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TÉCNICA DE DENÚNCIA TÉCNICA DE DENÚNCIA Renato Oliveira Renato Oliveira Procurador da República Procurador da República Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Alagoas Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Alagoas Escola Superior do Ministério Público da União Escola Superior do Ministério Público da União Maceió – nov. 2006 Maceió – nov. 2006

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TÉCNICA DE DENÚNCIATÉCNICA DE DENÚNCIARenato OliveiraRenato Oliveira

Procurador da RepúblicaProcurador da República

Ministério Público Federal - Procuradoria da República em AlagoasMinistério Público Federal - Procuradoria da República em AlagoasEscola Superior do Ministério Público da UniãoEscola Superior do Ministério Público da União

Maceió – nov. 2006Maceió – nov. 2006

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SUMÁRIOSUMÁRIO

1.1. IntroduçãoIntrodução2.2. Breves aspectos jurídicosBreves aspectos jurídicos3.3. Conteúdo da denúnciaConteúdo da denúncia4.4. Aspectos diversosAspectos diversos

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1. INTRODUÇÃO

Panorama geral: as denúncias oferecidas pelo MP Capacitação Os denunciados e o poder político e

econômico O STF (HC 86.395/SP, Min. Gilmar

Mendes – Informativo 443) Estatísticas Desencadeamento de operações de busca

e apreensão e prisões temporárias

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A denúncia, segundo João Mendes de Almeida Júnior, “é uma exposição narrativa e demonstrativa”.

“Narrativa, porque deve revelar o fato com tôdas as suas circunstâncias, isto é, não só a ação transitiva, como a pessoa que a praticou (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram a isso (cur), a maneira porque a praticou (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando).”

“Demonstrativa, porque deve descrever o corpo de delito, dar as razões de convicção ou presunção e nomear as testemunhas e informantes."

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Regras básicas

Ortografia; Concordância; Clareza; Objetividade; Coerência; Concisão; Abrangência;

Ordem lógica (cronologia dos fatos);

Voz ativa; Possível X ideal

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Possíveis problemas resultantes de denúncias mal formuladas:

Lentidão do processo (dificuldades na localização de pessoas, no acesso a peças dos autos, na compreensão do caso, na realização de audiências, no cumprimento de precatórias, etc)

Rejeição da denúncia por inépcia Habeas corpus Aplicação incorreta de penas Absolvição imerecida Anulação do processo, inclusive em revisão criminal

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2. BREVES ASPECTOS 2. BREVES ASPECTOS JURÍDICOSJURÍDICOS

Apontar Apontar indícios de autoria indícios de autoria e e prova prova da materialidade da materialidade delitiva, sem deixar delitiva, sem deixar de assegurar a possibilidade da de assegurar a possibilidade da ampla defesa ampla defesa (CRFB, art. 5º, inc. (CRFB, art. 5º, inc. LV).LV).

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TRANSAÇÃOTRANSAÇÃO Antes de denunciar, verificar se cabe a Antes de denunciar, verificar se cabe a

transação penaltransação penal: oferecê-la de modo a : oferecê-la de modo a permitir ao autor do fato saber o crime permitir ao autor do fato saber o crime que lhe é imputado e avaliar corretamente que lhe é imputado e avaliar corretamente a proposta.a proposta.

Se presente o requisito objetivo de pena Se presente o requisito objetivo de pena máxima cominada igual ou inferior a 2 máxima cominada igual ou inferior a 2 anos, é conveniente fundamentar o não anos, é conveniente fundamentar o não oferecimento de transação.oferecimento de transação.

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ELEMENTOS DA DENÚNCIAELEMENTOS DA DENÚNCIA CPP, art. CPP, art. 4141 - a denúncia - a denúncia conteráconterá::

– a exposição do a exposição do fato criminosofato criminoso, com todas as , com todas as suas suas circunstânciascircunstâncias;;

– a qualificação do a qualificação do acusadoacusado ou esclarecimentos ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;pelos quais se possa identificá-lo;

– a a classificaçãoclassificação do crime; e do crime; e– quando necessário, o rol das quando necessário, o rol das testemunhas.testemunhas.

Endereçamento, requerimento de citação, Endereçamento, requerimento de citação, pedido de condenação, assinatura de pedido de condenação, assinatura de membro do MP com atribuição.membro do MP com atribuição.

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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSOPROCESSO

Verificar se cabe a Verificar se cabe a suspensão suspensão condicional do processocondicional do processo: oferecê-: oferecê-la em cota ou ao final, no corpo da la em cota ou ao final, no corpo da própria denúncia.própria denúncia.

Se presente o requisito objetivo de Se presente o requisito objetivo de pena mínima cominada igual ou pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano, é conveniente inferior a 1 ano, é conveniente fundamentar o não oferecimento de fundamentar o não oferecimento de suspensão condicional do processo.suspensão condicional do processo.

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PRAZO PARA DENÚNCIAPRAZO PARA DENÚNCIA(RÉU PRESO)(RÉU PRESO)

Prazo para denúncia no caso de réu preso Prazo para denúncia no caso de réu preso (ou requisição de novas diligências):(ou requisição de novas diligências):– CPP, art. 46: CPP, art. 46: 5 dias5 dias, do recebimento dos autos , do recebimento dos autos

pelo MP.pelo MP. Conseqüências do descumprimento do Conseqüências do descumprimento do

prazo:prazo:– Possibilidade de Possibilidade de habeas corpus;habeas corpus;– Cabimento da ação penal privada subsidiária Cabimento da ação penal privada subsidiária

da pública.da pública.

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ALTERAÇÕES DO CONTEÚDO ALTERAÇÕES DO CONTEÚDO DA DENÚNCIADA DENÚNCIA

Aditamento da denúncia - CPP, art. 589: “as Aditamento da denúncia - CPP, art. 589: “as omissões da denúncia (...) poderão ser supridas a omissões da denúncia (...) poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final”.todo tempo, antes da sentença final”.

Emendatio libelli Emendatio libelli - CPP, 383: “o juiz poderá dar - CPP, 383: “o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave”.conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave”.

Mutatio libelli Mutatio libelli – CPP, 384: reconhecimento, pelo – CPP, 384: reconhecimento, pelo juiz, de nova definição jurídica do fato, em juiz, de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida na circunstância elementar, não contida na denúncia. Abertura de prazo para a defesa. Se a denúncia. Abertura de prazo para a defesa. Se a nova pena for mais grave, ao MP para aditar.nova pena for mais grave, ao MP para aditar.

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REJEIÇÃO DA DENÚNCIAREJEIÇÃO DA DENÚNCIA CPP, art. CPP, art. 4343 - a denúncia será - a denúncia será

rejeitadarejeitada quando: quando:– O fato narrado O fato narrado evidentementeevidentemente não não

constituir crime (constituir crime (in dubio pro societatein dubio pro societate););– Já estiver extinta a Já estiver extinta a punibilidadepunibilidade, pela , pela

prescrição ou outra causa;prescrição ou outra causa;– For manifesta a For manifesta a ilegitimidadeilegitimidade da parte da parte

ou faltar ou faltar condiçãocondição exigida por lei para o exigida por lei para o exercício da ação penal.exercício da ação penal.

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RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIADA DENÚNCIA

No CPP: No CPP: recurso em sentido estritorecurso em sentido estrito– CPP, 581: “caberá recurso, no sentido estrito, CPP, 581: “caberá recurso, no sentido estrito,

da decisão, despacho ou sentença: I – que não da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou queixa;”receber a denúncia ou queixa;”

– Prazo para o Prazo para o recursorecurso: : 5 dias 5 dias (CPP, 586);(CPP, 586);– Prazo para as Prazo para as razõesrazões: : 2 dias 2 dias (CPP, 588).(CPP, 588).

No Juizado Especial: No Juizado Especial: apelaçãoapelação– Lei 9.099/95, art. 82;Lei 9.099/95, art. 82;– prazo de prazo de 10 dias10 dias, já com as razões., já com as razões.

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3. CONTEÚDO DA 3. CONTEÚDO DA DENÚNCIADENÚNCIA

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QUEM (QUEM (quisquis)?)?

Identificação precisa, com Identificação precisa, com objetivoobjetivo de: de:1.1. Evitar homonímia.Evitar homonímia.2.2. Facilitar a localização do denunciado para Facilitar a localização do denunciado para

citar, intimar, prender, etc.citar, intimar, prender, etc.3.3. Viabilizar pesquisas de informações sobre o Viabilizar pesquisas de informações sobre o

denunciado (antecedentes, inf. fiscais etc.).denunciado (antecedentes, inf. fiscais etc.).4.4. Reunir na abertura do processo todas as Reunir na abertura do processo todas as

informações sobre o denunciado constantes informações sobre o denunciado constantes dos autos.dos autos.

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QUEM (QUEM (quisquis)?)? Identificação mais Identificação mais completacompleta possívelpossível::

Nome completo (e alcunha) do denunciadoNome completo (e alcunha) do denunciado FiliaçãoFiliação Naturalidade e nacionalidade (CPP, 193: intérprete)Naturalidade e nacionalidade (CPP, 193: intérprete) Estado civilEstado civil Profissão e grau de instruçãoProfissão e grau de instrução Data de nascimento, idade atual e na época do crimeData de nascimento, idade atual e na época do crime Documentos de identidade: RG, Documentos de identidade: RG, CPFCPF, título de eleitor, CTPS, , título de eleitor, CTPS,

passaporte, identidade funcional ou profissionalpassaporte, identidade funcional ou profissional ResidênciaResidênciass, domicílio, domicílioss e telefone e telefoness Status libertatis Status libertatis - em liberdade provisória, sob fiança, - em liberdade provisória, sob fiança, preso preso (e (e

local, para citação) local, para citação) Em caso de mais de um denunciado, abrir com o de Em caso de mais de um denunciado, abrir com o de

maior atuação na conduta criminosa.maior atuação na conduta criminosa.

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(CONTRA) QUEM ?(CONTRA) QUEM ?

Indicar a vítima: CEF, INSS, etc.Indicar a vítima: CEF, INSS, etc.

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A CONDUTA DELITUOSAA CONDUTA DELITUOSA Descrever as condutas que interessam e têm Descrever as condutas que interessam e têm

adequação ao tipo penal (subsunção), atentando adequação ao tipo penal (subsunção), atentando para a lei e considerando ainda a doutrina e a para a lei e considerando ainda a doutrina e a jurisprudênciajurisprudência

Exemplo de conclusão: “Exemplo de conclusão: “assim agindo, FULANO, assim agindo, FULANO, em vontade livre e consciente, obteve para si em vontade livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em detrimento de entidade de vantagem ilícita, em detrimento de entidade de direito público, induzindo-a em erro, mediante direito público, induzindo-a em erro, mediante fraude, incorrendo nas penas do art. 171, fraude, incorrendo nas penas do art. 171, caputcaput, , c/c § 3º, do Código Penalc/c § 3º, do Código Penal””

Normalmente, é irrelevante descrever fatos da Normalmente, é irrelevante descrever fatos da investigação investigação

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2020

QUANDO (QUANDO (quandoquando)?)?

O tempo do crime.O tempo do crime. Indicar data(s) do(s) fato(s) delituoso(s).Indicar data(s) do(s) fato(s) delituoso(s). Importante para verificar a prescrição e, Importante para verificar a prescrição e,

conforme o caso, se o denunciado era menor conforme o caso, se o denunciado era menor de 21 anos de 21 anos (atenuante e prescrição pela metade)(atenuante e prescrição pela metade)..

Se for um período, indicar início e fim.Se for um período, indicar início e fim. Em caso de incerteza, indicar data ou período Em caso de incerteza, indicar data ou período

provável.provável. Se relevante, colocar até horário.Se relevante, colocar até horário.

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ONDE (ONDE (ubiubi)?)?

O lugar do crimeO lugar do crime O que for conhecido e de alguma O que for conhecido e de alguma

relevância para o caso: cidade, bairro, rua, relevância para o caso: cidade, bairro, rua, repartição pública (fixar competência repartição pública (fixar competência territorial e localizar a conduta no espaço).territorial e localizar a conduta no espaço).

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QUANTO ?QUANTO ?

1.1. Dado importante para quantificar o Dado importante para quantificar o dano, avaliar a relevância do caso, fixar dano, avaliar a relevância do caso, fixar a pena, etc.a pena, etc.

2.2. Destacar valores (e moedas) históricos e, Destacar valores (e moedas) históricos e, se disponíveis, os corrigidos.se disponíveis, os corrigidos.

3.3. Correlacionar valores e datas.Correlacionar valores e datas.

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A MANEIRA PELA QUAL SE PRATICOU O A MANEIRA PELA QUAL SE PRATICOU O CRIME (CRIME (quomodoquomodo););

O MALEFÍCIO PRODUZIDO (O MALEFÍCIO PRODUZIDO (quidquid);); OS MEIOS EMPREGADOS (OS MEIOS EMPREGADOS (quibus auxiliisquibus auxiliis);); OS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME OS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME

((curcur).).

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4. ASPECTOS DIVERSOS4. ASPECTOS DIVERSOS

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PROCURARPROCURAR::

1. Referir-se ao elemento subjetivo do crime: nos crimes 1. Referir-se ao elemento subjetivo do crime: nos crimes dolosos, mencionar pelo menos que o denunciado o dolosos, mencionar pelo menos que o denunciado o praticou “em vontade livre e consciente”; no concurso praticou “em vontade livre e consciente”; no concurso de agentes, a unidade de desígnios.de agentes, a unidade de desígnios.

2. Requerer desde logo as diligências cabíveis (CPP, 399 2. Requerer desde logo as diligências cabíveis (CPP, 399 X 499) – ex.: FAC federal, estadual, eleitoral e militar.X 499) – ex.: FAC federal, estadual, eleitoral e militar.

3. Mencionar concursos (material, formal, de agentes), 3. Mencionar concursos (material, formal, de agentes), continuidade delitiva, agravantes, atenuantes, causas continuidade delitiva, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena.de aumento ou diminuição de pena.

4. Verificar o cabimento de ação de improbidade (Lei 4. Verificar o cabimento de ação de improbidade (Lei 8.429/92).8.429/92).

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PROCURARPROCURAR::

5. Indicar volumes e folhas dos autos em que constam 5. Indicar volumes e folhas dos autos em que constam as provas dos fatos criminosos (dizer a instituição que as provas dos fatos criminosos (dizer a instituição que as numerou).as numerou).

6. Em denúncias grandes, dividi-la em capítulos (por 6. Em denúncias grandes, dividi-la em capítulos (por crimes, denunciados, etc), inserindo índice e fazendo crimes, denunciados, etc), inserindo índice e fazendo introdução sobre aspectos gerais do caso denunciado.introdução sobre aspectos gerais do caso denunciado.

7. Arrolar testemunhas relevantes e ofendidos, indicando 7. Arrolar testemunhas relevantes e ofendidos, indicando onde encontrar nos autos seu endereço onde encontrar nos autos seu endereço (preferencialmente funcional) e depoimento anterior.(preferencialmente funcional) e depoimento anterior.

8. Indicar o rito processual (ordinário, do juizado 8. Indicar o rito processual (ordinário, do juizado especial, funcionários públicos, etc).especial, funcionários públicos, etc).

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EVITAREVITAR:: Transcrever laudos e depoimentos (“terceirização” Transcrever laudos e depoimentos (“terceirização”

da denúncia - instabilidade de testemunhas) - fazê-da denúncia - instabilidade de testemunhas) - fazê-lo nas alegações finais.lo nas alegações finais.

Transcrever doutrina e jurisprudência (a denúncia Transcrever doutrina e jurisprudência (a denúncia relata relata fatos criminososfatos criminosos) - fazê-lo nas alegações ) - fazê-lo nas alegações finais.finais.

Usar expressões como “o primeiro denunciado”, etc Usar expressões como “o primeiro denunciado”, etc – empregar sempre os nomes dos denunciados, em – empregar sempre os nomes dos denunciados, em destaque.destaque.

Adjetivar o Adjetivar o denunciado denunciado (“facínora”, “fraudador”, “Don Corleone”, (“facínora”, “fraudador”, “Don Corleone”, etc)etc)..

Usar a primeira pessoa (“denuncio ...”)Usar a primeira pessoa (“denuncio ...”)

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DENÚNCIA GENÉRICA DENÚNCIA GENÉRICA (crimes societários)(crimes societários)

►Indicar as funções de cada denunciado na Indicar as funções de cada denunciado na sociedade e na conduta delituosasociedade e na conduta delituosa

►Tendência restritiva da jurisprudência no Tendência restritiva da jurisprudência no recebimento de denúncias genéricasrecebimento de denúncias genéricas

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ALGUNS CRIMES ESPECÍFICOSALGUNS CRIMES ESPECÍFICOS

Em crimes de Em crimes de lavagem de dinheirolavagem de dinheiro: descrever : descrever o crime antecedenteo crime antecedente

Em crimes contra a Em crimes contra a ordem tributáriaordem tributária: : certificar-se de que o crédito tributário foi certificar-se de que o crédito tributário foi lançado definitivamente e de que não houve lançado definitivamente e de que não houve pagamento nem parcelamento; indicar o número pagamento nem parcelamento; indicar o número do processo administrativo fiscal do processo administrativo fiscal (e não (e não necessariamente o da representação fiscal para fins penais)necessariamente o da representação fiscal para fins penais)

Em crimes Em crimes previdenciáriosprevidenciários: certificar-se de que : certificar-se de que não houve pagamento nem parcelamento; não houve pagamento nem parcelamento; indicar o número da NFLDindicar o número da NFLD

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F I MF I M Fontes:Fontes:

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O processo criminal O processo criminal brasileirobrasileiro, v. II. Rio de Janeiro/São Paulo: Freitas Bastos, , v. II. Rio de Janeiro/São Paulo: Freitas Bastos, 1959, p. 183. 1959, p. 183.

AYDOS, Marco Aurélio Dutra. AYDOS, Marco Aurélio Dutra. Comentários aos roteiros de Comentários aos roteiros de denúncia. denúncia. Anotações.Anotações.

DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Curso de Português JurídicoPortuguês Jurídico. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

ESTADO DE SÃO PAULO. MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual ESTADO DE SÃO PAULO. MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual de Atuação dos Promotores de Justiça do Estado de São de Atuação dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.Paulo.

MUCCIO, Hidejalma. MUCCIO, Hidejalma. Prática de Processo PenalPrática de Processo Penal: teoria e : teoria e prática. 3ª ed. São Paulo: HM Editora, 2003.prática. 3ª ed. São Paulo: HM Editora, 2003.

SARAIVA, Wellington Cabral. SARAIVA, Wellington Cabral. A denúncia nos crimes de A denúncia nos crimes de lavagem de ativoslavagem de ativos. Apresentação na ESMPU, set/2005.. Apresentação na ESMPU, set/2005.

Supremo Tribunal Federal. www.stf.gov.br.Supremo Tribunal Federal. www.stf.gov.br.