Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de...
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE
DESENVOL. INDUSTRIAL- Introdução
Introdução
Trata-se de demanda apresentada à CGU para apurar possível direcionamento ocorrido na Concorrência nº 01/2008 da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial- ABDI e possíveis irregularidades na execução do contrato n° 46/2008, resultante da referida licitação, como a não prestação de todos os serviços contratados e pagos e a sobreposição de serviços em relação ao Contrato n° 028/2010.
A ABDI foi instituída pelo Decreto nº 5352, de 24/01/2005, tendo por missão, conforme
seu Estatuto Social, a promoção da execução da política de desenvolvimento industrial, em
consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. A Agência
encontra-se sob supervisão do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC, com o qual firmou contrato de gestão.
Dentre as atividades desenvolvidas, a ABDI teve a incumbência de fornecer apoio técnico
e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de
Desenvolvimento Produtivo – PDP, 2008, e à Política Industrial, Tecnológica e de
1 Decreto nº 7.540, de 02/08/2011.
Relatório de Demandas Externas
Número: 00190.001003/2014-84
Comércio Exterior – PITCE, 2004, participando também do desenvolvimento do Plano
Brasil Maior – PBM, lançado em 2011.
A direção executiva da ABDI é o órgão responsável pela gestão técnica e administrativa da
Instituição, sendo composta por um presidente e dois diretores, escolhidos e nomeados
pelo Presidente da República, para um período de 04 anos, demissíveis ad nutum.
No âmbito da Diretoria Administrativa encontra-se a Gerência de Gestão que em sua
estrutura está subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI, unidade
responsável pelo estudo, definição, padronização e disseminação interna da utilização de
tecnologias específicas para suportar as atividades da Agência e garantir a evolução de
seus produtos e serviços2.
Para execução das atividades de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade da CTI, a
ABDI firmou, em 2008, o Contrato nº 046/2008 com a empresa Módulo Security Solutions
S/A, CNPJ nº 28.712.123/0001-74. O objeto do referido contrato foi a prestação de
serviços na área de tecnologia da informação, para realização de serviços de consultoria,
produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos, para atendimento às
necessidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTI,
visando à melhoria de processos e modernização tecnológica da ABDI, de acordo com as
especificações definidas no Projeto Básico.
A referida contratação adveio da Concorrência nº 01/2008, do tipo técnica e preço, para seleção da empresa contratada. A execução contratual, juntamente com os 6 (seis) termos aditivos celebrados no âmbito do Contrato nº 046/2008, totalizaram gasto de cerca de R$ 11,5 milhões. Informações sobre a Execução da Fiscalização Quantidade de ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados:
Ministério Programa/Ação
Fiscalizado Qt.
Montante Fiscalizado por Programa/Ação
MINISTERIO DO
DESENV,IND. E COMERCIO
EXTERIOR
Atividades
Administrativas da
ABDI
1 11.500.000,00
TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 1 11.500.000,00
O escopo da presente auditoria contemplou além da análise do processo licitatório Concorrência nº 01/2008 e da execução do contrato decorrente da licitação, a análise da execução do Contrato n.º 28/2010, firmado com a empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, CNPJ n° 00.710.799/0001-00.
2 Nota Técnica nº 19/2008 – CTI.
O contrato decorrente da Concorrência nº 01/2008 (Contrato n.º 46/2008) vigorou de 24/11/2008 até 23/02/2014, tendo sido efetuadas nesse período cinco prorrogações de sua vigência e três repactuações de preços, totalizando R$ 11,5 milhões. Consolidação de Resultados A ABDI teve participação na formulação, articulação e no monitoramento da Política de
Desenvolvimento Produtivo- PDP, 2008, e para o atendimento das demandas internas e
externas para execução das atividades de tecnologia da Informação advindas da citada
política, a Entidade optou pela contratação de empresa especializada em TI, justificando,
no projeto básico da Concorrência n° 001/2008, que a força de trabalho não era suficiente
para o atendimento das demandas e que não era estratégia da agência, naquele momento,
contratar novos efetivos.
Nesse contexto, o presente trabalho avaliou os atos e fatos produzidos no âmbito do
processo de Concorrência n°001/2008, que resultou no Contrato n° 46/2008, firmado com
a Empresa Módulo Security Solutions S/A, bem como os atos e fatos referentes à execução
do Contrato n° 28/2010, firmado com a empresa Alllen Rio Serviços e Comércio de
Produtos de Informática Ltda.
Foram identificadas as seguintes falhas:
1) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela contratada durante a execução contratual.
2) Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com suporte de
empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo contratual.
3) Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço definida no edital e sem a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.
4) Pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e pagamentos de horas sem comprovação documental.
5) Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo financeiro à ABDI.
6) Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.
Em função dessas constatações, foi recomendado à ABDI, em síntese:
1) Avaliar se as falhas identificadas ocorreram em processos licitatórios que
sucederam à Concorrência n.º 1/2008, e, em caso positivo, proceda à realização de
novo processo licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os
contratos correspondentes.
2) Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos entregues,
como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da
ABDI e das normas complementares que compõem a referida Política; e
implementação das recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da
Coordenação de Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-
5/2012-2013, documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o
acompanhamento da evolução do tratamento de riscos.
3) Implementar rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos executados não
estarem de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados.
4) Apurar a responsabilidade pelas falhas constantes desse relatório; e
5) Adotar os procedimentos para ressarcimento em relação aos prejuízos identificados
pela equipe de auditoria, em consonância às apurações de responsabilidade a serem
realizadas.
A equipe de auditoria detectou um prejuízo no valor de R$ 244.150,81 referente a
pagamentos indevidos sem respaldo contratual (R$ 177.583,87) e pagamento a empresas
distintas para a realização do mesmo serviço (R$ 66.567,04). Além disso, foi recomendado
para que a Unidade realize levantamento de valores pagos a profissionais sem a
qualificação técnica exigida no edital de licitação, bem como a adoção de medidas
necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, conforme as conclusões
decorrentes da apuração.
Por fim, merecem destaque as medidas adotadas pela Diretoria Executiva da ABDI em
relação ao aprimoramento da gestão da área de TI, com vista a mitigar riscos de novas
ocorrências, implementadas ainda durante os trabalhos de auditoria:
• Divisão dos serviços a serem contratados em itens, de forma a evitar a
concentração de várias ações/atividades em uma única empresa;
• Mudança na metodologia de remuneração das empresas prestadoras de serviço de
TI, passando a adotar a métrica de pontos de função;
• Contratação de empresa especializada para aferição de pontos de função e análise
de propostas de preços para serviços demandados;
• Substituição da Coordenadora de TI, ex-ocupante de Cargo de Assessoramento
Especial, por um empregado efetivo da ABDI, especialista em Governança de TI,
com ampla experiência na área.
Ordem de Serviço: 201407560
Município/UF: Brasília/DF
Órgão: MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOL. INDUSTRIAL-
Montante de Recursos Financeiros: R$ 11.500.000,00
Prejuízo: R$ 244.150,91
1. Introdução
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI foi instituída pelo Decreto nº
5352, de 24/01/2005, tendo por missão, conforme seu Estatuto Social, a promoção da
execução da política de desenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de
comércio exterior e de ciência e tecnologia. A Agência encontra-se sob supervisão do
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, com o qual
firmou contrato de gestão.
Dentre as atividades desenvolvidas, a ABDI teve a incumbência de fornecer apoio técnico
e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de
Desenvolvimento Produtivo – PDP, 2008, e à Política Industrial, Tecnológica e de
Comércio Exterior – PITCE, 2004, participando também do desenvolvimento do Plano
Brasil Maior – PBM, lançado em 2011.
A direção executiva da ABDI é o órgão responsável pela gestão técnica e administrativa da
Instituição, sendo composta por um presidente e dois diretores, escolhidos e nomeados
pelo Presidente da República, para um período de 04 anos, demissíveis ad nutum.
No âmbito da Diretoria Administrativa encontra-se a Gerência de Gestão que em sua
estrutura está subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI, unidade
responsável pelo estudo, definição, padronização e disseminação interna da utilização de
tecnologias específicas para suportar as atividades da Agência e garantir a evolução de
seus produtos e serviços2.
Para execução das atividades de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade da CTI, a
ABDI firmou, em 2008, o Contrato nº 046/2008 com a empresa Módulo Security Solutions
S/A, CNPJ nº 28.712.123/0001-74. O objeto do referido contrato foi a prestação de
serviços na área de tecnologia da informação, para realização de serviços de consultoria,
produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos, para atendimento às
necessidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTI,
visando à melhoria de processos e modernização tecnológica da ABDI, de acordo com as
especificações definidas no Projeto Básico.
A referida contratação adveio da Concorrência nº 01/2008, do tipo técnica e preço, para
seleção da empresa contratada. A execução contratual, juntamente com os 6 (seis) termos
1 Decreto nº 7.540, de 02/08/2011.
2 Nota Técnica nº 19/2008 – CTI.
aditivos celebrados no âmbito do Contrato nº 046/2008, totalizaram gasto de cerca de R$
11,5 milhões.
O escopo da presente auditoria contemplou além da análise do processo licitatório
Concorrência nº 01/2008 e da execução do contrato decorrente da licitação, a análise da
execução do Contrato n.º 28/2010, firmado com a empresa Allen Rio Serviços e Comércio
de Produtos de Informática Ltda, CNPJ n° 00.710.799/0001-00.
2. Resultados dos Exames
2.1.1. Contextualização da contratação resultado da Concorrência n. 01/2008
(Contrato n. 46/2008, vencedora a empresa Módulo Security Solutions S/A, CNPJ
28.712.123/0001-74)
Fato
A necessidade de contratação de serviços de consultoria, produção, desenvolvimento de
sistemas e gerência de projetos na área de tecnologia da informação foi inicialmente
abordada na Nota Técnica nº 19/2008 – CTI. Nesse documento, a CTI destacou que a
equipe da área era reduzida, composta por 01 coordenador, 01 analista de suporte técnico e
de telecomunicação, 01 analista de sistemas e 01 estagiário de nível médio. Acrescentou,
ainda, que a força de trabalho disponível não era suficiente para o atendimento das
demandas e que não era estratégia da Agência, naquele momento, contratar novos efetivos.
Para tanto propôs a contratação de empresa especializada em serviços de TI.
Em consonância a essa Nota Técnica, consta na justificativa do Projeto Básico elaborado
para a realização da licitação que a ABDI decidiu por terceirizar seus serviços de
tecnologia de informação, considerando que a CTI não dispunha de força de trabalho
qualificada e suficiente para atendimento das demandas pertinentes à área e que não fazia
parte da estratégia da ABDI a ampliação, naquele momento, de quadro próprio. Entendeu,
ainda, que a utilização da terceirização permitiria um maior valor agregado, com a
alocação de profissionais altamente especializados, certificados nas melhores ferramentas e
utilizando as melhores práticas do mercado, aliada à utilização e internalização de
metodologias e técnicas consagradas no âmbito da prestação de serviços, além da
utilização de parcerias tecnológicas.
Com a decisão de se terceirizar as atividades de TI, a ABDI realizou a Concorrência nº
01/2008 para a contratação de empresa para a execução do referido objeto. Para tanto,
foram definidos perfis técnicos de profissionais envolvendo as áreas de consultoria,
produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos. Considerando que esses
profissionais disporiam de sua força laboral à ABDI para uma carga horária de 176h/mês, a
Agência estimou como valor global do contrato o montante de R$ 1.907.917,44, para uma
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da ABDI. Esses valores
ficaram assim distribuídos em relação aos perfis profissionais contratados, com as
respectivas cargas horárias e custo da hora:
Perfil
Profissional
Quantidade de
Horas de
trabalho
Custo unitário da
hora (R$)
Valor total (R$)
Consultor de
Governança,
Risco e
Conformidade
8.448 104,21 880.366,08
Produção 8.448 68,22 576.322,56
Analista -
Desenvolvimento
4.224 59,22 250.145,28
Gerente de
Projeto
2.112 95,21 201.083,52
TOTAL 1.907.917,44 Fonte: Contrato de prestação de serviço nº 046/2008 – ABDI.
O contrato decorrente da Concorrência nº 01/2008 (Contrato n.º 46/2008) vigorou de
24/11/2008 até 23/02/2014, tendo sido efetuadas nesse período cinco prorrogações de sua
vigência e três repactuações de preços, totalizando R$ 11,5 milhões.
##/Fato##
2.1.2. Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com
prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios
restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela
contratada durante a execução contratual.
Fato
Conforme autos do processo de Concorrência n.º 1/2008, apenas duas empresas
apresentaram propostas para o certame e apenas uma única empresa teve a sua proposta
técnica classificada.
Quanto à reduzida competição ocorrida no processo licitatório, a análise efetuada
demonstra que o edital da Concorrência n.º 1/2008 apresenta vícios que caracterizaram
restrição indevida ao caráter competitivo do certame, comprometendo o resultado da
licitação, conforme detalhado nos itens abaixo:
a) contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis.
O edital da Concorrência n.º 1/2008 apresentou um objeto amplo a ser contratado pela
ABDI, o qual foi dividido em quatro áreas de serviços: consultoria, produção,
desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos.
Área Serviços
Consultoria
Governança, riscos e conformidade do ambiente TI
envolvendo: análise de maturidade - COBIT, análise de
conformidade - NBR ISO/IEC 27001/27002, elaboração
Área Serviços
de plano de continuidade de negócios, elaboração de
plano de treinamento em TI, elaboração de modelo de
gestão de TI, elaboração/revisão de políticas de
segurança, gestão de riscos em segurança da
Informação, campanhas de conscientização, elaboração
de plano diretor de segurança da Informação,
especificação de segurança, palestras de segurança da
informação.
Proposição de estratégias na área de Tecnologia da
Informação, envolvendo atividades de elaboração,
execução e acompanhamento de Plano Estratégico de
Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.
Elaboração de projetos, programas e planos de
capacitação na área de Tecnologia da Informação;
Definição de métricas para dimensionamento de
sistemas informatizados e para indicadores a serem
utilizados em acordos de nível de serviço nas áreas de
desenvolvimento de sistemas, banco e redes.
Análise e especificação para otimização dos elementos
de TI (servidores, aplicações, banco de dados; logs e
conectividade).
Prospecção de novas tecnologias.
Refinamento e melhoria de indicadores, promovendo um
maior controle sobre as atividades desenvolvidas.
Gestão de configuração e mudanças.
Definição de requisitos para projetos na área de
Tecnologia da Informação.
Instalação e manutenção de ambientes computacionais
de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
Implementação de planos e rotinas de manutenção dos
SGBDs.
Análise e implementação de controles de segurança; e
Outras atividades correlatas.
Produção
Operação do ambiente de Rede da ABDI, envolvendo:
instalação e configuração de servidores, instalação e
configuração de ativos de rede; instalação e
configuração de aplicativos corporativos como: Proxy,
serviço de detecção de intruso, FTP, DNS, DHCP,
WINS; instalação e suporte de serviços como:
configuração de roteadores, diagnóstico, análise e
resolução de problemas de conectividade.
Manutenção de Dados e Bancos de Dados da ABDI,
envolvendo: Instalação, configuração e administração de
serviço de armazenamento de dados em SAN (Storage
Area Network); Administração de Dados e Banco de
Dados; tuning de queries, objetos e serviços de banco de
dados; monitoramento dos serviços dos SGBDs
envolvendo acompanhamento das concorrências,
Área Serviços
selecionando níveis adequados de granularidade e
ajustando queries para atingir performance.
Manutenção, documentação e sustentação de sistemas.
Documentação dos processos de trabalho; e
Outras atividades correlatas
Desenvolvimento
de Sistemas
Desenvolvimento, versionamento e testes de integração
em sistemas informatizados.
Manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste, homologação e produção)
Gerência de
Projetos
Acompanhamento da execução dos serviços.
Descrição dos perfis profissionais necessários para
atendimento das demandas, dentro dos padrões de
qualidade previamente estabelecidos.
Reporte ao Gestor da CTI a respeito de eventuais
problemas que possam impedir o bom andamento dos
serviços.
Elaboração de relatórios e outros documentos referentes
à execução dos serviços.
Execução de procedimentos administrativos relativos
aos recursos alocados para execução dos serviços; e
Outras atividades correlatas. Fonte: Edital da Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.
Entretanto, essa divisão conceitual efetuada pelo edital não resultou em divisão efetiva
para fins de apresentação de propostas e adjudicação dos serviços. A ABDI, conforme
estabelecido no edital, adjudicou para uma única empresa todo o conjunto de serviços
licitados.
A descrição das quatro áreas de serviços que foram objeto da Concorrência n.º 1/2008
evidencia que estes serviços poderiam ser fornecidos por empresas distintas/especialistas,
com experiência nas respectivas áreas, tendo em vista que são técnica e economicamente
viáveis de serem licitados em separado, possibilitando a participação de um número maior
de licitantes, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e
à ampliação da competitividade.
A Súmula n.º 2473 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não
por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de
3 SÚMULA Nº 247, de 10/11/2004: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço
global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto
seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala,
tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de
capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação
a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
escala. No caso da Concorrência n.º 1/2008, não consta no processo fundamentação
suficiente para a opção pela adjudicação total de serviços, em detrimento da adjudicação
por itens.
Destaca-se que a contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis
tem como consequência o aumento dos requisitos de habilitação a serem exigidos dos
licitantes, o que faz com que empresas que não possuam experiência em todos os serviços
licitados sejam inabilitadas. No caso da Concorrência n.º 1/2008 foi exigido que os
licitantes possuíssem experiência em atividades referentes a todas as quatro áreas de
serviços objeto da licitação (item 5.1, XI.a, do edital), o que restringiu o número de
empresas concorrentes do certame. Caso contrário, sem essa restrição, potenciais licitantes
com experiência em apenas uma ou algumas das quatro áreas de serviços poderiam ser
habilitadas na concorrência, na hipótese de que participassem do certame.
b) estabelecimento de critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica
restritivos à competição entre os licitantes.
A Concorrência n.º 1/2008 foi do tipo técnica e preço, sendo definida no edital uma maior
valoração para a proposta técnica (60%), em detrimento da proposta de preços (40%), para
fins de pontuação e julgamento das propostas dos licitantes.
O critério de pontuação adotado para a proposta técnica foi a atribuição de pontos para i)
certificações da licitante; ii) certificações dos profissionais do quadro técnico da licitante;
iii) existência metodologia de gerenciamento de projetos; e iv) tempo de experiência do
licitante no mercado de TI. Conforme tabela de pontuação constante no item 12.7 do
projeto básico (Anexo I do edital), ao todo a licitante poderia alcançar 230 (duzentos e
trinta) pontos, conforme tabela abaixo:
Tabela de Pontuação
Item Pontuação
Máxima
% em
relação
ao total
de
pontos
técnicos
A licitante será pontuada pela comprovação de
certificação de qualidade ISO 9001:2000, nos serviços
de consultoria, treinamento e certificação, inerentes à
área de TI.
32 13,91%
A licitante será pontuada pela comprovação de
certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia
da informação, técnicas de segurança, sistemas de
gerência da segurança da informação.
32 13,91%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados ITIL. 36 15,65%
A licitante será pontuada pela comprovação de 24 10,43%
Tabela de Pontuação
quantidade de profissionais certificados em Segurança
da Informação.
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em COBIT. 24 10,43%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em Auditor
Líder 27001.
12 5,22%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados Microsoft
Certified System Administrator –MCSA.
12 5,22%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em COBIT
Microsoft Certified System Engineer – MCSE e IV.
12 5,22%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados Cisco
Certified Network Professional – CCNP.
12 5,22%
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em PMP. 12 5,22%
A licitante será pontuada pela comprovação de possuir
metodologia de execução de projetos, baseada nas
boas práticas do PMBOK.
10 4,35%
O licitante comprovou um tempo mínimo de anos de
experiência de mercado de Tecnologia da Informação,
através de contrato social ou alteração que comprove
o início de suas atividades.
12 5,22%
TOTAL 230 100% Fonte: Edital da Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.
Para o julgamento da proposta técnica, o critério de desclassificação definido no item 9.3.1
do edital é a licitante não obter 60% da pontuação técnica máxima possível:
9.3.1 – Será desclassificada a licitante que não comprovar
pontuação mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) da
pontuação máxima, ou seja, a licitante que não alcançar pelo menos
138 pontos na tabela de pontuação.
A análise da tabela de pontuação técnica evidencia que o maior percentual de pontos foi
atribuído ao conjunto de certificações dos profissionais. Assim, dentre os itens pontuáveis,
o edital lista oito certificações a serem comprovadas pelos profissionais constantes do
quadro técnico da licitante, que totalizam 61,62% da pontuação técnica máxima possível
(144 pontos de 230), conforme detalhado abaixo:
Pontuação técnica para a certificação dos profissionais
Certificado Qtde. de
comprovações
Pontuação
Máxima
% em relação
ao total de
pontos
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
ITIL.
Até 2
profissionais
9 15,65
De 3 a 5
profissionais
18
De 6 a 12
profissionais
36
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
em Segurança da Informação.
Até 2
profissionais
6 10,43
De 3 a 5
profissionais
12
De 6 a 12
profissionais
24
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
em COBIT
Até 2
profissionais
6 10,43
De 3 a 5
profissionais
12
De 6 a 12
profissionais
24
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
em Auditor Líder 27001
Até 2
profissionais
4 5,22
De 3 a 5
profissionais
8
De 6 a 12
profissionais
12
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
Microsoft Certified System
Administrator –MCSA
Até 2
profissionais
2 5,22
De 3 a 5
profissionais
6
De 6 a 12
profissionais
12
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
em COBIT Microsoft
Certified System Engineer –
MCSE e IV
Até 2
profissionais
2 5,22
De 3 a 5
profissionais
6
De 6 a 12
profissionais
12
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
de profissionais certificados
Cisco Certified Network
Professional – CCNP
Até 2
profissionais
2 5,22
De 3 a 5
profissionais
6
De 6 a
12profissionais
12
A licitante será pontuada pela
comprovação de quantidade
Até 2
profissionais
2 5,22
Pontuação técnica para a certificação dos profissionais
Certificado Qtde. de
comprovações
Pontuação
Máxima
% em relação
ao total de
pontos
de profissionais certificados
em PMP
De 3 a 5
profissionais
6
De 6 a 12
profissionais
12
TOTAL 144 62,61% Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria, conforme edital de Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.
Caso a licitante não possuísse em seu quadro técnico profissionais com as certificações
acima descritas, deveria apresentar juntamente com a proposta técnica, uma declaração se
comprometendo a contratar profissionais com tais certificações como condição para
assinatura do contrato, mas não obteria a pontuação pertinente.
Assim, considerando a tabela de pontuação e o critério de desclassificação adotado, a
existência de um quadro técnico amplo de profissionais com as certificações exigidas era
determinante para a classificação da licitante, favorecendo empresas de grande porte ou
implicando aos licitantes que não possuíssem profissionais com tais certificações, a
realização de despesas anteriores à assinatura do contrato, por meio da contratação de
novos funcionários, afastando possíveis competidores.
Isso fica evidente quando se observa o seguinte aspecto da pontuação estabelecida no
edital: para cada uma das oito certificações definidas para os profissionais do quadro da
licitante, o edital apresenta três faixas de pontuação conforme a quantidade de profissionais
certificados que a empresa comprova possuir. Conforme as regras estabelecidas, mesmo
que a empresa comprovasse possuir profissionais com todas as certificações exigidas, mas
sempre na faixa inferior das três possíveis, e mesmo que nos demais itens da pontuação
técnica (comprovação de certificação de qualidade ISO 9001:2000, comprovação de
certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia da informação, comprovação de
possuir metodologia de execução de projetos e tempo mínimo de anos de experiência de
mercado de Tecnologia da Informação) obtivesse o número máximo de pontos, tal empresa
alcançaria apenas 119 pontos, não obtendo a pontuação mínima exigida para ser
classificada que era de 138 pontos. O quadro abaixo ilustra tal situação hipotética:
Pontuação técnica para a certificação dos profissionais
Item Qtde. de
comprovações
Pontuação
Obtida
A licitante será pontuada pela comprovação de
certificação de qualidade ISO 9001:2000, nos serviços
de consultoria, treinamento e certificação, inerentes à
área de TI.
1 32
A licitante será pontuada pela comprovação de
certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia 1 32
Pontuação técnica para a certificação dos profissionais
Item Qtde. de
comprovações
Pontuação
Obtida
da informação, técnicas de segurança, sistemas de
gerência da segurança da informação.
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados ITIL.
Até 2
profissionais
9
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em Segurança
da Informação.
Até 2
profissionais
6
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em COBIT.
Até 2
profissionais
6
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em Auditor
Líder 27001.
Até 2
profissionais
4
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados Microsoft
Certified System Administrator –MCSA.
Até 2
profissionais
2
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em COBIT
Microsoft Certified System Engineer – MCSE e IV.
Até 2
profissionais
2
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados Cisco
Certified Network Professional – CCNP.
Até 2
profissionais
2
A licitante será pontuada pela comprovação de
quantidade de profissionais certificados em PMP.
Até 2
profissionais
2
A licitante será pontuada pela comprovação de possuir
metodologia de execução de projetos, baseada nas
boas práticas do PMBOK.
1 10
O licitante comprovou um tempo mínimo de anos de
experiência de mercado de Tecnologia da Informação,
através de contrato social ou alteração que comprove o
início de suas atividades.
Acima de 15
anos 12
TOTAL 119 Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria, utilizando-se a pontuação mínima para a certificação dos
profissionais e a pontuação máxima para os demais itens.
Dessa forma, o critério de definir oito certificações específicas e estabelecer para elas um
total de pontos de mais de 60% da pontuação máxima possível, foi restritivo e contribuiu
para a ausência de competitividade do certame, refletida na participação de duas empresas
e classificação de 1 (uma) empresa.
Critérios de pontuação técnica devem ser razoáveis e guardar pertinência com a boa
execução do objeto licitado, entretanto, nenhuma dessas condições se confirmou no
processo referente à Concorrência n.º 1/2008. Os critérios de pontuação técnica não foram
razoáveis porque favoreceram empresas de grande porte, restringindo a competição,
conforme já analisado; e não guardaram pertinência com a boa execução do objeto licitado
porque não foram determinantes para a sua execução, conforme detalhado nos dois
subitens seguintes:
b1) Ausência de vinculação no edital das certificações aos perfis profissionais
contratados e áreas de atuação.
O edital da Concorrência n.º 1/2008 define quatro perfis profissionais a serem valorados na
proposta de preços e que serão alocados na execução dos serviços licitados: consultor
especialista, produção, analista desenvolvedor e gerente de projeto.
Entretanto, não consta no edital uma correlação entre os quatro perfis profissionais
definidos e as oito certificações exigidas, sendo possível, por exemplo, que na execução
contratual um dos perfis profissionais contratados apresente certificação sem
compatibilidade com a atividade desenvolvida.
Da mesma forma, não há cláusula no edital e no contrato que defina as respectivas áreas
que atuariam os profissionais com cada uma das certificações que lhes foi exigida.
b2) Ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais certificados
A ABDI não exigiu4 durante a execução contratual a comprovação de que a empresa
Módulo empregou, na execução dos serviços, profissionais com as certificações definidas
no edital da Concorrência n.º 1/2008 como critério de pontuação da proposta técnica.
Dessa forma foi solicitada à ABDI a apresentação das certificações/qualificações dos
profissionais da empresa Módulo que executaram as atividades do Contrato n.º 46/2008. A
análise da documentação apresentada evidenciou que foram disponibilizadas as
certificações de apenas 16 do total de 44 profissionais que constam nos registros de
atividades realizadas pelos funcionários da empresa Módulo nas dependências da ABDI.
Além desses, a ABDI apresentou certificações de outros 63 profissionais (totalizando 79
profissionais), entretanto, não é possível confirmar a atuação desses profissionais na
execução das ações do Contrato n.º 46/2008, visto que nas ordens de serviços que eram
executadas fora da sede da ABDI não constam os nomes dos profissionais que executaram
os serviços.
Desse total de 79 profissionais, verificou-se que 16 profissionais não apresentam nenhuma
das oito certificações exigidas no edital da Concorrência n.º 1/2008.
Dessa forma, não é possível evidenciar a contribuição dos atributos técnicos pontuáveis em
relação à boa execução dos serviços licitados.
Ressalte-se também que a empresa Módulo efetuou a subcontratação de alguns dos
serviços demandados pela ABDI, sendo a execução repassada a terceiros sem que a ABDI
4 Ofício n.º 071/2014-PRESI, de 05/05/2014 (resposta ao Ofício 96/2014-TCU/Sefti, de 28/03/2014).
evidenciasse o controle quanto à empresa e aos profissionais que executaram os referidos
serviços, não podendo ser verificado com exatidão o profissional que executou o serviço e
a sua certificação/qualificação.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre o fato a ABDI se manifestou por meio do Ofício 003/2015-DIR I, de
06/02/2015, conforme abaixo:
a) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis
(pg 04)
Como já destacado, naquele momento, meados de 2008, a ABDI não
possuía estrutura organizacional que atendesse às demandas e necessidades
dos serviços da própria Agência, muito menos aos demandados pela
governança das Políticas Industriais (PITCE que então vigorava e PDP em
fase de formulação). Não havia espaço para os riscos que envolvem a
contratação de empresa com pouca experiência e com perfil técnico
incompleto e fragmentado. A CTI não dispunha de pessoal efetivo para
fazer a união/entrosamento desses serviços, sendo que muitas vezes um
único produto pode exigir a atuação dos vários perfis profissionais
(Consultoria nas mais diversas áreas, Desenvolvimento, Produção e
Gerenciamento de Projetos). A divisão do contrato por categorias de
profissionais poderia gerar dificuldade de operação à uma área que
contava, conforme já informado, apenas com uma pessoa especializada,
podendo inclusive comprometer a execução da missão institucional da
Agência.
A Licitação de fato teve o objetivo de selecionar apenas uma empresa
especializada, capaz de prestar toda a gama de serviços de TI, já que
aquela época ainda não se tinha clareza da dimensão dos serviços a serem
prestados, mas já se tinha como certo a grande responsabilidade e o
importante papel a ser desempenhado pela recém criada Agência junto à
governança da Política de Desenvolvimento Produtivo.
Outro ponto merecedor de destaque, é que a prestação de todos os serviços
por uma única empresa, possibilitou um ganho de escala alcançado por
meio de um maior número de horas contratadas. O grande número de horas
de consultoria, decorreu da necessidade de mão de obra especializada em
um amplo espectro de áreas, capaz inclusive de desenvolver tarefas técnica-
administrativas relacionadas à TI tais como (prospecção de novas
tecnologias, análise de soluções tecnológicas e de serviços necessários ao
bom desempenho da área, estudos técnicos para dar suporte à elaboração
de TRs destinados à aquisição de equipamentos e serviços relacionados à
TI etc). Era necessário também para atender a qualquer necessidade
interna ou mesmo externa, sobretudo para o atendimento à Política de
Desenvolvimento Produtivo (PDP) que passou a ter um espectro não
apenas sistêmico mas também setorial, o que ampliou o escopo da
articulação e monitoramento a ser realizado pela ABDI, incluindo-se
diversos projetos internacionais. Portanto, naquele momento, diante das
circunstâncias, a decisão de se contratar única empresa era indispensável e
mostrou-se a mais acertada para os desafios que foram enfrentados.
Em relação às renovações de vigência do contrato em análise, é importante
observar que a Coordenação de TI, mesmo após dispor de maior clareza
quanto às demandas, não identificou necessidade de alteração na
modelagem de contratação, exatamente porque os serviços vinham sendo
prestados a contento com a qualidade esperada e preços vantajosos,
quando comparados com os de mercado, conforme pode ser observado nas
justificativas apresentadas a cada renovação. Dificilmente um gestor de
área, realizaria estudos e prospecções de novas modelagens de
contratação, encontrando-se satisfeito com os serviços prestados e havendo
espaço para renovação contratual, especialmente quando dispondo de
reduzida equipe de trabalho.
Portanto, a contratação em análise não feriu a Súmula 247 do TCU, uma
vez que a aglutinação dos serviços em um único contrato se justificou pelo
prejuízo técnico e econômico que teria a ABDI caso fracionasse o objeto.
Em especial, é importante relembrar, que a diminuta equipe interna e a
economia de escala conferem razoabilidade para a decisão de contratação
global. Assim, considerando que o fracionamento não conferiria
economicidade para a ABDI, não houve afronta à indigitada Súmula da
Corte de Contas.
bl) Ausência de vinculação no edital das certificações aos perfis
profissionais contratados e áreas de atuação. (Pg 11)
A CTI elaborou o Termo de Referência pautando-se nas melhores práticas
da governança de TI (ITIL e COBIT). Com relação à parte de
infraestrutura, a ABDI já havia definido o ambiente Microsoft. A
importância dada às certificações de segurança da informação, decorreu do
fato de a Agência ter sido alvo de incidente de segurança em um passado
próximo e, principalmente, por trabalhar com alguns estudos e dados bem
sensíveis à indústria, por conta de sua missão institucional e da nova
estrutura da PDP que, como dito, encontrava-se em fase final de
elaboração. A exigência de que a empresa dispusesse de profissionais com
diversas certificações também voltou-se a suprir uma carência interna, já
que não se dispunha de corpo técnico e as certificações eram um
pressuposto de qualidade.
Portanto, entendemos que não houve cerceamento ou restrição à
competitividade e sim, adequação das exigências às expectativas da ABDI,
ou seja, a responsabilidade pela operação de toda as atividades de TI da
ABDI não poderia ser entregue a uma empresa que não fosse detentora das
principais certificações no mercado. A ABDI procurou se assegurar que a
empresa teria capacidade de ofertar profissionais capacitados,
configurando gestão responsável, com foco em resultados, tal como
preveem as melhores práticas administrativas.
Todas as certificações exigidas guardam estreita correlação com as
expectativas de necessidades da ABDI à época da licitação, assim como
vinculação das certificações aos perfis profissionais contratados e suas
respectivas áreas de atuação, conforme demonstrado na tabela abaixo:
b2) Ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais
certificados (pg 11)
A capacidade técnica da empresa foi aferida na fase de habilitação da
licitação, ocasião em que foi verificada a capacitação de seu corpo técnico
para execução dos serviços.
O subitem 4.7 do Projeto Básico dispõe que: "A ABDI, por meio da CTI,
reserva-se o direito de realizar análise prévia dos currículos dos
profissionais alocados pela CONTRATADA e solicitar a substituição do
profissional quando entender que o mesmo não possui formação,
capacitação ou experiência necessária a execução dos serviços. Neste caso,
a CONTRATADA, terá 10 dias para repor o referido profissional". (grifo
nosso)
Durante a execução das ações do contrato a empresa contratada vinha
sempre cumprindo com suas obrigações, realizando suas entregas a tempo
e na forma prescrita nas Ordens de Serviços emitidas.
A Coordenadora alega não ter tido o entendimento de que o item 4.7 do
Projeto Básico determinava a obrigatoriedade de exigência de
comprovação de certificações. De fato a redação não permite a conclusão a
que chegaram os auditores. No entanto, reforça-se que os serviços foram
solicitados e executados, por isso recebidos e pagos durante a vigência do
Contrato.
Conforme já relatado pela ABDI, a CTI não solicitou a comprovação de
qualificação dos alocados na prestação de serviços, solicitando a
substituição do profissional pela Empresa, sempre que considerava que os
serviços não estavam sendo prestados a contenho ou com a qualidade
desejada. Assim a documentação apresentada à CGU foi solicitada à
Empresa Módulo, conforme já informado à equipe de auditoria. Os
documentos foram enviados à CGU tal qual entregues na ABDI.
Quanto aos serviços executados fora da sede da ABDI, o controle realizado
pela CTI considerava apenas a qualidade da entrega, não sendo possível
qualquer controle dos empregados envolvidos. Essa foi uma das razões de
se exigir que a Empresa tivesse em seu quadro, profissionais com ampla
gama de certificações. O fato de constar ou não o nome dos executores no
corpo dos documentos relacionados aos serviços externos não fez qualquer
diferença para o resultado alcançado e não seria um impeditivo para que a
empresa realizasse subcontratação daqueles serviços que entendia
necessários.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A análise será dividida em cada um dos itens abordados:
a) contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis.
A ABDI justifica a contratação de uma única empresa na área de tecnologia da informação
para a execução dos serviços de consultoria, desenvolvimento de sistemas, produção e
gerenciamento de projetos em razão de potenciais riscos que, no seu entendimento,
envolviam a contratação de empresa com pouca experiência e com perfil técnico
incompleto e fragmentado, além da carência de pessoal na Coordenação de TI da Agência.
Sobre esse argumento, cabe avaliar que não há correspondência direta entre a divisão do
objeto licitado por itens e uma maior ou menor experiência da empresa a ser contratada. A
experiência de uma empresa é determinada por outros fatores tais como o tempo de
atuação da empresa e o desempenho em contratos anteriores. Assim, é possível que uma
empresa forneça apenas um dos serviços licitados e possua mais experiência de mercado
nesse serviço que outra empresa que o fornece simultaneamente com outros serviços
exigidos no edital.
Da mesma forma, a exigência de apresentação de oito certificados para os profissionais
integrantes do quadro de pessoal da empresa a ser contratada, conforme foi solicitado no
edital da Concorrência n.º 1/2008, não confere experiência à empresa contratada, sendo tal
exigência um critério de qualificação do profissional e não da experiência da empresa.
Conforme discorrido neste relatório, ainda que a empresa participante do certame
apresentasse, durante o processo licitatório, o maior índice técnico para o item experiência
no mercado de tecnologia da informação (item 12 da tabela de pontuação técnica), poderia
ainda assim não atingir a pontuação mínima para a proposta técnica e ser desclassificada
em função apenas da pontuação decorrente da certificação exigida dos seus profissionais.
Assim, o fato impossibilita validar o argumento da ABDI de que as exigências da proposta
técnica decorreram da necessidade de contratar empresas experientes.
Embora a ABDI alegue em sua justificativa o risco na contratação parcelada, o risco em
contratos de tecnologia da informação tende a aumentar quando uma única empresa
contratada possui sob a sua responsabilidade a execução dos principais serviços da área de
tecnologia da informação da contratante, conforme ocorreu na Concorrência n.º 1/2008.
A reunião dos principais serviços de informática da Agência em um único contrato
adjudicado a uma única empresa proporciona o risco estratégico de dependência em
relação à empresa contratada e o risco para a segurança da informação. O risco estratégico
decorre da possibilidade de monopolização do conhecimento da operação do setor de TI
pela única empresa contratada. Conforme explana o Acórdão TCU n.º 786/2006, esse
monopólio poderia obstaculizar o acesso do órgão ao conhecimento, ocasionar a perda do
controle da Administração sobre os sistemas institucionais, incluindo a perda da
capacidade de decidir sobre as respectivas especificações, e criar dependência em relação
à empresa para proceder a alterações e manutenção dos aplicativos5. O risco para a
segurança da informação advém do fato de que a empresa contratada teria acesso a todos
os sistemas e dados do órgão, inclusive os estratégicos e sigilosos, dificultando o
estabelecimento de mecanismos de proteção independentes pela Administração6.
Se for considerado também o princípio da segregação de funções, não é recomendável que
a empresa responsável pelas ações planejamento e definição de requisitos dos serviços
contratados seja a mesma que executa esses serviços.
5 Acórdão TCU n.º 786/2006-Plenário (Voto do Relator Augusto Sherman Cavalcanti).
6 idem.
No caso da contratação ora analisada, ficaram a cargo da empresa Módulo tanto os
serviços de produção e de desenvolvimento de sistemas quanto os serviços de consultoria e
de gerenciamento de projetos, os quais envolviam ações de planejamento e
acompanhamento da execução dos serviços, conforme se pode verificar na transcrição
parcial das atividades constantes no projeto básico da Concorrência n.º 1/2008:
Projeto Básico – Concorrência n.º 1/2008-ABDI
Consultoria
“Proposição de estratégias na área de tecnologia da informação, envolvendo
atividades de elaboração, execução e acompanhamento de Plano Estratégico
de Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.
(...)
Definição de requisitos para projetos na área de Tecnologia da Informação.”
Gerência de Projetos
“Acompanhamento da execução dos serviços.
Descrição dos perfis profissionais necessários para atendimento das
demandas, dentro dos padrões de qualidade previamente estabelecidos.”
Dessa forma, a necessidade de parcelamento do objeto é pressuposto da própria natureza
dos serviços licitados que, executados em conjunto, levam a uma situação de conflito de
interesses, visto que a empresa contratada apresenta demandas relacionadas ao seu próprio
serviço por meio da proposição de estratégias e definição de requisitos para projetos na
área de TI, bem como atua no acompanhamento da execução dos seus serviços, gerando
riscos de que uma eventual falha na execução desses serviços não seja apontada pela
empresa.
Quanto à alegada carência de pessoal da Coordenação de TI da ABDI, tal situação não
deveria resultar na atribuição de todas as atividades de tecnologia da informação
terceirizadas pela Agência a uma única empresa, tendo em vista os riscos envolvidos,
conforme anteriormente analisado.
Ainda em sua justificativa, a ABDI alega que a divisão do contrato por categorias
profissionais poderia gerar dificuldade de operação. Essa dificuldade de operação não se
verifica, tendo em vista que o objeto da licitação é a prestação de quatro serviços bem
definidos e não o fornecimento de um quantitativo de mão-de-obra a ser gerido pela ABDI.
A ABDI prossegue em seus argumentos informando que a prestação de todos os serviços
por uma única empresa possibilitou um ganho de escala alcançado por meio de um maior
número de horas contratadas.
O princípio de economia de escala citado pela ABDI atrela preço à quantidade demandada,
estabelecendo que quanto maior o quantitativo, menor será o custo médio dos serviços.
Entretanto, além dessa correlação não ter sido demonstrada pela ABDI na Concorrência n.º
1/2008, no caso de serviços de TI remunerados com base em homem/hora, um maior
número de horas contratadas/demandadas não possui relação direta com ganho de escala.
Conforme explicitado no voto condutor do Acórdão n.º 786/2006-TCU-Plenário, o maior
quantitativo de horas executadas não é pressuposto de economia para a administração:
75. [...] ao prever o pagamento da contratada com base quase
exclusivamente na hora-trabalhada, o modelo anterior poderia
causar disfunções com reflexos negativos sobre a economicidade da
contratação.
76. A primeira dessas disfunções correspondia ao que denomino
paradoxo do lucro-incompetência. Isso significa que, quanto menor
a qualificação dos profissionais alocados na prestação de serviço,
maior o número de horas necessário para executá-lo, maior o
lucro da empresa contratada e maior o custo para a
Administração. (grifos acrescidos)
Cabe destacar que a execução contratual demonstra que houve uma oneração do contrato
com o acréscimo de 25% do quantitativo de horas contratadas pelo mesmo valor da hora
inicialmente estabelecida no contrato, por meio do segundo termo aditivo, assinado em
10/11/2010. Assim, o ganho de escala citado pela ABDI não ficou evidenciado na
execução dos contratos de TI da Unidade.
Diante do exposto, não se constata o alegado prejuízo técnico e econômico que teria a
ABDI com o parcelamento do objeto. Além disso, os riscos que envolvem a contratação
conjunta de serviços na área de tecnologia da informação não foram considerados pela
Agência no âmbito da Concorrência n.º 1/2008, conforme discorrido no item seguinte deste
relatório de auditoria.
b) estabelecimento de critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica
restritivos à competição entre os licitantes.
No que se referem aos critérios de pontuação restritivos à competitividade do certame, a
ABDI afirma a importância das certificações de segurança da informação e de
infraestrutura. Alega que as certificações foram voltadas para suprir uma carência interna,
já que não se dispunha de corpo técnico e as certificações eram pressuposto de qualidade.
Argumenta que as atividades de TI não poderiam ser entregues a uma empresa que não
fosse detentora das principais certificações no mercado e que não houve cerceamento ou
restrição à competitividade. Por fim, correlaciona as certificações exigidas na proposta
técnica com as atividades que seriam desenvolvidas.
Embora a ABDI alegue que as atividades de TI não poderiam ser entregues a empresa que
não fosse detentora das principais certificações no mercado, não foram questionadas as
certificações da empresa licitante e sim as exigidas para os profissionais da empresa
licitante. Quanto a essas últimas, embora representassem 61,62% da pontuação técnica
máxima possível, nem a ABDI exigiu a apresentação dessas certificações durante a
execução contratual e nem a empresa Módulo, quando solicitada pela equipe de auditoria,
comprovou que os profissionais que executaram o contrato firmado com a ABDI possuíam
tais certificações7.
Embora a ABDI apresente uma correlação entre as certificações exigidas na proposta
técnica e as atividades que seriam desenvolvidas, não houve uma correlação entre cada
uma dessas certificações e os quatro perfis profissionais listados no edital (consultor,
analista desenvolvedor, produção e gerente de projetos) .Dessa forma, não é possível
identificar em qual dos quatro perfis profissionais se correlacionava cada uma das
certificações exigidas. Por exemplo, a Agência exige no edital da Concorrência n.º 1/2008
que a empresa possua, em seu quadro de pessoal, profissional com certificado em
segurança da informação, mas não esclarece no edital e em sua justificativa qual dos quatro
perfis profissionais listados deveria apresentar esse certificado ou se todos os profissionais
deveriam apresentá-lo. Considerando que as exigências técnicas devem possuir relação
com a execução do objeto licitado, torna-se relevante a definição de qual perfil
profissional, para fins de execução do objeto licitado, deveria apresentar cada uma das
certificações exigidas, de forma a justificar o critério de pontuação estabelecido.
Quanto à ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais certificados,
a ABDI justifica que a redação do item 4.7 do projeto básico não permite concluir que era
necessário exigir da empresa contratada a apresentação das certificações durante a
execução contratual. Entretanto, não é o que se verifica quando o item é analisado
conjuntamente com os demais itens do projeto básico e com as cláusulas contratuais.
No caso, o item 4.8 do projeto básico trata dos documentos comprobatórios da qualificação
da equipe da contratada, exigindo a apresentação das certificações profissionais e
vinculando a equipe técnica que iniciará a execução do contrato aos profissionais
relacionados na proposta técnica apresentada na licitação:
4.8 Documentos comprobatórios de qualificação da equipe da Contratada
Quando do início da execução do contrato, para cada profissional
alocado, a CONTRATADA deverá encaminhar os seguintes documentos
comprobatórios de qualificação:
Cópia autenticada dos diplomas e certificados de conclusão de
curso necessários para comprovação da formação e conhecimentos
específicos;
Cópia autenticada de certificações profissionais;
A licitante deverá apresentar declaração de que os integrantes da equipe
técnica relacionados na proposta não possuem vínculo com a
administração pública federal, nem com a ABDI. (grifos acrescidos)
Dessa forma, a exigência de que a empresa contratada apresentasse durante a execução
contratual as certificações profissionais exigidas como critério de pontuação técnica consta
7 Ofício n.º 7/DIR I-2014, de 09/06/2014 (Resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201407560/03)
no próprio Edital da Concorrência n.º 1/2008. Assim, ao não realizar essa verificação, a
ABDI assumiu o risco da não efetividade da exigência de qualificação profissional
apresentados na proposta vencedora da licitação, e relativizou a importância dos critérios
de qualificação estipulados. Acrescente-se que a vinculação à proposta apresentada consta
também na cláusula segunda do contrato assinado entre as partes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com a Concorrência n.º 001/2008 e
seus respectivos Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que,
independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
Instrumento. (grifos acrescidos)
Apesar de constar essa exigência, dos 33 (trinta e três) profissionais para os quais a
empresa Módulo apresentou certificados no momento da licitação, apenas 1 (um) trabalhou
na equipe fixa da Módulo na ABDI.
Em relação à ausência de controle da ABDI quanto aos profissionais que executaram os
serviços fora da sede da Entidade, incluindo as subcontratações efetuadas pela Módulo, a
ABDI afirma que o fato de constar ou não o nome dos profissionais que executaram os
serviços contratados não fez diferença para o resultado. Afirma, ainda, que esta foi uma
das razões de se exigir que a empresa contratada tivesse em seu quadro profissionais com
ampla gama de certificações.
Tendo em vista que o fato de que a empresa possuía em seu quadro funcionários com
diversas certificações não garantiria por si só que esses profissionais estariam alocados no
contrato com a ABDI. Conforme verificado, apenas 1 (um) dos profissionais para os quais
a empresa Módulo apresentou certificados na licitação trabalhou nas dependências da
ABDI.
Além disso, a afirmação da ABDI de que não havia impeditivo para que a empresa
contratada subcontratasse os serviços objeto da Concorrência n.º 1/2008, contraria a
exigência de um grande número de certificações no processo licitatório como critério
técnico de pontuação para a classificação das licitantes. Critérios técnicos devem ser
proporcionais à sua relevância para a execução do objeto licitado. Na Concorrência n.º
1/2008 foi atribuído mais de 60% da pontuação técnica máxima possível para as
certificações dos profissionais integrantes do quadro de pessoal da licitante, mas durante a
execução contratual tal exigência não teve para a ABDI a importância que foi estabelecida
no edital da licitação, tendo em vista que a Agência não a exigiu dos profissionais
integrantes da equipe da Módulo que trabalhavam na sede da unidade e nem da equipe
externa, afirmando neste último caso não ser possível qualquer controle dos empregados
envolvidos. Dessa forma, os critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica
constantes no edital da Concorrência n.º 1/2008 foram restritivos à competitividade do
certamente e não apresentaram para a ABDI, durante a execução contratual, relevância
para o cumprimento do objeto contratual.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Avaliar se a definição do objeto de processos licitatórios que sucederam
à Concorrência n.º 1/2008 considerou sua divisão em serviços técnica e economicamente
divisíveis. Em caso negativo, proceda à realização de novo processo licitatório sem tais
impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos correspondentes.
Recomendação 2: Avaliar, em processos licitatórios que sucederam à Concorrência n.º
1/2008, se os requisitos exigidos para definição da habilitação e da classificação das
empresas licitantes guardaram estrita correlação com os serviços prestados. Caso se
identifique a exigência de requisitos desnecessários, proceda à realização de novo processo
licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos correspondentes.
Recomendação 3: Instituir rotinas de controle durante a execução contratual para
manutenção dos requisitos exigidos no processo licitatório.
Recomendação 4: Apurar a responsabilidade pela contratação conjunta de serviços técnica
e economicamente divisíveis, com prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e
estabelecimento de critérios restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não
foram comprovados pela contratada durante a execução contratual.
2.1.3. Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com
suporte de empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo
contratual.
Fato
A terceirização de serviços é prática adotada nos casos de execução de atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos de competência dos órgãos e
entidades.
Dessa forma, foi previsto no âmbito da Concorrência nº 01/2008 o serviço técnico
especializado executado por meio do perfil profissional de consultor, com as seguintes
atividades:
a) Governança, riscos e conformidade do ambiente TI envolvendo análise de
maturidade COBIT, análise de conformidade NBR ISO/IEC 27001/27002,
elaboração de plano de continuidade de negócios elaboração de plano de
treinamento em TI, elaboração de modelo de gestão de TI,
elaboração/revisão de politicas de segurança, gestão de riscos em
segurança da Informação, campanhas de conscientização, elaboração de
plano diretor de segurança da Informação, especificação de segurança,
palestras de segurança da informação.
b) Proposição de estratégias na área de Tecnologia da Informação,
envolvendo atividades de elaboração, execução e acompanhamento de
Plano Estratégico de Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.
c) Elaboração de projetos, programas e planos de capacitação na área de
Tecnologia da Informação;
d) Definição de métricas para dimensionamento de sistemas informatizados e
para indicadores a serem utilizados em acordos de nível de serviço nas
áreas de desenvolvimento de sistemas, banco e redes.
e) Análise e especificação para otimização dos elementos de TI (servidores,
aplicações, banco de dados; logs e conectividade).
f) Prospecção de novas tecnologias.
g) Refinamento e melhoria de indicadores, promovendo um maior controle
sobre as atividades desenvolvidas.
h) Gestão de configuração e mudanças.
i) Definição de requisitos para projetos na área de Tecnologia da
Informação;
j) Instalação e manutenção de ambientes computacionais de desenvolvimento,
teste, homologação e produção;
k) Implementação de planos e rotinas de manutenção dos SGBDs;
l) Análise e implementação de controles de segurança; e
m) Outras atividades correlatas.
Os serviços previstos, conforme Contrato nº 046/2008, firmado com a empresa Módulo,
podiam ser executados por equipe de terceirizados lotados na sede da ABDI ou por
empregados da empresa terceirizada em atividade externa ao ambiente físico da Agência.
Os serviços eram demandados pela ABDI por meio de Ordens de Serviço.
As Ordens de Serviços – OS referentes à equipe fixa, ou seja, aquelas cujos terceirizados
prestavam os serviços internamente na ABDI8, eram executadas durante todo o exercício,
prestando serviços de produção, desenvolvimento, suporte e consultoria. Essas ordens de
serviço previram em todos os casos pelo menos um empregado terceirizado com perfil
profissional de consultor.
Alguns desses profissionais com perfil de consultor realizavam atividades relacionadas à
gestão de contratos, cuja previsão editalícia ou contratual era inexistente. Nesse sentido, os
relatórios de atividades desses profissionais evidenciaram um papel de suporte à
Coordenação de TI da ABDI no gerenciamento dos contratos vigentes na área.
A tabela a seguir demonstra, de forma não exaustiva, atividades de gestão de contratos
realizadas por 03 consultores ao longo da execução contratual.
8; OS 14/2009; OS 01-3/2010-2011; OS 01-4/2011-2012 e OS 01-5/2012-2013.
Terceirizado Atividades desenvolvidas
Luiz Carlos
Fabrino
Gomes
Análise das Notas Fiscais enviadas pelas prestadoras de serviços;
Estudo e análise da situação dos contratos;
Elaboração/revisão das Solicitações de compras, como também dos termos de referência, notas
técnicas e memorandos;
Atualizações realizadas no Projeto Básico de Outsourcing de Impressão das alterações sugeridas
pela GERJUR;
Verificação dos pagamentos da Allen (empresa contratada), solicitando ajuste de Nota Fiscal
com dados incorretos;
Elaboração e correção de apontamentos da auditoria sobre o contrato da NETGLOBE (empresa
contratada);
Análise dos contratos NETGLOBE e ALLEN;
Análise do Plano de trabalho da STAR;
Atividades de gerenciamento de contratos; elaboração de documentos relacionados a renovação
de contratos;
Contatos e trocas de e-mail com a X5 sobre incorreções da nota fiscal de dezembro/2009.
Reunião com a VIVO para regularizar suporte e tirar dúvidas sobre o faturamento.
Análise do faturamento e devolução para incorreções;
Contatos e trocas de e-mail com a NETGLOBE para tratar sobre renovação contratual;
Tratamento de novos contratos com a EMBRATEL, NETWORLD E GVT;
Tratamento com VIVO, STAR, ENERGY TELECOM, NWI E GVT sobre pendência e
faturamento;
Solicitação de orientação sobre advertência da Star Company;
Elaboração de solicitação de advertência à STAR para enviá-la a GERJUR;
Análise e preparação das Notas Fiscais para pagamentos;
Encaminhamento de documentação à empresa e elaboração de aditivo a contratos de manutenção
de equipamentos de informática;
Análise de processo para solicitação de aditivo ao contrato de manutenção de equipamentos de
informática;
Contato com a VIVO para correção de fatura;
Análise da proposta da licitante vencedora do pregão telefonia fixa e retorno ao setor de
licitações.
Afonso Melo
Atividades rotineiras de gerenciamento de contratos;
Análise de necessidade de renovação de contratos;
Análise de impugnação;
Análise de propostas de pregão;
Shirley
Siqueira
Arrais
Análises de processo e reposta a GERJUR;
Elaboração de documento de resposta a questionamento de empresa;
Reunião com empresas GVT, Orion;
Análise de processo de compras;
Análise e elaboração da resposta do processo de nº 201/2009 - empresa Star do Brasil;
Reunião com a empresa Allen e a coordenadora de TI.
Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das informações constantes nos Relatórios de atividades
das OS de nº 3/2009, 9/2009 e 14/2011.
O que se observa a partir da análise dos serviços descritos nos Relatórios de Atividades
desses terceirizados é a atuação na gestão dos contratos da Coordenação de TI em suas
diversas fases. Assim, em síntese, evidencia-se participação nas seguintes etapas: i)
licitatórias: com a análise de impugnação e de propostas, além de atualizações de projeto
básico; ii) de pagamentos: análise e preparação de notas fiscais para pagamento, inclusive
com interações junto às demais empresas contratadas para fins de correções; iii) de
penalidades: proposição de aplicação de penalidades às empresas; e iv) de contratação:
análise de processo de solicitação de aditivo e de renovação de contrato.
A jurisprudência especializada entende que a fiscalização do contrato possa ser apoiada por
meio de serviço terceirizado em situações em que a complexidade demande conhecimento
específico. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União tem a posição de que é possível a
contratação de profissional ou empresa para auxiliar a fiscalização do contrato, sendo
admitido e recomendável, especialmente em contratos complexos ou de valor elevado9.
As atividades de suporte à gestão de contratos da CTI, ainda que de forma subsidiária,
foram executadas pela empresa Módulo sem respaldo contratual. Além da ausência de
previsão editalícia ou contratual, a gestão de contratos, ainda que de suporte, abarcou o
próprio contrato com a empresa Módulo, caracterizando situação de conflito de interesses.
Nesse sentido, destaca-se, na tabela a seguir, atividades de gestão de contratos
desempenhadas pelos consultores da Módulo que envolviam a própria empresa:
Terceirizado da Módulo Atividades desenvolvidas
Luiz Carlos Fabrino
Gomes
Levantamento e análise das atividades digitadas no sistema de relatório para enviá-
las a Módulo;
Levantamento das Notas Fiscais do contrato da Módulo para realização dos
controles;
Verificação dos relatórios de atividades dos colaboradores;
Levantamento dos relatórios de atividades dos colaboradores da empresa Módulo;
Contato com a Módulo sobre a renovação do contrato, como também, elaboração de
e-mail;
Reunião com a Módulo para conferência dos controles do contrato;
Relatórios de atividades e análise do contrato Módulo. Recebimento das Notas
Fiscais do contrato da Módulo;
Atualização da planilha de controle físico/financeiro da Módulo e envio para
faturamento;
Elaboração de documentos para o contrato da Módulo;
Elaboração de controle de horas extras para enviar a Módulo;
Atualização do controle de horas extras contrato Módulo;
Tratamento do Aditivo com a Módulo;
Elaboração de aditivação do contrato com a Módulo;
Regularização da parte documental do contrato com a Módulo;
Análise e correção da nota Fiscal da Módulo.
Afonso Melo
Atividades rotineiras de gerenciamento de contratos, elaboração de encaminhamento
do contrato Módulo;
Elaboração de Memorando para repactuação contratual com a Módulo;
Atividades de atualização da documentação das ordens de serviço da empresa
Módulo;
Confecção de nota técnica relativa ao contrato com a Módulo e confecção de
Memorando referente ao contrato com a Módulo;
Preparação de material para reunião com a Coordenadora de TI e a Módulo;
Elaboração de relatório de projetos realizados e perspectiva de acréscimo de novos
profissionais ao contrato Módulo;
Elaboração de Nota Técnica referente a aditivo ao contrato da Módulo;
Estudo de adequação do contrato com a Módulo;
Elaboração de termos de aceite das OS 1 e 2;
Preparação para pagamento de faturas da Módulo.
Shirley Siqueira Arrais
Análise do Contrato nº 046/2008 - TI para elaboração de Nota Técnica;
Análise do processo de Aditivo – Módulo.
Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das informações constantes nos Relatórios de atividades das OS de nº 3/2009, 9/2009 e
14/2011 (Processo da Concorrência nº 01/2008).
9 Brasil. Tribunal de Contas da Uniao. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência
do TCU /Tribunal de Contas da Uniao. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU,
Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 782.
Da análise das atividades desenvolvidas pelos consultores da empresa Módulo listadas
acima, pode-se destacar aquelas que envolvem acompanhamento da execução do contrato,
como o controle sobre as notas fiscais, sobre os relatórios de atividades, sobre as horas
extras dos empregados e sobre a execução físico/financeiro. Além dessas, verifica-se a
atuação dos empregados da contratada na proposição de aditamentos ao contrato,
executando serviços como: elaboração de nota técnica de aditivo ao contrato, elaboração
de relatório projetando acréscimo de novos profissionais, elaboração de memorando para
repactuação do contrato, tratativas com a empresa sobre a renovação contratual.
Em síntese, constatou-se: a realização pela empresa Módulo de atividades de suporte à
gestão de contratos sem previsão no edital licitatório, tampouco respaldo contratual, e
caracterização de situação de conflito de interesses ao se permitir que empregados da
Módulo participassem no suporte da gestão do contrato da própria empresa firmado com a
ABDI.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A ABDI, quanto ao assunto evidenciado, exprimiu a seguinte manifestação:
“Alguns desses profissionais (equipe interna) com perfil de consultor realizavam
atividades relacionadas ao apoio técnico à gestão de contratos que estavam a cargo
da Coordenação. No entanto, a descrição de todos os perfis estabelecia a realização
de serviços correlatos, demonstrando que a descrição era exemplificativa e não
exaustiva. Os relatórios de atividades desses profissionais evidenciaram um papel
de suporte à Coordenação de TI no gerenciamento dos contratos todos relacionados
a área de tecnologia da informação. Destaque-se que "apoiar tecnicamente" não
significa gerenciar os contratos. Os trabalhos executados pelos consultores da
empresa (tais como análises de performance, minutas de documentos de conteúdo
técnico eram todos segundo a orientação e supervisão da coordenadora, esta sim
gestora dos Contratos. Os consultores da empresa não detinham qualquer
autonomia para realizar reuniões com empresas, deliberar em nome da ABDI ou
tomar qualquer decisão em relação aos fornecedores. O interesse da ABDI sempre
foi preservado, na medida em que tudo passava pelo crivo da Coordenadora de área
e demais instâncias da ABDI.
Ressalta-se que sempre que os técnicos participavam da elaboração de termos de
referência ou tinham conhecimento prévio de licitação da ABDI a empresa Módulo
era impedida de participar da licitação.
O papel de "gestor/fiscal" do Contrato sempre foi plenamente desenvolvido pela
Coordenadora de TI, no entanto, isso não significa que a gestora não pudesse contar
com o apoio técnico dos consultores da Módulo, que realizavam os serviços
conforme suas diretrizes e sob sua supervisão. Levantar e verificar relatórios,
elaborar minuta de documentos, atualizar documentação de atividades, preparar
material para reunião, analisar processo de aditivo etc não significa aprovação ou
rejeição de propostas e de serviços ofertados pelas empresas, sendo que a gestora é
quem detinha autoridade sobre todos os serviços afetos à Coordenação.
Conforme afirmado acima, no Contrato 046/2008 havia previsão de
desenvolvimento de outras atividades correlatas aos quatro perfis (Consultoria,
Produção, Desenvolvimento de Sistemas e Gerência de Projetos). Diferente do
afirmado, a ABDI não realizou pagamentos relacionados à atividade de gestão de
contrato, muito menos permitiu que os empregados da Empresa Módulo gerissem o
contrato da própria empresa. Verifica-se que no processo não há nenhum
documento que possa levar a esse entendimento. Jamais foi atribuída aos
profissionais da Módulo qualquer atividade de propor ou deliberar sobre a execução
do contrato, tarefa que ficou a cargo exclusivamente da gestora ou de seus
superiores. Ademais, era frequente a consulta às instâncias internas competentes,
em razão da matéria (Diretoria Executiva, Áreas Financeira e de Contratos, assim
como à Gerência Jurídica).
Assim a afirmação de que tenha havido conflito de interesse não corresponde à
realidade, uma vez que os empregados da empresa Módulo jamais praticaram atos
de gestão, tendo apenas prestado serviços de apoio administrativo e operacional,
para os quais o conhecimento na área de tecnologia da informação era
fundamental.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A competência de gestão dos contratos firmados pela ABDI é da própria entidade, não
existindo previsão normativa para sua delegação. Nesse sentido, cabe a um empregado da
Agência, por delegação da Diretoria Executiva, receber os serviços e obras contratados,
efetuando o ateste devido para fins de pagamento.
A ABDI, em sua manifestação, informou que o papel de gestor do contrato sempre foi
plenamente desenvolvido pela Coordenadora de TI e que jamais foi atribuída aos
profissionais terceirizados qualquer atividade de proposição ou deliberação sobre a
execução do contrato e que o interesse da ABDI sempre foi preservado, na medida em que
tudo passava pelo crivo da Coordenadora de área e demais instâncias da ABDI.
De fato, no âmbito da análise da execução do Contrato nº 046/2008 não foram
identificados documentos que demonstrassem que atividades exclusivas de empregado da
ABDI (gestor de contrato) estivessem sendo realizadas por terceiros, externos aos quadros
da Agência. Dessa forma, os apontamentos trazidos nesse relatório não identificaram essa
irregularidade. No entanto, as fragilidades encontradas se referem à ausência de previsão
no edital licitatório de atividades de suporte à gestão de contratos, tampouco respaldo
contratual, e caracterização de situação de conflito de interesses ao se permitir que
empregados da Módulo participassem no suporte a gestão do contrato da própria empresa,
firmado com a ABDI.
Quanto à ausência de previsão editalícia ou contratual para realização das atividades, a
ABDI justificou informando que a descrição de todos os perfis estabelecia a realização de
serviços correlatos, o que seria, portanto, uma lista exemplificativa e não exaustiva. Ocorre
que o edital é o instrumento normativo interno do processo licitatório, sendo aquele que
vincula a ABDI e a empresa licitante, em observância ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
Nesse sentido, o edital de licitação deve apresentar, de forma clara e precisa, o objeto a ser
contratado, fornecendo os elementos suficientes para caracterizá-lo, de forma a permitir ao
licitante o pleno entendimento daquilo que lhe será exigido para entrega, garantindo,
assim, os princípios constitucionais da isonomia e da publicidade.
Esse também é o entendimento do Tribunal de Contas da União que em sua Súmula 177
assim definiu:
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra
indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de
igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da
publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das
condições básicas da licitação. Na hipótese particular da licitação para
compra, a quantidade demandada é essencial à definição do objeto do
pregão.
No caso em análise, os textos do edital e do contrato não deixavam claro que a atividade de
suporte à gestão de contratos estaria prevista para contratação, considerando o termo
“outras atividades correlatas”, que se encontrava como última da lista de treze atividades
descritas para o cargo de Consultor.
A previsão de “outras atividades correlatas” transmite a informação de residualidade, de
eventuais demandas de serviços correlacionados àquelas atividades já listadas. Ao
contrário, o que se observou da análise da execução contratual foi a relevância da atividade
de suporte à gestão dos contratos realizada pela empresa Módulo.
Nesse sentido cabe destacar a manifestação da Coordenação de TI em documento que trata
sobre a solicitação de aditivo ao contrato10
por meio do qual esclarece que “ A equipe
terceirizada da ABDI, ao final de 2009, era composta de 09 profissionais divididos em
quatro áreas, Suporte e Atendimento ao Usuário, Redes, Contratos e Sistemas e Banco de
Dados.” No mesmo documento, a área apresenta que para o referido exercício, de 2009,
foram executadas 1.033 horas de terceirizados, na área de contratos, para administração e
análise de conformidade de contratos, em função do aumento do número de contratos sob
administração da Coordenação.
10
Nota Técnica nº 05/2010 – CTI.
Ainda no que tange à relevância da atividade de suporte à gestão de contratos no âmbito do
Contrato nº 046/2008, ressalta-se que o número de horas executadas pelos consultores11
que rotineiramente desempenharam essa função somaram cerca de 17.000 horas, o que
representou, em valores aproximados, o montante de R$ 1,8 milhão.
Diante do exposto, conclui-se pela imprecisão e insuficiência na definição do objeto,
prejudicando a concorrência realizada.
No que tange ao conflito de interesses, a ABDI informou que não “permitiu que os
empregados da Empresa Módulo gerissem o contrato da própria empresa” e que “conflito
de interesse não corresponde à realidade, uma vez que os empregados da empresa Módulo
jamais praticaram atos de gestão, tendo apenas prestado serviços de apoio administrativo e
operacional”. A Agência acrescentou ainda que “sempre que os técnicos participavam da
elaboração de termos de referência ou tinham conhecimento prévio de licitação da ABDI a
empresa Módulo era impedida de participar da licitação”.
Em informação encaminhada12
pela ABDI não se identificaram outros contratos firmados
com a empresa Módulo após a firmatura do Contrato nº 46/2008. Dessa forma, há de se
concordar com a ABDI na questão de que a empresa Módulo foi impedida de contratar
quando seus técnicos participavam de procedimentos internos. Todavia o conflito de
interesse que se aponta nesse relatório não é aquele relativo a uma eventual nova
contratação, mas sim no âmbito do próprio contrato com a empresa Módulo, que se
encontrava vigente.
Nesse sentido, conforme já exemplificado, empregados da empresa terceirizada
participavam, ainda que no suporte da gestão do contrato entre a ABDI e a empresa
Módulo. Essa é a informação que se obtém a partir da leitura dos relatórios de atividades,
preenchidos pelos empregados da empresa e atestados pela Agência, nos quais se
identificaram atividades, no âmbito do contrato com a Módulo, tais como: controle de
notas fiscais, de relatórios de atividades, de horas extras e de execução físico/financeiro;
proposição de aditamentos ao contrato; elaboração de nota técnica de aditivo ao contrato e
de repactuação do contratual, dentre outras.
O fato de as atividades de suporte na gestão serem supervisionadas pela ABDI e de que os
empregados não tenham praticados atos de gestão propriamente ditos não afastam o
conflito. A situação híbrida em que se encontravam os empregados da Módulo não lhes
pemitiam independência para atuação. Dessa forma, se por um lado deveriam fornecer, por
exemplo, informações, acerca de suporte e controle do contrato com a Módulo para ABDI,
por outro mantinham vínculo empregatício com essa empresa, a qual era sua fonte
pagadora.
Considerar que o segundo grau de supervisão, realizado pela Coordenação de TI, era
suficiente para o controle da execução contratual também não é factível. Isso porque: i)
11
Luiz Carlos, Shirley Arrais e Afonso Melo no âmbito das OS nº 03/2009, 09/2009, 14/2009, 01-3/2010-
2011, 01-4/2011-2012 e 01-5/2012-2013. 12
Solicitação nº 201407560/14, de 18/11/2014.
ocorreram fragilidades na execução do contrato, apontadas nesse relatório de auditoria, que
a supervisão pela ABDI não conseguiu evitar; e ii) a própria ABDI, em manifestação da
Coordenação de TI, assume que a área não possuía “força de trabalho qualificada e
suficiente para atendimento das atuais demandas [...] com equipe formada por 01
coordenador, 01 analista de suporte técnico e de telecomunicação, 01 analista de sistemas e
01 estagiário nível médio” 13
, sendo caracterizada essa situação em 2010, quando da
solicitação de aditivo ao Contrato nº 046/2008, em que a Coordenação de TI apresenta a
seguinte informação14
:
[...] o aporte de três novos recursos para a CTI previstos no
processo seletivo não se realizou, houve a redução do quadro de
profissionais já existentes (02 Analsitas de Sistemas que eram do quadro de
colaboradores da ABDI se desligaram); o acréscimo do 13º andar e do
quadro de colaboradores das demais áreas da ABDI, aumentando o número
de usuários na rede para, aproximadamente, 190 (cento e noventa),
gerando, assim, um aumento considerável das demandas de TI. Diante
desse cenário, fez-se necessária a utilização de recursos adicionais desse
contrato a fim de suportar as demandas de serviço da Agência, alterando,
significativamente, o planejamento da utilização desses recursos.
Diante do exposto, é possível depreender, na própria avaliação da área da ABDI, que a
estrutura era deficitária e não tinha condições de garantir a supervisão de todos os
contratos, o que inclusive levou a ABDI a realizar um único Contrato para atender às
demandas de TI da Agência15
. Essa insuficiência de controle resta clara à medida em que
se identificaram fragilidades no acompanhamento da execução contratual. Dessa forma,
considerando que a fiscalização, pela Coordenação de TI, do contrato não evitou as falhas
apontadas ao longo desse relatório, não é presumível que ela evitaria e corrigiria todas as
falhas provenientes das atividades de suporte executadas pelos próprios empregados da
Módulo.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Divulgar e orientar as áreas envolvidas quanto às falhas encontradas no
âmbito do processo licitatório que resultou no Contrato nº 046/2008, destacando: i) a
necessidade de que a definição do objeto a ser licitado/contratado contenha de modo
preciso, suficiente e claro os atributos demandados pela ABDI, evitando a inserção de
termos genéricos que não permitam a sua completa identificação; e ii) a relevância da
segregação de funções, ainda que no âmbito de empresas terceirizadas, durante a execução
contratual.
13
Nota Técnica nº 19/2008 – CTI, de 26/06/2008. 14
Nota Técnica nº 05/2010 – CTI, de 30/08/2010. 15
Memo GERGE 02/2015, de 06/02/2015: Frente à escassez absoluta de pessoal efetivo e especializado
para a implantação e desenvolvimento da área. Julgou-se que a melhor opção, era ter apenas um Contrato
com capacidade para atender a todas as demandas de TI na ABDI.
Recomendação 2: Avaliar se as falhas identificadas não tiveram reflexos em contratos que
sucederam ao de nº 46/2008. Em caso afirmativo, proceder com eventuais medidas
cabíveis de forma a minimizar possíveis impactos para ABDI.
Recomendação 3: Apurar responsabilidades pelas falhas na definição do objeto no
edital/contrato e por permitir situação de ausência de segregação de funções dos
empregados da empresa contratada.
2.1.4. Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de
serviço definida no edital; pagamento de serviços de suporte técnico sem previsão
contratual; e execução de atividades por profissionais com a qualificação inferior á
avençada, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.
Fato
Conforme consta no edital da Concorrência n.º 1/2008 os serviços licitados seriam
executados utilizando-se de quatro perfis profissionais com remunerações distintas:
consultor especialista, produção, analista desenvolvedor e gerente de projeto. Esses
profissionais seriam responsáveis por executar as atividades referentes às quatro áreas de
serviço objeto da licitação:
Área de serviço Perfil
profissional
Remuneração Hora (R$)
2008/2009 2009/2010 2010/2011 2011/2012 2012/2013
Consultoria Consultor
Especialista
104,21 104,21 109,75 117,21 122,91
Produção Produção 68,22 68,22 71,79 76,59 80,25
Desenvolvimento
de Sistemas
Analista
Desenvol.
59,22 59,22 62,29 66,43 69,59
Gerência de
Projeto
Gerente de
Projeto
95,21 95,21 100,26 107,06 112,25
Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria conforme dados constantes no processo de Concorrência
n.º1/2008-ABDI.
Durante a execução contratual, a ABDI emitiu ordens de serviço que foram realizadas por
profissionais com perfis de maior remuneração em relação à remuneração dos perfis que
correspondiam à área dos serviços executados. Nesse sentido, foram observados prejuízos
financeiros, conforme detalhado nos itens abaixo:
a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por
meio da utilização dos demais perfis profissionais contratados, com
prejuízos financeiros para a ABDI.
Os serviços de suporte técnico estavam originalmente previstos no projeto
básico da Concorrência n.º 1/2008 (item 3.1 Escopo dos Serviços), sendo
estabelecido o total de 12.672 (doze mil, seiscentos e setenta e duas horas)
para a realização das seguintes atividades:
Suporte Técnico:
Atendimento a usuários para resolução de
problemas de suítes de escritório.
Implementação de versões dos recursos do
parque computacional.
Instalação e configuração de estações de
trabalho, envolvendo sistemas operacionais,
ferramentas de automação de escritório como:
editor de texto, planilha eletrônica, programa
de apresentação, banco de dados de uso
pessoal, correio eletrônico e navegador WEB,
etc.
Entretanto, a Gerente de Processos e Pessoas da ABDI, em despacho datado
de 23/06/2008, constatou a impossibilidade das atividades, descritas para o
item suporte técnico, serem objeto de terceirização por se assemelharem às
funções de categoria profissional existente na ABDI, conforme análise
transcrita abaixo:
Em análise ao projeto básico do processo 074/2008,
foi possível constatar no detalhamento dos serviços
(fls. 07 e 08) que as atividades descritas para o item
“b” - suporte técnico em muito se assemelha as
atividades inerentes a função de ADI – NS Pleno –
Suporte de informática e telecomunicações. Dessa
forma, essa atividade não poderia ser objeto de
terceirização.
Dessa forma, foi formulado novo projeto básico, excluindo a previsão de
serviços de suporte técnico. As definições relativas aos demais serviços
constante no edital não sofreram alteração, tanto no que diz respeito à
descrição das atividades a serem realizados quanto ao quantitativo de horas
inicialmente estabelecido para os respectivos perfis profissionais.
Apesar da exclusão, tanto no edital quanto no contrato firmado entre as
partes, dos serviços de suporte técnico e da respectiva categoria profissional
a análise da execução contratual evidencia que as atividades incluídas
originalmente nessa categoria foram realizadas pelos demais perfis
profissionais contratados, caracterizando desvio do objeto licitado e
prejuízos financeiros à ABDI, uma vez que os valores obtidos na pesquisa
de preços realizada pela ABDI para contratação do perfil de suporte técnico
foi significativamente inferior em relação aos demais perfis, conforme
tabela abaixo:
Perfil profissional Valor da
pesquisa de
preços (R$)
Valor
contratado
(R$)
Consultor
especialista
109,69 104,21
Gerente de Projeto 98,50 95,21
Produção 78,595 68,22
Analista
Desenvolvedor
65,18 59,22
Suporte Técnico 36,995 - Fonte: Processo de Concorrência n.º 1/2008 – ABDI (fls. 58 e 59).
Destaca-se que as execuções foram baseadas em ordens de serviço nas quais
não constavam em sua descrição a solicitação à empresa Módulo para
realização de serviços de suporte técnico, como por exemplo, atendimento a
usuários. Entretanto, os profissionais da empresa Módulo ao apresentarem o
relatório de atividades desenvolvidas, para fins de pagamento, incluíram nas
horas a serem pagas a realização de atividades características de suporte
técnico, conforme descrição efetuada originalmente pela ABDI, os quais
não possuem correspondência com os serviços contratados para os demais
perfis profissionais.
A ABDI, ao receber os relatórios de atividades atestou e pagou, pelas horas
de execução desses serviços, profissionais remunerados com outros perfis,
tais como de consultor e de analista desenvolvedor que têm a remuneração
181% e 60% superiores à remuneração do perfil de suporte técnico16
,
conforme exemplificado na tabela abaixo.
Ano de
execuç
ão
OS Relatório de
Atividades
Perfil
profissional
do executor
pago
Serviço
executado
1º 2/200
9
Março/2009
(Jeberson Rocha
dos Santos)
Analista
Desenvolve
dor
Atendime
nto a
usuários
16
Utilizou-se, de forma conservadora, o valor de suporte técnico obtido na pesquisa de preços realizada pela
ABDI. Caso fosse aplicado ao valor de suporte técnico o menor desconto oferecido pela empresa Módulo
para os perfis de profissionais efetivamente contratados (perfil de Gerente de Projetos – [98,50 – 95,21]),
correspondente a taxa de 3,35%, a diferença para os perfis de consultor e de analista desenvolvedor
alcançaria 191% e 65%, respectivamente.
2º 14/20
10
Março/2010
(Tharcis de
Oliveira Silva)
Consultor (entre
outros)
3º 1-
03/20
10-
2011
Agosto/2011
(Victor de Aguiar
Belsito dos
Santos)
Analista
Desenvolve
dor
4º 1-
04/20
11-
2012
Junho/2012
(Guilherme
Gomes)
Analista
Desenvolve
dor
5º 1-
05/20
12-
2013
Janeiro/2013
(Guilherme
Gomes)
Analista
Desenvolve
dor
Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria a partir de relatórios de atividades
constantes no processo de Concorrência n.º1/2008-ABDI.
A listagem acima não é exaustiva, sendo verificada a ocorrência de serviços
dessa natureza em diversos relatórios de atividades pagos durante toda a
execução do Contrato n.º 46/2008.
Não obstante a constatação, não foi possível mensurar o prejuízo financeiro
desses pagamentos, tendo em vista que, como a contratação resultante da
Concorrência n.º 1/2008 não abrangeu os referidos serviços, não há
referencial adequado para comparabilidade de preços.
b) Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a
realização de serviços especificados no edital como de analista
desenvolvedor e produção, com prejuízos financeiros para a ABDI:
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
12/2009 Serviços
referentes a
implementaçã
o da
ferramenta
SharePoint
Server 2007 e
estruturação
para o
aplicativo
referente ao
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Consultor
Especialista
(920 horas)
59,22 104,21 41.390,80
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
Site PDP. Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
01/2010 Desenvolvim
ento e
implementaçã
o do Hot site
da
Biotecnologia
- ENCONIT
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(866 horas)
59,22 104,21 38.961,34
02/2010 Desenvolvim
ento e
implementaçã
o do
Aplicativo
Web – Guia
de
Instrumentos
de Apoio ao
Desenvolvim
ento
Industrial
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(921 horas)
59,22 104,21 41.435,79
5-
03/2010-
2011
Manutenções
corretivas na
Nova Intranet
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
Consultor
Especialista
(500 horas)
62,29 109,75 23.730,00
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
homologação e produção).
6-
03/2010-
2011
Estruturação
e
desenvolvime
nto do
HotSite –
Nanotecnolog
ia – Fase 1
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(190 horas)
62,29 109,75 9.017,40
02-
4/2011-
2012
Migração dos
sistemas do
Sharepoint
2007 para
nova versão
2010.
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(1500
horas)
66,43 117,21 76.170,00
03-
4/2011-
2012
Desenvolvim
ento do site
Fórum de
Nanotecnolog
ia – Fase II
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(450 horas)
66,43 117,21 22.851,00
04-
4/2011-
Desenvolvim
ento do
Desenvolvimento de Consultor
Especialista
66,43 117,21 131.215,52
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
2012 Sistema de
Monitorament
o da Política
Industrial –
Plano Brasil
Maior
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
(2.584
horas)
02-
5/2012-
2013
Desenvolvim
ento e
implementaçã
o de novas
funcionalidad
es para o
Sistema de
Acompanham
ento da
Política
Industrial –
SAPI, na
plataforma
sharepoint201
0 e MS-
Project 2010
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(1.505
horas)
69,59 122,91 80.246,60
06-
5/2012-
2013
1.
Monitorament
o do ambiente
de banco de
Dados MS
SQL Server
pelo período
de 01 (um)
mês;
(...)
4.
Monitorament
o do ambiente
de Banco de
Dados e
ajustes
necessários
Produção:
(...)
Manutenção de Dados e
Banco de Dados da ABDI,
envolvendo: (...)
monitoramento dos serviços
dos SGBDs envolvendo
acompanhamento das
concorrências, selecionando
níveis adequados de
granularidade e ajustando
queries para atingir
performance.
Consultores
especialista
s em Banco
de Dados
SQL Server
(250 horas)
80,25 122,91 Não é
possível
mensurar, por
também
estarem
incluídas na
OS atividades
de consultoria
07-
5/2012-
1.
Monitorament
Produção: Consultor
Especialista
80,25 122,91 7.252,20
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
2013 o mensal por
meio de
acesso VPN,
pelo período
de 07 (sete)
meses,
verificando os
seguintes
aspectos (...)
(...)
Manutenção de Dados e
Banco de Dados da ABDI,
envolvendo: (...)
monitoramento dos serviços
dos SGBDs envolvendo
acompanhamento das
concorrências, selecionando
níveis adequados de
granularidade e ajustando
queries para atingir
performance.
(170 horas)
13-
5/2012-
2013
Manutenções
Evolutivas
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
Consultor
Especialista
(200 horas)
69,59 122,91 10.664,00
14-
5/2012-
2013
Manutenções
Evolutivas
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
2
Consultores
Especialista
s (320
horas)
69,59 122,91 18.342,40
15-
05/2012-
2013
Desenvolvim
ento e
implementaçã
o das
funcionalidad
es para o
Hotsite
Desenvolvimento de
Sistemas:
Desenvolvimento,
versionamento e testes de
integração em sistemas
3
Consultores
Especialista
s (160
horas)
69,59 122,91 8.531,20
Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa
Ordem
de
serviço
Descrição do
produto/serv
iço na OS
Área de serviço
correspondente conforme
descrição no Edital da
Concorrência n.º 1/2008
(A)
Perfil
profissiona
l
alocado/pa
go
(B)
Valor da
hora do
perfil A
(R$)
(C)
Valor
da
hora
do
perfil
B (R$)
(D)
Diferença
financeira do
pagamento
de perfis
mais caros
(B*D)-(B*C)
“Ciclo de
Diálogos”, na
plataforma
Sharepoint20
10
informatizados.
Manutenções corretivas e
evolutivas dos sistemas
legados.
Instalação e manutenção de
ambientes computacionais
(desenvolvimento, teste,
homologação e produção).
16-
5/2012-
2013
Suporte,
Apoio e
Monitorament
o no ambiente
da Rede da
ABDI
Produção:
Operação do ambiente de
Rede da ABDI, envolvendo:
instalação e configuração de
servidores, instalação e
configuração de ativos de
rede; instalação e
configuração de aplicativos
corporativos (...) e suporte de
serviços como: configuração
de roteadores, diagnóstico,
análise e resolução de
problemas de conectividade.
Consultor
Especialista
em Redes
(530 horas)
80,25 122,91 22.609,80
19-
5/2012-
2013
Suporte,
Apoio e
Monitorament
o no ambiente
da Rede da
ABDI
Produção:
Operação do ambiente de
Rede da ABDI, envolvendo:
instalação e configuração de
servidores, instalação e
configuração de ativos de
rede; instalação e
configuração de aplicativos
corporativos (...) e suporte de
serviços como: configuração
de roteadores, diagnóstico,
análise e resolução de
problemas de conectividade.
Consultor
Especialista
em Redes
(200 horas)
80,25 122,91 8.532,00
TOTAL (R$) 540.950,05
Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das Ordens de Serviços e dos documentos de pagamento à
empresa Módulo constantes do Processo de Concorrência nº 01/2008.
Foi verificada também a alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor
e produção para a realização de serviços especificados no edital como de analista
desenvolvedor nas atividades executadas pelos funcionários da Módulo que
trabalhavam na sede da ABDI (equipe interna), conforme análise dos cronogramas
de atividades, disponibilizados pela ABDI, para os sistemas desenvolvidos e
mantidos pela Módulo durante a execução contratual.
A título de exemplo, detalham-se abaixo os custos de desenvolvimento do hotsite
Asas Rotativas:
Projeto: Hotsite Asas Rotativas (Equipe interna)
Cronograma do projeto executado Documentos de pagamento Diferença
financeir
a do
pagament
o de
perfis
mais
caros
(R$)
(A*B)-
(A*C)
Nome do
funcionário
Qtde
de
horas
de
execuç
ão
(A)
Períod
o de
execuç
ão
Perfil do
funcionário no
período de
execução
Remuneraç
ão da hora
do
funcionário
no período
de execução
(R$)
(B)
Remuneraçã
o da hora do
perfil de
Analista
Desenvolvedo
r no período
de execução
(R$)
(C)
Jucélio
Araújo
8 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68
Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68
Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68
Hanna Luiza 16 ago/11 Consultor 109,75 62,29 759,36
Jucélio
Araújo
16 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
8 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
8 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
16,5 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
16 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
8 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio 8 ago/11 Analista 62,29 62,29 0
Araújo Desenvolvedor
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 46 ago/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16
Jucélio
Araújo
46 ago/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 46 ago-
set/201
1
Consultor 109,75 62,29 2183,16
Jucélio
Araújo
24,5 ago-
set/201
1
Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 23 set/11 Consultor 109,75 62,29 1091,58
Hanna Luiza 46 set/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16
Jucélio
Araújo
46 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 46 set/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16
Hanna Luiza 14 set/11 Consultor 109,75 62,29 664,44
Jucélio
Araújo
78 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 32 set/11 Consultor 109,75 62,29 1518,72
Ana
Carolina
Stum
6 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo; Ana
97 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Hanna Luiza 2 set/11 Consultor 109,75 62,29 94,92
Jucélio
Araújo
7 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Jucélio
Araújo
8 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
Ana
Carolina
8 set/11 Analista 62,29 62,29 0
Stum Desenvolvedor
Jucélio
Araújo
8 set/11 Analista
Desenvolvedor
62,29 62,29 0
TOTAL: 14.000,70
Fonte: Elaborada pela equipe de auditora conforme dados constantes no cronograma de execução do projeto
Hotsite Asas Rotativas e nos documentos de pagamento à empresa Módulo constantes do Processo de
Concorrência nº 01/2008.
c) Alocação e pagamento do perfil profissional de consultor para a realização
de serviços especificados no edital como de produção, com prejuízos
financeiros para a ABDI:
Ordem
de
serviço
Nome do
profissional
que executou
os serviços
Perfil do
profissional
executor
(A)
Períod
o de
execuç
ão
Atividades
realizadas
Perfil
das
atividade
s
realizada
s
Valor
do
perfil
Consul
. (R$)
(B)
Valor
do
perfil
de
Prod.
(R$)
(C)
Diferenç
a
financeir
a do
pagamen
to de
perfis
mais
caros
(A*B)-
(A*C)
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor
(144 horas)
Fev/
2012
Suporte a
rede de
dados;
configuraçã
o de
roteador;
entre outros
serviços de
produção.
Produção 117,21 76,59 5.849,28
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor
(176 horas)
Mar/20
12
Produção 117,21 76,59 7.149,12
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor
(160horas)
Abr/20
12
Produção 117,21 76,59 6.499,20
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor (72
horas)
Mai/20
12
Produção 117,21 76,59 2.924,64
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor (96
horas)
Jun/20
12
Produção 117,21 76,59 3.899,52
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor
(176 horas)
Jul/201
2
Produção 117,21 76,59 7.149,12
01-
4/2011-
2012
Juliano Spósito
Galdino
Consultor (80
horas)
Ago/
2012
Produção 117,21 76,59 3.249,60
01-
4/2011-
Túlio Simão Consultor
(132horas)
Set/201
2
Manutençã
o de
Produção 117,21 76,59 5.361,84
2012 servidores;
verificação
de firewall;
monitoraçã
o de
backup;
análise de
servidor;
análise e
monitoraçã
o de serviço
de e-mail;
acompanha
mento da
manutenção
de nobreak;
entre outras
atividades
de
produção.
01-
4/2011-
2012
Túlio Simão Consultor
(176 horas)
Out/20
12
Produção 117,21 76,59 7.149,12
01-
4/2011-
2012
Túlio Simão Consultor
(120 horas)
Nov/
2012
Produção 122,91 80,25 5.119,20
01-
5/2012-
2013
Túlio Simão Consultor (40
horas)
Nov/
2012
Produção 122,91 80,25 1.706,40
01-
5/2012-
2013
Túlio Simão Consultor
(152 horas)
Dez/20
12
Produção 122,91 80,25 6.484,32
01-
5/2012-
2013
Túlio Simão Consultor
(176 horas)
Jan/20
13
Produção 122,91 80,25 7.508,16
01-
5/2012-
2013
Túlio Simão Consultor
(136 horas)
Fev/20
13
Produção 122,91 80,25 5.801,76
01-
5/2012-
2013
Túlio Simão Consultor
(8 horas)
Mar/20
13
Produção 122,91 80,25 341,28
TOTAL (R$) 76.192,5
6
Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das Ordens de Serviços e dos documentos de pagamento à
empresa Módulo constantes do Processo de Concorrência nº 01/2008.
d) Execução de atividades por profissionais da empresa contratada com
qualificação técnica inferior à avençada.
Solicitada a apresentar a comprovação de que os profissionais alocados para
a execução do Contrato n.º 46/2008 cumpriram as exigências de
qualificação constantes no edital da Concorrência n.º 1/2008, a ABDI
apresentou a documentação de 79 profissionais.
A análise da documentação apresentada identificou que, desse total, 41
profissionais não comprovaram possuir curso superior na área de tecnologia
da informação, contrariando o item 4.7 do projeto básico, que estabelece as
qualificações mínimas para os profissionais alocados pela contratada para a
execução contratual.
Considerando que o pagamento efetuado pela ABDI à empresa Módulo é
para a remuneração de profissionais de nível superior, houve prejuízo
financeiro à ABDI em função do pagamento destes profissionais. Não
obstante, não foi possível mensurar o impacto financeiro desses
pagamentos, tendo em vista que a pesquisa de preços efetuada à época pela
ABDI para os serviços objetos da Concorrência n.º 1/2008 não incluía
serviços de nível médio, não havendo um referencial adequado para
comparabilidade de preços.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre os fatos, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 004/2015-DIR I, de
24/02/2015, conforme abaixo:
a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por
meio da utilização dos demais perfis profissionais contratados
As atividades de uma área de tecnologia da informação podem ser
classificadas em diferentes níveis de complexidade. Habitualmente, para a
área de infraestrutura, se utiliza a classificação destas atividades como de
1º, 2º e 3º níveis de complexidade.
As atividades de 1º nível são consideradas de baixa complexidade e baixa
exigência de especialização, portanto possuem um custo mais baixo. As
atividades de 2º nível são consideradas de média complexidade e média
exigência de especialização, portanto possuem um custo mediano. Já as
atividades de 3º nível são consideradas de alta complexidade e alta
exigência de especialização, portanto possuem um custo elevado.
Como já mencionado, a época dessa contratação, a ABDI não possuía em
seu quadro próprio técnicos ou especialistas na área tecnologia da
informação, apenas 2 (dois) estagiários.
Durante a execução do contrato Módulo, as atividades de menor
complexidade (lº nível) eram delegadas aos estagiários, já as de média e
alta complexidades (2º e 3º níveis) ficavam a cargo dos analistas de
sistemas alocados nesta ABDI, por meio do referido contrato.
De acordo com o mercado de tecnologia da informação e os dados da
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, basicamente, compete a um
profissional Analista de Suporte as seguintes atividades: recepcionar e
registrar chamados de suporte, efetuar classificação e triagem das
solicitações, resolver chamados simples, retirar dúvidas dos usuários,
orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes
alternativas de informações, realizar simulações e ambiente controlado,
acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software,
configurar software e hardware, descrever processos da área (fluxo de
atividades), elaborar manuais dos sistemas e equipamentos, inventariar
software e hardware, elaborar especificação técnica para dispositivos da
área, pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado,
avaliar novas tecnologias, construir ambiente de teste, analisar
funcionalidade de produtos, comparar alternativas tecnológicas, avaliar
desempenho do produto, identificar necessidade do cliente, apresentar
alternativas de solução, adequar soluções a necessidade do cliente,
estabelecer padrões de software, participar da definição de níveis de
segurança de tecnologia da informação, definir requisitos técnicos para
contratação de produtos e serviços, definir nomenclatura padrão, definir
padrões de interface com cliente/usuário, definir metodologias a serem
adotadas, especificar procedimentos para recuperação de ambiente
operacional, registrar ocorrências, elaborar relatórios técnicos, emitir
pareceres técnicos, elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica,
divulgar documentação, divulgar utilização de novos padrões, participar de
fóruns de discussão, monitorar performance dos sistemas, administrar
recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente
operacional, executar procedimentos para melhoria de performance dos
sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas,
controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às
informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas,
dentre outros.
Considerando tais atividades, segue abaixo um quadro relacionando as
atividades de um analista de suporte técnico, de acordo com os níveis de
complexidade dos serviços desenvolvidos:
Durante a execução dos serviços, os profissionais foram alocados de
acordo com o nível de complexidade das atividades. Para as tarefas de
média complexidade alocava-se na linha de desenvolvedor, para as de alta
complexidade, na linha de consultor. A equipe fixa alocada por meio do
contrato Módulo executava, preponderantemente, atividades de 2º e 3º
níveis, ou seja, desenvolviam atividades de maior complexidade, não
acarretando prejuízo para a ABDI, eis que o custo dos serviços mostrou-se
vantajoso ao longo de todo o período de vigência do Contrato.
b) “Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a
realização de serviços especificados no edital como de analista
desenvolvedor e de produção, com prejuízos financeiros a ABDI”
O contrato de prestação de serviços da empresa Módulo com a ABDI foi
firmado em novembro de 2008. Naquela época, a tecnologia utilizada para
o desenvolvimento de portais/sites era o framework Drupal. Entende-se por
Drupal, um sistema de gerenciamento de conteúdo escrito na linguagem de
programação PHP. Um exemplo de sistema desenvolvido nesta tecnologia e
que necessitava de manutenção foi o Portal Intranet.
Quando elaborado o Projeto Básico que deu origem a contratação da
empresa Módulo, a previsão de gasto na linha de consultoria representava
36,4% do total de horas e 46,1% do valor total estimado do contrato. Já a
linha de Produção representava 36,4% do total de horas e 30,2% do valor
total estimado do contrato, conforme tabela abaixo:
Essas estimativas evidenciam que, àquela época, a ABDI não possuía
grandes pretensões voltadas para projetos de desenvolvimento de softwares.
No final de 2009, com o objetivo de agilizar o desenvolvimento de
portais/sites e hotsites e a entrega da primeira etapa do site da PDP em
22/01/2010, bem como propiciar um ambiente integrado e amigável, a
ABDI modificou seu ambiente de desenvolvimento para a plataforma
Microsoft Sharepoint, conforme Nota Técnica nº 11/2009. (Anexo I).
Considerando essa mudança tecnológica, a ABDI realizou pesquisas de
preços no mercado e identificou que o custo médio da hora de
Desenvolvedor Sharepoint era de R$ 116,72. (Anexo II)
Analisando as propostas recebidas, verificou-se que o custo do contrato da
Módulo (Linha de Consultoria, valor de R$ 104,21) era vantajoso para a
ABDI. Somado a isto, o fato de que um novo processo licitatório seria
dispendioso para a Agência, optou-se por se utilizar a linha de Consultoria
para pagar as horas de desenvolvimento na plataforma Microsoft
Sharepoint. A verificação dos valores praticados no mercado era realizada
anualmente quando da renovação contratual.
Cabe lembrar que em função do atendimento das necessidades estratégicas
e operacionais da área de tecnologia da informação, a ABDI se programou
para demandar quaisquer serviços técnicos relacionados a cada um dos
perfis contratados. Por essa razão, no projeto básico havia a previsão de
pagamento para "outras atividades correlatas". E isso aconteceu durante a
execução do contrato, quando se solicitou os serviços considerando as
necessidades, complexidade e o quantitativo de horas, não acarretando em
prejuízo para a ABDI.
c) “Alocação e pagamento de perfil profissional de consultor para a
realização de serviços especificados no edital como de produção, com
prejuízos financeiros para a ABDI”
Conforme já esclarecido neste documento, as atividades de uma área de
tecnologia da informação podem ser classificadas em diferentes níveis de
complexidade. Para a implantação de nova infraestrutura tecnológica na
ABDI, definiu-se a linha de consultoria para pagamento das horas
executadas com esses serviços de complexidades mais elevadas.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais citados na tabela contida
nesse item "c", da Solicitação de Auditoria n5 15, eram atividades de alta
complexidade e relacionadas à entrega e manutenção dos serviços de
tecnologia da informação, de níveis mais elevados tais como: configuração
de zonas de switches; ampliação das redes lan e wlan; implantação e
criação de zonas do storage; implantação de soluções e regras de
segurança para o ambiente (antivírus, antispam e firewall); implantação e
ampliação dos serviços de telecomunicações; e implantação de novos
servidores e serviços.
Reitera-se que durante a execução do contrato Módulo, as atividades de
média e alta complexidades (2º e 3º níveis) ficavam a cargo dos analistas de
sistemas alocados nesta ABDI, por meio do referido contrato, cujo o custo
era compatível com as atividades desempenhadas em consonância com os
preços praticados no mercado, portanto não acarretando prejuízo à ABDI.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A análise será dividida em cada um dos itens abordados:
a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por meio da
utilização dos demais perfis profissionais contratados, com prejuízos financeiros para
a ABDI.
Para justificar a realização de serviços de suporte técnico sem previsão contratual, a ABDI
fez uma abordagem a respeito de três níveis de complexidade das atividades da área de
infraestrutura de tecnologia da informação, informando que durante a execução do contrato
com a Módulo competia aos estagiários as atividades de 1º nível (menor complexidade) e
aos analistas de sistemas alocados na ABDI as atividades de 2º e 3º níveis (maior
complexidade).
Quanto a tal argumento, cabe avaliar que a licitação rege-se pelo princípio da vinculação
ao instrumento convocatório e tais divisões e atribuições apresentadas na justificativa da
ABDI não constam no edital da Concorrência n.º 1/2008, não sendo possível aplicá-las
retroativamente ao contrato.
Adicionalmente, lista as atividades que, no seu entendimento, seriam de competência de
um analista de suporte técnico e alega que alocava os desenvolvedores para as atividades
de média complexidade e os consultores para as de alta complexidade, afirmando que
dessa forma não houve prejuízo para a ABDI.
Da mesma forma, a contratada deve executar os serviços nos termos do contrato firmado
entre as partes, no qual não consta a execução de serviços de suporte técnico. A Cláusula
Segunda do contrato firmado entre as partes é clara quanto à vinculação ao edital da
licitação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com a Concorrência nº 001/2008 e
seus respectivos Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste Instrumento.
Importa avaliar também que não somente o perfil profissional de suporte técnico foi
excluído do edital da Concorrência n.º 1/2008, como também as próprias atividades de
suporte técnico foram excluídas, em função da interpretação à época da Gerente de
Processos e Pessoas da ABDI de que tais atividades eram semelhantes às funções de
categoria profissional existente na ABDI. Assim, não houve uma omissão no edital que
justificasse interpretações posteriores para suprir uma lacuna de informações e sim uma
exclusão motivada pela interpretação de impossibilidade de terceirização dessas atividades.
Assim, no âmbito do contrato decorrente da Concorrência n.º 1/2008, não poderiam ser
realizadas as atividades de suporte técnico por consultores e desenvolvedores de sistemas
em razão de estarem excluídas do edital.
Considerando a pesquisa de preços realizada pela própria ABDI, verifica-se que a
atribuição dessas atividades a consultores e desenvolvedores de sistemas da Módulo além
de contrariar o edital e o contrato firmado entre as partes, ocasionaram prejuízo financeiro
para a ABDI que pagou para tais profissionais um valor superior ao que pagaria para um
profissional de suporte técnico.
b) Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a realização de
serviços especificados no edital como de analista desenvolvedor e de produção, com
prejuízos financeiros para a ABDI
A justificativa da ABDI trata da mudança em 2009 de seu ambiente de desenvolvimento
para a plataforma sharepoint. Neste cenário, alega a ausência de prejuízo financeiro ao
pagar um consultor da Módulo para realizar atividades de desenvolvimento em sharepoint,
argumentando que ficou demonstrado em pesquisa de preços que o custo de um consultor
da Módulo era inferior ao custo de um desenvolvedor em sharepoint.
Inicialmente importa analisar que a alteração ocorrida no ambiente de desenvolvimento
adotado pela ABDI não autoriza o descumprimento do contrato. Se a ABDI possuía o
entendimento de que o perfil contratado de analista desenvolvedor não atendia mais o novo
ambiente de desenvolvimento adotado pela ABDI, cabia a realização de novo processo
licitatório, a fim de que fossem estabelecidas as obrigações e responsabilidades da
contratada e definida a remuneração aplicável, não cabendo a alteração informal do
contrato aplicando a perfil profissional diverso (consultor) as funções estabelecidas no
edital como sendo do perfil profissional de analista desenvolvedor.
Ademais, embora a ABDI alegue que um novo processo licitatório seria dispendioso,
sendo vantajoso a atribuição das funções de desenvolvimento em sharepoint para os
consultores do Contrato n.º 1/2008, com a Módulo, a análise efetuada nas pesquisas de
preços apresentadas pela ABDI em sua justificativa não possibilita chegar a tal conclusão,
conforme detalhado abaixo:
a) 1º pesquisa apresentada pela ABDI: Concorrência n.º 328/2009 – SESI/SENAI
Conforme verificado na ata de resultado da licitação, duas empresas foram habilitadas, a
primeira empresa habilitada, vencedora do certame, apresentou o valor de R$ 108,00 para
serviços de consultoria em sharepoint, e a outra empresa habilitada, apresentou o valor de
R$ 50,00 para os mesmos serviços. Assim, verifica-se que uma das empresas participantes
do certame apresentou preço inferior não só ao preço contratado à época com a Módulo
para consultor (R$ 104,21) quanto para analista desenvolvedor (R$ 59,22), não havendo
como considerar vantajoso o pagamento do perfil de consultor da Módulo para a realização
de tais serviços.
Ainda quanto à Concorrência n.º 328/2009 – SESI/SENAI, verifica-se que a pontuação
técnica foi determinante para o estabelecimento dos valores e para o resultado da licitação,
sendo exigidos um total de 15 (quinze) itens pontuáveis, entre os quais: comprovação de
100 horas em projeto internacionais, 500 horas de uso de arquitetura de informação em
projetos sharepoint, e 10.000 horas de projeto de BI, além de 2 (dois) profissionais
certificados em sharepoint.
Entretanto, nenhum desses documentos foi exigido da empresa Módulo, aliás, conforme
verificado anteriormente neste relatório, a Módulo não comprovou as certificações
exigidas na Concorrência n.º 1/2008, da qual participou.
b) 2º pesquisa apresentada pela ABDI: Contrato FAPESP n.º 30/2009
O contrato em questão não oferece condição de comparabilidade, pois em seu objeto
engloba principalmente serviços de suporte técnico tais como serviços de suporte on-site e
atendimento 24h sob regime de plantão.
Por fim, a alegação de que no projeto básico havia a previsão de pagamento para "outras
atividades correlatas" não pode justificar o desvio do objeto com a atribuição de atividades
a perfis inadequados. Neste caso, as atividades devem ser correlatas ao que está listado no
projeto básico para o respectivo perfil profissional.
c) Alocação e pagamento do perfil profissional de consultor para a realização de
serviços especificados no edital como de produção, com prejuízos financeiros para a
ABDI
A ABDI justifica que as atividades citadas neste item eram de alta complexidade e reitera
que as atividades de média e de alta complexidade ficavam a cargo dos analistas de
sistemas alocados por meio do contrato com a Módulo, e definiu-se a linha de consultoria
para pagamento das horas executadas com esses serviços de complexidades mais
elevadas.
Novamente cabe esclarecer que tal divisão de complexidade inexiste no edital da licitação,
que divide o objeto em quatro serviços: consultoria, produção, desenvolvimento e
gerenciamento de projetos, cabendo neste caso a análise já efetuada quanto à vinculação ao
instrumento convocatório
As atividades questionadas pela equipe de auditoria competiam, segundo o edital, ao perfil
de produção, não cabendo a ABDI realizar uma nova divisão para posteriormente à
licitação e à assinatura do contrato passar a atribuir essas atividades ao perfil de consultor,
onerando, assim, o contrato.
d) Execução de atividades por profissionais da empresa contratada com qualificação
técnica inferior à avençada.
Por fim, quanto à constatação de pagamento à empresa Módulo sem que esta comprovasse
fornecer profissionais com a formação exigida no edital de nível superior na área de
tecnologia da informação, não houve manifestação por parte da ABDI.
Considerando que a composição de preços e consequentes solicitações de repactuações
contratuais (no total de três repactuações), foram efetuadas com base no salário de nível
superior das categorias profissionais, a não comprovação de fornecimento de profissionais
com essa qualificação representa potencial prejuízo financeiro à ABDI no pagamento
desses profissionais.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Instituir rotinas de controle que viabilizem a manutenção da vinculação
entre os objetos previstos em processos de contratação e sua execução.
Recomendação 2: Instituir rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos
executados não estarem de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados.
Recomendação 3: Adotar as providências necessária para o ressarcimento do prejuízo
identificado.
Recomendação 4: Apurar responsabilidades pelas falhas que resultaram no pagamento de
perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço definida no edital e sem
a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.
Recomendação 5: Realizar o levantamento de valores pagos para profissionais sem a
qualificação técnica (divergência dos perfis) exigida e não mensurada pela equipe de
auditoria e providenciando as medidas necessárias ao ressarcimento dos valores pagos
indevidamente, conforme as conclusões decorrentes dessa apuração.
2.1.5. Pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e
pagamentos de horas sem comprovação documental
Fato
Os serviços contratados, junto à empresa Módulo, foram demandados pela ABDI por meio
de Ordens de Serviço– OS, conforme previsão no edital licitatório. Nessas OS foram
descritos, dentre outros aspectos, os produtos, os prazos de entrega e as atividades
necessárias, detalhando a quantidade de horas para cada perfil profissional.
As atividades eram realizadas pela empresa terceirizada por meio de dois tipos de OS: i)
OS para equipe fixa; e ii) OS para equipe externa. Na primeira situação, envolvia
geralmente uma OS para todo exercício de vigência contratual (por exemplo, nov/2012 a
nov/2013).
Nesse tipo de OS se alocava um quantitativo de horas em diferentes perfis para execução
de atividades na sede da ABDI, como suporte na gestão de contratos e desenvolvimento. O
ateste pela ABDI ocorria em relatórios de atividades, que contemplavam o registro de
frequência e detalhavam as horas e os serviços prestados por cada empregado terceirizado
que compunha a equipe fixa.
Já nas atividades realizadas pela equipe externa, o serviço era demandado, da mesma
forma, por meio de OS. No entanto, as atividades eram realizadas fora da Agência. O
ateste, em regra, ocorria pela assinatura em termo de aceite específico pela contratada
quando da entrega do produto demandado.
Como já relatado, a Agência possui normativo próprio que define procedimentos sobre a
gestão e acompanhamento de contratos, estipulando que a Diretoria Executiva deve delegar
a empregado próprio essa função17
. No contrato em análise, estava previsto que a
fiscalização ficaria a cargo da Coordenação de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, a
Coordenação da referida área da ABDI tinha a função de acompanhar o desenvolvimento
do contrato, de conferir os serviços executados e de atestar os documentos fiscais
pertinentes.
A Coordenação de TI atestava os Relatórios de Atividades dos empregados terceirizados e
os termos de aceite na entrega de produtos, além das notas fiscais, que tinham seus valores
atrelados às Ordens de Serviço.
A análise da execução contratual, mais especificamente no que tange ao acompanhamento
e à fiscalização pela ABDI, identificou fragilidades relacionadas: ao pagamento sem
razoabilidade de horas em sobreaviso e sem previsão contratual; e ao pagamento de horas
sem comprovação documental dos serviços efetuados. Essas falhas encontram-se
detalhadas a seguir.
Pagamento de Horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual
A definição do instituto de horas em sobreaviso encontra-se enunciada na Consolidação
das Leis do Trabalho que, em seu art. 224, dispõe como sendo aquelas em que o
empregado efetivo permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço.
O Edital da Concorrência nº 01/2008 e o decorrente contrato não previram horas de
sobreaviso a serem exigidas dos empregados da empresa contratada. Ao contrário, era
estipulado como horário de execução para os serviços o regime de 5 dias úteis, 8h diárias e
40h semanais, podendo, eventualmente, serem requisitados trabalhos extraordinários.
Além disso, o edital licitatório previa que o pagamento seria efetuado mensalmente de
acordo com as horas de prestação de serviços, cabendo à ABDI aferir o quantitativo desses
serviços prestados.
Nesse sentido, o que se observou na prática foi que, em regra, a prestação de serviços
ocorreu no horário habitual de funcionamento da ABDI, ou seja, de segunda à sexta-feira,
de 9:00h às 12:30h e de 14h às 18:30h, com ocorrência eventual de horas extras.
No entanto, identificou-se, nos registros dos relatórios de atividades, que durante os
períodos de recesso anual18
, quando as atividades da Agência encontravam-se suspensas, a
equipe fixa de empregados da empresa Módulo era mantida à disposição da área de
17
Procedimento Operacional ABDI – PO NR 053 – Gestão de Contratos. 18
Recesso anual é concedido aos empregados por meio de acordo coletivo, ocorrendo nas semanas dos
feriados de Natal e de Ano Novo.
Coordenação de TI. Dessa forma, ocorria o pagamento de horas relativas ao sobreaviso, no
valor da hora de serviço prestado, mesmo sem a correspondente previsão contratual.
Esse regime de sobreaviso foi pago nos exercícios de 2009 a 2014, nos períodos de
recesso, e era usufruído por praticamente toda equipe fixa.
A propósito, no que tange aos atendimentos realizados por terceirizados durante os
períodos de sobreaviso, identificou-se que somente existiram ocorrências em dezembro de
2009, dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que foram realizadas por três empregados
distintos e totalizaram cerca de 60h. Dessa forma, das mais de 2700 horas pagas a título de
sobreaviso, a cerca de 25 empregados, só foram demandados serviços em três momentos,
que representaram aproximadamente 2% do quantitativo de horas de profissionais que
ficaram em regime de disponibilidade.
Pagamentos de horas sem comprovação documental
A forma de pagamento estabelecida no projeto básico previa a comprovação mensal, por
meio de relatórios de frequência e de atividades, juntamente com as respectivas notas
fiscais, das horas de prestação de serviços e produtos homologados.
No caso dos relatórios de atividades referentes aos serviços prestados por empregados
terceirizados, o cotejamento dos valores pagos pela ABDI, discriminados nas notas fiscais,
com os documentos que respaldaram esse pagamento, resultou na identificação de falhas
que representaram pagamentos de horas sem comprovação documental que respaldasse a
efetuação dos pagamentos, que somaram o montante aproximado de R$ 177 mil.
Em síntese, verificou-se pagamentos indevidos no que tange: i) a horas referentes a
serviços de empregado terceirizado que se encontrava em férias ou de licença médica; ii) a
horas ordinárias e extras sem registro nos relatórios de atividades; e iii) a horas de serviços
que não possuem respaldo em relatórios de atividades. As situações identificadas
encontram-se detalhadas a seguir.
A tabela a seguir detalha situações encontradas relativas a pagamentos de horas sem respaldo documental ou contratual:
Terceirizado Perfil OS Mês
Valor
hora
(R$)
Qtde. de horas
pagas
Qtde. de
horas
registradas
em relatórios
Diferença
entre horas
pagas e
registradas
Valor da
diferença
(R$)
Motivo
Nota
Fisc
al
Andre Arruda Produção 014 mai/10 68,22 168 128 40 2.728,80 Contagem errônea de horas. 649
Daniel Cassini e
Ednei Monteiro Consultor 001/2010
06 e
07/201
0
104,21 396 366 30 3.126,30 Contagem errônea de horas. 677
Shirley Consultor 14 nov/10 241,45 18 12 6 1.448,70 Contagem errada de horas extras no
domingo. 736
Marcos Satoro e
Rodrigo Maeda Consultor 14 nov/10 109,75 240 0 240 26.340,00
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 736
Karina Rocho e
Denio Alves Produção 14 nov/10 109,75 240 0 240 26.340,00
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 736
Carlos Armando Produção OS 01-
3/2010-2011 dez/10 71,79 184 0 184 13.209,36
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 761
Jeberson Desenvol. OS 01-
3/2010-2011 jan/11 62,29 168 96 72 4.484,88 Contagem errônea de horas. 779
Carlos Armando Produção OS 01-
3/2010-2011 jan/11 71,79 168 160 8 574,32 Contagem errônea de horas. 779
Victor Belsito Desenvol. OS 01-
3/2010-2011 jan/11 62,29 80 64 16 996,64 Contagem errônea de horas. 779
Terceirizado Perfil OS Mês
Valor
hora
(R$)
Qtde. de horas
pagas
Qtde. de
horas
registradas
em relatórios
Diferença
entre horas
pagas e
registradas
Valor da
diferença
(R$)
Motivo
Nota
Fisc
al
Jucelio Desenvol. OS 01-
3/2010-2011 fev/11 93,435 48 28,5 19,5 1.821,98
Contagem errônea de horas extras no
2ª/Sáb - 50% 807
Mariah Villar Consultor OS 01-
3/2010-2011 fev/11 109,75 160 0 160 17.560,00
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 807
Rodrigo Maeda Consultor OS 01-
3/2010-2011 fev/11 109,75 160 0 160 17.560,00
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 807
Carlos Armando Produção OS 01-
3/2010-2011 mar/11 71,79 164,5 0 164,5 11.809,46
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 816
Jucelio Desenvol. OS 01-
3/2010-2011 mai/11 62,29 176 152 24 1.494,96 Pagamento de Licença Paternidade 835
Victor Belsito Desenvol. OS 01-
3/2010-2011 nov/14 66,43 40 32 8 531,44 Contagem errônea de horas. 1539
Vanei Produção OS 01-
4/2011-2012 jan/12 76,59 176 80 96 R$ 7.352,64 Pagamento de férias 1581
Danielle Brito Consultor OS 01-
4/2011-2012 fev/12 117,21 144 135 9 R$ 1.054,89 Contagem errônea de horas. 1603
Danielle Brito Consultor OS 01-
4/2011-2012 mar/12 117,21 176 165 11 R$ 1.289,31 Contagem errônea de horas. 1611
Terceirizado Perfil OS Mês
Valor
hora
(R$)
Qtde. de horas
pagas
Qtde. de
horas
registradas
em relatórios
Diferença
entre horas
pagas e
registradas
Valor da
diferença
(R$)
Motivo
Nota
Fisc
al
Danielle Brito Consultor OS 01-
4/2011-2012 abr/12 117,21 160 142,5 17,5 R$ 2.051,18 Contagem errônea de horas. 1615
Vanei Produção OS 01-
4/2011-2012 jul/12 117,21 176 0 176 R$ 20.628,96
Não existem Relatórios de Atividades
respaldando o pagamento. 1632
Cleber Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 mar/13 69,59 160 152 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1713
Shirley Consultor OS 01-
5/2012-2013 mar/13 122,91 160 152 8 R$ 983,28 Contagem errônea de horas. 1713
Cleber Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 fev/13 69,59 136 128 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1706
Francisco
Mendes do Vale Desenvol.
OS 01-
5/2012-2013 mai/13 69,59 48 40 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1743
Shirley Consultor OS 01-
5/2012-2013 ago/13 122,91 176 165 11 R$ 1.352,01 Contagem errônea de horas. 4
Vanei Produção OS 01-
5/2012-2013 ago/13 80,25 176 163,5 12,5 R$ 1.003,13 Contagem errônea de horas. 4
Aline Torres Consultor OS 01-
5/2012-2013 set/13 122,91 168 96 72 R$ 8.849,52 Contagem errônea de horas. 15
Vanei Produção OS 01-
5/2012-2013 set/13 80,25 168 163,5 4,5 R$ 361,13 Contagem errônea de horas. 15
Terceirizado Perfil OS Mês
Valor
hora
(R$)
Qtde. de horas
pagas
Qtde. de
horas
registradas
em relatórios
Diferença
entre horas
pagas e
registradas
Valor da
diferença
(R$)
Motivo
Nota
Fisc
al
Jucelio Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 set/13 69,59 19,8 28 -8,2 -R$ 570,64 Contagem errônea de horas. 15
Cleber Teixeira Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 dez/13 69,59 10,5 2,5 8 R$ 556,72
Contagem errônea de horas extras no
2ª/Sáb - 50% 26
Ana Carolina Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 nov/13 69,59 159 149 10 R$ 695,90
Pagamento de funcionário com
Atestado Médico 41
Jucelio Desenvol. OS 01-
5/2012-2013 dez/13 69,59 4 0 4 R$ 278,36
Pagamento de funcionário com
Atestado Médico 26
TOTAL R$ 177.583,37
Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A ABDI, quanto ao assunto evidenciado, se manifestou da seguinte forma:
Em face das questões levantadas nesse item, esta Gerência julgou por bem
diligenciar junto a empresa Módulo acerca de pagamentos considerados indevidos,
tais como férias, horas-extras e sobreaviso. Em resposta a empresa alegou que
desde o edital de licitação havia divergência interpretativa quanto ao pagamento
de horas extras, tendo sido inclusive objeto de questionamento esclarecido pela
Comissão de Licitação que o pagamento dos profissionais alocados deveria ser
feito obedecendo a legislação trabalhista. A Empresa alega que sobre o tema a
Gerência Jurídica da ABDI no Memo GERJUR n° 159/2009 de 11 de agosto de
2009 entendeu ser possível o pagamento de horas extraordinárias desde que seja
efetivado de acordo com as orientações previstas no edital da concorrência que
deu origem a contratação.
Por sua vez o assunto foi novamente submetido a GERJUR que manifestou-
se mediante a Nota 007/2015/LMPE/GERJUR nos seguintes termos:
3. Com efeito, não obstante o pagamento de horas extras não seja usual em
contratos remunerados por homem/hora trabalhada, os esclarecimentos
prestados pela empresa contratada, bem como as anteriores e pertinentes
ponderações da GERJUR, demonstram que o Contrato nº 046/2008
comportou os encargos decorrentes da prestação dos serviços
extraordinários, como se demonstrará.
4. Em primeiro lugar, como bem salientado pela GERJUR no indigitado
MEMO, o princípio da vinculação obriga a observância dos instrumentos
convocatórios, que passam a fazer parte da avença. Neste sentido, o item
4.2 do Projeto Básico impõe ao contratado jornada de trabalho fixa,
prevendo a possibilidade de demanda extraordinária, e, via de
conseqüência, de pagamento de horas extras, verbis:
Os serviços relacionados serão executados em regime de 5x8 (5 dias
úteis, 8horas diárias e 40 horas semanais). Podem ser requeridos,
eventualmente, de acordo com as necessidades da ABDI, trabalhos
extraordinários. [Grifou-se]
5. Vê-se, portanto, que ao estabelecer uma jornada específica de trabalho
para a equipe interna da contratada a prestar serviços na ABDI, o pacto
celebrado autorizou o pagamento das horas extras, tal qual manifestação
anterior da Gerência Jurídica.
6. A mesma exegese se aplica às horas em sobreaviso, compreendidas como
aquelas em que o profissional terceirizado permaneceu à disposição da
ABDI. Observe-se que ao elaborar o Projeto Básico não se previu o custo
correspondente à paralização dos serviços no recesso, o que não foi
contabilizado nas respectivas planilhas de formação de preço.
7. O pagamento do sobreaviso, notadamente pela necessidade de
monitoração remota em tempo integral do sistema informatizado da ABDI,
inclusive nos períodos de recesso da Agência, deveria ter sido ajustado
previamente, eis que não seria razoável exigir que a empresa mantivesse
empregados de plantão, sem receber a contraprestação correspondente ao
pessoal alocado no monitoramento dos sistemas em regime de plantão.
8. Destarte, o item 11.5 da Solicitação de Auditoria nº 201407560/15 -
CGU, ao apontar as horas pagas em regime de sobreaviso, menciona
justamente os períodos de recesso, em que é necessário manter em perfeito
funcionamento o sistema de informática, especialmente ao se considerar as
relevantes informações e os segredos de indústria administrados pela
Agência, que não poderiam ficar vulneráveis, em nenhum momento.
9. O único período mencionado pela CGU que não coincidiu com o recesso
da ABDI é referente ao dia 31/05/2013, o que pode ser justificado pela
Gestora do contrato, sendo recomendável consultá-la sobre o assunto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em consonância com a conclusão do MEMO GERJUR nº
159/2009, de 11/08/2009, o pagamento de horas extras e sobreaviso no bojo do
Contrato nº 046/2009, desde que justificada a sua necessidade e excepcionalidade
e em observância à legislação trabalhista aplicável, foi amparado pelas regras
editalícias, item 4.2 do Projeto Básico, parte integrante do contrato. (Anexo III)
Paralelamente colheu-se informações da Coordenação de TI sobre os tópicos
seguintes:
Horas em sobreaviso
Os serviços providos por uma área de infraestrutura de redes e tecnologia
informação não podem parar, mesmo nos períodos de recesso e de longos feriados,
a entrega de serviços tais; como, Correio Eletrônico (e-mail), Webservices (portais
e sites da instituição) Telecomunicações (Telefonia móvel/Blackberry Enterprise
Service), Backup (Cópia de Segurança) devem ser mantidos e monitorados pela
equipe de TI. Na ABDI, estes serviços sempre foram monitorados de forma remota
nestes períodos e, de acordo com a necessidade, a equipe entrava em ação para
sanar qualquer incidente (presencialmente/remotamente).
Durante a execução do contrato, podemos dar como exemplo de atividades que
foram demandas durante os períodos de sobreaviso:
• Dez/2009 - Atualização do inventário de equipamentos sobre responsabilidade da
CTI (Estações de Trabalho, Notebooks, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços
de Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc).
• Dez/2010 - Troca dos novos aparelhos Blackberry; Atualização do inventário de
equipamentos sobre responsabilidade da CTI (Estações de Trabalho, Notebooks,
Telefones, Modems 3G, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços de
Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc).
• Dez/2011 - Acompanhamento dos serviços de inventário para conferência como o
relatório patrimonial da área de Contabilidade; Conferência dos Termos de
Responsabilidade dos equipamentos emprestados pela CTI (Notebooks, Modems
3G, Impressoras, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços de Infraestrutura de
Redes (Email, Sites, Backup, etc).
• Dez/2012 - Monitoramento Remoto dos Serviços de Infraestrutura de Redes
(Email, Sites, Backup, etc); Remanejamento de computadores e equipamentos para
possibilitar a reforma de andar da ABDI; Atualização do inventário de
equipamentos sobre responsabilidade da CTI (Estações de Trabalho, Notebooks,
Telefones, Modems 3G, etc)
• Dez/2013 - Acompanhamento de ativação de novo link de comunicação entre
ABDI e a nova contratada GlobaIWeb; Suporte presencial à equipe do projeto
InovarAuto; Remanejamento de Racks dentro do CPD; Monitoramento Remoto dos
Serviços de Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc);
• 31 de maio de 2013 - O sobreaviso decorreu do recesso ocorrido na sexta-feira
após o feriado de "Corpus Cristi", para cobertura de serviços essenciais.
Detalhamento das atividades de Monitoramento Remoto realizadas nos recessos.
Tipo de Atividade Ações executadas diariamente
MONITORAMENTO
DA REDE INTERNA
-Checar o status/disponibilidade dos acessos a
rede interna
-Checar os logs do firewall de acesso a rede para
fins segurança
-Checar possíveis alertas e erros nos
equipamentos que suportam o serviço
-Corrigir, quando necessário, os erros
encontrados
MONITORAMENTO
REMOTO DE E-
-Checar diariamente o status/disponibilidade do
serviço de e-mail
-Checar a saúde do serviço (Processamento e
Espaço em Disco)
-Checar possíveis alertas e erros nos
equipamentos que suportam o serviço
-Corrigir, quando necessário, os erros
encontrados
MONITORAMENTO
REMOTO DE SITES
-Checar o status/disponibilidade do site -Checar
possíveis alertas e erros nos equipamentos que
suportam o serviço
-Corrigir, quando necessário, os erros
encontrados
MONITORAMENTO
DO BACKUP
-Checar o status/disponibilidade do serviço de
backup
-Checar o status da execução dos Jobs de Backup
-Checar possíveis alertas e erros nos Jobs de
Backup
-Corrigir, quando necessário, os erros
encontrados
Ademais nos períodos de recesso a ABDI sempre realiza atividades de manutenção
e reforma das instalações ou mudanças de layout que envolvem a instalação,
remanejamento ou troca de equipamentos, consequentemente demandando serviços
da equipe contratada.
Consoante os serviços realizados no período de sobreaviso foram localizados
relatórios de atividades que demonstram o monitoramento da rede lógica da ABDI.
* Pagamentos de horas sem respaldo documental ou contratual
Questionada sobre essa constatação a empresa manifestou-se nos seguintes
termos:
"quanto ao pagamento feito a empregado que estava de férias ou de
licença médica cumpre esclarecer que a contratada sempre manteve
a equipe com a quantidade necessária de profissionais para a
execução dos serviços. Sendo assim, quando determinado
profissional, qual fosse o motivo, a contratada promovia sua
imediata substituição, de modo que, em momento algum os serviços
fossem executados com equipe composta por número inferior aquele
estipulado nas correspondentes ordens de serviços.
Em relação à suposta ausência de relatórios de atividades, tal
indicação não condiz com os documentos acostados aos autos da
constatação, vez que todas as atividades descritas nas ordens de
serviços foram acompanhadas dos correspondentes relatórios."
Ante as evidências apontadas pela CGU e a ausência de documentos que ofereçam
segurança no posicionamento acerca da matéria, a ABDI diligenciará novamente à
empresa para que forneça os documentos comprobatórios que ela afirma constar
dos autos da contratação.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os fatos apontados pela equipe de auditoria, no âmbito da constatação ora abordada,
indicaram falhas no acompanhamento da execução contratual pela ABDI que resultaram
em: pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e sem previsão contratual e
pagamentos sem comprovação documental.
No que tange ao pagamento de horas em sobreaviso, a ABDI entendeu que sendo
observada a legislação trabalhista, existiria respaldo editalício para a contratação dessas
horas. Todavia, cabe destacar que não há previsão expressa no edital de licitação acerca da
possibilidade de contratação de horas em sobreaviso. A Agência apresentou, ainda,
detalhamento sobre as atividades praticadas durante os períodos em que ocorreram o
sobreaviso.
Nesse sentido, a ABDI argumentou que serviços foram prestados durante o período de
recesso. Para comprovar essa prestação, a Agência apresentou relatórios da empresa
Módulo que envolviam atividade de monitoramento remoto dos serviços de infraestrutura e
redes.
Em análise à documentação apresentada e considerando a justificativa apresentada pela
Agência, pode se concluir que serviços de TI podem ser necessários, de fato, durante
períodos de suspensão das atividades da Entidade. Nesse sentido já havia sido identificado,
durante a auditoria, alguns serviços prestados e registrados em relatório de atividades.
Soma-se a isso, os relatórios de atividades de Monitoramento Remoto realizado pela
contratada. No entanto, guardando a mesma razoabilidade que leva à compreensão de que
parte dos serviços é necessária durante períodos de recesso, não deveria ser esperado que
toda a equipe de terceirizados, que vinha desempenhando as atividades durante os meses
de atividades ordinárias, tivesse que ficar de sobreaviso, na expectativa de ser chamada,
para atendimento de alguma possível demanda.
As justificativas e documentos apresentados pela ABDI esclarecem sobre parcela dos
serviços pagos, uma vez que evidenciou serviços prestados pelo perfil de produção. No
entanto, não resta fundamentado sobre a necessidade de pagamento de serviços aos demais
perfis de trabalho (consultor e desenvolvedor), que permaneceram todos à disposição da
ABDI.
No que trata sobre o pagamento de horas sem comprovação documental, a Unidade não
apresentou justificativas. No entanto, encaminhou manifestação da empresa contratada por
meio do qual afirma ter mantido equipe com a quantidade necessária de profissionais para
a execução dos serviços, com registro nos relatórios de atividades, acostados ao processo.
Todavia, não apresenta comprovação de ter providenciado substituição de empregado em
licença legal, tampouco indica no processo documentos questionados pela equipe de
auditoria.
A Agência conclui informando que diligenciará novamente à empresa para que forneça os
documentos comprobatórios que ela afirma constar dos autos da contratação.
Diante do exposto, verifica-se que pagamentos foram realizados sem respaldo documental
que comprovasse a prestação do serviço.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar responsabilidades pelas falhas no que tange ao pagamento de
horas sem respaldo documental ou contratual.
Recomendação 2: Providenciar as medidas necessárias ao ressarcimento pelo pagamento
pelos serviços não executados (sem respaldo documental), resultando em prejuízos
financeiros à ABDI, conforme as conclusões decorrentes da apuração de responsabilidade
por esse pagamento.
2.1.6. Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com
prejuízo financeiro à ABDI.
Fato
O Contrato n.º 46/2008, firmado com a empresa Módulo Security Solutions S/A, incluía
em seu objeto o desenvolvimento e manutenção dos sistemas informatizados da ABDI e
vigorou de 24/11/2008 até 23/02/2014.
No entanto, a ABDI assinou em 13/12/2010 o Contrato n.º 28/2010 com a empresa Allen
Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, tendo por objeto o fornecimento
de licenças de uso de software e a prestação de serviços especializados destinados a
implementação de Soluções Microsoft, os quais foram assim definidos no contrato:
Horas de serviço especializado de instalação, configuração, customização e
repasse tecnológico a serem consumidos pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses de acordo com as necessidades da ABDI. Os serviços somente serão
prestados quando solicitados e aprovados pela ABDI.
O referido contrato vigorou pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, encerrando em
12/12/2012.
Estava previsto no contrato n.º 28/2010 a realização de 2.500 horas de serviços técnicos,
no valor de R$ 140,12 a hora, sofrendo tal quantitativo um acréscimo de 25% por meio de
termo aditivo assinado em 15/12/2011, totalizando 3.125 horas. Tais serviços foram
solicitados pela ABDI por meio de Ordens de Serviço - OS, sendo emitidas um total de 11
(onze) ordens de serviço ao longo da execução do contrato, com as seguintes
especificações:
OS Especificação do serviço Horas Total pago
1 Implementação de solução Microsoft Sharepoint 184 27.160,00
2 a 9 Customização da Intranet 2300 322.155,92
10 Manutenção corretiva e evolutiva da Intranet 257 36.010,84
11 Desenvolvimento do Sistema de Chamados de TI 368 51.564,16
Total 3109 436.890,92
Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010 (OS e Notas fiscais)
Analisando as execuções contratuais, verificou-se na OS-Allen n.º 9, no valor de R$
26.428,68, e na OS-Allen n.º 11, no valor de R$ 51.564,16, a sobreposição das atividades
solicitadas com as realizadas pela empresa Módulo Security Solutions S/A no
desenvolvimento e manutenção dos sistemas Intranet e Chamados de TI, conforme
detalhado a seguir.
a) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9 - Allen
A OS 9 estabelece que a empresa Allen executaria, durante o mês de novembro/2011,
atividades de customização de migração de determinados módulos da Intranet. A
realização de tais serviços foi validada e aceita pela ABDI em 21/12/2011, conforme dados
constantes no termo de aceite emitido pela empresa Allen em 30/11/2011.
Entretanto, considerando a existência de contrato específico com a empresa Módulo para o
desenvolvimento e manutenção de sistemas da ABDI, verificou-se que o relatório de
atividades de funcionário da empresa Módulo registra a realização, no mês subsequente
(dezembro/2011), das mesmas atividades anteriormente realizadas pela empresa Allen na
OS 9, gerando, portanto, um prejuízo de R$ 15.002,88, conforme detalhado abaixo:
Atividades desenvolvidas pela Allen
Contrato n.º 28/2010
Cronograma Executado – OS 9
(Período de 01 a 30/11/2011)
R$ 26.428,68
Atividades desenvolvidas pela Módulo19
Contrato n.º 46/2008
Relatório de Atividades – Equipe Fixa
(Período de 01 a 22/12/2011)
R$ 15.002,88
Customização de migração Database
connections WebParts enquete
Customização de migração Database
connections WebParts agenda
Customização de Classificados em
upload de arquivos
Customização de Delivery em upload de
arquivos
Customização de abas normativos
internos
Customização de lista aniversariante
Customização de totalizações na página
resultado enquete
Customização de totalizações linq
resultado enquete
Customização do script visualização
normativos internos
Customização do script Classificados
em upload de arquivos
Customização de visualização lista
aniversariantes
Customização de visualização lista
agenda
Intranet - Customização de migração
Database connections WebParts enquete
Intranet - Customização de migração
Database connections WebParts agenda
Intranet - Customização de Classificados
em upload de arquivos
Intranet - Customização de Delivery em
upload de arquivos
Intranet - Customização de abas normativos
internos
Intranet - Customização de lista
aniversariantes
Intranet - Customização de totalizações
na página resultado enquete
Intranet - Customização de totalizações
linq resultado enquete
Intranet - Customização do script
visualização normativos internos
Customização do script Classificados em
upload de arquivos internos
Customização de visualização lista
aniversariantes
Customização de visualização lista
agenda
Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010 e à de Concorrência n.º 1/2008
Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 03/2015-DIR I, de
18/02/2015, conforme abaixo:
O Portal de Intranet da ABDI tem como foco disponibilizar informações de
caráter exclusivamente interno e operacional, o qual foi desenvolvido em
SharePoint 2007. A idealização e administração dos conteúdos do Portal de
Intranet tinham como gestores, demandantes de 02 áreas da ABDI:
Coordenação de Comunicação e Coordenação de Recursos Humanos, o que
gerou algumas dificuldades no que se refere à definição de escopo e várias
alterações ao longo do seu desenvolvimento, fatos que deram origem há um
grande atraso na sua finalização. O Início se deu em abril de 2009 e sua
finalização só aconteceu no final de 2011, período em que estava
19
Conforme Relatório de Atividades do funcionário Fabio Quinteiro da empresa Módulo, constante às fls.
4727 e 4728 do processo de Concorrência n.º 1/2008-ABDI
acontecendo a atualização dos sistemas operacionais e aplicações
Microsoft Windows na ABDI. Houve a necessidade de fazer a migração de
todo o Portal, que estava na plataforma SharePoint 2007, para a
plataforma Sharepoint 2010. O serviço de migração de sistemas é um
trabalho que demanda diversos testes, homologações e validações, pois
qualquer ação não programada poderia levar a indisponibilidade ou perda
de informações do sistema durante a migração.
Nessa época o Portal era composto por 22 módulos: 1) Agenda de
Destaque; 2) Avaliação de Desempenho Individual; 3) Aniversariantes; 3)
Biblioteca; 4) Canal DIREX; 6) Classificados; 7) Colaborador; 8)
Correspondência; 9) Delivery; 10) Enquete; 11) Fotos; 12) Glossário; 13)
Listas de Procedimentos Operacionais; 14) Normativos Internos; 15)
Noticias; 16) Mapa do Sistema; 17) Organograma; 18) Parceiros; 19)
Quem é quem; 20) Ramais; 21) Rede De Contatos e 22) Sugestões de
Médicos. Os quais, constantemente, vêm sofrendo ajustes, manutenções
evolutivas e/ou adaptativas, de acordo com as demandas internas.
Atualmente são 25 módulos.
O referido Portal teve seu desenvolvimento iniciado e finalizado por
analistas da Empresa Módulo, no entanto, em virtude de várias mudanças
no escopo das áreas demandantes, houve sim retrabalhos e atrasos, até
chegar na situação que atendesse às duas áreas demandantes. E durante
todo esse tempo, a equipe foi obrigada a apresentar vários "protótipos" até
a aprovação final do produto. Isso demandou muito tempo, chegando a
extrapolar o calendário inicial de execução desse serviço. Diante desta
situação e com a necessária migração do ambiente, houve a necessidade de
reforço na equipe de desenvolvimento, o que se deu por meio da OS09/2011
- Allen, que foi aberta com a finalidade de apoiar os serviços de migração
de alguns módulos para a plataforma Sharepoint 2007 para a plataforma
SharePoint 2010.
A Allen foi contratada em 2010, por intermédio do contrato nº 028/2010
que previa, além do fornecimento e atualizações de licenças Microsoft, a
prestação de serviços especializados destinados a implementação e
atualização de Soluções Microsoft. A existência desse contrato já
demonstrava que a CTI havia se preocupado com a necessidade de
atualizações dos ambientes Microsoft, e que, conforme já mencionado, são
tarefas complexas em um ambiente específico, e que requerem um alto nível
profissional para serem executadas.
A empresa Módulo, quando contratada em 2008, não tinha por obrigação
contratual a necessidade de especialização na Plataforma SharePoint. É
certo que o contrato previa várias atividades, inclusive desenvolvimento, e
que quando fosse necessário, a Módulo teria o prazo de 30 (trinta) dias
para providenciar um profissional qualificado e certificado.
Contudo, em 2009, diante da implementação da PDP (Política de
Desenvolvimento Produtivo), várias demandas para desenvolvimento de
sites e sistemas foram registradas, e ficou evidente que a Agência deveria
possuir uma plataforma/ferramenta de desenvolvimento que permitisse o
desenvolvimento desses sites e sistemas de forma mais ágil, e não era
possível aguardar o prazo contratual de 30 dias para apresentação de
novos profissionais pela contratada Módulo, (sem contar que as demandas
iam chegando uma atrás da outra, e a CTI ficou praticamente sem
condições de dimensionar adequadamente o quantitativo de
desenvolvedores, que pudessem estar disponíveis a atender às demandas
não planejadas).
A ABDI resolveu investir na plataforma Microsoft SharePoint e utilizou, de
forma temporária, e com autorização do fabricante, o serviço de
desenvolvimento para atender às demandas da Diretoria. Ficou decidido
que os sistemas seriam desenvolvidos em SharePoint, porque à época, esta
era (e ainda é) uma plataforma muito mais ampla para tecnologias web,
podendo ser configurada para abranger muitas outras áreas de serviços e
aplicações web, como a criação de portais, intranets, gestão de conteúdos,
gestão documental, criação deportais colaborativos, e assim, possibilitaria
disponibilizar de forma mais ágil as soluções informatizadas que a Agência
deveria apresentar ao MDIC e aos seus parceiros.
Como já possuía contrato Select com a Microsoft, a ABDI utilizou, de forma
gratuita, com a autorização do fabricante, as licenças temporárias de
SharePoint em seus projetos de desenvolvimento.
Mais adiante, em meados de 2010, e com o desenvolvimento concomitante
de vários sistemas e sites, a ABDI abriu processo licitatório para
regularizar o uso da referida solução. A CTI apresentou um Termo de
Referência para aquisição das licenças, incluindo 1.500 horas para
utilização, durante 24 meses, dos serviços especializados de
implementação, atualização de soluções Microsoft e repasse de tecnologia.
Durante a instrução do processo, várias outras demandas foram
acontecendo para os serviços de desenvolvimento, e a CTI contava apenas
com a Coordenadora e com os profissionais terceirizados. Não havia na
equipe CTI nenhum especialista do quadro de funcionários efetivos da
ABDI . E na forma em que se encontrava, não poderiam ser atendidas todas
as demandas ao mesmo tempo, podendo prejudicar o cronograma de
entrega de implantação de cada uma. Esse assunto foi levado à Diretoria,
que resolveu então acrescentar mais 1.000 horas para customização do
software Sharepoint (vide memo CTI 034/2010 em anexo). E assim, foi
aprovado pela DIREX em 25/10/2010 um total de 2.500 horas para esse
tipo de atividade. Essa decisão foi tomada no sentido de permitir a
realização das ações de desenvolvimento dos sistemas naquela plataforma,
e também porque estava se adquirindo tais serviços diretamente de empresa
especializada em produtos e serviços Microsoft, sendo eles responsáveis por
garantir o sucesso daquela implementação, e com mais garantia de sucesso
e agilidade na disponibilização de profissionais especializados na nova e já
referida plataforma SharePoint.
Para fins de exemplificação, citamos os sistemas que estavam em
desenvolvimento àquela época (2010):
Portal Internet
SITE PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo
Cadernos Temáticos
GUIA de instrumento de Desenvolvimento Industrial
Hot Site ENCONIT - Encontro Nacional de Inovações Tecnológicas
Página WEB - Alemanha
Página WEB - Argentina
Página WEB - Estados Unidos
Página WEB - Pontos Focais
Página WEB -Suécia
Página WEB- Uruguai
Os serviços de desenvolvimento foram sendo incrementados, ao ponto de
chegarmos em 2011 com outros sistemas implantados:
Chamados TI – 2ª Versão
Formulário Eletrônico - Curso Presencial de Iniciação ao Venture Capital
Fórum Nanotecnologia (MDIC)
GUIA de instrumento de Desenvolvimento Industrial - 2^ Versão
Hot Site - Asas Rotativas
Hot Site - Biotecnologia
HotSite - WorkShop Nanotecnologia
Intranet
Portal de Governança da CTI
SAPI/ Brasil Maior
Conselho CNDI
Hotsite Fórum de Competitividade de Nanotecnologia
Os serviços contratados com a empresa Allen, tiveram prazos de
implantação bem definidos e foram solicitados exatamente para
complementar os serviços que estavam sendo executados pela equipe da
Módulo, no que se refere à plataforma SharePoint. Com relação ao
quantitativo de horas de serviços de consultoria previstos no edital e
posteriormente no contrato, esse foi baseado no volume das horas utilizadas
no exercício anterior, estando inseridas também a necessidade de
implementação de novas funcionalidades e atendimento a demandas que
surgissem durante o período de suporte técnico, caso houvesse; e também
por solicitação da Diretoria, que entendia ser necessário pelo menos 2.500
horas. Esses serviços foram considerados necessários, convenientes e
oportunos e receberam a devida autorização pela Diretoria Executiva da
ABDI.
Depois da realização desses serviços, a Allen ficou com a incumbência de
fazer o suporte técnico especializado com intervenção presencial, na
resolução de incidentes nos servidores na plataforma dos produtos que
acabara de instalar.
Os serviços realizados pela ALLEN e pela Módulo foram complementares,
em função da necessidade de migração para a nova plataforma Sharepoint
2010 e não houve sobreposição de serviço, como supôs a CGU. Ao
contrário, cada qual teve atribuições específicas no que se refere aos
serviços que envolvem uma pré e pós migração de serviços informatizados.
Os serviços citados no item 1, da SA 16 correspondem à customização dos
seguintes módulos do Portal de Intranet:
Nº
Item
Módulo Alterado Atividades
1 Enquete Customização de Migração Databases
Connections
Customização de totalização na página de
resultado
Customização de totalização linq na página
resultado
2 Agenda Customização de Migração Databases
Connections
Customização de visualização da lista
3 Classificados Upload de Arquivos
4 Delivery Script em uploads arquivos
Upload de Arquivos
5 Normativos Internos Customização de Abas
Customização de scripts de visualização
6 Aniversariantes Customização de Lista “Aniversariantes”
Customização de visualização da Lista na
página “Aniversariantes”
Para a execução de todos esses serviços, tivemos que fazer uma
programação de forma que as atividades deveriam ser executadas em
etapas:
Com o objetivo de minimizar possíveis impactos na migração da referida
plataforma quanto aos módulos citados acima, foi necessária tomar as
seguintes medidas:
1ª Etapa Pré migração-SharePoint 2010:
Analisar e corrigir códigos fontes (webparts) dos módulos citados, evitando
potenciais falhas após a migração da ferramenta.
Entende-se por Webpart, uma solução composta por código .html e .net c#,
ou seja, um bloco de componentes a ser aplicado a uma página de internet.
2ª Etapa Pós migração SharePoint 2010:
• Implantar as referidas webparts na Infraestrutura do novo ambiente
Sharepoint.
• Aplicá-las novamente nas respectivas páginas .html.
• Testá-las e corrigir possíveis erros, como tamanho, localização,
referência e zona impactada.
Entende-se por .html, uma linguagem de marcação utilizada para
produzir páginas na Web.
Em síntese, a ABDI alega que houve a necessidade de reforço na equipe de
desenvolvimento, sendo aberta a OS 09/2011-Allen com a finalidade de apoiar os serviços
de migração de alguns módulos da plataforma sharepoint 2007 para a plataforma
sharepoint 2010. Justifica que os serviços contratados com a empresa Allen foram
solicitados para complementar os serviços que estavam sendo executados pela equipe da
Módulo, no que se refere à plataforma SharePoint. Por fim, informa que foi efetuada uma
programação em que as atividades deveriam ser executadas em etapas, sendo efetuada uma
etapa de pré-migração e uma de pós-migração.
Quanto a esses esclarecimentos, a documentação de execução do sistema Intranet
apresentada pela ABDI e a disponibilizada nos processos não evidenciam a
complementariedade de serviços alegada pela ABDI. No caso, o referido relatório de
atividades da empresa Módulo (equipe fixa) informa a realização de serviço com descrição
idêntica ao serviço realizado pela Allen. Considerando a alegação de que o serviço em
questão seria complementar e correspondente a uma outra fase do processo de migração da
Intranet, a descrição do serviço compreenderia a exposição de outras atividades, tais como
a realização de testes.
Além disso, verifica-se que a solicitação para a empresa Módulo efetuar a migração da
Intranet do sharepoint 2007 para o sharepoint 2010 ocorreu por meio da OS 02-4/2011-
2012 (equipe externa), datada de 24/11/2011. Conforme escopo constante no Relatório de
Organização e Planejamento – ROP da citada OS 02-4/2011-2012, cabia à equipe externa
da Módulo a migração do ambiente; a configuração de todos os pré-requisitos para
migração; a migração da Intranet; as alterações necessárias nas webparts na origem; e os
testes de todas as funcionalidades da Intranet; sendo estabelecido o quantitativo de 580
horas para realização de todas essas atividades de migração, inexistindo neste documento
indicação ou planejamento de realização de procedimentos complementares de migração
pela equipe fixa da Módulo para a conclusão da migração.
Ressalte-se que de acordo com o termo de aceite dos serviços referentes à OS 02-4/2011-
2012, a migração da Intranet foi concluída pela Módulo em 13/12/2011, data de aceite
desses serviços pela ABDI. Tal fato incompatibiliza a realização de serviços de migração
pela equipe fixa da Módulo, alegados na resposta da ABDI como sendo os serviços
registrados no relatório de atividades emitido em dezembro/2011, tendo em vista que o
referido relatório de atividades informa a realização dessas atividades até 22/12/2011,
sendo que a ABDI já havia recebido e aceito os serviços de migração em 13/12/2011,
incluindo os testes de todas as funcionalidades da Intranet.
b) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11 - Allen
A OS 11 estabelece que a empresa Allen efetuaria o desenvolvimento do Sistema de
Chamados de TI, no período de 15/12/2011 a 31/01/2012. Tais serviços, que totalizaram
R$ 51.564,16, foram aceitos pela ABDI em 25/01/2012, conforme informação constante
no termo de aceite emitido pela empresa Allen em 27/01/2012.
Entretanto, a solicitação da realização deste serviço à empresa Allen é incompatível com a
informação apresentada pela ABDI de que o desenvolvimento do sistema foi efetuado pela
empresa Módulo20
. Acrescente-se que o cronograma de custos de execução do referido
sistema, que totaliza o montante de R$ 35.879,04, registra que a empresa Módulo realizou
os serviços de criação de protótipo, estruturação do site, desenvolvimento e testes, sendo
esses mesmos serviços demandados posteriormente para a empresa Allen por meio da OS
n.º 11, conforme demonstram as figuras abaixo:
20
Ofício 017/2014 – DIR I (resposta à solicitação de auditoria n.º 201407560/08)
Figura 5 – Cronograma de Execução de Sistema de Chamados de TI- Módulo
Fonte: Ofício 017/2014 – DIR I (resposta à solicitação de auditoria n.º 201407560/08)
Figura 6 – Cronograma de Execução de Sistema de Chamados de TI- Allen
Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010-ABDI
Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 03/2015-DIR I, de
18/02/2015, conforme abaixo:
Em análise a OS 11 e aos documentos que a acompanham, verificou-se que
a empresa Allen atuou no desenvolvimento do sistema "Chamados de TI"
em conjunto com a empresa Módulo Security. O desenvolvimento desse
sistema foi realizado pela equipe fixa da empresa Módulo e por recursos
externos da Allen através da referida OS, a fim de entregá-lo em tempo
hábil.
Sendo assim, a composição do custo desse sistema ficou da seguinte forma:
Sistema Período Custo Equipe
Chamados de
TI
(2ª versão)
19/09/11 a
25/11/11
R$ 35.879,04 Equipe Fixa
Módulo
15/12/11 a
23/01/12
R$ 51.564,16 Allen – OS 11
Total: R$ 87.443,20
Vale ressaltar que as horas compostas pela equipe fixa da empresa Módulo
são consideradas estimadas, uma vez que nem todas as atividades foram
corretamente registradas pelos funcionários nos relatórios de atividades
mensal.
Naquela época, não havia na equipe fixa da Módulo, que prestava serviço
nas instalações da ABDI, recursos humanos suficientes para atender essa
demanda e por isso a equipe foi composta por uma funcionária da empresa
Módulo, e de uma estagiária da ABDI. Essa estagiária não possuía
expertise na linguagem de desenvolvimento .Net C# necessária para o
desenvolvimento em ambiente Sharepoint. Para que o projeto fosse
concluído dentro do prazo estabelecido, esta CTI abriu a referida OS pela
Allen, para a utilização de horas especializadas, conforme previsto em
contrato, visando atender às atividades de complexidade elevada desse
projeto. A empresa contratada é especializada em soluções tecnológicas da
Microsoft.
Para fins de esclarecimento, explicaremos o que competia a cada equipe
alocada, assim como apresentaremos alguns conceitos de desenvolvimento:
A equipe Módulo analisou e especificou os requisitos do sistema, criou a
aplicação web no ambiente de desenvolvimento da ABDI, criou toda a
estrutura .html das respectivas páginas e webparts.
Entende-se por aplicação Web, sistemas de informática projetados para
utilização por meio de um navegador, através da internet.
A equipe Allen, ficou responsável pela criação da aplicação web no
ambiente de produção, reestruturou algumas listas e bibliotecas, realizou
algumas alterações no layout para adaptação dos diversos browsers, assim
como desenvolveu o código fonte (.net c#) das referidas webparts.
Por fim, registre-se que embora as descrições constantes das ordens de
serviços sejam semelhantes, o escopo dos serviços e as atividades eram
conexas e complementares. Desta forma, por lapso formal, não se registrou
a segregação das tarefas demandadas e efetivamente realizadas por cada
uma das empresas, tal que a contratação de mesmo objeto a duas empresas
não ocorreu.
A ABDI informa em sua justificativa que a empresa Allen atuou em conjunto com a
empresa Módulo no desenvolvimento do Sistema de Chamados de TI, para que o sistema
fosse entregue em tempo hábil.
Entretanto, conforme documentação apresentada pela ABDI, a homologação do sistema foi
efetuada em 25/11/201121
, ou seja, anteriormente à emissão da OS para a empresa Allen,
datada de 15/12/2011. Assim, conforme documentação do sistema, este já havia sido
concluído pela empresa Módulo e homologado pela ABDI antes da emissão da OS da
Allen, fato que diverge da justificativa da ABDI de que a OS da Allen foi aberta para que
o projeto fosse concluído dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, entendemos que o
pagamento da OS da Allen pelo desenvolvimento de um sistema já homologado, gerou um
prejuízo de R$ 51.564,16 para ABDI.Acrescente-se que o cronograma de execução do
sistema também registra a sua homologação em novembro/2011, bem como a conclusão da
documentação do sistema (Especificação Técnica, Manual do Administrador e Manual do
Usuário) ainda em novembro/2011 pela Módulo.
Tais dados evidenciam a conclusão e homologação do sistema em novembro/2011,
tornando incompatível a execução de atividades de desenvolvimento do sistema pela Allen
em dezembro/2011 e janeiro/2012.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 01/2015-
AUDITORIA, de 17/04/2015, conforme abaixo:
Preliminarmente, reitera-se as informações já prestadas em 18/2/2015, em
relação às quais apresentamos, em anexo, os Relatórios de registros de
criação e alterações de funcionalidades na intranet da ABDI, onde restam
demonstradas as atuações concomitantes em tarefas complementares de
empregados das empresas Módulo e Allen, na concepção, criação e
modificações nas diversas etapas dos serviços relacionados nas ordens de
serviço em análise.
Dos referidos documentos, extraídos dos bancos de dados da ABDI - que
estão à disposição dos técnicos dessa Controladoria para as verificações
que julgarem pertinentes - verifica-se a efetiva segregação das atribuições
entre as duas empresas demandadas, e a execução simultânea e de forma
complementar dos serviços, não havendo o que se falar em prejuízo
financeiro à ABDI no que tangue às Ordens de Serviço/Allen números
9/2011 e 11/2011, conforme será abaixo detalhado.
Ausência de sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9 -
Allen
A empresa Módulo desenvolveu, na Plataforma Sharepoint 2007, alguns
módulos do Portal Internet da ABDI, conforme termos de aceite no anexo 1,
datados de setembro de 2011.
21
Termo de homologação disponibilizado por meio do Ofício 03/2015 – DIR I (resposta à Solicitação de
Auditoria n.º 201407560/16)
Em seqüência, em novembro de 2011, diante da necessidade da migração
do ambiente para a Plataforma Sharepoint 2010 e urgência no lançamento
da Intranet para a Agência previsto para o dia 20/12/2011 (anexo 2), houve
a necessidade de reforço da equipe especializada de desenvolvimento, o que
se deu por meio da OS 09/2011 - Allen, para fins de apoio às atividades de
customização para a migração, com período de execução da OS 09/2011 de
01 a 30/11/2011, o que se reflete no cronograma executivo (Anexo A da SA
17).
A cooperação das atividades entre as empresas ficou evidenciada na
extração das informações obtidas da biblioteca de arquivos da Plataforma
Microsoft Sharepoint 2010 (Anexo B da SA 17), que demonstram que
profissionais da empresa Allen atuaram dentro deste período com
customizações em diversos módulos da Intranet por possuir em seu corpo
técnico profissionais especialistas em desenvolvimento .NET.
Registre-se, ainda, que os profissionais da Allen continuaram atuando nos
módulos da Intranet como garantia da qualidade do serviço entregue
durante o mês de dezembro de 2011, como pode ser visto no Anexo B da SA
17, tendo sido emitido o correspondente termo de aceite dos serviços pela
ABDI em 21/12/2011, em conformidade com as atividades executadas e a
qualidade esperada pelas áreas demandantes.
Concomitantemente com a OS 09/2011-Allen foi aberta a OS 02-04/2011-
2012 na data de 24/11/2011 para a empresa Módulo, contendo 2 (duas)
fases distintas daqueles serviços da OS da Allen, sendo a primeira referente
à migração da nova Intranet da ABDI com entrega prevista para o dia
13/12/2011, e a segunda à migração de HotSites e Webparts com entrega
prevista para 22/12/2011, com intuito de envolver profissionais com maior
capacidade e habilidade técnica c de prover a entrega do escopo dos
serviços - nova Intranet - nos prazos acordados com a Diretoria Executiva
da ABDI.
Tal é constatado na extração das informações obtidas da biblioteca de
arquivos da Plataforma Microsoft Sharepoint 2010 (Anexo 3), que
demonstra que a empresa Módulo atuou no desenvolvimento de módulos da
Intranet com os profissionais Rony Oliveira, Raul Alejandro Fuentes,
Octávio Luiz (oluiz-modulo) c Rafael Felipe de Castro Miranda Chagas.
Da mesma forma ocorrida com a Allen, os profissionais da Módulo
continuaram atuando nos módulos da Intranet, como garantia da qualidade
do serviço entregue, conforme se verifica no anexo 3, até o lançamento da
Intranet para a Agência ocorrido no dia 20/12/2011 (anexo 2). Nesse
contexto, importante esclarecer que o termo de aceite dos serviços
prestados pelas empresas em comento - anexo 4, demonstra que os mesmos
foram recebidos, e não que o sistema tenha sido efetivamente homologado,
o que ocorreu em 20/12/2011.
Quanto ao relatório de atividades - Equipe Fixa do período de 01 a
22/12/2011, impende registrar que os profissionais atuaram em
manutenções e correções das entregas realizadas pelas OS abertas, como
também na migração de conteúdo, o que pode ser evidenciado no anexo 3,
bem como pela RA da profissional Vanei Maria Aparecida da Silva (vsilva)
-anexo 5;
Por fim, no que se refere à OS 02-04/2011-2012 e às ações executadas pelo
seu respectivo Gerente de Projetos, o profissional Fábio Quinteiro,
conforme anexo 6, tem-se que o mesmo era responsável pela supervisão dos
serviços prestados pela Módulo e tomada de decisões estratégica, tendo
participado, assim, de todas as etapas do projeto, o que por si só não
permite a conclusão desta r. CGU no sentido de que houve sobreposição de
atividades.
Ausência de sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11 —
Allen
Conforme já exposto na presente manifestação, em setembro de 2011 foram
emitidos os correspondentes termos de aceites de alguns módulos do Portal
Intranet para a empresa Módulo, desenvolvido na Plataforma Sharepoint
2007, incluído o "chamado de TI, devidamente homologado em 25/11/2011
(anexo 7).
Posteriormente, foi necessária a migração, adaptação e modernização da
Intranet para a Plataforma Microsoft Sharepoint 2010, que também
envolvia o módulo chamados de TI, sendo demandados profissionais
especializados por meio da OS 11/2011- Allen, no período de 15/12/2011 a
31/01/2012, os quais envidaram novos esforços em prototipação,
estruturação e desenvolvimento, tendo em vista a incompatibilidade técnica
das Plataformas e inviabilidade de reaproveitamento das atividades
anteriormente executadas.
Esclareça-se, ainda, que o aceite dos serviços prestados pela Módulo ou
pela Allen significa apenas o recebimento das atividades de incumbência de
cada empresa, não correspondendo à homologação do sistema, o qual se dá
tão somente na data da formalização do mesmo para a equipe da Agência,
conforme se depreende do anexo 2. Isso posto, restam compatíveis as datas
dos termos de aceite apontados por essa r. CGU e a efetiva aptidão do
sistema para produção.
Pelo exposto, resta demonstrado e comprovado a ausência de sobreposição
de serviços e correspondentes pagamentos nas atividades desenvolvidas
pela empresa Allen nas OS 09 e 11, e consequentemente não há o que se
falar cm prejuízo financeiro para a ABDI, motivo pelo qual requer-se seja
reconsiderado o entendimento desta r. CGU.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A análise será dividida em cada um dos itens abordados:
a) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9-Allen
Para analisar a resposta da ABDI, cabe contextualizar os serviços envolvidos e o seu
período de execução:
Documento Empresa
responsáv
el
Período de execução
constante no
documento de
execução dos serviços
Data de aceite
constante no
termo de aceite
dos serviços
Serviço
OS 09/2011 Allen 01 a 30/11/2011 21/12/2011 Customização de migração
de módulos da Intranet
Rel. Atividades Módulo 01 a 22/12/2011 - Customização de migração
de módulos da Intranet
OS 02-04/2011-
2012
Módulo 24/11 a 13/12/2011 13/12/2011 Produto 1: Migração da
Nova Intranet e da Internet
O questionamento efetuado se referiu ao fato de ter sido apresentado no Relatório de
Atividades de funcionário da equipe fixa da empresa Módulo a realização de atividades de
customização de migração dos mesmos módulos que haviam sido demandados no mês
anterior para que a empresa Allen realizasse também a customização de migração,
caracterizando uma sobreposição de serviços. Adicionalmente, foi constatado que a
migração da Intranet pela Módulo havia sido demandada por meio de OS fechada à equipe
externa (OS 02-04/2011-2012, Produto 1) e não à equipe fixa.
Em sua justificativa, a ABDI reafirma a necessidade da OS 09-Allen para apoio às
atividades de customização para a migração durante o mês de novembro/2011. Registra
que os profissionais da Allen continuaram atuando nos módulos da Intranet durante todo o
mês de dezembro/2011 como garantia da qualidade do serviço entregue e que o termo de
aceite da OS 09-Allen foi emitido apenas em 21/12/2011.
Quanto a tais argumentos, se havia sido demandada à empresa Allen a customização de
determinados módulos da Intranet e no mês de dezembro/2011 a Allen ainda estava
realizando os ajustes nesses módulos, decorrente da garantia dos seus serviços, torna-se
incompatível que o funcionário da empresa Módulo tenha registrado em seu relatório de
atividades de dezembro/2011 a realização de serviços de customizações desses mesmos
módulos que ainda estavam sendo modificados pela Allen. Destaca-se que a modificação
por outra empresa do código que estava sendo customizado pela Allen afetaria o seu
trabalho e inviabilizaria a garantia dos serviços.
Para que o funcionário da empresa Módulo pudesse identificar se haveria ainda
necessidade de customizações para a migração desses módulos era necessário que a Allen
finalizasse os seus serviços, o que só aconteceu em 21/12/2011, data de recebimentos dos
serviços pela ABDI. Entretanto, o funcionário da Módulo registra que efetuou
customizações nos módulos da Intranet desde o dia 01/12/2011.
O fato das empresas estarem trabalhando nos mesmos módulos e no mesmo período, torna
incompatível também a justificativa anteriormente apresentada pela ABDI, em 18/02/2015,
de que foram realizados pelas empresas serviços de pré migração e de pós migração, visto
que para que isso fosse possível seria necessário que a empresa Allen tivesse concluído os
seus serviços (que seriam os de pré migração) antes do funcionário da empresa Módulo
iniciar os seus serviços (que seriam os de pós migração).
Ademais, nos documentos apresentados pela ABDI, referentes a extrações realizadas na
biblioteca de arquivos da Intranet, não consta a atuação do empregado Fabio Quinteiro da
empresa Módulo em dezembro/2011 nas modificações realizadas na Intranet. Assim,
considerando a afirmação da ABDI em sua justificativa de que esses documentos
evidenciam a atuação das empresas Allen e Módulo em customizações da Intranet, a
ausência de registro da atuação do funcionário Fábio Quinteiro, possibilita apenas
evidenciar que esse funcionário não atuou em customizações no período em que seu
relatório de atividades registra a realização de tais customizações.
A ABDI prossegue em seus argumentos informando que a OS 02-04/2011-2012, aberta
para a empresa Módulo, continha duas fases distintas dos serviços demandados à Allen por
meio da OS 09. Afirma que a Módulo atuou com quatro profissionais no desenvolvimento
de módulos da Intranet e que o termo de aceite desta OS demonstra que os serviços foram
recebidos pela ABDI e não que o sistema tenha sido homologado, o que segundo a ABDI
ocorreu apenas em 20/12/2011.
Quanto à afirmação da ABDI de que a homologação do sistema Intranet ocorreu em
20/12/2011 e não com o aceite dos serviços, cabe observar que o serviço objeto da OS 02-
04/2011-2012 era a migração do sistema Intranet para uma nova plataforma. Nesse sentido,
foi afirmado para esta equipe de auditoria que a migração da Intranet foi concluída pela
Módulo em 13/12/2011 e não que o sistema Intranet havia sido homologado na referida
data. Não obstante esse fato, embora a ABDI afirme que o termo de aceite da OS 02-
04/2011-2012 demonstre que os serviços foram recebidos e não que o sistema tenha sido
efetivamente homologado, não é essa a informação que consta na estrutura analítica do
projeto consignada no Relatório Operacional da OS 02-04/2011-2012.
Conforme a figura abaixo, o item 2.1 do referido Relatório Operacional, registra que o
projeto de migração da Intranet possui três fases, estando a homologação incluída na
segunda fase (Execução), ao passo que o termo de aceite do produto foi incluído somente
na última fase (Finalização):
Figura 7 – Item 2.1 do Relatório Operacional da OS 02-04/2011-2012
Dessa forma, no momento de emissão do termo de aceite do produto já deveria ter ocorrido
a sua homologação com o gestor responsável. Acrescente-se que o documento apresentado
pela ABDI para sustentar a afirmação de que a nova Intranet foi homologada em
20/12/2012 é um e-mail da Assessoria de Imprensa da ABDI que não representa a
homologação do sistema, e nem faz parte da metodologia de desenvolvimento de sistemas
da ABDI à época, mas se constitui um comunicado aos usuários da Agência sobre o
funcionamento da nova intranet.
Ainda quanto à OS 02-04/2011-2012, no momento em que a ABDI efetua o aceite dos
serviços de migração da Intranet em 13/12/2011, qualquer correção ou ajuste pela empresa
Módulo referente à migração deve ocorrer sem ônus para a ABDI, conforme consta no
item 4.4 do projeto básico da Concorrência n.º 1/2008:
4. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(...)
4.4 Garantia de qualidade de produtos e serviços
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos gerados e
serviços executados, sem ônus para a ABDI, pelo período mínimo de 01
(um) ano, contados a partir da data de aprovação dos serviços. Durante o
período de garantia, caberá à CONTRATADA, a manutenção corretiva
decorrente de erros ou falhas, sem ônus adicional para a ABDI, desde que o
erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em
especificações fornecidas pela CTI/ABDI ou ajustes no ambiente
posteriormente ao término do contrato. (grifos acrescidos)
Não cabe à Módulo cobrar para que os funcionários integrantes da sua equipe fixa, após o
aceite dos serviços de migração decorrentes da OS 02-04/2011-2012, realizem correções
ou qualquer outra intervenção para a conclusão da migração, pois isso acarreta um custo
indevido para a ABDI que já havia pago para a Módulo realizar toda a migração da
Intranet. Saliente-se que no escopo de atividades da OS 02-04/2011-2012 já constava a
realização de testes de todas as funcionalidades da Intranet, conforme verificado no escopo
do Relatório Operacional. Assim, na data de aceite dos serviços já deveria ter sido efetuado
pela Módulo os testes necessários para a entrega da Intranet migrada.
Dessa forma, embora a ABDI informe que os profissionais da equipe fixa atuaram em
manutenções e correções das entregas realizadas pelas OS abertas e se tais correções
decorreram de problemas de migração da Intranet, os pagamentos se demonstram
indevidos, visto que a garantia dos serviços entregues deve ocorrer sem ônus para ABDI.
No que se refere à alegação de que o funcionário Fabio Quintero era o responsável pela
supervisão dos serviços prestados pela Módulo e tomada de decisões estratégicas, o que
está registrado no Relatório de Atividades do referido profissional em dezembro/2011 são
ações de desenvolvimento (customização de módulos da Intranet) e não ações de
gerenciamento. O fato de realizar a supervisão dos serviços da Módulo não o autoriza a
atuar em sobreposição registrando como atividade a realização de serviços demandados a
equipe de outra empresa contratada pela ABDI.
b) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11-Allen
Quanto à justificativa para a sobreposição verificada nos serviços demandados à empresa
Allen por meio da OS n.º 11, cabe inicialmente analisar que esta difere da primeira
justificativa apresentada em 18/02/2015.
Enquanto que em 18/02/2012, a ABDI afirmou que as empresas trabalharam em conjunto
para que o Sistema de Chamados de TI fosse concluído no prazo estabelecido, na
justificativa ora analisada, de 17/04/2015, a Agência informa que não foi possível o
reaproveitamento das atividades anteriormente executadas pela Módulo (no período de
setembro a novembro/2011), em função da necessidade de migração, adaptação e
modernização para a plataforma sharepoint 2010.
Quanto a esta última justificativa, verifica-se a sua inconsistência, visto que foi demandada
à equipe fixa da Módulo em setembro/2011 o desenvolvimento da segunda versão do
sistema de chamados de TI em setembro/2011 com o objetivo de torná-lo compatível com
a nova versão da Intranet e com a plataforma sharepoint 2010, conforme se verifica na
ata22
da reunião realizada entre a ABDI e os funcionários da Módulo em 13/09/2011:
A Lucienne efetuou reunião na CTI no dia 13/09/2011 (terça-feira) para
tratar de um novo projeto. Este novo projeto se trata de uma mudança no
módulo de chamados de TI. A primeira versão do sistema não se integra a
nova intranet que se trata de um novo sistema utilizando sharepoint 2010.
Foi solicitado o tempo de esforço para executar a criação de um módulo
chamados de TI versão 2.0 e com interação com a nova ferramenta baseado
no molde da intranet atual.
Assim o desenvolvimento requerido pela ABDI e realizado pela equipe fixa da Módulo no
período de 19/09 a 25/11/2011 foi com o objetivo de que o sistema de chamados de TI
fosse compatível com o sharepoint 2010, sendo inconsistente o argumento de que foi
necessária a emissão em 15/12/2011 de ordem de serviços para a Allen migrar o referido
sistema para o sharepoint 2010.
Tal constatação de que a Módulo desenvolveu a segunda versão do sistema de chamados
de TI em sharepoint 2010 pode ser verificada também no documento “Especificação
Técnica”, elaborado pela equipe da Módulo e datado de 14/11/2011, conforme figura
abaixo:
22
Ofício n.º 03/2015-DIR I, de 18/02/2015 (Resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201407560/16).
Figura 8-Itens 1 e 2 do documento Especificação Técnica do sistema Chamados de TI,
elaborado pela Módulo e datado de 14/11/2011
Diante do exposto, a alegada necessidade de migração pela Allen para sharepoint 2010
não se constata, mantendo-se a conclusão de sobreposição dos serviços.
Por fim, a ABDI tece algumas considerações sobre o momento de homologação dos seus
sistemas, afirmando que o aceite dos serviços prestados pelas empresas Módulo e Allen
não corresponde à homologação do sistema. Quanto a essas considerações, cabe esclarecer
que houve uma única citação da equipe de auditoria a respeito da homologação dos
sistemas da ABDI, e se referiu ao Sistema de Chamados de TI. No caso, o documento
informado por esta equipe de auditoria não foi o de aceite dos serviços e sim o de
homologação (“Termo de Homologação de Produto/Serviço”). Inclusive, a própria ABDI
cita o referido documento em sua justificativa e registra a data constante nesse documento,
25/11/2011, como a data em que o Sistema de Chamados de TI foi devidamente
homologado.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar as medidas necessárias ao ressarcimento pelo pagamento
do mesmo serviço a empresas distintas.
Recomendação 2: Apurar responsabilidades pelas falhas que resultaram na solicitação e
pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo
financeiro à ABDI, providenciando as medidas necessárias ao ressarcimento dos valores
pagos indevidamente, conforme as conclusões decorrentes dessa apuração.
2.1.7. Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos
contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.
Fato
As Ordens de Serviço do Contrato n.º 46/2008 eram elaboradas conforme modelo
constante do edital licitatório e continham campos que detalhavam, por exemplo,
quantidade de horas contratadas por perfil, os serviços, além dos entregáveis e condições
de aceite.
A análise dos produtos entregáveis para fins de aceite identificou a ausência de efetividade
de certos produtos desenvolvidos pela Módulo, uma vez que os objetivos pretendidos pela
ABDI não foram alcançados. Além disso, a Agência não comprovou a entrega de alguns
produtos relacionados em Ordens de Serviço pagas.
A partir da solicitação à ABDI para disponibilização de alguns desses produtos que
deveriam ter sido entregues para fins de aceite e pagamento, identificou-se fragilidades que
se encontram detalhadas a seguir.
a) Política de Segurança da Informação – OS 08/2009.
A OS 08/2009 tinha previsto, como produto para condição de aceite e pagamento do
serviço prestado, a entrega da política de segurança da informação revisada, além da
revisão de 23 normas relacionadas ao tema.
Em resposta à solicitação da equipe de auditoria para disponibilizar os produtos
referentes à OS 08/2009, a ABDI informou que se referem a um conjunto composto
por 23 documentos, correspondente aos 2 produtos solicitados: "Política de Segurança
Revisada" e "Documentos Propostos Elaborados".
Ocorre que as normas e a declaração da política não estavam assinadas pelas
autoridades competentes, de modo a conferir validade aos normativos.
Sobre essa ausência de assinatura, a ABDI informou que a Política de Segurança da
Informação – PSI foi encaminhada à apreciação da Diretoria da Agência. No entanto,
antes de ser apreciada para aprovação, a ABDI entendeu, naquele momento, que a PSI
deveria ter sido apreciada pelo Comitê de Segurança da Informação, cujo regimento
encontrava-se em discussão.
Conforme relata a Entidade, em 23/12/2010, um mês após a entrega da proposta da
nova Política de Segurança ao Gabinete da Presidência, houve o recesso de final de
ano. Acrescenta em sua resposta que no mês de janeiro de 2011, a ABDI encontrava-se
na expectativa de mudanças na direção da Agência, uma vez que havia sido nomeado
novo ministro do MDIC. Fato esse que ocorreu em fevereiro de 2011. A nova
Presidência não considerou o assunto como prioritário para ser tratado no curto prazo,
sendo retomado após contratação de nova análise de maturidade, em novos moldes
com a implantação do Comitê de Segurança.
O Estatuto da ABDI dispõe como competência de sua Diretoria Executiva decidir sobre
normas operacionais internas23
. Além disso, a IN GSI/PR nº1, de 16/06/200824
, apesar
de não aplicável diretamente à ABDI, por não ser entidade integrante da Administração
Pública Federal, define Política de Segurança da Informação e Comunicações como:
documento aprovado pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, direta e indireta, com o objetivo de fornecer
diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à implementação da segurança
da informação e comunicações (grifos acrescidos). Dessa forma a elaboração de
normativo sem o cumprimento dos ritos procedimentais não o confere eficácia.
Assim, a ABDI decidiu submeter a PSI ao Comitê de Segurança da Informação, cujo
Regimento Interno encontrava-se em elaboração, para avaliação e discussão. A própria
minuta desse Regimento estabelecia como competência do Comitê coordenar o
processo de revisão da PSI. Dessa forma, o órgão responsável por apreciar as normas
relativas à segurança da informação ainda não tinha suas competências estabelecidas.
A ausência de planejamento na implementação das ações relativas à segurança da
informação na ABDI resultaram na contratação de uma PSI, cujas normas elaboradas
não foram aprovadas, não tendo por consequência sua validade e disseminação no
quadro de pessoal da Agência.
Diante do exposto, os documentos em questão não apresentaram efetividade, não se
alcançando o retorno esperado com os recursos gastos.
b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de Tecnologia
da Informação – CTI – OS 05-5/2012-2013.
A OS 05-5/2012-2013 tinha previsto como serviços contratados o inventário de ativos e
sua análise; relatório com visão tática/gerencial dos indicadores para avaliação de
riscos; relatório de visão operacional relativos aos controles analisados e
recomendações de tratamento; elaboração de plano de tratamento de risco e
acompanhamento da evolução do tratamento dos riscos classificados como “muito
alto” no relatório de visão.
Os produtos previstos nessa OS para fins de aceite eram: i) Relatório de Inventário de
Ativos; ii) Relatório de Análise de Riscos; iii) Plano de Ação de Tratamento das Não
Conformidades.
O documento Plano de Ação de Tratamento das Não Conformidades elaborado pela
empresa Módulo e pago pela ABDI identificou a necessidade de serem tratados
controles nos ativos do tipo tecnologia, processos, ambiente e pessoas. No entanto, o
documento não traz detalhamento dos prazos para implementação e tampouco
apresenta as ações para tratamento de cada um dos controles não implementados, que
deveriam estar contidos no Anexo I desse Plano.
23
Estatuto ABDI – Art. 12, inciso XIV. 24
IN GSI/PR - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública
Federal, direta e indireta.
Quando questionada sobre a disponibilização do anexo ao Plano de Ação de
tratamento das não conformidades, a ABDI informou por meio do Ofício n.º 108/2014
– PRESI, de 26/08/2014, que cumpre esclarecer que o controle operacional foi
realizado, mas a planilha utilizada à época não foi localizada nos arquivos da CTI.
Conforme se verifica na resposta apresentada, o documento solicitado não foi
disponibilizado. Cabe destacar que o Anexo solicitado tratava-se do próprio Plano de
Ação que deveria conter o detalhamento das ações para tratamento de cada um dos
controles não implementados, sendo, portanto, a parte mais relevante do documento.
A Agência esclarece que realizou o controle operacional, todavia não apresentou quais
foram os controles adotados para cada tipo de ativo.
Dessa forma, não foi comprovado que o produto contratado e pago pela ABDI foi
entregue pela empresa Módulo e utilizado pela Agência.
c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação – OS 18-05/2012-2013
A OS 18-05/2012-2013 tinha previsto como produto: i) Levantamento das necessidades
e elaboração de estratégia para gerenciamento do processo de transferência de todos os
procedimentos atualmente apoiados no Contrato nº 046/2008/Módulo para a
responsabilidade das empresas a serem contratadas; e ii) Consultoria em TI para
assuntos diversos, envolvendo também a Revisão do PDTI da ABDI 2012/2014.
Foi identificada ausência de efetividade nos produtos i) Documentos de Avaliações e
Diagnósticos Técnicos diversos e ii) Plano de Transição Operacional de TI, conforme a
seguir:
c.1) Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos
Inicialmente cabe mencionar sobre a subjetividade contida nessa Ordem de Serviço
que prevê Consultoria em TI para assuntos diversos e como produto a ser
entregue Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos.
A forma de execução dos serviços, prevista no projeto básico do edital de licitação,
previa que nas Ordens de Serviços deveriam ser definidos os produtos, prazos e
métricas de avaliação/aceitação. Cabendo, ainda, descrever os serviços de forma
detalhada, contemplando: a identificação do tipo de serviço, complexidade, prazos,
requisitos de qualidade, e responsável pelo atesto na ABDI.
A empresa contratada era a responsável para propor os termos da execução dos
serviços solicitados, devendo indicar as atividades necessárias e os quantitativos de
horas de cada perfil profissional a ser utilizado.
Nesse cenário, contendo serviços sem especificação clara e sem objetividade torna-
se difícil mensurar o custo efetivo a ser pago por cada um dos produtos.
No que tange aos produtos classificados como Documentos de Avaliações e
Diagnósticos Técnicos diversos, elaborados pela empresa Módulo, verificou-se
ausência de efetividade quanto ao "Termo de Referência para aquisição de
Servidores".
O termo de referência, elaborado pela empresa Módulo e pago pela ABDI tinha
por objeto a contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração
de servidores para virtualização, com prestação de serviços de assistência técnica,
suporte e garantia de funcionamento pelo período de 36 meses.
Analisando-se os editais de licitação publicados no site da ABDI na internet, com
fins de se verificar se houve abertura de concorrência para contratação desse tipo de
serviço, identificou-se o Pregão Eletrônico nº 02/2014, que teve por objeto a
contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de Servidores
para Virtualização e Servidores de Aplicação Dedicadas, para atendimento às
necessidades da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, com
garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Ao se comparar o termo de referência entregue pela empresa Módulo com aquele
do Pregão nº 02/2014 é possível a identificação de divergências. Essas diferenças
atingem questões como a garantia dos equipamentos, aplicação de multas e
sanções, mas também alcança o próprio objeto a ser contratado. Nesse sentido, cabe
destacar o objeto proposto pela empresa Módulo (figura 1) e aquele efetivamente
demandado pela ABDI por meio do Pregão nº 02/2014 (figura 2):
Figura 1: Detalhamento do objeto no Termo de Referência elaborado pela Módulo:
Figura 2: Detalhamento do objeto constante do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico 02/2014:
A discrepância entre os objetos detalhados nos referidos termos se torna mais
contundente quando se confrontam as especificações técnicas mínimas relativas aos
servidores para virtualização, conforme se observa a seguir:
Figura 3: Especificações técnicas constantes do Termo de Referência entregue pela
Módulo:
Figura 4 : Especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 02/2014:
Item QTDE Especificações Mínimas
1 4 Servidor rack de 2U,
-2690 de 8 núcleos, 2.90 GHz, 20 MB de
Item QTDE Especificações Mínimas
cache, QPI Link de 8.0 GT/s;
-Threading, 1600 MHz de frequência máxima de
memória, TDP de 130 Watts;
x4, Low Voltage;
de
2.5";
4 Adaptadores SFP+ Short Range 10GbE;
gerenciamento de cabos ;
Watts;
4 slots PCIe: 3 slots x8 e 1 x16;
50) com 1GB de cache;
e configuração; e
O termo de referência é o documento que serve para elaboração do edital, dispondo
sobre as condições gerais de execução contratual. Nesse sentido define-se como o
documento que deve conter todos os elementos capazes de definir o objeto, de
forma clara, concisa e objetiva, bem assim com nível de precisão adequado para
caracterizar o bem ou o serviço25
.
Do exposto, não se observou que o termo de referência elaborado pela empresa
Módulo e pago pela ABDI tenha sido efetivo, uma vez que o processo licitatório
para contratação de servidores para virtualização definiu uma especificação distinta
daquela prevista anteriormente pela Módulo.
c.2) Plano de Transição Operacional de TI
25
Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU – 4. ed.
rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de
Editoração e Publicações, 2010.
Ainda no âmbito da OS nº 18-5/2012-2013, foi solicitado pela ABDI a elaboração,
pela empresa Módulo, do Plano de Transição Operacional de TI (Infraestrutura,
Suporte, Desenvolvimento e Recursos Humanos).
Assim, deveria ser elaborado Plano de Transição Operacional, em decorrência da
previsão do término, no final de 2013, do contrato com a empresa Módulo de forma
a garantir o repasse das atividades à nova empresa contratada de forma transparente
e com o menor impacto possível às atividades da ABDI.
A partir de solicitação para disponibilização dos produtos entregues resultantes do
serviço contratado, a Agência encaminhou cópias do "Plano de Transição
Operacional de Desenvolvimento e Recursos Humanos - CTI " e do " Plano de
Transição Operacional de Infraestrutura e Suporte de TI e Recursos Humanos -
CTI".
Os referidos documentos previam que as reuniões técnicas realizadas entre equipes
da empresa Módulo e da nova empresa contratada e, ainda, com representante da
ABDI deveriam ser registradas em Atas, indicando todos os aspectos relevantes26
.
Ao ser solicitada para disponibilização as Atas das reuniões realizadas entre os
integrantes do Grupo de Transição, conforme previsão nos Planos de Transição, a
ABDI respondeu, por meio do Ofício n.º 108/2014 – PRESI, de 26/08/2014:
Cumpre esclarecer que os Planos de Transição foram
rigorosamente cumpridos, conforme Plano de Trabalho, as
reuniões foram realizadas, mas não foram registradas em atas.
O Plano de Transição Operacional de Sistemas de TI previu como requisitos
necessários para um bom planejamento e gerenciamento do processo de transição
que as atividades deveriam ser executadas de maneira controlada, avaliadas,
priorizadas, planejadas, testadas, implantadas e documentadas. Dentre as
atividades previstas no Processo de Gerenciamento de Transição deveria ser criado
um relatório do processo. Caberia, ainda, ao Gerente de Transição, papel de
representante da ABDI, fechar os registros de atividades concluídas e produzir
relatório de acompanhamento e finalização do processo (grifos acrescidos).
Além dos diversos registros que deveriam ocorrer no processo de transição, as Atas
de reunião eram produtos previstos em etapas no decorrer da execução dos Planos
de Transição. Nesse sentido, por exemplo, estava estabelecido:
- Plano de Transição de Recurso Humano de TI –
Produto 3 – Ata de Reunião identificando: Relação nominal da
equipe de sustentação a ser contratada; Plano de carreira e de
cargos e salários definido e aprovado, e plano de capacitação dos
26
Plano de Transição Operacional de Sistemas TI – CTI – Novembro/2013 – Pág. 1.
empregados alinhado com os requisitos mínimos impostos
contratualmente definido e aprovado.
- Plano de Transição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI
da ABDI
Produto 3 – Ata de Reunião com as seguintes definições:
Resultados práticos sobre a apresentação do PTOS e Produto 1;
Agenda de reuniões entre a Equipe Atua e Equipe Contratada;
Agenda de apresentações dos representantes da Equipe
Contratada e Sistemas para as áreas chave da ABDI.
Observa-se que os produtos elaborados pela empresa Módulo previam diversos
momentos de registro das atividades previstas e realizadas durante a transição entre
as empresas prestadoras de serviços de TI. Essa era a prática esperada,
considerando a sensibilidade que envolve um processo de transição, definido pela
própria empresa Módulo durante a elaboração do Plano de Transição da seguinte
forma: o presente processo de transferência da responsabilidade sobre as
atividades de operação de TI da ABDI é crítico e desta forma deverá ser
“cuidado”27
. No entanto, a ABDI informou que os planos foram cumpridos, mas
não registrados em Atas. Ao mesmo tempo, não apresentou outra documentação
que possa comprovar essa informação.
Dessa forma, diante das informações ora apresentadas, não há como se comprovar a
efetividade do produto contratado junto à empresa Módulo.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre os fatos a ABDI se manifestou por meio do Ofício 004/2015-DIR I, de
24/02/2015, conforme abaixo:
Antes de adentrarmos na demonstração da comprovação da realização dos
produtos, entendemos importante deixar claro o posicionamento da ABDI
acerca da utilização de produtos contratados.
A demanda por determinados serviços, especificamente os de natureza
intelectual não vincula ou obriga a ABDI, ou qualquer outra instituição
contratante, à adoção dos resultados, modelos ou propostas formuladas
pela empresa.
Ao contrário, se assim fosse, o contratante estaria transferindo poder
decisório ao contratado. Entendemos que todo e qualquer serviço de
natureza intelectual deve servir como subsídio ou parâmetro para tomada
de decisão, pautada na conveniência e oportunidade segundo o interesse da
27
Plano de Transição Operacional de Sistemas TI – CTI – Novembro/2013 – Pág. 4.
ABDI, além de outros fatores tais como: disponibilidade orçamentária,
momento político, cenário macroeconômico, dentre outros.
Dessa forma, divergimos da conclusão a que chegou essa equipe de
auditores, em relação à falta de efetividade dos produtos mencionados no
relatório.
Por outro lado, ressalta-se que ao longo de 62 meses de vigência do
contrato em análise, a ABDI demandou e a empresa Módulo entregou
centenas de produtos que tiveram sua aplicação e/ou implementação
imediata, mas nunca sem passar por análise de conveniência e
oportunidade.
Nesse universo de demandas, o apontamento de 4 produtos que não tiveram
sua aplicação imediata e no formato proposto, indica exatamente o
contrário, uma alta efetividade.
Os produtos citados foram demandados, entregues e utilizados como
subsídios para tomada de decisão, conforme se demonstra a seguir:
a) Política de Segurança da Informação - OS 08/2009
Nesse item, o Relatório Preliminar objeto de análise reconhece que o
documento contratado foi efetivamente elaborado e entregue pela empresa
prestadora de serviços, no entanto, questiona o fato de tal documento não
ter sido aprovado pela Diretoria Executiva da ABDI.
Como já informado anteriormente, o documento entregue pela empresa
Módulo não foi implantado em decorrência da mudança da Diretoria da
ABDI. Os novos gestores entenderam, por bem, submeter o produto a
análise de Comitê de Segurança, que por sua vez só foi instituído após
análise de maturidade de TI contratada por determinação da nova
Diretoria.
Em 2014, com a reativação desse Comitê, a Política de Segurança da
Informação voltou a ser discutida tendo como base o documento elaborado
pela empresa Módulo, conforme comprovam as cópias de atas de reuniões
do Comitê de Segurança da Informação, de 24/6 e 30/7/2014. Anexo VI
Como se vê, não ocorreu o suposto desperdício de recursos com a
elaboração desse trabalho, que reúne elementos básicos para a
implantação da Política de Segurança da Informação, sem embargo de
sofrer alterações para atualização e ajustes à nova realidade da Agência.
b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de
Tecnologia da Informação - CTI - OS 05-5/2012-2013
A demanda a que se refere a citada ordem de serviço previa a entrega de
três produtos: i) relatório de inventário de ativos; ii) relatório de análise de
riscos, iii) plano de ação de tratamento das não conformidades.
A ABDI não localizou à época na rede, o anexo ao terceiro produto, ou
seja, a planilha com as ações que foram adotadas para tratamento das não
conformidades. Todavia, o referido documento foi localizado em diretório
de rede da CTI, o que demonstra que houve sim utilidade para Agência.
(Anexo VII)
c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação - OS 18-
05/2012-2013
c.l) Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos
Segundo informou a Coordenadora de Tecnologia da Informação, no
momento da emissão da referida ordem de serviço, já se tinha certeza em
relação aos seguintes produtos: i) termo de referência para aquisição de
servidores; ii) termo de responsabilidade e sigilo e iii) plano de transição
operacional da TI. No entanto, vislumbrou-se a possibilidade de utilização
de sobra de orçamento de outras áreas no final do exercício, razão pela
qual se incluiu a expressão "diversos", com vistas a possibilitar demandas
para as quais ainda não havia orçamento disponível. Fato esse que não se
confirmou, tendo ficado sem efeito a expressão "diversos".
Termo de Referência para aquisição de servidores
Neste item, o relatório preliminar objeto de análise concluiu, que o Termo
de Referência para aquisição de servidores, elaborado pela empresa
Módulo não teve efetividade, tomando por base o Termo de Referência que
integrou o edital de licitação publicado pela ABDI.
Mais uma vez, é importante destacar que os produtos contratados devem ser
analisados à luz da oportunidade e conveniência. No caso específico, após
a elaboração do Termo de Referência pela empresa Módulo, a ABDI
contratou empregado, Senhor Tiago Bergamasco, para o seu quadro efetivo
que detém conhecimentos técnicos na área e apresentou propostas de
aprimoramento às especificações técnicas.
As alterações propostas pelo empregado e incorporadas ao Termo de
Referência apresentado pela empresa Módulo, em nenhuma hipótese, o
desconstituiu ou o invalidou. Ao contrário do que inferem os analistas da
CGU, a ABDI ao exerceu em sua plenitude o poder discricionário em
relação à empresa contratada, modificou as especificações propostas,
sobretudo, em se considerando a disponibilidade no mercado, prazo de
entrega, preço e demais condições cuja avaliação compete exclusivamente à
Agência.
O Termo de Referência elaborado por meio da OS 18-5/2012-2013,
observou a necessidade de equipamentos para o projeto Inovar-Auto, com
um cenário técnico em que todos os serviços seriam utilizados em um
formato virtual. Neste cenário, tinha-se em mente 6 (seis) servidores de alta
performance.
Posteriormente, os servidores para o Inovar-Auto foram adquiridos por
uma Ata de Registro de Preços, em processo separado. O novo analista de
Redes contratado pela ABDI, revisou o projeto de modernização do parque
tecnológico como um todo e, a partir desta análise identificou a
possibilidade de redução da quantidade inicial de Servidores de
Virtualização previstos para a estrutura básica de virtualização, ou seja de
6 (seis) para 4 (quatro) unidades, entretanto, com uma configuração de
memória total equivalente e com significativa redução financeira. O aspecto
técnico que levou a CTI a modificar a quantidade inicial de servidores foi o
Licenciamento do software de virtualização VMware, conforme pode ser
observado abaixo:
*Custo unitário da Licença VMware + Suporte e Atualização por 36 meses:
R$ 18.600,00, perfazendo uma economia total de R$ 297.600,00. Este valor
foi obtido em consulta à ARP nº 49/2012 do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – ITI
Plano de Transição Operacional de TI
Em relação à ausência de formalização das etapas da transição entre as
empresas prestadores de serviços, a ABDI admite que deixou de fazê-lo por
falta de pessoal de apoio administrativo, no entanto, a efetividade do Plano
de Transição pode ser aferida com a continuidade dos serviços, sem
prejuízo ao bom andamento dos trabalhos da Agência.
Ademais, foi localizado o Plano de Transição da área de infraestrutura, o
qual foi encaminhado para a nova empresa contratada Central It, bem
como algumas mensagens eletrônicas que comprovam a realização do
trabalho. (Anexo X)
Nesse sentido, apesar de admitir-se a falha na formalização de algumas
etapas, não concordamos com o entendimento de que houve falta de
efetividade em relação ao produto contratado, ao contrário foram
despendidos esforços das equipes, tanto da Módulo, que coordenou a
transição, quanto das novas empresas que estavam ingressando na ABDI,
Global Web e Central It, o que concorreu para o absoluto sucesso da
operação.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente a ABDI avalia que não está obrigada a adotar os modelos ou propostas
formuladas pelas empresas contratadas. Afirma que a empresa Módulo entregou centenas
de produtos durante a execução contratual e o apontamento de 4 produtos que não tiveram
sua aplicação imediata indica uma alta efetividade.
De fato, assiste razão à ABDI quando afirma que a constatação de ausência de efetividade
se refere apenas a uma pequena parcela dos produtos entregues pela Módulo. Entretanto,
quanto ao argumento de que não está obrigada a adotar os produtos entregues pela Módulo
cabem algumas considerações.
Ao solicitar a execução de um determinado produto, há nessa solicitação uma justificativa
que possui relação com alguma necessidade identificada pela ABDI que será atendida com
o produto aceito. Assim, aceito e pago o produto elaborado pela empresa contratada, a
ABDI indica que esse produto atende ao que foi proposto e pode ser utilizado para o
atendimento da necessidade que o motivou.
Se o produto entregue não atende à ABDI, cabe solicitar à empresa que faça as alterações
necessárias para o seu aceite, pois, de outra forma, o seu recebimento e pagamento
constitui aceite de um produto inservível à ABDI, configurando ato de gestão
antieconômica.
Com relação aos produtos em que não foi verificada efetividade, cabem as seguintes
análises:
a) Política de Segurança da Informação
No caso da Política de Segurança da Informação, a ABDI reafirma que o documento não
foi implantado em decorrência da mudança da Diretoria da ABDI e informa que em 2014
foi reativado o Comitê de Segurança da Informação e a Política voltou a ser discutida.
Quanto a tais argumentos, eles não são capazes de alterar a análise efetuada, pois o referido
modelo de Política de Segurança da Informação foi aceito e pago pela ABDI em
dezembro/2009 e a alegada mudança da Diretoria ocorreu apenas em janeiro/2011.
Ademais, conforme afirma a ABDI, a Política de Segurança da Informação continua sem
implantação e permanece sendo discutida. Observando o lapso temporal entre a atual
justificativa da ABDI e a demanda efetuada por meio da OS 08/2009, datada de
14/08/2009, verifica-se que passados mais de cinco anos da solicitação do serviço, a ABDI
permanece sem Política de Segurança da Informação revisada, o que evidencia a ausência
de efetividade do modelo de Política de Segurança da Informação entregue pela empresa
Módulo e aceito e pago pela ABDI.
b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de Tecnologia da
Informação - CTI - OS 05-5/2012-2013
A ABDI afirma que localizou o produto referente às ações que foram adotadas para
tratamento das não conformidades, anexando-o em sua justificativa.
O documento disponibilizado pela ABDI não apresenta as ações que foram adotadas pela
ABDI e sim as recomendações da Módulo para o tratamento das não conformidades
identificadas. Assim, a ABDI não apresentou documento que evidencie ter adotado as
referidas recomendações que dariam efetividade ao documento pago à empresa Módulo.
Listar as recomendações que devem ser implementadas para o tratamento das não
conformidades não modifica a situação de riscos da ABDI. Salienta-se que entre os
serviços que deveriam ser realizados pela Módulo, descritos na OS 05-5/2012-2013, estava
acompanhar a evolução do tratamento dos riscos classificados como “muito alto” do
relatório de visão, e isso não foi constatado.
c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação
c.1) Documentos de avaliação e diagnósticos diversos
No que se refere ao fato da ABDI incluir como produto a ser entregue pela Módulo o item
“Documento de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos”, sem especificação clara do
que deveria ser entregue, a Agência justifica que possuía a certeza apenas de três produtos
a serem executados pela Módulo e incluiu a palavra “diversos” porque havia a
possibilidade de utilização de sobra de orçamento de outras áreas para a execução de
demandas de TI para as quais ainda não havia orçamento disponível no momento de
emissão da OS 18-05/2012-2013.
A justificativa apresentada não prospera. O objeto a ser entregue deve ser definido de
forma clara e objetiva para que seja possível estabelecer preços e cobrar resultados. A
ausência de definição do produto a ser entregue, com a inclusão da palavra “diversos”,
inviabiliza cobrar produtos e resultados da empresa, pela falta de um referencial do que
deveria ser entregue.
Ademais, embora a ABDI afirme que possuía certeza da solicitação de três produtos ( i)
termo de referência para aquisição de servidores; ii) termo de responsabilidade e sigilo e
iii) plano de transição operacional da TI), não os registrou na OS 18-05/2012-2013.
Inclusive, o termo de aceite dos produtos referentes à citada OS lista apenas os produtos
Plano de Transição Operacional de TI e PDTI como entregues e aceitos pela ABDI.
Quanto à constatação de que não foi utilizado o termo de referência elaborado pela
Módulo, a ABDI justifica que o termo de referência foi elaborado para atender ao projeto
Inovar-Auto, mas que após a sua elaboração a ABDI efetuou adesão à ata de registro de
preços para a aquisição de servidores para o referido projeto. Em consequência, informa
que o termo de referência entregue pela Módulo foi revisto com a modificação do
quantitativo inicial de servidores.
Analisando a ata de registro de preços citada pela ABDI, verifica-se que a sua adesão foi
efetuada em 23/10/201328
, ou seja, anterior à elaboração do Termo de Referência datada de
18/11/2013. Considerando tais datas, verifica-se que no momento da entrega do termo de
referência pela Módulo para a aquisição de servidores para o projeto Inovar-Auto, a ABDI
já havia aderido à ata para a aquisição desses servidores, fato que evidencia a ausência de
efetividade do documento.
Quanto ao termo de referência que foi efetividade publicado, este não guarda relação com
o elaborado pela Módulo para o projeto Inovar-Auto, destinando-se a uma finalidade
diversa (projeto de Modernização do Parque Tecnológico da ABDI).
c.2) Plano de Transição Operacional
Quanto à ausência de comprovação da realização das reuniões para a transição operacional,
a ABDI afirma que a ausência de formalização das atas decorreu da falta de pessoal de
apoio administrativo, mas que houve efetividade no Plano de Transição.
O Plano de Transição Operacional de Sistemas de TI aceito e pago pela ABDI estabelece
os seguintes passos:
Passo 1: Mapeamento da Situação atual
Passo 2: Definição do Grupo de Transição
Passo 3: Realização 1ª Reunião de Transição
Passo 4: Reuniões de Nivelamento Técnico
Passo 5: Operação Assistida
Passo 6: Inspeção e Disponibilização pela Contratada de estrutura física e tecnológica
Passo 7: Transição Efetiva
O Plano de transição da Operação da Infraestrutura e Suporte de TI estabelece os mesmos
passos, exceto o passo 6, que foi suprimido neste Plano.
A partir da 1ª Reunião de Transição, os passos subsequentes da transição possuíam como
produtos Relatórios de Acompanhamento elaborados pelo Gerente de Transição.
Assim, ainda que a ABDI não formalizasse as reuniões em ata pela alegada falta de
pessoal de apoio administrativo, a realização dessas reuniões e consequentemente dos
passos da transição operacional poderiam ser comprovados com outros documentos como
a apresentação dos Relatórios de acompanhamento, os quais eram de competência do
Gerente de Transição, não sofrendo interferência da falta de pessoal de apoio
administrativo. Entretanto, nenhum desses documentos foi apresentado.
28
Contrato de Prestação de Serviços n.º 045/2013, de 23/10/2013, encaminhado pelo Ofício n.º 05/2015 DIR
I, de 25/03/2015 (Resposta à SA 201407560/15).
Quanto à alegação da ABDI de que o plano de transição da área de infraestrutura foi
encaminhado para a empresa Central IT, o documento em questão se refere apenas ao
denominado Passo 1 da transição (Mapeamento da CTI –Situação Atual). Além disso,
consta no referido documento que este é uma versão parcial, não podendo, dessa forma,
considerar concluído esse passo.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Instituir rotinas de controle que condicionem o aceite dos produtos
entregues pelas empresas contratadas à verificação de que tais serviços atendem ao que foi
requerido pela ABDI, solicitando à contratada os ajustes necessários nos produtos
entregues, caso se verifique que tais produtos não atendem às necessidades da ABDI .
Recomendação 2: Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos
entregues, como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da
ABDI e das normas complementares que compõem a referida Política; e implementação
das recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da Coordenação de
Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-5/2012-2013,
documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o acompanhamento da evolução
do tratamento de riscos.
3. Conclusão
A ABDI teve participação na formulação, articulação e no monitoramento da Política de
Desenvolvimento Produtivo- PDP, 2008, e para o atendimento das demandas internas e
externas para execução das atividades de tecnologia da Informação advindas da citada
política, a Entidade optou pela contratação de empresa especializada em TI, justificando, no
projeto básico da Concorrência n° 001/2008, que a força de trabalho não era suficiente para
o atendimento das demandas e que não era estratégica da agência ,naquele momento,
contratar novos efetivos.
Nesse contexto, o presente trabalho avaliou os atos e fatos produzidos no âmbito do
processo de Concorrência n°00 1/2008, que resultou no Contrato n° 46/2008, firmado com a
Empresa Módulo Security Solutions S/A, bem como os atos e fatos referentes à execução do
Contrato ° 28/2010, firmado com a empresa Alllen Rio Serviços e Comércio de Produtos de
Informática Ltda.
Foram identificadas as seguintes falhas:
1) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com prejuízo
à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios restritivos
de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela
contratada durante a execução contratual.
2) Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com suporte de
empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo contratual.
3) Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço
definida no edital e sem a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à
ABDI.
4) Pagamento de Horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e
pagamentos de horas sem comprovação documental.
5) Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo
financeiro à ABDI.
6) Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos
contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.
Em função dessas constatações, foi recomendado a ABDI, em síntese:
1) Avaliar se as falhas identificadas ocorreram em processos licitatórios que sucederam
à Concorrência n.º 1/2008, e, em caso positivo, proceda à realização de novo
processo licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos
correspondentes.
2) Implementar rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos executados não
estarem de acordo com os termos estabelecidos nos termos firmados.
3) Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos entregues,
como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da ABDI
e das normas complementares que compões a referida Política; e implementação da
recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da Coordenação de
Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-5/2012-2013,
documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o acompanhamento da
evolução do tratamento de riscos.
4) Apurar a responsabilidade pelas falhas constantes desse relatório; e
5) Adotar os procedimentos para ressarcimento em relação aos prejuízos identificados
pela equipe de auditoria, em consonância às apurações de responsabilidade a serem
realizadas.
A equipe de auditoria detectou um prejuízo no valor de R$ 244.150,81 referente a
pagamentos indevidos sem respaldo contratual (R$ 177.583,87) e pagamento a empresas
distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo financeiro à ABDI (R$
66.567,04). Além disso, foi recomendado para que a Unidade realize levantamento de
valores pagos a profissionais sem a qualificação técnica exigida no edital de licitação, bem
como a adoção de medidas necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente,
conforme as conclusões decorrentes da apuração.
Por fim, trazemos a esse relatório as medidas adotadas pela Diretoria Executiva da ABDI em
relação ao aprimoramento da gestão da área de TI, com vista a mitigar riscos de novas
ocorrências, a partir das interações realizadas entre a CGU e a Agência durante a presente
ação de controle:
• Divisão dos serviços a serem contratados em itens, de forma a evitar a concentração
de várias ações/atividades em uma única empresa;
• Mudança na metodologia de remuneração das empresas prestadoras de serviço de
TI, passando a adotar a métrica de pontos de função;
• Contratação de empresa especializada para aferição de pontos de função e análise
de propostas de preços para serviços demandados;
• Substituição da Coordenadora de TI, ex-ocupante de Cargo de Assessoramento
Especial, por um empregado efetivo da ABDI, especialista em Governança de TI,
com ampla experiência na área.