DIREITO CIVIL III - OBRIGAÇÕES II -TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (fabi)
Teoria Geral Do Direito Civil II
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Teoria Geral do Direito Civil II
Cecília Morais
Impacto do Direito Constitucional
A CRP é uma “força geradora” de Direito Civil
A Constituição tem impacto nas relações jurídico-civis
A dignidade da pessoa humana é o fundamento da ordem jurídica vide art.º1 da CRP
Impacto do Direito Constitucional
• Reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais e princípios constitucionais no âmbito das relações jurídico-civis.
• As normas constitucionais limitam o exercício da liberdade negocial dos sujeitos.
• A interpretação das cláusulas gerais e conceitos indeterminados atende aos valores e princípios constitucionais.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
1.Personificação jurídica do Homemvide art.º 12 º nº1 da CRP e art.º66.º nº1 do CC
“Todos os Homens são Pessoas…” o estatuto de sujeito/pessoa é inerente à dignidade do ser humano.
Nascimento completo e com vida = aquisição de personalidade jurídica.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
2.Atribuição de personalidade jurídica às pessoas coletivas vide art.º12.º nº2 da CRP e art.º160 do CC.
Substrato + Reconhecimento jurídico (inscrição registral) = atribuição de personalidade jurídica às pessoas coletivas
Princípios Fundamentais do Direito Civil
PESSOA = CENTRO AUTÓNOMO DE IMPUTAÇÃO DE DIREITOS E
DEVERESPESSOA : PERSONALIDADE JURÍDICA
+CAPACIDADE DE GOZO
+CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
Princípios Fundamentais do Direito Civil
3. Reconhecimento dos Direitos de Personalidade
Direitos de Personalidade são Direitos Fundamentais
Direitos de Personalidade são inerente à dignidade da pessoa humana
Tutela geral da personalidade vide art.º70.º do CC e art.º 24.º , 25.º e 26.º da CRP
Princípios Fundamentais do Direito Civil
4. Responsabilidade CivilA liberdade das pessoas determina a
responsabilização destas pelos danos causados seus atos.
Regra : Responsabilidade Subjetiva = responsabilidade com culpa vide art.º483.º nº1 do CC
Exceção: Responsabilidade objetiva = responsabilidade sem culpa vide art.º483.º nº2 do CC
Princípios Fundamentais do Direito Civil
A responsabilidade civil é fonte de direitos e deveres.
Responsabilidade civil é fonte: Obrigação de indemnizar – Onera o lesante ou
autor do ato/omissão causador de danos aos bens ou direitos de outrem.
Direito à indemnização – O Titular do direito é o lesado.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
5. Tutela da FamíliaFamília como elemento fundamental da
sociedadeFamília dotada de estabilidade e projeção
externaÂmbito: família conjugal, natural e adotivavide livro IV do CC e art.º36.º, 67.º,68.º,
69.º70.º, 71.º e 72.º da CRP
Princípios Fundamentais do Direito Civil
5.Tutela da Família:a)Direito de Constituir Família vide artº36º, da CRP e artº16º da DUDH
b)Direito à Reserva da Intimidade e da Vida Privada e Familiar Vide artº26º da CRP e artº8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
c)Direito à celebração do casamento
d)Competência da Lei civil para regular requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio
Princípios Fundamentais do Direito Civil
e)Admissibilidade do Divórcio em todas as formas de casamento
f)Igualdade dos cônjuges: impacto na relação matrimonial e exercício das responsabilidades parentais
Princípios Fundamentais do Direito Civil
g)Direito à identidade pessoal e genéticah)Direito à não discriminação dos filhos nascidos
fora do casamentoi)Atribuição aos pais do poder - dever de
educação e manutenção dos filhosj)Inseparabilidade dos filhos dos seus
progenitoresk)Proteção da adoção
Princípios Fundamentais de Direito Civil
l)Proteção da Família
m)Proteção da Maternidade e Paternidade
n)Proteção das Crianças e Jovens
o)Proteção dos Idosos
Princípios Fundamentais do Direito Civil
6) Tutela da Propriedade vide art.º 62.º nº1, 82.º e 89.º da CRP e art.º1305.º do CC.
“ A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou em morte nos termos da constituição.”
Direito de propriedade é um direito fundamental intrinsecamente limitado pela sua função social.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
Coexistência de sectores de propriedade:Sector Público
Sector Cooperativo e social
Sector Privado
Princípios Fundamentais do Direito Civil
7.Autonomia Privada vide art.º26.º nº1, art.º 61.º da CRP ,art.º 405.º e art.º457.º do CC.
A autonomia privada corresponde ao direito do sujeito participar na construção da sua esfera jurídica. Autoregulamentação de interesses.
Princípio da liberdade contratual vide art.º405.º em sede de negócios jurídicos bilaterais/contratos
Princípio da tipicidade vide art.º 457.º do CC – em sede de negócio jurídicos unilaterais
Princípios Fundamentais do Direito Civil
No âmbito dos negócios bilaterais/contratos impera o princípio da liberdade:
“Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.”
Liberdade de celebração ou não de contratos;Liberdade de modelação do conteúdo dos
contratos;Liberdade de negociação e vinculação.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
É possível identificar 4 liberdades: Liberdade de celebração ou não de contratosLiberdade de modelação do conteúdo dos
contratosLiberdade de negociação Liberdade de vinculação
Princípios Fundamentais do Direito Civil
A autonomia privada pode manifestar-se no exercício da iniciativa Económica.
Esta é um direito fundamental.”A iniciativa económica privada exerce-se
livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.”
Princípios Fundamentais do Direito Civil
A livre iniciativa económica corporiza-se no direito de iniciar uma atividade económica, no fundo na liberdade de estabelecimento, no direito de constituir uma empresa.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
8. Boa Fé Boa fé em sentido subjetivo=condição/estado
subjetivo assente no conhecimento ou desconhecimento de estar com a sua conduta a lesar/prejudicar direito/interesse alheio
Boa fé em sentido Objetivo= padrão/regra de conduta assente na honestidade, retidão, probidade e lealdade.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
“Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”
Princípios fundamentais do Direito Civil
Boa Fé“ No cumprimento da obrigação, assim como no
exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.”
Princípios Fundamentais do Direito Civil
9. Igualdade vide art.º13.º da CRP
O princípio da igualdade corresponde à matriz do direito civil
Princípios Fundamentais do Direito Civil
10. Fenómeno Sucessório vide art.º62.º nº1 da CRP e art.º2024.º,2025.º,2026.º e 2156.º do CC
A morte da pessoa singular determina o termo da personalidade jurídica vide art.º68.º nº1do CC
A morte determina o início do fenómeno sucessório/vocação sucessória
Princípios Fundamentais do Direito Civil
Títulos de vocação sucessória admitidos no sistema português:
LeiTestamentoContrato
Princípios Fundamentais do Direito Civil
Tipos de sucessão:LegalVoluntária
Princípios Fundamentais do Direito Civil
A legítima (quota indisponível) é a exceção e limitação há liberdade de testar é a forma de proteger a família, garantir a conservação do património na família e cumprimento do dever moral de assistência recíproca entre familiares.
A quota disponível é a limitação há reserva hereditária destinada à família e garante a liberdade do sujeito testar