Termo de comodato atualizado fev2013 (atualizado)

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Pelo presente instrumento, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Avenida Afonso Olindense, nº 1.513, bairro da Várzea, Recife/PE, neste ato representado pelo seu titular Dr. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, brasileiro, divorciado, administrador, inscrito no CPF nº 457.021.954-34, neste ato representado pela Sra. Ângela Helena Costa, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 284.661.364-87, conforme Portaria nº 4221, de 17/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 20/12/2012, daqui por diante designada simplesmente COMODANTE e Nome Aluno: ___________________________________________________________________________________________________________________________ Matriculado sob número: _______________ na Unidade de Ensino________________________________________________________________________________ na Série _______ e Turma _________________ no Endereço: ___________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, doravante denominado(a) simplesmente COMODATÁRIO(A), neste ato representado(a) por Nome ___________________________________________________________________________ RG ________________________ CPF ______________________ Endereço_______________________________________________________________________ Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, resolvem e firmam o presente CONTRATO DE COMODATO, com fundamento na Lei nº 10.406/2002, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 14.546/2011, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - O objeto do presente contrato é o empréstimo, a título gratuito, do equipamento denominado TABLET-PC, sob o Número de Série ______________________________________ , Número do Patrimônio SE ____________________________ acompanhado de manual, carregador, bateria e apontador, de propriedade do COMODANTE, para uso exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A). PARÁGRAFO PRIMEIRO Pelo presente instrumento o COMODATÁRIO(A) declara que recebeu o equipamento objeto deste contrato e seus acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento. PARÁGRAFO SEGUNDO O equipamento objeto deste comodato destina-se, exclusivamente, ao uso individual do(a) COMODATÁRIO(A), dentro e fora do ambiente escolar, como material de apoio pedagógico do(a) estudante, sendo vedada a sua utilização em destinação diversa da estabelecida neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO O prazo do presente comodato é de __________________________, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de reprovação do(a) COMODATÁRIO(A), será admitida prorrogação do prazo contratual, uma única vez, pelo novo interregno faltante para a conclusão do ensino médio, condicionada à realização da nova matrícula para a mesma série em que se deu a reprovação, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A) - São obrigações do(a) COMODATÁRIO(A): I conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, nos termos da lei civil; II não utilizar o equipamento cedido em comodato em destinação diversa da estabelecida neste contrato; III não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato; IV arcar com todas as despesas e custos decorrentes do uso normal do equipamento objeto deste contrato; V devolver o equipamento ao COMODANTE, em bom estado de uso e conservação, quando do término do prazo de vigência do contrato, bem como nas hipóteses de rescisão unilateral e de impossibilidade de prorrogação do prazo contratual. CLÁUSULA QUARTA DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS O COMODANTE não será responsável por quaisquer por eventuais danos ou indenizações a terceiros decorrentes de ato do(a) COMODATÁRIO(A). CLÁUSULA QUINTA DA DEVOLUÇÃO DO BEM Terminado o prazo de vigência contratual, bem como nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato e de impossibilidade de prorrogação do prazo contratual, o(a) COMODATÁRIO(A) se obriga a restituir o equipamento que lhe foi cedido em comodato em bom estado de uso e conservação entregando-o à pessoa encarregada da gestão da unidade escolar. CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO DO CONTRATO Constitui causa para rescisão unilateral do contrato: I - a não realização, na vigência do contrato, de matrícula escolar, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação, em unidade de ensino da rede pública estadual de educação; II - a reprovação por falta, na vigência do contrato; III - a reprovação, por duas vezes consecutivas, no segundo ou no terceiro ano do Ensino Médio; IV - a ausência injustificada do aluno em sala de aula, por período superior a 30 (trinta) dias, comprovada a partir das anotações constantes da caderneta escolar. CLÁUSULA SÉTIMA DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM O(A) COMODATÁRIO(A) contemplado(a) pelo Programa Aluno Conectado que, na vigência deste contrato de comodato, vier a ser aprovado no terceiro ano do ensino médio da rede pública estadual, adquirirá, automaticamente, a propriedade do equipamento cedido em comodato, identificado na cláusula primeira deste instrumento, desde que haja cursado os três anos do ensino médio em unidades de ensino da rede pública estadual de educação e não tenha sido reprovado em nenhum dos anos do ensino médio. CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES A falta de devolução, bem como sua inutilização sujeitará o(a) COMODATÁRIO(A) às sanções previstas na legislação aplicável. CLÁUSULA NONA DO FORO É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Recife, ______ de _____________________ de ___________. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMODATÁRIO(A) COMODANTE TESTEMUNHAS: 1.__________________________________ 2. .__________________________________ CPF Nº _____________________________ CPF Nº ______________________________ TERMO DE COMODATO

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede

na Avenida Afonso Olindense, nº 1.513, bairro da Várzea, Recife/PE, neste ato representado pelo seu titular Dr. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira,

brasileiro, divorciado, administrador, inscrito no CPF nº 457.021.954-34, neste ato representado pela Sra. Ângela Helena Costa, brasileira, casada, inscrita no CPF nº

284.661.364-87, conforme Portaria nº 4221, de 17/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 20/12/2012, daqui por diante

designada simplesmente COMODANTE e

Nome Aluno: ___________________________________________________________________________________________________________________________

Matriculado sob número: _______________ na Unidade de Ensino________________________________________________________________________________

na Série _______ e Turma _________________ no Endereço: ___________________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, doravante denominado(a)

simplesmente COMODATÁRIO(A), neste ato representado(a) por Nome ___________________________________________________________________________

RG ________________________ CPF ______________________ Endereço_______________________________________________________________________

Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, resolvem e firmam o presente

CONTRATO DE COMODATO, com fundamento na Lei nº 10.406/2002, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 14.546/2011, que se regerá pelas cláusulas e condições

a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O objeto do presente contrato é o empréstimo, a título gratuito, do equipamento denominado TABLET-PC, sob o Número de

Série ______________________________________ , Número do Patrimônio SE ____________________________ acompanhado de manual, carregador, bateria e

apontador, de propriedade do COMODANTE, para uso exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo presente instrumento o COMODATÁRIO(A) declara que recebeu o equipamento objeto deste contrato e seus acessórios em perfeito

estado de conservação e funcionamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O equipamento objeto deste comodato destina-se, exclusivamente, ao uso individual do(a) COMODATÁRIO(A), dentro e fora do ambiente

escolar, como material de apoio pedagógico do(a) estudante, sendo vedada a sua utilização em destinação diversa da estabelecida neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo do presente comodato é de __________________________, contados a partir da data de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de reprovação do(a) COMODATÁRIO(A), será admitida prorrogação do prazo contratual, uma única vez, pelo novo interregno

faltante para a conclusão do ensino médio, condicionada à realização da nova matrícula para a mesma série em que se deu a reprovação, dentro dos prazos regulares

divulgados pela Secretaria de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A) - São obrigações do(a) COMODATÁRIO(A): I – conservar, como se sua própria fora, a

coisa emprestada, nos termos da lei civil; II – não utilizar o equipamento cedido em comodato em destinação diversa da estabelecida neste contrato; III – não ceder ou

transferir, no todo ou em parte, o presente contrato; IV – arcar com todas as despesas e custos decorrentes do uso normal do equipamento objeto deste contrato; V –

devolver o equipamento ao COMODANTE, em bom estado de uso e conservação, quando do término do prazo de vigência do contrato, bem como nas hipóteses de

rescisão unilateral e de impossibilidade de prorrogação do prazo contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS – O COMODANTE não será responsável por quaisquer por eventuais danos ou

indenizações a terceiros decorrentes de ato do(a) COMODATÁRIO(A).

CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM – Terminado o prazo de vigência contratual, bem como nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato e de

impossibilidade de prorrogação do prazo contratual, o(a) COMODATÁRIO(A) se obriga a restituir o equipamento que lhe foi cedido em comodato em bom estado de

uso e conservação entregando-o à pessoa encarregada da gestão da unidade escolar.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – Constitui causa para rescisão unilateral do contrato: I - a não realização, na vigência do contrato, de matrícula

escolar, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação, em unidade de ensino da rede pública estadual de educação; II - a reprovação por falta,

na vigência do contrato; III - a reprovação, por duas vezes consecutivas, no segundo ou no terceiro ano do Ensino Médio; IV - a ausência injustificada do aluno em sala

de aula, por período superior a 30 (trinta) dias, comprovada a partir das anotações constantes da caderneta escolar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM – O(A) COMODATÁRIO(A) contemplado(a) pelo Programa Aluno Conectado que, na vigência

deste contrato de comodato, vier a ser aprovado no terceiro ano do ensino médio da rede pública estadual, adquirirá, automaticamente, a propriedade do equipamento

cedido em comodato, identificado na cláusula primeira deste instrumento, desde que haja cursado os três anos do ensino médio em unidades de ensino da rede pública

estadual de educação e não tenha sido reprovado em nenhum dos anos do ensino médio.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES – A falta de devolução, bem como sua inutilização sujeitará o(a) COMODATÁRIO(A) às sanções previstas na legislação

aplicável.

CLÁUSULA NONA – DO FORO – É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada

no presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Recife, ______ de _____________________ de ___________.

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TESTEMUNHAS: 1.__________________________________ 2. .__________________________________

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