T Constit_Aulas 01 a 06
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MPF
Teoria Constitucional
Professor Rodolfo Viana
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DIREITO ELEITORAL
RODOLFO VIANA PEREIRA
Coordenador Acadmico do IDDE
Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Doutor em Cincias Jurdico-Polticas pela Universidade deCoimbra
Mestre em Direito Constitucional pela UFMG
Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade de ParisII
Membro da Comisso de Nacional Direito Eleitoral da OAB
Advogado
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Constitucionalismo Democrtico
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Constituio / Democracia
Funo Constituio: estruturar
Funo Democracia: legitimar
Paradoxo Contramajoritrio
Caracterizao
Rever a polmica
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Constitucionalismo Democrtico
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I. Constituio
Tradio liberal da conteno
Reviso do conceito de limitao
Normas de Auto-vinculao prvia
Correntes
a) Constituio pr-ordenante
b) Constituio ps-ordenante
c) Constitucionalismo moralmentereflexivo
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Constitucionalismo Democrtico
______________________________________________
II. Democracia
Em sentido complexo
Resgate da Participao
60s
Fatores de desestabilizao
Esfera Pblica como habitat democrtico
Novas arenas, novos atores
Concluses
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A Hermenutica Constitucional
A Nova Hermenutica
Origem
Precursores
Konrad Hesse
Jos Joaquim Gomes Canotilho
Jos Alfredo de Oliveira Baracho
Paulo Bonavides
Lus Roberto Barroso
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A Hermenutica Constitucional
Especificidades da Norma Constitucional
a) Superioridade hierrquica
b) Natureza da linguagem
c) Contedo especfico
d) Carter poltico
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A Hermenutica Constitucional
Princpios prprios de interpretao constitucional
a) Supremacia da Constituio
b) Interpretao conforme a Constituio
c) Mxima efetividade
d) Unidade constitucional
e) Razoabilidade
f) Concordncia prtica
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Princpios de Interpretao Constitucional
a) Supremacia da Constituio
Hierarquia formal
Locus hermenutico
Expansionismo constitucional
Reordenao dos ramos parciais
Atributo interpretativo ltimo do STF
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Princpios de Interpretao Constitucional
A FORA NORMATIVA DA CONSTITUIO E O MONOPLIO DALTIMA PALAVRA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EMMATRIA DE INTERPRETAO CONSTITUCIONAL. - O exerccioda jurisdio constitucional, que tem por objetivo preservara supremacia da Constituio, pe em evidncia a dimensoessencialmente poltica em que se projeta a atividadeinstitucional do Supremo Tribunal Federal, pois, no processo deindagao constitucional, assenta-se a magna prerrogativa dedecidir, em ltima anlise, sobre a prpria substncia do poder.- No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside aprerrogativa extraordinria de (re)formul-la, eis que ainterpretao judicial acha-se compreendida entre osprocessos informais de mutao constitucional, a significar,portanto, que "A Constituio est em elaborao permanentenos Tribunais incumbidos de aplic-la". Doutrina. Precedentes.
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- A interpretao constitucional derivada das decisesproferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiua funo eminente de "guarda da Constituio" (CF, art. 102,"caput") - assume papel de fundamental importncia naorganizao institucional do Estado brasileiro, a justificar oreconhecimento de que o modelo poltico-jurdico vigente emnosso Pas conferiu, Suprema Corte, a singular prerrogativade dispor do monoplio da ltima palavra em tema deexegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.(MS 26603 / D, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJe-241,PUBLIC 19-12-2008)
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
E M E N T A: COMISSO PARLAMENTAR DE INQURITO -QUEBRA DE SIGILO BANCRIO, FISCAL E TELEFNICO -AUSNCIA DE INDICAO DE FATOS CONCRETOS -FUNDAMENTAO GENRICA - INADMISSIBILIDADE -CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQENTEINVALIDAO DO ATO DE "DISCLOSURE" - INOCORRNCIA, EMTAL HIPTESE, DE TRANSGRESSO AO POSTULADO DASEPARAO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANADEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APIA EMFUNDAMENTOS GENRICOS E QUE NO INDICA FATOSCONCRETOS E PRECISOS REFERENTES PESSOA SOBINVESTIGAO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE
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. - A quebra do sigilo inerente aos registros bancrios, fiscais etelefnicos, por traduzir medida de carter excepcional, revela-se incompatvel com o ordenamento constitucional, quandofundada em deliberaes emanadas de CPI cujo suportedecisrio apia-se em formulaes genricas, destitudas danecessria e especfica indicao de causa provvel, que sequalifica como pressuposto legitimador da ruptura, por partedo Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pelaConstituio da Repblica. Precedentes. Doutrina. OCONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS PORCOMISSO PARLAMENTAR DE INQURITO NO OFENDE OPRINCPIO DA SEPARAO DE PODERES
Princpios de Interpretao Constitucional
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. - O Supremo Tribunal Federal, quando intervm paraassegurar as franquias constitucionais e para garantir aintegridade e a supremacia da Constituio,neutralizando,desse modo, abusos cometidos por Comisso Parlamentar deInqurito, desempenha, de maneira plenamente legtima, asatribuies que lhe conferiu a prpria Carta da Repblica. Oregular exerccio da funo jurisdicional, nesse contexto,porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade daConstituio, no transgride o princpio da separao depoderes. Doutrina. Precedentes.(MS 25668 / DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJ 04-08-2006 PP-00027)
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
b) Interpretao conforme a Constituio
Conceito
Pluralidade de camadas de sentido
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Princpios de Interpretao Constitucional
(...) 5. Fundamento do ncleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raasdistintas. Os primeiros seriam raa inferior, nefasta e infecta,caractersticas suficientes para justificar a segregao e oextermnio: inconciabilidade com os padres ticos e moraisdefinidos na Carta Poltica do Brasil e do mundocontemporneo, sob os quais se ergue e se harmoniza oestado democrtico. Estigmas que por si s evidenciam crimede racismo. Concepo atentatria dos princpios nos quais seerige e se organiza a sociedade humana, baseada narespeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacficaconvivncia no meio social. Condutas e evocaes aticas eimorais que implicam repulsiva ao estatal por se revestiremde densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamentoinfraconstitucional e constitucional do Pas. (...) 8. Racismo.
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Abrangncia. Compatibilizao dos conceitos etimolgicos,etnolgicos, sociolgicos, antropolgicos ou biolgicos, demodo a construir a definio jurdico-constitucional do termo.Interpretao teleolgica e sistmica da Constituio Federal,conjugando fatores e circunstncias histricas, polticas esociais que regeram sua formao e aplicao, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma. (...)(HC 82424, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/Acrdo: Min. MAURCIO CORRA, DJ 19-03-2004 PP-00017)
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAO CONFORMEA CONSTITUIO - POSSIBILIDADE JURDICA. possvel, juridicamente,formular-se, em inicial de ao direta de inconstitucionalidade, pedido deinterpretao conforme, ante enfoque diverso que se mostre conflitantecom a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de reconhecimento deinconstitucionalidade. UNIVERSIDADE - TRANSFERNCIA OBRIGATRIA DEALUNO - LEI N 9.536/97. A constitucionalidade do artigo 1 da Lei n9.536/97, viabilizador da transferncia de alunos, pressupe a observnciada natureza jurdica do estabelecimento educacional de origem, acongeneridade das instituies envolvidas - de privada para privada, depblica para pblica -, mostrando-se inconstitucional interpretao queresulte na mesclagem - de privada para pblica.
(ADI 3324 / DF, Relator(a): Min. MARCO AURLIO, DJ 05-08-2005 PP-00005)
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Princpios de Interpretao Constitucional
c) Mxima efetividade
Conceito
Reviso das teses sobre eficcia e aplicabilidade da norma constitucional
1. Tese clssica (Rui Barbosa)
2. Tese Jos Afonso da Silva
3. Tese J. J. Gomes Canotilho
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Princpios de Interpretao Constitucional
1. Tese Clssica (Rui Barbosa)
Normas auto-executveis (self-executing)
Normas no auto-executveis (not self-executing)
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Princpios de Interpretao Constitucional
2. Tese Jos Afonso da Silva
Eficcia Plena e Aplicabilidade Direta, Imediata e Integral
Eficcia Contida e Aplicabilidade Direta, Imediata e No-integral
Eficcia Limitada e Aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida
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Princpios de Interpretao Constitucional
3. Tese J. J. Gomes Canotilho
Auto-vinculatividade
Vinculao positiva
Vinculao negativa
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMENTA: Ao Direta de Inconstitucionalidade contra a LeiEstadual n5.839, publicada no Dirio Oficial do Estado doEsprito Santo de 16 de abril de 1999. 2. Obrigatoriedade decobranas de multas aplicadas pelo DETRAN e DER, somenteaps o recebimento de notificao pela ECT. 3. Alegadaofensa competncia privativa da Unio para legislar sobretrnsito e transporte (art. 22, XI, da Constituio). 4. Tese dovoto vencido (Rel. Min. Gilmar Mendes): a jurisprudnciadesta Corte acerca do tema da competncia legislativa sobrematria de trnsito consolidou-se no sentido daincompetncia das unidades da federao para legislar sobreo tema. (...) 6. Ausncia de lei complementar federal queautorize os Estados a legislar, em pontos especficos, sobretrnsito e transporte, conforme prev o art. 22, par. nico daCF. 7.
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Tese do voto condutor (divergncia iniciada pelo Min.Seplveda Pertence): a Lei estadual no 5.839/1999, aocondicionar a imposio de multa notificao via Correios,no trata de legislao de trnsito, mas de processoadministrativo. Trata-se de mera pretenso fiscal, e no doexerccio da ao fiscal. O Fisco s exercer sua pretenso apso recebimento de notificao. 8. Norma estatal queconfere mxima efetividade do direito de defesa (CF, art. 5o,LV). (...)ADI 2374 / ES, Min. GILMAR MENDES, DJ 16-02-2007 PP-00019
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
d) Unidade constitucional
Conceito
Efeitos prticos
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMENTA: - Ao direta de inconstitucionalidade. Pargrafos 1e 2 do artigo 45 da Constituio Federal. - A tese de que hhierarquia entre normas constitucionais originrias dando azo declarao de inconstitucionalidade de umas em face de outrase incompossvel com o sistema de Constituio rgida. - Naatual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente, a guarda da Constituio" (artigo 102, "caput"),o que implica dizer que essa jurisdio lhe atribuda paraimpedir que se desrespeite a Constituio como um todo, eno para, com relao a ela, exercer o papel de fiscal do PoderConstituinte originrio, a fim de verificar se este teria, ou no,violado os princpios de direito suprapositivo que ele prpriohavia includo no texto da mesma Constituio.
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- Por outro lado, as clusulas ptreas no podem ser invocadaspara sustentao da tese da inconstitucionalidade de normasconstitucionais inferiores em face de normas constitucionaissuperiores, porquanto a Constituio as prev apenas comolimites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendara Constituio elaborada pelo Poder Constituinte originrio, eno como abarcando normas cuja observncia se imps aoprprio Poder Constituinte originrio com relao as outras queno sejam consideradas como clusulas ptreas, e, portanto,possam ser emendadas. Ao no conhecida porimpossibilidade jurdica do pedido.(ADI 815 / DF, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES DJ 10-05-1996
PP-15131)
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMENTA: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI.Inadmissibilidade. Art. 14, 4, da CF. Norma constitucionaloriginria. Objeto nomolgico insuscetvel de controle deconstitucionalidade. Princpio da unidade hierrquico-normativa e carter rgido da Constituio brasileira. Doutrina.Precedentes. Carncia da ao. Inpcia reconhecida.Indeferimento da petio inicial. Agravo improvido. No seadmite controle concentrado ou difuso de constitucionalidadede normas produzidas pelo poder constituinte originrio.
(ADI 4097 AgR / DF, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, DJe-211PUBLIC 07-11-2008)
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Princpios de Interpretao Constitucional
e) Razoabilidade / Proporcionalidade
Conceito
Diferenas
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PBLICO. MDICODA POLCIA MILITAR. EXIGNCIA DE IDADE MXIMA. VEDAO.AUSNCIA DE RAZOABILIDADE. A lei pode limitar o acesso acargos pblicos, desde que as exigncias sejam razoveis e noviolem o art. 7, XXX, da Constituio. Entretanto, no se podeexigir, para o exerccio do cargo de mdico da Polcia Militar,que o candidato seja jovem e tenha vigor fsico, uma vez quetais atributos no so indispensveis ao exerccio dasatribuies do cargo. Agravo regimental a que se negaprovimento.
(AI 486439 AgR / RJ, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe-227 PUBLIC 28-11-2008)
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMENTA: Ao direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 10.248/93, doEstado do Paran, que obriga os estabelecimentos que comercializemGs Liquefeito de Petrleo - GLP a pesarem, vista do consumidor, osbotijes ou cilindros entregues ou recebidos para substituio, comabatimento proporcional do preo do produto ante a eventualverificao de diferena a menor entre o contedo e a quantidadelquida especificada no recipiente. 3. Inconstitucionalidade formal,por ofensa competncia privativa da Unio para legislar sobre otema (CF/88, arts. 22, IV, 238). 4. Violao ao princpio daproporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos. 5.Ao julgada procedente.
(ADI 855 / PR, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJe-059 PUBLIC27-03-2009)
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Princpios de Interpretao Constitucional
(...) 4. Controle da proporcionalidade e razoabilidade das leispelo Supremo Tribunal Federal. 5. Limites funcionais dajurisdio constitucional. No cabe ao rgo fiscalizador dainconstitucionalidade valorar se a lei cumpre bem ou mal osfins por ela estabelecidos. 6. A fundamentao da decisojudicial no pode assentar em "vcios" produzidos no mbitoda liberdade de conformao ou no exerccio do poderdiscricionrio do Poder Constituinte. 7. admissvel o clculodas custas judiciais com base no valor da causa, desde quemantida correlao com o custo da atividade prestada, desdeque haja a definio de valores mnimo e mximo.
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8. Como observou o Ministro MARCO AURLIO na ementa doRE n. 140.265, cogitando do ofcio judicante e da postura dojuiz, "[a]o examinar a lide, o magistrado deve idealizar asoluo mais justa, considerada a respectiva formaohumanstica. Somente aps deve recorrer dogmtica para,encontrado o indispensvel apoio, formaliz-la". falta desse"indispensvel apoio" a soluo que o juiz idealizar como amais justa no pode ser formalizada. 9. Ao Direta deInconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3826 / GO, Relator(a): Min. EROS GRAU, DJe-154 , PUBLIC20-08-2010)
Princpios de Interpretao Constitucional
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Princpios de Interpretao Constitucional
f) Concordncia prtica
Conceito
Utilizao
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Princpios de Interpretao Constitucional
EMBARGOS INFRINGENTES. QUEBRA DE SIGILO BANCRIOPELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COLISO DE DIREITOSFUNDAMENTAIS. INTIMIDADE E SIGILO DE DADOS VERSUSORDEM TRIBUTRIA HGIDA. ART. 5, X E XII.PROPORCIONALIDADE.1. O sigilo bancrio, como dimensodos direitos privacidade (art. 5, X, CF) e ao sigilo de dados(art. 5, XII, CF), direito fundamental sob reserva legalpodendo ser quebrado no caso previsto no art. 5, XII, in fine,ou quando colidir com outrodireito albergado na Carta Maior.Neste ltimo caso, a soluo do impasse, mediante aformulao de um juzo de concordncia prtica, h de serestabelecida atravs da devida ponderao dos bens evalores, in concreto, de modo a que se identifiqueumarelao especfica de prevalncia entre eles.
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2. No caso em tela, possvel verificar-se a coliso entre osdireitos intimidade e ao sigilo de dados, de um lado, e ointeresse pblico arrecadao tributria eficiente (ordemtributria hgida), deoutro, a ser resolvido, como prega adoutrina e a jurisprudncia, pelo princpio daproporcionalidade. 3. Com base em posicionamentos do STF, oponto mais relevante que se pode extrair desse debate, aimprescindibilidade de que o rgo que realize ojuzo deconcordncia entre os princpios fundamentais a fim deaplic-los na devida proporo, consoante as peculiaridadesdo caso concreto, dando-lhes eficcia mxima sem suprimir oncleo essencial de cada um revista-se deimparcialidade,examinando o conflito como mediador neutro,estando alheio aos interesses em jogo. (...)(RE 387508 / RS, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, DJe-041PUBLIC 08/03/2010)