Tema 4 - Codigos de Etica

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TEMA 4: Códigos de Ética Todo o homem é um ser social (vive em sociedades). A convivência so existência de regras. “Devemos, pois, considerar que no pode haver morais! ("illiams, #$$%, p. $&). 's valores morais e os c geralmente orais, de inem critérios de conduta de um indiv*duo pera social. + uma tendência natural na vida das comunidades. A n*vel pro issional, os valores morais e os simples c digos de con em códigos de ética profissional, quando associados a diversos actores, todos ligado orma como a pro isso se desempenha, ao n*vel de conhecimento que seus mem/ros, ao am/iente em que é executada, etc. 0ogo, os c digos do sistema de valores que orientam o comportamento das pessoas, gru e seus administradores (2aximiano,34456#47) 2as, porque seria ut pico admitir uni ormidade de conduta, uma orde esta/elecer linhas ideais (universais) éticas entre partes pertence eliminar con litos e especialmente evitar que se macule o /om nome uma categoria. 8ormar um c digo de ética, tem sido a solu1o, notada pro issionais (médicos, advogados, pro essores, conta/ilistas, engenheiros, etc.). 0ogo, existem c digos de ética, e no apenas um c digo de ética, quando se exerc*cio pro issional de conduta de um grupo. : digos de ética pro issional so escritos e sendo assim, promulgados por uma 9urisdi1o ou a um n*vel de governo, organi a1o ou por uma associa1o que representa uma classe de orga podem ser gerais ou espec* icas, aspiracionais e idealistas, : digos que regem a Administra1o ;</lica em 2o1am/ique so legalista. ;ortanto, os códigos de ética profissional podem ser vistos como6 =ma mani esta1o de demandas sociais para a presta1o de contas aplicar valores />sicos em pro issões e organi a1ões p</licas 2eios de ornecer orienta1o aos uncion>rios p</licos para a mal (@ohr, 3443)? 2eios de de inir a conduta ética para pro issionais p</licos, ligando padrões ocupacionais com o contexto da a1o p</lica ( ruce, 344&)? 1

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Etica Profissional

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TEMA 4: Cdigos de ticaTodo o homem um ser social (vive em sociedades). A convivncia social pressupe a existncia de regras. Devemos, pois, considerar que no pode haver sociedade sem regras morais (Williams, 2005, p. 06). Os valores morais e os cdigos de conduta sociais, geralmente orais, definem critrios de conduta de um indivduo perante seu grupo e o todo social. uma tendncia natural na vida das comunidades.A nvel profissional, os valores morais e os simples cdigos de conduta sociais traduzem-se em cdigos de tica profissional, quando associados a diversos factores, todos ligados forma como a profisso se desempenha, ao nvel de conhecimento que exige, a postura dos seus membros, ao ambiente em que executada, etc. Logo, os cdigos de tica fazem parte do sistema de valores que orientam o comportamento das pessoas, grupos e das organizaes e seus administradores (Maximiano,1997:294)Mas, porque seria utpico admitir uniformidade de conduta, uma ordem deve existir para estabelecer linhas ideais (universais) ticas entre partes pertencentes a agrupamentos sociais, eliminar conflitos e especialmente evitar que se macule o bom nome e o conceito social de uma categoria. Formar um cdigo de tica, tem sido a soluo, notadamente nas classes profissionais (mdicos, advogados, professores, contabilistas, engenheiros, etc.). Logo, existem cdigos de tica, e no apenas um cdigo de tica, quando se tem em mira objetivar exerccio profissional de conduta de um grupo.Cdigos de tica profissional so escritos e sendo assim, so exequveis e podem ser promulgados por uma jurisdio ou a um nvel de governo, de uma profisso, por uma organizao ou por uma associao que representa uma classe de organizaes. Cdigos podem ser gerais ou especficas, aspiracionais e idealistas, ou coercitivas e legalistas. Os Cdigos que regem a Administrao Pblica em Moambique so de caracter geral e legalista. Portanto, os cdigos de tica profissional podem ser vistos como: Uma manifestao de demandas sociais para a prestao de contas e a necessidade de aplicar valores bsicos em profisses e organizaes pblicas (Plant, 2001); Meios de fornecer orientao aos funcionrios pblicos para fazer o bem e evitar o mal (Rohr, 1991); Meios de definir a conduta tica para profissionais pblicos, ligando padres ocupacionais com o contexto da ao pblica (Bruce, 1996); Exaltao de valores e definio de princpios, normas e regras apropriados para a socializao e organizao da actividade institucional (e guiar a conduta dos empregados pblicos) (Serrano, 2010); Esforos sistemticos para definir uma conduta aceitvel do funcionrio no exerccio das suas funes.Os cdigos de tica tem como propsito: Estruturar e sistematizar as exigncias ticas no trplice plano de orientao, disciplina e fiscalizao (comisso de tica); Estabelecer parmetros variveis e relativos dentro dos quais a conduta pode ou deve ser considerada regular sob o ngulo tico; Fornecer instrumento de prestao de contas ao pblico, dado que qualquer profisso visa interesses de outras pessoas ou clientes, os cdigos visam tambm os interesses destes, amparando seu relacionamento com o profissional; Orientar os tomadores de deciso para lidar com situaes onde os valores podem estar em conflito os tomadores de deciso (Lewis, 1991). Veja exemplos de cdigo de tica em Stukart, (2003:69-71).Formao de Cdigo de tica ProfissionalAs classes, atravs das suas instituies, de seus lderes, so os naturais elementos geradores de cdigos de tica, os quais precisam surgir de amplo debate, da franca interveno de todos, de forma a possibilitar uma realidade e algo que efetivamente seja exequvel e abrangente (De S, 2014).Traar as linhas mestras de um cdigo compor a filosofia que ser seguida e que forma a base essencial do mesmo, tendo em conta diversos factores ligados s peculiaridades de cada profisso, incluindo, o nvel de conhecimento que exige, ao ambiente em que executada, etc. A base filosfica necessria para que se forme a estrutura. Formada a estrutura, a partir dela, traam-se os detalhes, este incluem: a) Escolha de valores e princpios;b) Virtudes exigveis a serem respeitadas no exerccio da profisso;c) Instituio de rgos de fiscalizao da execuo do cdigo.Os Cdigo de tica na administrao pblica, geralmente, incluem trs elementos: uma declarao de ideais; cnones de ao consoante com os ideais; e meios de reforo comportamento desejvel dentro dos limites estabelecidos pelo cdigo.a) Escolha de Valores e Princpios Existe a necessidade de priorizar os valores e definir os princpios, normas e regras por meio dos quais funcionar a instituio privilegiando aqueles que contribuiriam para a realizao dos objectivos e da misso social, isto , aqueles que orientam as relaes com os utentes dos servios, os colegas, a classe e a nao.Por outro lado, no exerccio das suas actividades, exige-se da pessoa certos princpios ou valores prprios do ser humano. O princpio ser sempre o de estabelecer qual a forma de um profissional se conduzir no exerccio profissional, da maneira a no prejudicar terceiros e a garantir uma qualidade eficaz de trabalho A definio de tais valores e princpios no cdigo de tica exige questes relativas deontologia, isto , o estudo de deveres especficos que orientam o agir humano no seu campo profissional; de outro lado, questes de diciologia, isto , o estudo de direitos que a pessoa tem ao exercer suas actividades. Portanto, devem ser coletados, pacientemente, e todos os deveres ou obrigaes do indivduo perante todos os ngulos do seu exerccio, ou seja, em todas as esferas onde possa ocorrer relaes pessoais que exijam actos profissionais e humanos a estes pertinentes.A escolha entre valores e princpios tambm exige uma reflexo sobre a influncia dos factores sociais, polticos e institucionais que orientam o servio pblico, isto , a actuao concreta de cada empregado pblico (Villoria, 2000, p.21).Os princpios gerais da Administrao Pblica so definidos como aqueles que orientam o juzo na actuao profissional. Conforme a doutrina internacional os princpios gerais que regem a actividade pblica so os seguintes: Lealdade e responsabilidade profissional; Eficincia e eficcia no desempenho da funo pblica; Hierarquia e descentralizao administrativa; Simplicidade e proximidade na soluo dos problemas dos cidados; Projeco e desenvolvimento de procedimentos, de objcetivos e de controle; Dignidade e respeito; Economia e agilidade; Objectividade e transparncia; e Cooperao interna e externa. No caso particular de Moambique, os princpios de actuao da Administrao Pblica encontram-se estabelecidos no Captulo II do Decreto no 30/2001 de 15 de Outubro (Aprova as Normas de Funcionamento dos Servios de Administrao Pblica) e incluem: Princpio de legalidade; Princpio de prossecuo do interesse pblico e proteco dos direitos e interesses dos cidados; Princpio da justia e imparcialidade; Princpio da transparncia da Administrao Pblica; Princpio da colaborao da Administrao Pblica com os particulares; Princpio da deciso; Princpio de celeridade dos procedimentos administrativos; Princpio de fundamentao dos actos administrativos; Princpio de responsabilidade da Administrao Pblica; Princpio da Igualdade e da Proporcionalidade.Similarmente, a Lei no 16/2012 de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pblica) determina, na Seco II e IV, os princpios e deveres ticos que devem orientar a actuao dos servidores pblicos. Os valores preconizados so paz, liberdade, segurana e justia (no2 do artigo 30).b) Escolha das VirtudesSejam quais forem as linhas mestras de um cdigo de tica, elas sero sempre linhas de virtudes a serem seguidas. As virtudes bsicas so comuns a todos os cdigos. As virtudes especficas de cada profisso representam as variaes entre os diversos estatutos ticos. Virtudes bsicas profissionais so aquelas indispensveis, sem as quais no se consegue a realizao de um exerccio tico competente, seja qual for a natureza do servio prestado. Tais virtudes devem formar a conscincia tica estrutural, os alicerces do carcter e, em conjunto, habilitarem o profissional ao xito em seu desempenho.Antnio A. L. De S (2014) elenca, quase uma centena de virtudes e valores, reconhecendo que so incompletos, o autor pretende oferecer uma ideia da vastido de aptides necessrias, aplicveis diferentemente, de acordo com as tambm variadssimas necessidades. So eles: Abnegao, Afabilidade, Altrusmo, Aptido, Ateno, Atitude, Autenticidade; Benevolncia; Carter, Cautela, Coerncia, Concentrao, Compreenso, Coragem e Criatividade; Deciso, Decoro, Detalhamento, Determinao, Dignidade, Diligncia, Diplomacia, Disciplina e Discrio; Eficcia, Eficincia, Eloquncia, Empenho, Energia, Entusiasmo, Espontaneidade, Estilo, Estratgia e Eupraxia; Fidelidade e Firmeza; Gosto e Gratido; Honestidade; Idealismo e Improvisao; Lealdade, Liberalidade e Loquacidade; Magnanimidade e Moderao; Nacionalismo e Naturalismo; Obedincia, Objectividade e Optimismo; Parcimnia, Percepo, Perfeccionismo, Perseverana, Personalidade, Perspiccia, Persuaso, Pontualidade, Pragmatismo, Preciso, Pre-percepo ou presuno, Probidade, Projeo e Prudncia; Racionalismo, Realismo, Receptividade, Reflexo, Religiosidade, Retrica e Rigor Sacrifcio, Sagacidade, Sensibilidade, Sensualidade, Sentimentalidade, Sutilidade, Serenidade, Seriedade, Sigilo, Simplicidade, Sinceridade, Sinergia, Sofisticao e Solidariedade; Temperana, Tolerncia e Tradio; Veracidade, Vitalidade, Versatilidade, Vivacidade e Voluntariedade; e Zelo.No caso da administrao pblica moambicana, as virtudes exigveis, assim como os vcios a ser evitados podem ser deduzidas dos princpios assim como deveres estabelecidos nos cdigos, que conforme dito antes, so de carcter geral e legalista. Veja, por exemplo, o artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionrios e Agentes do Estado EGFAE (aprovado pela Lei no 14/2009 de 17 de Maro), que virtudes so exigidas aos servidores pblicos?

c) Comisses de tica: Constituio e Composio Estabelecido o cdigo de tica profissional, os rgos de fiscalizao do exerccio passam a controlar a sua execuo, no sentido de cada indivduo pertencente a classe passa a subordinar-se ao cdigo, sob pena de incorrer em transgresso, punvel pelo rgo competente, incumbido de fiscalizar o exerccio profissional. neste contexto de fiscalizao que so institudas as comisses de tica com o propsito de julgar os casos que lhes so encaminhados ou dos quais tomaram conhecimento atravs da fiscalizao que promovem, pois as suas actividades derivam de apuraes de irregularidades, que so originadas ou de trabalhos da fiscalizao ou denncias formuladas (veja os artigos 50 e 51 da Lei no 16/2012 de 14 de Agosto e as alneas h), i) e j) do artigo 41 do EGFAE). Os rgos de fiscalizao assumem, por conseguinte, um papel relevante de garantia sobre a qualidade dos servios prestados e da conduta humana dos profissionais. As classes, ao julgarem seus componentes, ao impor-lhes punies por actos viciosos, atravs de suas instituies, fortalecem-se. A composio das comisses de tica varia de grupo para grupo, mas as virtudes exigidas, assim como os princpios e valores que regem as suas actividades aos seus membros tendem a ser comuns, por exemplo, a imparcialidade. Conforme afirma, De S (2014):[A]quele que promove o julgamento est despedido de sua individualidade, ou seja, representante de uma comunidade a qual deve ser seu trabalho. Os deveres para com a coletividade exigem que as questes pessoais sejam afastadas. Se o reu pessoa ligada ao conselheiro que tem a funo de julgamento, deve este, sim, considerar suspeito e afastar-se, para que outro assuma seu lugar, e jamais praticar acto de parcialidade. Seria incoerente que, ao julgar matria tica, o prprio conselheiro ligado ou interessado no a praticasse, pois, ao no ser imparcial, estaria lesando a moralidade do julgamento, ainda que se esforasse por manter-se neutro. A preservao das instituies depende de atitudes elevadas, acima das individualidades, com iseno tanto de favoritismo quanto de perseguies. Seria incoerente os prprios incumbidos de preservar a conduta sadia praticarem actos condenveis e injustos.No contexto da administrao pblica nacional, veja, por exemplo, os nmeros 2 e 3 do artigo 50 e o artigo 51-55 da Lei no 16/2012 de 14 de Agosto.Quanto s formas de julgamento tambm so relativos, mas, no geral, a burocracia dos julgamentos realizada ao feitio dos processos na justia, com as sindicncias necessrias, a obteno de provas de todos os gneros, os depoimentos, as defesas, as justificativas, etc. Assegura-se ao transgressor todas as formas de defesa em direito permitida e em seu julgamento se consideram todas as atenuantes e agravantes (veja, por exemplo, os artigos 90 92 e 106 do EGFAE). Outras Consideraes Sobre os Cdigos de tica Os cdigos de tica por si no tornam melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu comportamento; Os cdigos podem prever e regular as qualidades exigveis, mas o ser humano necessita, no seu ntimo, identificar-se com tais princpios, esforando-se por superar desnveis de seu caracter (tudo faz crer que o caracter seja inato e que a educao a responsvel pela sua modelagem ao feitio virtuoso) e exerce-los de forma natural, instintiva; Os cdigos no esgotam o contedo e as exigncias de uma conduta tica de vida e nem sempre expressam a forma mais adequada de agir numa circunstncia particular; Todas as organizaes sociais esto sujeitas ao domnio de grupos e que esses podem normatizar em favor de seus prprios interesses. Quando os referidos dominantes no possuem uma formao humana baseada na prtica do bem geral, vivel que os cdigos de tica possam gerar, em seus textos, conflitos de conscincia. A norma pode ser aceita por um cdigo, mas essencialmente, poder ferir a direitos individuais, contrariando ao que um profissional entende como correcto; Os cdigos sempre so definidos, revistos e promulgados a partir da realidade social de cada poca e de cada pas; suas linhas-mestras porm so deduzidas de princpios perenes e universais.

Actividade Prtica (Grupo de 8 estudantes)Criar um Cdigo de tica Profissional, que deve incluir: A rea/sector de actuao ou a categoria profissional a que o cdigo se destina A abrangncia do cdigo; Princpios gerais, valores e virtudes exigveis aos funcionrios no exerccio das suas actividades.Propor a criao de uma comisso de tica (interna) que deve salvaguardar o cdigo de tica formado. Neste, deve-se: Estabelecer os objectivos da comisso de tica tendo em considerao a rea de actuao; Determinar os requisitos para a escolha dos membros da comisso; Determinar a composio, atribuies dos membros da comisso e a durao dos seus mandatos; Determinar os princpios, valores e virtudes ticos a nortear os membros da comisso; Diversos: a critrio e criatividade do grupo.Data de entrega: 04 de MaioDatas de Apresentao: 11 e 13 de Maio

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