SUS - Leis Orgânicas, NOBs e NOAS

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Marina Marcos Valadão 2009 UNITAU Disciplina de Saúde Coletiva SUS Leis Orgânicas NOBs NOAS

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Marina Marcos Valadão

2009

UNITAUDisciplina de Saúde Coletiva

SUSLeis Orgânicas NOBs NOAS

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SUS

PÚBLICOESTATAL

SISTEMA PÚBLICO DE

SAÚDE

PRIVADO LUCRATIVO

PRIVADO NÃO

LUCRATIVO

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O QUE É O SUS ?

O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

A iniciativa privada poderá participar do Sistema

Único de Saúde (SUS), em caráter complementar

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A gestação do SUSConstituição de 1988

“A saúde é um direito fundamental do ser humano

devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

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Deveres do EstadoFormulação e execução de políticas

econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos

Estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade

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O nascimento do SUS Lei 8.080

Instrumento que regula,

em todo o território nacional,

as ações e serviços de saúde,

executados isolada ou conjuntamente,

em caráter permanente ou eventual,

por pessoas naturais ou jurídicas

de direito público ou privado.

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LEIS ORGÂNICAS

8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços

8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde

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Objetivos do SUS

a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde

formulação de política de saúde

assistência

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Princípios e Diretrizes

UniversalidadeIntegralidade de assistênciaIgualdade da assistênciaUtilização da epidemiologiaParticipação da comunidadeDescentralização política e

administrativa, com direção única em cada esfera de governo

Capacidade de resolução

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CRM – 2007

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Seus princípios são válidos para as três esferas de governo (federal, estadual, municipal). Os princípios fundamentais do SUS são:

a)universalidade, integralidade, descentralização e hierarquizaçãob)descentralização, universalidade, participação e hierarquizaçãoc)integralidade, equidade, descentralização e regionalizaçãod)universalidade, integralidade, equidade e participaçãoe)universalidade, integralidade, equidade e resolutividade

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UNIVERSALIDADE

A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito

O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

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EQUIDADE

É a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades singulares ou relativas a determinados grupos sociais, compensando desvantagens etc)

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INTEGRALIDADE

A pessoa deve ser considerada como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social.

Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação

Articulação com outras políticas públicas (intersetorial)

Acesso a todos os niveis de atenção.

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nhamento na unidade básica de saúde próxima à sua moradia

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NORMAS OPERACIONAIS

JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91 FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92 MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93 AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96 JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001 FEVEREIRO DE 2002 NOAS 01/2002

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NOB 91

Normatiza o SIH/SUS e SIA/SUS Define o quantitativo de AIH para os

estados Define os critérios de transferências da

UCA (unidade de cobertura ambulatorial) aos estados e municípios

Estados e Municípios têm caráter de prestadores de serviços

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NOB 92

INÍCIO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA PRECURSORA DO DOCUMENTO

“OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI”

não traz alterações importantes

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NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO

INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA

Transferências $ começam a ser feitas fundo a fundo (fluxo direto. Em 1994, Decreto afirma a exclusividade dessa forma de transferência de recursos)

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NOB 93

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

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NOB 93 - REQUISITOS

Manifestar à Bipartite interesse em assumir responsabilidades

Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de

incorporação das unidades estaduais e federais

Médico para emissão de AIH outros

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Implantação da NOB 01/93

Dez / 94 - 24 Municípios em gestão semi-plena

Dez / 95 – 4 Estados em gestão semi-plenaDez / 96 – 136 Municípios em gestão semi-

plena

Dez / 2000 – 99% dos 5.506 municípios habilitados

523 – gestão plena

Implantação da NOB 01/96

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NOB 96 - TIPOS DE GESTÃO

MUNICÍPIO– GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA– GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL

ESTADO– GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA – GESTÃO PLENA DO SISTEMA

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NOB 96 – IMPLANTAÇÃO EM 98

PISO DA ATENÇÃO BÁSICATETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA

PPI:"um modelo de reorganização de gestão e atenção do SUS"

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EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000

ASSEGURA PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO

UNIÃO: ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999

ESTADOS: 12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004

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NOAS 2001 / 2002 - TIPOS DE GESTÃO

(a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica

(b) Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.

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NOAS 2001 /2002

REGIONALIZAÇÃO - Elaboração do PDR - Plano Diretor de Regionalização

Ampliação das ações básicas: controle de tuberculose, eliminação de hanseníase, controle de hipertensão arterial, controle de diabetes, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal

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Carta de Natal propõe :

“novo pacto de gestão que substitua a excessiva normatização [pactos gerenciais], por compromissos com resultados”

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REFERÊNCIAS

Ciência & Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001. Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril 2007. Conselho Nacional de Saúde – Desenvolvimento

do Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002.

www.conselhosaude.gov.br www.conasems.gov.br www.saude.gov.br