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DIREITO DE IMAGEM
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
DDOO RREECCOONNHHEECCII MM EENNTTOO DDOO DDII RREEII TTOO DDEE II MM AAGGEEMM AAOO
TTRRAABBAALL HHOO II NNTTEELL EECCTTUUAALL ((VVII VVOO)) DDEE
PPRROOFFEESSSSOORR//PPEESSQQUUII SSAADDOORR
VVIINNÍÍCCIIOO CCAARRRRIILLHHOO MMAARRTTIINNEEZZ11
DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO: Professor-pesquisador, há sete anos com
liame trabalhista ininterrupto em empresa de ensino superior, mostrou-se ativo e
publicou textos inéditos, em área específica do direito, sempre fazendo referência
explícita ao empregador. Porém, nunca teve o reconhecimento expresso da
instituição. Face ao exposto, requer-se que o DIREITO DE IMAGEM aposto à sua
obra acadêmica, referente a este período — sobretudo em razão das publicações
que enlaçam decididamente o nome ou a marca da empresa —, seja agora
transformado em numerário. Observe-se que o referido autor alega judicialmente
que sua saída da empresa tenha se dado mediante ação trabalhista, baseada esta
em “dispensa indireta” (justa causa do empregador). Além do que, após sua saída
em definitivo, a empresa continuou mantendo seu nome no rol de professores-
orientadores da referida empresa de ensino (ver ata notarial).
1 Possui graduação em Direito (1988) e em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1989); mestrado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1996) e doutor em Educação pela FE/USP (2001). É professor substituto e doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP/Marília.
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DOS QUESITOS:
1- Há atualidade e relevância em se debater o “direito de imagem”?
2- O “direito de imagem vincula-se à Justiça do Trabalho?
3- O presente estudo corresponde às duas expectativas já apontadas?
4- O professor (requerente) era produtivo?
5- Sua produção é relevante, original, qualificada?
6- O nome/marca da empresa esteve associada à produção e imagem do respectivo
professor/pesquisador?
7- O nome/marca da empresa teve benefícios/lucros ao manter-se vinculada ao
profissional?
8- A carreira de um profissional, em plena atividade intelectual, está vinculada a
sua imagem, como “extensão do eu”?
9- Há um conceito de imagem (amplo) que ultrapasse o senso-comum imposto na
idéia simplificada de “face” ou “rosto”?
10- O pesquisador continua tendo seu trabalho acadêmico reconhecido mesmo
distante da referida empresa?
11- A empresa continuou a aproveitar-se, mantendo o nome do referido professor
no rol de orientadores?
12- Houve ressarcimento monetário (ou de qualquer outra natureza), diante do ato
lucrativo da empresa?
13- Cabe indenização moral e material?
14- Houve algum ressarcimento quanto ao abuso cometido ao “direito de imagem”?
15- Isto configura ilícito, de acordo com o art. 927 do Código Civil e art. 184 do
Código Penal?
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16- O ilícito cometido (“estelionato intelectual”: vide “ata notarial” na 5ª parte do
parecer) poderia ensejar penalidades de outra natureza à empresa?
• Ressalte-se, inclusive, que o aluno tem acesso a este material na
primeira página (ou link ) logo que “clica” em curso de direito, o que
corresponde à segunda página da faculdade. Esta verificação foi
realizada nos dias 15 de agosto de 2007 (ver “ata”) , em 02/10/2007 e,
por fim, no dia.
• Quanto a esta questão específica, cabe à Justiça pronunciar-se, uma vez que
no transcorrer do próprio parecer, os dados foram apresentados e
argumentados satisfatoriamente.
4
Para efeito didático, o parecer em si está dividido em duas grandes áreas: a)
exposição de mérito; b) exposição de conteúdo. Para efeito didático, esta primeira
sessão, com a exposição do tema/problema, além da argumentação propriamente teórica
do parecer, está igualmente subdividida em partes.
A - EXPOSIÇÃO DE MÉRITO
O Parecer técnico-jurídico é destinado a atestar certa lucratividade obtida com
TRABALHO VIVO (intelectual) e NÃO REMUNERADO de professor-doutor e
pesquisador, por instituição de ensino que age como empresa particular (IE). Deve-se
atestar e demonstrar ao longo da pesquisa realizada, toda a acessibilidade, exposição e
divulgação de trabalhos acadêmicos publicados na Internet, por professor-doutor
especializado em determinada área do ensino jurídico. Nos casos aqui relatados, será
clara e inequívoca a necessidade de se “produzir o direito”, no momento (onde) a
legislação ou a atenção do legislador ou do magistrado ainda não tenham repousado a
atenção. REQUER-SE o RECONHECIMENTO e a REMUNERAÇÃO do
TRABALHO INTELECTUAL a que a empresa EMPREGADORA se ASSOCIA. Por
trabalho vivo também se entende um trabalho intelectual não repetitivo, rotineiro (como
dar aulas), mas sim um trabalho de investigação, criativo, agregador de novos valores e
significados.
FATO GERADOR:
Qual o envolvimento da IE (instituição de ensino)? Uma das possibilidades de
abordagem seria destacar que a EMPREGADORA se utilizou do expediente da
PROPAGANDA ENGANOSA ou do ESTELIONATO INTELECTUAL , ao manter
na relação de seus professores (como forma de estímulo aos alunos e à captação de
outros), alguns docentes que já não faziam mais parte do quadro (ver ata notarial). O
TRABALHO INTELECTUAL PUBLICADO NA WEB NÃO FOI REMUNERADO.
DELIMITAÇÃO TEÓRICA DO PROBLEMA :
Pode-se alegar que o autor tenha promovido de interesse próprio a fixação de sua
filiação empregatícia nos artigos, ou seja, voluntariamente e não-forçosamente. Porém,
é preciso destacar dois pontos fundamentais:
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1) inúmeros outros artigos e variados autores que ali publicam têm a mesma
estrutura e apresentação, o que leva a supor que seja “política do portal jurídico”
destacar o vínculo empregatício;
2) A IE não pode alegar a “naturalidade dessas publicações”, como se por passe
de mágica todos os seus docentes viessem a publicar. Pois, o absurdo logo se apresenta
se pesquisarmos quantos (do total de docentes vinculados) apresentam tal
produtividade. E outro dado, ainda mais revelador, é mais do que sabido que há uma
pressão enorme para que se publique e se identifique a instituição filiada. Aliás, até
mesmo alunos de pós-graduação, nível mestrado, como é o caso da maioria, são
forçados a publicar dois artigos em revistas especializadas, antes mesmo de sua
qualificação.
• Note-se que, no caso específico dos artigos referidos, até mesmo a reprodução
da imagem fotográfica do professor nos 36 artigos ajudava seus alunos, e
sabe-se quantos outros, na sua pronta identificação.
• Ótimos professores nem sempre são bons pesquisadores, por isso não podem ser
remunerados da mesma forma. No caso em tela, REQUER-SE O ACEITE DO
DIREITO DE IMAGEM ao professor-pesquisador em destaque.
CONTEXTO JURÍDICO:
Quanto ao DIREITO DE IMAGEM do empregado, assim declara em
artigo/parecer Eliana Saad Castello Branco, advogada trabalhista e cível:
“1. A relação de emprego existente entre os atores sociais, permite a exposição da imagem do empregado em anúncios publicitários da empresa, com veiculação em folhetos, folders, outdoors, banners, tendo por escopo, incrementar a venda dos serviços e/ou produtos do empregador?”
“2. O empregador ficará sujeito a reparação de danos decorrente do indevido aproveitamento econômico da sua imagem?”
“Primeiramente, vale transcrever a definição do direito à imagem, do preclaro Carlos Alberto Bittar, in " Os Direitos da Personalidade" , p.87, 2ª edição, Ed. Forense Universitária, ano 1995, verbis:" Direito à imagem : Consiste no direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e respectivos componentes distintos ( rosto, olhos, perfil, busto) que a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no meio social. Por outras palavras, é o vínculo que une à sua expressão externa, tomada no conjunto, ou em pares significativas ( como a boca, os olhos, as pernas, enquanto individualizadas da pessoa)."
6
“Referido direito é relevante por seu aspecto da disponibilidade, que ganha dimensões, proveniente da utilização da imagem humana em publicidade, com o fito de divulgar produtos e/ ou serviços que são colocados ao mercado de consumo, através dos meios de comunicação, tais como: folders ( folhetos explicativos-publicitários), banners ( faixas publicitárias), outdoors, brindes, etc.”
“Inobstante a relação de emprego, nos moldes do art .442,da CLT,
assegurar ao empregador o poder diretivo da empresa , ex vi art.2, da
CLT, existem normas previstas no ordenamento jurídi co que asseguram
direitos e obrigações, incidentes nos direitos pers onalíssimos ,
implicitamente ou explicitamente.”
“Especificamente, a ofensa aos direitos personalíss imos na vigência do
pacto laboral, permite a rescisão contratual pelo e mpregado ou pelo
empregador, ex vi art. 482 e 483, da CLT, e ainda, assegura a postulação
da indenização patrimonial e moral, porquanto aplic ável
subsidiariamente o artigo 5, V e X, da Constituição Federal, artigo 20 do
Novo Código Civil e, por analogia, a Lei 9.610, de 19 de novembro de
1998, que rege os direitos autorais, a teor do pará grafo único do artigo
8, da CLT 2.”
Porém, até acadêmicos já sabem disso, ao contrário dos empregadores que
teimam em afrontar o direito e o bom senso:
São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos no homem, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. É um campo muito vasto, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; direitos psíquicos, relativos a componentes interiores e próprios da personalidade humana, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo; além dos direitos morais, referentes a atributos valorativos da pessoa na sociedade, como os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais. O direito à imagem alcançou posição relevante no âmbito dos direitos da personalidade, graças ao extraordinário progresso das comunicações e à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário. A captação e a difusão da imagem na sociedade contemporânea, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, causou uma grande exposição da imagem, principalmente de pessoas que obtiveram destaque em suas atividades, conseqüentemente, à imagem foi agregado um valor econômico expressivo3.
INFRAÇÕES LEGAIS
Como demonstrado pela ATA NOTARIAL, em anexo, está caracterizado o dolo
ou, no mínimo, a má-fé quando a empresa continuou a se apropriar, indevidamente, sem
2 http://conjur.estadao.com.br/static/text/700,1. 3 http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2306.
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consulta e autorização do autor, do seu nome e da sua qualificação, para efeitos de
marketing e atração junto ao corpo docente. Assim, incorre-se em dolo de plágio e se
afronta violentamente os direitos autorais, não respeitados e nem remunerados.
Em conflito com a CF/88 art. 5º, XXVII, art. 184 do Código Penal. Também
está nos dizeres de José Carlos Costa Netto:
Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos; por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar — como se de sua autoria fosse — de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário) [...] No crime de plágio, a avaliação dos aspectos subjetivos, especialmente no que concerne à efetiva intenção do agente, é primordial. Trata-se de ação dolosa de usurpação (convenientemente “camuflada”) da obra alheia [...] Embora o plágio não esteja regulado, em sua especificidade, no direito positivo pátrio, esse aspecto subjetivo (“dolo”) já se encontra incorporado como fundamental à caracterização do delito em legislações estrangeiras [vide] Artigo 124 da Lei 131.714, de 1/9/1961, do Peru (1998, pp. 189-190).
Assim, há o crime do plágio na intencionalidade e do dolo, quando se utiliza de
quaisquer artifícios para se angariar vantagem inconfessável, desonesta, injusta e não-
cabida. E a isto se devem SANÇÕES CIVIS e TRABALHISTAS (indenização).
NO CÓDIGO CIVIL
“ART. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito4”.
“ART. 927 – Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar danos a outrem,
fica obrigado a repará-lo”.
Tal qual prevê a Lei 9.610/98:
“ART. 103 – Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização
do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos
que tiver vendido”.
“Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a
edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos
apreendidos”.
Bem como se incorrem em SANÇÕES PENAIS:
4 Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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“ART. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos”: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
“§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de
lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista
intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:”
“§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com intuito de lucro direto ou
indireto, distribui, vende, expõe á venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem
em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com
violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito
de produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou
fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os
represente”.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
PREMISSA QUE ORIENTA O PARACER:
No mundo moderno, pode-se dizer que nós somos o nosso trabalho e a nossa
IMAGEM Assim como, anteriormente, dissera Ortega y Gasset que “o homem é
suas circunstâncias” (ou era). Não é à toa que alguns chamam este período de
sociedade imagética. Neste “contexto moderno”, o próprio Mundo do Trabalho
passou por mudanças e formatações, tornando-se claro e evidente a necessidade de
novos direitos (como o DIREITO DE IMAGEM) e o reconhecimento de que há um
substrato comum envolvendo o “trabalho formal”, mecânico e o “trabalho
intelectual”, criativo, diferenciado — substrato que é geração de receitas para o
empregador, ainda que muitas vezes este “trabalho vivo” seja (mal)tratado como
diletantismo e não com o devido reconhecimento que cabe à produção científica.
Tais empresas que, antes de tudo se debruçam diante do lucro excessivo, agora
precisam reconhecer a MAIS-VALIA extraída de seus professores-pesquisadores,
e o valor-agregado que se consubstancia nas melhores contribuições intelectuais.
Tais empresas precisam se profissionalizar, para poder pensar a educação com a
mínima seriedade requerida e esperada pelos seus próprios alunos.
O que é o TRABALHO INTELECTUAL NOS DIAS ATUAIS?
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O trabalho intelectual é vivo e produtivo, seja na sala de aula seja
publicado no suporte de carbono (papel) ou na WEB. Portanto, houve
beneficiamento do empregador, em razão da superexposição de sua marca nas obras
publicadas pelo referido autor. Com o que sempre se requer garantias de que a empresa
seja onerada pelo “direito de imagem" e não apenas se utilize do trabalho intelectual
como se fosse uma quimera.
Como ensina a sociologia clássica, o TRABALHO VIVO, para o trabalhador em
si, é um trabalho como outro qualquer, isto é, deve ser visto como parte de sua RENDA
pessoal e de sua família. O TRABALHO VIVO (e que aqui denominamos de “trabalho
intelectual-virtualizado”) produz riqueza (simbólica e material) e, por isso, deve ser alvo
de REMUNERAÇÃO QUALITATIVAMENTE DIFERENCIADA. O filósofo Dussel
recupera Marx em sua agudeza:
As condições objetivas do trabalho vivo manifestam-se como valores separadamente autônomos, contradizendo a capacidade viva como entidade (Daisen) subjetivo (...). O que é reproduzido e produzido de novo não é apenas a entidade (Daisen) dessas condições objetivas do trabalho vivo, mas essa entidade alienada (fremdes Daisen) do trabalhador (...). O material trabalhado por ele é material alheio. O trabalho vivo se manifesta, ele próprio, como alienado (frend), em oposição à capacidade de trabalho vivo, cujo trabalho ele é, e do qual é sua própria vida exteriorizada (Lebensauuusserung)’’. Em tal caso as ‘’condições já não são as originárias, mas as que, cada dia que ele retorna ao trabalho, o desafiam ‘’em forma de capital’’ (Dussel, 1995, p. 37).
Como trabalho alienado, quer Marx dizer que não foi apropriado pelo
empregado ou, dito diretamente, que NÃO FOI PAGO EM SUA PLENITUDE (como é
o caso aqui analisado). O trabalho intelectual, aliás, é vivo, produtivo, criativo e
produtor de valores, símbolos e até de outras condições materiais. Especialmente o
trabalho intelectual “virtualizado”, ou seja, disponibilizado na Web, é em si portador de
infinitas interfaces, pois a cada novo acesso se abrem “janelas” para outra infinidade de
conexões, reflexões e até, por que não dizer, de novas formas materiais de lucratividade.
A isto, Antônio Negri chama de (savoir faire-savoir vivre: viver intensamente o
prazer do trabalho da criação). Para Negri, têm-se uma situação urbana, humana,
política, civilizada, excepcional, para essa análise:
Uma situação urbana excepcional, uma política da circulação permissiva, uma possibilidade de trabalhar imitando e “copiando”, facilidades excepcionais para juntar o trabalho imaterial criativo (seja nas agências de estilistas, na publicidade ou na mídia): eis os elementos que, entre outros, convergem para fazer do Sentier o coletor de condições de atividades específicas e de uma produtividade excepcional. A flexibilidade, a permeabilidade e a manobrabilidade extremas desses fatores podem também ser observadas no que se refere ao mercado da força de trabalho (...) Nesse
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contexto, a função político-empresarial se desempenha constituindo a interface direta entre o ambiente urbano e o trabalho imaterial difuso no território. O empresário político posiciona-se na BTI5 como o que reúne as condições políticas largamente preexistentes na organização urbana – condições políticas que são, ao mesmo tempo, condições culturais, acumulação e instituições de savoir-faire cultural. A empresa do imaterial, para efetivar a produção, sai em busca das riquezas potenciais presentes nos cérebros dos trabalhadores-cidadãos da metrópole (1999, pp. 72-73-74). Assim, no trabalho vivo ou intelectual (como em qualquer outro), há produção
de valores materiais apropriados pelo empregador e não remunerados.
Há uma intensa criação virtual6 (pensemos na economia gerada pela rede) e que, por
sua vez, gera novas virtualidades:
O engenheiro de mundos surge, então, como o grande artista do século XXI. Ele provê as virtualidades, arquiteta os espaços de comunicação, organiza os equipamentos coletivos da cognição e da memória, estrutura a interação sensório-motora com o universo dos dados (...) Os inventores de programas para trabalho ou aprendizagem cooperativa, os criadores de videogames, os artistas que exploram as fronteiras dos dispositivos interativos ou dos sistemas de televirtualidade também são engenheiros de mundos (Lévy, 1999, p. 145) 7. Assim, temos de apreender de forma mais significativa a relação entre
tecnologia imaterial e produção criativa (inteligente). O que nos remete à idéia de que
agora lidamos com uma forma de dominação muito mais sutil e inteligente, baseada na
criação espontânea, livre, não-rotineira, capaz de instigar o lado mais curioso e
significativo de todos os que ainda restam produtivos – uma dominação baseada na
vaidade, no glamour, na sedução. Uma dominação baseada no TRABALHO VIVO
(intelectual) NÃO-REMUNERADO .
De modo simples, requer-se que a empregadora reconheça essa “lucratividade”
explícita que se abre a partir da “publicação virtual” de trabalhos acadêmicos e passe a
REMUNERÁ-LOS adequadamente.
O trabalho e a produtividade têm que ser recompensados, os autores
reconhecidos, sua obra bem avaliada e, portanto, BEM REMUNERADOS. Não se
pode medir o mais pelo menos, é preciso valorizar os trabalhadores-produtivos e
5 Bacia do Trabalho Imaterial parisiense. 6 Primeiro, gera-se a vontade, a ânsia, a volúpia do consumo como um sentimento
legítimo (porque reconhecido pela ordem econômica) e irresistível no consumidor (chamado de consumismo) e só depois é que o produto chegará à linha de produção. Trabalha-se com estoque zero, just in time, evitando as conhecidas crises cíclicas de superprodução, como a de 29.
7 Ressaltamos na passagem de Lévy essa característica do produtor/criador que é inteligente/criativo. Também é oportuno destacar que, nesse canteiro de obras pós-moderno, nós somos os operários, cada um de nós que assenta parte das conexões de uma edificação gigantesca, monstruosa. Porém, ao contrário da indústria tradicional, aí não há argamassa, uma vez que as paredes e as divisórias são removíveis, alteráveis, flutuantes.
11
que, assim agindo, expõem-se e valorizam a si mesmos, ao resultado do seu
trabalho e aos seus possíveis patrocinadores ou empregadores (ou a qualquer um
que, de alguma forma, possa se beneficiar de seu empenho e sinergia produtiva).
Parte-se da premissa que, simplesmente, há milhares de professores e de
pesquisadores e, dentre esses, alguns publicam. Porém, infelizmente, nem todos
reconhecem seus vínculos. Muitos, incluindo alguns de vantajosa projeção
acadêmica nacional, acabam por manter inúmeros contatos e contratos e, assim,
associam-se a muitas instituições de ensino (IE). No entanto, como se sabe, poucos
fazem-se reconhecer como vinculados a pequenas ou médias empresas/escolas.
Esses “pesquisadores” acabam por placidamente ignorar/omitir esses tais
“pequenos vínculos” que os mantém financeiramente — indicam somente as mais
“notáveis afiliações profissionais”. Outro tanto de “pesquisadores” ainda alega que
são os promotores/organizadores dos eventos ou mantenedores de sites e de
revistas que escondem ou apagam essas pequenas ou desconhecidas filiações
institucionais. O que, certamente, não é verdade, haja vista que as 36 (trinta e seis)
publicações avaliadas, neste que é considerado pelo público especializado como o
“maior site jurídico do Brasil”, todas elas, trazem o vínculo institucional com a
empresa em destaque e em primeiro plano. O que comprova ainda que, se a
intenção fosse omitir, traria apenas a titulação do autor — aliás, esta vem sem
destaque claro. Nosso entendimento é no sentido de que, é preciso atenção
redobrada para que esse engodo não suprima o real direito de imagem aos que se
dedicam ao verdadeiro trabalho acadêmico da pesquisa. Portanto, o
reconhecimento deste documento é de interesse de toda a comunidade acadêmica
brasileira, principalmente os que doutores-produtivos que possam se sentir
ameaçados, lesados ou simplesmente usados de alguma forma indevida por seus
empregadores.
CONFIGURAÇÃO CONCEITUAL:
Partimos do pressuposto de que IMAGEM tem que ser compreendida além do
visual, do visível. A IMAGEM vem colada às características que conformam
determinada pessoa, como um sujeito que forma, em si, um todo. A IMAGEM não é só
um rosto, mas o conjunto de características, atributos, condições que permitem sua
identificação moral, social, física, intelectual. IMAGEM inclui o aspecto visual, físico
12
(projetivo de sua aparência), estético, mas não se limita a este, porque também pode
reunir implicações éticas e jurídicas (como é o caso deste documento). Portanto, a
IMAGEM não pode ser apenas designada como “face”, visualização do rosto, da
“imagem-facial”, pois o próprio sentido de “máscaras sociais” pode e deve acolher
outros significados ou muitas outras “facetas”. Uma dessas “facetas”, por exemplo,
verifica-se no jargão popular aplicado à idéia de “brasilidade”, à “cordialidade” do
brasileiro. No entanto, todos sabem que não é bem assim, bastar observar o entorno, o
ambiente de trabalho, a violência, o descalabro social. A cordialidade é um mito, ou
seja, uma “máscara”. Este seria o sentido de “imagem social” (mais limitado), como
status. Não há vida integral, íntegra, sem IMAGEM, sem que a imagem seja
assegurada.
A imagem e o reconhecimento de seu vínculo com a personalidade do autor é
algo de fundamental, como direito fundamental ao próprio reconhecimento da pessoa
como sujeito e não como produto ou "objeto" — isso ainda leva ao tema de “direitos
autorais”. O sujeito busca em seu esforço de trabalho a "objetivação de si mesmo" e não
a sua "coisificação" ou negação, como se estivesse reduzido a números, caracteres ou
traços físicos. Essa é uma das principais lições dadas pelos clássicos liberais.
EXCORSO HISTÓRICO
Filosoficamente, IMAGEM corresponde à semelhança ou ao sinal das coisas, e
que pode conservar-se independentemente dessas mesmas coisas. Segundo Aristóteles,
as imagens são como as coisas sensíveis, só que desprovidas de matéria. Para o
filósofo grego, há dois tipos de IMAGEM: a) produto da imaginação; b) sensação ou
percepção, vista por quem a recepciona. Tanto os antigos, quanto os modernos preferem
este segundo significado. Para os estóicos, também havia dois sentidos: a) imaginação
que o pensamento forma por sua conta (como nos sonhos); b) marca que a coisa deixa
na alma (mudança da própria essência). Já os epicuristas admitiam a verdade de todas
as coisas (IMAGENS), pois o que não existe, é óbvio, nada pode produzir. Na Idade
Média, esses conceitos foram utilizados com fins teológicos, sobretudo para esclarecer a
relação entre a natureza divina e a humanidade.
Na filosofia moderna, a IMAGEM, foi retomada por Bacon e por Hobbes. Para
Hobbes: “só difere da sensação assim como o fazer difere do fato”. Portanto, não se
dissocia sujeito e imagem, assim como são meio-irmãs a ética e a estética. Na filosofia
13
contemporânea, persistem os dois termos, ou seja, quando se quer acentuar o caráter ou
a origem sensível das idéias ou a representação de que o homem dispõe. É o que
promete Bergson (Abbagnano, 2000, p. 537). Mas não há IMAGEM que sobreviva sem
a essência e, neste caso avaliado, a essência corresponde ao resultado do trabalho
prestado, na forma do próprio “produto do trabalho intelectual”. Para fixar este sentido,
em que se “colam” IMAGEM e produto da criação do trabalho, como a ponta da
verdade que une o sujeito ao mundo real, também nos valemos da filosofia, isto é, do
conhecimento acumulado e que não pode ser esquecido.
Para John Locke, filósofo do século (XVII), o sujeito deveria ser reconhecido
pela "objetivação do trabalho". No famoso § 27 do Segundo Tratado sobre o Governo
Civil, diz o filósofo:
Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o tornando sua propriedade [...] Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens [...] Sendo este trabalho uma propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem, exceto ele, pode ter o direito ao que o trabalho lhe acrescentou, pelo menos quando o que resta é suficiente aos outros, em quantidade e em qualidade (Locke, 1994, p. 98). A questão é que, empresas de ensino superior raramente remuneram aos seus
trabalhadores-produtores pelo próprio resultado de seu trabalho intelectual (vivo). A
PROPRIEDADE DO TRABALHO INTELECTUAL tem de ser reconhecida e
REMUNERADA, salvo casos de “estelionato intelectual”.
O resultado da ação produtiva do trabalho deveria ser propriedade do
trabalhador: “Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou,
através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros
homens” (Locke, 1994, p. 98). Depois, a identificação com o trabalho será reapropriada
na leitura do jovem Hegel, como “fazer-se-coisa”. Demonstração de quão sagrado e
apropriado é o objeto do trabalho consciente para os trabalhadores livres:
Hegel considera a “obra” o resultado da atividade do trabalho mediada pelo uso do instrumento; nela o sujeito experiencia agora, pela primeira vez, que não só é capaz de constituir a realidade categorialmente, mas que, além disso, “o conteúdo enquanto tal é por meio dele” [...] Ele vem a saber de sua capacidade para a produção prática de objetos no momento em que tem perante os olhos, na obra, um resultado de sua própria atividade [...] o espírito objetivo se experiencia como um ser capaz de atividade por autocoerção. Daí Hegel falar do trabalho, resumidamente, como de uma experiência do “fazer-se-coisa” (Honneth, 2003, p. 75).
14
O que isso quer dizer? Quer dizer da imensa necessidade de haver respeito e
remuneração adequada ao trabalho intelectual. Aliás, esse respeito ao trabalho é tema
clássico, pois não há “pessoa humana” sem respeito a si mesma e aos seus “fazeres”. A
filósofa da Universidade de São Paulo Olgária Matos (2006, p. 18) ainda cita o livro
Fundamentação à crítica dos costumes (de Kant): “Respeito significa o reconhecimento de
um valor que não tem preço, enquanto o desrespeito significa o ajuizamento do não valor de
uma coisa, ou seja, o tratamento do outro como simples coisa [...]; todas as coisas que podem
ser comparadas, podem ser trocadas e têm um preço. Aquelas que não podem ser comparadas,
não podem ser trocadas, não têm preço, mas dignidade”.
O deslocamento do sujeito e de sua IMAGEM, como parte de seu esforço de
“afirmação de si mesmo” ou de sua objetivação (“revelar-se nos objetos de seu
trabalho”) é, assim, o pior tipo de negação, degradação a que se pode condenar alguém.
O indivíduo exilado, isolado, banido, sitiado é, justamente, aquele que perdeu essa
“identificação” visual, sensorial, social com o mundo. A experiência histórica de
Estados Totalitários revelou-nos, por exemplo, que esses “sujeitos” exilados deveriam
cair em total esquecimento, ANONIMATO, sendo “apagados”, removidos da história
familiar e nacional. Esse “sumiço da história” se devia ao “apagamento” dos registros,
marcas e pegadas dos “indesejáveis”. O que, certamente, incluía apagar registros
fisionômicos, fonográficos ou meras menções. Chegaram ao cúmulo de cortar
fotografias de álbuns de família e de documentos públicos para que este “ninguém”
jamais tivesse existido. Muitos não foram apenas mortos, mas literalmente
“desapareceram da história”. Aliás, ninguém pode sobreviver à história sem IMAGEM,
impressões digitais ou intelectuais. Portanto, nada mais prejudicial à verdade, à
democracia, ao reconhecimento do direito do que a negação da IMAGEM aos sujeitos
de sua história, nada mais danoso ao crescimento do ser humano, do trabalhador-
intelectual, do que o ANONIMATO.
Os gregos antigos já sabiam disso, desde que utilizaram a famosa Persona: o
nome da máscara usada pelos atores do teatro grego clássico. Sua função era
dupla: aproximar o ator à aparência exigida pelo papel e amplificar sua voz,
permitindo que fosse bem ouvida pelos espectadores. A palavra deriva do
verbo personare, ou "soar através de".
EM SUMA: A pessoa sem IMAGEM está descaracterizada, pois a “imagem que
faz de si mesma” depende em boa medida da imagem que o mundo projeta sobre
15
ela. Não somos meros “reflexos sociais”, mas também nada somos sem um mínimo
de “projeção social” ou de alteridade — este ato de abrir-se, para ver e para ser
visto pelos outros. Mas, o Outro não nos vê por meio de nossa IMAGEM? Já
diziam os mais velhos e sábios que, “quem vê cara, não vê coração”.
O homem como ser humano genérico, para Carpentier, é uma imagem que
se constrói em contato (não reflexo) com seu entorno, com as circunstâncias da
vida social e privada que o cercam: “Desde que el hombre nace su existencia se
acompaña de um reptar, de um deslizar-se, de un tránsito en las fundas de
innumerables tejidos, paños, telas, que han de quedar unidos por siempre en la
historia de su existencia” (1979, p. 19).
CONCLUSÃO: Enfim, resta frisar que todo trabalho intelectual aqui em tela foi
virtualizado (publicado na rede de comunicações, Internet), tornando-se real
(rendeu projeção à instituição) e atualizando-se – quando a informação foi
utilizada de forma indevida, mantendo-se o nome do professor no quadro de
orientação dos alunos meses depois de sua saída (como recurso de Marketing junto
aos alunos). De todo modo, trata-se de “trabalho vivo”, trabalho real, criativo,
original (que envolveu pesquisa, reflexão e crítica) e é isso que diferencia a mera
informação que se capta na rede e o conhecimento. Porque o “conhecimento
produzido pela reflexão intelectual desse gênero” é, nada mais do que a mesma
informação captada no mundo real/virtual, pelo pesquisador sério, e
transformada, elaborada em “nova fonte de dúvidas e interrogações” – para
outros que viram em seguida, como os próprios alunos. O que autoriza esse
pensamento é o simples fato de que nem todos que têm acesso à informação
chegam a algum patamar de criação e de produção qualitativa. No Brasil,
infelizmente, há muitos intelectuais improdutivos (sic), especialmente em cargos de
coordenação e em instituições de ensino (IE) privadas, RESPONSÁVEIS, como se
sabe, nem por dez por cento da produção científica do país. Então, se uma dessas
instituições pequenas, do interior, sem renome ou projeção sequer estadual, têm
um professor produtivo, que publica com intensidade e qualidade atestada por
seus pares, é mais do que natural ver esse trabalho reconhecido, valorizado e
REMUNERADO – justamente para que se sinta ainda mais motivado a produzir
para seus alunos, para o público acadêmico de forma geral e para que se diferencie
16
ainda mais dos professores-coordenadores conformados ou incapazes. Como diz
Dussel, retomando a tradição da filosofia e da sociologia clássicas, quanto à
natureza do trabalho intelectual (ou “trabalho vivo”).
B - EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDO8
Para uma melhor compreensão, a análise propriamente técnica do parecer será
subdividida em partes, mas que formam um todo.
------------------------------
1ª PARTE
ARTIGOS ESPECIAIS
Neste primeiro item do parecer, a análise pormenorizada recaiu, sobretudo, na
interpretação de um único site — em destaque: Jus Navigandi.
Endereço eletrônico: http://jus.uol.com.br/
Atendendo-se a pedido do autor, no início de 2008, a identificação da
reclamada foi retirada, pois a relação empregatícia já estava desfeita e
consubstanciada, inclusive, em outra demanda trabalhista. A solicitação e a
resposta ao assistente do site, igualmente, constam em anexo, na forma de e-mail.
Isto se deve ao fato de que, só neste portal, há 36 (trinta e seis) artigos de caráter
analítico-científico e que, para que fossem aí publicados, tiveram de passar por
criterioso processo de investigação e de seleção quanto à procedência e qualidade do
material apresentado. Ou seja, segue-se critério acadêmico para publicação e não é do
tipo “pagou, saiu”. É reconhecida a criterioridade e reconhecimento legal/formal do
próprio site:
Somos reconhecidos como publicação periódica pelo IBICT (ISSN 1518-4862), catalogados pelo Portal Periódicos e pelo Sistema Qualis da CAPES.
8 Devemos esclarecer que, pelas condições especialíssimas deste parecer, o trabalho contou com
a colaboração do proponente.
17
Já tivemos notícias de algumas entidades promotoras de concursos que aceitaram publicações no Jus Navigandi como título (dentre as quais a ESAF). Contudo, o Jus Navigandi não atenderá a solicitações de privilégios no processo de análise, seleção, editoração e publicação, inclusive em relação a prazos ou critérios editoriais9.
Do mesmo modo, quanto aos critérios de julgamento e de avaliação dos artigos
enviados, há uma acentuada seletividade:
Os trabalhos recebidos passam por um processo de análise, seleção e editoração, culminando na sua eventual publicação. Devido à grande quantidade de colaborações recebidas, e dependendo das circunstâncias, o período de tempo entre o recebimento e a publicação de uma colaboração pode variar entre 5 e 45 dias, aproximadamente10.
O maior site de consultas jurídicas do Brasil, quiçá da América do Sul, com
registro bibliotecário que lhe confere elevado grau de seriedade, sob número ISSN
1518-4862, aos dias 09 de julho de 2007, atendendo solicitação do próprio autor,
prestou-lhe as seguintes informações (vide e-mail em anexo):
• No mês de maio, (leia-se de 2007) o Jus Navigandi recebeu 1.763.270
visitantes únicos (sem repetição), que acessaram 8.251.302 páginas.
Certamente, trata-se de um número de acessos mais do que significativo, pois
são mais de um milhão e meio de acessos, mensais e por entrada individual, sendo
outros oito milhões de acessos na modalidade navegação, no interior do site.
Independentemente de não se poder identificar quantos acessos individuais
recebeu o material publicado pelo autor requerido, é óbvio que se trata de um
monumental instrumento de pesquisa e de divulgação de informações na área jurídica.
No site são encontrados 36 artigos do referido autor (vide relação ao final).
Porém, ao se acessar o campo DOUTRINA , certamente o mais procurado por
jovens universitários de todo o Brasil e do exterior, e de lá buscar o tema ESTADO,
9 Veja-se no item 1.12, em: http://jus2.uol.com.br/ajuda/lista.asp?ct=1#p6. 10 Consulte-se o item 2.1, em: http://jus2.uol.com.br/ajuda/lista.asp?ct=2#p1.
18
disciplina ministrada pelo autor por sete anos, em uma consulta simples, o site
relacionou 20 títulos, sendo dois de autoria do autor requerido.
Na segunda tela, também de um total de 20 títulos, formam identificados mais
dois. Com as páginas seguintes, de um total de 100 títulos, deu-se o mesmo.
De outro modo, se a expressão procurada fosse TEORIA DO ESTADO (o
próprio nome da disciplina ministrada) mais dois títulos seriam encontrados, só na
primeira tela. Com o item ESTADO DE DIREITO (tema clássico nos estudos
jurídicos) outros dois artigos seriam indicados. Já com o item ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO (pressuposto de todo estudo jurídico brasileiro), a
própria designação constitucional para se definir o tipo de Estado brasileiro, há
ocorrência de não menos do que três novos títulos. Neste mesmo sentido, se alterarmos
o item para ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E JUSTIÇA (tema óbvio
diante dos reclamos sociais), há mais duas ocorrências de artigos subscritos pelo autor
requerido.
Agora, se optarmos pelo recurso de refinamento da pesquisa, sob o comando de
“procura pela expressão exata”, apenas em ESTADO DE DIREITO serão outras cinco
ocorrências. No mesmo curso de “procurar por expressão exata”, se o termo empregado
for ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO , outras três indicações do autor virão
à tela. Por fim, destacando-se de modo muito evidente, se optarmos pela expressão
ESTADO DE DIREITO NO BRASIL , sob o mesmo critério de “busca refinada”,
teremos cinco títulos propostos, dos quais três são do autor referido, distinguindo-se os
dois primeiros. Mas, se o item proposto for um complemento de tudo que detectamos,
sob a alcunha de CIÊNCIA POLÍTICA , também em sistema de busca refinada, outros
três artigos do autor se destacam.
Destaque-se ainda que, ao digitar-se o “apelido” do autor, VINÍCIO C.
MARTINEZ, serão ofertados 36 ARTIGOS para consulta irrestrita e ilimitada, em
diversas áreas e assuntos complementares na pesquisa jurídica.
É de se ressaltar, que, em todos os 36 artigos publicados, surge a seguinte
legenda projetiva do autor em questão:
Vinício C. Martinez
19
doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito
da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília
(SP)
(as 36 páginas iniciais, CAPAS, de cada artigo seguem anexas)
Veja-se que a própria titulação acadêmica não tem plano de destaque, sendo
submetida à filiação empregatícia.
O que se destaca diante da pesquisa, por nós perpetrada, em todos os campos,
itens, sob as diversas nomenclaturas e entradas para o tema de trabalho do autor é que,
seus artigos sempre aparecem relacionados, indicados. Uma demonstração clara de
acessibilidade e de exposição de seu nome, titulação e EMPREGADOR ATUAL:
destacado pelo uso do negrito.
Por fim, é importante frisar que o autor requerido consta da relação de
ESPECIALISTAS do site, verificando-se o campo específico ou pelo endereço
indicado abaixo:
http://jus2.uol.com.br/especialistas/busca.asp?nomep=Vin%EDcio+Carrilho+Martinez
&cidadep=Mar%EDlia&ufp=SP&prof=3&busca=1.
Ou, se ainda se requer “mais informações”, basta buscar no endereço:
http://jus2.uol.com.br/especialistas/maisinfo.asp?key=db47f40283d7a4e90ffa295ce52e9
a58.
Além deste, há mais dois sites que merecem destaque, pela relevância e grande
procura de alunos e profissionais do direito, e pela profusão de textos ali postados pelo
autor:
1- Jus Vigilantibus: http://jusvi.com/colaboradores/artigos/77.
• (relação em anexo)
2- Trinolex: http://www.trinolex.com/artigos_letra.asp
• (com 36 textos publicados)
Em 2007, também teve inaugurada uma COLUNA em que passou a publicar
regularmente, como se atesta no seguinte endereço eletrônico: http://jusvi.com/.
-----------------------------
20
2ª PARTE
Relação final dos artigos publicados no site Jus Navigandi
Estado de Direito formal - Doutrinas Jus Navigandi
CORREIA, Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C . O processo de Kafka:
.... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito formal . Jus Navigandi, Teresina ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6622&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
Jus Navigandi - Doutrina - Estado Democrático
No artigo intitulado Estado Funcional, em Jus Navigandi (Martinez , ... MARTINEZ,
Vinício C .. Estado Democrático . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5497&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
Jus Navigandi - Doutrina - Estado funcionalista
MARTINEZ, Vinício C .. Estado funcionalista . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.
290, 23 abr. 2004
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Jus Navigandi - Doutrina - Estado liberal
Vinício C . Martinez , Página 2 de 2 ... MARTINEZ, Vinício C .. Estado liberal . Jus
Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1276, 29 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9335&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
O processo de Kafka: memória e fantasmagorias do Estado de Direito ...
Heloisa Helena Siqueira Correia , Vinício C . Martinez , Página 2 de 2 ... CORREIA,
Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C .. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5130&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Estado virtual ampliado - Doutrinas Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C .; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado virtual ampliado . Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6621&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
Garantias institucionais de controle do poder democrático. O poder ...
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de
Direito .... MARTINEZ, Vinício C .. Garantias institucionais de controle do poder ...
21
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4230
Labeled Todo o site Doutrina
Fundamentos institucionais do Estado - Doutrina Jus Navigandi
LÉVI-STRAUSS, C. O Pensamento Selvagem. Campinas, SP : Papirus, 1989.
MARTINEZ, Vinício C . Estado de Direito Político. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8453&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Dialética do Ciberespaço - Fórum Jus Navigandi
E finalmente, numa abordagem igualmente criativa, Vinício C . Martinez , em seu
ensaio Democracia Virtual: O Nascimento da Sociedade Pós-Virtual, ...
forum.jus.uol.com.br/discussao/17892/dialetica-do-ciberespaco/
Labeled Fórum Todo o site
A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do Estado de ...
MARTINEZ, Vinício C .. A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do
Estado de Exceção. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9313&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Estado do Direito no Brasil: o Direito que interessa ao Brasil ...
MARTINEZ, Vinício C . A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de
doutorado. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6619&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez , Página 3 de 3 .... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito .
Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 918, 7 jan. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=3
Labeled Doutrina Todo o site
Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de trabalho e de ...
MARTINEZ, Vinício C .. Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de
trabalho e de investigação. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 890, 10 dez. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7692&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
O Estado-força e o não-Estado - Doutrina Jus Navigandi
Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998.
MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7575&p=2
22
Labeled Todo o site Doutrina
Estado K. Ou o povo dos camundongos - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de
Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília (SP) ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7539
Labeled Doutrina Todo o site
Estado-Ciência e biossegurança - Doutrina Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C .; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado-Ciência e
biossegurança . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 898, 18 dez. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7693
Labeled Doutrina Todo o site
Estado do bem estar social ou Estado social? - Doutrina Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C .. Estado do bem estar social ou Estado social? . Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6623
Labeled Todo o site Doutrina
Estado de não-Direito: Estados arbitrários - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....
MARTINEZ, Vinício C . A sociedade das coisas. Jornal Diário de Marília, p. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5495
Labeled Todo o site Doutrina
Jus Navigandi - Doutrina - Weber no mundo real/virtual: o direito ...
MARTINEZ, Vinício C .. Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem
censura. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=3
Labeled Todo o site Doutrina
Estado de Direito revolucionário - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de
Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito revolucionário . ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5252
Labeled Doutrina Todo o site
Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. Subsídios para ...
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....
MARTINEZ, Vinício C .. Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9336
Labeled Todo o site Doutrina
23
Luta por reconhecimento na "modernidade tardia" - Doutrinas Jus ...
MARTINEZ, Vinício C .; SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Luta por reconhecimento
na "modernidade tardia" . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9310
Labeled Doutrina Todo o site
As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia ...
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....
MARTINEZ, Vinício C .. As primeiras letras do biopoder: a literatura que ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5123
Labeled Todo o site Doutrina
O Estado de Direito gregário: quando o Direito surge como fato ...
MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi,
publicado em 16/12/2003, em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6620&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Estado de Direito Social - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....
MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito Social . Jus Navigandi, Teresina ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5494
Labeled Doutrina Todo o site
Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...
MARTINEZ, Vinício C .. Estado de não-Direito: a negação do Estado de Direito. Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1075, 11 jun. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=3
Labeled Doutrina Todo o site
O poder popular como afirmação do Estado democrático - Doutrina ...
MARTINEZ, Vinício C .. O poder popular como afirmação do Estado democrático .
Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3399
Labeled Todo o site Doutrina
Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...
MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, publicado em 16/12/2003. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=3
Labeled Todo o site Doutrina
24
Estado moderno ou Estado de Direito capitalista - Doutrina Jus ...
MARTINEZ, Vinício C .. Estado moderno ou Estado de Direito capitalista . Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1088, 24 jun. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8536
Labeled Todo o site Doutrina
Estado funcionalista - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de
Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C . Rede Política e Indústria Imaterial. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124
Labeled Doutrina Todo o site
Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem censura ...
Vinício C. Martinez , Página 2 de 3. Não é difícil ver que a exceção à regra provoca
anormalidades, daí que os salteadores das regras da liberdade é que são ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...
Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Aluno de Max Weber, Karl Schmitt se tornara
um crítico da democracia. Crítico do Iluminismo, Schmitt dirá que o Estado ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...
Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Sem a concorrência das agências do Estado
Oficial, realizando a segurança interna, com ordem e hierarquia no comando, ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=2
Labeled Doutrina Todo o site
Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Desse modo, de Estado Revolucionário (1789-
1793), a revolução transformou o Estado francês em simples Estado de Direito ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia as MARTINEZ,
Vinício C . .... 27 A expressão é de Vinício Martinez . Cf. MARTINEZ, Vinício C . As ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6724&p=2
Labeled Todo o site Doutrina
Plágio em trabalho universitário e o papel do educador - Peças Jus ...
MARTINEZ, Vinício C . O cidadão de silício. Marília- SP : UNESP : Faculdade de
25
Filosofia e Ciências, 1997. _____. A rede dos cidadãos: a política na Internet ...
jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=692
Labeled Todo o site Peças
-----------------------------
3ª PARTE
Relação de sites em que há PUBLICAÇÃO
Na segunda parte do parecer, apresentaremos apenas alguns dos sites em que o autor vê
sua produção, obras, colaborações e indicações ofertadas aleatoriamente, isto é, sem sua
participação direta na indicação dos títulos aí postados.
METODOLOGIA: utilizou-se o sistema GOOGLE de busca (maior e mais
completo atualmente), para UMA ÚNICA PESQUISA, no dia 25 de julho de 2007,
encontrando-se 11 páginas possíveis para acesso, com cerca de 100 enlaces diretos
e indicados pelo navegador, além de outras 855 entradas, mas que não foram
pesquisadas, com tempo total de busca de 0,33s. . Utilizou-se apenas a busca na
língua portuguesa e ainda assim foram indicadas algumas publicações
internacionais. Utilizou-se o título “Vinício Carri lho Martinez”, entre aspas.
A título de comparação, por exemplo, tome-se o caso da empresa americana
Nike (material esportivo) que igualmente adota o sistema de busca Google para
referendar suas ações ou contestações trabalhistas (Jornal Folha de S. Paulo, 24 fev.
2008, caderno D, página D1). A empresa se utiliza das buscas para auferir a exposição
pública, penetração, a popularidade e regularidade com que os atletas são apresentados
pelo site. Por analogia, trocamos esportistas por professores e pesquisadores que possam
ter repercussão auferível pelo mesmo sistema Google. Portanto, cremos que se aplica
aqui o mesmo critério, como exposto, aliás, na descrição da metodologia aplicada à
pesquisa em voga.
A GRANDE MAIORIA DOS TÍTULOS TRAZ AGREGADO O NOME D O
EMPREGADOR – revelando a SUPEREXPOSIÇÃO MIDIÁTICA d a IE
(Instituição de Ensino).
26
OS ITENS QUE EXIGEM MAIOR ATENÇÃO VÊM PRECEDIDOS CO M A
SEGUINTE INDICAÇÃO SIMBÓLICA: ――››
------------------------
A relação está subdividida entre PUBLICAÇÕES (1) Nacionais e (2) Internacionais.
1. NACIONAIS
http://www.shoppingrede.com/loja/product_info.php?cPath=21_23_71&produ
cts_id=721&osCsid=95d99571f59a7db7152a92b6a527abc3
――››Note-se que há indicação de livro publicado com capítulo do autor.
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/conpedi_marilia.pdf
Note-se a divulgação de participação em comissão científica organizadora do evento
-------------
http://www.profpito.com/ead.html
• Note-se texto indicado em curso de formação na área de Teoria Geral do
Estado, na UNIDADE 10, sob o título de O Poder Popular como
afirmação do Estado Democrático
------------------
http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2002/setembro/1309/ARTIGOS/A06.htm
Note-se o artigo: As calendas do Estado de Direito
Vinício Carrilho Martinez - Colaborador < Duplipensar.net
27
http://www.duplipensar.net/fraternidade/vinicio-carrilho-martinez.html
Vinício Carrilho Martinez
Professor universitário. Autor do livro "O Cidadão do Silício"
Artigos deste colaborador:
• O sujeito que adorava o poder...
------------------------
Capa | Atual | Arquivos | Sobre | Acesso | Avisar | Contato | Buscar
I&I Capa > Buscar open journal systems
Índice de autores
• Índice de autores • Índice de autores (longo)
Vinicio Carrilho Martinez, Centro Universitário Eurípedes de Marília
――››(note-se em claro destaque a filiação profissional)
• Volume 5, N° 2, 2000 - Artigos
A rede e o conhecimento PDF
http://www.uel.br/revistas/informacao/search.php?op=authorDetail&id=110
Capa | Atual | Arquivos | Sobre | Acesso | Avisar | Contato | Buscar
Informação & Informação ISSN: 1414-2139 (versão impressa)
---------------
28
Bibliografia: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARTINEZ, Vinício Carrilho. Técnica ou dominação jurídica. Disponível em <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=465&categoria=TGD> Acesso em :25 de julho de 2007
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=465&categoria=TGD
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http://www.e-democracy.lcc.ufmg.br/e-democracy.nsf/papers_martinez.html?OpenPage
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PROFESSOR ÁREAS PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERESSE
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VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ . TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO CAMPOS DE
ORIENTAÇÃO: DIREITOS HUMANOS. SOCIOLOGIA DO DIREITO TEORIA GERAL DO
DIREITO ...
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%20Interesse.doc - Páginas Semelhantes
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• REGISTRE-SE QUE AQUI JÁ SE CONFIGURA “PROPAGANDA ENGANOSA”
ou “ESTELIONATO INTELECTUAL” – PORQUE À ÉPOCA DA PESQUISA
(25/07/2007), O AUTOR NÃO PERTENCIA MAIS AOS QUADROS DA
INSTITUIÇÃO – MAS SEU NOME CONSTAVA DA RELAÇÃO DE DOCENTES.
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29
Sistema Integrado de Informação sobre Fomento a C&T
Currículo Instituição. 20. VINICIO CARRILHO MARTINEZ - Doutorado (Demanda
Social) - CAPES Projeto: · Currículo Instituição.
prossiga.ibict.br/servlet/sigp1/busca_bolsa.verifica?f_agencia=CAPES&f_order=1&f_modalidade=75...
- 18k - Em cache - Páginas Semelhantes
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SUMÁRIO
Editorial
Autonomia universitária
Educação permanente e cidadania Vinício Carrilho Martinez
http://www.andes.org.br/frame_sumario12.htm
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UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia A função social da televisão no Estado Democrático de Direito · Data: 27/3/2006 -
Autor: Sabrina Bielawski Sutto · Orientador: Vinício Carrilho Martinez ...
www.fundanet.br/mestrado_dir/procura.asp?ano=2006&lng= - 74k - Em cache - Páginas
Semelhantes
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UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia Orientador:, Vinício Carrilho Martinez . Resumo:. Este trabalho foi desenvolvido
com o objetivo de demonstrar que o direito da comunicação social – formado ...
www.univem.edu.br/mestrado_dir/detalhe.asp?reg=4&lng=1 - 52k - Resultado Adicional - Em cache
- Páginas Semelhantes
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GUTO
Vinício Carrilho Martinez (Fundação de Ensino Eurípides Soares
30
da Rocha ); Qualidade de Vida em Marília: habitação, saúde e pobreza urbana ...
www.guto.marilia.unesp.br/encontro1.htm - 37k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas
Semelhantes
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RELAÇÃO DE DISSERTAÇÕES PUBLICADAS NA INTERNET PELA UNIMEP,
EM 2003.
44 ELOYWALDO IARTELLI RIBEIRO TEMA " A terceirização da mão-de-obra na administração pública"
BANCA Profs Dorothee Susanne Rüdiger (Or); Ercílio Antonio Denny e Vinício Carrilho Martinez DATA 28/08/03
http://www.unimep.com.br/fd/dissertacoesdefendidascorpodocente.html
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IX CIC UFSCar
Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O);
(Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha) . ...
www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/sum_ies.htm - 11k - Resultado Adicional - Em cache -
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CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR - C
Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O);
(Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha). Juristas em geral e
processualistas ...
www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/Outras%20IES/326-morais.htm - 5k - Resultado
――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
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JUTRA.ORG
Vinício Carrilho Martinez (SKEPSIS) Alfredo Copetti Neto (IHJ) Sérgio Fernando
Moro (JF/PR) Adriano Soares da Costa (CESMAC/AL) ...
www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=1713 - 30k - Resultado Adicional -
Em cache - Páginas Semelhantes
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31
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e da Juventude
Rua Boa Vista 76 - 5º andar
São Paulo / SP- CEP 01014-000
e-mail:[email protected]
http://www.abmp.org.br/sitestemplates/_engine.php3?aut=1&user=vicama&cod_usu=892
-----------------------
2. INTERNACIONAIS
deutsch english
Vinício Carrilho Martinez
Publication List Details
Period 2006 - 2006
Number 1
Co-Authors
• Priti Shankar (1) Selected Publication Information Authors
Carrilho Martinez, Vinício Repository
DIALNET OAI Articles
Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual: A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano? (2006)
Carrilho Martinez, Vinício
O texto é um ensaio e trabalha sobretudo uma retórica que possa revelar algumas condições
submersas ou apenas subentendidas do mundo real/virtual ¿ quer revelar algumas condições
virtuais...
About ScientificCommons Imprint Contact Register URL Help
http://en.scientificcommons.org/vin%C3%ADcio_carrilho_martinez
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Foros de Debate del 1er Congreso ONLINE del OCS - Septiembre.2002
Espanha
http://www.cibersociedad.net/congreso/foros/g06/g06_e.htm
----------------
32
Revista TEXTOS de la CiberSociedad
ISSN 1577-3760 · Artículo en proceso de evaluación/ publicación
Serendipidade, Bricolagem, Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo
Por: Vinício Carrilho Martinez
Para citar este artículo: Carrilho Martinez, Vinício, 2005, Serendipidade, Bricolagem,
Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo, Revista TEXTOS de la CiberSociedad, próxima
publicación. Disponible en http://www.cibersociedad.net/textos http://www.cibersociedad.org/textos/articulo.php?art=100
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Acceso de usuarios registrados
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•
AR: Revista de Derecho
Informático • Año: 2006, Número: 90
o Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual : A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano? Vinício Carrilho Martinez
� Resumen � | Texto Completo Artículo
http://dialnet.unirioja.es/servlet/listaarticulos?tipo_busqueda=ANUALIDAD&revista_b
usqueda=2485&clave_busqueda=2006
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La Red de los Ciudadanos Resumen del recurso La red mundial de Internet puede propiciar, por medio de las
bibliotecas públicas, el desarrollo de un proyeto de Educación Política Popular que contemple la idea de red (Internet)
Fuente:
33
Vinício Carrilho Martinez & Plácida L.v.a. Da Costa Santos, www.wikilearning.com
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4ª PARTE
Relação de sites
Esta relação apresenta apenas os sites em que o autor colabora, publica e divulga
regularmente seu material de pesquisa e doutrina relacionadas aos seus temas de
pesquisa e de AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE DIREITO.
Sites internacionais
Directorio | Noticias | Biblioteca | Eventos | Mapa del sitio | Consultoría | ¿Cómo
publicar aquí? | Buscamos colaboradores | Entrevistas | Publicidad |
http://www.gobiernoelectronico.org/
-----------------
Derecho y Nuevas
Tecnologías
Inicio AR: Revista de Derecho Informático Noticias Legislación Eventos
Capacitación Enlaces Documentos Conferencias Videoteca
http://www.alfa-redi.com/rdi-comopublicar.shtml
-----------------
Perfil de usuario OCS
VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
Correo electrónico:
vicama (a) uol.com.br
Ciudad/Lugar: Sin determinar
Pais/Estado: Brasil
Lenguas principales:
castellano / Otras
Entidad: Fundação de Ensino Euripides
34
Soares da Rocha Perfil breve:
1 ARTÍCULO PUBLICADO EN LA SECCIÓN ARCHIVO OCS
• La Red de los Ciudadanos http://www.cibersociedad.com/cdc/perfilpublic.php?usr=1735
Sites nacionais
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
http://jusvi.com/
------------------
Jus Navigandi
maior portal jurídico do Brasil
-----------------
Trinolex : ISSN – 18079016
http://www.trinolex.com/default.asp
--------------
Sociologia Jurídica:
Membro do Conselho Editorial: http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/
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35
5ª PARTE
Ata notarial expedida em cartório
Este item do parecer apenas repete, para melhor visualização, documento
que foi obtido junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos,
Marília-SP, LIVRO, Nº 401, FLS. 093, de 15 de agosto de 2007. Portanto, salienta o
conteúdo de ATA NOTARIAL (que seguirá em anexo, quando da propositura da
RT).
(texto)
Veracidade de dados pessoais que se observam em um site especificado e detalhado,
segundo as etapas de interação observadas abaixo:
Confirma-se e ratifica-se as seguintes informações:
1- Ao acessar o endereço eletrônico: http://www.fundanet.br/ .
2- No alto da página, à esquerda de quem observa, dando-se entrada na
primeira grande “caixa interativa”, no item descrito “direito”, abre-se uma
segunda tela descritiva;
3- Esta segunda tela, sob o seguinte endereço eletrônico:
http://www.fundanet.br/cursos/disciplina.asp?discip=1, contém uma outra
caixa interativa, identificada abaixo, rolando-se a “barra”, intitulada
ARQUIVOS .
4- Esta caixa, composta de seis itens, contém um que se intitula: Professor
Áreas Principais Áreas De Interesse. Sendo o segundo item da relação.
5- Clicando-se o “mouse” do computador, sobre este item, abrir-se-á um
documento com o seguinte título:
6- RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE – CURSO DE DIREITO DO
UNIVEM - ORIENTAÇÃO DE TCC
7- Neste último documento, ao final da lista, ATESTA-SE a ocorrência dos
seguintes dizeres:
8- VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO
36
CAMPOS DE ORIENTAÇÃO:
DIREITOS HUMANOS
SOCIOLOGIA DO DIREITO
TEORIA GERAL DO DIREITO
"NOVAS TECNOLOGIAS E PÓS-MODERNIDADE"
DIREITO E INTERNET
9- O mesmo conteúdo pode ser acessado pelo sistema Google de pesquisa,
indicando-se o seguinte endereço eletrônico:
www.fundanet.br/cursos/arq_direito/Professor%20Área s%20Principais%20Áreas
%20De%20Interesse.doc
10- CUMPRE-SE DECLARAR A VERACIDADE DESSES DADOS, conforme
duas ATAS NOTARIAIS, sob fé pública, que o nome do autor ainda
figurava no quadro de corpo docente um ano e meio após seu desligamento
funcional da empresa de ensino.
---------------------------------
Bibliografia
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2000. ANGOULVENT, Anne-Laure. Hobbes e a moral política. Campinas-SP : Papirus, 1996. ARENDT, H. Entre o passado e o futuro. (3ª ed.). São Paulo : Editora Perspectiva, 1992. ARISTÓTELES. A Política. São Paulo : Martinez Fontes, 2001. AUMONT, J., A imagem. Campinas, Papirus Editora, 1993 (1º edição francesa 1990) PAQUET, M., Magritte, Köln, Taschen, 1995. BACON, Francis. Novum Organum & Nova Atlântida. São Paulo : Editora Nova Cultural, 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (13ª ed.). Rio de Janeiro : DP&A Editora, 2006. CARPENTIER, Alejo. El derecho de asilo. Barcelona : Dibujos de Marcel Berges, 1979. DUSSEL, Henrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. São Paulo : Papirus, 1995 ECO, Umberto. Cinco escritos morais. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34,
2003. LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo : Martins Fontes, 1999. LÉVY, P. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro :
Editora 34, 1993a. ____ Cibercultura. São Paulo : Editora 34, 1999. LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Lisboa-Portugal : Edições 70, 1987. _____ . Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1994. MATOS, Olgária. Educar, a última chance do Brasil. Jornal o Estado de S. Paulo, Caderno 02, p. D2,
17/12/2006. ______ Discretas esperanças: reflexões filosóficas sobre o mundo contemporâneo. São Paulo : Nova
Alexandria, 2006. NETTO, José Carlos Costa. Direito autoral no Brasil. São Paulo : Editora FTD, 1998. NEGRI, Antonio. O empresário político. IN : URANI, André & Cocco, Giuseppe & Galvão, ALEXANDER
Patez. Empresários e empregos nos novos territórios produtivos: o caso da Terceira Itália. Rio de Janeiro : DP&A, 1999.