Termo de Adesão Ifmg Op 2015

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    TERMO DE ADESO

    Termo de adeso como scio contribuinte com fins de adquirir fundos para a realizao do Baile de Formatura, que entre si

    celebram de um lado o

    Sr.(a)_________________________________________________________________________________________________

    brasileiro(a),portador (a) da Carteira de Identidade __________________, inscrito (a) no CPF sob o n

    _________________________, e seu respectivo representante legal

    Sr.(a)_______________________________________________________________________________ brasileiro(a),portador

    (a) da Carteira de Identidade __________________, inscrito (a) no CPF sob o n _________________________, domiciliados

    ______________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________

    Doravante denominado CONTRATANTE e a Comisso de Formatura Unificada IFMG Campus Ouro Preto / Turmas de

    2015, com sede no Instituto Federal de Minas Gerais Campus Ouro Preto, Rua Pandi Calgeras, 898 - Bauxita - Ouro

    Preto/MG, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Termo de Adeso, mediante todos os

    seguintes artigos, pargrafos, clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETOO termo tem por objetivo a arrecadao de fundos para permitir a organizao e realizao do Baile de Formatura a se realizar

    em Fevereiro de 2016, sujeito a modificaes em virtude de possveis greves, caso fortuito ou fora maior. Caso haja alguma

    modificao nesse perodo, todos os associados tomaro cincia da mesma.

    CLUSULA SEGUNDADO PAGAMENTOPela adeso ao termo de associao Comisso de Formatura Unificada IFMG Campus Ouro Preto / Turmas de 2015,

    referidos na Clusula Primeira, o CONTRATANTE contribuir com a importncia de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos

    reais) . Esta quantia poder ser quitada dividida em parcelas iguais a partir da data de assinatura do termo at 30 (Trinta) dias

    antes do Baile, com vencimento para o dia 15 (Quinze) de cada ms ou parcelada de acordo com o Cronograma deArrecadaes que ser posteriormente proposto pela Comisso de Formatura (de Abril de 2015 Janeiro de 2016). Os

    pagamentos devero ser realizados diretamente para os respectivos representantes de turma, mediante recibo.

    CLUSULA TERCEIRADO REAJUSTEReajustes podero ser realizados a contribuio inicial, descrita na Clusula 2, caso, em deciso da maioria dos associados,

    fizer-se necessrio.

    CLUSULA QUARTADAS DISPOSIES GERAISTodas as demais questes referentes adeso Comisso estaro constantes no Estatuto da Comisso de Formatura Unificada

    IFMG Campus Ouro Preto / Turmas de 2015 anexo a este termo, o qual dever ser cuidadosamente lido antes da assinatura e

    aceitao de todas as clusulas, artigos e pargrafos referentes aos compromissos entre a Comisso de Formatura e cada um

    dos associados mesma. Ouro Preto, ___ de _________de 2015.

    __________________________________________________________________

    CONTRATADAREPRESENTANTE DA DIRETORIA DA COMISSO DE FORMATURA

    __________________________________________________________________

    RESPONSVEL LEGAL

    __________________________________________________________________

    SCIO (FORMANDO)

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    ESTATUTO DA COMISSO DE FORMATURA UNIFICADA IFMG CAMPUS OURO PRETO / TURMAS DE 2015

    Captulo I: Da Denominao, Constituio e Sede.

    Art. 1. A Comisso de Formatura uma associao civil sem fins lucrativos, de ordem social com o fim de representar os

    estudantes, possveis formandos, desta Instituio, criada pelo ato de fundao na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas

    Gerais, a qual se reger por este Estatuto.

    Pargrafo nico:A Comisso de Formatura autnoma, no possuindo qualquer vnculo com a Instituio.

    1. A associao no ter sede prpria, utilizando, quando necessrio,dependncias do Instituto Federal de Minas Gerais Campus Ouro Preto, a serem determinadas pela Diretoria da Comisso de Formatura.

    2. A Diretoria da Comisso de Formatura corresponde, para fins de meio e de direito, coordenao eleita pelos Formandosem votao realizada em sala de aula.

    Captulo II: Dos Objetivos, Finalidade e Durao.

    Art.2. A Comisso de Formatura tem como objetivo tratar dos interesses dos possveis Formandos, membros da Comisso em

    Geral, at o cumprimento de todas as obrigaes assumidas pela mesma, tendo por finalidade a organizao das festividades deFormatura a se realizarem em Fevereiro de 2016, por ocasio da colao de grau de seus membros.

    Captulo III: Da Admisso, Direitos e Deveres dos Associados.

    Art.3. So considerados associados da Comisso de Formatura Unificada IFMG Campus Ouro Preto / Turmas de 2015,todos os alunos que estiverem matriculados no Instituto Federal de Minas Gerais Campus Ouro Preto e aderirem aos termosdo presente Estatuto, atravs do Termo de Adeso, assinado pelo associado, por seu respectivo representante legal e por umrepresentante da Diretoria da Comisso de Formatura em 2 (duas) vias, das quais uma ficar de posse da Associao e outra deposse do associado.

    Art.4.Todos os associados sero solidariamente responsveis pelas obrigaes contradas legalmente por esta Associao.

    Pargrafo nico:Os membros da Diretoria sero responsabilizados pessoalmente no caso de culpa ou dolo, por desrespeito sdeterminaes deste estatuto e das decises da Assembleia Geral.

    Art. 5.At cinco meses antes das Cerimnias de formatura, todo associado poder desligar-se da Associao, bastando, paratal, apresentar pedido por escrito para a Diretoria da Comisso de Formatura.

    Pargrafo nico:O associado que se desligar ter direito a receber de volta 40% (quarenta por cento) do valor pago emmensalidades no corrigido monetariamente. Em caso de desligamento, as dvidas no referentes s mensalidades, comorifas,brindes e outras formas de arrecadao que venham a ser utilizadas, sero abatidas nos 40% que o ex-associado temdireito.

    Art.6.So direitos dos associados:

    I

    Participar com direito a voto de todas as sesses da Assembleia Geral. O associado que faltar reunio da AssembleiaGeral, nos dias da votao, ter perdido o direito do seu voto pertinente mesma, no havendo direito a voto porrepresentao;IIAprovar a formao da Comisso de Formatura;III Obter da Diretoria os esclarecimentos sobre quaisquer dvidas quanto ao seu funcionamento ou administrao, bem comoa respeito de sua gesto financeira;IVTer acesso a balancetes e prestaes de contas no mnimo 3 (trs) vezes ao ano;VI Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento contendo assinatura de, no mnimo, dois teros dos associadosvisando mudanas estatutrias, extino da Associao ou destituio de algum membro da Comisso.

    Pargrafo nico- Para mudanas estatutrias e destituio de membro da Comisso faz-se necessria aprovao de maioriasimples (metade mais um) dos associados presentes na assembleia geral proposta para tal fim e para extino da Associaofaz-se necessrio aprovao de dois teros dos associados presentes na assembleia geral.

    Art. 7.So deveres dos associados:IArquivar todos os documentos comprobatrios (recibos) e apresent-los sempre que solicitado pela Diretoria;II Apresentar pedido por escrito para a Diretoria caso queira desligar-se da Associao, com prazo mximo de at cincomeses antes das Cerimnias de formatura;

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    III Ter todos os pagamentos quitados at 30 dias antes das Cerimnias de formatura. Casos especiais podero ser avaliados eestudados pela Diretoria.

    Pargrafo nicoEm caso de descumprimento, o associado ser desligado da Associao.

    Captulo IV: Das Arrecadaes, Mensalidades, Cobranas e Quitao de Dvidas

    ISo Formas de Arrecadao:

    - Pagamento de Mensalidades;- Venda de Rifas;- Venda de Brindes Promocionais;- Venda de Convites;- Cobrana de Multas.

    II -O vencimento das mensalidades no dcimo quinto dia de cada ms;

    III - Para os pagamentos de mensalidades, rifas, brindes promocionais, e outras formas de arrecadao que venham a serutilizadas, efetuados aps a data de vencimento ser acrescido multa de 2%(dois por cento) e juros de mora dirio de 0,33%.

    O associado dever ter todos os pagamentos quitados at 30 dias antes das Cerimnias de formatura, caso contrrio serconsiderado desistente. Casos especiais podero ser avaliados e estudados pela Diretoria;

    IV -O Associado que deixar de quitar 03 (trs) mensalidades consecutivas ser considerado desistente caso no se apresente Diretoria at a data do vencimento da 3(terceira) mensalidade em atraso para se justificar e propor uma forma de quitao dodbito.

    Neste caso a Diretoria se reunir para estudar e avaliar a proposta e estipular o prazo e a forma de quitao do dbito em atraso.

    V-As arrecadaes no sero interrompidas nos perodos de frias e eventuais greves que importem para a paralisao de suasatividades.

    VI-O documento comprobatrio de pagamento de arrecadaes ser o recibo, que ficar de posse do associado, para eventuale posterior comprovao.

    VII -O associado integralmente responsvel pelo arquivamento do documento comprobatrio de pagamento e assume ocompromisso de apresent-lo sempre que solicitado pela Diretoria da Associao, sob o risco de ser considerado inadimplentecaso no o apresente.

    Art. 8. Os convites e benefcios das comemoraes da Comisso de Formatura s sero fornecidos aos associados queestiverem com seus pagamentos em dia com a Associao, sem nenhuma exceo ou regra de proporcionalidade.

    Captulo V: Das Assembleias

    Art. 9.Assembleia Geral o rgo soberano da Comisso de Formatura, assim como veculo de expresso e defesa dosinteresses, sendo composta por todos os associados.

    Art. 10.Compete a Assembleia Geral:

    I

    Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;IIAprovar alteraes deste estatuto;III Deliberar sobre assuntos considerados relevantes;IV Apreciar e aprovar as justificativas apresentadas pela Diretoria no caso de reajustes na contribuio mensal a ser pagapelos associados;VDeliberar sobre a extino da Comisso de Formatura .

    Art. 11.A Assembleia Geral ser convocada pelo Presidente da Associao com antecedncia mnima de trs dias teis,mediante convocao oral, eletrnica e/ou por edital de convocao que dever ser afixado nos principais locais de circulaodos associados.

    Art. 12.Associados, representando no mnimo 2/3 (dois teros) da Associao - por abaixo assinado - podero requerer aconvocao da Assembleia Geral extraordinria especificando o objetivo da convocao, ficando vetada discusso de tema

    livre.

    Art. 13.A Assembleia Geral funcionar em primeira convocao com a presena de metade mais um dos associados. ASegunda convocao automtica depois de decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocao e realizar-se- com apresena de qualquer nmero de associados.

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    Art. 14.As decises no especificadas neste estatuto sero tomadas mediante aprovao da maioria simples dos associadospresentes. As decises sero registradas em Ata a ser lavrada no livro oficial de Atas da Assembleia Geral, no qual deverconstar o local, a data, hora e o motivo da convocao, as resolues aprovadas e a assinatura do presidente da sesso, de umsecretrio e de, no mnimo 10% dos associados presentes.

    Art. 15. Presidir as sesses das Assembleias Gerais um membro da Diretoria da Comisso de Formatura, escolhidopreviamente pelos membros da Diretoria da Associao.

    Captulo VI: Da Diretoria e Administrao da Associao

    Art. 16 . A Comisso de Formatura ser administrada por uma diretoria composta por no mximo 21 (Vinte e Um) membros. 1-Os membros da Diretoria no sero remunerados em hiptese alguma pelo exerccio do cargo, porm possuiro direito deressarcimento de quaisquer gastos efetuados em atividades da comisso e em prol da mesma. 2-Todos os membros da Diretoria esto submetidos s mesmas obrigaes dos associados. 3 -O mandato da Diretoria ser pelo tempo de durao da Comisso de Formatura. 4 - Qualquer integrante da Diretoria poder ser destitudo a qualquer momento por deciso da maioria simples de seusmembros. 5 -No ser permitida a substituio de membros da diretoria que venham a apresentar pedido de renncia a qualquertempo.

    Art. 17.A Diretoria composta pelos seguintes cargos:IPresidncia;

    II - Tesouraria;III - Secretaria;IVCoordenao.

    Art.18. permitida aos integrantes da Diretoria, a qualquer momento a renncia do cargo, mediante apresentao de pedidopor escrito Associao.

    Art.19. Para a administrao e controle das atividades da Comisso de Formatura, fica criada uma Coordenao que sercomposta por membros da Diretoria da Comisso de Formatura.

    Art.20. A Coordenao ser dividida em trs coordenadorias, a saber:ICoordenadoria de Divulgao;IICoordenadoria de Rifas, Brindes;

    IIICoordenadoria de Estrutura.

    PARGRAFO NICO:No existe hierarquia entre as trs coordenadorias.

    Captulo VI: Dos Convites do Baile de Formatura

    Art. 21.A Associao tem por obrigao arrecadar fundos que garantam a cada associado, em situao regular perante amesma, 10 (Dez) convites para o Baile de Formatura.

    Pargrafo nico -No ser garantida a venda de convites avulsos. Caso a Diretoria deliberar pela possibilidade da venda, elaser soberana no estabelecimento dos critrios que devero ser adotados para este fim.

    Art. 22. As entradas para o Baile sero assim distribudas:

    ICada membro da Diretoria ter direito a 15 convites (Scio + 14 convidados) e uma mesa com 08 (Oito) lugares;IICada scio ter direito a 10 convites (Scio + 09 convidados) e uma mesa com 08 (Oito) lugares.

    Pargrafo nicoCaso haja a realizao de dois Bailes, o scio ter direito 01 (Um) Convite referente ao Baile que noseja o do dia de sua turma.

    Captulo VII: Das Disposies Finais

    Art. 23.Aos casos omissos sero aplicados os dispositivos legais, ficando eleito o foro da comarca de Ouro Preto para dirimirquaisquer dvidas relativas ao presente estatuto.

    Art. 24

    .Este Estatuto entrar em vigor em 15 de Maro de 2015.