Tabela de Honorários e Serviços

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TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS 1. O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de serviços profissionais, conforme Lei n.º 6.530/ 78 e Resolução do COFECI 458/ 95. 1. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especificamente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos. V E N D A 1- IMÓVEIS URBANOS 5% a 7% 2- IMÓVEIS RURAIS 7% a 10% 3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS 6% a 8 % 4- VENDA JUDICIAL 5% 5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, os honoráros devida será sobre o valor total da transação. 5% a 7%. NOTA 1: O mesmo honorário será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes. C O M P R A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS 5 % P E R M U T A E D A Ç Ã O E M P A G A M E N T O Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, os honorários deverá ser paga integralmente pelo vendedor. H I P O T E C A SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO 5 % INCORPORAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA 1- Venda de empreendimentos imobiliários 5 % 2- Organização e planejamento de Vendas 2 % Totalizando 7% 2 – Venda de imóveis com financiamento 6 %

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Tabela de Honorários e Serviços em Sergipe

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Page 1: Tabela de Honorários e Serviços

TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS 

1. O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de serviços profissionais, conforme Lei n.º 6.530/ 78 e Resolução do COFECI 458/ 95.

1. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especificamente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.

 

V E N D A

1- IMÓVEIS URBANOS 5% a 7%

2- IMÓVEIS RURAIS 7% a 10%

3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS 6% a 8 %

4- VENDA JUDICIAL 5%

5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, os honoráros devida será sobre o valor total da transação.      5% a 7%.

NOTA 1: O mesmo honorário será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

C O M P R A

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS

5 %

P E R M U T A    E    D A Ç Ã O    E M    P A G A M E N T O

Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, os honorários deverá ser paga integralmente pelo vendedor.

H I P O T E C A

SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO 5 %

INCORPORAÇÃO    DA    ÁREA    EDIFICADA

1- Venda de empreendimentos  imobiliários 5 %

2- Organização e planejamento de Vendas 2 %

     Totalizando 7%

2 – Venda de imóveis com financiamento 6 %

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

L O T E A M E N T O

1- Estudo e organização de venda de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas.

10 a 15 %

2- Idem rural ou fora da sede 15 a 20 %

3 – Administração, controle e recebimento de prestações. 5 a 10 %

Page 2: Tabela de Honorários e Serviços

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na Tabela acima.

F U N D O    I M O B I L I Á R I O

Intermediação de Cotas, sobre o valor da transação 10 %

L O C A Ç Ã O

De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente ao 1º aluguel pago de uma só vez.

NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas nos honoráros pela locação.

A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    B E N S    I M Ó V E I S

Controle e recebimento de alugueis e encargos (ADM.) 10 %

Controle e recebimento de alugueis e encargos (Administração com  garantia)

15 %

Alugueis  por temporada 20 %

NOTA 1: Os percentuais serão cobrados sobre o valor do aluguel mais encargos.NOTA 2: Os percentuais cobrados na locação e administração de bens poderão ser acumulativos.

 A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    C O N D O M Í N I O

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 10 % ou o valor mínimo equivalente a 1,5 do salário mínimo.

P A R E C E R E S    S O B R E   O   V A L O R    D O    I M Ó V E L    N O    M E R C A D O

1- Até ao valor de                         R$    5.000,00 2 %

2- De R$ 5.001,00 até                  R$   50.000,00 1,5 %

3- De R$ 50.001,00 até                R$ 100.000,00 1 %

4- De R$ 100.000,00 até              R$ 150.000,00 0,8 %

5- Acima de                                  R$ 150.000,00 0,6 %

NOTA: Os imóveis situados fora do Município de Natal, sofrerão um acréscimo de 20% sobre os percentuais.

DIVISÃO DOS HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI1- Corretores e/ ou empresa imobiliária do vendedor. 50 %2- Corretores e/ ou empresa imobiliária do comprador.