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CLASSIFICAÇÃO: PUBLICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E RISCOS CORPORATIVOS - RF Gerência de Gestão da Receita – RF/GR Norma Específica para Credenciamento de Pessoas Jurídicas (sociedades civis e prestadoras de serviços) NORMA II 01 de julho de 2013 1

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CLASSIFICAÇÃO: PUBLICO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E RISCOS CORPORATIVOS - RF

Gerência de Gestão da Receita – RF/GR

Norma Específica para Credenciamento de Pessoas Jurídicas (sociedades civis e prestadoras de serviços)

NORMA II

01 de julho de 2013

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CLASSIFICAÇÃO: PUBLICO

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A

Norma Específica para Credenciamento de Pessoas Jurídicas (sociedades civis e prestadoras de serviços)

NORMA Il

CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS EM ARRECADAÇÃO 1 DA FINALIDADE Esta Norma tem por finalidade disciplinar o Credenciamento de Pessoas Jurídicas – Sociedades Especializadas na Prestação de Serviços de Arrecadação no CADASTRO DE AGENTES ARRECADADORES DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS DOCUMENTOS DE EMISSÃO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, para a prestação de serviços de implantação e administração de Rede Autorizada de Arrecadação, constituída por pessoas jurídicas, cujo objetivo social seja o comércio ou prestação de serviços por ela autorizados, capazes de proceder ao recebimento de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos de cobrança emitidos pela Empresa, no Estado de Minas Gerais, e realizar as atividades de identificação, treinamento, assistência técnica, controle de procedimentos, pagamentos e todo e qualquer contato comercial e/ou administrativo com os estabelecimentos componentes de sua Rede de Agentes Arrecadadores Autorizados. O credenciado deverá assumir a integral responsabilidade por estas atividades e manter vínculo contratual direto com os referidos Agentes Arrecadadores Autorizados, procedendo, concomitantemente, à transmissão eletrônica de dados e a geração de relatórios de acompanhamento e controle de dados por meio eletrônico, de acordo com as prescrições constantes dos dispositivos a seguir, e demais condições da presente NORMA. 2 DO CREDENCIAMENTO Poderão requerer o credenciamento no CADASTRO DE AGENTES ARRECADADORES ESPECIALIZADOS EM ARRECADAÇÃO as pessoas jurídicas cujo objetivo social seja a prestação dos serviços de arrecadação e que atendam às exigências constantes da presente NORMA, mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 3.

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2.1 Serão credenciadas as pessoas jurídicas, sociedades empresariais e ou a sociedades empresariais civis prestadoras de serviços, que apresentarem a documentação completa e comprovarem sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

2.2 É vedado o credenciamento de sociedades prestadoras de serviços de arrecadação

da qual participe empregado da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ou de empresas do Grupo CEMIG, na condição de sócio ou com vínculo de natureza empregatícia.

2.3 Não será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas em regime de concordata

ou cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil.

2.4 Estão igualmente proibidas de se credenciarem as pessoas jurídicas suspensas do

Cadastro de Fornecedores de Material e Serviços do Grupo CEMIG, ou declaradas inidôneas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como aquelas interditadas em decorrência de prática de crimes ambientais nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98.

2.5 A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 2.6 O registro cadastral deverá ser renovado, anualmente, pelas sociedades

interessadas, mediante a apresentação de Pedido de Renovação, acompanhado, no que couber, da mesma documentação exigida para o cadastramento.

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REGISTRO CADASTRAL Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir, que deverão ser apresentados em 02(duas) vias, em reprodução autenticada em cartório competente, ou, quando for o caso, publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos deverão ser redigidos em português datilografados com clareza, ou impressos por processo eletrônico, apresentados em via original ou cópia autenticada, e não poderão conter rasuras ou emendas. 3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.1.1 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente

registrado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresariais, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Civis. Caso se trate de sociedades por ações, deverão ser anexados os documentos de eleição de seus administradores.

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3.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de filial de sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.3 Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do

Trabalho, em estrita observância às vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, consistentes na proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, anexo 3.

3.2 REGULARIDADE FISCAL 3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com validade

na data da apresentação. 3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver,

relativo ao domicilio da empresa da empresa interessada. 3.2.3 Comprovante de Regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e

Municipal, do local da sede da sociedade, através de certidões negativas ou documentos equivalentes, com validade na data da apresentação.

3.2.4 Comprovantes de Regularidade para com a Seguridade Social, consistentes na

Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e CRF do FGTS, com validade na data de apresentação.

3.2.5 Será admitida Certidão Negativa de Débito – CND do INSS impressa através do

Sistema de Informatizado da Previdência Social, via internet, conforme estabelecido no subitem 8.4 da OS DAF/INSS nº 207, de 08/04/1999.

Da mesma forma, serão igualmente admitidas as certidões negativas relativas à

regularidade de situação com a Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS emitidas via Internet.

3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.3.1 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica datada de, no máximo, 6(seis) meses anteriores à data da apresentação.

3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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3.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade objeto do credenciamento, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito ou privado, designados nos termos da presente NORMA como Contratante Titular, atestando que a sociedade interessada no cadastramento executou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a” deste item, conforme a seguir:

a as características e ou parcelas de maior relevância técnica e/ou valor

significativo dos serviços objeto da presente NORMA consistem na prestação dos serviços de implantação e administração da Rede Autorizada de Arrecadação, com transmissão eletrônica de dados, consistência de informações e disponibilização de relatório e de garantia de valores recebidos, conforme estabelecido na presente NORMA;

b para efeito da comprovação referida neste item, a Contratante Titular é

definida como a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária do objeto contratado;

c não serão aceitos atestados emitidos pela sociedade interessada em nome

de suas subcontratadas; d os atestados deverão conter:

• identificação da pessoa jurídica emitente; • nome e cargo do signatário; • endereço completo do emitente; • período de vigência do Contrato; • outras informações técnicas necessárias e suficientes para avaliação

da capacidade técnica da sociedade interessada pela Comissão de Cadastramento.

3.4.2 Deverá ser apresentado detalhamento pormenorizado da metodologia utilizada

para a transferência dos arquivos e do produto da arrecadação. 3.4.3 Declaração de que possui suporte técnico telefônico adequado para os agentes

arrecadadores autorizados de sua responsabilidade (help desk) e ainda disponibilização de representantes técnicos na região para atendimento emergencial a rede de agentes sob sua responsabilidade.

3.4.4 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições

necessárias à perfeita execução do objeto do Credenciamento, comprometendo-se a envidar os seus melhores esforços e a realizar as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente NORMA.

3.4.5 Para tanto, a sociedade interessada compromete-se, sob pena de rescisão do

contrato a ser firmado e aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a

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manter o funcionamento normal do processo integrado de recebimento das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos de emissão da CEMIG, bem como a estrutura operacional de ativação e controle dos Agentes Arrecadadores Autorizados, a transmissão e consolidação dos arquivos gerados e a disponibilização dos relatórios, conforme descrito nesta NORMA.

3.4.6 A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A reserva-se o direito de proceder à comprovação da

adequabilidade das instalações da empresa interessada, mediante vistoria a ser realizada por prepostos seus, previamente ao credenciamento.

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO 4.1. O Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Notas Fiscais/Contas de

Energia Elétrica e outros documentos de emissão da CEMIG, será celebrado em caráter não exclusivo, pelo prazo de vigência de 12(doze) meses contados a partir de sua celebração, que poderá ser renovado por igual período de até o limite de 60 (sessenta) meses.

5 DA REMUNERAÇÃO 5.1. Pela execução dos serviços de arrecadação, objeto do presente CONTRATO, a

CONTRATADA receberá a titulo de pagamento de tarifa por documento arrecadado e repassado à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluída a transmissão eletrônica dos dados, conforme o volume mensal de documentos arrecadados e excluindo-se a progressividade por faixas de arrecadação:

Quantidade de Documentos Valor da Tarifa

Até 50.000 R$0,41 (quarenta e um centavos de real) De 50.001 a 150.000 R$0,53 (cinquenta e três centavos de real) De 150.001 a 1.500.000 R$0,66 (sessenta e seis centavos de real) Acima de 1.500.000 R$0,83 (oitenta e três centavos de real) Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, mensalmente, no décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou no primeiro dia útil após, se este ocorrer no sábado, domingo ou feriado, mediante crédito em conta corrente da contratada. 6 DO REAJUSTE DOS PREÇOS

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6.1. Os preços dos serviços constantes do item 4 (quatro) da presente Norma serão

reajustados, anualmente, na data de vencimento do contrato, pela variação, apurada em março, dos últimos 12(doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.

7 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. Para a garantia do fiel cumprimento do Contrato e transferência dos valores

recebidos pelos Agentes Arrecadadores Autorizados para a conta da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, no prazo contratualmente estabelecido, a Credenciada deverá apresentar na data de assinatura do Contrato garantia dentre as modalidades previstas no art.56, & 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

8 DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 8.1. O pedido de credenciamento redigido na forma do anexo 01 e os documentos

referidos no item 3 da presente NORMA deverão ser encaminhados a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, no seguinte endereço:

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Gerência de Gestão da Receita – RF/GR À Comissão de Credenciamento Av. Barbacena, 1.200 – 6º andar –Ala B2 – Bairro Santo Agostinho 30190-131 – Belo Horizonte – MG

8.2. Não serão credenciadas as sociedades que deixarem de apresentar quaisquer dos

documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta. 8.3. A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, manterá uma lista atualizada das sociedades

credenciadas, que poderá ser fornecida a qualquer interessado. 8.4. O credenciamento deverá ser renovado anualmente pelos interessados, mediante a

apresentação de Pedido de Renovação acompanhado, no que couber, da mesma documentação exigida para o credenciamento inicial e alterações posteriores.

8.5. A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover o

descredenciamento da sociedade que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas na presente NORMA ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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9 DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 9.1. A Comissão de Credenciamento deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três)

membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo Diretor de Finanças e Relações com Investidores, os quais terão mandato de 1(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

9.2. Os trabalhos da Comissão de Credenciamento serão dirigidos por um presidente,

que será indicado no mesmo ato em que forem designados os seus membros. 10 DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Receber e organizar em arquivos a documentação encaminhada pelos

interessados, efetuar a sua análise e promover as diligências que entenderem necessárias.

10.2. Dirigir aos interessados as comunicações, notificações e solicitações. 10.3. Propor alterações e adequações relativas ao processamento, controle e

atualização dos registros cadastrais. 10.4. Proferir julgamentos, deferindo ou indeferindo os registros. 10.5. Receber e instruir os recursos administrativos podendo rever as decisões tomadas

ou encaminhá-las, após parecer da Superintendência Jurídica – JR, ao Diretor de Finanças e Relações com Investidores.

11 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE

CREDENCIAMENTO 11.1. O credenciamento será processado e julgado pela Comissão de Credenciamento

que, à vista do atendimento das exigências contidas nesta NORMA, deferirá ou indeferirá o pedido.

11.2. A Comissão de Credenciamento poderá, se necessário, promover diligências

destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas.

11.3. A qualquer tempo poderá ser suspenso o registro do credenciado que deixar de

satisfazer às exigências estabelecidas na presente NORMA, assegurado o amplo direito de defesa ao credenciado.

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11.4. A qualquer tempo poderá ser suspenso o registro do credenciado que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas na presente NORMA, assegurado o amplo direito de defesa ao credenciado.

11.5. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao

interessado por escrito. 11.6. As decisões da Comissão de Credenciamento que negarem o credenciamento

serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis.

12. DOS RECURSOS 12.1. A sociedade poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o

pedido de credenciamento no prazo referido no item anterior. O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da sociedade interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido ao Diretor de Finanças e Relações com Investidores e interposto perante a Comissão de Credenciamento, devendo ser protocolizado no endereço constante do item 8.1.

12.2. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento poderá reconsiderar sua

decisão. 12.3. Não serão reconhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não

atenderem os requisitos indicados neste item. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da

minuta de Contrato que constitui o Anexo nº 02 da presente NORMA, em caráter não exclusivo e sem vínculo de emprego, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser renovado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.

13.2 É vedado à sociedade empresarial e ou sociedade civil prestadora de serviços

ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato que vier a ser celebrado.

13.3. O foro do Contrato será o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de

qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.4. Esta NORMA entra em vigor na data de sua publicação, que se fará na forma

prevista no art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser alterada ou revogada a qualquer momento pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, mediante publicação na

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Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação no Estado.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2013.

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COMUNICADO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A

Credenciamento de Pessoas Jurídicas (sociedades civis e prestadoras de serviços) A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A torna público que encontra-se abertas às inscrições para o credenciamento de Sociedades Comerciais e Civis Prestadoras de Serviços Especializados em Arrecadação visando ao recebimento das suas Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos de sua emissão no Estado de Minas Gerais. Os interessados em credenciar-se poderão obter cópia da Norma de Credenciamento no site WWW.cemig.com.br. Informações também poderão ser obtidas através do telefone (31)3506-4288 ou através do e-mail: rf/[email protected] O prazo para apresentação da documentação exigida para o credenciamento é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir desta publicação. Belo Horizonte, 01 de julho de 2013. Diretoria de Finanças e Relações com Investidores - DFN

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Pedido de Credenciamento

Anexo 01 À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Gerência de Gestão da Receita _________________________________________(denominação Social), com sede na cidade de _______________, na ____________________, nº _________, inscrita no CNPJ sob nº __________________/_______,vem, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final nomeado(s) e assinado(s), manifestar seu interesse em se cadastrar como Empresa Especializada em Arrecadação de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos de emissão da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Para tanto, declara ter pleno conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto do Credenciamento, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços e a realizar as ações necessárias para sua perfeita execução, conforme estabelecido na NORMA DE CREDENCIAMENTO II e na minuta de Contrato constante do Anexo 02. Local e data ____________________________ Assinatura do representante legal

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Anexo 02

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E _____________________________________. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, com sede em Belo Horizonte, na Avenida Barbacena, 1.200, Bairro Santo Agostinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob nº 06.981.180/0001-16, doravante denominada CEMIG D, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Djalma Bastos de Morais e por seu Diretor ________________, e ___________________________com sede em ________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________, neste ato representada por seu ___________________ doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO, doravante denominado CONTRATO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste CONTRATO a implantação e administração, pela CONTRATADA, de Rede Autorizada de Agentes Arrecadadores, capaz de proceder ao recebimento de Notas Ficais/Contas de Energia Elétrica, faturas, taxas diversas e quaisquer outros títulos de emissão da CEMIG D, no Estado de Minas Gerais, e realizar as atividades de identificação, treinamento, assistência técnica, controle de procedimentos, pagamentos e todo e qualquer contato comercial e/ou administrativo com os estabelecimentos componentes de sua Rede de Agentes Arrecadadores Autorizados. Parágrafo 1º: A execução das atividades previstas no “caput” desta cláusula se fará sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga a manter vínculo contratual com os Agentes Arrecadadores Autorizados. Parágrafo 2º: Os documentos de cobrança referidos no ‘caput’ desta cláusula são os seguintes: 1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (serviço secundário); 2. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (serviço primário);

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3. Segunda via de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; 4. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Poderes Públicos); 5. Fatura de Outros Recebimentos. Parágrafo 3º: A CONTRATADA prestará os serviços de arrecadação previstos nesta cláusula em caráter não exclusivo. Parágrafo 4º: Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de qualificação exigidas nos termos da Norma II - Cadastramento e Credenciamento de Empresas Especializadas em Arrecadação. DAS NORMAS APLICÁVEIS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO CLÁUSULA SEGUNDA Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO, compete à CONTRATADA: 1. responsabilizar-se integral e diretamente pela execução dos serviços contratados,

diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos de acordo com a Especificação Técnica apresentada e aprovada na Norma de Credenciamento de Sociedades Especializada em Arrecadação quando do cadastramento;

2. executar os serviços ora contratados de acordo com as leis, exigências e/ou

recomendações emanadas das autoridades públicas envolvidas na execução dos serviços, em especial a legislação de proteção aos direitos do consumidor, ficando expressamente vedado qualquer tipo de constrangimento ao Consumidor;

3. designar, por escrito, um representante para coordenar a execução dos serviços,

com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente CONTRATO;

4. comparecer, sempre que convocado, ao local e hora designados pela CEMIG D,

por meio de pessoa devidamente credenciada, para prestar os esclarecimentos relacionados com os serviços contratado;

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5. manter a CEMIG D informada de todos os detalhes relacionados à execução dos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a notificação;

6. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais

resultantes da execução do contrato; 7. reforçar, adequar ou substituir seus equipamentos, máquinas, veículos, instalações

ou pessoal, se for contatada a sua inadequação para a execução dos serviços; 8. cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que

interfiram na execução dos serviços; 9. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CEMIG D ou a terceiros

decorrentes de sua responsabilidade por dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CEMIG D em seu acompanhamento;

10. excluir da Rede Autorizada de Arrecadação da CONTRATADA os Agentes

arrecadadores, dentro do prazo de 2(dois) dias úteis a contar da solicitação por escrito da CEMIG D;

11. fornecer aos Agentes Arrecadadores Autorizados o(s) software(s) necessário(s) à

captura e transmissão dos dados referentes aos recebimentos de valores efetuados nos termos deste CONTRATO, os quais deverão permitir a realização dos procedimentos estabelecidos;

12. elaborar e fornecer aos Agentes Arrecadadores Autorizados os equipamentos de

informática e softwares necessários ao cumprimento das atividades relacionadas com o objeto do presente CONTRATO;

13. elaborar e fornecer aos Agentes Arrecadadores Autorizados roteiro de

procedimentos operacionais a serem observados para o desempenho das atividades previstas neste CONTRATO, segundo os princípios gerais e regras estabelecidas;

14. promover o treinamento e o suporte aos Agentes Arrecadadores Autorizados,

quando ao uso dos softwares e recursos necessários ao desempenho de suas atividades relacionadas com o objeto do presente CONTRATO;

15. elaborar e transmitir à CEMIG D, diariamente, até às 24:00 horas, por meio

eletrônico, as informações relativas aos valores arrecadados no dia pelos Agentes Arrecadadores Autorizados;

16. manter cópia dos arquivos enviados através de teleprocessamento, pelo período

mínimo de 30 (trinta) dias e disponibilizá-los sempre que solicitado pela CEMIG D;

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17. implementar e manter procedimentos de verificação junto aos Agentes Arrecadadores, visando monitorar o cumprimento, pelos mesmos, de suas obrigações decorrentes do “Instrumento Contratual de Cadastramento”;

18. monitorar a observância, pelos Agentes Arrecadadores, de sua obrigação de

transmitir à CONTRATADA, diariamente, os dados relativos aos recebimentos de que trata o presente CONTRATO;

19. fazer constar dos procedimentos para recebimento dos pagamentos das Notas

Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos de emissão da CEMIG D as disposições a seguir, que deverão ser observadas pelos Agentes Arrecadadores Autorizados;

a. Verificar se a importância a ser recebida é aquela especificada no documento

por “valor a pagar” ou simplesmente “total”. O documento poderá ser recebido em qualquer data, independente do vencimento, exceto aqueles que contenham indicação em contrário, ficando a cargo da CEMIG D o cálculo e cobrança dos encargos decorrentes do atraso na próxima fatura.

b. Recusar recebimento de documentos que contiverem emendas ou rasuras,

estiverem incompletos (falta de algum dos talões) e/ou quaisquer impeditivos para leitura: da referência, do código de barras ou linha digitável, que possibilite a identificação do consumidor. Nestes casos, orientar o consumidor a procurar uma agência de atendimento da CEMIG D.

c. Dar quitação através de autenticação mecânica, ou equivalente – recibo de autenticação, nos locais próprios dos documentos, no talão CEMIG D e no recibo do consumidor, onde deverá ser aposto carimbo identificando o recebedor.

d. não rasgar, grampear, perfurar, escrever dobrar ou amassar o talão ou via

CEMIG D.

e. destacar os talões exatamente no picote, evitando invalidar qualquer caracter, entregando ao consumidor a via do documento que lhe é destinada.

f. entregar ao consumidor a via que lhe é destinada, retendo o talão CEMIG,

mantendo-o em arquivo por um período de 180 (cento e oitenta) dias; g. na caracterização de diferenças ou falta de prestação de contas recebidas pela

CONTRATADA, caberá a CEMIG D o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

h. a CEMIG D poderá, a qualquer tempo, solicitar a entrega de documentos para

verificação ou pesquisa;

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i. arrecadar as Notas Ficais/Notas de Energia Elétrica, faturas, taxas diversas e quaisquer outros títulos de emissão da CEMIG D, em nome e por conta da CEMIG D, vedada a seleção de consumidores e a limitação de horário para o recebimento das contas de energia, exceto nas hipóteses citadas no item “b” acima.

j. responsabilizar-se por qualquer ação ou omissão de seus empregados ou

prepostos alocados ao processo de arrecadação e repasse dos valores arrecadados, bem como pela segurança da documentação entre o ato do recebimento e o arquivamento.

k. responsabilizar-se por eventuais extravios de documentos recebidos, que

venham a gerar cobrança de multa aos consumidores envolvidos ou interrupção no fornecimento.

20. é vedado o recebimento de cheques para quitação de notas fiscais/contas de

energia elétrica, faturas, taxas diversas e quaisquer outros títulos de emissão da CEMIG. Em hipótese alguma a CEMIG D acatará cheques devolvidos provenientes de quitação de documentos objeto deste CONTRATO.

OBRIGAÇÕES DA CEMIG D CLÁUSULA TERCEIRA Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO, compete a CEMIG D: a. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecimento neste

CONTRATO; b. informar prontamente à CONTRATADA quanto a eventuais inconsistências ou

desvios que encontrar entre nas informações transmitidas e eventualmente apuradas em suas consistências financeiras e operacionais;

CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUARTA

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1. a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade se as guias forem distribuídas após o vencimento;

2. a CONTRATADA, na qualidade de simples agente arrecadador, fica isenta de

qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos dados/valores constantes das guias de arrecadação;

3. no caso do recebimento de arquivos magnéticos que por quaisquer problemas não

puderem ser processados, após comunicação, a CONTRATADA deverá providenciar sua retransmissão;

4. a CONTRATADA ficará responsável por qualquer problema advindo da não

transmissão dos arquivos magnéticos de sua responsabilidade nos prazos estipulados;

5. os casos omissos ou situações especiais não previstas neste contrato deverão ser

tratados diretamente com a Gerência de Gestão da Receita da Cemig D. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO DE AGENTES ARRECADADORES AUTORIZADOS CLÁUSULA QUINTA Sem prejuízo de outras exigências que venham a ser estabelecidas, os Agentes Arrecadadores Autorizados deverão preencher os seguintes requisitos mínimos para que sejam credenciados: a. localização e instalações que preencham as necessidades de atendimento aos

consumidores; b. infraestrutura de informática que possibilite a adoção dos procedimentos previstos. DA REMUNERAÇÃO CLÁUSULA SEXTA Pela execução dos serviços de arrecadação, objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA receberá a titulo de pagamento de tarifa por documento arrecadado e repassado à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluída a transmissão eletrônica dos dados, conforme o volume mensal de documentos arrecadados e excluindo-se a progressividade por faixas de arrecadação:

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CLASSIFICAÇÃO: PUBLICO

Quantidade de Documentos Valor da Tarifa

Até 50.000 R$0,41 (quarenta e um centavos de real) De 50.001 a 150.000 R$0,53 (cinquenta e três centavos de real) De 150.001 a 1.500.000 R$0,66 (sessenta e seis centavos de real) Acima de 1.500.000 R$0,83 (oitenta e três centavos de real) Parágrafo 1º – O pagamento será efetuado pela CEMIG D, mensalmente, no décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou no primeiro dia útil após, se este ocorrer no sábado, domingo ou feriado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA deverá encaminhar as Faturas/Notas Ficais emitidas com a descrição do evento a que se referem, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas impreterivelmente até o dia 10, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CEMIG D, que constituirá anexo ao CONTRATO, sob pena de não liberação dos pagamentos. Parágrafo 3º - Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções: a) tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte; e b. retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas. Parágrafo 4º - No preço referido no “caput” desta cláusula estão incluídos os custos diretos e indiretos para a completa e perfeita execução dos serviços contratados, tais como as despesas com mão de obra, equipamentos, sistemas, seguros, administração local, custos de transmissão de arquivos, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CEMIG D em decorrência da execução do CONTRATO. Parágrafo 5º - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CEMIG D, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, relatório descritivo dos serviços executados descriminando o número de documentos arrecadados – dia a dia, o qual deverá ser aprovado pela CEMIG D, após conciliação. Parágrafo 6º - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na Avenida Barbacena, 1.200 – 6º andar Ala B2 - Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG, somente após a aprovação do relatório referenciado no parágrafo 5º desta cláusula. DA TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PELA CONTRATADA A CEMIG D

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CLÁUSULA SÉTIMA O produto resultante dos pagamentos vinculados a Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, faturas, taxas diversas ou outros em que a CEMIG figure como credora, deverá ser repassado à CEMIG até o 2º(segundo) dia útil após o recebimento. Parágrafo 1º - Sobre os valores não repassados pelo AGENTE ARRECADADOR dentro dos prazos estipulados incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", e a multa de 2% (dois por cento) sobre o montante. Parágrafo 2º- Os valores arrecadados aos sábados, domingos e feriados deverão ser repassados à CEMIG D através de depósitos individuais para cada movimento. Para as transferências do numerário arrecadado nesses dias, será considerado como data do depósito o segundo dia útil subsequente. Parágrafo 3º - Os valores depositados diariamente deverão corresponder ao total de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica e outros documentos recebidos e transmitidos. Parágrafo 4º- O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre movimentação da CEMIG, a favor da conta ________, agência _______, do Banco ______________, de acordo com o prazo estabelecido no caput desta cláusula. Parágrafo 5º: A CEMIG D poderá a qualquer tempo solicitar modificações no processo de transferência de numerário, após prévia comunicação e acordo entre as partes contratadas. RETENÇÃO DE PAGAMENTOS CLÁUSULA OITÁVA A CONTRATAÇÃO autoriza à CEMIG D, expressamente, a retenção de créditos relativos a este e outros contratos em vigor, celebrados com a CEMIG D, para assegurar o cumprimento de obrigações de qualquer natureza previstas neste CONTRATO. DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA NONA Os preços dos serviços constantes do item 5 (cinco) da presente Norma serão reajustados, anualmente, na data de vencimento do contrato, pela variação, apurada em março, dos últimos 12(doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

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da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA Este CONTRATO vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo período máximo de 60(sessenta) meses, desde que as partes se manifestem por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou resilido a qualquer tempo por acordo entre as partes. DA RESCISÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: 1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com

aviso prévio de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 2. Por inadimplemento. Parágrafo 1º - Constituem motivos de inadimplemento do CONTRATO: a. o não cumprimento ou o cumprimento irregular das suas cláusula ou condições. b. a decretação de falência, dissolução judicial, a insolvência civil ou qualquer

alteração social ou profissional da CONTRATADA, que prejudique a sua capacidade de executar fielmente o Contrato.

c. os demais motivos previstos em lei ou regulamentos aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A ocorrência de qualquer dos motivos descritos na cláusula anterior ensejará as seguintes providências pela parte prejudicada: 1. Para os fatos, ações ou omissões caracterizadores do inadimplemento contratual,

serão solicitados os esclarecimentos e as justificativas pertinentes, que deverão ser encaminhadas à outra parte no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis.

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2. Sanadas as irregularidades ou aceitas as justificativas apresentadas, considerar-

se-á como cessado o motivo do inadimplemento. 3. Permanecendo desatendida a condição contratual infringida, ficará plenamente

caracterizada a inadimplência da parte infratora, após notificação da parte prejudicada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Uma vez caracterizado o inadimplemento contratual, nos termos da cláusula anterior, a parte prejudicada ficará autorizada a aplicar a parte infratora as penalidades previstas nesta cláusula, e a promover a rescisão do presente CONTRATO, nas condições que se seguem: 1. Inadimplemento pela CONTRATADA: Caracterizado o inadimplemento pela CONTRATADA, poderá a CEMIG D: a. aplicar a penalidade de advertência escrita; b. aplicar a penalidade de multa de 0,2(zero virgula dois por cento) ao dia sobre o

valor mensal da remuneração enquanto perdurar a irregularidade após notificação escrita que expedir, até o limite de 10%(dez por cento);

c. aplicar multa de 10%(dez por cento) sobre o valor anual da remuneração na

hipótese de rescisão; d. rescindir o CONTRATO mediante simples notificação escrita. 2. Inadimplemento da CEMIG D: Caracterizado o inadimplemento pela CEMIG D, poderá a CONTRATADA: a. aplicar multa de 10%(dez por cento) sobre o valor anual da remuneração, na

hipótese de rescisão; b. rescindir o Contrato, mediante procedimento judicial próprio. RESPONSABILIDADE CIVIL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

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A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CEMIG D e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela CEMIG D. Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade em face de possíveis demandas propostas por consumidores que tenham seus serviços de fornecimento de energia elétrica suspensos indevidamente em consequência de atrasos no envio dos arquivos, estabelecidos na Cláusula Segunda, item 15, ou quaisquer outras causas comprovadamente de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados e Agentes Arrecadadores Autorizados, sendo, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CEMIG D venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. Parágrafo 3º - Fica a CONTRATADA obrigada a notificar à CEMIG D no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, de qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados ou empregados dos Agentes Arrecadadores de sua rede Autorizada, decorrentes dos serviços objeto do CONTRATO. Parágrafo 4º - Caso a CEMIG D venha a ser condenada judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas propostas por empregados da CONTRATADA ou de seus Agentes Arrecadadores de sua Rede Autorizada relativas ao objeto do Contrato, fica a CONTRATADA e seus sócios, designados em seu Contrato ou Estatuto Social respectivo, civilmente responsável pelo ressarcimento à CEMIG D dos gastos por esta incorridos, os quais serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrados da forma que melhor convier à CEMIG D. Parágrafo 5º - As multas e penalidades previstas neste CONTRATO não têm caráter compensatório, sendo que seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CEMIG D por atos e omissões de sua responsabilidade. Parágrafo 6º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no CONTRATO como de responsabilidade da CONTRATADA, a CEMIG D poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação à CONTRATADA. DOS IMPOSTOS E ENCARGOS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

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Todos os tributos e encargos de natureza fiscal e tributária que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 1º – A CONTRATADA promoverá as diligências necessárias e procederá aos recolhimentos e pagamentos de tais tributos e contribuições nos prazos legais. Caso a CEMIG D tenha que realizar algum procedimento dessa natureza, promoverá o respectivo reembolso, a ela devido, em qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. DA GARANTIA DO FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Para garantia do fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais e do repasse à CEMIG D dos valores arrecadados nos termos deste CONTRATO, pagamentos de multas e outras penalidades incidentes, a CONTRATADA apresenta no ato de sua assinatura uma garantia de 5%(cinco por cento) do valor do CONTRATO, no valor de R$ _______________ ( ), representada por ________________________. Parágrafo 1º - O valor da garantia prevista no “caput” desta cláusula será atualizado anualmente, pela variação do INPC, conforme o critério previsto na Cláusula Nona. Parágrafo 2º - A garantia de que trata este artigo será devolvida à CONTRATADA após o advento do termo contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes deste CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio, da Gerência de Gestão da Receita – RF/GR. DA CESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

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É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações objeto deste CONTRATO, ressalvada a hipótese de credenciamento de Agentes Arrecadadores de sua Rede Autorizada. DA NOVAÇÃO E RENUNCIA DE DIREITOS CLÁUSULA DÉCIMA NONA O não exercício, pelas partes, dos direitos que lhe são atribuídos neste CONTRATO não será considerado novação e renuncia. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA Para efeitos legais, dá-se ao presente CONTRATO o valor de global R$ ____________ ( ) referente ao serviço contratado. DA EFICÁCIA DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Como condição de eficácia deste contrato, a CEMIG D publicará o seu extrato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, O Minas Gerais, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA O Foro deste CONTRATO é o da Comarca de Belo Horizonte – MG, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E como prova de assim haverem contratado, as partes assinam este instrumento em 02(duas) vias, de igual teor e efeito, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, de de . CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ____________________________ ___________________________ Assinatura do representante da Cemig D Assinatura do representante da Cemig D CONTRATADA (DENOMINAÇÃO SOCIAL) ________________________________ _______________________________ Assinatura do representante legal da sociedade Assinatura do representante legal da sociedade TESTEMUNHAS _________________________________ ________________________________

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Anexo 03

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO

__________________________________inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº _______________,por intermédio de seu representante legal__________________________,portador da Carteira de Identidade nº _____________ DECLARA, para fins no disposto do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) _______________________________ Local e Data ______________________________________ Assinatura do representante legal da sociedade

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