Termo de Compromisso

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INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rodovia BR 116 KM 106.5, nº 18.805, Bairro Pinheirinho, na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ sob o nº 84.684.182/0003-19, mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Tupy, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is) infra firmado(s), doravante denominada de INSTITUIÇÃO DE ENSINO. UNIDADE CONCEDENTE: TECSOLPAR LTDA - ME Pessoa jurídica com sede na AV WINSTON CHURCHILL, 2370, ANDAR VI SALA 604 Bairro PINHEIRINHO Cidade Curitiba CEP 81.150-050, inscrita no CNPJ sob o nº 12.520.139/0001-45, neste ato por seu(s) representante(s) legal (is) infra firmado, doravante denominada de UNIDADE CONCEDENTE. ALUNO(A): Jadir Pedro Klabunde Junior, Brasileiro,Casado, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.261.509-48, residente e domiciliado(a) Rua Francisco Alves, 209, Afonso Pena, São José dos Pinhais, Paraná matriculado(a) no curso abaixo qualificado, infra firmado(a), doravante denominado(a) de ESTAGIÁRIO(A): Curso: Técnico em Mecânica Matrícula nº: 309000517 Semestre: Período: ( ) matutino ( ) vespertino ( X ) noturno O presente Termo de Compromisso de Estágio é firmado pelas partes qualificadas – INSTITUIÇÃO DE ENSINO, UNIDADE CONCEDENTE e ESTAGIÁRIO(A) - de acordo com a Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, nas cláusulas e condições que seguem: INFORMAÇÕES ESTÁGIO CURRICULAR: Estágio Curricular: ( X ) Obrigatório ( ) Não Obrigatório Atividades: Operação de maquina rosqueadeira – Pratica de oficina maquina operatrizes - POO3021, Analise de desenhos técnicos - Desenho técnico- DES1060, Fabricação de redes hidráulicas de Sprinklers contra incêndio – Pratica de oficina fabricação I - POF1021 RQ 0302 Rev.07 Página 1 de 6 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

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INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rodovia BR 116 KM 106.5, nº 18.805, Bairro Pinheirinho, na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ sob o nº 84.684.182/0003-19, mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Tupy, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is) infra firmado(s), doravante denominada de INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

UNIDADE CONCEDENTE: TECSOLPAR LTDA - ME

Pessoa jurídica com sede na AV WINSTON CHURCHILL, 2370, ANDAR VI SALA 604 Bairro PINHEIRINHO Cidade Curitiba CEP 81.150-050, inscrita no CNPJ sob o nº 12.520.139/0001-45, neste ato por seu(s) representante(s) legal (is) infra firmado, doravante denominada de UNIDADE CONCEDENTE.

ALUNO(A): Jadir Pedro Klabunde Junior, Brasileiro,Casado, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.261.509-48, residente e domiciliado(a) Rua Francisco Alves, 209, Afonso Pena, São José dos Pinhais, Paraná matriculado(a) no curso abaixo qualificado, infra firmado(a), doravante denominado(a) de ESTAGIÁRIO(A): Curso: Técnico em Mecânica Matrícula nº: 309000517 Semestre: 3ºPeríodo: ( ) matutino ( ) vespertino ( X ) noturno O presente Termo de Compromisso de Estágio é firmado pelas partes qualificadas – INSTITUIÇÃO DE ENSINO, UNIDADE CONCEDENTE e ESTAGIÁRIO(A) - de acordo com a Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, nas cláusulas e condições que seguem:

INFORMAÇÕES ESTÁGIO CURRICULAR:Estágio Curricular: ( X ) Obrigatório ( ) Não ObrigatórioAtividades: Operação de maquina rosqueadeira – Pratica de oficina maquina operatrizes - POO3021, Analise de desenhos técnicos - Desenho técnico- DES1060, Fabricação

de redes hidráulicas de Sprinklers contra incêndio – Pratica de oficina fabricação I - POF1021Local do Estágio: Aeroporto Internacional Afonso Pena, setor de ampliação do Aeroporto.Jornada diária: 06 horas diárias e 30 horas semanais, das 8:00 horas as 14:00. Observada a redução à metade no período das avaliações, conforme calendário a ser informado pelo (a) ESTAGIÁRIO (A) a cada início de período letivo.Vigência: 200 horas mais 200 h.Professor responsável/INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Gelson Douglas PellegriniFuncionário orientador/UNIDADE CONCEDENTE: Claudinei Hacker / Encarregado Relatórios: apresentação dos relatórios, ao fim de cada período do estágio 200 mais 200 horas.

Cláusula Primeira1.1.- O objeto do presente Termo de Compromisso é a realização de Estágio Curricular pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do(a) ESTAGIÁRIO(A) para a vida cidadã e para o trabalho.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOSOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

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1.2.- O Estágio Curricular acima descrito faz parte do projeto pedagógico do curso em que o(a) ESTAGIÁRIO(A) está regularmente matriculado.1.3.- As atividades descritas do Estágio Curricular, somente poderão ser alteradas ou substituídas mediante aditamento escrito ao plano de atividades firmado pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) e pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observado o projeto pedagógico do curso.

Cláusula Segunda2.1.- A UNIDADE CONCEDENTE manterá contratado em favor do(a) ESTAGIÁRIO(A) seguro contra acidentes pessoais, com apólices em valores compatíveis de mercado:Apólice n.: 94920 Vigência: 18/04/2015 Companhia de Seguro: Porto Seguro

Cláusula Terceira3.1.- São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, além de outras previstas neste Termo de Compromisso:

a) Cumprir as obrigações estabelecidas no Artigo 7º da Lei nº 11.788/2008 e eventuais alterações;

b) fornecer os documentos e informações para a contratação do Estágio Curricular;c) avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do Estágio Curricular e

adequação das atividades a formação cultural e profissional do(a) ESTAGIÁRIO(A);

d) exigir do(a) ESTAGIÁRIO(A) a apresentação periódica de relatório de atividades, em prazo não superior a 6 (seis) meses;

e) zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;f) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do(a)

ESTAGIÁRIO(A);g) comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas da

realização de avaliações escolares ou acadêmicas.h) receber e avaliar os relatórios ou fichas de avaliação referentes ao Estágio

Curricular.

Cláusula Quarta4.1.- São obrigações da UNIDADE CONCEDENTE, além de outras previstas neste Termo de Compromisso:

a) cumprir as obrigações estabelecidas no Artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 e eventuais alterações;

b) zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;c) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A)

atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, permitindo o acesso e avaliação destas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

d) manter funcionário, que deverá orientar e acompanhar o(a) ESTAGIÁRIO(A) nas suas atividades, devidamente indicado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) ESTAGIÁRIO(A), limitado a orientação de 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e) controlar a freqüência do(a) ESTAGIÁRIO(A);f) em caso de interrupção ou dificuldades na realização do presente Estágio

Curricular, comunicar por escrito para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO informando os motivos e fatos ocorridos;

g) enviar para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, relatório de atividades e avaliação do Estágio Curricular realizado, com vista obrigatória do(a) ESTAGIÁRIO(A),

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observada a periodicidade acima estabelecida, com periodicidade mínimo de 6 (seis) meses;

h) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio Curricular;

i) no desligamento do(a) ESTAGIÁRIO(A) entregar para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

j) contratar em favor do(a) ESTAGIÁRIO(A) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;

Cláusula Quinta5.1.- São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A), além de outras previstas neste Termo de Compromisso:

a) cumprir as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.788/2008 e eventuais alterações;

b) realizar as atividades descritas no Plano de Trabalho com zelo e dedicação, reportando-se ao Funcionário Orientador da UNIDADE CONCEDENTE e ao professor responsável da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para auxílio na execução do Estágio Curricular;

c) elaborar, vistar e entregar os relatórios de atividades e avaliações;d) cumprir a programação, jornada, horários e prazos estabelecidos pelas Partes;e) manter a ética e boa conduta em todas as atividades;f) observar e cumprir as normas internas da UNIDADE CONCEDENTE;g) zelar pelos equipamentos, instrumentos e instalações da UNIDADE

CONCEDENTE;h) ressarcir eventuais prejuízos causados à UNIDADE CONCEDENTE ou a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO;i) comunicar, por escrito, para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO alterações no horário,

atividades ou dificuldades na execução do Estágio Curricular;j) comunicar imediatamente, por escrito, para a UNIDADE CONCEDENTE, em caso

de alteração na sua situação acadêmica, como abandono, trancamento, cancelamento ou freqüência irregular.

k) comunicar, por escrito, a UNIDADE CONCEDENTE a cópia do calendário acadêmico e das avaliações a cada início de período letivo.

Cláusula Sexta6.1.- A jornada diária a ser cumprida pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) na UNIDADE CONCEDENTE é a estabelecida no preâmbulo deste Termo de Compromisso, sendo a mesma compatível com o horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A), não podendo ser alterada.6.2.- Durante o período de avaliações, previamente comunicado pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) no início do período letivo à UNIDADE CONCEDENTE, a jornada diária será reduzida à metade.

Cláusula Sétima7.1.- A cada período de 12 (doze) meses, o(a) ESTAGIÁRIO(A) terá direito a 30 (trinta) dias de recesso, que deverão ser gozados, preferencialmente, durante as férias escolares.

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7.2.- Em caso de estágio com período inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, observado o disposto no Artigo 13 e parágrafos da Lei n. 11.788/2008 e eventuais alterações.

Cláusula Oitava8.1.- O Estágio Curricular terá a duração e vigência estabelecida no preâmbulo, somente podendo ser prorrogado/renovado mediante ajuste entre as todas as Partes e atividades complementares para o desenvolvimento do(a) ESTAGÁRIO(A) para a vida cidadã e para o trabalho, observado o limite de horas estabelecida no projeto pedagógico do curso do(a) ESTAGIÁRIO(A) e o limite legal de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Cláusula Nona:9.1.- O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido:a) por iniciativa de qualquer das Partes, mediante prévio aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência às demais Partes;b) em caso de alteração da situação acadêmica do(a) ESTAGIÁRIO(A), como cancelamento, trancamento, abandono, transferência de matrícula ou conclusão do curso;c) imediatamente, por qualquer das Partes, em caso de descumprimento das cláusulas do presente Termo de Compromisso;d) em caso de rescisão ou término do Convênio firmado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Cláusula Décima10.1.- As Partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir questões oriundas do presente Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro.

E, por estarem assim justos e compromissados, firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Curitiba, de de

____________________________________________SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

___________________________________________UNIDADE CONCEDENTE

___________________________________________ESTAGIÁRIO(A)

TESTEMUNHAS:

1.__________________________ 2.__________________________Nome NomeCPF CPF

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