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1 MZSF SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2019 Processo nº 57.211/2019 Chamamento Público nº 007/2019 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação - SEMED O MUNICÍPIO DE BETIM/MG, por intermédio da Superintendência de Convênios e Parcerias, subsidiada pela Comissão Permanente de Seleção, nomeada pela Portaria GAPR Nº 196, de 16 de Setembro de 2019, publicada no Órgão Oficial do Município em 19 de Setembro de 2019, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que, na data de 18 de Fevereiro de 2020 09:00 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Governo, localizada no Centro Administrativo do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, 2º andar Brasileia CEP 32600-412 - Betim/MG procederá ao início da análise dos documentos referentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS que se interessem em firmar TERMOS DE COLABORAÇÃO, em estreita cooperação com o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto do presente Chamamento Público: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 2. DO PRAZO 2.1 Os Termos de Colaboração serão firmados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de início a partir da data de publicação do instrumento no Órgão Oficial do Município de Betim e término 24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação, podendo ser prorrogados, conforme disposto no Decreto Municipal nº 41.598/2019, Art. 53, sendo utilizado para correção o índice do IPCA-E. 3 CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço www.betim.mg.gov.br, isento de custos.

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MZSF

SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2019

Processo nº 57.211/2019

Chamamento Público nº 007/2019

Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

O MUNICÍPIO DE BETIM/MG, por intermédio da Superintendência de Convênios e Parcerias,

subsidiada pela Comissão Permanente de Seleção, nomeada pela Portaria GAPR Nº 196, de 16 de

Setembro de 2019, publicada no Órgão Oficial do Município em 19 de Setembro de 2019, torna público,

para conhecimento de quantos possam interessar, que, na data de 18 de Fevereiro de 2020 – 09:00

horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Governo, localizada no Centro Administrativo do

Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, 2º andar – Brasileia – CEP 32600-412 -

Betim/MG procederá ao início da análise dos documentos referentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO

para fins de SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS

que se interessem em firmar TERMOS DE COLABORAÇÃO, em estreita cooperação com o Município

de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente Chamamento Público: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a

Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro)

meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de

Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e

social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação,

atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.

2. DO PRAZO

2.1 Os Termos de Colaboração serão firmados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de

início a partir da data de publicação do instrumento no Órgão Oficial do Município de Betim e término

24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação, podendo ser prorrogados, conforme disposto no

Decreto Municipal nº 41.598/2019, Art. 53, sendo utilizado para correção o índice do IPCA-E.

3 CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no

endereço www.betim.mg.gov.br, isento de custos.

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3.2 As organizações e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório obrigam-se a

acompanhar as publicações referentes a este processo no site www.betim.mg.gov.br, com vista a

possíveis alterações e avisos.

3.3 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão esclarecidas pela Superintendência de Convênios

e Parcerias, que poderá convocar/encaminhar aos Técnicos Indicados pela Secretaria Gestora para

que emita Parecer, facultando-se aos interessados formular consultas através de Ofício protocolado

na Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo,

situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar Térreo – Brasileia, CEP 32600-412 - Betim/MG, no

horário de 09h30min às 16h30min. As consultas poderão ser protocoladas a partir do dia 20 de

Janeiro de 2020 até o 5º (quinto) dia útil antecedente à data da realização da Classificação das

Propostas (Abertura), ou seja, até o dia 11 de Fevereiro de 2020.

3.4 Fica definida a Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim, como local para

entrega de quaisquer documentos referentes a todas as etapas deste Chamamento Público.

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 Gerais

4.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 e suas alterações.

4.1.3 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações - Estabelece o regime jurídico das

parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução

de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de

colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de

fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº

8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações.

4.1.4 Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 - Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

“que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de

recursos financeiros, entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime

de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a

política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de

colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nº 9.790, de 23

de março de 1999, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nº

12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28

de agosto de 1935.

4.1.5 Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas e finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

4.1.6 Lei Orgânica do Município de Betim, de 21 de março de 1990 e suas alterações.

4.1.7 Decreto Municipal nº. 40.547, de 7 de dezembro de 2016 e suas alterações – Dispõe sobre normas

relativas à celebração de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Cooperação no

âmbito da administração pública municipal de Betim e dá outras providências.

4.1.8 Decreto Municipal nº 41.223, de 11 de maio de 2018 – Dispõe sobre regras e procedimentos do

regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal de Betim e as

Organizações da Sociedade Civil, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

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4.1.9 Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002 – Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro

Nacional – Divulga o detalhamento das naturezas de despesas.

4.1.10 Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987 – Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de

dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.

4.2 Específicas

4.2.1 Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.2.2 Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.

4.2.3 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4.2.4 Resolução Federal nº 05, de 17 de dezembro de 2009 – CNE/CEB.

4.2.5 Resolução Federal nº 26 de 16 julho 2013 - CD/FNDE.

4.2.6 Resolução Municipal SEMED nº 001, de 28 de setembro de 2018.

4.2.7 Lei Federal nº 13.146, de 06 de junho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com

Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4.2.8 Outras disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas

neste Termo de Referência.

4.2.9 Decreto Municipal nº 41.598/2019, de 21 de maio de 2019.

5 DOS REQUISITOS

5.1 Das normas e critérios para participação

5.1.1 Para atendimento aos princípios da publicidade e da isonomia, poderão participar do Chamamento

Público para a execução de Parceria com o Município de Betim, as Organizações da Sociedade Civil

que:

5.1.1.1 Tenham previsto em seu Estatuto, objetivos e finalidade institucionais compatíveis com o objeto

definido neste instrumento;

5.1.1.2 Possuam sede ou representação atuante e reconhecida na Unidade da Federação do Município de

Betim

5.1.1.3 Executarem o objeto deste Edital no Município de Betim;

5.1.1.4 Não possuam fins lucrativos e que atendam ao disposto nos Incisos I, II e III do Art. 39 do Decreto

nº 40.547, 07 de dezembro de 2016, bem como ao Art. 36, do Decreto 41.598, de 21 de maio de

2019;

5.1.2 Atendam a todas as exigências contidas no Edital do Chamamento Público, incluindo os documentos

obrigatórios listados.

5.1.3 Estará impedida de celebrar a parceria, a organização que se enquadre em uma ou mais das situações

citadas no Art. 43 do Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016.

5.1.4 A observância da vedação do parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da organização que,

pelo descumprimento, se sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.

5.1.5 As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Quadro I – Anexo I

deste Edital e as propostas serão classificadas e selecionadas de forma decrescente, de acordo com a

pontuação final obtida.

6 DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

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6.1.1 A proposta e as documentações deverão ser protocolizadas das 09h30min até às 16h30min, do dia 20

de Janeiro de 2020 até o dia 17 de Fevereiro de 2020, na Seção de Protocolo e Arquivo do Centro

Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640,

andar térreo, Brasileia, CEP 32600-412 – Betim/MG. Conforme Decreto Municipal nº 40.547/2016

“Art. 31 - O processo de seleção dependerá da entrega de 02 (dois) envelopes lacrados, identificados

e numerados”, conforme modelo abaixo.

6.1.2 Envelope 1 – Conteúdo: Proposta - Classificação, conforme descrito no Item 7.11:

6.1.3 Envelope 2 – Conteúdo Documentação – Habilitação, conforme descrito no Item 7.12:

6.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em

outros setores que não seja o especificado no item 6.1.1;

6.3 O descumprimento do prazo de protocolização da proposta e da forma (dois envelopes lacrados) e Local

de Entrega dos Documentos, implica em ELIMINAÇÃO IMEDIATA do Chamamento Público.

6.4 A simples apresentação dos Envelopes com as propostas e a documentação submete o interessado às

condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO

7.1 Para participar do Processo de Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil interessadas

deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, completos, corretos, legíveis, vigentes,

ENVELOPE 1 - PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

Superintendência de Convênios e Parcerias

Chamamento Público nº 007/2019

Objeto: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de

Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade

entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de

Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de

participação estabelecidas neste instrumento.”

OSC: ____________________________________________________________________________

ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

Superintendência de Convênios e Parcerias

Chamamento Público nº 007/2019

Objeto: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de

Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade

entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de

Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de

participação estabelecidas neste instrumento.”

OSC: ____________________________________________________________________________

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sem emendas e/ou rasuras. O descumprimento da apresentação dos documentos desta forma, implica em

DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA de participação do Chamamento Público.

7.2 Todos os documentos expedidos pela Organização da Sociedade Civil deverão estar subscritos por seu

representante legal, ou procurador, com identificação clara do subscritor. No caso de estar assinado por

procurador, juntar a Procuração registrada em cartório.

7.3 Documentos expedidos pela Organização da Sociedade Civil que não estiverem assinados por seu

representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor será considerado inválido.

7.4 Os documentos poderão ser apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, desde que

autenticada, ou publicações em qualquer órgão da Imprensa Oficial ou cópia simples por meio de

comparação do documento original para autenticação por funcionário do Município.

7.5 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e ou

novas entregas.

7.6 A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade,

também por esse meio, se houver dúvida quanto à sua autenticidade, por funcionário do Município.

7.7 A Organização da Sociedade Civil que apresentar declaração ou documento falso responderá por seus

atos, cível, administrativa e penalmente.

7.8 Para comprovar a Regularidade Técnica, a OSC deverá apresentar Atestado de Experiência emitido e

assinado pela Secretaria Gestora do Serviço, para atendimento ao citado no Art. 33, inciso III, alíneas “a”

a “f” do Decreto nº 40.547, de 7 de dezembro de 2016.

7.9 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar do presente Chamamento Público, tem

inteira responsabilidade na inserção da documentação nos envelopes.

7.10 A SEMED por meio da Comissão de Suporte ao Chamamento Público expedirá os documentos no

período de 20/01/2020 a 14/02/2020, na sede no seguinte endereço: Rua Dr. Silvio Lobo, nº 221, Bairro

Angola, Betim/MG – CEP. 32.604-170. A OSC deve apresentar original e cópia da documentação

comprovando a experiência para o Gestor da parceria que posteriormente à verificação autenticará,

emitirá documento confirmando a veracidade da informação.

7.11 Conteúdo Envelope 1 – Proposta

7.11.1 Proposta, conforme Anexo IV, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas, por seu

Representante Legal e seus anexos;

7.11.2 São anexos da Proposta:

7.11.3 Currículo Técnico (Anexo IV-A) comprovando experiência da Organização da Sociedade Civil na

execução do objeto proposto e/ou na execução de projetos na área de Atendimento das crianças com

idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação

Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme

previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da

Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas

neste instrumento, devendo ser assinado pela Secretaria Municipal de Educação.

7.11.4 Planilha de Custos / Resumo da Cotação – Anexo XI;

7.11.5 Cotação de Produtos- Anexo XI A;

7.11.6 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Abastecimento de Água – Anexo XII;

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7.11.7 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Fornecimento de Energia Elétrica – Anexo

XIII;

7.11.8 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Telefonia e Internet – Anexo XIV;

7.11.9 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Gás Liquefeito de Petróleo – Anexo XV;

7.11.10 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Manutenção e Obras de Reparos – Anexo

XVI;

7.11.11 Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS para isenção de

contribuições para a seguridade social (INSS) se for o caso, conforme Resolução nº 21 de 24 de

novembro de 2016, - Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sendo obrigatório para

comprovação do critério da proposta.

7.11.12 No caso de Organização da Sociedade Civil que esteja em período de renovação de seu certificado,

deverá ser apresentado documento que comprove o status de sua certificação, junto ao Ministério

correspondente.

7.11.13 Documentação comprovando que a OSC que possui inscrição e registro no CMDCA.

7.11.14 Projeto Pedagógico além do padrão exigido pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

7.11.15 Projeto Financeiro com discriminação dos itens de despesa, especialmente salários, encargos sociais

e previdenciários, impostos e taxas, brinquedos pedagógicos coletivos e individuais adicionais.

7.12 Conteúdo Envelope 2 – Habilitação

7.12.1 A ausência de qualquer um dos itens citados abaixo implicará na INABILITAÇÃO IMEDIATA da

Organização da Sociedade Civil de continuar no Chamamento Público.

7.12.2 A habilitação da(s) Organização(ões) da Sociedade Civil se dará através da verificação do(s)

envelope(s) nº 2 de todas as participantes, após a classificação das mesmas.

7.12.3 Habilitação Jurídica

7.12.3.1 Cópia autenticada da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente homologada para comprovação

das Obrigações Trabalhistas;

7.12.3.2 Cópia autenticada do Estatuto devidamente registrado em Cartório de Registro com as respectivas

alterações, caso existam, cumprindo inclusive, as exigências do Inciso I, II e III do Art. 39, do

Decreto nº 40.547, de 7 de Dezembro de 2016;

7.12.3.3 Cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse, devidamente registrada em Cartório de Registro de

Títulos, do Quadro Dirigente Atual e do Conselho Fiscal constante no Estatuto;

7.12.3.4 Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes - Anexo V, da Organização da Sociedade Civil e do

Conselho Fiscal, se constar no Estatuto, com endereço completo, número e órgão expedidor da

Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF da Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

7.12.3.5 Declaração do Representante Legal - Anexo VI, atestando que a Organização da Sociedade Civil não

incorre no disposto no Artigo 43, Incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto Municipal nº 40.547, de 7

de dezembro de 2016;

7.12.3.6 Declaração de Território de Atuação – Anexo VIII, atestando possuir sede ou representação atuante e

reconhecida na unidade da Federação do Município de Betim, e comprometendo-se a executar o

objeto desta parceria no Município de Betim;

7.12.3.7 Certificado de Adimplência em vigor, emitido pela Superintendência de Convênios e Parcerias do

Município de Betim;

7.12.3.8 Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de endereço atualizado, com no

máximo três meses antecedentes à data deste Edital, do Representante Legal da Organização;

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7.12.3.9 Cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado, com no máximo três meses antecedentes

à data deste Edital, da Organização da Sociedade Civil;

7.12.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista

7.12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com no mínimo, 01 (um) ano de

cadastro ativo;

7.12.4.2 Prova de regularidade fiscal, por meio das seguintes Certidões:

7.12.4.3 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

7.12.4.4 Certidão Negativa de Débitos Municipal;

7.12.4.5 Certidão Negativa de Débitos Estadual;

7.12.4.6 Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos Federais à Dívida Ativa da União e

Seguridade Social (INSS);

7.12.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.12.5 Regularidade Técnica

7.12.5.1 Atestado de Experiência – Anexo IX, emitido e assinado pela Secretaria Gestora do Chamamento

Público, para atendimento ao citado no Art. 33, inciso III, alíneas “a” a “f” do Decreto nº 40.547 de 7

de Dezembro de 2016.

7.12.5.2 Declaração de Acessibilidade - Anexo VII, atestando que a Organização da Sociedade Civil se

compromete a adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e

idosos.

8 DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8.1 A verificação dos documentos do presente Chamamento Público se dará de acordo com a ordem de

entrega dos mesmos no Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim e obedecerá ao

seguinte cronograma, devendo ocorrer a classificação das participantes (abertura do(s) Envelope(s) I e

habilitação das mesmas - abertura(s) do(s) Envelope(s) II seguidas das publicações dos resultados).

8.2 Cronograma

ETAPA DESCRIÇÃO PRAZOS

1

Abertura, análise e classificação do(s) Envelope(s)

nº. 01 da(s) Organização(ões) participante(s) do

Chamamento Público.

A partir do dia 18 de Fevereiro de 2020 das

09h00min até às 12h00min e 14:00 horas até

17:00 horas.

2 Publicação do resultado preliminar da seleção no

Órgão Oficial do Município de Betim. Até 3 (três) dia úteis após o julgamento.

3 Abertura, análise e habilitação do(s) Envelope(s) nº

02 da(s) Organização(ões) classificada(s) na etapa 1. A partir da conclusão das etapas 01 e 2.

4 Publicação do resultado final da seleção no Órgão

Oficial do Município de Betim. Até 3 (três) dias úteis após o julgamento.

8.3 Os prazos mencionados no quadro acima poderão ser prorrogados, mediante publicação de novos prazos

no Órgão Oficial do Município de Betim.

8.4 A verificação dos documentos ocorrerá na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Governo pela

Comissão Permanente de Seleção, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de

Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, 2º andar – Brasileia – Betim/MG.

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8.5 As sessões públicas que ocorrerem, eventualmente, após a abertura do Chamamento Público, serão

divulgadas (datas e horários) na recepção da Superintendência de Convênios e Parcerias, após o

encerramento das sessões.

8.6 Nas sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-ão ATAS circunstanciadas nas quais será registrado o

resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão

Permanente de Seleção e demais presentes credenciados.

8.7 O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o

objeto da parceria e, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de

julgamento, conforme Art. 27 da Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.

8.8 Definida a classificação e habilitação pela Comissão Permanente de Seleção, o resultado será

encaminhado à Superintendência de Convênios e Parcerias para proceder à publicação.

8.9 O resultado final conterá a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil classificada(s), em ordem

decrescente e a sua situação (habilitada/inabilitada) e resultado final (selecionada/eliminada).

8.10 Definida a seleção, o resultado final deverá ser submetido à homologação do Prefeito Municipal,

seguindo-se a apresentação do Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil e elaboração do

Termo de Colaboração, observada a minuta padrão prevista e constante do Anexo III deste Edital.

9 DA REPRESENTAÇÃO DOS PROPONENTES

9.1 Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar Carta de Credenciamento, nos termos do

modelo que compõe o Anexo II deste Edital. Caso o Representante Legal esteja impedido de assinar a

Carta de Credenciamento é necessário apresentar uma Procuração, designando uma pessoa para

representá-lo junto à Comissão Permanente de Seleção.

9.2 A apresentação da Carta de Credenciamento ou Procuração dará ao representante legal da Organização

da Sociedade Civil o direito de se manifestar durante as sessões, apenas sobre a sua proposta.

9.3 A cópia da Ata de Eleição e Posse, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos, do

Quadro Dirigente Atual, deverá ser anexada à Carta de Credenciamento para conferência do Responsável

Legal.

10 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE 1

10.1 As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Quadro de

Critérios de Pontuação. As propostas serão classificadas e selecionadas de forma decrescente, de acordo

com a pontuação final obtida.

10.2 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar deste Chamamento Público deverá

apresentar uma proposta;

10.3 As Organizações da Sociedade Civil classificadas poderão escolher para qual Unidade Escolar

firmará o termo de colaboração, de acordo com a ordem de classificação.

10.4 É vedado às Organizações da Sociedade Civil classificadas, firmarem Termo de Colaboração para

mais de 01 (uma) Unidade Escolar do presente chamamento público.

10.5 Para critério de classificação será feita a soma total da pontuação obtida no Anexo X – Planilha de

Pontuação Obtida.

10.6 Os anexos que não forem apresentados ou estiverem incorretos, rasurados, sem data e assinatura do

representante legal da OSC ou do Gestor da Secretaria receberão pontuação 0 (zero).

10.7 Quadro I - Critérios de Pontuação.

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9

MZSF

QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Grau de adequação da Proposta ao objeto

do Termo de Referência (Decreto nº

40.547 de 07/12/2016 Art. 18 § 2º). Objeto do Termo de

Referência

Não Atende - 0

ponto

4,0 pontos

Atende

Parcialmente - 2

pontos

Atende Totalmente

- 4,0 pontos

2

Grau de adequação da Proposta aos valores

de referência do Edital (Decreto nº 40.547

de 07/12/2016 Art. 18 § 2º). Valor de referência do

Edital

Não Atende - 0

ponto

4,0 pontos

Atende

Parcialmente - 2

pontos

Atende Totalmente

- 4,0 pontos

3

Experiência da Organização da Sociedade

Civil na execução do objeto proposto,

além do mínimo.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria

1,0 pontos por ano

de experiência 5,0 pontos

4

A Organização da Sociedade Civil possui

CEBAS - Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social,

conforme Resolução nº 21 de 24 de

novembro de 2016 - Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS.

Certificado válido ou

documento que

comprove estar em

renovação (do CNPJ da

organização que

firmará a parceria).

4,0 pontos 4,0 pontos

5

Experiência no atendimento da faixa etária

0 a 3 anos, comprovado por meio de

declaração emitida pelo Gestor da parceria.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria

3,0 pontos 3,0 pontos

6

Experiência no atendimento da faixa etária

4-5 anos, comprovado por meio de

declaração emitida pelo Gestor da parceria.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria

2,0 pontos 2,0 pontos

7

A OSC possui Capacidade Técnica

Operacional da Instituição por meio de

experiência comprovada de realização de

gestão de atividades ou projetos de

natureza semelhante às parcerias já

existentes com o Município. A OSC

deverá apresentar original e cópia da

documentação comprovando a experiência

para na Secretaria Gestora da parceria que

posteriormente à verificação autenticará,

emitirá documento confirmando a

veracidade da informação. Obrigatória a

apresentação do Currículo Técnico -

Anexo IV A, sob pena de não pontuação

neste critério. Preenchido obrigatoriamente

pela Secretaria Gestora da Parceria.

1 ano 1,0 ponto

4,0 pontos 2 anos 2,0 pontos

3 anos 4,0 pontos

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10

MZSF

QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

8

A OSC que possui inscrição e registro no

CMDCA em atendimento à educação de 0

a 5 anos e 11 meses.

Original e cópia da

documentação para a

autenticação da

Secretaria Gestora

comprovando inscrição

e registro no CMDCA.

3,0 pontos 3,0 pontos

9

A OSC apresentou Projeto Pedagógico

além do padrão exigido pela SEMED, com

descriminação das propostas de

acolhimento, relação ensino-

aprendizagem, desenvolvimento integral

das crianças, participação das famílias,

envolvimento da comunidade e demais

aspectos da situação escolar, incluindo

estratégias, materiais e métodos

pedagógicos considerados. Declaração

emitida pela Secretaria Gestora da parceria

após análise do Projeto Pedagógico

posteriormente a abertura dos envelopes.

Não atende 0 ponto

4,0 pontos

Atende parcialmente 2,0 Pontos

Atende totalmente 4,0 Pontos

10

A OSC apresentou Projeto Financeiro com

descriminação dos itens de despesa,

especialmente salários (educadores,

auxiliares pedagógicos, auxiliares de apoio

à inclusão, auxiliares de conservação,

coordenadores pedagógicos e corpo

administrativo), encargos sociais e

previdenciários, impostos e taxas,

brinquedos pedagógicos coletivos e

individuais adicionais.

Declaração emitida

pela Secretaria Gestora

da parceria após análise

do Projeto Financeiro

posteriormente a

abertura dos envelopes.

1,0 ponto 1,0 ponto

11

A OSC garante com recurso próprio às

despesas de Infraestrutura – abastecimento

de água.

Anexo XII emitido

pelo Representante

legal da OSC

2,0 pontos 2,0 pontos

12

A OSC garante com recurso próprio às

despesas de Infraestrutura – fornecimento

de energia elétrica.

Anexo XIII emitido

pelo Representante

legal da OSC

2,0 pontos 2,0 pontos

13

A OSC garante com recurso próprio às

despesas de Infraestrutura –

telefonia/internet.

Anexo XIV emitido

pelo Representante

legal da OSC

2,0 pontos 2,0 pontos

14

A OSC garante com recurso próprio às

despesas de Infraestrutura – gás liquefeito

de petróleo.

Anexo XV emitido

pelo Representante

legal da OSC

2,0 pontos 2,0 pontos

15

A OSC garante com recurso próprio às

despesas de Infraestrutura – manutenção e

obras de reparos.

Anexo XVI emitido

pelo Representante

legal da OSC

4,0 pontos 4,0 pontos

16

A OSC possui Capacidade Técnica

Operacional da Instituição por meio de

experiência na realização de Gestão de

Atividades com Crianças devidamente

comprovada na área geográfica em que

será desenvolvido o presente chamamento.

Preenchido obrigatoriamente pelo Gestor.

Currículo Técnico -

Anexo IV A.

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria.

4,0 pontos 4,0 pontos

TOTAL 50

A OSC deverá apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência na Secretaria Municipal de

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11

MZSF

QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Educação, Gestora da Parceria que, posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a

veracidade da informação.

10.8 Caso a Organização da Sociedade Civil receba pontuação 0 (zero) nos itens 1 e 2 será eliminada

imediatamente.

10.9 Conceitos a serem utilizados na Metodologia de Pontuação do quadro:

10.9.1 Atende Totalmente – texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e

atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema;

profundidade na abordagem e domínio do tema; coerência e integração da proposta com o termo de

referência; clareza e objetividade da exposição.

10.9.2 Atende Parcialmente – texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco

domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta com o termo de referência, sem

objetividade ou clareza, ou com erros simples.

10.9.3 Não Atende – Texto com informações incompletas que não possibilitam a compreensão do tema ou

com informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou informações que não

correspondem ao termo de referência.

11 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate:

11.1.1 I - Maior pontuação obtida no item 1 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação);

11.1.2 II - Maior pontuação obtida no item 2 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação);

11.1.3 III - Maior pontuação obtida no item 3 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação);

12 DO VALOR PREVISTO E REPASSES DE RECURSOS

12.1 Para este chamamento público, estão previstos recursos no montante de R$13.470.064,20 (treze

milhões, quatrocentos e setenta mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos), para execução das

parcerias, oriundos de Recurso Municipal e cessão temporária de imóvel, pelo mesmo período da

parceria.

12.2 Serão 04 (quatro) unidades com capacidade de até 538 alunos, com financiamento de

R$3.367.516,05 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e cinco

centavos) para cada.

12.2.1.1 Endereços das Unidades:

12.2.1.1.1 Creche do Citrolândia / Bairro Paquetá - Rua Humberto Campos, s/nº, Paquetá, Betim – MG.

12.2.1.1.2 Creche do Vila Cristina – Rua Passatempo, nº435, Vila Cristina, Betim – MG.

12.2.1.1.3 Creche do Vila Verde – Rua dos Ipês, s/nº, Vila Verde, Betim – MG.

12.2.1.1.4 Creche do Cidade Verde, Rua Sirius, s/nº, Cidade Verde, Betim – MG.

12.3 O valor mensal será repassado conforme cronograma de previsão abaixo, programado a partir da

publicação da parceria, na dotação orçamentária 11.01.12.365.0015.234101.335043.010100, para os

exercícios de 2020/2021, nas dotações orçamentárias equivalentes.

12.4 Cronograma de Repasse

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12

MZSF

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE TODAS AS UNIDADES ESCOLARES

Mês Valor Mês Valor

1º. 140.313,17 2º. 140.313,17

3º. 140.313,17 4º. 140.313,17

5º. 140.313,17 6º. 140.313,17

7º. 140.313,17 8º. 140.313,17

9º. 140.313,17 10º. 140.313,17

11º. 140.313,17 12º. 140.313,17

13º. 140.313,17 14º. 140.313,17

15º. 140.313,17 16º. 140.313,17

17º. 140.313,17 18º. 140.313,17

19º. 140.313,17 20º. 140.313,17

21º. 140.313,17 22º. 140.313,17

23º. 140.313,17 24º. 140.313,14

VALOR TOTAL POR UNIDADE 3.367.516,05

12.5 Os recursos financeiros serão liberados em 24 (vinte e quatro) parcelas distintas, com repasses

disponibilizados mensalmente, seguindo o cronograma de desembolso que deverá ser estabelecido no

Plano de Trabalho.

12.6 A liberação das parcelas ficará condicionada ao cronograma de desembolso constante no Plano de

Trabalho e a entrega das respectivas Prestações de Contas, devendo ser apresentadas no prazo de 6 (seis)

meses.

13 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - OBJETOS DA PARCERIA

13.1 O Gestor é responsável em acompanhar a execução, bem como o cumprimento do objeto e das metas

pactuadas, será nomeado por meio de Portaria a ser publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e

seus relatórios homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, também a ser nomeada por

meio de Portaria publicada no Órgão Oficial do Município de Betim.

13.2 A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar, em seu site na internet, caso mantenha, e em

local visível de sua sede social e do estabelecimento em que exerça suas ações, a parceria firmada

através deste Edital.

13.3 Conforme o Art. 59. da Lei nº 13.204 de 14 de Dezembro de 2015, a administração pública deverá

emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de

Colaboração ou Termo de Fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada,

que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas

devida pela Organização da Sociedade Civil. Se os recursos disponibilizados para o financiamento do

Termo de Colaboração ou Termo de Fomento forem oriundos de um determinado fundo específico, o

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13

MZSF

monitoramento e avaliação deverá ser realizado pelos conselhos gestores, conforme redação dada no § 2º

da respectiva Lei nº 13.204, de 14/12/2015.

13.4 A avaliação será uma ação fundamental para a melhoria do padrão de qualidade do trabalho

oferecido, e também na promoção social dos beneficiários e para o avanço no processo de gestão

responsável do recurso. A avaliação e monitoramento deverão ser um processo contínuo e sistemático de

análise da gestão e participação popular no intuito de identificar possíveis dificuldades na execução do

objeto.

14 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

14.1 A Superintendência de Convênios e Parcerias convocará as 4 (quatro) Organizações da Sociedade

Civil melhores selecionadas para a apresentação do Plano de Trabalho, em até 05 (cinco) dias úteis, após

a publicação da homologação do Chamamento Público.

14.2 A convocação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas se dará através de encaminhamento

de Ofício, conforme endereço do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

14.3 O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, apresentar despesas que demonstrem conformidade

com o objeto proposto, incluindo aquelas subsidiadas pela isenção do INSS Patronal.

14.4 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

14.5 No ato da apresentação do Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá solicitar

nova Certidão de Adimplência Municipal, a fim de confirmar a regularidade perante o Município de

Betim. Será verificado através do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

14.6 Caso a Organização da Sociedade Civil esteja inadimplente perante o Município de Betim no ato da

celebração do Termo de Colaboração, será considerada inabilitada e como consequência desclassificada

e a seguinte convocada. Os dados para confirmar a adimplência serão conferidos de acordo com as

planilhas que são alimentadas no sistema da Superintendência de Convênios e Parcerias.

14.7 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, a Superintendência de

Convênios e Parcerias deverá comunicar à Organização da Sociedade Civil, através de Ofício.

14.8 O prazo para a Organização da Sociedade Civil selecionada apresentar ajustes solicitados no Plano

de Trabalho, o comprovante de abertura da conta corrente ou seu extrato contendo comprovação de saldo

zerado, além de documentos que tenham sido alterados ou vencidos durante o processo de seleção, será

de até no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da convocação.

14.9 Na hipótese da Organização da Sociedade Civil que foi selecionada não atender à convocação no

prazo determinado de até no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do ofício, será

automaticamente desclassificada do presente Chamamento Público, sendo convocada a próxima

organização, conforme ordem classificatória de acordo com as normas deste Edital.

14.10 Os Termos de Colaboração conterão cláusula de cessão de uso do espaço onde funcionará a unidade

escolar a ser gerenciada pela Organização da Sociedade Civil.

15 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público, no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o encerramento do recebimento das

propostas.

16 CLÁUSULA DE DESEMPATE

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14

MZSF

16.1 Havendo empate na classificação entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no

item 11 deste Edital, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual

todos os participantes classificados serão convocados, vedado qualquer outro processo.

17 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 A Comissão Permanente de Seleção deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos,

cabendo-lhe manter ou rever sua decisão;

17.2 As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado

preliminar no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da sua divulgação;

17.3 A Comissão Permanente de Seleção deverá apreciar os recursos que deverão ser publicados no prazo

de até 10 (dez) dias úteis a contar da sua interposição.

18 FUNÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO

18.1 A Seleção do Chamamento Público será realizada pela Comissão Permanente de Seleção, que terá,

em especial, as seguintes atribuições:

18.1.1 Receber o Processo Administrativo do Chamamento Público da Superintendência de Convênios e

Parcerias;

18.1.2 Acompanhar o trabalho desenvolvido e observar/obedecer aos itens 11, 16 e 17 deste Edital;

18.1.3 Elaborar as Atas das Sessões, bem como obedecer ao item 8.2 deste Edital;

18.1.4 Abrir os Envelopes da Proposta;

18.1.5 Analisar a aceitabilidade da Documentação constante dos Envelopes da Proposta;

18.1.6 Abrir os Envelopes da Habilitação;

18.1.7 Analisar a aceitabilidade da Documentação constante do Envelope de Habilitação;

18.1.8 Inabilitar a(s) organização(ções) indicando os motivos;

18.1.9 Convidar os técnicos indicados pela Secretaria Gestora da parceria para subsidiar o esclarecimento

de eventuais dúvidas referentes às especificidades do objeto proposto, podendo inclusive convidar

outros funcionários da Prefeitura Municipal de Betim;

18.1.10 Havendo empate na classificação obedecer ao item 16 deste Edital;

18.1.11 Encaminhar o resultado preliminar para a Superintendência de Convênios e Parcerias proceder sua

publicação;

18.1.12 Apensar a documentação dos envelopes e as Atas das sessões no Processo Administrativo;

18.1.13 Receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos interpostos;

18.1.14 Encaminhar o resultado dos recursos interpostos a Superintendência de Convênios e Parcerias para

publicação.

18.1.15 Encaminhar o processo para a Superintendência de Convênios e Parcerias.

19 DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Fazem parte integrante deste Edital, os anexos a seguir especificados:

ANEXO DESCRIÇÃO

Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Anexo III MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

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15

MZSF

Anexos IV, IV-A MODELO DA PROPOSTA, COM SEUS ANEXOS

Anexo V RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES

Anexo VI DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Anexo VII DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Anexo VIII DECLARAÇÃO DE TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO

Anexo IX ATESTADO DE EXPERIÊNCIA

Anexo X PLANILHA DE PONTUAÇÃO OBTIDA (PREENCHIDA PELA COMISSÃO

PERMENENTE DE SELEÇÃO) APÓS VERIFICAÇÃO DA PONTUAÇAO

Anexo XI PLANILHA DE CUSTOS / RESUMO DA COTAÇÃO DE PREÇOS

Anexo XI – A COTAÇÃO DE PRODUTOS

Anexo XII DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ÁGUA

Anexo XIII DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ENERGIA

ELÉTRICA

Anexo XIV DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA –

TELEFONIA E INTERNET

Anexo XV DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – GÁS

LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

Anexo XVI DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA –

MANUTENÇÃO E OBRAS DE REPAROS

Betim, 14 de Janeiro de 2020.

Pedro de Oliveira Pinto

Secretário Municipal de Educação

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16

MZSF

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 TÍTULO DA PARCERIA

1.1 Execução do Atendimento às Crianças de 04 (Quatro) meses a 5 (Cinco) anos na Educação Infantil, em

Consonância com as Diretrizes Estabelecidas na Legislação Pertinente.

2 JUSTIFICATIVA QUE CONTEMPLE A FUNDAMENTAÇÃO DA PARCERIA, COM BREVE

RELATO DA REALIDADE QUE SE PRETENDE TRANSFORMAR.

2.1 Consolidando o entendimento da Educação Infantil como etapa da Educação Básica e reconhecendo sua

especificidade, a Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do

Ministério da Educação nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação

Infantil, assim define o objetivo último do presente instrumento: Art. 5º - A Educação Infantil, primeira

etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços

institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados de

educação e cuidado de crianças de 4 meses a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou

parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle

social.

2.2 A partir do reconhecimento pela sociedade da importância da Educação Infantil e da qualidade deste

serviço ofertado pelo Município de Betim, verifica-se a expansão da demanda por este atendimento e o

consequente desafio proposto ao Poder Público, o qual tem realizado esforços contínuos de ampliação da

oferta, seja através da crescente Rede Própria de unidades escolares com oferta de vagas de Educação

Infantil, seja por meio da igualmente crescente Rede de Creches Parceiras.

2.3 Historicamente, as creches comunitárias de Betim têm uma trajetória de lutas por melhoria da qualidade

do atendimento educacional às crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade. A partir da

Parceria com o Poder Público, a rede de creches parceiras e a Secretaria Municipal da Educação

trabalham juntas pela excelência qualitativa, assim como quantitativa, da Educação Infantil no

Município.

2.4 A continuidade do sucesso deste trabalho em Parceria depende da propositura, da avaliação e da

requalificação de metas a cumprir, sejam no campo pedagógico, sejam no da infraestrutura. Nesse

sentido e no atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das

Organizações da Sociedade Civil), esta Secretaria Municipal da Educação vem oferecer imóveis e

recursos de instalação e custeio para que as Organizações da Sociedade Civil proponham ampliação do

atendimento em regiões do Município com grande demanda por vagas de Educação Infantil, em

consonância com a legislação, para reduzir o déficit atual de aproximadamente 4.000 vagas na Educação

Infantil, de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos.

2.5 À luz da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº

40.547/2016, estabeleceu-se a possibilidade de aperfeiçoar a transparência e solidificar a Parceria entre

Poder Público e Sociedade, os quais somam esforços pela otimização da lógica operacional em benefício

do fortalecimento das políticas públicas, cujo êxito, consequência e perenidade derivam,

fundamentalmente, do engajamento e da participação da sociedade civil.

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17

MZSF

2.6 A Parceria entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil aponta direções e cria novos

consensos e prioridades, contribuindo para a superação de desafios sociais complexos, fortalecendo as

próprias OSC’s e consolidando, no limite, o campo democrático na nação.

2.7 Neste contexto, o Município de Betim está habilitado e possui a obrigatoriedade de ofertar às crianças de

04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade, a Educação Infantil, que por se tratar de prestação de

serviços em caráter continuado, é estruturada com o atendimento nas unidades próprias do Município

(Centros Infantis Municipais) e nas instituições de Educação Infantil parceiras com o Município, por

intermédio da Secretaria Municipal da Educação.

2.8 Assim, há na estrutura do orçamento municipal dedicado à Educação, empenho para as despesas

decorrentes das parcerias a serem realizadas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, para a

prestação dos referidos serviços, bem como para o atendimento das crianças de 04 (quatro) meses a 05

(cinco) anos de idade.

2.9 A Secretaria Municipal da Educação estabeleceu um padrão de atendimento educacional das crianças de

04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade, para ação conjunta com as referidas organizações

parceiras.

2.10 Os Termos de Colaboração a serem firmados estabelecerão obrigações para a execução do

atendimento à criança de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade, na Educação Infantil, residentes no

Município de Betim, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional – LDBEN nº 9394/96 e suas alterações, bem como na legislação pertinente e ao

estabelecido nos ANEXOS deste termo.

2.11 Por meio de um serviço especializado, organizado em grupos, para atendimento à demanda da

comunidade, visa-se garantir o direito a uma educação digna, de qualidade e construtiva, além de

promover o desenvolvimento completo e satisfatório das crianças do Município de Betim, justificando-se

a realização do presente processo, para assegurar tal atendimento.

3 - OBJETIVO GERAL (OBJETO DA PARCERIA)

“Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal

de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças

com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica,

no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico,

intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da

Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”

4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS/METAS

4.1 Quantitativas

4.1.1 Unidades escolares dos Bairros: Citrolândia/Paquetá, Vila Cristina, Vila Verde e Cidade Verde.

Nº Descrição Quant./ mês Meios para Aferição

1

Atendimento aos alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos na

Unidade Escolar.

Até 538

alunos

Relação de crianças

matriculadas

4.2 Qualitativas

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MZSF

Nº Descrição Meios para Aferição

1

Oferecer condições e recursos para que as crianças usufruam seus

direitos civis, humanos e sociais.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

2

Possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças

quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

3

Promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de

diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às

possibilidades de vivência da infância.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

4

Promover o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das

crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem

como o combate ao racismo e à discriminação.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

5

Construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade

comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do

planeta e com o rompimento de relações de dominação etária,

socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e

religiosa.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

6

Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e

articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens,

assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao

respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com

outras crianças.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

7 Prever condições para o trabalho coletivo e organização dos materiais,

espaços e tempos dentro da instituição.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

8 Desenvolver ações que busquem a integralidade entre o cuidar e educar.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

9 Garantir a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, bem

como o respeito e a valorização de suas formas de organização.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

10

Estabelecer relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos

que garantam a gestão democrática considerando os saberes da

comunidade.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

11

Reconhecer as especificidades etárias, as singularidades individuais e

coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma

idade e crianças de diferentes idades.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

12 Proporcionar possibilidade de deslocamentos e movimentos amplos das

crianças nos espaços internos e externos da instituição.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

13

Garantir acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e

instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

14

Reconhecer a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção

contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência

no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os

encaminhamentos de violações para instâncias competentes.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

15 Combater a infrequência escolar.

Acompanhamento pedagógico

sistemático por meio da

Superintendência da Educação Infantil.

5 PÚBLICO ALVO

5.1 Crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos, residentes no Município de Betim, nas regiões onde se

localizam as Unidades Escolares.

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MZSF

6 METODOLOGIA

6.1 Da equipe mínima para execução da Parceria

6.1.1 A contratação da equipe mínima para a execução do projeto é de inteira responsabilidade da

Organização da Sociedade Civil, não cabendo nenhuma responsabilidade trabalhista ao Município,

conforme Art. 42, Inciso XX da Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.

6.1.2 A contratação da equipe responsável pela execução de cada Parceria deverá obedecer ao regime de

contratação da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e classificação dos cargos e quantitativos.

A título de informação, apresenta-se o quantitativo de referência de cargos sugerido pela

Superintendência da Educação Infantil para as Unidades Escolares, conforme descrito a seguir:

6.1.2.1 Unidades para 538 alunos.

6.1.2.1.1 Quadro II - Enturmação:

Nº Turma Nº de Crianças a serem

matriculadas

Nº de Educadores a

serem contratados

01 Berçário Integral 18 03

02 Creche I Integral 12 02

03 Creche II A Integral 16 02

04 Creche II B Integral 16 02

05 Creche III A Integral 20 02

06 Creche III B Integral 20 02

07 Creche III C Integral 20 02

08 Creche III D Integral 20 02

09 Creche III E Integral 20 02

10 Creche III F/G Manhã/Tarde 20+20 02

11 Pré I A/B Manhã/Tarde 24+24 01

12 Pré I C/D Manhã/Tarde 24+24 01

13 Pré I E/F Manhã/Tarde 24+24 01

14 Pré I G/ Pré II G Manhã/Tarde 24+24 01

15 Pré II A/B Manhã/Tarde 24+24 01

16 Pré II C/D Manhã/Tarde 24+24 01

17 Pré II E/F Manhã/Tarde 24+24 01

Total de Salas/Espaços: 17 Total de turmas: 25 Total de crianças 538 28

6.1.2.1.2 Quadro III - Profissionais

Pessoal Técnico a ser contratado

Coordenador Administrativo 01

Coordenador Pedagógico 02

Apoio Pedagógico 05

Auxiliar Administrativo 03

Auxiliar de Desenvolvimento 03

Educador 28

Cozinheira 06

Faxineira 06

Analista Social 01

TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 55

6.1.2.1.3 Trata-se de sugestão, ou seja cabe ao concorrente elaborar sua proposta com o número de

funcionários que achar necessário para execução do projeto, obedecendo o valor máximo para recursos

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MZSF

humanos disponibilizado no Edital e o quantitativo mínimo de educadores exigido no Decreto nº 41.598 de

21 de Maio de 2019.

6.2 Das Responsabilidades

6.2.1 A organização pedagógica dar-se-á em consonância com a Proposta Curricular do Município,

observada a legislação específica e obedecidos sempre os aspectos éticos e respeito aos direitos da

criança. Todos os itens descritos no Projeto Político Pedagógico ou Regimento Interno, dentro do

horário de permanência, estarão cobertos por meio do Termo de Colaboração.

6.2.2 As OSC’s assumem integral responsabilidade pelas informações e fornecimento do atendimento de

acordo com seu Projeto Político Pedagógico, eximindo o Município de quaisquer ônus ou

reivindicações de eventuais danos causados a terceiros.

6.2.3 As Organizações da Sociedade Civil se responsabilizarão pela guarda, manutenção e conservação de

todos os bens móveis relacionados na vistoria inicial, se obrigando a realizar a reposição imediata

dos mesmos em caso de perda, furto, roubo ou dano, seja com inutilização parcial ou total, com

exceção da depreciação normal dos bens, devido ao tempo e uso, o que deverá ser avaliado e

atestado pelo servidor competente da SEMED.

6.3 Das especificidades da Parceria

6.3.1 Descrição do Serviço:

6.3.1.1 Desenvolvimento das atividades com as crianças, de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos,

matriculadas priorizando o cuidar e o educar.

6.3.2 Modalidade:

6.3.2.1 Atendimento Educacional

6.3.3 Área de Abrangência:

6.3.3.1 Todo o território do Município de Betim.

6.3.4 Forma de Acesso:

6.3.4.1 Por requisição, conforme disponibilidade de vagas, dos pais/responsáveis legais, Conselhos

Tutelares, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

6.3.5 Para a organização do atendimento, a OSC deverá respeitar a seguinte ordem:

6.3.5.1 Atendimento as turmas de Pré I e Pré II;

6.3.5.2 Atendimento as turmas de Berçário, Creche I, Creche II e Creche III;

6.3.5.3 Deverá ser observada a possibilidade da OSC atender ao ciclo completo da educação infantil (todas

as faixas etárias – 04 meses a 05 anos).

6.3.6 Para as matrículas de 04 meses a 3 anos, a OSC deverá respeitar a Resolução SEMED 001/2018.

6.3.7 O fluxograma de atendimento será determinado pela SEMED através do setor de Escrituração

Escolar e Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil juntamente com os Coordenadores das

OSC’s.

6.3.8 Aspectos Físicos:

6.3.8.1 O atendimento educacional às crianças de 04 meses a 05 anos de idade ocorrerá a partir da parceria

com o Poder Público nos imóveis próprios do Município.

6.3.9 Os Termos de Colaboração conterão cláusula de cessão de uso do espaço onde funcionará a unidade

escolar a ser gerenciada pela Organização da Sociedade Civil.

6.3.10 Período de Funcionamento:

6.3.10.1 O horário funcionamento para atendimento às crianças será de acordo com a vaga disponibilizada

pelo Município, definida da seguinte forma:

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MZSF

6.3.10.1.1 Período Parcial: 07h30 às 11h30 ou 12h30 às 16h30

6.3.10.1.2 Período Integral: 07h30 às 16h30

6.3.11 Monitoramento:

6.3.11.1.1 A Organização da Sociedade Civil deverá acatar orientações, supervisão técnica e pedagógica da

Secretaria Municipal da Educação, por intermédio da Superintendência da Educação Infantil, por

equipe designada para este fim, e com esta colaborar para o desenvolvimento e aplicação da

metodologia dos procedimentos didáticos- pedagógicos e da capacitação dos formadores.

6.4 Das Unidades Escolares

6.4.1 O atendimento educacional às crianças de 04 meses a 05 (cinco) anos de idade ocorrerá a partir da

Parceria com o Poder Público nos seguintes imóveis próprios do Município:

6.4.1.1 Creche do Citrolândia / Bairro Paquetá - Rua Humberto Campos, s/nº, Paquetá, Betim – MG.

6.4.1.2 Creche do Vila Cristina – Rua Passatempo, nº 435, Vila Cristina, Betim – MG.

6.4.1.3 Creche do Vila Verde – Rua dos Ipês, s/nº, Vila Verde, Betim – MG.

6.4.1.4 Creche do Cidade Verde, Rua Sirius, s/nº, Cidade Verde, Betim – MG.

6.4.2 Para atendimento da demanda manifesta da Cidade de Betim, foi desenvolvido e aprovado um

modelo inédito de creche com capacidade de atendimento de até 538 crianças de 4 meses a 5 anos,

pela Prefeitura Municipal junto ao FNDE. O novo modelo de unidade de educação infantil traz um

novo conceito arquitetônico, e tem uma área construída de 1.435,90 m, uma área descoberta

cimentada, uma área permeável de gramada e uma coberta em estrutura metálica com telha termo

acústica, hall de espera entrada principal dentre outros espaços.

6.4.3 As novas unidades possuem também espaços amplos e confortáveis que proporcionarão um melhor

atendimento ao público alvo, bem como melhor condição de trabalho aos profissionais.

6.4.4 Estas novas estruturas contarão ainda, com os seguintes e espaços: (Refeitório, Lavanderia, 2

Dispensas, Cozinha, Área de serviço, Área de higienização, Secretaria, Sala dos professores, Sala da

diretoria, 6 vestiários infantis, 2 vestiários para professores, 2 berçários, 1 fraldário, 1 lactário, 1 sala

de amamentação, 15 Salas para receber as crianças, jardins, Playgrounds.).

7 OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

7.1 Obrigações Técnicas:

7.1.1 Acompanhar a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;

7.1.2 Receber os gêneros alimentícios por meio da Secretaria Municipal da Educação, conferindo peso e

qualidade dos mesmos no ato da entrega;

7.1.3 Responder civil e criminalmente pelo uso indevido dos gêneros alimentícios como desvio,

desperdício, má conservação ou outro procedimento que caracterize o não cumprimento do objeto

pactuado;

7.1.4 Organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação, destacando

data de entrada e validade dos mesmos;

7.1.5 Manter o cardápio diário sugerido pela Secretaria Municipal da Educação afixado no refeitório e o

semanal na cozinha;

7.1.6 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Educação – Coordenadoria de Alimentação

Escolar, prestação de contas relativas aos gêneros alimentícios recebidos por meio de relatórios para

que seja liberada a remessa subsequente;

7.1.7 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, cumprindo

datas e prazos estabelecidos;

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MZSF

7.1.8 Informar à Secretaria Municipal da Educação sobre necessidade de alterar quantitativo dos gêneros

alimentícios a fim de evitar formação de estoque que possa conduzir à perda e consequente

desperdício dos mesmos;

7.1.9 Informar à Secretaria Municipal da Educação suspensão de atividades por motivo imprevisto a fim

de evitar desperdício dos itens;

7.1.10 Permitir o acesso de funcionários credenciados pela Secretaria Municipal da Educação em qualquer

tempo, para realização de visitas, para acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução da

parceria, bem como para orientação aos funcionários da OSC e fazer as devidas avaliações,

inclusive, permitindo o acesso às dependências da organização, tais como: salas de aula, cozinha,

depósito de alimentos, banheiros, sala de professores, xerox e outras dependências;

7.1.11 Cumprir o Calendário Escolar da Secretaria Municipal da Educação;

7.1.12 Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não

implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da

Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto

da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme Art. 42, Inciso XX da Lei

Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015;

7.1.13 Cumprir as Diretrizes para a organização da Educação Infantil e de quadro pessoal e funcional das

instituições infantis parceiras, conforme Orientações SEMED 2019;

7.1.14 Ofertar vagas para Secretaria Municipal da Educação e matricular exclusivamente alunos conforme a

Resolução SEMED nº 001/2018, que estabelece os procedimentos para renovação, inscrição e

efetivação de matrículas, bem como proceder a rematrículas dos alunos da OSC que serão atendidos

pela parceria do Termo de Colaboração;

7.1.15 Analisar a documentação entregue pelo responsável pela criança, no ato da matrícula atestando a

veracidade das mesmas, no Termo de Responsabilidade dos Pais, juntamente com a família

beneficiada, conforme resolução SEMED nº 001/2018;

7.1.16 Participar obrigatoriamente, quando solicitado e promovido pela Secretaria de Educação, dos cursos

de capacitação continuada destinados aos profissionais da área de educação, incorrendo a não

participação sem justificativa na suspensão do Termo de Colaboração;

7.1.17 Apresentar semestralmente à Secretaria Municipal de Educação Relatório de atividades e mensurar o

alcance dos objetivos;

7.1.18 Ressarcir ao Município/Secretaria os recursos recebidos através do Termo de Colaboração, quando

se comprovar sua inadequada utilização;

7.1.19 Apresentar Quadro de turmas e crianças – QTC;

7.1.20 Manter atualizado os dados dos alunos no sistema EDUINF da Secretaria Municipal de Educação;

7.1.21 Observar e cumprir as diretrizes relacionadas na Cartilha de Orientações Técnica sobre o Fluxo de

encaminhamentos para Violação dos Direitos na Educação Infantil;

7.1.22 Divulgar em site ou em local público na OSC os recursos recebidos e utilizados.

8 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

Cargo Carga

Horária Escolaridade Mínima Exigida

Função a ser desempenhada

no projeto

Coordenador

Administrativo

40h/sem. Nível Médio Conforme disposto no Art.

14, do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Coordenador 40h/sem. Nível Médio, na Modalidade Normal; Conforme disposto no Art.

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MZSF

Cargo Carga

Horária Escolaridade Mínima Exigida

Função a ser desempenhada

no projeto

Pedagógico Curso Normal Superior; Curso de Licenciatura

em Pedagogia; Curso Pós-Médio de Magistério

de Educação Infantil.

15, do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Educador Infantil 40h/sem.

Nível Médio, na Modalidade Normal;

Curso Normal Superior; Curso de Licenciatura

em Pedagogia; Curso Pós-Médio de Magistério

de Educação Infantil.

Conforme disposto no Art.

16, do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Auxiliar

Administrativo 40h/sem. Ensino Médio

Conforme disposto no Art. 20

do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019. Auxiliar de

Desenvolvimento

Infantil

40h/sem. Ensino Médio Conforme disposto no Art. 19

do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Analista Social 30h/sem. Graduação em Serviço Social e registro no

CRESS

Conforme disposto no Art. 17

do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Cozinheira 40h/sem. Ensino Fundamental

Conforme disposto no Art. 21

do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

Faxineiro 40h/sem. Ensino Fundamental

Conforme disposto no Art. 22

do Decreto Municipal nº

41.598 de 21/05/2019.

9 DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS

9.1.1 Deverá ser obedecido o valor máximo de R$3.128.516,13 (três milhões, cento e vinte e oito mil,

quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) para Recursos Humanos, incluindo encargos e

benefícios obrigatórios.

10 AQUISIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA AS UNIDADES

10.1 Custeio

Descrição (Conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002)

Serviço de Água e Esgoto

Serviço de Energia Elétrica

Material de Limpeza e Produção de Higienização

Material de Expediente

Locação de Máquinas e Equipamentos (Vigilância Eletrônica)

Material de Processamento de Dados

Uniformes, tecidos e Aviamentos

Material Educativo e Esportivo (Material Pedagógico)

Material para Festividades e Homenagens

Serviços de perícias médicas por benefícios

Gás engarrafado

Serviços Técnicos Profissionais (Contabilidade)

Serviços de Telecomunicações (Telefonia e Internet)

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MZSF

Serviços de cópias e reprodução de documentos (cópias e locação)

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Material)

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Serviço)

11 ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E

TÉRMINO

11.1 Contratação de pessoal para execução da parceria: até 30 (trinta) dias após publicação do Termo de

Colaboração.

11.2 Divulgação da abertura das Unidades Escolares: Imediatamente após a publicação do Termo de

Colaboração.

11.3 Início das aulas: 30 (trinta) dias após abertura da unidade escolar.

11.4 Término das atividades ao final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do Termo de

Colaboração, podendo ocorrer prorrogação de prazo conforme previsto no Decreto Municipal nº

41.598, de 21 de maio de 2019.

Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Edital do Chamamento

Público nº 007/2019, para seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos que se interesse

em firmar Termo de Colaboração, para executar a parceria cujo objeto “Estabelecer Termo de Colaboração

entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro)

meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim,

promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as

condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”

Betim, 14 de Janeiro de 2020.

Secretaria Municipal de Educação

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MZSF

ANEXO II

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos junto ao Município de Betim o (a) Sr. (a)

________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade

nº _____________________ emitida por _______________________, para prática dos atos necessários à

participação da Organização da Sociedade Civil

______________________________________________________________________ no presente

Chamamento Público nº __________/_____.

Betim, __________ de ________________ de 20xx.

_____________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF

Observação: Anexar a esta Carta de Credenciamento cópia da última Ata de Eleição e Posse para conferência do

Responsável Legal.

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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MZSF

ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXXXX/202X

TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE

BETIM E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM

OBJETIVO DE EXECUTAR PROJETOS E

ATIVIDADES PARAMETRIZADAS PELA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX/2019.

O MUNICÍPIO DE BETIM, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.391/0001-96, com sede na Rua Pará de

Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VITTORIO

MEDIOLI, presentes o Procurador Geral do Município, Sr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, e a Secretaria

Municipal de Educação, Sr. Pedro Oliveira Pinto, doravante denominado MUNICÍPIO, e a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro

xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx/MG, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante

denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, firmam o presente instrumento em conformidade

com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PACTUADO

1.1 O presente instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, para “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim,

por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação

Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento

integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e

da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as

diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação

estabelecidas neste instrumento.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1 O presente instrumento é celebrado, nos termos do Artigo 13, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município

de Betim, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de

dezembro de 2015, do Decreto Municipal nº 40.547 de 7 de Dezembro de 2016, alterado pelo Decreto

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MZSF

Municipal nº 41.223 de 11 de Maio de 2018, Decreto nº 41.598, de 21 de Maio de 2019 e em conformidade com

as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, constituem obrigações:

3.1 DO MUNICÍPIO

3.1.1 Repassar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros para execução do

instrumento, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho;

3.1.2 Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste instrumento;

3.1.3 Designar técnicos do quadro da Secretaria/Órgão responsável pela área, para compor a Comissão de

Monitoramento e Avaliação, que será responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento

do objeto da parceria;

3.1.4 Designar servidor público do quadro da Secretaria/Órgão responsável pela área, com poderes de

controle e fiscalização, para a função de Gestor da parceria;

3.1.5 Deliberar sobre as prestações de contas dos recursos financeiros repassados através deste

instrumento, conforme metodologia especificada na Cláusula da Prestação de Contas;

3.1.6 Providenciar a publicação do extrato deste instrumento, bem como dos eventuais Termos Aditivos

que vierem a ser firmados, no Órgão Oficial do Município de Betim;

3.1.7 Adquirir os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis por meio de processo licitatório,

conforme exigência do Programa Nacional de Alimentação de Creche-PNAC;

3.1.8 Receber, organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação;

3.1.9 Garantir o fornecimento dos gêneros alimentícios cumprindo prazos e datas programadas;

3.1.10 Acompanhar e fiscalizar o serviço de logística dos gêneros alimentícios desde o armazenamento até

a entrega na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

3.1.11 Sugerir cardápio escolar diário e semanal, sob a supervisão de nutricionista, seguindo normas e

determinações legais;

3.1.12 Acompanhar e fiscalizar o serviço de alimentação escolar na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL;

3.1.13 Receber, mensalmente, através da Secretaria Municipal de Educação, prestação de contas dos

gêneros alimentícios entregues à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

3.1.14 Promover e participar de campanhas sobre alimentação escolar;

3.1.15 Ceder, imóvel situado na rua xxxx, de propriedade do Município de Betim, pelo mesmo período da

parceria.

3.1.16 Para o início da parceria, deverá ser realizada vistoria inicial, com elaboração de laudo de vistoria,

contendo fotos, avaliação e descritivo dos bens, com levantamento patrimonial cadastro e registro de

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28

MZSF

todos os bens móveis, condições e situação do imóvel e dependências, para controle e posterior

conferência quando da vistoria final para entrega no encerramento da parceria.

3.2 DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

3.2.1 Aplicar corretamente os recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho,

dentro do período de vigência do presente instrumento. Os rendimentos das aplicações financeiras

poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às normas de prestação de contas

exigidas para os recursos transferidos;

3.2.2 Abrir conta bancária específica para movimentação dos valores recebidos através deste instrumento,

devendo a mesma ser isenta de tarifa bancária e em instituição financeira pública;

3.2.3 Realizar a movimentação de recursos mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do

beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e os pagamentos mediante

crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;

3.2.4 Prestar contas, ao MUNICÍPIO, através da Secretaria/Órgão responsável pela área, conforme

metodologia especificada na Cláusula da Prestação de Contas;

3.2.5 Acompanhar a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

3.2.6 Receber os gêneros alimentícios por meio da Secretaria Municipal de Educação, conferindo peso e

qualidade dos mesmos no ato da entrega;

3.2.7 Cumprir as Diretrizes para a Organização da Educação Infantil e de quadro pessoal e funcional das

instituições infantis parceiras, conforme orientação SEMED 2019;

3.2.8 Ofertar vagas para Secretaria Municipal da Educação e matricular exclusivamente alunos conforme a

Resolução SEMED nº 001/2018, que estabelece os procedimentos para renovação, inscrição e

efetivação de matrícula, bem como proceder a rematrículas dos alunos da instituição que serão

atendidos pela parceria;

3.2.9 Analisar a documentação entregue pelo responsável, pela criança, no ato da matrícula atestando a

veracidade das mesmas, no Termo de Responsabilidade dos Pais, juntamente com a família

beneficiada, conforme resolução SEMED nº 001/2018;

3.2.10 Participar obrigatoriamente, quando solicitado e promovido pela Secretaria Municipal de Educação,

dos cursos de capacitação continuada destinados aos profissionais da área da educação, incorrendo a

não participação sem justificativa na suspensão do Termo de Colaboração;

3.2.11 Apresentar semestralmente à Secretaria Municipal de Educação Relatório de Atividades e mensurar

o alcance dos objetivos

3.2.12 Encaminhar para Secretaria Municipal de Educação – Setor de Convênios, entre os dias 01 a 10 cada

mês: Quadro de turmas e crianças – QTC e manter atualizado os dados dos alunos no sistema

EDUINF da Secretaria Municipal de Educação;

3.2.13 Observar e cumprir as diretrizes relacionadas na Cartilha de Orientações Técnicas sobre o Fluxo de

encaminhamento para Violação dos Direitos da Educação Infantil;

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29

MZSF

3.2.14 Responder civil e criminalmente pelo uso indevido dos gêneros alimentícios como desvio,

desperdício, má conservação ou outro procedimento que caracterize o não cumprimento do objeto

pactuado;

3.2.15 Organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação, destacando

data de entrada e validade dos mesmos;

3.2.16 Manter o cardápio diário sugerido pela Secretaria Municipal de Educação afixado no refeitório e o

semanal na cozinha;

3.2.17 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação – Diretoria de Alimentação Escolar,

prestação de contas relativas aos gêneros alimentícios recebidos por meio de relatórios para que seja

liberada a remessa subsequente;

3.2.18 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo

datas e prazos estabelecidos;

3.2.19 Informar à Secretaria Municipal de Educação sobre necessidade de alterar quantitativo dos gêneros

alimentícios a fim de evitar formação de estoque que possa conduzir à perda e consequente

desperdício dos mesmos;

3.2.20 Informar à Secretaria Municipal de Educação suspensão de atividades por motivo imprevisto a fim

de evitar desperdício dos itens;

3.2.21 Permitir o acesso de funcionários credenciados pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer

tempo, para realização de visitas, para acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução da

parceria, bem como para orientação aos funcionários da OSC e fazer as devidas avaliações,

inclusive, permitindo o acesso as dependências da organização, tais como: salas de aula, cozinha,

depósito de alimentos, banheiros, sala de professores, xerox e outras dependências;

3.2.22 Cumprir o calendário escolar da secretaria da educação - SEMED;

3.2.23 Devolver durante a execução da parceria, dentro do prazo da notificação, os recursos provenientes de

despesas glosadas;

3.2.24 Devolver, ao final da parceria, no prazo improrrogável de 30 dias, eventual saldo de recursos

financeiros;

3.2.25 Atender às normas e determinações contidas na Fundamentação Legal deste instrumento;

3.2.26 Garantia de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

3.2.27 Constituem obrigações da Organização da Sociedade Civil, em decorrência de pontuação obtida no

Processo de Chamamento Público, sendo o seu cumprimento como requisito para a continuidade da

parceria:

3.2.28 Executar a parceria segundo normas e recomendações da Secretaria Municipal de Educação;

3.2.29 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo

datas e prazos estabelecidos;

3.3 DOS IMÓVEIS

3.3.1 A Organização da Sociedade Civil se responsabilizará pela guarda, manutenção e conservação do

bem imóvel nas condições definidas na vistoria inicial, se obrigando a realizar o reparo imediato em

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MZSF

caso de deterioração ou dano, seja com inutilização parcial ou total, com exceção da depreciação

normal do bem, devido ao tempo e uso, o que deverá ser avaliado e atestado pelo servidor

competente da SEMED;

3.3.2 Fica vedada à realização de benfeitorias de qualquer espécie nos imóveis sem a devida autorização

da Secretaria Municipal de Educação;

3.3.3 Devolver, ao final da parceria o imóvel em perfeitas condições de uso.

3.4 DO GESTOR DA PARCERIA

3.4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução desta parceria;

3.4.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos

recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados;

3.4.3 Emitir Parecer Técnico conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o

conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

3.4.4 Viabilizar a possibilidade de disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às

atividades de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 A vigência do presente instrumento iniciar-se à na data de publicação de seu extrato no Órgão Oficial do

Município de Betim e encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação no Órgão Oficial do

Município de Betim, podendo ser prorrogado por 2(dois) períodos, conforme o Art.53 do Decreto

municipal nº 41.598, de 21 de Maio de 2019.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO

5.1 O MUNICÍPIO DE BETIM poderá autorizar ou propor a alteração do presente instrumento ou de seu

plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, sob a forma de termo

aditivo à parceria ou por Certidão de Apostilamento;

5.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, trinta

dias antes do término previsto;

5.3 A prorrogação de ofício da vigência deste instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO quando ele der

causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.1 O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que

executará a parceria é de R$ 3.367.516,05 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e

dezesseis reais e cinco centavos);

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MZSF

6.2 A liberação do recurso financeiro ocorrerá conforme cronograma de desembolso constante do Plano de

Trabalho;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 7.1 A despesa total do MUNICÍPIO com o presente instrumento é de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), na

dotação orçamentária nº 11.01.12.365.0015.234101.335043.010100, para o exercício de 2020, 2021;

7.2 Nota de Empenho nº xxxxxxxx de xx de xxxxx de 2020, 2021;

7.3 Em caso de elaboração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de

cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA

8.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter e movimentar os recursos em conta

bancária específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pelo

MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

9.1 Os recursos deverão ser imediatamente aplicados em cadernetas de poupança, preferencialmente, com

resgate automático.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NO

MERCADO FINANCEIRO

9.1.1 Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento, por meio

de elaboração de Certidão de Apostilamento, desde que necessários à sua consecução, e sujeitos às mesmas

condições de prestação de contas aplicáveis aos demais recursos financeiros recebidos. Caso tais

rendimentos não sejam aplicados no objeto do próprio instrumento deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAS DA ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

10.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se responsabilizará exclusivamente pelo

gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas

de custeio, de investimento e de pessoal;

10.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento

dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto

neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO quanto à

inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, aos ônus

incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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MZSF

11.1 O monitoramento e a avaliação da parceria se darão através da Comissão de Monitoramento e

Avaliação destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto pactuado;

11.2 Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão designados em ato específico,

publicado no Órgão Oficial do Município de Betim;

11.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução

desta parceria e homologar o Relatório Técnico do Gestor da Parceria;

11.4 O MUNICÍPIO de Betim disponibilizará recursos tecnológicos necessários para a realização dos

trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LIVRE ACESSO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E

DO TRIBUNAL DE CONTAS

12.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá disponibilizar livre acesso dos servidores do

MUNICÍPIO, inclusive do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos

documentos e às informações relacionadas a este instrumento, bem como aos locais de execução do

respectivo objeto da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter

elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme

pactuado, demonstrando as atividades realizadas e comprovando o alcance das metas e resultados

esperados, dentro do período de aplicação da prestação de contas;

13.2 A prestação de contas deverá conter o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução

Financeira, apresentando nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a conformidade e o

cumprimento das normas pertinentes, emitidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e o

Relatório (trimestral) e o Parecer Técnico, emitidos pelo GESTOR da parceria;

13.3 A prestação de contas (manutenção e outros) deverá ser SEMESTRAL e apresentada no prazo de até

trinta dias após o período;

13.4 No caso de irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de quarenta e cinco

dias por diligência emitida para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou

cumprir a obrigação, prorrogável, no máximo por igual período, dentro do prazo que o MUNICÍPIO

possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados;

13.5 O MUNICÍPIO apreciará a prestação de contas, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data

de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ele determinado, prorrogável justificadamente

por igual período;

13.6 As prestações de contas dos recursos financeiros repassados através deste instrumento deverão ser

declaradas pela Secretaria/Órgão responsável pela área, atestando sua aprovação, aprovação com

ressalva ou rejeição e, posteriormente, avaliadas pela Superintendência de Convênios e Parcerias,

quanto à sua regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade;

13.7 A prestação de contas deverá atender às normas e determinações contidas na fundamentação legal deste

Instrumento.

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MZSF

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Quando os recursos financeiros forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste

instrumento ou para pagamento de despesas vedadas ou quando houver descumprimento de metas e

resultados sem justificativa suficiente que resultem em glosas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL fica obrigada a restituir ao MUNICÍPIO os valores recebidos;

14.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,

inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao

MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada

de Contas Especial do responsável, autorizada pelo dirigente máximo do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DEFINIÇÃO, DA TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS

REMANESCENTES

15.1 Os bens remanescentes, equipamentos ou materiais permanentes, na data de conclusão ou extinção do

presente instrumento, que porventura tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos

com recursos repassados por meio deste instrumento, serão de propriedade do MUNICÍPIO, respeitando

o disposto na legislação vigente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE

15.1.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da

parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, com formalização de promessa de

transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de extinção do instrumento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO

15.1.2 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do MUNICÍPIO, ser

doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do

objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRERROGATIVA DE ASSUMIR OU TRANSFERIR A

RESPONSABILIDADE

16.1 No caso de paralisação, o MUNICÍPIO terá a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade

pela execução do objeto deste instrumento para a Organização da Sociedade Civil classificada

subsequente, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

17.1 O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante

comunicação por escrito, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento

das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível,

respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas, com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 A eficácia do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos fica condicionada à publicação

resumida do extrato no Órgão Oficial do Município de Betim, às expensas do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação vigente;

19.2 É vedada a transferência da execução do objeto desta parceria a terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Betim como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas

ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente instrumento, com expressa renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, não desobrigando as parte da busca pela prévia tentativa de

solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município. E, por estarem assim justos

e conveniados, os partícipes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só

efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

Betim, XX de XXXXX de 20XX.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Pedro de Oliveira Pinto

Secretário Municipal de Educação

XXXXXXXXXXX

Presidente da OSC

Testemunhas:

1- Assinatura 2- Assinatura

CPF: CPF:

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MZSF

ANEXO IV

MODELOS DE PROPOSTAS

PROPOSTA COM ISENÇÃO PATRONAL 1. IDENTIFICAÇÃO

Nome da Organização da Sociedade Civil CNPJ nº

Nome do Representante Legal:

2 - APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO (Descrever a área de atuação da OSC, principais atividades executadas, breve

histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação como o objeto do Termo de Referência), público atendido,

região de atuação, dentre outras informações relevantes.)

3 - JUSTIFICATIVA (Razões de interesse na realização da parceria)

4 - METODOLOGIA E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA

5. OBJETIVOS E METAS

5.1. Objeto Geral:

5.2. Objetivos Específicos / Metas Quantitativas

Nº Descrição Quantidade/Mês Meios para aferição

5.3 Objetivos Específicos / Metas Qualitativas

Nº Descrição Meios para aferição

6. FINANCIAMENTO Valores Expressos em Reais (R$)

6.1. Custos Diretos

6.1.1. - Despesas de Capital - Permanente

Tipo da despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total

Total Despesa de Capital - 01

6.1.2. – Despesas com Pessoal Valores Expressos em Reais (R$)

Cargos Qtde Valor Unitário Mensal

Período (em

meses) Total

-

-

Total de Funcionários 0

Subtotal Despesas com Pessoal - 02

Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal

Despesas com Salários Base de Cálculo - -

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -

Alíquota 27,50% Valor da apropriação ref. benefício INSS Patronal - 27,5% - 03

6.1.2.1 - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)

13º Salário Base de Cálculo - -

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MZSF

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

FGTS - 8% Base de Cálculo - -

Multa Rescisória FGTS

50% Base de Cálculo -

-

PIS Base de Cálculo -

-

Subtotal das Provisões de Encargos Sociais i -

6.1.2.2. - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo Quantidade

Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total

-

-

Subtotal das Obrigações Trabalhistas/Benefícios -

Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 04

Total das Despesas com Pessoal 2 + 3 + 4 - 05

6.1.3. - Despesas Operacionais (Custeio) Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria

nº 448 de 13/09/2002) Qtde Valor Unitário Mensal Período Total

-

-

Subtotal das Despesas Operacionais - 06

Total das Despesas de Capital, Pessoal e Operacional - 1+ 5 + 6 -

07

Custos Indiretos conforme art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016

6.2 - CUSTOS INDIRETOS Valores Expressos em Reais (R$)

6.2.1. - Despesas de Capital - Permanente (Custos Indiretos)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de

13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total

-

Total Despesa de Capital - 08

6.2.2..Despesas com Pessoal (Custos Indiretos)

Cargos Qtde Valor Unitário Mensal Período Total

-

Subtotal das Despesas com Pessoal - 09

Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal

Despesas com Salários Base de Cálculo - -

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais

/Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -

Alíquota 27,50% Valor da apropriação ref. benefício INSS Patronal - 27,5% - 10

6.2.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)

13º Salário Base de Cálculo - -

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MZSF

Férias Normais

/Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

FGTS - 8% Base de Cálculo -

Multa Rescisória FGTS

50% Base de Cálculo - -

PIS Base de Cálculo - -

Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -

6.2.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo Quantidade

Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total

-

-

Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -

Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 11

Total das Despesas de Pessoal 09+ 10+11 -

12

6.2.3. - Despesas Operacionais (Custos Indiretos) Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria

nº 448 de 13/09/2002) Qtde

Valor Unitário Mensal Período Total

-

-

Total das Despesas Operacionais - 13

Total da Despesa de Administração* 08 + 12+ 13 - 14

Conforme previsto nos art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016

Total Geral do Projeto Somatório de 7+ 14 - 15

6.3. Demonstrativo das Despesas de Capital, Pessoal e/ou Operacional da Entidade custeadas com a Isenção de Contribuição Previdenciária

Patronal - 27,5% concedida pela da Lei 12.101/2009 incidente sobre a Despesa com:

Apropriação do valor referente à isenção da contribuição previdenciária patronal conforme

Lei 12.101/2009 (27,5%) -

6.3.1. - Despesas de Capital - Permanente

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total

-

Total Despesa de Capital

- 16

6.3.2.Despesas com Pessoal Qtde Valor Unitário Mensal Período Total

-

-

Subtotal das Despesas com Pessoal - 17

6.3.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais

/Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo -

-

FGTS - 8% Base de Cálculo - -

Multa Rescisória FGTS

50% Base de Cálculo - -

PIS Base de Cálculo - -

Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -

6.3.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)

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38

MZSF

Tipo Quantidade

Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total

-

Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -

Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 18

Total das Despesas de Pessoal - Isenção 17+ 18 -

19

6.3.3. - Despesas Operacionais

Despesas ( Descrição conforme Portaria nº

448 de 13/09/2002) Qtde Valor Unitário Mensal Período Total

-

Total das Despesas Operacionais - 20

Total das Despesas de Capital, Pessoal e/ou Operacional da OSC custeadas com a Isenção de Contribuição

Previdenciária Patronal - 27,5% 16 + 19 + 20 - 21

Apropriação do valor referente à isenção da contribuição previdenciária patronal conforme Lei 12.101/2009 (27,5%) - 22

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGO QUANTIDADE CARGA

HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

EXIGIDA

FUNÇÃO A SER

DESEMPENHADA

Betim, xxx de xxxxxxx de 20xxx

Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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39

MZSF

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA SEM ISENÇÃO PATRONAL

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome da Organização da Sociedade Civil CNPJ nº

Nome do Representante Legal:

2 - APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO (Descrever a área de atuação da OSC, principais atividades executadas, breve

histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação como o objeto do Termo de Referência), público atendido,

região de atuação, dentre outras informações relevantes.)

3 - JUSTIFICATIVA (Razões de interesse na realização da parceria)

4 - METODOLOGIA E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA

5. OBJETIVOS E METAS

5.1. Objeto Geral :

5.2. Objetivos Específicos / Metas Quantitativas

Descrição Quantidade/Mês

Meios para

aferição

5.3 Objetivos Específicos / Metas Qualitativas

Descrição

Meios para aferição

6. FINANCIAMENTO Valores Expressos em Reais (R$)

6.1. Custos Diretos

6.1.1. - Despesas de Capital - Permanente

Tipo da despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total

Total Despesa de Capital - 01

6.1.2. – Despesas com Pessoal Valores Expressos em Reais (R$)

Cargos Qtde Valor Unitário

Mensal

Período (em

meses) Total

-

Total de Funcionários 0

Subtotal Despesas com Pessoal - 02

Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal

Despesas com Salários Base de Cálculo - -

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -

Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -

Alíquota 27,50%

Valor da Contribuição Previdenciária Referente à

Isenção Apropriação ref. benefício INSS Patronal -

27,5% - 03

6.1.2.1 - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)

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40

MZSF

13º Salário Base de Cálculo -

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

FGTS - 8% Base de Cálculo - -

Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - -

PIS Base de Cálculo

Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -

6.1.2.2. - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo

Quantidade

Funcionários Valor Mensal

Quantidade de

meses Total

-

Subtotal das Obrigações Trabalhistas/Benefícios -

Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 04

Total das Despesas com Pessoal 2 + 3 + 4 - 05

6.1.3. - Despesas Operacionais (Custeio) Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de

13/09/2002)

Qtde Valor Unitário

Mensal Período Total

-

Subtotal das Despesas Operacionais - 06

Total das Despesas de Capital, Pessoal e Operacional - 1+ 5 + 6 -

07

Custos Indiretos conforme art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016

6.2 - CUSTOS INDIRETOS Valores Expressos em Reais (R$)

6.2.1. - Despesas de Capital - Permanente (Custos Indiretos)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total

-

Total Despesa de Capital - 08

6.2.2..Despesas com Pessoal (Custos Indiretos)

Cargos Qtde Valor Unitário

Mensal Período Total

-

Subtotal das Despesas com Pessoal - 09

Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal

Despesas com Salários Base de Cálculo - -

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -

Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -

Alíquota 27,50%

Valor da Contribuição Previdenciária Referente à

Isenção apropriação ref. benefício NSS Patronal -

27,5%

- 10

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41

MZSF

6.2.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)

13º Salário Base de Cálculo - -

Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -

1/3 de Férias Normais/

Proporcionais Base de Cálculo - -

FGTS - 8% Base de Cálculo - -

Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - -

PIS Base de Cálculo - -

Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -

6.2.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo

Quantidade

Funcionários Valor Mensal

Quantidade de

meses Total

-

Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -

Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 11

Total das Despesas de Pessoal 09+ 10+11 -

12

6.2.3. - Despesas Operacionais (Custos Indiretos) Valores Expressos em Reais (R$)

Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de

13/09/2002) Qtde

Valor Unitário

Mensal Período Total

-

-

Total das Despesas Operacionais - 13

Total da Despesa de Administração* 08 + 12+ 13 - 14

Conforme previsto nos art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016

Total Geral do Projeto Somatório de 7+ 14 - 15

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGO QUANTIDADE CARGA

HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

EXIGIDA

FUNÇÃO A SER

DESEMPENHADA

Betim, xxx de xxxxxxx de 20xxx

Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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42

MZSF

ANEXO IV-A - CRITÉRIO EXPERIÊNCIA

Currículo Técnico

(Em atendimento ao Inciso III do Art. 33 do Decreto Municipal nº 40.547 de 07/12/2016)

Organização da Sociedade Civil:

Chamamento Público nº:

Título:

Secretaria Gestora:

RESUMO DA CONTAGEM DE TEMPO:

Nº Comprovante*

Período de Experiência Total (em

dias/meses e

anos)

Início

(Dia/Mês/Ano)

Término

(Dia/Mês/Ano)

1.

2.

3.

4.

TOTAL

*Exemplos: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais,

empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)

publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito

dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados,

cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de

atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de

ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil

DECLARAÇÃO DA SECRETARIA GESTORA:

Declaro que a documentação foi devidamente entregue pela Organização da Sociedade Civil, encontrando-se

arquivada nesta Secretaria e que demonstra experiência no objeto da parceria proposto ou de objeto de

natureza semelhante e está em concordância com o Resumo da Contagem de Tempo acima, em atendimento

ao Inciso III do Art. 33 do Decreto Municipal nº 40.547 de 07/12/2016:

Betim, _____/_____/______ Assinatura da Secretária Municipal de Educação

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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43

MZSF

ANEXO V

RELAÇÃO DE DIRIGENTES

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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44

MZSF

ANEXO VI

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45

MZSF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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46

MZSF

ANEXO VII

Observação: Anexar a esta Declaração cópia da última Ata de Eleição e Posse para conferência do Responsável Legal.

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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47

MZSF

ANEXO VIII

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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48

MZSF

ANEXO IX

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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49

MZSF

ANEXO X

PLANILHA DE PONTUAÇÃO OBTIDA

Item

Critério Item de Análise Pontuação

Pontuação

Máxima

Pontuação

Obtida

1

Grau de adequação da Proposta ao

objeto do Termo de Referência

(Decreto nº 40.547 de 07/12/2016

Art. 18 § 2º).

Objeto do Termo de

Referência.

Não Atende

- 0 ponto

4,0 pontos

Atende

Parcialmente

- 2 pontos

Atende

Totalmente -

4,0 pontos

2

Grau de adequação da Proposta aos

valores de referência do Edital

(Decreto nº 40.547 de 07/12/2016

Art. 18 § 2º).

Valor de referência do

Edital.

Não Atende

- 0 ponto

4,0 pontos

Atende

Parcialmente

- 2 pontos

Atende

Totalmente -

4,0 pontos

3 Experiência da Organização da

Sociedade Civil na execução do

objeto proposto, além do mínimo.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria.

1,0 pontos

por ano de

experiência

5,0 pontos

4 A Organização da Sociedade Civil

possui CEBAS - Certificado de

Entidade Beneficente de

Assistência Social, conforme

Resolução nº 21 de 24 de novembro

de 2016 - Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS.

Certificado válido ou

documento que

comprove estar em

renovação (do CNPJ da

organização que

firmará a parceria).

4,0 pontos

4,0 pontos

5 Experiência no atendimento da

faixa etária 0 a 3 anos, comprovado

por meio de declaração emitida

pelo Gestor da parceria.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria.

3,0 pontos

3,0 pontos

6 Experiência no atendimento da

faixa etária 4-5 anos, comprovado

por meio de declaração emitida

pelo Gestor da parceria.

Currículo Técnico

Anexo IV-A –

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria.

2,0 pontos

2,0 pontos

7

A OSC possui Capacidade Técnica

Operacional da Instituição por meio

de experiência comprovada de

realização de gestão de atividades

ou projetos de natureza semelhante

às parcerias já existentes com o

Município. A OSC deverá

1 ano

1,0 ponto

4,0 pontos

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50

MZSF

Item

Critério Item de Análise Pontuação

Pontuação

Máxima

Pontuação

Obtida

apresentar original e cópia da

documentação comprovando a

experiência para na Secretaria

Gestora da parceria que

posteriormente à verificação

autenticará, emitirá documento

confirmando a veracidade da

informação. Obrigatória a

apresentação do Currículo Técnico

- Anexo IV A, sob pena de não

pontuação neste critério.

Preenchido obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da Parceria.

2 anos

2,0 pontos

3 anos

4,0 pontos

8 A OSC que possui inscrição e

registro no CMDCA em

atendimento à educação de 0 a 5

anos e 11 meses.

Original e cópia da

documentação para a

autenticação da

Secretaria Gestora

comprovando inscrição

e registro no CMDCA.

3,0 pontos

3,0 pontos

9

A OSC apresentou Projeto

Pedagógico além do padrão exigido

pela SEMED, com descriminação

das propostas de acolhimento,

relação ensino-aprendizagem,

desenvolvimento integral das

crianças, participação das famílias,

envolvimento da comunidade e

demais aspectos da situação

escolar, incluindo estratégias,

materiais e métodos pedagógicos

considerados. Declaração emitida

pela Secretaria Gestora da parceria

após análise do Projeto Pedagógico

posteriormente a abertura dos

envelopes.

Não atende

0 ponto

4,0 pontos

Atende parcialmente.

2,0 Pontos

Atende totalmente.

4,0 Pontos

10 A OSC apresentou Projeto

Financeiro com descriminação dos

itens de despesa, especialmente

salários (educadores, auxiliares

pedagógicos, auxiliares de apoio à

inclusão, auxiliares de conservação,

coordenadores pedagógicos e corpo

administrativo), encargos sociais e

previdenciários, impostos e taxas,

brinquedos pedagógicos coletivos e

individuais adicionais.

Declaração emitida

pela Secretaria Gestora

da parceria após análise

do Projeto Financeiro

posteriormente a

abertura dos envelopes.

1,0 ponto

1,0 ponto

11 A OSC garante com recurso próprio

às despesas de Infraestrutura –

abastecimento de água.

Anexo XII emitido

pelo Representante

legal da OSC.

2,0 pontos

2,0 pontos

12 A OSC garante com recurso próprio

às despesas de Infraestrutura –

fornecimento de energia elétrica.

Anexo XIII emitido

pelo Representante

legal da OSC.

2,0 pontos

2,0 pontos

13 A OSC garante com recurso próprio

às despesas de Infraestrutura –

telefonia/internet.

Anexo XIV emitido

pelo Representante

legal da OSC.

2,0 pontos

2,0 pontos

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51

MZSF

Item

Critério Item de Análise Pontuação

Pontuação

Máxima

Pontuação

Obtida

14 A OSC garante com recurso próprio

às despesas de Infraestrutura – gás

liquefeito de petróleo.

Anexo XV emitido

pelo Representante

legal da OSC.

2,0 pontos

2,0 pontos

15 A OSC garante com recurso próprio

às despesas de Infraestrutura –

manutenção e obras de reparos.

Anexo XVI emitido

pelo Representante

legal da OSC.

4,0 pontos

4,0 pontos

16 A OSC possui Capacidade Técnica

Operacional da Instituição por meio

de experiência na realização de

Gestão de Atividades com Crianças

devidamente comprovada na área

geográfica em que será

desenvolvido o presente

chamamento. Preenchido

obrigatoriamente pelo Gestor.

Currículo Técnico -

Anexo IV A.

Preenchido

obrigatoriamente pela

Secretaria Gestora da

Parceria.

4,0 pontos

4,0 pontos

Total 50

A OSC deverá apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência na Secretaria Municipal de

Educação, Gestora da Parceria que, posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a

veracidade da informação.

BETIM, de 20

Assinatura da Comissão Permanente de Seleção

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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52

MZSF

ANEXO XI

PLANILHA DE CUSTOS / RESUMO DA COTAÇÃO

Produto/Serviço

Cotado Empresas (Mínimo 03) CNPJ Site Fone

Preço

Cotado

Média

Cotada

0,00 1

0,00 2

0,00 3

0,00 4

0,00 5

Betim, xxx de xxxxxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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53

MZSF

ANEXO XI – A

COTAÇÃO DE PRODUTOS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

CNPJ:

NOME DA EMPRESA: CNPJ:

Nº ITEM UNID. QUANT. V. UNIT V. TOTAL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Betim, xxx de xxxxxxxxxx de 20xx

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

Favor providenciar o preenchimento deste formulário para cotação dos itens solicitados.

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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54

MZSF

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ABASTECIMENTO DE

ÁGUA

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX

representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do

Município de Betim que a organização citada acima garantirá com recursos próprios a despesa de

infraestrutura - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.

Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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55

MZSF

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – FORNECIMENTO DE

ENERGIA ELÉTRICA

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX

representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do

Município de Betim que a organização citada garantirá a despesa de infraestrutura – FORNECIMENTO

DE ENERGIA ELÉTRICA, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.

Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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56

MZSF

ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – TELEFONIA E

INTERNET

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX

representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do

Município de Betim que a organização citada acima garantirá a despesa de infraestrutura – TELEFONIA E

INTERNET, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.

Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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57

MZSF

ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – GÁS LIQUEFEITO DE

PETRÓLEO

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX

representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do

Município de Betim que a organização citada garantirá a despesa de infraestrutura – GÁS LIQUEFEITO

DE PETRÓLEO, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.

Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico

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58

MZSF

ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E

OBRAS DE REPAROS

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX

representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do

Município de Betim que a organização citada acima garante com recurso próprio a despesa de infraestrutura

– MANUTENÇÃO E OBRAS DE REPAROS, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.

Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.

Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF

O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico

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