Tabela Estomatologia Proteses as

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Estomatologia e Próteses Estomatológicas Última actualização em 12-11-2007 DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE) Tabela de Comparticipações de Cuidados de Saúde de Regime Convencionado

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Estomatologia e Próteses Estomatológicas

Última actualização em 12-11-2007

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE)

Tabela de Comparticipações de Cuidados de Saúde de Regime

Convencionado

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Estomatologia 2 / 11

ESTOMATOLOGIA

DESIGNAÇÃO

1851 CONSULTA ODONTO-ESTOMATOLOGICA (A) 8 1 4,99

1852 1 por dente 2 11,52

1853 ENDODONTIA MONORRADICULAR (C) 1 por dente 13,12

1854 ENDODONTIA MULTIRRADICULAR (C) 1 por dente 17,31

1855 DESTARTARIZACAO (D) 4 2 7,33

1856 GENGIVECTOMIA (D) 4 2 8,93

1857 ESTABILIZACAO DE PECAS DENTARIAS (D) 4 2 13,62

1858 EXODONTIA (C) 1 por dente 7.88

1859 EXODONTIA SEGUIDA DE SUTURA (C) 1 por dente 9,43

1860 EXODONTIA DE DENTES INCLUSOS (C) 1 por dente 18,36

1861 REIMPLANTACAO DENTARIA 14,66

1862 GERMECTOMIA 14,66

1863 TRANSPLANTE DE GERMES DENTARIOS 17,31

1864 APICECTOMIA MONORRADICULAR (C) 1 por dente 14,66

1865 APICECTOMIA MULTIRRADICULAR (C) 1 por dente 16,26

1866 DESINSERCAO E ALONGAMENTO DO FREIO LINGUAL 12,57

1867 EXCISAO DE BRIDAS GENGIVAIS /P.Q./ 10,47

1868 11,52

1869 EXERESE EPULIDES,HIPERPLASIA REBORDO ALVEOLAR 12,07

1870 13,12

1871 8,38

1872 7,33

1873 7,33

1874 EX.COMPL.RADIOGRAFIA APICAL 2,44

1875 EX.COMPL.INTERPROXIMAL /BITE WING/ 2,44

1876 EX.COMPL.RADIOGRAFIA OCLUSAL 2,44

1877 EX.COMPL.ORTOPANTOMOGRAFIA 9,78

1878 24 1 5,24

1879 ORTODONTIA-CONTROLO DE APARELHO FIXO (E) 24 1 7,88

CÓDIGO

QUANT. MÁXIMA

PRAZO (N.º

ANOS)

ENCARGO DA ADSE

(€)

RESTAURACAO /INCLUI TODOS ESTADIOS EXECUCAO/ (B)

ABLACAO DE QUISTOS DENTARIOS OU PARADENTARIOS

EXERESE RANULAS SIMPLES,TUMORES TEC MOLES CAV ORALCURETAGEM FOCOS OSTEITE /NAO SIMULTANEA EXODONTIA/INCISAO DRENAGEM ABCESSOS ORIGEM DENT VIA BUCALINCISAO DRENAGEM ABCESSOS ORIGEM DENT VIA CUTANEA

ORTODONTIA-CONTROLO DE APARELHO REMOVIVEL (E)

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Estomatologia 3 / 11

ESTOMATOLOGIA

2,49

5,76

6,56

8,65

3,67

4,46

6,81

3,94

4,71

9,18

7,33

7,33

8,65

7,33

8,13

6,28

5,24

5,76

6,04

6,56

4,19

3,67

3,67

0,95

0,95

0,95

3,69

2,62

3,94

ENCARGO DO BENEFICIÁRIO

(€)

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Regras Estomatologia 4 / 11

REGRAS - TABELA DE ESTOMATOLOGIA

1.-

O pagamento de consultas está condicionado às seguintes situações:

a) Consulta prévia a sessões de tratamento subsequentes;

b) Consulta de observação não seguida de tratamento;

Exceptuam-se do disposto neste número as radiografias dentárias necessárias ao diagnóstico.

2.-

Na radiologia dentária não se prevê valorização do número de incidências.

3.-

A nomenclatura universal a utilizar deverá ser a seguinte:

ADULTO

18.17.16.15.14.13.12.11.

48.47.46.45.44.43.42.41.

CRIANÇA - Dentição decídea

55.54.53.52.51. 61.62.63.64.65

85.84.83.82.81. 71.72.73.74.75

4.- A anestesia local está incluída nos preços da presente tabela.

REGRAS PARA PRESTADORES

1.- Os prestadores que acedem a esta tabela são:

a) Médicos Estomatologistas

b) Médicos de cirurgia maxilo-facial

c) Médicos dentistas (Diplomados pelas Escolas Superiores de Medicina Dentária)

d) Odontologistas legalmente habilitados, relativamente aos tratamentos que a lei lhes permite efectuar.

2.-

3.-

Não há lugar a pagamento de consultas quando no mesmo período se efectuarem tratamentos estomatológicos.

A radiologia das estruturas dento-alveolares não necessita de prescrição caso seja realizada por médicos estomatologistas, médicos de cirurgia maxilo-facial, médicos dentistas (diplomados pelas Escolas Superiores de Medicina Dentária) ou odontologistas legalmente habilitados.

As facturas emitidas pelos prestadores deverão ser acompanhadas de nota discriminativa de todos os actos efectuados, com a indicação das respectivas datas e dos dentes ou elementos em causa.

21.22.23.24.25.26.27.2831.32.33.34.35.36.37.38

Sempre que qualquer centro, clínica ou estabelecimento similar, pretenda aderir a este tipo de convenção deverá, para além de fazer prova de que a sociedade se encontra legalmente constituída, ter um responsável técnico que se enquadre numa das categorias descritas em 1).

Quando um tratamento tenha vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, se não vier identificado como figura na tabela, será pago o de menor valor.

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Regras Estomatologia 5 / 11

REGRAS - TABELA DE ESTOMATOLOGIA

O pagamento de consultas está condicionado às seguintes situações:

a) Consulta prévia a sessões de tratamento subsequentes;

b) Consulta de observação não seguida de tratamento;

Exceptuam-se do disposto neste número as radiografias dentárias necessárias ao diagnóstico.

Na radiologia dentária não se prevê valorização do número de incidências.

A nomenclatura universal a utilizar deverá ser a seguinte:

A anestesia local está incluída nos preços da presente tabela.

REGRAS PARA PRESTADORES

Os prestadores que acedem a esta tabela são:

a) Médicos Estomatologistas

b) Médicos de cirurgia maxilo-facial

c) Médicos dentistas (Diplomados pelas Escolas Superiores de Medicina Dentária)

d) Odontologistas legalmente habilitados, relativamente aos tratamentos que a lei lhes permite efectuar.

Não há lugar a pagamento de consultas quando no mesmo período se efectuarem tratamentos estomatológicos.

A radiologia das estruturas dento-alveolares não necessita de prescrição caso seja realizada por médicos estomatologistas, médicos de cirurgia maxilo-facial, médicos dentistas (diplomados pelas Escolas Superiores de Medicina Dentária) ou odontologistas legalmente habilitados.

As facturas emitidas pelos prestadores deverão ser acompanhadas de nota discriminativa de todos os actos efectuados, com a indicação das respectivas datas e dos dentes ou elementos em causa.

Sempre que qualquer centro, clínica ou estabelecimento similar, pretenda aderir a este tipo de convenção deverá, para além de fazer prova de que a sociedade se encontra legalmente constituída, ter um responsável técnico que se enquadre numa das categorias descritas em 1).

Quando um tratamento tenha vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, se não vier identificado como figura na tabela, será pago o de menor valor.

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Próteses Estomatológicas 6 / 11

PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

DESIGNAÇÃO

*** PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS ***

*** PRÓTESES EM ACRÍLICO ***

1500 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 1 DENTE (A) 1 3 22.94

1501 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 2 DENTES (A) 1 3 29.83

1502 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 3 DENTES (A) 1 3 35.56

1503 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 4 DENTES (A) 1 3 41.30

1504 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 5 DENTES (A) 1 3 44.39

1505 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 6 DENTES (A) 1 3 50.48

1506 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 7 DENTES (A) 1 3 55.07

1507 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 8 DENTES (A) 1 3 59.66

1508 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 9 DENTES (A) 1 3 63.10

1509 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 10 DENTES (A) 1 3 65.39

1510 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 11 DENTES (A) 1 3 67.69

1511 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 12 DENTES (A) 1 3 69.98

1512 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 13 DENTES (A) 1 3 72.28

1513 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COM 14 DENTES (A) 1 3 74.57

1514 PROT.REM.ACRILICO-PLACA COMPLETA /SUP.E INF./ (A) 1 3 137.67

*** PRÓTESES ESQUELÉTICAS ***

1525 PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 1 DENTE (A) 1 3 45.89

1526 1 3 59.66

1527 1 3 71.13

1528 1 3 78.01

1529 1 3 84.90

1530 1 3 91.78

1531 1 3 98.66

1532 1 3 105.55

1533 1 3 110.13

1534 1 3 114.72

1535 1 3 119.31

1536 1 3 123.90

1537 1 3 128.49

1538 1 3 133.08

*** PRÓTESES FIXAS ***

1555 PROT.FIXA-COROA E PIVOT (B) 1 por dente 3 44.89

1556 PROT.FIXA-ELEMENTO PARA PONTE (B) 1 por dente 3 54.87

*** DIVERSOS ***

1560 BARRA 10.97

1561 CONSERTO 4.49

1562 REBASAMENTO 17.46

1563 ACRESCENTAR 1 DENTE EM PROTESE ACRILICO 11.97

1564 6.98

1565 GANCHO 4.99

CÓDIGO

QUANT. MÁXIMA

PRAZO (N.º

ANOS)

ENCARGO DA ADSE

(€)

PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 2 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 3 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 4 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 5 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 6 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 7 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 8 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 9 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 10 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 11 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 12 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 13 DENTES (A)PROT.REM.CROMO-COBALTO-PLACA COM 14 DENTES (A)

ACRESCENTAR+DE 1 EM PROTESE ACRILICO,CD DENTE +

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Próteses Estomatológicas 7 / 11

PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

DESIGNAÇÃOCÓDIGO

QUANT. MÁXIMA

PRAZO (N.º

ANOS)

ENCARGO DA ADSE

(€)1566 22.94

1567 10.97

1568 GOTEIRA OCLUSAL 26.44

1569 FACE OCLUSAL FUNDIDA 11.47

*** ORTODONTIA ***

1590 ORTODONTIA-APARELHO REMOVIVEL (C) 2 1 87.29

1591 ORTODONTIA-APARELHO FIXO (C) 2 1 127.19

ACRESCENTAR SELA+1 DENTE EM PROTESE CROMO-COBALTO

ACRESCENTAR+1 DENTE PROT CROMO-COBALTO, CD DENTE+

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Próteses Estomatológicas 8 / 11

PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

11.47

14.91

17.78

20.65

22.20

25.24

27.53

29.83

31.55

32.70

33.84

34.99

36.14

37.29

68.83

22.94

29.83

35.56

39.01

42.45

45.89

49.33

52.77

55.07

57.36

59.66

61.95

64.25

66.54

22.45

27.43

5.49

2.24

8.73

5.99

3.49

2.49

ENCARGO DO BENEFICIÁRIO

(€)

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Próteses Estomatológicas 9 / 11

PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

ENCARGO DO BENEFICIÁRIO

(€)11.47

5.49

13.22

5.74

43.64

63.60

Page 10: Tabela Estomatologia Proteses as

Regras Próteses Estomatológicas 10 / 11

REGRAS - TABELA DE PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

1.-

2.-

3.-

REGRAS PARA PRESTADORES

1.-

2.-

3.-

4.-

Page 11: Tabela Estomatologia Proteses as

Regras Próteses Estomatológicas 11 / 11

REGRAS - TABELA DE PRÓTESES ESTOMATOLÓGICAS

REGRAS PARA PRESTADORES

Estes meios de correcção e compensação devem ser prescritos, no âmbito da respectiva actividade, por médicos ou odontologistas legalmente habilitados. A prescrição será dispensada quando forem médicos ou odontologistas os responsáveis pela execução dos meios de correcção e compensação a fornecer.

Como a nomenclatura destes meios de correcção e compensação tem grandes variações deve o médico ou odontologista que os prescreve utilizar a tabela publicada.

Nas próteses fixas a tabela não inclui os preços dos metais ou ligas preciosas ou semi-preciosos, que serão debitados à parte, sendo integralmente suportados pelos beneficiários sem qualquer posterior reembolso por parte da ADSE. Os beneficiários ao optarem por metais ou ligas preciosas ou semi-preciosas deverão ser previamente informados das despesas pelos quais são integralmente responsáveis.

Os prestadores que acedem a esta tabela são os legalmente habilitados à execução de próteses estomatológicas.

Sempre que qualquer centro, clínica ou estabelecimento similar, pretenda aderir a este tipo de convenção deverá, para além de fazer prova de que a sociedade se encontra legalmente constituída, ter um responsável técnico que se enquadre nas condições previstas em 1).

Quando um meio tenha vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, se não vier identificado como figura na tabela, será pago o de menor valor.

As facturas emitidas pelos prestadores deverão ser acompanhadas de nota discriminativa dos meios efectuados e dos elementos envolvidos, com indicação das respectivas datas.