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1 ATA Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - SESSÃO ORDINÁRIA - SEGUNDA CÂMARA APROVADA EM 7 DE FEVEREIRO DE 2012 PUBLICADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2012 ACÓRDÃOS Nºs 219 a 415 Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões

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    ATA N 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

    - SESSO ORDINRIA -

    SEGUNDA CMARA

    APROVADA EM 7 DE FEVEREIRO DE 2012 PUBLICADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2012

    ACRDOS Ns 219 a 415

    Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

  • 2 ATA N 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 (Sesso Ordinria da Segunda Cmara) Presidncia do Ministro Augusto Nardes Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretria da Sesso: AUFC Elenir Teodoro Gonalves dos Santos Com a presena dos Ministros Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge e Ana Arraes

    (presente, por analogia, de acordo com o 5 do art. 287 do Regimento Interno); do Ministro-Substituto Andr Lus de Carvalho, bem como da Representante do Ministrio Pblico, Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva; o Presidente, Ministro Augusto Nardes, invocando a proteo de Deus declarou aberta a Sesso Ordinria da Segunda Cmara s dezesseis horas e quarenta minutos, havendo registrado a ausncia do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de frias (Regimento Interno do Tribunal de Contas da Unio, artigos 33, 55, inciso I, alneas a e b, II, alneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140).

    HOMOLOGAO DE ATA A Cmara homologou a Ata n. 1, da Sesso Ordinria realizada em 24 de janeiro corrente

    (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I). PUBLICAO DA ATA NA INTERNET Esta Ata, bem como seu Anexo, est publicada na pgina do Tribunal de Contas da Unio

    (Resoluo TCU n 184/2005).

    PROCESSOS RELACIONADOS A Segunda Cmara aprovou as relaes de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem

    como os Acrdos de ns 219 a 371, a seguir transcritos (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resolues TCU n 164/2003 e n 184/2005).

    a) Ministro Augusto Nardes (Relao n 2); ACRDO N 219/2012 - TCU - 2 Cmara Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos V, alnea a; e 169, inciso IV; do Regimento Interno/TC, c/c o art. 9 da Resoluo/TCU n 206/2007, em arquivar o presente processo, uma vez cumprido o objetivo para o qual foi constitudo de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-023.401/2010-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Azor Infantino (000.753.881-20); Celso Biancardini Gomes da Costa

    (370.066.307-20); Joao Jose de Amorim (072.308.001-10) 1.2. rgo/Entidade: Fundao Universidade Federal de Mato Grosso - MEC 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP). 1.5. Advogado constitudo nos autos: no h. 1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h. ACRDO N 220/2012 - TCU - 2 Cmara

  • 3 Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-024.093/2011-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Augusto Barreto Borges (117.814.677-49); Carmelita Vazzoler de

    Almeida (719.623.017-53); Cirley America de Oliveira (493.516.137-04); Clarita Zandonadi (455.112.257-20); Elenice Santos Soares (658.739.397-72); Elizena Maria Rezende (440.698.126-87); Esnita Antonia de Oliveira (214.018.881-00); Jorgeth Favoreto (526.677.587-49); Jose Alves (128.208.736-34); Jose Rodrigues Nogueira (196.082.097-49); Josefa Marques Guimares (215.688.046-87); Katia Seabra de Mello Costa (342.989.597-91); Laudinea Ramos da Silva (395.107.947-91); Lea Berke (086.757.247-72); Maria Jose Kinake Bernardino (525.524.977-72); Maria de Fatima Poloni Barreto (654.139.117-34); Marize dos Santos Galetti (493.842.527-00); Neuzeli de Carvalho Motta Silva (489.019.627-72); Odette Silva Bragana (471.357.947-53); Plinio Armando Baldanza (036.999.868-53); Romulo Valdeque Pinheiro Bastos (587.697.738-15); Rosangela Ramos Ribeiro (761.692.607-00); Rosemar da Cruz Ribeiro (526.022.307-15); Sandra Shirley de Almeida (351.575.266-87); Sergio Araujo Bernardino (471.773.737-72); Suely de Jesus Santos (860.724.397-72); Vilma Pereira da Silva (670.758.007-87)

    1.2. rgo/Entidade: Superintendncia Estadual do INSS - Vitria/ES - INSS/MPS 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP). 1.5. Advogado constitudo nos autos: no h. 1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h. ACRDO N 221/2012 - TCU - 2 Cmara Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-025.405/2010-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Samuel Aniceto Zacchi (155.477.109-97); Sandra Maria Mahfuz (179.270.050-

    49); Saulo Rogerio Stefen de Albuquerque (001.798.689-34); Sergio de Carvalho (007.814.609-72); Susana_borneo_funck (055.276.940-15); Taisa Maria Ferreira Bourguignon (435.548.229-49); Talmir Duarte da Silva (294.572.389-15); Tarcisio Back (298.289.459-91); Telmo Luiz da Silva (089.447.330-15).

    1.2. rgo/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP). 1.5. Advogado constitudo nos autos: no h. 1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: 1.6.1. Determinar Universidade Federal de Santa Catarina para que, no prazo de 15 (quinze) dias,

    faa cessar o pagamento da vantagem de 3,17% (Rubrica/Descrio: 16171/DECISO JUDICIAL TRANS JUG APO), relativa defasagem no clculo da URV em dezembro de 1994;

    1.6.2. aplicar a Smula n 106 da Jurisprudncia predominante do TCU, em relao parcela ilegal recebida presumivelmente de boa-f;

  • 4 1.6.3. dar cincia aos interessados da deliberao desta Corte de Contas, alertando-os de que a

    interposio de eventuais recursos no os eximir da devoluo dos valores recebidos indevidamente aps a notificao desta deliberao, no caso desses recursos no serem providos;

    1.6.4. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da cincia da deciso, envie a este Tribunal documentos comprobatrios de que os interessados tomaram cincia do julgamento deste Tribunal.

    ACRDO N 222/2012 - TCU - 2 Cmara Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-026.786/2011-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Nadia Aparecida Savieto Fagundes (869.627.288-91); Nadia Aparecida Savieto

    Fagundes (869.627.288-91); Shirley Rachel Pompermayer (963.116.818-20); Shirley Rachel Pompermayer (963.116.818-20)

    1.2. rgo/Entidade: Gerncia Executiva do INSS - Jundia/SP- INSS/MPS 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP). 1.5. Advogado constitudo nos autos: no h. 1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h. ACRDO N 223/2012 - TCU - 2 Cmara Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, nos termos da proposta da unidade tcnica ratificada pelo Ministrio Pblico nos autos.

    1. Processo TC-026.790/2011-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Aparecida Jandira Ferreira Aurelio (873.065.148-49); Lourival Jose Marques

    (324.915.228-53); Lourival Jos Marques (324.915.228-53); Maria Aparecida Vicente Assencio (724.771.058-68); Maria Aparecida Vicente Assncio (724.771.058-68); Rosires Souza Bueno dos Santos (727.087.008-04)

    1.2. rgo/Entidade: Gerncia Executiva do INSS - Presidente Prudente/SP - INSS/MPS 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP). 1.5. Advogado constitudo nos autos: no h. 1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h. ACRDO N 224/2012 - TCU - 2 Cmara Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, na forma proposta pela unidade tcnica ratificada pelo Ministrio Pblico nos autos.

  • 5 1. Processo TC-026.797/2011-9 (A