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1 DIREITO DE IMAGEM PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE IMAGEM AO TRABALHO INTELECTUAL (VIVO) DE PROFESSOR/PESQUISADOR VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ 1 DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO: Professor-pesquisador, há sete anos com liame trabalhista ininterrupto em empresa de ensino superior, mostrou-se ativo e publicou textos inéditos, em área específica do direito, sempre fazendo referência explícita ao empregador. Porém, nunca teve o reconhecimento expresso da instituição. Face ao exposto, requer-se que o DIREITO DE IMAGEM aposto à sua obra acadêmica, referente a este período — sobretudo em razão das publicações que enlaçam decididamente o nome ou a marca da empresa —, seja agora transformado em numerário. Observe-se que o referido autor alega judicialmente que sua saída da empresa tenha se dado mediante ação trabalhista, baseada esta em “dispensa indireta” (justa causa do empregador). Além do que, após sua saída em definitivo, a empresa continuou mantendo seu nome no rol de professores- orientadores da referida empresa de ensino (ver ata notarial). 1 Possui graduação em Direito (1988) e em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1989); mestrado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1996) e doutor em Educação pela FE/USP (2001). É professor substituto e doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP/Marília.

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DIREITO DE IMAGEM

PARECER TÉCNICO-JURÍDICO

DDOO RREECCOONNHHEECCII MM EENNTTOO DDOO DDII RREEII TTOO DDEE II MM AAGGEEMM AAOO

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DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO: Professor-pesquisador, há sete anos com

liame trabalhista ininterrupto em empresa de ensino superior, mostrou-se ativo e

publicou textos inéditos, em área específica do direito, sempre fazendo referência

explícita ao empregador. Porém, nunca teve o reconhecimento expresso da

instituição. Face ao exposto, requer-se que o DIREITO DE IMAGEM aposto à sua

obra acadêmica, referente a este período — sobretudo em razão das publicações

que enlaçam decididamente o nome ou a marca da empresa —, seja agora

transformado em numerário. Observe-se que o referido autor alega judicialmente

que sua saída da empresa tenha se dado mediante ação trabalhista, baseada esta

em “dispensa indireta” (justa causa do empregador). Além do que, após sua saída

em definitivo, a empresa continuou mantendo seu nome no rol de professores-

orientadores da referida empresa de ensino (ver ata notarial).

1 Possui graduação em Direito (1988) e em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1989); mestrado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1996) e doutor em Educação pela FE/USP (2001). É professor substituto e doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP/Marília.

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DOS QUESITOS:

1- Há atualidade e relevância em se debater o “direito de imagem”?

2- O “direito de imagem vincula-se à Justiça do Trabalho?

3- O presente estudo corresponde às duas expectativas já apontadas?

4- O professor (requerente) era produtivo?

5- Sua produção é relevante, original, qualificada?

6- O nome/marca da empresa esteve associada à produção e imagem do respectivo

professor/pesquisador?

7- O nome/marca da empresa teve benefícios/lucros ao manter-se vinculada ao

profissional?

8- A carreira de um profissional, em plena atividade intelectual, está vinculada a

sua imagem, como “extensão do eu”?

9- Há um conceito de imagem (amplo) que ultrapasse o senso-comum imposto na

idéia simplificada de “face” ou “rosto”?

10- O pesquisador continua tendo seu trabalho acadêmico reconhecido mesmo

distante da referida empresa?

11- A empresa continuou a aproveitar-se, mantendo o nome do referido professor

no rol de orientadores?

12- Houve ressarcimento monetário (ou de qualquer outra natureza), diante do ato

lucrativo da empresa?

13- Cabe indenização moral e material?

14- Houve algum ressarcimento quanto ao abuso cometido ao “direito de imagem”?

15- Isto configura ilícito, de acordo com o art. 927 do Código Civil e art. 184 do

Código Penal?

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16- O ilícito cometido (“estelionato intelectual”: vide “ata notarial” na 5ª parte do

parecer) poderia ensejar penalidades de outra natureza à empresa?

• Ressalte-se, inclusive, que o aluno tem acesso a este material na

primeira página (ou link ) logo que “clica” em curso de direito, o que

corresponde à segunda página da faculdade. Esta verificação foi

realizada nos dias 15 de agosto de 2007 (ver “ata”) , em 02/10/2007 e,

por fim, no dia.

• Quanto a esta questão específica, cabe à Justiça pronunciar-se, uma vez que

no transcorrer do próprio parecer, os dados foram apresentados e

argumentados satisfatoriamente.

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Para efeito didático, o parecer em si está dividido em duas grandes áreas: a)

exposição de mérito; b) exposição de conteúdo. Para efeito didático, esta primeira

sessão, com a exposição do tema/problema, além da argumentação propriamente teórica

do parecer, está igualmente subdividida em partes.

A - EXPOSIÇÃO DE MÉRITO

O Parecer técnico-jurídico é destinado a atestar certa lucratividade obtida com

TRABALHO VIVO (intelectual) e NÃO REMUNERADO de professor-doutor e

pesquisador, por instituição de ensino que age como empresa particular (IE). Deve-se

atestar e demonstrar ao longo da pesquisa realizada, toda a acessibilidade, exposição e

divulgação de trabalhos acadêmicos publicados na Internet, por professor-doutor

especializado em determinada área do ensino jurídico. Nos casos aqui relatados, será

clara e inequívoca a necessidade de se “produzir o direito”, no momento (onde) a

legislação ou a atenção do legislador ou do magistrado ainda não tenham repousado a

atenção. REQUER-SE o RECONHECIMENTO e a REMUNERAÇÃO do

TRABALHO INTELECTUAL a que a empresa EMPREGADORA se ASSOCIA. Por

trabalho vivo também se entende um trabalho intelectual não repetitivo, rotineiro (como

dar aulas), mas sim um trabalho de investigação, criativo, agregador de novos valores e

significados.

FATO GERADOR:

Qual o envolvimento da IE (instituição de ensino)? Uma das possibilidades de

abordagem seria destacar que a EMPREGADORA se utilizou do expediente da

PROPAGANDA ENGANOSA ou do ESTELIONATO INTELECTUAL , ao manter

na relação de seus professores (como forma de estímulo aos alunos e à captação de

outros), alguns docentes que já não faziam mais parte do quadro (ver ata notarial). O

TRABALHO INTELECTUAL PUBLICADO NA WEB NÃO FOI REMUNERADO.

DELIMITAÇÃO TEÓRICA DO PROBLEMA :

Pode-se alegar que o autor tenha promovido de interesse próprio a fixação de sua

filiação empregatícia nos artigos, ou seja, voluntariamente e não-forçosamente. Porém,

é preciso destacar dois pontos fundamentais:

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1) inúmeros outros artigos e variados autores que ali publicam têm a mesma

estrutura e apresentação, o que leva a supor que seja “política do portal jurídico”

destacar o vínculo empregatício;

2) A IE não pode alegar a “naturalidade dessas publicações”, como se por passe

de mágica todos os seus docentes viessem a publicar. Pois, o absurdo logo se apresenta

se pesquisarmos quantos (do total de docentes vinculados) apresentam tal

produtividade. E outro dado, ainda mais revelador, é mais do que sabido que há uma

pressão enorme para que se publique e se identifique a instituição filiada. Aliás, até

mesmo alunos de pós-graduação, nível mestrado, como é o caso da maioria, são

forçados a publicar dois artigos em revistas especializadas, antes mesmo de sua

qualificação.

• Note-se que, no caso específico dos artigos referidos, até mesmo a reprodução

da imagem fotográfica do professor nos 36 artigos ajudava seus alunos, e

sabe-se quantos outros, na sua pronta identificação.

• Ótimos professores nem sempre são bons pesquisadores, por isso não podem ser

remunerados da mesma forma. No caso em tela, REQUER-SE O ACEITE DO

DIREITO DE IMAGEM ao professor-pesquisador em destaque.

CONTEXTO JURÍDICO:

Quanto ao DIREITO DE IMAGEM do empregado, assim declara em

artigo/parecer Eliana Saad Castello Branco, advogada trabalhista e cível:

“1. A relação de emprego existente entre os atores sociais, permite a exposição da imagem do empregado em anúncios publicitários da empresa, com veiculação em folhetos, folders, outdoors, banners, tendo por escopo, incrementar a venda dos serviços e/ou produtos do empregador?”

“2. O empregador ficará sujeito a reparação de danos decorrente do indevido aproveitamento econômico da sua imagem?”

“Primeiramente, vale transcrever a definição do direito à imagem, do preclaro Carlos Alberto Bittar, in " Os Direitos da Personalidade" , p.87, 2ª edição, Ed. Forense Universitária, ano 1995, verbis:" Direito à imagem : Consiste no direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e respectivos componentes distintos ( rosto, olhos, perfil, busto) que a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no meio social. Por outras palavras, é o vínculo que une à sua expressão externa, tomada no conjunto, ou em pares significativas ( como a boca, os olhos, as pernas, enquanto individualizadas da pessoa)."

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“Referido direito é relevante por seu aspecto da disponibilidade, que ganha dimensões, proveniente da utilização da imagem humana em publicidade, com o fito de divulgar produtos e/ ou serviços que são colocados ao mercado de consumo, através dos meios de comunicação, tais como: folders ( folhetos explicativos-publicitários), banners ( faixas publicitárias), outdoors, brindes, etc.”

“Inobstante a relação de emprego, nos moldes do art .442,da CLT,

assegurar ao empregador o poder diretivo da empresa , ex vi art.2, da

CLT, existem normas previstas no ordenamento jurídi co que asseguram

direitos e obrigações, incidentes nos direitos pers onalíssimos ,

implicitamente ou explicitamente.”

“Especificamente, a ofensa aos direitos personalíss imos na vigência do

pacto laboral, permite a rescisão contratual pelo e mpregado ou pelo

empregador, ex vi art. 482 e 483, da CLT, e ainda, assegura a postulação

da indenização patrimonial e moral, porquanto aplic ável

subsidiariamente o artigo 5, V e X, da Constituição Federal, artigo 20 do

Novo Código Civil e, por analogia, a Lei 9.610, de 19 de novembro de

1998, que rege os direitos autorais, a teor do pará grafo único do artigo

8, da CLT 2.”

Porém, até acadêmicos já sabem disso, ao contrário dos empregadores que

teimam em afrontar o direito e o bom senso:

São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos no homem, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. É um campo muito vasto, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; direitos psíquicos, relativos a componentes interiores e próprios da personalidade humana, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo; além dos direitos morais, referentes a atributos valorativos da pessoa na sociedade, como os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais. O direito à imagem alcançou posição relevante no âmbito dos direitos da personalidade, graças ao extraordinário progresso das comunicações e à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário. A captação e a difusão da imagem na sociedade contemporânea, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, causou uma grande exposição da imagem, principalmente de pessoas que obtiveram destaque em suas atividades, conseqüentemente, à imagem foi agregado um valor econômico expressivo3.

INFRAÇÕES LEGAIS

Como demonstrado pela ATA NOTARIAL, em anexo, está caracterizado o dolo

ou, no mínimo, a má-fé quando a empresa continuou a se apropriar, indevidamente, sem

2 http://conjur.estadao.com.br/static/text/700,1. 3 http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2306.

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consulta e autorização do autor, do seu nome e da sua qualificação, para efeitos de

marketing e atração junto ao corpo docente. Assim, incorre-se em dolo de plágio e se

afronta violentamente os direitos autorais, não respeitados e nem remunerados.

Em conflito com a CF/88 art. 5º, XXVII, art. 184 do Código Penal. Também

está nos dizeres de José Carlos Costa Netto:

Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos; por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar — como se de sua autoria fosse — de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário) [...] No crime de plágio, a avaliação dos aspectos subjetivos, especialmente no que concerne à efetiva intenção do agente, é primordial. Trata-se de ação dolosa de usurpação (convenientemente “camuflada”) da obra alheia [...] Embora o plágio não esteja regulado, em sua especificidade, no direito positivo pátrio, esse aspecto subjetivo (“dolo”) já se encontra incorporado como fundamental à caracterização do delito em legislações estrangeiras [vide] Artigo 124 da Lei 131.714, de 1/9/1961, do Peru (1998, pp. 189-190).

Assim, há o crime do plágio na intencionalidade e do dolo, quando se utiliza de

quaisquer artifícios para se angariar vantagem inconfessável, desonesta, injusta e não-

cabida. E a isto se devem SANÇÕES CIVIS e TRABALHISTAS (indenização).

NO CÓDIGO CIVIL

“ART. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,

comete ato ilícito4”.

“ART. 927 – Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar danos a outrem,

fica obrigado a repará-lo”.

Tal qual prevê a Lei 9.610/98:

“ART. 103 – Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização

do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos

que tiver vendido”.

“Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a

edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos

apreendidos”.

Bem como se incorrem em SANÇÕES PENAIS:

4 Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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“ART. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos”: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

“§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de

lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual,

interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista

intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:”

“§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com intuito de lucro direto ou

indireto, distribui, vende, expõe á venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem

em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com

violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito

de produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou

fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os

represente”.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

PREMISSA QUE ORIENTA O PARACER:

No mundo moderno, pode-se dizer que nós somos o nosso trabalho e a nossa

IMAGEM Assim como, anteriormente, dissera Ortega y Gasset que “o homem é

suas circunstâncias” (ou era). Não é à toa que alguns chamam este período de

sociedade imagética. Neste “contexto moderno”, o próprio Mundo do Trabalho

passou por mudanças e formatações, tornando-se claro e evidente a necessidade de

novos direitos (como o DIREITO DE IMAGEM) e o reconhecimento de que há um

substrato comum envolvendo o “trabalho formal”, mecânico e o “trabalho

intelectual”, criativo, diferenciado — substrato que é geração de receitas para o

empregador, ainda que muitas vezes este “trabalho vivo” seja (mal)tratado como

diletantismo e não com o devido reconhecimento que cabe à produção científica.

Tais empresas que, antes de tudo se debruçam diante do lucro excessivo, agora

precisam reconhecer a MAIS-VALIA extraída de seus professores-pesquisadores,

e o valor-agregado que se consubstancia nas melhores contribuições intelectuais.

Tais empresas precisam se profissionalizar, para poder pensar a educação com a

mínima seriedade requerida e esperada pelos seus próprios alunos.

O que é o TRABALHO INTELECTUAL NOS DIAS ATUAIS?

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O trabalho intelectual é vivo e produtivo, seja na sala de aula seja

publicado no suporte de carbono (papel) ou na WEB. Portanto, houve

beneficiamento do empregador, em razão da superexposição de sua marca nas obras

publicadas pelo referido autor. Com o que sempre se requer garantias de que a empresa

seja onerada pelo “direito de imagem" e não apenas se utilize do trabalho intelectual

como se fosse uma quimera.

Como ensina a sociologia clássica, o TRABALHO VIVO, para o trabalhador em

si, é um trabalho como outro qualquer, isto é, deve ser visto como parte de sua RENDA

pessoal e de sua família. O TRABALHO VIVO (e que aqui denominamos de “trabalho

intelectual-virtualizado”) produz riqueza (simbólica e material) e, por isso, deve ser alvo

de REMUNERAÇÃO QUALITATIVAMENTE DIFERENCIADA. O filósofo Dussel

recupera Marx em sua agudeza:

As condições objetivas do trabalho vivo manifestam-se como valores separadamente autônomos, contradizendo a capacidade viva como entidade (Daisen) subjetivo (...). O que é reproduzido e produzido de novo não é apenas a entidade (Daisen) dessas condições objetivas do trabalho vivo, mas essa entidade alienada (fremdes Daisen) do trabalhador (...). O material trabalhado por ele é material alheio. O trabalho vivo se manifesta, ele próprio, como alienado (frend), em oposição à capacidade de trabalho vivo, cujo trabalho ele é, e do qual é sua própria vida exteriorizada (Lebensauuusserung)’’. Em tal caso as ‘’condições já não são as originárias, mas as que, cada dia que ele retorna ao trabalho, o desafiam ‘’em forma de capital’’ (Dussel, 1995, p. 37).

Como trabalho alienado, quer Marx dizer que não foi apropriado pelo

empregado ou, dito diretamente, que NÃO FOI PAGO EM SUA PLENITUDE (como é

o caso aqui analisado). O trabalho intelectual, aliás, é vivo, produtivo, criativo e

produtor de valores, símbolos e até de outras condições materiais. Especialmente o

trabalho intelectual “virtualizado”, ou seja, disponibilizado na Web, é em si portador de

infinitas interfaces, pois a cada novo acesso se abrem “janelas” para outra infinidade de

conexões, reflexões e até, por que não dizer, de novas formas materiais de lucratividade.

A isto, Antônio Negri chama de (savoir faire-savoir vivre: viver intensamente o

prazer do trabalho da criação). Para Negri, têm-se uma situação urbana, humana,

política, civilizada, excepcional, para essa análise:

Uma situação urbana excepcional, uma política da circulação permissiva, uma possibilidade de trabalhar imitando e “copiando”, facilidades excepcionais para juntar o trabalho imaterial criativo (seja nas agências de estilistas, na publicidade ou na mídia): eis os elementos que, entre outros, convergem para fazer do Sentier o coletor de condições de atividades específicas e de uma produtividade excepcional. A flexibilidade, a permeabilidade e a manobrabilidade extremas desses fatores podem também ser observadas no que se refere ao mercado da força de trabalho (...) Nesse

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contexto, a função político-empresarial se desempenha constituindo a interface direta entre o ambiente urbano e o trabalho imaterial difuso no território. O empresário político posiciona-se na BTI5 como o que reúne as condições políticas largamente preexistentes na organização urbana – condições políticas que são, ao mesmo tempo, condições culturais, acumulação e instituições de savoir-faire cultural. A empresa do imaterial, para efetivar a produção, sai em busca das riquezas potenciais presentes nos cérebros dos trabalhadores-cidadãos da metrópole (1999, pp. 72-73-74). Assim, no trabalho vivo ou intelectual (como em qualquer outro), há produção

de valores materiais apropriados pelo empregador e não remunerados.

Há uma intensa criação virtual6 (pensemos na economia gerada pela rede) e que, por

sua vez, gera novas virtualidades:

O engenheiro de mundos surge, então, como o grande artista do século XXI. Ele provê as virtualidades, arquiteta os espaços de comunicação, organiza os equipamentos coletivos da cognição e da memória, estrutura a interação sensório-motora com o universo dos dados (...) Os inventores de programas para trabalho ou aprendizagem cooperativa, os criadores de videogames, os artistas que exploram as fronteiras dos dispositivos interativos ou dos sistemas de televirtualidade também são engenheiros de mundos (Lévy, 1999, p. 145) 7. Assim, temos de apreender de forma mais significativa a relação entre

tecnologia imaterial e produção criativa (inteligente). O que nos remete à idéia de que

agora lidamos com uma forma de dominação muito mais sutil e inteligente, baseada na

criação espontânea, livre, não-rotineira, capaz de instigar o lado mais curioso e

significativo de todos os que ainda restam produtivos – uma dominação baseada na

vaidade, no glamour, na sedução. Uma dominação baseada no TRABALHO VIVO

(intelectual) NÃO-REMUNERADO .

De modo simples, requer-se que a empregadora reconheça essa “lucratividade”

explícita que se abre a partir da “publicação virtual” de trabalhos acadêmicos e passe a

REMUNERÁ-LOS adequadamente.

O trabalho e a produtividade têm que ser recompensados, os autores

reconhecidos, sua obra bem avaliada e, portanto, BEM REMUNERADOS. Não se

pode medir o mais pelo menos, é preciso valorizar os trabalhadores-produtivos e

5 Bacia do Trabalho Imaterial parisiense. 6 Primeiro, gera-se a vontade, a ânsia, a volúpia do consumo como um sentimento

legítimo (porque reconhecido pela ordem econômica) e irresistível no consumidor (chamado de consumismo) e só depois é que o produto chegará à linha de produção. Trabalha-se com estoque zero, just in time, evitando as conhecidas crises cíclicas de superprodução, como a de 29.

7 Ressaltamos na passagem de Lévy essa característica do produtor/criador que é inteligente/criativo. Também é oportuno destacar que, nesse canteiro de obras pós-moderno, nós somos os operários, cada um de nós que assenta parte das conexões de uma edificação gigantesca, monstruosa. Porém, ao contrário da indústria tradicional, aí não há argamassa, uma vez que as paredes e as divisórias são removíveis, alteráveis, flutuantes.

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que, assim agindo, expõem-se e valorizam a si mesmos, ao resultado do seu

trabalho e aos seus possíveis patrocinadores ou empregadores (ou a qualquer um

que, de alguma forma, possa se beneficiar de seu empenho e sinergia produtiva).

Parte-se da premissa que, simplesmente, há milhares de professores e de

pesquisadores e, dentre esses, alguns publicam. Porém, infelizmente, nem todos

reconhecem seus vínculos. Muitos, incluindo alguns de vantajosa projeção

acadêmica nacional, acabam por manter inúmeros contatos e contratos e, assim,

associam-se a muitas instituições de ensino (IE). No entanto, como se sabe, poucos

fazem-se reconhecer como vinculados a pequenas ou médias empresas/escolas.

Esses “pesquisadores” acabam por placidamente ignorar/omitir esses tais

“pequenos vínculos” que os mantém financeiramente — indicam somente as mais

“notáveis afiliações profissionais”. Outro tanto de “pesquisadores” ainda alega que

são os promotores/organizadores dos eventos ou mantenedores de sites e de

revistas que escondem ou apagam essas pequenas ou desconhecidas filiações

institucionais. O que, certamente, não é verdade, haja vista que as 36 (trinta e seis)

publicações avaliadas, neste que é considerado pelo público especializado como o

“maior site jurídico do Brasil”, todas elas, trazem o vínculo institucional com a

empresa em destaque e em primeiro plano. O que comprova ainda que, se a

intenção fosse omitir, traria apenas a titulação do autor — aliás, esta vem sem

destaque claro. Nosso entendimento é no sentido de que, é preciso atenção

redobrada para que esse engodo não suprima o real direito de imagem aos que se

dedicam ao verdadeiro trabalho acadêmico da pesquisa. Portanto, o

reconhecimento deste documento é de interesse de toda a comunidade acadêmica

brasileira, principalmente os que doutores-produtivos que possam se sentir

ameaçados, lesados ou simplesmente usados de alguma forma indevida por seus

empregadores.

CONFIGURAÇÃO CONCEITUAL:

Partimos do pressuposto de que IMAGEM tem que ser compreendida além do

visual, do visível. A IMAGEM vem colada às características que conformam

determinada pessoa, como um sujeito que forma, em si, um todo. A IMAGEM não é só

um rosto, mas o conjunto de características, atributos, condições que permitem sua

identificação moral, social, física, intelectual. IMAGEM inclui o aspecto visual, físico

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(projetivo de sua aparência), estético, mas não se limita a este, porque também pode

reunir implicações éticas e jurídicas (como é o caso deste documento). Portanto, a

IMAGEM não pode ser apenas designada como “face”, visualização do rosto, da

“imagem-facial”, pois o próprio sentido de “máscaras sociais” pode e deve acolher

outros significados ou muitas outras “facetas”. Uma dessas “facetas”, por exemplo,

verifica-se no jargão popular aplicado à idéia de “brasilidade”, à “cordialidade” do

brasileiro. No entanto, todos sabem que não é bem assim, bastar observar o entorno, o

ambiente de trabalho, a violência, o descalabro social. A cordialidade é um mito, ou

seja, uma “máscara”. Este seria o sentido de “imagem social” (mais limitado), como

status. Não há vida integral, íntegra, sem IMAGEM, sem que a imagem seja

assegurada.

A imagem e o reconhecimento de seu vínculo com a personalidade do autor é

algo de fundamental, como direito fundamental ao próprio reconhecimento da pessoa

como sujeito e não como produto ou "objeto" — isso ainda leva ao tema de “direitos

autorais”. O sujeito busca em seu esforço de trabalho a "objetivação de si mesmo" e não

a sua "coisificação" ou negação, como se estivesse reduzido a números, caracteres ou

traços físicos. Essa é uma das principais lições dadas pelos clássicos liberais.

EXCORSO HISTÓRICO

Filosoficamente, IMAGEM corresponde à semelhança ou ao sinal das coisas, e

que pode conservar-se independentemente dessas mesmas coisas. Segundo Aristóteles,

as imagens são como as coisas sensíveis, só que desprovidas de matéria. Para o

filósofo grego, há dois tipos de IMAGEM: a) produto da imaginação; b) sensação ou

percepção, vista por quem a recepciona. Tanto os antigos, quanto os modernos preferem

este segundo significado. Para os estóicos, também havia dois sentidos: a) imaginação

que o pensamento forma por sua conta (como nos sonhos); b) marca que a coisa deixa

na alma (mudança da própria essência). Já os epicuristas admitiam a verdade de todas

as coisas (IMAGENS), pois o que não existe, é óbvio, nada pode produzir. Na Idade

Média, esses conceitos foram utilizados com fins teológicos, sobretudo para esclarecer a

relação entre a natureza divina e a humanidade.

Na filosofia moderna, a IMAGEM, foi retomada por Bacon e por Hobbes. Para

Hobbes: “só difere da sensação assim como o fazer difere do fato”. Portanto, não se

dissocia sujeito e imagem, assim como são meio-irmãs a ética e a estética. Na filosofia

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contemporânea, persistem os dois termos, ou seja, quando se quer acentuar o caráter ou

a origem sensível das idéias ou a representação de que o homem dispõe. É o que

promete Bergson (Abbagnano, 2000, p. 537). Mas não há IMAGEM que sobreviva sem

a essência e, neste caso avaliado, a essência corresponde ao resultado do trabalho

prestado, na forma do próprio “produto do trabalho intelectual”. Para fixar este sentido,

em que se “colam” IMAGEM e produto da criação do trabalho, como a ponta da

verdade que une o sujeito ao mundo real, também nos valemos da filosofia, isto é, do

conhecimento acumulado e que não pode ser esquecido.

Para John Locke, filósofo do século (XVII), o sujeito deveria ser reconhecido

pela "objetivação do trabalho". No famoso § 27 do Segundo Tratado sobre o Governo

Civil, diz o filósofo:

Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o tornando sua propriedade [...] Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens [...] Sendo este trabalho uma propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem, exceto ele, pode ter o direito ao que o trabalho lhe acrescentou, pelo menos quando o que resta é suficiente aos outros, em quantidade e em qualidade (Locke, 1994, p. 98). A questão é que, empresas de ensino superior raramente remuneram aos seus

trabalhadores-produtores pelo próprio resultado de seu trabalho intelectual (vivo). A

PROPRIEDADE DO TRABALHO INTELECTUAL tem de ser reconhecida e

REMUNERADA, salvo casos de “estelionato intelectual”.

O resultado da ação produtiva do trabalho deveria ser propriedade do

trabalhador: “Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou,

através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros

homens” (Locke, 1994, p. 98). Depois, a identificação com o trabalho será reapropriada

na leitura do jovem Hegel, como “fazer-se-coisa”. Demonstração de quão sagrado e

apropriado é o objeto do trabalho consciente para os trabalhadores livres:

Hegel considera a “obra” o resultado da atividade do trabalho mediada pelo uso do instrumento; nela o sujeito experiencia agora, pela primeira vez, que não só é capaz de constituir a realidade categorialmente, mas que, além disso, “o conteúdo enquanto tal é por meio dele” [...] Ele vem a saber de sua capacidade para a produção prática de objetos no momento em que tem perante os olhos, na obra, um resultado de sua própria atividade [...] o espírito objetivo se experiencia como um ser capaz de atividade por autocoerção. Daí Hegel falar do trabalho, resumidamente, como de uma experiência do “fazer-se-coisa” (Honneth, 2003, p. 75).

14

O que isso quer dizer? Quer dizer da imensa necessidade de haver respeito e

remuneração adequada ao trabalho intelectual. Aliás, esse respeito ao trabalho é tema

clássico, pois não há “pessoa humana” sem respeito a si mesma e aos seus “fazeres”. A

filósofa da Universidade de São Paulo Olgária Matos (2006, p. 18) ainda cita o livro

Fundamentação à crítica dos costumes (de Kant): “Respeito significa o reconhecimento de

um valor que não tem preço, enquanto o desrespeito significa o ajuizamento do não valor de

uma coisa, ou seja, o tratamento do outro como simples coisa [...]; todas as coisas que podem

ser comparadas, podem ser trocadas e têm um preço. Aquelas que não podem ser comparadas,

não podem ser trocadas, não têm preço, mas dignidade”.

O deslocamento do sujeito e de sua IMAGEM, como parte de seu esforço de

“afirmação de si mesmo” ou de sua objetivação (“revelar-se nos objetos de seu

trabalho”) é, assim, o pior tipo de negação, degradação a que se pode condenar alguém.

O indivíduo exilado, isolado, banido, sitiado é, justamente, aquele que perdeu essa

“identificação” visual, sensorial, social com o mundo. A experiência histórica de

Estados Totalitários revelou-nos, por exemplo, que esses “sujeitos” exilados deveriam

cair em total esquecimento, ANONIMATO, sendo “apagados”, removidos da história

familiar e nacional. Esse “sumiço da história” se devia ao “apagamento” dos registros,

marcas e pegadas dos “indesejáveis”. O que, certamente, incluía apagar registros

fisionômicos, fonográficos ou meras menções. Chegaram ao cúmulo de cortar

fotografias de álbuns de família e de documentos públicos para que este “ninguém”

jamais tivesse existido. Muitos não foram apenas mortos, mas literalmente

“desapareceram da história”. Aliás, ninguém pode sobreviver à história sem IMAGEM,

impressões digitais ou intelectuais. Portanto, nada mais prejudicial à verdade, à

democracia, ao reconhecimento do direito do que a negação da IMAGEM aos sujeitos

de sua história, nada mais danoso ao crescimento do ser humano, do trabalhador-

intelectual, do que o ANONIMATO.

Os gregos antigos já sabiam disso, desde que utilizaram a famosa Persona: o

nome da máscara usada pelos atores do teatro grego clássico. Sua função era

dupla: aproximar o ator à aparência exigida pelo papel e amplificar sua voz,

permitindo que fosse bem ouvida pelos espectadores. A palavra deriva do

verbo personare, ou "soar através de".

EM SUMA: A pessoa sem IMAGEM está descaracterizada, pois a “imagem que

faz de si mesma” depende em boa medida da imagem que o mundo projeta sobre

15

ela. Não somos meros “reflexos sociais”, mas também nada somos sem um mínimo

de “projeção social” ou de alteridade — este ato de abrir-se, para ver e para ser

visto pelos outros. Mas, o Outro não nos vê por meio de nossa IMAGEM? Já

diziam os mais velhos e sábios que, “quem vê cara, não vê coração”.

O homem como ser humano genérico, para Carpentier, é uma imagem que

se constrói em contato (não reflexo) com seu entorno, com as circunstâncias da

vida social e privada que o cercam: “Desde que el hombre nace su existencia se

acompaña de um reptar, de um deslizar-se, de un tránsito en las fundas de

innumerables tejidos, paños, telas, que han de quedar unidos por siempre en la

historia de su existencia” (1979, p. 19).

CONCLUSÃO: Enfim, resta frisar que todo trabalho intelectual aqui em tela foi

virtualizado (publicado na rede de comunicações, Internet), tornando-se real

(rendeu projeção à instituição) e atualizando-se – quando a informação foi

utilizada de forma indevida, mantendo-se o nome do professor no quadro de

orientação dos alunos meses depois de sua saída (como recurso de Marketing junto

aos alunos). De todo modo, trata-se de “trabalho vivo”, trabalho real, criativo,

original (que envolveu pesquisa, reflexão e crítica) e é isso que diferencia a mera

informação que se capta na rede e o conhecimento. Porque o “conhecimento

produzido pela reflexão intelectual desse gênero” é, nada mais do que a mesma

informação captada no mundo real/virtual, pelo pesquisador sério, e

transformada, elaborada em “nova fonte de dúvidas e interrogações” – para

outros que viram em seguida, como os próprios alunos. O que autoriza esse

pensamento é o simples fato de que nem todos que têm acesso à informação

chegam a algum patamar de criação e de produção qualitativa. No Brasil,

infelizmente, há muitos intelectuais improdutivos (sic), especialmente em cargos de

coordenação e em instituições de ensino (IE) privadas, RESPONSÁVEIS, como se

sabe, nem por dez por cento da produção científica do país. Então, se uma dessas

instituições pequenas, do interior, sem renome ou projeção sequer estadual, têm

um professor produtivo, que publica com intensidade e qualidade atestada por

seus pares, é mais do que natural ver esse trabalho reconhecido, valorizado e

REMUNERADO – justamente para que se sinta ainda mais motivado a produzir

para seus alunos, para o público acadêmico de forma geral e para que se diferencie

16

ainda mais dos professores-coordenadores conformados ou incapazes. Como diz

Dussel, retomando a tradição da filosofia e da sociologia clássicas, quanto à

natureza do trabalho intelectual (ou “trabalho vivo”).

B - EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDO8

Para uma melhor compreensão, a análise propriamente técnica do parecer será

subdividida em partes, mas que formam um todo.

------------------------------

1ª PARTE

ARTIGOS ESPECIAIS

Neste primeiro item do parecer, a análise pormenorizada recaiu, sobretudo, na

interpretação de um único site — em destaque: Jus Navigandi.

Endereço eletrônico: http://jus.uol.com.br/

Atendendo-se a pedido do autor, no início de 2008, a identificação da

reclamada foi retirada, pois a relação empregatícia já estava desfeita e

consubstanciada, inclusive, em outra demanda trabalhista. A solicitação e a

resposta ao assistente do site, igualmente, constam em anexo, na forma de e-mail.

Isto se deve ao fato de que, só neste portal, há 36 (trinta e seis) artigos de caráter

analítico-científico e que, para que fossem aí publicados, tiveram de passar por

criterioso processo de investigação e de seleção quanto à procedência e qualidade do

material apresentado. Ou seja, segue-se critério acadêmico para publicação e não é do

tipo “pagou, saiu”. É reconhecida a criterioridade e reconhecimento legal/formal do

próprio site:

Somos reconhecidos como publicação periódica pelo IBICT (ISSN 1518-4862), catalogados pelo Portal Periódicos e pelo Sistema Qualis da CAPES.

8 Devemos esclarecer que, pelas condições especialíssimas deste parecer, o trabalho contou com

a colaboração do proponente.

17

Já tivemos notícias de algumas entidades promotoras de concursos que aceitaram publicações no Jus Navigandi como título (dentre as quais a ESAF). Contudo, o Jus Navigandi não atenderá a solicitações de privilégios no processo de análise, seleção, editoração e publicação, inclusive em relação a prazos ou critérios editoriais9.

Do mesmo modo, quanto aos critérios de julgamento e de avaliação dos artigos

enviados, há uma acentuada seletividade:

Os trabalhos recebidos passam por um processo de análise, seleção e editoração, culminando na sua eventual publicação. Devido à grande quantidade de colaborações recebidas, e dependendo das circunstâncias, o período de tempo entre o recebimento e a publicação de uma colaboração pode variar entre 5 e 45 dias, aproximadamente10.

O maior site de consultas jurídicas do Brasil, quiçá da América do Sul, com

registro bibliotecário que lhe confere elevado grau de seriedade, sob número ISSN

1518-4862, aos dias 09 de julho de 2007, atendendo solicitação do próprio autor,

prestou-lhe as seguintes informações (vide e-mail em anexo):

• No mês de maio, (leia-se de 2007) o Jus Navigandi recebeu 1.763.270

visitantes únicos (sem repetição), que acessaram 8.251.302 páginas.

Certamente, trata-se de um número de acessos mais do que significativo, pois

são mais de um milhão e meio de acessos, mensais e por entrada individual, sendo

outros oito milhões de acessos na modalidade navegação, no interior do site.

Independentemente de não se poder identificar quantos acessos individuais

recebeu o material publicado pelo autor requerido, é óbvio que se trata de um

monumental instrumento de pesquisa e de divulgação de informações na área jurídica.

No site são encontrados 36 artigos do referido autor (vide relação ao final).

Porém, ao se acessar o campo DOUTRINA , certamente o mais procurado por

jovens universitários de todo o Brasil e do exterior, e de lá buscar o tema ESTADO,

9 Veja-se no item 1.12, em: http://jus2.uol.com.br/ajuda/lista.asp?ct=1#p6. 10 Consulte-se o item 2.1, em: http://jus2.uol.com.br/ajuda/lista.asp?ct=2#p1.

18

disciplina ministrada pelo autor por sete anos, em uma consulta simples, o site

relacionou 20 títulos, sendo dois de autoria do autor requerido.

Na segunda tela, também de um total de 20 títulos, formam identificados mais

dois. Com as páginas seguintes, de um total de 100 títulos, deu-se o mesmo.

De outro modo, se a expressão procurada fosse TEORIA DO ESTADO (o

próprio nome da disciplina ministrada) mais dois títulos seriam encontrados, só na

primeira tela. Com o item ESTADO DE DIREITO (tema clássico nos estudos

jurídicos) outros dois artigos seriam indicados. Já com o item ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO (pressuposto de todo estudo jurídico brasileiro), a

própria designação constitucional para se definir o tipo de Estado brasileiro, há

ocorrência de não menos do que três novos títulos. Neste mesmo sentido, se alterarmos

o item para ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E JUSTIÇA (tema óbvio

diante dos reclamos sociais), há mais duas ocorrências de artigos subscritos pelo autor

requerido.

Agora, se optarmos pelo recurso de refinamento da pesquisa, sob o comando de

“procura pela expressão exata”, apenas em ESTADO DE DIREITO serão outras cinco

ocorrências. No mesmo curso de “procurar por expressão exata”, se o termo empregado

for ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO , outras três indicações do autor virão

à tela. Por fim, destacando-se de modo muito evidente, se optarmos pela expressão

ESTADO DE DIREITO NO BRASIL , sob o mesmo critério de “busca refinada”,

teremos cinco títulos propostos, dos quais três são do autor referido, distinguindo-se os

dois primeiros. Mas, se o item proposto for um complemento de tudo que detectamos,

sob a alcunha de CIÊNCIA POLÍTICA , também em sistema de busca refinada, outros

três artigos do autor se destacam.

Destaque-se ainda que, ao digitar-se o “apelido” do autor, VINÍCIO C.

MARTINEZ, serão ofertados 36 ARTIGOS para consulta irrestrita e ilimitada, em

diversas áreas e assuntos complementares na pesquisa jurídica.

É de se ressaltar, que, em todos os 36 artigos publicados, surge a seguinte

legenda projetiva do autor em questão:

Vinício C. Martinez

19

doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito

da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília

(SP)

(as 36 páginas iniciais, CAPAS, de cada artigo seguem anexas)

Veja-se que a própria titulação acadêmica não tem plano de destaque, sendo

submetida à filiação empregatícia.

O que se destaca diante da pesquisa, por nós perpetrada, em todos os campos,

itens, sob as diversas nomenclaturas e entradas para o tema de trabalho do autor é que,

seus artigos sempre aparecem relacionados, indicados. Uma demonstração clara de

acessibilidade e de exposição de seu nome, titulação e EMPREGADOR ATUAL:

destacado pelo uso do negrito.

Por fim, é importante frisar que o autor requerido consta da relação de

ESPECIALISTAS do site, verificando-se o campo específico ou pelo endereço

indicado abaixo:

http://jus2.uol.com.br/especialistas/busca.asp?nomep=Vin%EDcio+Carrilho+Martinez

&cidadep=Mar%EDlia&ufp=SP&prof=3&busca=1.

Ou, se ainda se requer “mais informações”, basta buscar no endereço:

http://jus2.uol.com.br/especialistas/maisinfo.asp?key=db47f40283d7a4e90ffa295ce52e9

a58.

Além deste, há mais dois sites que merecem destaque, pela relevância e grande

procura de alunos e profissionais do direito, e pela profusão de textos ali postados pelo

autor:

1- Jus Vigilantibus: http://jusvi.com/colaboradores/artigos/77.

• (relação em anexo)

2- Trinolex: http://www.trinolex.com/artigos_letra.asp

• (com 36 textos publicados)

Em 2007, também teve inaugurada uma COLUNA em que passou a publicar

regularmente, como se atesta no seguinte endereço eletrônico: http://jusvi.com/.

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20

2ª PARTE

Relação final dos artigos publicados no site Jus Navigandi

Estado de Direito formal - Doutrinas Jus Navigandi

CORREIA, Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C . O processo de Kafka:

.... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito formal . Jus Navigandi, Teresina ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6622&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado Democrático

No artigo intitulado Estado Funcional, em Jus Navigandi (Martinez , ... MARTINEZ,

Vinício C .. Estado Democrático . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5497&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado funcionalista

MARTINEZ, Vinício C .. Estado funcionalista . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.

290, 23 abr. 2004

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Jus Navigandi - Doutrina - Estado liberal

Vinício C . Martinez , Página 2 de 2 ... MARTINEZ, Vinício C .. Estado liberal . Jus

Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1276, 29 dez. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9335&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

O processo de Kafka: memória e fantasmagorias do Estado de Direito ...

Heloisa Helena Siqueira Correia , Vinício C . Martinez , Página 2 de 2 ... CORREIA,

Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C .. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5130&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Estado virtual ampliado - Doutrinas Jus Navigandi

MARTINEZ, Vinício C .; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado virtual ampliado . Jus

Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6621&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

Garantias institucionais de controle do poder democrático. O poder ...

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de

Direito .... MARTINEZ, Vinício C .. Garantias institucionais de controle do poder ...

21

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4230

Labeled Todo o site Doutrina

Fundamentos institucionais do Estado - Doutrina Jus Navigandi

LÉVI-STRAUSS, C. O Pensamento Selvagem. Campinas, SP : Papirus, 1989.

MARTINEZ, Vinício C . Estado de Direito Político. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8453&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Dialética do Ciberespaço - Fórum Jus Navigandi

E finalmente, numa abordagem igualmente criativa, Vinício C . Martinez , em seu

ensaio Democracia Virtual: O Nascimento da Sociedade Pós-Virtual, ...

forum.jus.uol.com.br/discussao/17892/dialetica-do-ciberespaco/

Labeled Fórum Todo o site

A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do Estado de ...

MARTINEZ, Vinício C .. A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do

Estado de Exceção. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9313&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Estado do Direito no Brasil: o Direito que interessa ao Brasil ...

MARTINEZ, Vinício C . A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de

doutorado. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6619&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez , Página 3 de 3 .... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito .

Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 918, 7 jan. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=3

Labeled Doutrina Todo o site

Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de trabalho e de ...

MARTINEZ, Vinício C .. Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de

trabalho e de investigação. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 890, 10 dez. 2005. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7692&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

O Estado-força e o não-Estado - Doutrina Jus Navigandi

Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998.

MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7575&p=2

22

Labeled Todo o site Doutrina

Estado K. Ou o povo dos camundongos - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de

Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília (SP) ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7539

Labeled Doutrina Todo o site

Estado-Ciência e biossegurança - Doutrina Jus Navigandi

MARTINEZ, Vinício C .; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado-Ciência e

biossegurança . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 898, 18 dez. 2005. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7693

Labeled Doutrina Todo o site

Estado do bem estar social ou Estado social? - Doutrina Jus Navigandi

MARTINEZ, Vinício C .. Estado do bem estar social ou Estado social? . Jus

Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6623

Labeled Todo o site Doutrina

Estado de não-Direito: Estados arbitrários - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....

MARTINEZ, Vinício C . A sociedade das coisas. Jornal Diário de Marília, p. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5495

Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Weber no mundo real/virtual: o direito ...

MARTINEZ, Vinício C .. Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem

censura. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=3

Labeled Todo o site Doutrina

Estado de Direito revolucionário - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de

Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito revolucionário . ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5252

Labeled Doutrina Todo o site

Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. Subsídios para ...

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....

MARTINEZ, Vinício C .. Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9336

Labeled Todo o site Doutrina

23

Luta por reconhecimento na "modernidade tardia" - Doutrinas Jus ...

MARTINEZ, Vinício C .; SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Luta por reconhecimento

na "modernidade tardia" . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9310

Labeled Doutrina Todo o site

As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia ...

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....

MARTINEZ, Vinício C .. As primeiras letras do biopoder: a literatura que ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5123

Labeled Todo o site Doutrina

O Estado de Direito gregário: quando o Direito surge como fato ...

MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi,

publicado em 16/12/2003, em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6620&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito Social - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de .....

MARTINEZ, Vinício C .. Estado de Direito Social . Jus Navigandi, Teresina ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5494

Labeled Doutrina Todo o site

Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...

MARTINEZ, Vinício C .. Estado de não-Direito: a negação do Estado de Direito. Jus

Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1075, 11 jun. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=3

Labeled Doutrina Todo o site

O poder popular como afirmação do Estado democrático - Doutrina ...

MARTINEZ, Vinício C .. O poder popular como afirmação do Estado democrático .

Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3399

Labeled Todo o site Doutrina

Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...

MARTINEZ, Vinício C . Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, publicado em 16/12/2003. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=3

Labeled Todo o site Doutrina

24

Estado moderno ou Estado de Direito capitalista - Doutrina Jus ...

MARTINEZ, Vinício C .. Estado moderno ou Estado de Direito capitalista . Jus

Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1088, 24 jun. 2006. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8536

Labeled Todo o site Doutrina

Estado funcionalista - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de

Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C . Rede Política e Indústria Imaterial. ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124

Labeled Doutrina Todo o site

Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem censura ...

Vinício C. Martinez , Página 2 de 3. Não é difícil ver que a exceção à regra provoca

anormalidades, daí que os salteadores das regras da liberdade é que são ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...

Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Aluno de Max Weber, Karl Schmitt se tornara

um crítico da democracia. Crítico do Iluminismo, Schmitt dirá que o Estado ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...

Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Sem a concorrência das agências do Estado

Oficial, realizando a segurança interna, com ordem e hierarquia no comando, ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=2

Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi

Vinício C . Martinez , Página 2 de 3. Desse modo, de Estado Revolucionário (1789-

1793), a revolução transformou o Estado francês em simples Estado de Direito ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia as MARTINEZ,

Vinício C . .... 27 A expressão é de Vinício Martinez . Cf. MARTINEZ, Vinício C . As ...

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6724&p=2

Labeled Todo o site Doutrina

Plágio em trabalho universitário e o papel do educador - Peças Jus ...

MARTINEZ, Vinício C . O cidadão de silício. Marília- SP : UNESP : Faculdade de

25

Filosofia e Ciências, 1997. _____. A rede dos cidadãos: a política na Internet ...

jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=692

Labeled Todo o site Peças

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3ª PARTE

Relação de sites em que há PUBLICAÇÃO

Na segunda parte do parecer, apresentaremos apenas alguns dos sites em que o autor vê

sua produção, obras, colaborações e indicações ofertadas aleatoriamente, isto é, sem sua

participação direta na indicação dos títulos aí postados.

METODOLOGIA: utilizou-se o sistema GOOGLE de busca (maior e mais

completo atualmente), para UMA ÚNICA PESQUISA, no dia 25 de julho de 2007,

encontrando-se 11 páginas possíveis para acesso, com cerca de 100 enlaces diretos

e indicados pelo navegador, além de outras 855 entradas, mas que não foram

pesquisadas, com tempo total de busca de 0,33s. . Utilizou-se apenas a busca na

língua portuguesa e ainda assim foram indicadas algumas publicações

internacionais. Utilizou-se o título “Vinício Carri lho Martinez”, entre aspas.

A título de comparação, por exemplo, tome-se o caso da empresa americana

Nike (material esportivo) que igualmente adota o sistema de busca Google para

referendar suas ações ou contestações trabalhistas (Jornal Folha de S. Paulo, 24 fev.

2008, caderno D, página D1). A empresa se utiliza das buscas para auferir a exposição

pública, penetração, a popularidade e regularidade com que os atletas são apresentados

pelo site. Por analogia, trocamos esportistas por professores e pesquisadores que possam

ter repercussão auferível pelo mesmo sistema Google. Portanto, cremos que se aplica

aqui o mesmo critério, como exposto, aliás, na descrição da metodologia aplicada à

pesquisa em voga.

A GRANDE MAIORIA DOS TÍTULOS TRAZ AGREGADO O NOME D O

EMPREGADOR – revelando a SUPEREXPOSIÇÃO MIDIÁTICA d a IE

(Instituição de Ensino).

26

OS ITENS QUE EXIGEM MAIOR ATENÇÃO VÊM PRECEDIDOS CO M A

SEGUINTE INDICAÇÃO SIMBÓLICA: ――››

------------------------

A relação está subdividida entre PUBLICAÇÕES (1) Nacionais e (2) Internacionais.

1. NACIONAIS

http://www.shoppingrede.com/loja/product_info.php?cPath=21_23_71&produ

cts_id=721&osCsid=95d99571f59a7db7152a92b6a527abc3

――››Note-se que há indicação de livro publicado com capítulo do autor.

http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/conpedi_marilia.pdf

Note-se a divulgação de participação em comissão científica organizadora do evento

-------------

http://www.profpito.com/ead.html

• Note-se texto indicado em curso de formação na área de Teoria Geral do

Estado, na UNIDADE 10, sob o título de O Poder Popular como

afirmação do Estado Democrático

------------------

http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2002/setembro/1309/ARTIGOS/A06.htm

Note-se o artigo: As calendas do Estado de Direito

Vinício Carrilho Martinez - Colaborador < Duplipensar.net

27

http://www.duplipensar.net/fraternidade/vinicio-carrilho-martinez.html

Vinício Carrilho Martinez

Professor universitário. Autor do livro "O Cidadão do Silício"

Artigos deste colaborador:

• O sujeito que adorava o poder...

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Índice de autores

• Índice de autores • Índice de autores (longo)

Vinicio Carrilho Martinez, Centro Universitário Eurípedes de Marília

――››(note-se em claro destaque a filiação profissional)

• Volume 5, N° 2, 2000 - Artigos

A rede e o conhecimento PDF

http://www.uel.br/revistas/informacao/search.php?op=authorDetail&id=110

Capa | Atual | Arquivos | Sobre | Acesso | Avisar | Contato | Buscar

Informação & Informação ISSN: 1414-2139 (versão impressa)

---------------

28

Bibliografia: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARTINEZ, Vinício Carrilho. Técnica ou dominação jurídica. Disponível em <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=465&categoria=TGD> Acesso em :25 de julho de 2007

http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=465&categoria=TGD

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http://www.e-democracy.lcc.ufmg.br/e-democracy.nsf/papers_martinez.html?OpenPage

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PROFESSOR ÁREAS PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERESSE

Formato do arquivo: Microsoft Word - Ver em HTML

VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ . TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO CAMPOS DE

ORIENTAÇÃO: DIREITOS HUMANOS. SOCIOLOGIA DO DIREITO TEORIA GERAL DO

DIREITO ...

www.fundanet.br/cursos/arq_direito/Professor%20Áreas%20Principais%20Áreas%20De

%20Interesse.doc - Páginas Semelhantes

――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)

• REGISTRE-SE QUE AQUI JÁ SE CONFIGURA “PROPAGANDA ENGANOSA”

ou “ESTELIONATO INTELECTUAL” – PORQUE À ÉPOCA DA PESQUISA

(25/07/2007), O AUTOR NÃO PERTENCIA MAIS AOS QUADROS DA

INSTITUIÇÃO – MAS SEU NOME CONSTAVA DA RELAÇÃO DE DOCENTES.

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29

Sistema Integrado de Informação sobre Fomento a C&T

Currículo Instituição. 20. VINICIO CARRILHO MARTINEZ - Doutorado (Demanda

Social) - CAPES Projeto: · Currículo Instituição.

prossiga.ibict.br/servlet/sigp1/busca_bolsa.verifica?f_agencia=CAPES&f_order=1&f_modalidade=75...

- 18k - Em cache - Páginas Semelhantes

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SUMÁRIO

Editorial

Autonomia universitária

Educação permanente e cidadania Vinício Carrilho Martinez

http://www.andes.org.br/frame_sumario12.htm

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UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia A função social da televisão no Estado Democrático de Direito · Data: 27/3/2006 -

Autor: Sabrina Bielawski Sutto · Orientador: Vinício Carrilho Martinez ...

www.fundanet.br/mestrado_dir/procura.asp?ano=2006&lng= - 74k - Em cache - Páginas

Semelhantes

――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)

---------------

UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia Orientador:, Vinício Carrilho Martinez . Resumo:. Este trabalho foi desenvolvido

com o objetivo de demonstrar que o direito da comunicação social – formado ...

www.univem.edu.br/mestrado_dir/detalhe.asp?reg=4&lng=1 - 52k - Resultado Adicional - Em cache

- Páginas Semelhantes

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GUTO

Vinício Carrilho Martinez (Fundação de Ensino Eurípides Soares

30

da Rocha ); Qualidade de Vida em Marília: habitação, saúde e pobreza urbana ...

www.guto.marilia.unesp.br/encontro1.htm - 37k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas

Semelhantes

――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)

-------------------

RELAÇÃO DE DISSERTAÇÕES PUBLICADAS NA INTERNET PELA UNIMEP,

EM 2003.

44 ELOYWALDO IARTELLI RIBEIRO TEMA " A terceirização da mão-de-obra na administração pública"

BANCA Profs Dorothee Susanne Rüdiger (Or); Ercílio Antonio Denny e Vinício Carrilho Martinez DATA 28/08/03

http://www.unimep.com.br/fd/dissertacoesdefendidascorpodocente.html

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IX CIC UFSCar

Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O);

(Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha) . ...

www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/sum_ies.htm - 11k - Resultado Adicional - Em cache -

Páginas Semelhantes

――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)

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CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR - C

Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O);

(Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha). Juristas em geral e

processualistas ...

www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/Outras%20IES/326-morais.htm - 5k - Resultado

――›› (note-se em claro destaque a filiação profissional)

--------------------

JUTRA.ORG

Vinício Carrilho Martinez (SKEPSIS) Alfredo Copetti Neto (IHJ) Sérgio Fernando

Moro (JF/PR) Adriano Soares da Costa (CESMAC/AL) ...

www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=1713 - 30k - Resultado Adicional -

Em cache - Páginas Semelhantes

-----------------

31

Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da

Infância e da Juventude

Rua Boa Vista 76 - 5º andar

São Paulo / SP- CEP 01014-000

e-mail:[email protected]

http://www.abmp.org.br/sitestemplates/_engine.php3?aut=1&user=vicama&cod_usu=892

-----------------------

2. INTERNACIONAIS

deutsch english

Vinício Carrilho Martinez

Publication List Details

Period 2006 - 2006

Number 1

Co-Authors

• Priti Shankar (1) Selected Publication Information Authors

Carrilho Martinez, Vinício Repository

DIALNET OAI Articles

Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual: A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano? (2006)

Carrilho Martinez, Vinício

O texto é um ensaio e trabalha sobretudo uma retórica que possa revelar algumas condições

submersas ou apenas subentendidas do mundo real/virtual ¿ quer revelar algumas condições

virtuais...

About ScientificCommons Imprint Contact Register URL Help

http://en.scientificcommons.org/vin%C3%ADcio_carrilho_martinez

-----------------------

Foros de Debate del 1er Congreso ONLINE del OCS - Septiembre.2002

Espanha

http://www.cibersociedad.net/congreso/foros/g06/g06_e.htm

----------------

32

Revista TEXTOS de la CiberSociedad

ISSN 1577-3760 · Artículo en proceso de evaluación/ publicación

Serendipidade, Bricolagem, Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo

Por: Vinício Carrilho Martinez

Para citar este artículo: Carrilho Martinez, Vinício, 2005, Serendipidade, Bricolagem,

Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo, Revista TEXTOS de la CiberSociedad, próxima

publicación. Disponible en http://www.cibersociedad.net/textos http://www.cibersociedad.org/textos/articulo.php?art=100

------------------

Acceso de usuarios registrados

Acceso de usuarios registradosUsuario Contraseña

AR: Revista de Derecho

Informático • Año: 2006, Número: 90

o Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual : A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano? Vinício Carrilho Martinez

� Resumen � | Texto Completo Artículo

http://dialnet.unirioja.es/servlet/listaarticulos?tipo_busqueda=ANUALIDAD&revista_b

usqueda=2485&clave_busqueda=2006

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La Red de los Ciudadanos Resumen del recurso La red mundial de Internet puede propiciar, por medio de las

bibliotecas públicas, el desarrollo de un proyeto de Educación Política Popular que contemple la idea de red (Internet)

Fuente:

33

Vinício Carrilho Martinez & Plácida L.v.a. Da Costa Santos, www.wikilearning.com

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4ª PARTE

Relação de sites

Esta relação apresenta apenas os sites em que o autor colabora, publica e divulga

regularmente seu material de pesquisa e doutrina relacionadas aos seus temas de

pesquisa e de AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE DIREITO.

Sites internacionais

Directorio | Noticias | Biblioteca | Eventos | Mapa del sitio | Consultoría | ¿Cómo

publicar aquí? | Buscamos colaboradores | Entrevistas | Publicidad |

http://www.gobiernoelectronico.org/

-----------------

Derecho y Nuevas

Tecnologías

Inicio AR: Revista de Derecho Informático Noticias Legislación Eventos

Capacitación Enlaces Documentos Conferencias Videoteca

http://www.alfa-redi.com/rdi-comopublicar.shtml

-----------------

Perfil de usuario OCS

VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ

Correo electrónico:

vicama (a) uol.com.br

Ciudad/Lugar: Sin determinar

Pais/Estado: Brasil

Lenguas principales:

castellano / Otras

Entidad: Fundação de Ensino Euripides

34

Soares da Rocha Perfil breve:

1 ARTÍCULO PUBLICADO EN LA SECCIÓN ARCHIVO OCS

• La Red de los Ciudadanos http://www.cibersociedad.com/cdc/perfilpublic.php?usr=1735

Sites nacionais

Quarta-feira, 25 de julho de 2007

http://jusvi.com/

------------------

Jus Navigandi

maior portal jurídico do Brasil

-----------------

Trinolex : ISSN – 18079016

http://www.trinolex.com/default.asp

--------------

Sociologia Jurídica:

Membro do Conselho Editorial: http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/

-------------------------------

35

5ª PARTE

Ata notarial expedida em cartório

Este item do parecer apenas repete, para melhor visualização, documento

que foi obtido junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos,

Marília-SP, LIVRO, Nº 401, FLS. 093, de 15 de agosto de 2007. Portanto, salienta o

conteúdo de ATA NOTARIAL (que seguirá em anexo, quando da propositura da

RT).

(texto)

Veracidade de dados pessoais que se observam em um site especificado e detalhado,

segundo as etapas de interação observadas abaixo:

Confirma-se e ratifica-se as seguintes informações:

1- Ao acessar o endereço eletrônico: http://www.fundanet.br/ .

2- No alto da página, à esquerda de quem observa, dando-se entrada na

primeira grande “caixa interativa”, no item descrito “direito”, abre-se uma

segunda tela descritiva;

3- Esta segunda tela, sob o seguinte endereço eletrônico:

http://www.fundanet.br/cursos/disciplina.asp?discip=1, contém uma outra

caixa interativa, identificada abaixo, rolando-se a “barra”, intitulada

ARQUIVOS .

4- Esta caixa, composta de seis itens, contém um que se intitula: Professor

Áreas Principais Áreas De Interesse. Sendo o segundo item da relação.

5- Clicando-se o “mouse” do computador, sobre este item, abrir-se-á um

documento com o seguinte título:

6- RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE – CURSO DE DIREITO DO

UNIVEM - ORIENTAÇÃO DE TCC

7- Neste último documento, ao final da lista, ATESTA-SE a ocorrência dos

seguintes dizeres:

8- VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ

TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO

36

CAMPOS DE ORIENTAÇÃO:

DIREITOS HUMANOS

SOCIOLOGIA DO DIREITO

TEORIA GERAL DO DIREITO

"NOVAS TECNOLOGIAS E PÓS-MODERNIDADE"

DIREITO E INTERNET

9- O mesmo conteúdo pode ser acessado pelo sistema Google de pesquisa,

indicando-se o seguinte endereço eletrônico:

www.fundanet.br/cursos/arq_direito/Professor%20Área s%20Principais%20Áreas

%20De%20Interesse.doc

10- CUMPRE-SE DECLARAR A VERACIDADE DESSES DADOS, conforme

duas ATAS NOTARIAIS, sob fé pública, que o nome do autor ainda

figurava no quadro de corpo docente um ano e meio após seu desligamento

funcional da empresa de ensino.

---------------------------------

Bibliografia

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2000. ANGOULVENT, Anne-Laure. Hobbes e a moral política. Campinas-SP : Papirus, 1996. ARENDT, H. Entre o passado e o futuro. (3ª ed.). São Paulo : Editora Perspectiva, 1992. ARISTÓTELES. A Política. São Paulo : Martinez Fontes, 2001. AUMONT, J., A imagem. Campinas, Papirus Editora, 1993 (1º edição francesa 1990) PAQUET, M., Magritte, Köln, Taschen, 1995. BACON, Francis. Novum Organum & Nova Atlântida. São Paulo : Editora Nova Cultural, 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (13ª ed.). Rio de Janeiro : DP&A Editora, 2006. CARPENTIER, Alejo. El derecho de asilo. Barcelona : Dibujos de Marcel Berges, 1979. DUSSEL, Henrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. São Paulo : Papirus, 1995 ECO, Umberto. Cinco escritos morais. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34,

2003. LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo : Martins Fontes, 1999. LÉVY, P. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro :

Editora 34, 1993a. ____ Cibercultura. São Paulo : Editora 34, 1999. LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Lisboa-Portugal : Edições 70, 1987. _____ . Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1994. MATOS, Olgária. Educar, a última chance do Brasil. Jornal o Estado de S. Paulo, Caderno 02, p. D2,

17/12/2006. ______ Discretas esperanças: reflexões filosóficas sobre o mundo contemporâneo. São Paulo : Nova

Alexandria, 2006. NETTO, José Carlos Costa. Direito autoral no Brasil. São Paulo : Editora FTD, 1998. NEGRI, Antonio. O empresário político. IN : URANI, André & Cocco, Giuseppe & Galvão, ALEXANDER

Patez. Empresários e empregos nos novos territórios produtivos: o caso da Terceira Itália. Rio de Janeiro : DP&A, 1999.

37

NEGRI, Antonio; LAZZARATO, Maurizio. Trabalho imaterial: formas de vida e produção de subjetividade. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.