Sustação Provisória de Cheques Conta Corrente, Cadastro e Tarifas.
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Sustação Provisória de Cheques
Conta Corrente, Cadastro e Tarifas
Sustação Provisória
IntroduçãoHá um longo tempo existe o conceito de sustação provisória. A sustação provisória é aquela em que o correntista entra em contato com a instituição financeira por telefone e solicita a sustação ou revogação de um cheque. Este pedido por telefone tem validade de 48 horas e, caso o correntista não formalize o pedido dentro deste período esta sustação perde a validade e o cheque torna-se livre para compensação/pagamento.
Ocorre que, a partir da publicação da Carta-Circular BACEN 3.535 em 16/05/2011, torna-se obrigatório a criação de um motivo de devolução específico para atendimento e cumprimento dos pedidos de sustação provisória, este novo motivo é o motivo 70 – Sustação ou Revogação Provisória.
Assim sendo, iniciou-se um estudo sobre os motivos de sustação de cheques e oportunidades de melhoria no sistema no que tange o assunto. Após este estudo criou-se o projeto sustação provisória de cheques.
Objetivo
Sustação Provisória
Objetivo
Este projeto tem por objetivo disponibilizar a sustação provisória, sustação por bloqueio judicial e sustação centralizada por roubo ou furto de malotes.
Metodologia
Sustação Provisória
MetodologiaVisando agilizar o atendimento da legislação e priorizar as melhorias emergenciais, o projeto foi dividido em fases:
Fase I• Criar motivo de sustação alínea 70 – sustação provisória de cheques;• Disponibilizar funcionalidade de realizar sustações provisórias de cheques;• Disponibilizar funcionalidade de confirmar sustações provisórias de cheques;• Disponibilizar funcionalidade de realizar sustação por motivo 24 – Bloqueio
Judicial.
Fase II• Centralizar a sustação de cheques pelo motivo 25 – Roubo ou furto de
malotes/carro forte;• Centralizar o pedido de talões de cheques envolvidos em sinistros de furto/roubo
de malotes/carro forte.
Cronograma
Sustação Provisória
Cronograma
Fase I• Versão Piloto: 21/05/2012• Versão Produção: 18/06/2012
Fase II• Versão Piloto: Setembro/2012*• Versão Produção: Outubro/2012*
* Datas poderão ser alteradas devido a concorrência com os demais projetos.
Sustação Provisória – Fase I
Sustação Provisória – Fase I
Sustação Provisória de Cheques
O que é? Motivo 70 Prazos
EsclarecimentosCanais de
atendimento
Sustação Provisória – Fase I
O que é?É o meio utilizado para impedir, imediatamente, a liquidação de um cheque.A sustação provisória existe para que, o emitente do cheque tenha tempo suficiente para ir até a instituição financeira formalizar o impedimento ao pagamento, sem que o cheque, fruto da sustação, seja apresentado e liquidado antes do emitente conseguir formalizar o pedido.
Sustação Provisória de Cheques
Motivo 70Sustação ou Revogação Provisória
• É o motivo de devolução criado para se realizar as devoluções dos cheques que se encontram sustados provisoriamente.
• Deve ser utilizado – somente – para devolver os cheques que foram sustados provisoriamente, não foram liberados e ainda não tiveram a sustação provisória efetivada.
• Será possível identificar que um cheque está sustado provisoriamente através da opção E-B-F-A do SIAT, onde o sistema irá apresentar a situação “sustado provisoriamente”.
Sustação Provisória – Fase IPrazos
A sustação provisória de cheque é válida por 48 horas a contar a partir do dia seguinte ao pedido da sustação. Abaixo segue exemplo de uma sustação provisória realizada em 18/06:
Quando um cheque tem sua sustação provisória efetivada, a sustação passa a valer como uma sustação definitiva.
Data Compensação Terminal Financeiro
18/06 A leitura da compensação já aconteceu. O cheque foi considerado como livre para ser utilizado.
Se o cheque for apresentado após a sustação será considerado como sustado.
19/06 Leitura da compensação de 18/06/2011, o cheque é considerado como sustado.
O cheque é considerado como cheque sustado.
20/06 Leitura da compensação 19/06/2011, o cheque é considerado como sustado.
O cheque é considerado como cheque sustado.
21/06 Leitura da compensação de 20/06/2011, o cheque é considerado como sustado.
O cheque, se não teve sua sustação provisória efetivada, é considerado livre para ser utilizado.
22/06 Leitura da compensação de 21/06/2011, o cheque, se não teve sua sustação provisória efetivada, é considerado como livre para ser utilizado.
O cheque, se não teve sua sustação provisória efetivada, é considerado livre para ser utilizado.
Sustação Provisória de Cheques
EsclarecimentosSomente podem ser sustados cheques provisoriamente pelos motivos 20, 21 e 28.
Motivo Descrição Quando utilizar? Quem pode utilizar? Tarifa?
20 Extravio/roubo de folhas de cheque em branco.
Quando o correntista declara que extraviou ou teve roubada(s) folha(s) em branco;Quando da efetivação será necessária a apresentação da ocorrência policial.
Somente o emitente do cheque
Não
21 Sustação pelo emitente Quando o correntista solicitar a sustação de um cheque já emitido por razões próprias (geralmente utilizado por desacordo comercial);
Somente o emitente do cheque
Sim
28 Furto ou roubo de cheques já emitidos.
Quando houver a solicitação de sustação de cheques preenchidos, em razão de furto ou roubo;Quando da efetivação será obrigatória a apresentação da ocorrência policial no momento da sustação.
O emitente e o beneficiário do cheque
Não
Sustação Provisória de Cheques
Canais de Atendimento
Sicredi Total Fone
O Sicredi Total Fone deverá ser o principal canal de atendimento dos pedidos de sustação provisória de cheques. Isto porque os pedidos de sustação provisória serão devidamente registrados a partir da gravação da ligação.O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas. Para as ligações fora do horário de atendimento o associado será informado que não haverá a liquidação do cheque neste período mas que é necessário que ele entre em contato novamente durante o horário de atendimento para efetuar o bloqueio do cheque.
Unidades de Atendimento
Também será possível realizar a sustação provisória de cheques pela Unidade de Atendimento, através do sistema de conta corrente. Maiores informações sobre as opções e telas do sistema estão disponíveis na IN008312.CFS.
Sicredi Total FoneCapitais e regiões metropolitanas - 3003 4770 Demais regiões - 0800 724 4770
Sustação Provisória – Fase I
Sustação por Bloqueio Judicial
O que é?
Tarifas
Quem pode sustar?
É o meio utilizado para impedir a liquidação de um cheque por motivo de Bloqueio Judicial.
Somente o Juiz e é necessária uma ordem judicial.
Não há cobrança de tarifas.
Sustação Provisória – Fase II... Em construção ...
Aguarde!
Novidades
Sustação Provisória
NovidadesIdentificação dos usuários quem realizou as sustações de cheques
Sustação provisória de cheques pelo Sicredi Total Fone
Possibilidade de sustar cheques por Bloqueio Judicial
Possibilidade de sustar cheques provisoriamente
Cobrança de tarifa para sustação motivo 21 ainda no estágio de provisória
Obrigada!Superintendência de Canais e Produtos
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