Teoria Geral Do Direito Civil II

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Teoria Geral do Direito Civil II Cecília Morais

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Teoria Geral do Direito Civil II

Cecília Morais

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Impacto do Direito Constitucional

A CRP é uma “força geradora” de Direito Civil

A Constituição tem impacto nas relações jurídico-civis

A dignidade da pessoa humana é o fundamento da ordem jurídica vide art.º1 da CRP

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Impacto do Direito Constitucional

• Reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais e princípios constitucionais no âmbito das relações jurídico-civis.

• As normas constitucionais limitam o exercício da liberdade negocial dos sujeitos.

• A interpretação das cláusulas gerais e conceitos indeterminados atende aos valores e princípios constitucionais.

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

1.Personificação jurídica do Homemvide art.º 12 º nº1 da CRP e art.º66.º nº1 do CC

“Todos os Homens são Pessoas…” o estatuto de sujeito/pessoa é inerente à dignidade do ser humano.

Nascimento completo e com vida = aquisição de personalidade jurídica.

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

2.Atribuição de personalidade jurídica às pessoas coletivas vide art.º12.º nº2 da CRP e art.º160 do CC.

Substrato + Reconhecimento jurídico (inscrição registral) = atribuição de personalidade jurídica às pessoas coletivas

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

PESSOA = CENTRO AUTÓNOMO DE IMPUTAÇÃO DE DIREITOS E

DEVERESPESSOA : PERSONALIDADE JURÍDICA

+CAPACIDADE DE GOZO

+CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

3. Reconhecimento dos Direitos de Personalidade

Direitos de Personalidade são Direitos Fundamentais

Direitos de Personalidade são inerente à dignidade da pessoa humana

Tutela geral da personalidade vide art.º70.º do CC e art.º 24.º , 25.º e 26.º da CRP

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

4. Responsabilidade CivilA liberdade das pessoas determina a

responsabilização destas pelos danos causados seus atos.

Regra : Responsabilidade Subjetiva = responsabilidade com culpa vide art.º483.º nº1 do CC

Exceção: Responsabilidade objetiva = responsabilidade sem culpa vide art.º483.º nº2 do CC

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

A responsabilidade civil é fonte de direitos e deveres.

Responsabilidade civil é fonte: Obrigação de indemnizar – Onera o lesante ou

autor do ato/omissão causador de danos aos bens ou direitos de outrem.

Direito à indemnização – O Titular do direito é o lesado.

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

5. Tutela da FamíliaFamília como elemento fundamental da

sociedadeFamília dotada de estabilidade e projeção

externaÂmbito: família conjugal, natural e adotivavide livro IV do CC e art.º36.º, 67.º,68.º,

69.º70.º, 71.º e 72.º da CRP

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

5.Tutela da Família:a)Direito de Constituir Família vide artº36º, da CRP e artº16º da DUDH

b)Direito à Reserva da Intimidade e da Vida Privada e Familiar Vide artº26º da CRP e artº8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

c)Direito à celebração do casamento

d)Competência da Lei civil para regular requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

e)Admissibilidade do Divórcio em todas as formas de casamento

f)Igualdade dos cônjuges: impacto na relação matrimonial e exercício das responsabilidades parentais

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

g)Direito à identidade pessoal e genéticah)Direito à não discriminação dos filhos nascidos

fora do casamentoi)Atribuição aos pais do poder - dever de

educação e manutenção dos filhosj)Inseparabilidade dos filhos dos seus

progenitoresk)Proteção da adoção

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Princípios Fundamentais de Direito Civil

l)Proteção da Família

m)Proteção da Maternidade e Paternidade

n)Proteção das Crianças e Jovens

o)Proteção dos Idosos

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

6) Tutela da Propriedade vide art.º 62.º nº1, 82.º e 89.º da CRP e art.º1305.º do CC.

“ A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou em morte nos termos da constituição.”

Direito de propriedade é um direito fundamental intrinsecamente limitado pela sua função social.

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

Coexistência de sectores de propriedade:Sector Público

Sector Cooperativo e social

Sector Privado

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7.Autonomia Privada vide art.º26.º nº1, art.º 61.º da CRP ,art.º 405.º e art.º457.º do CC.

A autonomia privada corresponde ao direito do sujeito participar na construção da sua esfera jurídica. Autoregulamentação de interesses.

Princípio da liberdade contratual vide art.º405.º em sede de negócios jurídicos bilaterais/contratos

Princípio da tipicidade vide art.º 457.º do CC – em sede de negócio jurídicos unilaterais

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

No âmbito dos negócios bilaterais/contratos impera o princípio da liberdade:

“Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.”

Liberdade de celebração ou não de contratos;Liberdade de modelação do conteúdo dos

contratos;Liberdade de negociação e vinculação.

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É possível identificar 4 liberdades: Liberdade de celebração ou não de contratosLiberdade de modelação do conteúdo dos

contratosLiberdade de negociação Liberdade de vinculação

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A autonomia privada pode manifestar-se no exercício da iniciativa Económica.

Esta é um direito fundamental.”A iniciativa económica privada exerce-se

livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.”

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A livre iniciativa económica corporiza-se no direito de iniciar uma atividade económica, no fundo na liberdade de estabelecimento, no direito de constituir uma empresa.

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8. Boa Fé Boa fé em sentido subjetivo=condição/estado

subjetivo assente no conhecimento ou desconhecimento de estar com a sua conduta a lesar/prejudicar direito/interesse alheio

Boa fé em sentido Objetivo= padrão/regra de conduta assente na honestidade, retidão, probidade e lealdade.

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“Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”

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Princípios fundamentais do Direito Civil

Boa Fé“ No cumprimento da obrigação, assim como no

exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.”

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9. Igualdade vide art.º13.º da CRP

O princípio da igualdade corresponde à matriz do direito civil

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

10. Fenómeno Sucessório vide art.º62.º nº1 da CRP e art.º2024.º,2025.º,2026.º e 2156.º do CC

A morte da pessoa singular determina o termo da personalidade jurídica vide art.º68.º nº1do CC

A morte determina o início do fenómeno sucessório/vocação sucessória

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Títulos de vocação sucessória admitidos no sistema português:

LeiTestamentoContrato

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Tipos de sucessão:LegalVoluntária

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Princípios Fundamentais do Direito Civil

A legítima (quota indisponível) é a exceção e limitação há liberdade de testar é a forma de proteger a família, garantir a conservação do património na família e cumprimento do dever moral de assistência recíproca entre familiares.

A quota disponível é a limitação há reserva hereditária destinada à família e garante a liberdade do sujeito testar