Tarifa Social de Energia Elétrica · 2016. 4. 19. · 2 Tarifa Social de Energia Elétrica,...

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Tarifa Social de Energia Elétrica

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Tarifa Social de Energia Elétrica

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Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei no 12.212, de 20

de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Consiste na redução da tarifa de Energia Elétrica.

• Para clientes residenciais de baixa renda, o desconto é de até 65%

• Para indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%.

O que é a TSEE MAR/16

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Quem tem direito a TSEE

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• NIS atualizado nos últimos 24 meses;

• Renda Per capita familiar menor ou igual a

½ salário mínimo;

• Código familiar aplicado somente em uma

única unidade consumidora;

• O cadastro social deve estar vinculado a

área de Concessão da Celpe: Pernambuco e

Pedras de Fogo – Estado da Paraíba.

• Receba o BPC com espécie 87 (pessoa com

deficiência);

• Receba o BPC com espécie 88 (pessoa idosa)

• O cadastro social deve estar vinculado a área

de Concessão da Celpe: Pernambuco e

Pedras de Fogo – Estado da Paraíba.

NB

Família inscrita no Cadastro Único comrenda mensal de até 3 (três) SM, quetenha portador de doença ou patologiacujo tratamento ou procedimento médicorequeira o uso continuado deaparelhos, equipamentos ouinstrumentos que, para o seufuncionamento, demandem consumo deenergia elétrica:.

Unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda

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Qual a economia obtida com TSEE?

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DESCONTOS DA TARIFA SOCIAL(Por faixa de consumo)

RESIDENCIAL BAIXA RENDA ÍNDIOS E QUILOMBOLAS

0 a 30kWh 65% 0 a 50kWh 100%

31 a 100kWh 40% 51 a 100kWh 40%

101 a 220kWh 10% 101 a 220kWh 10%

> 220 kWh 0% > 220 kWh 0%

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Onde solicitar TSEE

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Após a concessão do benefício, (Carta de Concessão) o consumidor de posse da documentação deve

procurar a Celpe através dos canais de relacionamento:

Via internet (www.celpe.com.br), só para titular da fatura de energia elétrica;

Lojas de Atendimento;

Credenciado de atendimento - Celpe Serviços.

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Documentação necessária para solicitar TSEE

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- NIS: Número de Identificação Social (Folha

resumo ou Declaração da

prefeitura (comprovando a inscrição no CadÚnico) com

Nº do NIS ou Cartão Bolsa Família (ser for beneficiário

do Programa);

- CPF e Carteira de Identidade

ou, na inexistência desta,

outro documento de identificação oficial com foto;

- Fatura de Energia Elétrica

- NB: Número do Benefício (informando a espécie – 87

ou 88);

- CPF e Carteira de Identidade

ou, na inexistência desta, outro documento de

identificação oficial com foto;

- Caso a família seja quilombola ou indígena, deve

apresentar também o NIS e;

- Fatura de Energia Elétrica

- CPF e Carteira de Identidade

ou, na inexistência desta, outro

documento de identificação oficial com foto;

- NIS Número de Identificação

Social;

- Apresentar o relatório e

atestado subscrito por

profissional médico

(homologado pela Secretaria

Municipal de Saúde, nos casos

em que o médico não atue no

âmbito do sistema Único de

Saúde – SUS ou em estabelecimento particular

conveniado), comprovando a

necessidade do uso continuado

de aparelhos, equipamentos ou

instrumentos que, para o seu

funcionamento, necessitem de

energia elétrica;

- Fatura de Energia Elétrica.

- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta,

outro documento de

identificação oficial com foto. Para os índios que não

possuam esses documentos, será admitido apenas a

apresentação do RANI (Registro Administrativo de

Nascimento Indígena);

- NIS: Número de Identificação Social (Folha

resumo ou Declaração da prefeitura (comprovando a

inscrição no CadÚnico) com Nº do NIS ou Cartão Bolsa

Família (ser for beneficiário do Programa);

- Fatura de Energia Elétrica.

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Visita

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Objetivo: Firmar parcerias, orientar parceiros interno e externo sobre critérios para Concessão do benefício da TSEE e estreitar o

relacionamento.

Outras ações:

• Envio de relatório de beneficiários da TSEE para os CRAS com previsão da perda do benefício em função da não atualização

do cadastro;

• Envio de e-mail para os gestores do Cadastro Único com orientações sobre TSEE.

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Ações Sociais

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• Projetos Sociais e de Eficiência Energética;

• Inscrição no Projeto Nova Geladeira – 80 unidades para cada Ação;

• Doação de Lâmpadas LED;

• Atendimento comercial na Agência Móvel;

• Negociação de Débitos com condições especiais;

• Cadastro na Tarifa Social de energia elétrica;

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Parcerias

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Participação em eventos promovidos pelo poder público com a participação de: gestores municipais,

lideranças, dentre outros profissionais dos diversos segmentos da sociedade.

Formação de Agente Multiplicador – capacitar profissionais que atuam com o público de baixa renda sobre

a Tarifa Social de Energia Elétrica e os Canais de Relacionamento disponíveis do grupo Neoenergia

(público: gestores municipais, assistente sociais, entrevistadores, etc...).

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10Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.

É necessário ser o titular da Fatura de Energia Elétrica para ter o beneficio da TSEE?

Não. O cliente deve dirigir-se uma Loja ou credenciado de atendimento Celpe Serviços com documentação do titular da Fatura de EE (CPF e RG) e do beneficiário do BPC o Nº do NB, CPF e RG (pode ser substituído por outro documento oficial com foto).

Existe limite de prazo para realizar o cadastro na TSEE?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da Tarifa Social de

Energia Elétrica, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos pela ANEEL.

Cliente sem Benefício da Prestação Continuada - BPC, Lei LOAS:

Idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências do INSS e, após obter o

número do NB, dirigir-se a uma Agência ou credenciado de atendimento - Celpe Serviços ou pela internet (se for o titular da

fatura de energia elétrica) e solicitar seu cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garantir seu benefício.

Possíveis Dúvidas MAR/16

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Ações na sociedadeMAR/16

Leituristas realizam vistorias na tentativa de localizar

focos do mosquito

Sinalizações:

* Fevereiro = 9.202

* Março = 12.588 (Parcial

até 18/03/16)

910 leituristas

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Dicas da CELPE para consumo consciente

Substitua lâmpadas incandescentes por fluorescentes compactas ou por lâmpadas LED.

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Não seque roupas atrás da geladeira. Além de sobrecarregar o aparelho e correr risco de levar choque, aumenta o consumo de energia.

Procure lavar o máximo de roupas possível de uma só vez.

Junte a maior quantidade de roupas possível para passar todas de uma só vez.

Não deixe a TV ligada sem necessidade.

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Obrigada!

Ana Cláudia de Oliveira

Analista Comercial - Unidade de Documentação e Cadastro

[email protected]

Joseide Alves

Gestora - Unidade de Documentação e Cadastro