.,t.~.,...o MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu Promotor de Justiça...

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\ TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO pE CONDUTA \ nos (1) O MUNiCíPIO e a SABESP,neste ato. visando o cumprimento de suas responsabilidades legais. contratuais e regulamentares. alribuições e compelências, e. inclusive. das políticos muniCipal, estadual e Federal voltados o cumprir O dever de universalização dO acesso aos serviços publicas de saneamento b6sico, observados os peculioridades locais. para melhor proteger o meio ambiente. e no intuílo de findar o despejo de esgoto in na/LIra e sem tratamento adequado no meio natural pertencente ao território do mun° ípio de lTAPIRAPUÃ PAULtSTAcoadunaram-se com o celebração do presenfe TER DE CONDUTA, nos aulas dos Inquéritos Civis nO 14.0704. 14.0704.0000114/2010-2 e na Ação Civil Público n° 0001624.71. Grupo de Atuação EspeCIal de ~fesa do MeiO Amoiente GAEMA VR _ TAC R b .d ; i/"' ece I o em••..{ IC.:./' ') (r Suelen Gomes Elias da C~S~'1' Oflclala de PromotaM U:llróI"'"I", nO .,t.~., seguintes lermos: o MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo 11 - Vale do Ribeira que eslo subscreve. no uso de suas atribuições legais, dorovanle designada simplesmente MINISTÉRIO PÚBLICO: de outro lado. o MUNICíPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA.neste 010 representado pelo Senhor Prefeito Municipal. JOÃO BATISTADE ALMEIDA CESAR. dorovonle designado simplesmente MUNiCíPIO e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nesta oportunidade representado pelo seu Diretor de Sistemas Regionais. Sr. LUIZ PAULO DE ALMEIDA NETO e Superintendente do Unidade de Negócio Vale do Ribeira. Sf. JOSÉ FRANCISCO GOMES JUNIOR, dorQvonle designada simplesmente SABESP.celebram o presente TERMODE AJUSTAMENTODE CONDUTA. com fundamento no que dispõe o artigo 5°. 9 6° da Lei n° 7.347/1985, nos seguintes termos:

Transcript of .,t.~.,...o MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu Promotor de Justiça...

  • \

    TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO pE CONDUTA

    \

    nos

    (1) O MUNiCíPIO e a SABESP,neste ato. visando o cumprimento de suas

    responsabilidades legais. contratuais e regulamentares. alribuições e

    compelências, e. inclusive. das políticos muniCipal, estadual e Federal voltados o

    cumprir O dever de universalização dO acesso aos serviços publicas de saneamento

    b6sico, observados os peculioridades locais. para melhor proteger o meio

    ambiente. e no intuílo de findar o despejo de esgoto in na/LIra e sem tratamentoadequado no meio natural pertencente ao território do mun° ípio de lTAPIRAPUÃ

    PAULtSTAcoadunaram-se com o celebração do presenfe TER

    DE CONDUTA, nos aulas dos Inquéritos Civis nO 14.0704.14.0704.0000114/2010-2 e na Ação Civil Público n° 0001624.71.

    Grupo de Atuação EspeCIal de ~fesa do MeiO AmoienteGAEMA VR _ TAC

    R b.d ; i/"'ece I o em ••..{ IC.:./' ') (rSuelen Gomes Elias da C~S~'1'

    Oflclala de PromotaMU:llróI"'"I", nO .,t.~.,

    seguintes lermos:

    o MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO,representado por seu Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo 11- Vale do Ribeira

    que eslo subscreve. no uso de suas atribuições legais, dorovanle designada

    simplesmente MINISTÉRIO PÚBLICO: de outro lado. o MUNICíPIO DE ITAPIRAPUÃ

    PAULISTA.neste 010 representado pelo Senhor Prefeito Municipal. JOÃO BATISTADE

    ALMEIDA CESAR.dorovonle designado simplesmente MUNiCíPIO e a COMPANHIA

    DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nesta oportunidade

    representado pelo seu Diretor de Sistemas Regionais. Sr. LUIZ PAULO DE ALMEIDA

    NETO e Superintendente do Unidade de Negócio Vale do Ribeira. Sf. JOSÉ

    FRANCISCO GOMES JUNIOR, dorQvonle designada simplesmente SABESP.celebram

    o presente TERMODEAJUSTAMENTODECONDUTA. com fundamento no que dispõe

    o artigo 5°. 9 6° da Lei n° 7.347/1985, nos seguintes termos:

  • r • QUANTO AO OBJETO OESTE TAC E AQ ATENDIMENTO pAS NORMAS LEGAIS E

    TÉCNICAS VIGENTES.

    (1) Dasobrigações do SABESP;

    (1.1) abster-se de realiZar o despejo, no meio natural, de esgoto

    proveniente de suas redes e sistemas no município de ITAPIRAPUA PAULISTA, sem

    prévio e adequado tratamento, nos termos da legislação em vigor em

    conformidade com a lei estadual n"997/76 e decreto estadual n° 8.468/76,

    observados ainda os lermos da lei federa) n° 11,445/07.Para cumprimento desta

    obrigaçào, o SABESP,no uso de sua competência administrativo, assume o

    compromisso de fazer consistente em:

    \

    ,~t\.,-,,"

    t", '

    (1.1.1) Realizar, no prozo de 120 lcenlo e vinte dias) do

    celebração deste compromisso e manter, com atualização anual. levantamento

    de dados [no formo de cadaslro) acerco dos imóveis abastecidos por ógua

    trotado por elo (SABESP)e que se encontram: o) interligados a rede publico

    coletora e ao sistema de tralamento; b) nõo interligados o rede pública coletora e

    ao sistema de tratamento; c) interligados a rede público coletora, mos nõo

    submetidos a tralomenlo ; d) nõo atendidos por rede público coletora e sistema de

    tratamento; eJ possuidores de unidade sanitário individual instalados por meio dos ••õ~l:,~~~~~.

    oç6es levados o cabo neSTeCompromisso. \' 9~o

    (1.1.1 1) O cadastro deverá ser disponibilizado 00

    MUNiCíPIO no prazo de 05 !cincoJ dias de sua elaboraçào e posteriormente,

    sempre que solicitado pelo ente municipal, pelo órgão ambiental ou pelo Ministério

    Público.

    (1.1.1.2) No cadastro em apreço constará O endereço

    completo de cada imóvel (acompanhado, se possível,de suo! calizoçOo por meio

    de planta ou croqui) e que lance eS90tOS,tratado e in natura nduzido por redecoletora do próprio SABE:SP).no meio ambiente, inclusive com i 'cação de bairro

    e do respectivo local de despejo ou corpo d'óguo receptor, dev o a SABESP.no

    es JUlliorda U,,1.d;lÓPdo RIbe";I,

    Grupo de AtuaçeJo Especial de Defesa rio Meio AmbienteGAEMA VR • TAC

  • prazo de 10 [dez) dias após o término do prazo da confecção do Cadasfro.

    remetê-lo para este Grupo (je Atuaçõo tspeciol.

    (2) Das obrigações do MUNICíPIO:

    (2.1) Abster-se de realizar ou permitir o despejo. no meio natural. de

    esgoto proveniente de qualquer imóvel no município de ITAPIRAPUÃPAULISTA.sem

    prévio e adequado Iratomento. nos termos da legislação ambiental em vigor. Poro

    cumprimento desta obrigação. o MUNrCIPIO, no uso de suo competência

    administrafivo assume o compromisso de lazer consislente em. mos nõo limitado o:

    (2.1.1) Impedir lesões 00 meio ambiente decorrenles do

    lonçamenlo de esgolo in natura. devendO fazer cessor o dono ambiental. o que

    inclui fiscalizar regularmente. bem como exigir e promover o implantaçõo e

    adequado manutenção de Sistemas SanitóriOSIndividuais JUSI). construidos e

    operados de acordo com as normas do Associaçào Brosileirade Normas Técnicas

    (ABNT),especialmente NBRs7229e 13969devendo. poro tania'

    \\Óguo Iralada pela SA8ESPlpromover. no exercícío regular de suas atribuições. os

    medidos necessórias o impedir o manutenção da conexão [por meio de ~~~~'t}~9\o~notificação. multas, embargos etc.), no prazo de 30 (frinla) dias da respectivo

    constatação ou do recebimenlo de notificação pelo SABESP.Vigilôncia Sanitória.

    CETESB,Ministério Público. ou demais órgãos competentes. adolando lodas as

    (2.1.1.1) nos imÓveis Que possuem sistema de colelo de

    esgolo domiciliar conectado à galeria de águas pluviais (abastecidos ou não com

    medidas necessórias. para compelir 05proprietorios ou possuidores. inclusive. com o

    lavratura de ouros de introça0. aplicação de multas. embargos e propositura deações judiciais.

    (2.1.1.2) nos imÓveis abastecidos com ágUa Iratada pela

    $ABESP,nÕo olendidos por rEde público co! t r i I m Ir t nf m

    raz

    íveis. conforme o

    comunicando.me~Junior~ urklad,'"

    m ,n Iifia!en imentf vih

    encontre expirado. notificO! a SABESPporo os providências

    estabelecido neste Termo. no prazo de 30

    Grupo de AtllClçào Especial de Defesa do Meio AmbienteGAEMA VR _ TAC

  • ainda, o Ministério Público e órgãos ambienlais competentes no mesmo prazo de30 dias.

    {2.1.1.3} nos imóveis abastecidos com ógua tralado pela

    SABESr.não atendidos por rede pÚblica coletora e 5istemq de tratamento. em aue

    nOo haja prevjsão de atendimento especifica neste Compromisso. notificar o

    SABESPpara as providências cabíveis quanfo à instalaçOo do sistema coletivo, ou.

    se o caso, adotar as providências para garantir a instalação de sistema individual.

    na forma disposta no capítulo VI infra.

    (2.1.1.4) nos imóveis Iruraise urbanos} não abastecidos com

    óqua trotada pelo SABESP(sem previsãQ ou intencão de serem atendidos pelo

    companhial e nÔo interligados o rede público coletora e aO sistema de tratamento

    (sem possibilidade de OIendimenlo pelo Companhia), implantar diretamente as

    Unidades de Sistema Individuol- USI,quando oquiescente o proprietório/possuidor.

    ou compeli-lo a tonto. no exercício regular de seu poder de policia, na folmodlsposto no capl'ulo 111inflO.

    (2.1.1.5) nos imóveis nÔo interligados na rede oública

    coletora já existente {abastecidos ou não com águo tratada pela SABESP).

    promover, no e)(ercicio regular de suas atribuições, DOprazo de 90 dias do término

    do prazo para o cadastro onual mencionado DO2.1.2 abaixo. a conexào à rede ~~~~~ c~ '"' ~oCOletora, seja compelindo os proprietórios e possuidores a fazê-lo. seja promovencm ~,G

    diretamente a ligaçào, no forma disposta no capítulo /I infra.

    (2.1.1.6) nos imóveis localizados em áreas irregulares Isem

    possibilidade de fegvlarizacóo) adotar tOdas as medidos necessárias, diretamente

    ou por coerção, aos proprietários ou possuidores. poro remoção/realocação dos

    Ocupantes, e também poro impedir o lançamento de esgolo in natura no meioambienfe, ou sem tratamento prévio e adequado, na forma i$po$fo no capítulo IVinfra.

    -Grupo de AtlJaçaO Especiol de Defe~a do Meio Amb,enteGAEMA VIl • TAC

    \

  • (2.1.2) Realizar, no prazo de 180 Icenfo e oitenta dias) conlados

    da celebração deste compromisso. e manter. com alualizaçõo anual, cadaslro dos

    imÓveisqve se encontram nos seguinles condic6es;

    (2.1.2.1) imÓveisabastecidos Ror óguo Iralgda Dela SA8ESP;

    oJ interligados o rede publico coletora e ao sistema de tratamento: b} nõo

    interligados o rede público coletora e 00 sistema de trolamento: C) interligados o

    rede público coletora. mos nõo submetidos o tratamento: d) noo atendidos por

    rede público coletora e sislerna de tratamento; e} possuidores de sistema de coleto

    de esgoto domiciliar coneclado Ó galeria de óguas pluviais; f) possuidores de

    sistema individual de tratamento de esgoto (fosso séptico. biodigestor, etc.'.

    ,

    (2.1.2.2) imÓveis (rurais e urbqnosl não abqstecidos com

    águo tratada Dela SA8ESP;o) não interligados o rede público coletora e 00 sisfema

    de tratamento; b} interligados o rede PtJblica coletora. mos nõo submetidos o

    tratamento: c) nõo atendidos por rede público coletora e sistema de tratamento;

    d} possuidores de sistema de coleto de esgoto domicilior conectado ó galeria de

    óguos pluviais; e) possuidores de sistema individual de tratamento de esgoto (fosso

    séptico. biodigestor, etc.), I 'I-~",t> ,, .\'(2.1.3) Para o formação dos cadaslros supro, deverá o MUNICIPIO í»f..~ .•, .,,',odotm os seguintes medidos: I>'\~"'" ,

    (2.1.3,1) No prozo de 90 (novenla) dias o cantor do "'-

    celebração deste compromisso, efetuará lodas os diligências necessôrias para o

    formação do cadaslro em apreço, em que constaró minuciosamente o

    localização e situação de cada imÓvel que lance esgoto in no/ura no meio

    ambiente. bem como a indicação do respectivo local ou corpo d'água receptor

    do esgoto in natura proveniente desses imÓveis. Paro os imóveis que já possuem

    sistema de tratamento individual. deverá constar no cadastro se este sistema

    observou (observo) as normas do ABNT,especialmente NB

    de 30 (trinta) dias da formação do cadastro em apre

    enviado poro este Grupo de Atuação Especial.

    Grupo de Atvaçd'o Especial de De:fe$rJdo Melo Amb'enteG~EMA VR - T~C

    7229e 13969.No prazo

    o mesmo deverá ser

  • (2.1.4) No prazo de até 60 (sessenta) dias do realização do

    cadastro, se reunirá com a SA8ESPo fim de verificar quais imóveis e situações serão

    atendidos pelo própria Companhia com rede público coletora, de afastamento e

    tratamento de esgoto por meio deste TAC, quais serão atendidos por meio do

    contrato de programa firmado entre a SA8ESPe o MUNIC(PIO, quais serão

    atendidas por meio do implanlaçõo das Unidades Sanitárias Individuais IUSI) objeto

    deste TAC e quais não se encontram amparados por meio deste Compromisso e/ou

    por meio do controto de programa firmado com a SA8ESP.

    11 • QUANTO AO SISTEMA PU8l1CO COLETIVO DE COLETA, AfASTAMENTO

    TRATAMENTODEESGOTAMENTODOMÉSTICO.

    ,

    Póglnc 6

    sistema

    e~Junioru •••kiade-

    dO RIbeira

    (2.2) Apresentar, no prazo de 180 lcento e oitenta) dias contados da

    celebração deste Compromisso, Plano Municipal de Saneamento Básico ou

    complementação ao já porventura existente, que atenda integralmente aos termos

    do lei nO I J.445/2007 Que define as diretrizes nacionais e estabelece o Político

    Federal de Saneamento Básico e de seu Decreto de Regulamentação nO

    7.217/2010; do lei n° 12.30512010que institui o Política Nacional de ResiduosSólidos

    e de seu Decreto de Regulamentação n° 7.40412010; da lei n° 10.257de 10de julho

    de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades e da Resolução Recomendado n075 do Conselho das Cidades de 02 de julho de 2009 que estabelece orientações

    relativos á Político de Saneamento Básico e ao conteúdo minimo dos Planos deSaneamento Básico.

    (1) 00$ obrigoções da SABESP;

    (1.1) Realizar, até 60 meses da assinatura do TAC, as obras e serviços

    necessários á implantaçõo e/ou ampliação e funcionamento do sistema coletivo

    de coleta, afastamento e tralamento de esgotamento domestico no Município de

    ITAPIRAPUÂPAULISTA,de modo a atender, com a rede pública coletora de esgotos.

    os locais obaixo relacionados. bem como todas as demais ó sservidas com rede

    de abastecimento de óguo pelo Sobesp, exceluad apenas os locaisconlemplados no plano em anexo poro a

    individual.

    Grupo de AtlJ

  • Vilase Bairrosde ITAPIRAPUÃPAULISTA:

    • Rua$e avenidas que compõem a sede do município e os bairros: Centro,

    Estrada dO$Martins, Vila Ce$ar, Beco Albertina, Bairro Sol Na$cente e BairroRibeirão da Várzea.

    (1.1.1) A Sobesp se compromete a apresentar um relatório de comprovação

    progressivo dos locais em que tor implantado rede coletora de esgotos

    semestralmente. bem como os obras. projetos e ações jâ realizadas paro ocumprimento deste Compromisso.

    (1.2) Os sistemas coletivos de coleto. afastamento e tratamento de

    esgotamento doméstico deverôo operar em conformidade com a lei Estadual n0

    997/76 e Decreto Estaduoi n~8.468/76, com no mínimo o grau de eficiência nelas

    dísposto, observados ainda os lermos da lei Federal n° 11.445/07.

    (2) Dasobrigoções do MUNiCíPIO:

    (2.1) O MUNiCíPIOapresentará à Cãmora Municipal. em até 36 ltrinta e

    seis)meses do homologação deste ajustamento de conduto, projeto de lei visando

    adequar e atualizar o suo legislaçôo, estabelecendo sanções pecuniârias

    compativeis com o imponôncia do lema e/ou incentivos, visando o compelir o

    proprietârio ou possuidor de imóvel à regularização de lançamento de seu esgsanitârio à rede de captação de esgoto.

    (2.2) No coso am imóveis nôo interligados na rede público coletora já

    existente (abastecidos ou não com âgua tralada pelo SABESP).O MUNICfpJO

    assume, direla ou indiretamente, a obrigação de fazer consistente em promover,

    no exercício regular de suasatribuições, no prazo de 90 dias do término do prazo

    para o cadastro anual mencionado no 2.1,2 do Ca itulo r. o conexão à redecoletora, seja compelinao os proprietários e possuid r s O fazê-lo (por meio de

    notificaçoo. multas embolgos etc.). seja promov n o a ligação. direto e

    compulsoriarnerlle quando necessório mediante o 'u amento de açôo, sem

    )

    Grupo de ~tllGçd"a EspeCIal de Defesa do MeiO ~mD,enuG~EM~ VR - r~c

  • prejuízo do ressarcimento dos custos respectivos, comunicando oficialmente a

    SABESPsobre o referido interligaçao,

    111.QUANTOÀSUNIDADESSANITÁRIASINDIVIDUAISCUSI1-

    (1) As Unidades de Sistema Individual_ USlsnao poderao ser implantados em locais

    onde já exista rede coletora de esgotos disponível e onde qualquer característicoloco! nõo permito a sua instoiação.

    (2) Das obrigações da SABESP:

    (2.1) Disponibilizar aos proprietários dos imóveis cujas Unidades Sanitários

    Individuais {USlslvierem a ser instaladas conforme cláusulas desle Compromisso, a

    cada 02 anos ou conforme o especificaçõo técnica do produto e seu

    dimensionamento, observados os regras do ABNT,serviço de retirada de lodo para

    que elos operem com o eficiência igual em conformidade com o Lei Estadual n0

    997/76 e Decreto Estadual n° 8.468/76, sem prejuízo do atendimento emergencial

    eventualmente solicitado pelo proprietório ou possuidor ou do cobrança pelo

    serviço, bem como coloborar com a Municipalidade no que tange a inspeção e

    fiscalização, fornecendo toda e qualquer informação que seja solicitada ou

    relevante acerca de ineficiência de qualquer unidode.

    i.•~i..\~(2.2) Auxiliar o MUNiCíPIO na SOlicitação de parecer técnico à CETE~}:~:(O"'o'-('I

    com o fim de aferir a viabilidade da instalaçoo dos Unidades Sonitórias Individuais

    (USls) paro fins do Programo Estadual conveniado e o necessidade de

    monitoramento da eficiência de seu funcionamento conforme especifiCado na

    NBR13969:1997 ou aquele que o substitua.\

    (2.3) Capacitar os equipes do Prefeitura Municipal pora os fins de

    orientação/preparação da população paro a correto utilização das Unidades de

    Sistema Individuol- USlse do rede de esgolo. inclusive acerco da obrigatoriedade

    do esgoto dos pios de cozinha passar pela caixa de gordu antes de entrar na USI,

    do prejuizo decorrente da utilização de prOdutos quimicos o biodegrodóveis (tois

    como sabão, desinfetantes e outros). dos riscos da ull Z çõo inadequado do

    ornes Juniorda un\o1aooo.ale00 ~bel'3

    Grupo de Atuação ESpecial de Defu" do /~"eio AmbienteGAEMA VR . TAC

  • sistema com exemplos ccncretos do uso indevido e suas consequências,

    evidenciando as responsabilidades individuais e coletivas.

    (2.4) Capacitar as equipes da Prefeitura Municipal poro a montagem e

    execução, in loco, das Unidades de Sistema Individual. USI,nos termos do Plano de

    Trabalho e cronograma das obras e serviços de esgotamento sanitário anexo. e de

    acordo as normas do Associação Brasileiro de Normas Técnicas !ABNT),especialmente NBRs7229e 13969,

    (2.5) Capacitar as equipes da Prefeitura Municipal e colaborar com a

    Municipalidade no que tange a inspeção, fornecendo toda e qualquer informação

    que lhe seja solicitado ou relevante acerco de eficiência e ineficiência de qualquerUSI.

    (2.6) As aç6es de capacitação citados nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 supro.

    serão descritas pelo SABESPem um plano de ação especifico. com o devido

    cronograma de execução. que deverá ser enviado o este GAEMA.vR no prazo de180dias do assinatura do presente Termo.

    "~\I~'''~,(3) Das obrigações do MUNiCíPIO: tt.\"t> ,(lI"(3.1) licenciar (se necessario). implantar e viabilizar o operação. com o

    apoio técnico e auxílio do SABESP,nos termos deste TAC, no prazo de 36 (1rfnla e

    seis) meses, Unidades Sanitarias Individuais (USlsJ.com respectivas caixas de

    gordura e de inspeção. de modo a compreender todos os locais não atendidos

    com sistema coletivo de tratamento de esgotos (cujo quantidade máxima será de

    no máximo 56 - cinquen1a e seis), em especial os localidades descritos

    detalhadamente no Plano de Trabalho em anexo. o Q 'possa a fazer parte do

    presente acordo. ressalvod:J a hipótese Oe imp10ntaç o operação de rede decoleto e tratamento em subslituiçoo.

    (2.7) Eventuais revis6es neSle plano de açõo e na programação

    estabelecido. deverão ser tecnicamente justificadas 00 Ministério Público.

    Pág'fkJ 9

    '-. -- -Grupo de Atuação EspeCial rJe Defesa do MeiO Am/;lIellteGI'IEMA VR . TI'IC

  • (3.1.1) Eventuais alterações no plano de trabalho somente serõo

    aceilas desde que previoJmente comunicadas ao Ministério Público com

    antecedência minima de 30 dias. com justificativo técnica Isem o prejuízo de

    detalhamento destas em projeto. ou outro trabalho técnico atualizado) e desde

    que não contenho a discordãncia do porquet.

    (3.1.2) A estruturo lísica, operação e manutençõo da Unidade

    Sanitória Individual JUSI)depois de instalado pelo Município, serão de daminio e de

    exclusiva responsabilidade do proprielório ao imóvel.

    (3.2) Apresentar, com o auxilio da SABESP,no prazo de 60 dias,

    solicitação de parecer técnico o CETESB,com o fim de aferir a viabilidade das

    instalações dos Unidades Sanjtórias Individuais (USls) e a necessidade de

    monitoramento da eficiência de seu funcionamento, observando as orientações e

    exigências técnicos jó especificadas na NBR 13969:1997e eventualmente emitidos.

    devendo apresentar foda e qualquer complementaçOo de meios instrutórios que

    vierem a ser solicitados no prazo de ate 30 (trinta) dias de cada solicitação,

    ressalvado prazo específico fixado expressamente pelo órgão.

    no ômbito de suas

    itórias Individuais (US1s)

    Vigilância Sanitário ou

    m~~Junior~ do V. (j() Rlbel,a

    de MfIlr1culal4.I'\05-1 Páglf'lO 10

    (3.3) Notificar, no caso dos imÓveis (abastecidos ou nÕo com águo~,..

    Irotada pelo SASESP)que possuem sistema individual de tratamento esgoto (fosso /...'\t\~~"."tséptica, biodigeslor ele.l fora dos padrões dos normas do ABNL eSQecialment~ '"iS~ • \,'

    ~ .~.NBRs7229 e 13969. no prazo de 30 dias do consfataçõo ou do recebimento ~~ 9\ "",e

    noMeação encaminhada pela SABESP,Minislério Público e órgõos compelenles, os

    respectivos proprietórios e possuidores o se adequarem os referidas narmas

    técnicos. comprovando ne5tes autos o efetivação das notificações e o resultado.

    No prazo de até 30 (trinto) dios do término de cada nolificaçõo, adolarâ todas os

    medidas necessârias, pora compelir os proprietários ou possuidores, inclusive, mas

    nõo limitado a lavrar autos de infração. aplicor multas. embargos e propor açõesjudiciais;

    (3.4) Adojol IOOOS OS medidm

    atribuições. paro garantir a manutenção dos Unidades S

    implantados, inclusive realizar inspeções em conjunto co

    Grupo de AtllOção Especiol de Defeso do Me,o AmtllerlteGAEMA VR _ TAC

  • com o anuência do proprietário, com periodicidade mínima de 02 (dois) anos,

    ressalvado prazo distinto previsto no memorial de cálculo da fosso respectiva, ou

    cobrar comprovaçôo de sua realizaçào pelo proprietário, no mesmo prazo.

    devendo. se necessário, em caso de inércia e renitência do proprietário ou

    possuidor. compeli-lo o tanto ou. se necess6rio, realizar o serviço. diretamente ou

    por terceiros. dispondo os resíduosem local adequado aprovado pelo CETESB,sem

    prejuizo do pertinente posterior ressarcimento dos custos.

    (3.5) Implantar. nos imÓveis (rurais e urbanosl não abastecidos com

    água tratado Rela SABESP(sem previsão ou intencào de serem atendidos Rela

    comPanhial e nôo interligados a rede oÚblica coletora e aO sistema de tratamento

    /sem possibilidade de atendimento pelo Companhiq). diretamente os Unidades de

    Sistema Individual- USI (valendo-se. sempre que necessório. de auxílio técnico

    prestado pelo SABESP).quando aquiescente o proprietório/possuidor. ou adotar. no

    mesmo prozo. todas os medidas no regular exercício do poder de polícia municipal.

    no âmbito de suasotribuições, para compelir Oproprietário ou possuidor paro que o

    faço (valendo-se, inclusive. da lavratura de autos de infração. aplicaçóo de multas.

    embargos e propositura de ações judiciais).

    (36) fornecer Implantar e manter Unidaaes de Sistema Individual- USls I .r:t-~~t:l

    em localidades nôo atendidas pelo SABESPcom abasteCimento de 6gua trato~t$\o«'o:.\'

    (e sem preVisão ou sem Intenção de atendimento) e que não comportam. no \".

    momento, o implantação de slsfemas coletIVOS convenClonOIS de coleta, '"

    afastamento e tralomento de esgotamento no prazo de 120 dias do solicitação,

    sem prejuízo do cobrança dos custos pelo referido serviço, se o caso.

    •i

    \

    (3.7) fornecer, quando necessário, peças e equipamentos poro nova

    instalação ou substituição das Unidades de Sistema Individual IUSls) com as

    respectivas caixas de gordura e inspeção, bem como pela troco/substituição do

    sistema implantado no primeiro evidência de defeíto cnico com reflexo na baixa

    eficiência de Iratamento (eficiência em desacordo m o exigido pelas normas

    Grupo de AtvoÇd'CIEspecial de Defesa dI) Meio AmbiertteGAEMA VR - TAC

    técnicas e ambientais. tol como a N8R 13969)no proz de 120dias da solicitaçào,

    sem prejuízo do cobrança dos custos pelo referido s~~' , se o ca,so;

    JoséFra 1 ome~ JunIor(\

  • (3.8) informar, periódico e adequadamente. no mínimo anualmente

    aos usuórios das Unidades de Sistema Individuo! IUSls),sobre a obrigatoriedade do

    esgoto dos pias de cozinha passor pelo caixa de gordura antes de enlrar no USJ.

    sob peno de cobrança de eventual prejuízo causado a USI.

    (3.9) Eventuais alterações na programaçoo estabelecida serão aceitos

    desde que previamente comunicados 00 Ministério Público com antecedência

    mínimo de 30 dias. com jU5tificativo técnico (sem o prejuizo de detalhamento

    destas em projeto, ou OullO trabalho técnico atualizado) e desde que não

    contenha a discordância dO parque/.

    (3.10) A paralisaçâo ou o não execução de obras previstos inicialmente

    neste TAC deverão ser justificado pelo MUNicíPIO Nestes cosas específicos. serão

    apresentados ao Ministério Público. no prazo de até (60) sessenta dim contados do

    conhecimento do foto, os motivos e uma sotução técnica para o problemo. comprazo poro suo execuçâo.

    IV. QUANTOÀSOCUPACÕeSIRREGULARES.

    (l) Dos obrigações do MUNICfpIO:

    (1.1) O MUNICíPIO assume a obrigoçào de fazer consistente em, no

    exercício regular de suas atribuições. imediatamente, impedir novas ocupaçõesirregulares;

    (1.2) Exercer suas competências, no que necessário. o ordenação do

    ocupoção do solo urbano (orl. 30. VIII. do Constituiçào Federa/). especialmente

    quando houver ocupação irregular de óreas de risco (podendo ser consultado

    projeto "levantamento e monitoramento de arem de risco e apoio à Defeso Civi'"

    elaborado pejo Comitê do Bocia Hidrogrófica do Ribeira de Iguepe e Litoral Sul)ou

    áreas especialmente protegiam pelo legislaçôo om ntot, devendo, para tonto.

    promover o remoçoo/reossenlamenlo dos ocupantes regularizaçOo dos imóveis.

    se o coso. quando odmitido pelo ufÍdico, sem prejuízo do

    Grupo de Atuoçõo Especiol de Defesa de Meio AmbienteGAEMA VR - TAC

    PdgifKI1Z

  • necessário adoção de providências imediatos e emergenciais em coso de

    situações de risco, nos termos dos subitens abaixo.

    (1.2.1) Paro os casos de remoção/reassentamento. deveró o

    MUNiCíPIO apresentar, no prazo de 180 dias, cronograma detalhado, com plano

    de ação de curto periodo de duração para remoçào e reassentamento dos

    ocupantes com as ações planejados e em andamento paro resolução efetivo do

    problema, o que deverá incluir. se o coso, o açào de remoção por meio do defeso

    civil. e. se necessário. o propositura de ação judicial.

    (L2.2) Poro os casos de regularização, deverá o MUNiCíPIO

    apresentar, no prazo de 180 dias. cronograma detalhado, com plano de açõo de

    curto período de execução. com as ações planejadas e em andamento para

    resoluçóo efetivo do problema

    V. QUANTO À AMPLIAÇÃO 00 SISTEMADEABeASTECIMENTODEÁGUA.

    Página 13

    (1.1) Conciliar. nos cosas de soliCitação de ampliação ou Instalaçào de{~; ~

    rede de abastecimento de agua no municípIO de rTAPIRAPuA PAULlST~\~~~"'"

    ampliação ou Instalaçóo ao serviço com o atendimento das demandas de coleto \ '

    afastamento e tratamento de esgoto. ~

    (J.2) Poro os fins do clóusula supro o SA8ESPse compromete o ampliar o

    sistema coletivo de coleto. ofastamento e trotamento de esgoto no prazo de 180

    dlos do instalação do serviço de águo. Não estõo incluídos novos sistemas, que

    serão disciplinados conforme item "1.3" abaixo.

    (1) Das obrigações da SABESP:

    (1.3) Em coso de impossibilidade técnica e/ou econômico poro o

    ampliação ou instalação l10 sistema coletivo no prazo acima. o SABESPse

    compromete o exigir do proprietário/possuidor. pre iamente o instalação do

    serviço de água. o instalação da pertinente Unido Sanitário Individual, com

    eficiência igual os nOrmas ambientais e sanitárias vigen

    -Grupo de Atuação Especial de Ot:fesa do Me'" AmbienteGAEMA VR - TAC

  • (2) Dasobrigações do MUNICfpIO:

    (2.1) De forma a adequar doravante de forma equilibrada os serviços

    de fornecimenlo de água potável e esgotamento sanitário, O MUNICIPIO

    promoverá. diretamente ou por meio da concessionária, concomitantemente a

    ligação de água. também o instalação de Unidades Sanitárias Individuais ou o

    instalação de rede de coleto. afastamento e tratamento de esgotos ou, ainda.

    compelindo os usuários à interligação na rede de coleto e tratamento porventurajá existente.

    VI. QUANTOÀS NOVASOCUPACÕESREGULARES.

    (1) Dasobrigações do MUNICfpIO.

    Páglll(J. 14

    \

    (1.2) O MUNiCíPIO assume as obrigações de fazer consistentes em.

    imediatamente. nas processos de aprovaçõo. implantação e/ou ampliação de

    empreendimentos imobiliários (incluindo aqueles que sofrerão parcelamento do

    solo) consultor previamente a SABESPsobre o viabilidade de implantaçõo dos

    sislemas coletivos de águo e esgoto. devendo observar os diretrizes especificasemitidos pelo SABESP;

    José Fra ti•••••••de

    (1.1) O MUNICjPIO assume as Obrigações de fazer consistentes em,

    imediatamente, para a aprovação de todo e qualquer nova edificação no

    território municipal. exigir do interessado a apresentação de projeto técnico que

    contemple a efetiva implantação de sistema de tratamento de esgotos que

    atendo as normas do ABN1,quando nõo houver rede de coleto publica e, onde

    houver rede de coleto, exigir o previsão de interligação e suo efetivação;

    (1.3) Ao MUNicíPIO caberá, nos processos de aprovação e

    implantação de empreendimentos imobiliários. existentes Ou novos. que exijam

    parcelamento do solo urbano. regularização de o poções. urbanização de

    favelas e conjuntos habitacionais. observar as diretriz s especificas emitidas pela

    SABESPe ou CETESBquanto ó necessidade ae implanto o de sistemasisolados de

    Grupo ele Atuaçd'o Especial ele De.feso da MeiO AmbienteGAEMA VR • TAC

  • trafamento de esgoto, coso a área onde se localizam nõo esteja contemplada

    pelo sistema público de captação, afastamento e tratamento dos efluentes.

    VII- DA COMPENSAÇÃOAMBIENTAl.

    (l) Das obrigações da SABESP:

    (1.1) A título de indenização ambiental pelos eventuais donos aos

    recursos nalurais do muniCÍpio até a efetivo universalizaçõo. da captação e

    tratamento do esgotamento sanitário do MuniCÍpio produzido pelos imóveis rurais e

    urbanos desprovidos de serviços de tratamento de águo e esgoto. se compromete

    ao cumprimento do obrigação de fazer consistente em:

    {l.1.lJ financiar. mediante reembolso, à Prefeitura Municipal deITAPIRAPUÃPAULISTAo valor de até RS 200.000.00 (duzentos mil reais). poro

    cumprimento tolal ou parcial do obrigação de taler da Prefeitura de ITAPIRAPUÃ

    PAULISTAreferente às instalações dos USls,conforme item lU.cláusula 3 e seguintes,

    dependendo do valor unilário o ser pago pelo Municipalidade. que deverá ser

    previamente admitido pelo SABESP.A responsabilidade do Sabesp é único e

    exclusivo de repasse do valor. poro que o municipalidade execute os

    Unidades Sanitários Individuais - USls.

    r 1.1.2) o pagamento pelo Sabesp à Prefeifura de ITAPIRAPUÀ

    PAUliSTA será feito por meio e na medido do comprovação do execução dos

    instalações das USlse de seus respectivos valores. no limite de '/3 (um terço) porano. até o lotai de RS200.000,00(duzentos mil reais).

    (1.1.3) O Município de ITAPIRAPUÃPAULISTAdeverá concluir

    o inslalação dos USt'sno prazo previsto na cláusula 3.1, do capitulo UI.facultando-se

    à SABESP,o partir de doze meses após o decurso daquele prazo, depositar em

    conta judicial, vinculada ao processo citado na clóusula 4 do capítulo VIII, os

    valores ainda pendentes de reembolso nos termos da cláusula 1.J.l ste capítulo.

    (1.2) proceder à recuperação florestal com adocomo abandono para regeneração natural,

    Grupo de Atvaçõo EspeCIal de ~fesa do MeiO AmbienteGAEMA VR - TAC

  • integral em ambiente ciliar, Ou a adoção concomitante de ambos as técnicas em

    areais) preferencialmente localizodas no município de ITAPIRAPUÃPAULISTA.

    podendo ser executada em Unidades de Conservação, que tololizem o

    equivalente a 5,6 hectares. obedecidas a Resolução SMA n° 8 de 31 de janeiro de

    2008, a Resolução CONAMA n° 429 de 28 de fevereiro de 2011, bem como as

    demais normas legais e técnicos de regência e ainda, observada a publicação

    "Pacto pelo restauração da mata allãnlico. referencial dos conceitos e ações derestauração florestal".

    Porte do recuperação florestal deverá ser acompanhado pelo

    ensino público municipal e será comprovado através de fotos e listasde presença.

    (1.2.1) Em coso de descumprimento da obrigação previsto

    no cláusula supro. O compromissório se compromete o pagar ao Fundo de

    Interesses Difusos lesados o quantia correspondente 00 quantum faltante poro

    completar os 5,6 ho., respeitado o proporção de RS 35.715,00 o custo de

    recuperação por hectare, atualizados conforme o tabela prática do Tribunal de

    Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento ao Fundo de Interesses Difusos

    lesados desonerará o compromissário do cumprimento da obrigação e cessaró deimediato. a incidência de multo.

    (1.2.1.1) AS áreos paro o recuperação florestal serão

    indicadas pela própria SA8ESPcom apoio do MUNICfpIO. cabendo oos mesmos a

    obtenção do concordância dos proprietários paro a intervenção, com

    compromisso escrito de não praticarem ou permitirem sejam praticados aIos de

    degradação, por qualquer forma. nas áreas recuperados ou em recuperação;

    (1.2.1.2) Poro a recuperoção florestol serào priorizodas

    áreas ciliares (ao longo dtó' cursos d'água. cabeceiras de nascentes e olhos

    d'águo). zonas ripários, zonm de recarga hidrica e áreas de relevOncio ecológico,

    incluindo Unidades de Conservação. ficando vedado o ontio de espéciesexóticos na sua composição:

    "

    Grvpo de Atuação Especiol de Defesa do Meio AmbienteGAfMA VI:! TAC

    Pdgina 16

  • (1.2.1.3) As áreas eleitos poro o planlio de espécies nativas

    nõo pOderào ser objeto dE' Autos de Infração Ambienlal Ou Qualquer outrasautuação administraliva ou ação judicial.

    (1.2.1,4) Deveró ser apresentado um projeto técnicoespecífico poro cada órea onde ocorrerá recuperação floreslal.

    (1.2.1.5) Cada projeto técnico deveró conter

    minimamente: fi) idenlificaçóo do proprietário ou POSSuidordo área: lii) devido

    anotação de responsabilidade técnica (ART) do técnico responsável; {iii}

    coordenados geográficas de referência (UTM)poro localização do propriedade e

    dO área: fiv) fotografia ou imagem aérea em escola aproximado de I :5000 ou

    1:10.000 com indicação dafs) área{s). com o Objetivo de cantextualiza.la no

    paisagem local; Iv) mapa planialtimétrico. em €5Cala 1:1.000, espacializando os

    locais de plantio e de indução e condução da regeneração natural: (vi) indicação

    das ações de iSOlamento {cercamento ou ovlro Que se lizer necessário) o serem

    implantadas no área de plonlio {coso estas sejam necessórias); /vii) metodologia

    empregado (plantio total , adensamento . enriquecimento , abandono poro

    quantidade de equipamentos. maquinários e insumos necessários pala o

    manufenção do plantio e do abandono para regeneração nalural. a procedência

    das mudas de espécies nolivas o serem repostos; (x) metodologia de

    monitolamento e avaliaçõo. quantidade de equipamentos. mpQujnários e insumos

    necessários poro o manutenção; (xi) Cronograma de implant àõo. manutençào emonitoramento.

    Grllp" de AtU(lçd"o Especlo/ de Defesa do MeIO AmbienteGAEMA VR - TAC

    Página 17

  • (1.2.1.6) AS áreas em recuperação deverõo ser

    isoladas (por meio de cerco ou outro que se fizer necessário) de qualquer fator dedegradação que possa prejudicar os ações da metodologia empregado

    (1.2.1.7) Poro melhor viabilizar a escolha das áreas, o

    contratação de profissionais especializados. o diagnostico dos áreas, o elaboração

    dos projetos e a análise. oprovaçào e a obtenção dos licenças ambientais

    exigíveis, além de acompanhamento. controle e fiscalização, a recuperaçào

    1I0reslalpoderó ser efetuado em umo só etapa de 5,6 hectares em duas etapas de

    2,8 hectares cada uma ou em três etapas de 1,87hectares cado uma.

    (1.2.1.8) Os projetos técnicos deverào ser

    apresentados pelo SABESPao órgão ambiental competente e o este GAEMA-vR,

    bem como executados nos 5eguintes prazos: o) recuperação florestal em uma só

    etoPa de 5.6 hectares: prolO de 24 meses contados da doto do aSsinatura do

    presente compromisso; bJ recuperação florestal em duas etapas 2.8 hectares cada

    uma: b.ll J ° etapo: prazo de 24 meses conto dos do dato da assinatura do presentecompromisso; b.2l 2° etapa: prazo de 05 anos contados do data da assinatura do ~\,,,\~

    ~t>~presente compromiSSO,çLrecuperoção florestal em três etapas de 1,87 hectares .~~ ,..••,-.\.i-tJ. •.'Cada uma' c.lI 1° etapo: pralo de 24 meses contados do data da aSSinaturad~t\~\~~\'~"

    presente compromiSSo. c 2) 2" etapa' prazo de 05 anos contados do data do

    assinatura do presente compromisso, ç 313~etapa. prazo de Da anos contados do ~doto do asslnotura do presente compromiSSO,

    (1.2.1.9) A SABESPObrigo-se a inicior o implantação

    dos projetos, seguindo o re~pectjvo cronograma. após a aprovação do órgão

    ambiental competente. bem como, poro os óreos escolhidos para implantação do

    metodología de ptanlio, deverô realizar, após o plantio, o moniforamento e a

    manutenção do órea recuperado pelo prazo mínimo de 3 ltrês) anos;

    Pá9'fI(J 18

    {1.2,I.l0} As ações de manute ç o {coroamento dosmudos, roçadas nos linhos e entrelinhas. controle de tormig s, etc.) nas áreas em

    6ru(XJ d~ Atuaçd'o fspuial de Defesa do Meio Ambiente6AEMA VR - TAC

  • recuperaçõo florestal escolhidos poro implantação do metodologia plantio

    deverão ser feitos no mínimo, 6 (seis)vezeso cada ano.

    (1.2.1.11)Ao tinal do prazo de manutençõo referido no

    item 1.2.1.9a SABESPobrigo-se o comprovar, por meio de laudo técnico, emitido

    por profissional habilitado e com o respectivo ART,o consecução da pleno e

    satisfatório compensação ambiental previsto neste compromisso.

    (1.2.1.12) A SA8ESPdeveró apresentar semestralmente

    00 Ministério Público relat6rio, inclusive com fOlogrofias do estágio e situaçào dorecuperação florestal.

    (2) 00$ obrigoções do MUNiCíPIO;

    \

    (2.1) A titulo de indenizaçào ambiental pelos danos aos recursos hídricos

    do município, considerados o partir do ediçào do lei n° 997/76 regulamentado pelo

    Decreto nO8.468/76 e da lei n° 6.938/81até o efetiva universalização, da captação

    e tratamento do esgotamento sanitário do Município produzido pelos imóveis rurais

    e urbanos desprovidos de serviços de tratamento de ógua e esgoto. se

    compromete o pagar ao Fundo de Interesses Difusos Lesados o quantia de RS ~\\i~,,~..'200.000,00 (duzentos mil leais). no prazo de 12 meses contados da celebraçà~ 9''''''deste Compromisso.

    (2.2) A Obrigação previsto no ilem supra poderá ser convertido no

    Obrigação de fazer consistente em apresentar. no prazo de 90 (noventa) dios

    contados do celebraçào deste Compromisso. e executor em conformidade com

    cronograma que deveró ser apresentado e aprovado, Projeto Socioambiental que

    contemple o realizoçào de ações de educação ambiental, os quais deverão ser

    executados onualmente pelo prazo mínimo de 10 anos. com oções cujo valor

    mínimo anual será de RS20.000,00

    VIII - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS.

    (1) O descum rimento do om omisso

    GrtJpOrk Atuação Es~cial de DefesQ dI) MeiO AmboenteGAEMA VR • TAC

    láus las razos nel s esti uladO$ a arr taráumJdo o e ual erd a.

  • (dois mil reais), por compromissário e por obrlgacão descumprida, a Partir do dia

    seguinte ao término dos prazos aqui estipulados, até a efetiva realização, A multa,

    se incidente, reverterá ao Fyndo Estadual de Ryparacõo dos Inter,sses Djfusos

    Lysados, previsto no artigo 13 da lei 0°7.347/85, lei estadyal 0°6.536/89 y Q dycretoestadual nO27,070/87.

    (2) As muitos acimo dispostos sôo estipulados sem prejuízo dos demais

    sanções e cominações previstos no Constituição Federal e legislação

    infraconstitucionol. A execuçào de murta nõo impedirá o ajuizamento de execução

    especifica dos obrigações de lazer ou nõo fazer estipulados neste termo, em nôo

    cumprindo o Compromissário com o pactuado nesle ato, além de outros medidos

    judiciais pelo descumprimento da legislaçôo em vigor e do presente TItuloExecutivoExtrajudicial,

    (3) A superveniência de evento extraordinário, imprevisto e nôo preVisível,

    alheio a vontade dos compromissáríos, que comprovadamente comprometo o

    execução dos compromissos acordados, seró causa de prorrogação do prazo linol.

    cabendo o SABESPou a PREfEITURA.quando o coso, comunicar e comprovar o

    efetiva causo ao Ministério Público do Estado de Sôo Paulo - Grupo de Atuaçõo'~

    Especial de Defeso do Meio Ambiente - Núcleo Vale do Ribeira, apresentando os~~':I'-~~~f • , '\ \'" ã ~.'atos. os consequenClas, bem como o prazo prevls o poro even ua paro tsaç o, osquais serào objeto de anólise pelo porque'.

    (4) A SABESPe o MUNicíPIO se comprometem o juntar cópia deste Termo de

    Ajustamento de Conduta, opôs o homologaçào pelo Juízoda Comarca de APIAí,

    em todos os processos judiciais não julgados, que tenham por objeto questões

    pontuais por ele abrangidos. para tins de extinçóo por perda superveniente de

    interesse de agir pela Obtenção do presente titulo executivo. Este título poderê serjunlado para fins de promoçóo de arquivamento em todos os procedimentos

    administrativos, a exemplo dos inquéritos civis n.o 1 0704.0000081/2011-2 e

    14.0707.0000114/2010-2 e da Ação Civil Pública n° 00016 71.2015.8,26.0030.que

    tramito pelo Único Varo Civel da Comarca de Apiai, e de isem curso, referentes

    --~---.._. ..Grupo de Atllllçào Espec,al de Defesa dr; Me,a Ambll!:nteGAEMA VR • TAC

    José fSupo

    Gomes Juniolte O

  • 00 esgotamento sanitário do Município de ITAPIRAPUÀPAULISTA,Que vierem o ser

    substituídos pelos regras que regem o presente compromisso.

    (5) Em coso de encerramento ou interrupção. por Qualquer causo ou motivo,

    do prestação dos serviços de ógua e esgoto no município ó SABESP,ou

    descumprimento deste Compromisso, as obrigações o elo atribuídos neste feito

    serão assumidos automaticamente pelo MUNlcfPIO.

    (5.1) Ao MUNIcíPIO incumbiró ainda, no coso de encerramento ou

    interrupção do prestação dos serviços. e sem prejuízo do ossunçõo automático dos

    obrigações, transferir expressamente, no conlrato administrativo celebrado com o

    nova concessionória, os obrigações previstos neste instrumento, atribuídos à SABESP.

    (6) Os valores consignados neste Termo de Ajustamento de Conduta deverõo

    ser devidamente atualizados conforme o tabelo prático da Tribunal de Justiça do

    Estado de São Paulo, nos datas dos eletivos desembolsos.

    (7) As portes, Sabesp e Prefeitura, concordam em Que o contrato de

    programo deveró ser revisto e acordam em fazer um estudo econômico financeiro

    após a celebraçào do TAC.

    EFICÁCIA EXECUTIVA

    BJEste compromisso não inibe ou restringe, de formo nenhuma, as ações de

    licenciamento, controle, fiscalizaçào e monitoramenlo de qualquer órgão

    atribuições e

    da sançõo

    A) O presente termo de ajustamento de conduta somente prodUZirá efeitos

    depois de homologado pelo Juizo do Comarca de APIAí. mas desde já obrigo os

    COMPROMISSÁRIOS,sendo os prazos nele contidos de observãncio imediata.

    ambiental. nem limito ou ímpede o exercicio, por eJ , de suas

    prerrogativas legais e regulamentares, sendo ind p ndente

    administrativo advinda do prático do dono ambiental.

    Grupo de Atuaç.!" Especial de Defesa do Me,o AmbienteGAEMA VR _ TAC

  • CJ A celebração deste compromisso de ajustamento de conduto ou de outro

    pactuado com qualquer órgõo da Administração Público não impede que um

    novo termo seja firmado entre o MINISTÉRIOPUBLICO e os COMPROMISSÁRIOS.

    desde que mais vantajoso pala o meio ambiente,

    DJ O presente acordo é celebrado mediante autorização expressa da

    Diretoria Colegiado da SObesp. nos moldes da D.D. n° 0159{2016. admitido nos

    exatos termos dos disposiçóes vigentes. nõo importando em reconhecimento dos

    latos narrados nos processos citados na clausula 4 ou qualquer ilicitude de conduto

    por porte da Sabesp. para quaisquer efeitos de Direito.

    CONClUSÃO

    Por estarem de acordo, assinam o presente termo deajus1amento de conduto, ero três vias de igual teor.

    o 6.

    ~lmJ.\tl\dl:s~" .." ..

    ira Mello NetoJIlUiça

    Nilton

    J snçAA leQORitjéira

    o esJuniOl \ I ~ • '"Unidade n 4l~'~ú1o'~eir;ne.:o

    do V8Ie dORlbe\r~ E.g r de SI emas AegoOns0M la )4,805-1 SABESP Direto

    COMPANHIA DESANEAMENTO BÁSICO DO ESTADODE SÃO PAUlO

    PREFEITURA DE ITAP PUÃ PAUltSTA

    Grupo de Atuoçd'o ESptu:ialde tMfesa do Mero AmbienteGAfMA VR - TAC Página U