Tabela OABMG 2015

download Tabela OABMG 2015

of 21

description

Tabela de Honorários

Transcript of Tabela OABMG 2015

  • Ordem dos Advogados do Brasil - Seo de Minas Gerais

    Tabela de Honorrios 2015

    Advogado Valorizado, Cidado Respeitado.

    Luis Cludio da Silva ChavesPresidente da Ordem dos Advogados do BrasilSeo de Minas Gerais

    RelatorMrcio Scarpellini

    Comisso de Reviso da Tabela de Honorrios da OAB/MGEvanilde Freitas Conselheira do Conselho Estadual do Jovem Advogado da OAB/MGMrcio Scarpellini Conselheiro Seccional da OAB/MGTiago Mendes Antunes Conselheiro do Conselho Estadual do Jovem Advogado daOAB/MG

    Colaboradores:Andr Leonardo de Arajo Couto - Conselheiro Seccional da OAB/MGHelder Silva Batista - Conselheiro Seccional da OAB/MGRosenvaldo Luiz Borges Advogado e Membro da Comisso de Direito ImobilirioUrquiza de Hollanda Advogado e Membro da Comisso de Direito Minerrio.

    Dispe sobre a Tabela de Honorrios Advocatcios no Estado de Minas Gerais

    Resoluo n CP/01/15

    O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seo Minas Gerais, por representaoexclusiva dos advogados de Minas Gerais, com fundamento nos princpios da dignidadeprofissional da advocacia, da justa remunerao dos advogados e advogadas e da promooda ordem jurdica e da cidadania, fixa a Tabela de Honorrios contendo os valores mnimos aserem praticados no Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 22 a 26 e 58, V, da Lei n8.906, de 04/07/1994, artigos 35 a 43, do Cdigo de tica e Disciplina da OAB, artigo 272 daConstituio do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual n. 13.166, de20.01.1999, e do Decreto Estadual n. 42.718, de 04/07/2002, na sesso realizada em13/08/2015, aprovou a seguinte resoluo:

    1

  • TTULO I Das Disposies Gerais

    Art. 1. Nos termos do art. 58, V, da Lei n 8.906/94, somente a Ordem dos Advogados de doBrasil, Seccional de Minas Gerais, tem a competncia territorial para elaborar, dispor edivulgar a Tabela dos Honorrios Advocatcios a ser utilizada em todo o Estado de MinasGerais.

    Pargrafo Primeiro. As Subsees no podero elaborar, divulgar, aplicar e/ou incentivar autilizao de tabela diversa desta, bem como no podero modificar e/ou acrescentar clusulase/ou condies a esta Tabela.

    Pargrafo Segundo: A infrao das normas dispostas no pargrafo anterior implicar o gestornas penalidades estabelecidas pela Lei n 8.906/94, pelo Cdigo e tica e Disciplina da OABe pelo Regulamento Geral da OAB.

    Art. 2. Para a fixao dos Honorrios Advocatcios, mediante contratao ou arbitramento,devero ser observados:

    a) a reputao da capacidade e probidade do(a) Advogado(a);b) a dificuldade, o tempo e o mrito do trabalho a ser prestado;c) estudo para avaliao do contedo econmico da coisa;d) a gravidade e a multiplicidade das questes tratadas;e) o valor real da causa e o proveito econmico do cliente.

    Art. 3. O(a) Advogado(a) dever contratar por escrito a prestao de seus serviosprofissionais e os respectivos honorrios, nos termos do art. 35, do Cdigo de tica eDisciplina da OAB.

    Art. 4. Alm dos honorrios, aconselhvel incluir no contrato as seguintes clusulas:a) a forma de pagamento e o ndice de reajustamento;b) que a parte varivel, se houver, ser cobrada quando da efetiva satisfao do julgado;c) que correm por conta do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive honorrios de

    outro advogado para acompanhar precatrias ou diligncias em comarca que no a dofeito e, bem assim, para defesa do recurso nos rgos de Segundo e Terceiro Graus deJurisdio;

    d) que, se a causa exigir servios fora da comarca sede, ficar ressalvado ao advogado odireito de execut-los pessoalmente ou por substabelecimento, pagando o cliente osencargos respectivos;

    e) que, nas hipteses de anistia, remisso ou transao em matria tributria, oshonorrios de xito contratados devero ser reduzidos metade.

    Art. 5. Salvo o ajuste em contrrio, os honorrios contratados no compreendem os trabalhosde elaborao e/ou interposio das razes e/ou contra-razes de recursos, tais como RecursosExtraordinrio e Especial, Reviso Criminal, Recurso de Revista e Ao Rescisria, bemcomo o acompanhamento dos recursos em local diverso daquele em que se desenrola a causa.

    2

  • Art. 6. O desempenho da advocacia atividade meio, no de resultado, razo pela qual,independentemente do xito ou no, os honorrios contratados sero devidos, bem como nosero devolvidos os honorrios j pagos ao() advogado(a).

    Art. 7. Salvo ajuste em contrrio, os honorrios advocatcios sucumbenciais pertencem ao()advogado(a) vencedor(a) da lide, sem qualquer reduo dos honorrios contratuais.

    Art. 8. Havendo revogao do mandato antes do trmino do servio, os honorrios pendentesso devidos integralmente, salvo previso contratual diversa.

    Art. 9. O(a) advogado(a) dever cobrar o valor da consulta quando alguma matria jurdicaou ligada profisso lhe for apresentada. Se, em funo da consulta, sobrevier a prestao deservios, a critrio das partes, o valor da consulta poder, ou no, ser abatido dos honorrios aserem contratados.

    Art. 10. O(a) advogado(a) poder receber como honorrios, quando for difcil ou impossvelo recebimento em moeda corrente, parte de bens ou coisas objetos da causa ou no, desde quepreviamente determinado em contrato de honorrios ou mediante acordo escrito, mesmo queassinado aps a concluso da causa, concordando todos os constituintes no feito.

    Art. 11. Os valores fixados pela presente Tabela referem-se aos honorrios contratuais prolabore, mas no sucumbenciais, e indicam os limites mnimos a serem praticados pelos(as)advogados(as) no Estado de Minas Gerais, estejam eles fixados em percentuais e/ou emvalores determinados em unidades monetrias, podendo o(a) advogado(a) contratar parte doshonorrios a ttulo de honorrios pro xito.

    Pargrafo Primeiro: Para o limite mximo dos Honorrios Advocatcios dever ser observadoo disposto nos arts. 31 a 33, da Lei n 8.906/94, e arts. 35 a 43, do Cdigo de tica eDisciplina da OAB.

    Pargrafo Segundo: Nos caso em que houver a fixao de honorrios em percentuais e emunidade monetria, aqueles prevalecero sobre estes, sendo vedada, em qualquer situao, acobrana inferior ao limite mnimo fixado em unidade monetria.

    Pargrafo Terceiro: Os valores constantes na presente Tabela sero corrigidos mensalmentepelo INPC, bem como sero divulgados no site da OAB/MG.

    Art. 12. O valor real da causa, ou valor econmico, no necessariamente coincidir com ovalor da causa, sendo este utilizado para efeitos fiscais.

    Art. 13. Nas aes em que houver condenao ao pagamento diferido, calculado emprestaes mensais, a percentagem incidir sobre o valor vencido mais aquele correspondentea 12 (doze) prestaes vincendas, salvo se por menor prazo for fixado.

    Art. 14. Aplicam-se os valores desta Tabela tambm aos honorrios a serem fixados nasnomeaes dos(as) advogados(as) dativos(as).

    3

  • Art. 15. Para a solues de casos omissos na presente Tabela, aplicam-se os dispositivos doTtulo I, Captulos VI e VIII, da Lei 8.906/94.

    Art. 16. Esta resoluo entra em vigor em 30 de agosto de 2015, ficando revogadas asdisposies em contrrio. Belo Horizonte, 13 de a gosto de 2015.

    TTULO II Dos Valores dos Honorrios

    CAPTULO I Da Parte Especial

    SEO I DAS AES DE JURISDIO VOLUNTRIA OU CONTENCIOSA

    Art. 17. Nas aes de jurisdio voluntria ou contenciosa, salvo outra disposio emcontrrio, independentemente de soluo amigvel ou contenciosa, devero ser cobradosHonorrios de 20% sobre o VALOR REAL da causa, observado o limite mnimo deR$3.000,00.

    SEO II CARTAS PRECATRIAS

    Art. 18. Nos processos que demandem expedio de Cartas Precatrias, sero devidoshonorrios ao prprio advogado ou quele a quem se incumbir de faz-las cumprir,observando-se os seguintes valores, independentes das despesas e custas para seucumprimento.

    a) Para simples citaes, intimaes, notificaes ou interpelaes, Honorrios Mnimosde R$750,00.

    b) Para outros fins, Honorrios Mnimos de R$1.000,00.

    SEO III DOS RECURSOS

    Art. 19. Nos recursos em que houver mandatrio expressamente constitudo ousubstabelecido:

    a) Elaborao das razes de qualquer recurso, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    b) Elaborao das contra-razes de qualquer recurso, Honorrios Mnimos deR$2.100,00.

    c) Elaborao de memorais, Honorrios Mnimos de R$2.100,00.

    d) Sustentao oral, Honorrios Mnimos de R$3.100,00.

    e) Simples acompanhamento de recurso, Honorrios Mnimos de R$1.000,00.

    4

  • Pargrafo Primeiro: Os valores dispostos nas alneas a a e so cumulativos.

    Pargrafo Segundo: Nas hipteses de interposio, protocolizao, acompanhamento ousustentao oral perante Turma Recursal ou Tribunal localizado fora do domiclio do(a)advogado(a), sero devidos, alm dos honorrios, o reembolso das despesas de viagem,alimentao e estada, observado o dispostos no art. 5, observado o limite mnimo deR$2.000,00.

    SEO IV DO EXAME DE PROCESSOS EM GERAL

    Art. 20. Para o exame de processos em geral com posterior comunicao ao colega ou aocliente, Honorrios Mnimos de R$1.000,00.

    CAPTULO II DA ADVOCACIA EM MATRIA CVEL

    Art. 21. DAS MEDIDAS CAUTELARES. Nas medidas cautelares dever ser fixado o valorcorrespondente a:

    a) dos honorrios previstos para a causa principal, se esta no vier a ser promovida,observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    b) / dos honorrios previstos para a causa principal, se a Medida Cautelar vier a serpromovida, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    Art. 22. Nas notificaes, interpelaes, protestos, pedidos de prestao de cauo,Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 23. No arresto, sequestro, busca e apreenso, pedido de exibio de livros, coisas edocumentos, produo antecipada de provas, justificao, sustao de protesto, atentado,vistoria e arbitramento, Honorrios de 20% sobre o valor econmico, observado o limitemnimo de R$3.000,00.

    Art. 24. Na homologao de penhor legal, apreenso de ttulo, ratificao de protestomartimo e outras medidas provisionais, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 25. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIO VOLUNTRIA OUCONTENCIOSA. Na consignao em pagamento, depsito, anulao e substituio de ttuloao portador, prestao de contas:

    a) Se contestada a ao, aplica-se o disposto no art. 17 desta Tabela, observado o limitemnimo do valor dos Honorrios de R$3.000,00.

    b) No contestada, at do estabelecido no art. 17 desta Tabela, observado o limitemnimo de R$2.000,00.

    5

  • Art. 26. DAS POSSESSRIAS. Nas aes possessrias, Manuteno e Reintegrao dePosse e Interdito proibitrio, Honorrios de 20% sobre a coisa litigiosa, observado o limitemnimo de R$3.000,00.

    Art. 27. DA DIVISO E DEMARCAO DE TERRAS PARTICULARES. Nas aes dediviso e demarcao de terras particulares, Honorrios de 20% sobre a coisa litigiosa.

    a) Se no contestada a ao, dever ser observado o limite mnimo dos Honorrios deR$3.000,00.

    b) Contestada a ao, dever ser observado o limite mnimo dos Honorrios deR$4.000,00.

    Art. 28. DO USUCAPIO. Nas aes de usucapio, Honorrios de 20% sobre o valor dobem, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 29. DOS EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSIO E ASSISTNCIA. Nos casos deembargos de terceiros, oposio e assistncia, aplica-se o disposto no art. 17, desta Tabela,observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    Art. 30. Nos embargos de terceiros, como advogado do embargado, alm dos Honorriosdevidos na causa principal, devero ser cobrados mais 5% sobre o valor real da causa,observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    Art. 31. DO JUZO ARBITRAL. No juzo arbitral, como advogado(a) de qualquer das partes,aplica-se o disposto no art. 17, desta Tabela, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    Art. 32. DA HABILITAO INCIDENTE. Na habilitao incidente, havendo contestao,at 1/4 do estabelecido no art. 17, desta Tabela, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    Art. 33. DO COMPARECIMENTO EM AUDINCIAS. O ato exclusivo deacompanhamento como advogado(a) ou representante de qualquer das partes:

    a) Em audincia de conciliao, Honorrios Mnimos de R$300,00.

    b) Em audincia de instruo, Honorrios Mnimos de R$500,00.

    Art. 34. ORDINRIA DE DESPEJO. Em ao ordinria de despejo, como advogado do autorou do ru, Honorrios de 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locao,observado o limite mnimo de R$3.750,00.

    Art. 35. DESPEJO CUMULADA COM COBRANA DE ALUGUIS. Em ao de despejocumulada com cobrana de aluguis:

    a) Como advogado(a) do autor, Honorrios Mnimos de R$3.750,00, mais 20% sobre ovalor do crdito cobrado e efetivamente recebido.

    6

  • b) Como advogado(a) do ru, Honorrios Mnimos de R$3.750,00, mais 20% sobre ovalor do proveito econmico auferido pelo constituinte.

    Art. 36. REVISO E ARBITRAMENTO DE ALUGUIS. Em ao revisional e/ou dearbitramento de aluguis:

    a) Como advogado do locador, Honorrios de 20% sobre a vantagem anual com oaluguel revisto, observado o limite mnimo de R$3.400,00.

    b) Como advogado do locatrio, Honorrios de 20% sobre a diferena entre o valor dalocao anual pedido e o decorrente da sentena, observado o limite mnimo deR$3.400,00.

    Art. 37. RENOVATRIA DE CONTRATO DE LOCAO. Em ao renovatria decontrato de locao:

    a) Procedente, como advogado(a) do locador ou locatrio, Honorrios de 20% sobre ovalor anual do novo aluguel, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    b) Improcedente, como advogado(a) do locador ou locatrio, sem indenizao,Honorrios de 20% sobre o ltimo valor anual do aluguel, observado o limite mnimode R$4.000,00.

    c) Improcedente, com retomada, como advogado(a) do locador ou do locatrio,Honorrios de 20% sobre o valor de 12 (doze) vezes o ltimo aluguel vigente,observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 38. AVERBAO OU RETIFICAO DE REGISTRO. Em ao de averbao ouretificao de registro:

    a) No contenciosa, Honorrios de 2% sobre o valor econmico da causa, observado olimite mnimo de R$2.000,00.

    b) Contenciosa, como advogado de qualquer das partes, Honorrios de 10% sobre o valoreconmico da causa, observado o limite mnimo de R$3.750,00.

    Art. 39. BENS DE FAMLIA. Em ao envolvendo bem de famlia:

    a) No contenciosa, Honorrios de 2% sobre o valor econmico da causa, observado olimite mnimo de R$2.500,00.

    b) Contenciosa, Honorrios de 6% sobre o valor econmico da causa, observado o limitemnimo de R$3.500,00.

    Art. 40. REGISTRO TORRENS. Em ao envolvendo registro torrens:

    a) Como advogado do requerente, sem oposio, Honorrios de 10% sobre o valoreconmico da causa, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    7

  • b) Com oposio, Honorrios de 20% sobre o valor econmico da causa, observado olimite mnimo de R$3.500,00.

    Art. 41. DISSOLUO E LIQUIDAO DE SOCIEDADE. Em ao de dissoluo e/ouliquidao de sociedade:

    a) Como advogado de apenas um dos scios, Honorrios de 20% sobre os haveresrecebidos por ele, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    b) Como advogado dos demais scios ou da sociedade, Honorrios de 20% sobre aquantia efetivamente recebida pelo scio retirante, observado o limite mnimo deR$8.000,00.

    c) Como advogado do liquidante, Honorrios de 20% sobre o valor efetivamenteapurado, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 42. DA RECUPERAO JUDICIAL E DA HABILITAO DE CRDITO. Em aesde recuperao judicial e de habilitao de crdito:

    a) Como advogado(a) do credor, Honorrios de 20% sobre o valor do proveitoeconmico obtido a favor do cliente, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    b) Como advogado(a) do devedor, Honorrios de 6% sobre o valor do passivoprivilegiado ou quirografrio total, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 43. DA FALNCIA E DA INSOLVNCIA CIVIL. Em aes falimentares e deinsolvncia civil:

    a) Como advogado(a) do credor, para acompanhamento at a decretao e eventualrecurso, Honorrios de 20% sobre o valor do proveito econmico obtido a favor docliente, observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    b) Como representao do falido ou do devedor insolvente, Honorrios de 3% do valortotal do passivo, inclusive tributrio e trabalhista, observado o limite mnimo deR$5.700,00, excludas possveis defesas e/ou acompanhamentos na esfera criminal.

    c) Como advogado(a) na administrao de bens do devedor insolvente, Honorrios de5% sobre o valor do conjunto de bens administrados, observado o limite mnimo deR$3.000,00, alm dos Honorrios dispostos na alnea b, acima.

    d) Como representante do sndico, do comissrio ou administrador, caber ao()advogado(a) a comisso prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuzo doestipulado para as habilitaes de crdito do representado, Honorrios Mnimos deR$3.000,00.

    e) Pedido de restituio e embargos de terceiro, Honorrios de 20% do valor da coisareclamada ou objeto dos embargos, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    Art. 44. VENDA A CRDITO COM RESERVA DE DOMNIO. Na ao que discuta avenda a crdito com reserva de domnio:

    a) Como advogado(a) do autor ou do ru, contestada ou no, Honorrios de 20% sobre ovalor econmico, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    8

  • b) Se houver purgao de mora, o(a) advogado(a) do autor far jus aos Honorrios de20% sobre o valor recebido pelo cliente, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    Art. 45. EXTINO DE CONDOMNIO. Em ao de extino de condomnio devero sercobrados Honorrios de 20% sobre o valor do quinho, observado o limite mnimo deR$3.000,00.

    Art. 46. NUNCIAO DE OBRA NOVA. Em ao de nunciao de obra nova, contestadaou no, como advogado(a) de quaisquer das partes, Honorrios de 20% sobre ao valor dacoisa pertencente ao cliente, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    Art. 47. ORGANIZAO DE FUNDAES E ASSOCIAES. Advogar em organizaode fundaes e/ou associaes, Honorrios de 5% sobre o valor destinado instituio,observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 48. EXECUO DE TTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALS. Em ao deexecuo de ttulo judicial ou extrajudicial:

    a) Propositura e acompanhamento, Honorrios de 20% sobre o proveito econmico,observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    b) Propositura e acompanhamento de Embargos do Devedor, Honorrios de 20% sobre odbito, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    Pargrafo Primeiro: O caput deste artigo, ao mencionar execuo de ttulo judicial serefere entrega ao() advogado(a) da sentena judicial transitada em julgado, para fins deexecuo, em cujo processo originrio este(a) mesmo(a) advogado(a) no atuou.

    Pargrafo Segundo: No caso de mero cumprimento de sentena, em continuidade aoprocesso originrio em que foi constitudo o crdito, promovidos pelo(a) mesmo(a) advogado,no sero devidos honorrios cumulativos, salvo previso contratual diversa, resguardados oslimites previstos nesta Tabela, na Lei n 8.906/94 e no Cdigo de tica e Disciplina da OAB.

    Art. 49. HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNO. Para interposio de habeas dataou mandado de injuno, Honorrios Mnimos de R$2.500,00.

    Art. 50. AO CIVIL PBLICA E AO POPULAR. Atuao em ao civil pblica ouao popular como advogado(a) de qualquer das partes, Honorrios Mnimos de R$6.000,00.

    CAPTULO III DO JUZO DE FAMLIA E SUCESSES

    Art. 51. INVENTRIOS E ARROLAMENTOS. Em inventrios e arrolamentos:

    a) O trabalho do(a) advogado(a) compreender todas as questes de fato e de direitoversadas no processo ou em escritura pblica correspondente, exceto as de altaindagao que dependam de ao prpria, que sero cobradas parte, conforme

    9

  • previsto nesta tabela. Honorrios de 6% sobre o monte-mor, observado o mnimo deR$4.000,00.

    b) Nas questes de alta indagao remetidas ao juzo ordinrio, os honorrios serocalculados dentro dos critrios fixados no art. 17 desta Tabela, independentementedaqueles fixados para o processo de inventrio ou arrolamento.

    c) Como advogado(a) apenas do meeiro, herdeiro ou legatrio, Honorrios de 6% dovalor da meao, do quinho hereditrio ou do legado, ao tempo da partilha,observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    d) Como advogado(a) do usufruturio, Honorrios de 3% sobre o valor dos bens objetodo usufruto, considerada igualmente, a nua propriedade, observado o limite mnimo deR$2.500,00.

    e) Como advogado(a) do inventariante dativo ou do testamenteiro, Honorrios de 20% daremunerao que for atribuda ao cliente, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    f) Em habilitao de crdito em Inventrio ou Arrolamento:

    i. No impugnada, mnimo de 20% sobre o valor habilitado.

    ii. Se impugnada, mnimo de 20% sobre o valor do crdito.

    iii. Se indeferida a habilitao, mas com reserva de bens do esplio, mnimo de20% do valor habilitado, compensvel quando do efetivo pagamento.

    iv. Em qualquer das hipteses previstas nos itens i a iii acima, dever serobservado o limite mnimo de R$2.500,00.

    g) Nas aes de nulidade ou de anulao de testamento ou de nulidade ou de anulao deescrituras de inventrios e partilhas, aplica-se o critrio do art. 17 desta Tabela.

    Art. 52 TESTAMENTOS E CODICILOS. Em caso de apresentao e registro, HonorriosMnimos de R$2.500,00.

    Art. 53. ANULAO DE TESTAMENTO. Em caso de anulao de testamento, comoadvogado(a) do autor ou do ru, Honorrios de 20% sobre o VALOR REAL da causa,observado o limite mnimo de R$4.000,00.

    Art. 54. HERANA JACENTE E BENS DE AUSENTES. Em caso de herana jacente e bensde ausentes:

    a) Pela arrecadao, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.b) Seguindo o Inventrio ou Partilha, os Honorrios fixados no art. 51, a, desta Tabela,

    observado o limite mnimo de R$3.750,00.

    Art. 55. DO DIVRCIO CONSENSUAL E LITIGIOSO. Em divrcio consensual e litigioso,judicial ou administrativo:

    10

  • a) Havendo bens a partilhar, como advogado(a) de ambas as partes, Honorrios de 6%sobre o total dos bens pertencentes ao casal, observado o limite mnimo deR$7.000,00.

    b) Havendo bens a partilhar, como advogado(a) de apenas uma das partes, Honorrios de6% sobre o quinho do constituinte, observado o limite mnimo de R$5.000,00.

    c) No havendo bens a partilhar, como advogado(a) de ambas as partes, HonorriosMnimos de R$4.500,00.

    d) No havendo bens a partilhar, como advogado(a) de apenas uma das partes,Honorrios Mnimos de R$3.500,00.

    Art. 56. DO RECONHECIMENTO E DISSOLUO DE UNIO ESTVEL. Para osprocedimentos administrativos e aes judiciais de reconhecimento e/ou dissoluo de unioestvel, aplicam-se as mesmas regras e valores dispostos no art. 55.

    Art. 57. ANULAO DE CASAMENTO. Na ao de anulao de casamento:

    a) No havendo bens a partilhar, Honorrios Mnimos de R$3.600,00.b) Para medidas cautelares, para cada procedimento, sem prejuzo dos honorrios fixados

    para a ao principal, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.c) Em havendo bens a partilhar, seguir-se- os critrios estabelecidos pelo art. 56, a a

    d, Honorrios Mnimos de R$6.600,00.

    Art. 58. INVESTIGAO DE PATERNIDADE. Em ao de investigao de paternidadecumulada com petio de herana ou no, como advogado(a) do autor ou do ru, Honorriosde 20% sobre o valor do quinho que couber ao cliente, observado o limite mnimo deR$3.750,00.

    Art. 59. NEGATRIA DE PATERNIDADE E DESTITUIO DO PTRIO PODER. Emao negatria de paternidade ou de destituio do ptrio poder, como advogado(a) do autorou do ru, Honorrios Mnimos de R$4.000,00.

    Art. 60. AO DE ALIMENTOS. Em ao de alimentos:

    a) Como advogado do autor ou do ru, em ao de alimentos, reviso ou exonerao depenso alimentcia, Honorrios de 20% sobre o valor de 12 (Doze) vezes a pensofixada ou da exonerao ou da diferena da penso anterior ou a revista, observado olimite mnimo de R$2.000,00.

    b) Alimentos provisionais, Honorrios de 20% sobre o valor de 12 (Doze) vezes osalimentos provisionais, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    c) Execuo de alimentos, Honorrios Mnimos de 20% sobre o valor devido.

    Art. 61. EXTINO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO. Em ao de extino deusufruto ou fideicomisso, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 62. GUARDA, INTERDIO, TUTELA OU CURATELA. Em ao de guarda demenor, interdio, tutela ou curatela, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    11

  • Art. 63. BUSCA E APREENSO DE MENOR. Em ao de busca e apreenso de menor,Honorrios Mnimos de 2.500,00.

    Art. 64. DA ESPECIALIZAO JUDICIAL DE HIPOTECA LEGAL. Em especializaojudicial de hipoteca legal, Honorrios de 2,5% sobre o valor dos bens, observado o limitemnimo de R$3.000,00.

    Art. 65. DA SUB-ROGAO DE VNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLUSULARESTRITIVA. Em sub-rogao de vnculo ou levantamento de clusula restritiva, Honorriosde (metade) do percentual relativo ao inventrio, calculado sobre o valor da coisa,observado o limite mnimo de R$3.600,00.

    Art. 66. DA ALIENAO, ARRENDAMENTO OU ONERAO DE BENS DOTAIS. Emalienao, arrendamento ou onerao de bens dotais, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 67. REGULAMENTAO DE VISITA. Em regulamentao de visita, HonorriosMnimos de R$3.000,00.

    Art. 68. DA EMANCIPAO JUDICIAL, OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTOOU SUPRIMENTO. Em aes de emancipao judicial, outorga judicial de consentimento ousuprimento, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    Art. 69. PEDIDO DE ALVAR, OFCIOS OU EXPEDIO DE MANDADO. Em pedidode Alvar, ofcios ou expedio de mandados, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    Art. 70. Da ADOO. Em ao de adoo:

    a) Simples, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.b) Plena, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 71. RETIFICAO DE REGISTRO CIVIL. Em ao de retificao de registro civil,Honorrios Mnimos de R$2.500,00.

    CAPTULO IV DA ADVOCACIA CRIMINAL

    Art. 72. DILIGNCIAS JUNTO AOS RGOS POLICIAIS:

    a) Antes do incio da ao penal em horrio normal, Honorrios Mnimos de R$1.000,00.b) Antes do incio da ao penal em horrio noturno, Honorrios Mnimos de

    R$2.000,00.

    Art. 73. PRESTAO DE SERVIO EVENTUAL POR NOMEAO DO JUIZ. Prestaode servio, em audincia, por nomeao do juiz, Honorrios Mnimos de R$1.400,00.

    12

  • Art. 74. PROCEDIMENTO SUMARSSIMO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.Procedimento sumarssimo em juizado especial at sentena, Honorrios Mnimos deR$2.700,00.

    Art. 75. PROCEDIMENTOS SUMRIO, ESPECIAIS E ORDINRIO:

    a) Procedimentos sumrio ou especiais, Honorrios Mnimos de R$2.250,00.b) Procedimento ordinrio, Honorrios Mnimos de R$4.000,00.

    Art. 76. PROCEDIMENTO DE COMPETNCIA DO TRIBUNAL DO JRI:

    a) Defesa em processo de competncia do Tribunal do Jri, acompanhamento at apronncia, contrariedade ao libelo e primeira defesa em plenrio, Honorrios Mnimosde R$10.000,00.

    b) Somente acompanhamento at a pronncia, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.c) Somente defesa em plenrio, para primeiro julgamento, Honorrios Mnimos de

    R$5.000,00.d) Somente defesa em plenrio, para segundo e subseqentes julgamentos, Honorrios

    Mnimos de R$6.000,00 para cada julgamento.

    Art. 77. DA ASSISTNCIA DO MINISTRIO PBLICO:

    a) Em aes penais em geral, Honorrios Mnimos de R$3.750,00.b) Em processo de competncia do Tribunal do Jri, aplica-se o disposto no art. 76, a

    a d.

    Art. 78. QUEIXA-CRIME. Em queixa crime como advogado do querelante ou do querelado,Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 79. PEDIDO DE EXPLICAES. Em pedido de explicaes, Honorrios Mnimos deR$2.000,00.

    Art. 80. JUSTIFICAO JUDICIAL. Em justificao judicial, Honorrios Mnimos deR$2.000,00.

    Art. 81. RESTITUIO DE COISA APREENDIDA. Em restituio de coisa apreendida,Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    Art. 82. HABEAS CORPUS. Em habeas corpus perante o Juzo ou Tribunais, HonorriosMnimos de R$3.000,00.

    Art. 83. REVISO CRIMINAL. Em reviso criminal, Honorrios Mnimos de R$4.000,00.

    Art. 84. PEDIDO DE REABILITAO. Em pedido de reabilitao, Honorrios Mnimos deR$2.000,00.

    13

  • Art. 85. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISRIA, COM OU SEM FIANA. Em pedido deliberdade provisria, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 86. EXAME DE SANIDADE. Em exame de sanidade, Honorrios Mnimos deR$3.000,00.

    Art. 87. PEDIDOS DE GRAA, INDULTO, COMUTAO DE PENAS, LIVRAMENTOCONDICIONAL, UNIFICAO DE PENAS, REVOGAO DE MEDIDA DESEGURANA, PRISO ALBERGUE, PRISO DOMICILIAR E OUTROS INCIDENTESDE EXECUO, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    Art. 88. PROCESSOS PERANTE A JUSTIA MILITAR, Honorrios Mnimos deR$4.000,00.

    Art. 89. DEFESA EM INQURITO JUDICIAL. Em defesa em inqurito judicial, HonorriosMnimos de R$2.000,00.

    Art. 90. CRIMES ELEITORAIS. Em crimes eleitorais, Honorrios Mnimos de R$4.000,00.

    Art. 91. AES CAUTELARES. Em aes cautelares, como advogado do requerente ourequerido, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 92. CARTA PRECATRIA. Acompanhamento de carta precatria, Honorrios Mnimosde R$1.000,00.

    Art. 93. SUSTENTAO ORAL NOS TRIBUNAIS. Para sustentao oral nos Tribunais,Honorrios Mnimos de R$4.500,00.

    Art. 94. ASSISTNCIA EM JUIZADO ESPECIAL OU JUZO COMUM PARA FINS DESUSPENSO CONDICIONAL DO PROCESSO, COMPOSIO CIVIL DOS DANOS OUTRANSAO PENAL, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Pargrafo nico: Para caso de trabalho cumulativo por um mesmo advogado(a), HonorriosMnimos de R$3.000,00.

    CAPTULO V DA ADVOCACIA TRABALHISTA

    Art. 95. DAS RECLAMATRIAS TRABALHISTAS. Em reclamatrias trabalhistas:

    a) Como advogado(a) do reclamante, Honorrios de 20% sobre o valor bruto apurado emliquidao ou do acordo com pagamento, observado o limite mnimo de R$1.500,00.

    b) Como advogado(a) do reclamado, Honorrios de 10% sobre o valor real do pedido,com pagamento no incio da ao, ou de 20% sobre o xito apurado, com pagamentono final da ao, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    14

  • c) Como advogado(a) do empregado ou empregador, havendo discusso de falta grave,em inqurito administrativo ou Reclamao Trabalhista, os limites mnimos fixadosnos itens a e b devero ser aumentados em R$500,00.

    d) Nos itens a e b, em caso de existncia de um ou mais Recursos, sejam Ordinrioe de Revista, acrscimo de 5% para cada recurso, cobrados cumulativamente.

    e) Habilitao de crdito trabalhista em recuperao judicial, falncia ou insolvncia,Honorrios Mnimos de 5% sobre o valor efetivamente recebido.

    f) Propositura de Aes de Cumprimento, Honorrios Mnimos de R$1.500,00.g) Defesa em Aes de Cumprimento, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.h) Propositura ou defesa em Aes Cautelares Preparatrias ou Incidentais, Honorrios

    Mnimos de R$3.000,00.i) Propositura ou defesa em Aes Rescisrias, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.j) Aes cujo objeto seja a discusso de danos por acidente do trabalho ou doena

    profissional, Honorrios de 20% sobre o valor apurado a favor do trabalhador,observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    k) Representao em Dissdio Coletivo, Acordo Coletivo, Conveno Coletiva ouContrato Coletivo de Trabalho:

    i. Como representante das empresas, Honorrios Mnimos deR$6.600,00.

    ii. Como representante de sindicato de empregados, Honorrios Mnimosde R$6.600,00.

    l) Como representante de sindicato patronal, de federao patronal ou federaoprofissional, Honorrios Mnimos de R$8.500,00.

    i. O critrio acima poder ser substitudo por HORAS DISPOSIO,sendo o VALOR HORA de R$300,00.

    m) Consultoria a sindicatos de trabalhadores, sem vnculo empregatcio, HonorriosMnimos de R$4.800,00.

    i. Em caso de reclamatria de empregado associado ou no, mnimo de20% sobre o proveito obtido.

    n) Consultoria para sindicatos profissionais ou para empresas, sem vnculo empregatcio,Honorrios Mnimos de R$4.800,00.

    i. Por consulta, Honorrios Mnimos de R$750,00.ii. Por hora, Honorrios Mnimos de R$500,00.

    Art. 96. DOS RECURSOS. Caso o(a) advogado(a) seja contratado para interposio dequalquer recurso, isoladamente, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 97. DA SUSTENTAO ORAL NOS TRIBUNAIS. Em caso de sustentao oral emqualquer tribunal, Honorrios de 5% sobre o valor econmico da causa, observado o limitemnimo de R$3.000,00.

    CAPTULO VI DA ADVOCACIA PREVIDENCIRIA

    15

  • Art. 98. Atuao do(a) advogado(a) em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Perante rgo local, para requerimento ou reviso do auxlio ou benefcio, percentualmnimo de Honorrios de 20% sobre o total das parcelas ou diferenas vencidas e nopagas at o efetivo recebimento pelo cliente, observado o limite mnimo deR$1.500,00.

    b) Perante rgo fora da sede do(a) advogado(a), para requerimento ou reviso do auxlioou benefcio, percentual mnimo de Honorrios de 20% sobre o total das parcelas oudiferenas vencidas e no pagas at o efetivo recebimento pelo cliente, observado olimite mnimo de R$3.000,00.

    c) Em Justificao administrativa, perante rgo local, Honorrios Mnimos deR$2.000,00.

    d) Em Justificao administrativa, perante rgo fora da sede do(a) advogado(a),Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 99. Atuao do(a) advogado(a) em PROCESSOS JUDICIAIS:

    a) No domiclio do(a) advogado(a), para requerimento ou reviso do auxlio oubenefcio, percentual mnimo de Honorrios de 20% sobre o total das parcelas oudiferenas vencidas e no pagas at o efetivo recebimento pelo cliente, observado olimite mnimo de R$2.300,00.

    b) Fora do domiclio do(a) advogado(a), para requerimento ou reviso do auxlio oubenefcio, percentual mnimo de Honorrios de 20% sobre o total das parcelas oudiferenas vencidas e no pagas at o efetivo recebimento pelo cliente, observado olimite mnimo de R$3.600,00.

    c) Em indenizao de acidente do trabalho, percentual mnimo de Honorrios de 20%sobre a quantia obtida em favor do cliente, observado o limite mnimo de R$2.300,00.

    d) Nas demais aes pelo procedimento ordinrio ou sumrio, percentual mnimo deHonorrios de 20% sobre o proveito econmico a favor do cliente, observado o limitemnimo de Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    e) Em todos os casos acima, havendo recurso, os Honorrios devero ser aumentados em10%.

    Art. 100, Nos termos do art. 11, os valores e percentuais acima se referem aos honorriosmnimos.

    Pargrafo nico: Para o limite mximo dos Honorrios dever ser observado o disposto nosarts. 31 a 33, da Lei n 8.906/94, e arts. 35 a 43, do Cdigo de tica e Disciplina da OAB.

    CAPTULO VII DA ADVOCACIA ELEITORAL.

    Art. 101. Para postulao ou defesa em advocacia eleitoral geral, como impugnaes, queixas,representaes ou sustentaes, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    CAPTULO VIII DA VARA DA INFNCIA E DA JUVENTUDE.

    16

  • Art. 102. Para interveno em qualquer processo, Honorrios Mnimos de R$2.300,00.

    CAPTULO IX DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    Art. 103. Atuar em advocacia administrativa:

    a) Como advogado do autor ou do ru, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.b) Em caso de Medidas Cautelares, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.c) Em Exames Periciais, Honorrios Mnimos de R$1.500,00.d) Em Sindicncia ou Inqurito Administrativo, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.e) Recurso Administrativo, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.f) Nos demais casos, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    CAPTULO X DA ADVOCACIA AMBIENTAL

    Art. 104. DO LICENCIAMENTO E DA CERTIFICAO AMBIENTAL. Atuar em:

    a) Licenciamento Industrial e Certificao Ambiental de qualquer natureza honorrios deR$ 250,00/Hora, mnimo de 20 horas;

    b) Licenciamento do Agronegcio e Certificao Ambiental de qualquer natureza, honorrios de R$ 250,00/Hora, mnimo de 10 horas;

    c) Licenciamento da Indstria de Minerao e Certificao Ambiental de qualquer natureza, honorrios de R$ 250,00/Hora, mnimo de 20 horas.

    Pargrafo nico: Em qualquer caso, dever constar no contrato de honorrios a diria de visita do empreendimento mnima de 10 horas/dia, sendo R$250,00/hora.

    Art. 105. ESTUDOS AMBIENTAIS. Atuar em:

    a) acompanhamento de Estudos Ambientais junto a rgos pblicos, de qualquer natureza, honorrios de R$ 250,00/hora, mnimo de 15 horas.

    b) acompanhamento de Estudos Ambientais em projetos, honorrios de R$250,00/hora, mnimo de 10 horas.

    Art. 106. DO PARECER AMBIENTAL. Emitir parecer sobre interpretao de normasambientais, sobre projeto ambiental ou sobre qualquer tipo de lanamento realizado contra ointeressado, honorrios de R$ 250,00/hora, mnimo de 15 horas.

    Art. 107. DO CRIME AMBIENTAL. Atuar em:

    a) Procedimento administrativo cujo objeto seja o crime ambiental, honorrios de R$250,00/hora, mnimo de 15 horas.

    17

  • b) Processos judiciais, cujo objeto seja o crime ambiental, honorrios de R$ 250,00/hora,mnimo de 20 horas.

    CAPTULO X DA ADVOCACIA FISCAL

    Art. 108. Atuar em advocacia fiscal no foro administrativo:

    a) Liberao de mercadorias apreendidas, Honorrios de 20% sobre o valor, observado olimite mnimo de R$3.400,00.

    b) Defesa em primeira instncia, Honorrios de 20% sobre o valor que o cliente deixar depagar, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    c) Recurso para Segunda Instncia, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.

    Art. 109. Atuar em advocacia fiscal no foro judicial:

    a) Pedido de parcelamento de dbito, Honorrios Mnimos de R$1.000,00.b) Mandado de Segurana, Honorrios Mnimos de R$3.000,00.c) Aes declaratrias, repetio de indbito, medidas cautelares, embargos execuo e

    anulatria de dbito fiscal, Honorrios de 20% sobre valor econmico, observado olimite mnimo de R$3.000,00.

    d) Nos demais casos aplicam-se os valores constantes na Tabela da Advocacia Cvel,Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    CAPTULO XI ATIVIDADES EM MATRIA DE TRNSITO

    Art. 110. Atuar em matria de trnsito no mbito administrativo:

    a) Assistncia a Defesa Prvia e Recursos de Infrao de Trnsito, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimo de R$350,00.

    b) Suspenso do Direito de Dirigir por Pontuao, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimo de R$600,00.

    c) Suspenso do Direito de Dirigir por infrao que preveja essa penalidade administrativa, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimode R$1.200,00.

    d) Sumrio de Centro de Formao de Condutores, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    e) Sumrio de Centro de Remoo e Depsito, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    f) Sumrio de CRVA, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimo de R$2.500,00.

    g) Perante o DETRAN/CETRAN, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observadoo limite mnimo de R$2.500,00.

    Art. 111. Atuar em matria de trnsito no mbito judicial, na propositura de ao ouelaborao de defesa, Honorrios de 20% sobre o valor discutido, observado o limite mnimode R$4.000,00,

    18

  • CAPTULO XII DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

    Art. 112. Na interveno como advogado(a) ou representante para soluo de qualquerassunto amigvel, Honorrios Mnimos de R$2.000,00.

    Art. 113. Em havendo interesse econmico, Honorrios de 20% desse valor, observado omnimo de R$3.000,00.

    Art. 114. Na hiptese de procedimento de valor inestimvel, Honorrios Mnimos deR$3.000,00.

    Art. 115. Interveno perante a Administrao Pblica, Honorrios de 20% sobre a vantagemproporcionada ao cliente, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    Art. 116. Defesa em sindicncia ou processo administrativo, Honorrios Mnimos deR$3.800,00.

    Art. 117. Minutas ou anlise de contrato ou de qualquer documento, Honorrios de 4% sobreo valor real, observado o limite mnimo de R$3.000,00.

    Art. 118. Elaborao de minuta de testamento e/ou assistncia ao ato, Honorrios Mnimos deR$3.000,00.

    Art. 119. Comparecimento a escrituras, Honorrios Mnimos de R$2.300,00.

    Art. 120. Estudo ou organizao de documentao imobiliria, Honorrios de 4% sobre ovalor do negcio, observado o limite mnimo de R$2.000,00.

    Art. 121. Participao em assembleias, Honorrios Mnimos de R$1.800,00.

    Art. 122. Consulta verbal em horrio normal, Honorrios Mnimos de R$300,00.

    Art. 123. Consulta fora do expediente normal ou no domiclio do cliente, Honorrios Mnimosde R$750,00.

    Art. 124. Parecer escrito, Honorrios Mnimos de R$2.500,00.

    CAPTULO XIII DOS HONORRIOS POR TEMPO

    Art. 125. Por hora, Honorrios Mnimos de R$300,00.

    a) Ser computado o tempo efetivamente utilizado para atendimento ao cliente emconsultas, reunies, viagens, elaborao de pareceres, contratos, peties em processosjudiciais ou administrativos, pesquisas e outras atividades desempenhadas embenefcio do cliente.

    19

  • b) O tempo dispendido na prestao de servios ser computado em mltiplos mnimosde 30 (Trinta) minutos.

    c) Os servios realizados fora do recinto do escritrio, ou aps as 20:00 horas, ou em diasno teis, sofrero acrscimo mnimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre osvalores constantes desta tabela.

    d) Na prestao de servios fora do recinto do escritrio, ser pago o valorcorrespondente a 30 minutos quando se tratar apenas de exame ou carga dos autos.

    e) Na hiptese de participao em audincias ou de reunies, o tempo ser computadopela durao efetiva.

    CAPTULO XIV DAS DILIGNCIAS

    Art. 126. Em ateno recomendao da OAB Federal ficam definidos os valores mnimos aserem cobrados para a prtica das diligncias a seguir expostas:

    a. Protocolo de petio em qualquer rea R$ 100,00

    b. Distribuio de ao em qualquer rea (Primeira Instncia) R$ 150,00c. Distribuio de qualquer recurso (Agravos e etc.) R$ 200,00

    d.Audincia de conciliao em qualquer rea, como advogado ou representante. R$ 350,00

    e.Audincia de Instruo em qualquer rea, como advogado ou representante. R$ 700,00

    f. Acompanhar cliente em repartio policial - por ato R$ 600,00g. Despacho com juiz ou chefe de secretria R$ 350,00h. Despacho em qualquer orgo publico R$ 350,00i. Acompanhar cliente em exames periciais R$ 600,00j. Requerimento de certides ou qualquer outro documento e envio R$ 200,00k. Retirada /levantamento e envio de Alvar R$ 200,00l. Acompanhamento de Busca e Apreenso de Veiculo R$ 500,00m. Extrao de cpias dos autos ( at 100 cpias) R$ 100,00n. Digitalizao dos autos R$ 100,00

    o.Acompanhamento de movimentao processual (processo fisico ou PJE) R$ 300,00

    p. Distribuio de carta precatria R$ 150,00q. Preenchimento de guias e pagamento de custas judiciais R$ 150,00

    Belo Horizonte, 29 de novembro de 2015.OAB/MG

    20

  • Diretoria da OAB/MGLus Cludio da Silva Chaves - PresidenteEliseu Marques de Oliveira Vice-PresidenteHelena Edwirges Santos Delamonica Secretria-GeralSrgio Rodrigues Leonardo Secretrio-Geral AdjuntoAntnio Fabrcio de Matos Gonalves Diretor TesoureiroEuler de Moura Soares Filho Tesoureiro AdjuntoSilvrio de Oliveira Cndido Diretor Institucional Adjunto

    Diretoria da CAA/MGSrgio Murilo Diniz Braga PresidenteWagner A. Policeni Parrot Vice PresidenteEllen Mara Ferraz Hazan 1 SecretariaFabiana Faquim 2 SecretariaRonaldo Armond Diretor TesoureiroJos Luiz Ribeiro de Melo Diretor AdjuntoVicente de Paula Pereira Diretor Adjunto

    21