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TABELA DE HONORRIOS

TABELA DE HONORRIOS

PROFISSIONAIS

Registrada no CREA-PR

Sesso Plenria n. 741, de 10/06/1.997

INTRODUO

H muito tempo o C.E.A.L. - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, pretende elaborar uma tabela de honorrios profissionais de servios tcnicos prestados por engenheiros e arquitetos de Londrina.

Finalmente, depois de longas horas de debates e estudos entre os profissionais da rea, conclumos os trabalhos.

Esta primeira edio no pretende esgotar o assunto e nem estabelecer critrios rgidos, mas contribuir como um referencial de preos de servios tcnicos.

Participaram da elaborao deste trabalho, as seguintes Cmaras do C.E.A.L.: Arquitetura, Estrutura, Eltrica, Hidrulica, Fundaes, Segurana e Avaliao e Percia, juntamente com vrios profissionais experientes em suas reas de atuao, que em muito contriburam com suas crticas e sugestes.

Tambm contamos com o apoio especial do Instituto de Engenharia de So Paulo, que nos inspirou com a publicao Critrios para Fixao dos Preos de Servios de Engenharia e particularmente do Engenheiro Eletricista Paulo Barreto, que gentilmente participou da mesa redonda com os profissionais de nossa cidade para discutir o assunto.

A importncia da tabela de honorrios grande, pois serve como referencial para negociaes de servios de engenharia e arquitetura, orienta o profissional recm formado e aquele afastado da rea especfica, alm de servir como diretriz para a sociedade contratante de nossos servios.

Esta tabela ser revisada e atualizada quando no mais representar a vontade dos nossos associados ou de acordo com as leis de mercado e ainda com sugestes para seu aprimoramento.

Agradecemos a todos que participaram direta ou indiretamente na elaborao deste trabalho e esperamos com isso contribuir para a valorizao do profissional engenheiro e arquiteto.

A Diretoria do C.E.A.L.

Binio 1.997 - 1.998

captulo I

ARQUITETURA

01 - Embasamento legal

A presente tabela de honorrios estabelece as condies de contratao e remunerao dos servios Projetos de Arquitetura, incluindo os direitos autorais respectivos, observando a seguinte legislao:

1.01 - Decreto Federal no 23.569 de 11/12/33;

1.02 - Lei Federal no 5.194 de 24/12/66;

1.03 - Lei Federal no 5.988/73 (regulamenta o direito Autoral);

1.04 - Resoluo no 205 de 30/12/70 do CONFEA (tica profissional);

1.05 - Resoluo no 118 de 29/06/73 do CONFEA (Atribuies Profissionais);

1.06 - Resoluo no 221 de 29/08/74 do CONFEA (ao autor do projeto cabe o direito de vistoriar periodicamente a execuo da obra).

02 -Condies Gerais

2.01 - Os honorrios profissionais fixados na presente tabela so referenciais e que os profissionais habilitados tm direito a cobrar pela prestao de servios.

2.02 - Todos os Projetos de Arquitetura includos na presente tabela, obedecendo o disposto nas normas pertinentes estabelecidas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT e Legislao Federal, Estadual e Municipal em vigor.

2.03 - A utilizao no autorizada de Estudos Preliminares, Anteprojetos ou Projetos legais para a execuo da obra e suscetvel de aplicao de dispositivos legais relativos ao mau uso do projeto e obriga ao pagamento de indenizao correspondente a (3) trs vezes o valor global do projeto.

2.04 - Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das fases do projeto, ficar assegurado ao Autor, o direito de termin-lo e receber integralmente a remunerao correspondente.

2.05 - O projeto contratado poder ser executado somente para os fins e local indicados nos desenhos e documentos do projeto.

2.06 - A remunerao pelos Direitos Autorais no implica na cesso destes.

2.07 - Sero fornecidos pelo contratante todos os elementos requeridos pelo autor do projeto, necessrios ao desempenho profissional tais como: plantas, documentos, alvars, dados geolgicos, topolgicos e scio econmicos.

2.08 - Todas as alteraes solicitadas nos projetos, que no decorram de omisses do Autor do Projeto, aps o incio de suas respectivas fases, sero cobrados em separado e o seu valor definido por ocasio de sua ocorrncia.

2.09 - O CUB (Custo Unitrio Bsico) utilizado na presente tabela fornecido pelo SINDUSCON -PR (Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado do Paran).

EDIFICAES

03 -Projeto de Arquitetura de Edificao

3.01 - Estudo Preliminar - Determinao de viabilidade econmica e legal da edificao, o partido a ser adotado e as caractersticas genricas do projeto.

3.02 - Anteprojeto - Soluo geral com definio do partido adotado, de concepo estrutural e das instalaes em geral, possibilitando clara compreenso da obra a ser executada.

3.03 - Projeto Legal - Soluo definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevaes, especificaes e memoriais de acordo com as exigncias dos poderes pblicos a que sero submetidos.

3.04 - Projeto de Execuo - Projeto com especificaes detalhadas, representaes em escalas adequadas e necessrias boa compreenso na execuo da obra e as desenvolvimento dos demais projetos.

3.05 - Detalhes - Detalhes e especificaes de esquadrias, mobilirios fixos, localizao de aparelhos hidrulicos, pontos de luz e mais componentes da edificao, em escalas adequadas execuo da obra.

3.06 - Modalidades e Remunerao.

3.06.1 - As edificaes para efeito de remunerao so divididas em oito categorias, classificadas a seguir:

TIPO CATEGORIA

1-HABITAO

1.1-PERMANENTE

a) Conjunto de edifcios populares de at 4 pavimentos II

b) Edifcios de apartamentos padro mdioIII

c) Edifcios de apartamentos padro elevadoIV

d) Residncias padro simples IV

e) Residncias padro mdioVI

f) Residncias padro elevado VIII

1.2 - TEMPORRIA

a) Albergues, pousadas, hotis simples e motis III

b) Hotis de luxo V

1.3 - COLETIVA

a) Alojamentos, asilos, orfanatos, internatos, conventos e mosteiros III

b) Quartis V

c) Presdios e penitencirias VI

2 - TRABALHO

2.1 - AGROPECURIA

a) Galpes para mquinas, armazns, estbulos, cocheiras, pocilgas, avirios rurais simples I

b) Matadouros e instalaes rurais especializadas III

2.2 - INDSTRIA

a) Galpes, oficinas e depsitos I

b) Fbrica simplesII

c) Laboratrio simples IV

d) Usinas, fbricas especializadas IV

e) Laboratrios especializadosVI

2.3 - COMRCIO

a) Armazns, depsitos, supermercados, hortomercados, pavilhes para a realizao de feiras e exposio. I

b) Lojas de departamentos, magazines,, centros comerciais e shopping centers II

c) Mini-shopping IV

d) Lojas, butiques, stands e show-rooms VIII

2.4 - SERVIOS

2.4.1 - Administrao e finanas

a) Edifcios de escritrios e edifcios administrativos III

b) Bancos, sede de empresas, instituies e rgos pblicos V

c) Centros de processamento de dados VII

2.4.2 - Educao

a) Creches, escolas primrias e secundrias III

b) Escolas tcnicas, especializadas, superiores e universidades V

2.4.3 - Sade

a) Ambulatrios e postos de sade III

b) Clnicas e consultriosV

c) Hospitais VI

2.4.4 - Transporte

a) Garagens simples / estacionamento II

b) Edifcios-garagem, pedgios e postos de servios III

c) Terminais e estaes rodovirias, hidrovirias e ferrovirias V

d) Aeroportos VIII

2.4.5 - Comunicaes

a) Agncias e centrais postais, telegrficas e telefnicas V

b) Estdios e estaes de gravao, cinema, rdio e televiso VII

3 - LAZER

3.1 - Esporte

a) Quadras cobertas e galpes para barcos I

b) Clubes, ginsios e instalaes esportivas simples IV

c) Estdio e instalaes esportivas especializadas VII

3.2 - Entretenimento

a) Restaurante, boates, casa de espetculo, cinema e teatro simples VI

b) Planetrios e teatros especializadosVIII

3.3 - Acervos Artsticos-Culturais

a) Galerias de artes, salas de exposio, arquivos, bibliotecas e museu simples V

b) Arquivos, bibliotecas e museus especializadosVIII

4 - DIVERSOS

a) Templos religiosos, capelas morturias e cemitrios VI

b) MonumentosVIII

c) Auditrios, salas de conferncias e pavilhes para a realizao de congressosVI

CUSTO POR CATEGORIA CUSTO POR ETAPA

I - 0.012 0.020 CUB/M2 Estudo preliminar - 20%

II - 0.020 0.025 CUB/M2 Anteprojeto - 20%

III - 0.025 0.030 CUB/M2 Projeto legal - 20%

IV - 0.030 0.035 CUB/M2 Projeto Executivo - 20%

V - 0.035 0.040 CUB/M2 Detalhes - 20%

VI - 0.040 0.045 CUB/M2

VII - 0.045 0.050 CUB/M2

VIII - 0.050 0.050 ou mais CUB/M2

NOTA

No caso de repeties de unidades iguais (uma loja, uma residncia, um pavimento, um galpo, um projeto padro, etc) aplica-se apenas a primeira unidade, cabendo a remunerao de 25% do valor da primeira para cada repetio.

REPETIES EM CONJUNTO DE EDIFCIOS

da 1 a 10a - 25% do valor para cada repetio

da 11 a 20 a - 20% do valor para cada repetio

da 21 a 30 a - 15% do valor para cada repetio

acima de 30 a - 10% do valor para cada repetio

IMPLANTAO: Para cada conjunto de edifcios aos custos acima ser acrescido 25% do valor encontrado, considerando-se sempre como tratando-se do 1o conjunto.

- CUB (custo unitrio bsico) - SINDUSCON - PR

- Qualquer projeto ter custo mnimo de 2 CUBs.

CUSTOS DIVERSOS

- Os servios discriminados a seguir, sero cobrados aplicando seus coeficientes sobre o valor encontrado do projeto de arquitetura de edificao, como segue:

- Coordenao de todos os projetos0.15

- Levantamentos arquitetnicos0.10

- Estudos e viabilidade (tcnica e legal) arquitetnica0.05

- Memorial descritivo e oramento0.10

- Lay-outs0.15

- Projetos de acrscimo edificao existente1.15

- Projetos de reforma e/ou revitalizao de edificaes existentes1.30

- Projeto de restaurao de edificaes existentes2.00

- Projetos de legalizao de obras executadas (inclusive levantamentos arquitetnicos)0.30

- Projetos complementares de comunicao visual0.10

- Projetos legais extras (quando necessrios)0.10

INTERIORES

04 - Projetos de Arquitetura de Interiores

4.01 -Estudo Preliminar - Entrevista com o cliente para o levantamento das necessidades e determinao de um programa e do partido a ser adotado.

4.02 - Anteprojeto - Estudo de ocupao dos espaos com a representao esquemtica dos elementos propostos, planta de distribuio dos equipamentos, elevaes, cortes, perspectivas e especificaes de materiais e cores.

4.03 - Projeto de Execuo - Representao final do proposto no anteprojeto aprovado, planta definitiva da distribuio dos equipamentos e mobilirios, cortes, elevaes, planta de modificaes do espao Fsico, planta esquemtica dos pontos eltricos e hidrulicos, desenho tcnico das peas a serem executadas, esquema de cores, memorial descritivo e especificaes detalhadas dos materiais.

4.04 - Remunerao dos Projetos de Interiores

INTERIORES CUSTO POR ETAPA

- at 10.00 m2 0.1 CUB/m2 ESTUDO PRELIMINAR 30%

- de 10.00m2 a 20.00m2 0.075 ANTEPROJETO 40%

- de 20.00 m2 a 30.00m2 0.065 PROJETO DE EXECUO 30%

- de 30.00 m2 a 60.00m2 0.060

- acima de 60.00m2 0.055

PLANEJAMENTO LOCAL

5 -Planejamento Local de Arquitetura

5.01 - Reememoramento e/ou desmemoramento - So os projetos de unificao e/ou parcelamento de lotes ou glebas que no implicam na abertura de vias.

5.01.1-A remunerao destes projetos aplicando-se o coeficiente 0,00035 CUB/m2.

5.02 -Loteamentos -So os projetos de urbanizao de glebas, que implicam no estudo de sua integrao ao meio ambiente, s condies scio-culturais e malha urbana existente.

5.02.1-Estudo Preliminar - Determinao da viabilidade tcnica-econmica e legal do projeto, a determinao das reas destinadas cada funo, a soluo esquemtica do sistema e o nmero aproximado de lotes.

5.02.2-Anteprojeto - Consiste na soluo conceitual e fsica do projeto com o traado de vias de circulao, lotes, reas verdes e sistema de recreio, definio do partido paisagstico e tabelas de reas.

5.02.3-Projeto executivo - Consiste em planta geral do loteamento onde esto expressos graficamente e cotados os elementos que o compe, com ruas, praas, jardins, lotes, PCs e PTs de curvas, sentido de escoamento das guas, reas de cada um desses componentes, identificao de ruas, quadras, lotes, etc., cortes transversais e longitudinais das vias de circulao, detalhes de compatibilizao de cruzamentos, tabela calculada analiticamente de reas pblicas, institucionais e privadas, memorial descritivo.

5.02.4-A remunerao dos projetos de loteamentos calculada aplicando-se os coeficientes abaixo:

At02 HA

-7,10 CUB/HA

10 HA

- 5,40 CUB/HA

20 HA

- 4,20 CUB/HA

50 HA

- 3,20 CUB/HA

Acima de50 HA

- 2,50 CUB/HA

- para reas intermedirias ente os valores acima, interpolar os coeficientes segundo o exemplo abaixo:

10 HA = 5,4

15 HA = X = 5,4 - [(5,4 - 4,2) x 15 - 10 ] = 4,8 CUB/HA

20 - 10

20 HA = 4,2

5.02.5-A remunerao do item anterior dever ser multiplicada pelos fatores abaixo, em funo do tamanho do lote:

Lotes at250 m2

- 1,00

at500 m2

-0,86

at 1.000 m2

- 0,73

acima de 1.000 m2

- 0,62

5.02.6 - No caso de contratao de etapas do projeto, a remunerao ser a seguinte, em percentual ao clculo nos itens 5.02.4 e 5.02.5

- ESTUDO PRELIMINAR

20%

- ANTEPROJETO

40%

- PROJETO DEFINITIVO

40%

PAISAGISMO

06 -Projetos de Arquitetura de Paisagismo

6.01-O Projeto Paisagstico dever compor-se das seguintes fases de desenvolvimento, representados graficamente, de forma a fazer compreender literalmente a concepo global do projeto, bem como todos os elementos nele contidos:

6.01.1-Estudo Preliminar - Anlise do espao fsico mediante reconhecimento dos diversos aspectos nele envolvidos e apresentao de soluo conceitual do problema para a determinao da viabilidade do programa e partido a serem adotados.

6.01.2-Anteprojeto - Apresentao da soluo conceitual e fsica do problema com a definio do partido adotado, distribuio das funes e das reas de interveno com seus elementos principais, naturais e/ou edificveis em escala adequada perfeita compreenso da obra a ser executada, sob a forma de plantas e, quando necessrios, cortes esquemticos.

6.01.3-Projeto de Execuo - Desenvolvimento com base no Anteprojeto aprovado, apresentado atravs de plantas, cortes, elevaes e detalhes construtivos, contendo cotas e indicaes dos materiais e equipamentos, indicando os sistemas de irrigao, iluminao e drenagem, memorial descritivo e especificaes.

6.01.4-Projeto de Plantao - Desenvolvido com base no Anteprojeto aprovado, consta de desenho de locao e especificao das espcies vegetais, tabela de especificaes e quantidades, o nome vulgar, cientfico e porte das espcies a serem empregadas, manual de preparo do solo e plantio.

6.02-Remunerao do Projeto Paisagstico

6.02.1-Os Projetos paisagsticos so classificados de acordo com o nvel de complexidade, em trs categorias:

CATEGORIA A:Espaos urbanos, parques urbanos, monumentos, praias, portos.

CATEGORIA B: Educao/treinamento, sade, esporte, comrcio, administrao, instituies religiosas, cemitrios, conjuntos de edifcios habitacionais, cultura, recreao, turismo, indstria, feiras de exposies, terminais de transporte, residncias unifamiliares.

CATEGORIA C:Rodovias/ ferrovias, reas rurais.

6.02.2-Os projetos paisagsticos no remunerados em funo da rea do projeto, critrio de clculo:

X = valor da remunerao

Y = rea do projeto em m2, calculada como rea do terreno a ser tratada, subtrada as reas de ocupao das edificaes.

- rea inferior a 500 m2

todas as categorias - A, B, C X = 0,15 Y CUB

- rea superior a 500 m2 CATEGORIA A

X = 0,15 Y CUB

CATEGORIA B

X = 1,27 + 0,12 Y - 200 CUB

CATEGORIA C

X = 2,45 + 0,09 Y - 400 CUB

6.02.3-Correo do Clculo por complexidade - Considera-se a correo do clculo para as reas superiores a 500 m2, nos seguintes casos:

a - Projetos de habitao unifamiliar

b - Projetos sobre lage

c - Projetos sobre terrenos de topografia acidentada

6.03 -Os honorrios de Projeto Paisagstico, no inclui os demais projetos.

OUTROS SERVIOS

07 -Remunerao de Servios de Arquitetura

7.01 -Levantamentos Topogrficos: 0,001 CUB/m2

7.02 -Consultas e/ou hora tcnica: 0,10 0,15 CUB/m2.

7.03 -Visitas Tcnicas s Obras: 0,15 0,20 CUB/hora - perodo disposio durante o horrio comercial at o limite de 6 (seis) horas/dia.

7.04 -Fiscalizao (tcnica) da Execuo da Obra: 0,10 0,15 CUB/hora - servios prestados para acompanhar a execuo da obra e/ou servios contratados com outro profissional ou empresa, com o objetivo de verificar a fiel observncia do que foi projetado, especificado e contratado, at o limite de 6 (seis) horas/dia. As horas adicionais sero pagas em dobro.

7.05 -Direo Geral de Execuo de Obras: 0,15 0,20 CUB/hora - servios prestados para dirigir tecnicamente certa e determinada obra e/ou servio coordenando a execuo realizada por outro profissional, empresa ou entidade, at o limite de 6 (seis) horas/dia. As horas adicionais sero pagas em dobro.

7.06 - Execuo de obras por Administrao: 15% 20% do valor total apropriado durante a execuo da obra - servios prestados para a execuo, assumindo a responsabilidade tcnica, civil, criminal e administrativa.

7.07 - Planos Diretores Municipais:

At 19.999-0,006

CUB/hab

20.000 50.000-0,006 0,010

50.001 100.000- 0,010 0,011 100.001 500.000-0,011 0,013

acima de 500.000 -0,013 0,015

CUB/hab

7.08 -Planos Diretores Regionais:

60% dos valores acima.

08 -Despesas Reembolsveis - No esto includos nos honorrios fixados na presente Tabela, devendo ser cobrados parte, as seguintes despesas:8.01 -Viagens: Transporte, estadia e alimentao.

8.02 -Aprovao de Projetos nos rgos Pblicos: taxas, alvars, impostos, emolumentos, honorrios de despachantes e horas tcnicas do profissional.

8.03 -Cpias e Fotografias.

TIPO CATEGORIA

1-HABITAO

1.1-PERMANENTE

a) Conjunto de edifcios populares de at 4 pavimentos II

b) Edifcios de apartamentos padro mdioIII

c) Edifcios de apartamentos padro elevadoIV

d) Residncias padro simples IV

e) Residncias padro mdioVI

f) Residncias padro elevado VIII

1.2 - TEMPORRIA

a) Albergues, pousadas, hotis simples e motis III

b) Hotis de luxo V

1.3 - COLETIVA

a) Alojamentos, asilos, orfanatos, internatos, conventos e mosteiros III

b) Quartis V

c) Presdios e penitencirias VI

2 - TRABALHO

2.1 - AGROPECURIA

a) Galpes para mquinas, armazns, estbulos, cocheiras, pocilgas, avirios rurais simples I

b) Matadouros e instalaes rurais especializadas III

2.2 - INDSTRIA

a) Galpes, oficinas e depsitos I

b) Fbrica simplesII

c) Laboratrio simples IV

d) Usinas, fbricas especializadas IV

e) Laboratrios especializadosVI

2.3 - COMRCIO

a) Armazns, depsitos, supermercados, hortomercados, pavilhes para a realizao de feiras e exposio. I

b) Lojas de departamentos, magazines,, centros comerciais e shopping centers II

c) Mini-shopping IV

d) Lojas, butiques, stands e show-rooms VIII

2.4 - SERVIOS

2.4.1 - Administrao e finanas

a) Edifcios de escritrios e edifcios administrativos III

b) Bancos, sede de empresas, instituies e rgos pblicos V

c) Centros de processamento de dados VII

2.4.2 - Educao

a) Creches, escolas primrias e secundrias III

b) Escolas tcnicas, especializadas, superiores e universidades V

2.4.3 - Sade

a) Ambulatrios e postos de sade III

b) Clnicas e consultriosV

c) Hospitais VI

2.4.4 - Transporte

a) Garagens simples / estacionamento II

b) Edifcios-garagem, pedgios e postos de servios III

c) Terminais e estaes rodovirias, hidrovirias e ferrovirias V

d) Aeroportos VIII

2.4.5 - Comunicaes

a) Agncias e centrais postais, telegrficas e telefnicas V

b) Estdios e estaes de gravao, cinema, rdio e televiso VII

3 - LAZER

3.1 - Esporte

a) Quadras cobertas e galpes para barcos I

b) Clubes, ginsios e instalaes esportivas simples IV

c) Estdio e instalaes esportivas especializadas VII

3.2 - Entretenimento

a) Restaurante, boates, casa de espetculo, cinema e teatro simples VI

b) Planetrios e teatros especializadosVIII

3.3 - Acervos Artsticos-Culturais

a) Galerias de artes, salas de exposio, arquivos, bibliotecas e museu simples V

b) Arquivos, bibliotecas e museus especializadosVIII

4 - DIVERSOS

a) Templos religiosos, capelas morturias e cemitrios VI

b) MonumentosVIII

c) Auditrios, salas de conferncias e pavilhes para a realizao de congressosVI

CUSTO POR CATEGORIA CUSTO POR ETAPA

I - 0.012 0.020 CUB/M2 Estudo preliminar - 20%

II - 0.020 0.025 CUB/M2 Anteprojeto - 20%

III - 0.025 0.030 CUB/M2 Projeto legal - 20%

IV - 0.030 0.035 CUB/M2 Projeto Executivo - 20%

V - 0.035 0.040 CUB/M2 Detalhes - 20%

VI - 0.040 0.045 CUB/M2

VII - 0.045 0.050 CUB/M2

VIII - 0.050 0.050 ou mais CUB/M2

NOTA

No caso de repeties de unidades iguais (uma loja, uma residncia, um pavimento, um galpo, um projeto padro, etc) aplica-se apenas a primeira unidade, cabendo a remunerao de 25% do valor da primeira para cada repetio.

REPETIES EM CONJUNTO DE EDIFCIOS

da 1 a 10a - 25% do valor para cada repetio

da 11 a 20 a - 20% do valor para cada repetio

da 21 a 30 a - 15% do valor para cada repetio

acima de 30 a - 10% do valor para cada repetio

IMPLANTAO: Para cada conjunto de edifcios aos custos acima ser acrescido 25% do valor encontrado, considerando-se sempre como tratando-se do 1o conjunto.

- CUB (custo unitrio bsico) - SINDUSCON - PR

- Qualquer projeto ter custo mnimo de 2 CUBs.

CUSTOS DIVERSOS

- Os servios discriminados a seguir, sero cobrados aplicando seus coeficientes sobre o valor encontrado do projeto de arquitetura de edificao, como segue:

- Coordenao de todos os projetos0.15

- Levantamentos arquitetnicos0.10

- Estudos e viabilidade (tcnica e legal) arquitetnica0.05

- Memorial descritivo e oramento0.10

- Lay-outs0.15

- Projetos de acrscimo edificao existente1.15

- Projetos de reforma e/ou revitalizao de edificaes existentes1.30

- Projeto de restaurao de edificaes existentes2.00

- Projetos de legalizao de obras executadas (inclusive levantamentos arquitetnicos)0.30

- Projetos complementares de comunicao visual0.10

- Projetos legais extras (quando necessrios)0.10

INTERIORES CUSTO POR ETAPA

- at 10.00 m2 0.1 CUB/m2 Estudo Preliminar 30%

- de 10.00m2 a 20.00m2 0.075 Anteprojeto 40%

- de 20.00 m2 a 30.00m2 0.065 Projeto de Execuo 30%

- de 30.00 m2 a 60.00m2 0.060

- acima de 60.00m2 0.055

captulo II

ENGENHARIA ESTRUTURAL

1. PRESCRIES GERAIS

1.1) Os honorrios sero calculados multiplicando-se a rea estrutu- rada pelos percentuais abaixo, do CUB simplificado ( H82N) para construo de acabamento mdio, divulgado pelo SINDUSCON-PR. Para acabamento alto ou baixo, conforme o padro da obra a calcular , o valor do CUB simplificado ser acrescido de 20 % ou diminudo em 20%.

1.2 ) O valor mnimo de honorrios para qualquer projeto estrutural dever ser 1,75 CUB, caso o clculo pela rea resulte em valor inferior.

1.3) As consultas tcnicas devero ser remuneradas por valor compreendido entre 0,10 e 0,15 CUB ( no escritrio ) ou 0,15 e 0,20 CUB (na obra) por hora. Fora da cidade, este valor dever ser acrescido de despesas de viagem.

1.4) Para estruturas no mensurveis por rea (piscinas, reservatrios, cisternas, bases de silos, bases de mquinas , pontes , bueiros , etc.) dever ser cobrado pelo projeto estrutural , valor compreendido entre 3,0 e 5,0 % do custo estimado da estrutura , porm no inferior a 1,75 CUB.

1.5) No caso de repeties de projetos caber ao autor , por repetio, uma remunerao de :

Para cada repetio de 1 a 5 obras:...................................................... 0,25

Para cada repetio de 6 a 10 obras:.......................... [1,25 + 0,15 (n-5)]/n

Para cada repetio de 11 a 20 obras:......................... [2,0 + 0,10 (n-10)]/n

Para cada repetio de 21 em diante:.......................... [3,0 + 0,05 (n-20)]/n

1.6) Todas as despesas com cpias sero por conta do cliente.

2.RESIDNCIAS

rea estruturada x 1,5% a 2,5% do CUB.

3. EDIFCIOS COMERCIAIS

rea estruturada x 1,2% a 1,5% do CUB.

4. EDIFCIOS COM PAVIMENTOS TIPO

rea (de tipos + trreo no caso de pilotis) x 0,75 % a 1,0% do CUB.

rea (de sub - solos, pav. transio, tico) x 1,20 % a 1,5% do CUB.

5.GALPES DE CONCRETO (SEM ESTRUTURA METLICA DE COBERTURA)

At 1.000 m2 de rea:............................ rea x 0,50% a 1,00% do CUB.

De 1.000 a 2.000 m2 de rea................. rea x 0,40% a 0,80% do CUB.

Acima de 2.000 m2 de rea:................. rea x 0,30% a 0,70% do CUB.

Obs : Aplicar a tabela em cascata.

6. ESTRUTURAS METLICAS PARA PISOS OU COBERTURAS

At 1.000 m2 de rea:........................... rea x 0,60% a 1,20% do CUB.

De 1.000 a 2.000 m2 de rea:.............. rea x 0,50% a 1,00% do CUB.

Acima de 2.000 m2 de rea:.................... rea x 0,40% a 0,80% do CUB.

Obs: Aplicar a tabela em cascata.

captulo III

INSTALAES ELTRICAS, TUBULAES TELEFNICAS E AFINS

1. ROL DE TAREFAS BSICAS

1.1 DESENHOS E PARTES DOS PROJETOS

Os trabalhos de elaborao dos projetos e desenhos constaro sumariamente de:

- plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, conforme subdiviso indicada no projeto arquitetnico, mostrando a posio e tipo dos pontos de consumo ( iluminao , tomadas , esperas de fora );

- localizao e tipo dos dispositivos de acionamento ( interruptores , chaves );

- interligao dos pontos de consumo, acionamento, caixas de passagem e quadros de distribuio, atravs de condutos claramente identificados, bem como fiao correspondente ;

- localizao do(s) quadro(s) de distribuio e respectiva(s) alimentao(s) ;

- localizao dos pontos, e tubulao de interligao dos sistemas auxiliares bsicos ( telefone, antena de TV e interfone ) ;

- detalhe de determinados pontos de instalao, onde se julgue necessria uma perfeita compreenso do que foi projetado, facilitando a sua execuo e fiscalizao;

- entrada de energia eltrica em baixa tenso, indicando ponto de entrega, caixas de passagem, seccionamento, medio e distribuio para as unidades consumidoras;

- entrada de telefone, indicando ponto de entrega, caixas de passagem, distribuidor geral, e distribuio para as unidades consumidoras;

- sistema de proteo contra descargas atmosfricas, se necessrio;

- esquema e especificao dos diversos quadros de distribuio eltrica, incluindo potncia e proteo de cada circuito;

O projeto eltrico em locais/equipamentos especficos, tais como lavanderias e cozinhas (no residenciais), sala de caldeira, central de ar condicionado, sala de elevadores, saunas, etc., limitar-se- a prever um ponto de utilizao de fora, convenientemente dimensionado, na entrada desses locais, ou prximo aos equipamentos, para instalao de um futuro quadro de distribuio e/ou comando (normalmente sob a responsabilidade do fornecedor do equipamento), estando excludo o projeto da distribuio interna de fora para tais equipamentos.

O memorial descritivo constar de uma dissertao ampla e detalhada, contendo descrio pormenorizada das instalaes, sua concepo fundamental, princpios de funcionamento, bem como recomendaes quanto tcnica de sua execuo, quando esta se revestir de caractersticas especiais.

As especificaes de materiais devero abordar as caractersticas fundamentais dos materiais a serem utilizados nas instalaes, com indicao e normas com as quais devero observar conformidade, caractersticas de fabricao, de acabamento e dimensionais, capacidade, dados nominais e demais parmetros necessrios a uma perfeita especificao, citando, quando proceder, eventuais alternativas.

2.CRITRIOS DE ORAMENTOS

Os trabalhos profissionais de estudos e projetos compreendidos nesse regulamento, sero renumerados segundo o critrio do Valor Global, que o critrio de renumerao onde o valor do projeto fixado em funo do tipo de obra e por um percentual de seu valor. normalmente utilizado quando o escopo dos trabalhos perfeitamente definido. Nesse caso, o valor do projeto fixo.

Quanto ao tipo de obra onde se aplica este mtodo, distinguem-se trs categorias principais :

I)Edificaes prediais caracterizadas pela rea construda (Categoria I).

II)Obras caracterizadas pela sua extenso linear ou superficial (Categoria II).

III)Obras cujas caractersticas no se enquadram nas categorias anteriores (Categoria III).

3.CATEGORIA I

3.1.CLASSES DE EDIFICAES

Para edificaes prediais em geral, caracterizadas pela sua rea construda e custo vinculado construo civil, so admitidas trs classes de construo, cujos oramentos de custos por metro quadrado diferenciam-se por escalas. As trs classes de construo definem trs nveis de complexidade das instalaes sendo estabelecidas para cada classe as taxas de honorrios correspondentes aos projetos de instalaes eltricas.

CLASSE 1: residncias simples at 300 m2, galpes; depsitos; garagens pblicas; grandes armazns (1); grandes armazns frigorficos (1);grandes oficinas (1) (4); trapiches; edificaes simples e extensas; hangares.

CLASSE 2: prdios ou edifcios residenciais; hotis de categoria simples; edifcios de escritrios de uso privado ou pblico com ar condicionado; edifcios pblicos para atividade parlamentar, reunies, congressos; edificaes para atividades mltiplas de pequena complexidade; lojas, centros comerciais, mercados, supermercados; lojas de departamentos; bancos; estabelecimentos industriais com prdios administrativos e industriais; escolas , creches; grandes restaurantes; cinemas; torres para castelo d gua, antenas de TV, monumentos, outros (3); penitencirias; grandes oficinas (5); clubes, instalaes esportivas.

CLASSE 3: hotis com grandes reas sociais e de lazer; hospitais; laboratrios; teatros (6); edificaes para atividades mltiplas de grande complexidade (shopping p/ex.); setores industriais restritos de grande complexidade (somente rea de processo).

OBSERVAES:( 1 ) - Mais de 10.000 m2 . Com rea menor, classificar na

Classe 2.

( 2 ) - Prevalece a Classe da rea predominante.

( 3 ) - rea total = rea mdia x ( altura / 3m ).

( 4 ) - Com distribuio de fora simples e leve ( instalaes

prediais ).

( 5 ) - Com distribuio de fora complexa e pesada..

( 6 ) - Sem iluminao cnica do palco.

3.2.VALORES DE REFERNCIA

O valor de referncia bsico ( VR ) para o clculo do custo da construo o CUB (Custo Unitrio Bsico) correspondente ao projeto padro H8-2N, publicado mensalmente pelo Sinduscon-Pr.

CLASSE 1: VR1 = 0,70 VR2

CLASSE 2: VR2 = 1 x CUB

CLASSE 3: VR3 = 1,30 VR2

Nota: Para determinao dos valores em "R$", considerar o valor do CUB [R$/m2], como sendo [ R$ ], uma vez que os ndices das tabelas esto referidos a esta unidade.

3.3.HONORRIOS BSICOS

O clculo do custo global da construo ( CC ) feito multiplicando-se o valor de referncia ( VR ), em CUB, pela rea total da edificao ( As ) :

CC = VR x As

A partir do custo global da construo ( CC ), o valor dos honorrios bsicos para projetos eltricos completos, ser o produto da "taxa de honorrios " pelo custo global da construo ( CC ), conforme tabela :

HB = CC x Thb

3.4.TABELA 01

TAXAS DE HONORRIOS BSICOS PARA PROJETOS

ELTRICOS COMPLETOS

Custo Global da

Construo

CC ( CUB / m2 )

Taxas de Honorrios ( Thb )

Classe 1Classe 2Classe3

145 a 300 0,0190 0,0251 0,0343

301 a 350 0,0176 0,0233 0,0318

351 a 400 0,0166 0,0218 0,0298

401 a 450 0,0157 0,0206 0,0282

451 a 500 0,0149 0,0196 0,0268

501 a 600 0,0139 0,0184 0,0251

601 a 700 0,0130 0,0170 0,0233

701 a 800 0,0121 0,0160 0,0218

801 a 900 0,0115 0,0151 0,0206

901 a 1.000 0,0109 0,0143 0,0196

1.001 a 1.250 0,0101 0,0133 0,0182

1.251 a 1.500 0,0092 0,0122 0,0166

1.501 a 2.000 0,0083 0,0109 0,0149

2.001 a 2.500 0,0074 0,0097 0,0133

2.501 a 3.125 0,0066 0,0088 0,0121

3.126 a 3.750 0,0061 0,0080 0,0110

3.751 a 5.000 0,0055 0,0072 0,0099

5.001 a 6.250 0,0049 0,0065 0,0088

6.251 a 7.500 0,0045 0,0059 0,0080

7.501 a 8.750 0,0041 0,0055 0,0075

8.751 a 10.000 0,0039 0,0052 0,0070

10.001 a 15.000 0,0036 0,0048 0,0066

15.001 a 20.000 0,0035 0,0046 0,0064

20.001 a 25.000 0,0034 0,0043 0,0062

25.001 a 37.500 0,0033 0,0042 0,0058

37.501 a 50.000 0,0032 0,0041 0,0055

50.001 a 75.000 0,0030 0,0038 0,0053

75.001 a 100.000 0,0029 0,0036 0,0050

100.001 a 150.000 0,0028 0,0034 0,0047

150.001 a 200.000 0,0027 0,0033 0,0045

acima de 200.000 0,0024 0,0030 0,0042

Obs.: As taxas de honorrios para valores de construo inferiores a 145 CUB.m2 devero ser fixadas atravs de acordo prvio entre contratante e contratado.

3.5.REDUES E ACRSCIMOS

As taxas de honorrios indicadas na Tabela 01 determinam o oramento para trabalhos bsicos comuns a todas as edificaes da mesma Classe.

O afastamento das condies em relao aos trabalhos bsicos implica correes dos honorrios, os quais sero acrescidos ou reduzidos em funo da presena de uma ou mais tarefas extensivas a realizar ou a suprimir.

3.5.1.REDUES

Para os casos de projetos onde existem reas que se repetem, como no de edifcios com pavimentos-tipo, deve-se levar em conta uma reduo no valor dos honorrios bsicos, de acordo com o abaixo indicado :

K = { Ao + At /4 ( n + 3 ) } / As

onde :

K = coeficiente de reduo dos honorrios bsicos .

Ao = rea dos ambientes que no se repetem para efeito das instalaes.

At = rea tipo.

N = nmero de reas tipos (n ).

As = rea total ( Ao + n At ) .

O coeficiente K dever ser multiplicado pelo honorrio bsico determinado com aplicao da tabela 01.

3.5.2.ACRSCIMOS

Tarefa ExtensivaPorcentagem

Previso de etapas futuras10

Elaborao de listas de quantitativos 15

Elaborao de oramento 5

Apresentao de planilhas de clculo 10

Rede de sonorizao 5

Projeto de cabeao telefnica 15

Rede de dutos para circuito de informtica 10

Alimentadores para equipamento central de ar condicionado10

Gerao de emergncia 10

Iluminao de emergncia 10

Circuito fechado de televiso 5

Encaminhamento junto concessionria de energia eltrica 10

Encaminhamento junto concessionria de telecomunicao 5

Infra-estrutura para automao predial 30

Os servios extensivos que no aparecem listados acima, sero fixados atravs de acordo prvio entre contratante e contratado. Para reformas, o critrio adotado de que toda a rea predial a ser reformada considerada como rea construda nova, necessitando pois, instalaes inteiras novas. No caso do aproveitamento parcial das instalaes, a primeira providncia o seu conhecimento exato. Na falta das plantas confiveis dessas instalaes, caber um adicional para se efetuar o levantamento das instalaes, servio este a ser acordado previamente.

3.6.ELABORAO DE PROJETOS REPETIDOS

Para projetos repetidos , caber ao autor uma remunerao adicional sobre o valor dos honorrios.

R = N x @ x 100

R = acrscimo percentual

N = nmero de repeties

@ = coeficiente relacionado com N de acordo com a tabela abaixo

N ( nmero de repeties )Valores de @

01 < = N < = 05 0,25

06 < = N < = 10[ 1,25 + 0,15 ( N - 5 ) ] / N

11 < = N < = 20[ 2,00 + 0,10 ( N - 10 ) ] / N

21 < = N[ 3,00 + 0,05 ( N - 20 ) ] / N

3.7.EXEMPLO PRTICO

Edifcio residencial com as seguintes caractersticas :

- Sub-solo com 1.000 m2

- Trreo com 250 m2

- 8 andares-tipo, com 250 m2 cada

- Casa de mquinas com 150 m2

- rea total (As) = 3.400 m2

Tarefas extensivas

- Listas de quantitativos + 15%

- Iluminao de emergncia + 10%

- Circuito fechado de TV + 5%

- Encaminhamento junto concessionria de energia eltrica + 10%

- Encaminhamento junto concessionria de telecomunicao + 5%

Clculo

Classificao : Classe 2

VR2 = 1 CUB

cc = VR2 x As = 1 x 3400 = 3.400 CUB

Pela tabela 1 - Thb = 0,0080

HB = cc x Thb = 3.400 x 0,0080 = 27,20 CUB

Redues

As = 3.400 m2

Ao = 1.400 m2

At = 250 m2

n = 8 tipo

K = [ 1.400 + 250/4 ( 8 + 3 ) ] / 3.400 = 0,614

Acrscimos

15% + 10% + 5% + 10% + 5% = 45 %

Clculo dos Honorrios

Hb = 27,2 CUB

Reduo = 0,614

Acrscimos = 45%

Honorrio = 27,2 x 0,614 x 1,45 = 24,22 CUB

Valor do CUB - Pr em Dezembro de 1996 = R$ 384,93

Valor dos Honorrios = R$ 9.323,00

4.CATEGORIA II

4.1.CONSIDERAES GERAIS

Esta categoria trata de construes ou empreendimentos sem caractersticas prediais, portanto com oramento no vinculado rea construda.

Caracteriza-se pela sua extenso linear em km ou superficial em ha, sendo o seu oramento baseado no valor do CUB.

4.2.ORAMENTO

O oramento desses trabalhos , por este mtodo, no vinculado ao custo das obras a projetar e, sim, dado diretamente em funo de sua expresso dimensional.

P = K x Po ( CUB )

Po = valor bsico unitrio para obras lineares ( CUB / km )

FaixaExtenso (km)Po (CUB / km )FaixaExtenso ( km )Po (CUB / km )

1< 1,0Acordo Prvio146,03,90

21,07,89157,03,68

31,27,28168,03,46

41,46,8179,03,33

51,66,531810,03,20

61,86,231912,03,00

72,05,922014,02,80

82,55,482116,02,63

93,05,082218,02,54

103,54,922320,02,45

114,04,602425,02,20

124,54,382530,02,10

135,04,1726> 30,01,97

Para os valores intermedirios, interpolar os valores entre limites das faixas.

K = coeficiente que considera a natureza e complexidade do servio.

Tipo de servio K

Loteamentos

Rede de distribuio de energia eltrica e iluminao pblica0,71

Pesquisa de carga com ante projeto eltrico0,60

Vias ou Rodovias

Iluminao rodoviria simples sem obras de arte ou interconexes complexas0,8

Iluminao de obra de arte ( pontes , viadutos , sem acesso ) 1,0

Iluminao de interconexes complexas 1,2

Iluminao de tneis1,35

Iluminao de rodoviria com trechos simples e interconexes complexas1,0

Considerando-se os vrio tipos de projetos a realizar, procede-se adio dos valores de K correspondentes, aplicando-se o resultado na frmula P = K x Po, onde K = K1 + K2 + ...............

Os valores de K referem-se a redes simples no arruamento, via ou rodovia. Caso a rede se estenda pelos dois lados do arruamento, via ou rodovia, haver um acrscimo de 60%.

Para o caso de loteamentos expressos em ha, sem arruamento ainda no definido, pode-se considerar a relao de 0,2 km / ha, para utilizao das tabelas acima.

4.2.1.ACRSCIMO AO ORAMENTO BSICO

Tarefa ExtensivaPorcentagem

Elaborao de ante projeto15 a 30

Elaborao de relao de materiais15

Elaborao de oramento com cronogramas 5 a 7

Projeto de remanejamento de redes de utilidade pblica com estimativa oramentaria15 a 36

5.CATEGORIA III

Nesta categoria se enquadram projetos concernentes a equipamentos de porte, cuja carga horria de elaborao e consequentemente seu custo, no esto vinculados rea construda , nem extenso de redes, sendo uma funo da potncia e complexidade destes.

5.1.SUBESTAES TRANSFORMADORAS

Tipo de Subestao Classe 15 kVHonorrios

( CUB )

Ao tempo , em poste simples at 150 kVA2,27

Ao tempo, em poste duplo at 300 kVA2,54

Ao tempo, em piso at 300 kVA2,72

Abrigada

At 225 kVA

300 e 500 kVA

750 e 1000 kVA3,45

4,17

4,81

Blindada

At 300 kVA

500 e 750 kVA

Acima de 1000 kVA1,81

2,27

2,72

Cabina para medio1,81

Os trabalhos constantes da tabela acima so para elaborao do trabalho completo. Reformas ou ampliaes de subestaes existentes so calculadas considerando a capacidade nova total, como projeto a elaborar.

Para cabinas blindadas , foi considerado nica e exclusivamente a indicao de localizao e dimenses bsicas da subestao, sendo o detalhamento interno fornecido pelo fabricante desta.

5.1.1 ACRSCIMOS

Tarefa ExtensivaPorcentagem

Elaborao na classe 25 kV15

Incluso de chave reversora de alta tenso10

Prdio existente ainda no dotado de subestao30

captulo IV

PROJETOS HIDRULICOS, SANITRIOS E PREVENO DE INCNDIOS

V = ( 0,04 x Area + Coef. + Ninst. ) x Aq x Crea x 0,035 x CUB, onde:V

= Valor do projeto em Reais (R$)

Area

= rea construda em m2Coef.

=

Coeficiente Fixo

Ninst. =

Nmero de Instalaes (Cada instalao corresponde a: 1 banheiro ou 1 cozinha ou 1 rea de servio ou 1 floreira ou 1 sacada. Quando existir banheiros coletivos com vrios aparelhos, considera-se cada instalao o nmero de bacias sanitrias)

Aq

=

Valor igual a 1,15 quando o Projeto possuir gua Quente, quando no possuir, considerar o valor igual a 1,0 CUB = Custo Unitrio Bsico da Construo do ms (fonte: SINDUSCON PARAN)

Crea

=

Coeficiente em Funo da rea Construda

Crea = 1,4 - para reas at 1.000 m2

Crea = 1,3 - para reas entre 1.001 m2 e 2.000 m2

Crea = 1,2 - para reas entre 2.001 m2 e 3.000 m2

Crea = 1,1 - para reas entre 3.001 m2 e 4.000 m2

Crea = 1,0 - para reas maiores que 4.000 m2* Para Projetos que possurem Piscinas acrescentar: 0,012 x CUB / m3

PARA EDIFCIOS RESIDENCIAIS, EDIFCIOS COMERCIAIS E SIMILARES, ADOTAR

Coef.=30

Crea = Ver Tabela

PARA BARRACES, ADOTAR

Coef.=30 ( Para reas at 1.000 m2 )

Crea = 1,0

Coef.=30 ( Para reas maiores que 1.000 m2 )Crea=Ver Tabela

PARA RESIDNCIAS AT 200,00 m2 , ADOTAR

Coef.=20Crea =1,0

PARA RESIDNCIAS ENTRE 200,00 m2 at 400,0 m2 , ADOTAR

Coef.=40Crea=1,0

PARA RESIDNCIAS ACIMA DE 400,00 m2 , ADOTAR

Coef.=60Crea=1,0

PARA HOTIS E HOSPITAIS , ADOTAR

Coef.=30Crea=Ver Tabela

* Multiplicar o valor (V) encontrado por dois (x 2).

PARA LOTEAMENTOS, O PREO DO PROJETO SER

PROJETO DE GALERIA DE GUAS PLUVIAIS : V = 0,035 CUB / LOTE

PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIO DE GUA FRIA : V = 0,023 CUB / LOTE

PROJETO DE REDE COLETORA DE ESGOTO :V = 0,035 CUB / LOTE

PARA REPETIES DOS PROJETOS, CONSIDERAR

DA 1 AT A 5 REPETIO=25% do valor (V) para cada repetio

DA 6 AT A 10 REPETIO=20% do valor (V) para cada repetio

DA 11 AT A 15 REPETIO=15% do valor (V) para cada repetio

DA 16 AT A 20 REPETIO=10% do valor (V) para cada repetio

DA 21 REPETIO EM DIANTE= 5% do valor (V) para cada repetio

* Quando houver mais de 05 repeties, multiplicar o valor final por 1,25, para a implantao.captulo V

fundaes e Obras de terra

1.definio dos servios

Os tipos de atividades aqui descritos se referem apenas prestao de servios profissionais de projeto, consultoria, assessoria e acompanhamento tcnico da execuo, compreendendo:

Fundaes de edifcios residenciais, comerciais e galpes.

Servios diversos.

2.fixao dos honorrios

2.1.fundaes de edifcios residenciais, comerciais e GALPes

2.1.1.base de clculo

Os honorrios profissionais devero ser calculados com base nos valores do CUB do Sinduscon/PR ( Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado do Paran) , publicados mensalmente.

2.1.2.CRITRIOS DE FIXAO DOS HONORRIOS

Os honorrios profissionais para o servios de projeto e direo tcnica de fundaes devero ser estabelecidos em propores do CUB, conforme tabela a seguir.

tabela 1

SERVIOPORCENTAGEM DO CUSTO DA EDIFICAO

projeto das fundaes de edifcios sem subsolo0,06 % a 0,10%

projeto das fundaes de edifcios com subsolos 0,07% a 0,12%

direo tcnica das fundaes de edifcios sem subsolo0,08% a 0,13%

direo tcnica das fundaes de edifcios com subsolos0,09% a 0,15%

O valor da rea construda (A) a ser utilizado no clculo dos honorrios dever ser obtido da planta de prefeitura, considerando-se as reas totais construdas, de acordo com os seguintes critrios:

A rea do primeiro subsolo dever ser acrescida de 50%;

A rea do segundo subsolo dever ser acrescida de 100%;

A rea do terceiro subsolo dever ser acrescida de 200%;

A rea do quarto subsolo dever ser acrescida de 300%;

As reas do trreo e dos andares-tipo e demais componentes da torre elevada da edificao devero ser consideradas sem nenhum fator de correo.

A rea A da expresso de clculo dos honorrios ser a soma das parcelas descritas acima. Complementarmente, dever ser considerado, no clculo dos honorrios, o nmero de pavimentos-tipo edificao, representado pelo fator P da tabela seguinte:

Tabela 2

NMERO DE PAVIMENTOS TIPOFATOR DE PAVIMENTOS P

1 a 21,5

3 a 71,2

08 a 121,0

13 a 200,9

Maior do que 200,8

A expresso de clculo dos honorrios ser:

H = honorrios;

A = rea total calculada conforme os critrios expostos acima;

CUB= Custo Unitrio Bsico do Sinduscon/PR, atualizado por ndice econmico conhecido;

Porcentagem= porcentagem do custo da edificao depende do tipo de servio conforme tabela 1;

P= fator do nmero de pavimentos da edificao conforme tabela 2;

f

= fator de correo para obra de grande porte, a ser usado para obras com rea total superior a 10.000 m2, dever ser calculado de acordo com a seguinte expresso:

f = 1 - A - 10.000

100.000

O valor de f limitado inferiormente a f=0,80 o que corresponder rea A = 30.000. Para reas acima desse valor o fator f constante f = 0,80 (esse redutor dever ser aplicado nos casos de projeto, parecer e direo tcnica).

Para qualquer atividade de projeto ou de direo tcnica, o valor mnimo individual de cada atividade ser equivalente a 2,0 m2 do CUB do Sinduscon/PR (Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado do Paran), devidamente atualizado para o ms do servio.

2.1.3.considerao especial para o servio de direo tcnica

Recomenda-se destacar em contrato o perodo previsto para os servios de direo tcnica da execuo das fundaes, findo o qual, os trabalhos devero ser remunerados mensalmente, como servio adicional ao contrato.

Para esse perodo, em obras urbanas, recomenda-se a fixao dos honorrios de forma a respeitar um valor mnimo equivalente 2,0 m2 do CUB do Sinduscon/PR (Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado do Paran), devidamente atualizado para o ms do servio.

2.1.4.caso especfico de parecer tcnico

O servio de elaborao de parecer tcnico de fundao dever ter seus honorrios equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores correspondentes ao respectivo projeto das fundaes, calculados de acordo com os critrios definidos em 2.1.2.

2.1.5.caso especfico de conjuntos habitacionais

TABELA 3NMEROS DE REPETIES DA EDIFICAO PADROREDUO NO CLCULO DA REA TOTAL CONSTRUDA

(somente para o projeto das fundaes)

at 1 original e 2 repetiesno h reduo na rea

a partir de terceira repetio (ou seja, a partir do quarto edifcio)as reas de trs edificaes so consideradas em sua totalidade e as reas das demais edificaes em apenas 50%

2.1.6.servios no includos

drenagem subterrnea em subsolos;

lajes de subpresso e suas respectivas fundaes;

contenes acima do piso trreo, conforme ocorrem em terrenos com forte declividade;

piso e pavimentos.

2.1.7.direo tcnica de obras situadas fora do municpio da sede

Para o caso de visitas isoladas a obras situadas em outro municpio, que no o da sede da empresa, com distncia superior a 30 km, recomenda-se aplicar os seguintes critrios:

a) Calcular o valor do servio de direo tcnica de obra equivalente, no municpio da sede.

b) Determinar o nmero de horas tcnicas de cada visita, compreendendo o tempo de transporte de ida e volta e o tempo de permanncia na obra.

c) Atribuir o valor de 30% do CUB a 1 m2 de construo, por hora, conforme resultado calculado em b.

d) Subdividir o valor orado em a em nmero de visitas, conforme valor calculado em c.

e) Apresentar oramento em preo global acrescido dos custos de transportes, com nmero mnimo de visitas fixado conforme resultado em d, e preo unitrio para visitas adicionais, conforme valor calculado em c acrescido dos custos de transporte.

2.2. OUTROS SERVIOS PROFISSIONAIS DE PROJETO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E ACOMPANHAMENTO TCNICO DA EXECUO

2.2.1.Base de clculo

Os honorrios profissionais devero ser calculados, da mesma forma, baseado no CUB atualizado, conforme descrito em 2.1.1.

2.2.2.critrios de fixao de honorrios

Os honorrios devero ser avaliados com base nos valores das horas tcnicas dos profissionais das diversas categorias, a serem alocados na prestao dos servios, conforme valores unitrios da tabela 4 onde o CUB refere-se a 1 m2 de construo.

Tabela 4

Engenheiro Consultor:

15 anos de experincia na rea, ou grau equivalente, mais 5 publicaes0,20 CUB/h

Engenheiro Titular:

15 anos de experincia na rea, ou grau equivalente0,17 CUB/h

Engenheiro Snior A:

12 anos de experincia na rea, ou grau equivalente0,10 CUB/h

Engenheiro Snior B:

10 anos de experincia na rea, ou grau equivalente0,10 CUB/h

Engenheiro Mdio (Pleno) A:

8 anos de experincia na rea, ou grau equivalente0,08 CUB/h

Engenheiro Mdio (Pleno) B:

5 anos de experincia na rea, ou grau equivalente0,07 CUB/h

Engenheiro Jnior A:

2 anos de experincia na rea0,05 CUB/h

Engenheiro Jnior B:

menos de 2 anos de experincia na rea0,03 CUB/h

Nota:Grau equivalente o mrito tcnico na especialidade, correspondente a um acrscimo de anos de experincia profissional, como segue:

Mestrado = + 2 (dois) anos;

Doutorado = + 5 (cinco) anos.

captulo VI

ENGENHARIA DE SEGURANA NO TRABALHO

Valor da hora trabalhada (VH)

* O valor da hora trabalhada ser de aproximadamente 5% do piso salarial do Engenheiro.

Trabalhos aos domingos e feriados

* O valor da hora trabalhada aos domingos e feriados ser o VH acrescido de 25%

Despesas de transporte, estadia e alimentao

* As despesas de estadia e alimentao sero cobradas de acordo com o preo do mercado local, sendo comprovados atravs de notas fiscais.

* As despesas com transporte, quando realizados atravs de veculo particular, sero cobradas por Quilmetros rodados ao valor de 40% do preo da gasolina. Quando realizados atravs de nibus, avio ou outro meio qualquer, sero cobrados de acordo com o preo do mercado, sendo comprovados atravs das passagens.

Trabalho envolvendo MEDIES com equipamentos especiais (poeiras, produtos qumicos e outros)

* O valor da hora trabalhada envolvendo MEDIES especiais, ser o VH acrescido de 50%

OBS: Os levantamentos de calor, rudo e iluminao esto includos ao VH, sem acrscimo.

Honorrio Profissional

* O valor do honorrio profissional ser a soma dos itens anteriores.

captulo VII

AVALIAES E PERCIAS

REGULAMENTO DE HONORRIOS

CAPTULO I - NORMAS GERAIS

Art. 1o - As presentes normas estabelecem as relaes entre profissionais e clientes, em matria de honorrios profissionais, e pressupem o conhecimento e a estrita observncia:

a) dos preceitos contidos no Cdigo de tica Profissional (Resoluo no 205 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);

b) das Normas Brasileiras publicadas pela ABNT aplicveis Engenharia de Avaliaes.

Art. 2o - Recomenda-se a observncia deste Regulamento de Honorrios nos contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto aos limites mnimos aqui fixados.

Art. 3o - recomendvel que o profissional contrate previamente, sempre que possvel por escrito, a Prestao de Servios Profissionais. No caso de contrato verbal, o profissional deve tentar obter a assinatura do cliente na Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART). Em qualquer destes casos, lcito ao profissional requerer um adiantamento de, no mnimo, 30% (trinta por cento) dos honorrios.

Art. 4o - recomendada ainda a incluso, nos contratos de prestao de servios profissionais, entre outras, da seguintes clusulas:

- os honorrios sero pagos da seguintes forma: 25% a 50% (vinte e cinco a cinqenta por cento) por ocasio da avena e o saldo por ocasio da entrega do trabalho;

- sero reembolsadas pelo cliente (e no includos nos honorrios avenados) todos as despesas necessrias para o profissional emitir seu parecer ou laudo, inclusive as referentes a trabalhos e prestao de servios tcnicos por terceiros que venha a necessitar, anlises, ensaios, levantamentos, despesas de viagens, estadias e dirias, transporte, material e servios fotogrficos, e outros. Este reembolso ser efetuado por ocasio do pagamento da parcela final dos honorrios, e recomenda-se que, na medida do possvel, os profissionais aconselhem seus clientes a contratar diretamente os servios de terceiros, quando necessrios;

- caso os honorrios ou a parcela remanescente, bem como as despesas reembolsveis, venham a ser pagas com atraso, os respectivos valores sero acrescidos da correo monetria, calculada com base nos ndices fixados pelas autoridades fazendrias federais, bem como dos juros de mora de 1% (um por cento) ao ms.

Art. 5o - Os honorrios profissionais devem ser fixados com moderao, observados e atendidos os seguintes requisitos:

- a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade do objeto do parecer o laudo;

- o volume de trabalho e o tempo necessrios;

- a possibilidade de ficar o profissional impedido de intervir em outros casos ou de se desavir com outro cliente ou com terceiros;

- o valor da coisa objeto de parecer tcnico ou avaliao, as condies econmicas do cliente e o proveito para este resultante dos servios do profissional;

- o carter de interveno, conforme se trate de servio e cliente avulso, habitual ou permanente;

- a excepcionalidade de repetio (vrios imveis iguais) ou de aproveitamento de repetio (vrios imveis iguais) ou de aproveitamento de uma mesma pesquisa (diversos imveis situados numa mesma regio);

- o lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do profissional;

- a competncia e o renome do profissional.

Art. 6o - Nas Percias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente oramento prvio e justificado de seus honorrios, requerendo desde logo o arbitramento e depsito prvio desses honorrios, ouvidas as partes.

CAPTULO II - FIXAO DE HONORRIOS EM FUNO DO TEMPO GASTO

Art. 7o - De um modo geral e preferivelmente, todos os trabalhos de engenharia de avaliaes e de percias de engenharia devero ter seus honorrios correspondestes fixados em funo das horas efetivamente empregadas nas diligncias, nos estudos e na elaborao do trabalho.

Art. 8o - O tempo gasto pelo profissional compreende todo o tempo efetivamente despendido para a realizao de vistorias, buscas, estudos, clculos e demais atividades tcnicas necessrias ao desempenho de suas funes, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a sada do domiclio ou do escritrio do profissional at o retorno ao mesmo, e excludos os intervalos para as refeies e repouso.

Pargrafo nico - As fraes de hora sero arredondadas para a meia hora mais prxima.

Art. 9o - Os valores constantes das tabelas e frmulas expressas no presente Regulamento esto expressos em Reais (R$).

Art. 10o - A remunerao do profissional ser calculada razo de R$ 50,00 (cinqenta reais) por hora efetivamente trabalhada, nos casos mais simples. Para trabalhos mais complexos, o profissional poder estabelecer um custo horrio mais elevado, para o que considerar tambm a sua experincia e a eventual especializao.

Pargrafo 1o - Recomenda-se que os honorrios mais elevados mencionados neste artigo observem os seguintes nveis mnimos:

a) trabalhos de mdia complexidade ...........................................................R$ 50,00/h;

b) trabalhos muito complexos .....................................................................R$ 75,00/h;

Sobre os unitrios retro referidos, o profissional experiente e/ou especialista poder acrescentar os seguintes percentuais mnimos:

- profissional com mais de 10 anos de registro no CREA ............................mais 25%;

- profissional com mais de 20 anos de registro no CREA ............................mais 50%;

- profissional dotado de notria especializao ..........................................mais 100%.

Pargrafo 2o - Os acrscimos estabelecidos no pargrafo anterior sero previamente avenados entre o profissional e o cliente.

Pargrafo 3o - Para fins de aplicao do acrscimo de 100% (cem por cento), entendem-se como conhecimentos tcnicos altamente especializados aqueles que decorrem de cursos de extenso, de cursos de ps-graduao, do tirocnio profissional em seus campos tcnicos especficos e bem delimitados, e quando for notrio e pblico ser o profissional consultado ou contratado especialista no assunto da consulta, vistoria, percia ou avaliao.

Art. 11o - Os trabalhos efetuados fora do municpio de residncia do profissional, sero remunerados com acrscimo de 20% (vinte por cento) sobre os honorrios calculados de acordo com este Regulamento.

Art. 12o - Os trabalhos obrigatoriamente efetuados aos domingos, feriados e perodos noturnos, sero remunerados com acrscimo de 25% (vinte e cinco por cento), em relao aos honorrios calculados de acordo com este Regulamento.

Art. 13o - Para os trabalhos cuja durao ultrapasse 30 (trinta) dias consecutivos e exijam dedicao exclusiva, o profissional poder reduzir seus honorrios sobre o tempo que exceder este prazo, em porcentagem no superior a 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 14o - Em nenhum caso a remunerao do profissional ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqenta reais).

Art. 15o - Todas as despesas normais, tais como, conduo e locomoo em geral, buscas, certides, cpias xerogrficas e heliogrficas, desenhos, fotografias, datilografia e outras de mesma natureza, sero apropriadas pelo profissional e cobradas juntamente com os honorrios, no havendo necessidade de serem comprovadas, desde que no ultrapassem 15% (quinze por cento) do montante correspondente aos honorrios.

Despesas de viagem, estadia, alimentao, elaborao de plantas, levantamentos diversos, fotografias e/ou vistorias areas, ensaios de laboratrio, servios de terceiros e outras que constituam gasto de vulto s devero ser realizadas com autorizao prvia do cliente. Sero elas objeto de cobrana a parte e reembolsadas no ato, recomendando-se que, dentro do possvel, o cliente as pague diretamente s fontes fornecedoras, executoras ou contratadas.

Art. 16o - Nos trabalhos judiciais recomendvel o oramento das despesas antecipadamente.

CAPTULO III - FIXAO DE HONORRIOS EM FUNO DO VALOR

Art. 17o - Nas avaliaes de imveis ou de mquinas, equipamentos, instalaes e complexos industriais, os honorrios podero ser cobrados, alternativamente, de acordo com a seguinte frmula:

H = (A x 0,00012)0,78 x 50 + 280;

Onde:

H = Honorrios em reais;

A = Montante da Avaliao em reais;

Prevalece aqui tambm o disposto no artigo 10o, Pargrafo 4o.

Pargrafo 1o - A frmula acima aplica-se a avaliaes tcnicas, que utilizem metodologia clssica e compreendam:

a) objetivo e/ou finalidade da avaliao;

b) clara conceituao do valor determinado;

c) situao e detalhada descrio dos bens avaliados;

d) situaes sobre o mximo e mais eficiente aproveitamento do terreno, e as tendncias da conjuntura econmica e do mercado imobilirio, poca da avaliao e/ou as condies tecnolgicas e de funcionamento de outros bens;

e) exposio fundamentada da metodologia empregada;

f) fichas de vistoria e/ou inspeo;

g) pesquisas, dados e tratamento respectivos;

h) seqncia transparente dos clculos e justificao dos critrios avaliatrios;

i) concluso;

j) fotografias e anexos.

Pargrafo 2o - Para trabalhos mais simplificados ou laudos expeditos, o profissional estabelecer uma reduo razovel sobre os valores encontrados atravs da frmula, em comum acordo com o cliente.

Redues anlogas tambm devero ser previamente ajustadas, em casos peculiares de avaliaes, como, por exemplo:

a) na hiptese de repetio, ou seja, de vrios bens idnticos ou assemelhados, que integram um acervo maior a se avaliado;

b) quando diversos bens puderem ser avaliados com o aproveitamento de uma mesma pesquisa de mercado;

c) sempre que ocorrerem circunstncias anlogas, a critrio do profissional.

Pargrafo 3o - Nas avaliaes parciais, os valores advindos da frmula devem ser acrescidos de 20% (vinte por cento).

Pargrafo 4o - Em casos de determinao por indenizao por instituio de faixa de servido, o valor de "A" a ser introduzido na frmula corresponde ao valor de mercado para a venda da referida faixa e o valor resultante de "H" deve ser acrescido de 20% (vinte por cento).

Art. 18o - Todas as despesas sero cobradas parte, aplicando-se tambm nesta alternativa o disposto no artigo 15o.

Art. 19o - Em nenhum caso a remunerao do profissional ser inferior a R$ 250,00 (duzentos cinqenta reais), tal como definido no artigo 14o.

CAPTULO IV - DOS TRABALHOS JUDICIAIS

Art. 20o - Os trabalhos judiciais sero remunerados de acordo com a seguinte tabela:

a) aes renovatrias e revisionais de locao:

- uma vez o valor locativo mensal do imvel;

- tambm pode ser cobrado de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

b) aes que envolvam uma ou mais avaliaes:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

- tambm pode ser cobrado em funo de percentual correspondente ao valor do bem, aplicando-se os artigos 17o ao 19o. No caso de mais de uma avaliao, o percentual aplica-se ao valor individual de cada bem, somando-se depois todos os honorrios assim apurados;

c) aes de desapropriao:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

- tambm pode ser cobrado em funo de percentual correspondente ao valor do bem, aplicando-se os artigos 17o ao 19o;

d) aes que envolvam percias de mera retratao dos fatos:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

e) aes que envolvam percias interpretativas, compreendendo a retratao de fatos e a emisso de juzo tcnico de valor, com exceo dos feitos mencionados anteriormente:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

f) aes que envolvam percias opinativas, compreendendo a retratao de fatos e a emisso de juzo tcnico de valor, e jurdico de valor:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

g) aes que envolvam trabalhos conjugados ou percias complexas e/ou de vulto:

- de acordo com o trabalho e o tempo efetivamente despendido, aplicando-se os artigos 7o ao 16o;

Art. 21o - Recomenda-se que o profissional nomeado para funcionar como perito judicial, numa determinada ao, apresente a estimativa dos seus honorrios antes do incio das diligncias, em forma de oramento, requerendo ao magistrado que:

a) proceda ao arbitramento, de acordo com o pedido, ouvidas as partes;

b) determine o depsito integral, em conta nominal, a favor do perito, que compute juros e correo monetria.

Se o requerimento for deferido, o profissional dever proceder ao recolhimento da ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica) e dar seqncia ao trabalho. Em caso de indeferimento, contudo, caber exclusivamente ao profissional decidir se deseja funcionar como perito, por sua prpria conta e risco, ou solicitar dispensa.

Art. 22o - O profissional indicado para funcionar como assistente tcnico dever contratar os seus honorrios diretamente com o cliente. Em caso de inadimplncia do cliente, dever o profissional requerer ao juzo a fixao de seus honorrios em quantia equivalente a 2/3 (dois teros) dos honorrios fixados para o Perito do Juzo e a intimao do cliente para depsito em 05 (cinco) dias, devidamente atualizado.

CAPTULO V - DISPOSIES GERAIS

Art. 23o - Qualquer acrscimo ou variante sobre o trabalho contratado dar direito ao profissional a uma remunerao suplementar correspondente ou, em alguns casos, a uma completa reviso dos contrato firmado ou da proposta apresentada ao cliente.

Art. 24o - Se houver supresso de parte do trabalho contratado, o profissional ter direito a uma indenizao correspondente parte suprimida, calculada em 50% (cinqenta por cento) do valor dos honorrios respectivos.

Art. 25o - Nos trabalhos em zonas insalubres, perigosas ou que de outro modo aumentem o risco pessoal do profissional e de seus auxiliares, as taxas de honorrios sero reguladas por ajuste prvio.

Art. 26o - Todas as dvidas emergentes da aplicao das disposies deste Regulamento de Honorrios Profissionais (ou omisses do mesmo) sero dirimidas por consulta escrita, dirigida ao Sindicato do Engenheiros de Londrina.

Art. 27o - De conformidade com o Art. 83 da Lei Federal no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e com o Art. 5o da Resoluo no 205 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 30 de setembro de 1970, os trabalhos profissionais de engenharia de avaliaes e de percias de engenharia no podem estar sujeitos a concorrncia de preos. Incorre em falta tica grave o profissional que infringir os citados artigos.

Art. 28o - Este Regulamento de Honorrios Profissionais poder ser alterado pela Assemblia Geral do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, sempre que as circunstncias e a conjuntura econmica nacional assim o exigirem.

H= A x CUB x PORCENTAGEM x P x f

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