Termo de Cessão de Uso Não Onerosa· que assinam a ...

4
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGíSTICA SUPERINTENDÉNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE CONTRATO DE CESSÃO DE USO NÃo ONEROSA 530/2012 - SqPRG Termo de Cessão de Uso Não Onerosa· que assinam a Superintendência do Porto do Rio Grande e a Universidade Federal do RioGrande - FURG. A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG,autarquia estadual criada pela Lei n.? 10.722,de 18 de janeiro de 1996,vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório 8icalho str«. na cidade do Rio Grande, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.? 01.039.203/0001-54,daqui em diante denominada simplesmente de Concedente, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. Dirceu Silva Lopes, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade do Rio Grande/RS, inscrito no C.P.F.sob o n.> 276.574.930-20e RG n° 8011651257e a Universidade Federal do Rio Grande - FURG,inscrita no CNPJsob n° 94.877.586/0001-10,com sede nesta cidade na Av. Itália, Km 08, Campus Correiros. representada pelo seu Reitor, Prof.Dr. João Carlos Brahm Cousin, brasileiro, casado';' residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n° 9030259148-SSP /RS, inscrito no CPF sob. n° 212.082.630-72, doravante denominada Cessionária, à vista do que consta no Expediente Administrativo n.? 001018-04.43/11-6, assinam o presente Termo de Cessão de Uso Não Onerosa, a ser regido pelas disposições legais específicas e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS 1.1 - Considerando o disposto no ítem "1.2" das Normas de Aplicação da Tabela 1-8,das TarifasPortuáriasda SUPRG. 1.2 - Considerando o disposto no artigo 62 da Resolução n° 2240- ANTAQ,de 04 de Outubro de 201l. 1.3 - Considerando o fato das embarcações da Cessionária que irão se utilizar da intalação de acostagem cedida serem destinadas à Pesquisa,Ensinoe Extensão. 1.4 - Considerando o fato das embarcações poderem se tornar um ponto de visitação, beneficiando a cidade na atividade turística. CLÁUSULA SEGUNDA - Do OBJETO 2.1 - Constitui-se objeto do presente Termo a Cedência de Uso de instalação de acostagem, medindo 115,54 metros, localizada entre a doca de Hortifrutigranjeiros e o prédio da antiga fiscalização de pesca, conforme demarcação à folha n° 04 do expediente administrativo supramencionado. CLAÚSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Avenida Hon6rio Bicalho, s/no o - RIO GRANDE - RS - BRASIL ~ CEP 96.201-020 - CX. Postal n. o 198 - Fone: (53) 3231 1366 - Fax: (53) 3231 185 DOC/Seção De Contratos - Ramal: 12.

Transcript of Termo de Cessão de Uso Não Onerosa· que assinam a ...

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGíSTICASUPERINTENDÉNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE

CONTRATO DE CESSÃO DE USO NÃo ONEROSA 530/2012 - SqPRG

Termo de Cessão de Uso Não Onerosa· que assinam aSuperintendência do Porto do Rio Grande e a Universidade Federaldo RioGrande - FURG.

A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG,autarquiaestadual criada pela Lei n.? 10.722,de 18de janeiro de 1996,vinculada à Secretariade Infra-Estrutura e Logística do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av.Honório 8icalho str«. na cidade do Rio Grande, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.?01.039.203/0001-54,daqui em diante denominada simplesmente de Concedente,neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. Dirceu Silva Lopes,brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade do Rio Grande/RS, inscrito noC.P.F.sob o n.> 276.574.930-20e RG n° 8011651257e a Universidade Federal do RioGrande - FURG,inscrita no CNPJsob n° 94.877.586/0001-10,com sede nesta cidadena Av. Itália, Km 08, Campus Correiros. representada pelo seu Reitor, Prof.Dr. JoãoCarlos Brahm Cousin, brasileiro, casado';' residente e domiciliado nesta cidade,portador do RG n° 9030259148-SSP/RS, inscrito no CPF sob. n° 212.082.630-72,doravante denominada Cessionária, à vista do que consta no ExpedienteAdministrativo n.? 001018-04.43/11-6, assinam o presente Termo de Cessão de UsoNão Onerosa, a ser regido pelas disposições legais específicas e mediante asseguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS

1.1 - Considerando o disposto no ítem "1.2" das Normas deAplicação da Tabela 1-8,das TarifasPortuáriasda SUPRG.

1.2 - Considerando o disposto no artigo 62 da Resolução n° 2240-ANTAQ,de 04 de Outubro de 201l.

1.3 - Considerando o fato das embarcações da Cessionária que irãose utilizar da intalação de acostagem cedida serem destinadas à Pesquisa,EnsinoeExtensão.

1.4 - Considerando o fato das embarcações poderem se tornar umponto de visitação, beneficiando a cidade na atividade turística.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto do presente Termo a Cedência de Usodeinstalação de acostagem, medindo 115,54 metros, localizada entre a doca deHortifrutigranjeiros e o prédio da antiga fiscalização de pesca, conformedemarcação à folha n° 04 do expediente administrativo supramencionado.

CLAÚSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

Avenida Hon6rio Bicalho, s/no o - RIO GRANDE - RS - BRASIL ~CEP 96.201-020 - CX. Postal n.o 198 - Fone: (53) 3231 1366 - Fax: (53) 3231 185

DOC/Seção De Contratos - Ramal: 12.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGiSTICASUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE

3.1 - A presente Cessão de Uso opera-se na forma gratuita, semqualquer ônus para a Cessionária, responsabilizando-se esta pela guarda econservação das instalações, até sua devolução à SUPRG.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE

4.1 - A SUPRG não assume nem assumirá quaisquér responsabilidadessobre danos e/ou avarias pessoaise/ou materiais de qualquer natureza, ocorridas nainstalação ora cedida, cabendo à CESSIONÁRIAa integral responsabilidade pelaguarda e segurança da mesma, não sendo imputável à SUPRG qualquerresponsabilidade direta ou indireta.

4.1.1 - A Cessionária assume toda e qualquer responsabilidadedecorrente das atividades exercidas no local ora cedido, desonerando desde já aSUPRG quanto a quaisquer obrigações assumidas pela Cessionária junto arepartições públicas e/ou prestadoras de serviçose, ainda, com terceiros.

4.1.2- Os investimentos vinculados ao Contrato de Cessão de UsoNãoOnerosa deverão correr às expensasda Cessionária, com anuência prévia daAdministração do Porto, sem direito a qualquer indenização, devendo serpreservadas as condições originais da instalação cedida.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGACÕES DA CESSIONÁRIA

/

5.1 - Zelar,sem prejuízo de outras garantias, pela proteção dos recursosnaturais e ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licençasexigidas pelos agentes de proteção ambiental.

5.1.1- A Cessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislaçãoNacional, Estadual e Municipal relativa à matéria de proteção ambiental.

5.1.2 - A Cessionária, durante a execução do presente, secompromete a atender quaisquer solicitação por parte da SUPRG no tocante àprogramas e medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, no âmbitoda presente Cessão.

5.2 - Fixare manter em local visívelplaca alusiva à entidade.5.3 - Adotar medidas necessárias e ações adequadas para evitar,

fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente,causados em decorrência do desenvolvimento de suas atividades, observada alegislação aplicável e as recomendações para o setor.

5.4 - Atender à intimação para regularizar a utilização da instalação.5.5 - Cumprir, no que couber, o Regulamento de Exploração do Porto.5.6 - A área objeto do presente contrato deverá estar em consonância

com a utilização prevista no Projeto de Revitalização do Porto Velho, devendo aCessionária abster-se de cercá-Ia e possibilitando a livre circulação do público emgeral.

CLÁUSULA SEXTA - Do PRAZO DE VIGÊNCIA

Avenida Honório Bicalho. s/n. o - RIO GRANDE - RS - BRASILCEP 96.201-020 - CX. Postal n.o 198 - Fone: (53) 32311366 - Fax: (53) 3231~. 7

DQClS,ção D, Contratos - Rama" \

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGíSTICASUPERINTENDêNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE

6.1 - O prazo da presente Cessão é de 25 (cinco) anos a contar dadata da assinatura, podendo, por razões exclusivas de interesse público, serrescindido a qualquer tempo.

6.1.1 - Expirado o contrato, mediante solicitação da Cessionária, porescrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazocontratual, poderá o mesmo, a critério da SUPRGe mantido o interesse público, serprorrogado nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - Sem prejuízo de qualquer outra disposição prevista nesteinstrumento, o mesmo poderá ser rescindido pela SUPRG, á qualquer tempo,independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:

7.1.1 - Se a Cessionária deixar de cumprir qualquer das Cláusulas dopresente instrumento.

7.1.2 - Se a Cessionária impedir ou dificultar a ação fiscalizadora daSUPRG.

3.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUCÃO

8.1 - A SUPRG poderá exigir a qualquer tempo a devolução dainstalação de que trata o presente instrumento, oportunidade na qual formularácorrespondência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - Dos CASOS OMISSOS OU CONTROVERTIDOS

9.1 - Oscasos omissosou que se tornarem controvertidos, serãoresolvidos administrativamente pela SUPRG, em conjunto com a CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSICÕES GERAIS

10.1 - Fica eleito o Foro da comarca de RioGrande/RS, para dirimirdúvidas ou questões oriundas da presente cessão.

E assim, por estarem em perfeito acordo em tudo quanto nesteinstrumento consta, obrigam-se as partes a cumpri-Io integralmente, assinando-o em04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, paraque surta seusjurídicos e legais efeitos.

RioGrande, J..Í de alA ~ kf)- de 2012.

Avenida Honório Bicalho, szn. o - RIO GRANDE - RS - BRASILCEP 96.201-020 - CX. Postal n.? 198 - Fone: (53) 3231 1366 - Fax: (53) 3231 18

DOC/Seção De Contratos - Ramal: 1 6

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGiSTICASUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE

Testemunhas:

1° : _

./

.'.

./

Avenida Honório Bicalho, s/no o - RIO GRANDE - RS - BRASILCEP 96.201-020 - CX. Postal n.? 198 - Fone: (53) 3231 1366 - Fax: (53) 3231 1857

DOC/Seção De Contratos - Ramal: 126