Teoria Geral da Prova (Noções de PROCESSO PENAL).pptx
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PROCESSO PENAL II
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PROCESSO PENAL II
1. Apresentação2. Bibliografia
3. Ca!a"a
#. $aterial %i"&ti'o
#.1 A(alian"o o Apren"i)a"o#.2 A*la $ais
#.3 Ponto E+tra
,. -rabalos
. A(aliaç/es0. E+a!e "a OAB
. Cronogra!a "a !atria 1 a*las4
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A5LA 1
-EORIA 6ERAL %A PRO7A1. Con'eito8 finali"a"e8 ob9eto8 fontes8 !eios8 ele!entos8nat*re)a8 tit*lari"a"e8 prin':pios8 siste!as "eapre'iação "as pro(as.
2. Pro(a e!presta"a.3. Li!ites ao "ireito ; pro(a< pro(a il:'ita8 ileg:ti!a epro(a il:'ita por "eri(ação. Prin':pios "apropor'ionali"a"e e ra)oabili"a"e e! !atriaprobat=ria.
#. Sigilo "as 'o!*ni'aç/es. Inter'eptaç/es telef>ni'as ?Lei n@ .21.
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A5LA 2
-EORIA 6ERAL %A PRO7A II ? Pro(as e! esp'ie.1. $eios "e pro(a< interrogat=rio "ireito ao silDn'io a'a!a"a "e 'orr*.
2. Pro(a peri'ial< 'on'eito e+a!e "e 'orpo "e "elito
"ireto e in"ireto4 la*"o 'o!ple!entar peritos ofi'iais eperitos parti'*lares e+a!es grafot'ni'os.
3. %e'laraç/es "o ofen"i"o (alor probat=rio a'areaçãopro(a "o'*!ental.
#. Pro(a teste!*nal< 'lassifi'ação "e(er "e "eporisenção e proibição n!ero legal nos "i(ersospro'e"i!entos re'one'i!ento "e pessoa e "e 'oisare'one'i!ento 9*"i'ial e e+tra9*"i'ial.
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A5LA 3
CLASSIFICAGHO %OS A-OS 5RIS%ICIONAIS
1. Atos pro'ess*ais. Os atos "e'is=rios< sentença J'on'eito sentença absol*t=ria e 'on"enat=ria reK*isitossentenças e+e'*t&(eis8 não e+e'*t&(eis e 'on"i'ionais.
2. Correlação entre a'*sação e sentença e!en"atio libellie !*tatio libelli.
3. %e'is/es "efiniti(as o* 'o! força "e "efiniti(as.
#. %e'is/es interlo'*t=rias< si!ples e !istas.
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A5LA #
A-OS %E CO$5NICAGHO PROCESS5AL
1. Citação< 'on'eito for!as "e 'itação re(elia ? efeitos.
2. Inti!ação< 'on'eito8 finali"a"e8 for!as8 'ontage! "o
pra)o.3. Notifi'ação.
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A5LA ,
PROCE%I$EN-OS IPROCE%I$EN-O CO$5$ OR%INRIO ES5$RIO
1. %istinção entre pro'esso e pro'e"i!entoe!basa!ento 'onstit*'ional< prin':pio "o "e(i"opro'esso legal.
2. Pro'e"i!ento 'o!*! or"in&rio< estr*t*ra8 "iferenças
para o pro'e"i!ento 'o!*! s*!&rio.
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A5LA
PROCE%I$EN-OS II
PROCE%I$EN-O S5$ARMSSI$O ? Lei n@ .,
1. Con'eito "e infração penal "e !enor poten'ial ofensi(o.Co!petDn'ia e 'a*sas "e'lina"oras.
2. Fase poli'ial
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A5LA 0
PROCE%I$EN-OS IIIPROCE%I$EN-O ESPECIAIS
1. Pro'e"i!ento "os 'ri!es 'ontra a onra< apli'ação
s*bsi"i&ria in'i"Dn'ia "a Lei n@ .,4 possibili"a"e"o pe"i"o "e e+pli'aç/es e! 9*:)o e+'eção "a (er"a"ee "e notorie"a"e "o fato.
2. Pro'e"i!ento "os 'ri!es prati'a"os por f*n'ion&rios
pbli'os
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A5LA
PROCE%I$EN-OS I7PROCE%I$EN-O NO -RIB5NAL %O RI
1 Fase ? *:)o "e A"!issibili"a"e4
1. Prin':pios 'onstit*'ionais "o -rib*nal "o ri< sigilo"as (otaç/es e soberania "os (ere"i'tos.
2. Co!petDn'ia para 9*lga!ento "os 'ri!es "olosos'ontra a (i"a e 'ri!es 'one+os.
3. Pro'e"i!ento bif&si'o< 9*:)o "e a"!issibili"a"epronn'ia8 i!pronn'ia e absol(ição s*!&ria4.
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A5LA
PROCE%I$EN-OS 7PROCE%I$EN-O NO -RIB5NAL %O RI
2 Fase ? *:)o "e $rito4
1. Seg*n"a fase "a preparação para o 9*lga!ento e!plen&rio< apresentação "o rol "e teste!*nas8 atospro'ess*ais for!a"ores "a instr*ção e! plen&rio8"ebates8 K*estion&rio e (otação.
2. %esafora!ento.3. For!ação "a lista "os 9*ra"os8 i!pe"i!entos ere'*sas "os 9*ra"os.
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A5LA 1
-EORIA 6ERAL %OS REC5RSOS
1. Re'*rsos< 'on'eito f*n"a!ento 'onstit*'ionalpress*postos ob9eti(os e s*b9eti(os efeitos e
prin':pios.2. Refor!atio in pe9*s refor!atio in pe9*s in"ireta erefor!atio in !elli*s.
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A5LA 11
REC5RSOS E$ ESPQCIE IRe'*rso e! Senti"o Estrito RESE4
1. -a+ati(i"a"e o* não "o art. ,18 CPP.
2. Pra)os.3. Legiti!i"a"e.
#. Efeitos 9*:)o "e retratação4.
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A5LA 12
REC5RSOS E$ ESPQCIE IIAPELAGHO ? Art. ,38 CPP
1. Cabi!ento "o re'*rso "e apelação ip=teses "o art.
,38 CPP e art. 2 "a Lei n@ .,.2. Legiti!i"a"e pra)o para interposição e apresentação"as ra)/es efeitos.
3. Apelação li!ita"a tant*! "e(ol*t*! K*ant*!
appellat*!4.#. PreK*estiona!ento S!*la 228 S-F4.
,. Apelação "a "e'isão "o -rib*nal "o ri< a soberania"os (ere"i'tos ip=teses "e 'abi!ento8 S!*la 0138
S-F.
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A5LA 13
REC5RSOS E$ ESPQCIE III
1. E!bargos Infringentes e "e N*li"a"e< 'abi!entoefeitos pra)os e legiti!i"a"e.
2. E!bargos "e %e'laração< 'abi!ento efeitos "oa'oli!ento efeito "a interposição "o re'*rso pra)opara o*tros re'*rsos.
3. Carta -este!*n&(el< 'abi!ento.
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A5LA 1#
AGES A5-NO$AS %E I$P56NAGHO IRE7ISHO CRI$INAL ? Art. 218 CPP
1. Nat*re)a 9*r:"i'a ob9eto 'on"iç/es para o e+er':'io
for!as "e re(isão 'o!petDn'ia para 9*lga!ento.2. Re(isão "e "e'isão não 'on"enat=ria.
3. Efeitos "a re(isão 'ri!inal.
#. Re(isão e sentença penal estrangeira.
,. Re(isão 'ri!inal e a soberania "os (ere"i'tos notrib*nal "o 9ri.
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A5LA 1,
AGES A5-NO$AS %E I$P56NAGHO IITABEAS CORP5S ? Art. #08 CPP
1. Base legal 'abi!ento esp'ies a*tori"a"es
'oatoras.2. Tabeas 'orp*s e as transgress/es "is'iplinares!ilitares.
3. Tabeas 'orp*s 'ontra ato "e parti'*lar.
#. Tabeas 'orp*s para tran'a!ento "e inK*rito o* açãopenal.
,. *lga!ento.
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A5LA 1
EUEC5GHO PENAL
1. Prin':pios pertinentes 9*:)o 'o!petentepro'e"i!entos.
2. Progressão e regressão "e regi!e.3. Anistia e in"*lto re!ição "etração penal e+a!es'ri!inol=gi'os.
#. Li(ra!ento 'on"i'ional.
,. Re'*rsos 'ab:(eis< agra(o e! e+e'*ção.
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A5LA 1
-EORIA 6ERAL %A PRO7A1. Con'eito8 finali"a"e8 ob9eto8 fontes8 !eios8 ele!entos8prin':pios8 siste!as "e apre'iação "as pro(as.
2. Pro(a e!presta"a.
3. Li!ites ao "ireito ; pro(a< pro(a il:'ita8 ileg:ti!a epro(a il:'ita por "eri(ação. Prin':pios "apropor'ionali"a"e e ra)oabili"a"e e! !atriaprobat=ria.
#. Sigilo "as 'o!*ni'aç/es. Inter'eptaç/es telef>ni'as ?Lei n@ .21.
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%IREI-O PROCESS5AL PENAL
Q o 'orpo "e nor!as 9*r:"i'as '*9a finali"a"e reg*lar o !o"o8 os !eios e os =rgãos en'arrega"os"e p*nir "o Esta"o8 reali)an"oJse por inter!"io "o
Po"er *"i'i&rio8 'onstit*'ional!ente in'*!bi"o "eapli'ar a lei ao 'aso 'on'reto.
6*iler!e "e So*)a N*''i4
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PROCESSO PENAL %E$OCR-ICO
Q a (is*ali)ação "o pro'esso penal a partir "ospost*la"os estabele'i"os pela CF8 no 'onte+to "os"ireitos e garantias *!anas f*n"a!entais8
a"aptan"o o CPP a essa reali"a"e8 ain"a K*e8 sepre'iso for8 "ei+eJse "e apli'ar legislaçãoinfra'onstit*'ional "efasa"a e8 por (e)es8 niti"a!entein'onstit*'ional.
(Guilherme de Souza Nucci)
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6enerali"a"es
J a fi! "e "e'i"ir o pro'esso penal8 'o! a'on"enação "o a'*sa"o8 pre'iso K*e o 9*i) este9a'on(en'i"o "e K*e são (er"a"eiros os fatosalega"os pela a'*sação
J no pro'esso penal8 os 9*:)os a'eitos serão se!pre"e 'erte)a8 9a!ais "e probabili"a"e sin>ni!o "einseg*rança48 e!bora possa a probabili"a"e ser *!
'a!ino na "ireção "a 'erte)a.
J Lei n@ 11.2.
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-EORIA 6ERAL %A PRO7A ? a partir art. 1,,8 CPP
Con'eito
VPro(a t*"o K*e nos po"e tra)er a 'erte)a "e alg*!fato8 'ir'*nstWn'ia o* proposição 'ontro(erti"aX.
V... to"o ele!ento pelo K*al se pro'*ra !ostrar ae+istDn'ia e a (era'i"a"e "e *! fato. S*a finali"a"e8no pro'esso8 infl*en'iar no 'on(en'i!ento "o
9*lga"orX.
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Finali"a"e e ob9eto "a pro(a
A finali"a"e "a pro(a 'on(en'er o 9*i) a respeito "a(er"a"e "e *! fato litigioso.
Ob9eto "a pro(a são os fatos K*e interessa! ;sol*ção "a 'a*sa.
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O K*e pre'isa ser pro(a"o...
J o fato narra"o8 se9a pela a'*sação8 se9a pela "efesa
J os 'ost*!es E+< repo*so not*rno.
J reg*la!entos e portarias
J "ireito estrangeiro8 esta"*al e !*ni'ipalJ fatos 'ontesta"os. E+< 'onfissão.
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O K*e NHO pre'isa ser pro(a"o...
J os fatos not=rios8 K*e são "e 'one'i!ento pbli'ogeral.
E+< não ne'ess&rio pro(ar K*e Brasil foi *! I!prio.
J os fatos a+io!&ti'os int*iti(os4
E+< não pre'isa pro(ar K*e a 'o'a:na 'a*sa"epen"Dn'ia. E! *! "esastre "e a(ião8 en'ontraJse o
'orpo "e *!a "as (:ti!as 'o!pleta!ente'arboni)a"o. %esne'ess&rio pro(ar K*e esta(a !orta.
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J os fatos inteis8 K*e não interessa! ; 'a*saJ as pres*nç/es absol*tas não a"!ite! pro(a e!'ontr&rio
E+< ini!p*tabili"a"e "o !enor "e 1 anos.
J o "ireito fe"eral.
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Fontes "e pro(a
J Q t*"o aK*ilo K*e in"i'a alg*! fato o* infor!açãoK*e ne'essita "e pro(a.
E+
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$eios "e pro(a
J são os instr*!entos aptos a for!ar a 'on(i'ção "o 9*i) K*anto a e+istDn'ia o* não "e *!a sit*açãof&ti'a
J refere!Jse a *!a ati(i"a"e en"opro'ess*al8 K*e se"esen(ol(e! perante o 9*i)8 'o! o 'one'i!ento e aparti'ipação "as partes.
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$eios "e obtenção "e pro(a
J são 'ertos pro'e"i!entos e! gerale+trapro'ess*ais4 reg*la"os por lei8 'o! o ob9eti(o"e 'onseg*ir pro(as !ateriais8 e K*e po"e! ser
reali)a"os por o*tras pessoas K*e não o 9*i).
E+ni'a8 et'.
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Obser(ação
E! relação aos !eios "e pro(a in"ispens&(el o'ontra"it=rio K*anto aos !eios "e obtenção "e pro(anão & o 'ontra"it=rio.
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Al! "os !eios "e pro(a estabele'i"os no CPP8leis espe'iais po"e! fi+ar o*tros !e'anis!os8 'o!opor e+e!plo a Lei n@ 12.,13 ? Lei "o Cri!eOrgani)a"o.
Defne organização criminosa e dispõe sobre ainvestigação criminal, os meios de obtenção daprova, inrações penais correlatas e oprocedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.88, de ! de dezembro de "#$ %&'digo (enal);revoga a Lei no #.$*, de * de maio de "##+; e dotras providncias.
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/rt. *o 1m aler ase da persecção penal, serão permitidos,sem pre34zo de otros 3 previstos em lei, os segintes meios deobtenção da prova5
6 - colaboração premiada;
66 - captação ambiental de sinais eletromagn7ticos, 'pticos oacsticos;
666 - ação controlada;69 - acesso a registros de ligações tele:nicas e telemticas, a dadoscadastrais constantes de bancos de dados pblicos o privados e ainormações eleitorais o comerciais;
9 - interceptação de comnicações tele:nicas e telemticas, nos
termos da legislação espec4fca;96 - aastamento dos sigilos fnanceiro, bancrio e fscal, nos termosda legislação espec4fca;
966 - infltração, por policiais, em atividade de investigação, na ormado art. "";
9666 - cooperação entre institições e 'rgãos ederais, distritais,estadais e mnici ais na bsca de rovas e inorma ões de
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n*s "a pro(a
J o en'argo K*e as partes tD! "e pro(ar os fatos K*ealega!. Nos ter!os "o art. 1, "o C="igo "e Pro'essoPenal8 o >n*s "a pro(a in'*!be a K*e! fi)er a alegação.
/rt. "+. / prova da alegação incmbir a em a fzer,sendo, por7m, facultado ao juiz de ofício5
I < ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal,a prodção antecipada de provas consideradas rgentes erelevantes, observando a necessidade, adeuação e
proporcionalidade da medida; (sistema inuisitorial! não foi adotado pela "#)
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J "e a'or"o 'o! a "o*trina tra"i'ional8 'abe ;a'*sação pro(ar a e+istDn'ia "o fato 'ri!inoso e "e'a*sas K*e i!pli'ar a*!ento "e pena8 a a*toria eta!b! a pro(a "os ele!entos s*b9eti(os "o 'ri!e
"olo o* '*lpa4
J ao a'*sa"o8 por s*a (e)8 'abe pro(ar e+'l*"entes "eili'it*"e8 "e '*lpabili"a"e e 'ir'*nstWn'ias K*e "i!in*a!
a pena.
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Prin':pios K*e infor!a! a ati(i"a"e probat=ria
a4 Prin':pio "a nãoJa*toJin'ri!inação< ning*! obriga"o a pro"*)ir pro(as 'ontra si !es!o (nemotenetur se detegere). Art. @8 ite! 28 VgX8 Con(ençãoA!eri'ana "e %ireitos T*!anos CA%T4.
AbrangDn'ia "esse prin':pio<
J "ireito ao silDn'io art. ,@8 LUIII8 CF4
J "ireito "e não prati'ar K*alK*er 'o!porta!ento
ati(o K*e possa in'ri!inar o a'*sa"o.
E+< re'onstit*ição "o 'ri!e8 forne'er !aterial parae+a!e grafot'ni'o8 et'.
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Pro(as in(asi(as + Pro(as não in(asi(as
Pro(as in(asi(as< são aK*elas K*e en(ol(e! o 'orpo*!ano e i!pli'a na *tili)ação o* e+tração "e alg*!aparte "ele. E+< Baf>!etro.
Pro(as não in(asi(as< são aK*elas e! K*e não &e+tração "e nen*!a parte "o 'orpo *!ano8'onsistin"o e! *!a si!ples inspeção o* (erifi'ação'orporal.
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E+e!plo<
Caso "a 'antora 6l=ria -re(i8 K*e engra(i"o*enK*anto esta(a na prisão ? o*(e a 'oleta "a s*apla'enta para (erifi'ar a paterni"a"e "e se* filo.
S-F< Q l:'ita a 'oleta "a pla'enta8 pois ap=s"es'arta"a tornaJse *!a pro(a não in(asi(a.
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Y5ES-HO< Onofre preso por 3 "ias "e(i"o a *!!an"a"o "e prisão te!por&ria por ter prati'a"o 'ri!e
e"ion"o. No 'a!ino para a "elega'ia o "elega"ogra(o* a 'on(ersa on"e o preso teria a"!iti"o aa*toria "o "elito. Essa 'onfissão (&li"aZ
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RESPOS-A< Não. A 'onfissão se! a a"(ertDn'iafor!al pre(ista no art. ,@8 LUIII8 CF8 torna a pro(a
il:'ita.S-F8 TC .#4
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b4 Prin':pio "a 'o!*não "os !eios "e pro(a
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'4 Prin':pio "a orali"a"e
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Siste!as "e apre'iação "a pro(a (aloração8 a(aliação4
1. Siste!a "a :nti!a 'on(i'ção "o 9*i)
J o siste!a !e"iante o K*al o 9*lga"or te! a!plaliber"a"e na (aloração "a pro(a8 por!8 não obriga"o a
f*n"a!entar se* 'on(en'i!ento.
J o siste!a K*e pre(ale'e no -rib*nal "o ri8 (isto K*eos 9*ra"os não !oti(a! se*s (otos.
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2. Siste!a "a pro(a legal o* "o tarifa"o "e pro(as4
J o legisla"or atrib*i "eter!ina"o (alor ; pro(apro"*)i"a no pro'esso8 fa)en"o 'o! K*e o 9*i) fiK*ea"strito ao 'ritrio fi+a"o.
J resK*:'io "esse siste!a< art. 1,8 CPP.
/rt. "+8. =ando a inração dei>ar vest4gios, ser$
indispens$vel o e>ame de corpo de delito, direto oindireto, não podendo supri%lo a con&ssão doacusado. (e'ceção)
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3. Siste!a "a pers*asão ra'ional o* "o li(re'on(en'i!ento !oti(a"o4
J o 9*i) for!ar&8 "e for!a li(re e ra'ional8 o se*'on(en'i!ento atra(s "o 'on9*nto "e pro(as 'onti"asno pro'esso8 se! (alerJse "a estip*lação legal art.1,08
CPP4.
J ap=s8 "e(er& f*n"a!entar os !oti(os K*e o le(ara! atal "e'isão8 se!pre e!basan"oJse nos ele!entos
probat=rios "o pro'esso.
F*n"a!ento< art. 38 IU8 CF.
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Pro(a e!presta"a
J aK*ela pro"*)i"a e! o*tro pro'esso e8 atra(s "arepro"*ção "o'*!ental8 9*nta"a no pro'esso 'ri!inalpen"ente "e "e'isão
J poss:(el ser *tili)a"a8 !as 'o! ressal(as.
E+
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Y5ES-HO< Q poss:(el a *tili)ação "e ele!entos 'oli"os e!
inter'eptação telef>ni'a e! pro'e"i!ento a"!inistrati(o"is'iplinarZ
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*rispr*"Dn'ia "o S-F<
V%a"os obti"os e! inter'eptação "e 'o!*ni'aç/estelef>ni'as 9*"i'ial!ente a*tori)a"as para pro"*ção "epro(a e! in(estigação 'ri!inal po"e! ser *sa"os e!pro'e"i!ento a"!inistrati(o "is'iplinar8 'ontra a !es!a
pessoa e! relação ;s K*ais fora! 'oli"os8 o* 'ontrao*tros ser(i"ores '*9os s*postos il:'itos teria!"esponta"o ; 'oleita "essa pro(aX.
Obs. 7erifi'ar art. 2@8 III8 Lei "e Inter'eptação -elef>ni'a.
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Li!ites ao "ireito ; pro(a< pro(a il:'ita8 ileg:ti!a e pro(ail:'ita por "eri(ação art. 1,08 CPP4
a4 Pro(as il:'itas< são aK*elas K*e fere! alg*!pre'eito 'onstit*'ional o* legal "e 'ar&ter !aterial.
E+< Confissão obti"a atra(s "e !e'anis!os "e
tort*ra art. ,@8 III8 CF4.
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b4 Pro(as ileg:ti!as< são aK*elas obti"as !e"iante
"esobe"iDn'ia a nor!a pro'ess*al.
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'4 Pro(a il:'ita por "eri(ação [ 1@4 ? -eoria "os fr*tos"a &r(ore en(enena"a.
J são !eios probat=rios K*e8 não obstante pro"*)i"os(ali"a!ente e! !o!ento posterior8 en'ontra!Jseafeta"os pelo (:'io "a ili'it*"e origin&ria.
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Li!itaç/es o* e+'eç/es4 ; pro(a il:'ita por "eri(ação
1. -eoria "a fonte in"epen"ente
J se o =rgão "e perse'*ção penal "e!onstrar K*e obte(elegiti!a!ente no(os ele!entos "e infor!ação a partir "e
*!a fonte a*t>no!a8 K*e não g*ar"e K*alK*er relação "e"epen"Dn'ia ne! "e'orra "a pro(a originaria!ente il:'ita8'o! esta não !anten"o (:n'*lo 'a*sal8 tais "a"osprobat=rios são a"!iss:(eis8 pois não estão'onta!ina"os pelo (:'io "a ili'it*"e origin&ria.
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Res*!in"o...
J a pro(a origin&ria "e fonte in"epen"ente não se!a'*la pela ili'it*"e e+istente e! pro(a 'orrelata.
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2. -eoria "o en'ontro fort*ito "e pro(as
J o'orre nas ip=teses e! K*e a a*tori"a"e poli'ial8 no'*!pri!ento "e *!a "iligDn'ia8 'as*al!ente en'ontrapro(as K*e não esta(a! na lina nat*ral "e"es"obra!ento "as in(estigaç/es.
E+< os est& 'rian"o e! s*a 'asa *! tigre "e bengala.$ora"ores "en*n'ia! e o 9*i) e+pe"e *! !an"a"o "e b*s'ae apreensão. Ao '*!prir o !an"a"o a a*tori"a"e poli'ialen'ontra "o'*!entos K*e 'o!pro(a! 'ri!es trib*t&rios.
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Y5ES-HO
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RESPOS-A
J o 'ri!e "e e+er':'io ilegal "a !e"i'ina p*ni"o 'o!"etenção
J a Lei n@ .2 pro:be a inter'eptação "e'o!*ni'aç/es telef>ni'as K*an"o o fato in(estiga"o
'onstit*ir infração penal p*ni"a8 no !&+i!o8 'o! pena"e "etenção art. 2@8 III4
Logo...
as pro(as "o 'ri!e "e e+er':'io ilegal "a !e"i'inaseria! il:'itas8 !as *san"o a teoria "o en'ontro fort*ito"e pro(as8 tais pro(as não po"e! ser 'onsi"era"asilegais.
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Pre'e"entes "o S-F< TC 3.,1, e InK*rito 2.02,
V5!a (e) a*tori)a"a a inter'eptação telef>ni'a nain(estigação "e 'ri!e p*ni"o 'o! re'l*são8 e(ent*aisele!entos "e pro(a obti"os e! relação a "elitos'one+os po"erão f*n'ionar 'o!o notitia criminis para a
insta*ração "e no(as in(estigaç/esX.
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B*s'a e apreensão e! es'rit=rios "e a"(o'a'ia
Estat*to "a OAB Lei n@ .#48 altera"o pela Lei [email protected].
VO !an"a"o "e b*s'a e apreensão "e(e ser espe':fi'o e
por!enori)a"o8 a ser '*!pri"o na presença "erepresentante "a OAB8 sen"o (e"a"a a *tili)ação "e"o'*!entos e ob9etos perten'entes a 'lientes "oa"(oga"o in(estiga"o8 sal(o se tais 'lientes ta!b!esti(ere! sen"o in(estiga"os 'o!o 'oa*tores "oa"(oga"oX.
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3. Prin':pio "a propor'ionali"a"e
O e+er':'io "o po"er li!ita"o8 so!ente sen"o 9*stifi'a"as restriç/es a "ireitos in"i(i"*ais porra)/es "e ne'essi"a"e8 a"eK*ação e s*pre!a'ia "o(alor a ser protegi"o.
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E+e!plo
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Pre'e"entes "o S-F e S-
TC 3.2, e TC 33.118 respe'ti(a!ente.
Posição "i(ergente<
VSob nosso ponto "e (ista8 não seria !o!ento para osiste!a pro'ess*al penal brasileiro8 i!at*ro ain"a e!
asseg*rar8 efeti(a!ente8 os "ireitos e garantiasin"i(i"*ais8 a"otar a teoria "a propor'ionali"a"eX.
6*iler!e "e So*)a N*''i4
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Pro(a il:'ita Vpro reoX
J a"!iti"a tanto pela "o*trina 'o!o pela 9*rispr*"Dn'ia
J K*an"o o r* pro"*) *!a pro(a il:'ita para ser
ino'enta"o isso seria *!a e+'l*"ente "e ili'it*"e.
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Pro(a il:'ita Vpro so'ietateX
J alg*ns "o*trina"ores "efen"e! a 'onstit*'ionali"a"e"a apli'ação "a pro(a il:'ita e! prol "a so'ie"a"e8 'o!opor e+e!plo os professores Barbosa $oreira e AntonioS'aran'e Fernan"es8 nas in(estigaç/es 'ontraorgani)aç/es 'ri!inosas
J os trib*nais s*periores não a"!ite!.
S-F TC .# e 0.,124
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REFER\NCIAS
- ?@&&6, AilBerme de Coza. anual de rocessoenal e *'ecução enal < "". ed. rev. e atal. < iode Eaneiro5 Forense, 2$".
- &/(1G, Fernando. "urso de rocesso enal, "#ed. < Cão (alo5 Caraiva, 2$"2.
- H/IC, Francisco Dirce. rocesso enal para
"oncursos, vol. 666, io de Eaneiro5 1lsevier, 2$$#.
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EUERCMCIOS
1. Saben"oJse K*e a b*s'a "a (er"a"e real e o siste!a"o li(re 'on(en'i!ento "o 9*i)8 K*e 'on"*)e! aoprin':pio "a liber"a"e probat=ria le(a! a "o*trina a'on'l*ir K*e não se esgota! nos artigos 1, e 2, "oCPP os !eios "e pro(a per!iti"os na legislação
brasileira8 'on'l*iJse K*e a pre(isão legal não e+a*sti(a8 !as e+e!plifi'ati(a8 sen"o a"!iti"as as'a!a"as pro(as ino!ina"as. A respeito "esseass*nto8 assinale a opção 'orreta.
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a4 il:'itas são as pro(as K*e 'ontraria! nor!as "e"ireito pro'ess*al.
b4 ileg:ti!as são as pro(as K*e 'ontraria! nor!as "e"ireito !aterial.
'4 a"!iteJse8 no or"ena!ento 9*r:"i'o p&trio8 aobtenção "e pro(as por !eios il:'itos8 !as nãoileg:ti!os."4 a"!iteJse8 no or"ena!ento 9*r:"i'o p&trio8 aobtenção "e pro(as por !eios ileg:ti!os8 !as nãoil:'itos.
e4 il:'itas são as pro(as K*e afronta! nor!a "e "ireito!aterial.
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1. RESPOS-A Analista *"i'i&rio J -RE$- ? CESPE2,4
Alternati(a VeX .
a4 Pro(as il:'itas< são aK*elas K*e fere! alg*! pre'eito
'onstit*'ional o* legal "e 'ar&ter !aterial.b4 Pro(as ileg:ti!as< são aK*elas obti"as !e"iante"esobe"iDn'ia a nor!a pro'ess*al.
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2. *lg*e a asserti(a a seg*ir 'onfor!e se9a (er"a"eirao* falsa<
Se a inter'eptação telef>ni'a K*e per!iti* a açãopoli'ial for 'onsi"era"a il:'ita por "e'isão 9*"i'ialposterior8 to"as as pro(as 'oli"as "*rante o flagrante
serão ina"!iss:(eis no pro'esso8 a não ser K*e pro(e!os respons&(eis pela perse'*ção 'ri!inal K*e taispro(as po"eria! ser obti"as por fonte "i(ersa ein"epen"ente!ente "a inter'eptação i!p*gna"a.
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RESPOS-A PCES ? 211 ? Perito Cri!inal4
7er"a"eira.F*n"a!ento< art. 1,08 [ 1@8 CPP.
/rt. "+!. São inadmissíveis, devendo ser desentranBadasdo processo, as provas ilícitas, assim entendidas as
obtidas em violação a normas constitcionais o legais.(essa + a rera, ue comporta e'ceç-es)
J "o São tamb+m inadmissíveis as provas derivadasdas il4citas, (teoria dos frutos da $rvore envenenada) salvo ando não evidenciado o ne>o de casalidade entre
mas e otras, o uando as derivadas puderem serobtidas por uma fonte independente das primeiras.(teoria da fonte independente) ! . e'ceç-es
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3. *lg*e a asserti(a a seg*ir 'onfor!e se9a (er"a"eirao* falsa
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RESPOS-A $P5 ? Analista *"i'i&rio214
Falsa.Co!ent&rio< O te!a pa':fi'o na "o*trina e
9*rispr*"Dn'ia8 enten"en"oJse K*e as pro(as il:'itaspo"e! ser *tili)a"as a fa(or "o a'*sa"o8 'o!o 'orol&rio
"o prin':pio "a propor'ionali"a"e.
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EUERCMCIOS %O CA%ERNO
1. $agistrat*ra Fe"eral2 Região4 Para pro(ar a s*aino'Dn'ia8 o r* s*btrai* *!a 'arta "e ter'eira pessoa8 9*ntan"oJa ao pro'esso. O 9*i) est& 'on(en'i"o "a(era'i"a"e "o K*e est& narra"o na !en'iona"a 'arta.Perg*ntaJse< 'o!o "e(e pro'e"er o !agistra"o e! fa'e"a regra "o artigo ,@8 L7I "a Constit*ição Fe"eralZ*stifiK*e a s*a resposta.
Y5ES-HO OBE-I7A
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Y5ES-HO OBE-I7A
2. %I/H FA9 2$"$.2) 1m ma briga de bar, Eoaim eri (edro comma aca, casando-lBe s7rias lesões no ombro direito. I promotorde 3stiça oerece denncia contra Eoaim, imptando-lBe aprtica do crime de lesão corporal grave contra (edro, e arrolodas testemnBas e presenciaram o ato. / deesa, por sa vez,arrolo otras das testemnBas e tamb7m presenciaram o ato.
?a adincia de instrção, as testemnBas de deesa afrmarame (edro tinBa apontado ma arma de ogo para Eoaim, e, por
sa vez, agredi (edro com a aca apenas para desarm-lo. E astestemnBas de acsação disseram e não viram nenBma armade ogo em poder de (edro.
?as alegações orais o K( pedi a condenação do r7, sstentandoe a leg4tima deesa não Bavia fcado provada. / Deesa pedi aabsolvição do r7, alegando e o mesmo agira em leg4timadeesa. ?o momento de prolatar a sentença, o 3iz constato eremanescia ndada dvida sobre se Eoaim agredi (edro emsitação de leg4tima deesa.
&onsiderando tal narrativa, assinale a afrmativa correta.
%/) I : d it ã d l 4ti d
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%/) I :ns de provar a sitação de leg4tima deesa erada deesa. /ssim, como o 3iz não se convencecompletamente da ocorrncia de leg4tima deesa,
deve condenar o r7.%H) I :ns de provar a sitação de leg4tima deesa erada acsação. /ssim, como o 3iz não se convencecompletamente da ocorrncia de leg4tima deesa,
deve condenar o r7.%&) I :ns de provar a sitação de leg4tima deesa erada deesa. ?o caso, como o 3iz fco em dvida sobrea ocorrncia de leg4tima deesa, deve absolver o r7.
%D) (ermanecendo aler dvida no esp4rito do 3iz,ele est impedido de proerir a sentença. / lei obriga o 3iz a esgotar todas as diligncias e estiverem a sealcance para dirimir dvidas, sob pena de nlidade dasentença e vier a ser prolatada