Tarefa 4.2 - Quarta Semana

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7/26/2019 Tarefa 4.2 - Quarta Semana http://slidepdf.com/reader/full/tarefa-42-quarta-semana 1/6 TAREFA 4.2 Disserte sobre a honra e a forma como ela deve ser tratada no meio jurídico. Formatação do trabalho: Mínimo de duas laudas, Times New Roman ou  Arial 12, espaço 1,5. Pesquisa: jurisprudência dos tribunais superiores, doutrinas de sua preferência, artigos, etc.  No ordenamento jurídico nacional, a honra é amparada pela Constituição Federal (art. 5º, X), Cdi!o "enal (crimes contra a honra# cal$nia, di%amação e inj$ria, art. &' a &*) e Cdi!o Ci+il (art. *). Na redação desses dispositi+os le!ais não est- de%inido o ue é a honra, preocupou/se o le!islador somente em ampar-/la enuanto direito decorrente da  personalidade, de modo ue a o%ensa a este direito possa ser reparada. 0 desa%io de conceituar a honra e1trapola, pois, a an-lise normati+a e reuer socorro 2 doutrina. 3m dissertação de mestrado, 4enato Cra+eiro percorre o histrico do conceito de honra, salientando as mudanças ue essa de%inição so%re com a passa!em do tempo, seja  pessoal ou histrico. ssim, de%ende ue o direito 2 honra não é primiti+o como os demais direitos de personalidade, pois a 6a!a!em moral ue de%iniria a honra somente é aduirida no decorrer da +ida do indi+íduo. 31cetuada esta característica, apresenta as demais  particularidades dos direitos de personalidade# é a6soluto (oponí+el erga omnes), +italício, necess-rio, e1trapatrimonial, intransmissí+el, inalien-+el, indisponí+el, imprescrití+el, impenhor-+el, ine1propri-+el. "or estar arrolado nos direitos de personalidade, o direito 2 honra, no caso concreto, muitas +e7es é %ronteiriço ao direito de ima!em e de pri+acidade ou intimidade. Comentando o arti!o * do Cdi!o Ci+il, 8aria 9elena :ini7 di%erencia a ima!em/retrato da ima!em/ atri6uto, esta $ltima, perce6a/se, muito pr1ima da honra (o6jeti+a)# a ima!em/atri6uto, ue é o conjunto de caracteres ou ualidades culti+adas  pela pessoa reconhecida socialmente (CF;, art.5º, <), como ha6ilidade, compet=ncia, lealdade, pontualidade etc. 6ran!e o direito# 2 prpria ima!em, ao uso ou di%usão da ima!em> 2 ima!em das coisas prprias e 2 ima!em em coisas, pala+ras ou escritos ou em pu6licaç?es> de o6ter ima!em ou de consentir em sua captação por ualuer meio tecnol!ico. O direito à imagem é autônomo, não precisando estar em conjunto com a intimidade, a identidade, a honra etc., embora possam estar, em certos casos, tais bens a ele conexos, mas isso não faz com que sejam partes integrantes um do outro. Não se pode ne!ar ue o direito 2 pri+acidade ou 2 intimidade é um dos %undamentos 6asilares do direito 2 ima!em, +isto ue seu titular pode escolher como, onde e uando pretende ue sua representação e1terna (ima!em/retrato) ou sua ima!em/atri6uto seja di%undida. Essa é a razão pela qual se requer autorizaão não s! para di"ulgar escrito ou transmitir opinião alheia, pois tais atos poderão atingir a imagem#atributo, a pri"acidade pode "ir à tona e gerar

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TAREFA 4.2

Disserte sobre a honra e a forma como ela deve ser tratada no meio jurídico.Formatação do trabalho:  Mínimo de duas laudas, Times New Roman ou Arial 12, espaço 1,5.Pesquisa: jurisprudência dos tribunais superiores, doutrinas

de sua preferência, artigos, etc.

 No ordenamento jurídico nacional, a honra é amparada pela Constituição Federal

(art. 5º, X), Cdi!o "enal (crimes contra a honra# cal$nia, di%amação e inj$ria, art. &' a &*)

e Cdi!o Ci+il (art. *). Na redação desses dispositi+os le!ais não est- de%inido o ue é a

honra, preocupou/se o le!islador somente em ampar-/la enuanto direito decorrente da

 personalidade, de modo ue a o%ensa a este direito possa ser reparada. 0 desa%io de conceituar 

a honra e1trapola, pois, a an-lise normati+a e reuer socorro 2 doutrina.3m dissertação de mestrado, 4enato Cra+eiro percorre o histrico do conceito de

honra, salientando as mudanças ue essa de%inição so%re com a passa!em do tempo, seja

 pessoal ou histrico. ssim, de%ende ue o direito 2 honra não é primiti+o como os demais

direitos de personalidade, pois a 6a!a!em moral ue de%iniria a honra somente é aduirida no

decorrer da +ida do indi+íduo. 31cetuada esta característica, apresenta as demais

 particularidades dos direitos de personalidade# é a6soluto (oponí+el erga omnes), +italício,

necess-rio, e1trapatrimonial, intransmissí+el, inalien-+el, indisponí+el, imprescrití+el,impenhor-+el, ine1propri-+el.

"or estar arrolado nos direitos de personalidade, o direito 2 honra, no caso concreto,

muitas +e7es é %ronteiriço ao direito de ima!em e de pri+acidade ou intimidade. Comentando

o arti!o * do Cdi!o Ci+il, 8aria 9elena :ini7 di%erencia a ima!em/retrato da ima!em/

atri6uto, esta $ltima, perce6a/se, muito pr1ima da honra (o6jeti+a)#

a ima!em/atri6uto, ue é o conjunto de caracteres ou ualidades culti+adas pela pessoa reconhecida socialmente (CF;, art.5º, <), como ha6ilidade,

compet=ncia, lealdade, pontualidade etc. 6ran!e o direito# 2 prpriaima!em, ao uso ou di%usão da ima!em> 2 ima!em das coisas prprias e 2ima!em em coisas, pala+ras ou escritos ou em pu6licaç?es> de o6ter ima!emou de consentir em sua captação por ualuer meio tecnol!ico. O direito àimagem é autônomo, não precisando estar em conjunto com aintimidade, a identidade, a honra etc., embora possam estar, em certoscasos, tais bens a ele conexos, mas isso não faz com que sejam partesintegrantes um do outro. Não se pode ne!ar ue o direito 2 pri+acidade ou2 intimidade é um dos %undamentos 6asilares do direito 2 ima!em, +isto ueseu titular pode escolher como, onde e uando pretende ue suarepresentação e1terna (ima!em/retrato) ou sua ima!em/atri6uto sejadi%undida. Essa é a razão pela qual se requer autorizaão não s! para

di"ulgar escrito ou transmitir opinião alheia, pois tais atos poderãoatingir a imagem#atributo, a pri"acidade pode "ir à tona e gerar

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sentimento de antipatia, influindo na consideraão pessoal da pessoa,causando gra"ame à sua reputaão ou à sua honra#objeti"a> mas tam6ém para e1por ou utili7ar a ima!em/retrato de al!uém para %ins comerciais, +istoue a adaptação dessa ima!em ao ser+iço de especulação comercial ou de propa!anda, direta ou indireta, pode causar redução da estima ou do prestí!io de ue !o7a a pessoa. proteção constitucional aos direitos de personalidade, ante o art. &º, @@@, da Constituição Federal, so6rep?e/se aosdireitos# de imprensa, de in%ormar e de ser in%ormado> de li6erdade dee1pressão. (!ri%os nossos)

ssim é ue a pesuisa jurisprudencial a respeito da honra apresenta muitos

resultados %ronteiriços com o direito de ima!em, colidindo, muitas +e7es, com outros direitos

constitucionalmente !arantidos, como a li6erdade de e1pressão, de imprensa ou as imunidades

do a!ente p$6lico ou do ad+o!ado. 3m recente jul!ado ue consideramos e1emplar desse

con%lito e dessa inde%inida %ronteira entre ima!em e honra, o Auperior Bri6unal de ustiça

decidiu pelo não pro+imento de pedido de indeni7ação por e1posição jornalística de crime

ocorrido h- mais de cinuenta anos, ponderando ue entre o direito ao esuecimento e o

direito 2 li6erdade de imprensa, no caso concreto, de+eria pre+alecer estes $ltimo#

:@43@B0 C@<@D/C0NAB@BEC@0ND. D@34::3 :3 @8"43NA <A.:@43@B0A : "34A0ND@::3. D@BGH@0 :3 A0DEIJ0B4NA<34AD. C08"3BKNC@ :0 AE"34@04 B4@END :3EAB@I. :0CE83NBL4@0 3X@@:0 38 43:3 NC@0ND. D@N9:@43B/EAB@I . 908@CG:@0 :3 43"34CEAAJ0 NC@0ND0C044@:0 N0 N0 :3 &M5. CA0 @: CE4@. <3@CEDIJ0,

83@0 AOCED0 :3"0@A :0 FB0, :0 N083 3 @8H38 :<GB@8. NJ0 C0NA3NB@83NB0 :0A F8@D@43A. :@43@B0 03APE3C@83NB0. C0D9@83NB0. NJ0 "D@CIJ0 N0 CA0C0NC43B0. 43C0N93C@83NB0 : 9@AB04@C@::3 :0 FB0"3DA @NABQNC@A 04:@NL4@A. @8"0AA@@D@::3 :3:3A<@NCEDIJ0 :0 N083 : <GB@8. :38@A,@N3X@ABKNC@, N0 CA0 C0NC43B0, :3 :N0 804D@N:3N@RL<3D. <@0DIJ0 0 :@43@B0 :3 @8H38. AS8ED N.*';AB. NJ0 @NC@:KNC@. &. +ulta a responsa6ilidade do Auperior Bri6unal de ustiça em demandas cuja solução é trans+ersal, interdisciplinar,e ue a6ran!e, necessariamente, uma contro+érsia constitucional o6líua,antecedente, ou inerente apenas 2 %undamentação do acolhimento ou rejeição

de ponto situado no Tm6ito do contencioso in%raconstitucional, uest?esessas ue, em princípio, não são apreciadas pelo Aupremo Bri6unal Federal.. Nos presentes autos, o cerne da contro+érsia passa pela aus=ncia decontemporaneidade da notícia de %atos passados, a ual, se!undo oentendimento dos autores, rea6riu anti!as %eridas j- superadas uanto 2morte de sua irmã, ida Curi, no distante ano de &M5. uscam a proclamação do seu direito ao esuecimento, de não ter re+i+ida, contra a+ontade deles, a dor antes e1perimentada por ocasião da morte de ida Curi,assim tam6ém pela pu6licidade con%erida ao caso décadas passadas. '.ssim como os condenados ue cumpriram pena e os a6sol+idos ue seen+ol+eram em processo/crime (43sp. n. &.'';*MU;4), as +ítimas decrimes e seus %amiliares t=m direito ao esuecimento V se assim desejarem V,direito esse consistente em não se su6meterem a desnecess-rias lem6rançasde %atos passados ue lhes causaram, por si, inesuecí+eis %eridas. Caso

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contr-rio, che!ar/se/ia 2 antip-tica e desumana solução de reconhecer essedireito ao o%ensor (ue est- relacionado com sua ressociali7ação) e retir-/lodos o%endidos, permitindo ue os canais de in%ormação se enriueçammediante a inde%inida e1ploração das des!raças pri+adas pelas uais passaram. . Não o6stante isso, assim como o direito ao esuecimento doo%ensor V condenado e j- penali7ado V de+e ser ponderado pela uestão dahistoricidade do %ato narrado, assim tam6ém o direito dos o%endidos de+eo6ser+ar esse mesmo parTmetro. 3m um crime de repercussão nacional, a+ítima V por torpe7a do destino V %reuentemente se torna elementoindissoci-+el do delito, circunstTncia ue, na !eneralidade das +e7es,in+ia6ili7a a narrati+a do crime caso se pretenda omitir a %i!ura do o%endido.5. Com e%eito, o direito ao esuecimento ue ora se reconhece para todos,o%ensor e o%endidos, não alcança o caso dos autos, em ue se re+i+eu,décadas depois do crime, acontecimento ue entrou para o domínio p$6lico,de modo ue se tornaria impratic-+el a ati+idade da imprensa para odesiderato de retratar o caso ida Curi, sem ida Curi. W. $ e"idente serposs%"el, caso a caso, a ponderaão acerca de como o crime tornou#se

hist!rico, podendo o julgador reconhecer que, desde sempre, o quehou"e foi uma exacerbada exploraão midi&tica, e permitir no"amenteessa exploraão significaria conformar#se com um segundo abuso s!porque o primeiro j& ocorrera. "orém, no caso em e1ame, não %icoureconhecida essa arti%iciosidade ou o a6uso antecedente na co6ertura docrime, inserindo/se, portanto, nas e1ceç?es decorrentes da ampla pu6licidadea ue podem se sujeitar al!uns delitos. U. Não %osse por isso, oreconhecimento, em tese, de um direito de esuecimento não condu7necessariamente ao de+er de indeni7ar. 3m matéria de responsa6ilidade ci+il,a +iolação de direitos encontra/se na seara da ilicitude, cuja e1ist=ncia nãodispensa tam6ém a ocorr=ncia de dano, com ne1o causal, para che!ar/se,%inalmente, ao de+er de indeni7ar. No caso de %amiliares de +ítimas de

crimes passados, ue s uerem esuecer a dor pela ual passaram emdeterminado momento da +ida, h- uma in%eli7 constatação# na medida emue o tempo passa e +ai se aduirindo um direito ao esuecimentoY, nacontramão, a dor +ai diminuindo, de modo ue, relem6rar o %ato tr-!ico da+ida, a depender do tempo transcorrido, em6ora possa !erar descon%orto, nãocausa o mesmo a6alo de antes. . reporta!em contra a ual se insur!iramos autores %oi ao ar 5* (cinuenta) anos depois da morte de ida Curi,circunstTncia da ual se conclui não ter ha+ido a6alo moral apto a !erar responsa6ilidade ci+il. 'esse particular, fazendo#se a indispens&"elponderaão de "alores, o acolhimento do direito ao esquecimento, nocaso, com a consequente indenizaão, consubstancia desproporcionalcorte à liberdade de imprensa, se comparado ao desconforto gerado pela

lembrana. M. "or outro lado, mostra/se inaplic-+el, no caso concreto, aA$mula n. *';AB. s instTncias ordin-rias reconheceram ue a ima!em da%alecida não %oi utili7ada de %orma de!radante ou desrespeitosa. demais,se!undo a moldura %-tica traçada nas instTncias ordin-rias V assim tam6émao ue ale!am os prprios recorrentes V, não se +islum6ra o uso comercialinde+ido da ima!em da %alecida, com os contornos ue tem dado a jurisprud=ncia para %ranuear a +ia da indeni7ação. &*. 4ecurso especial não pro+ido. (43CE4A0 3A"3C@D Nº &.''5.&5' / 4, !ri%os nossos)

3ste jul!ado, a nosso +er, ilustra a a6ertura ue o conceito de honra e demais direitos

de personalidade apresentam para interpretação pelo judici-rio, con%orme salientado por 

4enato Cra+eiro# Ema das ino+aç?es mais sensí+eis do Cdi!o Ci+il de ** consiste no

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empre!o de %rmulas a6ertas uando da ela6oração dos dispositi+os le!ais ue o in%ormamY

(C4<3@40, *&, p. M*). 3ssa a6ertura, a nosso +er, é positi+a, pois permite ue a

interpretação se ajuste 2s mudanças culturais ue a sociedade apresenta com o decorrer do

tempo.

Feitas estas consideraç?es, podemos concluir com a de%inição de honra, socorrendo/

nos mais uma +e7 da dissertação ela6orada por pesuisador da -rea. Citando Qn!elo 8-rio

Costa Bri!ueiros, Cra+eiro nos reporta 2 6ipartição comumente atri6uída ao conceito de honra

(honra o6jeti+a e su6jeti+a), delimitando ainda mais a honra o6jeti+a. ssim, a honra o6jeti+a,

entendida como a representação da honra %eita pelo indi+íduo perante a sociedade, di+idir/se/

ia em honra assumida, atri6uída ou aduirida. honra assumida é auela escolhida pela

 prpria pessoa, como, por e1emplo, no casamento. atri6uída, por sua +e7, não é de escolha

 pessoal, e sim, como di7 a denominação, atri6uída pelos outros, como no caso do nascimento

em %amília notria. 3 a aduirida é a reputação ue o indi+íduo constri ao lon!o de sua +ida,

a consideração social ue aduire com o tempo.

- a honra su6jeti+a de%ine/se como o sentimento íntimo de di!nidade pessoal. ssim

é ue, con%orme %arta jurisprud=ncia, a pessoa jurídica pode pleitear indeni7ação por o%ensa

somente de sua honra o6jeti+a, j- ue não possui, e+identemente, honra su6jeti+a, ue se

restrin!e ao indi+íduo, 2 pessoa humana#

:@43@B0 C@<@D/C0NAB@BEC@0ND. 43A"0NA@D@::3 C@<@D.@NF048IZ3A <3@CED:A 38 43:3 :3 4L:@0 3 B3D3<@AJ0.IJ0 @N:3N@RB[4@ "04 :N0 804D E@R: "04 8EN@CG"@0 C0NB4 0 "4B@CED4. @8"0AA@@D@::3.:@43@B0A FEN:83NB@A. "3AA0 E4G:@C :3 :@43@B0"SD@C0. 43C0N93C@83NB0 D@8@B:0. &. tese relati+a 2indeni7ação pelo dano moral decorrente de o%ensa 2 honra, ima!em, +iolaçãoda +ida pri+ada e intimidade das pessoas somente %oi acolhida 2s e1pressasno ordenamento jurídico 6rasileiro com a Constituição Federal de &M(arti!o 5º, incisos < e X), ue o alçou ao seleto cat-lo!o de direitos%undamentais. Com e%eito, por essa tica de a6orda!em, a inda!ação acerca

da aptidão de al!uém so%rer dano moral passa necessariamente pelain+esti!ação da possi6ilidade terica de titulari7ação de direitos%undamentais, especi%icamente daueles a ue %a7em re%er=ncia os incisos <e X do art. 5º da Constituição Federal. . ( inspiraão imediata dapositi"aão de direitos fundamentais resulta precipuamente danecessidade de proteão da esfera indi"idual da pessoa humana contraataques tradicionalmente praticados pelo Estado. O 6em por isso ue adoutrina +em entendendo, de lon!a data, ue os direitos %undamentaisassumem posição de de%initi+o realce na sociedade uando se in+erte atradicional relação entre 3stado e indi+íduo e se reconhece ue o indi+íduotem, primeiro, direitos, e, depois, de+eres perante o 3stado, e ue os direitosue o 3stado tem em relação ao indi+íduo se ordenam ao o6jeti+o de melhor 

cuidar das necessidades dos cidadãos (83N:3A, Hilmar Ferreira \et. al.].Curso de direito constitucional. Aão "aulo# Aarai+a, **U, p. /'). '. 3m

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ra7ão disso, de modo !eral, a doutrina e jurisprud=ncia nacionais s t=mreconhecido 2s pessoas jurídicas de direito p$6lico direitos %undamentais decar-ter processual ou relacionados 2 proteção constitucional da autonomia, prerro!ati+as ou compet=ncia de entidades e r!ãos p$6licos, ou seja,direitos oponí+eis ao prprio 3stado e não ao particular. "orém, ao ue se p^de pesuisar, em se tratando de direitos %undamentais de nature7a material pretensamente oponí+eis contra particulares, a jurisprud=ncia do AupremoBri6unal Federal nunca re%erendou a tese de titulari7ação por pessoa jurídicade direito p$6lico. Na +erdade, h- jul!ados ue su!erem e1atamente ocontr-rio, como os ue deram ori!em 2 A$mula n. W5, assim redi!ida# !arantia da irretroati+idade da lei, pre+ista no art. 5º, XXX<@, daConstituição da 4ep$6lica, não é in+oc-+el pela entidade estatal ue a tenhaeditado. . ssim, o reconhecimento de direitos %undamentais V ou%aculdades an-lo!as a eles V a pessoas jurídicas de direito p$6lico não pode jamais condu7ir 2 su6+ersão da prpria ess=ncia desses direitos, ue é o %ei1ede %aculdades e !arantias e1ercit-+eis principalmente contra o 3stado, so6 pena de con%usão ou de parado1o consistente em se ter, na mesma pessoa,

id=ntica posição jurídica de titular ati+o e passi+o, de credor e, a um stempo, de+edor de direitos %undamentais, incon!ru=ncia essa j- identi%icada pela jurisprud=ncia do Bri6unal Constitucional lemão (<er%H3 &5, 5W\W]> &, 'W. pud. A8"@0, osé dércio Deite. Beoria da Constituiçãoe dos direitos %undamentais. elo 9ori7onte# :el 4e_, *&' p. W'M). 5. 'ocaso em exame, o reconhecimento da possibilidade te!rica de omunic%pio pleitear indenizaão por dano moral contra o particularconstitui a completa sub"ersão da ess)ncia dos direitos fundamentais ,não se mostrando presente nenhum elemento justi%icador do pleito, comoaueles apontados pela doutrina e relacionados 2 de%esa de suas prerro!ati+as, compet=ncia ou alusi+os a !arantias constitucionais do processo. ntes, o caso é em6lem-tico e re+ela todos os riscos de se

%ranuear ao 3stado a +ia da ação indeni7atria. W. "retende/se aresponsa6ilidade de rede de r-dio e tele+isão local por in%ormaç?es+eiculadas em sua pro!ramação ue, como ale!a o autor, teriam atin!ido ahonra e a ima!em da prpria 8unicipalidade. Bal pretensão representa realameaça a centros ner+osos do 3stado :emocr-tico de :ireito, como aimprensa li+re e independente, ameaça ue poderia +oltar/se contra outros persona!ens i!ualmente essenciais 2 democracia. U. ( *+mula n. -*/0constitui soluão pragm&tica à recomposião de danos de ordemmaterial de dif%cil liquidaão 1 em regra, microdanos 1 potencialmenteresultantes do abalo à honra objeti"a da pessoa jur%dica. 2uida#se, comefeito, de resguardar a credibilidade mercadol!gica ou a reputaãonegocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas

por "iola3es a sua imagem, o que, ao fim e ao cabo, conduziria a umaperda pecuni&ria na ati"idade empresarial. 4orém, esse cen&rio não se"erifica no caso de suposta "iolaão à imagem ou à honra 1 se existente 1 de pessoa jur%dica de direito p+blico. . 4ecurso especial não pro+ido.(43CE4A0 3A"3C@D Nº &.5.'M V ", !ri%os nossos)

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@D@0H4F@#

4A@D, Auperior Bri6unal de ustiça. Recurso Especial nº  1.335.153 - RJ . 8in. 4elator DuisFelipe Aalomão. "u6licado em# :e &*;*M;*&'.

4A@D, Auperior Bri6unal de ustiça. Recurso Especial nº  1.258.389 - PB. 8in. 4elator Duis

Felipe Aalomão. "u6licado em# :e &5;*;*&.

C4<3@40, 4enato de Aou7a 8arues. O direito !onra  post mortem  e sua tutela.

:issertação (8estrado em :ireito) V Eni+ersidade de Aão "aulo, Aão "aulo, *&.

:@N@R, 8aria 9elena. "#digo ci$il anotado. Aão "aulo# Aarai+a, **M.