TEMAS LEGISLAÇÃO –pg 4 HIERARQUIA –pg 5 PAINT – pg 14 PROGRAMAS RAINT RELATORIO DE GESTÃO...

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TEMAS

• LEGISLAÇÃO –pg 4• HIERARQUIA –pg 5• PAINT – pg 14• PROGRAMAS• RAINT• RELATORIO DE GESTÃO• PARECER DAS CONTAS

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“LEIA A LEI”

• Lei de Introdução ao Código Civil:

• NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE (ART 3º DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942)- e alterações Lei nº 12.036/2009

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LEGISLAÇÃO GERAL APLICÁVEL À AUDITORIA INTERNA NA ADM. PÚBLICA FEDERAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: (ART. 70 E 74 ATRIBUIÇÕES SOBRE CONTROLE INTERNO

LEI Nº. 10.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001(ART.24 IX –AVALIAR O DESEMPENHO DAS AUDIN´S)

DECRETO Nº 3591, DE 06 DE SETEMBRO 2000 (ART. 14 E 15 –ESTRUTURA DA AUDIN, AVALIAÇÃO DA AUDIN, APROVAÇÃO DO PAINT -CGU E CONSELHO E PARECER SOBRE AS CONTAS)

DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006;(art.10 SFC AVALIAR O DESEMPENHO DA AUDIN)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/ MF Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, (CAPÍTULO X-).

IN 01/2006 E IN 2007-CGU-PAINT E RAINT

Legislação Específica do Processo de Prestação de Contas Aplicável à Auditoria Interna: Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010; Decisão Normativa 119 E 121/2012 –Relatório de Gestão e DN- Processo de Contas vigente no exercício.

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Decreto nº 3.591/2000- Capítulo V

Art. 14. APF deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna:

- com o suporte necessário de recursos humanos e materiais,

- com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

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Decreto nº 3.591/2000- Capítulo V

• Art. 15. As unidades de auditoria interna ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Art. 15 Decreto 3591/2000

• § 2o A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno, as ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.

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Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V

• Cont...Art. 15.• § 4o Quando a entidade

da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 16.7.2002)

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Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V

• § 5o A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade,

• à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e,

• após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

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Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V

• § 6o A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.

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(Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 09, de 14 de novembro de 2007).

• Art. 4º A proposta de PAINT será submetida à análise prévia da CGU até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução.

• Art. 5º As unidades de controle da CGU restituirão a proposta de PAINT à entidade no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar do seu recebimento,

• com expressa manifestação sobre o cumprimento das normas e orientações pertinentes,

• acrescida de observações sobre as atividades programadas

• e recomendação, quando for o caso, de inclusão de ações de auditoria interna que não tenham sido programadas pela entidade, para atendimento a pontos que sejam relevantes segundo a avaliação do respectivo órgão de controle interno.

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IN 01/2007-SFC-APROVAÇÃO DO PAINT

• Art. 6º O Conselho de Administração ou instância de atribuição equivalente, ou, em sua falta, o dirigente máximo da entidade, aprovará o PAINT do exercício seguinte até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.

• Art. 7º O PAINT, devidamente aprovado.

• será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício a que se aplica,

• juntamente com o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício anterior.

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AUDITOR(a) NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES DEVE TER:

• SOBERANIA - possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios;

• IMPARCIALIDADE - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores;

• COMPORTAMENTO ÉTICO - guardar o aspecto confidencial das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder;

• CAUTELA E ZELO PROFISSIONAL - agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de ética profissional, o Bom Senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o dequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica;.

• INDEPENDÊNCIA - manter uma atitude de independência com relação ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho;

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• OBJETIVIDADE – procurar apoiar-se em documentos e evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas.

• CONHECIMENTO TÉCNICO E CAPACIDADE PROFISSIONAL - em função de sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho.

• ATUALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS - manter atualizado seus conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis às Unidades de Controle Interno;

• USO DE INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – valer-se de informações anteriormente produzidas pelos profissionais das Unidades de Controle Interno, não necessitando reconfirmá-las ou testá-las novamente, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação das mesmas normas no âmbito do Sistema.

• CORTESIA – ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como, aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.

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Auditoria interna x controle interno

• A auditoria interna não deve ser confundida com Controle Interno, pois ela integra o sistema de controle interno da entidade em conjunto com outros meios de controle, atuando na entidade, contribuindo para a aferição do funcionamento do sistema, informando à alta administração as fragilidades encontradas e

recomendando soluções de melhorias.

•“A Auditoria Interna tem como característica principal assessoramento à alta

administração, buscando agregar valor a gestão”. (IN SFC nº 01/2001)

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Conceito da Auditoria Interna• A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados,

que funciona:• - por meio de acompanhamento indireto de processos, • - avaliação de resultados • - e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada.

• Os trabalhos de auditoria interna são executados :• - Por Unidades de Controle Interno, • - ou por auditor interno, especialmente designado para a função,

• e tem como característica principal;• - assessoramento à alta administração da entidade/ buscando agregar valor à gestão.

• Os órgãos públicos devem organizar suas respectivas Unidades de Controle Interno, as quais terão como finalidades básicas:

• - fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.•

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ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AUDIN

• I – Elabora o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, em conformidade com as diretrizes emanadas da CGU;

• II – Coordena a elaboração do processo anual de prestação de contas, em conformidade com as normas e diretrizes emanadas pelo TCU, emitindo o competente parecer;

• III – Elabora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), em conformidade com as diretrizes da CGU;

• IV – Monitora, perante o TCU e a CGU, o andamento dos processos decorrentes de representações/denúncias ou auditorias, atentando para as oportunidades de manifestações/esclarecimentos ou defesas do corpo diretivo da empresa;

• V – Presta o atendimento às equipes de auditoria (TCU – CGU) e distribui as demandas para as diretorias responsáveis (Assessorias e PGP), monitorando a pertinência dos conteúdos das respostas e cumprimento dos prazos;

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Finalidade Básica da AUDITORIA :

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• O fortalecimento da gestão:• - consiste em agregar valor ao gerenciamento da ação governamental; • - contribuindo para o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade;• - a comprovação da legalidade e• - a avaliação dos resultados: • - quanto à economicidade;• - eficácia e• - eficiência da gestão.

• A racionalização das ações de controle:• - objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade;• - bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por

meio de pauta de ações articuladas;• - Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais

disponíveis

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Art. 26 da Lei 10.180/2001

• Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Controle Interno, no desempenho de suas atribuições, devendo seus servidores guardar o sigilo das informações conforme previsto na legislação, usando nos relatórios apenas informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo.

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PLANEJAMENTO

• Planejamento – é a função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.

• O planejamento define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que seqüência.

O planejamento de auditoria no setor público consiste em dois aspectos:

• 1) Planejamento estratégico das auditorias, ou seja, quais são as ações de controle que serão implementadas pelos órgãos de auditoria durante determinado período (semestre, trimestre, bimestre etc.) e

• 2) Planejamento operacional da auditoria que consiste no modo como as auditorias serão executas selecionando os procedimentos de auditoria, as técnicas de auditoria, as limitações da auditoria e as fontes de informação para a auditoria.

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• O planejamento é uma etapa fundamental para o sucesso da auditoria, sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização.

• A fase final da fase de planejamento consubstancia-se na elaboração do programa de auditoria composto pela Matriz de Planejamento e pela Matriz de Procedimentos.

A Matriz de Planejamento é um documento que relaciona, a partir do enunciado do

• objetivo da auditoria,• as diversas questões de auditoria e, para responder a cada uma, quais • as informações requeridas,• as fontes de informações, • as técnicas de auditoria,• as limitações e • os possíveis achados de auditoria.

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FRAUDE X ERRO• Fraude e Erro

A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

• O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

• O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

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O PROCEDIMENTO DE AUDITORIA

• Compreende um conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte da Unidade de Controle Interno

• Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar.– O fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame.– Abrange testes de observância e testes substantivos:

• • testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os

procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.

• • testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e

validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.

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A TÉCNICA DE AUDITORIA • É o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências,

as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes ;e úteis para conclusão dos trabalhos;• As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes

tipos básicos:• -Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da

unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações. • • - Exame dos Registros ou Análise documental – verificação dos registros constantes de

controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas ou exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos.

• • - Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por

meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.

• • -

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• Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes,

autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

• • Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles

relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.

• • Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de

testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.

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PAPÉIS DE TRABALHO

• São documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalização das Unidades de Controle Interno, podendo ser por elas elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte.

• • Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria.

Neles são registrados dados da unidade/entidade auditada, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames realizados.

• Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas opiniões, críticas e sugestões.

• Papéis de trabalho de execução constituem-se na documentação dos trabalhos de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações “in loco”. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com relação às questões apuradas no decurso dos exames

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OS PAPÉIS DE TRABALHO DE EXECUÇÃO TÊM COMO FINALIDADE:

•auxiliar na execução dos exames;• •evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;• •servir de suporte aos relatórios;• •constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;• •fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:

– determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas;

– considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.

• •

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TIPOS DE PAPÉIS• Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do

tipo permanente e corrente. • O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de

interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle.

• Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no permanente

• Os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o programa de auditoria, o registro dos exames feitos e as conclusões resultantes desses trabalhos.

• Juntamente com o arquivo permanente, os papéis de trabalho correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período coberto pelos exames

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• É documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.

• Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:

– irregularidades, – Deficiências– e impropriedades; – e fatos que mereçam exames mais profundos, em

outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados

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Critérios para a Matriz de Risco

• Para a elaboração da matriz de risco leva-se em consideração a materialidade da área, passível de ser auditada relevâncias, vulnerabilidades e criticidades pretérita.

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A AMOSTRAGEM NAS AÇÕES DE CONTROLE

• O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada.

• A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna impraticável.

• A amostragem tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa

• . É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte do mesmo (amostra).

• Porém, existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:• a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;• b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja

pequena;• e c) quando há necessidade de alta precisão recomenda- se fazer censo, que nada mais é do que o

exame da totalidade da população

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O MÉTODO DE AMOSTRAGEM SE SUBDIVIDE EM DOIS TIPOS: O PROBABILÍSTICO E O NÃO- PROBABILÍSTICO

• o método de amostragem probabilístico tem como característica fundamental o fato de poder ser submetido a tratamento estatístico, sendo, portando, os resultados obtidos na amostra generalizáveis para a população.

• Para tanto, a amostragem estatística conta com uma série de formas diferentes de obtenção do tamanho da amostra.

• A principal característica do método de amostragem não-probabilístico é que este se baseia, principalmente, na experiência do servidor, sendo assim, a aplicação de tratamento estatístico a seus resultados se torna inviável, bem como a generalização dos resultados obtidos através da amostra para a população

• É necessário, pois, que o planejador da ação faça constar no relatório final de acompanhamento todas as considerações adotadas na elaboração do mesmo, tais como:

• nível de confiança, margem de erro, método de amostragem escolhido, divisões da população,

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SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA – S A

•Documento utilizado para formalizar pedido de documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo.

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NOTA DE AUDITORIA – N AÉ o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames: -das impropriedades ou irregularidades constatadas - ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.

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RELATÓRIO DE AUDITORIA•

• Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

• – à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área

supervisionada;•

– às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

• – aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

• – a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria realizada.

• •

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DEVERES DO AUDITADO

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O que acontece se o gestor não atender as recomendações da Auditoria Interna?

Art. 121, lei nº 8.112/1990:

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

IN 01/2001 SFC

Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da auditoria interna, no desempenho de suas atribuições inerentes às atividades de auditoria e fiscalização.

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MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIDADE

• As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais. Essas variáveis são:

• A MATERIALIDADE refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos;

• A RELEVÂNCIA significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto;

• A CRITICIDADE representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa.

• Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização.

• .A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.ELABORAÇÃO DO PAINT

• Art. 1º O conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

• I – AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS;

• II – AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACI-TAÇÃO PREVISTAS PARA FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA NA ENTIDADE

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ELABORAÇÃO DO PAINT 2011(Art. 2º - IN CGU 01/2007)I – AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS

• I - número seqüencial da ação de auditoria;• II- avaliação sumária quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, e sua relevância em

relação à entidade;( A elaboração da matriz de risco levou em consideração a materialidade da área, passível de ser auditada relevâncias, vulnerabilidades e criticidades pretérita;

• III - origem da demanda;• IV - objetivo da auditoria, contendo os resultados esperados, devendo-se especificar de que

forma as vulnerabilidades do objeto a ser auditado poderão ser mitigadas;• V - escopo do trabalho, explicitando, tanto quanto possível, sua representatividade em

termos relativos, e demonstrando a amplitude dos exames a serem realizados, em relação ao universo de referência concernente ao objeto a ser auditado;

• VI cronograma contendo a data estimada de início e término dos trabalhos;• VII - local de realização dos trabalhos de auditoria; e• VIII - recursos humanos a serem empregados, com a especificação da quantidade de

homens-hora de auditores a serem alocados em cada ação de auditoria e os conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos.

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II – AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACI-TAÇÃO PREVISTAS PARA FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA NA ENTIDADE

• § 2º do detalhamento das ações de desenvolvimento institucional e capacitação deverão constar justificativas para cada ação que se pretende realizar ao longo do exercício.

• § 3º na descrição das ações de fortalecimento da unidade de auditoria interna deverão constar informações relativas à revisão de normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou aquisição de metodologias e softwares ou outros.

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ÁREAS A SEREM AUDITADAS NO PAINT

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Áreas a serem Auditadas

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1- AÇÕES DA ÁREA DE CONTROLE DA GESTÃO

• Elaboração do PAINT;• Elaboração do RAINT –RELATAR AS AÇÕES EXECUTADAS DO PAINT E NÃO

PLANEJADAS;• CGU -Acompanhamento das implementações das recomendações dos relatórios emitidos

pela CGU E PPP• TCU - Acompanhamento da implementações das determinações do TCU• EMITIR o Parecer Prévio da PRESTAÇÕ DE CONTAS ANUAL• AUDIN´s- Acompanhar as implementações das recomendações dos relatórios através do

PPP• Lançamento das Determinações Atendidas e Pendentes nas tabelas do Relatório de Gestão

dos itens 15.1 e 15.2 do TCU e as Recomendações Atendidas e Pendentes da CGU nos itens 15.3 e 15.4 e as Recomendações Atendidas e Pendentes da AUDIN´S

• CONSOLIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELOS AUDITORES DOS CAMPI• PRESTAR ASSESSORAMENTO A ADMINISTRAÇÃO através: parecer, despachos,

orientações, construção de Normativos internos .

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ÁREA DE CONTROLE DA GESTÃO• Elaborar e consolidar o RAINT do exercício de 2012 evitando o não cumprimento

da IN 01/2007-CGU e, por isso é de relevante execução;• Elaborar o Plano anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT evitando o não

cumprimento da IN 01/2007-CGU e, por isso é de relevante execução;• Formalizar o Processo de Contas com o Relatório de Gestão e demais peças

conforme DN 110/2010 e DN 108/2010 evitando o não cumprimento das decisões normativas do TCU;

• Elaborar e consolidar as informações para o relatório de gestão item 10.2 da Portaria 150/2012-TCU;

• Consolidação dos Planos de Providências para atender as recomendações da CGU;• Formatar o Esqueleto do Relatório de Gestão conforme as DN em vigor do TCU; e • Preenchimento (dos quadros do relatório de gestão conforme determina o item

10.1,1 10.1.2 e 10.1.3 e 10.1.4 da DN 121/2012-TCU e portaria 150/2012). • Elaboração dos Programas de auditoria para cada ação do PAINT/2013;• Emissão das Notas Técnicas para padronização dos procedimentos de controle

interno minimizando as fragilidades;• Apoiar o Controle interno (CGU) no exercício da missão institucional ;• Elaboração e consolidação do Parecer das contas sobre a gestão de 2012

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2-AÇÃO DA ÁREA ORÇAMENTÁRIA

• AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REALIZADAS ENTRE ÓRGÃOS FEDERAIS.

• AVERIGUAR O MONTANTE DOS RECURSOS TRANSFERIDOS E A SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS FEDERAIS, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.

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3- AÇÕES DA ÁREA FINANCEIRAVerificar a formalização da prestação de contas das despesas de auxílio financeiro ao estudante, conforme o cumprimento dos normativos internos.

• Verificar à efetivação dos pagamentos e vigência dos contratos de Cessão do espaço físico do imóveis/Cantina/ lanchonete no Câmpus, evitando descumprimento do contrato.

• Averiguar a efetivação da prestação de contas de diárias e passagens conforme a legislação vigente e os normativos internos

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ÁREA FINANCEIRA

• AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS CARTÕES CORPORATIVOS –CGPF.

• VERIFICAR SE AS DESPESAS EFETUADAS NOS CARTÕES ESTÃO EM CONFORMIDADE AOS DECRETOS 5.355/2005 E DECRETO 6370/2008

• VERIFICAR A ADEQUABILIDADE DO CONTROLES I NTERNOS NA UTILIZAÇÃO DO USO DOS CARTÕES PELO SUPRIDOS.

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Área Patrimonial -

• Avaliação objetiva sobre a gestão dos bens imobiliários da entidade:

• Analisar o registro dos bens imóveis sob a responsabilidade da UJ classificados como “Bens de Uso Especial” de propriedade da União ou locado de terceiros

• Verificar correção e completude dos registros dos imóveis no SISTEMA SPIUNET

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4-ÁREA PATRIMONIAL/ALMOXARIFADO

TERMOS DE RESPONSABILIDADE- RECEBIMENTO DOS BENS –CAUTELAS –TRANSFERENCIAS -MOVIMENTAÇÃO DE BENS-

DOAÇÃO -REGISTRO NO SUAPE-TOMBAMENTO DEPRECIAÇÃO ALMOXARIFADO – ENTRADA DO MATERIAL, NOTA

FISCAL RECEBIMENTO-ARMAZENAMENTO- ACOMPANHAMENTO –FORNECEDORES, RELATORIO DO SUAPE

VEICULOS –UTILIZAÇÃO INDEVIDA-REQUISIÇÃO DE TRANSPORTES-ABASTECIMENTOS-CESSÃO DE ONIBUS

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5-AÇÕES DA ÁREA DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS

LICITAÇÃO: Avaliação por amostragem Regularidade dos processos licitatórios na modalidade de pregão, selecionados com base nos critérios de materialidade, relevância e risco; e a regularidade das contratações com dispensa e inexigibilidade, (10% das licitações efetuadas entre março a junho/2013. e avaliar os controles internos da

CONTRATOS: Verificar a formalidade dos pagamentos dos contratos continuados, especialmente a exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas-CNDT, conforme acórdão 1054/2012-Plenário (pagto efetuados entre abril junho/2013

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6- AÇÕES DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

• Averiguar se houve o cumprimento do prazo para registro no SISAC dos Servidores que foram admitidos no exercício de 2013.

• Verificar a memória de cálculo e da pertinência do pleito dos processos de pagamento de exercício anteriores estão em conformidade com a portaria conjunta

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7- AÇÕES DA ÁREA OPERACIONAL

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS – AÇÕES DO PDI

PLANEJAMENTO- PLANO DE AÇÃO-METAS ATINGIDAS

INDICADORES-AVALIAÇÃO DA GESTÃO SIMEC-REGISTRO DAS OBRAS-VISTORIA PELO

FISCAL-MEDIÇÃO CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO-

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EMISSÃO DOS RELATÓRIOS• •As unidades de controle interno-CGU- acompanharão a execução do

PAINT através dos relatórios da auditoria interna (os quais devem ser encaminhados em até 60 dias após sua edição), analisando o seu conteúdo com vistas à racionalização das ações de controle

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.ELABORAÇÃO DO RAINT

• Art. 3º A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, que conterá :

• o relato sobre as atividades de auditoria interna, em função das ações planejadas constantes do PAINT do exercício anterior,

• bem como das ações críticas ou não planejadas, mas que exigiram atuação da unidade de auditoria nos seguintes itens:

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ESTRUTURA DO RAINT• Os resultados dos trabalhos de auditoria interna, realizados durante o ano,

serão apresentados por meio do RAINT até 31 de janeiro do exercício seguinte, contendo relato sobre as atividades que foram planejadas no PAINT e aquelas que, embora não planejadas, exigiram atuação da auditoria interna.

• •O RAINT observará a seguinte estrutura de informações:

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RAINT DEVE CONTER;• I - descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade;• II - registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade,

ao longo do exercício, de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;

• III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados;

• IV - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a auditoria interna; e

• V - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.

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I - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE

• I - números dos relatórios;• II - áreas, unidades e setores auditados;• III - escopos examinados;• IV - cronograma executado; e• V - recursos humanos e materiais empregados.

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• II - registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade, ao longo do exercício, de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade:

• I - as recomendações oriundas da Controladoria-Geral da União, dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, detalhando:

• a) o número do acórdão ou relatório e a descrição da determinação ou recomendação exarada; e• b) a avaliação sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais

justificativas das unidades administrativas da instituição para o descumprimento, e providências adotadas pelo gestor;

• II - as recomendações formuladas pela própria unidade de auditoria interna, informando sobre suas implementações;

• III - as decisões e recomendações do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e outros órgãos de regulação e fiscalização da atividade da entidade;

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• IV - as ações relativas a demandas recebidas pela ouvidoria da entidade ou outras unidades de ouvidoria relacionadas, devendo-se informar acerca da existência de ouvidoria própria, bem como das providências adotadas com relação às demandas recebidas pela unidade;

• V - as ações relativas a denúncias recebidas diretamente pela entidade, detalhando, para cada caso:

• a) número do processo;• b) fato denunciado;• c) providências adotadas;• d) diligências;• e) previsão de auditorias, se for o caso; e• f) procedência ou improcedência da denúncia que já tenha sido apurada;

• VI - as obrigações legais da entidade em relação às entidades de previdência• privada, em especial quanto ao disposto no art. 25 da Lei Complementar nº

108, de 29 de maio de 2001, e no § 2º do art. 41 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

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III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados;

• I - o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destacando, para cada programa de governo ou programa de trabalho da entidade que seja objeto de uma ação de auditoria:

• a) o programa ou ação administrativa;• b) os objetivos gerais e específicos;• c) as metas previstas (unidade);• d) os resultados alcançados;• e) a avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade; e• f) os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências• adotadas, para os casos em que não forem alcançadas as metas;• II - a avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade,

quanto à sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade, validade, independência, simplicidade, cobertura, economicidade, acessibilidade e estabilidade;

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• III - a avaliação dos controles internos administrativos da entidade, relatando:• a) as fragilidades identificadas; e

• b) os aperfeiçoamentos implementados;

• IV - a regularidade dos procedimentos licitatórios, com a identificação dos processos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, contendo:

• a) objeto da contratação e o valor;• b) fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;• c) responsável pela fundamentação e CPF;• d) identificação do contratado (nome ou razão social e CPF ou CNPJ) e das• demais empresas consultadas, no caso de dispensa de licitação;• e) avaliação sobre a regularidade do processo; e• f) análise da regularidade dos demais processos licitatórios, incluindo percentual examinado e

a identificação dos participantes do certame, mediante nome ou razão social e CPF ou CNPJ;

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• V - a avaliação do gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes

• firmados, contendo:

• a) identificação com o número do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou• outros, objeto e valor;• b) observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de• 2000;• c) meta ou objetivo previsto;• d) resultados alcançados;• e) situação da prestação de contas;• f) atos e fatos que prejudicaram o desempenho; e• g) providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das• prestações de contas parcial ou final;

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Cont...III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados

• VI - a verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal: identificando os nomes dos servidores e funcionários que tiveram sua folha de pagamento revisada;

• e o método de seleção da amostragem, se for o caso,• verificação da legalidade dos atos,• confirmação física dos beneficiários• e a regularidade dos processos de :• admissão, • cessão,• requisição,• concessão de aposentadoria,• reforma e pensão.

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Art. 8º O RAINT deverá apresentar, ainda;IV - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a auditoria interna; e V - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna

• I - fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria interna ao longo do exercício;

• II - informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do exercício e os resultados alcançados, devendo-se apontar o quantitativo de auditores treinados e o desenvolvimento de novas metodologias, se for o caso; e.

• III - informações sobre a realização de ações de fortalecimento da unidade de auditoria interna, tais como revisão de normativos internos de auditoria, redesenhos organizacionais com impacto sobre a auditoria interna e aquisição ou desenvolvimento de metodologias e softwares aplicados à ação de auditoria.

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Passos para a ação do Paint

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Passos para executar as ações do PAINT – Auditores dos Câmpus

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Passos para as Ações não planejadas

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Tabela para Acompanhar as recomendações .Item 16.1 -2011

QUADRO A.16.1 – INFORMAÇÕES SOBRE RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO OU DE AUDITORIA INTERNA ATENDIDA NO EXERCÍCIO

Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna

Identificação do Relatório de Auditoria

Data do Relatório de Auditoria

Item do Relatório de Auditoria

Comunicação Expedida/Data

Nome da unidade interna da UJ destinatária da recomendação

Descrição da Recomendação

Providências adotadas pela unidade interna responsável

Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação

Síntese das providências adotadas

Síntese dos resultados obtidos

Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

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16.2 Recomendações da unidade de Auditoria Interna pendentes de atendimento

QUADRO A.16.2 – INFORMAÇÕES SOBRE RECOMENDAÇÃO DE UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA PENDENTE DE ATENDIMENTO NO FINAL DO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna

Identificação do Relatório de Auditoria

Item do Relatório de Auditoria

Comunicação Expedida

Nome da unidade interna da UJ destinatária da recomendação

Descrição da Recomendação

Justificativas da unidade interna responsável

Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação

Justificativas para o não atendimento

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Acompanhar os Normativos DO TCU SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO E PROCESSO DE CONTAS

• NORMATIVOS EMITIDOS PELO TCU• IN 63/2010 -TCU• DN 108/2010-TCU- E EXERCICIO EM DIANTE• DN 117/2011- TCU• PORTARIA 123/2011 /TCU

• NORMA DE EXECUÇÃO DA CGU –PORTARIA• -CONSTA NO RELATORIO DE GESTÃO TODAS AS

INFORMAÇÕES DETERMINADAS NAS DN DO TCU

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TABELA PARA RELATÓRIO DE GESTÃO 2012 –Portaria 150/2012 –TCU E DN 121/2012

10.2 Informações Sobre a Atuação da Unidade de Auditoria Interna –

• Informações de como está estruturada a área de auditoria interna e de como é feito acompanhamento dos resultados de seus trabalhos, demonstrando, pelo menos:

• a) Estrutura e posicionamento da unidade de auditoria no organograma da UJ;

• b) Trabalhos mais relevantes realizados no exercício e principais constatações;

• c) Relação entre a quantidade de recomendações feitas e a quantidade de recomendações implementadas pela alta gerência;

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• d) Descrição das rotinas de acompanhamento das ações gerenciais de implementação das recomendações exaradas pela auditoria interna;

• e) Informação da existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;

• f) Como se dá a certificação de que a alta gerência tomou conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e a aceitação dos riscos pela não implementação de tais recomendações;

• g) Descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados, mas assumidos pela alta gerência ao decidir não implementar as recomendações da auditoria interna.

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a) Estrutura e posicionamento da unidade de auditoria no organograma da UJ;

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b) Trabalhos mais relevantes realizados no exercício e principais constatações

Nº RELATORIO AÇÃO DO PAINT AREA CONSTATAÇÕES

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c) Relação entre a quantidade de recomendações feitas e a quantidade de recomendações implementadas pela alta gerência;

Nº RELATORIO AÇÃO DO PAINT AREA

QTE DE RECOMENDAÇÕES FEITAS

QTE RECOMENDAÇÕES IMPLEMENTADAS

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d) Descrição das rotinas de acompanhamento das ações gerenciais de implementação das recomendações exaradas pela

auditoria interna

MEMORANDO PLANO PROVIDÊNCIA-PPP SETOR AUDITADO

RESPOSTA DO SETOR AUDITADO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

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e) Informação da existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria

interna;

MEMORANDO SETOR AUDITADO PPP RESPOSTA DO SETOR AUDITADO

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f) Como se dá a certificação de que a alta gerência tomou conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e a aceitação dos riscos pela não

implementação de tais recomendações

MEMO

SETOR AUDITAD

ORELATORI

O

RECOMENDAÇÃO IMPLEMENT

ADA

DOCUMENTOS DE

COMPROVAÇÃO

RECOMENDAÇÃO PENDENTE

JUSTIFICATIVA DA NÃO IMPLEMENTAÇÃO

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g) Descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados,

mas assumidos pela alta gerência ao decidir não implementar as recomendações da auditoria interna.

MEMORANDO SETOR AUDITADO RELATORIO

JUSTIFICATIVA DA NÃO IMPLEMENTAÇÃO

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

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CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU

• Avaliação da Gestão:• 1-Apresenta a equipe -Durante os trabalhos in loco à CGU solicita a unidade através

de S A: cópia de processos: Edital, notas fiscais, pagamento e etc...;• 2- Emite S A ou Nota de Auditoria pedindo justificativa ou correção para as falhas

encontradas nos achados de auditoria;• 3- A Unidade responde dizendo o que foi atendido comprovando com documentos, e

quando não for atendida apresentar justificativa;• 4-Se a resposta da unidade não for convincente a CGU pedi novamente justificativa;• 5- Após os términos dos trabalhos a CGU faz uma reunião de Soluções Conjunta com

os gestores para ver se as constatações encontradas serão sanadas para não serem informadas no relatório final ;

• 6- A CGU emite Relatório Preliminar dando um prazo de 10 dias para os gestores sanar as impropriedades encontradas;

• 7-Depois é emitido pela CGU o relatório final para conhecimento e implantação das Recomendações pelos gestores;

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• 8-No relatório apresentado vem o prazo de 30 dias para encaminhar o PPP com as justificativas dos gestores sobre a implementação das recomendações;

• 9- Após recebimento das informações prestadas a CGU envia a Nota técnica com a revisão do PPP com a análise do Controle Interno e da SFC para sanar as providências que não foram atendidas pela análise pela CGU e SFC;

• 10- Verificar in loco se realmente houve a implementação;• 11-Verifica na próxima avaliação o que ficou pendente de atendimento;• 12-A CGU analisa o relatório de gestão todos os itens e pede comprovação das informações geradas no

relatório, verifica-se os itens 15 e 16;• 13 A CGU emite o relatório final e começa todo o processo dos itens anteriores;• 14-A CGU envia o processo de contas que contém Rol de Responsáveis, o relatório de gestão, relatório de

Correição, resolução do CONSUUP envia para SFC em Brasília emitir o Certificado Anual de Contas;• 15-A AECI envia o processo para Ministério da Educação para o Pronunciamento Ministerial das contas

16-A SFC ENCAMINHA PARA O TCU • 17- o TCU EMITE o acordão SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELA

GESTÃO;• 18 –o TCU envia o acórdão para as unidades tomar conhecimento e implantar a s suas determinações;

19- A CGU vem in loco verificar se as unidades cumpriram com as determinações e emite o PPP para o órgão

• 20- se houver descumprimento por parte da unidade poderá sofrer algumas advertências,:pena de multa e demissão e julgar as contas irregulares do gestor

• 21 e por fim inicia-se tudo de novo

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Legislação Específica do Processo de Prestação de Contas Aplicável à Auditoria Interna –IN 63/2010 e DN117/2011

CGU• Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de

setembro de 2010;• Art. 13. Os autos iniciais dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir

relacionadas:• I. rol de responsáveis;• II. relatório de gestão;• III. relatórios e pareceres de órgãos, entidades

ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos;

• .

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CGU /AECI/SFC E TCU– EMITE NO PROCESSO DE CONTAS E JULGAMENTO

DAS CONTAS• IV. Relatório de auditoria Anual: CGU• V. Certificado Anual de Auditoria: CGU• VI. Parecer conclusivo do órgão de controle

interno: SFC• VII. Pronunciamento ministerial ou de

autoridade equivalente: AECI

• VIII – JULGAMENTO DAS CONTAS: TCU

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VIII – JULGAMENTO DAS CONTAS: TCU

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DN TCU nº 117/2011ANEXO II - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SEPRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

• .• ITEM 1 DA DN: Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno,

conforme disposto no § 6º, Art. 15 do Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação também sobre:

• a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade;

• b) A regularidade de processos licitatórios;• c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto

à oportunidade, formalização, regularidade formal e acompanhamento da execução dos objetos;

• d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;• e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão de Controle Interno;• f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas

da União;• g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos

de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.

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DN TCU nº 117/2011-ANEXO IIANEXO II - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

• ITEM 7 DA DN: Relatório sobre as auditorias planejadas e realizadas pela unidade de auditoria interna da entidade jurisdicionada, caso exista em sua estrutura, no exercício de referência do relatório de gestão, contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos:

• a)Escopo das auditorias realizadas;

• b)Demonstração da execução do plano de auditoria;

• c)Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas• pelas auditorias;

• d)Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.

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A NOTÍCIA QUE VAI CHEGAR O AUDITOR

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QUANDO CHEGA O AUDITOR

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O AUDITOR RELATANDO SOBRE A AUDITORIA DE QUEM ESTA TRABALHANDO

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• “O AUDITOR PODE POSSUIR UMA PILHA DE FÓRMULAS E CHECK LISTS, MAS SEM O CONHECIMENTO BASEADO EM EXPERIÊNCIAS, ELE NÃO CONDUZIRÁ BEM A SUA FUNÇÃO...

• AUDITORIAS DEVEM SER USADAS PARA PROMOVER A QUALIDADE, NÃO PARA INSPECIONAR".

• KAORU JSHIKAWA

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Obrigada!

• ZENEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA PEIXOTO Chefe da Auditoria Geral do IFRN

• Local: Reitoria - Natal, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, Bairro: Tirol – Natal/RN

• 84-4005-0798• 84- 9927-7864 • [email protected]

[email protected]