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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE DIREITO BRUNO RIBEIRO DA SILVA FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O CASO QUEIMADOS NITERÓI 2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE DIREITO

BRUNO RIBEIRO DA SILVA

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O CASO QUEIMADOS

NITERÓI 2017

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BRUNO RIBEIRO DA SILVA

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O CASO QUEIMADOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial de avaliação para obtenção do grau de bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Paulo Roberto dos Santos Corval

NITERÓI 2017

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Universidade Federal Fluminense Superintendência de Documentação

Biblioteca da Faculdade de Direto

S586 Silva, Bruno Ribeiro da. Financiamento da educação básica: o caso Queimados /

Bruno Ribeiro da Silva. — Niterói, 2017. 50 f.

Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) — Universidade Federal Fluminense, 2017.

1, Educação. 2. Investimento em educação. 3. Orçamento público. 4. Fundo de desenvolvimento. 5. Política educacional. I. Universidade Federal Fluminense. Faculdade de Direito, Instituição responsável. II. Título.

CDD 341.38

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BRUNO RIBEIRO DA SILVA

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O CASO QUEIMADOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial de avaliação para obtenção do grau de bacharel em Direito.

Aprovada em: 20 de julho de 2017.

BANCA EXAMINADORA

Prof. PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORVAL - Orientador UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Prof. MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Prof. PRISCILA PETEREIT DE PAOLA GONÇALVES UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

NITERÓI 2017

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Dedico este trabalho à minha filha Julia, que me trancou no quarto.

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RESUMO

O financiamento da educação no Brasil e suas conseqüências nos municípios e em especial no município de Queimados é o tema de análise deste trabalho. Este estudo aborda de forma sistematizada o direito à educação na história ocidental e o atraso causado no Brasil por ter ficado um longo período sem financiamento público direto a este setor vital para evolução da sociedade e garantia de uma cidadania plena. Ademais demonstra que o grande déficit de financiamento ao longo dos anos em municípios como Queimados, que sofreram grande municipalização, faz com que tais cidades não consigam instituir metodologias que alavanquem e expanda a rede de atendimento, tampouco podem garantir um ensino significativo e de qualidade assim como estabelecido na constituição federal e lei de diretrizes e bases. Por fim traça um comparativo dos indicadores internacionais com os aplicados no país demonstrando assim o grande fracasso escolar. Palavras - chave: Direitos Sociais. Educação. Financiamento. Queimados.

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ABSTRACT

The financing of education in Brazil and its consequences in the municipalities and especially in the municipality of Queimados is the subject of analysis of this work. This study systematically addresses the right to education in Westem history and the backwardness caused in Brazil for having stayed a long period without direct public funding to this vital sector for the evolution of society and guaranteeing full citizenship. In addition, it shows that the great lack of financing over the years in municipalities such as Queimados, which have undergone great municipalization, means that these cities are unable to establish methodologies that leverage and expand the service network, nor can they guarantee a meaningful and quality education. As set forth in the federal constitution and law of directives and bases. Finally, it traces a comparison of the intemational indicators with those applied in the country, thus demonstrating the great school failure. Key - words: Social Rights. Education. Financing. Queimados.

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1- Despesas Públicas 23

QUADRO 2- Receitas Públicas 24

QUADRO 3- Regime de Colaboração financeira entre os entes federados 26

QUADRO 4- Transferências de impostos por nível de governo 27

QUADRO 5- FUNDEF- Princípios 33

QUADRO 6- Percentual de receitas do FUNDEB 35

QUADRO 7- Percentual de alunos atendidos 36

QUADRO 8- Receitas de custeio e capital 42

LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1- Ranking dos países com adultos analfabetos 31

FIGURA 2- Percentual de gasto público com ensino 38

FIGURA 3- Transferências de receitas de FUNDEB de Queimados 41

FIGURA 4- Transferência de recursos de Queimados 42

FIGURA 5- IDEB por escola municipal de Queimados 44

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

1- DO DIREITO DE EDUCAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO 10

2- A CRONOLOGIA DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL 13

3- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 19

3.1-0 processo orçamentário e sua execução 20

3.2-0 regime de colaboração entre os entes federados 25

3.3-As principais transferências 27

3.4-Salário Educação 29

3.5-0 FUNDEF 31

3.6-0 FUNDEB 34

4- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO EM QUEIMADOS E OS ÍNDICES DE

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DESTE ENSINO 39

4.1-Principais fontes de recursos de Queimados 40

4.2-0 IDEB 43

5- CONCLUSÃO 46

REFERÊNCIAS 48

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INTRODUÇÃO

A motivação para realização desse trabalho deu-se, primeiramente, em virtude da

verificação que o direito à educação não é um direito efetivo e de qualidade para toda

população brasileira, uma vez que vários índices internacionais e nacionais apontam uma

defasagem de aprendizagem enorme no ensino básico das escolas públicas que reflete em

várias áreas sociais como trabalho/renda, saúde, assistência social e violência urbana.

Inicialmente é importante saber a perspectiva histórica da educação ocidental, a

forma gradual e lenta como surgiu e de que forma tal direito foi implantado ao longo dos

séculos, pois trata-se da transição do próprio homem como sujeito político e seus dois

paradigmas educacionais: "direito de educação", onde prevalece o bem da comunidade sobre

o bem dos membros que a compõe, e o "direito à educação", onde o indivíduo é o centro e o

valor principal. As coordenadas teóricas são duas categorias sociopolíticas: holismo e

individualismo.

Para contextualizar o cenário que se insere o tema, é relevante falar sobre o advento

do financiamento da educação no Brasil onde observamos que desde a época do império já se

garante a educação, quanto obrigação do Estado, à população, porém a questão da oferta de

forma gratuita apareceu, inclusive de forma pioneira no mundo, na Constituição de 1824,

sendo certo que nas constituições de períodos democráticos o Estado conseguiu melhor

regular o tema de uma política pública de educação gratuita e de financiamento do ensino.

A constituição cidadã de 1988 representa um avanço significativo em matéria

educacional, uma vez que fecha o círculo com relação ao direito à educação e a

obrigatoriedade escolar além de estabelecer a educação como um direito social, e apesar de

reservar um capítulo todo ao tema somente o artigo 212 trata sobre o financiamento

estabelecendo princípios gerais que serão regulados, e discutidos minuciosamente no presente

trabalho, pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

A análise dos dados estatísticos do Município de Queimados — RJ é necessária para

provar que não adianta somente aplicar altas verbas na educação se as mesmas não forem

geridas de forma democrática com participação de todos os segmentos da sociedade com

exemplos reais de escolas que recebem verbas de forma continua e gastam estabelecendo tal

critério de gestão, sendo as que mais avançam nos índices educacionais do município.

Assim, o presente estudo tem por objetivo investigar a efetivação de direitos sociais,

com enfoque na área de educação e seu fmanciamento, buscando, sobretudo, identificar a

maneira como tal conceito tem sido abordado por doutrinadores, juristas e estudiosos do tema

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no que diz respeito à atuação da sociedade na defesa dessa garantia social.

A fim de delimitar o campo de abordagem, ao final serão alcançados os seguintes

objetivos, quais sejam: compreender os principais pressupostos históricos que desencadearam

o nascimento de tal direito social; descrever a trajetória do financiamento da educação no

Brasil e identificar os principais problemas enfrentados para que as garantias Constitucionais

atinentes à qualidade da educação sejam efetivas.

A importância do tema se justifica, haja vista o grande contingente de

desempregados no país que assumem tal papel por não terem formação mínima e os inúmeros

benefícios sociais que são criados para amenizar esta situação. Além disso, o assunto também

é importante em razão da necessidade social, levando-se em conta o princípio constitucional

da dignidade da pessoa humana.

No que concerne à metodologia, foi realizada uma construção teórica do assunto,

dirigida através de informações constantes na literatura, quer seja livros, periódicos, artigos

científicos, legislações, indicadores estatísticos além de dados disponíveis na intemet, com o

fim de assimilar conteúdos voltados ao tema.

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1- DO DIREITO DE EDUCAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO

Desde a organização das sociedades temos o nascimento do direito Ubi societas, ibi

jus (onde há sociedade, há direito) e dentre os ramos a educação sempre sofreu algum tipo de

regulação social, porém fato que tal não era um direito de todos e sim exercida por conta de

um poder familiar, ou seja, cada família tinha o direito sobre os seus filhos e ditavam as

regras sobre educação mas com o desenvolvimento desta mesma sociedade e o fortalecimento

do estado, que remonta a era grega, iniciou-se a discussão sobre a intervenção do estado neste

campo.

Apesar da intervenção estatal, por séculos, a educação era privilégio da elite e

excluía toda a casta inferior como escravos e trabalhadores considerados medíocres, neste rol

estavam os artesões, comerciantes, e trabalhadores em geral, em suma a educação era um

privilégio de nascimento

Tal estudo traz 2 paradigmas políticos pedagógicos: um "direito de educação" onde a

sociedade está a frente das escolhas dos indivíduos e tudo é feito para o bem da mesma e o

"direito à educação" que está centrada no valor do sujeito como indivíduo único, assim bem

demonstrado no contraponto do pensamento holista da República de Platão e pensamento

individualista de Émile de Rosseau.

Considerando o estudo da educação ocidental e sua perspectiva inicial na cidade

grega clássica uma vez que já dispunha de leis sobre educação, mas com uma visão de

educação como um dever onde os pais obrigam as crianças a instruirem-se uma vez que as

mesmas pertencem ao Estado mais que aos próprios pais, seu desenvolvimento se dá no

período helenista onde há a intervenção pública na educação, contudo em algumas cidades

gregas as crianças não tem direito nem a vida quiçá a educação, como nota Bonneau "a

enorme massa dos seres humanos, num reino helenista, não tem qualquer direito, nem mesmo

moral, à educação" (Bonneau, 1975: 102, 109, 110).

A educação começou a ser vista como fator de desenvolvimento para uma nação

portanto de interesse público, assim o Estado passou a influir diretamente nela e reconhecer

que as crianças tinham um direito à educação. A primeira delas foi uma Lei escolar dita de

Charondas (no século IV a.C.) referida pelo historiador grego Diodoro de Sicília (no século I

a. C.), mas é um texto apócrifo.

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Até a chegada da idade moderna havia apenas um direito de educação, com uma

mentalidade pedagógica tradicional, onde os adultos que escolhiam o que as crianças iriam

estudar visando sempre o melhor para a coletividade.

Com a chegada da idade moderna e contemporânea há uma cronologia até a

efetividade do direito à educação, podendo assim ser disposta:

Um ensaio de um direito à educação surgiu primeiramente na Saxónia (Alemanha)

em 1580 com a promulgação de uma Constituição eclesiástica (Kirchenordnung ou KO), mas

tal não passou apenas de um modo de organizar e controlar a educação e as instituições,

Noveux questiona: "Trata-se de um direito à instrução ou de uma obrigação escolar?" Em sua

opinião, a iniciativa "não parece inscrever-se propriamente no quadro do 'direito à educação',

mas antes no de direito de todos os poderes públicos de organizar e controlar a educação

como um serviço publico de importância nacional". É uma obrigação e não um direito

(Neveux, 1975: 238, 239, 245).

Antes de prosseguirmos é válido dizer que por muitos séculos a igreja estatizou o

ensino por toda a parte ocidental sem deixar que o Estado influísse em suas decisões e tal

ensino era cobrado já que o direito à educação era um privilégio de nascimento como dito

anteriormente. A proibição em vários países da Ordem dos Jesuítas acabou criando um vazio

que forçou cada vez mais a uma estatização do ensino público a partir de meados do século

XVIII.

Na Prússia Frederico II cria-se o primeiro Ministério da Educação Pública, decidindo

assim estatizar a educação pelos idos de 1763, o foco eram moças e rapazes entre 5 e 13 anos,

tal educação torna-se obrigatória porém não é gratuita. A partir de então vários países

começam a criar seus departamentos de educação e a maioria nos mesmos moldes de uma

educação obrigatória mas não pública.

A disseminação de uma educação pública veio com a "febre pedagógica" do

iluminismo Alguns países, como a Polônia, após confiscar os bens dos jesuítas colocou os

mesmos a serviço da educação pública e instituiu, antes da divisão do país (1795), um sistema

público completo, podendo ser considerado o primeiro Ministério da Educação moderno.

como bem diz Dreyfus "Os ideólogos do Iluminismo fizeram passar o interesse público da

educação à frente do interesse familiar."

A educação só foi reconhecida internacionalmente como um direito universal do

homem na Carta da Organização dos Estados Americanos (assinada a 27 de fevereiro de

1967), no seu artigo 30, e pela "Declaração Universal dos Humanos" (10 de dezembro de

1948), no seu artigo 26, assim disposto:

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1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Apesar de estarmos tratando da educação no ocidente é forçoso reconhecer que na

China, há mais de 4 séculos, foi instituído um ministério da educação para ensinar o povo os

deveres nas relações humanas.

Não há como falar na evolução da educação sem falar em um de seus atores

principais que é o professor, figura essa existente desde os filósofos na Grécia antiga,

passando pelo clero na idade média, os doutores na idade moderna e até mesmo as mulheres

que eram preparadas exclusivamente para tal encargo inclusive tendo que abdicar de contrair

núpcias, porém Kant ensinava "Os profissionais da educação precisam, pois, mais do que

ninguém, de ter consciência da historicidade e eticidade dos enjeux do seu oficio?. E ainda

"A natureza humana só pode aproximar-se, pouco a pouco, do seu fim graças aos esforços das

pessoas dotadas de sentimentos suficientemente grandes para se interessar pelo bem do

mundo e capazes de conceber a ideia de um estado melhor como possível no futuro" (Kant,

1803: 42)

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2— CRONOLOGIA DO FINACIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

Traçar uma linha do tempo do financiamento da educação brasileira, é melhor forma

de analisar o grande atraso na educação em relação a outros países urna vez que a educação

nunca foi prioridade no Brasil, se considerar que o Brasil era um país de escravos e que até

poucas décadas atrás somente a minoria da população tinha acesso a educação, teremos um

panorama completo do quanto ainda deve-se avançar e investir para recuperar todo o tempo

perdido. Tal cronologia deixará claro que em períodos democráticos o país avançou em

termos de financiamento porém o mesmo não ocorreu durante os períodos ditatoriais,

causando assim ainda mais atraso para o país alcançar níveis internacionais de ensino.

No início da colonização, por volta de 1551, foi fundado o Colégio do Meninos do

Brasil na Bahia confiada pelo rei de Portugal aos Jesuítas que vinha a ser uma escola pública

e gratuita financiada pela redízima ( um porcentual sobre o imposto que era arrecadado das

dízimas enquanto imposto sobre o açúcar. A dizima era um imposto de dez por cento sobre

bens que entravam na Colônia pelos portos) além de doações de terras, gados entre outros

pelos colonos.

Dois séculos após com a expulsão dos jesuítas a maioria dos colégios são fechados e

os poucos que restam só se mantêm por meio da renda de suas fazendas que tinham como

principal fonte o trabalho escravo e venda de gado

Para sanar a deficiência de estruturas e professores, entre os anos de 1772 a 1834, o

governo institui as Aulas Régias, atendendo ao ensino elementar de letras e humanidades, as

aulas régias eram oferecidas às crianças e adolescentes mas não atingiam nem 5% da

população escolarizável, era financiada pelo "subsídio literário", tributo derivado da venda de

carne nos açougues e de cachaça nos alambiques. O § 2° do art. 6° da Carta Régia dizia:

Mando que para a útil aplicação, do mesmo ensino público, em lugar das sobreditas coletas até agora lançadas a cargo dos povos, se estabeleça, como estabeleço o único imposto: a saber, nestes reinos e ilhas Madeira, Açores de um real em cada canastra de vinho e quatro réis em cada canada de aguardente; de 160 réis por pipa de vinagre; na América e na África: de um real em cada arretel4 de carne que se cortar no açougue; e nelas, e na Ásia, de dez réis em cada canada de aguardente das que se fazem nas terras, debaixo de qualquer nome que se lhe dê ou venha dar.

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O Ato Adicional de 1834 reformou a constituição e descentralizou o ensino, que

passou para a responsabilidade das Assembléias Legislativas das províncias, prevendo a

escolarização primária gratuita e obrigatória. Com a expansão das cidades, aumentou a

demanda tanto por escolas como pelo comércio de mercadorias. Viabilizou-se a cobrança de

tributo correspondente ao atual ICMS, multiplicando-se as escolas primárias e secundárias, a

cargo das Províncias do Império e, a partir de 1889, dos estados da República

Com o intenso processo de urbanização, iniciada com a grande industrialização em

1930, aumentou gradativamente a procura por novas demandas escolares além de outras

como: energia, saneamento e rodovias, para suprir tal necessidade o governo usou recursos

públicos da tributação do forte processo de industrialização por que passava o pais, iniciou-se

daí o surgimento das escolas municipais.

A Constituição de 1934 começa a organizar o sistema de educação no Brasil e assim

dispunha:

Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. Art 150- Compete à União:

a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País;

b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior, exercendo sobre eles a necessária fiscalização;

c) organizar e manter, nos Territórios, sistemas educativos apropriados aos mesmos;

d) manter no Distrito Federal ensino secundário e complementar deste, superior e universitário;

e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.

Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 50, n° XIV, e 39, n° 8, letras a e e, só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:

a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos;

b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o tomar mais acessível;

c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições da legislação federal e da estadual;

d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio, salvo o de línguas estrangeiras;

e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos objetivos apropriados à finalidade do curso;

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f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remuneração condigna. Art 151 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal organizar e manter sistemas educativos nos territórios respectivos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela União. Art 152 - Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, elaborar o plano nacional de educação para ser aprovado pelo Poder Legislativo e sugerir ao Governo as medidas que julgar necessárias para a melhor solução dos problemas educativos bem como a distribuição adequada dos fundos especiais.

Parágrafo único - Os Estados e o Distrito Federal, na forma das leis respectivas e para o exercício da sua competência na matéria, estabelecerão Conselhos de Educação com funções similares às do Conselho Nacional de Educação e departamentos autónomos de administração do ensino. Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais. Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer tributo. Art 155- É garantida a liberdade de cátedra. Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos. Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União reservará

no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas â educação no respectivo orçamento anual.

A vinculação de recursos para o financiamento da educação era prevista como a

seguir na referida constituição:

Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.

§ I° - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações, percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em obras educativas, determinadas em lei.

§ 2° - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.

Com a nova Constituição Federal de 1937 — a primeira da era Getulista- houve uma

supressão da vinculação de recursos, e a educação passou textualmente a ser dever precípuo

dos pais isentando assim o Estado, ademais a gratuidade só atingia quem demonstrasse

hipossuficiência uma vez que quem tivesse renda suficiente era obrigado a pagar uma espécie

de mensalidade, como disposto nos artigos 125 e 130:

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Art 125 - A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular. Art 130 - O ensino primário é obrigatório e gratuito. A gratuidade, porém, não exclui o dever de solidariedade dos menos para com os mais necessitados; assim, por ocasião da matricula, será exigida aos que não alegarem, ou notoriamente não puderem alegar escassez de recursos, uma contribuição módica e mensal para a caixa escolar.

A Constituição de 1946 volta a vincular recursos para o financiamento da educação,

e dispõe que a União atuará de forma suplementar principalmente onde houver deficiências de

sistemas de ensino e cooperará com auxilio pecuniário para o desenvolvimento do sistema nos

Estados e Distrito Federal. Os artigos 168 e 169 são os que efetivam o dever de educação e a

aplicação dos recursos, conforme descrito:

Art 168 - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: - o ensino primário é obrigatório e só será dado na língua nacional;

II - o ensino primário oficial é gratuito para todos; o ensino oficial ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos;

111 - as empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas, são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes;

IV - as empresas industrias e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores;

Art 169 - Anualmente, a União aplicará nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de vinte por cento da renda resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Com o Advento da Lei 4024 de 1961, que fixa diretrizes e bases para a educação

nacional a primeira LDB altera percentuais a serem gastos, assim observado no seu artigo 92:

Art. 92. A União aplicará anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 12% (doze por cento), no mínimo de sua receita de impostos e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 20% (vinte por cento), no mínimo.

§ 1° Com nove décimos dos recursos federais destinados à educação, serão constituídos, em parcelas iguais, o Fundo Nacional do Ensino Primário, o Fundo Nacional do Ensino Médio e o Fundo Nacional do Ensino Superior.

§ 2° O Conselho Federal de Educação elaborará, para execução em prazo determinado, o Plano de Educação referente a cada Fundo.

§ 3° Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, se deixarem de aplicar a percentagem prevista na Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não poderão solicitar auxilio da União para esse fim.

Sob a égide da ditadura militar que iniciou com o golpe de 1964 foi instaurada uma

nova Constituição Federal que mais uma vez suprimia a vinculação de recursos destinados à

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educação, sendo certo que a nova constituição dava poderes exclusivos para o executivo

legislar em matéria orçamentária. A educação passou a ser subsidiada para quem não tinha

condições de pagar através de concessões de bolsas, e vigorou com os princípios descritos no

artigo 168 da referida constituição:

Art 168 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana.

§ 1°- O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos. § 2° - Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à Iniciativa

particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive bolsas de estudo.

§ 3°- A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: I - o ensino primário somente será ministrado na língua nacional; II - o ensino dos sete aos quatorze anos è obrigatório para todos e gratuito

nos estabelecimentos primários oficiais; III - o ensino oficial ulterior ao primário será, igualmente, gratuito para

quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos. Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso no caso de ensino de grau superior;

A vinculação de recursos retomou com a Emenda Constitucional de 1969, que

reescreveu toda a Constituição de 1967 incluindo todos os atos institucionais até então

editados, mas, em contraposição, garantiu a educação como um direito de todos e dever do

Estado. O governo central resguardou para si e para os estados o direito de não vincular parte

de seus recursos para a educação. No entanto, a Emenda manteve a vinculação para os

municípios em, pelo menos, 20% da sua receita tributária para o ensino primário (art.15, §3°,

f). A Lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1° e 2° Graus, Lei n° 5.692/71, acrescentou

àquela determinação que os municípios aplicassem no ensino de 1° grau pelo menos 20% das

transferências recebidas do Fundo de Participação (art. 59, parágrafo único). A emenda

também favoreceu o ensino privado com uma extensa concessão de bolsas (art. 176, § 3°)

Instituída a Emenda Constitucional n° 24 de 1983 também conhecida como emenda

João Calmon, volta a vincular recursos para educação nas 3 esferas de poder, a saber:

Artigo único - O artigo 176 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: "§ 4° - Anualmente, a União aplicará nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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18

Promulgada em 1988 a Constituição também conhecida como Constituição Cidadã

alterou somente o tocante ao percentual da União que deveria ser vinculado à educação para

18%, porém foi além nas questões dogmáticas uma vez que fixou a competência de cada ente

federado e tomou o ensino além de obrigatório também público e gratuito para todos. Essa

extensão se deu não só na educação básica mais também no ensino médio.

Artigo 206: "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 1 — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 11 — progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio gratuito; 111 — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV — atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,

segundo a capacidade de cada um; VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII — atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § I° — O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo" (art. 208) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Emenda Constitucional n° 14 criou o Fundef (Lei n° 9.424/96) que trata da

Subvinculação de recursos para educação básica tempo depois substituído pelo FUNDEB que

trataremos em capítulo próprio. Tal emenda também altera alguns dispositivos do art. 208 da

Constituição Federal:

"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta

gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II —progressiva universalização do ensino médio gratuito"

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3- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Como exposto na cronologia a questão do financiamento só veio se firmar com o

advento da constituição de 1988 mas ainda assim sofre quase 30 anos depois da falta de

recursos uma vez que a demanda cresceu no mesmo período mas não as receitas que

financiam a educação tampouco houve uma ampliação com uma fonte de receita e ainda tem

contra os governantes que burlam o financiamento instituindo contribuições que não são

alcançadas pelo percentual que seria destinado à educação.

No que dispõe a CRFB/88 a educação é feita pela divisão de competências dos vários

entes federativos, cada uma com o seu quinhão de responsabilidade, sendo a União

responsável pela educação superior, o Estado responsável pelo ensino médio e os municípios

maior responsável pela educação básica, o que não quer dizer que tais entes não possam atuar

de forma colaborativa e concorrente, o que se aplica também ao financiamento e à

manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e do ensino. Assim

exposto:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ I° A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996)

§ 2° Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996)

§ 3° Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional n°14. de 1996)

§ 4° Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009)

§ 5° A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 53 de 2006) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ I° A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2° Para efeito do cumprimento do disposto no "capar deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

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§ 3° A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universaliza*, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada Dela Emenda Constitucional n° 59, de 2009)

§ 4° Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5°A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 53 de 2006)

§ 6° As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional n°53 de 2006)

Não só a Constituição mas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

também fala em seus artigos (do 68 ao 77) sobre o financiamento da educação e o papel de

cada ente porém em tais artigos a LDB não é completamente eficaz pois falta algumas

regulamentações que até hoje não vieram e alguns trechos que contém inconsistências, porém

é por ela que podemos nos basear do que se pode ou não gastar com a manutenção e

desenvolvimento do ensino com um rol taxativo mas que também deixa algumas brechas para

que se possa burlar e não usar todo o recurso com o destino precipuo.

Apesar da definição pela constituição tal organização não é completamente

descentralizada, pois como muito bem visto em épocas de crise, como a atual, observamos um

sistema altamente dependente principalmente no que tange as verbas aplicadas na educação,

bem como nas decisões tomadas em todas as esferas estarem altamente concentrada no poder

público federal, assim podemos inferir como o financiamento público da educação interfere

na garantia do acesso e gratuidade da educação como um direito à cidadania, bem como em

sua qualidade.

Nesse sentido, compreender o financiamento da educação básica no Brasil implica

conhecer o processo orçamentário e sua execução, analisar a responsabilidade dos entes

federados, a importância do regime de colaboração entre estes e o papel desempenhado pelos

fundos destinados à educação básica, assim como as fontes adicionais de recursos.

3.1- O processo orçamentário

Levando em consideração que apesar de todos os escândalos envolvendo desvio de

verbas nas últimas décadas, e mais expressivos nos últimos anos o Brasil tem um sistema de

fiscalização altamente falho até no que tange aos órgãos máximos para tal controle como

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Tribunais de Conta e Ministério Público pois até neles já é notória a interferência política não

conseguindo cumprir minimamente seu papel, neste contexto empoderar os organismos de

controle social é a maior arma que tem a população atualmente, mas para seja efetivo é

necessário que todos que fazem parte dos conselhos que tem função fiscalizadora dos recursos

repassados aos entes entendam o que é e como se dá o orçamento publico que nada mais é

que um instrumento de planejamento para execução de terminada despesa, ou seja, antes de

gastar você tem que saber com o que e como irá gastar além de prover de onde tirará o

dinheiro para execução do que planejou.

No orçamento público está consignado os planos governamentais para despesas com

saúde, educação, obras de infra estrutura entre muitos outros, este conceito está intimamente

ligado à previsão de receitas e fixação de despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é

considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter

meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas, a legislação orçamentária é feita

uma relação de receitas x despesas para um ano, que no Brasil corresponde ao ano civil. Então

nos orçamentos de todos os entes federados devem constar as fontes das receitas estimadas e

destinadas à educação (impostos, transferências, salário-educação e outras) e todas as

despesas que serão realizadas (gastos com pessoal, material, serviços, obras, equipamentos e

outros).

A lei 4.320 de 1964 que estatuiu as normas gerais de direito financeiro para o

planejamento e controle dos orçamentos de todo os entes e classificou os códigos das receitas

e despesas que constarão no orçamento, e as tabelas aprovadas por meio de portarias do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Podemos extrair:

Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

li - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Mexo n° 1 •

1H - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. § 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 1 - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Findos

especiais; 11 - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9;

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III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêmo, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços

Iniciando com as despesas podemos dizer literalmente que é gasto (no caso da

educação seria mais apropriado o termo "investimento"), ou seja, todo dinheiro usado pela

administração pública para executar suas ações planejadas no âmbito administrativo bem

como governamental. A despesa pública pode ser classificada ou definida como todo e

qualquer desembolso "efetuado pela Administração Pública, nos termos da legislação

financeira, licitatória e orçamentária, subordinado à classificação e aos limites dos créditos

orçamentários, com vistas a realizar suas competências constitucionais" (Unicef, s/d, p. 30).

Como podemos observar no quadro abaixo, existem duas modalidades de despesas públicas,

quais sejam, despesas correntes e despesas de capital.

Na classificação das despesas as correntes são aquelas efetuadas pela administração

pública para manutenção da ação governamental e toda a sua execução. Essas despesas

desdobram-se em despesas de custeio e transferências correntes.

Já as despesas de capital são aquelas "realizadas pela Administração Pública

destinadas a formar um bem de capital ou adicionar valor a um bem já existente, assim como

transferir, por compra ou outro meio de aquisição, a propriedade entre entidades do setor

público ou do setor privado para o primeiro" (Unicef, s/d, p. 31). Essas despesas são

classificadas em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Exemplo:

Reformas e ampliação de escolas, construção de hospitais, etc. Teremos o deta1hamento do

orçamento público conforme preceitua a legislação, tanto para despesas correntes como

despesas de capital

Vale dizer que não só os entes entram nessa classificação mas toda e qualquer

unidade executora que receba verbas públicas terão suas despesas classificadag em correntes

(também chamadas de custeio) e capital, sendo certo que deverão se ater aos mesmos critérios

impostos para o governo

No tocante à classificação, poderemos categorizar as despesas, com a finalidade de

elaboração e execução de orçamento de três formas: classificação institucional; classificação

funcional programática e classificação segundo a natureza ou classificação econômica.

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UADRO 1— DESPESAS PÚBLICAS Despesas Públicas

Despesas correntes Despesas de Capital Despesas de custeio: Investimentos:

Pessoal; Obras e instalações;

Material de consumo; Equipamentos e material permanente;

Serviços de terceiros e encargos. Investimentos em regime de execução

Transferências correntes: especial;

Transferências intragovernamentais; Constituição ou aumento de capital de

Transferências intergovemamentais; empresas industriais ou agrícolas;

Transferências a instituições privadas; Diversos investimentos;

Transferências ao exterior; Inversões financeiras;

Transferências a pessoas; Aquisição de imóveis;

Encargos da dívida interna; Aquisição de outros bens de capital já em

Encargos da dívida externa; utilização;

Contribuições para formação do patrimônio Aquisição de bens para revenda;

do Servidor Público — Pasep; Aquisição de títulos de crédito;

Diversas transferências correntes. Aquisição de títulos representativos de

capital já integralizado;

Constituição ou aumento de capital de

empresas comerciais ou financeiras;

Concessão de empréstimos;

Depósitos compulsórios;

Diversas inversões financeiras.

Transferências de capital:

Transferências intragovernamentais;

Transferências intergovernamentais;

Transferências a instituições privadas;

Transferências ao. exterior;

Amortização da dívida interna;

Amortização da dívida externa;

Diferença de câmbio;

Diversas transferências de capital.

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Após essa breve introdução sobre as despesas que compõem o orçamento público, é

hora de analisar as receitas que compõe este mesmo orçamento. Segundo o dicionário, a

receita pública pode ser compreendida como o "conjunto dos recursos econômicos e

financeiros previstos no orçamento de um estado e arrecadado compulsoriamente para fazer

face ás suas despesas". A mesma legislação sobre as despesas divide e classifica a receita em

dois grupos, quais sejam, receitas correntes e receitas de capital. No quadro abaixo, podemos

ver quais são as receitas que formam o grupo das receitas correntes e ao lado as que são as

receitas de capital.

UADRO 2— RECEITAS PÚBLICAS Receitas Públicas

Receitas Correntes Receitas de Capital 1. Receita tributária 1. Operações de crédito

- impostos 2. Alienação de bens

- taxas 3. Amortizações de empréstimos

- contribuições de melhoria 4. Transferências de capital

2. Receita de contribuições 5. Outras receitas de capital

3. Receita patrimonial

4. Receita industrial

5. Receita agropecuária

6. Receita de serviços

7. Transferências correntes

8. Outras receitas correntes

O fundo para manutenção e desenvolvimento da educação, doravante denominado

MDE, é composto por apenas uma parcela da receita pública, referente somente a receita de

alguns impostos e contribuições. Os impostos se desdobram em quatro categorias — imposto

sobre o comércio, imposto sobre o patrimônio e a renda, imposto sobre a produção e a

circulação, e imposto extraordinário — que se diferencia segundo a natureza de arrecadação e

transferência.

Se compreendermos o orçamento como o cálculo da receita que se deve arrecadar em

um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração, podemos

inferir que o planejamento das ações da educação, dos sistemas e das escolas deve ser

cuidadosamente pensado, tendo em vista que colocar essas ações em prática depende, em

grande parte, das condições objetivas (condições financeiras, materiais e humanas) do poder

central e local.

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Para que esse processo seja exitoso, é fundamental, por exemplo, que haja

compromisso, seriedade e responsabilidade, tanto no planejamento como na execução das

ações planejadas e, sobretudo, com a administração da verba pública. Se o planejamento pode

ser compreendido como uma "metodologia mediante a qual estabelecem-se e decidem-se os

objetivos visando à solução de problemas identificados, especificando, com antecedência, as

ações e os recursos materiais, humanos e financeiros necessários" (Pólo, 200, p. 443), é

fundamental que haja uma linguagem comum entre as diferentes instâncias da administração

(governo, secretarias e escolas) para definição das diretrizes, estratégias e objetivos globais da

administração, de forma que todos os segmentos envolvidos, poder central, secretarias e

escolas, possam responder com propostas que tornem possível a viabilização das metas

pretendidas.

3.2- O regime de colaboração entre os entes federados

Tendo em vista o que dispõe na constituição que o direito à educação é necessária

para construção da cidadania e deve se dar de forma ampla a e irrestrita cada ente terá sua

parte de responsabilidade para arcar e organizar essa educação em regime colaborativo, como

sinaliza Oliveira, "o direito à educação é hoje reconhecido como um dos direitos

fundamentais do homem e é consagrado na legislação de praticamente todos os países" (2002,

p. 15), o que implica dizer que a união, Estados e Municípios tem sua cota de

responsabilidade para que a educação como forma de garantia da cidadania seja efetivada.

Para que tal responsabilidade seja efetivada cada ente governamental deverá aplicar

recursos na Manutenção e Desenvolvimento da Educação, para isso devem se organizar de tal

forma que o financiamento se dê na forma prevista na Constituição Federal de 1988 com a

aplicação do percentual a qual está vinculado ao MDE, sendo certo que são consideradas

receitas para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino as que financiam ações voltadas ao

alcance dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis a exemplo de: despesas

relacionadas à aquisição, à manutenção e ao funcionamento das instalações e equipamentos

necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços; remuneração e aperfeiçoamento

dos profissionais da educação; aquisição de material didático; transporte escolar entre outros.

As alíquotas referentes à União (18%) e aos estados, Distrito Federal e municípios

(25%) incidem sobre a receita líquida dos impostos, isto é, deve-se:

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• no caso da União: deduzir previamente da receita bruta de impostos a parcela transferida aos

estados, Distrito Federal e municípios;

• no caso dos estados: deduzir previamente, da receita bruta de impostos e transferências, a

parcela transferida aos municípios;

• no caso do Distrito Federal e dos municípios: fazer incidir a alíquota de 25% sobre toda a

receita de impostos (próprios e transferidos).

Além da organização e da vinculação de recursos, a Constituição Federal e a LDB

estabelecem importantes preceitos que demarcam a integração, a colaboração e as

responsabilidades dos entes governamentais em relação à educação. O Quadro a seguir

resume essa organização.

UADRO 3 — Regime de colaboração financeira entre os entes federados _ Ente Federado LDB/96 CRFB/88

União Prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus

A União organizará o sistema federal de ensino e o dos ter- ritórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá,

sistemas de ensino e o atendimento prioritário à

em matéria educacional, função redistributiva e

escolaridade obrigatória, exercendo sua função

supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades

redistributiva e supletiva educacionais e padrão (Art. 9, inciso III) mínimo de qualidade do

ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (Art. 211, § 1°, Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996)

Estados, Municípios e Definir, com os municípios, A União aplicará, Distrito Federal formas de colaboração na anualmente, nunca menos de

oferta do ensino dezoito, e os estados, o fundamental, as quais devem Distrito Federal e os mu- assegurar a distribuição nicípios, vinte e cinco por proporcional das cento, no mínimo, da receita responsabilidades, de acordo com a população a ser

resultante de impostos, compreendida a proveniente

atendida e os recursos de transferências, na financeiros disponíveis em manutenção e cada uma dessas esferas do desenvolvimento do ensino poder público (Art.10, inciso (Art. 212) II)

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Como podemos ver no quadro acima, os recursos para a MDE encontram-se

vinculados constitucionalmente à receita de impostos. Receita é o conjunto dos rendimentos

de um estado, de uma entidade ou de uma pessoa, destinados a enfrentar os gastos

necessários. A receita pública é composta por receitas correntes e receitas de capital.

3.3 As principais transferências

A base de cálculo para manutenção e desenvolvimento do ensino deve levar por base

as transferências feitas de um ente ao outro, ou seja, aos repasses ao Fundo de participação

dos municípios (FPM) ou fundo de participação dos Estados, desde que a origem da receita

que compõe este fundo tenha sido originado de impostos, devem ser consideradas como se

fossem impostos, para efeitos de vinculação. Assim, os municípios vão incorporar a sua base

de cálculo para cumprir a aliquota determinada as transferências oriundas da União e do

Estado, da mesma forma procederão os Estados com relação a União. Vejamos abaixo os

percentuais que serão destinados de cada imposto.

UADRO 4 — Transferências de impostos por nível de governo _ Sentido Modalidade de repartição

Da União para os Estados: Distribuição:

— 21.5% da arrecadação líquida do IR e do

IPI para o Fundo de Participação dos Estados

(FPE) e do Distrito Federal, redistribuído

através de fórmula (fixada em lei),

objetivando promover o equilíbrio

socioeconômico.

— 10% da arrecadação líquida do IPI,

proporcionalmente ao valor das exportações

de bens industrializados. i

Partilha: i

— 100% do IR incidente na fonte sobre i

rendimentos pagos pela administração

pública estadual;

— 30% do 10F incidente sobre o ouro

definido como ativo financeiro ou cambial,

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conforme origem;

— 20% da arrecadação de novo imposto que

a União venha a instituir (competência

residual) — rateio determinado por lei federal.

Da União para os Municípios Distribuição:

— 22.5% da arrecadação líquida do IR e do

IPI para o Fundo de Participação dos

Municípios (FPM), redistribuído através de

fórmula (fixada em lei), objetivando

promover o equilíbrio socioeconômico.

Partilha:

— 100% do IR incidente na fonte sobre

rendimentos pagos pela administração

pública municipal;

— 70% do IOF incidente sobre o ouro

definido como ativo financeiro ou cambial,

conforme origem;

— 50% da arrecadação do ITR, conforme

sitio dos imóveis.

Dos Estados para os Municípios Distribuição:

— 25% da arrecadação líquida do ICMS,

através de fórmula, sendo, pelo menos, três

quartos proporcionais ao valor adicionado

gerado em cada localidade e até um quarto,

segundo critérios de lei estadual;

— 25% da participação do Estado na

repartição de 10% do IPI estadual, pela

mesma fórmula de rateio do ICMS.

Partilha:

— 50% do IPVA, conforme veículos

licenciados na localidade;

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Segundo Oliveira (2002), "as transferências de recursos são realizadas de uma esfera

da administração para outra, tendo como finalidade equalizar a capacidade arrecadadora e as

responsabilidades na prestação de serviços das diferentes esferas da Administração Pública"

(p. 92). Os fundos de participação dos estados e dos municípios são exemplos dessas

transferências de recursos.

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é um exemplo de

transferência de recursos financeiros da União para os estados e Distrito Federal, estando

previsto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 159. A União entregará: 1 — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer na-tureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos

Estados e do Distrito Federal;

Assim, as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida

do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre

Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF),

contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do

Brasil, sob seu comando.

3.4- Salário-Educação

O salário educação foi uma das primeiras fontes de recurso própria para financiar a

educação tendo como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação

elementar (ensino fundamental), adotando como base de cálculo 2% do Salário Mínimo local,

por empregado, mensalmente. Em seguida, em 1965, a alíquota dessa contribuição social

passou a ser calculada à base de 1,4 % do salário de contribuição definido na legislação

previdenciária e mais tarde, em 1975, por meio do Decreto-Lei n° 1.422/1975 e do Dec.

76.923/1975, novas alterações foram implantadas no contexto do Salário-Educação, passando

sua alíquota a ser calculada à base de 2,5% do salário de contribuição das empresas, situação

que perdura até os dias atuais.

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O universo de contribuintes do salário-educação é formado pelas empresas

vinculadas á Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual

ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos

ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (§ 3° do art. 1° da Lei

n°9.766/1998).

Inicialmente a arrecadação se deu através do Instituto de Previdência e Pensões com

a base de cálculo do valor a ser recolhido fixada em 2% do salário mínimo mensal estipulado

para a localidade, sendo esse valor multiplicado pelo total de empregados existente em cada

empresa, o montante resultante era o valor devido por todas as empresas que não oferecessem

o ensino fundamental a suas expensas, por meio de escolas próprias ou por regime de bolsa de

estudo. Em 1972 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE- também

passou a atuar como agente arrecadador e tal forma compartilhada de arrecadação se deu até

2005, após este período a Secretaria da Receita da Receita Federal se tornou a única a

responsável única pela arrecadação, fiscalização e cobrança dessa contribuição social, na

forma da Lei 11.457/2007.

A Lei n° 10.832/2003 introduziu modificações significativas na repartição do

montante da arrecadação do salário-educação, de forma que, de um lado, restou elevado o

montante de recursos alocados no orçamento do FNDE e, de outro, foi assegurada

participação dos municípios na parcela até então direcionada ao governos estaduais. Essas

mudanças permanecem vigentes até os dias atuais, da seguinte forma:

1- 10% da arrecadação liquida fica com o próprio FNDE, que a aplica no financiamento

de projetos, programas e ações da educação básica;

II- 90% da arrecadação líquida é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos

respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:

• quota federal — correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades

Federadas, que é mantida no FNDE, que a aplica no financiamento de programas e

projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis

socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros;

• quota estadual e municipal — correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade

Federada (Estado), a qual é creditada, mensal e automaticamente, em contas bancárias

específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios, na proporção do numero de matrículas, para o financiamento de

programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6° da CF).

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vovorimpavidocolosso.corn

PAÍSES COM MAIS

ADULTOS ANALFABETOS

(EM MILHÕES)

52,3 49,5 44.1 41.8 26.8 15,6 14 12,8

12,4

india China

1 c' 2°

Paquistão Bangladesh Nigéria Etiópia Egito Brasil Indonésia Congo

3' 4' 50 6' 7' 8° 9' 10'

3.5— O FUNDEF

Primeira política educacional do governo FHC, o FUNDEF- Fundo Nacional para

Desenvolvimento do Ensino Fundamental surgiu como uma maneira de corrigir as

desigualdades no investimento na educação uma vez que propôs um custo por aluno

matriculado e que caso o ente não conseguisse arcar o governo iria completar o orçamento

através do repasse direto.

Levando em consideração que o Brasil é o 8° país em números de analfabetos em

idade adulta, onde até hoje não se consegue percentuais mínimos como uma alfabetização

dentro de padrões internacionais que prevê que a criança deve estar alfabetizada aos 8 anos de

idade, com uma dívida histórica com a educação que só começou a ser corrigida nos últimos

20 anos e ainda assim conta com inúmeros percalços como desvios de verba e governantes

que querem uma população emburrecida para manter seus currais eleitorais e assim se

perpetuarem no poder. Isso tem como conseqüência milhões de adultos que não tiveram

acesso à educação na idade própria, o que retrata os mais de quatorze milhões de adultos

analfabetos, além dos jovens e adolescentes que estão fora da escola ou com disparidade na

idade-série.

FIGURA 1- RANKING DOS PAÍSES COM ADULTOS ANALFABETOS

31

Fonte: Revista Veja. Disponível em: Intp://veja.abril.com.briblog/impavido-colosso/brasil-e-o-8-pais-com-mais-adultos-analfabetos-do-mundo/

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32

Por tais fatos foi necessário uma medida que tratassem os desiguais na medida de

suas desigualdades assim o FUNDEF conseguiria levar recursos principalmente para cidades

pobres que não tinha recursos próprios para investir em educação, o que teve um viés positivo

pois muitas cidades começaram a fiscalizar através do conselhos tutelares as crianças em

idade escolar que ainda não estavam estudando afinal era uma forma de trazer mais recursos.

As discussões acerca do financiamento da educação têm perpassado os debates sobre

a democratização da educação e da escola por meio do acesso e permanência com qualidade

social, a melhoria da qualidade do ensino e a garantia dos direitos dos cidadãos, como vimos

na Constituição Federal/88 e na LDB/96.

Muitos criticaram as medidas implementadas urna vez que as cidades que tinham

recursos próprios para investir viram seus recursos diminuírem, assim o Fundef não garantia a

qualidade do ensino que era almejada.

Em 1996, a Emenda Constitucional n° 14/96, que regulamenta o Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

(Fundef), introduziu modificações no texto do art. 60 da Constituição Federal/88, referindo-se

à universalização do ensino fimdamental. Assim, o art. 60 da Constituição ficou com a

seguinte redação:

Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996.)

§ 1° A distribuição de responsabilidades e recursos entre os estados e seus municípios, a ser concretizada com parte dos recursos definidos neste artigo, na forma do disposto no art. 211 da Constituição Federal, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de natureza contábil. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 14, de

1996.) § 2° O Fundo referido no parágrafo anterior será constituído por, pelo menos,

quinze por cento dos recursos a que se referem os arts. 155, inciso II (ICMS); 158, inciso IV (ICMS); e 159, inciso I, alíneas "a" (FPE) e "b" (FPM); e inciso 11 (1P1), da Constituição Federal, e será distribuído entre cada estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996.)

§ 3° A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o § 1°, sempre que, em cada estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 14, de 1996.) (...)

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33

A Lei n° 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, que regulamenta o Fundef estabeleceu

que era um fundo de natureza contábil, o que significa que ele não tem órgão gestor ou

personalidade jurídica. A efetivação do fundo se dá mediante sistema de contas bancárias dos

estados, Distrito Federal e municípios (art. 10). Essas contas recebem automaticamente os

recursos especificados pela lei e os redistribui com base no número de matrículas no ensino

fundamental regular das respectivas redes de ensino.

QUADRO 5— FUNDEF - Princípios - Emenda Constitucional n° 14, de 24 de dezembro de 1996 - Implantação: 01/ 01/ 98 - Mecanismo de redistribuição de recursos financeiros vinculados ao ensino fundamental - Objetivo: universalização do ensino fundamental e remuneração condigna ao magistério - Destinação de recursos: ensino fundamental público (pode ser gasto com educação de

jovens e adultos, contudo, as matrículas não são computadas para efeito da distribuição do recurso)

- Redistribuição de recursos entre estados e municípios, complementado pela União, quando necessário

- Valores anuais: valor mínimo anual — previsão de receita para o fundo, segundo dados do

ano anterior. Entre 1997 e 1999, foi estabelecido um valor único para os alunos do ensino

fundamental; a partir de 2000 houve diferenciação de 5% nos valores destinados aos anos

finais (5' a 8a série) do ensino fundamental

FUNDEF surgiu com proposta de universalizar o ensino uma vez que muitas

crianças à época estavam fora de sala de aula, e trouxe a inovação financeira, tratava-se da

subvinculação de recursos para financiar o ensino fundamental, sendo certo que a distribuição

se dava de forma automática segundo o número de matrículas na rede de ensino de modo que

a responsabilidade pelo financiamento seja partilhada entre o governo estadual e os governos

municipais. As receitas e despesas correspondentes, por sua vez, devem estar previstas no

orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.

O Fundef, criado pela EC n° 14, de 12/09/1996, e regulamentado pela Lei n° 9.424,

de 24/12/1996 e pelo Decreto if 2.264, de 27/061997, tinha seus recursos originados das

seguintes fontes:

El 15% do Fundo de Participação dos Municípios — FPM;

O 15% do Fundo de Participação dos Estados — FPE;

O 15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;

O 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações — IPlexp;

O 15% do ressarcimento da União pela Desoneração de Exportações (LC n° 87/96); e

• Complementação da União.

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34

É importante saber a sistemática de como o Fundef foi implementado para as

discussões atuais sobre financiamento uma vez que estabeleceu o valor mínimo nacional a ser

aplicado por aluno matriculado, sistemática usada até os dias atuais mesmo com uma forte

pressão da sociedade civil para a substituição deste valor aluno por um custo aluno qualidade

— CAQ-, este valor mínimo serviu de referência para que o governo federal pudesse

complementar através de repasses diretos nas contas dos estados e municípios através do

FNDE, tal repasse se dá de forma mensal em conta específica.

Dentre todos os equívocos do Fundef dois chamaram mais a atenção que foi a

vinculação de 60% dos recursos da educação apenas à etapa da educação básica, tendo em

vista que as demais etapas e modalidades de ensino não foram contempladas. Assim vários

municípios como não recebiam recursos para tal simplesmente ignoraram etapas como a

educação infantil e Educação de Jovens e Adultos o que muito contribuiu para o atraso atual

uma vez que a educação infantil é uma etapa importante no processo de aprendizagem tanto

que se tornou obrigatória a partir dos 4 anos de idade, bem como na EJA a dívida histórica

que o país tem com seus adultos analfabetos. O segundo foi vincular apenas a aplicação de

um percentual de algumas receitas e não do PIB mostrando assim o desinteresse em investir

pesado para minimizar o atraso das últimas décadas com o financiamento da educação.

Essas discussões desencadearam propostas de implantação de uma política de

financiamento que atendesse a toda a educação básica e não apenas ao ensino fundamental.

Depois de muitas discussões, o governo encaminhou, por meio do Ministério da Educação,

em junho de 2005, ao Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional para a criação

do Fundeb — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação.

3.6- O FUNDEB

Com a chegada do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — em 2006 começou a

correção de algumas distorções do ftinclo anterior, a iniciar pela vigência que se dará até 2020

podendo assim estabelecer planejamento com prazos maiores. Criado pela Emenda

Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007e pelo Decreto n°

6.253/2007 tem muitos aspectos parecidos com o FUNDEF principalmente no que tange a

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35

distribuição de recursos e complementação para chegar ao valor aluno estabelecido

nacionalmente e computado através do censo do ano anterior.

Apesar do aumento do aporte de recursos constatado desde sua criação o FUNDEB

ainda não atingiu o que previu plano nacional de educação vigente que dispõe que a partir de

2010, o aporte seria correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de

todo o país, mesmo com o aporte nesse patamar se considerarmos o PIB ainda estamos longe

de um patamar de gastos ideal, hoje o gasto está em torno de 6,6% do PIB e a meta é gastar

10% até 2024, porém devido ao grande número de estudantes matriculados esse gasto acaba

sendo diluído e o valor por aluno ser um dos menores na medição da OCDE.

O principal avanço do FUNDEB é que abarcou outras etapas do ensino é o caso da

educação infantil e a EJA que aglomera a maior parte dos alunos com distorção série/idade e

assim elevam ainda mais a taxa de dispersão na educação.

Em cada estado, o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:

• Fundo de Participação dos Estados — FPE. • Fundo de Participação dos Municípios — FPM. • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações— IPIexp. • Desoneração das Exportações (LC n° 87/96). • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações — ITCMD. • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA. • Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.

Com o Fundeb as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as

fontes acima relacionadas também passaram a fazer parte do calculo.

QUADRO 6— Percentual de Receitas do FUNDEB

FPE 16,66% 18,33% 20% 20%

FPM 16,66% 18,33% 20% 20%

ICMS 16,66% 18,33% 20% 20%

IPIexp 16,66% 18,33% 20% 20%

Desoneração 16,66% 18,33% 20% 20% Exportações ITCMD 6,66% 13,33% 20% 20%

IPVA 6,66% 13,33% 20% 20%

ITR — Cota Municipal 6,66% 13,33% 20% 20%

Complementação da R$ 2 R$ 3,2 R$ 5,1 10% da contribuição de estados e União bilhões bilhões bilhões municípios

Fonte: FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-funcionamento?tmol=component&print= 1

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36

A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação

básica pública ( e não mais só no ensino fundamental), de acordo com dados do último censo

escolar que é aberto anualmente em junho para que escolas informem os alunos que foram

devidamente matriculados e estão frequentando, sendo computados os alunos matriculados

nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal, ou

seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da

educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do

ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:

QUADRO 7— Percentual de alunos atendidos

lete~ Ensino Fundamental Regular e Especial 100% 100% 100%

Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos 33,33% 66,66% 100%

Ainda hoje há notícias de tentativas de fraude ao sistema do censo com governantes

incluindo os alunos que estão evadidos ou inserido dados falsos como um grande de número

de alunos na modalidade de ensino integral (o que faz dobrar o valor per capita), para poder

receber uma verba maior.

A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são

definidos anualmente e variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação

básica:

I. Creche pública em tempo integral

II. Creche pública em tempo parcial

III. Creche conveniada em tempo integral

IV. Creche conveniada em tempo parcial

V. Pré-escola em tempo integral

VI. Pré-escola em tempo parcial

VII. Anos iniciais do ensino fundamental urbano

VIII. Anos iniciais do ensino fundamental no campo

IX. Anos finais do ensino fundamental urbano

X. Anos finais do ensino fundamental no campo

XI. Ensino fundamental em tempo integral

XII. Ensino médio urbano

XIII. Ensino médio no campo

XIV. Ensino médio em tempo integral

XV. Ensino médio integrado à educação profissional

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37

XVI. Educação especial

XVII. Educação indígena e quilombola

XVIII. Educação de jovens e adultos com avaliação no processo

XIX. Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com

avaliação no processo.

Com a nova sistemática de distribuição de recursos abrangendo outras etapas do

ensino básico o FUNDEB alavancou o número de matrículas principalmente nos primeiros

anos de implementação, porém tais números sofreram uma grande queda nos últimos anos

devido ao alto índice de evasão, são quase 3 milhões de crianças fora da escola, além do fato

do envelhecimento da população.

Evolução da matrícula abrangida FundebiFundeb 1998-2016 (milhões)

-33 35

25

E a

139e 1353 2300 2301 ,:0132 2E333 2304 2505 2330 2301 2143 5X4 2310 13311 2512 2313. 2104 .5315 2220

FONTE: ANPED Disponível em: http://www.anped.org.brisitesidefault/files/images/aud nub marco 07 -

jose-marcelino-rezende-ninto.pdf:

Apesar de todo avanço nos últimos 10 anos é imperioso mencionar que o Fundeb

também trouxe algumas deficiências pois houve uma crescente municipalização do ensino

básico (responsável pela educação infantil e ensino fundamental) o que não gerou uma

democratização do ensino uma vez que muitos municípios não tem capacidade administrativa

nem pedagógica para implementar uma educação de qualidade ademais não conseguem

recursos próprios e contam apenas com os repasses federais influindo também na qualidade

deste ensino.

O Fundo também desestimulou a expansão das redes na proporção que muitas só

investem o mínimo necessário ou somente os recursos repassados pela união, assim acabam

deixando de lado etapas importantes mas que tem alto custo como é o caso das creches e

educação especial.

O país está elevando percentualmente seu gasto com educação mas se levarmos em

consideração que tais recursos provém de impostos e estamos em pleno período de crise onde

a arrecadação diminuiu sensivelmente vemos os recursos para serem investidos caírem na

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05r3E» nweare

17% do gamo pUtlico em eioucapàO porcentagérn muito superior a Noruega 114"..i e Canadá

~ caiando trnitfrnoe

°valor rasado peLa quantidade

di alunos

4 3.441

3.233.

3.2172 2 698

1 509

sc. Brasil 33' Memor,

. . 32' Turouia 33' Cofórnbia 34"

Indonésia

38

mesma proporção, assim cada vez mais estaremos longe de investir o que seria próximo ao

ideal, afinal o custo aluno para 2017 no ensino fundamental está estimado em R$2875,05 que

divididos por 200 dias letivos dará o valor de R$ 14,35 por dia, bem distante, por exemplo,

das mensalidades de bons colégios privados que chagam a cobrar uma média de R$

800,00/mês por um aluno o que dará um custo de R$40/dia, também bem distante do custo

por aluno das principais potências da educação medidas pelo PISA. A figura a seguir ilustra

bem a situação descrita:

FIGURA 2- Percentual de gasto público com ensino

UM RETRATO DA EDUCAÇÃO ivEsTiris MJ ELEVADO FIO BRASIL. Eti PJELAgÀt A OUTRAS PAISES. MÀO REFLETE EM QUALIDADE

Percentual do gasto público com o ensino

Gasto anual por aluno do ensino fundamental à educação superior oscIMO MAIS Lsz V Luxemburgo 2 Suiça r Noruega 4* Áustria

0` Beigics

Idécka CiCDE

os ataco mer.ios LS-1:

o 5 18 20 V México

2* Nova Zelândia 3" Brasil 4' Chile _ 5" Buços é' - Coreia do Sul

7' Irlanda 11,"

8' Násruega

Islândia 10' Austrália

11" Israel 12' . Canadá ir Reino Unido

14. Suécia r Estados Unidos.

Pilecas °COE

21 P98

1.3.55; 15 393

13 21ã7 12 ra3.8

FONTE: OGLOBO. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/investimento-do-brasil-por-aluno-esta-entre-os-piores-segundo-ocde-18122981

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39

4- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO EM QUEIMADOS E OS ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DESTE ENSINO

Queimados é uma cidade pertencente a região metropolitana do Rio de Janeiro e

conta atualmente com aproximadamente 144.525 habitantes (dados do IBGE) e tem em tomo

de 110 mil eleitores, é um município relativamente novo uma vez que sua emancipação

aconteceu há 26 anos pois até então era apenas um distrito de Nova Iguaçu.

A cidade conta com um importante distrito industrial que hoje abriga mais de 30

fábricas de diferentes segmentos sendo responsável por uma boa fatia da arrecadação

municipal junto com um comércio que está em franca expansão na cidade.

Justamente por ser um município relativamente novo a cidade não tem muitos

equipamentos sócio culturais pois Nova Iguaçu a qual Queimados era vinculado subtraía as

riquezas, principalmente impostos advindos do forte distrito industrial, mas não investia em

infra estrutura. Antes da emancipação a cidade contava com apenas 14 escolas e nenhum

equipamento público esportivo ou cultural, atualmente já são 33 escolas municipais, 1 teatro,

várias quadras poliesportivas, 1 ginásio esportivo municipal, e um centro integrado de

esportes e artes.

A cidade é governada há 9 anos pelo PMDB, sendo certo que no Estado foi um dos

municípios que mais recebeu investimentos de infra estrutura nesses últimos anos, porém no

quesito educação o governo deixou a desejar uma vez que apenas adquiriu 2 escolas e

construiu mais 2, apesar de crescente demanda por matrículas impulsionada principalmente

pelo aumento populacional desencadeado pela construção de vários empreendimentos do

projeto do governo federal nomeado "minha casa minha vida" que já entregou mais de 3,5 mil

unidades habitacionais na cidade.

Possuindo hoje 30 escolas municipais e 3 creches a rede municipal atende 14.432

alunos, porém há uma demanda por mais escolas para que seja diminuído o número de alunos

por turma o que irá refletir diretamente na qualidade do ensino bem como para implementar a

meta 6 do Plano Nacional de educação que se refere a educação integral. Os alunos estão

distribuídos nas várias etapas da educação básica sendo 1200 alunos na educação infantil (4 a

6 anos), 9500 alunos de ensino fundamental no ciclo 1 (que vai do 10 ao 50 ano de

escolaridade), 2600 alunos de ensino fundamental no ciclo 2 ( que vai do 6° ao 9° ano de

escolaridade), além de 1200 alunos na educação de jovens e adultos com 32 turmas em

apenas 4 escolas que funcionam no horário noturno.

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40

Nem todos os números na educação foram tão modestos uma vez que houve

investimento pesado para construção de salas de recursos para tender os alunos com

deficiência.

Muito se tem discutido na cidade, inclusive com fóruns permanentes, sobre o uso da

verba direcionada para a educação a fim de se melhorar a qualidade do ensino ofertado uma

vez que estamos em um período de escassez orçamentária, para tal o governo tem incentivado

o controle social das contas fomentando e fortalecendo os conselhos tais como o conselho do

FUNDEB, o conselho municipal de educação, para que com uma gestão participativa

tenhamos melhores resultados e se garanta o que efetivamente diz a legislação sobre a

qualidade do ensino.

Para se ter uma ideia do a cidade recebe de repasses e deve gerir mostramos o quadro

abaixo:

4.1- Principais fontes de recursos de Queimados

Apesar de ter um distrito industrial e um comércio em expansão os recursos próprios

do município são escassos uma vez que para atrair as empresas foram concedidas isenções

fiscais por grandes períodos o que torna o município altamente dependente dos repasses

federais, assim como o Fundeb e demais verbas destinadas a manutenção da educação, mas

para fazer jus a tal verba a cidade fez o cadastro nos programas do FNDE tal como o Plano de

Ações Articuladas - PAR.

Uma das inteligências da União foi condicionar o apoio técnico e financeiro do Plano

de Desenvolvimento da Educação (PDE) a compromissos com metas e planejamento do qual

aderiram todos os Estados e municípios, a nota oficial define da seguinte forma: "O PAR é o

planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF

devem fazer para um período de quatro anos — 2008 a 2011. O PAR é coordenado pela

secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de

gestores, de professores e da comunidade local."

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FIGURA 3- Transferências de Receitas de FUNDEB de Queimados 1 Queimados (RI)

Transferências por Acilio Exceto recursos recebidos diretamente pelo cidadão

Exercido: 2015 (pode ser alterado na página oiticica! desta consulta)

Total destmaclo à ação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES:

41

as 5.640.159,63

Maiores valores totais por favorecido, no ano

si 3.000.000

2.000.000 >

1.000.000

0

Itev@ .5,301‘

Favorecidos

Fonte: Portal da transparência. Disponível em:http://rj.transnarencia.gov.britem/Queimados/receitas/por-

acao/favorecidos?exercicio=2017&funcao=28&acao=0C33

Por ser um dos muitos municípios que aderiram Queimados recebe pouco mais de 5

milhões de transferências diretas para que seja investido em educação o que é pouco se

considerarmos que por ser um município relativamente novo muito tem que investir na

expansão de escolas e compra de equipamentos além de remuneração de professores. Em

breve análise no balanço dos gastos da educação municipal vemos que a maior fatia dos

gastos está no pagamento de pessoal e reforma das unidades, assim restando muito pouco a

ser investido na expansão da rede o que propiciaria novas matrículas e até uma diminuição de

alunos por turma que vem a ser um fator preponderante para melhoria da qualidade do ensino

uma vez que com menos alunos um professor que alfabetiza, por exemplo, terá melhor

condições de ajudar os alunos com baixo rendimento escolar.

Outro programa de financiamento que faz repasse de verba mas dessa vez

diretamente para as contas da unidade executora é o PDDE. O Programa Dinheiro Direto na

Escola criado em 1995, tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter

suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do

Distrito Federal. O programa parte do princípio da auto gestão escolar uma vez que os

repasses são feitos diretos na conta da escola e podem ser geridos diretamente pelo dirigente

escolar mas com a fiscalização e autorização do seu respectivo conselho escolar que é

formado por segmento dos profissionais da educação que atuam na unidade bem como pais de

alunos. Muitos acreditam ser um ensaio do que acontecerá num futuro com as próprias

5.000.000 CC E 4.000.000

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escolas gerindo as verbas destinas à manutenção e desenvolvimento da unidade escolar

deixando para o executivo apenas as despesas com pessoal.

O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e

pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo

e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

O quadro abaixo mostra o montante que foi repassado em 2016 do programa

diretamente para as unidades executoras de Queimados. Deve-se levar em consideração que

creches não recebem tal verba.

FIGURA 4- Transferência de Recursos de Queimados

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ESTADO/ MUNICÍPIO UF: RIO DE JANEIRO EXERCÍCIO: 2016

Total destinado aos favorecidos situados no Estado: RS 21.824.951.757.03

Total destinado ao Governo do estado:

RS 7.292.995.419.00

Total destinado aos favorecidos situados nos mun,cipios do Estado: RS 14.531.956.338.03

Total destinado aos favorecidos situados no municiam QUEIMADOS: R5 140.215.976,79

leciona o

-o VII a • ra detaltannnte de valt aOutia classifl ti ia tia co

Ação Governantental tingilant01 calada Total no Ano (5$)

Saúde 0730 • Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal no Atenção Básica e Especializada BUCAL 47.000,00

Educação 00P1 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Bástea (PNAC) 1.113.426,00

Urbanismo 8865 - Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Areai Urbanas (Contenção de Encostas)

45.827,82

Saúde 4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde EMENDAS 1.935.296,00

Assistência Social 8893 - Apoie á Organização, á Gestão e á Vigiláncia Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistancia Social SUAS

96.870330

Urbanismo 1073 - Apoio à Polftica Nacional de Desenvolvimento Urbano 105.205.77

Urbanismo 1053 Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários 2.129.696.74

Educação Transporte Escolar Educação Básica 0969.- APON/ ao na PNATE 3.095,98

20TR - Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção da Educação infantil Assistance Social 13.891.29

Saúde asas - maneio à Saúde da Pamdaran cara Proredimentot em Média e Alta romplexidoEtt TETO MAC 28.585.490.36

Encargos C5PCOill5 0996 - Auxdra Financeiro aos Entes Federados Exportadores Compensação de Exportação - CEX

318.510.52

Saúde 8761 - Custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 SAMU 263.750,00

Educação 0515 - Dinheiro Direto na Escota para a Educação Básica PODE 827.963,00

Surde 7080 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental MENTAL 65.000.00

Saude 6531 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Basica de Saúde Estruturação:0AB 698.3813.00

Fonte: Portal da Transparência. FNDE. Disponível em: http://www.transparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2016&Seleca oUF-1&SiglaUF=RJ& C odMun=2911&Pagi na=2

O próximo quadro mostra o montante previsto até o momento para ser repassado

através do programa em 2017.

Quadro 8 — Receitas de Custeio e Capital N° Escolas: 30 NI* Alunos: 13.617 - Total (UEx + EEx)= 29

VI Pg Valor 2018 Pago Ref a em 2017 2017

Descrição do Pagamento Custeio Capital

Valor Devido

Total Custeio

Valor Ajuste

Capital Valor Total

165.810,00: 0,00 PDDE EDUC. BASICA PI 132.988,00 32.822,00

PDDE EDUC.

BASICA P2 132.988,00

Total: 265.976,00165.644,00 331.620,00

125.870,00 0,00

0,00 0.00

0,00 0,00 '331.620,00 125.870,00

0,00

32.822,00 165.810.00 0,00

0,00 165.810,00

0,00 165.810.00

Valor Total Estimado: 331.620,00 Dedução (Valor reprogramado excedente a 30% dos

recursos disponíveis no exercício anterior): 0,00 Valor Devido: 331.620,00

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43

Tal disparidade entre um quadro e outro se dá pelo agravamento da crise, desde o

ano passado o governo federal vem segurando tal verba que deveriam ser repassadas para a

escola, gerando assim uma falsa sensação de superávit.

Boa parte das escolas do aludido município fazem mal uso desta verba, uma vez que

o gestor acaba elegendo para o conselho que deveria ter o condão de fiscalizar pessoas

descompromissadas que assinam sem se apropriar de como foi gasto o dinheiro. Já não é

novidade o uso de notas "esquentadas" ou até mesmo de gestores que não utilizam de tal

verba para não ter que fazer a prestação de contas. Os casos são os mais graves porém como

tem a anuência dos respectivos conselhos muito pouco se pode fazer.

Nesse viés vemos que muito dos atrasos educacionais não se deve só ao fato da falta

de recursos mas também da má gestão do mesmo pois apesar de valores relativamente

pequenos que são repassados diretamente à escola o mau uso compromete o avanço

educacional. Se tornou notório a diferença entre o bom e o mau uso das verbas pelas escolas

uma vez que as que fazem bom uso os professores e alunos tem a disposição todo tipo de

material e recursos para o desenvolvimento pedagógico, mas nas que fazem mal uso ou nem

utilizam não se encontra nem papel para um simples trabalho com os alunos.

4.2- O IDEB

O IDEB está para os Estados e Municípios assim como o PISA está para os países

onde o mesmo é medido. Trata-se do índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado

em 2007, para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria

do ensino.

Funciona como forma de monitorar a qualidade da educação com dois

indicadores: taxa de aprovação e média de desempenho obtida num exame nacional. A taxa

de aprovação é feita através do censo escolar onde as unidades informam geralmente no mês

de março os alunos aprovados ou não e os considerados desistentes/evadidos. Já a média

obtida através de desempenho na prova se dá no mês de novembro de anos ímpares e somente

para o 5° e 9° ano de escolaridade que são as séries finais de cada ciclo de ensino, assim é

aplicada e prova Brasil que contém descritores que nada mais são que conteúdos mínimos

que os alunos devem ter aprendido em cada ano de escolaridade citada.

Tal prova é muito criticada uma vez que não leva em consideração fatores

pedagógicos ou sociais tampouco o país tem definido um currículo mínimo para que seja

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Elecolel•

9E7 SPEOLAC, 323 _Me COARES EE4,5144

2003i 2007 . 2009. 2011

23 SE 3.7

2013. 2015. 2007. 2009 e 2011k 2013. 2015. 7017 • 2019 • 2021.

- 33 30 41 44 40 50 e1 e.7

EM PLE-E11. - 0€..::75/CALMES

EM5RTlER4''E.,_510

M PROF ANA MARIA O' --

EM PROF VIVA -E 3E

E M PROF 4CAC,

EM PROF SCiNtLLA Eve_

E 51 PROF WASHINGTON MANOS._ rE E-2.15A

EM PROFESSOR ALBERTO PRP.°

EM PROFESSORA MARIA 51-114 4,- o XANCHAO

E M SA0 POSE 41

E MSTOEYPEDITO 1:

EM T1RACIENTES 3 4

EM WALMCK CUREGUNOES PEREIRA

ESC SENADOR NE15014CARNE)R0 39

ESCOLA MUNICPAL CARLOS PEREIRA NETO 3.5

ESCOLA MUNIC1FAL DOUTOR C5Er04 CsAALCANTE

ESCOLA MUNOFAL PROFESSOR GILVANE/ PEREIRA DA FO/GSGA

ESCOLA MUNLOPAL PROFESSOR OBRA/ARA 14ERREIRA

: 43

30 4 47

4 -

16 62 5.0 44 C.

42 4.0 40

4.1

42 4

I I 4' e

e, 40

2.5

2 -4.9 4:

▪ E.

4 :

3 -

= 4;

53 f. 1 45

42

:5 4;

- 5

45 35 4) 3,

44 2 7

5-0 25 45 30'

4 2-5

32

4: 4

4' 40

40

4-0 4

3.5

4.0

2

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35 35

25

4.2

4 c.

3.7 3• 4

3.0 4'

4-0 3.9 4

4J 3E

12 3 43 4-

? 2

2

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40 4$ 4-0 45 16

35 4.9

310 3 6.2

4-4

43

3 7

4.7

4.4

22

35

22 2 41 46

4.0 "

17 40 25

42

3! 1.4

315 25

4:

2 -

4.2

5 4

4 2

35

35

S

22

44

sinalizado o que os alunos devem aprender em cada ano de escolaridade e assim ter as

competências necessárias para a realização de tal prova.

Na última avaliação feita em 2015 Queimados ficou em penúltimo lugar dentre os 92

municípios do estado do RJ no IDEB, muito desse resultado deveu-se a uma gestão

educacional equivocada que não realizou uma capacitação para os docentes no ano anterior a

prova, não fiscalizou e orientou de forma eficiente as ações pedagógicas nas escolas, e criou

um conselho municipal de educação fictício, onde nunca se via publicidade tampouco

reuniões porém se via vários atos serem emanados com assinaturas apenas dos conselheiros

que eram indicados pela gestão.

As escolas que conseguiram um bom desempenho individualmente são as mesmas

que aplicaram seus recursos de forma eficiente e possuem uma gestão democrática fortalecida

com participação de vários setores da comunidade escolar, como podemos observar no quadro

para o 50 ano de escolaridade.

FIGURA 5- IDEB por Escola Municipal de Queimados Web Observado Metas Prcjeeadas

45 4s Co ¶3 515 SB

4) 45 4 3 50 53 CA SP

5351 e.5 50 52 55 55

4 43 45 42 0-2 5 5

55 57 50 53 55

45 46 4.9 0.1 5.4 e, 50

9 43 49 4.5 5.1 54 f.11

45 4.0 52 54 50

30 4' 4.5 4 0 e: ss 52.

4.0 44 tt 50 52 53 5$

25 20 42 45 44-, 1 64

.1:2 44 4, 50 55 es 54

75 42 45 44 5.1 e4 5-7

42 45 4E .52 5.5 58 50

39 4.3 46 49 52 55 SZ

4.6 46 52 SE €0

44 4$ 0' 53 5.5 5,9 Be

43 4 7 50 55 e5 58 5.1

4.5 r CG 63

4.4 :5 5.9 5.1

55 45 40fl 54 57

'5 44 40 50 55

4.3 4,E TE' 53 55 54 91

40 44 45 49 52 55 5$

35 42 4,5 45 5-' 54

30 42

45

42 4.6 45 54 5 ,7 59

Fonte: INEP. Disponível em: littp://ideb.inep.gov.bdresultado/

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Pelo quadro extrai-se que somente 3 escolas alcançaram o índice proposto, que

deverá ser de 6 pontos até 2022 (média dos países desenvolvidos), tais escolas tem realidades

sociais muito distintas mas em comum são escolas em que o financeiro e o pedagógico são

geridos de forma eficiente e acompanhados pela comunidade no entorno que são chamadas a

participar do processo educacional.

Analisando as outras escolas poucas podem reclamar da falta de recursos ou de infra

estrutura mas pode-se perceber uma gestão ineficiente que não emprega os recursos de forma

consciente e democrática, a equipe técnica não acompanha o trabalho pedagógico

desenvolvido e os docentes são descompronaissados. Tais fatos faz com que a educação não

seja um atrativo, sendo assim mesmo que o número de matriculas iniciais seja alto por conta

do alto índice de reprovação os alunos acabam por desistir de estudar e abandonam a escola.

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5- CONCLUSÃO

O Brasil é um pais que ainda engatinha em termos de qualidade da educação, muito

porque a educação é vista como forma de libertação pois cria cidadãos críticos e reflexivos

que podem fazer análises mais consistentes do mundo que o cerca e começar a interferir no

processo das desigualdades sociais tomando consciência e tirando do poder uma classe

dominante que se perpetua através de currais eleitorais que são conseguidos justamente por

conta do baixo nível educacional desta nação onde muitos ainda são engabelados com a troca

do seu voto por qualquer dentadura.

A classe dominante sempre foi, desde a colonização, responsável pelo lobby da

não aplicação de recursos em educação, pois assim elas efetivam um humilhante controle

social, uma vez que os excluídos irão parar nos grotões de pobreza ou nos presídios, assim no

Brasil baixa escolaridade estará diretamente associada a pobreza e exclusão, criando cada vez

mais pessoas vivendo até mesmo a margem da lei.

Em se comparar com outros países aí mesmo que fica evidente o grande atraso com

poucos recursos voltados para o grande contingente de crianças e adolescentes que precisam

de escolarização efetiva, e entendemos por efetiva aquela que garante que a criança e o

adolescente não se tornará um analfabeto funcional, ou seja, um mero decodificador de

códigos, sem estar letrado e sem adquirir capacidades interpretativas. O país é um dos últimos

em ciências, matemática e português no programa internacional de avaliação de estudantes que

avalia 70 países, tem uma das piores remunerações para o professor e apesar de aplicar

aproximadamente 6% do produto interno bruto em educação o faz de forma desastrosa, sem controle

efetivo favorecendo ainda mais os desvios.

Neste contexto inferimos que o baixo desempenho dos municípios e estados ainda pode ser

revertido se dissociarem política de gestão educacional, uma vez que não é crível num país de

analfabetos deixar que alguém ocupe um cargo tão importante sem conhecimento técnico, ou com troca

de equipe técnica todas as vezes que o governante sai do poder.

Para uma efetiva qualidade na educação são muitos passos mas com ações concretas como o

fortalecimento dos órgãos de controle social e mecanismos que iespunsabili7em e afastem os que não

tem honestidade com a verba pública ou compromisso com a educação, podemos virar o jogo ainda na

vigência do atual plano nacional de educação.

46

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Diferentemente de outros municípios Queimados fez uma auto reflexão sobre o péssimo

desempenho no IDEB, dando assim o primeiro passo para mudança que é admitir que algo vai mal, e

junto com os profissionais que atuam na sua esfera de poder tem buscado parcerias e soluções como a

implementação de várias das metas propostas no PNE, por exemplo, a garantia de 1/3 de planejamento

para os professores a partir de agosto de 2017, a construção de um novo plano de cargos e salários para

os profissionais da educação garantindo assim a meta 18 do PNE, além de formação continuada docente

afim de garantir que os alunos sejam alfabetizados dentro da idade correta

Se os municípios e Estados fizerem o dever de casa e ao menos tentarem implementar boa

parte das 20 metas do PNE haverá um grande avanço, mas para tal é necessário que primeiro se mude a

mentalidade e veja a importância do investimento na educação para além dos mínimos previstos em lei,

esmo que a princípio não dê tanto voto quanto urna rua asfaltada.

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VEJA. Investimento em educação. Disponível em: <https://abrilveja.files.wordpress .com/2016/11/investimento-em-educac3a7c3a3o-ocde.jpg?quality=70&strip=al1&strir-info>. Acesso em: 05 jul. 2017.

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auff Universidade Federal Fluminense Faculdade ce Direito - Coordenação do Curso de Graduaçáo (SGC

ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE FIM DECURSO

Ern Q0 de

do 201 . na Faculdade de Direito da Universidade Federal Flui-nunso. reuniu-se a banca

composta pelos professores abaixo-assinados para examinar e avaliar a defesa oral do trabalho

1-1/144AC:/artei atei) àA Â/Uedc) ás/r.C.,,à • O 64.1. O , do (a; graduando (a) S rum o 0.‘ e (0 JA J ((VA

Ao final dos debates, foram concedidas as seg ,intes notas.

Professor (a) Nota natura lUt) (2,,PL e ft; à o s .,,-.1r:n COr1/44 '7 0

1/)44 trt-> Amrcinio feliz.: A Mii C -e i 0 •Cli'D

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C, 95 Cem isto, o trabaino foi ()c) APROVADO ( APROVADO COM RESTRIÇÕES (DlSCRIMINA-LAS EM ANEXO) ( ) REPROVADO,

saneio este resultado também atestado pela seguinte assinatura do graduando,

c‘o, ator, Estudante avaliado