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Sessão Solene, homenagens e inaugurações marca- ram a passagem do aniversário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que foi criado no dia 20 de novembro de 1968 por iniciativa do Prefeito Brigadeiro José Vicente Faria Lima. Com a presença do Prefeito Gilberto Kassab e do Presi- dente do Tribunal de Contas da União, Ministro Walton Alencar Rodrigues, a comemoração reuniu autorida- des governamentais, parlamentares e representantes do Poder Judiciário, além de Conselheiros e servido- res da Corte. O Ministro Massami Uyeda, o Professor Ives Gandra da Silva Martins e o Secretário Alexandre de Moraes receberam o Colar de Mérito do TCM, cujo patrono é o Prefeito Faria Lima. Páginas 3 a 10 TCM informativo Tribunal de Contas do Município de São Paulo | Nº 42 | Janeiro de 2009 ISO 9001 www.tcm.sp.gov.br CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM É ELEITO PRESIDENTE DO TCM 40 anos a serviço da Cidade de São Paulo Pronunciamento do Prefeito Gilberto Kassab Pág. 16

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Sessão Solene, homenagens e inaugurações marca-ram a passagem do aniversário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que foi criado no dia 20 de novembro de 1968 por iniciativa do Prefeito Brigadeiro José Vicente Faria Lima.

Com a presença do Prefeito Gilberto Kassab e do Presi-dente do Tribunal de Contas da União, Ministro Walton Alencar Rodrigues, a comemoração reuniu autorida-

des governamentais, parlamentares e representantes do Poder Judiciário, além de Conselheiros e servido-res da Corte.

O Ministro Massami Uyeda, o Professor Ives Gandra da Silva Martins e o Secretário Alexandre de Moraes receberam o Colar de Mérito do TCM, cujo patrono é o Prefeito Faria Lima.

Páginas 3 a 10

TCM informativoTribunal de Contas do Município de São Paulo | Nº 42 | Janeiro de 2009 ISO 9001

www.tcm.sp.gov.br

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIMÉ ELEITO PRESIDENTE DO TCM

40 anos a serviço da Cidade de São Paulo

Pronunciamento do Prefeito Gilberto Kassab

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Após quatro dias de competições realizadas entre os dias 20 e 23 de novembro durante os “Primei-

ros Jogos TC Sul”, em Curitiba – Para-ná, a delegação dos 55 atletas da As-sociação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo con-quistou cinco medalhas de ouro, quatro medalhas de prata e três de bronze, em modalidades esportivas individuais e coletivas.

Além das medalhas, a ASTCoM também trouxe para São Paulo o troféu Hermas Eurides Brandão, oferecido à equipe campeã de tênis de mesa, e o troféu Ro-berto Macedo Guimarães, recebido pela equipe campeã de pebolim.

Também participaram do evento es-portivo, servidores dos Tribunais de

Livro comemora os 20 anos da Constituição do Brasil

os juristas Ives Gandra Martins e Francisco Rezek lançaram em outubro de 2008 o livro “Constituição Federal – Avanços, contribuições e modi-ficações no processo democrático brasileiro”, pela “Editora Revista dos

Tribunais” em parceria com o “Centro de Extensão Universitária”.

Segundo seus autores, “o projeto idealizado foi o de permitir uma visão abrangente de todos os domínios de nossa Carta, com seus 250 artigos de disposições permanentes e 94 de disposições transitórias, ao cabo de 62 emendas; assim como examinar institu-tos, normas e princípios que ainda geram debate entre os especialistas, ou que chegam mesmo a dividir nossa sociedade”.

Com esse objetivo, os coordenadores da obra, além de publicarem artigos de autoria própria, convidaram mais de 40 colaboradores que produziram textos analíticos sobre variados aspectos da Constituição Federal de 1988, que completou duas décadas de existência.

Entre os autores convidados figurou o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Conselheiro Edson Simões, que produziu uma análise das “retrospectivas e prospectivas” das Cortes de Contas no Brasil, à luz dos dispositivos da Carta de 88.

Delegação do TCM conquista terceiro lugar nos jogos TC Sul

Contas dos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Cata-rina, além dos servidores do Tribunal de Contas da União. o TCM ocupou o

terceiro lugar na competição, atrás do Tribunal de Contas do Paraná, anfitrião e campeão, e do Tribunal de Santa Ca-tarina, vice-campeão.

Time de futebol feminino

4 0 A N O STribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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Hino do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é executado pela primeira vez

A entrega do Colar de Mérito Prefei-to Brigadeiro Faria Lima foi um dos pontos altos da comemoração do

40º aniversário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, transcorrido no dia 20 de novembro e celebrado a 4 de dezem-bro de 2008. o Ministro Massami Uyeda, o Professor Ives Gandra da Silva Martins e o Secretário Alexandre de Moraes receberam a condecoração no Plenário do TCM, respec-tivamente das mãos do Conselheiro Antonio Carlos Caruso, do Presidente Edson Simões e do Corregedor Eurípedes Sales. o Vice-Presidente Roberto Braguim e o Conselheiro Maurício Faria participaram das homena-gens. Foi a primeira outorga da honraria, criada em 2004.

Ao abrir a solenidade, após a execução do Hino Nacional, a Banda da Guarda Civil Metropolitana junto com o Coral dos Servi-dores apresentaram, em primeira audição, o Hino do TCMSP, com letra de Paulo Bonfim e

Abertura da solenidade

Uma história que vem de longe

música de Guilherme Arantes, sob a regência do maestro William Guedes.

o Presidente Edson Simões traçou um breve histórico das Cortes de Contas no Brasil e relembrou suas origens no mundo. A seguir discorreu sobre as atribuições dos Tribunais de Contas brasileiros à luz da Constituição de 1988. Ressaltou ainda alguns aspectos da evolução do Tribunal paulistano, lembrando a Certificação ISo 9001 obtida em 1996 e a criação da Escola de Contas, em 2003. o Prefeito Gilberto Kassab e o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Walton Alencar Rodrigues, entre outras autoridades, participaram da cerimônia.

Na ocasião, foi descerrada uma pla-ca comemorativa dos 40 anos, no Hall das Torres, e lançada simbolicamente a Pedra Fundamental do novo edifício da Escola de Contas “Conselheiro Eurípedes Sales”. Foi ainda inaugurado o consultório odontológico destinado a atender os funcionários do TCM e a creche.

A Banda da Guarda Civil Metropolita-na, regida pelo maestro Renam Luis Gomes, e o Coral dos Servidores do TCMSP, além da execução dos hinos, apresentaram números musicais durante a solenidade, que se esten-deu das 9h às 12h30.

Compareceram à solenidade dos 40 anos, entre outras, as seguintes autoridades: secretário estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz An-tonio Guimarães Marrey, representando o governador José Serra; secretário estadual Lair Krahembuhl, da Habitação; deputado Fernando Capez, repre-sentando o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima; conselheiro Renato Martins Costa, representando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a ATRICoN; secretários municipais Januário Montone (Saúde), Ricardo Montoro (Participação e Parceria), Walter Feldman (Espor-tes) e Walter Aluisio Moraes Rodrigues (Finanças); procurador de justiça Walter Paulo Sabella, representando o Procurador Geral do Estado Fernando Grella Vieira; vereador Adilson Amadeu, vice-presidente da Câmara Munici-pal, representando o presidente Antonio Carlos Rodrigues; vereadores Ag-naldo Timóteo, José Police Neto, Antonio Goulart, Eliseu Gabriel, Donato e Paulo Frange; Procurador da Fazenda Municipal, Gianfrancesco Genoso.

Também foram recebidas mensagens do vice-governador de São Paulo Alberto Goldman; do chefe da Casa Civil Aloysio Nunes Ferreira; do ex-governador orestes Quércia; dos Conselheiros José Altino Macha-do e Walter Abrahão; do presidente da ATRICoN, Victor Faccioni; e de dezenas de deputados federais, deputados estaduais, secretários esta-duais, secretários municipais e vereadores. Chegaram ainda manifesta-ções de presidentes e conselheiros de 20 Tribunais de Contas estaduais e de municípios, além das enviadas por integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Corpo Consular.

Na ocasião o Presidente Edson Simões agradeceu à Imprensa ofi-cial do Estado de São Paulo pelo apoio à publicação da Revista Especial dos 40 Anos, bem como ao apoio da São Paulo Turismo e dos Bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Autoridades prestigiam evento

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Na solenidade dos 40 anos da criação do TCM, o Conselheiro Paulo Planet Buarque, que

compôs a equipe dos cinco primeiros titulares da Corte de Contas, agradeceu o convite

em nome de todos os Conselheiros que fizeram parte da história da Instituição. Dirigindo-

se ao Conselheiro Teófilo Ribeiro de Andrade Filho, prestou-lhe homenagem e tornou

público o seu agradecimento ao primeiro Presidente a conduzir a Corte de Contas, com

“a coragem e a determinação dos desbravadores”.

Lembrou que o Tribunal, para erguer a sua sede, contou com o apoio expressivo dos pre-

feitos Paulo Maluf, Faria Lima e olavo Setúbal. Ao concluir seu pronunciamento, Planet

Buarque dirigiu-se particularmente aos servidores do TCM, afirmando que “nenhuma

instituição vale apenas por aqueles que a conduzem e sim pelo trabalho, pela represen-

tatividade, pelo entusiasmo com que todos os funcionários se dedicam às suas tarefas.

A vocês, servidores, dedico os nossos aplausos”.

Prefeito enfatiza ação conjuntaEste é o pronunciamento do Prefeito Gilberto Kassab na solenidade

Cumprimento o Secretário Alexandre de Moraes, me associando à homenagem a ele prestada, acrescentando que te-

nho orgulho de tê-lo como colega de trabalho e integrante da nossa equipe, admirador que sou da sua carreira, da sua idoneidade, do seu caráter. Alexandre de Moraes já ocupou diversos cargos na vida pública e está creden-ciado a ocupar outros, pois é muito jovem e com certeza o seu talento fará assumir outras responsabilidades.

Quero registrar ainda a satisfação de partici-par desta homenagem ao querido Ives Gandra Martins, amigo de longa data dos meus pais, e que eu tenho como referência na vida pública por suas posições muito claras, éticas, e que tem dado importante contribuição ao desen-volvimento do nosso País, em especial por seu saber no campo jurídico. o Tribunal está de parabéns por esta justa homenagem. Também quero prestar a minha homenagem ao Minis-tro Massami Uyeda, que todos conhecem pela dedicação à causa do Poder Judiciário, contri-buindo para o fortalecimento da sua indepen-dência e da Democracia.

Tenho a tranqüilidade de afirmar aos cidadãos paulistanos a importância da atuação do Tri-bunal de Contas do Município e o quanto esta Corte tem contribuído na fiscalização dos atos do Poder Executivo, exercendo as suas ativi-dades com qualidade, com harmonia e com a autoridade necessária para alcançar um bom desempenho no seu trabalho.

A minha presença hoje nesta festa de 40 anos se dá para que eu possa agradecer publica-mente o Tribunal de Contas e os seus cinco Conselheiros, homens públicos de primeira grandeza, que têm com a sua atuação engran-decido a Instituição, uma das responsáveis pelo bom momento que vive a maior Cidade do País nos dias de hoje. São Paulo supera – com a somatória de esforços do Executivo, do TCM, dos Secretários e parlamentares – os desafios da poluição, melhora a qualidade do seu ensino e da saúde pública.

Vamos juntos concluir a missão de superar os desafios. os sinais são de resultados bastan-te positivos. Quero desejar muita boa sorte ao todos os homenageados, que continuem a trilhar com brilhantismo as suas carreiras, estendendo os cumprimentos a todos os seus familiares, amigos; e também aos Conselhei-ros e servidores do TCM, bem como àqueles que já exerceram o papel de Conselheiro des-ta Corte e que, com muita justiça, aqui estão presentes nesta homenagem.

Portanto hoje é um dia de festa por conta da presença dos homenageados e seus familia-res e amigos, mas também um dia de festa para comemorar os 40 anos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Todos sa-bem a importância que tem o Tribunal de Con-tas em qualquer Estado e nos municípios em que ele existe. Aqui na nossa Capital temos uma relação institucional, a melhor possível, com a qual ganha a Cidade de São Paulo.

Paulo Planet Buarque rende homenagem aos servidores

Pronunciamento do Prefeito Gilberto Kassab

Paulo Planet Buarque foi um dos cinco primeiros Conselheiros do TCM

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Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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Este é o discurso do Presidente Edson Simões na abertura das comemorações do aniversário do TCM

Para chegarmos à data em que comemo-ramos os 40 anos da criação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

foi necessária uma sucessão de fatos histó-ricos, ao longo de séculos, que determinaram a própria evolução da sociedade humana e o surgimento das Cortes de Contas. Tribunais de Contas não foram inventados ao acaso, de um dia para o outro, com base na idéia de algum luminar. Não! Esta instituição é fruto de um processo em que fatores objetivos e subjetivos levaram determinadas sociedades, em determinadas épocas, a adotarem meca-nismos de controle das contas coletivas, num primeiro momento, e das contas do Estado, posteriormente. Em resumo, surgiram da as-piração da sociedade em fiscalizar os gastos dos governantes.

Estas experiências ocorreram na Grécia antiga e no Império Romano. Com a Magna Carta na Inglaterra em 1215, a idéia cresce e se con-solida no princípio:“nenhum tributo no Reino será instituído sem a aprovação do conselho dos comuns”. Após a Revolução Francesa os Tribunais de Contas se institucionalizam como órgãos de auxílio do Legislativo na Europa.

No Brasil, durante a Monarquia, ocorreram diversas tentativas de criação do Tribunal de Contas. Mas, foi no governo Provisório Repu-blicano em 1890, por meio de Decreto de Rui Barbosa, que se estabeleceu oficialmente o primeiro Tribunal de Contas da União – o TCU. Depois, a Constituição de 1891, em seu arti-go 89, prescreveu um Tribunal de Contas com poderes para liquidar as contas da receita e despesa, verificando a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso. A proposta foi levada para os estados. As constituições

Presidente Edson Simões discursa na abertura da solenidade

Memória de Faria Lima é exaltada

de 1934, 1937 e 1946 consolidaram o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais.

Em 1967, cada Estado da Federação disciplinou seu Tribunal de Contas. E, em 1968, foi criado o nosso Tribunal de Contas em razão de o Muni-cípio de São Paulo atender às exigências cons-titucionais que prescreviam ser necessários 500 mil habitantes e renda tributária superior a 100 milhões de cruzeiros novos (moeda da época) para a criação de uma Corte de Contas.

Entretanto a Emenda Constitucional nº 17 de 1969, durante o regime autoritário, alterou estes requisitos para 2 milhões de habitantes e renda tributária superior a 500 milhões – o que a Cidade de São Paulo também atendia na ocasião.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União e, por conseqüência, os Tribunais de Contas estadu-ais e municipais tiveram ampliadas suas com-petências institucionais, na esteira do modelo preconizado por Rui Barbosa. Em consonância com os avanços do constitucionalismo moder-

no e a consolidação do Estado Democrático de Direito, o controle das finanças públicas torna-se tarefa que busca essencialmente preservar os direitos individuais e coletivos, constitucionalmente assegurados na medida em que a saúde e o equilíbrio financeiros do Estado são fundamentais para o exercício pleno desses mesmos direitos, consubstan-ciados no direito de cidadania.

Hoje, a função dos Tribunais de Contas é, pois, fiscalizar a gestão dos recursos públicos, com o fim de assegurar que os mesmos sejam arrecadados e utilizados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo em vista a satisfa-ção do interesse público. Podemos afirmar, em especial, que a partir da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, este Tribunal de Contas do Município demonstrou uma atuação extremamente dinâmica no sentido de acompanhar as mu-danças de ordem legal, fazendo as correções correspondentes às alterações da legislação, com a agilidade necessária.

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Nestes 40 anos de existência, o Tribunal de Contas do Município, qual espelho da própria Cidade de São Paulo, evoluiu nos métodos de trabalho e na estrutura administrativa. Foi o primeiro órgão público do Brasil a receber a certificação IS0 9001:2000, em 1996. Mas não se pode falar da história deste TCM sem mencionar obrigatoriamente o nome de seu idealizador, o então Prefeito Brigadeiro José Vicente Faria Lima – o último eleito pelo voto direto do povo, em 1965, antes do interregno de 20 anos determinado pelo advento do regime autoritário.

Faria Lima, lançando mão da prerrogativa que, então, a Constituição Federal lhe facultava, criou por meio da Lei Municipal nº 7.213, de 20 de novembro de 1968, este Tribunal de Contas do Município de São Paulo, baseado na con-vicção de que, por seu volume e dinamismo, o orçamento da Cidade de São Paulo, quase equi-

valente à soma dos orçamentos dos demais municípios paulistas, por si só exigiria os cuida-dos de uma Corte de Contas própria. Raciocínio este que, com o passar dos anos, demonstrou a correção daquela antevisão institucional e do descortino político do Brigadeiro Faria Lima, a cuja memória dedicamos esta Sessão Solene.

E para lembrar de forma perene o saudoso Chefe do Executivo paulistano, esta Corte instituiu o Colar de Mérito Prefeito Brigadeiro Faria Lima, a nossa mais alta distinção, que hoje, pela primeira vez, outorgamos.

Saúdo, portanto, os primeiros ilustres agracia-dos com o Colar de Mérito: Ministro Massami Uyeda, Mestre Ives Gandra da Silva Martins e Secretário Alexandre de Moraes, que serão homenageados logo a seguir.

Nesta Sessão Solene lançamos também a Revista TCM 40, alusiva ao aniversário do Tri-bunal, produzida pela nossa Assessoria de Im-

prensa, com artigos de todos os Conselheiros membros do nosso Colegiado e contribuições especiais de elevado nível, como a do próprio Mestre Ives Gandra.

outro destaque, nestes anos, é a criação da Escola de Contas, em 2003, que porta o nome de seu idealizador e grande animador, o Con-selheiro Corregedor Eurípedes Sales; e que já entregou, até hoje, 2.688 Certificados de Conclusão de seus diversos cursos. Lançamos também hoje, a pedra fundamental do novo prédio da Escola de Contas e descerraremos a placa alusiva à inauguração do nosso primeiro consultório odontológico destinado aos servi-dores e ao atendimento da creche.Homenage-aremos ainda um servidor-símbolo desta Corte e ouviremos as palavras do Conselheiro Paulo Planet Buarque, um dos pioneiros do TCM.

A todos, em nome do Colegiado, eu dou as nos-sas boas vindas e agradeço a honrosa presença.

Escola de Contas e ISO 9001 são destacados

Plenário lotado durante a cerimônia

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Conselheiro Antonio Carlos Caruso enfatiza que as atitudes pessoais e profissionais do Ministro são legados exemplares para as futuras gerações

Durante a homenagem ao Ministro Massa-mi Uyeda, o Conselheiro Antonio Carlos Caruso destacou as qualidades profissio-

nais e pessoais do homem cuja carreira acom-panha desde a década de 80, quando ele e o Ministro ocupavam respectivamente os cargos de Presidente da Subsecção da oAB em Santo Amaro e Juiz do Fórum Distrital da região.

Desde então, relembrou o Conselheiro, o Minis-tro Massami Uyeda já demonstrava a sua sabe-doria jurídica, a capacidade de agregar pessoas em prol de causas coletivas, sempre conciliando a sua dignificante carreira com a atenção incon-dicional à sua esposa e filhos.

“Dedicado ao Direito, à sociedade e à família - cuja esposa Emico Uyeda e filhos aqui presentes quero saudar -, os exemplos de homem e de pro-fissional são legados que Massami Uyeda deixa como patrimônio brasileiro a ser transferido para as futuras gerações”, afirmou o Conselheiro Ca-ruso. E acrescentou que tais atitudes por si só já o fariam merecedor do Colar de Mérito Prefeito Brigadeiro Faria Lima instituído pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo para agraciar pessoas de distinção incomum.

“Mas ainda há muito mais a dizer da carreira deste homem que publicou inúmeras obras, ministrou aulas em várias universidades, é fun-dador do Instituto Brasil-Japão e, para citar o sucesso mais recente, foi conduzido, em 2006, ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para o qual atualmente dedica a luz do seu conhecimento”.

o Conselheiro, em suas palavras finais, manifes-tou o apreço e gratidão ao Ministro, reafirmando que o Colar de Mérito “é a materialização do reconhecimento desta Corte de Contas ao seu raro valor, à sua postura ilibada, à contribuição para a dignidade da sociedade e das instituições nacionais, tendo sempre por diretriz um dos princípios mais valiosos do Direito - o cumpri-mento da Justiça”.

Além do vasto currículo no campo jurídico, o Ministro Massami Uyeda também tem atuação nos meios acadêmicos, como coordenador no curso de especialização em Direito Público da Escola Paulista de Magistratura, professor de Direito no curso de pós-graduação da Universidade Paulista e membro fundador do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão. É autor e co-autor de várias obras nas áreas do Direito Administrativo e Direito Internacional, entre elas, “Da Função Pública e Sua Litigiosidade no Direito Comunitário Europeu” e “Da Competência em Matéria Administrativa”.

o Ministro Massami Uyeda manifestou a sua gratidão pela honraria que lhe foi outorgada pelo Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, expressando o seu reconhecimento à qualidade das decisões proferidas pelo Colegiado e à excelência do corpo de servidores da Corte de Contas. “Esta Casa tem uma história muito bonita de luta, de construção, de edificação dos pilares da cidadania, atualmente fortalecidos através do controle e da fiscalização das con-tas públicas”, afirmou o Ministro.

Acrescentou que “nunca é demais rememorar o relevante papel dos Tribunais como fiscais da aplicação dos recursos públicos, resguardando o interesse público imediato e o interesse de cada cidadão. Se o anseio de cada um de nós é almejar a felicidade pessoal, o resguardo do bem comum – garantido pelo trabalho que o TCM presta à coletividade paulistana – proporciona a felicidade de todos”. Nas palavras do Ministro, o TCM atingiu a sua maturidade credenciado a celebrar muitos e muitos anos de exitosa atuação.

“o patrono desta condecoração, Prefeito Brigadeiro Faria Lima, há de servir de inspiração e padrão de referência pelo seu espírito empreendedor e de luta. Aqueles que imaginam que vão obter resultados fáceis não sabem exatamente o valor do trabalho, da dedicação, da fé, da convicção naquilo que é feito”, afirmou o Ministro.

Citou como exemplo de luta a própria criação do Tribunal, a sua manutenção, a conquista de um edifício-sede que “hoje envaidece a todos pela beleza do seu projeto, pela concepção arquite-tônica e pelo arrojo dos Conselheiros que abriga”. o Ministro também destacou a importância do papel pedagógico exercido pelo Tribunal por meio da sua Escola de Contas que “na data de hoje lança a pedra fundamental do novo prédio”.

No encerramento do seu discurso, estendeu a homenagem aos membros da sua família presen-tes no evento. “São eles que me dão o esteio e o braço amigo para prosseguir na caminhada”.

Massami Uyeda dignifica a Justiça

Tribunais resguardam interesse público

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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os conhecimentos do jurista Ives Gandra Martins não se limitam à Ciência do Direito, estendendo-se a outros ramos do saber como Filosofia, História, Literatura e Música. É escritor de inúmeras obras e membro de diversas academias, entre elas, das Academias Paulistas de Letras, Educação e de Direito, das Academias Brasileiras de Ciências Políticas e Sociais, Letras Jurídicas e Direito Tributário e da Academia Internacional de Direito e Economia. Ao longo de sua notável trajetória profissional, já coordenou mais de 500 congressos e simpósios realizados no Brasil e no exterior. Seu nome é reconhecido internacionalmente com livros e estudos publicados dentro e fora do País

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 00 Outubro de 2008

Ao receber o Colar de Mérito Prefeito Brigadeiro Faria Lima, o professor Ives Gandra da Silva Martins afirmou que a existência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e de todas as demais Cortes de Contas brasileiras é cláusula pétrea da Constituição de 1988. Portanto, “não podem ser extintos”. o homenageado acrescentou que os Tribunais de Contas representam a so-ciedade e o direito individual do cidadão no controle e na fiscalização dos dinheiros públicos.

Recordou que, quando em debates na Câmara Municipal,na década de 90, falou-se em extinção do TCMSP, argumentou ser impraticável que as contas de um município com mais de 10 milhões de habitantes – “uma população maior que a de Portugal” – fossem examinadas pelo Tribunal de Contas do Estado juntamente com as das demais cidades paulistas. Finalmente prevaleceu a tese da manutenção “deste Tribunal que é um orgulho para as Cortes de Contas do Brasil”, acrescentou.

Ives Gandra agradeceu “sensibilizado” ao Colegiado do TCM pela honraria, bem como a presen-ça das autoridades que prestigiaram a festa dos 40 anos. Mas reservou uma especial deferência à presença de sua esposa – “minha namorada desde os tempos de cursinho e colega de classe na faculdade” – Dra. Ruth Vidal da Silva Martins. E, ao falar da esposa, ressaltou a importância da família, “célula mater na sociedade”, como reconhecido na Constituição. Igualmente relem-brou que a atual Carta constitucional e todo o arcabouço institucional dela decorrente estão, declaradamente, sob a égide da proteção de Deus.

Cortes são cláusula pétrea

Presidente Edson Simões destaca contribuições do jurista que valorizam as Cortes de Contas no Brasil

Ao entregar o Colar de Mérito Prefeito Brigadei-ro Faria Lima ao professor Ives Gandra da Silva Martins, o Presidente do Tribunal de Contas do

Município de São Paulo, Conselheiro Edson Simões, destacou os méritos do homenageado. E acrescentou: “eu resumiria dizendo que, em matéria de Direito e Constituição, o professor Ives Gandra, mais do que um mestre, é uma verdadeira instituição nacional”.

o Presidente enfatizou que seria redundante discor-rer sobre a contribuição do professor Ives Gandra ao saber jurídico nacional e à própria cultura geral. “Basta-nos citar alguns números: publicou mais de 40 livros de autoria individual; 150 livros em co-autoria; e cerca de 800 trabalhos acadêmicos e es-tudos sobre assuntos como direito, filosofia, história, música e literatura, com traduções em mais de 10 idiomas e circulação em cerca de 20 países”.

Lembrou que o Colar de Mérito visa exaltar perso-nalidades que colaboraram para o aperfeiçoamento do controle externo e, por conseqüência, ajudaram o TCMSP no exercício de suas atribuições constitucio-nais. “Neste aspecto – prosseguiu - ousaria dizer que o professor Ives Gandra é quase imbatível”. A seguir citou dois exemplos: o primeiro de 2002, quando, em memorável parecer, em resposta a consulta da Associação Brasileira de Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios – Abraccom, o insigne jurista demonstrou cabalmente, à luz da Constituição de 1988, que a existência dos Tribunais de Contas dos Municípios na estrutura do Estado brasileiro é Cláu-sula Pétrea da nossa Carta Maior.

o segundo exemplo – lembrou o Conselheiro Edson Simões - é de poucos meses atrás, quando em mais uma demonstração de grandeza, o mestre produziu outro consistente parecer acerca das características institucionais e constitucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sua disciplina jurídica, em face da contestação oferecida a aspectos da Lei Municipal 14.706, de fevereiro de 2008.

“Apenas essas ações do professor e amigo do nosso Tribunal de Contas Ives Gandra da Silva Martins, por si só, justificariam o preito de gratidão que hoje pres-tamos a Vossa Excelência”, afirmou o Presidente. “Mas, qualquer homenagem estará sempre aquém diante da gratidão que, não apenas esta Corte de Contas, mas a própria sociedade brasileira deve a Vossa Excelência”.

Ives Gandra, uma instituição nacional

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Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales considera o atual Secretário de Transportes um gênio da sua geração a serviço da Cidade

Ao agraciar o jurista e atual Secretário Municipal de Transportes, Alexandre de Moraes, o Conselheiro Corregedor

Eurípedes Sales destacou que a sua avo-lumada produção jurídica já seria suficiente para torná-lo legítimo merecedor do Colar de Mérito que materializa a gratidão e o reco-nhecimento do Tribunal de Contas às pesso-as que contribuem de maneira singular para a dignidade das instituições nacionais.

“Alexandre é um gênio da sua geração que atualmente coloca a sua capacidade inata a serviço da população da cidade. Tenho em mãos 28 folhas escritas em letras pequenas que contêm a produção jurídica do nosso homenageado”. Dizendo ser impossível, em razão do tempo disponível, tornar pública a extensa vida acadêmica e profissional de Alexandre de Moraes, o Conselheiro Eurípe-des Sales destacou, em seis folhas, os itens mais relevantes da vida e da obra do ilustre homenageado.

Titulou-se bacharel com 22 anos e no ano se-guinte tornou-se Promotor de Justiça, desta-cou o Conselheiro. E acrescentou: “Seria um aspecto por si só meritório. Avoluma-se con-tudo a importância do fato quando se consta-ta que foi o primeiro colocado no concurso.”

Obra de Alexandre de Moraes é referência

o Secretário Alexandre de Moraes manifestou a sua imensa satisfação ao receber o Colar de Mérito Prefeito Brigadeiro Faria Lima outorgado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, salientando o in-teressante paralelismo entre a sua carreira profissional e a história da Instituição.

“Começo o paralelismo pela data de criação do TCM, cuja publicação se deu em 12 de dezembro de 1968, um dia após o meu nascimento.”

E prossegue dizendo que a Instituição nasceu com a missão de fiscalizar a administração pública em prol da boa gestão dos recursos financeiros. “A minha carreira, desde a faculdade, também trilhou os caminhos da carreira pública dedicada à efetividade dos direitos fundamentais”.

Mencionou Cícero, que em um dos seus mais famosos discursos no Senado Romano, disse que o pior dos males de uma sociedade é a corrupção porque ela não se restringe à pessoa que a pratica, mas é corrosiva da mentalidade e da educação de toda uma sociedade.

Acrescentou que o respeitado e competente trabalho desenvolvido pelo TCM ao longo dos seus 40 anos comprova que as Constituições, sobre-tudo a de 1988, não erraram ao criar os Tribunais de Contas e delegar aos seus conselheiros todas as prerrogativas do Poder Judiciário.

o Secretário terminou o seu discurso agradecendo à sua esposa Vivia-ne e lembrando que Jesus, no seu famoso Sermão da Montanha, disse “bem aventurados os que têm sede e fome de justiça”.

A missão de servir à gestão pública

Alexandre de Moraes é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professor pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de professor titular da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Escola Paulista de Magistratura. Com renomada contribuição na área jurídica e no campo universitário, também é autor de artigos e livros, entre os quais, as edições de Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional; Direito Constitucional; Direito Constitucional Administrativo; Legislação Penal Especial; Tratados Internacionais na Ordem Jurídica Brasileira; e Direitos Humanos Fundamentais.

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

Nas palavras do Conselheiro Eurípedes, o ju-rista seguiu uma meteórica carreira dedican-do a sua sabedoria a serviço da Academia e do Estado, no exercício do cargo de Secre-tário da Justiça e Defesa da Cidadania, do Conselho Nacional de Justiça do qual foi membro, além da sua produção como autor de diversos livros na área jurídica e dos di-reitos fundamentais.

Vale lembrar, falou o Conselheiro, que “ a obra Direito Constitucional, escrita em 1997, agora na 23° edição, com 550 mil exemplares vendidos, é um dos livros mais citados no Supremo Tribunal Federal.”

“É com muito orgulho que homenageamos e prestamos a nossa gratidão ao jurista e amigo Alexandre de Moraes”, concluiu o Conselheiro Eurípedes Sales.

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Servidor recebe homenagem especialSeu histórico é a expressão eloqüente do esforço e da dignidade profissional

o Conselheiro Maurício Faria, em nome do Colegiado, prestou uma singela e significativa homenagem a Claudio

Gonçalves, apresentado como servidor sím-bolo na solenidade de comemoração do ani-versário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

o Conselheiro entregou ao homenageado uma placa com os seguintes dizeres: ”Homenagem ao servidor símbolo Claudio Gonçalves, na data comemorativa dos 40 anos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo”. Ele declarou-se profundamente agradecido por receber a placa de reconhecimento.

Como explicou o Conselheiro, a iniciativa deve-se ao fato de Claudio Gonçalves ter uma carreira funcional altamente represen-tativa do conjunto de servidores da Casa. Ao analisar a atuação dos Tribunais de Contas, o Conselheiro Maurício Faria lembrou que ela “está impregnada de elementos técnicos e nela transparece um conteúdo administra-tivo”, ressaltando que os corpos técnicos e administrativos são essenciais para que os

Tribunais de Contas possam exer-cer sua missão.

A seguir fez um resumo do históri-co funcional do servidor – “porque foram feitas referências meritórias à trajetória profissional de cada um dos nossos homenageados”. E acrescentou: “o histórico funcional do servidor Claudio Gonçalves é a expressão eloqüente do esforço e da dignidade profissional e daqui-lo que se pode esperar de melhor do servidor público”. Recordou que ele é servidor do TCM há mais de 33 anos, tendo ingressado da Casa como contínuo de Gabinete. Foi promovido a auxiliar de escritó-rio, exercendo outras funções em seguida, até tornar-se auxiliar téc-nico de fiscalização, cargo que atualmente ocupa. Lembrou ainda que ele participou da Comissão do Vale Transporte, da Comissão Permanente da Segurança e da Brigada de Incêndio.

“Portanto, temos aqui na figura de Claudio Gonçalves uma trajetória de esforço em que a partir de funções simples esse servidor foi, pelo seu trabalho e dedicação, galgando po-sições e funções de maior complexidade e progredindo como servidor público na nossa

o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - ASTCoM, José Ferreira do Carmo, conhecido entre os colegas por “Alemão”, entregou uma placa de agradecimento ao professor Ives Gandra da Silva Martins em nome dos funcionários da Corte de Contas paulistana. Ele fez a homenagem acompa-nhado da servidora Vera Candido, também dirigente da entidade.

A placa contém os seguintes dizeres:”os Ser-vidores do TCMSP registram sua gratidão ao Mestre Ives Gandra da Silva Martins por sua graciosa munificência, avalizando nossa causa com sua preciosa Doutrina Constitucionalista”.

Um agradecimento ao professor Ives Gandra

instituição”. Ressaltou que, a exemplo do ho-menageado, o quadro funcional do TCM sem-pre foi respeitado por sua qualidade técnica e administrativa, mesmo pelos seus críticos.

Por fim, o Conselheiro Maurício Faria trans-mitiu sua satisfação por fazer “esta home-nagem ao Claudio Gonçalves, agradecendo a ele por tudo o que deu de si ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo”, con-cluindo: “Parabéns Claudio Gonçalves, regis-tro 30.018”.

Conselheiro Maurício Faria presta homenagem ao servidor Claudio Gonçalves

Como explicou o presidente da Associação, a homenagem deve-se ao trabalho persis-tente do jurista em defesa dos Tribunais de Contas no Brasil. Em particular no caso do TCMSP, o professor Ives Gandra produziu pareceres em defesa da Instituição e, as-sim, por decorrência, em favor dos servido-res da Casa.

Ao agradecer, o homenageado declarou-se profundamente sensibilizado por ser agra-ciado com a placa dando conta do reconheci-mento dos servidores, considerando a mesma um galardão dos mais importantes que já re-cebeu ao longo de sua carreira de advogado, professor e jurista.

Dirigentes da ASTCoM homenageiam o professor Ives Gandra

40 ANOS

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D I A D O S T R I B U N A I STribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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Conselheiros representam TCM no Encontro Anual dos Tribunais

o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim e o Conselheiro Corregedor Eurí-pedes Sales estiveram na cidade de For-

taleza, no Estado do Ceará, para participar do Encontro Anual dos Tribunais realizado nos dias 6 e 7 de novembro, ocasião em que foi comemo-rado o Dia dos Tribunais de Contas.

Em sessão plenária do TCMSP realizada no dia 12 de novembro, o Vice-Presidente Roberto Braguim levou ao conhecimento do plenário os principais debates, deliberações e conclusões do Encontro. Segue na íntegra o seu pronunciamento:

“Primeiramente, Senhor Presidente, para deixar consignado com muita felicidade, com muita honra, o aniversário dos Tribunais de Contas no dia 7 de novembro próximo passado.

A idéia de criação de um Tribunal de Contas sur-giu pela primeira vez no Brasil em 23 de junho de 1826. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas duraram um século. Somen-te a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade finalmente o Tribunal de Contas da União em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda Rui Barbosa.

o Decreto 960 criou o Tribunal de Contas da União norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento e vigilância. A efetiva instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu em 17 de janeiro de 1893. A partir daí, graças ao permissivo constitucional inserto no artigo 5º que autorizava cada Estado prover às expensas próprias as necessidades de seu governo e ad-ministração, sucederam-se as implantações dos demais Tribunais de Contas brasileiros, sendo que o primeiro foi o Tribunal de Contas do Es-tado do Piauí.

Em 1923, surge o Tribunal de Contas de São Paulo, findando a primeira fase de implan-tação dos Tribunais de Contas brasileiros. A segunda fase iniciou-se em 1935 com a ins-tituição dos Tribunais de Contas dos Estados do Rio Grande do Sul, Minas, Santa Catarina e Ceará. A terceira fase de instituição dos Tri-bunais de Contas começa com a redemocrati-zação do país com a promulgação da Consti-tuição Federal de 1946. Neste período, todos os demais Estados federativos criaram seus Tribunais de Contas. o Tribunal de Contas do Município de São Paulo foi instalado em 1968. Estaremos completando 40 anos este ano, uma magnífica festa, programada pelo Presidente Edson Simões.

Em todo o país a data 7 de novembro é lembra-da para reafirmar a importância das Cortes de Contas para o aprimoramento do Estado Demo-crático de Direito, pelo papel desempenhado no controle das contas públicas.

Com a Constituição de 1988, os Tribunais de Contas tiveram seu papel claramente definido e ganharam independência e autonomia. Eu faria aqui um comentário “a latere” que ainda falta o reconhecimento dos Tribunais como instituições permanentes do Estado, para ficarmos livres de todo e qualquer ataque determinado por partido ou congressista, ou legislador, que cria por ter um interesse contrariado, enfim, cria uma idéia e alimenta essa idéia.

Desde então, os Tribunais de Contas do país têm modernizado seus procedimentos e se aproxi-mado cada vez mais da sociedade, de forma a fazer frente a crescente demanda pela correta aplicação dos recursos públicos nos níveis fede-ral, estadual e municipal.

Dentro deste diapasão, Senhor Presidente, come-morando a data do aniversário dos Tribunais de Contas do Brasil, tive à honra juntamente com o nosso Conselheiro Corregedor, Eurípedes Sales, a convite do Conselheiro Presidente da ATRICoN, Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, de participar do Encontro Anual dos Tribunais reali-zado na cidade de Fortaleza no Estado do Ceará nos dias 6 e 7 próximos passados.

o objetivo deste encontro foi debater temas de mútua cooperação, informatização dos sistemas e aprimoramento técnico entre as Cortes de Contas para cumprir adequadamente a sua mis-são de auditar as contas dos gestores públicos municipais, estaduais e federais, além das fun-dações e organizações de economia mista.

Um dos principais focos dos Tribunais é disponi-bilizar as ferramentas de orientação e controle aos Prefeitos e Vereadores dos 5.562 Municípios eleitos em outubro que tomam posse no dia 1º de janeiro de 2009, para que as administrações municipais possam projetar um círculo virtuoso de gestão transparente, eficácia e comprometi-mento responsável com o bem público.

o evento destacou a importância dos Tribunais para a plenitude do Estado Democrático de Di-reito através do registro sobre a evolução dos TCs do Brasil desde a sua criação em 7 de no-vembro de 1890 pelo então Ministro da Fazenda Rui Barbosa, assinalando também os 50 anos do 1º Congresso dos Tribunais de Contas promo-vido pelo Tribunal de Contas de São Paulo em

1958, dando início a um processo de integração nacional, no sentido de estimular a implemen-tação dos projetos bem sucedidos no âmbito da instituição.

No final dos trabalhos, concluiu-se o seguinte: Considerou-se importante desenvolver o PRo-MoEX, Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo, com esforço conjunto volta-do para a modernização e integração, não ape-nas entre os Tribunais de Contas, mas destes com os Poderes constituídos. No âmbito deste programa, destacou-se a execução de seus principais projetos quais sejam, projeto de lei processual, portal e rede, auditoria operacional, harmonização de conceitos da Lei de Responsa-bilidade Fiscal, controle informatizado da Lei de Responsabilidade Fiscal, planejamento estraté-gico, redesenho de processos e procedimentos e gestão de pessoas.

Considerou-se, ainda, de fundamental impor-tância desenvolver instrumentos que permitam maior eficácia às decisões na aplicação de sanções administrativas, civis e penais para os gestores públicos responsáveis pela prática de irregularidades.

Apoiou-se o fortalecimento do controle interno em todas as esferas da Federação e de campa-nhas que objetivem a ação integrada de órgãos públicos e da sociedade no amplo e irrestrito combate à corrupção em todas as suas formas.

Expressou-se a concordância com as conclusões do 6º Encontro do Colégio dos Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil realizado em con-comitância com o Encontro Anual, com vistas à necessidade de fortalecimento das Corregedo-rias, bem como sobre a importância da criação e aperfeiçoamento das ouvidorias de Contas, no sentido de possibilitarem um canal direto de co-municação com a sociedade.

Por fim, deliberou-se que os Tribunais de Contas permanecerão unidos no esforço para fortale-cer e aprimorar o sistema de controle externo, planejado pelo gênio Rui Barbosa e consagrado pela Constituição pátria, na certeza de que rece-berão dos Poderes constituídos e da sociedade o apoio necessário para a materialização dos seus objetivos.

Este, Senhor Presidente, era o comunicado que gostaria de fazer à Corte na data de hoje, incum-bido pelo meu querido colega, Ilustre Decano Eurípedes Sales, acerca do trabalho realizado naquela cidade por determinação de Vossa Ex-celência.”

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Cinco formações musicais se apresentam no auditório do TCM

o X Encontro de Corais, que aconteceu no dia 13 de no-vembro no plenário do TCM,

foi marcado por apresentações de grupos musicais de estilos bem di-versificados. Participaram da audi-ção, o Coro Masculino da Companhia Brasileira de Alumínio, o Madrigal Z´Encanto, o Coral Hélio Teixeira da Rosa, o Água Viva Coral, além do Coral dos Servidores do TCMSP, que promove e organiza anualmente os encontros.

Na abertura do evento, o Presidente do TCM, Edson Simões, agradeceu a presença dos regentes e integrantes dos conjuntos musicais, ressaltando que a qualidade musical do Coral dos Servidores da Casa, sob a batuta do maestro William Guedes, é motivo de orgulho para a Instituição.

Coral da Companhia Brasileira de Alumínio o Coral Água Viva mescla músicas e esquetes teatrais o Coral Água Viva mescla músicas e esquetes teatrais

Presidente Edson Simões durante a abertura do X Encontro de Corais

ENCONTRO DE CORAIS

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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o Madrigal Z´Encanto é formado por vinte e duas cantoras Coral Hélio Teixeira da Rosa apresentou canções regionais do sul do país

Coral dos Servidores do TCMSP promoveu o X Encontro

2.374ª Sessão Ordinária

07/05/2008

1) TC 4.917.04-44

Interessadas: São Paulo Transporte S.A. – SPTrans e Sonsun Industrial, Comercial e Tecnológica da Amazônia Ltda. – Pregão 012/2003 – Contr. 2004/011 R$ 9.120.000,00.

Objeto: Serviços de produção e fornecimento de 3.000.000 de cartões com circuito integrado, sem contato (Acomp. TC 4.856.04-51).

Resultado: De conformidade com a declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Roberto Braguim – Revisor, bem como pelos votos dos Conselheiros Eurípedes Sales e Antonio Carlos Caruso, consoante declaração de voto apresentada, foram julgados irregulares o procedimento licitatório na modalidade Pregão 012/2003 e o Contrato 2004/011, tendo em vista a não-autuação de processo administrativo, com infringência ao artigo 38 da Lei Federal 8.666/93 e ao artigo 2º do Decreto Municipal 41.772/02, relevando, todavia, a impropriedade formal referente ao encaminhamento extemporâneo da documentação a esta Corte. Pelos mesmos votos, foi exarada especial determinação à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans para que evite, no futuro, a reiteração daquelas falhas, bem como da impropriedade referente à ausência de pesquisa de preços, a fim de não incorrer em responsabilidade administrativa. Pelos mesmos votos, foi aplicada ao responsável a multa de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80, combinado com o artigo 86, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Vencido o Conselheiro Maurício Faria – Relator, que, nos termos do relatório e voto apresentados, acolheu a licitação na modalidade pregão e o contrato, relevando as mencionadas impropriedades, por se tratarem de natureza meramente formal, sem força suficiente para macular os atos praticados; determinou à SPTrans que atentasse para a devida formalização dos processos administrativos, em especial em relação aos atos praticados na fase interna dos procedimentos licitatórios, em atendimento aos princípios reguladores da Administração Pública; bem como determinou, ainda, o arquivamento dos autos. Pelos votos dos Conselheiros Roberto Braguim – Revisor e Eurípedes Sales, votando o Conselheiro Presidente Edson Simões para efeito de desempate, nos termos do artigo 14, letra “h”, da Lei Municipal 9.167/80, combinado com o artigo 26, inciso IX, letra “a”, do Regimento Interno desta Corte, não foram aceitos os efeitos financeiros do ajuste. Vencidos, em parte, os Conselheiros Maurício Faria – Relator e Antonio Carlos Caruso, que aceitaram os efeitos financeiros produzidos pelo ajuste, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Maioria.Relator – Roberto Braguim – Conselheiro Revisor, prolator do voto da corrente vencedora, designado para redigir o Acórdão, nos termos do parágrafo 7º do artigo 136 do Regimento Interno desta Corte.

2.376ª Sessão Ordinária

21/05/2008

1) TC 728.08-53

Interessadas: La Confianza Confecções, Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Secretaria Municipal do Trabalho – SMTrab.

Objeto: Representação em face do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial 002/SMTRAB/2008, objetivando a aquisição de uniformes, com intuito de identificação e padronização das vestimentas utilizadas pelos prestadores de serviços dos Centros de Apoio ao Trabalho – CATs do Programa São Paulo Inclui – PSPI

Resultado: Conhecida a representação formulada, tendo em vista estar de acordo com os requisitos do Regimento Interno deste Tribunal. Considerando que, embora os itens editalícios 5.5.5.4 e 5.5.5.4.1 não tenham sido bem redigidos, devendo ter manifestado claramente que licitantes não cadastrados como contribuintes no Município de São Paulo deveriam apresentar a declaração conforme mencionado no parágrafo único do artigo 38 do Decreto Municipal 44.279/03, o que, no entanto, implicitamente o edital o fez, ao consignar, no final dos subitens impugnados, ‘nos termos da legislação municipal em vigor’; considerando que, em atendimento ao disposto no artigo 40, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, consta no preâmbulo do edital que a licitação na modalidade Pregão Presencial 002/SMTRAB/2008 seria processada, entre outros diplomas legais, pelos Decretos Municipais 44.279/03 e 46.622/05; considerando que a representante não pode alegar desconhecimento dos diplomas regedores da matéria, inclusive as normas da Lei Municipal 14.094/05 que criou o Cadastro Informativo Municipal – Cadin, foi julgada improcedente a representação interposta, recomendando, no entanto, à Secretaria Municipal do Trabalho – SMTrab que, no futuro, redija de maneira mais clara os itens editalícios tais como os impugnados. Foi determinado, nos termos do artigo 58 do Regimento Interno desta Corte, o envio de cópia do Acórdão proferido à representante e à representada, bem como o posterior arquivamento dos autos.Unanimidade.Relator – Antonio Carlos Caruso.

2.377ª Sessão Ordinária

28/05/2008

1) TC 3.563.02-86 (emergência)

Interessadas: Secretaria Municipal da Saúde – SMS e Funcional Recursos Humanos Ltda. – Contrato 087/2002 R$ 1.249.809,60.

Objeto: Serviços de limpeza, conservação, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, nas dependências internas e externas do PA.8.

Resultado: Acolhido o Contrato 087/2002.Unanimidade.Relator – Roberto Braguim.

2.378ª Sessão Ordinária

04/06/2008

1) TC 8.529.99-58

Interessado: Carlos Augusto Meinberg (Secretaria do Governo Municipal – SGM) Objeto: Recurso interposto contra V. Acórdão proferido em 19/12/2001 – Relatora Conselheira Mariana P. A. Q. Barbosa – Câmara Municipal de São Paulo – CMSP – Vereador José Eduardo Martins Cardozo e São Paulo Turismo S.A. – SPTuris – Representação tendo por objeto a apuração de possíveis irregularidades que possam ter causado lesividade ao patrimônio público municipal, relativamente à comemoração do aniversário do ex-Prefeito Celso Pitta.

Resultado: Considerando que o recorrente, Senhor Carlos Augusto Meinberg, nada deve aos cofres públicos, uma vez que o V. Acórdão proferido não identificou nem condenou o responsável pelo ressarcimento da quantia paga indevidamente em evento particular, não foi conhecido o presente recurso, por falta de interesse processual, ficando, assim, prejudicado o pedido, formulado pela Procuradoria da Fazenda Municipal – PFM, de redução do valor apurado, mantendo, na íntegra, o V. Acórdão recorrido. Declarou-se impedido o Conselheiro Roberto Braguim, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno desta Corte.Unanimidade.Relator – Eurípedes Sales.

2) TC 2.895.07-85

Interessadas: Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. e Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. – Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Objeto: Representação, com pedido de medida cautelar, em face do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial 46/2007 – Registro de preços de cateter intravenoso agulhado.

Resultado: Conhecida a representação interposta, por terem sido preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade. Pelos votos dos Conselheiros Antonio Carlos Caruso – Relator, Eurípedes Sales – Revisor e Maurício Faria, pelas razões contidas no voto do Relator, considerando que este Tribunal já decidiu sobre a matéria nos autos do TC 3.609.05-28, em Acórdão transitado em julgado; considerando,

D E C I S Õ E S

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ainda, que nos termos da Constituição Federal, art. 5º, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, foi julgada procedente a representação, tendo em vista que: 1 - é ilegal a exigência de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, uma vez que não sendo requisito previsto em lei especial não se insere na norma do artigo 30, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; 2 - a exigência contida no guerreado item editalício constitui vício que frustrou o caráter competitivo do certame licitatório, ao contrariar os princípios básicos da licitação, em especial os da legalidade, da impessoalidade e da igualdade. Pelos mesmos votos, foi determinado à Secretaria Municipal da Saúde – SMS que: a) promova imediatamente novo certame licitatório, escoimando o edital do mencionado vício, visto que a Ata de Registro de Preços está em vigor, com prazo de vigência até agosto de 2008, consoante cópia anexada à fl. 143 dos autos; b) não faça constar, nos futuros editais, a exigência de apresentação pelas licitantes do referido certificado, uma vez que a fiscalização sanitária compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; c) dê ciência do Acórdão exarado às demais unidades de saúde do município. Pelos mesmos votos, foi determinado o encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão proferido, bem como do relatório e voto do Relator e do V. Acórdão constantes nos autos do processo TC 3.609.05-28, às representantes e à SMS, nos termos do artigo 58 do Regimento Interno desta Corte. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada em separado, que julgou improcedente a representação interposta.Unanimidade/Maioria.Relator – Antonio Carlos Caruso.

2.379ª Sessão Ordinária

11/06/2008

1) TC 2.962.06-90

Interessadas: Secretaria Municipal da Saúde – SMS e AMP – Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda. – Pregão Presencial 402/2005 – Contrato 009/SMS/2006 R$ 108.000.000,00 e

TA 001/2006 (alteração das cláusulas primeira, segunda, quarta, quinta, oitava, nona e do seu Anexo I, assim como a renumeração de cláusulas a partir da décima quarta).

Objeto: Serviços de execução de exames de diagnóstico por imagem (radiodiagnóstico, ultrassonografia, ressonância magnética e tomografia computadorizada), de acordo com as normas do Serviço Único de Saúde – SUS (Acomp. TCs 2.815.06-65 e 2.968.06-76).

Resultado: Julgado irregular o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 402/2005, assim como o Contrato 009/SMS/2006 e o Termo de Aditamento 001/2006, dele decorrentes, em razão de: 1. precária descrição dos equipamentos e serviços de digitalização a serem oferecidos pela contratada, sem qualquer especificação do tempo de uso dos aparelhos, circunstância que repercute na qualidade dos exames a serem realizados e no preço apresentado; 2. insuficiente exigência da qualificação técnica, visto que, em relação aos médicos, o único requisito foi a inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM, sendo que a especialização é cada vez mais acentuada nas áreas da medicina e, por via de conseqüência, nas áreas de diagnóstico, não podendo ser considerada como restritiva, como alegado pela empresa contratada, a necessidade de apresentação de currículos e certificados de títulos de especialidade de cada componente do corpo clínico, mas sim requisito essencial para a segurança da contratação, tal como contemplado no artigo 30 da Lei Federal 8.666/93; 3. ausência de exigência de comprovação do fornecimento anterior em quantitativo compatível com o objeto licitado. Considerando que resulta evidente, da leitura do enunciado do objeto pretendido, que a contratação envolveu não apenas o fornecimento dos equipamentos necessários para o atendimento dos serviços de diagnóstico por imagem, mas também a digitalização dessas imagens, requerendo a contratação de médicos que farão a leitura dos exames e coordenarão a digitalização das imagens em sistema, atividades que não se coadunam com o conceito de bens e serviços comuns, passíveis de serem licitados por meio da modalidade licitatória adotada, nos termos da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Roberto Braguim – Revisor, bem

como, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, pelos votos dos Conselheiros Eurípedes Sales e Antonio Carlos Caruso, foi julgada irregular a utilização da modalidade pregão no procedimento licitatório. Vencido, neste tópico, o Conselheiro Maurício Faria – Relator, que, quanto à viabilidade da utilização da modalidade pregão, entendeu que os serviços, objeto da contratação, enquadram-se no conceito de comuns para os fins pretendidos pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. Pelos mesmos votos, foi aplicada aos ordenadores da Despesa e a cada um dos integrantes da comissão de licitação, responsável pelo processamento do certame, a multa de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), conforme previsto no artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal. Vencido, em parte, o Conselheiro Maurício Faria – Relator, que não aplicou multa aos integrantes da comissão de licitação. Foi determinada à Secretaria Municipal da Saúde – SMS a adoção imediata das providências necessárias à nova contratação, mediante a realização do procedimento licitatório pertinente, informando este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o resultado alcançado, sob pena de responsabilidade. Foi determinado o envio de ofício, acompanhado de cópia do Acórdão exarado, ao Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Antonio Carlos Rodrigues, ao Secretário Municipal da Saúde, Januario Montone, à Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo e aos Vereadores Paulo Frange, Carlos Pletz Neder e Antonio Donato Madormo. Determinado o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando as irregularidades constatadas e esclarecendo que este Tribunal está procedendo ao aprofundamento das investigações, cujas conclusões serão oportunamente remetidas.Unanimidade/Maioria.Relator – Roberto Braguim – Conselheiro Revisor, prolator do voto da corrente vencedora, designado para redigir o Acórdão, nos termos do parágrafo 7º do artigo 136 do Regimento Interno desta Corte.

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

ExpedienteTCM Informativo é uma publicação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 • CEP: 04027-000 • Tel: [11] 5080-1140• Site: www.tcm.sp.gov.br • E-mail: [email protected]

TCMinformativo• Presidente: Conselheiro Edson Simões• Vice-presidente: Conselheiro Roberto Braguim• Corregedor: Conselheiro Eurípedes Sales• Conselheiros: Antonio Carlos Caruso e Maurício Faria• Edição: Assessoria de Imprensa do TCMSP• Jornalista Responsável: Pedro Del Picchia – Mtb 16.793• Redação: Nadia Carlin e Viviane BatistaEditoração, CTP, Impressão e Acabamento:

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ANO NOVOTribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 42 Janeiro de 2009

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Uma missa e um culto, acompanhados por inúmeros servidores, celebraram o Natal e a chegada do Ano Novo no Tribu-nal de Contas do Município de São Paulo, no dia 18 de dezembro. A missa de Ação de Graças pelas bênçãos recebidas du-rante o ano de 2008 foi rezada pelo padre Hewaldo Trevisan , da Paróquia Nossa Senhora de Fátima.

Missa e Culto de Natal reúnem servidores

Missa de Ação de Graças e Culto Evangélico

os Conselheiros Edson Simões, Ro-berto Braguim, Eurípedes Sales, Antonio Carlos Caruso e Maurício

Faria, que compõem o Colegiado do Tribu-nal de Contas do Município de São Paulo, escolheram os nomes dos novos dirigentes da Corte para o exercício de 2009.

Em Sessão extraordinária, realizada na ma-nhã do dia 17 de dezembro de 2008, o Ple-no do TCM elegeu o Conselheiro Roberto Braguim para o cargo de Presidente. Para a Vice-Presidência foi escolhido o Conse-lheiro Euripedes Sales e para a Correge-doria foi oficializado o nome do Conselheiro Edson Simões.

Colegiado define direção para o período de 2009

Durante a missa, realizada no plenário da Corte, apresentou-se o Coral dos Servido-res do TCM, sob a regência do maestro William Guedes, com um repertório de mú-sicas sacras.

o Culto de Natal, que também aconteceu no plenário da Casa, foi ministrado pelo pastor Carlos Eduardo Loyola Bossan, da Igreja Ministério Ventos da Adoração.

Presidente eleito Roberto Braguim agradece ao Colegiado e aos servidores