Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer...

21
Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos sociais causados pelo crime e o custo de dissuadi-lo. A pena é equivalente a um preço que se paga pela realização de uma atividade ilegal. O sistema penal deve prover um conjunto de mecanismos que, de maneira análoga a quaisquer outras atividades de natureza econômica, fixe preços que venham a inibir as atividades economicamente ineficientes, no caso, que dificultem a realização dos delitos. Isto é, a pena tem o poder de reduzir o benefício esperado da atividade ilegal. AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas 1

Transcript of Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer...

Page 1: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Teoria Econômica do Crime e das Penas

A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos sociais causados pelo crime e o custo de dissuadi-lo.

A pena é equivalente a um preço que se paga pela realização de uma atividade ilegal. O sistema penal deve prover um conjunto de mecanismos que, de maneira análoga a quaisquer outras atividades de natureza econômica, fixe preços que venham a inibir as atividades economicamente ineficientes, no caso, que dificultem a realização dos delitos. Isto é, a pena tem o poder de reduzir o benefício esperado da atividade ilegal.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

1

Page 2: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Intenção criminosa

O direito da responsabilidade civil trata principalmente dos prejuízos acidentais, enquanto o direito penal trata principalmente dos prejuízos intencionais.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

2

Page 3: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Prejuízo privado x público

No direito de propriedade, de contratos e de ilícitos civis, a maior parte do prejuízo é privado.No direito penal, boa parte do prejuízo é público (os crimes ameaçam a paz e a segurança da sociedade em geral).Em uma ação civil, o autor da ação é um indivíduo privado, a vítima. No processo penal, o autor da ação é a sociedade, representada pelo Ministério Público.Como o crime gera prejuízo público, a tentativa fracassada de um crime também pode ser punida (crime não consumado. Na área civil, não existe lesão por risco presumido.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

3

Page 4: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Padrão de prova

Os casos civis devem ser provados por preponderância de evidências.Em ações penais, as provas não devem deixar dúvidas.

A condenação de um inocente parece pior do que a não condenação de um culpado.

Brasil:O princípio da presunção de inocência, desdobramento do princípio do devido processo legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

4

Page 5: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Punição

Quem comete um crime se expõe ao risco da punição.

A pena pode ter diversas formas: aprisionamento, liberdade condicional, multas monetárias, penas alternativas (prestação se serviços gratuitos à sociedade).

A Constituição brasileira proíbe:• Pena de morte• Penas de caráter perpétuo• Trabalhos forçados• Banimento• Penas cruéis

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

5

Page 6: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Punição

As penas do direito penal são diferentes das indenizações no direito civil.

A indenização no direito civil pretende restaurar o bem-estar da vítima às custas do autor da lesão.

As penas no direito penal pioram a condição do autor da lesão sem beneficiar a vítima diretamente.

Assim, a pena pode ser imposta em conjunto com a indenização.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

6

Page 7: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

Punição

A punição monetária, no âmbito penal, deve ser a soma que faz com que o autor da lesão prefira a ausência da lesão a ter a lesão com pagamento de uma soma.

Exemplo: Um ladrão quebra a janela de um carro para roubar o rádio. A primeira vale $100 e o segundo, $75.

A indenização perfeita é igual a $175, mas a punição deve ser um valor superior a esse. O criminoso deveria pagar $175 à vítima e mais, por exemplo, $100 ao Estado como multa pelo ato ilícito.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

7

Page 8: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Direito Civil X Direito Penal

A consumação do crime, além da vítima (que pode até inexistir, concretamente, como nos crimes de perigo), lesa à sociedade, e, se não tipificado e punido, conduz a um ambiente de insegurança, que conduz os agentes econômicos a assumir custos adicionais de precaução.

A análise econômica do crime trata a pena (e a punição) como um instrumento de DISSUASÃO, mais do que como um instrumento de RETRIBUIÇÃO.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

8

Page 9: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Crime Racional

O criminoso racional calcula o valor esperado do crime, que é igual ao ganho menos a pena, multiplicada pela probabilidade de ser pego e condenado.

Imagine o crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção).

Se a pena pela apropriação indébita de $1.000 é de $2.000 e a probabilidade do criminoso ser pego e condenado for igual a 75%, a pena esperada é igual a 0,75 x 2.000 = $1.500.

Nessa situação, o crime não compensa, mesmo para indivíduos amorais que busquem seu próprio interesse racionalmente.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

9

Page 10: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Crime Racional

Vejamos o exemplo no gráfico abaixo. A seriedade da apropriação indébita pode ser medida

pelo valor roubado (eixo horizontal).

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

10

Supor que a pena seja uma multa (penas mais severas => multas mais onerosas).

Na linha de 45 graus, a pena é um multa igual ao valor roubado.

Quando a severidade da pena é igual à gravidade do crime, a pena produz restituição perfeita.

Fonte: Cooter & Ulen, 2010, p. 475

Page 11: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Crime Racional

Fazer com que os autores de desfalques devolvam o dinheiro roubado sempre que forem pegos provavelmente não será suficiente para dissuadi-los do crime.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

11

A pena real deve exceder a restituição perfeita (pena de $2.000 para roubo de $.1000).

Como o criminoso pode não ser preso e condenado, a curva da punição esperada fica abaixo da pena real (pena de $1.500 para roubo de $.1000). Fonte: Cooter & Ulen, 2010, p. 475

Page 12: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Crime Racional

E na situação abaixo? A pena esperada está abaixo da linha de restituição perfeita para apropriações indébitas de seriedade entre x1 e x2.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

12

Nesse intervalo, o criminoso ganha mais do que espera perder, fazendo com que o crime compense.

O lucro esperado do delito é igual à diferença entre a restituição perfeita e a pena esperada (distância vertical entre a linha de restituição perfeita e a curva de pena esperada.

Fonte: Cooter & Ulen, 2010, p. 476

Page 13: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Crime Racional

Qual é o melhor valor a ser roubado pelo ladrão?

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

13

A distância vertical é maximizada quando a seriedade do crime é igual a x* Fonte: Cooter & Ulen, 2010,

p. 476

Para os valores de x acima de x*, o custo marginal esperado é maior do que o benefício marginal, fazendo com que o criminoso reduza a seriedade do crime

Page 14: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Aplicando a ideia do crime racional à política pública

O Estado quer reduzir as taxas de criminalidade. Sabemos, da Lei da Demanda, que as pessoas procuram

menos os bens quando seu preço aumenta. Podemos transferir esse raciocínio e pensar na demanda

pelo crime por parte dos criminosos. Assim, temos a Lei da Dissuasão: as pessoas cometem menos um crime quando a pena esperada aumenta.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

14

Page 15: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

O objetivo econômico do direito penal O crime impõe diversos custos à sociedade, que

podemos consolidar em dois tipos básicos:• Os criminosos ganham algo e as vítimas são

prejudicadas pessoalmente ou por meio de ataques à sua propriedade.

• O Estado e as potenciais vítimas gastam recursos para tentar se proteger do crime.

O direito penal deve ter como objetivo minimizar os custos sociais do crime, que são iguais à soma do prejuízo que causam e dos custos da sua prevenção.

Qual o custo social no seguinte exemplo: Um ladrão quebra a janela de um carro para roubar o rádio. A primeira vale $100 e o segundo, $75. Antes, o proprietário do carro tinha instalado um alarme de $50 para evitar que roubassem seu rádio.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

15

Page 16: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

O objetivo econômico do direito penal

Um ladrão quebra a janela de um carro para roubar o rádio. A primeira vale $100 e o segundo, $75. Antes, o proprietário do carro tinha instalado um alarme de $50 para evitar que roubassem seu rádio.

Prejuízo do dono do carro: 100 + 75 + 50Benefício do ladrão: 75Custo social líquido: 225 – 75 = 150

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

16

Page 17: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

A quantidade ótima de dissuasão

A curva CSMD representa os custos sociais marginais de se reduzir a criminalidade em uma quantidade específica.

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

17

A curva BSM mede o benefício social marginal de se conquistar diversos níveis de redução ou dissuasão da criminalidade.

O ponto D* representa o nível eficiente de dissuasão.

Fonte: Cooter & Ulen, 2010, p. 490

Page 18: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

O meio ótimo de dissuasão

Em relação a como prevenir o crime, várias decisões devem ser tomadas, como contratar mais policiais e promotores, comprar viaturas ou construir mais presídios.

Já vimos que o criminoso leva em consideração a pena esperada.

Na tabela acima, qual a combinação socialmente mais eficiente?

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

18

Page 19: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

O meio ótimo de dissuasão

A maior probabilidade exige mais gastos com a segurança pública (policiais e promotores) enquanto o custo administrativo da multa é o mesmo para valores pequenos e altos.

Logo, a combinação mais eficiente é a que custa menos para o Estado, ou seja, multa de $100 (mesmo sabendo que a probabilidade de ser pego é pequena).

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

19

Page 20: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

O meio ótimo de dissuasão Multas grandes com baixa probabilidade de aplicação

normalmente são mais eficientes do que as multas baixas e com alta probabilidade de aplicação.

No entanto, muitos criminosos não têm condições de pagar multas proporcionais à seriedade de seus crimes, circunstância que exige o aprisionamento.

De qualquer forma, o Estado deveria exaurir sua capacidade de cobrar multas antes de passar para a pena de aprisionamento, pois aplicar multa é barato para o Estado, enquanto o aprisionamento é caríssimo.

Em alguns crimes, no entanto, a multa não pode ser aplicada porque o criminoso deve ser retirado do convívio em sociedade (como nos crimes contra a vida e contra a pessoa).

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas

20

Page 21: Teoria Econômica do Crime e das Penas A Teoria Econômica do Crime e das Penas procura estabelecer uma pena ótima, objetivando minimizar a soma dos prejuízos.

Bibliografia

• COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito & Economia. Porto Alegre: Bookman, quinta edição, 2010.

21

AED – Parte VI – Teoria Econômica do Crime e das Penas