Teoria Geral Da Pena - Questões

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Dr. Civilize-se! QUESTÕES DE DIREITO PENAL – TEORIA GERAL DA PENA 01. (PR-2006-1) Sobre a aplicação da pena e medida de segurança, assinale a alternativa CORRETA: A) O sistema vicariante foi adotado pela reforma da Parte Geral do Código Penal brasileiro em 1984. b) O sistema vigente no Brasil é o do duplo binário. c) Acaso o magistrado, por ocasião da sentença condenatória, reconheça a imputabilidade do agente, em virtude de doença mental, poderá aplicar a pena privativa de liberdade, cumulada com medida de segurança. d) Acaso o magistrado, vislumbrando a gravidade do crime cometido, entenda ser o acusado perigoso, poderá impor, desde logo, a medida de segurança, sem a necessidade de proferir a sentença de mérito. 02. (PR-2006-2) O artigo 21 do Código Penal estabelece que “o desconhecimento da lei é inescusável”. Sobre o erro inevitável acerca da ilicitude do fato, assinale a alternativa CORRETA: a) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato isenta o sujeito ativo da pena. b) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato exclui a ilicitude do fato. c) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato exclui a tipicidade do fato. d) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato determina a aplicação de medida de segurança. 03. (PR-2006-1) Sobre a prescrição no Direito Penal, assinale a alternativa CORRETA:a) A prescrição não se aplica aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, em virtude da extrema gravidade. b) A prescrição aplica-se a todo e qualquer delito. c) A prescrição somente começa a fluir a partir do recebimento da denúncia. d) A prescrição da pretensão executória aplica-se, também, às penas pecuniárias e restritivas de direito. 04. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Assinale a opção correta quanto à fixação da pena. a) Será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior, ainda que esta não tenha www.civilize-se.com

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    01. (PR-2006-1) Sobre a aplicao da pena e medida de segurana, assinale a alternativaCORRETA:A) O sistema vicariante foi adotado pela reforma da Parte Geral do Cdigo Penal brasileiro em1984.b) O sistema vigente no Brasil o do duplo binrio.c) Acaso o magistrado, por ocasio da sentena condenatria, reconhea a imputabilidade doagente, em virtude de doena mental, poder aplicar a pena privativa de liberdade, cumuladacom medida de segurana.d) Acaso o magistrado, vislumbrando a gravidade do crime cometido, entenda ser o acusadoperigoso, poder impor, desde logo, a medida de segurana, sem a necessidade de proferir asentena de mrito.

    02. (PR-2006-2) O artigo 21 do Cdigo Penal estabelece que o desconhecimento da lei inescusvel. Sobre o erro inevitvel acerca da ilicitude do fato, assinale a alternativaCORRETA:a) O erro inevitvel acerca da ilicitude do fato isenta o sujeito ativo da pena.b) O erro inevitvel acerca da ilicitude do fato exclui a ilicitude do fato.c) O erro inevitvel acerca da ilicitude do fato exclui a tipicidade do fato.d) O erro inevitvel acerca da ilicitude do fato determina a aplicao de medida de segurana.

    03. (PR-2006-1) Sobre a prescrio no Direito Penal, assinale a alternativa CORRETA:a) Aprescrio no se aplica aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, em virtude da extremagravidade.b) A prescrio aplica-se a todo e qualquer delito.c) A prescrio somente comea a fluir a partir do recebimento da denncia.d) A prescrio da pretenso executria aplica-se, tambm, s penas pecunirias e restritivas dedireito.

    04. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Assinale a opo corretaquanto fixao da pena.a) Ser reincidente o ru que possuir condenao por crime anterior, ainda que esta no tenha

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    transitado em julgado.

    b) O CP adotou o sistema trifsico de fixao da pena, segundo o qual o juiz fixa a pena-base,considera, em seguida, as circunstncias agravantes e atenuantes e, por ltimo, as causas deaumento e de diminuio da pena.c) Concorrendo circunstncias atenuantes e agravantes, deve sempre prevalecer a circunstnciaatenuante, em respeito ao princpio in dubio pro reo.d) Na segunda etapa da dosimetria da pena, o juiz no pode reduzir a pena em razo decircunstncia relevante, anterior ou posterior ao crime,visto que tal possibilidade no estprevista expressamente em lei.

    05. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Em cada uma das opes aseguir, apresentada uma situao hipottica seguida de uma assertiva a respeito de penas.Assinale a opo em que a assertiva est de acordo com o que dispe o CP.

    a) Paulo foi definitivamente condenado pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessasituao, Paulo dever, necessariamente, ser submetido ao exame criminolgico para a obtenoda progresso de regime.

    b) Tlio, funcionrio pblico, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamentecondenado pena privativa de liberdade. Nessa situao, a progresso do regime decumprimento de sua pena ficar condicionada reparao do dano que causou ou devoluo doproduto do crime, com os acrscimos legais.

    c) Jlio foi definitivamente condenado pena privativa de liberdade em regime fechado e passoua trabalhar no presdio. Nessa situao, embora o trabalho de Jlio seja remunerado, ele no terdireito aos benefcios da previdncia social.

    d) Roberto, durante o trmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente emrazo de priso preventiva decretada pelo juiz para a garantia da ordem pblica. Nessa situao,caso o juiz imponha a Roberto, na sentena definitiva, medida de segurana, e no pena privativade liberdade, o tempo de priso provisria no ser computado na medida de segurana.

    06. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Assinale a opo corretaquanto fixao da pena.

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    a) Ser reincidente o ru que possuir condenao por crime anterior, ainda que esta no tenhatransitado em julgado.b) O CP adotou o sistema trifsico de fixao da pena, segundo o qual o juiz fixa a pena-base,considera, em seguida, as circunstncias agravantes e atenuantes e, por ltimo, as causas deaumento e de diminuio da pena.c) Concorrendo circunstncias atenuantes e agravantes, deve sempre prevalecer a circunstnciaatenuante, em respeito ao princpio in dubio pro reo.d) Na segunda etapa da dosimetria da pena, o juiz no pode reduzir a pena em razo decircunstncia relevante, anterior ou posterior ao crime,visto que tal possibilidade no estprevista expressamente em lei.

    07. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Com relao finalidade dassanes penais, assinale a opo correta.a) Segundo entendimento doutrinrio balizador das normas aplicveis espcie, as teorias tidaspor absolutas advogam a tese da aplicao das penas para a preveno de futuros delitos. b) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuio do crime, justificada por seuintrnseco valor axiolgico, que possui, em si, seu prprio fundamento.c) O ordenamento jurdico brasileiro no reconheceu somente a funo de retribuio da pena,sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena a mais adequada ao regimeadotado pelo CP.d) As medidas de segurana tm finalidade essencialmente retributiva.

    08. CESPE - 2009 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Acerca da substituio dapena privativa de liberdade, assinale a opo incorreta.

    a) As penas restritivas de direitos so autnomas e substituem as penas privativas de liberdade,podendo ser aplicadas em casos de crimes cometidos com grave ameaa, desde que no tenhahavido violncia contra a pessoa.b) Se o condenado for reincidente, o juiz poder aplicar a substituio, desde que, em face decondenao anterior, a medida seja socialmente recomendvel e a reincidncia no se tenhaoperado em virtude da prtica do mesmo crime.c) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer odescumprimento injustificado da restrio imposta.

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    d) A pena de multa descumprida no pode ser convertida em priso.

    09. CESPE - 2010 - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - No que se refere s penasrestritivas de direitos e de multa, assinale a opo correta. a) Se o condenado for reincidente, o juiz no poder aplicar a substituio da pena privativa deliberdade, apesar de, em face de condenao anterior, a medida ser socialmente recomendvel e areincidncia no se ter operado em virtude da prtica do mesmo crime.b) A prestao de servios comunidade ou a entidades pblicas consiste na atribuio de tarefasgratuitas ao condenado, sendo aplicvel s condenaes superiores a seis meses de privao daliberdade, atendidos os demais requisitos legaisc) A limitao de fim de semana consiste na obrigao de permanncia, aos sbados, domingos eferiados, por oito horas dirias, em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado.d)A pena de multa consiste no pagamento, ao fundo penitencirio, da quantia determinada nasentena e calculada em dias-multa, sendo, no mnimo, de dez e, no mximo, de trezentos esessenta e cinco dias-multa, a ser fixada pelo juiz, no podendo ser inferior a um trigsimo domaior salrio mnimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salrio.

    10. ( Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justia / Direito Penal / Medidas deSegurana)No instituto da medida de seguranaa) vedada a sua converso sobrevindo no curso do cumprimento de uma pena privativa deliberdade.b) a periculosidade sempre presumida.c) a sua extino fica condicionada ausncia de prtica, durante um ano, de fato indicativo depersistncia da periculosidade.d) desnecessria a prtica de fato tpico, antijurdico e culpvel para sua imposio.e) invivel a internao do paciente no tratamento ambulatorial.

    11.( Prova: FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Pblico / Direito Penal / Aplicao da Lei Penal;Medidas de Segurana) correto afirmar:a) Nos termos do Cdigo Penal, para o semi-imputvel o juiz primeiro deve fixar o quantum dapena privativa de liberdade diminuda e depois substitu-la por medida de segurana que, nessecaso, s pode ser de tratamento ambulatorial. b) Nos termos do Cdigo Penal, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poder o juiz

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    determinar a internao do agente, se essa providncia for necessria para fins curativos. c) O Cdigo Penal adotou o sistema vicariante e aos inimputveis s pode ser imposta medida desegurana de internao, que deve se dar em hospital de custdia e tratamento psiquitrico ou, falta, em outro estabelecimento adequado. d) Nos termos da Lei de Execuo Penal se, no curso da execuo da pena privativa deliberdade, sobrevier doena mental, o juiz poder determinar a substituio da pena por medidade segurana, que dever ser cumprida no prprio presdio. e) O Cdigo Penal adotou o sistema do duplo binrio e, portanto, em caso de condenao penaprivativa de liberdade e imposio de medida de segurana o agente deve primeiro cumprir apena e, aps, ser transferido para hospital de custdia e tratamento psiquitrico para cumprir amedida de segurana.

    12 - Aponte a afirmao certa.a) Na fixao da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, situao econmica do ru.b) A multa no pode ser aumentada at o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situaoeconmica do ru, ineficaz, embora aplicada no mximo.c) A pena privativa de liberdade no superior a 6 meses no pode ser substituda pela de multa.d) Ao fixar a pena de multa, o juiz deve ter em mente o crime praticado pelo ru, com vistas amajor-la ou no.

    13 - A Lei no 9.714, de 25 de novembro de 1998, que alterou dispositivos do Cdigo Penal relativoss penas restritivas de direito,a) somente criou uma nova espcie de penas restritivas de direito - perda de bens e valores -,admitindo a substituio da pena privativa de liberdade no superior a quatro anos nos crimescometidos sem violncia ou grave ameaa pessoa.b) criou duas novas espcies de penas restritivas de direito - prestao pecuniria e perda de bens evalores -, admitindo a substituio da pena privativa de liberdade no superior a quatro anos noscrimes cometidos sem violncia ou grave ameaa pessoa.c) somente criou uma nova espcie de penas restritivas de direito - prestao pecuniria -, admitindoa substituio da pena privativa de liberdade no superior a quatro anos nos crimes cometidos semviolncia ou grave ameaa pessoa.d) criou duas novas espcies de penas restritivas de direitos - prestao pecuniria e perda de bens evalores -, admitindo a substituio da pena privativa de liberdade inferior a um ano.

    14 - O preso pode freqentar curso de nvel superior?a) Depende. O preso s pode freqentar cursos compatveis com o crime por ele praticado.b) No.Em nenhuma hiptese o preso pode freqentar curso de nvel superior, por ser incompatvel com oregime de abstinncia de liberdade.c) Sim. O preso conserva todos os direitos no atingidos pela perda da liberdade, impondo-se atodas as autoridades o respeito sua integridade fsica e moral.d) No. A freqncia a cursos de nvel superior fica subordinada plena liberdade do sentenciado.

    15 - A conduta de adolescente descrita como crime ou contraveno penal denominada peloEstatuto da Criana e do Adolescente (Lei no 8069/90) como ato

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    a) anti-social.b) irrregular.c) desviante.d) infracional

    16 - A pena restritiva de direitos no pode substituir a privativa de liberdade quandoo ru for reincidentea) em qualquer crime, doloso ou culposo.b) exclusivamente em crime doloso.c) em crime culposo e a pena privativa de liberdade ultrapassar quatro anos.d) especfico.

    17 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade no pode ser superior aa) 30 (trinta) anos.b) 25 (vinte e cinco) anos.c) 20 (vinte) anos.d) 35 (trinta e cinco) anos.

    18 O Cdigo Penal de 1984 dividiu as penas em:a) principais e acessrias;b) privativas de liberdade;c) restritivas de direito;d) privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.

    19 Detrao significa:a) a anlise da conduta do criminoso para saber se agiu com dolo ou culpa;b) o cmputo, na pena privativa de liberdade, do tempo de priso provisria cumprida pelo ru;c) punio para o condenado que tenta se evadir do presdio;d) o cumprimento da pena em um regime mais severo, em virtude de condenao posterior ao inciodo cumprimento da pena.

    20 A pena de multa no sistema brasileiro:a) sempre fixada alternativa ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade;b) calculado em dias-multa, sendo, no mnimo, e 20, e, no mximo, de 300 dias-multa;c) tem como valor do dia-multa importncia que pode ser inferior a um trigsimo do maior salriomnimo mensal vigente no pas, mas no pode ser superior a cinco vezes esse salrio;d) consiste no pagamento, ao fundo penitencirio, de quantia fixada na sentena.

    21 Com relao s penas e seu cumprimento correto afirmar que:a) o condenado no poder ser submetido, no incio de cumprimento de pena, a examecriminolgico de classificao para a individualizao da execuo;b) a pena de recluso deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto e a de deteno emregime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferncia a regime fechado;c) o condenado por crime contra a Administrao Pblica ter a progresso de regimescondicionada reparao do dano que causou, ou devoluo do produto do ilcito praticado, comos acrscimos legais;d) o trabalho externo no admissvel, no regime fechado, mesmo em servios ou obras pblicas.Gabarito:

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    GABARITO

    01 A02 A03 D04 B05 B06 B07 C08 A09 B10 C11 B12 A13 B14 C15 D16 D17 A18 D19 B20 D21 C

    QUESTES CESPE

    411. (CESPE / Procurador - AGU / 2010) A proibio de exerccio de cargo, funo ou atividadepblica pode ter carter temporrio, com natureza de pena de interdio temporria de direitos, maspode tambm ter carter permanente, se for efeito da condenao.412. (CESPE / Defensor - DPU / 2010) Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumentodecorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razo do nmero de delitos praticados,e no, luz das circunstncias judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.413. (CESPE / Defensor - DPU / 2010) Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa deliberdade no pode exceder a que seria cabvel pela regra do concurso material.414. (CESPE / Defensor - DPU / 2010) No se admite a concesso de livramento condicional aocondenado por crime doloso, cometido com violncia ou grave ameaa pessoa.415. (CESPE / Defensor - DPU / 2010) A sentena que concede a suspenso condicional da pena

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    pode especificar outras condies a que fica subordinada a suspenso, alm das legalmenteprevistas, desde que adequadas ao fato e situao pessoal do condenado.416. (CESPE / Administrao PM-DF / 2010) O principal efeito da condenao a imposio depena ou medida de segurana e, entre os efeitos secundrios de natureza extrapenal, h o dever deindenizar pelo dano causado pelo crime, que no precisa vir expresso na sentena penalcondenatria.417. (CESPE / Juiz Federal TRF 1 Regio / 2009) Segundo a teoria finalista, a pena tem a duplafuno de punir o criminoso e prevenir a prtica do crime pela reeducao e pela intimidaocoletiva.418. (CESPE / Juiz Federal TRF 1 Regio / 2009) A medida de segurana possui finalidadepreventiva e visa ao tratamento dos inimputveis que demonstrarem, pela prtica delitiva,potencialidade para novas aes danosas, razo pela qual no se aplicam os princpios dairretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espcie de sano penal.419. (CESPE / Soldado PM-DF / 2009) A execuo da pena no regime fechado ocorre emestabelecimento de segurana mxima ou mdia; no regime semiaberto, em colnia agrcola,industrial ou estabelecimento similar e, no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimentoadequado.420. (CESPE/ OAB /2009.1) As medidas de segurana tm finalidade essencialmente retributiva.421. (CESPE/ OAB /2009.1) Segundo entendimento doutrinrio balizador das normas aplicveis espcie, as teorias tidas por absolutas advogam a tese da aplicao das penas para a preveno defuturos delitos.422. (CESPE/ OAB /2009.1) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuio do crime,justificada por seu intrnseco valor axiolgico, que possui, em si, seu prprio fundamento.423. (CESPE/ OAB /2009.1) O ordenamento jurdico brasileiro no reconheceu somente a funode retribuio da pena, sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena a maisadequada ao regime adotado pelo CP.424. (CESPE / Defensor Pblico PI / 2009) O crime continuado uma fico jurdica, pois huma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um s crime, apenas paraefeito de sano penal.425. (CESPE / Defensor Pblico PI / 2009) A progresso de regime, no caso dos condenados pelaprtica de crimes hediondos ou equiparados, ocorre aps o cumprimento de dois quintos da pena, seo apenado for primrio, e de dois teros, se for reincidente. ser considerada como circunstnciaagravante e, simultaneamente, como circunstncia judicial.427. (CESPE / Delegado PC-RN / 2009) A reincidncia, prevista no CP como agravante genrica,influi no prazo da prescrio da pretenso punitiva.428. (CESPE/ Delegado PC-RN /2009) possvel a substituio de pena de ru reincidente(reincidncia genrica) que for condenado por crime no violento com pena igual ou inferior aquatro anos, desde que a aludida reincidncia no seja oriunda da prtica do mesmo crime e amedida seja socialmente recomendvel.429. (CESPE / Analista Judicirio TRE-MA / 2009) Ainda que favorveis as circunstnciasjudiciais, inadmissvel a adoo do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.430. (CESPE/ Agente de Polcia PC-RN /2009) Os crimes apenados com recluso se submetemaos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com deteno se submetem aos regimesaberto e priso simples.431. (CESPE / Defensor DP-ES / 2009) Cabe substituio da pena privativa de liberdade por penarestritiva de direitos, se forem preenchidos os demais requisitos legais, mesmo que o condenadoseja reincidente, desde que, em face da condenao anterior, a medida seja socialmente

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    recomendvel e a reincidncia no tenha sido motivada pela prtica do mesmo crime.432. (CESPE / Defensor DP-ES / 2009) A condenao tem como efeito genrico tornar certa aobrigao de reparar o dano. Esse efeito automtico, no precisa ser expressamente pronunciadopelo juiz na sentena condenatria e destina-se a formar ttulo executivo judicial para a propositurade ao civil ex delicto.433. (CESPE / Juiz Substituto TRF 2 Regio / 2009) Havendo concurso de crimes, as penas demulta no sero aplicadas de forma autnoma e integral, mas seguindo a regra da pena privativa deliberdade.434. (CESPE / Juiz Substituto TRF 2 Regio / 2009) Em caso de crime continuado, o aumentoefetuado pelo juiz em face da continuidade no poder exceder o resultado que ocorreria em caso deconcurso material de delitos.435. (CESPE / Juiz Substituto TRF 2 Regio / 2009) No concurso de causas de aumento ou dediminuio previstas na parte especial, no pode o juiz limitar-se a um s aumento ou a uma sdiminuio, devendo proceder a todos os aumentos ou diminuies legalmente previstos.436. (CESPE / Juiz Substituto TRF 2 Regio/ 2009) A condenao anterior pena de multa noimpede a suspenso da pena, se presentes os demais requisitos.437. (CESPE / Juiz Substituto TRF 2 Regio / 2009) incabvel o livramento condicional para ocondenado por crime doloso cometido com violncia ou grave ameaa pessoa, mesmo se ascondies pessoais no fizerem presumir que o condenado no voltar a delinquir.438. (CESPE / Defensor - DPE-AL / 2009) inadmissvel a substituio de pena privativa deliberdade por restritiva de direitos ao ru reincidente, ainda que a substituio seja socialmenterecomendvel e se trate de reincidncia genrica.439. (CESPE / Defensor - DPE-AL / 2009) Quanto s suas finalidades, segundo a teoria ecltica ouconciliatria, a pena tem dupla funo: punir o criminoso e prevenir a prtica do crime.440. (CESPE / Defensor - DPE-CE / 2009) Em caso de supervenincia de doena mental aocondenado, a execuo da pena de multa no ser suspensa.441. (CESPE / Analista Judicirio - TSE / 2008) A relao de penas alternativas deve serinterpretada de maneira ampliativa, sendo permitido ao juiz condenar o ru a pena alternativadiversa daquelas previstas.442. (CESPE / Analista Judicirio - TSE / 2008) A prestao pecuniria e a multa so institutosequivalentes, pois, nas duas, o montante adquirido pelo Estado dirigido em favor de pessoas,como, por exemplo, a vtima e seus dependentes ou entidades particulares com destinao social.443. (CESPE / Analista Judicirio - TSE / 2008) A prestao pecuniria se confunde com o valorindenizatrio deduzido no juzo cvel, pois os dois institutos tm carter reparatrio, sendoconsiderados indenizao ou compensao pelos danos ocorridos com o delito.444. (CESPE / Analista Judicirio - TSE / 2008) So propsitos das penas alternativas a diminuioda superlotao dos presdios com a manuteno da eficcia preventiva geral e especial da pena, areduo dos custos do sistema penitencirio, o favorecimento de ressocializao do autor do fato e areduo da reincidncia.445. (CESPE / Agente Tcnico MPE-AM / 2008) A embriaguez preordenada, segundo o CdigoPenal, circunstncia que agrava a pena.446. (CESPE/ OAB /2008.1) Para se caracterizar a reincidncia na prtica de crime, necessrioque haja trnsito em julgado de sentena condenatria por prtica de crime anterior.447. (CESPE/ OAB /2008.1) O agente que, na fase de recurso de sentena condenatria pela prticade crime, comete contraveno penal, deve ser considerado reincidente no-especfico.448. (CESPE/ OAB /2008.1) Para efeito de reincidncia especfica, prevalece a condenaoanterior, se, entre a data do cumprimento da pena e a infrao posterior, tiver decorrido temposuperior a 5 anos.

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    449. (CESPE/ OAB /2008.1) Para efeitos de reincidncia, so considerados os crimes eleitorais, oscrimes militares prprios e os crimes polticos.450. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A medida de segurana no sano penal, masmedida de proteo ao criminoso imputvel.451. (CESPE/ OAB 2007.3 /2008) Ocorrendo a prescrio da pretenso executria, a vtima notem sua disposio o ttulo executivo judicial para promover a liquidao e execuo cvel.452. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A reduo da pena facultativa em caso detentativa, podendo ser reduzida em um sexto a dois teros da pena prevista para o crime consumado.453. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) O Cdigo Penal comina uma pena para os crimestentados e outra para os crimes consumados.454. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A reduo da pena pela tentativa fica a critriodo juiz, discricionariamente, com limite apenas nas cominaes mnima e mxima do tipo penal.455. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A reduo da pena obrigatria em caso detentativa, devendo ser reduzida em um a dois teros da pena prevista para o crime consumado.456. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A lei penal que agrava a medida de seguranapode retroagir, pois a vedao retroatividade da lei penal mais gravosa somente se aplica aoscrimes e s penas.457. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A lei penal que agrava a medida de seguranano pode retroagir, porque a medida de segurana sano penal assim como a pena.458. (CESPE/ Estagirio - Defensoria - SP / 2008) A lei penal mais branda no pode retroagir paraatingir a medida de segurana por no se tratar de espcie de pena.459. (CESPE/ OAB 2007.3 /2008) A partir do trnsito em julgado da sentena penal condenatria,comea a correr o prazo da prescrio da pretenso punitiva.460. (CESPE/ OAB 2007.3 /2008) O reconhecimento da prescrio da pretenso punitiva significaque o ru pode ser considerado reincidente caso pratique novo crime.461. (CESPE/ OAB 2007.3 /2008) Ocorrendo a prescrio da pretenso executria, o ttuloexecutrio formado com o trnsito em julgado; entretanto, o Estado perde o direito de executar asentena penal condenatria.462. (CESPE / Juiz TJ-PI / 2007) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa deliberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrio imposta.463. (CESPE / Agente Penitencirio ES / 2007) O regime inicial da execuo da pena privativa deliberdade estabelecido na sentena de condenao, observadas a natureza e a quantidade da pena,bem como a reincidncia e as circunstncias judiciais da fixao da pena-base.464. (CESPE / Agente Penitencirio ES / 2007) Para o ingresso do condenado no regime aberto,bastam a comprovao de aptido fsica para o trabalho e a de oferta idnea de emprego ou a decondies para o trabalho autnomo.465. (CESPE / Promotor MPE-AM / 2007) De acordo com as teorias relativas da pena, esta sejustifica para a preveno geral e especial do delito, partindo-se de uma concepo utilitarista dapena.466. (CESPE / Agente Penitencirio ES / 2007) assegurado ao preso, em regime fechado ousemi-aberto, o desconto do tempo da pena privativa de liberdade pelo trabalho, na proporo de trsdias trabalhados por um dia de pena, sendo tal benefcio chamado remio.467. (CESPE / Agente Penitencirio ES / 2007) Denomina-se colnia penal agrcola, industrial ousimilar, o estabelecimento destinado ao cumprimento, pelos presos, de pena em regime fechado,devendo a lotao do presdio ser compatvel com a sua estrutura e finalidade.468. (CESPE / Agente Penitencirio ES / 2007) Um dos principais deveres do preso a obrigaode trabalhar, no se cuidando, porm, de trabalho forado, o que constitucionalmente vedado, masde trabalho obrigatrio, cuja recusa constitui falta grave.

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    469. (CESPE / Promotor MPE-AM / 2007) Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena,asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o ltimo assassino queestivesse no crcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamentemerecia por seus feitos.470. (CESPE / Promotor MPE-AM / 2007) Segundo Roxin, a idia de retribuio compensadorasomente plausvel mediante um ato de f, pois no h como se compreender, de forma racional,como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto , o sofrimentoda pena.471. (CESPE / Promotor MPE-AM / 2007) Para Binding, a finalidade da pena mostrar aodelinqente sua impotncia diante da lei, submetendo-lhe, assim, fora vitoriosa do direito.472. (CESPE / Defensor Pblico DPU / 2007) Os condenados por crime decorrente deorganizao criminosa iniciaro o cumprimento da pena em regime fechado.473. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) No concurso formal de crimes, aplica-se ao agente a mais gravedas penas cabveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de umsexto at metade. As penas de multa so aplicadas distinta e integralmente.474. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) Ocorre o concurso formal perfeito quando a ao ou a omisso dolosa e os crimes concorrentes resultam de desgnios autnomos, caso em que as penas soaplicadas cumulativamente. 475. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) No crime continuado qualificado, o juiz, considerando ascircunstncias judiciais, poder aumentar a pena de um s dos crimes, se idnticas, ou a mais grave,se diversas, at o qudruplo.476. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) No concurso formal imperfeito, a pena poder exceder a queseria cabvel caso fossem aplicadas as regras do concurso material.477. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) No se admite a existncia de crime habitual em continuidadedelitiva.478. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) cabvel a substituio da pena privativa de liberdade por penasrestritivas de direito quando aplicada pena privativa de liberdade de at quatro anos e o crime nofor cometido com violncia ou grave ameaa pessoa.479. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) Quando se trata de crime culposo, ser cabvel a substituio dapena privativa de liberdade por penas restritivas de direito para os casos a que se aplicar penaprivativa de liberdade de at oito anos.480. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) Na condenao igual ou inferior a um ano, a substituio da penaprivativa de liberdade por penas restritivas de direito no pode ser feita por duas penas restritivas dedireitos.481. (CESPE / Juiz TJPI / 2007) Se o condenado for reincidente, o juiz poder aplicar asubstituio da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, desde que, em face decondenao anterior, a medida seja socialmente recomendvel e a reincidncia no se tenha operadoem virtude da prtica do mesmo crime.482. (CESPE / Juiz Federal TRF 5 Regio / 2006) O STJ admite a reduo da pena-base abaixodo mnimo legal, em razo da incidncia de atenuante relativa menoridade.483. (CESPE / Juiz Federal TRF 5 Regio / 2006) A imposio do regime de cumprimento maissevero do que a pena aplicada permitir exige motivao idnea.484. (CESPE / OAB PE / 2006) cedio que a pena no pode passar da pessoa do condenado.Esse entendimento corresponde ao princpio da intranscendncia.485. (CESPE / Juiz Federal TRF 5 Regio / 2006) Considere que um delinqente sempericulosidade seja condenado por trfico de entorpecentes. Nesse caso, no ser possvel asubstituio da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo fato de tratar-se de crimehediondo, de acordo com a jurisprudncia mais atual do STJ e do STF.

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    Comentrios Captulo 7411. Correto. De acordo com art. 47, I, do CP, a proibio do exerccio de profisso, funo ouatividade pblica, bem como de mandado eletivo figura como pena de interdio temporria dedireito. Ademais, consoante o disposto no art. 92, I, do CP, a perda do cargo, funo pblica oumandato eletivo ter carter permanente quando constituir efeito da sentena penal condenatria.412. Correto. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, do CP)deve ser aferido em razo do numero de delitos praticados, e no luz do art. 59, do CP(precedentes). No caso, sendo duas as vtimas, o percentual deve ser fixado no mnimo legal (STJ,HC 121.754/RJ, DJe 03/08/2009).413. Correto. A questo exige do candidato a correta diferenciao entre o concurso formal ematerial. A resposta encontra base no pargrafo nico do art. 70, que define que a pena segundo oconcurso formal no pode ser superior a que seria cabvel pela regra do concurso material.414. Errado. A concesso do livramento condicional, no caso apresentado, no vedada. Todavia,para o condenado por crime doloso, cometido com violncia ou grave ameaa pessoa, a concessodo livramento ficar tambm subordinada constatao de condies pessoais que faam presumirque o liberado no voltar a delinqir.415. Correto. Conforme o art. 79, do Cdigo Penal, a sentena poder especificar outras condies aque fica subordinada a suspenso, desde que adequadas ao fato e situao pessoal do condenado.416. Correto. O principal efeito da condenao a imposio da pena privativa de liberdade, darestritiva de direitos, da pena de multa ou de medida de segurana. Como efeito secundrio denatureza extrapenal, dentre outros, h a obrigao de reparar o dano. Trata-se de um efeito genricoque decorre de qualquer condenao criminal e no precisa ser expressamente declarado nasentena. , portanto, efeito automtico de toda e qualquer condenao.

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    417. Errado. Conforme a teoria finalista, a pena a necessidade da segurana nacional dasociedade, a serventia da pena a preveno do crime. A pena engloba a justia como critrioregulador e tem a finalidade de defesa da sociedade. Segundo a teoria mista, a pena tem a duplafuno de punir o criminoso e prevenir a prtica do crime pela reeducao e pela intimidaocoletiva.418. Errado. A medida de segurana possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dosinimputveis que demonstrarem, pela prtica delitiva, potencialidade para novas aes danosas.Todavia, segundo a jurisprudncia majoritria, a retroatividade benfica e a irretroatividade danorma mais gravosa, aps a reforma penal de 1984, deixou de sofrer qualquer limitao,abrangendo no s os crimes e as penas, como tambm as medidas de segurana e a execuopenal.419. Correto. Nos termos do 1, do art. 33, do Cdigo Penal, considera-se regime fechado aexecuo da pena em estabelecimento de segurana mxima ou mdia; regime semi-aberto, aexecuo da pena em colnia agrcola, industrial ou estabelecimento similar; regime aberto, aexecuo da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.420. Errado. As medidas de segurana no possuem carter retributivo. A finalidade no punitiva,e sim de reintegrao. O objetivo curar o doente mental, possibilitando, um dia, sua recuperao.421. Errado. Segundo a teoria absoluta, a sano penal tem por fim exclusivo castigar o criminoso,caracterizando meramente uma retribuio da sociedade ao mal cometido. Possui um cartereminentemente retributivo. a teoria adotada por Welzel.422. Errado. A teoria relativa defende que a pena tem por fim a preveno do delito, e no a meraretribuio (castigo, vingana). Critica a viso da teoria absoluta, no concebendo a sanopenal como forma de vingana. Baseia-se no no castigo pelo castigo, mas sim no carter utilitrioda sano penal, no sentido de intimidar a prtica de novas infraes penais.423. Correto. De fato, o ordenamento jurdico brasileiro no reconheceu somente a funo deretribuio da pena, sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena a maisadequada ao regime adotado pelo CP. A teoria unificadora (ecltica ou mista) une as teorias absolutae relativa. Ainda assim, mesmo sendo a mais adequada, sofre crticas da doutrina, que consideraessas duas teorias inconciliveis.424. Correto. A fico jurdica do delito continuado, consagrada pela legislao penal brasileira,vislumbra nele uma unidade incindvel, de que deriva a impossibilidade legal de dispensar, a cadamomento desse fenmeno delituoso, um tratamento penal autnomo (STF, HC 70593/SP).425. Errado. Conforme o 2, do art. 2, da lei n 8.072/90, a progresso de regime, no caso doscondenados por crimes hediondos, dar-se- aps o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se oapenado for primrio, e de 3/5 (trs quintos), se reincidente.426. Correto. Conforme leciona a smula 241 do STJ, a reincidncia penal no pode serconsiderada como circunstncia agravante e, simultaneamente, como circunstncia judicial.427. Errado. A reincidncia, prevista no CP como agravante genrica, influi no prazo da prescrioda pretenso executria, e no punitiva. A reincidncia no levada em considerao na prescrioda pretenso punitiva. Somente depois de transitar em julgado a sentena condenatria, naprescrio da pretenso executria, aumenta-se o prazo prescricional em 1/3 (um tero), se for ocondenado reincidente, nos termos do art. 110, do Cdigo Penal.428. Correto. Nos exatos termos do 3., do art. 44, do Cdigo Penal, se o condenado forreincidente, o juiz poder aplicar a substituio, desde que, em face de condenao anterior, amedida seja socialmente recomendvel e a reincidncia no se tenha operado em virtude da prticado mesmo crime.429. Errado. Nos termos da smula 269 do STJ, admissvel a adoo do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favorveis as

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    circunstncias judiciais.430. Errado. Conforme o art. 33, do Cdigo Penal, a pena de recluso deve ser cumprida em regimefechado, semi-aberto ou aberto. A de deteno, em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidadede transferncia a regime fechado.431. Correto. Conforme o 3, do art. 44, do Cdigo Penal, se o condenado for reincidente, o juizpoder aplicar a substituio, desde que, em face de condenao anterior, a medida seja socialmenterecomendvel e a reincidncia no se tenha operado em virtude da prtica do mesmo crime.432. Correto. A condenao tem como efeito genrico tornar certa a obrigao de reparar o dano. Asentena condenatria transitada em julgado torna-se ttulo executivo no juzo cvel, sendodesnecessrio rediscutir a culpa do causador do dano.433. Errado. No concurso de crimes, as penas de multa so aplicadas distinta e integralmente (art.72, do Cdigo Penal).434. Errado. Nesta questo, o CESPE opta pela literalidade da lei em detrimento da jurisprudncia.Pela literalidade da lei, o aumento que no poder exceder o equivalente soma das penas doconcurso material aquele relativo ao concurso formal, conforme previsto no art. 70, pargrafonico, do CP, e no aquele relativo continuidade delitiva conforme descrito na questo.435. Errado. No concurso de causas de aumento ou de diminuio previstas na parte especial, podeo juiz limitar-se a um s aumento ou a uma s diminuio, prevalecendo, todavia, a causa que maisaumente ou diminua (art. 68, pargrafo nico, do Cdigo Penal).436. Correto. A questo est de acordo com a smula 499 do STF que leciona que no obsta aconcesso do "sursis" condenao anterior pena de multa.437. Errado. Para o condenado por crime doloso, cometido com violncia ou grave ameaa pessoa, a concesso do livramento ficar tambm subordinada constatao de condies pessoaisque faam presumir que o liberado no voltar a delinqir (art. 83, pargrafo nico, do CdigoPenal).438. Errado. O erro na questo consiste em afirmar a impossibilidade de substituio da penaprivativa de liberdade pela restritiva de direitos, no caso de reincidncia genrica. S no serpossvel no caso de reincidncia especfica (no mesmo crime).439. Correto. Segundo a teoria absoluta, a pena tem carter meramente retributivo, ao passo quepela teoria preventiva a pena um instrumento para a preveno. Da fuso das citadas teorias, surgea teoria ecltica ou mista, por meio da qual a pena visa prevenir e retribuir. Observao: Como noBrasil a pena tem trplice finalidade (prevenir, retribuir e ressocializar), no se pode falar que onosso ordenamento adotou algumas dessas teorias, j que nenhuma menciona a ressocializao.440. Errado. Segundo o art. 52, do Cdigo Penal, suspensa a execuo da pena de multa sesobrevm ao condenado doena mental.441. Errado. A relao deve ser interpretada de maneira exaustiva. Isso quer dizer que inexistequalquer pena restritiva de direitos, seno aquelas dispostas nos incisos do art. 43, do Cdigo Penal.442. Errado. Prestao pecuniria e multa so institutos diferentes. Naquela, o montante adquirido dirigido em favor de alguma pessoa (a vtima, dependentes ou entidades pblicas ou particularescom destinao social), denominada beneficirio, enquanto nesta o montante arrecadado se reverteem favor do Estado.443. Errado. Caso a pessoa tenha sido condenada a esta prestao, o valor pago ser deduzido domontante de eventual condenao em ao de reparao civil, se coincidentes os beneficirios.444. Correto. A questo enuncia de forma correta alguns dos propsitos das penas alternativas. Aspenas alternativas so mecanismos que proporcionam aos apenados uma experincia socializadorapositiva, bem como um envolvimento da sociedade no processo de recuperao de suas relaesinterpessoais, familiares e sociais, de forma que os mesmos retornem regenerados sociedade.445. Correto. A embriaguez preordenada, nos termos do art. 61, II, l, do Cdigo Penal,

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    circunstncia que sempre agrava a pena, quando no constituir ou qualificar o crime.446. Correto. O Cdigo Penal, em seu art. 63, define o que reincidncia, nos seguintes termos:"Verifica-se a reincidncia quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado asentena que, no Pas ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."447. Errado. A reincidncia, nos termos do art. 63, do Cdigo Penal, s pode ser considerada aps otrnsito em julgado da sentena condenatria.448. Errado. Conforme o art. 64, I, do Cdigo Penal, para efeito de reincidncia no prevalece acondenao anterior, se entre a data do cumprimento ou extino da pena e a infrao posterior tiverdecorrido perodo de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o perodo de prova da suspensoou do livramento condicional, se no ocorrer revogao.449. Errado. Por previso do art. 64, II, do CP, no se dar a reincidncia se o fato anterior se referira crime militar prprio ou poltico, por no terem a mesma natureza dos crimes comuns. Entre oscrimes polticos esto includos os crimes eleitorais, quanto a estes por expressa disposio do art.287, do Cdigo Eleitoral (lei n 4.737, de 15 de julho de 1965): "Aplicam-se aos fatos incriminadosnesta Lei as regras gerais do Cdigo Penal." Logo, sendo a reincidncia uma norma geral do CdigoPenal, deve ela ser aplicada aos crimes eleitorais, mas somente entre eles (crime eleitoral + crimeeleitoral).450. Errado. A medida de segurana uma espcie de sano penal, todavia, distingue-se da pena,seja por sua finalidade preventiva e curativa (e no de reprovao, como as penas), pelo seufundamento que a periculosidade do agente (enquanto que a aplicao das penas tem porfundamento a culpabilidade) ou por dirigir-se aos inimputveis e, apenas em carter excepcional,aos semi-imputveis, quando precisarem de tratamento curativo (j as penas so aplicveis aosimputveis e aos semi-imputveis como regra).451. Errado. A prescrio da pretenso executria ocorre s depois de transitar em julgado asentena, tanto para a acusao quanto para a defesa, e elimina, somente, o direito de execuo dapena, mantendo ntegros os efeitos secundrios da condenao. Assim, mesmo que declarada aprescrio, a sentena ter fora de ttulo executivo judicial para promover a liquidao e execuocvel.452. Errado. No caso da tentativa, segundo entendimento jurisprudencial, a reduo da pena obrigatria. Tal reduo, conforme leciona o pargrafo nico, do art. 14, do Cdigo Penal, deve serde um a dois teros.453. Errado. O Cdigo Penal define a penalizao dos delitos na sua forma consumada. Caso hajatentativa, pune-se o agente com a pena correspondente ao crime consumado, diminuda de um adois teros (art. 14, pargrafo nico, do Cdigo Penal).454. Errado. A reduo da pena concernente tentativa deve resultar das circunstncias da prpriatentativa. Isto quer dizer que no devem ser consideradas na reduo as atenuantes ou agravantesporventura existentes, e sim o iter criminis percorrido pelo agente em direo consumao dodelito. A lei prev excees regra geral no art. 14, pargrafo nico, do Cdigo Penal, cominando amesma pena para a consumao e a tentativa do resultado lesivo. cominada a mesma sano, porexemplo, para a evaso ou tentativa de evaso com violncia do preso (art. 352), para a conduta devotar ou tentar votar duas vezes (art. 309, do Cdigo Eleitoral) etc. Afora as excees expressas, obrigatria a reduo da pena entre os limites de um e dois teros.455. Correto. Dispe o pargrafo nico, do art. 14, do Cdigo Penal, que, salvo disposio emcontrrio, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuda de um adois teros. Tal reduo obrigatria e ser valorada com base no quanto o agente percorreu o itercriminis.456. Errado. Segundo a jurisprudncia majoritria, a irretroatividade da lei penal mais grave, aps aReforma Penal de 1984, deixou de sofrer qualquer limitao, abrangendo no s os crimes e as

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    penas, como tambm as medidas de segurana e a execuo penal.457. Correto. As medidas de segurana constituem espcies de sano penal e, consequentemente,no h como aceitar a possibilidade da retroao da lei penal mais grave. Diferem das penas pelasua natureza e fundamento. As penas tm carter retributivo-preventivo, objetivando readaptar ocriminoso sociedade e baseando-se na culpabilidade. J as medidas de segurana tm naturezapreventiva, fundamentando-se na periculosidade do sujeito, evitando, desta forma, que um sujeitoque praticou crime venha a cometer novas infraes penais.458. Errado. Segundo a jurisprudncia majoritria, a retroatividade benfica, aps a reforma penalde 1984, deixou de sofrer qualquer limitao, abrangendo no s os crimes e as penas, comotambm as medidas de segurana e a execuo penal.459. Errado. Segundo o art. 111, do Cdigo Penal, a prescrio, antes de transitar em julgado asentena final, comea a correr do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia emque cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanncia;nos crimes de bigamia e nos de falsificao ou alterao de assentamento do registro civil, da dataem que o fato se tornou conhecido.460. Errado. Na prescrio da pretenso punitiva, o Estado perde o direito de punir. Tal espcie deprescrio regulada pela in abstrato, ou seja, aquela que o Cdigo Penal comina. Como neste casoo agente no chega a ser julgado, no h que se cogitar a hiptese de reincidncia.461. Correto. A prescrio da pretenso executria ocorre aps o transito em julgado da sentenacondenatria. O seu prazo determinado pela pena imposta na sentena condenatria. Oreconhecimento da prescrio da pretenso executria impede que o estado execute a pena oumedida de segurana imposta, subsistindo os efeitos da condenao, como custas, reincidncia e apossibilidade de execuo no juzo cvel com o intuito de reparar os danos causados pelo ato lesivo.462. Correto. Conforme o art. 44, 4, do Cdigo Penal, a pena restritiva de direitos converte-se emprivativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrio imposta. Noclculo da pena privativa de liberdade a executar ser deduzido o tempo cumprido da pena restritivade direitos, respeitado o saldo mnimo de trinta dias de deteno ou recluso.463. Correto. Conforme o art. 59, III, do Cdigo Penal, o juiz, atendendo culpabilidade, aosantecedentes, conduta social, personalidade do agente, aos motivos, s circunstncias econseqncias do crime, bem como ao comportamento da vtima, estabelecer, conforme sejanecessrio e suficiente para reprovao e preveno do crime, o regime inicial de cumprimento dapena privativa de liberdade.464. Errado. De acordo com os arts. 113 e 114, da Lei de Execuo Penal (LEP), o ingresso docondenado em regime aberto supe a aceitao de seu programa e das condies impostas pelo juiz.Somente poder ingressar no regime aberto o condenado que estiver trabalhando ou que comprovara possibilidade de faz-lo imediatamente e apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dosexames a que foi submetido, fundados indcios de que ir ajustar-se, com autodisciplina e senso deresponsabilidade, ao novo regime. 465. Correto. Teorias utilitaristas da pena no tm um fim em si mesmas, elas possuem uma funoespecial que a de prevenir a ocorrncia de novos delitos. Para os tericos dessa corrente, deve-sebuscar a preveno de novos crimes, e essa preveno pode ser geral ou especial.466. Correto. Conforme o art. 126, da Lei de Execues Penais, o condenado que cumpre a pena emregime fechado ou semi-aberto poder remir, pelo trabalho, parte do tempo de execuo da pena. O 1, do citado dispositivo, garante que a contagem do tempo para o fim deste artigo ser feita razo de 1 (um) dia de pena por 3 (trs) de trabalho.467. Errado. Conforme o art. 33, 1, II, do Cdigo Penal, considera-se regime fechado a execuoda pena em estabelecimento de segurana mxima ou mdia e regime semi-aberto a execuo dapena em colnia agrcola, industrial ou estabelecimento similar.

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    468. Correto. Conforme dispe o art. 31, da Lei de Execuo Penal, o condenado pena privativade liberdade est obrigado ao trabalho, na medida de suas aptides e capacidade. J o presoprovisrio, vale dizer, aquele ainda sem condenao definitiva (recolhido em razo de priso emflagrante, priso temporria, por decretao de priso preventiva, pronncia ou sentenacondenatria recorrvel), no est obrigado ao trabalho. Entretanto, as atividades laborterpicas lhesso facultadas e sua prtica dar direito remio da pena, to logo venha a ser aplicada. Odescumprimento do dever de trabalhar previsto como falta grave (art. 50, VI, da LEP), impondosanes disciplinares.469. Correto. A teoria absoluta, da qual Kant era adepto, considera que a pena se esgota na idia depura retribuio e tem como fim a reao punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delitocom outro mal que se impe ao autor do delito. Esta teoria somente pretende que o ato injustocometido pelo sujeito culpvel deste seja retribudo atravs do mal que constitui a pena.470. Correto. Para Claus Roxin, a retribuio tem seu fundamento no impulso de vingana, queoriginou historicamente a pena, de modo que no se pode considerar que a assuno da retribuiopelo Estado seja algo qualitativamente distinto da vingana. Assim, entende contestvel que oEstado, por meio da retribuio, promova a expiao do delinqente a fim de compensar o malcometido. Isso porque a idia de uma retribuio compensadora s pode ser plausvel mediante umato de f, j que, racionalmente, no se compreende como se pode pagar um mal cometidoacrescentando-lhe um segundo mal, que a pena.471. Correto. Karl Binding era inflexvel na tese de que s atravs da lei existe e pode seridentificado o crime. Segundo Binding, no este seno oposio, desobedincia lei, sendofuno exclusiva da pena mostrar ao criminoso sua impotncia frente ordem instituda, sujeitando-o fora vitoriosa do Direito.472. Correto. Conforme dispe o art. 10, da lei n 9.034/95, os condenados por crime decorrentes deorganizao criminosa iniciaro o cumprimento da pena em regime fechado.473. Correto. Conforme o art. 70, do Cdigo Penal, quando o agente, mediante uma s ao ouomisso, pratica dois ou mais crimes, idnticos ou no, aplica-se-lhe a mais grave das penascabveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto atmetade. Complementando a questo, o art. 72, do Cdigo Penal, leciona que no concurso de crimesas penas de multa so aplicadas distinta e integralmente.474. Errado. A questo trata do concurso formal imperfeito, definido na segunda parte do art. 70, doCdigo Penal. No concurso formal perfeito, o crime resulta de um nico desgnio. O agente tem emvista um s fim, o impulso volitivo deve ser um s, ou seja, a ao nica, porm os resultadosantijurdicos podem ser muitos. Ex: o motorista dirigindo em alta velocidade atropela e mata trspessoas.475. Errado. Nos termos do art. 71, do Cdigo Penal, quando o agente, mediante mais de uma aoou omisso, pratica dois ou mais crimes da mesma espcie e, pelas condies de tempo, lugar,maneira de execuo e outras semelhantes, devem os subseqentes ser havidos como continuaodo primeiro, aplica-se-lhe a pena de um s dos crimes, se idnticas, ou a mais grave, se diversas,aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois teros. Nos crimes dolosos, contra vtimasdiferentes, cometidos com violncia ou grave ameaa pessoa, poder o juiz, considerando aculpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivose as circunstncias, aumentar a pena de um s dos crimes, se idnticas, ou a mais grave, se diversas,at o triplo.476. Errado. No concurso formal imperfeito (ou imprprio) aplicam-se cumulativamente as penasprivativas de liberdade. Tal penalizao, nos termos do pargrafo nico, do art. 70, do CdigoPenal, no poder exceder a que seria cabvel no concurso material (cmulo material benfico).477. Errado. Apura-se a continuidade delitiva pelas condies de tempo, lugar, maneira de execuo

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    e outras semelhantes. A jurisprudncia tem entendido que o lapso temporal para que se configure ocrime continuado no deve ser superior a 30 (trinta) dias. Apesar de haver divergncias, o CESPEvem considerando como cabvel a continuidade delitiva nos crimes habituais.478. Correto. O inciso I, do art. 44, do Cdigo Penal, define que as penas restritivas de direitos soautnomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade nofor superior a quatro anos e o crime no for cometido com violncia ou grave ameaa pessoa.479. Errado. Nos termos do art. 44, I, do Cdigo Penal, com relao ao crime culposo, asubstituio sempre caber, independente da pena aplicada.480. Correto. Conforme o art. 44, 2, do Cdigo Penal, na condenao igual ou inferior a um ano,a substituio da pena pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior aum ano, a de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.481. Correto. Segundo o art. 44, 3, do Cdigo Penal, se o condenado for reincidente, o juizpoder aplicar a substituio, desde que, em face de condenao anterior, a medida seja socialmenterecomendvel e a reincidncia no se tenha operado em virtude da prtica do mesmo crime.482. Errado. A questo contraria a smula 231 do STJ, segundo a qual a incidncia da circunstnciaatenuante no pode conduzir reduo da pena abaixo do mnimo legal.483. Correto. A questo reproduz a smula 719 do STF, segundo a qual a imposio do regime decumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivao idnea.484. Correto. A questo enuncia de forma correta o princpio da intranscendncia. Aresponsabilidade penal estritamente pessoal, ou seja, a pena no pode ultrapassar a pessoa doagente.485. Errado. O STF, no HC 97.256/RS, posicionou-se no sentido de conceder parcialmente a ordeme declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expresso vedada a converso em penasrestritivas de direitos, constante do 4, do art. 33, da lei 11.343/2006, e da expresso vedada aconverso de suas penas em restritivas de direitos, contida no tambm aludido art. 44 do mesmodiploma legal. (Informativo 597 do STF).

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