Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio 13/06/2013

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A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I – propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre administração de bens móveis e imóveis, e zelar pela sua observância;

II – planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria;

III – Orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente;

IV - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE;

V - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação, e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE.

VI – exercer atividades correlatas.

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BENS MÓVEIS

LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 – art. 22, § 5º - Leilão A Constituição Estadual, no Art. 18, § 1º, – A alienação de bem móvel depende de avaliação

prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de:

I – doação;

II – permuta.

Decreto Nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009. “Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.”

Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de junho 2010 “Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.”

Resolução SEE nº 2.075/12 – “Dispõe sobre procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos, por venda em leilão, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.”

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AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELAS ESCOLAS:

Transferência de Material de Outras Unidades

Via SIAD, formalizada por meio de guias de transferências, que deverão ser encaminhadas a SRE para operacionalização do sistema.

Doação: diretamente a Unidade Escolar, feitas por Terceiros, Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo.

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELA CAIXA ESCOLAR

Celebração de Termo de compromisso com objetivo de compra de mobiliários e equipamentos

Todo material adquirido pela caixa deve ser doado a escola

Resolução SEE nº 1.313, de 27 abril de 2009.

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CONTROLE PATRIMONIAL:

Parte cadastrada no SIAD Acesso realizado por meio da SRE

Parte controlada em sistema próprioLivro de registro, inventários anteriores

Todas as movimentações de bens cadastrados via SIAD precisam ser comunicadas à SRE.

Todas as Movimentações devem ser ter o devido registro patrimonial e Contábil

SIAF da SRE abarca dados do SIAD das Escolas

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ALIENAÇÃO:

Doação – município, entidade sem fins lucrativos

processo instruído na escola Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEEAutorização / Assinatura do Gabinete

Obs: a doação somente será concretizada após a assinatura do termo de doação, pela Autorizada competente.

Venda – Leilão

Base Legal: Resolução SEE nº 2.075/12Programa de Combate a Dengue, Resolução SEPLAG nº

27/2011,Comissão nomeada pela Direção escolar; Processo (leilão) realizado na própria Unidade Escolar;

Obs: após a realização do Leilão, o processo deverá ser processo encaminhado a Unidade Patrimonial da SRE e Unidade Central, para providencias quanto a validação de processo e autorização de baixa patrimonial.

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APURAÇÃO DE DESAPARECIMENTO DE BENS

Furto /roubo

processo instruído por comissão nomeada pela Direção Escolar Análise da Unidade Patrimonial da SRE;

Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEE

BAIXA PATRIMONIAL

BEM ALIENADO / BEM FURTADOanálise DPAT – referente a baixa patrimonialautorização do responsável

CONCLUINDO: O BEM SÓ SERÁ BAIXADO APÓS DEVIDA AUTORIZAÇÃO

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REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO/INVENTÁRIO PATRIMONIAL

Conferência de TODOS os bens existentes na Unidade Escolar.

Inventário quadrimestral

Etapas: Abril e AgostoPropósitos

prover a SRE de informações que auxiliem no efetivo controle das cargas patrimoniais das escolas;

verificar a existência de ocorrências e proporcionar soluções mais rápidas;

facilitar e antecipar atividades patrimoniais, sobretudo para realização de ações posteriores, tais quais como o diagnóstico de rede física e o inventário de encerramento de exercício.

Encerramento de Exercício

Etapa preliminar, em novembro eEtapa conclusiva, em dezembro.

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BENS IMÓVEIS

LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº8.666, 21/06/1993 – regulamenta Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal Art. 17 (da Lei), item II, § 2 estabelece que “A Administração poderá conceder direito real de uso

de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.”.

A Constituição Estadual, no Art. 18, § 2º, “O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel; II – permissão; III – cessão; IV – “autorização.”

Decreto nº 45.208, de 29 de outubro de 2009;  

Resolução SEPLAG nº . 91 24/11/ 2009. bens imóveis;

Lei Estadual nº11.942, de 16/10/1995 – Assegura às entidades sem fins lucrativos o direito à utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais e dá outras providências;

Lei Estadual nº 20.369, de 08/08/2012 – Altera texto da Lei nº 11.942; Lei Estadual nº 20.829, de 01/08/2013 - Altera texto das Leis nº11942 e nº20.369

Decreto nº45.085 08/04/2009 – Dispõe sobre a transferência , utilização e prestação de contas de recursos financeiros às caixas escolares vinculadas às unidades das normas e regulamentos pertinentes; Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III e art. 4 º

Resolução SEE nº 1.346, de 08/06/2009 – Regulamenta o Decreto 45.085 – Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III.

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FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTADUAL

Imóvel do Estado. Representante: SEPLAG

Aquisição onerosa – desapropriação (Decreto), permuta(Lei)

Aquisição sem ônus - doação, dação, adjudicação

Termo de Vinculação de Responsabilidade – Emitido pela SEPLAG para o órgão ao qual a finalidade de uso afeta.

Utilização de bens de terceiros pelo Estado

Instrumento: Termo de Cessão de Uso (Comodato); Representante: Secretário de Estado

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ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO ESTADUAL

Doação de Imóvel: para entidades de direito público e privado

Permuta de Imóveis

Precedido de Lei autorizativa;

Utilização de próprios estaduais por terceiros

Instrumento: Termo de Cessão / Permissão / Autorização de Uso;

Decreto nº 45.208/09 estabelece competência ao Secretário de Estado para formalização de processo, com a anuência (Nota Técnica) da SEPLAG.

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VERIFICAR SITUAÇÃO (EXCEPCIONALIDADE) DE IMÓVEL DA ESCOLA:

Regularização de imóvel em nome do Estado de Minas Gerais

Imóvel sem registro; Imóvel em nome da caixa escolar; Imóvel doado às unidades da SEE;

Invasões

Se não concretizada: Comunicar invasor e realizar BO (se necessário); Se já concretizada, notificar invasor. (modelo no site da DPAT);

Juntar documentação e encaminhar a SRE; Processo enviado a DPAT, que providenciará envio a AGE/MG

Quem retira o invasor é a AGE.

Concluindo: A direção escolar não possui competência para representar o Estado em instrumento para formalizar a utilização de espaço escola.

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DELIBERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO, POR PARTE DA DIREÇÃO ESCOLAR

Lei nº 11.942/1995, Lei 20.369/2012 e Lei 20829/2013.

Para entidades sem fins lucrativos (vedada cobrança de taxa); Finalidades permitidas:

Reuniões; Amostras; Seminários; Cursos; Debates; Comemorações competições esportivas

Finalidades Vedadas: Objetivos ilícitos; Dormitórios; Caráter Político- Partidário (permitidas reuniões e convenções

de partido político registrado nos termos do art. 51 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995)

Interfiram na atividade Regular da Escola

Colegiado – Instância revisora;

Empréstimos de salas em prédios escolares para a realização de concursos públicos ou atividades de caráter Governamental ( prova do ENEM) .

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Proposta de melhorias DPAT, em ambas as áreas:

Conscientização da Direção escolar em zelar pelo bem público, principalmente no tocante à:

Não permitir o uso indevido do imóvel e denunciar imediatamente qualquer irregularidade ocorrida nele;

Materiais Ociosos devem ser transferidos para outras escolas; Comunicar as SRE qualquer remanejamento de bens; Materiais históricos não deve ser alienados. Em caso de avaria, deverá

ser feita comunicação com SRE / DPAT para auxílio quanto ao reparo de bens;

Os bens não cadastrados no SIAD devem ser acrescidos ou baixados nos registros patrimoniais das escolas, com a devida informação (diferença) no inventário de encerramento de exercício.

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