Ta Inc 00074646
description
Transcript of Ta Inc 00074646
-
Verso Portugus
CERTIFICADO ASSISTNCIA DE VIAGEMMONDIAL TRAVEL INTERNACIONAL # TAINC00074646Emitido em nome de: FLAVIO MALUFValidade: Todos os pases, exceto Europa e BrasilCertificamos que o passageiro acima adquiriu a Assistncia Viagem Mondial Travel INTERNACIONAL, conforme abaixo:
GARANTIAS LIMITES * PERODO DE VIGNCIA:Assistncia mdica em caso de doena ou acidente
Repatriao mdica ou funerria
Seguro de Acidentes Pessoais
Seguro de Extravio de Bagagem
* Todos os limites de cobertura so aplicados at o valor acima mencionado.
US$ 20,000.00
US$ 20,000.00
R$ 100.000,00
R$ 1.500,00
de 11/02/2015 a 24/02/2015
Emitido em 05/12/2014
Recorte os dois certificados e deixe junto de seus documentos de viagem
Mondial Travel Protection 24 horas por dia ao seu lado
O Atendimento SAC Servio de Atendimento ao Cliente atravs do telefone 0800 770 8020 disponvel 24 horas por dia.Para as condies completas do produto verifique a documentao encaminhada na confirmao de sua aquisio.
Servios de assistncia prestados por MONDIAL ASSISTANCE, CNPJ 52.910.023/0001-37 - Seguros comercializados por Mondial Protection Corretora de Seguros Ltda. - Cdigo SUSEP 050626.1.054409-4 - CNPJ 07.724.702/0001-67 - Aplicede Seguros emitida por ALLIANZ SEGUROS S. A - cdigo SUSEP 517-7 - CNPJ:
61.573.796/0001-66 - Processo SUSEP 15.414.002407/2007-61 (Acidentes Pessoais e Extravio de Bagagem). O registro deste plano naSUSEP no implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendao da sua comercializao.
PARA UTILIZAR NOSSOS SERVIOS, VOC DEVER LIGAR A COBRAR PARA A CENTRAL MONDIAL TRAVEL: 55 11 4331-5258 (exterior) ou 0800 707 0358 (territrio nacional).ATENDIMENTO AO DEFICIENTE AUDITIVO OU DE FALA 0800 776 3000
Mondial Assistance - Travel Protection Services
Recorte os dois certificados e deixe junto de seus documentos de viagem
English Version
TRAVEL INSURANCE CERTIFICATEMONDIAL TRAVEL INTERNACIONAL # TAINC00074646In name of: FLAVIO MALUFValid in all countries, except Europ and BrazilThis is to certify that the above named insured has purchased a Mondial Travel INTERNACIONAL as described
below:COVERAGE LIMITS * VALIDITY:Medical Assistance due to Personal Accident or Illness
Medical Repatriation
Personal Accident Insurance
Luggage Insurance
* All coverage limits are applied to the value above.
US$ 20,000.00
US$ 20,000.00
R$ 100.000,00
R$ 1.500,00
from 11/02/2015 to 24/02/2015
Issued in 05/12/2014
TO BENEFIT FROM OUR SERVICES, COLLECT CALL FOR MONDIAL TRAVEL CALL CENTER:55 11 4331-5258 (international calls) or 0800 707 0358 (in Brazil). SERVICING THE AUDIO DEFICIENT OR SPEECH 0800 776 3000 (in Brazil)
Mondial Travel 24 hours at your sideCustomer Assistance Service available 24 hours per day toll free number 0800 770 8020 (in Brazil)
To see complete conditions of the product, check the documentation forwarded with the confirmation of your purchase.Assistance Services provided by MONDIAL ASSISTANCE, CNPJ 52.910.023/0001-37 Insurance commercialized by Mondial Protection Corretora de Seguros Ltda. - Code SUSEP 050626.1.054409-4 - CNPJ 07.724.702/0001-67
Insurance policy issued by ALLIANZ SEGUROS S.A - code SUSEP 517-7 - CNPJ: 61.573.796/0001-66 Processes SUSEP 15.414.002407/2007-61 (Personal Accident, Luggage Insurance).
Mondial Assistance - Travel Protection Services
The plan record in SUSEP does not mean by the Authority, encouragement or recommendation of its purchase.
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
ATENO: O custo da Assistncia Viagem ser debitado em parcela nica em seu carto de crdito, separado do valor da passagem area e em favor da Mondial 0800 770 8020.
ndice Geral: 1. QUADRO DE GARANTIAS 2. DISPOSIES GERAIS 3. PROCEDIMENTO PARA PEDIDOS DE ASSISTNCIA 4. DEFINIES 5. SERVIOS DE ASSISTNCIA 6. VIGNCIA 7. CONVERSO 8. EXCLUSES DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA 9. TERRITORIALIDADE
10. LIMITAO DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA 11. EXTENSES DE VALIDADE DO CERTIFICADO 12. CANCELAMENTOS 13. SUB-ROGAO 14. SEGUROS 15. SEGURO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM 16. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 17. FORO
1. QUADRO DE GARANTIAS A validade e aplicao das garantias abaixo descritas esto sujeitas s Clusulas destas Condies Gerais.
PLANOS SERVIOS TOP EURO INTERNACIONAL AMRICA DO SUL
Abrangncia Geogrfica Europa e demais pases,
exceto Brasil Europa e demais pases
no exterior, exceto Brasil Pases no exterior,
exceto Europa e Brasil Pases da Amrica do
Sul, exceto Brasil
Assistncia Mdica por acidente ou doena US$ 50.000,00 30.000,00 US$ 20.000,00 US$ 10.000,00
Assistncia farmacutica US$ 500,00 300,00 US$ 300,00 US$ 200,00
Assistncia odontolgica US$ 700,00 500,00 US$ 500,00 US$ 200,00
Hospedagem aps alta hospitalar US$ 120,00 por dia at um mximo de 10 dias
80,00 por dia at um mximo de 10 dias
US$ 80,00 por dia at um mximo de 10 dias
US$ 60,00 por dia at um mximo de 10 dias
Visita ao Cliente Hospitalizado Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica
Hospedagem de acompanhante US$ 120,00 por dia at um mximo de 10 dias
80,00 por dia at um mximo de 10 dias
US$ 80,00 por dia at um mximo de 10 dias
US$ 60,00 por dia at um mximo de 05 dias
Acompanhamento de Menores Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica
Garantia de Viagem de Regresso (mximo de) Classe econmica Classe econmica Classe econmica Classe econmica
Retorno de Familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econmica Classe econmica Classe econmica
Regresso antecipado por falecimento parente/cnjuge Classe econmica Classe econmica Classe econmica
Assistncia Jurdica USD 2,000.00 1.200,00 USD 1,000.00 USD 1,000.00
Adiantamento de Fiana USD 15,000.00 12.000,00 USD 10,000.00 USD 10,000.00
Remoo Mdica US$ 20.000,00 30.000,00 US$ 10.000,00 US$ 10.000,00
Repatriao mdica US$ 50.000,00 30.000,00 US$ 20.000,00 US$ 10.000,00
Repatriao funerria US$ 50.000,00 30.000,00 US$ 20.000,00 US$ 10.000,00
Localizao de Bagagem Servio Servio Servio Servio
Transmisso de mensagens urgentes Servio Servio Servio Servio
Seguro de Acidentes Pessoais Clientes de 71 a 85 anos R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00
Seguro de Extravio de Bagagem R$ 100,00 por quilo, limitado a 40 quilos
R$ 100,00 por quilo, limitado a 30 quilos
R$ 50,00 por quilo, limitado a 30 quilos
R$ 40,00 por quilo, limitado a 25 quilos
*Todos os limites de cobertura so aplicados at o valor acima mencionado. 2. DISPOSIES GERAIS
MONDIAL TRAVEL um conjunto de servios de Assistncia que complementam coberturas de seguros destinados a clientes com at 70 anos de idade em viagens ao exterior de acordo com o plano adquirido respeitando a sua abrangncia. importante saber que os servios de assistncia oferecidos neste produto so de carter emergencial, tendo regras prprias e limites de utilizao, tampouco podem ser comparados a um plano de sade.
MONDIAL ASSISTANCE a coordenadora dos servios previstos nestas Condies Gerais nas Clusulas 4 a 13, que sero prestados atravs de uma rede de profissionais qualificados. Para a solicitao desses servios, a MONDIAL coloca disposio do Cliente uma Central de Atendimento disponvel 24 horas por dia, 365 dias ao ano. Os servios sero prestados de acordo com a orientao e a indicao da equipe mdica da MONDIAL. Sendo assim, o Cliente deve sempre entrar em contato com a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL para que seu atendimento seja rpido e eficaz. Excepcionalmente, em caso de impossibilidade justificada de contato prvio com a MONDIAL, o Cliente poder, em seu retorno, solicitar a restituio das despesas por ele incorridas, devendo para isso apresentar os recibos originais e relatrio mdico que sero analisados por nossos mdicos que determinaro ento a procedncia de sua solicitao. A restituio ser feita em reais, calculado ao cmbio do dlar comercial do dia da emisso do Certificado MONDIAL TRAVEL. Os seguros de Acidentes Pessoais - Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente e Extravio de Bagagens, relacionados nas Clusulas 14 a 16 das Condies Gerais, esto a cargo da Allianz Seguros S.A.
3. PROCEDIMENTO PARA PEDIDOS DE ASSISTNCIA ATENO: NO ESTO COBERTAS QUAISQUER OCORRNCIAS QUE NO TENHAM SIDO PREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DE ATENDIMENTO MONDIAL TRAVEL, NA FORMA DESTE ITEM:
3.1. Em caso de doena ou acidente, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve estar de posse do seu Certificado MONDIAL TRAVEL e:
3.1.1. Entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL, caracterizando a ocorrncia e fornecendo todas as informaes necessrias para a localizao dos prestadores de servio da assistncia solicitada;
3.1.2. Informar corretamente e com clareza, todos os dados constantes do seu Certificado MONDIAL TRAVEL;
3.1.3. Seguir as instrues da MONDIAL e tomar as medidas necessrias e possveis para restringir os efeitos da ocorrncia ou impedir o agravamento de suas consequncias;
3.1.4. Satisfazer, sempre que necessrio, os pedidos de informao solicitados pela MONDIAL e remeter-lhe prontamente todos os avisos, originais de convocaes ou citaes que receber, para o cumprimento das formalidades necessrias;
3.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fim de possibilitar que esta recupere os pagamentos que realizar, junto a terceiros responsveis pelas ocorrncias notificadas. Para tanto, o Cliente dever recolher e colocar disposio da MONDIAL os elementos relevantes para a caracterizao da responsabilidade dos terceiros, bem como remeter mesma os documentos e recibos originais.
3.2. Nas cidades onde no houver infra-estrutura de profissionais adequada para a prestao dos servios aqui previstos, o Cliente ou seus familiares poder organiz-los, desde que a MONDIAL tenha sido previamente informada a fim de autorizar tal procedimento, o que ser confirmado atravs do contato telefnico. O Cliente dever comunicar-se com a MONDIAL antes de deixar o local do atendimento, quando se tratar de emergncia que impossibilite o prvio contato.
3.3. Caso o Cliente no consiga comunicar-se com a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL mediante ligao telefnica a cobrar, as despesas de comunicao por ele efetuadas sero reembolsadas no Brasil, mediante apresentao dos comprovantes originais dos gastos telefnicos, nos quais devero estar registrados a data da ligao e o nmero discado.
4. DEFINIES
Acidente Pessoal - Considera-se acidente pessoal o evento com data definida, ocasionado por agente externo de forma sbita, involuntria, violenta levando a leso fsica que torne necessrio tratamento mdico. Cliente ou Segurado - a pessoa fsica identificada no Certificado, com residncia habitual no Brasil, adquirente do MONDIAL TRAVEL ainda em Territrio Nacional para viagens respeitando a abrangncia do plano adquirido. Doena - alterao aguda e sbita do estado de sade do Cliente, contrada e originada aps a data de sada do Cliente do Brasil e constatada por mdico. No sero cobertos
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
exames de qualquer espcie e tratamentos relativos a doenas das quais o cliente j saiba ser portador ao sair do Brasil ou de sua cidade de domiclio. Domiclio o endereo do Cliente no Brasil, por ele declarado ao efetuar a compra do MONDIAL TRAVEL. Emergncia Odontolgica - considera-se emergncia odontolgica a quebra de dentes naturais por acidente e ainda qualquer evento que provoque dor aguda. No esto cobertas despesas com tratamentos estticos e reparo em prteses, implantes e outras rteses de qualquer natureza. Equipe Mdica - equipe mdica o grupo de profissionais da rea mdica da MONDIAL, devidamente qualificados para prestar os servios de acompanhamento, coordenao e superviso de servios mdicos exigidos em consequncia de uma doena ou acidente. Evento - a ocorrncia de um acidente ou doena durante somente o perodo de viagem ao exterior que esteja coberto de acordo com as definies e coberturas definidas nestas Condies. Prestadores Pessoas fsicas ou jurdicas selecionadas pela MONDIAL e por sua conta contratadas para a prestao dos servios aos Clientes.
5. SERVIOS DE ASSISTNCIA
Os servios de assistncia devero ser sempre providenciados pela MONDIAL. Para isso, o Cliente dever ligar a cobrar para a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL disponvel 24 horas por dia, pelo telefone 55 11 4331-5258 (exterior) ou 0800 707 0358 (territrio nacional). Para isto o cliente poder utilizar os nmeros disponveis na ltima pgina destas condies gerais, dependendo do pas em que se encontra.
Durante o processo de atendimento a Mondial poder exigir a apresentao do bilhete areo ou e-ticket que comprove as datas da viagem informada no momento da compra de seu Mondial Travel.
Os servios abaixo descritos tm sua aplicabilidade e limite monetrio de acordo com o plano adquirido, conforme descrito no Item 1 Quadro de Garantias. Nem todos os servios podem estar disponveis para todos os Planos.
O Atendimento SAC Servio de Atendimento ao Cliente atravs do telefone 0800 770 8020 disponvel 24 horas por dia.
5.1. Assistncia mdica, cirrgicas e de hospitalizao por acidente ou doena 5.1.1. Se, em consequncia de acidente ou doena ocorridos em viagem, o Cliente
necessitar de assistncia mdica, cirrgica ou hospitalar, a MONDIAL se responsabilizar pelo pagamento das despesas geradas, aplicando-se o limite do plano adquirido.
5.1.1.1. No esto garantidos por este servio quaisquer tratamentos odontolgicos, que estejam amparados pelo item 5.3 abaixo.
5.1.2. Nos casos em que o mdico assistente do Cliente MONDIAL TRAVEL no exterior declarar que os tratamentos, clnico, cirrgico ou de reabilitao, tenham condio de serem realizados no Brasil, caber a Equipe Mdica da MONDIAL a deciso de efetu-lo no exterior ou repatriar o paciente para seu domicilio no Brasil, respeitando o limite do plano adquirido.
5.1.2.1. Constatado que o cliente est apto a regressar a seu domiclio no Brasil a MONDIAL no se responsabilizar mais pelos custos deste evento, ainda que no tenha atingido o limite do plano adquirido;
5.1.3. Os custos excedentes aos limites estipulados para este servios no Produto contratado sero de inteira responsabilidade do Cliente.
5.1.4. Estes servios s estaro disponveis caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.2. Assistncia farmacutica 5.2.1. A MONDIAL se responsabiliza pelo pagamento das despesas com medicamentos
prescritos por um mdico indicado pela Mondial e pertinentes ao evento coberto, at o limite apresentado no quadro de garantias, de acordo com o plano contratado.
5.2.2. As despesas farmacuticas sero restitudas mediante a apresentao da receita mdica referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas.
5.2.3. A restituio das despesas farmacuticas estar sujeita a anlise dos documentos apresentados e do cumprimento destas Condies Gerais.
5.2.4. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.3. Assistncia odontolgica 5.3.1. A MONDIAL se responsabiliza, pelo pagamento das despesas odontolgicas
geradas em casos de emergncia, e to somente nesses casos, aplicando-se o limite do plano adquirido.
5.3.2. Esto cobertos por este item exclusivamente os procedimentos necessrios para aliviar a dor ou fazer cessar a situao de emergncia vivida pelo paciente. Em nenhuma hiptese estar coberto o tratamento alm do procedimento acima mencionado.
5.3.3. Est excludo todo e qualquer tipo de tratamento de rotina. 5.3.4. No esto cobertas despesas com transporte para o tratamento odontolgico.
5.4. Hospedagem aps alta hospitalar 5.4.1. Se, em caso de doena ou acidente, e imediatamente aps a alta hospitalar, for
recomendada a permanncia do Cliente na cidade de hospitalizao, por razes estritamente mdicas, motivando alterao da data de em seu bilhete areo de retorno ao Brasil, a MONDIAL providenciar hospedagem, at o limite apresentado no quadro de garantias, de acordo com o plano contratado. A
recomendao dever ser justificada atravs de relatrio do mdico responsvel e confirmada pela Equipe Mdica da MONDIAL.
5.4.2. O servio de hospedagem limita-se ao pagamento da diria no incluindo quaisquer despesas extras (frigobar, refeies, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite mximo especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficar a exclusivo critrio da MONDIAL.
5.4.3. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.5. Visita ao Cliente hospitalizado Transporte e Hospedagem 5.5.1. Caso o Cliente seja hospitalizado por acidente ou doena por mais de 7 dias e a
internao tenha sido providenciada pela Equipe Mdica, a MONDIAL providenciar um bilhete areo (ida e volta) em classe econmica para que um familiar possa acompanh-lo no local de sua internao.
5.5.1.1. Esta cobertura s se aplica caso o cliente no esteja j acompanhado. 5.5.2. A MONDIAL assumir os gastos com a hospedagem desse acompanhante
aplicando-se o limite de dirias do plano adquirido apresentado no quadro de garantias, iniciando aps o 7 (stimo) dia de hospitalizao do Cliente.
5.5.3. O servio de hospedagem limita-se ao pagamento da diria no incluindo quaisquer despesas extras (frigobar, refeies, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite mximo especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficar a exclusivo critrio da MONDIAL.
5.5.4. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.6. Acompanhamento de menores - Transporte 5.6.1. Caso o Cliente seja menor de idade e esteja viajando com nico adulto
acompanhante de um ou mais menores de 16 anos e este adulto seja internado por acidente ou doena, a MONDIAL providenciar uma passagem area em classe econmica para que um familiar possa acompanhar o(s) menor(es) no local.
5.6.2. Opcionalmente, a MONDIAL providenciar o retorno antecipado do(s) Cliente menor(es) ao seu domiclio no Brasil.
5.6.3. Para que este servio tenha validade, os menores tambm devero ter adquirido o MONDIAL TRAVEL vigente.
5.6.4. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.7. Garantia de viagem de regresso 5.7.1. Caso o Cliente tenha sido internado por acidente ou doena e tenha sido obrigado
a alterar data de seu bilhete areo de regresso ao Brasil, a MONDIAL garantir o pagamento de eventuais diferenas tarifrias existentes entre a passagem paga e o valor da passagem para o voo remarcado. Caso no seja possvel realizar o pagamento diretamente ao rgo emissor, a MONDIAL far a restituio dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante de pagamento aplicando-se o limite do plano adquirido.
5.7.2. Essa garantia s vlida caso a internao tenha sido organizada atravs da Central MONDIAL TRAVEL e a continuidade da internao do Cliente seja indicada pelos mdicos assistentes e a Equipe Mdica da MONDIAL.
5.7.3. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.8. Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente 5.8.1. Em caso de falecimento do Cliente durante a viagem, e se houver familiares
viajando junto com o Cliente que necessitem antecipar ou postergar a data do bilhete areo de retorno ao Brasil, a MONDIAL organizar e garantir o transporte de retorno de at 4 (quatro) familiares ao domiclio no Brasil.
5.8.2. Caso os familiares necessitem e seja possvel, a MONDIAL garantir o pagamento de eventuais diferenas tarifrias existentes entre a passagem paga e o valor da passagem para o voo remarcado. Caso no seja possvel realizar o pagamento diretamente ao rgo emissor, a MONDIAL far a restituio dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante de pagamento aplicando-se o limite do plano adquirido.
5.8.3. Essa garantia s vlida caso os familiares tambm possuam MONDIAL TRAVEL que tenham esta cobertura contratada, vigente data do falecimento do Cliente e se encontrem na mesma cidade onde ocorreu o fato.
5.8.4. Este servio s ser aplicvel caso tenha havido interveno da MONDIAL na ocorrncia e caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.9. Regresso antecipado por falecimento de familiar ou cnjuge 5.9.1. Caso ocorra o falecimento de familiar de 1 grau ou do cnjuge do Cliente
durante a sua viagem, e este necessite antecipar seu voo de retorno, a MONDIAL garantir o pagamento de eventuais diferenas tarifrias existentes entre a passagem paga e o valor da passagem para o voo remarcado. Caso no seja possvel realizar o pagamento diretamente ao rgo emissor, a MONDIAL far a restituio dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante de pagamento.
5.9.2. Para efeito deste servio so considerados familiares de 1 grau os ascendentes (pais) ou descendentes (filhos) do Cliente.
5.9.3. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
5.10. Assistncia Jurdica 5.10.1. Caso o Cliente seja indiciado em processo penal em razo de acidente de trnsito,
a MONDIAL poder fazer a indicao de um advogado para acompanhar o processo, arcando com os honorrios advocatcios at o limite indicado para esse servio no Produto contratado.
5.10.2. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.11. Adiantamento de fiana 5.11.1. A Mondial poder adiantar ao Cliente, em caso de priso resultante de acidente
de trnsito, o valor referente a fiana judicial que lhe seja imposta, at o limite indicado para esse servio no Produto contratado.
5.11.2. A importncia adiantada dever ser reembolsada Mondial no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, ao cmbio comercial da data do reembolso.
5.11.3. A liberao do adiantamento de que trata esta Clusula estar condicionada assinatura de um Termo de Reconhecimento de Dvida ou prestao de garantia, pelo Cliente ou por um representante seu.
5.11.4. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.12. Remoo Mdica Inter-Hospitalar 5.12.1. Em caso de doena sbita ou acidente onde os primeiros socorros j tenham sido
prestados, e for verificada a necessidade de remoo para hospital melhor equipado, a Equipe Mdica da Mondial organizar junto ao estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver a remoo do mesmo da maneira mais adequada.
5.12.2. Nenhum outro motivo, que no o da estrita necessidade mdica poder determinar a remoo do Cliente, bem como a escolha do meio de transporte. A remoo ter incio aps o recebimento da solicitao e liberao formais e por escrito do mdico responsvel ou do servio hospitalar onde o Cliente estiver hospitalizado.
5.12.3. A remoo do Cliente ser realizada com incio a partir do estabelecimento hospitalar que prestou os primeiros socorros. O trajeto at o hospital de destino, no poder ser superior distncia entre o local do acidente e o municpio de residncia do Cliente Titular.
5.12.4. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.13. Repatriao mdica 5.13.1. Caso o cliente se encontre hospitalizado por acidente ou doena, evento coberto
por estas condies gerais que demande longo tempo de tratamento e recuperao e haja condies clnicas para que este tratamento seja realizado em sua cidade de domiclio no Brasil, a Equipe Mdica da Mondial organizar junto ao estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver a repatriao mdica do mesmo da maneira mais adequada.
5.13.2. A repatriao s ter incio aps o recebimento da solicitao e liberao formais e por escrito do mdico responsvel ou do servio hospitalar onde o Cliente estiver hospitalizado.
5.13.3. A repatriao s ser aplicvel se o Cliente possuir um bilhete areo com data de regresso sua cidade de domiclio com datas coincidentes com a vigncia impressa no Certificado MONDIAL TRAVEL.
5.13.4. Todavia, em qualquer hiptese, quando o Cliente se encontrar a uma distncia superior a 2000 km de seu domiclio, a repatriao s se efetuar em avio de linha regular.
5.13.5. A deciso sobre a necessidade de repatriao para o seu domiclio ficar a critrio exclusivo da Equipe Mdica em consonncia com parecer do mdico assistente do Cliente.
5.13.6. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.14. Repatriao funerria 5.14.1. Em caso de morte do Cliente durante a viagem, a MONDIAL se encarregar de
todas as formalidades no local de falecimento, necessrias e adequadas ao retorno do corpo, transportando-o em urna standard at o local do sepultamento no Brasil.
5.14.2. As despesas relativas ao funeral e enterro no sero custeadas pela MONDIAL. 5.14.3. Este servio s estar disponvel caso o evento gerador tenha cobertura pelas
condies gerais, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura contidas no item 8.
5.15. Servio de localizao de bagagens 5.15.1. No caso de extravio de bagagem do Cliente, regularmente despachada em voos
nacionais e internacionais regulares, a MONDIAL poder assisti-lo na localizao junto Companhia Area responsvel pelo transporte.
5.15.1.1. Este servio se limita exclusivamente a intermediao das informaes adquiridas junto a Companhia Area ao Cliente.
5.15.2. Para tanto, necessrio que o Cliente, assim que tomar cincia do extravio de sua bagagem e antes de deixar o aeroporto, comunique o extravio Companhia Area responsvel, oficializando sua reclamao atravs de formulrio prprio (P.I.R. Property Irregularity Report).
5.15.3. Verifique tambm o item 15 destas condies gerais.
5.16. Transmisso de mensagens urgentes 5.16.1. Caso o Cliente esteja impossibilitado de entrar em contato diretamente com sua
famlia por motivo de acidente ou doena e tenha de transmitir mensagem de carter urgente, a MONDIAL encarregar-se- desta pelo meio mais adequado.
5.16.2. Os custos desta transmisso sero de responsabilidade da MONDIAL.
6. VIGNCIA 6.1. O direito do Cliente execuo dos servios de assistncia pela MONDIAL ter incio e
trmino nas datas indicadas no Certificado MONDIAL TRAVEL, respeitando-se o horrio oficial de Braslia.
6.2. O Certificado MONDIAL TRAVEL s poder ser adquirido pelo Cliente no Brasil, antes do incio da sua viagem ao exterior, ressalvada a situao prevista na Clusula 11.
7. CONVERSO 7.1. Os valores aqui discriminados em moeda estrangeira sero convertidos em reais ao
cmbio da data de emisso do MONDIAL TRAVEL.
8. EXCLUSES DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA 8.1. No esto garantidas por estas Condies Gerais, as prestaes de servios que no
tenham sido previamente solicitadas por intermdio da MONDIAL ou que tenham sido executadas sem o seu acordo, salvo em casos de urgncia ou emergncia mdica que impossibilitem o contato com a central de assistncia. Caso isto acontea o ocorrido deve ser comunicado assim que haja condies por parte do Cliente ou de seu acompanhante.
8.2. Esta exceo s ser aplicada no caso de um nico evento. 8.3. A MONDIAL no ser responsvel pelo pagamento dos gastos do Cliente relativos a, ou
consequentes de: 8.3.1. A continuidade, na cidade de domicilio, no Brasil, de tratamentos mdicos por
acidente ou doena iniciados na viagem durante a vigncia do MONDIAL TRAVEL incluindo hospitalizaes, consultas com especialistas e compra de medicamentos;
8.3.2. Doenas diagnosticadas antes do incio do contrato (pr-existentes) sua evoluo, perodos de agudizao e complicaes naturais, tais como, doenas coronarianas, diabetes, hipertenso, doenas pulmonares obstrutivas crnicas, etc.;
8.3.3. Qualquer tipo de doena mental (quadros que envolvam patologia de origem psiquitrica e psicolgica), tais como depresso e ansiedade dentre outras;
8.3.4. Despesas com exames para diagnstico de gravidez (testes de gravidez), bem como quaisquer problemas relacionados a este estado fisiolgico tais como exames pr-natais, parto, ameaas de abortos ou a consumao deste e, ainda, qualquer tipo de check-up mdico em geral, inclusive o simples controle de presso arterial;
8.3.5. Despesas com consultas para se obter receitas mdicas para a prescrio de medicaes de uso crnico como, por exemplo, anti-hipertensivos (remdios para presso alta), hipoglicemiantes orais (remdios pra diabetes), antidepressivos entre outros;
8.3.6. Despesas com reeducao postural global, quiropraxia, acupuntura, hidroterapia, massagens e sesses de fisioterapia e quaisquer outras modalidades de medicina alternativa que, no sejam prescritas e realizadas durante uma internao hospitalar;
8.3.7. Acontecimentos causados por dolo do Cliente, ou provocados intencionalmente pelo Cliente em si mesmo, ou ainda em consequncia de suicdio consumado ou frustrado;
8.3.8. Danos sofridos ou causados pelo Cliente em consequncia de alterao patolgica de seu estado mental ou quando se encontre sob influncia da ingesto de lcool, nos termos da legislao local sobre conduo de automvel, ou ainda quando tenha ingerido drogas ilcitas ou substncias com ao no sistema nervoso central sem prescrio mdica;
8.3.9. Danos sofridos ou causados pelo Cliente quando direo de um veculo, sem a devida habilitao ou sob influncia da ingesto de lcool ou drogas ilcitas;
8.3.10. Despesas com medicamentos, tratamentos odontolgicos e fisioterpicos efetuados ou prescritos no Brasil.
8.3.11. Despesas odontolgicas que no se caracterizem como emergenciais; 8.3.12. Despesas com culos, lentes de contato, cadeira de rodas, muletas, marcapassos,
rteses e prteses em geral dentrias ou no, de carter definitivo ou provisrio; 8.3.13. Gastos com funeral, urna ou cerimnia fnebre; 8.3.14. Despesas mdicas, cirrgicas, farmacuticas, odontolgicas, de hospitalizao,
bem como repatriao ou remoo mdica e funerria decorrentes de epidemias ou pandemias.
8.3.15. Danos sofridos em consequncia da prtica ou treinamento de desportos de competio, como maratonas entre outras, bem como danos sofridos em consequncia de apostas;
8.3.16. Prtica de desportos de alto risco, incluindo, mas no limitados a: motociclismo, asa delta, pra-quedismo, paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou "pegas" de carros. Tambm esto excludos da cobertura esportes de inverno que no sejam praticados em pistas regulamentares autorizadas;
8.3.17. Salvamento em mar, montanhas e zonas desrticas; 8.3.18. Danos sofridos em consequncia de tremores de terra, erupes vulcnicas,
inundaes ou quaisquer cataclismos decorrentes de catstrofes naturais ou calamidade pblica;
8.3.19. Danos sofridos em consequncia de acontecimentos de guerra, comoes sociais, atos de terrorismo, sabotagem, greves, tumultos e perturbaes da ordem pblica;
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
8.3.20. Danos sofridos em consequncia direta ou indireta da desintegrao ou fuso do ncleo de tomos, acelerao de partculas ou radioatividade, bem como casos de fora maior;
8.3.21. Assistncias em consequncia de um acidente de trabalho; 8.3.22. Repatriao, em avio UTI ou Companhia Area regular, caso o Cliente possa ser
tratado localmente e no haja impedimento em seguir viagem.
9. TERRITORIALIDADE 9.1. Os servios de assistncia mencionados nestas Condies Gerais so vlidos para
viagens respeitando a abrangncia do plano adquirido e a validade impressa no Certificado MONDIAL TRAVEL.
9.2. Os servios previstos no so aplicveis no Brasil, bem como nos pases em que, por motivos de fora maior e no imputveis MONDIAL, se torne impossvel a sua execuo.
10. LIMITAO DOS SERVIOS DE ASSISTNCIA 10.1. Os servios de assistncia sero vlidos para Clientes com at 70 anos de idade na
data da contratao do MONDIAL TRAVEL. 10.2. Os servios de assistncia aplicar-se-o a viagens feitas pelo Cliente dentro do
perodo de validade do Certificado. Todavia, sempre que a assistncia por evento coberto for iniciada dentro do prazo de validade do mesmo, o Cliente ter direito continuidade dos servios relativos somente a este evento mesmo depois de vencido o prazo do Certificado, respeitados os limites contratualmente previstos. Esta assistncia se encerrar automaticamente quando do retorno do Cliente ao Brasil.
10.3. Exceto na ocorrncia de situaes que coloquem a sua vida em risco, o Cliente somente poder utilizar os servios de assistncia com a prvia autorizao da MONDIAL. Nessa hiptese da impossibilidade de comunicao prvia, assim que possvel, dever informar a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL para o devido registro da ocorrncia.
10.4. Os servios de assistncia acima expostos no podero ser prestados quando no houver cooperao por parte do Cliente, ou por outrem que vier a requerer a assistncia em seu nome, no que se refere s informaes requisitadas pela Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL. So dados imprescindveis ao atendimento: nome, nmero do Certificado, endereo, qual a assistncia desejada, sem prejuzo de outros que sejam considerados necessrios conforme a natureza do caso.
11. EXTENSES DE VALIDADE DO CERTIFICADO 11.1. O Certificado MONDIAL TRAVEL poder ter sua validade estendida caso o Cliente
decida permanecer por tempo superior em viagem, desde que: 11.1.1. A solicitao de extenso seja feita com antecedncia mnima de 48
horas do vencimento do Certificado anterior; 11.1.2. A soma das validades do Certificado original e de sua extenso no
supere 120 dias; 11.1.3. Os servios de Assistncia Mdica, Odontolgica e Farmacutica no
tenham sido utilizados pelo Cliente; 11.1.4. O Cliente autorize a cobrana do novo Certificado atravs de seu carto
de crdito. 11.2. Cada Certificado original s poder ter sua validade estendida uma nica vez. 11.3. Para solicitar a extenso de validade de seu MONDIAL TRAVEL, o Cliente dever ligar
a cobrar para a Central de Atendimento MONDIAL TRAVEL pelo telefone 55 11 4331-5258.
12. CANCELAMENTOS 12.1. O Certificado MONDIAL TRAVEL no poder ser cancelado aps o incio de sua
validade. Qualquer cancelamento somente ser possvel se comunicado MONDIAL atravs de carta ou e-mail, enviado pelo Cliente antes da data de incio da vigncia do Certificado;
12.2. O Cliente poder solicitar o cancelamento de seu MONDIAL TRAVEL at 2 (dois) dias antes da data de incio de vigncia do Certificado. Nesse caso, o reembolso do valor pago ser feito atravs do mesmo meio de pagamento utilizado pelo Cliente.
12.3. No haver reembolso dos dias no utilizados, caso o Ciente retorne antes da data de vencimento estipulada no Certificado.
12.4. A MONDIAL se reserva o direito de cancelar automaticamente o Certificado do Cliente, bem como seus direitos prestao dos servios, quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que d origem necessidade de prestao de qualquer um dos servios aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informaes falsas.
13. SUB-ROGAO 13.1. Sempre que a MONDIAL adquirir passagens para que o Cliente possa retornar a seu
domiclio, ficar sub-rogada nos direitos do mesmo junto s empresas areas, agentes e operadores tursticos, para o fim de usar, negociar ou compensar as passagens originalmente emitidas e que no puderam ser utilizadas.
13.2. A MONDIAL ficar ainda sub-rogada nos correspondentes direitos do Cliente, at o limite do valor pago ou reembolsado por fora destas Condies Gerais, contra aqueles que por ato, fato ou omisso, tenham causado os prejuzos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Cliente a facilitar os meios necessrios ao exerccio dessa sub-rogao.
14. SEGUROS 14.1. A MONDIAL ASSISTANCE estipulou para o Cliente MONDIAL TRAVEL, junto a Allianz
Seguros S.A (Allianz Seguros), as coberturas de seguros de Extravio de Bagagens, Acidentes Pessoais Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente.
14.2. Os seguros aqui relacionados tero seu prazo de vigncia coincidente com o prazo de validade do Certificado MONDIAL TRAVEL.
15. SEGURO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM 15.1. Se sua bagagem for extraviada enquanto entregue para transporte a uma
companhia area regular, voc estar garantido pela Allianz Seguros desde que: 15.1.1. O extravio tenha ocorrido fora do Brasil, em voos internacionais, incluindo
voos internacionais de regresso. Estar coberto tambm o extravio em voos realizados entre duas cidades no exterior, mesmo que dentro do mesmo pas;
15.1.2. Tenha havido o desaparecimento total de mala ou volume, observando-se ainda as clusulas de excluso de cobertura da aplice;
15.1.3. O extravio tenha se dado no perodo entre a entrega da bagagem ao pessoal autorizado da Companhia Area para embarque e o momento da devoluo ao passageiro, no final da viagem;
15.1.4. O extravio seja notificado Companhia Area imediatamente, antes de abandonar o local de entrega de bagagem no aeroporto de destino, atravs do preenchimento do formulrio P.I.R. (Property Irregularity Report);
15.1.5. A MONDIAL tenha sido informada sobre o ocorrido imediatamente aps a reclamao feita Companhia Area;
15.1.6. A perda definitiva da bagagem seja atestada pela Companhia Area, mediante pagamento da indenizao dentro das normas que regem esse tipo de ocorrncia no transporte areo internacional.
15.2. Limite de indenizao 15.2.1. O limite mximo a ser indenizado pelos prejuzos sofridos ser de acordo
com o plano adquirido conforme descrito no item 1- Quadro de Garantias, mesmo que mais de um volume de bagagem tenha sido extraviado pela Companhia Area.
15.3. Principais Riscos Excludos: 15.3.1. Os prejuzos sofridos no estaro cobertos pelo seguro se, direta ou
indiretamente, decorrerem de: catstrofes naturais ou calamidade pblica, atos do governo, autoridades judiciais, policiais e administrativas e de potncia estrangeira, dolo do Segurado e/ou portador da bagagem, riscos de guerra, revoluo, greve, "lock-out", motins ou rebelio.
15.3.2. No estaro cobertos pelo seguro quaisquer volumes ou bagagem contendo animais, dinheiro, cheques, metais preciosos, obras de arte, aparelhos eletrnicos, substncias entorpecentes ou ainda o roubo de objetos do interior da bagagem ou danos a eles causados.
15.4. Para receber a indenizao por extravio de bagagem voc dever: 15.4.1. Comunicar o ocorrido imediatamente Companhia Area, via declarao
formal (formulrio P.I.R.); 15.4.2. Comunicar o ocorrido s autoridades competentes, solicitando providncias; 15.4.3. Comunicar o ocorrido MONDIAL, dentro de 72 horas, imediatamente aps
o trmino da viagem; 15.4.4. Aguardar o recebimento da indenizao da Companhia Area; 15.4.5. Apresentar MONDIAL os documentos comprobatrios do extravio, em
original tais como: a) N. do Certificado MONDIAL TRAVEL; b) Cpia do RG e CPF do passageiro e cpia de seu passaporte; c) Cpia do Ticket de Bagagem; d) Original do Bilhete Areo do trecho extraviado; e) Comprovante de residncia; f) Formulrio original registro da reclamao de perda de bagagem (P.I.R.); g) Recibo de indenizao da Companhia Area. h) Termo de Autorizao de Crdito, que ser fornecido pela Central de
Atendimento MONDIAL TRAVEL. 15.5. Os documentos acima relacionados devero ser encaminhados dentro do prazo
mximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do trmino da viagem, sob pena da perda de direito a qualquer indenizao.
16. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 16.1. Atravs deste seguro, voc estar garantido pela Allianz Seguros pelo tempo em que
permanecer em viagem no exterior, no perodo indicado em seu Certificado MONDIAL TRAVEL.
16.2. Os valores de indenizao esto sujeitos aos limites estipulados no item 1 destas Condies Gerais.
16.3. A indenizao deste seguro ser paga em caso de: 16.3.1. MORTE ACIDENTAL do titular do Certificado MONDIAL TRAVEL durante a
viagem, aos Beneficirios. a) Caso o Cliente seja menor de 14 anos de idade, este seguro se
destinar apenas ao pagamento de despesas com o funeral, a serem comprovadas mediante a apresentao de contas originais.
b) Incluem-se nessas despesas aquelas referentes ao traslado. c) No esto cobertas as despesas com aquisio de terreno, jazigos
ou carneira. 16.3.2. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL do titular do Certificado MONDIAL
TRAVEL, causada por acidente durante a viagem, do prprio Titular. 16.4. Os valores de indenizao esto sujeitos aos limites estipulados no item 1 destas
Condies Gerais. 16.5. Os Beneficirios para a hiptese de Morte Acidental do Segurado sero:
a) Casados: metade ao cnjuge sobrevivente e metade aos filhos, se houverem; b) Solteiros, separados judicialmente ou de fato ou vivos com companheiro
(a): metade o(a) companheiro(a) e metade aos filhos, se houverem; c) Solteiros, separados judicialmente ou de fato, ou vivos sem companheiro
(a) e sem filhos: os pais; d) Solteiros, separados judicialmente ou de fato, ou vivos sem companheiro(a)
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
e com filhos: os filhos. 16.6. Entende-se por acidente pessoal, o evento com data caracterizada, exclusiva e
diretamente externo, sbito, involuntrio e violento, causador de leso fsica que por si s, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequncia direta a morte ou a invalidez permanente total do Segurado.
16.7. Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal as leses decorrentes de: a) Os acidentes decorrentes de ao da temperatura do ambiente ou da
influncia atmosfrica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrncia de acidente coberto;
b) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; c) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; d) Os acidentes decorrentes de alteraes anatmicas ou funcionais da coluna
vertebral, de origem traumtica, causadas exclusivamente por fraturas ou luxaes radiologicamente comprovadas;
e) Ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicaes deles decorrentes, excludas as doenas infecciosas e parasitrias transmitidas por picadas de insetos;
f) Atentados e agresses, atos de legtima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana;
g) Choque eltrico e raio; h) Contato com substncias cidas ou corrosivas; i) Tentativa de salvamento de pessoas ou bens; j) Queda ngua ou afogamento; k) Infeces, estados septicmicos e embolias resultantes de ferimentos visvel,
causado por acidente coberto. 16.8. No se incluem no conceito de acidente pessoal:
a) As doenas (includas as profissionais, mesmo quando consideradas acidentes do trabalho pela legislao previdenciria, inclusive as decorrentes ou no de microtraumas de repetio tais como DORT - Distrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, LER - Leses por Esforos Repetitivos, Tenossinovite, etc.), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infeces, estados septicmicos e embolias, resultantes de ferimento visvel;
b) As intercorrncias ou complicaes consequentes da realizao de exames, tratamentos clnicos ou cirrgicos, quando no decorrentes de acidente coberto.
16.9. No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente verificada dentro de 1 (um) ano a contar da data do acidente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o carter da invalidez, a Allianz Seguros pagar ao Cliente uma indenizao equivalente a 100% do valor segurado conforme limites descritos no item 1 destas Condies Gerais.
16.10. As coberturas de Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente no se acumulam, para sinistros decorrentes do mesmo acidente.
16.11. A Invalidez Permanente Total por Acidente ficar caracterizada pela ocorrncia de uma das seguintes consequncias:
Perda total da viso de ambos os olhos
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
Perda total do uso de ambas as mos
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mos e um dos ps
Perda total do uso de ambos os ps
Alienao mental total e incurvel 16.12. Divergncias sobre a causa, natureza ou extenso das leses, bem como a avaliao
da incapacidade devero ser submetidas a uma junta mdica constituda por trs membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e, um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Os honorrios sero pagos pela Allianz Seguros.
16.13. A invalidez por acidente dever ser comprovada mediante apresentao Allianz Seguros de declarao mdica idnea a essa finalidade. A Allianz Seguros reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovao da invalidez e/ou avaliao do nvel da incapacidade, sob pena de no pagamento da indenizao.
16.14. Principais Riscos Excludos do Seguro de Acidentes Pessoais a) Morte Natural; b) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que em testes e
experincias, transporte de armas ou de projteis nucleares ou exploses nucleares;
c) Atos ou operaes de guerra, guerrilha, revoluo, motim, tumulto ou outra qualquer outra perturbao de ordem pblica e suas consequncias;
d) Qualquer tipo de hrnia e suas consequncias; e) Parto ou aborto ou suas consequncias, mesmo quando decorrentes de
acidente coberto; f) Perturbaes ou intoxicaes alimentares e intoxicaes decorrentes da
ao de produtos qumicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritas pelos mdicos em decorrncia do acidente coberto;
g) Suicdio e sua tentativa; h) Quaisquer alteraes mentais, inclusive as consequncias do uso de lcool,
drogas, entorpecentes ou substncias txicas; i) Furaces, ciclones, terremotos, maremotos, erupes vulcnicas e outras
convulses da natureza;
j) Atos reconhecidamente perigosos que no sejam motivados por necessidade justificada;
k) Prtica de atos ilcitos ou contrrios lei, inclusive a direo de veculos automotores e aeronaves sem a devida habilitao legal;
l) Choque anafiltico e suas consequncias. m) Doenas e leses preexistentes data do incio de vigncia individual e que
sejam de conhecimento do segurado; n) As doenas (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas,
ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente
16.15. Para receber a indenizao pelo seguro de Acidentes Pessoais voc ou seu beneficirio dever:
16.15.1. Comunicar o ocorrido a MONDIAL; 16.15.2. Apresentar a MONDIAL os documentos comprobatrios tais como:
16.15.2.1. Morte Acidental a) Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo mdico assistente; b) Boletim de ocorrncia emitida pela autoridade competente local,
comprovando a ocorrncia do acidente; c) Peas de inqurito policial; d) Laudo de percia tcnica (se disponvel); e) Cpia do atestado de bito; f) Cpia do laudo da necropsia; g) Cpia dos bilhetes de transportes, areo, terrestre e martimo; h) Carteira de Habilitao (em caso de acidente automobilstico, se o
Segurado era o motorista envolvido / Se o veculo for alugado cpia do contrato de locao);
i) Cpia do RG e do CPF do passageiro, e cpia de seu passaporte (em caso de acidente ocorrido no exterior);
j) Cpia do RG e do CPF dos herdeiros legais do passageiro. 16.15.2.2. Invalidez Permanente Total por Acidente a) Relatrio mdico devidamente preenchido, assinado e carimbado
pelo mdico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da leso e o grau definitivo de invalidez, informando se o paciente encontra-se em alta mdica definitiva e anexando os exames realizados pelo Segurado;
b) Laudos e exames realizados (radiografias, ressonncia, etc.); c) Cpia do aviso de alta mdica; d) Cpia da Cdula de Identidade, CPF e Passaporte do Segurado (em
caso de acidente ocorrido no exterior); e) Boletim de Ocorrncia Policial; f) Carteira de Habilitao (em caso de acidente automobilstico, se o
Segurado era o motorista envolvido); g) Laudo de dosagem alcolica (quando aplicvel);
17. FORO 17.1. O foro competente para dirimir eventuais questes oriundas destas Condies
Gerais ser sempre o do domiclio do Cliente.
Servios de assistncia prestados por MONDIAL ASSISTANCE, CNPJ 52.910.023/0001-37
Seguros comercializados por Mondial Protection Corretora de Seguros Ltda. - cdigo SUSEP 050626.1.054409-4 - CNPJ 07.724.702/0001-67 - Aplice de Seguros emitida por ALLIANZ SEGUROS S. A. - cdigo SUSEP 517-7 - CNPJ: 61.573.796/0001-66 Processo SUSEP 15.414.002407/2007-61 (Acidentes Pessoais e Extravio de Bagagem).
O registro deste plano na SUSEP no implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendao da sua comercializao.
Atendimento SAC Servio de Atendimento ao Cliente 0800 770 8020 disponvel 24 horas por dia.
Ligar do Exterior para a Central MONDIAL TRAVEL no Brasil Para solicitar atendimento a Central MONDIAL TRAVEL, leve estes nmeros junto aos seus documentos pessoais. Assim voc ligar a cobrar para o Brasil de qualquer telefone, inclusive dos pblicos. E para ligar, muito simples.
Digite o nmero do pas em que estiver (tabela abaixo).
Tecle 1 para atendimento em portugus ou 2 para ingls.
Tecle 1 para ligaes a cobrar: digite o cdigo da cidade no Brasil + o numero do telefone: 55 11 4331-5258.
Se preferir utilize o auxlio do operador falando em portugus atravs da opo 3 e informe o telefone da Central MONDIAL TRAVEL.
-
Condies Gerais de Assistncia Viagem M
MONDIAL TRAVEL
TAM-Mondial Travel Internacional 01-08-2012_v1
Exterior para o Brasil
PAS TELEFONE
FRICA DO SUL 0800 99 00 55
ALEMANHA 0800 080 00 55
ARGENTINA
0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
1800 881 550
CANAD 1800 463 66 56
CHILE 800 360 220
800 800 272
CHINA 108 550
COLMBIA 01 800 955 00 10
01 800 555 12 21
DINAMARCA 808 855 25
ESPANHA 18003441055
ESTADOS UNIDOS
1800 344 10 55
1888 883 47 83
1800 283 10 55
1800 809 22 92
1800 745 55 21
FRANA 0800 99 00 55
GRCIA 00800 16122 054194
HOLANDA 0800 022 06 55
INGLATERRA 0800 056 74 42
ITLIA 800 172 211
JAPO
0053 95 51
0044 11 551
0066 55 055
MXICO 01 800 123 02 21
PARAGUAI 00855 800
PERU 0800 501 90
PORTUGAL 800 800 550
SUCIA 020 799 055
SUIA 0800 55 52 51
URUGUAI 000 455