Supervisão - Sistema Automatizado de Gest?o...

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Supervisão

Projeto Gráfico

Revisão

Colaboração

Ediana Avelar

Fábio Soares

Marcia Pinheiro

Enilton Pereira

Manual do Monitor © 2009 by Diretoria de Comunicação CorporativaChanceler

Profª Ana Cristina Monteiro da Motta Cruz

ReitorProf. Arapuan Medeiros da Motta Netto

Pró-Reitor de GraduaçãoProf. Eluísio Antônio Gonçalo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-GraduaçãoProf. Carlos Alberto Figueiredo da Silva

Pró-Reitora de Extensão e Assuntos ComunitáriosProfª Claudia de Freitas Lopes Costa

Pró-Reitor de Operações e Registros AcadêmicosProf. Pedro Pascoal Sava

Pró-Reitor AdministrativoProf. Flávio Alves Lobato

Apresentação 7

Deliberação Superior sobre o Programa de Monitoria 9

Programa de Monitoria 11

Sumário

Manual do Monitor 2009 7Centro Universitário AUgUsto MottA

A monitoria pode ser considerada o primeiro degrau da carreira do docente, desenvolvendo os conhecimentos e habilidades necessários à prática pedagógica com todas as implicações das atividades de ensino. A UNISUAM oferece ao aluno a oportunidade de aprimorar seu currículo e ainda contribuir para o enriquecimento do conhecimento de seus colegas através dos programas de monitorias em diversas disciplinas. Adequado ao calendário vigente na Instituição, o Programa seleciona os mais capacitados estudantes em suas áreas para cooperar na formação do alunado.

Baseado na Lei nº 9394/96, art. 84, o Programa de Monitorias da UNISUAM foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), através da Resolução nº 06/2004 de 20/10/2004, ficando, então, estabelecidos os procedimentos básicos para implantação de monitorias. Cumpri-los significa acrescer qualidade na formação dos alunos da UNISUAM e manter forte a marca que a credencia como uma Instituição preocupada com o nível educacional da sua comunidade.

Este é um material cuidadosamente pensado e elaborado para orientar a todos que ingressam e que estão envolvidos neste Programa que, com certeza, representará mais um veículo incrementador da qualidade do ensino oferecido pela Instituição.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2009.

Prof. Eluísio Antônio GonçaloPró-Reitor de Graduação

Apresentação

Manual do Monitor 2009 9Centro Universitário AUgUsto MottA

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Resolução nº 06/2004O Reitor do Centro Universitário Augusto Motta, considerando as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da Instituição,

em seu art.12, inciso XIII, da seção III, e tendo em vista ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 20 de outubro de 2004

Resolve:

I - aprovar as Normas e Procedimentos Acadêmicos referentes ao Programa de Monitoria;

II - esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2004.

Prof. José Remizio Moreira GarridoReitor

Deliberação Superior sobre o Programa de Monitoria

Manual do Monitor 2009 11Centro Universitário AUgUsto MottA

Objetivos

Art. 1º - São objetivos do Programa:

I. Propiciar ao aluno a possibilidade de otimizar o seu potencial

acadêmico, assegurando, assim, a formação de profissionais mais

competentes.

II. Criar condições de aprofundamento teórico/prático e

desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividade de

docente.

III. Promover a melhoria do ensino de graduação, por meio do

estabelecimento de várias práticas e experiências pedagógicas

que permitam a interação dos alunos do Programa com o corpo

docente e o discente da Instituição.

IV. Despertar no aluno o interesse pela carreira de docente.

V. Minorar problemas crônicos de repetência, evasão e falta de

Programa de Monitoriamotivação comuns em muitas disciplinas.

VI. Propiciar melhores condições de integração do aluno à Instituição e à comunidade em geral.

Constituição e Subordinação do Programa

Art. 2º - O Programa de Monitoria foi aprovado pela Resolução nº 06/2004 do CEPE, em 20/10/2004, dentro dos aspectos legais que disciplinam esta matéria. Está subordinado à Pró-Reitoria de Graduação, cuja gestão é realizada através de um Comitê Geral de Monitoria.

Parágrafo Único - Fica criado o Comitê Geral de Monitoria, constituído pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor de Graduação, como Presidente;

II - Diretor de Operações Acadêmicas;

III - Diretor de Registros Acadêmicos.

Centro Universitário AUgUsto MottAManual do Monitor 200912

Desenvolvimento do Programa

Art. 3º - O Programa iniciar-se-á por meio de solicitação de criação de vagas de monitorias para uma ou mais disciplinas dos cursos de graduação da Instituição, ficando estas vagas sujeitas à aprovação do Comitê Geral de Monitoria.

Parágrafo 1º - Cada curso, conforme suas necessidades, poderá solicitar vagas de monitoria.

Parágrafo 2º - Nos casos de monitorias envolvendo disciplinas comuns a diversos cursos, caberá ao curso solicitante, perante o Comitê Geral, a responsabilidade por sua condução e desenvolvimento.

Parágrafo 3º - Toda monitoria deverá ter um professor orientador, responsável direto pela condução da atividade em pauta junto a seu Coordenador, que responderá por todas as monitorias de seu curso perante o Comitê Geral de Monitoria.

Parágrafo 4º - Cada professor poderá orientar, no máximo, três monitorias, sendo necessariamente todas de uma mesma disciplina, ou disciplinas afins, lecionadas pelo respectivo professor.

Parágrafo 5º - As funções do monitor estarão definidas neste Manual e serão exercidas por alunos regularmente matriculados em curso de graduação da Instituição e aprovados em processo seletivo.

Parágrafo 6º- Independente do regime didático do curso a que esteja vinculado, o exercício da função de uma monitoria não poderá exceder a dois períodos letivos do sistema de créditos.

Parágrafo 7º - O Programa de Monitoria deverá conceder a cada monitor uma bolsa de estudos de 70%, extensiva, inclusive, à mensalidade relativa à matrícula.

Parágrafo 8º - As solicitações de monitorias devem ser enviadas pelos cursos ao Comitê Geral de Monitoria, dentro do prazo estabelecido pelo Pró-Reitor de Graduação.

Número de Bolsas a Serem Concedidas

Art. 4º - O número de bolsas a serem concedidas fica condicionado à aprovação das solicitações dos cursos e ao número de alunos previstos nas disciplinas, no período de validade das monitorias.

Solicitação de Vagas

Art. 5º - A solicitação de vagas para monitores será enviada à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo por ela estipulado, pelos Coordenadores de graduação. Cada solicitação de monitoria deverá

Manual do Monitor 2009 13Centro Universitário AUgUsto MottA

conter a disciplina, o turno e o número de vagas (Anexo I), além de ser obrigatoriamente acompanhada do Cronograma de Atividades do Monitor, elaborado e assinado pelo futuro professor orientador (Anexo III).

Parágrafo 1º - As solicitações, aprovadas pelo Comitê Geral de Monitoria, farão parte integrante do Edital de Monitoria, organizado pelo Pró-Reitor de Graduação.

Parágrafo 2º - O Edital, além de regulamentar as condições gerais e específicas que norteiam o processo seletivo, deverá conter:

I – Calendário, apresentando: data, hora, local e responsável pelos diversos eventos que compõem o processo seletivo dos monitores.

II – Anexo B, Vagas para Monitorias, discriminando: curso, disciplinas, turnos, nº de vagas de monitores e professores orientadores de cada monitoria.

Art. 6º - O número total de vagas de monitor bolsista será aprovado pela Reitoria, com base na disponibilidade orçamentária, cabendo a ela a sua distribuição entre os vários cursos de graduação.

Art. 7º - A admissão dos monitores será feita por meio de

processo seletivo conduzido pelos Coordenadores de Cursos e os docentes responsáveis pelas monitorias, com a observância das seguintes diretrizes:

I - O processo seletivo será divulgado por meio de Edital elaborado pelo Pró-Reitor de Graduação e aprovado pelo Comitê Geral de Monitoria.

II – Os candidatos às vagas de monitoria deverão proceder a sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), que poderá ser obtida na Internet (Ambiente do Aluno) e deverá ser entregue ao professor orientador ou ao Coordenador de Curso.

III - Em princípio, só poderá ser aceito como candidato ao exercício da função de monitor o aluno regularmente matriculado, desde que já tenha obtido aprovação na disciplina com média igual ou superior a 7 (sete).

IV - os alunos poderão candidatar-se à função de monitor em disciplinas que estejam cursando. Neste caso, todos os resultados obtidos no processo de seleção só serão validados se o pretendente for academicamente aprovado, na matéria em questão, com grau igual ou superior a 7 (sete).

V - a seleção de monitores constará de uma prova teórico-prática e de uma entrevista, sob a responsabilidade dos Coordenadores de Cursos.

VI - as entrevistas deverão ser realizadas visando aos seguintes

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objetivos:

a) verificar a possibilidade de o candidato contribuir com o Programa de Monitoria e o Cronograma de Atividades (Anexo III) proposto para a disciplina pelo professor orientador.

b) Avaliar o candidato quanto aos seguintes aspectos:

- grau de interesse pela carreira acadêmica;

- capacidade de comunicação;

- habilidade para o trabalho em equipe;

- relacionamento humano;

- desempenho acadêmico com base na análise do histórico escolar entregue pelo aluno no momento da inscrição.

III - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, com base na soma dos graus obtidos na prova teórica e na entrevista.

IV- Caso ocorram somatórios iguais, deverão ser adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota obtida na prova escrita;

b) maior nota obtida na entrevista;

c) maior média acadêmica na disciplina pleiteada;

d) maior Coeficiente de Rendimento.

Resultado do Processo Seletivo

Art. 9º - O resultado do processo seletivo será encaminhado ao Pró-Reitor de Graduação, logo após a assinatura dos termos de compromisso pelos monitores, obedecendo às seguintes especificações:

I - Relação nominal com o somatório de pontos dos monitores indicados e dos suplentes por ordem crescente de classificação.

II – Solicitação das bolsas de monitorias (Anexo IV).

III – Solicitação das horas-atividade dos professores orientadores

Aprovação e Classificação dos Candidatos

Art. 8º - A aprovação e a classificação dos candidatos deverão ser processadas de acordo com os seguintes critérios:

I - Cada professor atribuirá uma nota na prova, bem como na entrevista, com observância da escala de 0 a 10 (zero a dez).

II - Será habilitado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 7 (sete) , tanto na prova teórica como na entrevista.

Manual do Monitor 2009 15Centro Universitário AUgUsto MottA

(Anexo V).

IV – Termo de Compromisso (Anexo VI).

V – Horário individual de cada monitor, com a respectiva sala, logo após a alocação dos alunos (Anexo VII).

Art. 10 - A admissão do monitor far-se-á, sem vínculo empregatício, por um período letivo da Instituição, conforme a natureza da disciplina, mediante a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VI).

- Relatório de Avaliação de Monitoria (Anexo IX)

II – Relativos ao período letivo que se inicia:

- Cronograma de Atividades do Monitor (Anexo III)

- Termo de Compromisso do Monitor (Anexo VI)

- Horário do monitor com as salas de aula ou laboratório (Anexo VII)

- Solicitação de horas-atividade do Professor Orientador (Anexo V)

Parágrafo 2º - Caso um monitor não obtenha a recondução para o 2º período letivo, deverá ser substituído pelo suplente melhor classificado à vaga em pauta, cabendo, então, ao Coordenador remeter à Pró-Reitoria de Graduação os documentos a seguir discriminados:

I – relativos ao monitor substituído:

- Solicitação de cancelamento da bolsa do monitor

- Diário de Atividades do Monitor (Anexo VIII)

- Relatório de Avaliação de Monitoria (Anexo IX)

II – relativos ao monitor substituto:

- Solicitação de bolsa de monitoria

Exercício da Monitoria e Recondução

Art. 11 - Será permitido ao aluno exercer a monitoria de uma única disciplina por semestre ou período letivo, conforme for o enquadramento de cada caso.

Parágrafo 1º - É permitida, conforme avaliação de seu desempenho pelo Coordenador de Curso, a recondução do monitor por um novo período.

Neste caso, a Coordenação deverá remeter à Pró-Reitoria de Graduação os seguintes documentos:

I – Relativos ao período letivo em conclusão:

- Diário de Atividades do Monitor (Anexo VIII)

Centro Universitário AUgUsto MottAManual do Monitor 200916

- Cronograma de Atividades do Monitor (Anexo III)

- Termo de Compromisso do Monitor (Anexo VI)

- Horário do Monitor com as salas de aula ou laboratório (Anexo VII)

- Solicitação de Horas-atividade do Professor Orientador (Anexo V)

Parágrafo 3º - É vedado ao monitor o recebimento de mais de uma bolsa institucional concomitantemente, bem como a sua permanência no Programa por prazo superior ao estabelecido nesta resolução.

Parágrafo 4º - É vedado ao monitor exercer a mesma monitoria por prazo superior a 12 meses, exceto quando não houver candidato algum para substituí-lo. Entretanto, o monitor poderá, mediante novo concurso, exercer monitoria de outra disciplina, não podendo, neste caso específico, exercê-la por prazo superior a dois semestres letivos.

Art. 12 - O monitor deverá atuar com carga horária semanal de, no mínimo, 16 horas, compatível com seu Cronograma de Atividades (Anexo III), sem prejuízo das disciplinas e atividades curriculares que está cursando. Das 16 horas, no mínimo seis serão dedicadas ao exercício efetivo da monitoria (devendo constar do horário do

monitor) e dez à preparação da atividade anteriormente descrita.

Art. 13 - Ao monitor será creditada bolsa mensal de 70% durante o tempo em que estiver investido na função, inclusive o mês de matrícula.

Art. 14 - O professor orientador deverá elaborar o Cronograma de Atividades do Monitor (Anexo III), quando da solicitação de vagas para as monitorias (Anexo I), bem como assinar o Dário de Atividades do Monitor (Anexo VIII) e o Relatório de Avaliação do Monitor (Anexo IX) no final de cada período letivo. Todos estes documentos serão enviados à Coordenação do Curso que, após analisá-los, irá remetê-los à Pró- Reitoria de Graduação.

Parágrafo Único – O não recebimento dos documentos supracitados, na época adequada, implicará no cancelamento da participação do aluno no Programa de Monitoria.

Competência do Monitor

Art. 15 - Compete ao monitor:

I – Ainda candidato, preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) e

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entregar ao Coordenador do Curso ou ao professor orientador.

II – Logo após a aprovação, preencher, assinar e entregar ao Coordenador do Curso ou ao professor orientador o Termo de Compromisso (Anexo VI).

III - Conhecer as normas do Programa de Monitoria, os termos e as exigências da legislação vigente referentes à atividade de monitoria.

IV - Tomar conhecimento e executar os encargos definidos pelo Cronograma de Atividades do Monitor (Anexo III), sem prejuízo das atividades acadêmicas.

V - Colaborar com os docentes na preparação de tarefas didáticas, aulas práticas e trabalhos escolares.

VI - Auxiliar os alunos nos trabalhos de laboratório, de estágio e de biblioteca, sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência.

VII - Cooperar no andamento de trabalhos de pesquisa dos alunos sob a supervisão do docente orientador.

VIII - Facilitar o relacionamento entre os alunos e professores na execução e melhoria do plano de ensino-aprendizagem.

IX - Participar de atividades que necessitem do apoio das monitorias que venham a ser promovidas pela Instituição e constantes do calendário anual de atividades acadêmicas, bem como participar de outros eventos relacionados aos cursos de graduação.

X – Preencher, a cada sessão de monitoria, o Diário de Atividades

do Monitor (Anexo VIII), registrando o número de alunos presentes e solicitando o visto do professor orientador.

XI – Entregar, ao final de cada mês, o Diário de Atividades do Monitor (Anexo VIII), corretamente preenchido, ao seu professor orientador.

XII - Assinar o ponto de monitores. Faltas não justificadas podem implicar no desligamento do monitor.

XIII - Entregar, quando houver, justificativas de faltas ao professor orientador, que as encaminhará ao coordenador para ciência e, após, à Pró-Reitoria de Graduação para análise.

Parágrafo Único – Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, bem como aplicar ou corrigir provas, em substituição ao professor.

Competência do Professor Orientador

Art. 16 - Compete ao professor orientador:

I – Participar ativamente do processo de seleção dos candidatos à monitoria, inclusive através do incentivo à inscrição dos melhores alunos.

II - Elaborar o Cronograma de Atividades do Monitor (Anexo III), acompanhar e fiscalizar o seu desenvolvimento.

III - Acompanhar e orientar o monitor quanto ao desempenho de suas atribuições.

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IV – Visar, após cada sessão de monitoria, o Diário de Atividades do Monitor (Anexo VIII), verificando o assunto tratado e o número de alunos participantes.

V – Assessorar, ao final de cada período letivo, o Coordenador de seu curso na elaboração do Relatório de Avaliação de Monitoria (Anexo IX).

IV – Logo após a conclusão do processo seletivo, remeter à Pró-Reitoria de Graduação os seguintes documentos:

• Relação dos monitores aprovados, em cada monitoria, em ordem decrescente de média obtida.

• Termo de Compromisso (Anexo VI ) de cada monitor aprovado.

• Horário dos monitores (Anexo VII) com salas de aula ou laboratórios, tão logo sejam alocadas as disciplinas.

• Solicitação de bolsa monitoria (Anexo IV) para cada monitor realmente efetivado.

• Solicitação de pagamento de horas-atividade dos professores orientadores (Anexo V).

V - Divulgar entre os professores orientadores as determinações oriundas do Pró-Reitor de Graduação.

VI - Assegurar o cumprimento das normas do Programa de Monitoria em seu curso.

VII - Elaborar o Relatório de Avaliação de Monitoria (Anexo IX) ao final de cada período letivo.

VIII – Enviar ao Pró-Reitor de Graduação, ao final de cada período letivo, os documentos a seguir discriminados:

• Diário de Atividades (Anexo VIII) de cada monitor.

Competência do Coordenador

Art.17 - Compete ao Coordenador de Curso:

I - Orientar e conduzir todo o desenvolvimento do Programa de Monitorias, desde a inscrição dos candidatos até a entrega das avaliações no final de cada período.

II - Antes do processo seletivo, enviar à Pró-reitoria de Graduação a Solicitação de Vagas para Monitorias (Anexo I), acompanhadas de seus respectivos Cronogramas de Atividades do Monitor (Anexo III).

III – Nomear, no início do processo seletivo, os professores responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas teórico-práticas, bem como da entrevista.

Manual do Monitor 2009 19Centro Universitário AUgUsto MottA

• Relatório de Avaliação (Anexo IX) de cada monitor.

• Comunicação Interna solicitando o cancelamento da bolsa monitoria dos monitores que não tiverem sua função reconduzida.

• Relação dos monitores que atuarão no próximo período (reconduzidos e substitutos).

• Horário de atuação de todas as monitorias com salas de aula ou laboratórios (Anexo VII), tão logo sejam alocadas as disciplinas.

• Solicitação de bolsa monitoria para os monitores substitutos (Anexo IV).

• Termo de Compromisso de todos os monitores que atuarão no próximo período (Anexo VI).

• Solicitação de horas-atividade dos professores orientadores do novo período letivo (Anexo V).

II - Por desistência própria, através de comunicação escrita e protocolada.

III - Pelo não cumprimento de qualquer uma das atribuições a que estiver sujeito, com base em solicitação do professor orientador, protocolada e devidamente aprovada pela Coordenação do Curso e pela Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo Único - No caso de exclusão do aluno, caberá ao Coordenador de Curso comunicar o fato, via Comunicação Interna, ao Pró-Reitor de Graduação, solicitando o imediato cancelamento da bolsa monitoria, bem como o pagamento da hora-atividade do professor orientador.

Art. 19 - O monitor excluído do Programa será substituído por outro, conforme classificação no processo de seleção, para a monitoria em questão.

Parágrafo 1º - A indicação do novo monitor deverá ser efetuada até 20 dias úteis após a exclusão do anterior, pelo Coordenador de Curso, via Comunicação Interna, à Pró-Reitoria de Graduação, contendo, como anexo, a seguinte documentação:

Termo de Compromisso (Anexo IV) do novo monitor.

• Horário do Monitor (Anexo V) com sala de aula ou laboratório.

• Comunicação Interna solicitando a bolsa monitoria.

Exclusão

Art. 18 - A exclusão do monitor poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - Conclusão do curso de graduação.

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• Comunicação Interna solicitando pagamento de horas-atividade do professor orientador.

Parágrafo 2º - A substituição do monitor só poderá ocorrer uma vez no transcorrer do semestre ou do período letivo, sob pena da perda da vaga de monitoria pelo curso.

atividades por um período igual ou superior a um semestre letivo, devendo, para isto, solicitá-los à DAR, pagando as respectivas taxas de requisição.

Acompanhamento e Avaliação

Art. 20 - O acompanhamento e a avaliação do Programa de Monitoria serão efetuados nos seguintes níveis:

I - em nível de disciplina, realizado pelo professor orientador, durante o período de monitoria, tendo como base o Diário de Atividades do Monitor (Anexo VIII), posteriormente encaminhado ao Coordenador de Curso.

II - em nível de Coordenação de Curso: Avaliação do Programa de Monitoria (Anexo IX), apontando objetivos alcançados, dificuldades encontradas, expectativas eventualmente superadas, sugestões e críticas.

Certificado e Declaração

Art. 21 - Terá direito a certificado e/ou declaração de participação no Programa de Monitoria o monitor que desempenhar suas

Disposições Gerais

Art. 22 - Sob hipótese alguma, poderá ser concedida ao aluno mais de uma bolsa de estudo, qualquer que seja a sua natureza.

Art. 23 - Observado o disposto na legislação pertinente e nesta resolução, compete aos demais órgãos cumprirem e fazerem cumprir a presente resolução e baixarem as normas complementares necessárias visando garantir o pleno e efetivo cumprimento dos objetivos do Programa de Monitoria.

Art. 24 - Os casos omissos serão analisados pelo Pró-Reitor de Graduação e resolvidos pelo Comitê Geral de Monitoria.

Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAMManual do Monitor © Copyright 2009 - Todos os direitos reservados.

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