Teoria Geral Do Estado e Do Direito (Jose Fontes)
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JOS FONTES
TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME I
RELATRIO SOBRE UMA UNIDADE CURRICULAR APRESENTADO A PROVAS PBLICAS PARA OBTENO
DO TTULO ACADMICO DE AGREGADO EM CINCIAS POLTICAS, A QUE SE REPORTA A ALNEA B) DO ARTIGO 5. DO DECRETO-LEI N. 239/2007, DE 19 DE JUNHO.
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3
TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO OU A INTRODUO AO DIREITO REVISITADA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A CAMINHO DA INTERDISCIPLINARIDADE 2009
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5
Este relatrio dedicado a todos os meus Alunos, destinatrios do
meu saber, com quem todos os dias aprendo e sem os quais no poderia exercer o magistrio pedaggico,
a todos os meus Professores que me
ensinaram a aprender e a todas as vozes dos Poetas e dos Escritores
que me acompanham para alm do seu tempo e que me inspiram a aprender para poder ensinar.
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6
To think about education is to think about future generations and thus is rooted in hope and requires generosity.
THE PONTIFICAL ACADEMY OF SOCIAL SCIENCES
STATEMENT ON GLOBALIZATION AND EDUCATION, ISSUED BY THE FIRST JOINT WORKSHOP OF THE PONTIFICAL ACADEMY OF SCIENCES AND THE PONTIFICAL ACADEMY OF SOCIAL
SCIENCES AND APPROVED BY THE SAME ACADEMIES, 2006
A natureza no faz nada sem fundamento, ou seja, sem razes.
sabido que a planta, antes de lanar pela terra
abaixo as razes, no lana rebentos para cima, ou, se o tenta, necessariamente seca e morre.
()
Tambm o arquitecto no constri a parte visvel do edifcio seno aps haver lanado slidos fundamentos, pois, de outro modo, tudo cairia em runas.
()
Efectivamente, do mesmo modo que o esqueleto a base de todo o corpo humano, assim tambm o plano de uma arte a base e o fundamento de toda essa arte.
JOO AMS COMNIO
FUNDAMENTO III, DO CAPTULO XVIII FUNDAMENTOS PARA ENSINAR E APRENDER SOLIDAMENTE IN DIDCTICA MAGNA
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7
NDICE
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8
NDICE ________________________________________________________ 7
ABREVIATURAS _________________________________________________ 10
INTRODUO __________________________________________________ 14
1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR ____________________________ 25
2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO _____________________________ 50
I) CONSIDERAES GERAIS E ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL: O AMBIENTE E
A METODOLOGIA _______________________________________________ 51
II) RECURSOS DE APRENDIZAGEM ___________________________________ 85
III) O PROGRAMA: OS CONTEDOS E OS SEUS FUNDAMENTOS _______________ 96
IV) O PLANEAMENTO CIENTFICO-PEDAGGICO_________________________ 123
3. LINHAS DE RUMO E CONCLUSES _____________________________ 131
ANEXOS _____________________________________________________ 140
I. A UNIDADE CURRICULAR NA PLATAFORMA ___________________________ 142
II. FICHAS DAS UNIDADES CURRICULARES _____________________________ 151
II. A) INTRODUO AO DIREITO ____________________________________ 152
II. B) TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO ________________________ 153
III. TESTES FORMATIVOS _________________________________________ 154
III. A) TESTE FORMATIVO I _______________________________________ 155
III. B) TESTE FORMATIVO II _______________________________________ 161
IV. RELATRIOS DE CORRECO DOS TESTES FORMATIVOS ________________ 167
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9
IV. A) RELATRIO DE CORRECO DO TESTE FORMATIVO I ________________ 168
IV. B) RELATRIO DE CORRECO DO TESTE FORMATIVO II _______________ 169
V. E-FLIOS __________________________________________________ 170
VI. P-FLIO __________________________________________________ 173
VII. CRONOGRAMA DO ANO LECTIVO _________________________________ 180
ANO LECTIVO 2008/2009 _______________________________________ 181
VIII. PLANO DE TUTORIA _________________________________________ 182
BIBLIOGRAFIA _________________________________________________ 188
LIVROS E ARTIGOS _________________________________________ 189
TESES DE DOUTORAMENTO DEFENDIDAS NA UAB NA REA DAS CINCIAS
DA EDUCAO DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O EAD _______________ 200
ALGUNS STIOS DA INTERNET CONSULTADOS ______________________ 200
LISTAS DE QUADROS, DE FIGURAS E DE ESQUEMAS _____________________ 202
LISTA DE QUADROS ________________________________________ 203
LISTA DE FIGURAS _________________________________________ 204
LISTA DE ESQUEMAS _______________________________________ 205
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10
ABREVIATURAS
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AC rea Cientfica
Antrop Antropologia
APCP Associao Portuguesa de Cincia Poltica
CCom Cincias do Comportamento
Cit. Citado(a)
CJur Cincias Jurdicas
CNAVES Conselho Nacional de Avaliao do Ensino Superior
CPJ Cincias Poltico-Jurdicas
CPLP Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa
CPol Cincia Poltica
CRP Constituio da Repblica Portuguesa
Cult Cultura
DCHS Departamento de Cincias Humanas e Sociais da Universidade
Aberta
DCSG Departamento de Cincias Sociais e de Gesto da Universidade
Aberta
DCSP Departamento de Cincias Sociais e Polticas da Universidade
Aberta
Dem Demografia
DGES Direco-Geral do Ensino Superior
DOGE Departamento de Organizao e Gesto de Empresas da
Universidade Aberta
ECDU Estatuto da Carreira Docente Universitria
-
12
Econ Economia
ECTS European Credit Transfer System
EaD Ensino a distncia
FCT Fundao para a Cincia e a Tecnologia
FDL Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Gest Gesto
GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratgia, Avaliao e Relaes
Internacionais
Hist Histria
IaD Introduo ao Direito
IAEFA Instituto de Altos Estudos da Fora Area
IAEM Instituto de Altos Estudos Militares
IES Instituies de Ensino Superior
IESM Instituto de Estudos Superiores Militares
ISCSP Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas da
Universidade Tcnica de Lisboa
ISCSPU Instituto Superior de Cincias Sociais e Poltica Ultramarina
ISCTE Instituto Superior de Cincias do Trabalho e da Empresa
ISNG Instituto Superior Naval de Guerra
Ling Lingustica
N. Nmero
NB Note bem
Ob. Obra
Obr. Obrigatria
Op. Opcional
PAF Plano de Actividades Formativas
Pg(s). Pgina(s)
PALOP Pas Africano de Lngua Oficial Portuguesa
Psic Psicologia
PUC Plano da Unidade Curricular
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13
Segs. Seguintes
SNA Sistema Nacional de Avaliao
Soc Sociologia
TIC Tecnologias de Informao e Comunicao
UAb Universidade Aberta
UAIA Universidade Aberta Internacional da sia (Macau)
UC Unidade curricular
UNED Universidad Nacional de Educacin a Distancia
UNISA University of South Africa
UOC Universitat Oberta de Catalunya
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14
INTRODUO
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15
O presente relatrio, que ora se submete a juzo pblico, visa dar
cumprimento ao estipulado na alnea b) do artigo 5. do Decreto-Lei n.
239/2007, de 19 de Junho1, que determina que as provas de agregao
so constitudas, tambm, pela apresentao, apreciao e discusso
de um relatrio sobre uma unidade curricular () no mbito do ramo do
conhecimento ou especialidade em que so prestadas as provas.
O novo regime jurdico sobre o ttulo acadmico de Agregado veio
introduzir algumas inovaes relativamente ao anterior que resultava da
aplicao analgica do regime de recrutamento de professor
extraordinrio. Designadamente e em virtude de uma delas, o ttulo de
Agregado passa a ser atribudo pelas Universidades, de acordo com o
disposto no n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 239/2007, de 19 de
Junho, num ramo do conhecimento ou numa especialidade em que
podem conferir o grau de doutor, atento o disposto no n. 2 do artigo 4.
do j citado decreto-lei, deixando de lado a anterior atribuio do ttulo
para uma disciplina ou um grupo de disciplinas. Talvez, desta forma,
exista uma ligao mais intensa e coerente entre as linhas de
investigao que resultam do doutoramento e o percurso universitrio que
possibilita a obteno do ttulo acadmico de Agregado. No caso da UAb
1 Que, de acordo com o disposto no artigo 1., () aprova o regime jurdico do ttulo
acadmico de Agregado.
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16
a oferta de programas de doutoramento comporta o ramo de Cincias
Polticas.
No entanto, o actual quadro legal referenciador das provas de
certo modo limitado e insuficiente na definio precisa das mesmas.
Torna-se importante salientar que a leitura do currculo
apresentado tambm para apreciao do Jri complementa, de certa
forma, alguma informao que seja til para tornar mais perceptvel o
presente relatrio.
Para elaborao deste relatrio optou-se pela escolha de uma UC
do 1. ciclo (de licenciatura), j adequada ao Processo de Bolonha2,
propondo-se, designadamente e entre outros aspectos que mais adiante
sero abordados, a alterao da sua designao nominativa.
A UC escolhida como objecto de anlise no presente relatrio viria
substituir a de Introduo ao Direito, que integra actualmente a rea
cientfica de Direito3, no presente momento oferecida como unidade
obrigatria ou optativa a vrios cursos de 1. ciclo (de licenciatura)
ministrados na UAb e designa-se: Teoria Geral do Estado e do Direito,
inexistindo, com esta designao, actualmente na oferta curricular da
UAb.
Trata-se, no presente momento, de elaborar um relatrio sobre
uma disciplina peculiar com um contedo distinto do tradicional de IaD,
mas com alguns aspectos em comum, ou seja, de integrar numa nova UC
um conjunto de matrias anteriormente estudadas mas agora com uma
2 A propsito do Processo de Bolonha vide Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro,
alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho.
3 Vide Despacho n. 7833/2001 (2. srie), de 28 de Maro, publicado no Dirio da
Repblica, n. 89 16 de Abril de 2001.
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17
amplitude cientfica poltica mais ampla e abrangente e no to redutora
como a viso normativa.
A actual UC integra designadamente os planos curriculares do 1.
ciclo das licenciaturas em Cincias Sociais4, em Estudos Europeus5 e o
maior de Lnguas Aplicadas6 e o minor em Assessoria e Administrao.
Desta forma, a nova disciplina passaria a integrar para alm da
rea disciplinar de Direito, igualmente a de Cincia Poltica e
Administrativa, at criao e ao pleno reconhecimento de uma rea
cientfica abrangente de Cincias Poltico-Jurdicas, alargando, por
exemplo, a existente rea de Estudos Sociais para Estudos Sociais e
Polticos e que reunisse os actuais grupos disciplinares de Direito e
Cincias Polticas e Administrativas7 e, porventura, alguns grupos de
disciplinas da rea de Estudos Europeus8.
Importa, no entanto, referir que a UC e as reas cientficas de
Cincia Poltica e Administrativa e Direito se encontram sediadas,
actualmente, no Departamento de Cincias Sociais e de Gesto, tendo
esta inicialmente sido criada e surgido no mbito do Departamento de
4 Vide Despacho n. 18 161-G/2007, de 21 de Junho, publicado no Dirio da Repblica,
2. Srie, n. 156 14 de Agosto, onde, em anexo, consta a estrutura curricular e o plano de estudos do referido curso.
5 O Regulamento do Curso de Estudos Europeus pode ser consultado in http://www.univ-
ab.pt/pdf/students/guia/estudos_europeus.pdf
6 O Regulamento do Curso de Lnguas Aplicadas pode ser consultado in http://www.univ-
ab.pt/pdf/students/guia/linguas_aplicadas.pdf
7 De acordo com o disposto no despacho reitoral n. 7833/2001 (2. Srie), de 28 de
Maro, publicado no Dirio da Repblica n. 89, de 16 de Abril de 2001, actualmente este grupo disciplinar est integrado na rea cientfica de Estudos Sociais. Nesta rea integram-se ainda os grupos disciplinares de Antropologia, Poltica e Aco Social, Psicologia e Sociologia.
8 Os Estudos Europeus constituem-se como uma rea cientfica autnoma de acordo
com o referido despacho reitoral n. 7833/2001 e a ele esto afectos os grupos disciplinares de Histria das Ideias, Poltica Europeia, Poltica para o Desenvolvimento e Poltica Social.
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18
Organizao e Gesto de Empresas e continuado, at ltima reforma
estatutria, no agora extinto Departamento de Cincias Sociais e
Polticas.
Devemos salientar que aqui elaborada uma anlise
multidimensional sobre uma disciplina leccionada pelo Autor em regime
de ensino a distncia9 desde o ano lectivo de 2000/200110 e em regime de
ensino presencial11 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa12
no ano lectivo de 1997/1998, sob regncia do Professor Doutor PAULO
OTERO13 e no Departamento de Cincias Polticas e Jurdicas da
Universidade Internacional14 entre os anos lectivos de 1994/1995 e
2002/2003. Contudo, importa referir que os contedos programticos da
rea da Teoria Geral do Estado foram leccionados em disciplinas como
Cincia Poltica, Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito,
Estado e Comunidade Internacional e Direito Administrativo entre outras.
, portanto, vasta a experincia lectiva nesta rea e, por isso, o histrico
da docncia do Autor tambm causa prxima, substancial e
determinante da escolha da disciplina para objecto do presente relatrio.
Desta forma, quer a experincia lectiva, com mais de 14 anos de
leccionao das temticas da UC, quer os vrios projectos de
9 Inicialmente na qualidade de assistente e aps a obteno do grau de doutor em
Cincias Polticas, em 17.12.2004, como professor auxiliar.
10 Anteriormente a disciplina foi leccionada pelo Professor Doutor JOO RELVO CAETANO.
11 Como monitor.
12 Com a designao de Introduo ao Estudo do Direito.
13 Professor Catedrtico da rea cientfica das Cincias Jurdico-Polticas e que advogou,
na FDL, o ensino de IaD pelos publicistas, contrariando o monoplio do ensino desta disciplina at ento afecto exclusivamente aos docentes da rea do Direito Privado.
14 Na licenciatura em Cincia Poltica com a disciplina de Estado, Direito e Comunidade
Internacional.
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19
investigao em que o Autor interveio ou intervm estiveram ou esto,
directa ou indirectamente, relacionados com as matrias leccionadas.
Ora, as presentes provas, com forte componente de apreciao
cientfico-pedaggica, destinam-se igualmente a apreciar a actividade
docente dos candidatos e a ligao existente entre o ensino e a
investigao cientfica.
O presente trabalho est dividido por pargrafos que procuram
corresponder aos legais requisitos exigidos para elaborao deste
relatrio, na certeza de que o actual quadro legal pouco diz sobre a
natureza do mesmo. Alis, as disposies sobre o relatrio que constam
da alnea b) do artigo 5. do regime jurdico de atribuio do ttulo
acadmico de Agregado, apenas estipulam, vaga e genericamente, que
das provas pblicas consta a () apresentao, apreciao e discusso
de um relatrio sobre uma unidade curricular () no mbito do ramo do
conhecimento ou especialidade em que so prestadas as provas.
Por seu lado, a alnea b) do n. 2, do artigo 8. meramente
remissiva quanto natureza e substncia do relatrio. No prembulo do
decreto-lei nada se acrescenta sobre as referidas natureza, substncia e
contedo que ajude interpretao correcta e plena do referido
normativo.
Por semelhana com o anterior regime jurdico previsto no Decreto-
Lei n. 301/72, de 14 de Agosto, e para maior facilidade de organizao
sistemtica, este relatrio contm, designadamente, o programa, os
contedos e os mtodos de ensino da UC escolhida como objecto de
incidncia deste trabalho e, na sua parte final, alguns anexos
considerados relevantes, remetendo-se para o Volume II uma proposta de
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20
2. edio, revista e actualizada, do manual da UC elaborado, de raiz,
para estudantes de ensino a distncia15.
Por isso, possibilitando o legislador ordinrio uma certa margem de
discricionariedade na elaborao deste trabalho, entendemos que o
mesmo deveria comportar uma introduo e trs pargrafos, que
sintetizam o passado, o presente e o futuro do ensino da UC.
Vejamos:
1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR:
Este no pretende mais do que fixar consideraes gerais sobre
o passado prximo do ensino da UC no mbito do ensino ministrado na
UAb. No , portanto, um estudo histrico no rigoroso sentido da
expresso. Todo o levantamento histrico relativo s disciplinas prximas
de Introduo ao Direito, de Introduo Cincia Poltica e ao estudo do
Estado foi j anteriormente efectuado em concursos pblicos para
provimento de professores catedrticos e associados das reas ou em
provas pblicas de agregao designadamente na FDL16 e no ISCSP e
para ele devemos ser remetidos. Este estudo est, portanto, efectuado e
o novo enquadramento legal contm novas exigncias que devem ser
cumpridas.
15
Nos termos do disposto no artigo 1., n. 2, dos novos Estatutos da Universidade Aberta, publicados em Dirio da Repblica, em 22 de Dezembro de 2008, designa-se por ensino a distncia a modalidade de ensino em que a comunicao pedaggica se realiza sem co-presena fsica e se processa atravs de mediaes tecnolgicas, privilegiando, na sua vertente online, processos de comunicao em rede e multidireccionais e possibilitando a existncia de comunidades virtuais, bem como de processos de ensino e aprendizagem contnuos.
16 Vide por todos MARCELO REBELO DE SOUSA, in Cincia Poltica Contedos e
mtodos, Lex, Lisboa, 1998.
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21
Neste inicial, pretende-se, igualmente, ter a oportunidade e a
capacidade para demonstrar a natureza clssica e intemporal da UC em
contextos curriculares to diversos como os oferecidos na UAb17, e que
reconhecem a evidente necessidade da sua manuteno nos curricula
acadmicos;
2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO:
neste que encontramos o espao para reflectir sobre a
justificao da existncia de uma UC desta natureza e para fundamentar
a proposta de alterao de designao nominativa, que corresponde, no
entanto, substancialmente mesma preocupao formativa dos nossos
estudantes. Neste , para alm de consideraes gerais sobre o ensino
da UC em exerccio efectivo, elabora-se sobre o ambiente e a
metodologia de ensino da UC, com base e sustentao institucionais.
Por fim, faz-se referncia estratgia de leccionao,
designadamente, no que diz respeito aos recursos de aprendizagem e,
especificamente, ao programa, ao contedo, bibliografia recomendada e
ao planeamento pedaggico da UC no mbito do DCSG da UAb, ao
abrigo do novo modelo pedaggico aprovado pelos rgos de governo da
Universidade; e
3. LINHAS DE RUMO E CONCLUSES:
neste que se tecem consideraes prospectivas sobre a UC e
se apontam linhas de investigao futuras que dem sustentao
17
No caso presente, como vimos, nos cursos de 1. ciclo de Cincias Sociais, de Estudos Europeus e de Lnguas Aplicadas.
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22
cientfica ao ensino e s posies firmadas ao longo do manual proposto
e do percurso de ensino.
Este deve ser lido em conjunto com o currculo apresentado para
apreciao pelo Jri, j que, por expressa imposio legis18, do currculo a
submeter a apreciao nas provas de agregao devem constar tambm
() os projectos e programas de trabalho futuros ().
Releva notar que o relatrio comporta, no final, uma lista
bibliogrfica que no esgota as obras existentes, mas dela consta para
alm dos livros e artigos relacionados com a UC, um elenco de teses de
doutoramento defendidas na UAb na rea das Cincias da Educao
directamente relacionadas com EaD e de stios da internet consultados.
No que diz respeito s citaes ao longo do texto, todas
identificadas, apenas integram o corpo principal do presente relatrio
quando se consideram relevantes para a anlise das questes, sendo
remetidas para as notas de rodap, em todos os restantes casos. A
primeira citao integra, em nota de rodap, todas as referncias
completas da obra ou do artigo citados tal como constam da lista
bibliogrfica final e as citaes subsequentes apenas o ttulo, com a
indicao de que foram j anteriormente referidas.
Por no existirem instrues expressas para a elaborao formal
do presente relatrio19, seguimos de perto o disposto no Despacho
18
Vide o disposto no artigo 5., alnea a), ii) do regime jurdico do ttulo acadmico de Agregado.
19 Foram analisados alguns relatrios apresentados na UAb para obteno do ttulo de
Agregado e a concurso para professor associado a fim de se poder encontrar uma certa ambincia institucional que orientasse e amparasse a elaborao do presente relatrio. Desta forma, foram estudados os relatrios disponveis das Professoras Doutoras MARIA TERESA VERGANI DE ANDRADE, MARIA LAURA BETTENCOURT PIRES, MARIA MANUELA COSTA MALHEIRO DIAS AURLIO FERREIRA, LUSA MARIA PORTO FERREIRA DA SILVA e ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA MENINO AVELAR e dos Professores Doutores HERMANO DUARTE DE ALMEIDA CARMO, RUI DE AZEVEDO TEIXEIRA, ULISSES MANUEL DE MIRANDA
-
23
Reitoral n. 178/R/96, de 15 de Outubro, que se refere a questes que se
prendem com a elaborao formal de teses de doutoramento na UAb.
Importa referir que o presente Volume I, como dissemos, integra
um conjunto de anexos que fornece outros elementos indispensveis
compreenso plena do relatrio cujo teor dele faz parte integrante.
Por fim, como referimos anteriormente, o Volume II integra uma
proposta de 2. edio revista e actualizada do manual a adoptar na UC.
O presente relatrio elaborado, como se disse, para dar resposta
aos requisitos legalmente exigidos para obteno do ttulo acadmico de
Agregado em Cincias Polticas, mas, no podendo ignorar o quadro
estrutural existente, no deixa de tecer consideraes cuja verificao
plena apenas opera num quadro ptimo e num ambiente quimrico, longe
do actual quadro de referncia, ainda que conjuntural, em que se
desenvolve a aco dos estabelecimentos pblicos de ensino superior e,
muito particularmente, a da nossa Universidade.
Neste mbito e nos termos do Regime Jurdico das Instituies de
Ensino Superior, em vigor, aguarda-se a publicao de diploma legal que
d enquadramento especfico ao ensino a distncia, que, sendo a
modalidade de ensino por excelncia da UAb, no exercida,
actualmente, em regime de monoplio.
Este relatrio no um compndio de teses indiscutveis, nem um
receiturio de aplicao automtica e acrtica, mas o produto de uma
reflexo estruturada sobre uma UC por ns leccionada h j alguns anos
AZEITEIRO e JORGE ANTNIO DE CARVALHO SOUSA VALADARES em reas to diversas como a do Ensino da Matemtica, da Cultura Americana, da Didctica da Geografia, da Sade Comunitria, da Histria, da Interveno Social com Grupos, da Literatura Portuguesa Moderna e Contempornea, da Ecologia Marinha e da Didctica da Fsica.
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24
embora com designaes nominativas distintas e com contedos
programticos variados.
, na realidade um verdadeiro relatrio cientfico-pedaggico
porque dele constam, como se enuncia, elementos de ambas as
vertentes.
Releva ainda notar, e permita-se que o afirmemos, que tambm
um acto de Cultura j que qualquer subsdio de pensamento estruturado
sobre um particular aspecto do sistema de ensino no deixa de ter
propsito e alcance culturais.
Importa afirmar que o processo de transmisso de conhecimentos
na rea das Cincias Polticas e Jurdicas tem procurado instaurar uma
relao cientfico-pedaggica que integre no apenas esta componente
cultural do acto educativo, mormente daquele que se efectiva junto de
estudantes do ensino superior, mas igualmente uma componente de forte
formao para uma cidadania livre, esclarecida e mais responsvel.
Por fim, de referir que, na esteira de CARLOS REIS20, este relatrio
pretende tambm contribuir para () diversificar a nossa oferta
pedaggica, procurando ajust-la ao que so as necessidades sociais do
nosso pas ().
20
In Nota de Abertura, Agenda 09, Universidade Aberta, 2008.
-
25
1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR
-
26
Como se disse anteriormente, a disciplina de Introduo ao Direito
surge inicialmente no DOGE por sentida necessidade de implementar no
plano curricular da licenciatura em Gesto uma disciplina de base poltica
e jurdica que possibilitasse aos futuros gestores uma abordagem
panormica sobre os princpios fundamentais do Direito e do Estado e
que permitisse, ainda no decurso do processo de aprendizagem, o estudo
de outras disciplinas jurdicas indispensveis sua futura actividade
laboral, designadamente, a de Direito Empresarial Privado21 e a de Direito
Empresarial Pblico22.
No podemos esquecer que o DCSP surge apenas como unidade
orgnica da UAb de acordo com a deliberao n. 181 do Senado da
nossa Universidade, aprovada em sesso de 16 de Janeiro de 2001, por
Despacho Reitoral n. 3811/2001 (2. srie), de 6 de Fevereiro23.
Posteriormente constituio do DCSP, por deliberao institucional, as
disciplinas jurdicas transitaram para o novo Departamento criado, onde
se integraram at reforma estatutria de 2008, momento em passaram
a fazer parte do DCSG.
21
Actualmente, esta UC designa-se: Direito Comercial, para fazer corresponder o contedo programtico natureza da designao nominativa.
22 O programa desta unidade curricular correspondia, em grande medida, disciplina de
Direito Econmico.
23 Vide o Dirio da Repblica II Srie, n. 45, de 22 de Fevereiro de 2001.
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27
Desta forma, intensificou-se o dilogo entre reas consideradas
afins e que se enquadram na categoria mais ampla das Cincias Sociais.
A mudana pareceu lgica e coerente e permitiu avanar para a criao,
a autonomizao e a sedimentao da rea cientfica autnoma do
Direito24, tendo igualmente sido criado, na rea cientfica de Estudos
Sociais, o grupo disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa.
Estamos certos de que, quer por fora das circunstncias, quer at
para sedimentao das reas, num futuro mais ou menos prximo far
sentido, no novo DCSG da UAb, a unificao destas numa nica e
abrangente rea cientfica de Estudos Sociais e Polticos com os
seguintes trs ou quatro grupos disciplinares:
Cincias Polticas e Administrativas;
Direito;
Estudos Europeus25; e, talvez,
Restantes Cincias Sociais.
Com o presente relatrio pretende-se a consolidao de uma UC
numa perspectiva interdisciplinar entre as Cincias Polticas e as Cincias
Jurdicas que permita uma viso holstica e tambm mitigar, de alguma
forma, a rigidez das fronteiras que ainda existe entre reas afins que so
dois domnios prximos da cincia como um todo e que pode induzir a
uma paralisia em aces e em exerccios que devem ser comuns ou
partilhados. Este relatrio aponta tambm para a definio de um
conjunto de economias de escala.
24
Apenas com o grupo disciplinar de Direito.
25 Alguns autores consideram os Estudos Europeus uma rea temtica e no uma rea
cientfica. No caso especfico da UAb o Despacho reitoral n. 7833/2001 (2. srie), de 28 de Maro qualifica a rea com cientfica e integra nela os seguintes grupos de disciplinas: Histria das Ideias, Poltica Europeia, Poltica para o Desenvolvimento e Poltica Social.
-
28
Alis, no seguimento desta perspectiva, o ltimo concurso26 para
recrutamento de um docente para a categoria de Assistente em contrato
administrativo de provimento, alm do quadro, da UAb para as reas
cientficas de Estudos Sociais e Direito, grupo de disciplinas de Cincia
Poltica e Administrativa e Direito, do DCSP exigia que os opositores ao
procedimento concursal estivessem habilitados com graus acadmicos
em Cincia Poltica e em Direito ou em Cincias Jurdico-Polticas. Esta
mais uma manifestao da necessidade de sedimentao de uma
abrangente rea cientfica que exige o recrutamento de docentes capazes
e habilitados cientificamente e preparados pedagogicamente para
leccionarem, designadamente em ensino a distncia, em ambas as reas
do saber.
No podemos esquecer que a Histria da Cincia Poltica em
Portugal27 atesta o surgimento dos primeiros estudos polticos no mbito
das nossas faculdades de Direito e, mais concretamente, prximos das
disciplinas de Direito Constitucional ou Poltico. Na tradio da FDL, e na
esteira do magistrio de MARCELLO CAETANO, o ensino da matria ocorria
em disciplina designada de Cincia Poltica e Direito Constitucional,
mantendo-se esta designao at ltima reforma curricular determinada
pelo Processo de Bolonha.
A Cincia Poltica, mais tarde autonomizada por ADRIANO MOREIRA
como campo prprio do saber, numa perspectiva tambm
internacionalista e sistmica mas desligada exclusivamente da vertente
normativa, veio a ganhar preponderncia com o seu magistrio no s no
26 Vide Edital n. 635/2004, publicado no Dirio da Repblica II Srie, n. 146, de 23 de
Junho de 2004.
27 A este propsito vide, por todos, ADRIANO MOREIRA in Political Science in Portugal
The State of Political Science in Western Europe, HANS-DIETER KLINGEMANN, Barbara Budrich Publishers, 2007, pg. 311 e segs.
-
29
ISCSPU, mais tarde ISCSP, mas igualmente no ISNG28 onde ensinou
durante largos anos.
Foi o primeiro marco de independncia cientfica da rea.
Foi o seu Grito do Ipiranga.
A partir dos magistrais ensinamentos daquele Professor, a Cincia
Poltica ganhou autonomia cientfica e pedaggico-didctica e iniciou um
processo de evoluo e de consolidao que possibilitou o surgimento de
novas licenciaturas, de novos mestrados e de novos doutoramentos.
Na actualidade, o campo cientfico vasto e so vrias as Escolas
de pensamento e de metodologia que a influenciam e que nela convivem.
Como atrs dissemos, importa salientar que, tambm na FDL
escola onde se ministra apenas uma licenciatura jurdica , aps a
adequao ao Processo de Bolonha da licenciatura em Direito a disciplina
de Cincia Poltica se autonomizou29 e passou a ser uma UC optativa do
1. semestre do 2. ano do referido plano curricular.
O conhecimento da evoluo do processo de autonomizao
cientfica pode ajudar a reinventar o presente. Por isso mesmo, a nossa
opo, j anunciada, em nada contraria a autonomia deste campo do
saber; bem pelo contrrio fomenta-a na diversidade das vrias vozes que
concorrem e nela esto instaladas.
Desta forma, nem a Cincia Poltica nem o Direito sofrem de
qualquer subalternidade cientfica e, por isso, o redesenho de uma
nova UC, com uma nova designao e com um programa adaptado e,
de alguma forma j testado, a uma concepo dualista das temticas
28
O ISNG foi extinto pela reforma do ensino superior militar, tendo dado origem, em conjunto com o IAEM e o IAEFA, ao actual IESM.
29 Vide: http://www.fd.ul.pt/cursos/lic/07-08/docs/novoplanodecurso.pdf
-
30
a proposta do presente relatrio. Uma vez mais se demonstra que, tal
como refere ADRIANO MOREIRA30, () os factos rompem os
normativismos ().
Segundo a APCP31, so oficialmente leccionadas em Portugal, a
ttulo meramente exemplificativo, as seguintes licenciaturas na rea:
No ISCTE, a licenciatura em Cincia Poltica32; na Universidade
Aberta as licenciaturas em Cincias Sociais33, variante de Cincia Poltica
e Administrativa e em Estudos Europeus34; na Universidade Atlntica, a
licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; na
Universidade Catlica Portuguesa, as licenciaturas em Relaes
Internacionais e em Cincia Poltica; na Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra, a licenciatura em Relaes Internacionais; na
Universidade do Minho, as licenciaturas em Cincia Poltica e em
Relaes Internacionais; na Universidade Fernando Pessoa, a
licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; na
Universidade Lusada, as licenciaturas em Relaes Internacionais e em
Cincia Poltica; na Universidade Lusfona de Humanidades e
Tecnologias, a licenciatura em Cincia Poltica; na Universidade Moderna
a licenciatura em Estudos Europeus; na Faculdade de Cincias Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a licenciatura em Cincia
Poltica e Relaes Internacionais; na Universidade da Beira Interior, a
licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; e no Instituto
30
In A espuma do tempo Memrias do tempo de vsperas, Almedina, Novembro, 2008, pg. 155.
31 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_li.php
32 Com um ramo de Polticas Pblicas.
33 Cfr. Despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, publicado no Dirio da Repblica
II Srie n. 60, de 26 de Maro de 2007, onde registada a adequao ao Processo de Bolonha do respectivo curso.
34 Idem.
-
31
Superior de Cincias Sociais e Polticas35 da Universidade Tcnica de
Lisboa, as licenciaturas em Relaes Internacionais e em Cincia Poltica.
No que diz respeito oferta oficialmente colocada a concurso, a
nvel de licenciatura, no ano lectivo de 2008/2009 para ingresso no ensino
superior, importa assinalar que, no que diz respeito rea da Cincia
Poltica, todos os dados podem ser consultados em:
http://www.acessoensinosuperior.pt/indarea.asp?area=IX
onde a referida rea se integra na ampla categoria de: Direito, Cincias
Sociais e Servios.
De igual forma so j vrios os cursos de ps-graduao e de
mestrado leccionados em Portugal36.
Vejamos alguns exemplos ilustrativos:
No Instituto de Cincias Sociais, o mestrado em Poltica
Comparada; no Instituto de Estudos Europeus, o mestrado em Estudos
Europeus; no Instituto de Estudos Polticos da Universidade Catlica
Portuguesa, o mestrado em Cincia Poltica e Relaes Internacionais:
Segurana e Defesa; no Instituto Superior de Cincias do Trabalho e da
Empresa, o mestrado em Relaes Internacionais (Histria Moderna e
Contempornea); no Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas, o
mestrado em Relaes Internacionais; na Universidade de vora, o
mestrado em Relaes Internacionais e Estudos Europeus; na Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa, os mestrados em Relaes
Internacionais, em Cincia Poltica, em Cincias Jurdico-Polticas e o
curso de Ps-Graduao de Especializao em Estudos Europeus; na
35
Nesta Escola so ainda ministradas as licenciaturas em Administrao Pblica, em Antropologia, em Cincias da Comunicao, em Servio Social e em Sociologia. Vide http://www2.iscsp.utl.pt/?idc=11
36 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_pgm.php
-
32
Universidade do Minho, os mestrados em Estudos Europeus e em
Relaes Internacionais; na Universidade Lusada, os mestrados em
Relaes Internacionais e em Cincia Poltica; na Universidade Lusfona
de Humanidades e Tecnologias, os mestrados em Cincia Poltica
Cidadania e Governao e em Espao Lusfono: Lusofonia e Relaes
Internacionais; na Universidade Nova de Lisboa, o mestrado em Cincia
Poltica e Relaes Internacionais; na Universidade Portucalense o
mestrado em Relaes Internacionais; no Instituto Superior de Cincias
Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de Lisboa, os mestrados em
Relaes Internacionais, em Cincia Poltica e Gesto e Polticas
Pblicas e as ps-graduaes em Relaes Internacionais, Comunicao
e Marketing Poltico e em Informaes e Segurana; na Universidade de
Coimbra, o mestrado em Relaes Internacionais; e, na Universidade
Fernando Pessoa, a ps-graduao em Estudos Europeus e o mestrado
em Cincia Poltica e Relaes Internacionais. No que diz respeito
Universidade Aberta, os cursos de mestrado em Cidadania Ambiental e
Participao e em Relaes Interculturais37 contm tambm perspectivas
de Cincia Poltica, mas especificamente no mbito das polticas pblicas
(policy).
No que diz respeito aos doutoramentos38 na rea so atribudos,
designadamente, nas seguintes instituies:
Na Universidade Aberta, o doutoramento em Cincias Polticas39,
nas especialidades de Cincia Poltica, de Cincia da Administrao e de
37
Cfr. Despacho n. 6320/2008, de 6 de Fevereiro, publicado no Dirio da Repblica II Srie, n. 46, de 5 de Maro de 2008 onde registada a adequao ao Processo de Bolonha do respectivo curso.
38 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_dr.php e no que diz respeito oferta pblica
j adequada a Bolonha vide: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/OfertaFormativa/CursosConferentesDeGrau/
-
33
Interveno Social; no Instituto de Estudos Europeus, e no Instituto de
Estudos Polticos da Universidade Catlica Portuguesa, os doutoramentos
em Estudos Europeus e em Cincia Poltica e Relaes Internacionais:
Segurana e Defesa; na Faculdade de Direito da UCP o doutoramento em
Cincias Jurdico-Polticas; no Instituto Superior de Cincias do Trabalho
e da Empresa, o doutoramento em Histria, Defesa e Relaes
Internacionais; na Universidade de Coimbra, o doutoramento em Cincias
Jurdico-Polticas, o doutoramento em Relaes Internacionais Poltica
Internacional e Resoluo de Conflitos, o doutoramento em Democracia
no sculo XXI, o doutoramento em Altos Estudos Contemporneos
(Histria Contempornea e Estudos Internacionais Comparativos); na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o doutoramento em
Cincias Jurdico-Polticas; na mesma Faculdade em colaborao com o
ICS e a Faculdade de Letras, o doutoramento em Cincia Poltica; no
Instituto de Cincias Sociais da Universidade de Lisboa os doutoramentos
em Cincias Sociais e em Cincia Poltica; na Universidade do Minho, o
doutoramento em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; no Instituto
Superior de Cincias Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de
Lisboa, os doutoramentos em Relaes Internacionais, em Cincia
Poltica e em Administrao Pblica; e, na Universidade Fernando
Pessoa, o doutoramento em Cincias Sociais.
No que respeita a projectos de investigao cientfica conducentes
a doutoramentos em Cincias Polticas na UAb, importa referir que at ao
presente momento foram defendidas, em provas pblicas, trs teses de
doutoramento40:
39
Nas especialidades cientficas de Cincia Poltica, Cincia da Administrao e em Poltica e Interveno Social.
40 Importa referir que se encontra aprovado pelo Conselho Cientfico e a decorrer um
projecto de doutoramento em Cincias Polticas, na especialidade cientfica de Cincia Poltica do mestre PAULO MANUEL ABREU DA SILVA COSTA, assistente do DCSG,
-
34
1.) Em 2001 Cidadania intercultural: uma utopia do presente?
Lisboa em transio: do "Centro" de um Imprio Colonial Ultramarino para
a semi-periferia no mbito da Unio Europeia: a cidadania Europeia e a
emergncia poltico-cultural das minorias tnicas; de MARIA INS MACIAS
DE MELLO MAGALHES, na especialidade cientfica de Poltica e
Interveno Social;
2.) Em 2004 A fiscalizao parlamentar do sistema de justia
Dissertao enquadradora e teses exploratrias; de JOS FERNANDES
FONTES CASTELO BRANCO; na especialidade cientfica de Cincia Poltica;
e
3.) Em 2007 A Harmonizao de Direitos no Direito Europeu; de
JOO CARLOS RELVO CAETANO, na especialidade cientfica de Cincia da
Administrao.
Por outro lado, importa dizer que, curiosamente, o Processo de
Bolonha veio a adoptar muitas das instituies basilares do ensino a
distncia seguido na UAb e, por isso, a operacionalizao do novo
modelo no acarretou nossa instituio quaisquer dificuldades, para
alm das burocrticas.
A saber, entre outras:
A flexibilizao do plano formativo, com a possibilidade de o/a
estudante ir adquirindo conhecimento nas reas mais desejadas;
subordinado ao tema: Comunidade, coeso social e mltiplas pertenas em sociedades multiculturais o caso portugus, encontrando-se em fase de aprovao por aquele rgo mais dois projectos nas mesmas rea e especialidade cientficas de doutorandos externos Universidade, o que demonstra que a rea cientfica comea a ganhar relevncia fora da prpria Universidade.
-
35
A consagrao do maior e do minor tradicionalmente
consideradas como modalidades prprias: a generalista e a
especializada;
A consagrao ab initio do sistema de ECTS, seguindo a
Conveno da European Association of Distance Teaching Universities; e,
entre outros aspectos,
A semestralizao, em grande parte j adoptada, h alguns
anos, nos planos formativos da UAb.
Todos estes aspectos influenciam o presente relatrio que
elaborado com o desgnio conhecido, mas que resulta de uma
ponderao profunda e sria sobre a problemtica do ensino dos
fundamentais do Estado e do Direito com o nico intuito de reflectir sobre
a melhor forma de fornecer ao nosso pblico-alvo as competncias
indispensveis para uma formao de educao e ensino superiores,
optimizando os recursos disponveis, designadamente escassos como o
tempo.
Tambm no esquecemos que nem tudo o que deve ser ensinado
poder ter utilidade mensurvel, porque no ensino e na investigao
cientficas o conhecimento muita vezes considerado dispensvel, intil e
desinteressado pode ser indispensvel, til e propiciador de novas
solues e descobertas.
A UC proposta no exige, por ora41, o aumento de recursos
humanos e especficos que condicionem o seu desenvolvimento e
continua a ser susceptvel de leccionao em ensino a distncia mesmo
na nova modalidade de ensino on-line, como tem sucedido desde o
presente ano lectivo de 2008/2009. A parte presencial que tem sido
41
Existem neste momento cerca de nove tutores a trabalhar na UC.
-
36
colocada em prtica apenas uma das tcnicas que motivam os
estudantes para o estudo da disciplina.
Seja-nos permitido transcrever o anterior programa adoptado pela
UAb no que dizia respeito disciplina de Introduo ao Direito e que
seguimos de perto desde o ano lectivo de 2000/2001 at ao referido ano
lectivo de 2006/2007. De realar que eram j abordadas temticas
relacionadas com o Estado.
Vejamos:
PROGRAMA DE INTRODUO AO DIREITO
I. O DIREITO E O ESTADO
1. Introduo
2. Noo geral de Estado
3. Noo geral de Direito
4. Os grandes sistemas poltico-jurdicos
5. O caso portugus
5.1. O sistema poltico constitucional portugus
5.2. Princpios fundamentais constitucionalmente
consagrados
5.3. Princpios constitucionais de organizao poltica
5.3.1. O Presidente da Repblica
5.3.2. A Assembleia da Repblica
5.3.3. O Governo
5.3.4. Os Tribunais
5.4. Organizao da Constituio econmica
-
37
5.5. Disposies complementares e finais
II. O DIREITO ENQUANTO SISTEMA
6. A ordem jurdica
6.1. Os sistemas actuais de Direito
7. As grandes divises ou ramos do Direito e as linhas estruturais
do sistema jurdico
7.1. Direito Privado e Direito Pblico
8. As principais instituies do Direito Privado e do Direito pblico
8.1. Direito Internacional
8.1.1. Direito Internacional Pblico
8.1.2. Direito Internacional Privado
8.1.3. Direito Comunitrio ou Direito da Unio
Europeia
8.2. Direito interno
8.2.1. Direito Privado
8.2.1.1. Direito do Trabalho
8.2.1.2. Direito Comercial
8.2.1.3. Direito Empresarial
8.2.2. Direito Pblico
8.2.2.1. Direito Constitucional
8.2.2.2. Direito Administrativo
8.2.2.3. Direito Financeiro
-
38
8.2.2.4. Direito Penal
8.2.2.5. Direito Processual
8.2.3. Novos ramos do Direito
8.2.3.1. Direito Econmico
8.2.3.2. Direito da Concorrncia
8.2.3.3. Direito dos Consumidores
8.2.3.4. Direito do Ambiente
III. DIREITO E A NORMA JURDICA
9. As fontes do Direito
9.1. Conceito e categorias de fontes do Direito
9.2. Enumerao das fontes de Direito: lei, costume,
jurisprudncia, doutrina
9.3. A lei
9.3.1. Noo de lei
9.3.2. Processo de elaborao de uma lei
9.3.3. Hierarquia das leis
9.3.4. Incio e termo de vigncia
9.3.5. A existncia, a validade e a eficcia da lei
9.3.6. A suspenso e a cessao de vigncia da lei
9.3.7. A revogao
9.4. O costume
9.5. A jurisprudncia
-
39
9.6. A doutrina
9.7. Os usos
9.8. A equidade
10. A regra jurdica conceito e estrutura
10.1. A determinao das regras
10.1.1. A interpretao
10.1.2. A integrao de lacunas da lei
11. Aplicao da lei no tempo
12. Aplicao da lei no espao
IV. SITUAO JURDICA E RELAO JURDICA
13. A situao jurdica
14. A relao jurdica
14.1. Estrutura da relao jurdica
14.1.1. Direitos e deveres jurdicos
14.1.2. Direito potestativo e sujeio
14.1.3. Algumas classificaes dos Direitos
subjectivos
14.2. Elementos da relao jurdica
14.2.1. Os sujeitos jurdicos. Personalidade e
capacidade jurdica
14.3. O objecto
14.4. Os factos jurdicos
-
40
14.5. A tutela jurdica
14.6. A garantia das obrigaes
V. A ILICITUDE
15. Noo de ilicitude
15.1. Ilcito civil e ilcito criminal
15.2. Ilcito disciplinar
15.3. Ilcito de mera ordenao social
15.4. Ilcito intencional e ilcito meramente culposo
15.5..Responsabilidade civil contratual e
extracontratual
15.6. Causas de excluso da ilicitude
Tratava-se, como evidente e notrio, de um programa
praticamente dedicado a temticas estritamente jurdicas e o manual
adoptado reforava este entendimento, j que o peso dado s temticas
do Estado era muito reduzido. Mesmo a anlise poltica do aparelho do
Estado era limitada a uma escassa e superficial referncia organizao
poltica do mesmo.
Como se poder constatar mais adiante, foram designadamente
eliminados do plano programtico os captulos IV. SITUAO JURDICA E
RELAO JURDICA e V. A ILICITUDE, tendo-se pormenorizado outros
aspectos polticos considerados mais adequados necessidade formativa
dos nossos estudantes.
-
41
Desta forma foram introduzidas outras temticas relacionadas com
o Estado e com a estrutura do aparelho poltico, dando-se grande nfase
ao estudo dos por ns chamados fundamentais do Estado.
Neste percurso fomos promovendo um processo de equilbrio e de
interdisciplinaridade entre ambos os campos do saber prximos
Cincia Poltica e Direito.
Como inicialmente referimos afastmos a natureza tradicional de
elaborao de alguns tipos de relatrios com consideraes histricas e
profundas anlises comparativas muitas vezes de realidades no
comparveis. Faremos, no entanto, agora algumas consideraes
comparativistas de natureza enquadradora.
O sistema de ensino superior em Portugal quadruplamente
binrio. Assim, podemos encontrar coexistindo no sistema e dele fazendo
parte integrante vrios tipos de instituies de ensino superior, alguns
com tutelas partilhadas42.
A saber, concorrem no sistema nacional de ensino superior
instituies:
i) Universitrias43 e politcnicas44;
42
Como sucede com as IES militares.
43 Existem actualmente e de acordo com informao da DGES vide
http://www.dges.mctes.pt/DGES/Templates/ArtigoGenerico.aspx?NRMODE=Published&NRORIGINALURL=%2fDGES%2fpt%2fEstudantes%2fRede%2fEnsino%2bSuperior%2fEstabelecimentos%2fRede%2bP%25C3%25BAblica%2f&NRNODEGUID=%7bF4213181-E841-4148-B354-921BBADF686E%7d&NRCACHEHINT=NoModifyGuest#univ, catorze Universidades pblicas (para alm da Universidade Aberta funcionam em Portugal mais treze Universidades: Universidade do Minho, Universidade de Trs-os-Montes e Alto Douro, Universidade do Porto, Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra, Universidade da Beira Interior, Universidade de Lisboa, Universidade Tcnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de vora, Universidade do Algarve, Universidade dos Aores e Universidade da Madeira) e um Instituto universitrio no integrado (ISCTE).
44 Vide http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/F4213181-E841-4148-B354-
921BBADF686E/1349/mapa_PubPolit.gif
-
42
ii) Pblicas e particulares e cooperativas45;
iii) Civis e militares e policiais46; e
iv) De ensino presencial e de ensino a distncia.
Esta circunstncia acarreta dificuldades acrescidas para qualquer
exerccio comparativo rigoroso e, desta forma, traaremos aqui apenas
um esboo de notas genricas sobre as experincias de ensino noutras
Escolas que oferecem uma UC semelhante ou com contedo prximo.
O referido exerccio ser sobretudo relativo a instituies no
nacionais de ensino superior a distncia tendo em conta que, no
panorama nacional, a UAb a nica Universidade pblica de ensino a
distncia. Sero feitas referncias ao ensino de programas semelhantes
em trs IES na UAIA, na UNED e na UOC por se tratar de IES de
referncia no mbito do ensino superior a distncia e, no primeiro caso,
por ser muito prxima da UAb.
Importa referir que so raras as Escolas que no oferecem
programas formativos nesta rea. Releva igualmente notar a imensa obra
publicada em Portugal relacionada com a Teoria Geral do Estado, a
Cincia Poltica, o Direito Constitucional, a Introduo ao Estudo do
Direito, os Princpios Gerais de Direito, a Introduo ao Direito e ao
45
Onde se inclui, segundo o GPEARI, o ensino concordatrio. Vide http://www.rebides.oces.mctes.pt/rebides06/rebid_m1.asp?codr=210. As IES particulares e cooperativas podem ser consultadas em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/Templates/ArtigoGenerico.aspx?NRMODE=Published&NRORIGINALURL=%2fDGES%2fpt%2fEstudantes%2fRede%2fEnsino%2bSuperior%2fEstabelecimentos%2fRede%2bPrivada%2f&NRNODEGUID=%7bE90CF511-1F6D-40CA-AB64-7E5945A42260%7d&NRCACHEHINT=NoModifyGuest#1
46 Coexistem hoje em Portugal, para alm do Instituto de Estudos Superiores Militares,
as seguintes IES: Academia Militar, Academia da Fora Area, Escola Naval, Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronuticas, Escola do Servio de Sade Militar, Instituto Superior de Cincias Policiais e de Segurana Interna.
-
43
Estado e o Direito Internacional Pblico, entre muitas outras designaes
de UC com planos formativos e programticos semelhantes.
Existe, portanto, um elenco variado de materiais educativos
designadamente manuais em Lngua Portuguesa.
Parece igualmente evidente notar que as diversas Faculdades,
Escolas e Departamentos de Cincias Polticas e de Direito so, como
seria de prever, as que oferecem, por regra, ao seu pblico discente estas
disciplinas introdutrias. No fcil, no entanto, encontrar uma base de
dados fidedigna que nos fornea todos os planos curriculares das
instituies de ensino superior portuguesas. Quer a DGES quer o
GPEARI fornecem vasta informao disponibilizada on-line mas no de
forma a que nos cursos dos vrios subsistemas que integram no seu
plano formativo seja legvel a disciplina ora em anlise ou outra unidade
curricular com contedo programtico semelhante.
Em sntese, podemos afirmar que h muito que o ensino dos
princpios gerais do Estado e do Direito entrou nos planos curriculares do
ensino superior em cursos que no polticos ou jurdicos e que
tendencialmente, se foi estabilizando como temtica indispensvel
formao dos(as) estudantes do ensino superior. Na maioria dos casos, a
UC tem designao e contedo variveis mas existe um tronco de mbito
geral, comum a todos esses programas.
Nenhum maior ou minor em Cincia Poltica ou em Direito se pode
conceber sem que do plano curricular conste uma disciplina introdutria,
como UC nuclear sobre os fundamentais do Estado. Por outro lado, nos
cursos no jurdicos deve existir igual preocupao, mas sabendo os
Professores a quem cabe elaborar e desenhar o plano curricular que o
produto final no visa a formao de um jurista, mas de um profissional
-
44
que deve conhecer os mais elementares princpios estruturantes do
Estado e do Direito.
Por isso, esta proposta de agregar numa nica UC temticas
introdutrias das Cincias Polticas e das Cincias Jurdicas.
Podemos afirmar, com efectiva segurana, que no falta tradio
escolar enraizada no ensino destas matrias nas vrias IES, universitrias
e politcnicas; pblicas e privadas; civis e militares e de ensino presencial
e a distncia, e que os curricula de muitos cursos ora adequados s
directrizes do Processo de Bolonha mantiveram UC com designaes
variadas, mas contedo prximo.
Parece evidente que o ensino destas matrias em licenciaturas no
polticas ou no jurdicas deve equivaler ao ensino, por exemplo, das
disciplinas econmicas nas licenciaturas em Direito ou em Cincias
Politicas. A construo dos planos curriculares, dos recursos de
aprendizagem e a definio da metodologia e do planeamento
pedaggico no pode ignorar as circunstncias do universo-alvo do
ensino e o ambiente em que o mesmo decorre, porque a transmisso de
conhecimento cientfico deve ter em conta a contextualizao em que se
faz o ensino sem conceder em termos de facilitismo e sem colocar em
causa o rigor e a exigncia que devem ser caractersticas indissociveis
da formao superior.
A ttulo meramente exemplificativo, vejamos agora algumas
referncias s trs IES estrangeiras anteriormente referidas, sem
preocupao de elaborar um aprofundado estudo comparativo. Esta
meno serve apenas para demonstrar uma preocupao generalizada
de estudo das temticas polticas e directamente relacionadas com o
Estado.
-
45
Como referimos anteriormente, escolhemos a UAIA por ser uma
IES intimamente relacionada com Portugal e com a UAb e a UNED e a
UOC por se encontrarem na Pennsula e serem duas Universidades
Abertas de grande projeco internacional, designadamente junto dos
pases sul-americanos de lngua castelhana, mercado que de grande
interesse para a cooperao cientfica das IES portuguesas.
Na UAIA, a disciplina de IaD oferecida no bacharelato em
Gesto47 cujo plano curricular de seguida se transcreve:
QUADRO 1 PLANO DE ESTUDOS DO BACHARELATO EM GESTO DA UAIA48
47
Este curso de bacharelato aparece ainda, nos dias de hoje, como oferta curricular na UAIA, embora no tenha j existncia h alguns anos na UAb. Vide http://www.aiou.edu/port/bac102.htm
48 Condies para a atribuio do grau de bacharel: A atribuio do grau de bacharel
est dependente da obteno de aprovao em provas de avaliao final ou de equivalncia: a) Nas disciplinas obrigatrias constantes do quadro I, totalizando 115 crditos, e b) Em disciplinas opcionais escolhidas de entre as diferentes reas vocacionais do quadro II, num total de 35 crditos, se a escolha for pelo bacharelato generalista ou de uma dada rea vocacional, situao em que a certido de bacharelato mencionar o nome da rea vocacional escolhida, e em disciplinas opcionais num total de 25 crditos sendo que 15 crditos devero ser de entre as oferecidas nas reas vocacionais do quadro II e 10 crditos de entre as existentes na Universidade.
UNIDADES LECTIVAS OBRIGATRIAS DURAO CRDITOS
Matemtica Aplicada Gesto
Estatstica Aplicada Gesto
Informtica de Gesto
Macroeconomia
Microeconomia
Contabilidade Geral
Princpios de Gesto
Comportamento Organizacional
Introduo ao Direito
Marketing
Anlise Financeira
Sociologia da Empresa
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
-
46
QUADRO 1. 1. PLANO DE ESTUDOS DO BACHARELATO EM GESTO DA UAIA
Gesto da Produo e Operaes
Ingls I
Ingls II
Ingls III
Anlise Matemtica
Anlise Estatstica
Contabilidade Analtica
Direito Empresarial Privado
Gesto Financeira
Fiscalidade
Sistemas de Informao para Gesto
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
Total
115
Unidades Lectivas Obrigatrias Durao Crditos
A1) Gesto de Exportao e Marketing
Gesto de Marketing
Sistemas de Informao em Marketing
Publicidade e Promoo de Vendas
Gesto de Canais de Distribuio
Gesto de Exportao
Anlise do Comportamento Consumidor
Marketing de Servios
Marketing Industrial
Marketing de Bens de Grande Consumo
Gesto de Qualidade
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
A2) Gesto de Informao
Base de Dados
Tecnologias de Informao e Internet
Gesto da Informao
Linguagem Java
Sistemas de Informao Geogrfica para a Gesto
Sistemas de Deciso
Redes de Computadores
Comrcio Electrnico
Concepo e Pesquisa de Informao na Internet
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
-
47
Bases de Dados Distribudas e Arquitecturas Cliente/Servidor
Bibliotecas Digitais
Semestral
Semestral
5
5
A3) Gesto Financeira
Economia Financeira
Avaliao de Projectos
Controle de Gesto
Finanas Pblicas
Gesto Bancria
Contabilidade Pblica
Finanas Internacionais
Inovao Financeira
Reestruturao de Empresas
Auditoria
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
A4) Gesto de Projectos
Avaliao de Projectos
Fundamentos de Gesto de Projectos
Contabilidade e Controlo de Gesto
Finanas Pblicas
Gesto da Informao
Introduo ao Direito do Ambiente
Marketing de Servios
Desenvolvimento Comunitrio
Marketing Industrial
Gesto de Qualidade
Logstica
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
A5) Gesto do Ambiente
Planeamento Regional e Urbano
Instrumentos de Apoio a Gesto do Ambiente
Gesto de Qualidade
Avaliao de Projectos
Fundamentos de Gesto de Projectos
Finanas Pblicas
Introduo ao Direito do Ambiente
Ordenamento do Territrio
Poluio das guas
Gesto de Resduos
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
A6) Gesto Autrquica
-
48
Na mesma Universidade, a UC ainda leccionada nas
licenciaturas em Cincias Sociais49 e em Estudos Europeus50 tal como
sucede na UAb51.
Importa referir que aquela Universidade procede adaptao dos
seus cursos em portugus52 ao Processo de Bolonha.
No Departamento de Ciencia Poltica y de la Administracin da
Faculdad de Ciencias Polticas y Sociologia da UNED podemos encontrar
alguns programas formativos semelhantes designadamente nas seguintes
UC:
Introduccion a la Ciencia Politica53 que integra o estudo do
Estado e tambm o do sistema poltico espanhol;
49
Vide http://www.aiou.edu/port/lic109.htm
50 Vide http://www.aiou.edu/port/bac102.htm
51 Por se tratar de oferta repetitiva no seguinte transcreveremos os planos curriculares
destes cursos.
52 Vide http://www.aiou.edu/port/nov1.htm
53Videchttp://portal.uned.es/portal/page?_pageid=93,1023182&_dad=portal&_schema=P
ORTAL&idAsignatura=111010&idPrograma=-1&idContenido=2
Fundamentos de Gesto de Projectos
Economia Regional
Finanas Pblicas
Introduo ao Direito Administrativo
Introduo Cincia Poltica
Introduo ao Direito das Autarquias
Desenvolvimento Comunitrio
Planeamento Regional e Urbano
Contabilidade Pblica
Gesto da Qualidade
Cincia da Administrao
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
-
49
Teoria del Estado54 onde se estuda, entre outros temas, a
Constituio, a organizao territorial do Estado, o poder judicial e os
partidos polticos; e
Derecho Poltico Espaol.
Na UOC55 podemos encontrar igualmente alguns programas
formativos semelhantes designadamente nas seguintes UC:
Administracin pblica: instituciones y rgimen jurdico;
Partidos polticos y sistema electoral;
Sistema constitucional espaol; e
Sistema poltico espaol.
54
Vide:chttp://portalora.uned.es/portal/page?_pageid=93,1023182&_dad=portal&_schema=PORTAL&idAsignatura=112047&idPrograma=-1&idContenido=2
55Vide:http://www.uoc.edu/web/esp/estudios/estudios_uoc/ciencias_politicas/ciencias_pol
iticas_cuadro.htm
-
50
2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO
-
51
I) CONSIDERAES GERAIS E ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL: O AMBIENTE E A
METODOLOGIA
Como se referiu anteriormente, neste momento a disciplina de
Introduo ao Direito integra o plano curricular do maior em Cincias
Sociais da licenciatura em Cincias Sociais como disciplina obrigatria do
1. semestre do 1. ano. De igual modo, integra o plano de estudos do
maior em Estudos Europeus, da licenciatura em Estudos Europeus,
igualmente como UC obrigatria no semestre de Outono do 1. ano. Por
fim, integra o minor em Assessoria e Administrao da licenciatura em
Lnguas Aplicadas leccionada no mbito do Departamento de
Humanidades56 e, neste caso, a UC oferecida no 1. semestre do 2.
ano da licenciatura.
No sero tecidas quaisquer referncias sobre os referidos planos
curriculares. Apenas se afirma a correco da previso da UC como
unidade obrigatria no semestre de Outono dos 1. e 2. anos dos cursos
onde leccionada. Far, por isso, todo o sentido que a presente UC
centrada nos contedos programticos propostos encontre o seu lugar
nos anos iniciais dos cursos de licenciatura sempre que ocorram
alteraes futuras aos planos de estudos.
56
Aps a reforma estatutria de 2008 este Departamento sucedeu, em parte, ao Departamento de Cincias Humanas e Sociais.
-
52
Analisados os vrios planos curriculares podemos afirmar, com
segurana, que se trata de uma cadeira estrutural nos referidos
programas e, por isso, em nossa opinio, a sua posio estratgica no
levanta qualquer crtica ou sugesto de alterao futura. Porventura,
atrever-nos-amos a sugerir a sua incluso no curso de licenciatura em
Gesto, mas da reforma de cursos que no integram a UC no nos
ocuparemos neste relatrio. Fica apenas uma simples aluso questo.
O plano de estudos da licenciatura em Cincias Sociais o
seguinte:
QUADRO 2 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM CINCIAS SOCIAIS57
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Antropologia Geral I Antrop 6 Obr.
Introduo ao Direito CJur 6 Obr.
Introduo s Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Princpios de Gesto Gest 6 Obr.
Sociologia Geral I Soc 6 Obr.
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Antropologia Geral II Antrop 6 Obr.
Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Problemas Sociais Contemporneos Soc 6 Obr.
Sociologia Geral II Soc 6 Obr.
57 As quatro unidades curriculares assinaladas com
*
devero ser escolhidas pelos
estudantes de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas pelos minores da Licenciatura em Cincias Sociais: minor em Antropologia, minor em Cincia Poltica e Administrativa, minor em Gesto do Patrimnio e Organizaes Culturais, minor em Psicologia, minor em Servio Social e minor em Sociologia.
-
53
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Demografia Dem 6 Obr.
Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Psicologia Geral Psic 6 Obr.
Opo A * 6 Obr.
Opo B * 6 Obr.
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.
Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Psicologia Social Psic 6 Obr.
Opo C * 6 Obr.
Opo D * 6 Obr.
O plano de estudos da licenciatura em Cincias Sociais com a
nova UC proposta passaria a ser o seguinte:
QUADRO 3 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM CINCIAS SOCIAIS58
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Antropologia Geral I Antrop 6 Obr.
Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.
Introduo s Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Princpios de Gesto Gest 6 Obr.
Sociologia Geral I Soc 6 Obr.
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Antropologia Geral II Antrop 6 Obr.
Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Problemas Sociais Contemporneos Soc 6 Obr.
Sociologia Geral II Soc 6 Obr.
58
As quatro unidades curriculares assinaladas com *
devero ser escolhidas pelos
estudantes de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas pelos minores da Licenciatura em Cincias Sociais: minor em Antropologia, minor em Cincia Poltica e Administrativa, minor em Gesto do Patrimnio e Organizaes Culturais, minor em Psicologia, minor em Servio Social e minor em Sociologia.
-
54
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Demografia Dem 6 Obr.
Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Psicologia Geral Psic 6 Obr.
Opo A * 6 Obr.
Opo B * 6 Obr.
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.
Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.
Psicologia Social Psic 6 Obr.
Opo C * 6 Obr.
Opo D * 6 Obr.
O plano de estudos da licenciatura em Estudos Europeus o que a
seguir se transcreve:
QUADRO 4 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM ESTUDOS EUROPEUS59
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Estudos Europeus Cult 6 Obr.
Histria da Emigrao Portuguesa Hist 6 Op. b)
Histria da Idade Moderna Hist 6 Op. b)
Introduo ao Direito CJur 6 Obr.
Teoria das Relaes Internacionais CPol 6 Obr.
59
Neste plano o *
indica que o estudante tem de escolher apenas uma das Lnguas
Estrangeiras em oferta na Universidade Aberta, devendo as precedncias ser respeitadas; a) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; b) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; c) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; d) O estudante tem de escolher 2 unidades curriculares (12 ECTS) de entre as 3 em oferta; e) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; f) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; g) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta; h) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento. Minor em Arte, Literatura e Cultura minor em Economia, Sociologia e Direito.
-
55
Lngua Estrangeira I*: Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 Op. a)
Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. a)
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Estudos Europeus Cult 6 Obr.
Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Tpicos de Informtica TIC 6 Obr.
Lngua Estrangeira II*: Alemo II/Francs I/Ingls II Lngua 6 Op. c)
Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. c)
Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. c)
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Desenvolvimento Comunitrio Soc 6 Opc. f)
Histria da Construo Europeia Hist 6 Obr.
Poltica Internacional CPol 6 Op. f)
Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 Op. d)
Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 Op. d)
Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 Op. d)
Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. e)
Lngua Estrangeira V*: Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 Op. e)
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Histria da Idade Contempornea Hist 6 Obr.
Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.
Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Portuguesas Cult 6 Obr.
Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. h)
Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. h)
-
56
O plano de estudos da licenciatura em Estudos Europeus com a
nova UC proposta seria o que a seguir se transcreve:
QUADRO 5 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM ESTUDOS EUROPEUS60
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Estudos Europeus Cult 6 Obr.
Histria da Emigrao Portuguesa Hist 6 Op. b)
Histria da Idade Moderna Hist 6 Op. b)
Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.
Teoria das Relaes Internacionais CPol 6 Obr.
Lngua Estrangeira I*: Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 Op. a)
Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. a)
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Estudos Europeus Cult 6 Obr.
Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Tpicos de Informtica TIC 6 Obr.
Lngua Estrangeira II*: Alemo II/Francs I/Ingls II Lngua 6 Op. c)
Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. c)
Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. c)
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Desenvolvimento Comunitrio Soc 6 Op. f)
60
Neste plano o *
indica que o estudante tem de escolher apenas uma das Lnguas
Estrangeiras em oferta na Universidade Aberta, devendo as precedncias ser respeitadas; a) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; b) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; c) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; d) O estudante tem de escolher 2 unidades curriculares (12 ECTS) de entre as 3 em oferta; e) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; f) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; g) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta; h) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento. Minor em Arte, Literatura e Cultura minor em Economia, Sociologia e Direito.
-
57
Histria da Construo Europeia Hist 6 Obr.
Poltica Internacional CPol 6 Op. f)
Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 Op. d)
Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 Op. d)
Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 Op. d)
Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. e)
Lngua Estrangeira V*: Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 Op. e)
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Histria da Idade Contempornea Hist 6 Obr.
Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.
Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 Op. g)
Sociedade e Cultura Portuguesas Cult 6 Obr.
Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. h)
Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. h)
O plano de estudos da licenciatura em Lnguas Aplicadas o que a
seguir se transcreve:
QUADRO 6 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM LNGUAS APLICADAS61
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Introduo Lingustica Lng 6 Obr.
Metodologia das TIC para as Cincias Humanas CCom 6 Obr.
Tcnicas de Expresso e Comunicao I CCom 6 Obr.
Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 a)
Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 b)
61
a) Escolher uma primeira lngua estrangeira de entre as 3 em oferta. b) Consoante as lnguas estrangeiras do percurso pretendido, escolher 1 unidade curricular de Sociedade e Cultura. c) A segunda lngua estrangeira dever obrigatoriamente ser diferente da primeira. d) Escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta. NB: As unidades curriculares de Lngua tm precedncia.
-
58
Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 b)
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Sociedade Portuguesa Contempornea Soc 6 Obr.
Tcnicas de Expresso e Comunicao II CCom 6 Obr.
Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 a)
Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 b)
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Comunicao Empresarial I Gest 6 Obr.
Integrao Econmica Econ 6 d)
Introduo ao Direito CJur 6 Obr.
Poltica Internacional CPol 6 d)
Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 a)
Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 c)
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Comunicao Empresarial II Gest 6 Obr.
Lexicologia e Terminologia Ling 6 Obr.
Sociolingustica Ling 6 Obr.
Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 a)
Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 c)
3. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Tcnicas da Comunicao Intercultural CCom 6 Obr.
Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 a)
Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 c)
Relaes Pblicas Gest 6 Obr.
Marketing Gest 6 Obr.
3. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Portugus: Variantes e Culturas Ling 6 Obr.
Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 a)
-
59
Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 c)
Comrcio Electrnico Gest 6 Obr.
Gesto de Recursos Humanos Gest 6 Obr.
O plano de estudos da licenciatura em Lnguas Aplicadas com a
nova UC proposta seria o que a seguir se transcreve:
QUADRO 7 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM LNGUAS APLICADAS62
1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Introduo Lingustica Ling 6 Obr.
Metodologia das TIC para as Cincias Humanas CCom 6 Obr.
Tcnicas de Expresso e Comunicao I CCom 6 Obr.
Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 a)
Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 b)
1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Introduo Economia Econ 6 Obr.
Sociedade Portuguesa Contempornea Soc 6 Obr.
Tcnicas de Expresso e Comunicao II CCom 6 Obr.
Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 a)
Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 b)
Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 b)
2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Comunicao Empresarial I Gest 6 Obr.
62
a) Escolher uma primeira lngua estrangeira de entre as 3 em oferta. b) Consoante as lnguas estrangeiras do percurso pretendido, escolher 1 unidade curricular de Sociedade e Cultura. c) A segunda lngua estrangeira dever obrigatoriamente ser diferente da primeira. d) Escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta. NB: As unidades curriculares de Lngua tm precedncia.
-
60
Integrao Econmica Econ 6 d)
Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.
Poltica Internacional CPol 6 d)
Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 a)
Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 c)
2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Comunicao Empresarial II Gest 6 Obr.
Lexicologia e Terminologia Ling 6 Obr.
Sociolingustica Ling 6 Obr.
Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 a)
Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 c)
3. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Tcnicas da Comunicao Intercultural CCom 6 Obr.
Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 a)
Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 c)
Relaes Pblicas Gest 6 Obr.
Marketing Gest 6 Obr.
3. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.
Portugus: Variantes e Culturas Ling 6 Obr.
Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 a)
Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 c)
Comrcio Electrnico Gest 6 Obr.
Gesto de Recursos Humanos Gest 6 Obr.
Com o programa proposto, e que mais adiante explicitaremos,
pretende-se que o estudante no final do seu percurso de aprendizagem
consiga conhecer os principais conceitos e instituies relacionados com
as Cincias Polticas e, designadamente, com a Teoria Geral do Estado e
do Direito.
-
61
Como se disse, importa reafirmar que actualmente a UC de IaD
integra apenas o grupo disciplinar de Direito63. Por seu lado, o grupo
disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa64 integra um variado
conjunto de unidades curriculares que esto disponveis nos diversos
planos curriculares dos cursos de 1. ciclo de licenciatura e de 2. ciclo de
mestrado da UAb.
Na actualidade, o corpo docente afecto ao ensino das UC destes
grupos disciplinares integra, em regime de tempo integral, um professor
catedrtico65 de nomeao definitiva66, dois professores auxiliares67 de
nomeao provisria e um assistente68 com formao e graus
acadmicos nas reas e com habilitao suficiente para leccionarem num
ou noutro campo do saber. At ao ano de 2008, em regime de
acumulao ou equiparado colaboraram com o ento DCSP um professor
auxiliar com agregao69 e uma professora auxiliar70 de nomeao
provisria.
63
O grupo disciplinar de Direito integra as seguintes unidades curriculares de 1. ciclo de licenciatura: Introduo ao Direito, Direito Comercial, Introduo ao Direito Administrativo, Introduo ao Direito do Ambiente, Direito Comunitrio, Introduo ao Direito das Autarquias e Direito Constitucional Comparado. Integra ainda os seguintes seminrios de 2. ciclo de mestrado: Direito das Sociedades e Direito Internacional.
64 O grupo disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa integra as seguintes unidades
curriculares de 1. ciclo de licenciatura: Introduo Cincia Poltica, Poltica Internacional, Teoria das Relaes Internacionais, Cincia da Administrao, Elites e Movimentos Sociais, Organizaes Polticas, Sistemas de Poder e Teoria Poltica. Integra ainda os seguintes seminrios de 2. ciclo de mestrado: Ideologias, Conflitos e Tenses, Polticas e Estratgias para a Cooperao, Polticas e Estratgias para a integrao europeia e Polticas para a sustentabilidade.
65 O Professor Doutor HERMANO CARMO.
66 A figura da nomeao deixou de existir para os professores universitrios aps a
ltima reforma do funcionalismo pblico.
67 Os Professores Doutores JOS FONTES e JOO RELVO CAETANO.
68 O Mestre PAULO COSTA.
69 O Professor Doutor MANUEL MEIRINHO MARTINS, do ISCSP da UTL.
70 A Professora Doutora CONCEIO PEQUITO TEIXEIRA, do ISCSP da UTL.
-
62
No restam dvidas, quer no plano cientfico quer no plano
pedaggico, acerca da imperiosa necessidade de manuteno de uma
UC centrada nos princpios gerais do Estado e do Direito como disciplina
introdutria s Cincias Polticas e que oferea aos estudantes dos
cursos de 1. ciclo ministrados na UAb uma viso panormica mas
cientificamente rigorosa e completa daqueles pressupostos basilares que
devem ser conhecidos por todos aqueles que frequentam o ensino
superior na abrangente rea das Cincias Sociais, Humanas e Polticas.
No entanto, esta necessidade de estruturao da disciplina deve
ser acompanhada com uma permanente monitorizao da formao
oferecida, das necessidades das diferentes propostas formativas, da
procura do mercado, da audio dos discentes como elementos
intervenientes activos em todo o percurso de aprendizagem e das novas
matrias e temtica emergentes. O prprio mercado deve ser ouvido,
designadamente atravs das vrias entidades empregadoras e, muito
particularmente, as que tm convivido directamente com o ento DCSP
agora DCSG atravs da abertura das suas instituies aos estgios
integrados dos(as) nossos(as) estudantes.
Importa salientar que o presente relatrio trata tambm de avalizar
e de fazer coincidir a realidade programtica com a realidade nominativa
da UC, alis, como sucedeu recentemente com a substituio da
designao de Direito Empresarial Privado pela de Direito Comercial. No
actual estdio trata-se, como se demonstrar, de certificar uma alterao
que, em termos substanciais, h muito que ocorreu com mais-valias para
os nossos estudantes por isso afirmmos que j uma experincia
testada.
Pensamos que, por ser notria, no carece de demonstrao a
evidente utilidade desta UC para os programas formativos de onde consta
-
63
como disciplina obrigatria ou facultativa deixando de ser limitada ao
estudo apenas de questes de mbito estritamente normativo-jurdico.
As vrias correntes e Escolas de pensamento que se
desenvolveram no mbito das Cincias Polticas e nelas esto instaladas
atestam a grande variedade de programas de formao e de linhas de
investigao, algumas de pendor mais normativo, outras de pendor mais
sociolgico ou internacionalista, mas todas na defesa da autonomia
cientfica da teoria poltica e do seu campo de interveno.
Tendo a nossa formao basilar partido das cincias normativas71,
natural que por ela sejamos influenciados e nos situemos mais prximos
das Escolas de pensamento e de investigao que, na rea, reclamam a
indispensabilidade de uma anlise holstica, tambm normativa, para que
o estudo do objecto da Cincia Poltica possa ser delimitado de forma
mais rigorosa e coerente e que a anlise efectuada resulte em concluses
mais abrangentes.
As Cincias Sociais no so por certo neutras e parece correcto,
at por exignci