TCE_625286

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7/17/2019 TCE_625286 http://slidepdf.com/reader/full/tce625286 1/1 Prédio da Reitoria - Campus Prof. João David Ferreira Lima, Florianópolis - SC – Brasil, CEP 88040-900 Fone +55 (48) 3721-9446 - Fax +55 (48) 3721-9296 | www.reitoria.ufsc.br/estagio | [email protected] Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD Departamento de Integração Acadêmica e Profissional TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - TCE Nº 625286 O(A) Diretor(a) do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional - DIP, Profª. Denise Pereira Leme , o(a) Coordenador(a) de Estágios do Curso, Prof.(a) Marivete Gesser , representantes da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, CNPJ 83.899.526/0001- 82, como concedente e como instituição de ensino, respectivamente, e o(a) estagiário(a) Francine Simon, CPF 025.960.210-80, telefone 4796289609 , e-mail [email protected], regularmente matriculado(a) sob número 13201465 no Curso de Psicologia na forma da Lei nº 11.788/08, da Resolução 014/CUn/11 e das normas do Curso, acertam o que segue: O presente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) está fundamentado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Art. 1º: O(A) Prof.(a) Daniela Ribeiro Schneider , da área a ser desenvolvida no estágio, atuará como orientador(a) para acompanhar e avaliar o cumprimento do Programa de Atividades de Estágio (PAE), definido em conformidade com a área de formação do(a) estagiário(a). Art. 2º:  A jornada semanal de atividades será de 20 horas (4 horas diárias), a ser desenvolvida na UFSC, no(a) Núcleo de Pesquisas em Clínica (PsiClin) , de 10/08/2015 a 11/12/2015, respeitando-se horários de obrigações acadêmicas do estagiário e tendo como supervisor(a) o(a) Daniela Ribeiro Schneider . Art. 3º: O(A) estagiário(a), durante a vigência do estágio, estará segurado(a) contra acidentes pessoais pela apólice Nº 1018200512554  da seguradora Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A (CNPJ 08.602.745/0001-32). Art. 4º: O(A) estagiário(a) deverá elaborar relatórios parciais ao fim de cada período letivo. O Relatório de  Atividades de Estágio Não-Obrigatório (RAENO) deverá ser entregue, ao final das atividades, ao(à) Coordenador(a) de Estágios, devidamente assinado pelas partes envolvidas. Art. 5º: O estágio poderá ser rescindido por uma das partes a qualquer tempo, através de Termo de Rescisão. Em caso de rescisão, o(a) estagiário(a) deverá entregar, ao(à) Coordenador(a) de Estágios, o RAENO relativo às atividades desenvolvidas no período. Art. 6º: O estagiário deverá informar a unidade concedente em caso de abandono do curso. Art. 7º:  A UFSC pagará mensalmente ao(a) estagiário(a): Bolsa de R$ 364.00  e auxílio transporte de R$ 132.00. Dados bancários: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1011-X, Conta 7342-5 (operação 023), em nome do estagiário(a). Art. 8º: O(A) estagiário(a) tem direito a 10 dias de recesso remunerado, a ser exercido durante o período de realização do estágio, preferencialmente durante férias escolares, em período(s) acordado(s) entre o(a) estagiário(a) e o(a) supervisor(a). Caso o estágio seja interrompido antes da data prevista, o número de dias será proporcional e deverá ser usufruído antes da rescisão do TCE. Art. 9º: O(A) estagiário(a) não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a UFSC, desde que observados os itens deste TCE. Art. 10º: Caberá ao(a) estagiário(a) cumprir o estabelecido no PAE abaixo; conduzir-se com ética profissional; respeitar as normas da UFSC, respondendo por danos causados pela inobservância das mesmas, e submeter-se à avaliação de desempenho. Art. 11º:  As partes, em comum acordo, firmam o presente TCE em 4 vias de igual teor. Art. 12º: PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO (PAE) do TCE Nº 625286 Bolsista no Núcleo de Pesquisas em Clínica da Atenção Psicossocial, com foco na prevenção das drogas. A atuação do estágio se dará no projeto "Promoção de Saúde na Moradia Estudantil UFSC", cujas atividades consistem na elaboração de um projeto de pesquisa, participação das reuniões do Conselho, idas às assembléias da Moradia Estudantil e discussões acerca do tema da pesquisa. Durante a vigência do TCE, o(a) estudante desenvolverá as seguintes atividades: Local e Data:  _________________, ____ de ____________ de _______.  ______________________________________________ Denise Pereira Leme - Diretora do DIP - PROGRAD - UFSC  ______________________________________________ Daniela Ribeiro Schneider - Prof.(a) Orientador(a) e Supervisor(a) no local de Estágio  ______________________________________________ Marivete Gesser - Coord. Estágios do Curso - UFSC  ______________________________________________ Francine Simon - Estagiário TCE Nº 625286 - Gerado pelo SIARE em 17/09/2015 às 13:35:37 hs.

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Prédio da Reitoria - Campus Prof. João David Ferreira Lima, Florianópolis - SC – Brasil, CEP 88040-900Fone +55 (48) 3721-9446 - Fax +55 (48) 3721-9296 | www.reitoria.ufsc.br/estagio | [email protected]

Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD

Departamento de Integração Acadêmica e Profissional

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - TCE Nº 625286

O(A) Diretor(a) do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional - DIP, Profª. Denise Pereira Leme, o(a) Coordenador(a) deEstágios do Curso, Prof.(a) Marivete Gesser , representantes da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, CNPJ 83.899.526/0001-82, como concedente e como instituição de ensino, respectivamente, e o(a) estagiário(a) Francine Simon, CPF 025.960.210-80, telefone4796289609, e-mail [email protected], regularmente matriculado(a) sob número 13201465 no Curso de Psicologia na forma daLei nº 11.788/08, da Resolução 014/CUn/11 e das normas do Curso, acertam o que segue:

O presente Termo de Compromisso de Estágio (TCE)está fundamentado no Projeto Pedagógico do Curso(PPC).

Art. 1º:

O(A) Prof.(a) Daniela Ribeiro Schneider , da área aser desenvolv ida no estágio, atuará comoorientador(a) para acompanhar e aval iar ocumprimento do Programa de Atividades de Estágio

(PAE), definido em conformidade com a área deformação do(a) estagiário(a).

Art. 2º:

 A jornada semanal de atividades será de 20 horas (4horas diárias), a ser desenvolvida na UFSC, no(a)Núcleo de Pesquisas em Clínica (PsiClin), de10/08/2015 a 11/12/2015, respeitando-se horários deobrigações acadêmicas do estagiário e tendo comosupervisor(a) o(a) Daniela Ribeiro Schneider .

Art. 3º:

O(A) estagiário(a), durante a vigência do estágio,estará segurado(a) contra acidentes pessoais pelaapólice Nº 1018200512554 da seguradora CapemisaSeguradora de Vida e Previdencia S/A  (CNPJ08.602.745/0001-32).

Art. 4º:

O(A) estagiário(a) deverá elaborar relatórios parciaisao fim de cada período letivo. O Relatório de Ativ idades de Estágio Não-Obrigatório (RAENO)deverá ser entregue, ao final das atividades, ao(à)Coordenador(a) de Estágios, devidamente assinadopelas partes envolvidas.

Art. 5º:

O estágio poderá ser rescindido por uma das partes aqualquer tempo, através de Termo de Rescisão. Emcaso de rescisão, o(a) estagiário(a) deverá entregar,ao(à) Coordenador(a) de Estágios, o RAENO relativoàs atividades desenvolvidas no período.

Art. 6º:

O estagiário deverá informar a unidade concedenteem caso de abandono do curso.

Art. 7º:

 A UFSC pagará mensalmente ao(a) estagiário(a):Bolsa de R$ 364.00  e auxílio transporte de R$132.00. Dados bancários: Banco Caixa EconômicaFederal, Agência 1011-X, Conta 7342-5 (operação023), em nome do estagiário(a).

Art. 8º:

O(A) estagiário(a) tem direito a 10 dias de recessoremunerado, a ser exercido durante o período derealização do estágio, preferencialmente duranteférias escolares, em período(s) acordado(s) entre o(a)estagiário(a) e o(a) supervisor(a). Caso o estágio sejainterrompido antes da data prevista, o número de diasserá proporcional e deverá ser usufruído antes darescisão do TCE.

Art. 9º:

O(A) estagiário(a) não terá, para quaisquer efeitos,vínculo empregatício com a UFSC, desde queobservados os itens deste TCE.

Art. 10º:

Caberá ao(a) estagiário(a) cumprir o estabelecido noPAE abaixo; conduzir-se com ética profissional;

respeitar as normas da UFSC, respondendo por danoscausados pela inobservância das mesmas, esubmeter-se à avaliação de desempenho.

Art. 11º:

 As partes, em comum acordo, firmam o presente TCEem 4 vias de igual teor.

Art. 12º:

PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO (PAE) do TCE Nº 625286

Bolsista no Núcleo de Pesquisas em Clínica da Atenção Psicossocial, com foco na prevenção das drogas. A atuação do estágio se dará no projeto"Promoção de Saúde na Moradia Estudantil UFSC", cujas atividades consistem na elaboração de um projeto de pesquisa, participação das reuniões doConselho, idas às assembléias da Moradia Estudantil e discussões acerca do tema da pesquisa.

Durante a vigência do TCE, o(a) estudante desenvolverá as seguintes atividades:

Local e Data:

 _________________, ____ de ____________ de _______.

 ______________________________________________ Denise Pereira Leme - Diretora do DIP - PROGRAD - UFSC

 ______________________________________________ Daniela Ribeiro Schneider - Prof.(a) Orientador(a) e Supervisor(a) no local de

Estágio

 ______________________________________________ Marivete Gesser - Coord. Estágios do Curso - UFSC

 ______________________________________________ Francine Simon - Estagiário

TCE Nº 625286 - Gerado pelo SIARE em 17/09/2015 às 13:35:37 hs.