Termo de adesão e de compromisso

4
Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919 [email protected] - www.acolhe.org.br Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006 TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO Início do trabalho voluntário: CONDIÇÕES GERAIS: O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita no verso, é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com desempenho e interesse a função estabelecida. Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. O voluntário isenta o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a ocorrer no desempenho de suas atividades. O desligamento do voluntário das atividades do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento. O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes. Declaro estar ciente da legislação específica, e que aceito atuar como voluntário conforme este Termo de Adesão. São Paulo, _________ de ____________________________de ___________. De acordo: __________________________ __________________________ Voluntário(a) Coordenador(a) da Unidade 1 Horário: _______________ às ________________ Dias da Semana: Unidade: Voluntário(a): Área de Atividade: RG:

Transcript of Termo de adesão e de compromisso

Page 1: Termo de adesão e de compromisso

Centro Social Nossa Senhora do Bom PartoAv. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) [email protected] - www.acolhe.org.br

Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006

TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Início do trabalho voluntário:

CONDIÇÕES GERAIS:

• O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Centro Social Nossa Senhora do Bom

Parto, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita no verso, é atividade não

remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações

trabalhistas, previdenciárias ou afins.

• Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com desempenho e interesse a

função estabelecida.

• Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar

ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.

• O voluntário isenta o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto de qualquer

responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a

ocorrer no desempenho de suas atividades.

• O desligamento do voluntário das atividades do Centro Social Nossa Senhora do Bom

Parto poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma

das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento.

O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser

renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.

Declaro estar ciente da legislação específica, e que aceito atuar como voluntário conforme este

Termo de Adesão.

São Paulo, _________ de ____________________________de ___________.

De acordo:

__________________________ __________________________

Voluntário(a) Coordenador(a) da Unidade

1

Horário: _______________ às ________________ Dias da Semana:

Unidade:

Voluntário(a):

Área de Atividade:

RG:

Page 2: Termo de adesão e de compromisso

Centro Social Nossa Senhora do Bom PartoAv. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) [email protected] - www.acolhe.org.br

Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006

Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,

prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de

fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos

ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de

natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a

entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto

e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que

comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas

pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

2

Page 3: Termo de adesão e de compromisso

Centro Social Nossa Senhora do Bom PartoAv. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) [email protected] - www.acolhe.org.br

Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006

TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO

VOLUNTÁRIO

Nome do(a) Voluntário(a): _________________________________________

Ao assinar o presente documento como voluntário, me coloco de acordo e

assumo:

1. Aderir à proposta socioeducativa do Centro Social Nossa Senhora do Bom

Parto/Unidade de Atendimento, com empenho e integração na busca da

melhoria da qualidade de vida da população - alvo, visando a plena

cidadania.

2. Comparecer às reuniões/ cursos de voluntários, quando solicitado.

3. Respeitar os direitos da entidade e dos usuários de seus serviços no que se

refere a sua crença religiosa, ideologia política, tratamento médico (e

outros), não impondo aos mesmos as minhas crenças pessoais.

4. Somente usar o nome do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ou de

qualquer unidade de atendimento para angariar fundos, pedir donativos ou

reportar-se à imprensa com o consentimento prévio da Diretoria do Bom

Parto.

5. Manter pontualidade nos dias acertados de trabalho.

6. Notificar eventuais faltas com 24 horas de antecedência.

7. Não interferir na administração da unidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao voluntário interferir no tratamento médico

de crianças/adolescentes, administrando, sugerindo ou indicando

medicamentos ou práticas de natureza alopática, homeopática, natural ou

qualquer outro tipo. Também é vedado ao voluntário o transporte e remoção de

3

Page 4: Termo de adesão e de compromisso

Centro Social Nossa Senhora do Bom PartoAv. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) [email protected] - www.acolhe.org.br

Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006

qualquer criança/adolescente sem autorização dos responsáveis e sem o

conhecimento da coordenação da unidade.

Estou ciente de que são responsabilidades do Centro Social Nossa

Senhora do Bom Parto/Coordenação da Unidade para com o voluntário:

1. Facilitar seu trabalho na unidade providenciando condições e/ou materiais

para sua realização.

2. Informar e inserir o voluntário em ações da entidade e da unidade,

promovendo a integração do mesmo.

3. Avaliar constantemente o trabalho voluntário, podendo confirmar ou sugerir

mudanças como: horário, dia da semana, local, atividade, para o melhor

desempenho do trabalho.

A entidade e/ou o voluntário reservam-se o direito de encerrar este

compromisso, com o afastamento imediato do voluntário, quando não for

cumprida qualquer uma das condições referidas anteriormente.

Após a leitura deste documento, aceito e assumo os termos descritos acima.

São Paulo, ______ de _____________________ de ___________.

__________________________ ___________________________

Voluntário(a) Coordenador(a) Unidade

4