Terça-feira, 21 de julho de 2020 • Edição 4.473 • Ano 19 • … · 2020. 7. 20. · de...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 21 de julho de 2020 • Edição 4.473 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município expede alvarás para a construção de mais moradias Serão 660 novas moradias, que contemplam a sequência do Projeto Enseada, empreendimento que atenderá 1.160 famílias que residem no Cantagalo e Vila Baiana, cadastradas previamente. Em 2018, foram entregues as primeiras 400 unidades do conjunto habitacional no Cantagalo. No último dia 15, a Prefeitura de Guarujá emitiu novos alvarás, que autorizam a continuidade do projeto, com a construção de mais unidades habitacionais, das quais, 240 começam a ser edificadas nos próximos meses. As demais serão contempladas em uma próxima fase CANTAGALO ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 2 PÁGINA 4 Desratização segue em 13 bairros da Cidade até sexta-feira Prorrogado prazo para cadastramento de artistas e espaços culturais SERVIÇO ATÉ DIA 31 PÁGINA 3 Guarujá adota visita virtual para internados com Covid-19 UPA RODOVIÁRIA Helder Lima Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 21 de julho de 2020 • Edição 4.473 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Município expede alvarás para a construção de mais moradias

Serão 660 novas moradias, que contemplam a sequência do Projeto Enseada, empreendimento que atenderá 1.160 famílias que residem no Cantagalo e Vila Baiana, cadastradas previamente. Em 2018, foram entregues as primeiras 400 unidades do conjunto habitacional no Cantagalo. No último dia 15, a Prefeitura de Guarujá emitiu novos alvarás, que autorizam a continuidade do projeto, com a construção de mais unidades habitacionais, das quais, 240 começam a ser edificadas nos próximos meses. As demais serão contempladas em uma próxima fase

CANTAGALO

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Desratização segue em 13 bairros da Cidade até sexta-feira

Prorrogado prazo para

cadastramento de artistas e

espaços culturais

SERVIÇO ATÉ DIA 31

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Guarujá adota visita virtual para internados

com Covid-19

UPA RODOVIÁRIA

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2 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Goulash, escarola refogada, arroz, feijão, alface, tomate, goiabada, suco de morango

Carne com legumes, macarrão ao alho e óleo, arroz, feijão, alface, tomate, doce de leite, suco de morango

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Guardas municipais capturam dois acusados por roubo

Desratização passará por 13 bairros até sexta-feira

Ocorrência, atendida por duas equipes da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU - aconteceu na noite da última quarta-feira (15), nas imediações da Rodoviária da Cidade

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) captu-raram, na última quar-

ta-feira (15), dois acusados de praticar um roubo a uma vítima nas imediações da Ro-doviária da Cidade, no bairro Santo Antônio. Com eles foi encontrado um simulacro de arma de fogo, uma faca e di-versos materiais para embalar drogas.

A vítima foi abordada por quatro indivíduos de bicicleta, que anunciaram o roubo. Um deles pegou o celular da víti-ma, enquanto o outro arran-cou a aliança, e fugiram pela Rodovia Cônego Domenico Rangoni (Piaçaguera).

As equipes de duas viaturas da Ronda Ostensiva Municipal

(Romu), que faziam o patru-lhamento nas proximidades, notaram a movimentação, lo-calizando um celular que um dos indivíduos deixou cair na fuga.

Para a surpresa dos GCMs, o celular do suspeito come-çou a tocar. Ao atenderem a ligação, os agentes convence-ram a mulher que estava do outro lado da linha a passar o endereço. Ao chegarem à residência encontraram dois suspeitos, além de, aproxi-madamente, três mil eppen-dorf (tubo plástico) para acondicionar cocaína, mil embalagens plásticas para maconha e crack, além de um simulacro de revolver e uma faca.

OCORRÊNCIA

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Divulgação

SERVIÇO

Diante disso, os dois indiví-duos foram detidos e conduzi-dos à Delegacia Sede de Gua-rujá. Eles foram reconhecidos pela vítima e apresentados à

autoridade policial, que tomou ciência dos fatos e elaborou o registro da ocorrência para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Os serviços de desratização, que ocorrem periodicamente desde o início do ano passado, em Guarujá, vão atender 13 bairros até sexta-feira (24). O cronograma teve início ontem (20). O serviço atenderá Mor-rinhos I, II, III e IV, Vila Edna, Vila Zilda, Cachoeira, Santo Antônio, Jardim Primavera, Jardim Helena Maria, Jardim dos Pássaros, Vila Ligya e San-ta Rosa.

Durante o período de ser-viços, a Unidade de Vigilância em Zoonoses (Avenida Adriano Dias, 303 - Jardim Boa Espe-rança – Vicente de Carvalho), também oferecerá vacinação antirrábica animal para cães e gatos e atendimento para cole-

Hoje (21) Vila Edna

Avenida Prefeito Raphael VitielloVila Zilda

Avenida Heleno Correia de LimaCachoeira

Avenida Tancredo NevesServiços: vistorias zoosanitárias e atendimentos aos pedidos de munícipes

Amanhã (22)Santo Antônio

Avenida Francisco Arnaldo Gimenez Rua Joaquim Francisco

Jardim Primavera Avenida Magnólias

Rua Paulo Orlandi Avenida das AcáciasServiços: vistorias zoosanitárias e atendimentos aos pedidos de

munícipes

ta de material para diagnósti-co de leptospirose, no período das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

Confira o cronograma:Quinta-feira (23)Jardim Helena Maria

Avenida Helena MariaJardim dos Pássaros

Avenida Domingos de Souza

Vila Ligya Avenida Antônio Correia Avenida Arthur Paixão

Serviços: vistorias zoosanitárias e atendimentos aos pedidos de munícipes

Sexta-feira (24)Vila Ligya

Avenida Arthur Paixão

Santa Rosa Avenida Manoel da Cruz Michael Avenida Miguel Mussa Gaze

Serviços: vistorias zoosanitárias e atendimentos aos pedidos de munícipes

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3TERÇA-FEIRA21.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

UPA Rodoviária adota visita virtual para levar conforto a familiares de internados

Medida poderá ser ampliada para outras doenças infecciosas

Call Center segue com suporte para munícipes e profissionais da saúde

Medida é possível a partir da utilização de aparelho celular com acesso à internet disponibilizados gratuitamente na Unidade

Para amenizar as saudades entre amigos e familiares de pacientes infectados

que se encontram internados pelo novo coronavírus, a Uni-dade de Pronto Atendimento (UPA) Doutor Matheus San-tamaria – PAM Rodoviária – (Santo Antônio) adotou a visita virtual. A medida já funciona desde a semana passada e, atra-vés dela, é possível ver ou con-versar com o próprio paciente.

Por meio do uso de um apa-relho celular e acesso à inter-net – ambos disponibilizados gratuitamente na UPA – é via-bilizado o contato para obter informações sobre o estado de saúde do paciente, esteja ele em ala de enfermaria ou de suporte avançado. Tudo acon-tece em uma sala específica para esse atendimento, todos os dias, sempre às 16 horas, por ordem de chegada.

O boletim virtual do in-ternado é transmitido pelo WhatsApp, com os recursos de chamada de vídeo ou áu-dio. Dependendo do estado de saúde do paciente, ele mesmo faz esse contato com o familiar pelo celular, onde conta com o auxílio de um profissional de saúde. O familiar ou ami-go do internado recebe ainda orientações acerca dos proce-dimentos adotados, além de isolamento social, quarentena e prevenção. Já nos casos mais graves, as informações repas-sadas aos familiares aconte-cem de modo tradicional, em uma sala de acolhimento com

o médico.O objetivo da visita virtual

é orientar o familiar, desde o momento da internação, alta ou até transferência para outra unidade de saúde do pacien-te infectado. “Quando se testa positivo para coronavírus, há um grande impacto tanto ao paciente, quanto para quem o acompanha. O objetivo deste acolhimento mais humaniza-do é mostrar que o paciente infectado receberá plenos cui-dados de nossa equipe médica e manterá contato com a famí-lia”, explica o gestor da UPA.

Cada paciente possui um quadro clínico e por isso al-guns podem conversar através

de imagens, e para outros é possibilitada a troca de grava-ções de áudio. “É muito revela-dor o quanto esse contato pode

COVID-19

Por meio do uso de um aparelho celular e acesso à internet – ambos disponibilizados gratuitamente na UPA – é viabilizado o contato para obter informações sobre o estado de saúde do paciente

A Prefeitura de Guarujá continua atendendo muníci-pes e profissionais da Saúde, por meio do Call Center, cria-do pela Secretaria de Saúde (Sesau) para tratar assuntos relacionados ao novo corona-vírus. Até o momento, 1.582 ligações foram atendidas. O serviço é voltado para quem deseja receber orientações ou partilhar experiências.

As chamadas mais frequen-tes são de apoio para muníci-pes com sintomas da Covid-19 (363 ligações). Os profissionais da Saúde do Call Center atu-am como enfermeiros virtu-ais, orientando munícipes a procurar atendimento médico ou a permanecer em casa, de-pendendo de cada caso.

A Central também presta su-porte à população com outros assuntos relacionados ao novo coronavírus, como comércio e fiscalização (orientações sobre a doença e denúncias.

As linhas funcionam em sala anexa à Sesau, no Paço Munici-pal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio).

Ligações por tipo de atendimento (até 17/07):

Assistência - enfermeiro virtual - 363 Comércio / fiscalização - 256 Orientações sobre a Covid-19 - 215 Denúncias - 178 Informações sobre testes - 151 Turismo / trânsito - 146 Outros - 132 Resultados de testes - 59 Vacinas - 38 Orientação / assistência social - 30 Boletim epidemiológico - 11 Vendas / doação - 3

ajudar na melhora do quadro geral da doença”, destaca a co-ordenadora de Enfermagem da UPA.

A equipe do PAM Rodo-viária estuda ainda esten-der as visitas virtuais para outras doenças infecciosas, que também requerem o iso-lamento total do internado, a exemplo da tuberculose. “Iremos adotar esse espaço

humanizado para acolher os familiares em todas as ocasiões. E as visitas virtu-ais também serão adotadas quando forem necessárias”, afirma. Vamos criar uma me-lhor realidade para as futuras gerações, finaliza o gestor.

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4 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prazo para cadastramento de artistas e espaços culturais é prorrogado até dia 31

Município realiza primeira audiência pública amanhã (22)

Secult está mapeando o setor na Cidade. Este será o último prazo para o preenchimento do formulário e efetuar o cadastro

A Secretaria de Cultura de Guarujá (Secult) prorro-gou até o próximo dia

31, o prazo para o cadastro municipal de espaços cultu-rais, artistas e profissionais de todos os segmentos do setor, como teatro, artes circenses, artes plásticas e visuais, foto-grafia, música, entre outras atividades. O objetivo da ini-ciativa é mapear a situação de polos, artistas e profissionais da cultura durante a pandemia da Covid-19.

O cadastro é fundamental para a inserção dos trabalha-dores de ambas as vertentes em programas de auxílios emergenciais estaduais e fe-derais, como o previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada no mês de junho deste ano.

Ambos os formulários pre-

MAPEAMENTO

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

cisam ser preenchidos por meio dos links: https://bit.ly/3i6hRCI (cadastro de artis-tas) e https://bit.ly/2BwNR2q (para espaços culturais). O for-mulário é disponibilizado pela Secult e pode ser acessado até

as 23h59 do próximo dia 31. Também é possível se cadas-trar pelo site oficial da secre-taria, o www.vivacult.com.br.

Este será o último prazo e, após esta data, não será mais possível efetuar o cadastro.

Por isso, para eventuais dú-vidas ou dificuldades no pre-enchimento, os interessados podem contatar a Secult pelo número (13) 3387-7016, de se-gunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.

Os dados coletados per-manecerão fixos e para o uso contínuo da Secult e o sistema municipal de Cultura, além de possibilitar e facilitar o acesso a editais, chamamentos públi-cos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do Município.

MAPA DA CULTURAAlém deste cadastro, o Mu-

nicípio também possui o Mapa da Cultura, uma parceria entre a Secult e o Governo Federal para a promoção de iniciativas indispensáveis para o desen-

volvimento do setor.A ferramenta foi lançada

em 2018, com o intuito de mapear artistas, grupos, en-tidades, espaços, eventos e projetos culturais na Cidade. Todos os artistas e espaços culturais devem se cadastrar primeiro no portal do Mapa da Cultura pelo link http://ma-padacultura.guaruja.sp.gov.br, para em seguida, preencher o formulário.

A plataforma conta com informações sobre os equi-pamentos culturais, progra-mações oficiais e editais em que a população em geral pode se cadastrar como agente de cultura (individual ou coleti-vo) podendo criar publicidade de projetos, pessoas e espa-ços nos ambientes culturais do Município.

Guarujá realiza amanhã (22), a primeira audiência pública para debater o Orça-mento Municipal de 2021, - Lei Orçamentária Anual (LOA), com a participação popular. A plenária será na Igreja Viver da Graça, que fica na Avenida Oswaldo Cruz, 883 – Pae Cará, em Vicente de Carvalho, a par-tir das 19 horas. São quatro au-diências públicas, que serão realizadas até o próximo dia 31, sempre no período entre 19 horas e 20h30.

As audiências vão aconte-cer em parceria com as igrejas (lista ao lado), que disponibi-lizarão espaço para a realiza-

Confira as datas e locais das audiências públicas presenciais

Amanhã (22) - Igreja Viver da Graça – Av. Oswaldo Cruz, 883 – Pae Cará Segunda-feira (27) – Igreja Fonte D’Água – Rua Soldado André Fernandes Júnior, 212 – Mar Casado

Terça-feira (28) – Igreja Vida e Paz – Alameda das Margaridas, 900 – Santo Antônio

Sexta-feira (31) – Igreja Vida Nova – Rua Lindolfo Pimenta, 32 – Morrinhos 1

ção das plenárias, na forma presencial, oportunidade em que a Prefeitura apresentará todos os programas do Muni-cípio, além de ouvir as prio-ridades dos munícipes, que serão orientados a apresentar as propostas para o Orçamento 2021, na forma on-line, a fim de centralizar as sugestões da população numa única plata-forma.

O formulário para as su-gestões já está disponível no site da Prefeitura. Para par-ticipar on-line, os munícipes devem acessar o www.guaru-ja.sp.gov.br e preencher da-dos pessoais, escolher uma

área de interesse e descrever a sugestão para seu bairro. Acessando o site mais de uma vez, é possível opinar em quantas áreas desejar.

Para garantir a segurança dos munícipes nas audiên-cias presenciais, em função da pandemia da Covid-19, as

igrejas estão seguindo os pro-tocolos de higiene e limpeza, disponibilizando álcool em gel e mantendo o distanciamento entre as cadeiras, a fim de evi-tar aglomerações e o contágio com o vírus. O uso de másca-ras é obrigatório em ambien-tes compartilhados.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUALA LOA define o montante do Orçamento que será apli-

cado em obras, despesas e serviços, com a estimativa de arrecadação do Município no ano seguinte e o quanto será destinado a cada setor ou projeto. As sugestões da população serão analisadas pela Prefeitura. O projeto da LOA deve ser enviado ao Legislativo Municipal até 30 de setembro, para avaliação e votação dos vereadores.

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5TERÇA-FEIRA21.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.797.“Confere Autorização de Uso de bem público municipal para fins de fomento cultural e social, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atri-buições que lhe são conferidas em Lei; e,Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;Considerando as prerrogativas contidas no Art. 78, inciso XIV, e no Art. 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a Permissão ou Autorização de Uso em caráter precário;Considerando o que dispõe os Artigos 6.º, 215 e 216-A, da Cons-tituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover e incentivar o turismo local, fomentando meios sadios de lazer com fins sociais aos menos favorecidos, integrando-os com as atividades Culturais, segundo a inteligência do Art. 10, inciso XXIV; Art. 215 e 225, inciso IV, todos da Lei Orgânica;Considerando que o cinema é um equipamento cujas atrações propiciam entretenimento saudável, voltado à diversão para um grande número de pessoas, sejam crianças, adolescentes e adultos, bem ainda a necessidade de se realizar eventos acessíveis a todos, conforme preceitua o Art. 227, da Constituição;Considerando que é interesse do Poder Público municipal franquear opções de lazer, entretenimento e diversão à comunidade local;Considerando que a população com menor poder aquisitivo do Gua-rujá é atendida pelo Fundo Social de Solidariedade e o evento será gratuito, bem ainda, haverá contrapartida a ser destinada à entidade;Considerando a necessidade de fomento as ações sociais que não gerem aglomeração popular em momento de pandemia COVID-19;Considerando que o Município de Guarujá entrou em “Fase Amarela” no dia 10 de julho de 2020, o que revela estabilização dos casos de COVID-19, bem como adequadas medidas sanitárias e com leitos hospitalares suficientes para contingenciamento da população; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 18288/243401/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica conferida à pessoa jurídica denominada “DD Produções e Eventos”, inscrita no CNPJ/MF n.º 34.072.073/0001-00, represen-tada pelo Sr. Deivid Carvalho de Araújo, CPF/MF n.º 310.114.738-79, para uso cultural como CINEMA DRIVE IN, a Autorização de Uso, a título precário e pelo período de 21 de julho de 2020 à 20 de agosto de 2020, a área de 11.460m², do próprio público municipal denominado estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont n.º 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, conforme disposições que constarão de Termo próprio.Art. 2.º A finalidade da presente autorização é o fomento da cultura e lazer destinados a atender a população em geral.Art. 3.º A fiscalização e acompanhamento da presente autoriza-ção de uso será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo e acompanhada pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, devendo a AUTORIZATÁRIA providenciar as exigências legais junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e órgãos correlatos para o início das atividades, sob pena de não expedição do Alvará de Funcionamento.Art. 4.º O Termo a que se refere o Art. 1.º deste Decreto, especificará as condições e obrigações da AUTORIZATÁRIA, bem como fixará o prazo da autorização.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 20.07.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto n.º 13.797.Proc. n.º 18288/243401/2020 .-TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA À “DD PRODUÇÕES E EVENTOS”.Pelo presente Termo e em obediência as disposições constantes nos Artigos 78, inciso XIV e 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Muni-cipal, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont n.º 800 - Vila Santo Antônio, neste ato represen-tada por seu Prefeito, o Sr. VÁLTER SUMAN, doravante designada apenas AUTORIZANTE e, de outro lado, a “DD PRODUÇÕES E EVENTOS”, inscrita no CNPJ/MF nº 34.072.073/0001-00, neste ato representada pelo Sr. DEIVID CARVALHO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob n.º 310.114.738-79, com sede à Rua Quatro, n.º 25 – 2º andar - Loteamento João Batista Julião - Guarujá/SP, do-ravante designada AUTORIZATÁRIA, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 18288/2020, firmam o presente Termo, pelo qual, a AUTORIZANTE cede a AUTORIZATÁRIA o uso do próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O bem municipal, objeto da presente autorização é a área pública denominada estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizada à Avenida Santos Dumont, n.º 420 - Santo Antônio - Guarujá/SP, para montagem de estrutura de CINEMA DRIVE IN, com funcionamento previsto todos os dias, destinado a atender a população em geral.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSÕES:Fica ciente a AUTORIZATÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela AUTORIZANTE.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E TRANSFERÊNCIA:A presente autorização de uso se destina exclusivamente às ati-vidades da AUTORIZATÁRIA, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS:A presente autorização de uso é concedida a título precário e em caráter de contrapartida, pelo período do dia 21 de julho de 2020 à 20 de agosto de 2020, devendo a AUTORIZATÁRIA devolver à AUTORIZANTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à AUTORIZATÁRIA direito a qualquer inde-nização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao erário municipal.CLÁUSULA QUINTA – DA CONSERVAÇÃO DO BEM:A AUTORIZATÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora cedido, durante o período da presente au-torização, mantendo-o em perfeitas condições de uso, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de limpeza, reparos, se o caso.CLÁUSULA SEXTA – DOS OUTROS ENCARGOS:A AUTORIZATÁRIA se compromete ainda a:I - realizar as atividades descritas na cláusula primeira, sob sua

estrita responsabilidade;II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocante ao horário de funcionamento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo;III - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da atividade, inclusive contas de luz, água e telefone;VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc..., não podendo, em caso algum, a AUTORIZANTE ser responsabilizada por prejuízos que a AUTORIZATÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando a AUTORIZANTE de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores;X - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à AUTORIZANTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XI - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventu-almente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela AUTORIZANTE, não podendo ser montado qualquer equipamento ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da AUTORIZANTE;XIII - Durante todo o período da autorização, todos os funcionários da AUTORIZATÁRIA deverão estar uniformizados e portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade;XIV - Providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departa-mentos competentes nas suas respectivas áreas, sempre que a AUTORIZANTE entender necessário;XV - A AUTORIZATÁRIA assume, perante a AUTORIZANTE, a obri-gação de, a título de contrapartida pela presente cessão, as quais serão especificadas na Cláusula Sétima, a angariar insumos a serem revertidos ao Fundo Social de Solidariedade do Município;XVI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual), especialmente máscaras de proteção, estando tal condição sujeita a fiscalização;XVII - Respeitar o horário autorizado para a realização dos eventos pela AUTORIZATÁRIA durante o período permitido, qual seja: das 12:00h (doze horas) às 00:00h (zero hora) todos os dias da semana;XVIII - Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual n.º 5.145/86, Lei Federal n.º 13.425/17, Decreto Estadual n.º 56.819/11, Lei Municipal n.º 4.300/16, Código de Posturas Mu-nicipal e diretrizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros relativas ao AVCB, confecção de EIV (estudo de impacto

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de vizinhança) que deve ser submetido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) e demais exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP, que se fizerem oportunas;XIX - Atender todas as normas da vigilância sanitária e isolamento social;XX - Providenciar as autorizações da Vara da Infância e Juventude para a realização do evento, se o caso;XXI – Providenciar a contratação de equipe de segurança e bombeiro civil em número compatível com o público estimado;XXII – Providenciar a contratação de ambulância para suporte necessário;XXIII – Garantir a organização dos veículos de maneira a possibilitar a vazão rápida dos frequentadores, caso necessário.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONTRAPARTIDAS:A AUTORIZATÁRIA assume perante a AUTORIZANTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão:I - Montar a estrutura do CINEMA DRIVE IN para apresentação cultural, franqueando a entrada gratuita à população, com captação, no entanto, de dois quilos de alimento não perecível por automóvel, a ser direcionado ao Fundo Social de Solidariedade;II - Doar 500 (quinhentos) quilos de alimento ao Fundo Social de Solidariedade do Município.Parágrafo único: As contrapartidas elencadas no inciso II desta cláusula, serão entregues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á Termo de Conferência e recibo junto a Secretaria Municipal de Turismo e a Direção do Fundo Social de Solidariedade, podendo referida data ser alterada por conveniência e interesse público.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:A AUTORIZANTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente autorização, obrigando-se a AUTORIZATÁRIA a devolver o bem cedido em 03 (três) dias após notificada, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.CLÁUSULA NONA – DAS RESTRIÇÕES:Fica vedado:I - a distribuição de panfletos, brindes etc..., em semáforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circulação de veículos;II - estacionar veículos sobre as calçadas;III - a circulação de bicicletas.Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.VÁLTER SUMAN

PrefeitoDEIVID CARVALHO DE ARAÚJO

RepresentanteDD PRODUÇÕES E EVENTOS

TESTEMUNHAS:__________________________________

\eso

D E C R E T O N.º 13.798.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos do Decreto n.º 13.540, de 06 de março de 2020, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias

de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando o disposto no Decreto n.º 13.540, 06 de março de 2020;

D E C R E T A : Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, os benefícios rela-tivos à locação social, às famílias descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme plano de pagamento a seguir:I - 1.ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);II - 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.Art. 2.º As famílias que tiveram o beneficio relativo a locação social interrompido anteriormente e por questões técnicas se mostrarem aptas a perceber o auxílio novamente, receberão a partir da parcela subsequente a última paga.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 26.01.00 Secre-taria Municipal de habitação - Elemento de despesa: 3.3.90.48.00.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 20.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICON.º NOME CPF RG BAIRRO 1 Joana Silva de Mesquita 402.774.958-81 42.848.822-5 Vila Baiana2 Joyce Ribeiro Chagas dos Santos 445.903.718-12 53.878.196-8 Morro do Macaco3 Luis Mendes Ferreira 146.000.858-84 24.787.793-1 Morro do Macaco

D E C R E T O N.º 13.799.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 49.052,76 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Advocacia Geral do Município, um crédito na importância de R$ 49.052,76 (quarenta e nove mil, cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$04.01.00 04 122 4008 2 005 4 4 90 aplicações diretas 92 49.052,76

Total 49.052,76

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2019 dos valores repassa-dos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, destinados à manutenção e aprimoramento dos serviços locais de proteção e defesa do consumidor, conforme levantamento efetuado pela Advocacia Geral do Município.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 20.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.800.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 380.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importân-cia de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 306 1002 2 031 3 3 90 aplicações diretas 1 50.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 aplicações diretas 2 330.000,00

Total 380.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 244 1002 2 030 3 3 90 aplicações diretas 1 50.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 216 3 3 90 aplicações diretas 2 330.000,00

Total 380.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 20.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 012/2020Termo de Convênio n.º 012/2020; Convenentes: PREFEITURA MU-NICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o SINDICATO DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO, ILHABELA, CARAGUA-TATUBA E UBATUBA (CNPJ/MF n.º 08.382.588/0001-05); Objeto: oferecer aos servidores públicos municipais SEGURO DE VIDA, nos termos do Art. 260, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; Processo Administrativo n.º 13027/179057/2020; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de maio de 2020; Data de Assinatura: 07 de abril de 2020; Guarujá, 20 de julho de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO N.º 015/2020

Termo de Rescisão de Convênio n.º 015/2020; Convenen-tes: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o SINDICATO DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO, ILHABELA, CARAGUATATUBA E UBATUBA (CNPJ/MF n.º 08.382.588/0001-05); Objeto: oferecer aos servidores públicos municipais SEGURO DE VIDA, nos termos do Art. 260, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; Processo Administrativo n.º 13027/179057/2020; Da Rescisão: De acordo com a Cláusula Sétima do Termo de Convênio n.º 012/2020, de 07 de abril de 2020, e tendo em vista a Ação Direta de Incons-titucionalidade n.º 1001362-11.2015.8.26.0223, que consta no Processo Administrativo n.º 13027/179057/2020, resolvem as partes, de comum acordo, RESCINDIR o referido Termo, a partir de 30 de abril de 2020; Data de Assinatura: 05 de junho de 2020; Guarujá, 20 de julho de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

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7TERÇA-FEIRA21.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 016/2020Termo de Convênio n.º 016/2020; Parceiros: MUNICÍPIO DE GUA-RUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 48.697.338/0001-70); Objeto: A conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, de forma coordenada, por meio de auxílio financeiro emer-gencial a Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, mantenedora do Hospital Santo Amaro, entidade sem fins lucrativos, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Plano de Aplicação dos Recursos, parte integrante e indissociável deste instrumento; Processo Administrativo n.º 20871/243669/2020; Pagamentos: R$ 3.644.357,55 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com recursos da SE-CRETARIA que serão repassados em parcela única, provenientes dos recursos dispostos na Lei Federal n.º 13.995, de 05 de maio de 2020, Portaria GM/MS n.º 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS n.º 1.448, de 29 de maio de 2020, transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, classificação programática 16.0110.302.1009.2.159.33.90.39, fonte 5; Vigência: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, para cumprimento do Objeto do Convênio e prestação de contas final; Data de Assinatura: 17 de julho de 2020; Guarujá, 20 de julho de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

SERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 03 DE AGOSTO DE 2020

Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 03 de agosto de 2020 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados, conforme alteração de data através da Portaria ADM nº 0013/2020, publi-cada no Diário Oficial de 16/05/2020. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servido-res contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresen-tada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Hu-manos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2020, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE

CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2020Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2020 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2020. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, confor-me o Artigo 3.º - item 1 e Artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; Artigo 3.º - Parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e Cláusula 5º do Termo de Compromisso de Es-tágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2020. O prazo de entrega será até o dia 25 de agosto de 2020 na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 às 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2020, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2020. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secre-tarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2020, semestre (que estará cursando), carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o can-didato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.18150/2020 – SEDEAS:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO138º. 034691 ANTÔNIO CARLOS GOLFETE

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 21, 22 e 23/07/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Munici-pal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 21 e 23/07/2020 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 22/07/2020 (4ª. feira), das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 17 de julho de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP

ATA DA SESSÃO PÚBLICARepublicada por incorreção

Processo nº 3912/589/2019Convocação Pública nº 02/2019-SEFIN

Objeto: Credenciamento de empresas do seguimento financeiro, especializadas na securitização de arrecadações das receitas municipais, taxas e outros tributos – Prova de Conceito (POC) item 08 do Edital, conforme convocação publicada no D.O.M. em 03/07/2020.Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões da Secretaria de Finanças; presentes: Sr. ADAL-BERTO FERREIRA DA SILVA, Equipe de Apoio composta pelos Srs(a). LUÍS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI, prontuário 15.519, SANDRA REIS BARROS DE WAELE, prontuário 11.574, JÚLIO CÉSAR GONÇALVES, prontuário 14.737 e RICARDO WIEST, prontuário 21.665, e convidados: Srs. Reginaldo de Oliveira dos Santos, setor de arrecadação, e Nerey Lobato S. Jr., da área de T. I. da Prefeitura, e dos Licitantes: Srs. Eder Maria dos Santos, representando a em-presa Universalpay, e Roberto José Reginato Lofreta, acompanhado do Sr. Antonio Carlos N. Santos, representado a empresa Zignet. Reuniram-se em sessão pública para execução da convocação em epígrafe. Aberta a sessão pública, procedeu-se ao exame e análise das condições de execução e disponibilização das infor-mações das respectivas transações e interações dos dados com os sistemas tributários e de arrecadação da PMG, conforme Edital e Lei Complementar nº 249/2019, efetuados de forma individual, e iniciando-se com a empresa Universalpay, e, em seguida, com a empresa Zignet.

CREDENCIAMENTOLICITANTE:ÍCONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA. (UNIVERSALPAY).Encerrado a Prova de Conceito (POC), resultando: o licitante acima teve o pedido de credenciamento DEFERIDO, face ao declínio do outro participante por não contemplar item pagamento com débito à vista em seu site. Em seguida, conferiu-se as declarações apresentadas pelo licitante de que atende plenamente os requisitos de habilitação estabele-cidos no Edital.

OCORRÊNCIASNão houve ocorrências.

ENCERRAMENTONada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 11h50m, cuja ata, após lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.

ASSINAMADALBERTO FERREIRA DA SILVA

Secretário de FinançasEQUIPE DE APOIO

LUÍS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI SANDRA REIS BARROS DE WAELE

JÚLIO CÉSAR GONÇALVESRICARDO LOPES WIEST

REGINALDO OLIVEIRA DOS SANTOSNEREY LOBATO S. JÚNIOREDER MARIA DOS SANTOS

(Universalpay)JOSÉ ROBERTO REGINATO LOFRETA

e ANTONIO CARLOS N. SANTOS(Zignet)

AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico--hospitalares Bloco F 6 2020, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00

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8 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 24 de Julho de 2020 até o dia 04 de Agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 05 de Agosto de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 15 de Julho de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de preços para aquisição de lixeiras de concreto, a serem instaladas nas orlas das Praias do Município do Guarujá.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 23 de julho de 2020 até o dia 03 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 04 de agosto de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 15 de julho de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 21/2020Processo Administrativo: 32506/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE ONDE SERA A FUTURA SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, SITO À AVENIDA MANOEL DA CRUZ MICHAEL Nº 345, NO BAIRRO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULOApós a análise dos documentos referente ao envelope nº 02 (clas-sificação), apresentados ao Edital nº. 21/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I – CLASSIFICAR as seguintes empresas licitantes, pelo atendimento a todas as exigências editalicias:MR Comercial & Logística LTDA, que apresentou o valor da proposta de R$ 204.398,43 (duzentos e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos);Increbase Engenharia e Administração EIRELI, que apresentou o valor da proposta de R$ 217.437,95 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).II - Publique-se.

Guarujá, 20 de julho de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020Objeto: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços com exclusividade, para gerenciamento, processamento e crédito em conta corrente, da folha de pagamento dos servido-res municipais da Prefeitura de Guarujá abrangendo: Servidores Ativos, Servidores Inativos (Lei 1212/75), Servidores Contratados e Programa de Estágio. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 22 de julho de2020 até o dia 31 de julho de 2020.O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 03 de agosto de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 20 de julho de 2020.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

COMUNICADO - SEDEL /2020 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, muni-dos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento.Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos estipulados.

CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO– ATUALIZAÇÃO VACINAL –

• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2ºSemestre/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspon-dentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS REMATRÍCULAS – De 01/07 a 10/07/2020 - Nos horários das secretarias das respectivas Unidades Escolares. Os alunos meno-res de idade devem ser acompanhados por seus responsáveis e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.MATRÍCULAS - De 13/07/2020 à 31/07/2020 – para novos candidatos ou enquanto existirem vagas.II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido à avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.• Alunos menores de idade, o responsável deverá apresentar: Xerox do RG, CPF e informar um e-mail.III - IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA • 15 anos completos.IV - PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. V - UNIDADES DE ENSINO 1 – E.M. “Paulo Freire” - EJA I e II - Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara - Guarujá tel.- 3386-6119. Horário de secretaria das 10h às 16h; 2 – E.M. “Jacirema dos Santos Fontes” - EJA I e II - Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel. - 3355-7886. Horário de secretaria das 10h às 16h;3 – E.M. “Mário Cerqueira Leite Filho” - EJA I e II - Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê - Guarujá tel. - 3353-4473. Horário de secretaria das 10h às 16h;4 – E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano” – EJA I e II - Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha - Vicente de Carvalho- Guarujá tel. - 3352-1484. Horário de secretaria das 10h às 16h;5 – E.M. “Dr. Oswaldo Cruz II” – EJA II - Av. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho - Guarujá tel. - 3341-3300. Horário de secretaria das 10h às 16h;6 – E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues” – EJA I e II - Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica - Guarujá tel. - 3392-3883. Horário de secretaria das 10h às 16h.

Guarujá, 01 de julho de 2020.João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

COMUNICADOInscrição para Bolsa de Estudo IntegralFUNDAÇÃO FERNANDO LEE/UNAERP

PARA O CURSO: MEDICINA A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº

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9TERÇA-FEIRA21.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

8.040/2007, comunica o período de inscrição para o curso acima indicado, como segue:Dias: 20, 21 e 22 de julho de 2020.Horário: das 10 às 16 horasLocal: SEDEL – Av. Santos Dumont, 640 (1º andar), Bairro Santo Antônio – Guarujá.Para a devida inscrição o interessado deverá apresentar Xerox do RG, Xerox do CPF e Xerox da Conclusão do Ensino Médio.

Guarujá, 10 de julho de 2020.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

CANCELAMENTO DO PERÍODO DE RECADASTRO DA LISTA DE RESERVA EM CRECHE

Comunicamos que, devido ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, o RECADASTRO da lista de espera para vaga em creches, que aconteceria de 03 a 21 de agosto de 2020, esta CANCELADO.Os cadastros serão validados automaticamente sem a necessidade de atualização dos dados pelos responsáveis.A atualização obrigatória dos recadastros da lista de reserva em creche acontecerá somente de 02 a 20 de agosto de 2021.

Guarujá, 15 de julho de 2020João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 21.585/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 71, do PA nº 21.585/145214/2018 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 64/70.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 38.839/720201/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 73, do PA nº 38.839/720201/2016 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 83/88.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO

DA PRIMEIRA FASE DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AM-BIENTAL

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), no uso de suas atribuições, dando cumprimento ao que reza o artigo 249, inciso III, da L.C. 156/2013, designa Audiência Pública em âmbito virtual, aberta a todos os segmentos da sociedade civil, para participarem da discussão e aprovação da primeira fase do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA), a ser realizado no dia 03 de agosto de 2020, com início às 16:00h em primeira instância. Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de evitar aglomerações, a Prefeitura Municipal de Guarujá realizará a referida audiência no formato eletrônico. A consulta ao texto do PMEA estará disponível novamente no Portal da Prefeitura, do dia 22 de julho (quarta feira) até a data da audiência (03 de agosto - segunda-feira). A participação da população será garantida das seguintes formas: 1) assistindo a transmissão online, sem a necessidade de inscrição; 2) com possibilidade de manifestação e colaboração com perguntas e sugestões prévias, mediante inscrição pelo e-mail [email protected] e; 3) através de postagens durante a referida audiência. Para efetivação da inscrição o participante deve realizar um cadastro pelo e-mail, informando: Nome completo, RG, órgão ou entidade que representa, telefone e endereço eletrônico.A reunião será realizada pela página do facebook da Prefeitura Municipal de Guarujá (https://www.facebook.com/prefeitura.gua-ruja/?ref=br_rs). Nessa oportunidade será executado o seguinte cerimonial:1) Abertura dos trabalhos;2) Apresentação da mesa diretora;3) Contextualização do objeto;4) Discussão das sugestões e questionamentos enviadas pre-viamente;5) Abertura para contribuições dos participantes das redes sociais, via moderador; 6) Encaminhamento para aprovação do PMEA, informes gerais;7) Encerramento da audiência.

Sidnei AranhaSecretário Municipal de Meio Ambiente de Guarujá

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária O Sr. Lourival De Pieri, Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR Biênio 2020/2022, convoca os membros do conselho para a Reunião Presencial Ordinária, que será realizada no dia 22 de julho de 2020, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16:00h em pri-meira chamada e às 16:15h em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente:a) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;b) Leitura de documentos protocolados.2 – Troca de Objeto DADEtur;3 – Projetos SETUR;4 – Plataforma de Turismo;5 – Assuntos gerais:

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTURBiênio 2020/2022

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

ATA DA 7ª (SÉTIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

DA AUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, reuni-ram-se ordinariamente nas dependências da sala de reuniões da

sede da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº 230, sala 18 - Santo Antônio, nesta cidade de Gua-rujá, em atenção ao edital de convocação publicado na pág. 14 do Diário Oficial de 16 de julho de 2020, em primeira chamada as 10h (dez horas) e em segunda chamada as 10h30 (dez horas e trinta minutos), os membros do Conselho de Administração da Autarquia Guarujá Previdência, a saber: Representantes Titulares dos servidores ativos do Poder Executivo: Participação presencial: Edler Antonio da Silva, Alexandre Santos de Brito, Norberto dos Santos Pio, Rosângela Andrade da Silveira e Roberto Jamir de Aguiar. Representante titular dos servidores ativos da Câmara Municipal: Participação presencial: Rogelio Laurindo Rodriguez. Representante titular dos servidores inativos: não houve. Repre-sentantes titulares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município: Participação presencial: Fábio Renato Aguetoni Marques, William Lancellotti, e Walter Nascimento dos Santos Carreira. Faltas: Marcelo Tadeu do Nascimento e Manoel Antônio Tomaz. Conselheiros Suplentes: não houve. Convidados, convocados ou autorizados para que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Everton Sant’ana. SEÇÃO – I: FASE DE EXPEDIENTE (art. 26 do Regimento Interno): A) Verificação de quórum: o Secretário da Mesa iniciou os trabalhos constatando haver o quórum estabelecido pelo re-gimento para abertura da reunião; B) Abertura da palavra para os conselheiros que se inscreveram junto ao secretário geral da mesa diretora para a discussão das matérias presentes na pauta durante a ordem do dia: todos se inscreveram. C) Abertura da palavra para relatos e comunicações primeiramente aos membros da mesa diretora e, na sequência, aos conselheiros por prévia ordem de inscrição realizada junto ao secretário geral da mesa diretora: C.1) Conselheiro Edler Antonio da Silva: solicita à diretoria executiva esclarecimentos devido à publicação veiculada na capa do Diário Oficial de Guarujá de 15 de julho de 2020, haja vista que constou que “a Guarujá Previdência recebeu classificação ‘A’ entre os melhores institutos de grande porte no ISP-RPPS – Indicador de Situação Previdenciária, divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia.” Na verdade, a classificação da Guarujá Previdência no ISP-RPPS foi ‘B’, obtendo-se as classificações ‘A’ em gestão e transparência, ‘A’ em finanças e liquidez e ‘C’ em atuária, consolidando a classificação ‘AAC’, resultado ‘B’ e Perfil Atuarial ‘III”. Além da errata, solicita que a Diretoria Executiva publique o resultado de todas as menções obtidas no ISP, nos índices de regularidade, envio de informações, gestão, suficiência financeira, acumulação de recursos e cober-tura previdenciária, e, cada uma das classificações, culminando no resultado B, com índice de aproveitamento entre 67% e 78%. Alerta que a informação inapropriada pode levar à leituras políticas e técnicas equivocadas que não contribuem para as soluções necessárias no RPPS, principalmente no que tange às soluções atuariais.C.2) Conselheiro Alexandre Santos de Brito: acompanho a solicitação do conselheiro Edler. D) Expedientes encaminhados: D.1) Ofício nº 20/2020: Retribuição Pecuniária dos conselheiros do mês de julho de 2020. D.2) Ofício nº 21/2020: Deliberações, eventuais declarações de voto, expedientes pendentes de respostas ou ações e apontamentos dos conselheiros na 7ª reunião ordiná-ria 2020 do conselho de administração da Guarujá Previdência. E) Expedientes recebidos: E.1) Ata do Conselho Fiscal, Relatório Mensal da Diretoria Executiva, Relatório Mensal da Controladoria Interna, Relatório Mensal da Procuradoria Jurídica – mês de maio de 2020. E.2) Processo nº 194/2020 – Questionamento Conselho de Administração sobre integralidade e paridade. SEÇÃO – II: FASE DA ORDEM DO DIA: (arts. 28 e 29 do Regimento Interno). Reali-zada a leitura pelo secretário geral da mesa diretora das matérias constantes da pauta. O Presidente, em atendimento ao regimento interno, deu andamento à ordem do dia: 1) Ata do Conselho Fiscal sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva referente ao mês

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10 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de maio de 2020. Resumo da discussão dos itens da pauta: 1) Ata do Conselho Fiscal sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva referente ao mês de maio de 2020: 1.1): Conselheiro Edler Antonio da Silva: aponta que na folha 10 constam 0 (zero) atendimentos sociais, solicita que seja implantado o atendimento social virtual. Consta ainda na folha 13, 11 (onze) atendimentos plantão tira-dúvidas e 96 (noventa e seis) no WhatsApp, neste sentido devido a pande-mia este tipo de atendimento é eficiente. SEÇÃO – III: ASSUNTOS EXTRA PAUTA (inc. III do art. 29 e art. 31 do Regimento Interno): não houve. Resumo da discussão do item da pauta extraordinária: não houve. SEÇÃO – IV: DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMI-NISTRAÇÃO (art. 33 e art. 38 do Regimento Interno): A) Assunto da pauta ordinária: Deliberação 1) Ata do Conselho Fiscal sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva referente ao mês de maio de 2020: Aprovado pela maioria dos conselheiros, com exceção do Conselheiro Edler Antonio da Silva que vota pela reprovação do relatório mensal, considerando que não houve resposta definitiva do Processo nº 123/2020 da Guarujá Previdência. Assuntos da pauta extraordinária: não houve. 2) Assuntos Gerais: não houve. Havendo declarações de voto do Conselheiro Edler Antonio da Silva já consignado na fase de deliberação, e, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 12h30 (dose horas e trinta minutos), e para constar eu, Alexandre Santos de Brito, Secretário Geral, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim, pelo Presidente e pelos de-mais conselheiros presentes, ficando a próxima reunião ordinária agendada para o dia 14 de agosto de 2020, às 09h (nove horas) em primeira chamada.

Guarujá, 20 de julho de 2020. Mesa Diretora

Fábio Renato Aguetoni MarquesPresidente

Edler Antonio da SilvaVice-presidente

Alexandre Santos de BritoSecretário Geral

Representantes Titulares dos Servidores Ativos do Poder Executivo

Norberto dos Santos PioConselheiro

Roberto Jamir de AguiarConselheiro

Rosângela Andrade da SilveiraConselheira

Representantes Titulares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município

Walter Nascimento dos Santos CarreiraConselheiro

William LancellottiConselheiro

Representante Titular dos Servidores ativos da Câmara MunicipalRogelio Laurindo Rodriguez

Conselheiro

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

E X T R A T OAutos do Processo Administrativo nº 010/2020.

DECIDE: revogar o termo aditivo de contrato nº 001/2019 firmado com a empresa D.C.F.B.T.G-ME e dá outras providências.

Câmara Municipal de Guarujá, em 3 de julho e 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

NOTIFICAÇÃOJULGAMENTO DE CONTAS DO EXECUTIVO.Processo Administrativo: nº 339/2018.Exercício: 2015 (TCE/TC nº 2341/026/15)Interessada: MARIA ANTONIETA DE BRITO.Ilustríssima Senhora Maria Antonieta de Brito,A Câmara Municipal de Guarujá serve-se da presente para dar conhecimento à Vossa Senhoria do parecer da Comissão de Fi-nanças e Orçamento a respeito do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitido nos autos do Processo TC nº 2341/026/15, cujo objeto é a analise das Contas do Município de Guarujá referentes ao exercício de 2015.Notifico-lhe também que, nos termos do § 4º do artigo 211 do Regimento Interno, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria, ou seu advogado devidamente habilitado nos autos, querendo, apresente suas razões de defesa escrita, ficando, desde já, autorizadas vistas e extração de cópias dos autos, a serem efetuadas na Secretaria desta Casa de Leis.Advirto-lhe que, após o prazo acima, com ou sem manifestação, as Contas do Município de Guarujá referentes ao exercício de 2015 já estarão aptas a julgamento pelo Plenário desta Edilidade.

PORTARIA Nº 004/2020O Vereador Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere e,CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria nº 013/2019.

RESOLVE:Artigo 1º - A lotação dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá fica formalizada conforme o quadro abaixo:ADRIANA ANDREA SAITO ABADE OPERADOR DE PABX LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSADRIANA DE OLIVEIRA BRANDAO ATENDENTE LEGISLATIVO LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSADRIANO ALEX PIEMONTE JUNIOR AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASALBERTO ANTONIO DE SOUZA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO ALBERTO QUEIROZ SILVA AGENTE LEGISLATIVO DIRETOR ADMINISTRATIVOALESSANDRO DOS SANTOS FERREIRA AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAISALEXANDRE DE SOUZA LOURENCO ROCHA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONALANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASANISIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR OPERADOR DE FOTOCOPIADORA LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICAANTONIO CARLOS DAVI AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO CHEFE DA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSCELSO WAGNER CUNHA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAISCRISTIANO APARECIDO DE SOUZA OFICIAL DE CONTABILIDADE LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASDANIEL RUBENS REGA DE MOURA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOALDANILO CASTILHO DE SOUZA AUGUSTO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE ALMOXARIFADO E MATERIAISETELVINA MADALENA MOTA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSFERNANDO DE MATOS FAGUNDES AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVOFERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS PROCURADOR LEGISLATIVO CHEFE DA PROCURADORIA LEGISLATIVAFERNANDO VILAS BOAS AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE PATRIMÔNIOGUILHERME DA COSTA LOPES OFICIAL DE CONTABILIDADE LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASGUSTAVO FURTADO FERNANDES AGENTE LEGISLATIVO DIRETOR DE FINANÇASHEITOR ROSA DE CARVALHO AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASHUMBERTO APARECIDO MATIAS AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE BIBLIOTECAJOAO CARLOS RODRIGUES CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CONTROLADOR GERALJOAO JOSE TRENCH SIQUEIRA VILELA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICAJOAO PEDRO DA SILVA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOALJURANDIR XAVIER AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSLIGIA SILVEIRA TABOSA AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOALLUIS GUSTAVO ARAUJO TEIXEIRA OPERADOR DE AUDIO E VIDEO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAISLUIZA GUIMARÃES GUSMÃO AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO SETOR DE REDAÇÃO E ATASMARCELO CONRADO GOUVEIA DA SILVA AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE REDAÇÃO E ATASMARCELO FREDIANI AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NA CONTROLADORIA GERALMARCIO JOSE DA SILVA FERREIRA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃOMARCIO VENEZIANO AUXILIAR DE SEGURANCA LEGISLATIVO LOTADO NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSMARIA AMELIA BERNARDO VISCARDI AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E REGISTROMARIA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIOMAURO PAIVA LOPES JUNIOR AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇASNIVALDO TRINDADE CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO LOTADO NA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃONORIVAL DOS SANTOS MORAIS AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LOTADA NA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOSPEDRO RICARDO OGGIANO ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO I LOTADO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOALROBERTA SANTA ROSA FEITOSA AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO DEPARTAMENTO LEGISLATIVOROGELIO LAURINDO RODRIGUEZ AGENTE LEGISLATIVO CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA LEGISLATIVA RONILDO SILVA DO NASCIMENTO OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO LOTADO NO SETOR DE SERVIÇOS GERAISROSENETE COIMBRA BATISTA BARRETO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO CHEFE DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA SANDRA HELENA MACIEL PEREIRA DA GRACA ATENDENTE LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOALSINVAL SOARES DE SOUZA JUNIOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E MATERIAISSONIA DE OLIVEIRA LIMA AGENTE LEGISLATIVO LOTADA NO SETOR DE EVENTOS, CERIMONIAL E ESPAÇO CULTURAL SORAYA APARECIDA LIGUORI FOTOGRAFO LEGISLATIVO CHEFE DO SETOR DE EVENTOS, CERIMONIAL E ESPAÇO CULTURALVALNICIO DE LARA CONDUTOR DE AUTOS LEGISLATIVO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃOVITOR DE MORI MORAIS AGENTE LEGISLATIVO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Câmara Municipal de Guarujá, em 1º de junho de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

EXTRATO DE SESSÃO PÚBLICAPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guarujá, nos autos do Processo nº 153/2019, referente a contratação de empresa para elaboração das Atas das Sessões Legislativa da Câmara Municipal de Guarujá, quando da análise da documentação constante nos envelopes “A – Proposta Comercial” e “B – Documentação” adjudicou o objeto do certame à empresa NRD&M – NÚCLEO DE RELACIONAMENTO DIGITAL E MIDIAS EIRELI por apresentar a melhor proposta no valor global de R$160.080,00 (Cento e sessenta mil e oitenta reais) e por cumprir com todas as exigências do Edital.Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá.

Guarujá, em 20 de Julho de 2020.Clayton Pessoa de Melo Lourenço

Pregoeiro

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11TERÇA-FEIRA21.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de julho de

2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

PORTARIA Nº 005/2020O Vereador Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere e,CONSIDERANDO, lamentavelmente, o falecimento do Ilustríssimo Senhor Arnaldo do Nascimento, ex-Vereador deste Legislativo, na data de 19 de julho de 2020;CONSIDERANDO a longa, profícua e exemplar carreira política do falecido, que participou intensamente da política de nossa cidade, contribuindo decisivamente para o estabelecimento da democracia;

RESOLVE:Artigo 1º - Fica decretado luto oficial na Câmara Municipal de Gua-rujá por 3 (três) dias, em virtude do passamento do Ilustríssimo Senhor Arnaldo do Nascimento, ex-Vereador da Câmara Municipal de Guarujá.

Registre-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de julho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 20 de julho de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

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12 TERÇA-FEIRA21.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura emite alvarás de construção de novas moradias no Cantagalo

Mais de cinco mil cestas básicas já foram entregues

Terreno para a construção de 240 das 660 moradias da segunda etapa do Projeto Enseada já está sendo preparado para o início das obras

PROJETO ENSEADA

VÍTIMAS DAS CALAMIDADES

A Prefeitura de Guarujá emitiu no último dia 15 os alvarás de cons-

trução de mais 660 unidades habitacionais. As novas mora-dias contemplam a sequência do Projeto Enseada, empreen-dimento que atenderá 1.160 famílias que residem no Canta-galo e Vila Baiana, cadastradas previamente. Em 2018, foram entregues as primeiras 400 unidades do empreendimento.

A obra é desenvolvida com recursos do Programa de Ace-leração do Crescimento - (PAC 2) e de contrapartida munici-pal, com parceria do Ministé-rio de Desenvolvimento Regio-nal/Caixa Econômica Federal. As obras habitacionais são por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), da Se-cretaria de Estado da Habita-ção (CDHU e Casa Paulista) e Prefeitura de Guarujá, via Se-cretaria de Habitação (Sehab).

Já nos próximos meses se-rão construídas 240 das 660 unidades autorizadas. As de-mais serão contempladas em uma próxima fase, que para

mentos, a Prefeitura já havia iniciado as obras de infraestru-tura e urbanização no local, que incluem intervenções de redes de água e esgotamento sanitá-rio, drenagem, pavimentação, energização e iluminação públi-ca. Já foram realizados serviços no trecho da Rua 118 até a Rua Leonor da Silva Quadros.

Os recursos investidos nesta segunda fase do Canta-galo integram um pacote de recursos no valor de pouco mais de R$ 63 milhões, obtidos por meio da Caixa Econômica Federal, via Finisa – Financia-mento à Infraestrutura e ao Saneamento.

Parte deste valor – cerca de R$ 26,47 milhões - tem sido utilizado para obras de infra-estrutura urbana e o restante para produção habitacional, como por exemplo, o Parque da Montanha, cujas primeiras 180 unidades estão sendo en-tregues. Somados aos demais empreendimentos viabiliza-dos pela Sehab, representam a maior produção habitacional da Cidade em 19 anos.

serem executadas, dependem da conclusão da preparação do terreno para receber as novas moradias. Isso porque ainda há construções habitadas no local.

“Mesmo com todos os en-frentamentos vivenciados este ano, com a tragédia nos

morros e a pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal, jamais se furtou a continuar buscando os in-vestimentos necessários, para início ou retomada de obras habitacionais de interesse so-cial. Oferecer moradia digna

para centenas de famílias é algo fundamental para o de-senvolvimento da Cidade”, afirma o titular da Sehab.

OBRAS DE INFRAESTRUTURAAntes mesmo do início da

construção dos novos aparta-

Pouco mais de cinco mil ces-tas já foram entregues pela Pre-feitura de Guarujá para famílias em situação de vulnerabilidade social inseridas nos cadastros municipais. Este é o balanço dos primeiros cinco dias da ação, que teve início na última segun-da-feira (13). Até o momento, a procura está abaixo do esperado. Serão entregues pouco mais de 29 mil cestas básicas até o dia 4 de setembro.

A distribuição das cestas bá-sicas representa a continuidade

das políticas públicas munici-pais de garantias de direito e assistência a famílias em situ-ação de vulnerabilidade social. Os alimentos são destinados às pessoas efetivamente vitimiza-das pelas duas calamidades pú-blicas oficialmente declaradas na Cidade, em razão dos desli-zamentos e enchentes causa-dos pela tempestade de março e pelos impactos da pandemia da Covid-19, que prejudicaram significativamente diversas ati-vidades econômicas.

As mais de 29 mil cestas foram adquiridas com verbas arrecadadas em eventos de ca-ráter beneficente realizados pelo Fundo Social de Solida-riedade (FSS) de Guarujá.

Para receber a cesta básica, é preciso estar inserido nos ca-dastros municipais, incluindo o Cadastro Único – Cadúnico, o que abrange beneficiários do Programa Bolsa Família, por exemplo. A lista com os nomes dos contemplados, locais e ho-rários para retirada está dispo-

nível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br).

A entrega acontece de se-gunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, em dois polos: Ginásio Guaibê (Av. Santos Dumont, 420 - Santo Antônio) e E.M. 1º de Maio (Av. Adriano Dias dos Santos, 611 - Vicente de Carva-lho). Para retirada dos alimen-tos o beneficiário precisa apre-sentar o RG ou um documento válido com foto. Para adentrar os postos de distribuição é ne-cessário o uso de máscara.

Helder Lim

a

Raquel C

axilé