Taxi caderno de encargos 14_15 set

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Caderno de Encargos CONCURSO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE ARTIGO 1º IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO 1. O presente procedimento é um Concurso público e tem a seguinte designação: Concurso Público para Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente para a Unidade de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e Unidade de Multideficiência e Surdocegueira, do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, abreviadamente designado por CONCURSO PÚBLICO Nº1/2014-TRANSPORTE NEE cp 2. O presente concurso pertence à classificação: 60120000-5 Serviço de táxis do CPV, a que se refere o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008. ARTIGO 2º ENTIDADE PÚBLICA ADJUDICANTE A entidade pública adjudicante é o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - 172340, cuja escola sede se encontra situada na Avenida Sá Carneiro, 2350-536 em Torres Novas, com o telefone n.º 249830690 e o endereço eletrónico: [email protected]. ARTIGO 3º ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR Nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º 16º, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 20º, ambos do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por 1

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Caderno de Encargos

CONCURSO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE

ARTIGO 1º

IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

1. O presente procedimento é um Concurso público e tem a seguinte designação: Concurso

Público para Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos com

Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente para a Unidade de Referência

para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e Unidade de Multideficiência e Surdocegueira,

do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, abreviadamente designado por CONCURSO

PÚBLICO Nº1/2014-TRANSPORTE NEEcp

2. O presente concurso pertence à classificação: 60120000-5 Serviço de táxis do CPV, a que

se refere o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007,

publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008.

ARTIGO 2º

ENTIDADE PÚBLICA ADJUDICANTE

A entidade pública adjudicante é o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - 172340,

cuja escola sede se encontra situada na Avenida Sá Carneiro, 2350-536 em Torres Novas,

com o telefone n.º 249830690 e o endereço eletrónico: [email protected].

ARTIGO 3º

ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

Nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º 16º, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 20º,

ambos do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, regulamentado

através do Decreto-Lei n.º 18/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro,

foi tomada a decisão de contratar por despacho de 29/08/2013, do Diretor, de acordo com o

Despacho n.º 18987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de

agosto.

ARTIGO 4º

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OBJETO DO FORNECIMENTO

1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de serviço de transporte de alunos por

área de residência, divido em sete lotes de acordo com as seguintes moradas:

a) Lote 1: (Grupo de 4 alunos)

Praceta Augusto Braz Ruivo, nº 8, 3º Dto, 2005-175 SANTARÉM

Av. Marquês de Pombal, Lote nº 83 A – 5º Esq., 2000 SANTARÉM

Rua Almeida Garrett nº 56 R/C, 2005-359 SANTARÉM

Rua Joaquim de Magalhães, Nº56, 2090-095 ALPIARÇA

b) Lote 2: (Grupo de 4 alunos)

Estrada Nacional 359, nº 207, Barca do Pego, Alferrarede, 2200 - 456 ABRANTES

Chã Rua do Couto, Rio de Moinhos, 2200-792 ABRANTES

Quintas das Acácias, Lote 26, R/C Dto., 2200-453 ABRANTES

Rua Arminho da Velha, nº 263, 2005-656 TRAMAGAL

c) Lote 3: (Grupo de 3 alunos)

MADROEIRA, BECO, 2240 FERREIRA DO ZÊZERE

Rua Abílio Marçal CARRASCAL, 2240-383 FERREIRA DO ZÊZERE

Rua Dr Pedro Gorjão Maia Salazar 2350-802 TORRES NOVAS

d) Lote 4: (Grupo de 6 alunos)

Travessa do Lagar Velho-nº3, Chancelaria, 2350 076 TORRES NOVAS

Rua do Nicho, nº7, Árgea, 2350-151 OLAIA

Rua Padre Mário Martins, Lote 15-2ºE, 2350-572 TORRES NOVAS

Rua 10 de Junho, 25, 2350-492 LITEIROS

Rua Norton de Matos, nº8, 2350 -050 BROGUEIRA

Rua dos Outeiros, nº16, 2350-050 BROGUEIRA

e) Lote 5: (Grupo de 2 alunos)

Aldeia da Ribeira- ALCANEDE

Rua 25 de Abril – Casal Saramago nº 521, 2380 ALCANENA

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f) Lote 6: (Grupo de 4 alunos)

Rua Gago Coutinho, 153, Vila Moreira, 2380-073 ALCANENA

Rua do Mondego, nº 206, 2380 Gouxaria, Alcanena

Rua Heróis da Pátria, nº29, 2350-223 CASAIS MARTANES, Torres Novas

Bairro das Tufeiras, Bloco 2, R/Dto, 2350-781 Torres Novas

Lote 7: (Grupo de 1 aluno)

Urbanização Parque Verde Lote 12 R/C Esq Casais Castelos 2350 294 RIACHOS

2. Para efeitos deste concurso, considera-se como preço global base (n.º 1 do art.º 47º, do

Decreto-Lei nº278/2009) o valor de 88.811,16€ (59.661,04€ - sem IVA), correspondente ao

preço unitário de 0,47€ por Km (com IVA) para todos os percursos, exceto para o quarto

percurso que necessita de um táxi adaptado de transporte para mais de quatro

passageiros que terá um preço unitário de 0,61€ por Km (com IVA), sendo o valor por lote

o seguinte:

Lote 1: Corresponde a uma distância diária de 187 km (duas viagens), sendo 109,2 km

de percurso cheio e 77,6 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 82,85 €

(oitenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,95 €

(quatro euros e noventa e cinco cêntimos), num total diário de 87,80€ (oitenta e sete

euros e oitenta cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e seis dias,

estima-se um total sem IVA de 13.918,09€ (treze mil novecentos e dezoito euros e

nove cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 831,63€ (oitocentos e trinta e um euros e

sessenta e três cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 14.749,73 € (catorze

mil setecentos e quarenta e sete euros e setenta e três cêntimos).

Lote 2: Corresponde a uma distância diária de 199 km (duas viagens), sendo 120,8 km

de percurso cheio e 78 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 88,17 €

(oitenta e oito euros e dezassete cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 5,27 € (cinco

euros e vinte e sete cêntimos), num total diário de 93,44 € (noventa e três euros e

quarenta e quatro cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e seis

dias, estima-se um total sem IVA de 14.812,19 € (catorze mil oitocentos e doze euros e

dezanove cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 885,06€ (oitocentos e oitenta e cinco

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euros e seis cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 15.697,25 € (quinze mil

seiscentos e noventa e sete euros e vinte e cinco cêntimos).

Lote 3: Corresponde a uma distância diária de 258 km (duas viagens), sendo 129,6 km

de percurso cheio e 128,4 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 114,42

€ (cento e catorze euros e quarenta e dois cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 6,84

€ (seis euros e oitenta e quatro cêntimos), num total diário de 121,26 € (cento e vinte e

um euros e vinte e seis cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e

seis dias , estima-se um total sem IVA de 19.223,06€ (dezanove mil duzentos e vinte e

três euros e seis cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 1.148,62€ (mil cento e quarenta

e oito euros e sessenta e dois cêntimos), o que perfaz um valor total anual de

20.371,68€ (vinte mil trezentos e setenta e um euros e sessenta e oito cêntimos).

Lote 4: Corresponde a uma distância diária de 127 km (duas viagens), sendo 87 km de

percurso cheio e 40,4 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 73,38 €

(setenta e três euros e trinta e oito cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,33 €

(quatro euros e trinta e três cêntimos), num total diário de 77,71€ (setenta e sete euros

e setenta e um cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta seis dias

estima-se um total sem IVA de 12.328,24€ (doze mil trezentos e vinte e oito euros e

vinte e quatro cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 727,71€ (setecentos e vinte e

sete euros e setenta e um cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 13.055,95€

(treze mil e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos).

Nota: Neste percurso é necessário um veículo adaptado pois terá que ter

capacidade para transportar quatro cadeiras de rodas, sendo que duas delas não

se fecham e os alunos serão transportados sentados nas mesmas.

Lote 5: Corresponde a uma distância diária de 176 km, sendo 93,8 km de percurso

cheio e 82 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 77,97 € (setenta e

sete euros e noventa e sete cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,66 € (quatro

euros e sessenta e seis cêntimos), num total diário de 82,63 € (oitenta e dois euros e

sessenta e três cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e seis dias,

estima-se um total sem IVA de 13.098,51€ (treze mil e noventa e oito euros e

cinquenta e um cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 782,66€ (setecentos e oitenta e

dois euros e sessenta e seis cêntimos), o que perfaz um valor total anual de

13.881,17€ treze mil oitocentos e oitenta e um euros e dezassete cêntimos).

Lote 6: Corresponde a uma distância diária de 100 km, sendo 58 km de percurso cheio

e 41,8 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 44,26€ (quarenta e quatro

euros e vinte e seis cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 2,64€ (dois euros e

sessenta e quatro cêntimos), num total diário de 46,91€ (quarenta e seis euros e

noventa e um cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e seis, estima-

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se um total sem IVA de 8.232,60€ (oito mil duzentos e trinta e dois euros e sessenta

cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 491,91€ (quatrocentos e noventa e um euros e

noventa e um cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 8.724,52€ (oito mil

setecentos e vinte e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos).

Lote 7: Corresponde a uma distância diária de 27 km, sendo 26,2 km de percurso cheio

e 28 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 12,02 € (doze euros e dois

cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 0,72 € (setenta e dois cêntimos), num total

diário de 12,74 € (doze euros e setenta e quatro cêntimos). Considerando um total

anual de cento e oitenta e seis dias, estima-se um total sem IVA de 2.199,45€ (dois mil

cento e noventa e nove euros e quarenta e cinco cêntimos), com o valor do IVA (6%) de

131,42€ (cento e trinta e um euros e quarenta e dois cêntimos), o que perfaz um valor

total anual de 2.330,87€ (dois mil trezentos e trinta euros e oitenta e sete cêntimos).

3. Os concorrentes poderão candidatar-se à prestação de serviços de transporte a um ou

mais lotes.

4. O transporte destina-se aos alunos do pré escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do

ensino secundário que frequentam a Escola de Referência para a Educação Bilingue de

Alunos Surdos e Unidade de Multideficiência e Surdocegueira nos estabelecimentos de

educação e ensino do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves. O transporte corresponde

ao ano escolar 2014/15 (11 meses) com necessidade de ajustar o términus das aulas aos

alunos envolvidos, de acordo com o Despacho nº8651/2014, de 3 de julho.

5. Os alunos serão transportados das moradas de residência até ao interior dos

estabelecimentos de ensino e entregues às respetivas assistentes operacionais que

supervisionam as entradas e saídas da escola.

ARTIGO 5º

CONCORRENTES

1. Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das

situações referidas no artigo 55.º do CCP.

2. Só serão admitidos como concorrentes as empresas com o licenciamento da atividade

que interessa ao objeto do contrato.

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3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual

deve assumir a forma jurídica exigida, quando lhe for adjudicado o contrato e aquela

forma seja necessária à boa execução do mesmo.

4. Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles

estabelecidos e das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da

Organização Mundial do Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os

nacionais, nos termos previstos nos respetivos acordos.

5. Os concorrentes referidos no número anterior devem apresentar os mesmos

documentos que são exigidos aos concorrentes nacionais, os quais, quando for caso disso,

são emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.

ARTIGO 6º

CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

1. Se, por qualquer razão, deixar de haver a necessidade de transportar alunos cessa o

vínculo de contrato sobre o lote ou percurso, que a estes diz respeito.

2. A adjudicação será feita em relação a cada uma das propostas segundo o critério da

proposta de “mais baixo preço”.

Se dois ou mais concorrentes apresentarem propostas de preço de valor igual, será

utilizado o fator a seguir indicado:

A proposta que seja apresentada por um fornecedor cuja sede seja mais próxima

da localidade mais distante da escola, no lote a que se candidata;

ARTIGO 7º

ELEMENTOS A INDICAR, OBRIGATORIAMENTE, NAS PROPOSTAS

1. A proposta deve ser acompanhada:

a) De declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de

encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP, e

a que se refere o art.º 57º do mesmo Decreto;

b) Preço unitário e preço global do fornecimento. O preço da proposta é

expresso em euros e não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

É indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o

expresso por extenso, de acordo com o art.º 60º do CCP. Sempre que na proposta

sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles,

prevalece sempre, para todos os efeitos, o menor.

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2- Documento comprovativo do licenciamento da atividade que interessa ao objeto do

contrato.

ARTIGO 8º

PROPOSTAS COM VARIANTES

Não é permitida a apresentação de propostas com variantes.

ARTIGO 9º

IDIOMA DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua

portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada

e em relação à qual o concorrente declara aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos

sobre os respetivo originais.

ARTIGO 10º

PRAZO DE ENTREGA E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1- A proposta deve ser assinada por quem tenha competência para obrigar a firma,

devendo a assinatura ter o carimbo comercial da firma, ser passada para formato PDF

e enviada para o endereço eletrónico [email protected].

2- No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada por todas as

entidades que o compõem ou pelos seus representantes.

3- A proposta deverá, sob pena de exclusão, dar entrada no endereço indicado no número

um, até às 23:59 horas do 9º dia após a publicação do anúncio do concurso.

4- A proposta deve indicar:

O nome e endereço do concorrente

A referência ao CONCURSO PÚBLICO Nº1/2014-TRANSPORTE NEEcp.

ARTIGO 11º

PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Os concorrentes devem manter as suas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do

termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

ARTIGO 12º

EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

1. São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;

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b) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do Caderno de Encargos;

c) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de

agrupamentos concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a

entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações

previstas no artigo 55 º do CCP;

d) Que não sejam constituídas por todos os documentos solicitados no Caderno de

Encargos;

e) Que violem o disposto no nº 7 do artigo 59º do CCP;

f) Que não observem as formalidades do modo de apresentação da proposta fixadas

no Caderno de Encargos;

g) Que, identificando erros ou omissões das peças de concurso, não cumpram o

disposto no nº 7 do artigo 61º do CCP;

h) Que não cumpram o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP;

i) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto nas regras

referidas no nº 4 do artigo 132º do CCP;

j) Que não apresentam algum dos atributos e documentos solicitados no Caderno de

Encargos;

k) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de

Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da

execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem

prejuízo do disposto nos nºs 4 a 6 e 8 a 11 do artigo 49º do CCP;

l) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação

de algum dos respetivos atributos;

m) Que o preço contratual a celebrar implicaria ser superior ao preço base;

n) Um preço anormalmente baixo cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido

apresentados ou não tenha sido considerado nos termos do disposto no artigo 70º

do CCP;

o) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou

regulamentares aplicáveis;

p) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis

de falsear as regras de concorrência.

2. São também excluídas as propostas que, por motivos não referidos nos números

anteriores, se encontrem abrangidas pelo disposto nos artigos 70º e 146º do CCP.

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ARTIGO 13º

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP e a que se refere a

alínea a), do nº 1, do art.º 81º do mesmo Decreto;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas

alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP;

2. Os documentos referidos no número anterior deverão ser apresentados no prazo de 5

(cinco) dias após receção da notificação de adjudicação.

3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento

criminal, a falsificação de qualquer documento de habilitação determina a caducidade da

adjudicação, sendo para o efeito aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 86º do CCP.

4. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário,

ainda que tal não conste do Caderno de Encargos, a apresentação de quaisquer

documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

Artigo 14º

INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

1. Nos casos em que injustificadamente o adjudicatário se recuse efetuar o transporte, se

atrase no cumprimento dos horários estipulados ou ainda não crie, comprovadamente, as

condições necessárias para um transporte em segurança dos alunos, a entidade

adjudicante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) A entidade adjudicante poderá, em caso de necessidade e enquanto não forem

apresentadas garantias da cessação do incumprimento do contrato, acordar com outro

fornecedor o transporte dos alunos, ficando a diferença de preço, se a houver, a cargo

do adjudicatário;

Artigo 15º

RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1. O direito à resolução do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante e pelo

adjudicatário nos termos do disposto nos artigos 332º a 334º do CCP.

2. Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo

contratante previstas no contrato, a entidade adjudicante pode resolver o contrato a

título sancionatório nos seguintes casos:

a) Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao adjudicatário;

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b) Incumprimento, por parte do adjudicatário, de ordens, diretivas ou instruções

transmitidas no exercício do poder de direção sobre matéria relativa à execução das

prestações contratuais;

3. A resolução do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respetiva notificação.

4. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou

criminal por atos ocorridos durante a execução do contrato.

ARTIGO 16º

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O adjudicatário enviará à entidade adjudicante, nos primeiros 5 dias úteis de cada mês, a

fatura discriminada referente ao número de viagens realizadas.

2. Só serão pagas as viagens efetivamente efetuadas desde que o adjudicatário seja

avisado, com 24 horas de antecedência pela entidade adjudicante.

3. O pagamento das faturas será efetuado no prazo máximo de 60 dias contados após a sua

entrega, de acordo com o n.º 2 do art.º 299º do CCP.

ARTIGO 17º

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. As normas do Caderno de Encargos prevalecem sobre quaisquer indicações com elas

desconformes.

2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-

se o disposto no CCP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no

Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de julho e demais legislação em vigor.

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