Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
Transcript of Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
1/44
S U P R E M O T R I B U N A L F E D E R A L
S O L E N ID A D E D E P O S SE D O S M IN I ST R O S
A L D I R G U I M A R E S P A S S A R I N H O N A P R E S I D N C I A
E S Y D N E Y S
A N C H E S
N A V I C E - P R E S I D N C I A
Sesso solene realizada em 14-3-1991
BRASILIA
1993
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
2/44
SUPREMO TRIBUN L FEDER L
S O L E N I D A D E D E P O S S E D O S M I N I S T R O S
A L D IR G U IM A R E S P A S S A R IN H O N A P R E S ID N C I A
E S Y D N E Y
S A N C H E S
N A V I C E - P R E S I D N C I A
Sesso solene realizada
m
14-3-1991)
BRASILIA
1993
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
3/44
Palavras do Senhor Ministro
NRI DA SILVEIRA,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
4/44
Declaro aberta a sesso solene do Supremo Tribunal Federal, espe
cialmente convocada para o ato de posse dos novos Presidente e Vice-
Presidente da Corte, Senhores Ministros Aldir Passarinho e Sydney San
ches.
Registro as honrosas presenas de Sua Excelncia o Senhor Ministro
da Justia, Senador Jarbas Passarinho, que tambm representa Sua Exce
lncia o Senhor Presidente da Repblica; de Sua Excelncia o Senador
Mauro Benevides, Presidente do Congresso Nacional; de Sua Excelncia
o Deputado Ibsen Pinheiro , Pres idente da Cmara dos Deputados; dos
Senhores Ministros aposentados deste Tribunal, dos Senhores Presidentes
e Ministros dos Tribunais Superiores, de Senhores Presidentes e Mem
bros de Tribunais de Justia, de Tribunais de Alada, de Tribunais Re
gionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, de Tribunais Regio
nais Eleitorais e de Tribunais de Justia Militar de Estados. Registro,
tambm, a presena de Sua Excelncia o Senhor Presidente do Tribunal
de Contas da Unio e Membros dessa colenda Corte de Contas, de Ma
gistrados, Membros do Ministrio Pblico, de Advogados e altas autori
dades, pessoas da famlia dos empossandos e de funcionrios da Casa.
Convido o Senhor Minis t ro Aldir Passar inho a pres tar o compromis
so de posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal.
(Aps prestar o compromisso e assinar o Livro de Posse, o Senhor
Ministro Aldir Passarinho assumiu a Presidncia e, logo em seguida,
convidou o Senhor Ministro Sydney Sanches a tomar posse no cargo de
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, o qual, depois de prestar
compromisso e assinar o Livro de Posse, assumiu as suas funes).
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
5/44
Palavras do Senhor Ministro
ALDIR PASSARINHO,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
6/44
Concedo a palavra ao Senhor Ministro Seplveda Pertence para fa
lar em nome da Corte.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
7/44
Discurso do Senhor Ministro
SEPULVEDA PERTENCE
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
8/44
Senhor Presidente Aldir Passarinho e Senhores Ministros do Supre
mo Tribunal Federal , em atividade e aposentados; Senhor Presidente da
Cmara dos Deputados; Senhor Presidente do Senado Federal; Senhor
Ministro da Justia, representante do Senhor Presidente da Repblica, e
demais Ministros de Estados; Senhor Procurador-Geral da Repblica; Se
nhor Governador do Distr i to Federal; Senhores Congressistas; Senhores
Presidentes dos Tribunais Superiores da Unio e Senhores Ministros que
o integram; Senhores Presidentes dos Tribunais da Unio e dos Estados;
Senhor Presidente da Associao dos Magistrados Brasileiros e magistra
dos presentes; Senhor Presidente da Ordem dos Advogados de Braslia e
advogados presentes; Senhores membros do Ministrio Pblico da Unio
e dos Estados; Autoridades, Senhoras e Senhores.
Nesta sesso solene, engalana-se o Supremo Tribunal e interrompe
por um momento a linha de austera discrio, que impe ao seu afanoso
trabalho cotidiano para festejar, com o trmino da gesto de um presi
dente, a posse do sucessor eleito por seus pares.
Atendo, s inceramente honrado e verdadeiramente gratif icado, de
signao para falar em nome da Corte.
Permita-me, Presidente Aldir Passarinho, que comece por assinalar ,
com o selo do pblico reconhecimento de todos ns, o significado inco-
mum que, seguro prever, a histria centenria do Tribunal reservar
lembrana do binio hoje encerrado do Ministro Jos Nri da Silveira.
Faz dois anos, nesta sala, da honrosa cadeira de Procurador-Geral
da Repblica, coube-me saudar sua posse e dizer que sua ascenso pre
sidncia do Supremo Tribunal gerava expectativa traduzida pela palavra
modernizao', expectativa de experincia feita, por a anteviso renova
dora ter alicerces fincados na histria recente do Judicirio brasileiro, na
qual as passagens do Ministro Nri da Silveira pelas presidncias do Tri
bunal Federal de Recursos e do Tribunal Superior Eleitoral constituram
marcos extremamente significativos.
Ao fim destes dois anos de dedicao missionria tarefa assumida,
custa de canseiras indormidas a servio de um entusiasmo que comove
os mais cticos, Nri da Silveira deixa obra imorredoura.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
9/44
14
Se se deixam de lado os frutos colhidos do esforo de superar
sem perda da espartana austeridade no uso do dinheiro pblico, que da
orgulhosa tradio desta Casa , a pobreza da estrutura material de
apoio ao seu trabalho judicante, o prisma inovador da presidncia que se
encerra pode sintetizar-se na indita abertura da Corte Suprema mis
so, que sua, de convocar e induzir todos os segmentos do Poder Judi
cirio Nacional reflexo conjunta sobre os seus problemas globais.
O empenho infatigvel do Presidente Nri da Silveira nessa misso
de estadista deixa um monumento palpvel no Banco Nacional de Dados
do Poder Judicirio; lega ao futuro, no entanto, mais importante que a
obra material erigida, a semeadura definitiva, que soube espargir Brasil
adentro, da conscincia de que o poder polt ico do Judicirio , dotado
pela Constituio de inditas dimenses de autonomia e novas contrafor-
tes de independncia , no se deve estiolar na mesquinhez de reivindi
caes corporativas, mas h de afirmar-se como instrumento de uma mis
so grandiosa de todos os juizes: a garantia da democratizao real do
acesso jurisdio e da efetividade da Justia.
Recebe a Corte a lio definitiva, ministrada pela presidncia Nri
da Silveira.
A seqncia e a intensificao desse esforo de engajamento da ma
gistratura na responsabilidade, que lhe toca, na obra comum e sem termo
de construo do Estado de Direito Democrtico, no pode ser atividade
acessria, marginal ou episdica do Supremo Tribunal Federal: tanto
quanto o desempenho de sua ingente funo jurisdicional, encargo que
lhe impe o seu papel de smbolo da unidade do Poder Judicirio e de
guarda da Const i tu io.
Bem consciente desse cometimento, para prosseguir nele, o Minis
tro Aldir Passarinho, que hoje se empossa na presidncia da Corte: em
mais de uma oportunidade declarou V. Exa. , Sr. Presidente, si tuar-se
na corrente dos que entendem deva o Supremo Tribunal Federal assu
mir papel de liderana na conduo dos assuntos que (. . .) se refiram a
organizao e funcionamento dos rgos judiciais, bem como no tocante
aos direitos, vantagens, prerrogativas e deveres dos magistrados, sem ig
norar, como acentuou, o que de responsabilidade e desgaste poder isso
trazer, pelas crticas e incompreenses que fatalmente adviro: nus
concluiu a que no devemos fugir.
Cnscio, portanto, das incumbncias maiores que a honra singular
do posto cobra de seus ocupantes, chega V. Exa. Presidncia do Tribu
nal: bem, contudo, plenamente credenciado a responder por elas, sob o
penhor de sua vida de homem, cidado e magistrado exemplar.
Nascido em Floriano, em 21 de abril de 1921, de Almir Nbrega
Passar inho e Dulce Guimares Passar inho, Aldir Guimares Passar inho
depois de Sousa Mendes, da composio inaugural da Corte republi
cana, de Sousa Martins, ainda da primeira dcada, e de Evandro Lins e
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
10/44
15
Silva e Firmino Ferreira Paz , quinto filho do sacrificado Piau a in
tegrar o Supremo Tribunal Federal .
Com poucos anos, no entanto, sua famlia se transfere para a bela
So Lus do Maranho, de onde partir ia o jovem de vinte anos, para a
aventura carioca: no Rio, o plano de fazer-se engenheiro se desfez, na
prolongada convocao do reservista para a prontido dos tempos da
guerra. Entre a Engenharia e a caserna, acabou vencendo o Direito: Al-
dir Passarinho acaba bacharel, em 1950, pela Universidade do Brasil,
passo inicial da caminhada que o traz hoje, de vitria em vitria cada
uma, de talento e dedicao , consagrao da ctedra mais alta do
Judicirio Nacional.
O sustento dos primeiros anos, ganhou-o no servio pblico, agasa
lho quase imperativo do bacharel sem fortuna: o cargo de Inspetor Fede
ral de Seguros, no o teve, porm, como ddiva do afilhadismo polt ico,
mas como conquista do primeiro lugar obtido em concurso de mbito
nacional.
Paralelamente ao exerccio da funo pblica, afirma-se na prtica
intensa e vitoriosa da advocacia privada, de 1951 a 1964, cercado, no f
rum tumultuado da velha Capital da Repblica, pelo respeito dos cole
gas, a confiana da clientela e a considerao da magistratura.
Em 1964, vitorioso o movimento em que, como tantos, depusera
suas esperanas de cidado, acede convocao para a Subchefia da Pre
sidncia da Repblica, no Governo Castello Branco, ao qual presta o
concurso de suas raras qualificaes morais e intelectuais e de sua dedica
o vital coisa pblica, de par com manifestaes de sua vocao para
a tolerncia, rara naqueles dias.
No lhe faltou, poca, a tentativa de seduo para a aventura
polt ica, no convite para o secretariado de Jos Sarney no Governo do
Maranho .
Com a recusa, perdeu a vida pblica maranhense; ganhou, porm, a
magistratura brasileira: cedo, voltaria ao Rio, escolhido para integrar o
quadro inicial da magistratura federal de primeira instncia, que se resta
belecera.
Na Justia Federal do ent o Esta do da G ua na ba ra, t i tular da 5 Va
ra, Diretor do Foro e Corregedor, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral ,
no lhe custou que a admirao, a estima, o respeito granjeados pelo ad
vogado de ontem se transferissem naturalmente para o magistrado.
Em 1974, ascende ao Tribunal Federal de Recursos, ao qual serviria,
na Judicatura e no Conselho da Justia Federal , assim como ao Tribunal
Superior Eleitoral , at ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Fede
ral,
onde toma posse em 2 de setembro de 1982. Nessa condio volta ao
Tribunal Superior Eleitoral e lhe atinge a Presidncia, que deixa para as
sumir a Vice-Presidncia do Supremo.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
11/44
6
Ho je, no mom ent o culm inante da sua mag istratura , a terceira vez
que me toca a oportunidade grata de saudar Aldi r Passarinho.
Na primeira quando retornou ao TSE, na cota do Supremo, eu
assumira, fazia pouco, a Procuradoria-Geral da Repblica; ainda na che
fia do Ministrio Publico, discursei na solenidade de sua posse na presi
dncia da Corte Elei toral : repet i , ento, nesse segundo discurso, o que a
seu respei to dissera, no primeiro. Mas, pude observar que, na ocasio
deste, foram palavras, que, embora sinceras, t raduziam apenas a soma
das impresses de uma convivncia distante, com o juiz, do advogado
tmido, somada dos primeiros meses da aproximao propiciada pelo
exerccio da Chefia do Ministrio Pblico. Por isso, acentuei, os trs
anos e meio passados entre as duas saudaes que, de minha parte, j
haviam convert ido a simpatia em amizade , o meu testemunho de Al
dir Passarinho ganhava a autoridade que lhe t rouxera a prova da cot idia
na convivncia.
que, sublinhei , o estrei tamento da convivncia entre as pessoas
por triste que seja reconhec-lo , nem sempre confirma admiraes
criadas distncia: a proximidade desvela fraquezas dissimuladas pelo ri
tual da vida pblica e deixa conhecer a razo verdadeira tantas vezes
mesquinha de posturas grandiloqentes. No tem sido assim, j o pu
de af i rmar ento, com Aldi r Passarinho.
Esse segundo discurso de fevereiro de 1989. Poucos meses depois,
a tessi tura imprevista do dest ino me faria juiz do Supremo Tribunal .
Aqui , nesta vida colegiada, quase colegial que exige o t rabalho dirio
dos julgamentos, s interrompido para o ch compart i lhado, e prolonga
do , noite adentro, pela informalidade das sesses administrat ivas, a por
tas fechadas , a int imidade se impe e a observao recproca das per
sonalidades inevitvel .
Por isso, meu Presidente Aldir Passarinho, a homenagem que hoje
lhe presto, se perde em original idade, ganha em sinceridade: reafirmar
hoje, com o selo defini t ivo da cincia da int imidade, o mesmo depoimen
to sobre o homem e o magistrado. repet ir que, na sua ascenso conti
nua pelos degraus judicirios, o respei to e a admirao, que lhe prodiga
l iza o mundo jurdico nacional , no so produtos de uma aparncia bem
administrada. So frutos maduros da exao sem concesses, da intel i
gncia al iada ao senso comum, do saber jurdico posto a servio de uma
rara intuio da just ia. redizer, com a emoo de um carinho pessoal ,
s mult ipl icado pela sucesso do tempo, que s qual idades do magistra
do , Passarinho empresta , s im, cot idianamente, a s impat ia incomum da
figura humana de convvio inal teradamente afetuoso, na qual o dom da
modst ia e certo toque de ironia sem agressividade impediram que os xi
tos da carreira vi toriosa deixassem laivos de arrogncia. repisar que,
em Aldir Passarinho, sob a luz de perto, que melhor se v que, no ma
gistrado, a busca, freqentemente sofrida, da soluo mais adequada a
cada caso, t raduzida na mincia dos votos, no nasce apenas da exao
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
12/44
17
profissional do servidor dedicado: , sim, trao que revela por inteiro,
sob a toga aparentemente fr ia do juiz , o homem atormentado por um
compromisso vi tal com os valores da just ia, assim como a preocupao,
quase obsessiva, com a escrupulosa tutela do dinheiro pblico, que, nele,
no
retrica fcil para buscar figuraes,
mas
o fruto
congnito de um
acendrado senso moral . renovar a convico de que, no homem, a mo
dst ia, quase humildade, modst ia mesmo e no o fingimento fariseu,
comum a tantas vaidades no assumidas; e a genti leza do trato, a inva
rivel ateno com os amigos no verniz enganoso de mera cortesia pa
ra uso externo, , sim, florao espontnea de uma alma generosa, vota
da doao contnua de afeies autnt icas.
Apraz-nos, Senhor Presidente, aos seus amigos, ver presente a este
momento de justa consagrao de sua vida pblica outra figura humana
incomum, part cipe necessria do carinho que lhe dedicamos: sua companheira amantssima de todas as horas, Da. Yesis Ilcia y Amoedo Guima
res Passarinho.
Honra-se ainda o Tribunal de ver assumir a sua Vice-Presidncia o
Ministro Sydney Sanches, jurista notvel , juiz de carreira, de qual idades
exemplares, l iderana consagrada do pensamento e da at ividade associat i
va da magistratura brasi leira, colega est imadssimo, virtudes que o cre
denciam sucesso, a que brevemente ser convocado, do Presidente Al-
di r Passarinho.
Com todos ns, entretanto, de certo lamenta o Ministro Sydney San
ches que o dest ino caprichoso insista em furtar ao Pas muito da contri
buio val iosssima que os atributos humanos e o raro espri to pblico de
Aldi r Passarinho poderiam ter dado, a lm da judicatura , administ rao
e representao externa do Poder Judicir io .
Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, a ascenso ao Su
premo Tribunal lhe frustra a conquista da Presidncia daquela Corte,
que j se avizinhava.
Aposentadoria imprevista, precipi tou-lhe a chegada Vice-
Presidncia do STF, mas lhe reduziu a poucas semanas a chefia da Just i
a Elei toral .
Agora a prxima inat ividade compulsria, que o colher na pleni tu
de madura das suas qual ificaes pessoais, no consentir que as dedique
por mui to tempo presidncia da Suprema Corte .
De qualquer sorte, a ns os seus amigos que somos, sem exceo,
todos os seus colegas nesta Corte , lhe queremos traduzir o quanto nos
apraz, pelo menos, que o tempo da sua permanncia no servio at ivo do
Tribunal ainda nos tenha propiciado esta hora de intensa alegria de v-lo
empossado na presidncia da Casa, honraria que consagra dcada de en
trega total aos deveres da vida pblica e fraternidade da convivncia
hum ana .
Mui to obr igado .
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
13/44
Palavras do Senhor Ministro
ALDIR PASSARINHO,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
14/44
Concedo a palavra ao Senhor Procurador-Geral da Repbl ica , Dr.
Arist ides Junqueira Alvarenga.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
15/44
Discurso do Doutor
A R I S T I D E S J U N Q U E I R A A L V A R E N G A ,
Procurador -Gera l da Republ ica
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
16/44
Excelentssimo Senhor Ministro Aldir Passarinho, dignssimo Presi
dente deste Supremo Tribunal Federal , Excelentssimos Senhores Minis
tros componentes desta Corte e Ministros que dela j se afastaram; Exce
lentssimo Senhor Ministro de Estado da Justia, Senador Jarbas Passari
nho , tambm representando o Senhor Presidente da Repblica; Exce
lentssimo Senhor Senador Mauro Benevides, dignssimo Presidente do
Senado Federal e Congresso Nacional; Excelentssimo Senhor Deputado
Ibsen Pinheiro, dignssimo Presidente da Cmara dos Deputados; Exce
lentssimos Senhores Ministros de Estado; Excelentssimos Senhores Mi
nistros dos Tribunais Superiores da Unio e demais Magistrados, meus
Companheiros e Colegas do Ministrio Pblico, Senhores Advogados,
Senhoras e Senhores.
Repete-se, hoje, a bienal sesso solene deste Colendo Supremo Tri
bunal Federal, para a posse de seu Presidente e de seu Vice-Presidente.
De dois em dois anos, h a al ternncia na Presidncia desta excelsa
Corte, sendo praxe a eleio do Ministro mais antigo que ainda no a
exerceu.
rotina cert if icadora da solidez desta centenria insti tuio, rgo
mximo do Poder Judicirio brasileiro.
Aqui, a ausncia de qualquer emulao eleitoral torna indene o Su
premo Tribunal Federal quanto a cises internas provocadas pela disputa
do poder.
Este Tribunal tem uma his tr ica unidade, proclamava, ontem,
neste mesmo recinto, o ento Presidente Nri da Silveira, ao ocupar pela
lt ima vez a Presidncia, em sesso ordinria do Pleno, em que, natural
mente, houve divergncia de votos em questo jurdica relevantssima
posta em julgamento.
Mas,
o paradoxo apenas aparente j que a natural divergncia de
interpretao da norma jurdica no abala aquela unidade histrica a que
se referia o eminente Ministro Nri da Silveira.
Ontem, ele aqui presidia os trabalhos. Hoje cede a ctedra presiden
cial ao Ministro Aldir Passarinho, para se assentar defronte ao Ministro
Moreira Alves, que, por sua vez, ocupara a Presidncia em binio ante-
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
17/44
26
rior. E, amanh, h de vir o Ministro Sydney Sanches, hoje empossado
na Vice-Presidncia.
Assim a rotina benfazeja desta instituio
Seu vigor institucional no se abala ao mudar seu Presidente.
E a razo uma s: o vigor intelectual e moral de seus integrantes, a
atestar serem possuidores dos requisitos consti tucionalmente exigidos pa
ra o exerccio do cargo.
Por isso, este Supremo Tribunal Federal continuar insti tucional-
me nte forte sob a Presidnc ia do M inistro Aldir Pa ssa rin ho , juiz, h- vin
te e quatro anos.
O brilho do exerccio da magistratura federal no Rio de Janeiro, ini
ciado em 1967, conduziu-o, naturalmente, ao hoje extinto Tribunal Fede
ral de Recursos, em 1974, e a esta Suprema Corte, em 1982.
O tirocnio judicante, aliado anterior experincia em diversos seto
res da Administrao Publica, consti tui anteviso do pleno xito de sua
Presidncia nesta Casa, lamentando-se, apenas, que a inexorabilidade de
mandamento consti tucional no permita o seu exerccio pelo binio regu
lamentar .
Mas,
esquea-se o lamento e se usufrua com intensidade inversa
mente proporcional sua curta permanncia nesta cadeira a alegria de
ver o menino piauiense de Floriano ocupar a Presidncia do Supremo
Tribunal Federal da Repblica Federativa do Brasil .
Relembrar o menino no esquecer a trajetria da vida. no olvi
dar a ida para o Rio de Janeiro, a colao de grau, a querida Yesis e o
f i lho homnimo, hoje tambm juiz .
Dificuldades houve, mas relembrem-se, agora, somente as alegrias.
E com grande alegria que o Ministrio Pblico sada Vossa Exce
lncia neste momento. Se a saudao formalmente breve, tenha certeza
de que ela de intensidade imensurvel.
Excelentssimo Senhor Ministro-Presidente Aldir Passarinho, receba
do Ministrio Pblico os votos de felicidade pessoal e de pleno xito em
sua gesto na Presidncia desta Excelsa Corte.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
18/44
Palavras do Senhor Ministro
A L D I R P A S S A R I N H O ,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
19/44
Concedo a palavra ao Senhor Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasi l , Doutor Ophir Cavalcante.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
20/44
Discurso do Doutor
OPHIR CAVALCANTE,
Presidente do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
21/44
Excelentssimo Senhor Ministro Aldir Passarinho, Presidente desta
Casa; Excelent ssimo Senhor Ministro da Just ia, Senador Jarbas Passa
r inho, representando Sua Excelncia o Senhor Presidente da Repblica,
Doutor Fernando Collor de Mello; Excelent ssimo Senhor Senador Mau
ro Benevides, Presidente do Congresso Nacional e Senado Federal ; Exce
lent ssimo Senhor Deputado Ibsen Pinheiro, Presidente da Cmara dos
Deputados; Excelent ssimo Senhor Doutor Arist ides Junqueira Alvarenga,
Dirigente-Chefe do Ministrio Pblico Federal; Excelentssimos Senhores
Ministros componentes desta Casa, demais autoridades aqui presentes e
representadas, Colegas Advogados, minhas Senhoras e meus Senhores.
Quiseram os fados que, menos de um ms aps as galas da comemo
rao de seu centenrio, esta augusta Corte conhecesse outro momento
de alegria e solenidade. E tambm que, nesta nova oportunidade, mais
uma vez se fizesse ouvir a voz dos advogados e de sua corporao, jubi-
losamente se unindo s manifestaes de quantos hoje aqui estejam a ex
ternar palavras de confiana e esperana na continuao do elevado de
sempenho, por esta Corte, de suas fundamentais atribuies.
Congrega-nos agora a festividade que sublinha a posse na Presidn
cia do Pretrio Excelso, do Ministro Aldir Passarinho.
A essa personal idade mpar nos aproximam duas l inhas de conside
rao
A primeira, de ordem pessoal, radica-se em que, tal como ele, o ora
dor tambm tem suas razes no norte do Pas. Essa regio, por tanto
tempo esquecida ou sombreada, mas to permanentemente acesa no cul to
do amor Ptria e suas instituies fundamentais dentre elas
agigantando-se o Supremo Tribunal Federal , orgulha-se por ver, neste
momento, um fi lho seu a comandar a cpula do Poder Judicir io.
A segunda, de ordem profissional, situa-se na considerao de que
ascende cadeira mais elevada da nossa magistratura o ministro oriundo
da classe dos advogados. Alis , recentemente saudando os mais novos
membros desta Casa Augusta, o Presidente e Ministro Aldir Passarinho
enfatizava, logo em suas palavras vestibulares, a circunstncia de ter sido
sobretudo um advogado, na maior parte de sua existncia profissional.
Fcil , por isso, avaliar o jbilo da Ordem dos Advogados do Brasil ,
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
22/44
34
por ver um de seus mais diletos e destacados filhos investir-se, hoje, na
condio de Presidente da Corte Suprema.
Ao discursar, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, na sole
nidade comemorativa do Centenrio do Supremo, t ive a oportunidade
de,
no s fazer o elogio da Corte, mas tambm de nela depositar as es
peranas e aspiraes da cidadania e da sociedade. Esse preito, no s de
homenagem, se no tambm de f, repousa na certeza de que ao Supre
mo est reservado o papel histrico de erigir, definitiva e efetivamente,
no Brasil, o to sonhado e ainda inconcluso estado de direito.
Acossado por uma atuao hipertrofiada do Executivo de um lado,
pelas hesitaes e contradies do Legislativo do outro, ao brasileiro res
ta, como trincheira ultima de certeza da realizao de seus direitos e ga
rantias, o Supremo Tribunal Federal . Dele se espera que, sob a direo
do Ministro Aldir Passarinho, prossiga com a sua tarefa de afirmao da
supremacia da Constituio sobre qualquer vontade poltica que a ela,
velada ou abertamente, se oponha.
Mas ,
igualmente, e como terapia s referidas hesitaes, se conta
com que o Supremo repense, afinal , sua orientao sobre o mandado de
injuno, viabilizando sua transformao, da frustrao que ele hoje na
prtica vem representando, em instrumento excelso de integrao da or
dem constitucional e de plena realizao das aspiraes da nacionalidade.
Assentado nos pilares do controle da consti tucionalidade e da cora
josa uti l izao do mandado de injuno, quando no tambm do
habeas
data,
o Supremo Tribunal Federal ser o arquiteto indiscutvel da cons
truo de um pas onde prevaleam sem contrastes, as idias do imprio
da lei e do devido processo legal.
Vossa Excelncia, Ministro Aldir Passarinho, recebe a Presidncia
das mos honradas e dignas do seu antecessor Ministro Jos Nri da Sil
veira, a quem homenageamos em nome de todos os advogados brasi leiros
pelo tratamento respeitoso e a considerao sempre dispensada classe.
tambm com a marca da providncia que divisamos a figura do
Ministro Sydney Sanches na Vice-Presidncia desta Corte, homem de
tempera e fibra, jurista festejado, detentor das mais elevadas condies
morais e culturais para o exerccio do cargo.
Augurando Corte dias gloriosos, congratulando-nos com seu novo
Presidente por mais esse galardo em sua vida digna e honrada, os advo
gados do Brasil manifestam sua certeza na clarividncia do novo dirigen
te do Excelso Pretrio e ratificam sua confiana em que a Suprema Cor
te continuar altura das esperanas a ela entregues pela sociedade brasi
leira.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
23/44
Palavras do Senhor Minis t ro
A L D I R P A S S A R I N H O ,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
24/44
Concedo a palavra ao Doutor Carlos Henrique Fres, pelo Conselho
Regional da Ordem dos Advogados do Brasi l , Seo do Rio de Janeiro.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
25/44
Discurso do Doutor
C A R L O S H E N R I Q U E F R E S ,
Representante do Conselho Regional da OAB,
Seo do Rio de Janeiro
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
26/44
Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; Senhor
Ministro de Estado da Justia; Senhor Procurador-Geral da Repblica;
Senhores Presidentes de Tribunais de Justia e de Alada; Senhores Mi
nistros; Senhores Desembargadores; Senhores Juizes; Senhores Membros
do Ministrio Pblico; Senhores Advogados; Demais Autoridades, Mi
nhas Senhoras e Meus Senhores.
Recebi com desvanecimento o convite para falar, nesta solenidade,
em nome dos advogados do Estado do Rio de Janeiro. De dois em dois
anos cumpre-se uma antiga e salutar tradio da mais al ta corte do pas:
tomam posse como Presidente e Vice-Presidente os mais antigos de seus
integrantes, em um sistema de revezamento, que permite, em tese, que
todos possam exercer esses al tos cargos. Antes, porm, de desincumbir-
me da misso honrosa que me foi confiada, no posso e no devo deixar
de dir igir uma saudao muito cordial ao eminente e digno Ministro Jos
Nri da Silveira, que acaba de passar a Presidncia desta Casa ao no
menos eminente e digno Ministro Aldir Guimares Passarinho. Todos j
conheciam suas vir tudes de juiz reto, independente, culto, probo e opero
so,
que revelou logo aps ser nomeado, muito moo ainda, Juiz Federal
na Seo Judiciria do Rio Grande do Sul e , pouco tempo depois, com
37 anos, Ministro do Tribunal Federal de Recursos. Elei to Presidente
desse Tribunal, que tantos e to relevantes servios prestou ao pas, o
Ministro Nri da Silveira demonstrou uma insuspeitada vocao de admi
nistrador, mais tarde ratificada, ao ser elevado Presidncia do Tribunal
Superior Elei toral e , af inal , do Supremo Tribunal Federal . Nos trs tr i
bunais o eminente magistrado, com sua sabedoria, seriedade e sobrieda
de,
por todos proclamadas, realizou obra notvel , sendo de ressaltar a
implantao da informtica, com o que facilitou, de modo sensvel, a ta
refa dos profissionais do Direito, beneficiando, afinal, os jurisdiciona-
dos .
Alm disso, no Tribunal Federal de Recursos, tomou a iniciat iva da
elaborao do anteprojeto de lei que resultou na Lei n? 6.825, de
22.9.1990, que, instituindo as causas de alada no mbito da Justia Fe
deral , contribuiu para diminuir o congestionamento de fei tos naquele tr i
bunal e permitiu a soluo mais rpida de muitas demandas. No Tribu
nal Superior Eleitoral, promoveu, com eficincia, o recadastramento elei-
toral; e no Supremo Tribunal Federal , realizou um magnfico trabalho de
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
27/44
42
coordenao com os tr ibunais dos estados, visi tando muitos deles e pro
piciando encontros para a discusso de problemas comuns.
Foi sua presidncia caracterizada pela modernizao, pelo espri to de
inovao e pelo progresso.
Por tudo isso, Ministro Jos Nri da Silveira, deixa V. Exa. hoje a
Presidncia do Tribunal com os aplausos de todos, que manifestam seu
reconhecimento pela obra marcante empreendida.
Acredito que esteja V. Exa. experimentando, neste momento, o acer
to das palavras de Descartes, lembradas por V. Exa. em seu discurso de
posse na Presidncia do Tribunal Superior Eleitoral:
O bem que ns fazemos d-nos uma satisfao interior, que o
mais doce de todos os sentimentos.
Assume a Vice-Presidncia do Tribunal o eminente Ministro Sydney
Sanches. Nascido na cidade de Rinco, no interior do Estado de So
Paulo, f i lho de modesto ferrovirio, concluiu o curso primrio no Grupo
Escolar da cidade de Pitangueiras em 1943. Aos 11 anos aprendeu a dati
lografar e comeou a trabalhar no cartrio do Jri e do Registro de Im
veis,
e, tambm no escritrio do Dr. Clvis Guimares Spnola.
Seus pais decidiram, com acerto, que o menino Sydney deveria pros
seguir seus estudos e, como no havia em Pitangueiras um ginsio se
quer , mandaram-no para a c idade de Araraquara , onde morou pr imeiro
em casa de parentes e depois em penses.
De volta a Pitangueiras, nas frias de vero, soube que o Juiz da
Comarca estava precisando de um datilografo para bater f ichas de juris
prudncia e se ofereceu para executar o trabalho.
Ficou to entusiasmado com o que leu nos acrdos do Supremo
Tribunal e Tribunais dos Estados que resolveu fazer o curso de Direito.
Procurou o Juiz para comunicar-lhe sua deciso e lhe disse que teria que
trabalhar para se sustentar e custear os estudos.
O Juiz, que muito o incentivou, deu-lhe trs cartas de apresentao
a amigos seus de So Paulo.
O jovem Sydney Sanches chegou Capital do Estado em 1951 e pro
curou dois dos trs destinatrios das cartas, que o desalentaram, alegan
do que nada poderiam fazer se no estivesse quite com o servio militar.
Por isso, regressou a Araraquara, concluiu o primeiro e o segundo
ano do curso clssico e se ps em dia com suas obrigaes militares.
Em 1953 voltou cidade de So Paulo, tendo, ainda em seu poder,
a terceira carta, que era dirigida ao Deputado Carvalho Sobrinho, t i tular
de um Ofcio de Notas. Procurou o destinatrio e explicou-lhe que essa
carta fora escrita h dois anos, indagando se a recomendao ainda teria
valor.
O saudoso deputado abriu a carta, leu-a e disse ao estudante: Vin
do de quem veio, ainda vale. E empregou-o como auxiliar de cartrio,
passando-o depois a datilografo copista e, mais tarde, a escrevente.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
28/44
43
Concludo o curso clssico, Sydney Sanches ingressou na tradicional
e gloriosa Faculdade de Direito do Largo de So Francisco e, trabalhan
do e estudando, bacharelou-se em 1958.
Advogou de 1959 a 1962 e logo foi seduzido pela magistratura,
submetendo-se a dois concursos, aprovado em ambos, no sendo apro
veitado em um por falta de vaga e obtendo o primeiro lugar no outro.
Sua preocupao imediata foi , ento, comunicar ao juiz , que o con
tratara em Pitangueiras como datilografo e lhe dera trs cartas de reco
mendao, o sucesso alcanado no concurso.
Pronuncio o nome desse magistrado, que no tenho a honra de co
nhecer pessoalmente, com o maior respeito e a maior reverncia: Juiz
Valentim Alves da Silva.
Ingressando na magistratura em 18 de janeiro de 1962, como juiz
subst i tuto, iniciou o exerccio da judicatura na Comarca de Santo Andr.
Foi rapidamente promovido, de entrncia em entrncia, chegando a Juiz
de Direito da especial, na capital do estado, em 1969.
Menos de 10 anos depois era removido para o Tribunal de Alada
Criminal, em cuja solenidade de posse, em 20 de abril de 1978, fez ques
to de manifestar, de pblico, ao Juiz Valentim Alves da Silva, um dos
que o introduziram no recinto, sua gratido a quem soube dar a mo a
um menino pobre, no momento em que ele precisou (Revista dos Tribu
nais,
512/489).
Ainda em 1978 transferiu-se para o 1? Tribunal de Alada Civil e,
dois anos depois, chegou, sempre por merecimento, ao Tribunal de Justi
a do Estado de So Paulo.
Lder de sua classe, foi eleito, pelo voto direto, Presidente da Asso
ciao dos Magistrados Brasileiros para o binio 1982-83, sendo reeleito
para o binio 1984-85.
Em 1984 foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal .
Dentre os inmeros galardes que lhe foram conferidos avulta um, a
meu ver: a Medalha Pontes de Miranda, da Academia Brasileira de Le
tras Jurdicas, pela melhor obra jurdica do ano de 1984, Denunciao
da Lide, aferida com base no critrio da pureza de linguagem e capaci
dade de comunicao.
Gostaria de destacar, ainda, a magnfica conferncia que pronunciou
no Instituto dos Advogados Brasileiros sobre o Supremo Tribunal Fede
ral, em ciclo de estudos sobre a nova Constituio Federal, a meu convi
te ,
no ano de 1989, quando exercia eu a Presidncia da mais antiga Casa
de Cultura Jurdica do pas.
No possvel deixar de mencionar a dimenso humana do Ministro
Sydney Sanches. Segundo depoimento do i lustre magistrado paul is ta , ho
je advogado, Dr. Cornlio Vieira de Morais Jr. , que o saudou no 1?
Tribunal de Alada Civi l , quando de sua promoo a desembargador, o
compadre Sydney sempre demonstrou grandes qual idades como cantor
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
29/44
44
de musicas populares, como, por exemplo, O menino da porteira e A
volta do Chico Mineiro. Mas foi sempre imbatvel na interpretao de
boleros, superando mesmo Lucho Gatica e Gregrio Barr ios.
Que belo exemplo de esforo e dedicao a vida do Ministro
Sydney Sanches
E como bom saber que foi por obra e graa de um concurso pbli
co , aberto a todos, que o menino pobre que aos 11 anos j t rabalhava,
se transformou no homem maduro de hoje, escritor, professor de Direito
e juiz do Supremo Tribunal , que ascende sua Vice-Presidncia
S conheo um paralelo, o caso do Des. Amaro Mart ins de Almei
da, de origem tambm modesta. Seus amigos da cidade de Campos, onde
nasceu, inauguraram um busto do eminente magistrado no belo Frum
dessa cidade, que tem seu nome, com a inscrio: A Amaro Martins de
Almeida: de escrevente juramentado a Presidente do Tribunal de Just ia
do Es tado do Rio de Janei ro .
No sei se o Ministro Sydney Sanches tem busto em Rinco, Pitan-
gueiras , ou outra cidade em que morou. Se no tem, pouco importa . Va
le recordar a observao do Padre Antonio Vieira a propsi to de Cato,
que no tinha esttua no Capitlio. Os visitantes chegavam, olhavam as
esttuas dos romanos i lustres e indagavam: Onde est a esttua de Ca
to?. Rematava o grande t r ibuno com a frase que se apl ica tambm ao
nosso homenageado: Essa pergunta era a maior esttua de todas.
Foi na cidade de Floriano, no interior do Piau, beira das guas
tranqilas do r io Parnaba, que nasceu o Ministro Aldir Passarinho.
Aos 3 anos mudou-se com sua famlia para S. Lus, a bela capital
do Maranho, onde fez o curso primrio, o ginasial e o complementar de
engenharia .
Desde cedo revelou seus pendores li terrios. Aos 13 anos fundava o
Centro Literr io Coelho Neto em cujo jornal , int i tulado Inbia, publi
cava ar t igos de sua autoria .
Veio para o Rio de Janeiro, onde, em tempo de guerra, reservista
que era, foi convocado para o servio militar. Esse episdio, ao que pa
rece, teve certa influncia em sua vida, pois, ao invs de se encaminhar
para a Escola de Engenharia , como planejara, foi bater s portas da Fa
culdade de Direi to da Rua do Catete , hoje Faculdade de Direi to da Uni
versidade do Estado do Rio de Janeiro.
Formou-se e exerceu a advocacia na cidade do Rio de Janeiro, du
rante 14 anos, dedicando-se sobretudo rea civil e administrativa.
Inspetor Federal de Seguros, por concurso pblico, em que logrou
alcanar o primeiro lugar, foi, ainda, Procurador do SESC e exerceu,
durante algum tempo, o cargo de Chefe de sua Assessoria Jurdica.
No governo do Presidente Castello Branco, foi subchefe de sua Casa
Civil , ingressando na Magistratura em 1967, como Juiz Federal na Seo
Judicir ia do Rio de Janeiro.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
30/44
45
Desde ento tenho acompanhado de perto sua vida. Como no lem
brar os primeiros tempos da recm-instalada Just ia Federal do Rio de
Janeiro, em que pontificavam como Juizes Federais t i tulares juristas da
estatura de Evandro Guei ros Lei te , Jorge Lafayet te Pinto Guimares, o
saudoso Hamilton Bit tencourt Leal , Maria Rita Soares de Andrade e Al-
dir Guimares Passarinho? E, como Juizes Federais subst i tutos, entre ou
tros,
Elmar Wilson de Aguiar Campos, Renato de Amaral Machado e
Amrico Luz?
O Minist ro Aldi r Passarinho logo demonst rou as qual idades que or
nam sua fascinante personalidade: simplicidade, modst ia, serenidade,
lhaneza no trato, independncia, profundo conhecimento de Direi to e, o
que fundamental no juiz, o equil brio, virtude rara, a tal ponto que o
grande escri tor bri tnico Chesterton dizia: Cair sempre mais simples:
h uma quantidade de ngulos propcios para a queda e s um em que se
fica de p.
Recordo e o fao com absoluta i seno de nimo, porque no fui
vi torioso na causa a substanciosa sentena denegatria de mandado de
segurana impet rado por juizes e desembargadores do ant igo Estado da
Guanabara, que se insurgi ram cont ra a cobrana de imposto de renda so
bre seus vencimentos. Sua orientao acabou prevalecendo no Tribunal
Federal de Recursos.
Recordo, tambm, que foi o ento Juiz Federal Aldir Passarinho o
grande responsvel pela fixao da tese quanto natureza jurdica da Re
de Ferroviria Federal , que tanta polmica ento provocou.
No binio 1973-74 passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral e
s no foi reconduzido por ter sido nomeado Ministro do Tribunal Fede
ral de Recursos. Est ive presente sua posse e usei da palavra, em nome
dos advogados, para saud-lo , contando aos magist rados, membros do
Ministrio Pblico e advogados do Distri to Federal o que fora sua vida
de juiz exemplar no ento Estado da Guanabara.
Comps o Tribunal Superior Elei toral , a part i r de 1980, mas no
chegou a completar o primeiro binio pois, a 23 de junho de 1981, foi
elei to Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos. Tambm no
completou o mandato e no chegou Presidncia do Tribunal por um
motivo muito relevante: que a 2 de setembro de 1982 tomou posse co
mo Minist ro do Supremo Tribunal Federal .
J nessa qual idade voltou ao Tribunal Superior Elei toral , primeiro
como suplente, depois como membro efet ivo. Foi Vice-Presidente e foi
elei to Presidente, tomando posse a 14 de fevereiro de 1989. Afastou-se
do cargo, por imperat ivo legal , exatamente um ms depois, para assumir
a Vice-Presidncia da Corte Suprema.
Hoje, f inalmente, toma posse no cargo, sumamente honroso, de che
fe do Poder Judicir io do pas .
Atinge, assim, o Ministro Aldir Passarinho o apogeu de sua carreira
em que sempre deu mostras de seu acendrado espri to pblico, de sua lu -
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
31/44
46
cidez de jurista, de sua inteireza moral e de sua cultura profunda, como
comprovou, em mais de uma oportunidade, em seus votos e em discursos
proferidos neste t ribunal , como na saudao ao Presidente Fernando Be-
launde Terry, da Republica do Peru, de que destaco o seguinte t recho:
O mundo de hoje, Senhor Presidente, todos sabemos, de reviso
de velhos concei tos, de reformulao de ant igos valores, mas permanece
ainda, na filosofia do Direito, a eterna discusso que Lessing aponta no
dilogo entre Falk e Ernst , dizendo o primeiro: Crs que os homens fo
ram criados para o Estado ou que os Estados foram criados para os ho
mens? ;
respondendo o segundo: Alguns pretendem afirmar a primeira;
a mim, porm, parece-me mais verdadeira a segunda.
E, mais adiante:
O que, porm, se torna inquest ionvel que o homem de hoje no
aceita mais a idia de liberdade sem justia social, como no admite esta
sem aquela. E necessi ta o Estado democrt ico, assim, atento a tais valo
res,
estabelecer os justos del ineamentos do primeiro, para que se obtenha
o segundo, que todos almejam.
Os magistrados, Senhor Presidente, sendo tambm homens do seu
tempo, no podem ficar alheios a questes de tal natureza, at pela ne
cessidade mesma de saberem aplicar as leis na compreenso do meio
scio-econmico-pol t ico e cul tural em que se encontram.
Como se v, a cul tura do Ministro Aldir Passarinho no se l imita ao
campo de Direi to, mas abarca outros campos de conhecimento, a ponto
de ter, certa vez, o Ministro Sydney Sanches feito referncia a sua postu
ra de jus-fi lsofo. A Matemtica no lhe estranha. Ao contrrio. Em
voto proferido, como relator, no Recurso Extraordinrio 98.650, de So
Paulo, referente a caso de desapropriao indireta, o Ministro Aldir Pas
sarinho demonstrou, de modo inequvoco, que o consagrado jurista de
hoje no sufocou o aprendiz de engenheiro de ontem, calculando os ju
ros compensatrios devidos, de maneira bastante criat iva (Revista Tri
mestral de Jurisprudncia, vol . 117, pgs. 1150/1152).
E poeta tambm , pela extraordinria sensibi l idade de que dota
do,
revelada, por inteiro, na bela pea oratria que foi seu discurso na
homenagem pstuma ao saudoso Ministro Victor Nunes Leal , a quem
tanto deve esta Casa.
Adequa-se ao Ministro Aldir Passarinho a frase que dirigiu a seu
querido amigo, o Ministro Jorge Lafayette Guimares, na homenagem
prestada pelo Tribunal Federal de Recursos ao ensejo de sua aposentado
ria:
A magistratura no profisso que se escolhe mas sim predest ina
o que se acei ta.
{Dirio da Justia
de 16.10.1978, pg. 8033).
No possvel completar o retrato do Ministro Aldir Passarinho sem
fazer uma referncia especial a sua admirvel mulher, a Professora Yesis
Passarinho, sua companheira de todos os momentos, e ao fi lho desse ca-
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
32/44
47
sal harmonioso e feliz, Doutor Aldir Passarinho Jnior, juiz do Tribunal
Regional Federal Ia. Regio.
O exerccio da Presidncia da Suprema Corte do pas no provocar,
todos sabemos, nenhuma alterao na personalidade do Ministro Aldir
Passarinho. Continuar sendo o gentleman de sempre, t ra tando, de
igual maneira, humildes e poderosos e esbanjando
cordialidade,
a quarta
virtude teologal, de que falava Ea, com seus subprodutos imediatos, a
cortesia e a urbanidade, para lembrar palavras do Ministro Evandro Lins
e Silva.
Aproveito es ta oportunidade para manifes tar a lgumas preocupaes
quanto ao momento em que vivemos. O Ins t i tu to dos Advogados apro
vou, recentemente, indicao em sentido contrrio imediata reforma da
Constituio Federal, parecendo-lhe que, antes disso, cumpre regulamen
tar muitas garantias individuais e sociais , como, por exemplo, a partici
pao dos empregados nos lucros das empresas.
Inquieta-nos, profundamente, o assassinato de lderes dos trabalha
dores rurais no Estado do Par, que, alm de ser um caso de Polcia, re
vela a extenso de um gravssimo problema social, tornando impres
cindvel e urgente a reforma agrria. Somos a favor de uma poltica de
democratizao da economia, atravs de uma participao justa e equ-
nime na renda nacional pelo adequado e compatvel uso de instrumentos
fiscais e monetrios, como pregou o eminente jurista Eugnio Roberto
Haddock Lobo em seu magistral discurso de posse na presidncia do Ins
tituto dos Advogados Brasileiros em 4 de abril do ano passado.
Nesse contexto no regateamos aplausos recente abolio da cha
mada ciranda financeira e criao do fundo de aplicao de capitais
com finalidade social.
No campo especf ico do Poder Judic irio , comungamos, plenamente
com o pensamento do Professor Nilo Batista, expresso em maisculo dis
curso proferido na posse do Des . Paulo Dourado de Gusmo na pres i
dncia do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro em 1985:
preciso garantir que todos tenham acesso Justia, para que ela se torne,
no futuro, no temida e sim querida; no distante e indecifrvel mas
presente e inteligvel; no demorada, onerosa, implacvel sim rpida,
barata , redentora.
Ao terminar, Senhor Presidente, trago-lhe, com nossa afetuosa sau
dao, a certeza de que os advogados esto presentes e prontos a colabo
rar com o aperfeioamento da ordem jurdica, com suas vistas voltadas
realizao do bem comum.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
33/44
Discurso do Senhor Ministro
ALDIR PASSARINHO,
Presidente
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
34/44
Excelentssimo Senhor Ministro da Justia, Senador Jarbas Passari
nho,
representando o Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Dr. Fernando Collor de Mello; Excelentssimo Senhor Presidente da C
mara dos Deputados, Deputado Ibsen Pinheiro; Excelentssimo Senhor
Presidente do Senado Federal, Senador Mauro Benevides; Excelentssimo
Senhor Procurador-Geral da Repblica, Dr. Aristides Junqueira Alvaren
ga; Excelentssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal em
exerccio e aposentados; Excelentssimo Senhor Governador do Distri to
Federal, Dr. Joaquim Roriz; Excelentssimo Senhor Ministro das Rela
es Exteriores, Dr. Francisco Rezek; Excelentssimo Senhor Ministro do
Exrcito, General Carlos Tinoco; Excelentssimo Senhor Ministro da Ma
rinha, Almirante-de-Esquadra Mrio Csar Flores; Excelentssimo Senhor
Ministro da Infra-Estrutura, Ozires da Silva; Excelentssimos Senhores
Embaixadores; Excelentssimo Senhor Ministro Washington Bolivar de
Brito,
Presidente do Superior Tribunal de Justia; Excelentssimo Senhor
Ministro Guimares Falco, Presidente do Tribunal Superior do Traba
lho;
Excelentssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Mi
li tar , Almirante Raphael de Azevedo Branco; Excelentssimos Senhores
Ministros dos Tribunais Superiores acima mencionados; Excelentssimo
Senhor Desembargador Valtnio Mendes Cardoso, Presidente do Tribu
nal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios e demais membros
dessa mesma Corte; Excelentssimo Senhor Ministro Adhemar Paladini
Ghisi , Presidente do Tribunal de Contas da Unio e demais Ministros do
mesmo Tribunal; Excelentssimo Senhor Consultor-Geral da Repblica,
Dr. Clio Silva; Excelentssimos Senhores Parlamentares; Excelentssimos
Senhores Presidentes dos Tribunais de Justia dos Estados, dos Tribunais
Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de
Alada e membros dessas mesmas ilustres Cortes; Presidente do Conse
lho Federal da OAB, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcanti; Excelentssimo Se
nhor Presidente do Conselho Federal de Educao, Professor Manuel
Gonalves Ferreira Filho; Excelentssima Senhora Professora Esther de
Figueiredo Ferraz, ex-Ministra da Educao; Excelentssimo Senhor Pre
sidente do Conselho de Educao do Distri to Federal, Professor Carlos
Fernando Mathias de Souza; Excelentssimos Senhores Subprocuradores-
Gerais da Repblica e Procuradores da Repblica; Excelentssimos Se
nhores Procuradores-Gerais de Justia dos Estados e do Distri to Federal
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
35/44
52
e Procuradores; Excelentssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advo
gados do Brasil," Seo do D istrito Federa l, D r. Esdr as Da ntas de Sou za;
Excelentssimo Senhor Representante da OAB, Seo do Estado do Rio
de Janeiro e do Inst i tuto dos Advogados do Brasil ; Senhores Advogadosentre os quais anoto a presena de meus antigos colegas de escritrio d
advocacia; Senhores funcionrios da Casa; Minhas Senhoras e meus Se
nhores .
No sei de honra maior que possa ser conferida a um magistrado
que essa de assumir a Presidncia do Supremo Tribunal Federal, o rgo
de cpula do Poder Judicirio do Pas . E, por isso, a natural emoo
que de mim toma conta ao receber a alta investidura das mos deste
grande juiz que o Ministro Nri da Silveira, na sala augusta das sesses
plenrias.
Renovo meus sensibilizados agradecimentos aos ilustres pares, pela
confiana que em mim tiveram, o apreo que por mim demonstraram, ao
conferir-me o galardo maior de Presidir esta Casa, embora soubessem
que assim seria por breve espao de tempo.
Sem mais demora, e por igual, desejo agradecer aos que nos sauda
ram, a mim e ao Ministro Sydney Sanches: o Ministro Seplveda Perten
ce,
que para alegria de todos veio a integrar esta Corte, aps ter-se tanto
projetado na advocacia e frente da Procuradoria-Geral da Repblica; o
Dr. Arist ides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da Repblica, cujo
justo renome tem alcanado pela sua independncia, zelo e cultura; o Dr.
Ophir Cavalcanti , advogado i lustre, Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, cuja segurana, equilbrio e pugnacida-
de tm projetado a nobre Instituio no alto prestgio dos seus melhores
dias; e o Dr. Carlos Henrique Fres, advogado do mais al to conceito, ex-
Presidente do Inst i tuto dos Advogados do Brasil e ora representando nes
ta solenidade, tambm o Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem
dos Advogados, a quem muito prezo e admiro pelas suas qualidades t i
cas, de cultura e ret ido. Extremamente nos sensibil izaram suas oraes,
em que o encantamento da beleza da forma constituiu-se em lavrada
moldura, para dar ainda maior realce e valor aos pensamentos e concei
tos generosos, envolvidos todos pelo tom suave e bom que s a amizade
sabe emprestar .
Outro agradecimento h de externar-se, e agora no em carter pes
soal, mas em nome da Corte, ao Ministro Nri da Silveira, a quem suce
do.
Trabalhador infat igvel , competente e culto, todos sabamos que
Sua Excelncia no deixaria um dia sequer e a expresso para ser
compreendida na sua rigorosa literalidade de dedicar seu tempo e seu
empenho em tudo fazer para que sua Presidncia no Supremo Tribunal
Federal se mantivesse na inexedvel altura daquelas duas outras que exer
cera, no Eg. Tribunal Federal de Recursos e no Tribunal Superior Eleito
ra l .
que em ambos deixou a marca singular de um juiz que, a par das
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
36/44
53
qualidades de magistrado, que sempre o destacaram, possui as de um ad
ministrador que no desconhecendo as responsabil idades que o oneram,
sabe, contudo, ser capaz de assumi-las. Props, entre outras realizaes
maiores, ultimar os servios de informatizao da Corte, e instalar um
Banco Nacional de Dados, e assim o fez.
preciso que se diga, deste modo, ao Ministro Nri da Silveira, nes
ta oportunidade solene, para que todos saibam, que a Corte lhe grata
por to magnificamente a ter conduzido no binio em que sua adminis
trao maior lhe foi confiada.
Meus senhores.
Este ano que transcorreu um marco secular na histria das nossas
instituies. Cem anos atrs, promulgou-se a primeira Constituio repu
blicana e instalou-se o Supremo Tribunal Federal, sucedendo ao Supremo
Tribunal de Justia do extinto regime monrquico. E, por isso, as come
moraes que tm sido realizadas no Pas.
Justo que assim seja, que se relembrem e glorifiquem os eventos
maiores da Ptria, que se reavivem na memria dos cidados as pginas
de maior realce, para que se compreenda a Histria.
E os dois acontecimentos que mereceram as projees de luz que
sobre eles se fazem se ajustam e se completam, pois so o reflexo do
entrosamento indispensvel polt ica institucional de uma centria atrs,
que se inaugurava com a proclamao da Repblica.
A Const i tuio Federal , como ordenamento superior das inst i tuies
do Estado e do regime federativo, e assegurador dos direitos e garantias
sociais e individuais; e o Supremo Tribunal Federal, como guardio
maior dos princpios que a Carta Magna consagra, mantm entre si l iame
estreito, at porque como foi j dito: O Poder recebe o Direito da
Constituio, e cria o Direito em virtude da Constituio.
J no regime monrquico, o ant igo Tribunal Superior de Just ia,
no obstante as l imitaes de sua competncia de ento, foi, como assi
nala Barbalho, fonte inspiradora da primeira Carta republicana, pelos
seus acrdos, como igualmente o foram as doutr inas do Federal is ta e de
outros autorizados exposi tores do direi to federal americana, o ordena
mento jurdico da Sua e escritos de publicistas brasileiros, escassos em
bora, sobre os temas constitucionais.
Atravs dos tempos, na histr ia da Humanidade, foram inmeras as
vezes em que as grandes decises judiciais contriburam para que se re-
traassem rumos, se modificassem legislaes, se eliminassem iniqida-
des,
refletindo os reclamos do povo e da conscincia social.
Mas nada conseguido sem esforo, e lento, demasiadamente len
to , o progredir.
Os anseios de justia e de liberdade, conceitos que se irmanam e
confundem, vm dos primrdios dos sculos. E at hoje perduram as lu-
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
37/44
54
tas pelas conquistas desses direitos fundamentais, embora se inscrevam
como princpios basilares no ordenamento jurdico dos Estados moder
nos.
Desde quando os escravos os vencidos nas guerras ou trazidos de
suas glebas nativas procuravam sacudir o jugo dos senhores, quebran
do as grilhetas que infamavam, livrando-se do aoite cruel e degradante,
at hoje, em que a ignorncia e a misria tambm aprisionam e humi
lham, v-se como demorado o despertar das conscincias, embora a ur
gncia que se impe, a fim de que as marcantes desigualdades sociais,
que est igmatizam e enverg onha m , possam desparecer.
o eterno caminho do homem pelas mesmas estradas, no presente
fugidio que logo ser outrora, depois de cada amanh, procurando
que seja coisa do passado a poca em que todos os ricos eram herdei
ros e os pobres tambm, mas estes do no status, do no-saber, do
no-acesso s condies sociais e humanas, do no-direi to cidadania.
(Georges Duby).
O Judicirio, por certo, tem a , tambm, o seu papel a cumprir . In
meros os episdios, atuais alguns, antigos outros, mas que rompem a n-
voa do tempo e chegam at ns, revelando que caminhos so abertos, es
paos so conquistados, pois embora o juiz no legisle que esta no
sua misso tem dado s normas de direi to o sopro renovador. que
assim necessrio para que se possa prosseguir, dentro da lei e da or
dem, no apenas no reconhecimento dos direi tos essenciais que pou
co apenas estarem no papel mas que eles sejam realmente assegura
dos.
Nos Estados Unidos, a grande democracia americana, todos sabe
mos ,
foi intensa e dramtica a luta pelos direitos individuais, com res
qucios que ainda hoje no esto de todo apagados quanto discrimina
o racial . E ningum ignora o fundamental papel da Suprema Corte pa
ra eliminao ou minimizao das desigualdades existentes, e que se es
tendiam desde o direi to de voto ao do ensino.
Lembra Clvis Bevilacqua (Linhas e Perfis Jurdicos, pg. 110) que
juiz da Capital de Pernambuco, com a serenidade augusta de quem
cumpre um alto dever, recusou-se a aplicar, em 1985, o art. 60 do Cdi
go Penal em vigor, que mandava converter em aoites a pena em que ti
vesse incorrido o pria negro da nossa organizao social. No ficou
impune o juiz desassombrado, mas, prossegue Clvis, os magistrados
resolveram afastar a pena inqua, sentiram que era indigno de suas fun
es passar , com as formalidades de uma lei anmala, o azorrague s
mos do carrasco para que, diante do povo revoltado e compungido, re
talhasse as costas do escravo delinqente, salpicando de sangue o armi-
nho da toga do executor da cruel sentena.
J alertava Jefferson que as leis e as instituies devem ir de mo
com o progresso da mente humana. Com a mudana das circunstncias
tambm devem avanar as inst i tuies, para manter-se ao r i tmo dos tem-
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
38/44
55
pos, mas acrescenta que se no houver uma conscientizao geral do
que necessrio fazer ou deixar de fazer, com vistas ao bem comum,
pouco adiantam planos, idias, sistemas ou mtodos.
E este um pensamento que se ajusta, como luva mo, realidade
brasileira.
Debatem filsofos e juristas, atravs dos tempos, e mais recentemen
te socilogos e cientistas polticos, sobre os princpios basilares que mais
de perto dizem com a prpria natureza humana, quais os da igualdade,
l iberdade e justia. Esta lt ima, tomada na sua acepo mais ampla, so
brepuja a todas, pois se certo que os conceitos de igualdade e liberdade
se condicionam aos estgios das civilizaes, o ideal de justia que for
a as l inhas do conservadorismo egosta, ocupando espaos cada vez
mais largos. que a justia que o objeto do Direito chegando a
dizer-se que o Direito o justo possui o conceito estreitamente entre
laado com o drama da vida, onde o sentimento de sobrevivncia e de
ordem grita, emocionalmente, como inauferveis, pela conscincia coleti
va.
E por isso que Stammler situa o Direito em plano de primazia den
tro da vida social.
Lembrei certa feita, ao saudar, em nome da Corte, os Ministros
Cordeiro Guerra e Moreira Alves, em solenidade igual, as palavras que
Manoel Bernardes atribui a Xisto V, quando o conclamou o povo roma
no a distribuir po e justia:
Po daremos com graa, justia, por natureza. Uma e outra so
coisas to preciosas na Repblica, que sem qualquer delas, no seria Re
pblica. No havendo justia, quem ter po, nem para seus fi lhos? No
havendo po, quem guardar, nem com os seus prprios fi lhos, Justi
a?.
Estas palavras que atravessaram sculos pela densidade do que de
verdadeiro dizem, servem relembradas como um alerta para fazer pensar
e agir, antes que, se assim continuar, o irremedivel acontea. E por isso
mesmo que Jos Guilherme Merquior que tanto vazio deixa com seu
precoce falecimento advertia:
O pensamento moderno precisa aderir com urgncia tica respon
svel, precisa afastar de si a tentao das convices sem fibra para su
portar o peso da ao coerente. O humanismo da l iberdade no saberia
ser seno um humanismo da responsabilidade.
E acentuou: O processo histrico no um libi.
Estas reflexes as fazemos pelo momento de prementes redefinies
que se lanam, e pela crucialidade dos problemas que nos afligem e de
sua magnitude, e que de muito transcendem os de cunho estri tamente
econmico embora em grande parte deles dependam pois o Direi
to como defende Stammler o elemento incondicionado e neces
sariamente incondicionante de toda possvel organizao social .
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
39/44
56
Ns ,
juizes, havemos de saber o que justia, pois assim no sendo,
e como advert ia Scrates , o homem no pode ser justo .
Mas como a Just ia no h de compreender-se apenas nos l imites da
aplicao da lei embora seja esta a competncia do Juiz este h de
conhecer o panorama, projetando sua viso anal t ica para a conjuntura
pol t ica, social e econmica, no estudo dos fenmenos contingentes.
No se imagine, portanto, que sob a austera singeleza da toga, no
debate das questes jurdicas que nos esto afetas, encontramo-nos
alheios real idade circundante, mas, ao contrrio, procuramos conhec-
la, para que possa ser dada norma jurdica a interpretao adequada
contemporaneidade do fato social .
E s deste modo podero os magistrados prat icar seu ministrio,
tendo a lei como sede de onde irradiaro as decises magnas assecurat-
rias dos direi tos fundamentais.
E assim sempre tem sido neste Supremo Tribunal Federal .
Pouco mais de dois anos t ranscorreram desde que a nova Const i tui
o foi promulgada. A expectat iva que se formou em torno de sua elabo
rao ,
de tal modo enganosamente se agigantou, que parecia que ela
s por si seria instrumento suficiente para resolver as nossas amplas
dificuldades.
Compreende-se que tal acontecesse, no meio do povo em geral , pelo
reacender de esperanas.
Mas no bastante que passem a emergir, no mundo jurdico, nor
mas e precei tos que objet ivem o fortalecimento das inst i tuies, a segu
rana e o bem comum.
Muito necessrio fazer para que tais metas sejam alcanadas, desde
a existncia de amplos recursos, edio de legislao complementar, a
fim de que os novos inst i tutos jurdicos criados na Carta de 88 possam
ter fora e vigor.
Ao Supremo Tribunal Federal cuja preeminncia no sistema judi
cirio do nosso pas encontra sede na prpria Lei Magna foi con
fiada, como j antes ocorria, mas agora com maior expresso, guarda
suprema da Const i tuio da Repbl ica .
O controle da const i tucionalidade das leis e dos Estatutos Funda
mentais dos Estados, que, dentre todas as suas importantes competn
cias,
por certo assume maior destaque. Nos Estados Unidos, de onde nos
veio o modelo de nossa Corte Suprema, como, al is, nas suas l inhas mes
tras, a nossa primeira Carta Republicana, tal controle fez-se por impera
tivo da organizao judiciria e poltica do pas, sem que se encontrasse
expresso, no texto da Lei Maior, tal funo, tendo a construo jurispru-
dencial fixado o princpio de que no poderiam prevalecer normas das
leis ordinrias que divergissem das regras da Carta Magna.
A Marshal l , ao decidir no caso pioneiro Madison v. Marbury, ficou
a palma de definir a regra da supremacia da Constituio, eis que esta,
resul tante da vontade do povo, l imitava o prprio Governo.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
40/44
57
E diz Barbalho que se no houvesse o freio do Judicirio, seriam
quimeras direitos e l iberdades.
Com a Consti tuio de 1988, se certo que foi subtrado da competncia do Supremo Tribunal Federal o julgamento dos temas referentes
legislao ordinria, que passou ao Superior Tribunal de Justia, insti
tudo naquela mesma Carta, veio a alargar-se enormemente o campo de
possibil idades de a Corte Suprema examinar, por meio de aes diretas,
preceitos legais e de constituies estaduais em relao s quais fosse ale
gado contrar iarem a Lei Maior Federal . que, enquanto anter iormente
somente o Procurador-Geral da Repblica poderia ajuizar representao
para tal f im, com a nova Carta ampliou-se largamente o elenco dos que
passaram a possuir legit imidade para propor aquele t ipo de ao.
Com isso, j desde a nova Consti tuio Federal , at agora, ou seja,
apenas dois anos e cinco meses decorridos, quatrocentas e cinqenta e
seis aes daquela natureza at ontem nmero realmente impressio
nante j haviam sido ajuizadas, algumas de enorme repercusso no
mbito federal e muitas de importante reflexo nos Estados.
A anlise fria, imparcial, das decises desta Corte, embora a maioria
delas ainda no tenha ultrapassado os l imites de medidas cautelares, tem
certamente mostrado a al tura com que se tem conduzido o Tribunal .
Encontra-se ele imune a opinies externas que tendem a formar-se em
torno de determinados temas, pois, se assim no fosse, significaria, afi
nal , abdicao da competncia que a Consti tuio lhe confere. Os exem
plos a respeito so vrios e recentes.
E assim deve ser em qualquer dos graus da hierarquia do Judicirio.
preciso, de outra parte, que se compreendam as l imitaes existen
tes no exerccio do poder jurisdicional, mormente agora, quando se dis
cutem os novos institutos processuais que a Carta de 1988 criou, entre
eles destacando-se, a par da referida ao direta de inconsti tucionalidade,
o mandado de injuno.
Sempre h de ter-se como norte de orientao primeira, que uma das
pedras angulares da democracia, segundo o sistema que adotamos, o
respeito harmonia e independncia entre os Poderes, rgos da sobe
rania nacional. E por esse motivo que as Consti tuies brasileiras siste
maticamente tm isso deixado expresso, desde a de 1891, como um dos
seus princpios sensveis. Assim, no h de procurar o Supremo Tribunal
Federal substi tuir o legislador na formulao de atos normativos que a
este caiba elaborar, sob pena de subverso daquela regra primordial da
tripart io dos poderes do Estado, que Montesquieu construiu e que pas
sou a ser adotada nos Estados democrt icos .
A soluo a ser obtida, mediante elaborao exegtica do texto cons
titucional, no oferece a simplicidade que seria de desejar.
De um lado, no caso especfico que venho de considerar, prev a
Carta o mandado de injuno, a ser requerido por aqueles que, j pos
suindo um direito, no o possam exercer por falta de disposio normati-
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
41/44
58
va que assim o possibilite. De outra parte, tem-se a dificuldade existente,
exatamente pela impossibil idade de o Supremo Tribunal Federal vir a
baixar normas com tal caracterstica, substituindo-se ao Legislativo,
suprindo-lhe a omisso.
H, contudo, de encontrar-se o exato ponto de equil brio, a f im de
que no sejam postergados os direitos que se reconhea como existentes,
e que protejam determinadas si tuaes jurdicas, mas sem que haja intro
misso do Judicirio no campo delimitado como de exclusiva competn
cia do Legislativo.
Creio, senhores, que no pode haver demora maior na pronta elabo
rao das leis complementares que a Carta prev e so muitas a
fim de que possa ela, efetivamente, corresponder s aspiraes do povo,
no qu anto f icou c onsignad o no seu texto, em bora todos saibamos, das di
ficuldades que surgem, e que j se revelavam presentes quando dos tra
balhos do novo Estatuto Fundamental , at pela natureza de algumas das
matrias nela inseridas, mais prprias da legislao ordinria. Mas, de
outra parte, sentimos nos embates cotidianos que se travam nas Cortes
de Justia, e talvez mais acentuadamente neste Supremo Tribunal Fede
ral, que medidas legislativas urge sejam aprovadas, para dar efetividade a
muitas das disposies consti tucionais que disso dependem, para que no
continuem inermes, causando desenganos.
Magnos problemas referentes organizao e funcionamento do Po
der Judicirio ainda subsistem, embora alguns j tenham sido resolvidos
com a concesso da autonomia administrat iva e f inanceira admitida pela
Constituio Federal. O legislador constituinte, sensvel aos reclamos da
magistratura, que procurava que se tornasse efetivo o princpio de inde
pendncia entre os Poderes, de certo modo tolhido pela fal ta da autono
mia, veio a deferi-la, reconhecendo ser indispensvel melhoria do fun
cionamento do aparelho judicirio, o que se revelou como providncia
extremamente salutar. No fora isso, as dificuldades que esto surgindo
em certos Estados, algumas de indiscutvel seriedade, seriam ainda maio
res, talvez insolveis.
De outra parte, porm, a autonomia no impede que se estabeleam
princpios gerais, de comum acordo entre os diversos tribunais federais, a
fim de que critrios uniformes sejam seguidos, no tangente administra
o, com o objetivo de que se evitem desigualdades entre eles, sob vrios
aspectos, de vez que, integrando o Poder Judicirio da Unio, devem to
dos atender a determinados delineamentos, sem prejuzo das adaptaes
que estr i tamente caibam, para atender peculiar s i tuao de cada um.
Quando da saudao de posse que, em nome da Corte, proferi em
oportunidade pretrita, entendi cabvel acentuar, base de experincia
anterior , adquirida quando Ministro do Eg. Tribunal Federal de Recur
sos, que a fixao de tais critrios se fazia necessria. Aps mais de oito
anos nesta Corte, estou absolutamente convencido de que a providncia
indicada embora bem possa imaginar que isso no ser fcil de
todo em todo salutar .
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
42/44
59
Recordo, agora, a iniciativa do Sr. Ministro Cordeiro Guerra, na
sua brilhante gesto frente do Supremo Tribunal Federal, no sentido da
criao de uma Escola de Magistratura, que considerou de relevo no
plano de valorizao dos magistrados brasileiros, no tendo sido
possvel, contudo, a concretizao da providncia.
Creio que no s na rea federal, como na estadual, a necessidade
da Escola se impe, pois as dificuldades so notrias para preenchimento
de vagas no quadro de juizes. Alguns Estados j a possuem; em outros
deveriam ser instaladas, sendo de pensar-se em um sistema de regionali
zao, para diminuio de custos, e serviriam elas, no s para o aperfei
oamento dos magistrados, mas ainda e talvez principalmente para
funcionar como cursos preparatrios para o ingresso na carreira, suprin
do as deficincias dos candidatos, e lhes proporcionando ensinamento
mais dirigido s funes judicantes.
Tal frmula talvez seja a mais vivel, para que os quadros da magis
tratura estadual, alguns com vagas que chegam a 25% do total como
o caso do Estado de So Paulo possam ser preenchidos. De minha
parte procurarei dar mais um passo para tal objetivo.
Nada do que aqui foi dito novidade, sei-o bem. Pareceu-me, con
tudo,
que seria conveniente reiterar as mensagens para que elas se mante
nham vivas e possam, em futuro prximo, quem sabe, tornarem-se reali
dade.
O Supremo Tribunal Federal , ante a nova Const i tuio Federal , en
frenta um novo desafio. Constan teme nte ser cham ado com o j vem
ocorrendo a debater e julgar grandes questes constitucionais, e no
podem subsistir dvidas de que ainda mais se engrandecer no ofereci
mento de suas decises. De grandes juizes sempre foi pontilhada a sua
histria, e ela se projetar sempre na senda da independncia, da prudn
cia e da judiciosidade.
Tendo ao meu lado, na Vice-Presidncia, o Ministro Sydney San-
ches, que em breve assumir a Presidncia e ao qual me liga a mais fra
terna amizade, terei a t ranqil idade de uma colaborao extremamente
valiosa, pois S. Exa. um magistrado de qualidades excepcionais, pela
sua cultura, capacidade de trabalho, senso jurdico e esprito pblico.
Agradeo, em meu nome e no do Ministro Sydney Sanches, s altas
autoridades que aqui compareceram e que tanto prest igiaram esta soleni
dade ,
assim como a todos os demais e s Exmas. Sras. que aqui se en
cont ram.
Peo a todos os presentes que permaneam em seus lugares, at que
a Corte se retire, em companhia das autoridades, para o Salo Branco ao
lado, onde haver a confraternizao da Corte, com os convidados, e os
empossados recebero os cumprimentos.
Est encerrada a Sesso.
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
43/44
E S T A O B R A F O I C O MP O S T A
E IMP R E S S A P E L A
IMP R E N S A N A C IO N A L ,
SIG, QUADRA 6, LOTE 800,
70604-900, BRASILIA, DF,
EM 1993, COM UMA TIRAGEM
D E 2 0 0 E X E MP L A R E S
/OTtffc
-
7/24/2019 Supremo Institucional (Passarinho 91-93)
44/44