Teorias Sociológicas Do Delito

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TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO DELITO: II. A ESCOLA DE CHICAGO – ECOLOGIA CRIMINAL 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: – Berço da moderna sociologia norte-americana; – Alta dose de empirismo e pouca preocupação com suportes teóricos; – Enfoque pragmático diretamente voltado para os problemas de urbanização do início do século XX – preocupação com a “perda dos valores tradicionais e pluralismo”; – “Sociologia da grande cidade” (Chicago: explosão urbana no início do século XX: 1860 – 110.000 habitantes, 1870 – 300.000; 1880-1900 – de 500.000 a 1.000.000, 1910 – 2.000.000. Em 50 anos, aumentou em 20 vezes sua população); – Crime é lidado como problema social e não patologia individual, fundamentalmente ligado ao conceito de espaço (crime não é uma resposta anormal, mas resposta normal a ambiente anormal); – Métodos etnográfico, cartográfico e estatístico. 2. TEORIA ECOLÓGICA: – Princípio ecológico: equilíbrio entre a comunidade humana com seu ambiente concreto transposto à sociologia; – Desorganização social: impossibilidade, do ponto de vista institucional, do grupo ou da comunidade de impor modelos coletivos de ação e liberdade de ação total ao agente; – Paralelismo entre criação de novos centros urbanos e criminalidade; – “Cidade produz delinqüência”; – Decomposição da cidade em “zonas”: áreas naturais; – Existência de áreas criminógenas: delinquency areas, gangland; – Desorganização social e contágio inerente aos núcleos urbanos; – Ausência de efetivo controle social (“lack of control”); – Deterioração de “grupos primários” (ex. família); – Modificação “qualitativa” das relações pessoais; – Perda de raízes no lugar da residência; – Crise dos valores tradicionais; – Superpopulação; – Proximidade de zonas comerciais. 3. PARK, BURGESS E MCKENZIE (1928) – “Desorganização própria da cidade”, debitando o controle social e deteriorando relações humanas; – Crime é contagioso; Zonas sociais:

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TEORIAS SOCIOLGICAS DO DELITO:II. A ESCOLA DE CHICAGO ECOLOGIA CRIMINAL1. CARACTERSTICAS GERAIS:

Bero da moderna sociologia norte-americana; Alta dose de empirismo e pouca preocupao com suportes tericos; Enfoque pragmtico diretamente voltado para os problemas de urbanizao do incio do sculo XX preocupao com a perda dos valores tradicionais e pluralismo; Sociologia da grande cidade (Chicago: exploso urbana no incio do sculo XX: 1860 110.000 habitantes, 1870 300.000; 1880-1900 de 500.000 a 1.000.000, 1910 2.000.000. Em 50 anos, aumentou em 20 vezes sua populao); Crime lidado como problema social e no patologia individual, fundamentalmente ligado ao conceito de espao (crime no uma resposta anormal, mas resposta normal a ambiente anormal); Mtodos etnogrfico, cartogrfico e estatstico.

2. TEORIA ECOLGICA:

Princpio ecolgico: equilbrio entre a comunidade humana com seu ambiente concreto transposto sociologia; Desorganizao social: impossibilidade, do ponto de vista institucional, do grupo ou da comunidade de impor modelos coletivos de ao e liberdade de ao total ao agente; Paralelismo entre criao de novos centros urbanos e criminalidade; Cidade produz delinqncia; Decomposio da cidade em zonas: reas naturais; Existncia de reas crimingenas: delinquency areas, gangland; Desorganizao social e contgio inerente aos ncleos urbanos; Ausncia de efetivo controle social (lack of control); Deteriorao de grupos primrios (ex. famlia); Modificao qualitativa das relaes pessoais; Perda de razes no lugar da residncia; Crise dos valores tradicionais; Superpopulao; Proximidade de zonas comerciais.

3. PARK, BURGESS E MCKENZIE (1928) Desorganizao prpria da cidade, debitando o controle social e deteriorando relaes humanas; Crime contagioso;Zonas sociais:a) Loop (zona central, ocupada por fbricas, servios administrativos, armazns e bancos) (central business);b) Zona intersticial ou de transio (sujeita invaso da zona central e, ao mesmo tempo, da sada centrfuga dos seus habitantes, sendo por isso a menos desejada e habitada por imigrantes e pobres: zona de guettos como Chinatown, little Siclia, etc.) (zone of transition);c) Zona Residencial (trabalhadores de segunda gerao) (working class zone);d) Zona de grandes blocos habitacionais (classe mdia middle class zone);e) Zona habitada por cidados respeitveis e de posses (commuters zone cidados que viajam da casa ao trabalho diariamente).

4. THRASHER (1927) The Gang quadrilhas so vinculadas a territrios zonas de fbricas, trens, escritrios, armazns da cidade, etc. Criminalidade surge nos confins da civilizao que mostram condies insuficientes de vida;

5. SHAW/MCKAY (1942) Analisaram, entre 1900 e 1933, 60.000 casos individuais; Criminalidade est diretamente ligada ao distanciamento da cidade e da sua rea industrializada; Abandonam explicaes de raa, etnia ou nacionalidade, considerando o crime como produto da estrutura da vida comunitria especialmente pela desorganizao social e tradio delinqente (e transmisso slum) ;

6. INFLUNCIA ATUAL: Influncia sobre polticas voltadas para o espao local, como por exemplo, a revitalizao de espaos comunitrios e intervenes locais para a preveno do delito.

III. TEORIAS DA SUBCULTURA:1. CARACTERSTICAS GERAIS:

Sempre existiram teorias subculturais (ex. classes perigosas da literatura vitoriana), o que caracteriza as teses sociolgicas a busca da origem das subculturas, vinculadas estratificao social; Surgidas na dcada de 50 nos EUA como resposta ao problema das minorias marginalizadas: tnicas, raciais, culturais, etc., muito ativas; Voltada sobretudo para a delinqncia juvenil; Viso contraposta orgnica: a ordem social um mosaico de grupos, subgrupos, fragmentado, conflitivo; Cada grupo possui seu cdigo de valores e analisado no a partir de um cdigo geral, mas do seu cdigo; Delito como opo coletiva ou de grupo, contraposto viso patolgica, com particular simbolismo ou significado. Delinqente normal, assim como normal seu processo de aprendizagem.

2. SUBCULTURA CRIMINAL

No so produto da desorganizao social ou ausncia de valores, mas da existncia de valores distintos (subculturais); Carter pluralista e atomizado da ordem social; Cobertura normativa da conduta desviada o crime resulta da interiorizao e da obedincia a um cdigo moral ou cultural que torna a delinqncia imperativa (Figueiredo Dias, 291); Semelhana estrutural, em sua gnese, do comportamento regular e irregular; No so certas reas deterioradas (desorganizao social) que geram criminalidade das classes baixas, seno o contrrio: as subculturas criminais so produto da ausncia de acesso aos goals culturais das classes mdias, formando guetos restritos; Delito no conseqncia da desorganizao social nem do vazio normativo, seno de uma organizao social distintas e cdigos ambivalentes em relao aos da sociedade oficial.

3. ALBERT COHEN E A DELINQNCIA JUVENIL

A explicao da delinqncia juvenil bvia: o crime resulta da identificao dos jovens das classes trabalhadoras com os valores e as regras de conduta emergentes da subcultura delinqente (Figueiredo Dias, 293). Representa a resposta coletiva s experincias de frustrao nas tentativas de aquisio de status no contexto da sociedade respeitvel e sua cultura. Pressupostos: 1) delinqncia fundamentalmente produto dos jovens masculinos de classe mdia baixa; 2) subcultura delinqente no-utilitria (no meio racional), m (malicious) (jovens das gangs revelam prazer em quebrar regras e tabus) e negativa (subverso total e inverso das normas). Formao da subcultura:a) Adeso ao american dream: sonho de sucesso apenas aparentemente democrtico, que coloca em desvantagem o jovem de baixa renda, pois valores como racionalidade, disciplina, cortesia, cultura acadmica, etc. no so compartilhados no seu processo de socializao. tica da responsabilidade individual X tica da reciprocidade. Isso gera frustrao e humilhao, confundindo sucesso e virtude, razo pela qual optam por sair do jogo e criar seu prprio cdigo;b) Processo coletivo de reao/formao coletivo e dialgico, produto de interaes recprocas.

4. OUTRAS FORMULAES:4.1. Walter Miller cultura da lower class (sistema cultural radicalmente diferente delito seria adeso a essa cultura);4.2. Subcultura da classe mdia Youth culture (subcultura juvenil que no se ope dominante, apenas a distorce em nome do hedonismo e crises de identidade);4.3. Integrao com a teoria da anomia (Cloward e Ohlin) Acrescem anomia o conceito de oportunidades ilegtimas, que tratam do aprendizado de valores e tcnicas necessrias ao papel desviante e possibilidade de atuao com apoio subcultural, formando alternativas como as subculturas criminal (roubos, furtos, carreiras criminais), de conflito (violncia difusa) ou de evaso. Atribuem a formao da subcultura a um sentimento coletivo, no individual, de injustia, que causaria a alienao.