Super Aulão Sp - 20140517

5

Transcript of Super Aulão Sp - 20140517

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................2 I. Língua Portuguesa - Adriano Paciello .................................................................................................................................2

2º BLOCO ......................................................................................................................................................................................3 I. Regimento Interno do TJ SP - Marco Miguel ......................................................................................................................3

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

I. LÍNGUA PORTUGUESA - ADRIANO PACIELLO

VERBOS

Conjugações dos derivados dos verbos TER, PÔR e VIR, nos modos indicativos, pretérito perfeito e nos tempos do modo subjuntivo.

TER, TIVE, TEVE - mantive, retive, detiveram, mantiveram etc. PÔR , PUS, PÔS - repus, supus, compus, repuseram, compuseram etc. VIR, VIM, VEIO - intervim, interveio, intervieram etc.

CORRELAÇÃO VERBAL

Ainda que ele ____________ a palavra, nós não_________ a sério a proposta.

(manter) (levar):

Mantivesse - levaríamos; Mantenha - levaremos; Mantiver - levaremos.

CRASE

Preencher lacunas com A - À - HÁ é comum em provas da VUNESP, a atenção deve estar redobrada. Leia com cuidado a sentença antes de escolher a resposta certa.

A poucos dias de ser nomeada diretora, À moça coube o papel não só de protagonista, como HÁ muito não se via, senão o de heroína. Então A empresa não só fez uma homenagem À funcionária, mas À família dela e À de todos envolvidos no projeto. E o evento, que acabaria ÀS 21h, foi prolongado para AS 23h.

REGÊNCIA VERBAL

Termos que regem o verbo. Uso da regência com preposição e pronomes relativos. Junção de duas sentenças usando tais conectivos.

Eu gosto da filha. / Aquele é o pai da filha; Aquele é o pai de cuja filha eu gosto.

VÍRGULA

É comum um tipo de exercício de pontuação que canse o candidato. Em relação à vírgula, bancas têm colocado o mesmo texto cinco vezes, desgastando o concursando. A oração abaixo admitiria todas as vírgulas opcionais. Existem várias possibilidades.

A mãe saiu e pela manhã a filha se desesperou ainda que não houvesse motivos. A mãe saiu (,) e (,) pela manhã (,) a filha se desesperou (,) ainda que não houvesse motivos.

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

I. REGIMENTO INTERNO DO TJ SP - MARCO MIGUEL

ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Atenção: Muito cuidado para não confundir! O Escrevente do TJ/SP é servidor estadual, logo, o estatuto está na lei estadual 10.261/68 e não na lei 8.112/90 (servidor federal).

Direito de petição:

O Estatuto do Servidor assegura, não só ao servidor, mas a qualquer pessoa, o direito de petição, sempre que ocorrer ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos. Corresponde ao direito de pedir ao Estado, através dos Poderes Públicos, para que tome alguma providencia acerca de direitos e irregularidades.

O direito de petição segue o previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal:

XXXIV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

O pedido será sempre dirigido à autoridade competente para avaliação.

Por sua vez, o artigo 240 assegura ao servidor o direito:

a) De requerer: direito de pedir em defesa de direito ou interesse legítimo. Será dirigido à autoridade competente;

b) De pedir reconsideração: pedir para que seja revisto o ato pela mesma autoridade que proferiu a decisão;

c) De pedir reconsideração: pedir para que seja revisto o ato pela mesma autoridade que proferiu a decisão;

d) De representar: comunicação à autoridade competente sempre que tiver conhecimento de ilegalidade ou abuso de poder.

O estatuto estabelece:

Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

Então, 30 dias é a regra geral.

São características do direito de petição:

Tem fundamento constitucional; É gratuito; Assegurado a todos; Direcionado aos Poderes Públicos; É utilizado para a defesa de direitos, ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Das responsabilidades:

Por sua conduta o servidor poderá ser responsabilizado, conforme o caso, civil, penal e administrativamente. Significa dizer que, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, pode cometer infrações das três ordens.

a) Civil: ocorrência de dano causado; b) Penal: é a que resulta de infrações penais; c) Administrativa: resulta de infrações administrativas.

As esferas são independentes. A pessoa pode ser punida em uma, duas ou nas três esferas. Por exemplo: o professor Adriano dirigindo seu carro sem cinto de segurança! Sofrerá uma sanção administrativa,

uma multa! Porém, alguém em excesso de velocidade bate no carro dele! Esta pessoa terá que reparar o dano (responsabilidade civil) e será multado pelo excesso de velocidade. Se, por acaso, cause lesão corporal a alguém, responderá criminalmente também!

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

Mas tome cuidado!!! Vigora no Brasil o princípio do “non bis in idem”!! O que é isso? Pelo mesmo fato a pessoa não poderá ser punida na mesma esfera mais de uma vez, ou seja, não poderá ser

obrigado a reparar o mesmo dano mais de uma vez, cumprir novamente a pena. Isso, no entanto, não impede de ser punida em mais de uma esfera!!!

No caso da responsabilidade civil preste muita atenção! Decorre de ação ou omissão! Isso é a conduta do agente. A ação ou omissão é dolosa ou culposa. Dolo é a vontade, a intenção de praticar a conduta. A culpa é a violação

do dever de cuidado. A pessoa foi imprudente, negligente ou imperita. Quando tem que provar o dolo ou culpa a responsabilidade é chamada de subjetiva! (não é objetiva) Cuidado com a omissão! Omissão é não fazer. Porém, é não fazer o que deveria ser feito! Se a pessoa não tinha que fazer algo... ela não será responsabilizada. Caso ela tivesse o dever de fazer e não

fez... a omissão (não fazer) passa ter relevância!

DAS PENALIDADES

Antes de qualquer coisa! Qualquer penalidade deverá ser precedida do direito de defesa! Não é possível aplicar qualquer sanção sem antes assegurar o direito de defesa!!

Esta previsto no artigo 5º da CF!!

LV. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Outro ponto é a proporcionalidade! A lei manda adotar a pena mais adequada diante da situação concreta. Mas tome cuidado! Na hora da prova não fique preocupado com isso! A lei prevê alguns casos. Mesmo que você que ache que não é tão grave e a lei prever a demissão, fique com a demissão! Siga a lei! São penas disciplinares:

I. Repreensão: é imposta por escrito.

Será aplicada nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

II. Suspensão: é o afastamento temporário do servidor.

Tem aplicação no caso de reincidência de faltas menores ou de violação de importantes deveres funcionais. O prazo de afastamento será de, no máximo, 90 dias. O servidor suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Observação: Possibilidade de conversão da suspensão em multa: A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o servidor, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

Neste caso, a penalidade aplicada foi a suspensão, posteriormente convertida em multa.

III. Multa: é a sanção de caráter pecuniário.

Será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

IV. Demissão: é a mais grave sanção. Aplica-se a graves infrações. É uma hipótese de vacância. Somente após o prazo de 5 anos é que o ex-funcionário poderá voltar a fazer parte dos quadros da Administração.

V. Demissão a bem do serviço público: Também é uma forma de vacância! Somente após o prazo de dez anos é que o ex-funcionário poderá fazer parte da Administração.

VI. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.