SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas...

16
Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 5. 7 1 2, de 21/03/2019 Altera o Decreto nº 13.545/2018 - CONSE- LHO CACS-FUNDEB, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 10.593, de 29 de junho de 2011 e Decreto nº 5.590, de 10 de novembro de 2011, e tendo em vista ainda o contido no protocolado nº 800161/2019, D E C R E T A Art. 1º. O Decreto nº 13.545, de 03 de outubro de 2017, que Compõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvi- mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CONSE- LHO CACS-FUNDEB, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. ... I. ... VI. REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: TITULAR: ... SUPLENTE: Cleiciane Valeria Neves Paraboczy (NR) TITULAR: ... SUPLENTE: Lucimara Sartori dos Santos (NR) VII. REPRESENTANTES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: TITULAR: ... SUPLENTE: Adirceu Parula (NR) VIII. REPRESENTANTES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – ESTU - DANTES SECUNDARISTAS: TITULAR: ... SUPLENTE: Daniele Correia Martins Santos (NR) ... Art. 2º. ...” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 5. 7 1 8, de 21/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019, R E S O L V E REVOGAR os Decretos n.ºs 15.576, datado de 25 de fevereiro de 2019, e 15.684 e 15.685, datados de 13 de março de 2019. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS............................................................................................1 - CONTRATOS .........................................................................................3 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC...................................................................................................... 11 - FMS ......................................................................................................12 - FUMTUR ..............................................................................................12 - FASPG .................................................................................................12 - IPLAN ...................................................................................................13 - PROLAR ...............................................................................................14 - AMTT....................................................................................................15 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................15 EDIÇÃO Nº 2.537 / ANO XI / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019

Transcript of SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas...

Page 1: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 5. 7 1 2, de 21/03/2019 Altera o Decreto nº 13.545/2018 - CONSE-LHO CACS-FUNDEB, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 10.593, de 29 de junho de 2011 e Decreto nº 5.590, de 10 de novembro de 2011, e tendo em vista ainda o contido no protocolado nº 800161/2019,

D E C R E T AArt. 1º. O Decreto nº 13.545, de 03 de outubro de 2017, que Compõe o Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CONSE-LHO CACS-FUNDEB, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º. ... I. ... VI. REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: TITULAR: ... SUPLENTE: Cleiciane Valeria Neves Paraboczy (NR) TITULAR: ... SUPLENTE: Lucimara Sartori dos Santos (NR) VII. REPRESENTANTES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: TITULAR: ... SUPLENTE: Adirceu Parula (NR) VIII. REPRESENTANTES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – ESTU -

DANTES SECUNDARISTAS: TITULAR: ... SUPLENTE: Daniele Correia Martins Santos (NR) ... Art. 2º. ...”Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 1 8, de 21/03/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

R E S O L V E REVOGAR os Decretos n.ºs 15.576, datado de 25 de fevereiro de 2019, e 15.684 e 15.685, datados de 13 de março de 2019. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - CONTRATOS .........................................................................................3 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ......................................................................................................11 - FMS ......................................................................................................12 - FUMTUR ..............................................................................................12 - FASPG .................................................................................................12 - IPLAN ...................................................................................................13 - PROLAR ...............................................................................................14 - AMTT ....................................................................................................15

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................15

EDIÇÃO Nº 2.537 / ANO XI / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019

Page 2: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20192

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Page 3: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 3

C O N T R ATO S

NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 844/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam incluídos na descrição dos veículos constantes do anexo I, do ins-trumento originário os seguintes:

PREFIXO PLACAS MARCA MODELO ESPÉCIE CHASSI RENAVAM ANO/MODELO

PM 664 BCM5661 CHEVROLET SPIN PAS/AUTOMÓVEL

9BGJ-G7520KB109736 01167292496 2018/2019

PM 665 BCM5660 CHEVROLET SPIN PAS/AUTOMÓVEL

9BGJ-G7520KB108542 01167293328 2018/2019

PM 666 BCN4625 CHEVROLET SPIN PAS/ AUTOMÓVEL

9BGJ-G7520KB109981 01168680970 2018/2019

PM 667 BCN4626 CHEVROLET SPIN PAS/AUTOMÓVEL

9BGJ-G7520KB109017 01168680430 2018/2019

PM 676 BCS2168 RENAULT MASTER FUR L2H2

CAR/CAMI-NHONETE/FURGÃO

93YMAFEX-CKJ664283 011762252232 2018/2019

PM 677 BCS2169 RENAULT MASTER FUR L2H2

CAR/CAMI-NHONETE/FURGÃO

93YMAFEX-CKL664336 01176224929 2018/2019

PM 678 BCR0463 RENAULT MASTER FUR L2H2

CAR/CAMI-NHONETE/FURGÃO

93YMAFEX-CKJ664257 01174353365 2018/2019

PM 679 BCR0466 RENAULT MASTER FUR L2H2

CAR/CAMI-NHONETE/FURGÃO

93YMAFEX-CKJ664380 011744354213 2018/2019

______________________________________________________________________________CONTRATO Nº 019/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDAOBJETO: Cessão de uso de software consistentes na divulgação, gerenciamento e publicação on-line dos atos oficiais do município.VALOR: R$ 29.034,44 (vinte nove mil e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).PRAZO: de 24/02/2019 a 23/02/2020.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2019.______________________________________________________________________________

DÉCIMA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 628/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA do Sétimo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 1.686.038,98 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, trinta e oito reais e noventa e oito centavos).”CLÁUSULA SEGUNDA: Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA do Nono Aditivo, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a compo-sição do novo valor do contrato é R$ 1.797.209,26 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e nove reais e vinte e seis centavos).”

ACORDO DE COOPERAÇÃO N°. 021/2019COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOOPERADOR: CLINICALE – CLÍNICA MÉDICA LTDAOBJETO: A COOPERADA requer desconto de serviços de especialidades médicas com descontos nos valores diretamente no ato da realização do serviço pelo próprio servidor da COOPERANTE, sem a dependência de repasse em razão de desconto em folha.PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.______________________________________________________________________________

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 270/2018LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSALOCADOR: LAIS DAIENE COSMOSKI CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO: Fica alterada a cláusula Quinta do instrumento origi-ná¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09002/3390361500. Código Reduzido nº 676.”______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 025/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/AOBJETO: Prestação de serviços por demanda de publicação em jornal diário de grande circulação estadual (publicidade legal), em preto e branco, visando à contratação de cm / colunas (espaços) para atender a demanda de publicações de extratos de editais, avisos, adendos e demais atos pertinentes a licitações e publicação de editais, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes, mediante processo licitatório.VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 009/2019.

R E C U R S O S H U M A N O S

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHON° 013/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSACGC/MF: 76.715.884/0001-87

TESTE SELETIVO N° 002/2018RETIFICAÇÃO

Retificação do Extrato de Contrato de Trabalho n° 005/2019 referente à contratação de candidatos aprovados no Teste Seletivo n° 002/2018, publicado no Diário Oficial do Município, edição n° 2.527, do dia 12/03/2019, página 6, no que diz respeito ao prazo de contrato de trabalho da servidora SORIANE DAS GRAÇAS LIMA.

Matr Nome RG Data de Ingresso Data do Término Class.27857 Soriane das Graças Lima 99173220 20/02/2019 19/08/2019 245

Ponta Grossa, 25 de março de 2019.

D I V E R S O S

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA

MARIA VITÓRIA BRAGA RAMOS REALIZADA EM 07/11/2018 .Em, sete dias do mês de novembro de dois mil e dezoito,às dezesseis horas tendo por local as dependências da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos, situada à rua Egídio Doná, nº 143 CEP 84015-070, Bairro Vila São Luis, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais de Mestres da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Gisele Wenglarek Ferreira, Presidente da APM agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal professora Maria Vitória Braga Ra-mos, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APMCAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos , com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Egídio Doná n° 143 Vila São Luis,Bairro Orfans CEP 84015-070 , fundada em .18/10/1995, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regula-mentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APM.

CAPÍTULO IIDA NATUREZA

Art. 2º - A APM, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e mestres da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da APM:I-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto a Escola Municipal; II-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;III-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Escola Municipal, promovendo condições que permitam:a)melhoria do ensino;b)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;c)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;d)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assem-bleia Geral, com registro em livro Ata.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à APM:I-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quan-do necessárias ao órgão competente;II-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários, a partir

Page 4: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20194

das necessidades apontadas por estes segmentos;III-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secreta-ria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;V-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.

CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIO

Art. 5º - O patrimônio da APM será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;I-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APM, devem ser obrigato-riamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabi-lidade da diretora em exercício;II-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APM adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.

CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art. 6º - A Diretoria da APM deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APM serão provenientes de:I-contribuição voluntária dos associados;II-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;III-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupan-ça e equivalente;V-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APM serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APM serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimes-tralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplica-ção financeiro aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA

Art. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.

CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOS

Art. 13 - O quadro social da APM será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:I-votar e ser votado;II-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM;III-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; IV-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APM; V-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APM;VI-participar das atividades promovidas pela APM, bem como solicitar a utilização das dependên-cias do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:I-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APM; II-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APM;III-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APM;IV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;V-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:I-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;II-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;III-suspensão de participação nas atividades propostas pela APM por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;IV-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APM

Art. 17 - São órgãos da administração da APM:I-assembleia geralII-conselho fiscal;III-diretoria;IV-conselho deliberativo.

SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APM.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:I-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;II-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APM;III-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;IV-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;V-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM, conforme edital;

VI-alterar o Estatuto;VII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:I-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;II-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;III-deliberar sobre a dissolução da APM em Assembleia convocada especificamente para este fim;IV-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convo-cada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APM pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:I-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;II- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de ativida-des da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;III-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorren-tes às eleições, previamente ao pleito;IV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;V-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APM; VI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; VII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no pre-sente Estatuto, exarando parecer;VIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;IX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;X-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.

SEÇÃO III DA DIRETORIA

Art. 24 - A Diretoria da APM será composta de:I-PresidenteII-Vice- presidenteIII-SecretárioIV- Diretor FinanceiroV-1º Diretor Social e CulturalVI-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APM será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e ex-trajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções na Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos.Art. 25 - Compete à Diretoria:I-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;II-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; III-gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;IV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;V-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;VI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;VII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Pre-sidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;VIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APM;IX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);X-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:I-administrar e representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nomi-nais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos re-cursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras neces-sárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devol-vidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações finan-ceiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transfe-rências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. III-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;IV-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;V-rubricar e publicar em quadro próprio da APM, as prestações e os balancetes;VI-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APM, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;VII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APM em exercício.VIII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministé-rio do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;IX-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:

Page 5: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 5

I-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;II-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:I-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;II-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;III-organizar relatório de atividades e documentação da APM.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:I-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrô-nico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pa-gamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra orde-nar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de in-vestimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio ele-trônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrôni-cos. II-realizar inventário anual dos bens da APM, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;III-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submeten-do-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respecti-vamente;IV-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, responsabilizando-se por sua guarda;V-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos pre-vistos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;VI-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;VII-informar aos membros Diretoria da APM sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:I-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:I-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.

SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:I-acompanhar os atos da Diretoria;II-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;III-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;IV-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.

CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO

Art. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em As-sembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:I-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplen-te, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;II-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de tra-balho aos seus eleitores;III-definir os critérios para a campanha eleitoral;IV-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qual-quer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentan-do os motivos da impugnação.Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antece-dente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova vota-ção em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de pre-sidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias conse-cutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - A APM somente poderá ser dissolvida:I-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção da Escola;II-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordi-nária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão

em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, man-tenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 O exercício financeiro da APM terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo Único- em caso de extinção ou dissolução da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APM providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Delibe-rativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria Vitória Braga Ramos foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Célia Regina Costa Pinto de Oliveira também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Gisele Wenglarek Ferreira Presidente da APM deu por encerrada a presente assembleia e eu Paola Soares de Oliveira, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO

MÁRIO BRAGA RAMOS, REALIZADA EM CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.

Em cinco de novembro de dois mil e dezoito, às quinze horas, tendo por local as dependências da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, situada à rua Luiz de Paula, nº 274, CEP: 84026-380, Parque dos Pinheiros, Bairro Cará Cará, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais de Mestres da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Patricia Fer-reira Cardoso Kloster, Presidente da APM agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APMCAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Luiz de Paula,, n° 274 , Parque dos Pinheiros, Bairro Cará Cará, CEP: 84026-380 , fundada em 13/03/2013,Conforme Decreto nº 6875 de 14/02/2013, e o Decreto de Alteração nº 7420 de 18/06/2013, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regula-mentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APM.

CAPÍTULO IIDA NATUREZA

Art. 2º - A APM, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da APM:IV-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto a Escola Municipal; V-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;VI-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Escola Municipal, promovendo condições que permitam:e)melhoria do ensino;f)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saú-de;g)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;h)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assem-bleia Geral, com registro em livro Ata.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à APM:VI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;VII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários, a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;VIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secreta-ria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;X-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.

CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIO

Art. 5º - O patrimônio da APM será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;III-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APM, devem ser obrigato-riamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabi-lidade da diretora em exercício;IV-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APM adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.

CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art. 6º - A Diretoria da APM deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APM serão provenientes de:VI-contribuição voluntária dos associados;VII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;VIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupan-ça e equivalente;X-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APM serão aplicados com prioridade à assistência do educando.

Page 6: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20196

Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APM serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimes-tralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplica-ção financeiro aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA

Art. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.

CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOS

Art. 13 - O quadro social da APM será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:VII-votar e ser votado;VIII-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM;IX-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; X-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APM; XI-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APM;XII-participar das atividades promovidas pela APM, bem como solicitar a utilização das dependên-cias do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:VI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APM; VII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APM;VIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APM;IX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;X-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:V-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;VI-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;VII-suspensão de participação nas atividades propostas pela APM por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;VIII-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APM

Art. 17 - São órgãos da administração da APM:V-assembleia geralVI-conselho fiscal;VII-diretoria;VIII-conselho deliberativo.

SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APM.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:VIII-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;IX-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APM;X-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XI-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XII-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM, conforme edital;XIII-alterar o Estatuto;XIV-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:V-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;VI-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;VII-deliberar sobre a dissolução da APM em Assembleia convocada especificamente para este fim;VIII-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia con-vocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APM pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fis-cais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;XII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de ativi-dades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concor-rentes às eleições, previamente ao pleito;XIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;

XV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APM; XVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no pre-sente Estatuto, exarando parecer;XVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.

SEÇÃO III DA DIRETORIA

Art. 24 - A Diretoria da APM será composta de:VII-PresidenteVIII-Vice- presidenteIX-SecretárioX-Diretor FinanceiroXI-1º Diretor Social e CulturalXII-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APM será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e ex-trajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de 1º diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções na Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos.Art. 25 - Compete à Diretoria:XI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;XII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XIII-gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;XIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Ge-ral;XV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APM;XIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);XX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:X-administrar e representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XI-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques no-minais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos re-cursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras neces-sárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devol-vidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações finan-ceiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transfe-rências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XII-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XIII-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XIV-rubricar e publicar em quadro próprio da APM, as prestações e os balancetes;XV-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Direto-ria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APM, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XVI-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APM em exercício.XVII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Mi-nistério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XVIII-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa da Escola Municipal Depu-tado Mário Braga Ramos quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:III-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;IV-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:IV-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;V-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;VI-organizar relatório de atividades e documentação da APM.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:VIII-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio ele-trônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra orde-nar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de in-vestimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio ele-trônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrôni-cos. IX-realizar inventário anual dos bens da APM, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;X-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submeten-do-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respecti-vamente;

Page 7: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 7

XI-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, responsabilizando-se por sua guarda;XII-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XIII-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XIV-informar aos membros Diretoria da APM sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:II-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:II-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.

SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:V-acompanhar os atos da Diretoria;VI-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;VII-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pela pelo 1° Diretor Financeiro;VIII-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sem-pre que for convocado.

CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO

Art. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em As-sembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:V-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e su-plente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;VI-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;VII-definir os critérios para a campanha eleitoral;VIII-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qual-quer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentan-do os motivos da impugnação.Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antece-dente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova vota-ção em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de pre-sidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias conse-cutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - A APM somente poderá ser dissolvida:III-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção da Escola;IV-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraor-dinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, man-tenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na Escola Municipal deputado Mário Braga Ramos, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APM terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APM providenciará a inscrição deste Estatuto no Ofício de Cartório de Re-gistro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Delibe-rativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Mário Braga Ramos, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Clóris Jaworski Lopes tam-bém agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra Genoveva Conrado, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ISS E ICMS

COMUNICADO A Coordenadoria de ISS E ICMS através da comissão designada pela Portaria 14.787 de 02/09/2016, composta pelos servidores GERSON LUIZ BACOVIS, DANIEL CORREIA DE MELLO e UBIRATAN RODRIGUES DE CRISTO; comunica o descarte das Declarações Fisco-Anuais (DFA) listadas na relação abaixo. As referidas declarações foram apresentadas pelos contribuintes enquadrados no regime fiscal de microempresa no exercício de 1995.

Ponta Grossa, 25 de Março de 2019.GERSON LUIZ BACOVIS

Matricula xxxxxxxDANIEL CORREIA DE MELLO

Matricula 20.676UBIRATAN RODRIGUES DE CRISTO JUNIOR

Matricula 14.262

Alvara Protocolo data Solicitante CNPJ

não informado sem protocolo 11/01/1995 A 3 MIL ASSESSORIA PROD AUDIOVISUAIS LTDA -

47234 sem protocolo 22/03/1995 A A FAVORETTO & CIA LTDA ME 85.512.952/0001-47

48984 sem protocolo 29/03/1995 A. A. SULIANI . -48928 sem protocolo 30/03/1995 A. SZESZ & CIA LTDA 73.344.210/0001-7048665 sem protocolo 29/03/1995 A.M.J. SERRIGUETTI -

não informado sem protocolo 22/03/1995 AIRTON JOSE CZAIKA -não informado sem protocolo 28/03/1995 AKEMI KOJIMA -não informado sem protocolo 27/03/1995 ALAIR TABORDA -

41495 sem protocolo 31/03/1995 ALBACH & ROGOSKI LTDA 81.687.865/0001-70não informado sem protocolo 28/02/1995 ALCEU REP COM LTDA -não informado sem protocolo 24/03/1995 ALCIDES MIARA & CIA -

34108 sem protocolo 24/03/1995ALFIBRAS-IND.E COM.DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA

80.179.419/0001-91

não informado sem protocolo 14/03/1995 ALFREDO WIESINIESKI ME -

32995 sem protocolo 31/03/1995 ALMIR SEBASTIAO DA SIL-VA PINTO 192.510.769-87

não informado sem protocolo 23/02/1995 ALTAIR TRENTIN -31759 sem protocolo 16/02/1995 ALZIRA DE LARA 79.160.024/0001-68

não informado sem protocolo 31/03/1995 AMANDIO ALVES BANCKS -não informado sem protocolo 31/03/1995 ANA LUIZA CARRIEL -

não informado sem protocolo 23/03/1995 ANACLEIA BONFIM SC LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 ANAIZA LESNIOVSKI -

não informado sem protocolo 24/03/1995 ANALIA BARBOSA LAN-CHES -

41935 sem protocolo 24/03/1995 ANDERSON RIBEIRO BUE-NO 81.677.270/0001-33

não informado sem protocolo 30/03/1995 ANDREI NICOLAS WOLKO-FF -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ANDRIOLLI E CIA LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 ANGELO EVALDO BATISTA DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 09/03/1995 ANIBAL DE OLIVEIRA SAN-TOS -

não informado sem protocolo 28/03/1995 ANTONIO AIRTON ANTU-NES -

não informado sem protocolo 28/03/1995 ANTONIO BATISTA JARDIM PARAISO -

não informado sem protocolo 20/03/1995 ANTONIO CARLOS LARA & CIA LTDA -

28062 sem protocolo 30/03/1995 ANTONIO KOSTIURESKO 75.058.495/0001-09

46096 sem protocolo 13/03/1995 ANTONIO LAROCA NETO - MERCEARIA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 APINAJE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ARCO DA VELHA COM DE DISCOS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ARINO LOPES ALEIXO -

não informado sem protocolo 30/03/1995 ARISTIDE CORREA DO PRADO -

30746 sem protocolo 24/03/1995 ARNALDO S JOALHEIRO LTDA 79.034.831/0001-34

não informado sem protocolo 31/03/1995 ASSOC DOS FUNC DA CIAL R MOREIRA -

50020 sem protocolo 21/03/1995 ASSOCIACAO MOSTEIRO DA RESSURREIÇAO 78.280.120/0001-87

não informado sem protocolo 20/03/1995 AUTUS COM DE AUTO PE-ÇAS LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 AVILA & DA SILVA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 AYRTON DE PAULA GENE-ROS ALIMENTICIOS -

35909 sem protocolo 28/03/1995 BAR E MERCEARIA ALEIXO LTDA - -

não informado sem protocolo 28/03/1995 BAR E MERCEARIA CRISTI-NA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 BASSO & SARTORI LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 BEGAIR DENIRDE PAVEL-SKI PINTO -

não informado sem protocolo 30/03/1995 BEGAIR DENIRDE PAVEL-SKI PINTO -

não informado sem protocolo 30/03/1995 BELENE AÇOUGUE E MER-CEARIA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 BEM FRIO DISTRIB DE CAR-NES E DERIVADOS LTDA -

41825 sem protocolo 22/03/1995 BENOS CAR PECAS E SER-VICOS LTDA 81.716.730/0001-95

não informado sem protocolo 08/03/1995 BEREZA & BEREZA LTDA -40370 sem protocolo 02/03/1995 BERNADETE B.V. AMANCIO 78.759.834/0001-72

não informado sem protocolo 31/03/1995 BIG SORTE COM DE LOTE-RIAS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 BITTENCOURT & KUBASKI LTDA -

39843 sem protocolo 24/03/1995 BOLZANI & BOLZANI LTDA -não informado sem protocolo 27/03/1995 BORGO & AMARAL LTDA -

Page 8: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20198

não informado sem protocolo 08/03/1995BRAZ PONTA COM DE PROD METALURGICOS LTDA

-

45072 sem protocolo 24/03/1995 BUCCI E BUCCI LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 BUSS IND E COM DE CON-FECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 BUSS MARENDA & BUSS MARENDA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 C. MAIER & A NASCIMENTO LTDA -

42971 sem protocolo 27/03/1995 C.A.S. PLANTES ELETRICA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 C.G.C. DE ANDRADE & CIA LTDA -

44485 sem protocolo 27/03/1995 CAMARGO & RELINDES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 CAMILO JACOB SERRATO -não informado sem protocolo 31/03/1995 CANDIDO & CANDIDO LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 CARLOS AUGUSTO VRIES-MAN AÇOUGUE -

15927 sem protocolo 24/03/1995 CARLOS GOMES DA SILVA - ARMAZEM 79.261.202/0001-47

não informado sem protocolo 10/03/1995 CARLOS ROBERTO GAVET -49337 sem protocolo 14/03/1995 CARLOS ROBERTO RAMOS -

não informado sem protocolo 27/03/1995 CARLOS ROBERTO SANTI HOSPEDARIA -

40493 sem protocolo 24/03/1995 CARMINO ESPIRITO SAN-TO -

não informado sem protocolo 21/03/1995 CAROLINA LACERDA PRO-COPIO -

não informado sem protocolo 28/03/1995 CASA COML TOZETTO LTDA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 CASA DE CARNES DO GA-RIMPEIRO LTDA -

não informado sem protocolo 23/02/1995 CASA DE CARNES DONAU LTDA -

não informado sem protocolo 23/02/1995 CASA DE CARNES LEONIL-DA LTDA -

16595 sem protocolo 24/03/1995 CASTORINO DE JESUS SO-ARES DE ARAUJO 77.120.988/0001-57

não informado sem protocolo 31/03/1995 CASTURINA VAZ DOS SAN-TOS -

30075 sem protocolo 02/03/1995CAVALHEIRO - COM E REP DE ART DE CAMA, MESA E BANHO LTDA

78.809.365/0001-59

não informado sem protocolo 27/03/1995 CCAL COM DE CONFEC E REP COM LTDA -

não informado sem protocolo 16/03/1995 CELINA PIMENTEL COSTA -

49247 sem protocolo 31/03/1995 CELSO RANZANI & CIA LTDA - -

não informado sem protocolo 22/03/1995 CESAR ANTUNES CAMAR-GO -

42429 sem protocolo 28/03/1995 CESAR AUGUSTO RECCE-VOTTO MASCARENHAS 82.042.151/0001-77

não informado sem protocolo 31/03/1995 CESAR JOSÉ KORDIAK -

não informado sem protocolo 24/03/1995 CEZAR HEILMANN & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 CHEMIN & GAPARETTO LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 CHOZIL COM DE CONFEC-ÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 CINTHIA LAURA BECHER -

não informado sem protocolo 28/03/1995 CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS -

39477 sem protocolo 24/03/1995 CLARISSE SIMOES BON-TORIN -

38509 sem protocolo 30/03/1995 CLAUDIA HIURKI SIEIRO 80.849.276/0001-88

não informado sem protocolo 30/03/1995 CLAUDINEI CORREA DO PRADO -

não informado sem protocolo 06/02/1995 CLELIA REBELATO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 CLEONI MEDEIROS DE CA-MARGO -

não informado sem protocolo 28/03/1995 CLEUMIRA SALDIVAR -

51029 sem protocolo 31/03/1995 CLEUSA APARECIDA AMA-RAL -

não informado sem protocolo 27/03/1995 CLEUSA DO ROSARIO SAN-TOS -

44084 sem protocolo 30/03/1995 CLICE DO ROCIO GROS-SKREUTZ -

não informado sem protocolo 31/03/1995 CLODOMIRO DA LUZ MA-CHADO -

não informado sem protocolo 30/03/1995 CLORIS PAULA LANGE NA-POLI -

não informado sem protocolo 31/03/1995 COM DE PNEUS SAESTER LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 COM DE REVISTAS GON-ÇALVES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995COM E REP DE PEÇAS P/ ELETRODOMESTICOS LTDA

-

47097 sem protocolo 24/03/1995 COMERCIAL DE ROUPAS FEITAS 740 LTDA -

44085 sem protocolo 24/03/1995 COMERCIAL DE ROUPAS SLOPPE LTDA -

48927 sem protocolo 31/03/1995 COMERCIO DE CARNES DE PAULA LTDA . -

não informado sem protocolo 31/03/1995COML DE CALÇADOS E PROD TERAPEUTICOS NA-DIA LTDA

-

não informado sem protocolo 13/03/1995 COML ELETRICA LIDER LTDA -

não informado sem protocolo 15/03/1995 COML ELETRO INDUSTRI-LAR LTDA -

não informado sem protocolo 15/03/1995 COML ELETRO INDUSTRI-LAR LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 CONDOMINIO EDIFICIO AN-TARES -

45467 sem protocolo 27/03/1995 CONFECCOES ADEDO LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 COOB SERV DE PREV PRI-VADA SC LTDA -

44754 sem protocolo 28/03/1995COUNTTRY BLUE INDUS-TRIA E COMERCIO DO VES-TUARIO LTDA.

-

39270 sem protocolo 31/03/1995 COZ & BARROS LTDA 81.109.902/0001-62

não informado sem protocolo 31/03/1995 CUMPLICE CONFECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 D JUSTUS COM DE MA-LHAS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 D. N. DE JESUS & CIA LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 DA CUNHA & CIA LTDA -

30835 sem protocolo 31/03/1995 DALMI DUVIRGEM FERREI-RA PINTO -

não informado sem protocolo 28/03/1995 DANIEL CUNHA CHIBISNKI -não informado sem protocolo 31/03/1995 DAVID & LANGE LTDA -

45159 sem protocolo 14/03/1995DE MIRANDA REPRESEN-TACOES COMERCIAIS LTDA

-

40099 sem protocolo 16/03/1995DECORACOES E COMER-CIO DE TECIDOS ARCA LTDA

-

não informado sem protocolo 27/03/1995 DENIZART DOS SANTOS ALVES -

44713 sem protocolo 28/03/1995DENTAL AVENIDA COMER-CIO DE MATERIAIS ODON-TOLOGICOS LTDA.

82.489.386/0001-01

47425 sem protocolo 31/03/1995 DEPOSITO DE OVOS VILA VELHA LTDA . -

não informado sem protocolo 31/03/1995 DEVAS INCORPORADORA DE OBRAS LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 DIORACI JOSE ULIANA E CIA LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 DIRCE MARIA PEREIRA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 DISTRIB DE DOCES SATIRO LTDA -

36238 sem protocolo 24/03/1995 DIVA LUCIA DOBRZANSKI 80.333.826/0001-01

não informado sem protocolo 30/03/1995 DMD ASSESSORIA EMPRE-SARIAL SC LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 DROGARIA BUFON DE AL-VEIDA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 DROGARIA KARINA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 DURMAN IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 17/03/1995 E DE PAULA RIBEIRO & FI-LHOS LTDA -

23251 sem protocolo 31/03/1995 E. J. SCHWAB & CIA LTDA 77.025.955/0001-28

não informado sem protocolo 21/03/1995 E. SARTORI CORRETORA DE SEGUROS SC LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 EDEGAR LUIZ SCHNITZLER FILHO -

não informado sem protocolo 21/03/1995 EDITE RAUTENBERG DE SOUZA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 EDMAR HONORIO DE CAS-TRO -

não informado sem protocolo 27/03/1995 EDMIR DEMENJON DE SOUZA -

48873 sem protocolo 31/03/1995 EDSON LUIZ FERREIRA MACIEL -

não informado sem protocolo 22/03/1995 EDSON SANTANA ROSA PONTA GROSSA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 EDSSANDRO BERGER -não informado sem protocolo 08/03/1995 ELCIO IANHAKI -não informado sem protocolo 31/03/1995 ELIEL POLINI -não informado sem protocolo 30/03/1995 ELINEIA TRANSPORTES -não informado sem protocolo 28/03/1995 ELIO KAZMIERCZAKI -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ELISABETH AP FERREIRA DE LIMA -

46346 sem protocolo 02/03/1995 ELIZA H. MILEK & CIA LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 ELIZANE ARAUJO POLINI -

não informado sem protocolo 02/03/1995 ELIZETE CHOCIAI CARNEI-RO -

não informado sem protocolo 24/03/1995 ELS AGENCIAMENTO E CO-BRANÇAS SC LTDA -

44296 sem protocolo 31/03/1995 ELVANIR RIBEIRO DA SILVA 257.139.069-49

não informado sem protocolo 02/03/1995 EMPREITEIRA CHLESKI SC LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 EMPRESA FUNERARIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS -

34149 sem protocolo 24/03/1995 ENOC MAINARDES E CIA LTDA 79.068.987/0001-36

não informado sem protocolo 02/03/1995 ESCOLA INSTANT ENGLISH SC LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 ESCOLA TALLUS SPORTES SC LTDA -

49453 sem protocolo 31/03/1995 ESPOLIO DE IRANI GERINA MESSIAS BITTENCOURT 003.375.339-38

36078 sem protocolo 24/03/1995 ESQUADRIAS DE ALUMINIO PRINCESA LTDA -

34479 sem protocolo 07/03/1995 ESQUADRIAS METALICAS INGENCHKI LTDA 80.185.614/0001-24

não informado sem protocolo 28/03/1995 ESTACIAKI & ESTACIAKI LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 ESTEPHANO SVIECH -não informado sem protocolo 27/03/1995 EUGENIO FLESZER -

não informado sem protocolo 28/03/1995 EUGENIO OTAVIO BUDNIE-VSKI -

50329 sem protocolo 24/03/1995 EVELIZE APARECIDA DVU-LATK CORREA . 72.418.924/0001-13

não informado sem protocolo 02/02/1995 F A L P COM DE VEICULOS LTDA -

Page 9: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 9

não informado sem protocolo 31/03/1995 FARION & SUCENA LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 FARMACIA CAROLINE LTDA -

não informado sem protocolo 17/03/1995 FARMACIA JARDIM PARAI-SO LTDA -

não informado sem protocolo 16/03/1995FARMATAL FARM E LABOR VEGETAL E HOMEOPATICO LTDA

-

não informado sem protocolo 30/03/1995 FERNANDO NIEVIADONSKI -não informado sem protocolo 08/03/1995 FERREIRA & CANDEO LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 FERRO VELHO LAERDIL LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 FRANCISCO & HILGEM-BERG LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 FRANCISCO ALVES DE OLI-VEIRA BEBIDAS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SERIGRAFIA -

não informado sem protocolo 12/03/1995 FRANCISCO CARLOS MA-NENTE & CIA LTDA -

48243 sem protocolo 30/03/1995 FRANCISCO SZIMANSKI NETO & CIA LTDA -

49236 sem protocolo 13/03/1995 FRANCISCO URUBATAN GUIDO -

não informado sem protocolo 31/03/1995 G. BLANSKI REP COM LTDA -36990 sem protocolo 24/03/1995 GEORGY BEGA 80.398.498/0001-21

não informado sem protocolo 22/03/1995 GERMANO CORREA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 GERMANO PONIJALEKI MERCEARIA -

não informado sem protocolo 14/03/1995 GERSON L. F. DA MOTTA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 GIDALTE ANTONIO DIAS -

não informado sem protocolo 09/03/1995 GILBERTO BREUS & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 GILBERTO RATTES GUIMA-RAES & CIA LTDA -

21457 sem protocolo 21/03/1995 GILMAR ABIB & CIA LTDA 78.376.324/0001-16

não informado sem protocolo 27/03/1995 GILSON LUIZ GAURNERI MERCEARIA -

não informado sem protocolo 14/03/1995 GISELI COM DE FERRA-GENS E REP LTDA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 GRAUNA AUTO PEÇAS LTDA -

45733 sem protocolo 31/03/1995 GRAZIELA GOMES CAR-NEIRO 84.872.191/0001-71

não informado sem protocolo 30/03/1995 GUILMAR MAZUREK TRANSP ROD LTDA -

não informado sem protocolo 23/02/1995 HABIB CHAMMA -

37737 sem protocolo 31/03/1995 HAMILTON LEMES COR-DEIRO 80.537.129/0001-72

não informado sem protocolo 31/03/1995 HELERSON DIAS DA SILVA -não informado sem protocolo 31/03/1995 HELMUT BRECKMAN -

não informado sem protocolo 31/03/1995 HILTEC REP E COM DE FERRAGENS LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 HIZUHARA& HIZUHARA SCLTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 HOFFMANN & NOGUEIRA LTDA -

não informado sem protocolo 29/03/1995 I. D. GUBERT -não informado sem protocolo 28/03/1995 I. GNATTA MERCEARIA -

37386 sem protocolo 29/03/1995 INTEGRAL CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA 78.285.087/0001-88

não informado sem protocolo 30/03/1995 IRACEMA ALVES DA ROSA -não informado sem protocolo 27/03/1995 IRENE BELUZZO DA MOTA -não informado sem protocolo 27/03/1995 IRIS MARIA MARTINS -não informado sem protocolo 20/03/1995 IRMÃO SONEGO -

não informado sem protocolo 31/03/1995 IRMÃOS RONALD & CIA LTDA -

41259 sem protocolo 24/03/1995 ISMAIL DOS SANTOS 81.408.866/0001-38não informado sem protocolo 31/03/1995 ISMARI WEIBER DE SOUZA -não informado sem protocolo 30/03/1995 ISRAEL DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 27/03/1995 IVONETE RUPPEL POD-GURSKI -

não informado sem protocolo 28/03/1995 IZOEL FERREIRA DE FREI-TAS & FREITAS LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 J A KRUGER & CIA LTDA -não informado sem protocolo 30/03/1995 J. B. REP COM LTDA -não informado sem protocolo 20/03/1995 J. L. SANTANA & CIA LTDA -

44133 sem protocolo 30/03/1995 J. PORTELLA & CIA LTDA -35304 sem protocolo 24/03/1995 JACOB TOZETTO 114.807.779-00

não informado sem protocolo 28/03/1995 JEANGISDAN COM DE MAT DE ESCRITORIO LTDA -

35550 sem protocolo 31/03/1995 JERONIMO DOMINGOS BIT-TENCOURT -- -

48301 sem protocolo 31/03/1995JETHROLITE - COMERCIO DE PROD MANUFATURA-DOS LTDA

-

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOÃO ANTONIO OLIVERIO -21252 sem protocolo 24/03/1995 JOAO AREIS DE ALMEIDA -

47374 sem protocolo 31/03/1995 JOAO FLORENAL DA SILVA - LANCHONETE 85.032.381/0001-43

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOÃO JOEL ALVES TEIXEI-RA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOAO LISBOA DA SILVA FI-LHO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 JOÃO MASOLER DA SILVA -

não informado sem protocolo 24/03/1995 JOÃO MENDES DE OLIVEI-RA & CIA LTA -

26175 sem protocolo 30/03/1995 JOAO PIASTUCH 76.050.640/0001-78

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOÃO ROBERTO BUSS MA-RENDA BIFE -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOÃO SCHIMANECKI -

não informado sem protocolo 31/03/1995JOBAPI ACABAMENTOS EM OBRAS DA CONST CIVIL LTDA

-

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOEL ROGERIO RENTS-CHLER -

não informado sem protocolo 21/03/1995 JONATA IDALINA DOS SAN-TOS E SILVA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JONIO COM DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 JORGE CAETANO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JORGE LUIZ PITELA -não informado sem protocolo 31/03/1995 JORGE MARIO CIONEK -

não informado sem protocolo 30/03/1995 JORGE NEY RIBEIRO ZA-NARDINI -

49200 sem protocolo 24/03/1995JORNAL IMPRENSA REGIO-NAL CAMPOS GERAIS S/C LTDA

73.672.909/0001-60

não informado sem protocolo 21/03/1995 JO'SAN PRESTADORA DE SERVIÇOS SC LTDA -

não informado sem protocolo 20/03/1995 JOSE ADEMIR CRUZINIANI -49312 sem protocolo 09/03/1995 JOSE ALVES RUTZ . -

não informado sem protocolo 24/03/1995 JOSE CARLOS PEREIRA LANCHONETE -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSE DERKACZ -

não informado sem protocolo 16/03/1995 JOSE EUGENIO DE OLIVEI-RA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 09/03/1995 JOSÉ GERALDO DE ARAU-JO -

49245 sem protocolo 27/03/1995 JOSE GONCALVES LOPES - VEICULOS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSE JANOVICHI NETO -não informado sem protocolo 21/03/1995 JOSE KRASNIAK -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSE MARIA BARBOSA MERCEARIA -

19974 sem protocolo 30/03/1995 JOSE NOGUEIRA PENA 77.779.015/0001-24

46504 sem protocolo 23/03/1995 JOSE PEREIRA DA SILVA - SAO JOSE . -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSE ROBERTO GALVAO CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSE ROSNEY SILVA MAR-TINS & CIA LTDA -

22724 sem protocolo 28/03/1995 JOSE SEBASTIAO 168.083.129-15não informado sem protocolo 31/03/1995 JOSIANE TOZETTO -não informado sem protocolo 31/03/1995 JOTAKA DELLA TOREES -

não informado sem protocolo 27/03/1995 JPNP REFORMAS DE BA-LANÇAS COM LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 JUAREZ ORCHANHESKI -

não informado sem protocolo 16/03/1995 JULIA PREMEBIDES & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 JURACI PULGA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 JURANDIR PEREIRA WE-BER -

48302 sem protocolo 30/03/1995 JUREMA SIEBRE RAMOS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 JUSTIMIANO SERINO LE-MOS -

não informado sem protocolo 02/02/1995 JUSTUS MONTEIRO & GO-DOY LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 KASUPEL COM DE SUCA-TAS E PAPEIS LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 KATIELLO REP COM LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 KHLOROS IND QUIMICA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 KINKO TAKASUGI -não informado sem protocolo 31/03/1995 KORZINIEWSKI & CIA LTDA -não informado sem protocolo 28/03/1995 L A MARINHO REP COM -

não informado sem protocolo 10/02/1995 L. A. S. DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS LTDA -

39643 sem protocolo 28/03/1995 L. ANTUNES TRANSPOR-TES LTDA 80.383.458/0001-06

não informado sem protocolo 27/03/1995 L. C. INGLEZ E CIA LTDA -36451 sem protocolo 28/03/1995 L. EUGENIO DE FREITAS.- -

não informado sem protocolo 31/03/1995 L. J. MENDES & CIA LTDA -não informado sem protocolo 20/03/1995 L. L. SOBCZAK & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 L. MORO CONKE & CIA LTDA -

45252 sem protocolo 23/02/1995 LANCHONETE E CONFEI-TARIA WELKOW LTDA ....- 82.421.017/0001-87

não informado sem protocolo 27/03/1995 LANDUCHE & LANDUCHE LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 LAURA DO CARMO ALCAN-TARA -

37895 sem protocolo 24/03/1995 LAURO KREINSKI & CIA LTDA 80.604.036/0001-13

não informado sem protocolo 27/03/1995 LAURO MENDES DE AN-DRADE -

não informado sem protocolo 31/03/1995 LAURO TLOMACKI -

47297 sem protocolo 22/03/1995 LEILA DE FREITAS SLI-VINSKI 85.515.609/0001-56

não informado sem protocolo 23/02/1995 LELIRUTH CONFECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 LEMOS & GOMES LTDA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 LENIR AP DE ANDRADE ALFF -

não informado sem protocolo 31/03/1995 LEODIR CUSTODIO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 LEONI MARIA MALINSKI DE SOUZA -

46646 sem protocolo 24/03/1995 LEONIDIA GOLBA VORUBIJ -não informado sem protocolo 27/03/1995 LIDIA TRZASKOS -

não informado sem protocolo 24/03/1995LOFI LOCADORA E FILMA-GEM DE EVENTOS SOCIAIS LTDA

-

45225 sem protocolo 31/03/1995 LORI DE PAULA. -não informado sem protocolo 30/03/1995 LOURENÇO ZAPOTOCZNY -não informado sem protocolo 27/03/1995 LUCEVA REP COM LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 LUCIANO AP DE ALMEIDA -

Page 10: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 201910

não informado sem protocolo 24/03/1995 LUIZ ADENILSON CRUZI-NIANI -

não informado sem protocolo 30/03/1995 LUIZ ANTONIO DOMIN-GUES CORDEIRO -

não informado sem protocolo 27/03/1995 LUIZ CARLOS ALVES -

não informado sem protocolo 27/03/1995 LUIZ CARLOS DIAS ANNES & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 29/03/1995 LUIZ CARLOS PEREIRA PONTA GROSSA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 LUIZ FABIANO FAVARO -48496 sem protocolo 24/03/1995 LUIZ FERNANDO TULLIO -. -

não informado sem protocolo 21/03/1995 LUIZ FRANCISCO JUBATE -não informado sem protocolo 21/03/1995 LUIZ GONÇALVES PINTO -

não informado sem protocolo 28/03/1995 LUIZ MAGALHAES DE SOU-ZA -

não informado sem protocolo 02/02/1995 LUIZ MARTINS FERRA-GENS -

não informado sem protocolo 30/03/1995 LUIZ MORETTI & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 LUIZ ROBERTO LUCINDA DA SILVA -

47697 sem protocolo 31/03/1995 M J PRIMOR E CIA LTDA 95.416.285/0001-52não informado sem protocolo 30/03/1995 M. C. APINOVICZ -

48999 sem protocolo 09/03/1995 M. CZELUSNIAK DISTRIBUI-DORA DE ALIMENTOS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 M. L. C. DE OLIVEIRA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 M. LIMA & J. DIAS LTDA -49202 sem protocolo 28/03/1995 M. MARA VIVIAN -. -

não informado sem protocolo 31/03/1995 M. SANTOS REP COM LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 M.K.R. IND E COM DE PISCI-NAS LTDA -

41746 sem protocolo 31/03/1995 M.R.FERREIRA & CIA LTDA -

49395 sem protocolo 20/03/1995 MAC-DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA ...- -

não informado sem protocolo 20/03/1995 MACHADO & BARBOSA LTDA -

não informado sem protocolo 15/03/1995 MADEIREIRA PONTA PINUS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MADEREIRA FLOR DE IPE LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 MADUREIRA & MADUREIRA LTDA -

não informado sem protocolo 15/03/1995 MAGNUS MOVEIS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MALHARIA COMINATTO LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MALHARIA MALITA LTDA -

não informado sem protocolo 24/03/1995 MALUFRANCIS CONFEC-ÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MANOEL PORTELA DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARCIANA DE FATIMA BO-NAMENTE -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MARCO AURELIO DIAS -

não informado sem protocolo 24/03/1995 MARCOS FURLAN & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARCOS HENRIQUE WOL-FF -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MARCOS LUIZ PAN & CIA LTDA -

41739 sem protocolo 29/03/1995 MARENDA & HAUER LTDA 81.674.632/0001-32

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARGARET DE ALMEIDA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARIA AP KAPP -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MARIA BENEDITA LEAL DE MEIRA -

não informado sem protocolo 02/03/1995 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS P GROSSA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MARIA EMILIA STRACK MULLER -

não informado sem protocolo 29/03/1995 MARIA ENY CARVALHO DA SILVEIRA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARIA IVETE D OLIVEIRA DE JESUS -

não informado sem protocolo 16/03/1995 MARIA JOSE MOREIRA PINTO -

não informado sem protocolo 15/03/1995 MARIA JUCIR BATISTA GER-LINGER -

não informado sem protocolo 15/03/1995 MARIA LUCIA DE ALMEIDA - BEBIDAS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARIA MARLY FAVORETTO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARIANE HILGEMBERG PI-NHEIRO -

não informado sem protocolo 22/03/1995 MARIANO GONÇALVES MA-CHADO E CIA LTDA -

35954 sem protocolo 31/03/1995 MARIANO OSTACHEVSKI & CIA LTDA -

43598 sem protocolo 30/03/1995 MARILENE STURMER BUSS -

não informado sem protocolo 30/03/1995 MARLENE DE JESUS KIL DO PRADO -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MARLENE M. BERALDO -34591 sem protocolo 31/03/1995 MARLI KREIS BUHRER -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MARLI T SILVEIRA -

40989 sem protocolo 27/03/1995 MARLI TERESINHA SAFIE-DDINE -

38374 sem protocolo 28/03/1995 MAROPEL REPRESENTA-COES COMERCIAIS LTDA 80.592.827/0001-70

51244 sem protocolo 28/03/1995 MARY RUTH PRESTES MU-NHOZ - -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MASSUQUETO E CANTÓIA LTDA -

não informado sem protocolo 22/03/1995 MATOZO & TOZETTO -não informado sem protocolo 29/03/1995 MATTO & SVIANTECK LTDA -não informado sem protocolo 28/03/1995 MECANICA MACEDO LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 MECANICA SCHWARZ LTDA -

34163 sem protocolo 31/03/1995 MELLO E FERREIRA LTDA 76.113.331/0001-08

não informado sem protocolo 31/03/1995 MERCADINHO JOVINA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 MERCADO MONTEIRO LO-BATO LTDA -

11718 sem protocolo 30/03/1995 MERCEARIA PARA TODOS LIMITADA 80.252.794/0001-10

não informado sem protocolo 31/03/1995 MERCEARIA SERAFIM LTDA -

não informado sem protocolo 16/03/1995 MEUCE COM DE DOCES LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MEZZOMO & ADREICZUK LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 MIARA CONFECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 02/03/1995 MILHOMENS & BARBOSA LTDA -

não informado sem protocolo 02/02/1995 MILTON AGUIAR ANDRADE -50166 sem protocolo 31/03/1995 MINELLA & GONGRA LTDA . -

45599 sem protocolo 21/03/1995 MINI MERCADO NOVA BELA VISTA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 MINI MERCADO PIRES LTDA -

não informado sem protocolo 07/03/1995 MIRAJUZ REP COM LTDA -33931 sem protocolo 24/03/1995 MIZAEL OLIVEIRA SILVA 80.171.291/0001-10

não informado sem protocolo 27/03/1995 MKM COM EQUIP P ESCRI-TORIO LTDA -

não informado sem protocolo 24/03/1995 MOACIR B DEPINE & CIA LTDA -

16919 sem protocolo 31/03/1995 MODASTIL REPRESENTA-COES DE MODAS LTDA -

não informado sem protocolo 20/03/1995 MOSCONI & WELTER LTDA -

42032 sem protocolo 31/03/1995 MOTOLAMBRE COMERCIO DE PECAS LTDA 77.011.526/0001-00

não informado sem protocolo 24/03/1995 N. D. CABRAL FILHO & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 N. RAVISSON REP COM LTDA -

48758 sem protocolo 31/03/1995 NELCI DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 28/03/1995 NELMA DE FATIM ALVES -

não informado sem protocolo 31/03/1995 NELSON EUPHRASIO SYROZINSKI -

não informado sem protocolo 31/03/1995 NESLON DE SOUZA RAMOS & CIA LTDA -

38801 sem protocolo 31/03/1995 NEUSI T R DE SOUZA & CIA LTDA 81.044.356/0001-29

não informado sem protocolo 30/03/1995 NICOLUZZI COM DE FU-MOS LTDA -

não informado sem protocolo 30/04/1995 NILSON P DE OLIVEIRA & CIA LTDA -

38867 sem protocolo 31/03/1995 NIVON APARECIDO POR-TELA 80.827.124/0001-84

não informado sem protocolo 31/03/1995 NIVON CASTRO DAL GOBO -

não informado sem protocolo 24/03/1995 NOEMI MOREIRA DA PAI-XAO -

não informado sem protocolo 31/03/1995 O. S. CZELUSNIAK -

41629 sem protocolo 31/03/1995 O.MINELLA & MINELLA LTDA-. 81.478.265/0001-00

não informado sem protocolo 31/03/1995 OBA COM E LOC DE FITAS LTDA -

49032 sem protocolo 31/03/1995 ODAIR JOSE SEVERINO 84.892.736/0001-01

não informado sem protocolo 20/03/1995 ODEMIR CANDIDO DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 30/03/1995 ODETE RODING TRAMON-TIN -

não informado sem protocolo 28/03/1995 ODIR F ANDRADE TRANS-PORTES -

não informado sem protocolo 15/03/1995 ODONTO CENTRO EQUIP E ASSIST TECNICA LTDA -

não informado sem protocolo 20/03/1995 OFICINA DE TORNO ROCHA PINHEIRO LTDA -

não informado sem protocolo 24/03/1995 OFICINA MECANICA ANCO-RA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 OLGA BARDAL -não informado sem protocolo 22/03/1995 OLGA PALINSKI & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 OLIVEIRA TQUES & SOUZA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 OLIVIO DE LARA OLIVEIRA -

não informado sem protocolo 15/03/1995 ORLANDO MICKA DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 27/03/1995 OSMAR FERREIRA CRISTO -30748 sem protocolo 24/03/1995 OSMAR MAYER -

não informado sem protocolo 08/03/1995 OTTO CESAR -

não informado sem protocolo 01/03/1995 PADOMERIA PADARIA E MERCEARIA LTDA -

46014 sem protocolo 14/03/1995 PALLAS - REPRESENTACO-ES COMERCIAIS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 PANAZZOLO & BURGOS LTDA -

40494 sem protocolo 31/03/1995 PAPALUA LANCHES & PE-TISCOS LTDA 81.238.412/0001-66

não informado sem protocolo 24/03/1995 PAULO ENEAS RICKLI PE-REIRA -

38305 sem protocolo 31/03/1995 PAULO GORSKI 80.795.545/0001-70

não informado sem protocolo 28/03/1995 PAULO ROBERTO BABO ALVES -

não informado sem protocolo 31/03/1995 PAULO ROBERTO RETE-CHIN -

49768 sem protocolo 02/02/1995PAVIMENTACAO TERRA-PLANAGEM SERRA AZUL LTDA

79.734.083/0001-00

49768 sem protocolo 02/02/1995PAVIMENTACAO TERRA-PLANAGEM SERRA AZUL LTDA

79.734.083/0001-00

Page 11: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 11

49768 sem protocolo 31/03/1995PAVIMENTACAO TERRA-PLANAGEM SERRA AZUL LTDA

79.734.083/0001-00

não informado sem protocolo 24/03/1995 PEDRO CHOCIAI -não informado sem protocolo 31/03/1995 PEDRO IRINEU LEMOS -não informado sem protocolo 30/03/1995 PEDRO LOPUCH -

33547 sem protocolo 21/02/1995 PEDRO SCHAICOUSKI 79.981.080/0001-63não informado sem protocolo 09/03/1995 PESSOA & MAROCHI LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 PICAGLIE & BATISTA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 PIZZARIA FORNO DE PE-DRA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 POLICENE & CIA LTDA -

42034 sem protocolo 31/03/1995PONTA A PONTA EDITO-RIAL,COMUNICACAO E MARKETING LTDA..

-

não informado sem protocolo 31/03/1995 PONTA GAS TRANSP E COM DEGAS00 -

43062 sem protocolo 29/03/1995PRAZAN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

-

não informado sem protocolo 28/03/1995 PSICOGUIAS PAPELARIAS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 PSYBYLOWSKI & SANTOS LTDA -

não informado sem protocolo 02/03/1995RAIO DE SOL ESCOLA DE ORGAO ELETRONICO E TECLADO

-

não informado sem protocolo 28/03/1995 RENALCI COM DE CON-FECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 RENATO NOCERA AIRES & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 RESTAURANTE DANÇANTE DIVERA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995RESTAURANTE VEGERA-RIANO PONTA GROSSA LTDA

-

não informado sem protocolo 31/03/1995RETICOM COMPRESSO-RES E EQUIPAMENTOS LTDA

-

não informado sem protocolo 24/03/1995 RIBAS, SANTOS & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ROBERTO GEBELUKA DAL-ZOTTO -

não informado sem protocolo 16/03/1995 RODOLFO YASSUME YAS-SUMOTO -

não informado sem protocolo 31/03/1995 ROGERIO DE MIRANDA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 ROGOSKI ENGENHARIA ELETRICA LTDA -

51139 sem protocolo 31/03/1995 ROQUE & FERREIRA LTDA 74.202.052/0001-8724589 sem protocolo 24/03/1995 ROSA HAYAR & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 ROSELI DE FATIMA DAS NEVES -

40750 sem protocolo 31/03/1995 ROSEMARI RUTHS JEAN RENAUD -

27961 sem protocolo 23/02/1995 ROSY MARY CANDEO 78.412.046/0001-05

não informado sem protocolo 31/03/1995 RUI GERSON LOPES DE ARAUJO -

50600 sem protocolo 02/03/1995 S.S. CRUZ S/C LTDA -

46790 sem protocolo 31/03/1995 SALETE DO ROCIO PINHEI-RO - -

não informado sem protocolo 27/03/1995 SALUSTIANO PAULO DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 27/03/1995 SANTOS & IAROCRINSKI LTDA -

não informado sem protocolo 30/04/1995 SANTOS & SCHECHENFKI -não informado sem protocolo 27/03/1995 SANTOS E SPAK LTDA -

não informado sem protocolo 23/02/1995 SÃO JOAQUIM COM DE PA-PEIS LTDA -

não informado sem protocolo 21/03/1995 SARTORI & CUNHA LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 SAULO ROCCHI & CIA LTDA -

49694 sem protocolo 27/03/1995 SCHEMIN & SCHEMIN LTDA - FILIAL 77.035.665/0002-46

não informado sem protocolo 02/03/1995 SCHMIDT & ARAUJO LTDA -não informado sem protocolo 21/03/1995 SCHONS & PINHANES LTDA -

39310 sem protocolo 31/03/1995 SEDEPRO INFORMATICA LTDA - -

não informado sem protocolo 31/03/1995SELMAR REGINA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA BITEN-COURT

-

não informado sem protocolo 31/03/1995 SEPAMTINA LANCHES LTDA -

não informado sem protocolo 23/02/1995 SERGIO ALVES PINTO -

não informado sem protocolo 21/03/1995 SERGIO VOGLER & CIA LTDA -

51057 sem protocolo 31/03/1995 SERLY DE FATIMA CORREIA MARQUES 77.784.700/0001-49

não informado sem protocolo 08/03/1995 SEZEFREDO AXT -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SGARBOSSA & SGARBOS-SA LTDA -

não informado sem protocolo 24/03/1995 SIDENEI MARTINS & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SIDENEI RIBAS FERREIRA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SIDEVAL PORTELA & CIA LTDA -

44052 sem protocolo 31/03/1995 SIDNEY SLONIK -

47995 sem protocolo 31/03/1995SIEMBRA PLANEJAMEN-TOS, PROJ E ASSIST TÉC-NICA AGROP LTDA

68.776.251/0001-04

não informado sem protocolo 31/03/1995 SILVA, BETIM & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 SILVANA MEDEIROS ROS-NIESKI -

40563 sem protocolo 31/03/1995 SIMIAO ELIAS DO NASCI-MENTO -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SINAL QUIMICA TINTAS E PIGMENTOS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SISTEMA C. A. D. I. INFOR-MATICA LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SKONIESKI IND E COM DE CEREAIS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 SOELI OLIVIERA GOMES -

não informado sem protocolo 02/02/1995 SOLMAIOR COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA -

não informado sem protocolo 02/03/1995 SOMTEL PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 STARPLAC PAINEIS DE PROPAGANDA LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 STURMER REP COM LTDA -

46053 sem protocolo 27/03/1995 SUELI INGLES DE LARA HASS 84.840.750/0001-61

31923 sem protocolo 24/03/1995 SUELLEN JOIAS LTDA -não informado sem protocolo 30/03/1995 TADEU KLEMBA -

33566 sem protocolo 31/03/1995 TADEU KOZIEL 79.963.757/0001-30não informado sem protocolo 22/03/1995 TAYSA MARIA FELIX -

não informado sem protocolo 16/03/1995 TCM COM DE MATERIAIS P CONST LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 TERCILIA MADUREIRA COGO -

não informado sem protocolo 22/03/1995 TEREZA CRISTINA SOUZA PRESTES -

não informado sem protocolo 30/03/1995 TEREZINHA & ANDRADE LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 TEREZINHA BUENO SPA-SIUK -

não informado sem protocolo 28/03/1995 TEREZINHA SOUZA DE AL-MEIDA -

48411 sem protocolo 24/03/1995 TEREZINHA ZAREBELNEI SCHIRLO 77.741.080/0001-60

não informado sem protocolo 31/03/1995 Thaczuk & OLIVEIRA LTDA -não informado sem protocolo 24/03/1995 THEODORO MARTINS -

não informado sem protocolo 30/03/1995 TRADE OIL COM DE LUBRI-FICANTES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995TRANSP AGRICULTURA E TERRAP SANTA BRANCA LTDA

-

não informado sem protocolo 21/03/1995 TRANSP VERSCHOOR LTDA -

não informado sem protocolo 30/03/1995 TRANSPORTADORA LA-MAG LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 TRANSPORTADORA MA-TRELLI LTDA -

não informado sem protocolo 09/03/1995 TRANSPORTES ROD DE CARGAS SKELINSKI LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 TREVO RECUPERADORA LTDA -

não informado sem protocolo 28/03/1995 TROPICAL COM E REP DE PAPEIS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 TUFY CURY -

não informado sem protocolo 09/03/1995 TVC VIDEO E TELECOMU-NICAÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 UBIRAJARA BUSS -

não informado sem protocolo 22/03/1995 UTH KANASIRO YONEKU-BO -

36071 sem protocolo 31/03/1995 V N MODAS INFANTIS LTDA -

não informado sem protocolo 27/03/1995 V. M. SCHMUTZLER SOR-VETERIA -

32705 sem protocolo 28/03/1995 VALDEMIRO KOHUT 79.545.059/0001-15

não informado sem protocolo 10/03/1995 VALDEVINO RIBEIRO DE MELLO -

não informado sem protocolo 27/03/1995 VALDIR DE GOES MERCE-ARIA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 VALMIR JOSÉ MENDES & CIA LTDA -

22631 sem protocolo 24/03/1995 VANDO BEZUSKA 75.064.311/0001-1333044 sem protocolo 28/03/1995 VANIR TABORDA 340.470.779-68

não informado sem protocolo 24/03/1995 VERA LUCIA ANTUNES DE ALMEIDA & CIA LTDA -

não informado sem protocolo 17/03/1995 VIA SETE IND COM E REP CONFECÇÕES LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 VIB COM E REP PNEUS LTDA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 VICENTE COSTA NETO -43601 sem protocolo 31/03/1995 VIDRACARIA TERUMA LTDA 82.385.220/0001-45

não informado sem protocolo 31/03/1995 VILMAR ANTONIO JUNGES -

45022 sem protocolo 16/03/1995W. ROCHA - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

-

não informado sem protocolo 27/03/1995 WALDIR TADEU ELIA -

não informado sem protocolo 31/03/1995 WALKIRIA CAMPANHOLI GOMES -

não informado sem protocolo 14/09/1995 WEHRHOLDT & CIA LTDA -não informado sem protocolo 31/03/1995 WILMAR STADLER -não informado sem protocolo 22/03/1995 WILMAR TESTONI FAVERO -não informado sem protocolo 27/03/1995 ZANARDINI & KUHN LTDA -

47741 sem protocolo 27/03/1995 ZITA MARIA ROHR SOARES -

não informado sem protocolo 09/03/1995 ZULMAR RIBEIRO & CIA LTDA -

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESEDITAL 007/2019

CHAMADA DE TRABALHOS PARA O I SEMINÁRIO DE ESTUDOS CULTURAIS DE PONTA GROSSA

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições, tornam pública a homologação das

Page 12: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 201912

inscrições recebidas (deferidas e indeferidas) para o I Seminário de Estudos Culturais de Ponta Grossa. Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] impreterivelmente até às 17h do dia 26 de março de 2019. Os recursos de-vem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirma-ção da inscrição, documentos comprobatórios, etc). Os recursos serão avaliados pela comissão técnica. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 27 de março de 2019, podendo haver nova publicação das inscrições deferidas, com os devidos reparos. Os trabalhos serão avaliados pela comissão técnica, sendo levado em consideração os seguintes quesitos: relevância do estudo para a cidade e para as políticas culturais (5,0 pontos), qualificação das conclusões apontadas (3,0 pontos) e uso do referencial teórico-metodológico apropriado (2,0 pontos). O resultado final será publicado no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cultura até o dia 29 de março de 2019.

INSCRITO TRABALHO SITUAÇÃO

1 Adriana Aparecida de Andrade O projeto “Sexta às Seis” sob o olhar do público participante Deferida

2 Ana Flávia Barboza Garcia

Uma experiência cultural na cidade de Ponta Grossa no início do século XX: Ja-cob Holzmann e suas vias de integração social

Deferida

3 Eloisa Cristina Ramos A valorização da cultura regional através do uso de plantas medicinais no Ensino de Ciências

Deferida

4 Julia Pereira de Souza e Renato Torres

Coletivo Grimpa: A pesquisa em ateliê e a gravura expandida Deferida

5 Leonel Brizolla Monastirsky

Colóquio Educação e Patrimônio- Cul-tura e Natureza nos Campos Gerais: o papel da extensão acadêmica na preser-vação do Patrimônio

Deferida

Ponta Grossa, 25 de março de 2019. FERNANDO RÖHNELT DURANTE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

S A Ú D E

CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE SAMU CAMPOS GERAIS – CIM-SAÚDEOBJETO: Definição das regras e critérios de participação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, como CONSORCIADA junto ao CONSÓRCIO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO no exercício de 2019, em consonância com o definido entre as partes, para desenvolvimento e execução do Programa Estadual de Regiona-lização da Rede de Urgência e Emergência – SAMU REGIONAL, implantado pelo Ministério da Saúde e SESA/PARANÁ.VALOR: Valor por habitante de 0,18 (dezoito centavos)PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de licitação nº 005/2019.

F U M T U RF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E T U R I S M O

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSADIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PROCESSO Nº 1980062/2018PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº: 003/2019

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Trata-se de resposta a pedidos de esclarecimento ao Edital de Licitação do Pregão Pre-sencial 003/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de uniformes e todos os equipamentos e materiais necessários à limpeza e higienização dos ambientes, internos e externos, solicitado pelas empresas abaixo, através de email.:1. ORCALI SEGURANÇA E SERVIÇOS e IMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Atualmente os serviços são prestados por servidores desta Fundação, que serão realoca-dos em outras unidades;2.MUNDIAL TERCEIRADORA LTDA EPP. Questionamento 01 e 02:: De acordo com o edital pag. 04 – “6.2.1 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço mensal do serviço. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quais-quer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, não sendo admitidos

Page 13: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 13

acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas”. Edital pag. 32 – da proposta – “Nos preços acima propostos, estão inclusos eventuais vantagens e ou abatimentos e todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.” Demais Informações contatar a Supervisão de Compras e Licitações, Rua Joaquim Na-buco, 59, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3225-7370. A íntegra do Edital, anexos, bem como este esclarecimento consta nos sites: www.ponta grossa.pr.gov.br/licitações/faspg

Ponta Grossa, 25 de março de 2019.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira ______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

I P L A NI N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E

P O N TA G R O S S A

Page 14: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 201914

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente no quadro de pessoal próprio da PROLAR

CONVOCANome Cargo Classificação

MARCOS CANDIDO GRZYGORCZYK Agente Administrativo 5º

Candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2015, a comparecer até o dia 10/04/2019 (dez de abril de dois mil e dezenove), no horário das 12h00min às 18h00h, na Divisão de Recursos Humanos da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, situada na Rua Balduíno Ta-ques nº 445 – 3º piso – Centro – Ponta Grossa – PR - CEP 84010-050, para confirmar a aceitação da vaga, observando o contido no item 14.5 do Edital do Concurso Público em questão. O não comparecimento, no prazo estipulado de 15 (quinze) dias, caracterizará a desistên-cia do candidato, perdendo os direitos adquiridos em razão de aprovação no referido Concurso Público.

Ponta Grossa, 26 de março de 2019.DINO ATHOS SCHRUT

Diretor Presidente - PROLAR

Page 15: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 15

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019 - RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADO: GRÁFICA PLANETA – LTDA, CNPJ nº 80.221.047/0001-14.OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de 2.500 (dois mil e quinhentos) folders, objetivando dar publicidade às pretendidas alienações de lotes comerciais que a Compa-nhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, está disponibilizando.VALOR TOTAL: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.

Ponta Grossa, 25 de março de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente - PROLAR______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.670.804.0001/08, com sede na Rua Balduíno Taques, n° 445, 3º Piso, Ponta Grosa – Paraná, CEP: 84010-050, representada neste ato por seu Diretor Financeiro, DELOIR JOSÉ SCREMIN JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 049.856.399-58, portador da CI-RG nº 8.129.073-3 SSP-PR, domiciliado na Rua Balduíno Taques, 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84010-050, para os devidos fins,

RESOLVE: Rescindir unilateralmente o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 090 do Loteamento Jardim Três Rios, lote 02, quadra 11, celebrado em 03.07.2006, e seus respec-tivos anexos se houverem, firmado com PEDRO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 339.749.189-49 e CIRG nº 2.146.779- SSP-PR e LEONILDA RAMOS DE ALMEIDA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 391.357.301-10 e CIRG nº 3.872.418-5 SSP-PR com fundamen-to no descumprimento da finalidade descrita cláusula 6ª e 7ª do instrumento contratual, eis que, conforme relatório de atendimento e do setor financeiro, houve constatação de que os mutuários não residem no imóvel e que estão com 64 parcelas em atraso no pagamento. Com fulcro nas disposições contratuais acima mencionadas, impõem-se as sanções que deverão ser aplicadas na forma legal e contratual. Observe-se outras medidas de cunho adminis-trativo que porventura sejam aplicáveis às eventuais particularidades do caso em comento. Publique-se o presente termo em imprensa oficial, bem como em jornal de grande circula-ção, quando assim o exigir.

Ponta Grossa, 26 de março de 2019.DELOIR JOSÉ SCREMIN JUNIOR

Diretor Financeiro - PROLAR

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2019 ENTRE A AU-TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO TRANSPORTE E A EMPRESA ARENA

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDACLAUSULA PRIMEIRA - DO INSTRUMENTO VINCULANTE E OBJETOTOMADA DE PREÇOS 002/2019Contratação de empresa especializada para execução de lombadas e faixa elevada para travessia de pedestres em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ ( faixa D do Denit – massa fina) inclusive enquadramento, vassouramento, limpeza e pintura com emulsão RR-1C.CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO: Com base no art. 65 §8º da Lei federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo ob-jetivo é a inclusão de Dotação Orçamentária, prevista no instrumento inicial, para clausula terceira do referido contrato.Dotação Orçamentária:23.005.15.451.0194.2221 – Manutenção das Atividades do Sistema Viário33.90.39 –Outros Serviços de Terceiro – Pessoa JurídicaRed: 139 Sub: 21 00 Fonte 1509 Red: 137 Fonte: 1001 Red: 138 Fonte: 36CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃOA Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Ponta Grossa, 21 de março de 2019Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

MESA EXECUTIVA

ATO Nº 64/2019 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando os termos do Processo nº 2859/2019, protocolado nesta Casa.

RESOLVEArt. 1º - Conceder licença, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta publi-

cação, ao Servidor REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO.Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Grossa, 25 de março de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário______________________________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019PROCESSO : Prot. nº 507/2019

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, VIII, DA LEI 8.666/93CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ 00.360.305/0001-04CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CAIXA - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE AGENDA-MENTO DE COMPROMISSOS PARA PAGAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO.VALOR: SEM ÔNUS.PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Ponta Grossa, em 25 de março de 2019Vereador DANIEL ANDERSON FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________ DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 066/2019DATA CONCESSÃO 25.03.2019

NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO O MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO VEREADOR KALINOSKI COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ

DATA/HORÁRIO INÍCIO 25.03.2019 – 13:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 25.03.2019 – 18:00 HQUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 60,00VALOR TOTAL R$ 60,00

VEICULO UTILIZADOOFICIALONIXBBF 3629

ORDEM 067/2019DATA CONCESSÃO 25.03.2019

NOME CELSO CIESLAK FUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 709.084.869-87/103127DESTINO CURITIBA/COLOMBO/PR

MOTIVOO VEREADOR ESTARA EM COMPROMISSOS PARLAMENTARES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ E CÂMARA MUNICI-PAL DE COLOMBO

DATA/HORÁRIO INÍCIO 26.03.2019 – 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 26.03.2019 – 19:00 HQUANTIDADE 01VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

ORDEM 068/2019DATA CONCESSÃO 25.03.2019

NOME EDUARDO GUIMARAES KALINOSKIFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 6243126-1/103129DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO VEREADOR ESTARÁ EM COMPROMISSOS PARLAMENTA-RES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ EM REUNIÃO COM A DEPUTADA ESTADUAL MICHELE CAPUTO

DATA/HORÁRIO INÍCIO 26.03.2019 -08:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 26.03.2019 -20:00 H QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

Page 16: SUMÁRIO - Ponta Grossa · O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 07045/2019,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.537 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 201916

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial