Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE...

33
www.crea-rs.org.br - [email protected] Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL Data: 27 de Abril de 2012 Local: SANTA MARIA - RS PARTICIPANTES: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Coordenador Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes Coordenador Adjunto Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle Conselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Conselheiro Eng. Civ., Tec. Edif. André Horak Conselheiro Eng. Civ. Roberto Antonio Alves Bolsson Conselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva Conselheiro Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Conselheiro Eng. Civ. Gerson Sonaglio Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento Abib Conselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Conselheiro Tec. Edif. Flavio Pezzi Conselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Conselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida Conselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Conselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Conselheiro Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Conselheiro Eng. Civ. Astor José Gruner Membro Comis. Eng. Civil Eng. Civ. E Seg. Trab. Adelson Rodrigues Gonçalves Agente Fiscal Zonal Central Luiz Batista Rossignollo Roggia Agente Fiscal Santa Maria Marcelo Elesbão Fontoura Analista de Processos Viviane Mattje Analista de Processos Juliana Ritt Assistente Administrativo Vera Regina Pereira Mendonca Assistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos Santos OBSERVAÇÕES.:Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Alcindo Medeiros Piekala, Augusto Portanova Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl, Carlos Germando Weinmann, Cláudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto Giovelli, Emídio Marques Ferreira, Fernando Martins Pereira da Silva, Hilário Pires, Jorge Augusto Peres Moojen, Jorge Luiz Santos de Souza, José Ascânio Vilaverde Moura, José Homero Finamor Pinto, Marcelo Schuler, Marcelo Suarez Saldanha, Maria Izabel Brener da Rosa, Sérgio Luiz Brum e seu suplente Rodrigo Panizzi Possamai e Silverius Kist Júnior. Não justificaram a ausência em tempo hábil os conselheiros: Adriana Guilhembernard Kosachenco, Rubens Lucca da Luz, Clarice Kayser Kehl, Odilon Carpes Moraes, Roberto Luiz dos Santos Antunes, Rosâne Vilasboas,Luiz Fernando Castro do Amaral e Júlio Cesar da Rosa Malfatti Bianchi. Não foram convocados os conselheiros: Sheila Cristina Kehl Pieper e Alexandre Gabriel Chanas. 1

Transcript of Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE...

Page 1: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Data: 27 de Abril de 2012 Local: SANTA MARIA - RS

PARTICIPANTES:

Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara Especializada de Engenharia Civil

Coordenador Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas LopesCoordenador Adjunto Eng. Civ. Nelson Kalil MoussalleConselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroConselheiro Eng. Civ., Tec. Edif. André HorakConselheiro Eng. Civ. Roberto Antonio Alves BolssonConselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaConselheiro Eng. Civil Carlos Giovani FontanaConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoConselheiro Eng. Civ. Gerson SonaglioConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento AbibConselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto GehrkeConselheiro Tec. Edif. Flavio PezziConselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins FloresConselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De AlmeidaConselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha LopesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaConselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoConselheiro Eng. Civ. Ricardo Giacomello CobalchiniConselheiro Eng. Civ. Astor José GrunerMembro Comis. Eng. Civil Eng. Civ. E Seg. Trab. Adelson Rodrigues GonçalvesAgente Fiscal Zonal Central Luiz Batista Rossignollo RoggiaAgente Fiscal Santa Maria Marcelo Elesbão FontouraAnalista de Processos Viviane MattjeAnalista de Processos Juliana RittAssistente Administrativo Vera Regina Pereira MendoncaAssistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos Santos

OBSERVAÇÕES.:Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Alcindo Medeiros

Piekala, Augusto Portanova Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl,

Carlos Germando Weinmann, Cláudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto

Giovelli, Emídio Marques Ferreira, Fernando Martins Pereira da Silva, Hilário

Pires, Jorge Augusto Peres Moojen, Jorge Luiz Santos de Souza, José Ascânio

Vilaverde Moura, José Homero Finamor Pinto, Marcelo Schuler, Marcelo Suarez

Saldanha, Maria Izabel Brener da Rosa, Sérgio Luiz Brum e seu suplente Rodrigo

Panizzi Possamai e Silverius Kist Júnior.

Não justificaram a ausência em tempo hábil os conselheiros: Adriana

Guilhembernard Kosachenco, Rubens Lucca da Luz, Clarice Kayser Kehl, Odilon

Carpes Moraes, Roberto Luiz dos Santos Antunes, Rosâne Vilasboas,Luiz Fernando

Castro do Amaral e Júlio Cesar da Rosa Malfatti Bianchi.

Não foram convocados os conselheiros: Sheila Cristina Kehl Pieper e Alexandre

Gabriel Chanas.

1

Page 2: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM1.

CONCLUSÃO :Quórum foi verificado.

APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)2.

CONCLUSÃO :Não foi aprovada nenhuma súmula.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO3.1.

REFERÊNCIA :Ofício datado de 16/04/2012, da Conselheira Regina Helena Pradella dos Santos.3.1.1

ASSUNTO :Comunica afastamento como conselheira da CEEC

CONCLUSÃO :Ciente.

REFERÊNCIA :Memorando nº 0340/2012, de 20/03/2012, do departamento Jurídico do Crea-RS.3.1.2

ASSUNTO :Informa ajuizamento da ação popular n° 5006811-59.2012.404.7100/RS pelo

profissional Carlos Pieta Filho, na qual visa anular atos lesivos ao

patrimônio público e à moralidade administrativa e cultural por parte do

Crea/Confea e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agropnomia dos 27

estados do nosso país.

CONCLUSÃO :Ciente.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO3.2.

COMUNICADOS4.

REFERÊNCIA :1º ENEC - Encontro Nacional de Estudantes de Engenharia Civil, que estava4.1

acontecendo na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), nos dias 25 a 27 de

abril de 2012, em Santa Maria-RS.

A reunião da CEEC contou com a presença do engenheiro civil Talles Augusto

Araujo, Professor da Universidade de Santa Maria.

ASSUNTO :O 1º ENEC teve como tema principal "Engenharia Civil: Tendências e Desafios",

estando incluídas as questões da Resolução 1010 do CONFEA, com o objetivo de

discutir e apresentar aos estudantes de graduação e pós-graduação das

Instituições de Ensino Superior Brasileiras, dados e reflexões acerca das

práticas profissionais, do desenvolvimento tecnológico, da legislação

profissional, as tendências e os desafios desta Modalidade de Engenharia no

Brasil.

OBS :O período da tarde de 25 abril de 2012, primeiro dia do evento, foi destinado

ao Sistema CONFEA/CREAs (período das 14h até às 18:00h).

A palestra "Resolução 1010" contou com a presença dos engenheiros José Tadeu

(CONFEA), Luiz Alcides Capoani (CREA-RS) e Luiz Capraro (CREA-PR).

CONCLUSÃO :O representante da UFSM, Prof. Talles Augusto Araujo (eng. civil), esteve

presente na Reunião da CEEC, informando que o evento foi um sucesso (o qual

estava se encerrando naquele dia 27 de abril), e que a participação do Crea-RS

foi significativa, sugerindo que o evento ENEC fizesse parte do calendário de

eventos do Crea-RS. O Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes informou que a

participação do Crea-RS foi bem recebida pelos estudantes que participavam do

evento, e enfatizou que os professores e os alunos desconhecem o papel do

Crea. O Cons. Julio Cesar Touguinha de Almeida ressaltou que deveria haver um

trabalho conjunto entre as universidades e o Crea-RS, bem como que haja um

2

Page 3: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

entendimento na questão da participação de representantes das universidades

junto ao Crea-RS, e vice-versa.

APRESENTAÇÃO DA PAUTA5.

DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA6.

REFERÊNCIA :Memorando nº 020/2012-SADC, datado de 22/03/2012, da Seção de Apoio à6.1

Diretoria e Colegiado, do Crea-RS.

ASSUNTO :Solicitação de indicações a Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito

do Sistema Confea/Crea - Edição 2012.

RELATOR :Conselheiros Daniel Lena Souto, Hilário Pires e Nelson Kalil Moussalle.

CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.

REFERÊNCIA :Memorando nº 074/2011 do Assessor Institucional Eng. Civil Donário Rodrigues6.2

Braga Neto - Datado: 12/12/2011.

ASSUNTO :Consulta aos Conselheiros desta Câmara quanto à solicitação de Palestra

Técnica a ser proferida pelo Eng. Walter Antônio Bazzo acerca da relação de

ensino com a prática da engenharia.

OBS :Para escolha da data a ser proferida a palestra. Será verificada a

disponibilidade do palestrante, Eng. Walter Antônio Bazzo.

RELATOR :Cons. Jorge Augusto Peres Moojen

CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.

RELATO DE PROCESSOS7.

Processos de Denúncia e Ética Profissional7.1.

PROTOCOLO Nº:20110021247.1.1

INTERESSADO :M.S.S.O.

OBS :Foi solicitado vistas pelo Cons. Flávio Pezzi.

RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado

CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.

Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.2.

Processos para Homologar7.2.1.

PROTOCOLO Nº:20120252227.2.1.1

INTERESSADO :ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do engenheiro civil ADRIANO FELICE CAZET como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

AO DEPTO DE REGISTRO:

Deverão ser atualizadas as atividades para as quais a referida empresa está

3

Page 4: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

registrada, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e

Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área,

face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da

Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

- CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito

Federal - CAUs e dá outras providências.

PROTOCOLO Nº:20120048077.2.1.2

INTERESSADO :LEGTOP LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa LEGTOP -

LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA (protocolo 2012004807),

tendo como responsável técnico o eng. agrimensor Leonard Niero da Silveira

(protocolo 2012004808), sendo registrada na área da modalidade agrimensura

para: serviços de topografia em geral.

Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.3.

Processos para Homologar7.3.1.

PROTOCOLO Nº:20120206697.3.1.1

INTERESSADO :TELEAR TECNOLOGIA ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TELEAR TECNOLOGIA

ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., passando a estar registrada na

área da Engenharia Civil para: PROJETOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

CIVIL, CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, TERRAPLANAGEM, INFRA-ESTRUTURA EM CONCRETO

ARMADO.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Processos de Consulta Diversos7.4.

PROTOCOLO Nº:20100514007.4.1

INTERESSADO :LADISLAU HOSSA & CIA LTDA ME

RELATOR :

CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.

Processos para Homologar7.4.2.

PROTOCOLO Nº:20120268627.4.2.1

INTERESSADO :FABRÍCIO POLETO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Informar que o engenheiro ambiental FABRÍCIO POLETO possui atribuições para o

desempenho de atividades de licenciamento ambiental de bovinocultura,

suinocultura e avicultura, tendo em vista que o mesmo ficará responsável

tecnicamente pelos dejetos gerados pelos animais destas criações.

4

Page 5: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Processos de Relatório de Fiscalização7.5.

PROTOCOLO Nº:20110113147.5.1

INTERESSADO :TRANSPORTE DELLA FLORA LTDA

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Com base no acima exposto a Câmara Especializada em Engenharia Civil, conforme

art. 46º da Lei 5.194/66 julga pertinente arquivar este processo.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.

DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA8.1.

REFERÊNCIA :A reunião contou com a presença de Adelson Gonçalves, membro da Comissão de8.1.1

Engenharia Civil da Inspetoria de Santa Maria-RS, o qual informa que foi

encaminhada consulta ao Crea-RS referente às atribuições para EIV - Estudo de

Impacto de Vizinhança, e solicita que também seja reanalisada a questão das

atribuições dos engenheiros civis para SPDA.

ASSUNTO :O mesmo informou que diversos profissionais do Sistema Confea/Creas estão

recorrendo à justiça para garantir o exercício desta atividade (EIV).

CONCLUSÃO :Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes esclareceu que as atividades referente

EIV são multidisciplinares, sendo que a coordenação é que fica a cargo do

arquiteto, sendo que o assunto já foi encaminhado para análise do Plenário do

Crea-RS pela CEEC. E referente ao SPDA, de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº

70/2001, que somente eng. eletricistas têm atribuições (DN 070/2001, Art. 2º:

As atividades discriminadas no caput do art. 1º, só poderão ser executadas sob

a supervisão de profissionais legalmente habilitados.

Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto

instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a

VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a

VI:

I – engenheiro eletricista;

II – engenheiro de computação;

III – engenheiro mecânico–eletricista;

IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;

V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;

VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica).

REFERÊNCIA :Visita ao Presídio Central, em Porto Alegre-RS.8.1.2

ASSUNTO :A convite da OAB, o Crea-RS e o Cremers visitaram todas as dependências do

Presídio Central. Avaliaram e verificaram as péssimas condições do local, bem

como constataram a superlotação (atualmente com 4.600 detentos). O Crea-RS

convocou o IBAPE para efetuar o laudo técnico, que foi entregue no dia

26/04/2012 sob responsabilidade do eng. civil Eng. Civil Marcelo Suarez

Saldanha, Presidente do IBAPE, sendo a conclusão de tal laudo aponta grau de

risco crítico e situação irrecuperável da edificação da instituição (de acordo

com o texto do documento, "a conclusão da inspeção da edificação classificou o

Presídio Central como grau de risco crítico, tendo em vista o impacto do

desempenho tecnicamente irrecuperável para a finalidade de utilização a que se

destina").

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

5

Page 6: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONCLUSÃO :Foi sugerido que o Eng. Civil Eng. Civil Marcelo Suarez Saldanha apresente o

laudo do IBAPE e as fotos do Presídio Central na próxima reunião da CEEC,

convidando inclusive os suplentes para acompanharem a apresentação.

RELATO DE PROCESSOS8.2.

Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais8.2.1.

PROTOCOLO Nº:20110356668.2.1.1

INTERESSADO :CARLA BRASIL

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120270468.2.1.2

INTERESSADO :JOÃO LUIZ BOCKMANN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120222748.2.1.3

INTERESSADO :ROSEMERI POERSCH DA MOTTA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120036648.2.1.4

INTERESSADO :DANIEL BRINCKMANN TEIXEIRA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120039618.2.1.5

INTERESSADO :FRANCISCO DOS SANTOS FLORES BASTOS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120244048.2.1.6

INTERESSADO :RODRIGO MATUELLA MACHADO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120246058.2.1.7

INTERESSADO :ROSANA SOUZA DO ROSÁRIO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120220228.2.1.8

INTERESSADO :TARCISIO BARCELLOS BELLINASO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120040478.2.1.9

INTERESSADO :DAIANE INÊS DEVES

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

6

Page 7: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120220558.2.1.10

INTERESSADO :ROCCO GIOVANNI DONADIO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120220678.2.1.11

INTERESSADO :LUIZ VACCARO FILHO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120219828.2.1.12

INTERESSADO :THAISE DE OLIVEIRA MACHADO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20110546848.2.1.13

INTERESSADO :FELIPE NEUMANN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120244668.2.1.14

INTERESSADO :RODRIGO RIBEIRO SILVA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de

Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do

Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução

n. 359/91.

PROTOCOLO Nº:20120244108.2.1.15

INTERESSADO :ROBERTO GUADALUPE LEITE SEIXAS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Especialização em Engenharia de

Estruturas.

PROTOCOLO Nº:20120247618.2.1.16

INTERESSADO :ANELISE VICTÓRIA SILVA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de

Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do

Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução

n. 359/91.

PROTOCOLO Nº:20120018658.2.1.17

INTERESSADO :MONICA FACCHI

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro da Engenheira Civil Monica Facchi, com

atribuições segundo o Artigo 7º da Resolução 218/73.

7

Page 8: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20100138208.2.1.18

INTERESSADO :PAULO ROBERTO BERKMANN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Paulo

Roberto Berkmann, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução

313/86.

PROTOCOLO Nº:20120295738.2.1.19

INTERESSADO :JÚLIA RIBES FAGUNDES

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro da Geógrafa Júlia Ribes Fagundes, com atribuições

segundo o Artigo 3º do Decreto 85138/80.

PROTOCOLO Nº:20110585578.2.1.20

INTERESSADO :HUMBERTO GIACOMELLO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Mestrado em Engenharia Civil -

Área de Concentração: Gerenciamento de Resíduos.

PROTOCOLO Nº:20120222868.2.1.21

INTERESSADO :WAGNER EBBLING CAMARGO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120299848.2.1.22

INTERESSADO :MARCUS DANIEL FRIEDERICH DOS SANTOS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil -

Área de Concentração em: Patologia das Construções.

PROTOCOLO Nº:20120299888.2.1.23

INTERESSADO :MAURO JOEL FRIEDERICH DOS SANTOS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil -

Área de Concentração: Construção Civil.

PROTOCOLO Nº:20120223818.2.1.24

INTERESSADO :PAULA MANICA LAZZARI

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120250548.2.1.25

INTERESSADO :ANDRE MEDEIROS DE ANDRADE

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120047218.2.1.26

INTERESSADO :THAIS SECCO LAHM

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

8

Page 9: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20120251418.2.1.27

INTERESSADO :LISANDRA KRZIMINSKI MACCARI

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120271528.2.1.28

INTERESSADO :MARILIA RAMOS DA MOTA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120249918.2.1.29

INTERESSADO :JOAO BATISTA SILVA DOS SANTOS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120237268.2.1.30

INTERESSADO :MILENE INÊS VOGT

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120033828.2.1.31

INTERESSADO :LUIS ALBERTO JOSENDE PAZ

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.

PROTOCOLO Nº:20120048768.2.1.32

INTERESSADO :FATIMA SEQUEIRA ROMANO

RELATOR :Cons. Júlio César Touguinha de Almeida

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil -

Área de Concentração: Construção Civil.

PROTOCOLO Nº:20110022088.2.1.33

INTERESSADO :AIRTON JOSÉ SCHEFFEL

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Airton José

Scheffel, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86.

Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.2.

PROTOCOLO Nº:20120270968.2.2.1

INTERESSADO :SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Geógrafo FREDERICO PRESOTTO como Responsável Técnico

pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da

GEOGRAFIA, modalidade CIVIL, para: ESTUDOS DE PROJETOS SOBRE IMPACTO AMBIENTAL

E ANÁLISE DE RISCO (no âmbito da Geografia).

Informar à empresa e ao profissional que a remuneração do profissional deverá

ser no mínimo de R$ R$ 6.344,40, de acordo com o horário em sua ficha de

9

Page 10: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

empregado. Como na cópia da ficha de empregado não consta a informação quanto

à remuneração, concedemos prazo de 10 dias para a apresentação de documento

que comprove a remuneração solicitada, sob pena de ser cancelado o registro da

empresa.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20110539758.2.2.2

INTERESSADO :MACSERVICE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do presente processo.

PROTOCOLO Nº:20110469338.2.2.3

INTERESSADO :GNG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo indeferimento do visto em certidão. Informar à empresa, e, após,

arquivar o processo.

PROTOCOLO Nº:20110359558.2.2.4

INTERESSADO :FHELP ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E SISTEMAS LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :1) Ratificamos os pareceres anteriores desta Especializada, pelo indeferimento

do visto em certidão. Informar à empresa do indeferimento e do arquivamento do

processo.

2) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art

6081577, conforme já decidido nos pareceres anteriores desta Especializada fl.

29, fl. 39.

3) Arquivar o processo.

PROTOCOLO Nº:20110559498.2.2.5

INTERESSADO :ARAUBRAS SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :1) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art

6082764, conforme decidido no parecer anterior desta Especializada, fl. 44.

2) Arquivar o processo.

PROTOCOLO Nº:20120029738.2.2.6

INTERESSADO :DAL FORNO TERRAPLENAGEM LTDA-ME

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Oficiar à profissional ENG.ª CIVIL MÁRCIA JUNGBECK e a empresa DAL FORNO

TERRAPLENAGEM LTDA-ME, que conforme a NF 001/2010, a referida profissional

deverá atender à empresa supra, no mínimo 25 horas semanais e para esta carga

horária deverá perceber no mínimo 6 salários mínimos (R$ 3.732,00). Para

aplicação dos critérios da NF 001/2010 o limite de horário de prestação de

serviços na empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF

001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana,

sendo inferior a 6 horas diárias. Solicitamos também, que o referido

profissional acima citado, deverá adequar seu Contrato de Prestação de

Serviços, na Cláusula Primeira, deverá ser alterado o objeto do Contrato,

podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do

10

Page 11: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo

CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela

empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto social da

alteração do contrato social da referida empresa, mas excluindo “extração de

outros minerais não metálicos brutos e beneficiados” atividades que o Eng.

Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser

anexado ao processo novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviços e de

sua ART de cargo ou função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para

providências.

PROTOCOLO Nº:20120200838.2.2.7

INTERESSADO :UTC ENGENHARIA S/A.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG.

AMBIENTAL WAGNER ULISSES DOS SANTOS como Responsável Técnico pela pessoa

jurídica requerente, tendo em vista que as atividades que o profissional

desenvolve (fl. 485) não constam no objeto social da empresa (fl. 409).

PROTOCOLO Nº:20120019198.2.2.8

INTERESSADO :ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE PINTOS LIMA

DORNELES, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área da

Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;

ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL;

CONSTRUÇÃO CIVIL COMERCIAL E RESIDENCIAL; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento

do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,

9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE

TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTOS(limitado ao

parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,

7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA).

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a inclusão na ART Nº

6275377, fl. 14, no campo: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM).

Oficiar à ENG.ª CIVIL NELCINDA MARIA TEREZINHA HAAS e a empresa supra,

11

Page 12: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

informando que localizamos outra solicitação de anotação como responsável

técnica pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA. Considerando que no Requerimento

para Anotação de Responsabilidade Técnica, declarou que não possui

excepcionalidade. Deverá apresentar novo Requerimento para anotar profissional

pela empresa ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., formalizando

excepcionalidade pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA., conforme os Padrões

Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as

providências.

PROTOCOLO Nº:20120024238.2.2.9

INTERESSADO :SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,

sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATIAS SAUSEN FEIL, em caráter

excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE

EDIFÍCIOS E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a alteração da ART Nº

6266702, fl. 12, no campo para: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).

PROTOCOLO Nº:20120021698.2.2.10

INTERESSADO :SULBASES CONSTRUTORA LTDA

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL GUNTHER REHN, solicitando que

conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010,

deverá atender à empresa SULBASES CONSTRUTORA LTDA.ME., no mínimo 10 horas

semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 3 salários

mínimos(R$ 1.866,00). E ainda, atender à empresa CGTEL ESTRUTURAS LTDA.ME, no

mínimo 10 horas semanais. Salientamos ainda que, conforme a Norma de

Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de

prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo

5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da

semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido

profissional concentrou sua carga horária sendo 08 horas diárias em ambas

empresas. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo

12

Page 13: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviço e de sua ART de cargo ou

função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para

providências.

PROTOCOLO Nº:20120044128.2.2.11

INTERESSADO :M.P. SILVEIRA CONSTRUÇÃO LTDA - ME

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica M.P. SILVEIRA

CONSTRUÇÕES LTDA-ME.

O indeferimento é devido o profissional Eng. Civil Nelson Freitas, não possuir

disponibilidade de horário. Salientamos que, concentrou sua carga horária

somente no sábado e conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia

Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa

deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a

carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6

horas diárias. E a empresa tem como objeto social serviços de construções,

reforma de casas residenciais, comerciais e prediais, entre outras atividades,

ou seja, devido sua amplitude.

Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120247938.2.2.12

INTERESSADO :P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.,

sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ODILON LOPES DE OLIVEIRA, em

caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU USO

ESPECÍFICO, REFORMAS, MANUTENÇÃO E COMPLEMENTOS EM GERAL NA ÁREA DA

CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS,

RODOVIAS E OUTRAS VIAS NÃO URBANAS, PARA PASSAGENS DE VEÍCULOS, PONTES,

VIADUTOS, TÚNEIS, PISTAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120303408.2.2.13

13

Page 14: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

INTERESSADO :DIFACHINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL JAQUELINE MARTINI KARANTANIS como

Responsável Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar

registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE

SINALIZAÇÃO(no âmbito da engenharia civil) E PROPAGANDA EM FACHADAS.

AO DEPTO DE REGISTRO:

Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 67, retirando

as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que

não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31

de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;

cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120019528.2.2.14

INTERESSADO :LOSS CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E ASSESSORIA LTDA

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL THIAGO BREZOLIN,

pela Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120243628.2.2.15

INTERESSADO :CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP, e do

profissional ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MADEIRA.

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120039138.2.2.16

INTERESSADO :METODO ENGENHARIA S.A.

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Informar à empresa e ao Engº. Civil Augusto de Moura Pradella que,

considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à

sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h às 18h), totalizando 8,5 horas

diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do

profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº.

Civil deverá perceber pelo menos o equivalente a 9,75 salários mínimos mensais

(encaminhar cópia da Lei em anexo).

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as

providências.

Processos para Homologar8.2.2.17.

14

Page 15: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20120250688.2.2.17.1

INTERESSADO :POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Eng. Civil Fábio Ederson Konflanz Falkemberg como

Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.

A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: serviços de

consultoria, assessoria, em projetos de meio ambiente e sustentabilidade (no

âmbito da engenharia civil); serviços de topografia, saneamento, sensoriamento

remoto e geoprocessamento; regulação, controle, definição de política e

coordenação das atividades voltadas a melhorar o bem estar da população quanto

ao meio ambiente (no âmbito da engenharia civil); palestras educacionais sobre

meio ambiente (no âmbito da engenharia civil).

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Depto de Registro: retirar do registro da empresa as atividades constantes na

área da geografia, uma vez que a empresa não conta com profissional como

responsável técnico para estas atividades no âmbito da geografia.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120248698.2.2.17.2

INTERESSADO :POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do GEÓGRAFO PEDRO PAULO FERREIRA

DE SOUZA, pela Pessoa Jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120027688.2.2.17.3

INTERESSADO :RENO CONSTRUÇÕES LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Eng. Civil Júlio César Thiesen,

pela Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120049578.2.2.17.4

INTERESSADO :MAPHI IMOBILIÁRIA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL VALMOPR MARINO SCHOWANTZ, em caráter

excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

15

Page 16: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120203708.2.2.17.5

INTERESSADO :SA & FRA - TOPOGRAFIA E ARQUITETURA LTDA

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Engenheiro Cartógrafo Rodrigo Salomoni como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

A empresa deve ser registrada nas áreas da modalidade civil e agrimensura

para: prestação de serviços de levantamentos topográficos, cartográficos,

geodésia, responsabilidade técnica, perícias técnicas e locação de

equipamentos topográficos em geral.

Informar à empresa e ao eng. cartógrafo Rodrigo Salomoni que sua anotação como

responsável técnico pela empresa é exclusiva para as atividades que constam

na certidão da empresa (prestação de serviços de levantamentos topográficos,

cartográficos, geodésia, responsabilidade técnica, perícias técnicas e locação

de equipamentos topográficos em geral), as quais fazem parte das atribuições

dos engenheiros cartógrafos, constantes na Resolução 218/73, Artigo 6º.

Dessa forma, solicitar à empresa e ao profissional que apresente novo contrato

de prestação de serviços, sendo que na Cláusula C do referido contrato deverão

constar apenas as atividades citadas acima.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120268388.2.2.17.6

INTERESSADO :ALLGAYER ENGENHARIA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir as anotações dos ENG.(S) CIVIS MAURÍCIO OSCAR ALLGAYER, FELIPE DUARTE

e EDUARDO DE CARVALHO TEIXEIRA como Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica

requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNCIOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO CIVIL;

PROJETOS, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120006708.2.2.17.7

INTERESSADO :SB ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica S B ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES

LTDA.

16

Page 17: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120211098.2.2.17.8

INTERESSADO :CONSTRUTORA DIÉZICA DOS SANTOS & CIA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TIAGO ALMEIDA

MATTJIE, pela Pessoa Jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120268568.2.2.17.9

INTERESSADO :CHIES INCORPORADORA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP PINTO como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área

da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM GERAL, URBANIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS(limitado ao

parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,

7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), LOCAÇÃO DE

IMÓVEIS, MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120269518.2.2.17.10

INTERESSADO :ARENA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GERALDO TREVISAN,

pela Pessoa Jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120268578.2.2.17.11

INTERESSADO :ORTIZ & CORRÊA LTDA ME.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP

PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente.

17

Page 18: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120232918.2.2.17.12

INTERESSADO :TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL JACKSON FERNANDO DE MORAIS como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120247628.2.2.17.13

INTERESSADO :PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA

sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil NILSON FULBER, em caráter

excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para:

SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS CIVIS E

RODOVIÁRIAS.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica:

- dando-lhes ciência da decisão;

- dando-lhes ciência de que a anotação do profissional terá validade até

28/02/2014, conforme prazo estabelecido no contrato de prestação de serviço

(fl. 08 e 09).

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120029918.2.2.17.14

INTERESSADO :TRANSPORTES BIRON LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica TRANSPORTES BIRON LTDA. e do

engenheiro civil OLAVIO KLEINERT.

18

Page 19: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120051458.2.2.17.15

INTERESSADO :T.E. TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica T. E TRANSPORTES LTDA - ME sob a

responsabilidade técnica do engenheiro civil EDUARDO PADILHA PEREIRA, em

caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL

para: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120243938.2.2.17.16

INTERESSADO :CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

RELATOR :Analista de Processos Cristiane de Oliveira

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., sob a

responsabilidade técnica dos profissionais eng. civil JOSÉ ANGELO TURRA

JUNIOR, eng. civil ANSELMO FACUNDO CANDÉA FILHO e eng. civil JORGE OMAR

GONZÁLEZ SAMANIEGO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil

para: EXECUÇÃO DE OBRAS EM ENGENHARIA CIVIL E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÕES CIVIS;

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMA, REPARAÇÃO DE RODOVIAS E

FERROVIAS; SERVIÇOS DE PINTURA E SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E DE

AEROPORTOS; ELABORAÇÃO, ANÁLISE E GESTÃO DE PROJETOS TÉCNICOS NA ÁREA DA

ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DRENAGEM E TERRAPLANAGEM; PROJETOS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA HIDRÁULICA; OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OBRAS DE ARTE CORRENTE EM

ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE FERROVIAS; ESTUDOS E

EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE DUTOS EM GERAL, COMPREENDENDO MONTAGENS E

INSTALAÇÕES E TUDO O MAIS QUE SEJA CORRELATO COM A REFERIDA ATIVIDADE (no

âmbito da engenharia civil); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,

DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos

inertes).

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

19

Page 20: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para a análise do

objeto social à fl. 10 e requerimento à fl. 01.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prtazo de 90 dias.

Ao Departamento de ART e Acervo:

Alterar a ART nº 6250158, do profissional eng. civil Anselmo Facundo Candéa

Filho, colocando o valor de "R$ 6.270,00" no campo honorários, conforme

informação apresentada à fl. 47.

PROTOCOLO Nº:20120268588.2.2.17.17

INTERESSADO :SANTOS, LOTTICI & CIA. LTDA. ME

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP

PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120297508.2.2.17.18

INTERESSADO :TECNOENG CONSTRUÇÕES LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do engenheiro civil CLAUDIO LUIZ DE SOUZA PRATES como

Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar

registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO

PARA OBRAS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE REBOCO, CONSTRUÇÃO DE MUROS, PAREDES,

COLOCAÇÃO DE PISOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL, COLOCAÇÃO DE

VIDROS E ESPELHOS; CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS, PAVILHÕES,

CASAS, SALAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE PINTURA EM

OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,

SANITÁRIAS, DE GÁS EM EDIFICAÇÕES, E ELÉTRICA PREDIAL EM BAIXA TENSÃO.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120250028.2.2.17.19

INTERESSADO :DALSENTER ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica DALSENTER ENGENHARIA

CONSTRUTORA LTDA.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

20

Page 21: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20110601898.2.2.17.20

INTERESSADO :SM SOARES & CIA LTDA - EPP

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL TATIANA RECKZIEGEL como Responsável Técnico

pela pessoa jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia

Química e Engenharia Industrial, para análise do objeto social de fls. 29 e

30. E após à Câmara Especializada de Agromonia para homologação do parecer de

fls. 40 e 41.

PROTOCOLO Nº:20120046298.2.2.17.21

INTERESSADO :F. F. COMPARSI & CIA LTDA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica F.F. COMPARSI & CIA LTDA., sob a

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MOACIR UHMANN HEINZMANN, sendo

registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTURTURAS

PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO EM SERIE OU SOB ENCOMENDA, FABRICAÇÃO DE

ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120044828.2.2.17.22

INTERESSADO :ALVES TRINDADE E CIA LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica ALVES TRINDADE E CIA LTDA sob a

responsabilidade técnica do engenheiro civil LUIS HENRIQUE REFATTI ESPADIM,

passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: OBRAS DE

TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE PINTURAS EM GERAL (em obras civis) E SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120272238.2.2.17.23

INTERESSADO :PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RELATOR :Analista de Processos Cristiane de Oliveira

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do eng. civil MARCOS DA SILVA VICENTE como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., que

passa a estar registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO,

EMPREENDIMENTO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES,

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES (RESTRITO À BAIXA TENSÃO),

21

Page 22: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

URBANIZAÇÃO (obras de urbanização limitados ao parcelamento do solo urbano

restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da

Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120211608.2.2.17.24

INTERESSADO :CONSTRUTORA E INCORPORADORA PANCOTTE LTDA

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Eng. Civil João Atilio Rodigheri como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: construções de

edifícios, incorporações de empreendimentos imobiliários.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120233578.2.2.17.25

INTERESSADO :CLAUDIMOR M. CAPITANIO E FILHO LTDA. ME

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Eng. Civil Eduardo David Lucca da Cunha como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: obras de

terraplanagem, serviços de preparação de terrenos, aluguel de máquinas e

equipamentos para construção sem operador, pavimentação de ruas com asfalto,

pedra regular e irregular, construção e reforma de pontes, boeiros, barragens

de argila ou concreto e construção e reformas de casas e edifícios.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120301218.2.2.17.26

INTERESSADO :JUAREZ DIAMANTINO AYRES CORTES & CIA LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do engenheiro civil GUSTAVO BOCHI LAVARDA, em caráter

excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a

estar registrada da área da ENGENHARIA CIVIL para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA

CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE

CANTEIRO E LIMPEZA DO TERRENO (para fins de execução de obras civis), SERVIÇOS

DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Retirar as atividades na área da arquitetura e urbanismo para as quais a

empresa estava registrada, tendo em vista a criação do CAU.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

22

Page 23: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120219368.2.2.17.27

INTERESSADO :NORMANDIE INCORPORACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento das arts 6218858 e

6218830 no acervo dos profissionais, as quais deverão constar no visto em

certidão na área da engenharia civil.

Quanto à art 6231004, somos pelo deferimento da mesma no acervo do eng. civil

Alexandre Gonçalves Escobar, mas esta art não deverá constar no visto da

certidão, tendo em vista que este profissional não consta na certidão do

Crea-PR, não há no processo um contrato de prestação de serviços específico

com este profissional para fiscalização da obra, e o objeto do contrato que a

empresa está executando no RS refere-se à construção do sítio metereológico,

atividades estas já contempladas pelas arts 6218858 e 6218830 dos outros

profissionais engenheiros civis.

Encaminhar à Câmara de Engenharia Elétrica para análise.

PROTOCOLO Nº:20110625618.2.2.17.28

INTERESSADO :STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA

RELATOR :Analista de Processos Cristiane de Oliveira

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCOS DANIEL

MENDONCA, pela Pessoa Jurídica requerente.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à empresa e ao Engº. Civil Phelip Korobinski Mendes que, considerando

o horário de trabalho descrito no requerimento(de segunda à sexta, das 7h40min

às 12h e das 13h às 17h28min), totalizando 8,48 horas diárias, deverá ser

cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto

é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº. civil deverá perceber

pelo menos o equivalente a 9,72 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da

Lei em anexo).

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as

providências.

PROTOCOLO Nº:20110625588.2.2.17.29

INTERESSADO :STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do engenheiro civil PHELIP KOROBINSKI MENDES como

23

Page 24: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar

registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ENGENHARIA CIVIL.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120017408.2.2.17.30

INTERESSADO :GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA sob a

responsabilidade técnica do eng. civil Dante Eduardo de Azevedo Westphalen ,

passando a estar registrada na área de engenharia civil para: empreiteira de

mão de obra na construção civil e construção de obras na engenharia civil.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.3.

PROTOCOLO Nº:20120221518.2.3.1

INTERESSADO :ECOTEC URBANIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RELATOR :Cons. Alcimar da Rocha Lopes

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de urbanização de

ruas e calçadas; serviços de terraplanagem; deverá anotar engenheiro civil

como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.

Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do

objeto social de fls. 137 e 138.

PROTOCOLO Nº:20120010208.2.3.2

INTERESSADO :BIOANÁLISE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços

técnicos de engenharia civil; serviços de avaliação e pericia em engenharia

civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de

(10)dez dias.

Processos para Homologar8.2.3.3.

PROTOCOLO Nº:20110572048.2.3.3.1

INTERESSADO :SICON ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO AMBIENTAL LTDA - ME

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SICON ASSESSORIA E

CONSTRUÇÃO AMBIENTAL LTDA-ME, passando a estar registrada na área da

Engenharia Civil para: TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS (execução de obras

civis de estação de tratamento de Efluentes Industriais); COLETA E TRATAMENTO

DE EFLUENTES SANITÁRIOS (projeto, operação e execução de obras civis de

estação de tratamento de esgoto urbano); COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU) (não perigosos inertes); COLETA E

DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos inertes);

24

Page 25: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO; DEMOLIÇÃO DE

EDIFÍCIOS E ESTRUTURAS; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ESTAÇÕES DE

TRATAMENTO DE ÁGUA; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE

DRENAGEM PLUVIAL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E

EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não

perigosos inertes); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (obras civis) PARA

SISTEMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos

inertes); ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL;

IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

(predial); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE

TERRAPLANAGEM; PERFURAÇÃO E SONDAGENS; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE

TERRENO; DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU)

(não perigosos inertes); PROJETOS PARA INSTALAÇÃO, DEPURAÇÃO E LIMPEZA PARA A

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE (limitado a desenvolvimento de projetos e

construções de tanques de concreto, construídos sobre a terra, enterrados ou

semi-enterrados); REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM (limitado à triagem), RECUPERAÇÃO

(limitado à triagem) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU).

Deverá ser informado à empresa e ao profissional, de acordo com a NORMA DE

FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL E QUÍMICA N° 001/09 DE

ABRIL DE 2009 que esclarece a competência dos Engenheiros: Civis, de

Fortificações, Sanitaristas e Químicos quanto projetos, execução e operação

dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos

urbanos, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, aterro

sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e tratamento de efluentes

industriais, que:

“Artigo 1º- Compete aos Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas, no

que diz respeito a Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de

Saúde, o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n.

218/73 do Confea, referente à:

1.1: Execução de coleta, transporte, e disposição final de resíduos sólidos

urbanos e Industriais não perigosos inertes.

1.2: Construção e Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos

Urbanos e Industriais não perigosos inertes.

Artigo 2º Compete aos Engenheiros Químicos no que diz respeito a Resíduos

Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de Saúde, o desempenho das

atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea, referente

à:

2.1: Execução de coleta e transporte, tratamento e disposição final de

resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde.

2.2: Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos,

Industriais e de Saúde.

25

Page 26: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Artigo 3º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e

Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, execução e

operação de aterros sanitários.

Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de aterros sanitários

somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de

Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros

Químicos.

Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação de aterros sanitários

poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de

Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.

Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à operação de aterros sanitários

industriais somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros

Químicos.

Parágrafo Quarto - As atividades relativas à execução de obras civis de

aterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação.

Artigo 4º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e

Químicos, o desempenho das atividades relativas à reciclagem dos resíduos

sólidos:

Parágrafo Primeiro – As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos

relativas à separação, triagem do resíduo sólido deverão ter a participação

dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou

Engenheiros Químicos.

Parágrafo Segundo - As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos que

envolverem a transformação dos materiais que compõem os resíduos são

exclusivas do Engenheiro Químico.

II - Captação, Tratamento e Distribuição de Água Tratada, e Coleta e

Tratamento de Esgotos.

Artigo 5º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e

Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e

execução de Estação de Tratamento de água e esgoto urbano:

Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de

tratamento de água e esgoto urbano somente poderão ser realizadas com a

participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os

Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.

Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de

tratamento de água e esgoto urbano poderão ser realizadas com a participação

dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou

Engenheiros Químicos.

Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de

estação de tratamento de água e esgoto urbano são exclusivas do Engenheiro

Civil e de Fortificação.

Artigo 6º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e

Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e

execução de Estação de Tratamento de Efluentes Industriais.

Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de

tratamento de Efluentes Industriais somente poderão ser realizadas com a

participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com

26

Page 27: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Engenheiros Químicos.

Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de

tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas dos Engenheiros Químicos.

Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de

estação de tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas do Engenheiro

Civil e de Fortificação.”

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Encaminhar à Câmara de Engenharia Química para análise da alteração

contratual.

PROTOCOLO Nº:20120018708.2.3.3.2

INTERESSADO :MERIGO & CIA. LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de elaboração de

projetos de engenharia civil, serviços de terraplenagem, escavações e

movimentação de terra, e serviços da construção civil, deverá anotar

engenheiro civil como responsável técnico no prazo de 10 (dez) dias.

PROTOCOLO Nº:20110598118.2.3.3.3

INTERESSADO :CÓTICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Hilário Pires

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CÓTICA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil

para: PERFURAÇÕES E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL;

SONDAGENS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL; TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES

DE TERRA; EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS);

ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS VIÁRIAS (RODOVIAS, VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS);

PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; OBRAS DE

URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, EXCLUSIVE

ANDAIMES; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES, PLATAFORMAS, FORMAS PARA

CONCRETO, ESCORAMENTO E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE

ÁGUA E ESGOTO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS; OUTRAS OBRAS DE

ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO;

OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE

ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS,

TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL INCLUSIVE

ESQUADRIAS; SERVIÇOS DE REVESTIMENTO E APLICAÇÃO DE RESINAS EM INTERIORES E

EXTERIORES; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO DE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL;

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE OU SOB

ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL;

DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; PREPARAÇÃO DE TERRENOS; GRANDES

ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE; OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E

REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); INSTALAÇÕES DE

SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; TRATAMENTOS ACÚSTICO E TÉRMICO; OBRAS

PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS; OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÃO.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

27

Page 28: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do

objeto social de fls. 333 e 334.

PROTOCOLO Nº:20110617518.2.3.3.4

INTERESSADO :CONTERRA - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONTERRA CONSTRUÇÕES E

TERRAPLENAGENS LTDA., passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL

para: EXPLORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS: DE CONSTRUÇÃO CIVIL,

INFRA-ESTRUTURA, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, REPAVIMENTAÇÃO, EDIFICAÇÕES,

ESTRADAS, VIAS URBANAS, RODOVIAS, AEROPORTOS, FERROVIAS, METRÔS, TÚNEIS,

PORTOS, CANAIS, BARRAGENS, DIQUES, PONTES, VIADUTOS, SANEAMENTO, REDES DE

ESGOTO CLOACAL, REDES DE DISTRIBUIÇÕES E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDES DE

ESGOTO PLUVIAL, DRENAGEM, IRRIGAÇÃO, DRAGAGEM, OLEODUTOS E GASODUTOS

(limitados à obras civis), MUROS, CONTENÇÕES, SINALIZAÇÃO. OBRAS DE

CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA.

INSTALAÇÕES DE CANTEIROS DE OBRAS E SERVIÇOS. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

SISTEMAS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS, AEROVIÁRIOS, SANEAMENTO

(OBRAS CIVIS). URBANIZAÇÃO E LOTEAMENTOS (obras de urbanização limitado ao

parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,

7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E CONDOMÍNIOS.

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

Após, encaminhar o processo às Câmaras de Geologia e Engenharia de Minas,

Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, tendo em vista o objeto

apresentado, e considerando que não foi possível verificar se estas Câmaras já

verificaram o objeto anteriormente, pois o processo foi apresentado

parcialmente à Câmara Especializada de Engenharia Civil em 20/12/2011 (foi

montado provisoriamente a partir dos protocolos 2011061751 e 2011059648).

Processos de Registro de ART pela Resolução 3948.2.4.

Processos para Homologar8.2.4.1.

PROTOCOLO Nº:20110633228.2.4.1.1

INTERESSADO :ANDRÉ LOIFERMAN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110632568.2.4.1.2

INTERESSADO :FREDERICO WESTPHALEN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

28

Page 29: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20110312588.2.4.1.3

INTERESSADO :KARINE LUIZA PIACENTINI

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110509598.2.4.1.4

INTERESSADO :NEWTON JOSÉ ROSSO TREVISAN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110509608.2.4.1.5

INTERESSADO :MAXIMILIANO ALVES DE MORAES

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110509618.2.4.1.6

INTERESSADO :TATIANA CEZIMBRA DA COSTA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110641928.2.4.1.7

INTERESSADO :GEORGE SOEIRO DE SOUZA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110632118.2.4.1.8

INTERESSADO :RAUL JUAN BIANCO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110558808.2.4.1.9

INTERESSADO :RAUL JUAN BIANCO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110558818.2.4.1.10

INTERESSADO :RAUL JUAN BIANCO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110558798.2.4.1.11

INTERESSADO :RAUL JUAN BIANCO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20110633268.2.4.1.12

INTERESSADO :ANDRÉ LOIFERMAN

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.

29

Page 30: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Processos relativos à ART - outros8.2.5.

PROTOCOLO Nº:20120303128.2.5.1

INTERESSADO :ODILON LOPES DE OLIVEIRA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Indefiro o presente processo, tendo em vista o exposto na fl. 22.

Processos de Consulta Externa8.2.6.

PROTOCOLO Nº:20120243878.2.6.1

INTERESSADO :PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRES DE MAIO.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Homologar o parecer desta Especializada às fls. 52, 53 e 54.

AO DEC

Abrir um processo de denúncia, separado deste processo, em nome do engenheiro

civil Luiz Henrique de Souza Valente.

Instruir o novo processo com cópia integral do presente processo, com cópia

inclusive deste parecer.

Já no novo processo, para que seja possível avaliar com propriedade a atitude

do profissional, do ponto de vista ético, será necessário ter conhecimento de

sua justificativa, portanto o denunciado deve ser oficiado para que se

manifeste sobre a denúncia.

Encaminhar-lhe cópia dos documentos que constam nas fls. 01, 02 e 03.

Conceder-lhe prazo de dez dias para manifestação.

Processos de Consulta Diversos8.2.7.

PROTOCOLO Nº:20120030078.2.7.1

INTERESSADO :MARIVONE AGAZZI

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :AO DEC

Oficiar ao eng. ambiental Fabrício Poleto, para que este explique

detalhadamente a que se referem os projetos citados nas licenças a seguir

relacionadas, bem como informe qual a ART correspondente a cada uma delas:

ATIVIDADE: SUINOCULTURA, AVICULTURA OU BOVINOCULTURA

- Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, Licença de Operação/Regularização LO

071/2010, Licença de Operação/Regularização LO 070/2010, Licença de

Operação/Regularização LO 054/2010, emitidas pela Prefeitura Municipal de

Casca - onde o engenheiro ambiental Fabrício Poleto é responsável, em sua

maioria, por projeto de manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos (fls.

02, 07, 08, 09 do presente processo).

- Licença de Operação/Regularização LO 0312011 emitida pela Prefeitura

Municipal de Casca - "o manejo das estruturas destinadas à criação dos animais

e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos deverão obedecer às

30

Page 31: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto

Crea-RS 152999" (fl. 03 do presente processo).

- Licença de Operação/Regularização LO 0412011, Licença de

Operação/Regularização LO 068/2010, Licença de Operação/Regularização LO

0312011, Licença de Operação LO 0032011, Licença de Operação/Regularização LO

0092011, emitidas pela Prefeitura Municipal de Casca - o manejo das estruturas

destinadas à criação dos animais e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais

mortos deverão obedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade

técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999 (fls. 10, 12, 17, 21 e 23 do

presente processo).

- Licença Prévia LP 017/2010, Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, emitidas

pela Prefeitura Municipal de Casca - a locação da área do empreendimento

deverá obedecer às especificações do projeto apresentado, sob a

responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fls. 14 e 15 do

presente processo).

- Licença Prévia LP-0342011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - a

locação das obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a

locação da área do empreendimento deverá obedecer às especificações do projeto

sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 16 do

presente processo).

- Licença de Instalação LI 057/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de

Casca - as edificações destinadas ao alojamento dos animais, assim como a

destinação dos animais mortos deverá obedecer às especificações do projeto

apresentado, sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999

(fl. 19 do presente processo).

- Licença de Instalação LI-040/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de

Casca - as obras construtivas destinadas ao alojamento dos animais assim como

o sistema de tratamento dos dejetos deverá obedecer às especificações técnicas

do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999

(fl. 25 do presente processo).

- Licença de Operação LO nº 2392/2011-DL, emitida pela FEPAM - licença de

operação relativa à atividade de bovinocultura de leite - semi-extensiva, em

sistema de dejetos líquidos, conforme ART 5806692. O responsável pelas

informações técnicas, pelo projeto para licenciamento ambiental e pelo sistema

de armazenagem, manejo, transporte e de disposição dos resíduos no solo é o

Eng. Amb. Fabrício Poleto - Crea-RS 152.999-D sob ART n. 5806692 (fl. 26 do

presente processo).

ATIVIDADE: MOINHO DE MILHO E/OU TRIGO

- Licença de Instalação LI-0132011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca

- as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da

área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a

responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 20 do presente

processo).

31

Page 32: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

ATIVIDADE: SILO PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS

- Licença de Instalação LI-0202011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca

- as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da

área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a

responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 24 do presente

processo).

PROTOCOLO Nº:20120049668.2.7.2

INTERESSADO :GELSON GETELINA

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Somos por indeferir o pedido de revisão de atribuições, tendo em vista que os

engenheiros civis não possuem atribuição para SPDA.

Processos para Homologar8.2.7.3.

PROTOCOLO Nº:20120008538.2.7.3.1

INTERESSADO :LEANDRO RUBIO DUQUE

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Informamos que as atividades de: 1º - chumbamento de barras roscadas em pisos

industriais para fixação de bases metálicas para máquinas; 2º - construção de

estruturas metálicas, tais como pórticos e mezaninos para implantação de

máquinas; 3º - construção de grades metálicas, portões, guarda-corpo e

fechamento lateral em grades e telas em aço para proteção, são atribuição dos

engenheiros civis.

Processos de Relatório de Fiscalização8.2.8.

PROTOCOLO Nº:20100226718.2.8.1

INTERESSADO :MERCAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Somos favoráveis que a empresa Mercagril Comércio e Representação Ltda., acima

mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu

registro no Conselho, tendo como responsável técnico um profissional

habilitado com atribuições par tal. Encaminhar para a Câmara de Engenharia

Florestal, para análise.

PROTOCOLO Nº:20100201078.2.8.2

INTERESSADO :SCHEILA P. FICAGNA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Somos favoráveis que a empresa Scheila Pereira Ficagna, acima mencionada, seja

notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu registro no

Conselho, tendo como responsável técnico um profissional habilitado com

atribuições par tal.

PROTOCOLO Nº:20100182448.2.8.3

INTERESSADO :SISTÊMICA CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Somos favoráveis que a empresa Sistêmica Consultoria e Engenharia Ambiental

Ltda, acima mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias

para o seu registro no Conselho, tendo como responsável técnico um

32

Page 33: Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara ... · SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

profissional habilitado com atribuições par tal.

33