Terça-feira, 17 de julho de 2018 • Edição 3.996 ... · Caec Dante Sinopoli (End.: ... 16....

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 17 de julho de 2018 • Edição 3.996 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PÁGINA 3 Ação ocorreu no último sábado (14), com orientação, trabalho casa a casa e verificação de recipientes PÁGINA 2 Grupo condutor discute doenças crônicas e protocolos Equipe de Cubatão conhece ações desenvolvidas em Guarujá MAIS SAÚDE... PÁGINA 5 ‘Reis da Praia’ tem disputas de tranca e damas ESPORTE 80 entidades recebem cobertores e agasalhos FUNDO SOCIAL Páginas 3 e 4 Mutirão vistoria mais de 1 mil imóveis no Pae Cará DENGUE Fotos Divulgação

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 17 de julho de 2018 • Edição 3.996 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

PÁGINA 3

Ação ocorreu no último sábado (14), com orientação, trabalho casa a casa e verificação de recipientes

PÁGINA 2

Grupo condutor discute doenças crônicas e protocolos

Equipe de Cubatão conhece ações desenvolvidas em Guarujá

MAIS SAÚDE...

PÁGINA 5

‘Reis da Praia’ tem disputas de tranca e damas

ESPORTE

80 entidades recebem cobertores

e agasalhos

FUNDO SOCIAL

Páginas 3 e 4

Mutirão vistoria mais de 1 mil imóveis no Pae Cará

DENGUE

Fotos D

ivulgação

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2 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fundo Social entrega agasalhos e cobertores para 80 entidades

Campanha do Agasalho vai se estender até o dia 2 de agosto

CAMPANHA DO AGASALHO

Nesta terça-fei-ra (17), como parte da 13ª

Campanha Metropo-litana do Agasalho 2018, o Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Guarujá realiza a entrega de agasalhos e cobertores para 80 entidades cadastradas. A cerimônia acontece às 15 horas, na sede do FSS, que fi ca na Rua Ca-valheiro Nami Jafet, 549 – Centro.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Cubos de carne, quibebe, arroz, feijão, acelga, gelatina e suco de jaboticaba

Acelga com tomate, estrogonofe de carne, batata palha, arroz, feijão, maçã, suco de morango

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

A Campanha do Agasalho irá se estender até o dia 2 de agosto, quando acontece a ce-rimônia de encerramento no Casa Grande Hotel (Av. Miguel

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfi co e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfi ca Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

1. Academia Bio Fitness (R. Washington, 648 - Vila Maia)2. Associação Comercial e Empresarial de Guarujá-(Aceg) - Rua Buenos Aires 148/154, Vila Maia3. Associação Engenharia e Arquitetura (Rua Quintino Bocaiúva, 524)4. Associação Palavra de Vida (Av. dos Miosótis, 85 - Jardim Primavera)5. Banco do Brasil (R. Washington, 585 - Vila Maia) 6. Brito Material de Limpeza – Rua Dionísio José Lourenço, 149 – Morrinhos II7. Caec Dante Sinopoli (End.: Alameda Dracena, nº 513 – Vila Áurea Vicente de Carvalho)8. Caec Isabel Ortega (Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa)9. Caec João Paulo II – (End.: Engº Silvio Fernandes Lopes, nº 281, Pae Cará )10. Câmara Municipal de Guarujá (Av. Leomil, 291 – Centro)11. Caminhão do Peixe (Posto Itinerante)12. CAMP Guarujá - Av. Adriano Dias dos Santos, 700 - Jardim Boa Esperança (Vicente de Carvalho) 13. Cargill (Teg Porto)– Avenida Bento Pedro da Costa, 65, Conceiçãozinha.14. Casa do Educador (Av. Leomil, 164 – Centro)15. CCAA ( R. Washington, 207 - Vila Maia)16. Colégio Adélia (Av. Miguel Mussa Gaze, 247 - Vila Santa Rosa)17. Colégio Ambiente do Saber (Rua Valéria Ciccone, 172 - Jardim Helena Maria)18. Colégio Don Domênico (Av. Artur Costa Filho, 20 - Vila Maia)19. Colégio Objetivo (Av. General Rondon, 50)20. Colégio Professora Yeda Maria –R. Campos Sales, 275 - Vila Julia

21. Condomínio Jd dos Pássaros(R. Graúna, 10 - Jardim dos Passaros)22. Crossfi t CPK (Av. Leomil, 772 – Centro)23. Danimar (Rua Buenos Aires, 134 Vila Maia)24. Drogaria Kativa (Rua 11, 57 – Morrinhos I)25. Drogaria Nova Farma (Av. Osvaldo Cruz, 1009 - Sítio Paecara)26. Escola Municipal Augusto Antunes Correa (Rua Romualdo dos Santos Inácio, 45 – Jd. Boa Esperança )27. Escola Internacional Nova Geração (R. Quintino Bocaiúva, 402 - Vila Maia)28. Etec Alberto Santos Dumont (Rua D. Vitória, 502 – Enseada)29. Ferry Boat’s Plaza Shopping (Praça das Nações Unidas, s/nº, Vila Lygia)30. Garagem Translitoral (Alameda das Violetas, 700 - Jardim Primavera)31. Grêmio Recreativo dos Funcionários Públicos (Rua Ranulfo Veríssimo, 50 – Jd. Las Palmas)32. Guarujá Automóveis (R.Quinto Bertoldi , 200 - Vila Maia) 33. Hospital Ana Costa (Rua Silvio Daige, 475 – Jardim Tejereba)34. Horti Fruti Betel (R: Dr. Fernando Nascimento, nº 390- Enseada)35. Igreja Matriz (Av. Puglisi – Centro)36. Igreja Palavra de Vida (Av. Helena Maria, 445 - Jardim Helena Maria)37. Instituto de Infectologia Emilio Ribas (Rua São Miguel, 760, Pae Cará)38. Loja Pepita de Ouro – Shopping La Plage - Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 885 - Pitangueiras39. Lojas Arezzo – Shopping La Plage – (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 885 – Pitangueiras)40. Loja Hip Curl (Av. Miguel Estéfno, 4544 )41. Luis Teles Paisagismo (Acapulco)42. Mc Donald’s (Av.Puglisi, 530 - Centro)43. Mc. Donald’s – Shopping La Plage44. Mc. Donald’s -Av. Dom Pedro – Enseada45. Mc. Donald’s – Vicente de Carvalho46. Mercadão Atacadista (Av. Santos Dumont, 1071, Santo Antônio)

47. Moby Fitness Academia (Rua Buenos Aires, 107 – Vila Maia)48. Only 1 Lavanderia (R. Rio de Janeiro, 203 - Barra Funda)49. Padaria O Rei do Trigo (Av. Leomil, 1160 - Barra Funda)50. Pesadão Clothing Store(R. Dona Joana de Menezes Faro, 124 - Sítio Paecara )51. Posto Ipiranga (Av. Puglisi, 610 Centro)52. Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 -Jardim Cunhambebe). 53. Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Moacir dos Santos Filho(Av Santos Dumont nº 800 –Sto Antonio)54. Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 800 - Vila Santo Antônio55. Rainha do Norte (Av. Thiago Ferreira, 228 - Vicente de Carvalho)56. RC Brazil Ltda – Avenida Miguel Stéfano,4544 – Enseada57. Salão Adão Hairdresser’s – Rua Washington, 607 – Centro58. Salão Roberto Hair – Rua Mario Ribeiro, 86359. Sindicato Emp. Edif. Condomínios (SEECLAG) (Rua Osvaldo Rubéns Lourenço, 21500 - Jardim Las Palmas)60. Shopping La Plage (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 885 – Pitangueiras)61. Shopping Rilocenter ( R. Mario Ribeiro, 755 – Centro)62. Sindicatos dos Funcionários Públicos (Rua Manoel Hipólito Rego, 84 – Jd. Boa Esperança)63. Sociedade Esportiva Itapema (Rua Padre Anchieta, 76 – V. C)64. Teatro Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350. Enseada)- Secretaria de Cultura65. Terminal de Passageiros - Vicente de Carvalho66. Restaurante Tomodati (R. Quintino Bocaiúva, 380 – Centro)67. UNAERP (Av. Dom Pedro I, 3300 - Balneário Cidade Atlântica)68. Vila Souza Atlético Clube (Av. Artur Costa Filho, 282 - Vila Maia)69. Wizard (Rua São Jorge, 608 – Pae Cara70. Wizard (Rua Washington, 88 - Centro)71. 21ºBPM/I ( Rua Jose Avelino de Oliveira, 171- Praia do Tombo)72. 3º B. Policia Ambiental (Praça Getúlio Vargas, 56 – Jardim Guaiuba – Guarujá/ SP)

Estéfno, 1001 – Enseada). O evento será a partir das 15 ho-ras e vai reunir as presidentes dos Fundos Sociais das nove cidades da Baixada Santista.

CAMPANHAO objetivo é coletar o maior número possível de roupas,

calçados, agasalhos e cobertores para suprir as necessidades de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Guarujá tem mais de 70 postos de arrecadação. Desde o início de abril, o FSS começou a distribuir as caixas cole-toras em estabelecimentos comerciais e locais de grande fl uxo. O FSS também recebe doações durante todo o ano. Informações: 3386-8820.

POSTOS DE ARRECADAÇÃO:

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3TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Mutirão de combate à dengue no Pae Cará contabiliza 1.255 imóveis visitados

Guarujá recebe visita da equipe da Secretaria de Saúde de Cubatão

Ação foi realizada no último sábado (14), quando os agentes passaram a utilizar novo uniforme

Mesmo com as baixas temperaturas no mo-mento, a Prefeitura

de Guarujá mantém as ações de combate à dengue, chi-kungunya e zika. No último sábado (14), por exemplo, a equipe de Controle e Comba-te às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde realizou mutirão no Pae Cará, que re-sultou em um total de 1.255 imóveis visitados.

No bairro, a equipe exe-cutou os trabalhos de casa a casa, retirada e verificação de recipientes, e ainda de orientação. A ação ocorreu no trecho que compreende a Rua Joana de Menezes Faro até a Estação das Barcas, em Vicente de Carvalho. O pró-ximo mutirão deve ocorrer neste sábado (21), em local ainda a ser divulgado.

Participaram da iniciati-va, 36 agentes de endemias e 10 agentes comunitários de saúde. Conforme a coordena-dora de agentes de combate às endemias da Secretaria, o mutirão foi bastante positivo. “Tivemos um ótimo retorno da

VICENTE DE CARVALHO

Equipe executou os trabalhos de casa a casa, retirada e verificação de recipientes, e ainda de orientação aos moradores

LEISHMANIOSE

Fotos D

ivulgação

população, que tem entendido a importância de receber os agentes para os trabalhos de prevenção. Além disso, os mu-nícipes aceitaram muito bem o novo uniforme dos agentes e supervisores, já que não houve recusa”.

NOVO UNIFORMEAgora, os agentes usam camiseta branca, e os supervisores, azul marinho. A nova cami-

seta vem com a seguinte frase na frente: “Todos juntos contra o Aedes aegypti – Guarujá”. Na manga esquerda está o brasão da Prefeitura, e nas costas, a informação: “Prefeitura de Guarujá, Secretaria de Saúde, Controle de Dengue”. O antigo uniforme era composto por camiseta amarela (agentes) e azul royal (supervisores). Em caso de dúvida, o munícipe pode ligar para o departamento de Controle de Dengue da Cidade, através do telefone 3341 6569.

Na última quarta-feira (11), Guarujá recebeu a visita da equipe dos Serviços de Vigilân-cia Epidemiológica e Zoonoses de Cubatão. Eles vieram conhe-cer as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde no que tange a leishmaniose, em um encontro no Departa-mento de Vigilância em Saúde

de Guarujá (Centro). Na ocasião, o grupo téc-

nico foi recepcionado pela coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura. “Apresentamos a eles, o nosso planejamento frente à doen-ça, decreto, ações de campo, fluxo de exames, entre outras ações”, contou Carmen.

Vale lembrar que Guarujá conta com um Comitê Muni-cipal de Leishmaniose, insti-tuído por meio do Decreto nº 12.203. É um grupo técnico que se reúne periodicamente para discutir as ações desen-volvidas no Município e Bai-xada Santista contra a doença.

Participam membros da Se-

cretaria de Saúde de Guarujá (Vigilância em Saúde, Atenção Básica), Governo do Estado (Sucen, GVE, IAL, Instituto Emílio Ribas), Conselho Mu-nicipal de Saúde, Gabinete do Prefeito Municipal, secretarias municipais de Meio Ambiente e Operações Urbanas, além de veterinários da rede privada.

Grupo veio conhecer as ações desenvolvidas no Município

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4 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Uma das pautas da reunião foi o protocolo de farmácia clínica, que prevê o uso racional de medicamentos

Guarujá discute doenças crônicas, protocolos de cardiologia e farmácia clínica

Ao todo, 20 profissionais da saúde participaram do evento

O Grupo Condutor da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de

Guarujá realizou, na última sexta-feira (13), uma Reunião sobre Doenças Crônicas. O encontro ocorreu na Escola de Governo e reuniu 20 profi s-sionais da área, entre médicos, enfermeiros, fi sioterapeutas, entre outros.

Uma das pautas da reunião foi o protocolo de farmácia clí-nica, que prevê o uso racio-nal de medicamentos. A ação implica desde a orientação médica sobre o ato à adesão ao tratamento e descarte ade-quado de seringas de insulina e medicamentos vencidos.

Na oportunidade, tam-bém ocorreu apresentação do protocolo de cardiologia, voltado às doenças crônicas.Segundo a coordenadora de Assistência Farmacêutica Clí-nica, “o intuito é melhorar a rede municipal, abordando a configuração da rede de atenção e saúde, além das fragilidades e afins”.

GRUPO CONDUTOR

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5TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Livro é lançado neste domingo (22) no Ferry Boat’s Plaza

Obra é voltada para a garotada de 10 a 12 anos

Livro: Uma menina detetive e a máfia italianaAutora: Tatá BloomIlustrações: Andrea AlyEditora: Trejuli EditoraPreço de capa: R$ 35,00Informações: http://trejuli.com.br/umameninadetetive/

SERV

IÇO

‘UMA MENINA DETETIVE E A MÁFIA ITALIANA’

Imagine uma história inte-rativa, em que o leitor pode ser também parte ativa na

resolução de mistérios e cri-mes! Essa é a proposta do li-vro “Uma menina detetive e a máfi a italiana”, de Tatá Bloom, com lançamento previsto para dia 22 de julho, das 15 às 17 horas, no Ferry Boat’s Plaza. A obra possui contação de histó-rias e desafi os de lógica para a garotada de 10 a 12 anos. A entrada é gratuita.

Publicada pela Trejuli Edi-tora, “Uma menina detetive e a máfi a italiana” traz uma trama cheia de aventuras na vida de Marina, uma garota que vive no Brasil e tem uma mente

brilhante e muita perspicácia, assim como o herói dos seus livros favoritos, o famoso de-tetive Sherlock Holmes.

O livro explora as grandes aventuras da protagonista, que embarca para outros países e até se envolve com a máfi a italiana, quando um estranho aparece em sua casa e lhe pede ajuda para buscar e proteger histórias, ainda inéditas, de Sherlock Holmes. Porém, nes-te caminho, a garota Marina encontra-se com pessoas pe-rigosas e tem que lançar mão de suas principais habilidades investigativas, para dar conta das revelações que encontrará nesta jornada.

Autora Tatá Bloom lança história de aventura que promove encontro de Sherlock Holmes com a garotada e traz também jogos interativos

Eu levo meu lixo comigo

Não jogue lixo em vias públicas.

até achar uma lixeira.

FAÇA A SUA PARTE!

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6 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.727.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria

Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que en-sejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o orga-nograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Secretaria Municipal de Coordenação Go-vernamental e Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:I - Diretoria de Atendimento ao Cidadão;II - Diretoria de Ação Governamental;III - Assessoria de Coordenação Governamental;IV - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos

Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relaciona-das com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 6.º, da mesma Lei.

Seção IIDo Secretário Adjunto de

Coordenação GovernamentalArt. 3.º Ao Secretário Adjunto de Coordenação Governamental compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.

Seção IIIDos Demais Dirigentes

Art. 4.º Aos Assessores, ao Diretor, aos Coordenado-res e aos Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6.º À Diretoria de Atendimento ao Cidadão com-pete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Muni-cipal de Coordenação Governamental e Assuntos Es-tratégicos, cumprir o disposto no inciso XXXII, XXXIII e XXXIV, do artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins.Art. 7.º À Diretoria de Ação Governamental compete, na sua área de atribuições e competências, respei-tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estraté-gicos, cumprir o disposto no inciso XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, do artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins.Art. 8.º À Assessoria de Coordenação Governamental compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Mu-nicipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos XIII, XIV, XXIII e XXVII, do artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I – auxiliar na concepção, formação, desenvolvimen-to, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política de interação com específicos segmentos da sociedade civil, com o fito de desenvolvimento de tais segmentos, quer com a adoção de práticas e medidas de inclusão social, nisto compreendidos os procedimentos e práticas com vistas à obtenção de recursos junto a outras esferas de Governo;II - implementação dos projetos de diálogo, interface e inclusão de segmentos específicos da sociedade civil;

III - desempenhar outras atividades afins.Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Fi-nanceira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Admi-nistração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições do Secretário Mu-nicipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e Secretário Adjunto, dentro das normas superiores de delegação de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, dentro das normas superiores de delegação de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Se-cretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, de acordo com os manu-ais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Coorde-nação Governamental e Assuntos Estratégicos, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsa-

bilidade da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assun-tos Estratégicos, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Coordenação Governa-mental e Assuntos Estratégicos, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 11.760, de 14 de março de 2016.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 16 de julho de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTALDenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos 01 DAS-1 R$ 15.353,00

Secretário Adjunto de Coordenação Governamental 01 DAS-2 R$ 13.100,00NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

Assessor de Coordenação Governamental 02 DAS-4 R$ 6.000,00NÍVEL DE DIREÇÃO

Diretor de Atendimento ao Cidadão 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Ação Governamental 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador III 04 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 01 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor III 02 FG-S6 R$ 1.035,00

D E C R E T O N.º 12.728.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações Sociais e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A :CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Secretaria Municipal de Relações Sociais tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Se-cretário Adjunto:I – Diretoria de Relações Sociais;II - Assessoria de Relação com a Comunidade;III – Assessoria de Políticas Públicas de Direitos Humanos;IV – Assessoria de Políticas Públicas Inter-Religioso;V – Assessoria de Políticas Públicas da Juventude;VI – Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres;VII – Assessoria de Políticas para Pessoas Idosas;VIII – Assessoria de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência;IX - Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial;X – Assessoria de Assuntos Metropolitanos;XI – Assessoria de Apoio aos Conselhos Municipais;XII – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Relações Sociais

Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Relações Sociais compete desen-volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 6.º, da mesma Lei.

Seção IIDo Secretário Adjunto de Relações Sociais

Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Relações Sociais compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.

Seção IIIDos Demais Dirigentes

Art. 4.º Aos Assessores, ao Diretor, aos Coordenadores e aos Su-pervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente

definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6.º À Diretoria de Relação Sociais compete, na sua área de atribui-ções e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordina-das, com vistas a adoção e implementação das políticas e medidas concretas quem promovam o desenvolvimento social, econômico e ambiental, determinar a adoção de medidas, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.Art. 7.º À Assessoria de Relação com a Comunidade compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações e Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - a mediação de conflitos e interesses da comunidade, acompanha-mento das entidades, sociedade civil organizada no encaminhamento de reivindicações junto ao governo;II - apoiar as ações de cidadania e de políticas públicas;III - desempenhar outras atividades afins.Art. 8.º À Assessoria de Políticas Públicas de Direitos Humanos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “a”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.185, de 10 de dezembro de 2014.Art. 9º. À Assessoria de Políticas Públicas Inter-Religioso compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “f”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 10. À Assessoria de Políticas Públicas de Juventude compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “d”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 11. À Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “b”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 12. À Assessoria de Políticas Públicas para Pessoa Idosas compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “c”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 13. À Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiên-cia compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “e”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 14. À Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e

Secretário Adjunto, cumprir o disposto na alínea “f”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 15. À Assessoria de Assuntos Metropolitanos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos VII e XI do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante administrar e auxiliar o Chefe do Executivo na tramitação e acompanhamento dos procedimentos e projetos e dos assuntos da região metropolitana da Baixada Santista em que o Município de Guarujá está inserido, atuando em sintonia com as Assessorias Institucionais e de Gabinete, além de desempenhar as demais atividades afins.Art. 16. À Assessoria de Apoio aos Conselhos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e Relações Sociais e Secretário Adjunto, cumprir o disposto o inciso V e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.Art. 17. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições do Secretário Municipal de Relações Sociais e Secretário Adjunto, dentro das normas superiores de dele-gação de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Relações Sociais, dentro das normas superiores de delegação de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos proces-sos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Relações Sociais, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Relações Sociais, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as dire-trizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabili-dade da Secretaria Municipal de Relações Sociais, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte ad-ministrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Relações Sociais, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Relações Sociais, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 19. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comis-são e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações Sociais, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

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8 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES

GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIAISDenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Relações Sociais 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto de Relações Sociais 01 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Relação com a Comunidade 15 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas de Direito Humano 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas Inter - Religioso 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas da Juventude 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Mulheres 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Pessoas Idosas 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Assuntos Metropolitanos 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais 01 DAS-5 R$ 4.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Relações Sociais 01 DAS-7 R$ 7.475,00

D E C R E T O N.º 12.729.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei n.º 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e aos Secretários Adjuntos:I – Assessoria de Educação;II – Assessoria de Esporte;III – Diretoria de Gestão Financeira;IV – Diretoria de Gestão Administrativa e Logística;V – Diretoria de Educação Infantil;VI – Diretoria de Ensino Fundamental;VII – Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais;VIII – Diretoria de Planejamento, Controle e Observatório Educacional;IX – Diretoria de Esporte;X – Diretoria de Terceira Idade e Esporte Adaptado;XI – Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física;XII – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Educação

Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Educação compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacio-nadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 15, da mesma Lei.

Seção IIDo Secretário Adjunto de Educação

Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Educação compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.

Seção IIIDo Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

Art. 4.º Ao Secretário Adjunto de Esporte e Lazer compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.

Seção IVDos Demais Dirigentes

Art. 5.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 6.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 7.º À Assessoria de Educação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Muni-cipal de Educação e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 15, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - auxiliar o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para avaliação, de forma periódica, do sistema de ensino Municipal em todas as suas modalidades;III - conceber a formulação e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados, conforme definido pela legislação em vigor;IV - formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município;V - assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os

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9TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administra-ção Municipal;VI - desempenhar outras atividades afins.Art. 8.º À Assessoria de Esporte compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 15, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - Auxiliar o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e Secretário Adjunto, na definição, concepção e abrangência das políticas de esporte e lazer para a população do Município de Guarujá, inclusive po-pulação de terceira idade e pessoas com deficiência;II - auxiliar na definição das políticas de fomento para o esporte competitivo, seguindo as respectivas diretrizes postas pelo Governo Municipal; III - auxiliar no delineamento de programas muni-cipais que estejam integrados a outros programas estaduais e federais voltadas à prática de atividades físicas e esportivas;IV - desempenhar outras atividades afins.Art. 9.º À Diretoria de Gestão Financeira compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Educação, Esporte e Lazer, cumprir o disposto no inciso XV do artigo 15 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - elaborar, controlar e executar, em consonância com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o orçamento vigente;II - acompanhar os gastos, aplicações e mínimos legais;III - realizar a prestação de contas de convênios e repasses federais e estaduais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;IV - analisar a correta classificação da despesa, con-forme a legislação vigente;V - desenvolver ações em conformidade com a atual política governamental, integrando ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Edu-cação, Esporte e Lazer;VI - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;VII - acompanhar e controlar a execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;VIII – desempenhar outras atividades afins.Art. 10. À Diretoria de Gestão Administrativa e Lo-gística compete:I - coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equi-pes da Diretoria de Gestão Administrativa e Logística;II - planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços desenvolvidos no âmbito administrativo, aplicando inclusive métodos de aperfeiçoamento e agilidade;III - cumprir e fazer cumprir as determinações legais;IV - assessorar o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as outras Diretorias em atividades correlatas;V - desempenhar outras atividades afins.Art. 11. À Diretoria de Educação Infantil compete:I - coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Diretoria de Educação Infantil;II - garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil;III - assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;IV - integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;

V - implantar e coordenar projetos e programas;VI - acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de Educação Infantil;VII - desempenhar outras atividades afins.Art. 12. À Diretoria de Ensino Fundamental compete:I - coordenar, acompanhar, e avaliar as ações das equipes da Diretoria de Educação Fundamental;II - garantir a gestão democrática e o apoio técnico às unidades de Educação Fundamental;III - assessorar o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;IV - integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;;V - implantar e coordenar projetos e programas;VI - acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de Educação Fundamental;VII - desempenhar outras atividades afins.Art. 13. À Diretoria de Programas Estratégicos Edu-cacionais compete:I - elaborar e gerenciar o planejamento da Diretoria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em con-formidade com o Plano Plurianual - PPA e o Plano Municipal da Educação, assegurando:a) a formalização e gestão de convênios e parcerias educacionais;b) a formação continuada dos profissionais da educação;c) a realização de atividades educativas em tempo integral;d) a educação de jovens e adultos;e) a qualificação profissional;f) o acesso cultural e tecnológico e valorização dos profissionais da educação;II - desempenhar outras atividades afins.Art. 14. À Diretoria de Planejamento, Controle e Observatório Educacional compete:I - gerenciar o Sistema de Monitoramento Educacional na Prefeitura Municipal do Guarujá da seguinte forma:a) definir os indicadores de gestão e de resultado;b) definir as cadeias de monitoramento na Prefeitura Municipal de Guarujá;c) organizar e atualizar de forma periódica o banco de fontes e dados sobre educação;d) coletar os dados primários e secundários;e) processar e analisar a informação obtida dos indicadores;f) elaborar os indicadores norma;g) construir e administrar o sistema de sinais;II - monitorar a operacionalização das metas estratégi-cas definidas nos planos anuais e decenais de educação;III - fornecer, de forma periódica, ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer informação relevante, monitorada e avaliada para garantir que o processo de tomada de decisão esteja apoiado em dados pertinentes para introduzir as devidas correções de rumo, quando necessário. Esta função deve ser cumprida obrigatoriamente através de duas vias:a) por meio da elaboração de relatórios periódicos destinados a comunicar o estado atual e os avanços da educação no Município, com recomendações muito bem fundamentadas, visando a melhoria progressiva da cobertura e qualidade da educação;b) por meio da realização de reuniões periódicas para debater os resultados obtidos;IV - tratar de forma eficaz as informações para sub-sidiar decisões, elaboração de políticas, programas e projetos na área educacional;V - identificar as áreas vulneráveis do atendimento educacional no Município, com o objetivo de pro-mover e implantar ações que garantam a equidade de direitos à educação para todos os munícipes;VI - sistematizar os dados e informações provenien-tes das diversas unidades escolares e setores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

VII - editar, periodicamente, publicações dirigidas à comunidade educativa em geral, com diagnósticos sobre as condições de cobertura, qualidade e perti-nência da educação no Município;VIII – realizar, periodicamente, o geoprocessamento de informações oriundas de diversas fontes;IX – participar dos processos decisórios de identificação das áreas do Município disponíveis para a construção de unidades educacionais;X - criar alianças e/ou acordos com instituições e observatórios de educação das esferas públicas e privadas, para realizar pesquisas sobre a situação da realidade educativa do Município;XI - promover debates públicos sobre a educação no Município;XII - oferecer suporte ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer no estabelecimento de diretrizes e decisões estratégicas direcionadas à Política Pública Educacional do Município;XIII - prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na coordenação e direção dos processos de levantamento e análise dos procedimentos de ges-tão educacional da Prefeitura Municipal de Guarujá;XIV - prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer na coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na formu-lação dos principais instrumentos de planejamento educacional do Município;XV - prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer na avaliação, de forma periódica, do sistema de ensino Municipal em todas as suas modalidades;XVI - prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer na atualização, anualmente, do número real de salas de aula existente na Rede Estadual para realizar, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, um estudo que possibilite uma distribui-ção compartilhada e equilibrada das demandas educacionais de Guarujá;XVII - desempenhar outras atividades afins.Art. 15. À Diretoria de Esporte compete:I – promover a prática de esporte de alto rendimento;II – promover a prática de esporte Paraolímpico;III – fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;IV – criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;V – verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos;VI – proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;VII - participar efetivamente dos campeonatos e torneios promovidos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, bem como por federações, ligas e confederações;VIII - fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;IX - desempenhar outras atividades afins.Art. 16. À Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adap-tado compete:I - articular-se com as políticas legais da Assistên-cia Social, por meio do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, bem como com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências;II - desempenhar outras atividades afins.Art. 17. À Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física compete:I - promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;

II - realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas;III - realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população;IV - promover a inclusão social nas atividades físicas, de recreação e de lazer;V - fomentar o movimento e atividade laboral;VI - desempenhar outras atividades afins.Art. 18. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Admi-nistração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de dele-gação de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pes-soas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabili-dade desta Secretaria Municipal dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacio-nais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabili-dade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 20. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 11.764 e 11.778, de 15 e 17 de março de 2016, respectivamente.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 16 de julho de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

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10 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES

GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Educação 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto 02 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Educação 02 DAS-4 R$ 6.000,00Assessor de Esporte e Lazer 01 DAS-4 R$ 6.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Gestão Financeira 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Gestão Administrativa e Logística 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Educação Infantil 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Ensino Fundamental 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Programas Estratégicos Educacionais 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Planejamento, Controle e Observatório Educacional 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Esporte 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Terceira Idade e Esporte Adaptado 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Recreação, Lazer e Atividade Física 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 01 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador II 03 FG-S2 R$ 2.116,00Coordenador III 27 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 02 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor II 09 FG-S5 R$ 1.150,00Supervisor III 37 FG-S6 R$ 1.035,00

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃOSupervisor de Ensino 13 FG-E1 R$ 2.093,00Diretor de Unidade Ensino 70 FG-E2 R$ 1.495,00Vice-Diretor de Unidade de Ensino 37 FG-E3 R$ 1.265,00Coordenador de Administração Educacional 20 FG-E3 R$ 1.265,00Coordenador de Ação Educacional 15 FG-E3 R$ 1.265,00Orientador de Ensino 146 FG-E4 R$ 1.035,00

D E C R E T O N.º 12.730.“Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 11.770,de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as altera-ções da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especi-ficamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:Art. 1º Acrescenta o inciso VIII, no art. 1.º, do Decreto nº 11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(...)VIII – Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal.” (AC)Art. 2.º Acrescenta o Art. 12-A, ao Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12-A. À Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 22, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento

e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;II – promover campanhas e programas de adoção de animais e cons-cientização da população quanto a posse responsável, através de feiras, parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, dando a mais ampla publicidade; III – atuar não elaboração de políticas públicas, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes ao bem estar animal no Município;IV – promover programas contínuos específicos para proteção e bem estar animal no Município;V – estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, instituto de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;VI – coordenar o serviço de resgate de animais em situação de risco nas seguintes situações:a) animais em sofrimento, atropelados e/ou doentes, dependentes de tratamento para sua reabilitação;b) animais em período fértil (cio);c) animais no final do período gestacional (cria);d) animais acompanhados de seus filhotes e/ou filhotes;e) mordedores viciosos, ou seja, todo o animal causador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação; f) toda e qualquer situação que seja identificada como nociva ao bem estar animal;VII - desempenhar outras atividades afins.” (AC)Art. 3.º Fica alterado Anexo I, do Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

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11TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

(…)” (NR)Art. 4.º Fica alterado Anexo II, do Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Denominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Saúde 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto de Saúde 01 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Saúde 03 DAS-4 R$ 6.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Planejamento em Saúde 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Vigilância e Saúde 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Regulação, Controle e Remoção 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Atenção Básica Especializada 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Urgência e Emergência 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Gestão Administrativa e Financeira 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Proteção e Bem Estar Animal 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 21 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador II 01 FG-S2 R$ 2.116,00Coordenador III 50 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 25 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor II 04 FG-S5 R$ 1.150,00Supervisor III 42 FG-S6 R$ 1.035,00

ESPECIALISTA DE SAÚDEDiretor Médico 01 DAS - 8 R$ 9.500,00Médico Regulador 05 DAS-10 R$ 5.000,00

(...)” (NR)Art. 5.º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016.

e) mordedores viciosos, ou seja, todo o animal

causador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação;

f) toda e qualquer situação que seja

identificada como nociva ao bem estar animal; VII - desempenhar outras atividades

afins.” (AC) Art. 3.º Fica alterado Anexo I, do Decreto n.º

11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

(…)” (NR) Art. 4.º Fica alterado Anexo II, do Decreto n.º

11.770, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.731.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Controlador Geral do Município:I – Assessoria de Controladoria;II – Diretoria de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e Fiscalização;III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Controlador Geral do Município

Art. 2.º Ao Controlador Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 8.º da mesma Lei Municipal.

Seção IIDos Demais Dirigentes

Art. 3.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 4.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.º À Assessoria de Controladoria compete, na sua área de atribui-ções e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município , cumprir o disposto no artigo 8.º, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - auxiliar o Controlador Geral do Município, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Controladoria Geral do Município;II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, promovendo a salvaguarda do patrimônio público, voltadas à fiscalização e controle interno da Administração Pública, implementação de políticas de Governo destinadas à maior eficiência da Administração Pública;

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12 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

III - recepção e encaminhamento para os órgãos competentes para a consecução de soluções de reclamações da população quanto ao mau funcionamento da Administração;IV - edificar e manter sistema de publicidade e transparência de dados, informações, procedimentos e soluções da Administração, ante as medidas e atos a serem praticados pelo Poder Público no desempenho de suas funções e cumprimento de suas missões;V - desempenhar outras atividades afins.Art. 6.º À Diretoria de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e Fiscalização compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, IV, VII, VIII, IX e X do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - exercer o controle dos procedimentos contábil, financeiro, orçamen-tário e patrimonial;II - proporcionar a transparência das ações governamentais;III - avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Guarujá, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;IV - criar manuais de boas práticas e de procedimentos;V - realizar auditorias in loco;VI – desempenhar outras atividades afins.Art. 7.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos pro-cessos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Controladoria dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte ad-ministrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Controladoria Geral do Município, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 9º. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 11.766, de 15 de março de 2016.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES

GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIODenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORControlador Geral do Município 01 DAS-1 R$ 15.353,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Controladoria 01 DAS-4 R$ 6.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e Fiscalização 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 02 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador III 01 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 01 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor II 01 FG-S5 R$ 1.150,00Supervisor III 01 FG-S6 R$ 1.035,00

D E C R E T O N.º 12.732.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Operações Urbanas e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A :CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal:I – Assessoria de Operações Urbanas;II – Diretoria de Conservação de Próprios Municipais;III – Diretoria de Limpeza Urbana;IV – Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários;V – Diretoria de Operações Regionais;VI – Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos;VII – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Operações Urbanas

Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Operações Urbanas compete de-senvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 24, da mesma Lei.

Seção IIDos Demais Dirigentes

Art. 3.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 4.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.º À Assessoria de Operações Urbanas compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto no artigo 24, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - auxiliar o Secretário Municipal de Operações Urbanas, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Operações Urbanas;II - dar suporte e subsídio para formular e avaliar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, a adoção das medidas supe-riores no plano da Administração Pública, para estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007;III - auxiliar nos programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007; IV - desempenhar outras atividades afins.Art. 7.º À Diretoria de Conservação de Próprios Municipais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 8.º À Diretoria de Limpeza Urbana compete, na sua área de atribui-ções e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II,

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13TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

III, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Muni-cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 9.º À Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários compete:I - administrar e zelar pelos cemitérios e serviços funerários municipais;II - desempenhar outras atividades afins.Art. 10. À Diretoria de Operações Regionais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Mu-nicípio, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos;II - planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerários;III – desempenhar outras atividades afins.Art. 11. À Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 12. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos proces-sos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte ad-ministrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas su-periores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 14. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comis-são e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.775, de 17 de março de 2016.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.

PREFEITORegistrado no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ISECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

ASSESSORIA DE OPERAÇÕES

URBANAS

DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DE

PRÓPRIOS MUNICIPAIS

DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA

DIRETORIA DE CEMITÉRIOS E

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

DIRETORIA DE OPERAÇÕES REGIONAIS

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE VIAS E ACESSOS

UNIDADE DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ASSESSORIA DE ASSUNTOS

METROPOLITANOS

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANASDenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Operações Urbanas 01 DAS-1 R$ 15.353,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Operações Urbanas 03 DAS-4 R$ 6.000,00 Assessor de Assuntos Metropolitanos 03 DAS-5 R$ 4.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Conservação de Próprios Municipais 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Limpeza Urbana 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Cemitérios e Serviços Funerários 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Operações Regionais 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Manutenção de Vias e Acessos 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 03 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador II 02 FG-S2 R$ 2.116,00Coordenador III 12 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 00 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor II 05 FG-S5 R$ 1.150,00Supervisor III 18 FG-S6 R$ 1.035,00

D E C R E T O N.º 12.733.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A :CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a se-guinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:I – Assessoria de Planejamento e Gestão;II - Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão;III - Diretoria de Gestão Orçamentária;IV - Diretoria de Convênios e Parcerias;V - Diretoria de Projetos;VI – Diretoria de Orçamentos Técnicos;VII – Diretoria de Planejamento;VIII – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Administração compete desen-

volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 10, da mesma Lei.

Seção IIDo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão

Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão, compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, cumprir o disposto no artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-reiro de 2013 e demais alterações, bem como exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III do mesmo diploma legal, relacionadas com a área de competência e atribuições.

Seção IIIDos Demais Dirigentes

Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6.º À Assessoria de Planejamento e Gestão compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, para a implantação de um sistema de planejamento e gestão, almejando a eficiência administrativa;II - auxiliar no delineamento das políticas públicas de urbanismo e de desenvolvimento da cidade;III - auxiliar na consecução e edificação das metas constantes do plano de governo;IV - auxiliar no delineamento dos instrumentos de planejamento do Município;V - auxiliar na definição e contornos dos programas de controles orçamentários e de controles de gestão institucional;VI - auxiliar nos programas de modernização de gestão pública, nos pro-jetos de desenvolvimento regional, nos delineamentos do plano diretor;VII - auxiliar na formatação da política de ordenamento urbano;VIII - auxiliar na definição das políticas de pactuação de convênios e parcerias;IX - desempenhar outras atividades afins.Art. 7.º À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, IV, V, VII, X, XI, XII, XIV, XV, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, além de desempenhar

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14 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

outras atividades afins. Art. 8º. À Diretoria de Gestão Orçamentária compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Se-cretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, IV, V, XVII, XXII, XXVII e XXXI do artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, além de desempenhar outras atividades afins.Art. 9º. À Diretoria de Convênios e Parcerias compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos III, XVII, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXXI, do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 10. À Diretoria de Projetos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Mu-nicipal de Planejamento e Gestão e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 11. À Diretoria de Orçamentos Técnicos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Secretário Ad-junto, cumprir o disposto nos incisos I, III, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 12. À Diretoria de Planejamento compete, na sua área de atribui-ções e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXXI e XXXII do artigo 10, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.Art. 13. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos proces-sos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;V - em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte ad-ministrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas su-periores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 15. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto

n.º 11.772, de 16 de março de 2016.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdl

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E

GESTÃO

DIRETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE

GESTÃO

DIRETOR DE GESTÃO

ORÇAMENTÁRIA

DIRETOR DE CONVÊNIOS E

PARCERIAS

DIRETOR DE PROJETOS

DIRETOR DE ORÇAMENTOS

TÉCNICOS

UNIDADE DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLAMENTAMENTO E GESTÃO

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES

GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Denominação Quantidade Símbolo ValorNÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto 01 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Planejamento e Gestão 04 DAS-4 R$ 6.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Monitoramento e Avaliação de Gestão 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Gestão Orçamentária 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Convênios e Parcerias 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Projetos 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Orçamentos Técnicos 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Planejamento 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 04 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador II 01 FG-S2 R$ 2.116,00Supervisor III 01 FG-S6 R$ 1.035,00Gestor Orçamentário e Financeiro 21 FG-GOF R$ 2.116,00

D E C R E T O N.º 12.734.“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro

Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Portuário e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os motivos determinantes que ensejaram as alterações da Lei nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta municipalidade, conforme disposto na Lei nº 4.553, de 12 de julho de 2018; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade,

Registrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;D E C R E T A :

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Por-tuário tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:I – Assessoria de Desenvolvimento Econômico e Portuário;II - Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias;III - Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual;IV - Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura;V - Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico;VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;VII – Diretoria de Desenvolvimento em Petróleo e Gás; VIII – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e PortuárioArt. 2.º Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 19, da mesma Lei.

Seção IIDo Secretário Adjunto de Desenvolvimento

Econômico e PortuárioArt. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Por-tuário compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal, no que tange aos órgãos previstos no artigo 1.º deste Decreto.

Seção IIIDos Demais Dirigentes

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DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6.º À Assessoria de Desenvolvimento Econômico e Portuário compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 19, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:I - auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações, bem como na pro-moção das articulações visando a efetiva implantação do Aeroporto do Guarujá;III - implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços correlatos à área aeroportuária, qualificação da mão de obra correlata à área aeroportuária, propositura de soluções para a integração dos modais logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvi-mento do projeto de implantação da área retroportuária do Município;IV - desempenhar outras atividades afins.Art. 7.º À Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indús-tria compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - fomentar as diversas atividades industriais, de comércio, serviços e náuticas/navais, em conjunto com os demais órgãos municipais, esta-duais e federais, comissões e conselhos, associações representativas da classe empresarial e ONG´s;II - controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos pro-fissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;III - decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;IV - propor normas e fluxo dos processos de concessão de alvará;V - propor alterações da legislação, no que couber, visando agilizar a concessão das licenças novas;VI - informar o zoneamento nos processos de pedidos de alvarás e alterações;VII - propor alterações na forma de condução das políticas de incre-mento das empresas em geral;VIII – desempenhar outras atividades afins.Art. 8º. À Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, V, VI VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - coordenar ações e promover as articulações necessárias à revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que regula o incen-tivo e apoio ao Microempreendedor, a Empresa de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual;II - coordenar as discussões envolvendo a constante atualização e aper-feiçoamento da legislação municipal que regula o comércio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando todos os órgãos correlatos;III - promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, propondo convênios com

instituições públicas e privadas e organizações não governamentais, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo definida para o Município;IV - promover, com os demais órgãos municipais, de estudos e ações que contemplem as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e os Empreendedores Individuais como fornecedores locais à municipalidade e grandes empreendimentos;V - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação dos outros serviços relacionados com sua situação laboral;VI - coordenar o Programa de Atendimento ao Trabalhador - PAT, propondo melhorias no que couber;VII - fomentar, através do Banco do Povo, a atividade comercial e de serviços, mediante empréstimos e auxiliando os novos empreende-dores, em conjunto com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;VIII - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município, através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento;IX - desempenhar outras atividades afins.Art. 9º. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desen-volvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações destinados à implementação da Política de Governo da Administração Municipal, visando o desenvolvimento dos setores da pesca e aquicultura, por si ou mediante a celebração de convênios;II - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento dos Setores da Pesca e Aquicultura do Município;III - promover e incentivar os processos de incubação de cooperativas, com foco no trabalho autogestionário de Empreendimentos Econômi-cos Solidários;IV - auxiliar na propositura de projetos para o incremento de políticas voltadas para o suporte aos menos qualificados;V - desenvolver programas e ações destinadas à formação e qualifica-ção de força de trabalho nos setores da pesca e aquicultura, a fim de melhorar a produtividade e competitividade destes setores no Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;VI - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições públicas e privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento dos Setores da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura do Município;VII - apoiar e implementar a infraestrutura aquícola e pesqueira, espe-cialmente fomentando tais atividades sob formas associativas;VIII - promover o desenvolvimento sustentável das comunidades pesqueiras, através da convergência das políticas públicas para a pesca e aquicultura, conjugando investimentos em infraestrutura de produção, beneficiamento e comercialização com ações de formação e capacitação, projetos de apoio à autogestão dos empreendimentos e à gestão dos recursos pesqueiros;IX - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de apoio e im-plementação de Empreendimentos Econômicos Solidários na cadeia produtiva do turismo, nos casos em que estes possuam interface com a pesca artesanal de forma direta, em que a pesca artesanal agrega valor ao destino turístico ou em que o turismo representa alternativa de inclusão sócioprodutiva para os pescadores e/ou familiares;X - desenvolver atividades sócioeducativas voltadas à preservação e reconstrução do meio ambiente natural e construído, promovendo campanhas educativas que favoreçam o bem-estar das comunidades assistidas por programas e ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário;XI - promover e acompanhar projetos e ações que visem garantir a adequação física e operacional das atividades ligadas ao setor pes-queiro, para a mudança de postura ambiental e a incorporação de boas

práticas de gestão, buscando e incentivando a melhoria da qualidade dos ambientes costeiros;XII - estabelecer e manter o relacionamento com os vários segmen-tos públicos e privados para a efetiva implantação dos projetos das atividades da pesca e aquicultura;XIII – desempenhar outras atividades afins.Art. 10. À Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - promover e propor políticas de desenvolvimento e incremento das atividades portuárias, industriais, logísticas e náuticas;II - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promo-ção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades marítimas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;III - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empre-endimentos na área da exploração petroleira, a expansão do Porto de Santos-Guarujá e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais, estaduais e federais;IV - propor alteração, no que couber, da legislação referente às áreas portuária, industrial, logística e náutica;V - em conjunto com as demais Diretorias, participar das discussões e propor soluções para a integração dos modais logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento do projeto de implantação da área retroportuária do Município.Art. 11. À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, III, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:I - propor, planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações destinados ao desenvolvimento de uma Rede Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;II - relacionar-se e promover a articulação com os diversos órgãos de ciência, tecnologia e inovação estaduais, federais ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando a promoção de ações integradas no Município;III - promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras e de geração de ocupação e renda da economia do Município;IV - promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;V - promover a organização e a participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município;VI - propor programas e ações que propiciem o fortalecimento e ampliação do Ensino Técnico-profissionalizante no Município, bem como desenvolver ações visando o estímulo às questões de ciência, tecnologia e inovação;VII - promover a discussão e elaboração do Plano Diretor Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como coordenar sua execução em articulação com todos os setores envolvidos;VIII - coordenar a execução das políticas públicas concernentes ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos municipais, inte-grando-as com as demais políticas sociais do Município, que estejam de qualquer forma relacionadas ao melhoramento científico;IX - coordenar os estudos visando a instalação do Parque Tecnológico do Guarujá;

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DIÁRIO OFICIAL DE

X - promover a difusão e divulgação de novas tecnologias de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;XI - promover e executar ações através de convênios e parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destina-das a estudos e pesquisas inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico;XII - promover, incentivar, planejar, gerenciar e avaliar a instalação de empreendimentos produtivos de base tecnológica, através de uma incubadora de Empresas de Base Tecnológica, Startups, e Acelera-dora de Empresas, buscando assessoramento e parceria dos órgãos estaduais, federais e privados;XIII – desempenhar outras atividades afins.Art. 12. À Diretoria de Desenvolvimento de Petróleo e Gás compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto, cumprir o disposto nos incisos I, II, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXXII e XXXIII do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins notadamente:I - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Muni-cípio, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos na área da exploração de petróleo e gás, a expansão do Porto de Guarujá e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;II - coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da:

a) disponibilização à população dos serviços públicos de documentação e registro do cidadão;b) articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos gover-namentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos;c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para o for-talecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;d) promoção e coordenação de mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;III – desempenhar outras atividades afins.Art. 13. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos proces-sos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do

Governo Municipal;V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades ope-racionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;VII - desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desempenho Econômico e Portuário, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 15. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desempenho Econômico e Portuário, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 11.773, de 16 de março de 2016.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO I

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17TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO

Denominação Quantidade Símbolo ValorNÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto 01 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Desenvolvimento Econômico e Portuário 02 DAS-4 R$ 6.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual 01 DAS-7 R$ 7.475,00

Diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura 01 DAS-7 R$ 7.475,00

Diretor de Desenvolvimento Portuário e Logístico 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Ciência, Tecnologia e Informação 01 DAS -7 R$ 7.475,00Diretor de Desenvolvimento em Petróleo e Gás 01 DAS -7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 01 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador III 03 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor III 01 FG-S6 R$ 1.035,00

Portaria N.º 729/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 21416/720925/2018; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor DIORACI FRANCISCO MAZAGÃO - Pront. n.º 20.925, do cargo de Condutor de Veículos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de junho de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 772/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 17810/86930/2018;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIR – Pront. n.º 16.930, Agente de Serviços Gerais, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 773/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 9959/89340/2016;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ROSANGELA DE OLIVEIRA SANTOS – Pront. n.º 19.340, Agente de Serviços de Alimentação, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 15/07/2018, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 774/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 18400/83520/2018;

R E S O L V E:TORNAR PÚBLICO que o servidor VLADIMIR FERREIRA BARBOSA – Pront. n.º 13.520, do quadro efetivo de Guarda Civil Municipal, migrou do Regime de Trabalho Celetista para o Regime Jurídico Único Estatutário, conforme disposto no art. 1012 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 06/06/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 775/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS – Pront. n.º 14.906, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Advogado Geral do Município, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.201), por motivo de férias, no período de 16/07/2018 a 04/08/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“AGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 776/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. DIOGO DA SILVA FIDELIS – Pront. 21.571, para exercer o cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, aprovado e classi-ficado no Concurso Público – Edital nº 001/2018, conforme Processo Administrativo nº 18137/2018, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2.012 e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM/GP3”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 777/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a Srª DEBORA CRISTINA BELLATINI MARINELLI – Pront. 21.473, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Planejamento, retroagindo seus efeitos a 02/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 778/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU – Pront. n.º 21.430, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal Interino de Saúde, a partir de 17/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 779/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU – Pront. n.º 21.430, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Municipal de Saúde, a partir de 17/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 780/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 17/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 781/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ROBERTO MÁRCIO BRAGA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Municipal de Saúde, a partir de 17/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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18 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.22006/2018 - SEDUC:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO1º. 031673 FERNANDA DA CRUZ DIAS

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 17, 18 e 19/07/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 17 e 19/07/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h., e no dia 18/07/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 12 de julho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – INS-PETOR DE ALUNO - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.22007/2018 - SEDUC:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO1º. 035783 PHILIPI SANTOS GONÇALVES

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 17, 18 e 19/07/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 17 e 19/07/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h., e no dia 18/07/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 12 de julho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME DO SERVIDOR PRONT. DOCUMENTOADRIANA DE LIMA JESUS 19.376 REQUERIMENTO

ADRIANA LIMA DOS SANTOS CUNHA 20.294 PROCESSO Nº 18205/2018ADRIANA TELES DE ANDRADE GOMES 13.677 REQUERIMENTOADRIANA TELES DE ANDRADE GOMES 13.677 REQUERIMENTOADRIANA TELES DE ANDRADE GOMES 13.677 REQUERIMENTOADRIANA TELES DE ANDRADE GOMES 13.677 REQUERIMENTO

ALESSANDRO DA GLORIA MORONE 11.546 PROCESSO Nº 34473/2017ALUIZIO FARIA NOVO 5.264 REQUERIMENTO

ANA PAULA RAMOS DA SILVA RODRIGUES 15.949 PROCESSO Nº 17931/2018ANA PAULA VIANNA DE CARVALHO 7.440 PROCESSO Nº 14231/2018ANNA PAULA SALLES MAIA DUARTE 10.868 REQUERIMENTO

AURENIR PEREIRA DA SILVA 11.001 PROCESSO Nº 18052/2018BIANCA CRISTINA LANDI RAMOS 13.686 PROCESSO Nº 15078/2013

CÉLIA MARIA DOS SANTOS CORREA 8.267 PROCESSO Nº 18628/2018CÉLIA MARIA DOS SANTOS CORREA 8.267 REQUERIMENTO

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO 14.621 PROCESSO Nº 5221/2011CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO 14.621 PORTARIA Nº 383/2018

CLÁUDIA DOS SANTOS SILVA MORAES 10.511 PROCESSO Nº 17970/2018CLAUDIA REGINA DOS SANTOS FIDALGO 16.805 PROCESSO Nº 21343/2018

CRISTIANE MARTINS DOS S. QUINTAS 10.701 PROCESSO Nº 21559/2018CRISTIANE MARTINS DOS S. QUINTAS 10.701 REQUERIMENTOCRISTIANE MARTINS DOS S. QUINTAS 10.701 REQUERIMENTOCRISTIANE MARTINS DOS S. QUINTAS 10.701 REQUERIMENTO

DAMIÃO PEREIRA SOARES 16.126 PROCESSO Nº 11898/2018DEBORA SILVA CORREA DA GRACA 9.812 PROCESSO Nº 20686/2018

EDNEY BRAGA DE OLIVEIRA 14.136 REQUERIMENTOEDSON LUIZ FALASCA 1.716 PROCESSO Nº 22930/2015

EDVALDO NUNES SOUZA 11.875 REQUERIMENTOEDVIGES MARIA DE ARRUDA 12.604 PROCESSO Nº 21084/2018

ELINES SARAIVA DA SILVA GOMES 20.247 PROCESSO Nº 17640/2018ELIZABETE NUNES DA SILVA 14.945 REQUERIMENTO

ELZA FLORIDO 13.356 PROCESSO Nº 16788/2018EMANOEL DE BRITO JUNIOR 13.357 PROCESSO Nº 18892/2018

ENIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 9.684 PROCESSO Nº 17360/2018FATIMA MARIA BESSA LAFAYETTE 10.862 PROCESSO Nº 19934/2018

FRANKLIN SANTANA JUNIOR 14.570 PORTARIA Nº 404/2018GILCELIA FIGUEIREDO SANTOS 8.431 REQUERIMENTO

IARA BEGA DE PAIVA 12.427 REQUERIMENTOIRAIUDA MARIA DA SILVA DE SOUSA 13.924 PROCESSO Nº 19826/2018

ISMÊNIA DE SOUSA ALMEIDA SANTANA 20.214 PROCESSO Nº 20591/2018JILDETE DOS SANTOS 7.489 PROCESSO Nº 18794/2018

JOÃO JOSÉ SANTOS NEVES 20.289 PORTARIA Nº 326/2018JOELMA ANDRADE CELESTINO 12.055 REQUERIMENTO

JOYCE VIEIRA CARVALHO NEVES 20.306 PROCESSO Nº 17978/2018JUREMA LILIAN C. FERREIRA 11.853 REQUERIMENTO

LETICIA LATREQUIA SANTOS KLOCKNER 19.562 REQUERIMENTOLUCIÂNGELA DO NASCIMENTO BERNARDO 11.560 PROCESSO Nº 21558/2018

LUCIMARA DA SILVA GONÇALVES 18.926 PORTARIA Nº 555/2018LÚCIO ALVES DA CRUZ 5.779 PROCESSO Nº 21373/2018

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 13.225 PROCESSO Nº 12139/2018MÁRCIA DE MORAES QUEBRALHA 10.454 REQUERIMENTO

MARCOS DE CASTRO SOUZA 16.115 REQUERIMENTOMARGARETE MARIA SANTOS DE OLIVEIROS 11.694 REQUERIMENTO

MARIA APARECIDA ALVES RIBEIRO 9.908 PORTARIA Nº 286/2018MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS 11.015 PROCESSO Nº 16072/2017MARIA CRISTINA GOIS DAMASCENO 10.557 REQUERIMENTO

MARIA CRISTINA SILVA E SILVA 5.553 REQUERIMENTOMARIA DO CARMO SANTOS 18.899 PROCESSO Nº 19932/2018

MARILENA MASELLA 15.094 PORTARIA Nº 196/2018MARILIA ARAUJO M DE MELO 9.796 PROCESSO Nº 21835/2018

MARINILCE AUGUSTO 14.502 PORTARIA Nº 287/2018MARLENE GARRIDO 4.560 REQUERIMENTO

MARLY GOMES DA SILVA 7.169 REQUERIMENTONELMA PAULA VIEIRA RAMOS 13.749 PROCESSO Nº 10984/2018NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 6.137 PROCESSO Nº 15151/2018

NEY DE ALMEIDA GRILO 13.617 PROCESSO Nº 24497/2016NORMA SUELI ROCHA DA SILVA 14.609 REQUERIMENTO

PATRICIA SANTANA MELE 16.925 PROCESSO Nº 20689/2018PAULO ROGERIO FERMINO OLIVEIRA 14.703 PORTARIA Nº 413/2018

PHELIPE GABRIEL SOUZA SILVA 19.048 PORTARIA Nº 269/2018REDINALDA SANTOS ALVES 11.859 PROCESSO Nº 20473/2018

REGINA BARBOSA DOS SANTOS 13.753 REQUERIMENTOREGINA CONCEIÇÃO DA SILVA 19.719 PORTARIA Nº 418/2018

RENATO OLIVEIRA DIAS 20.236 PROCESSO Nº 15450/2018RITA DE CASSIA RIZZO SILVA 17.078 REQUERIMENTO

ROBERTO PAES 2.764 PROCESSO Nº 20219/2018RONALDO RAMOS FAUSTINO 5.155 PORTARIA Nº 249/2018

ROSA HELENA CECÍLIA DE BRITO 6.933 PROCESSO Nº 18134/2018ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 18.439 PROCESSO Nº 4086/2018ROSANA MARI B. A. DE OLIVEIRA 10.870 PROCESSO Nº 12032/2017

ROSELI DOS SANTOS 13.165 REQUERIMENTOSHIRLEI CORREIA DE BRITO PAULINO 20.314 PROCESSO Nº 18537/2018

SHIRLEI DA SILVA ANTÔNIO 14.064 REQUERIMENTOSIBELE DE SOUZA FREITAS 11.104 PROCESSO Nº 13278/2018SILMARA CRISTINA SARAIVA 20.686 PORTARIA Nº 592/2018

SIMONE FRANCISCA VASCONCELOS 7.716 REQUERIMENTOSOLANGE DE OLIVEIRA 16.988 PROCESSO Nº 20996/2018

TALITA REGINA TEIXEIRA 20.293 PROCESSO Nº 19673/2018TARCÍSIO ALVES GOMES 19.207 REQUERIMENTO

TERESA CRISTINA DA SILVA 11.404 PROCESSO Nº 21340/2018VANESSA MOYA 16.964 PROCESSO Nº 19409/2018

VILMA DE LIMA ALMEIDA 19.696 PROCESSO Nº 13559/2018WILLIAN FERNANDO DE SOUZA 15.038 REQUERIMENTO

ZELINDA DOS SANTOS DE PAULA 16.832 PROCESSO Nº 20334/2018

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2018.Secretário Municipal de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCON-TRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12 às 16 horas, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e, no horário das 9 às 13 horas, às quartas-feiras, no período de 02 a 20 de julho de 2018, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2018, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECE-BEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 26 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2018

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º semestre de 2018. O prazo de entrega será até o dia 17 de agosto de 2018, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 2.º semestre em 2018, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orien-tarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2018, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui de-pendência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de diversos materiais elé-tricos, para atender a Secretaria de Operações Urbanas do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos cus-tos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 25 de julho de 2018 até o dia 03 de agosto de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e

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19TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 06 de agosto de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 16 de julho de 2018.HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco A 18.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos cus-tos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de julho de 2018 até o dia 06 de agosto de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 07 de agosto de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 16 de julho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 147/2014.PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 17171/942/2014DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORES: SR. ANTONIO EDUARDO ANTONINE.DA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 17171/942/2014, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 16 de Maio de 2018 até 15 de maio de 2019. A presente locação visa a atender finalidade pública, para Abrigar o CAPSI Centro de Atenção Psicossocial Infantil, subordinado a Secretaria de Saúde. Imóvel localizado a Rua Dr. Carlos Nerhing, nº 640 – Santa Rosa – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 4.80,00 (quatro mil e oitocentos reais), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: 16.01.10.301.1001.2.157.3.3.90.36.00(20180498). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 12 de junho de 2018.

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

Aos 13 de julho de 2018, às 10 horas, reuniu-se esta Comissão Muni-cipal de Publicização, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010 (artigo 6º), alterado pelo Decreto Municipal nº 12.242/2017, sob a coordenação do Sr. Secretário Municipal de Coordenação Governamen-tal e membros da Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria Geral do Município, Advocacia Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria

Municipal de Cultura, ausente o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como pauta: - A análise do requerimento de qualificação como Organização Social, na área da saúde, da entidade INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (P.A. nº 021490/2018).Esta Comissão verificou que a entidade INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.268.215/0001-62, está requerendo sua qualificação como Organização Social no âmbito deste Município, o que lhe é permitido pela legislação de regência (Lei Municipal nº 3.825/2010 e seu Decreto regulamentador nº. 8.975/2010). Nesse sentido, compulsamos o P.A. nº 021490/2018 e constatamos que a mencionada entidade atende aos requisitos legais, tendo a SESAU já se manifestado nos autos, com fundamento no art. 1º, inciso V, do Decreto em apreço, quanto à conveniência e oportunidade do pretendido ato, portanto esta Comissão decide emitir parecer favorável para qualificá-la como Organização Social no âmbito deste Município. Deliberou, ainda, esta Comissão que a presente Ata será publicada no Diário Oficial de Guarujá e uma cópia desta será juntada ao correspon-dente processo administrativo acima citado. Sem mais, encerraram-se os trabalhos, digitado por mim, Thiago Toscanelli Fereira, escrivão ad hoc, que a assino: ______________________.

Gilberto Venancio AlvesSecretário Municipal de Coordenação Governamental

Coordenador da ComissãoMarcelo da Silva Pignatari

Controlador Geral Interino do Município Willian Lancellotti

Secretário Municipal de AdministraçãoPaulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de CulturaHugo Leonardo Passos

Secretário Municipal Adjunto de CulturaMarcelo Tadeu Nascimento

Advogado Geral do MunicípioRenato Pietropaolo

Secretário Municipal de EducaçãoAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasDarnei Candido

Secretário Municipal de Planejamento e GestãoJosé Humberto Sandi

Secretário Municipal de Saúde

COMUNICADONOSSA PRAÇA – MINHA CIDADE

Processo Administrativo de Referência nº 17.888 /2018

A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, torna públi-co que o Sr. ANDERSON LUIZ DA SILVA VELEDA, portador do Rg nº 41.436.318-8, formalizou manifestação de interesse em celebrar Termo de Acordo de Cooperação com o Município de Guarujá para preservação do espaço público abaixo descrito nos termos da Lei nº 4.403, de 23 de junho de 2017, que instituiu o Programa “Nossa Praça, Minha Cidade“, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.262, de 11 de julho de 2017, e demais alterações posteriores. Área Pública: Praça denominada Ademar Adelson Pereira dos Santos, localizada na Avenida Mario Daige, esquina com a Rua Osvaldo Aranha, Jardim Maravilha, Enseada.Serviços a serem executados são: urbanização, pintura, poda, capinação e iluminação.Assim nos termos do artigo 4º, inciso 2º, do referido Decreto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Comunicado para outros interessados em firmar Termo de Acordo de Cooperação relacionado à mesma área manifestem eventual interesse.Demais esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria de Coordenação Governamental, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Av. Santos Dumont, 800 – Santo Antonio – Guarujá – SP, por meio do telefone 13- 3308-7000, ramal 7485, 7450, ou por email: [email protected]

Guarujá, 16 de julho de 2018.GILBERTO VENÂNCIO ALVES

Secretário de Coordenação Governamental

COMUNICADONOSSA PRAÇA – MINHA CIDADE

Processo Administrativo de Referência nº 11.802 / 2018

A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, torna público que a pessoa jurídica denominada COSTAMAR POUSADA, inscrita no CNPJ sob nº 10.314.655/0001-98, com sede a Av. Miguel Stefano, 3063 - Enseada – Guarujá – SP, através de sua representante Sra. Silvia Maria Bernardes, portadora do RG nº 17.332.337- SSP/SP, formalizou manifestação de interesse em celebrar Termo de Acordo de Coopera-ção com o Município de Guarujá para preservação do espaço público abaixo descrito, nos termos da Lei nº 4.403 de 23 de junho de 2017, que instituiu o Programa “Nossa Praça, Minha Cidade“ regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.262, de 11 de julho de 2017, e demais alterações posteriores.Área Pública: Canteiros situados no calçadão, Av. Miguel Stefano, na altura do n° 3063, Praia da Enseada.Serviços a serem executados são: urbanização, pintura, remoção das folhas secas dos coqueiros e capinação.Assim nos termos do artigo 4º, inciso 2º, do referido Decreto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Comunicado para que outros interessados em firmar Termo de Acordo de Cooperação relacionado à mesma área manifestem eventual interesse.Demais esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria de Coordenação Governamental, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Av. Santos Du-mont, 800 – Santo Antonio – Guarujá – SP , por meio do telefone 13- 3308-7000, ramal 7485, 7450, ou por email: [email protected]

Guarujá, 16 de julho de 2018.GILBERTO VENÂNCIO ALVES

Secretário de Coordenação Governamental

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 17.389/2012Advogados:Dr. Arthur Albino dos Reis - OAB/SP n.°43.616Dr. Glauber Silveira de Oliveira – OAB/SP n.°236.654Dr. Bruno Botura – OAB/SP n° 342.158Dr. Elias Antonio Jacob – OAB/SP n° 164.928Dr. Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob - OAB/SP n° 153.641Processados: W. M. – prontuário n. º: 2.873J.V.C – prontuário n.°: 12.736De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS para que compareçam em cartório a fim de tomar conhecimento do termo de deliberações de fls. 1015-1016, além da designação de data e horário de audiência de oitiva das testemunhas da administração na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 3-C

EDUCAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018-SEDUC

Processo Administrativo nº 15929/2018OBJETO: seleção de Planos de Trabalho a serem executados por Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas unidades de atendimento estejam localizadas na cidade de Guarujá/SP, exclusivamente no Bairro de Santa Cruz dos Navegantes, para prestar serviço de atendimento à Educação Infantil, à crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, à crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses.Não foi interposto qualquer recurso.Eventuais documentos faltantes deverão ser apresentados no prazo a ser estipulado quando da convocação da OSC para celebração da parceria.

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20 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Resta homologado o resultado final, de acordo com a pontuação das OSC´s participantes.

Nº Ordem Pontuação Região Processo OSC

1 08 Santa Cruz dos Navegantes 20786/18 Associação Maria Tereza de Almeida Chagas

A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. As convocações das OSC´s para celebração de parceria serão forma-lizadas através de publicação no Diário Oficial do Município.

FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTEPresidente da Comissão de SeleçãoRENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018-SEDUCProcesso Administrativo nº 16453/2018

OBJETO: seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar Atendimento no contra turno escolar, para alunos da rede pública de ensino.Não foi interposto qualquer recurso.Eventuais documentos faltantes deverão ser apresentados no prazo a ser estipulado quando da convocação da OSC para celebração da parceria.Resta homologado o resultado final, de acordo com a pontuação das OSC´s participantes.

Nº Ordem Pontuação Região Processo OSC

1 22 Santa Cruz dos Navegantes 21669/18 Associação Maria Tereza de Almeida Chagas

A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. As convocações das OSC´s para celebração de parceria serão forma-lizadas através de publicação no Diário Oficial do Município.

FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTEPresidente da Comissão de SeleçãoRENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N° 005/2018 – SEDECON GABO Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de se padronizar procedimentos relativos à comunicação operacional das diversas Diretorias da Secretaria de Defesa e Convivência Social;

RESOLVE:Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado à Padronização de Procedimentos de Comunicação Operacional das Diretorias que compõem a Secretaria de Defesa e Convivência Social.Art. 2° O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Cláudio Gomes Santiago Filho – Assessor de Defesa e Convivência Social;II – Anderson Vitor Alves – Diretor da Guarda Civil Municipal;III – Ana Valéria de Amorim da Silva – Diretora de Força-Tarefa e Con-tenção de Invasões;IV – Alberto Teixeira – Diretor de Monitoramento e Análise de Infor-mações;V – Anderson Maia Raca – Supervisor SEDECON;VI – Mara de Lima Freitas – Supervisora DFC.Parágrafo único. O GT será presidido pelo membro do inciso I e se-cretariado pelo membro do inciso VI deste artigo.Art. 3° São atribuições do Grupo de Trabalho:I – realizar estudos e propor a padronização da comunicação ope-racional a ser utilizada pelas Diretorias da Secretaria de Defesa e Convivência Social;II – buscar junto aos demais órgãos e instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a padronização de códigos que agilizem e facilitem a comunicação operacional;III – elaborar atas de suas reuniões;IV – submeter relatório conclusivo dos trabalhos à análise e aprovação do Secretário da Pasta.Art. 4° Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos deste GT, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5° A participação neste Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração adicional a seus membros.

Registre-se e Publique-se.Guarujá, 17 de julho de 2018.Luiz Cláudio Venancio Alves

Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social

Edital Nº 04/03/2018/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/99, que dispõe sobre o período de Vistoria dos Veículos no Segundo Semestre de 2018, para a Atividade de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, o seguinte: 1) As solicitações de vistorias, somente serão aceitas mediante reque-rimento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser apresentados no período de 02 a 31 de julho de 2018.3) O pedido de vistoria para o segundo semestre, deverá conter carimbo comprobatório da aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN, cópia do CRLV do veículo, cópia do laudo do tacógrafo e a cópia do alvará expedido pela DITRAN no exercício 2018.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 9hs às 12hs ou 14hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos documentos elencados acima.Obs. Os requerentes deverão entrar em contato através dos telefones (13) 3384-5888, para fazer o agendamento da vistoria do veículo.

Guarujá, 25 de junho de 2018.Luiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência Social

CULTURA

EDITAL nº 020/2018O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para convocar os artesãos que atuam na Praça das Bandeiras a efetuar o seu recadastramento junto a esta Secretaria, no período de 17 a 30 de julho de 2018 de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para tanto requer a apresentação dos documentos abaixo relacionados;- Cédula de Identidade;- CPF;- Comprovante de residência;- Carteira SUTACO atualizada.O não atendimento a esse Edital acarretara no cancelamento da au-torização para exposição da Praça.

Guarujá, 13 de julho de 2018.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de Cultura

ESPORTE E LAZER

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADAEDITAL N.º 01/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEELA, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que dispõem o processo administrativo nº. 01/2018, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função relacionada no respectivo Edital, de acordo com as instruções especiais lá transcritas.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações, no período de 18 à 25 de julho de 2018, sendo que o cronograma de inscrições segue abaixo:

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL

Inscrição 18/07/2018 25/07/2018 Avenida Santos Dumont, 420, Santo Antônio - Guarujá

Divulgação do Resultado da Seleção 30/07/2018 Diário Oficial do Município

Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº

2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.

Guarujá, 16 de julho de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senho-res Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 deverão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física

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21TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

(DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDI-GO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e ______________________E - m a i l : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _____de __________de _______._________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de __________ de 2018. _________________

NOME:RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO

DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desporti-va) CNPJ n.º________________________________, com endereço ____________________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Pre-dial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ A presente decla-ração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. __________________

NOME:RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRE-SENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

NOME:RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples,

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22 TERÇA-FEIRA17.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________________, com endereço _____________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Com-plementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou com-promissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples

com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à _______________________________________________________________ _________ ______________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundações

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA

TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRE-SENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura,

Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspon-dentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);

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23TERÇA-FEIRA17.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;5. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;6. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);7. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;8. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);9. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de defi ciência física);10. ( ) Cópia da certidão de casamento;11. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;12. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;13. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;14. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de fi rma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos do-cumentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E fi nalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Te l e fones pa ra con ta to _________________ e ________________________E- m a i l : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notifi cado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientifi cação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientifi cação.

TÉCNICO ELETRICISTA LÍDER>> 1 VAGANecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio Técnico em Elétrica e NR 10

PINTOR INDUSTRIAL>> 26 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo

ENCANADOR>> 12 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo e curso na área

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3347-1020

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

VAGASPATdo

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃODA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIAFicam convocados os MEMBROS TITULARES do Conselho de Adminis-tração da Guarujá Previdência a comparecerem na Sala dos Conselhos da autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº 230, conj. 43, 4º andar – bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, no dia vinte de julho de dois mil e dezoito, às oito horas em primeira chamada e às oito horas e trinta minutos em segunda chamada, para participarem da 67ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:1. Ata do Conselho Fiscal sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva referente ao mês de maio de 2018;2. Assuntos gerais.

Guarujá, 16 de julho de 2018.Fábio Renato Aguetoni Marques

PresidenteConselho de Administração

Guarujá Previdência

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam o artigo 162 e da Lei Com-plementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao servidor abaixo relacionado, no período descrito:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME816/2018 718/2018 15054 MARCIA CRISTINA PAULA SOUZA

BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃOAUXÍLIO DOENÇA 20/06/2018 11/07/2018 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 16 de julho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURACONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

RETIFICAÇÃO Nº 06 DO EDITAL DE ABERTURAO Sr. Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá/SP, usando de suas atribuições legais, considerando o prazo para análise dos recursos, resolve RETIFICAR o Edital de abertura do Concurso Público - Edital nº 01/2018, conforme segue.

NO ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO:Leia-se como segue e não como constou:

DATAS PREVISTAS EVENTOS

24/07/2018

RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS E DISSERTATIVADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR I (PARA OS CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO E OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO)CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DOS TÍTULOS

25 e 26/07/2018PRAZO PARA RECURSO REFERENTE À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR I (PARA OS CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO E OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO)

30 e 31/07/2018 PRAZO PARA ENVIO DOS TÍTULOS

03/08/2018

RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR I (PARA OS CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO E OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO) DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL I (PARA OS CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO E OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO)

14/08/2018DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DE TÍTULOSDIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR II (PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE CONTABILIDADE E PROCURADOR LEGISLATIVO)

15 e 16/08/2018PRAZO PARA RECURSO REFERENTE À DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DE TÍTULOSPRAZO PARA RECURSO REFERENTE À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR II (PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE CONTABILIDADE E PROCURADOR LEGISLATIVO)

22/08/2018

RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DE TÍTULOSRESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR II (PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE CONTABILIDADE E PROCURADOR LEGISLATIVO) DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL II (PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE CONTABILIDADE E PROCURADOR LEGISLATIVO)HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 01/2018 do Concurso Público para a Câmara Municipal de Guarujá.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 17 de julho de 2018.EDILSON DIAS DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal de Guarujá/SP

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE24 TERÇA-

FEIRA17.7.2018

Festival de Inverno em Guarujá terá disputas de tranca e damas

As inscrições acontecem até esta sexta (20)

REIS DA PRAIA

Os amantes de carteado poderão participar do Festival de Inverno de

Guarujá, que irá contar com o 1º Torneio de Tranca e Damas no dia 28 deste mês. O even-to será no Centro Esportivo Duque de Caxias (Tejereba), a partir das 9 horas.

Os interessados podem se inscrever até esta sexta (20)pelos telefones (13) 98107-3312, (13) 98112-2176 e (13) 99758-2569. A taxa custa R$ 10. O torneio irá premiar os atletas que conquistarem as três primeiras colocações de cada categoria.

Vale pontuar, no entanto, que é necessário ter mais de 18 anos de idade para participar do torneio. Os competidores devem apresentar o RG na hora da disputa.

Mais conhecido como ‘Reis da Praia’, o Festival é realiza-do pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Seela) de Guarujá. O local fi ca na Praça Horácio Lafer, s/nº, próximo à Praia da Enseada.

1º Torneio de Tranca e Damas será no Centro Esportivo Duque de Caxias, no próximo dia 28

Reprodução