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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOL. INDUSTRIAL- Introdução Introdução Trata-se de demanda apresentada à CGU para apurar possível direcionamento ocorrido na Concorrência nº 01/2008 da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial- ABDI e possíveis irregularidades na execução do contrato n° 46/2008, resultante da referida licitação, como a não prestação de todos os serviços contratados e pagos e a sobreposição de serviços em relação ao Contrato n° 028/2010. A ABDI foi instituída pelo Decreto nº 5352, de 24/01/2005, tendo por missão, conforme seu Estatuto Social, a promoção da execução da política de desenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. A Agência encontra-se sob supervisão do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, com o qual firmou contrato de gestão. Dentre as atividades desenvolvidas, a ABDI teve a incumbência de fornecer apoio técnico e operacional ao sistema de gestão da política industrial 1 , que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, 2008, e à Política Industrial, Tecnológica e de 1 Decreto nº 7.540, de 02/08/2011. Relatório de Demandas Externas Número: 00190.001003/2014-84

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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno

Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE

DESENVOL. INDUSTRIAL- Introdução

Introdução

Trata-se de demanda apresentada à CGU para apurar possível direcionamento ocorrido na Concorrência nº 01/2008 da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial- ABDI e possíveis irregularidades na execução do contrato n° 46/2008, resultante da referida licitação, como a não prestação de todos os serviços contratados e pagos e a sobreposição de serviços em relação ao Contrato n° 028/2010.

A ABDI foi instituída pelo Decreto nº 5352, de 24/01/2005, tendo por missão, conforme

seu Estatuto Social, a promoção da execução da política de desenvolvimento industrial, em

consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. A Agência

encontra-se sob supervisão do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior – MDIC, com o qual firmou contrato de gestão.

Dentre as atividades desenvolvidas, a ABDI teve a incumbência de fornecer apoio técnico

e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de

Desenvolvimento Produtivo – PDP, 2008, e à Política Industrial, Tecnológica e de

1 Decreto nº 7.540, de 02/08/2011.

Relatório de Demandas Externas

Número: 00190.001003/2014-84

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Comércio Exterior – PITCE, 2004, participando também do desenvolvimento do Plano

Brasil Maior – PBM, lançado em 2011.

A direção executiva da ABDI é o órgão responsável pela gestão técnica e administrativa da

Instituição, sendo composta por um presidente e dois diretores, escolhidos e nomeados

pelo Presidente da República, para um período de 04 anos, demissíveis ad nutum.

No âmbito da Diretoria Administrativa encontra-se a Gerência de Gestão que em sua

estrutura está subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI, unidade

responsável pelo estudo, definição, padronização e disseminação interna da utilização de

tecnologias específicas para suportar as atividades da Agência e garantir a evolução de

seus produtos e serviços2.

Para execução das atividades de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade da CTI, a

ABDI firmou, em 2008, o Contrato nº 046/2008 com a empresa Módulo Security Solutions

S/A, CNPJ nº 28.712.123/0001-74. O objeto do referido contrato foi a prestação de

serviços na área de tecnologia da informação, para realização de serviços de consultoria,

produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos, para atendimento às

necessidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTI,

visando à melhoria de processos e modernização tecnológica da ABDI, de acordo com as

especificações definidas no Projeto Básico.

A referida contratação adveio da Concorrência nº 01/2008, do tipo técnica e preço, para seleção da empresa contratada. A execução contratual, juntamente com os 6 (seis) termos aditivos celebrados no âmbito do Contrato nº 046/2008, totalizaram gasto de cerca de R$ 11,5 milhões. Informações sobre a Execução da Fiscalização Quantidade de ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados:

Ministério Programa/Ação

Fiscalizado Qt.

Montante Fiscalizado por Programa/Ação

MINISTERIO DO

DESENV,IND. E COMERCIO

EXTERIOR

Atividades

Administrativas da

ABDI

1 11.500.000,00

TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 1 11.500.000,00

O escopo da presente auditoria contemplou além da análise do processo licitatório Concorrência nº 01/2008 e da execução do contrato decorrente da licitação, a análise da execução do Contrato n.º 28/2010, firmado com a empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, CNPJ n° 00.710.799/0001-00.

2 Nota Técnica nº 19/2008 – CTI.

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O contrato decorrente da Concorrência nº 01/2008 (Contrato n.º 46/2008) vigorou de 24/11/2008 até 23/02/2014, tendo sido efetuadas nesse período cinco prorrogações de sua vigência e três repactuações de preços, totalizando R$ 11,5 milhões. Consolidação de Resultados A ABDI teve participação na formulação, articulação e no monitoramento da Política de

Desenvolvimento Produtivo- PDP, 2008, e para o atendimento das demandas internas e

externas para execução das atividades de tecnologia da Informação advindas da citada

política, a Entidade optou pela contratação de empresa especializada em TI, justificando,

no projeto básico da Concorrência n° 001/2008, que a força de trabalho não era suficiente

para o atendimento das demandas e que não era estratégia da agência, naquele momento,

contratar novos efetivos.

Nesse contexto, o presente trabalho avaliou os atos e fatos produzidos no âmbito do

processo de Concorrência n°001/2008, que resultou no Contrato n° 46/2008, firmado com

a Empresa Módulo Security Solutions S/A, bem como os atos e fatos referentes à execução

do Contrato n° 28/2010, firmado com a empresa Alllen Rio Serviços e Comércio de

Produtos de Informática Ltda.

Foram identificadas as seguintes falhas:

1) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela contratada durante a execução contratual.

2) Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com suporte de

empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo contratual.

3) Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço definida no edital e sem a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.

4) Pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e pagamentos de horas sem comprovação documental.

5) Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo financeiro à ABDI.

6) Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.

Em função dessas constatações, foi recomendado à ABDI, em síntese:

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1) Avaliar se as falhas identificadas ocorreram em processos licitatórios que

sucederam à Concorrência n.º 1/2008, e, em caso positivo, proceda à realização de

novo processo licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os

contratos correspondentes.

2) Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos entregues,

como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da

ABDI e das normas complementares que compõem a referida Política; e

implementação das recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da

Coordenação de Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-

5/2012-2013, documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o

acompanhamento da evolução do tratamento de riscos.

3) Implementar rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos executados não

estarem de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados.

4) Apurar a responsabilidade pelas falhas constantes desse relatório; e

5) Adotar os procedimentos para ressarcimento em relação aos prejuízos identificados

pela equipe de auditoria, em consonância às apurações de responsabilidade a serem

realizadas.

A equipe de auditoria detectou um prejuízo no valor de R$ 244.150,81 referente a

pagamentos indevidos sem respaldo contratual (R$ 177.583,87) e pagamento a empresas

distintas para a realização do mesmo serviço (R$ 66.567,04). Além disso, foi recomendado

para que a Unidade realize levantamento de valores pagos a profissionais sem a

qualificação técnica exigida no edital de licitação, bem como a adoção de medidas

necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, conforme as conclusões

decorrentes da apuração.

Por fim, merecem destaque as medidas adotadas pela Diretoria Executiva da ABDI em

relação ao aprimoramento da gestão da área de TI, com vista a mitigar riscos de novas

ocorrências, implementadas ainda durante os trabalhos de auditoria:

• Divisão dos serviços a serem contratados em itens, de forma a evitar a

concentração de várias ações/atividades em uma única empresa;

• Mudança na metodologia de remuneração das empresas prestadoras de serviço de

TI, passando a adotar a métrica de pontos de função;

• Contratação de empresa especializada para aferição de pontos de função e análise

de propostas de preços para serviços demandados;

• Substituição da Coordenadora de TI, ex-ocupante de Cargo de Assessoramento

Especial, por um empregado efetivo da ABDI, especialista em Governança de TI,

com ampla experiência na área.

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Ordem de Serviço: 201407560

Município/UF: Brasília/DF

Órgão: MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOL. INDUSTRIAL-

Montante de Recursos Financeiros: R$ 11.500.000,00

Prejuízo: R$ 244.150,91

1. Introdução

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI foi instituída pelo Decreto nº

5352, de 24/01/2005, tendo por missão, conforme seu Estatuto Social, a promoção da

execução da política de desenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de

comércio exterior e de ciência e tecnologia. A Agência encontra-se sob supervisão do

Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, com o qual

firmou contrato de gestão.

Dentre as atividades desenvolvidas, a ABDI teve a incumbência de fornecer apoio técnico

e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de

Desenvolvimento Produtivo – PDP, 2008, e à Política Industrial, Tecnológica e de

Comércio Exterior – PITCE, 2004, participando também do desenvolvimento do Plano

Brasil Maior – PBM, lançado em 2011.

A direção executiva da ABDI é o órgão responsável pela gestão técnica e administrativa da

Instituição, sendo composta por um presidente e dois diretores, escolhidos e nomeados

pelo Presidente da República, para um período de 04 anos, demissíveis ad nutum.

No âmbito da Diretoria Administrativa encontra-se a Gerência de Gestão que em sua

estrutura está subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI, unidade

responsável pelo estudo, definição, padronização e disseminação interna da utilização de

tecnologias específicas para suportar as atividades da Agência e garantir a evolução de

seus produtos e serviços2.

Para execução das atividades de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade da CTI, a

ABDI firmou, em 2008, o Contrato nº 046/2008 com a empresa Módulo Security Solutions

S/A, CNPJ nº 28.712.123/0001-74. O objeto do referido contrato foi a prestação de

serviços na área de tecnologia da informação, para realização de serviços de consultoria,

produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos, para atendimento às

necessidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTI,

visando à melhoria de processos e modernização tecnológica da ABDI, de acordo com as

especificações definidas no Projeto Básico.

A referida contratação adveio da Concorrência nº 01/2008, do tipo técnica e preço, para

seleção da empresa contratada. A execução contratual, juntamente com os 6 (seis) termos

1 Decreto nº 7.540, de 02/08/2011.

2 Nota Técnica nº 19/2008 – CTI.

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aditivos celebrados no âmbito do Contrato nº 046/2008, totalizaram gasto de cerca de R$

11,5 milhões.

O escopo da presente auditoria contemplou além da análise do processo licitatório

Concorrência nº 01/2008 e da execução do contrato decorrente da licitação, a análise da

execução do Contrato n.º 28/2010, firmado com a empresa Allen Rio Serviços e Comércio

de Produtos de Informática Ltda, CNPJ n° 00.710.799/0001-00.

2. Resultados dos Exames

2.1.1. Contextualização da contratação resultado da Concorrência n. 01/2008

(Contrato n. 46/2008, vencedora a empresa Módulo Security Solutions S/A, CNPJ

28.712.123/0001-74)

Fato

A necessidade de contratação de serviços de consultoria, produção, desenvolvimento de

sistemas e gerência de projetos na área de tecnologia da informação foi inicialmente

abordada na Nota Técnica nº 19/2008 – CTI. Nesse documento, a CTI destacou que a

equipe da área era reduzida, composta por 01 coordenador, 01 analista de suporte técnico e

de telecomunicação, 01 analista de sistemas e 01 estagiário de nível médio. Acrescentou,

ainda, que a força de trabalho disponível não era suficiente para o atendimento das

demandas e que não era estratégia da Agência, naquele momento, contratar novos efetivos.

Para tanto propôs a contratação de empresa especializada em serviços de TI.

Em consonância a essa Nota Técnica, consta na justificativa do Projeto Básico elaborado

para a realização da licitação que a ABDI decidiu por terceirizar seus serviços de

tecnologia de informação, considerando que a CTI não dispunha de força de trabalho

qualificada e suficiente para atendimento das demandas pertinentes à área e que não fazia

parte da estratégia da ABDI a ampliação, naquele momento, de quadro próprio. Entendeu,

ainda, que a utilização da terceirização permitiria um maior valor agregado, com a

alocação de profissionais altamente especializados, certificados nas melhores ferramentas e

utilizando as melhores práticas do mercado, aliada à utilização e internalização de

metodologias e técnicas consagradas no âmbito da prestação de serviços, além da

utilização de parcerias tecnológicas.

Com a decisão de se terceirizar as atividades de TI, a ABDI realizou a Concorrência nº

01/2008 para a contratação de empresa para a execução do referido objeto. Para tanto,

foram definidos perfis técnicos de profissionais envolvendo as áreas de consultoria,

produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos. Considerando que esses

profissionais disporiam de sua força laboral à ABDI para uma carga horária de 176h/mês, a

Agência estimou como valor global do contrato o montante de R$ 1.907.917,44, para uma

vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da ABDI. Esses valores

ficaram assim distribuídos em relação aos perfis profissionais contratados, com as

respectivas cargas horárias e custo da hora:

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Perfil

Profissional

Quantidade de

Horas de

trabalho

Custo unitário da

hora (R$)

Valor total (R$)

Consultor de

Governança,

Risco e

Conformidade

8.448 104,21 880.366,08

Produção 8.448 68,22 576.322,56

Analista -

Desenvolvimento

4.224 59,22 250.145,28

Gerente de

Projeto

2.112 95,21 201.083,52

TOTAL 1.907.917,44 Fonte: Contrato de prestação de serviço nº 046/2008 – ABDI.

O contrato decorrente da Concorrência nº 01/2008 (Contrato n.º 46/2008) vigorou de

24/11/2008 até 23/02/2014, tendo sido efetuadas nesse período cinco prorrogações de sua

vigência e três repactuações de preços, totalizando R$ 11,5 milhões.

##/Fato##

2.1.2. Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com

prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios

restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela

contratada durante a execução contratual.

Fato

Conforme autos do processo de Concorrência n.º 1/2008, apenas duas empresas

apresentaram propostas para o certame e apenas uma única empresa teve a sua proposta

técnica classificada.

Quanto à reduzida competição ocorrida no processo licitatório, a análise efetuada

demonstra que o edital da Concorrência n.º 1/2008 apresenta vícios que caracterizaram

restrição indevida ao caráter competitivo do certame, comprometendo o resultado da

licitação, conforme detalhado nos itens abaixo:

a) contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis.

O edital da Concorrência n.º 1/2008 apresentou um objeto amplo a ser contratado pela

ABDI, o qual foi dividido em quatro áreas de serviços: consultoria, produção,

desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos.

Área Serviços

Consultoria

Governança, riscos e conformidade do ambiente TI

envolvendo: análise de maturidade - COBIT, análise de

conformidade - NBR ISO/IEC 27001/27002, elaboração

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Área Serviços

de plano de continuidade de negócios, elaboração de

plano de treinamento em TI, elaboração de modelo de

gestão de TI, elaboração/revisão de políticas de

segurança, gestão de riscos em segurança da

Informação, campanhas de conscientização, elaboração

de plano diretor de segurança da Informação,

especificação de segurança, palestras de segurança da

informação.

Proposição de estratégias na área de Tecnologia da

Informação, envolvendo atividades de elaboração,

execução e acompanhamento de Plano Estratégico de

Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.

Elaboração de projetos, programas e planos de

capacitação na área de Tecnologia da Informação;

Definição de métricas para dimensionamento de

sistemas informatizados e para indicadores a serem

utilizados em acordos de nível de serviço nas áreas de

desenvolvimento de sistemas, banco e redes.

Análise e especificação para otimização dos elementos

de TI (servidores, aplicações, banco de dados; logs e

conectividade).

Prospecção de novas tecnologias.

Refinamento e melhoria de indicadores, promovendo um

maior controle sobre as atividades desenvolvidas.

Gestão de configuração e mudanças.

Definição de requisitos para projetos na área de

Tecnologia da Informação.

Instalação e manutenção de ambientes computacionais

de desenvolvimento, teste, homologação e produção.

Implementação de planos e rotinas de manutenção dos

SGBDs.

Análise e implementação de controles de segurança; e

Outras atividades correlatas.

Produção

Operação do ambiente de Rede da ABDI, envolvendo:

instalação e configuração de servidores, instalação e

configuração de ativos de rede; instalação e

configuração de aplicativos corporativos como: Proxy,

serviço de detecção de intruso, FTP, DNS, DHCP,

WINS; instalação e suporte de serviços como:

configuração de roteadores, diagnóstico, análise e

resolução de problemas de conectividade.

Manutenção de Dados e Bancos de Dados da ABDI,

envolvendo: Instalação, configuração e administração de

serviço de armazenamento de dados em SAN (Storage

Area Network); Administração de Dados e Banco de

Dados; tuning de queries, objetos e serviços de banco de

dados; monitoramento dos serviços dos SGBDs

envolvendo acompanhamento das concorrências,

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Área Serviços

selecionando níveis adequados de granularidade e

ajustando queries para atingir performance.

Manutenção, documentação e sustentação de sistemas.

Documentação dos processos de trabalho; e

Outras atividades correlatas

Desenvolvimento

de Sistemas

Desenvolvimento, versionamento e testes de integração

em sistemas informatizados.

Manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste, homologação e produção)

Gerência de

Projetos

Acompanhamento da execução dos serviços.

Descrição dos perfis profissionais necessários para

atendimento das demandas, dentro dos padrões de

qualidade previamente estabelecidos.

Reporte ao Gestor da CTI a respeito de eventuais

problemas que possam impedir o bom andamento dos

serviços.

Elaboração de relatórios e outros documentos referentes

à execução dos serviços.

Execução de procedimentos administrativos relativos

aos recursos alocados para execução dos serviços; e

Outras atividades correlatas. Fonte: Edital da Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.

Entretanto, essa divisão conceitual efetuada pelo edital não resultou em divisão efetiva

para fins de apresentação de propostas e adjudicação dos serviços. A ABDI, conforme

estabelecido no edital, adjudicou para uma única empresa todo o conjunto de serviços

licitados.

A descrição das quatro áreas de serviços que foram objeto da Concorrência n.º 1/2008

evidencia que estes serviços poderiam ser fornecidos por empresas distintas/especialistas,

com experiência nas respectivas áreas, tendo em vista que são técnica e economicamente

viáveis de serem licitados em separado, possibilitando a participação de um número maior

de licitantes, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e

à ampliação da competitividade.

A Súmula n.º 2473 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não

por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de

3 SÚMULA Nº 247, de 10/11/2004: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço

global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto

seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala,

tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de

capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação

a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

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escala. No caso da Concorrência n.º 1/2008, não consta no processo fundamentação

suficiente para a opção pela adjudicação total de serviços, em detrimento da adjudicação

por itens.

Destaca-se que a contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis

tem como consequência o aumento dos requisitos de habilitação a serem exigidos dos

licitantes, o que faz com que empresas que não possuam experiência em todos os serviços

licitados sejam inabilitadas. No caso da Concorrência n.º 1/2008 foi exigido que os

licitantes possuíssem experiência em atividades referentes a todas as quatro áreas de

serviços objeto da licitação (item 5.1, XI.a, do edital), o que restringiu o número de

empresas concorrentes do certame. Caso contrário, sem essa restrição, potenciais licitantes

com experiência em apenas uma ou algumas das quatro áreas de serviços poderiam ser

habilitadas na concorrência, na hipótese de que participassem do certame.

b) estabelecimento de critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica

restritivos à competição entre os licitantes.

A Concorrência n.º 1/2008 foi do tipo técnica e preço, sendo definida no edital uma maior

valoração para a proposta técnica (60%), em detrimento da proposta de preços (40%), para

fins de pontuação e julgamento das propostas dos licitantes.

O critério de pontuação adotado para a proposta técnica foi a atribuição de pontos para i)

certificações da licitante; ii) certificações dos profissionais do quadro técnico da licitante;

iii) existência metodologia de gerenciamento de projetos; e iv) tempo de experiência do

licitante no mercado de TI. Conforme tabela de pontuação constante no item 12.7 do

projeto básico (Anexo I do edital), ao todo a licitante poderia alcançar 230 (duzentos e

trinta) pontos, conforme tabela abaixo:

Tabela de Pontuação

Item Pontuação

Máxima

% em

relação

ao total

de

pontos

técnicos

A licitante será pontuada pela comprovação de

certificação de qualidade ISO 9001:2000, nos serviços

de consultoria, treinamento e certificação, inerentes à

área de TI.

32 13,91%

A licitante será pontuada pela comprovação de

certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia

da informação, técnicas de segurança, sistemas de

gerência da segurança da informação.

32 13,91%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados ITIL. 36 15,65%

A licitante será pontuada pela comprovação de 24 10,43%

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Tabela de Pontuação

quantidade de profissionais certificados em Segurança

da Informação.

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em COBIT. 24 10,43%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em Auditor

Líder 27001.

12 5,22%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados Microsoft

Certified System Administrator –MCSA.

12 5,22%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em COBIT

Microsoft Certified System Engineer – MCSE e IV.

12 5,22%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados Cisco

Certified Network Professional – CCNP.

12 5,22%

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em PMP. 12 5,22%

A licitante será pontuada pela comprovação de possuir

metodologia de execução de projetos, baseada nas

boas práticas do PMBOK.

10 4,35%

O licitante comprovou um tempo mínimo de anos de

experiência de mercado de Tecnologia da Informação,

através de contrato social ou alteração que comprove

o início de suas atividades.

12 5,22%

TOTAL 230 100% Fonte: Edital da Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.

Para o julgamento da proposta técnica, o critério de desclassificação definido no item 9.3.1

do edital é a licitante não obter 60% da pontuação técnica máxima possível:

9.3.1 – Será desclassificada a licitante que não comprovar

pontuação mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) da

pontuação máxima, ou seja, a licitante que não alcançar pelo menos

138 pontos na tabela de pontuação.

A análise da tabela de pontuação técnica evidencia que o maior percentual de pontos foi

atribuído ao conjunto de certificações dos profissionais. Assim, dentre os itens pontuáveis,

o edital lista oito certificações a serem comprovadas pelos profissionais constantes do

quadro técnico da licitante, que totalizam 61,62% da pontuação técnica máxima possível

(144 pontos de 230), conforme detalhado abaixo:

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Pontuação técnica para a certificação dos profissionais

Certificado Qtde. de

comprovações

Pontuação

Máxima

% em relação

ao total de

pontos

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

ITIL.

Até 2

profissionais

9 15,65

De 3 a 5

profissionais

18

De 6 a 12

profissionais

36

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

em Segurança da Informação.

Até 2

profissionais

6 10,43

De 3 a 5

profissionais

12

De 6 a 12

profissionais

24

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

em COBIT

Até 2

profissionais

6 10,43

De 3 a 5

profissionais

12

De 6 a 12

profissionais

24

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

em Auditor Líder 27001

Até 2

profissionais

4 5,22

De 3 a 5

profissionais

8

De 6 a 12

profissionais

12

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

Microsoft Certified System

Administrator –MCSA

Até 2

profissionais

2 5,22

De 3 a 5

profissionais

6

De 6 a 12

profissionais

12

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

em COBIT Microsoft

Certified System Engineer –

MCSE e IV

Até 2

profissionais

2 5,22

De 3 a 5

profissionais

6

De 6 a 12

profissionais

12

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

de profissionais certificados

Cisco Certified Network

Professional – CCNP

Até 2

profissionais

2 5,22

De 3 a 5

profissionais

6

De 6 a

12profissionais

12

A licitante será pontuada pela

comprovação de quantidade

Até 2

profissionais

2 5,22

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Pontuação técnica para a certificação dos profissionais

Certificado Qtde. de

comprovações

Pontuação

Máxima

% em relação

ao total de

pontos

de profissionais certificados

em PMP

De 3 a 5

profissionais

6

De 6 a 12

profissionais

12

TOTAL 144 62,61% Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria, conforme edital de Concorrência n.º 1/2008 – ABDI.

Caso a licitante não possuísse em seu quadro técnico profissionais com as certificações

acima descritas, deveria apresentar juntamente com a proposta técnica, uma declaração se

comprometendo a contratar profissionais com tais certificações como condição para

assinatura do contrato, mas não obteria a pontuação pertinente.

Assim, considerando a tabela de pontuação e o critério de desclassificação adotado, a

existência de um quadro técnico amplo de profissionais com as certificações exigidas era

determinante para a classificação da licitante, favorecendo empresas de grande porte ou

implicando aos licitantes que não possuíssem profissionais com tais certificações, a

realização de despesas anteriores à assinatura do contrato, por meio da contratação de

novos funcionários, afastando possíveis competidores.

Isso fica evidente quando se observa o seguinte aspecto da pontuação estabelecida no

edital: para cada uma das oito certificações definidas para os profissionais do quadro da

licitante, o edital apresenta três faixas de pontuação conforme a quantidade de profissionais

certificados que a empresa comprova possuir. Conforme as regras estabelecidas, mesmo

que a empresa comprovasse possuir profissionais com todas as certificações exigidas, mas

sempre na faixa inferior das três possíveis, e mesmo que nos demais itens da pontuação

técnica (comprovação de certificação de qualidade ISO 9001:2000, comprovação de

certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia da informação, comprovação de

possuir metodologia de execução de projetos e tempo mínimo de anos de experiência de

mercado de Tecnologia da Informação) obtivesse o número máximo de pontos, tal empresa

alcançaria apenas 119 pontos, não obtendo a pontuação mínima exigida para ser

classificada que era de 138 pontos. O quadro abaixo ilustra tal situação hipotética:

Pontuação técnica para a certificação dos profissionais

Item Qtde. de

comprovações

Pontuação

Obtida

A licitante será pontuada pela comprovação de

certificação de qualidade ISO 9001:2000, nos serviços

de consultoria, treinamento e certificação, inerentes à

área de TI.

1 32

A licitante será pontuada pela comprovação de

certificação de qualidade ISO 27001:2005-Tecnologia 1 32

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Pontuação técnica para a certificação dos profissionais

Item Qtde. de

comprovações

Pontuação

Obtida

da informação, técnicas de segurança, sistemas de

gerência da segurança da informação.

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados ITIL.

Até 2

profissionais

9

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em Segurança

da Informação.

Até 2

profissionais

6

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em COBIT.

Até 2

profissionais

6

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em Auditor

Líder 27001.

Até 2

profissionais

4

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados Microsoft

Certified System Administrator –MCSA.

Até 2

profissionais

2

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em COBIT

Microsoft Certified System Engineer – MCSE e IV.

Até 2

profissionais

2

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados Cisco

Certified Network Professional – CCNP.

Até 2

profissionais

2

A licitante será pontuada pela comprovação de

quantidade de profissionais certificados em PMP.

Até 2

profissionais

2

A licitante será pontuada pela comprovação de possuir

metodologia de execução de projetos, baseada nas

boas práticas do PMBOK.

1 10

O licitante comprovou um tempo mínimo de anos de

experiência de mercado de Tecnologia da Informação,

através de contrato social ou alteração que comprove o

início de suas atividades.

Acima de 15

anos 12

TOTAL 119 Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria, utilizando-se a pontuação mínima para a certificação dos

profissionais e a pontuação máxima para os demais itens.

Dessa forma, o critério de definir oito certificações específicas e estabelecer para elas um

total de pontos de mais de 60% da pontuação máxima possível, foi restritivo e contribuiu

para a ausência de competitividade do certame, refletida na participação de duas empresas

e classificação de 1 (uma) empresa.

Critérios de pontuação técnica devem ser razoáveis e guardar pertinência com a boa

execução do objeto licitado, entretanto, nenhuma dessas condições se confirmou no

Page 15: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

processo referente à Concorrência n.º 1/2008. Os critérios de pontuação técnica não foram

razoáveis porque favoreceram empresas de grande porte, restringindo a competição,

conforme já analisado; e não guardaram pertinência com a boa execução do objeto licitado

porque não foram determinantes para a sua execução, conforme detalhado nos dois

subitens seguintes:

b1) Ausência de vinculação no edital das certificações aos perfis profissionais

contratados e áreas de atuação.

O edital da Concorrência n.º 1/2008 define quatro perfis profissionais a serem valorados na

proposta de preços e que serão alocados na execução dos serviços licitados: consultor

especialista, produção, analista desenvolvedor e gerente de projeto.

Entretanto, não consta no edital uma correlação entre os quatro perfis profissionais

definidos e as oito certificações exigidas, sendo possível, por exemplo, que na execução

contratual um dos perfis profissionais contratados apresente certificação sem

compatibilidade com a atividade desenvolvida.

Da mesma forma, não há cláusula no edital e no contrato que defina as respectivas áreas

que atuariam os profissionais com cada uma das certificações que lhes foi exigida.

b2) Ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais certificados

A ABDI não exigiu4 durante a execução contratual a comprovação de que a empresa

Módulo empregou, na execução dos serviços, profissionais com as certificações definidas

no edital da Concorrência n.º 1/2008 como critério de pontuação da proposta técnica.

Dessa forma foi solicitada à ABDI a apresentação das certificações/qualificações dos

profissionais da empresa Módulo que executaram as atividades do Contrato n.º 46/2008. A

análise da documentação apresentada evidenciou que foram disponibilizadas as

certificações de apenas 16 do total de 44 profissionais que constam nos registros de

atividades realizadas pelos funcionários da empresa Módulo nas dependências da ABDI.

Além desses, a ABDI apresentou certificações de outros 63 profissionais (totalizando 79

profissionais), entretanto, não é possível confirmar a atuação desses profissionais na

execução das ações do Contrato n.º 46/2008, visto que nas ordens de serviços que eram

executadas fora da sede da ABDI não constam os nomes dos profissionais que executaram

os serviços.

Desse total de 79 profissionais, verificou-se que 16 profissionais não apresentam nenhuma

das oito certificações exigidas no edital da Concorrência n.º 1/2008.

Dessa forma, não é possível evidenciar a contribuição dos atributos técnicos pontuáveis em

relação à boa execução dos serviços licitados.

Ressalte-se também que a empresa Módulo efetuou a subcontratação de alguns dos

serviços demandados pela ABDI, sendo a execução repassada a terceiros sem que a ABDI

4 Ofício n.º 071/2014-PRESI, de 05/05/2014 (resposta ao Ofício 96/2014-TCU/Sefti, de 28/03/2014).

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evidenciasse o controle quanto à empresa e aos profissionais que executaram os referidos

serviços, não podendo ser verificado com exatidão o profissional que executou o serviço e

a sua certificação/qualificação.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Questionada sobre o fato a ABDI se manifestou por meio do Ofício 003/2015-DIR I, de

06/02/2015, conforme abaixo:

a) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis

(pg 04)

Como já destacado, naquele momento, meados de 2008, a ABDI não

possuía estrutura organizacional que atendesse às demandas e necessidades

dos serviços da própria Agência, muito menos aos demandados pela

governança das Políticas Industriais (PITCE que então vigorava e PDP em

fase de formulação). Não havia espaço para os riscos que envolvem a

contratação de empresa com pouca experiência e com perfil técnico

incompleto e fragmentado. A CTI não dispunha de pessoal efetivo para

fazer a união/entrosamento desses serviços, sendo que muitas vezes um

único produto pode exigir a atuação dos vários perfis profissionais

(Consultoria nas mais diversas áreas, Desenvolvimento, Produção e

Gerenciamento de Projetos). A divisão do contrato por categorias de

profissionais poderia gerar dificuldade de operação à uma área que

contava, conforme já informado, apenas com uma pessoa especializada,

podendo inclusive comprometer a execução da missão institucional da

Agência.

A Licitação de fato teve o objetivo de selecionar apenas uma empresa

especializada, capaz de prestar toda a gama de serviços de TI, já que

aquela época ainda não se tinha clareza da dimensão dos serviços a serem

prestados, mas já se tinha como certo a grande responsabilidade e o

importante papel a ser desempenhado pela recém criada Agência junto à

governança da Política de Desenvolvimento Produtivo.

Outro ponto merecedor de destaque, é que a prestação de todos os serviços

por uma única empresa, possibilitou um ganho de escala alcançado por

meio de um maior número de horas contratadas. O grande número de horas

de consultoria, decorreu da necessidade de mão de obra especializada em

um amplo espectro de áreas, capaz inclusive de desenvolver tarefas técnica-

administrativas relacionadas à TI tais como (prospecção de novas

tecnologias, análise de soluções tecnológicas e de serviços necessários ao

bom desempenho da área, estudos técnicos para dar suporte à elaboração

de TRs destinados à aquisição de equipamentos e serviços relacionados à

TI etc). Era necessário também para atender a qualquer necessidade

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interna ou mesmo externa, sobretudo para o atendimento à Política de

Desenvolvimento Produtivo (PDP) que passou a ter um espectro não

apenas sistêmico mas também setorial, o que ampliou o escopo da

articulação e monitoramento a ser realizado pela ABDI, incluindo-se

diversos projetos internacionais. Portanto, naquele momento, diante das

circunstâncias, a decisão de se contratar única empresa era indispensável e

mostrou-se a mais acertada para os desafios que foram enfrentados.

Em relação às renovações de vigência do contrato em análise, é importante

observar que a Coordenação de TI, mesmo após dispor de maior clareza

quanto às demandas, não identificou necessidade de alteração na

modelagem de contratação, exatamente porque os serviços vinham sendo

prestados a contento com a qualidade esperada e preços vantajosos,

quando comparados com os de mercado, conforme pode ser observado nas

justificativas apresentadas a cada renovação. Dificilmente um gestor de

área, realizaria estudos e prospecções de novas modelagens de

contratação, encontrando-se satisfeito com os serviços prestados e havendo

espaço para renovação contratual, especialmente quando dispondo de

reduzida equipe de trabalho.

Portanto, a contratação em análise não feriu a Súmula 247 do TCU, uma

vez que a aglutinação dos serviços em um único contrato se justificou pelo

prejuízo técnico e econômico que teria a ABDI caso fracionasse o objeto.

Em especial, é importante relembrar, que a diminuta equipe interna e a

economia de escala conferem razoabilidade para a decisão de contratação

global. Assim, considerando que o fracionamento não conferiria

economicidade para a ABDI, não houve afronta à indigitada Súmula da

Corte de Contas.

bl) Ausência de vinculação no edital das certificações aos perfis

profissionais contratados e áreas de atuação. (Pg 11)

A CTI elaborou o Termo de Referência pautando-se nas melhores práticas

da governança de TI (ITIL e COBIT). Com relação à parte de

infraestrutura, a ABDI já havia definido o ambiente Microsoft. A

importância dada às certificações de segurança da informação, decorreu do

fato de a Agência ter sido alvo de incidente de segurança em um passado

próximo e, principalmente, por trabalhar com alguns estudos e dados bem

sensíveis à indústria, por conta de sua missão institucional e da nova

estrutura da PDP que, como dito, encontrava-se em fase final de

elaboração. A exigência de que a empresa dispusesse de profissionais com

diversas certificações também voltou-se a suprir uma carência interna, já

que não se dispunha de corpo técnico e as certificações eram um

pressuposto de qualidade.

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Portanto, entendemos que não houve cerceamento ou restrição à

competitividade e sim, adequação das exigências às expectativas da ABDI,

ou seja, a responsabilidade pela operação de toda as atividades de TI da

ABDI não poderia ser entregue a uma empresa que não fosse detentora das

principais certificações no mercado. A ABDI procurou se assegurar que a

empresa teria capacidade de ofertar profissionais capacitados,

configurando gestão responsável, com foco em resultados, tal como

preveem as melhores práticas administrativas.

Todas as certificações exigidas guardam estreita correlação com as

expectativas de necessidades da ABDI à época da licitação, assim como

vinculação das certificações aos perfis profissionais contratados e suas

respectivas áreas de atuação, conforme demonstrado na tabela abaixo:

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b2) Ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais

certificados (pg 11)

A capacidade técnica da empresa foi aferida na fase de habilitação da

licitação, ocasião em que foi verificada a capacitação de seu corpo técnico

para execução dos serviços.

O subitem 4.7 do Projeto Básico dispõe que: "A ABDI, por meio da CTI,

reserva-se o direito de realizar análise prévia dos currículos dos

profissionais alocados pela CONTRATADA e solicitar a substituição do

profissional quando entender que o mesmo não possui formação,

capacitação ou experiência necessária a execução dos serviços. Neste caso,

a CONTRATADA, terá 10 dias para repor o referido profissional". (grifo

nosso)

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Durante a execução das ações do contrato a empresa contratada vinha

sempre cumprindo com suas obrigações, realizando suas entregas a tempo

e na forma prescrita nas Ordens de Serviços emitidas.

A Coordenadora alega não ter tido o entendimento de que o item 4.7 do

Projeto Básico determinava a obrigatoriedade de exigência de

comprovação de certificações. De fato a redação não permite a conclusão a

que chegaram os auditores. No entanto, reforça-se que os serviços foram

solicitados e executados, por isso recebidos e pagos durante a vigência do

Contrato.

Conforme já relatado pela ABDI, a CTI não solicitou a comprovação de

qualificação dos alocados na prestação de serviços, solicitando a

substituição do profissional pela Empresa, sempre que considerava que os

serviços não estavam sendo prestados a contenho ou com a qualidade

desejada. Assim a documentação apresentada à CGU foi solicitada à

Empresa Módulo, conforme já informado à equipe de auditoria. Os

documentos foram enviados à CGU tal qual entregues na ABDI.

Quanto aos serviços executados fora da sede da ABDI, o controle realizado

pela CTI considerava apenas a qualidade da entrega, não sendo possível

qualquer controle dos empregados envolvidos. Essa foi uma das razões de

se exigir que a Empresa tivesse em seu quadro, profissionais com ampla

gama de certificações. O fato de constar ou não o nome dos executores no

corpo dos documentos relacionados aos serviços externos não fez qualquer

diferença para o resultado alcançado e não seria um impeditivo para que a

empresa realizasse subcontratação daqueles serviços que entendia

necessários.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A análise será dividida em cada um dos itens abordados:

a) contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis.

A ABDI justifica a contratação de uma única empresa na área de tecnologia da informação

para a execução dos serviços de consultoria, desenvolvimento de sistemas, produção e

gerenciamento de projetos em razão de potenciais riscos que, no seu entendimento,

envolviam a contratação de empresa com pouca experiência e com perfil técnico

incompleto e fragmentado, além da carência de pessoal na Coordenação de TI da Agência.

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Sobre esse argumento, cabe avaliar que não há correspondência direta entre a divisão do

objeto licitado por itens e uma maior ou menor experiência da empresa a ser contratada. A

experiência de uma empresa é determinada por outros fatores tais como o tempo de

atuação da empresa e o desempenho em contratos anteriores. Assim, é possível que uma

empresa forneça apenas um dos serviços licitados e possua mais experiência de mercado

nesse serviço que outra empresa que o fornece simultaneamente com outros serviços

exigidos no edital.

Da mesma forma, a exigência de apresentação de oito certificados para os profissionais

integrantes do quadro de pessoal da empresa a ser contratada, conforme foi solicitado no

edital da Concorrência n.º 1/2008, não confere experiência à empresa contratada, sendo tal

exigência um critério de qualificação do profissional e não da experiência da empresa.

Conforme discorrido neste relatório, ainda que a empresa participante do certame

apresentasse, durante o processo licitatório, o maior índice técnico para o item experiência

no mercado de tecnologia da informação (item 12 da tabela de pontuação técnica), poderia

ainda assim não atingir a pontuação mínima para a proposta técnica e ser desclassificada

em função apenas da pontuação decorrente da certificação exigida dos seus profissionais.

Assim, o fato impossibilita validar o argumento da ABDI de que as exigências da proposta

técnica decorreram da necessidade de contratar empresas experientes.

Embora a ABDI alegue em sua justificativa o risco na contratação parcelada, o risco em

contratos de tecnologia da informação tende a aumentar quando uma única empresa

contratada possui sob a sua responsabilidade a execução dos principais serviços da área de

tecnologia da informação da contratante, conforme ocorreu na Concorrência n.º 1/2008.

A reunião dos principais serviços de informática da Agência em um único contrato

adjudicado a uma única empresa proporciona o risco estratégico de dependência em

relação à empresa contratada e o risco para a segurança da informação. O risco estratégico

decorre da possibilidade de monopolização do conhecimento da operação do setor de TI

pela única empresa contratada. Conforme explana o Acórdão TCU n.º 786/2006, esse

monopólio poderia obstaculizar o acesso do órgão ao conhecimento, ocasionar a perda do

controle da Administração sobre os sistemas institucionais, incluindo a perda da

capacidade de decidir sobre as respectivas especificações, e criar dependência em relação

à empresa para proceder a alterações e manutenção dos aplicativos5. O risco para a

segurança da informação advém do fato de que a empresa contratada teria acesso a todos

os sistemas e dados do órgão, inclusive os estratégicos e sigilosos, dificultando o

estabelecimento de mecanismos de proteção independentes pela Administração6.

Se for considerado também o princípio da segregação de funções, não é recomendável que

a empresa responsável pelas ações planejamento e definição de requisitos dos serviços

contratados seja a mesma que executa esses serviços.

5 Acórdão TCU n.º 786/2006-Plenário (Voto do Relator Augusto Sherman Cavalcanti).

6 idem.

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No caso da contratação ora analisada, ficaram a cargo da empresa Módulo tanto os

serviços de produção e de desenvolvimento de sistemas quanto os serviços de consultoria e

de gerenciamento de projetos, os quais envolviam ações de planejamento e

acompanhamento da execução dos serviços, conforme se pode verificar na transcrição

parcial das atividades constantes no projeto básico da Concorrência n.º 1/2008:

Projeto Básico – Concorrência n.º 1/2008-ABDI

Consultoria

“Proposição de estratégias na área de tecnologia da informação, envolvendo

atividades de elaboração, execução e acompanhamento de Plano Estratégico

de Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.

(...)

Definição de requisitos para projetos na área de Tecnologia da Informação.”

Gerência de Projetos

“Acompanhamento da execução dos serviços.

Descrição dos perfis profissionais necessários para atendimento das

demandas, dentro dos padrões de qualidade previamente estabelecidos.”

Dessa forma, a necessidade de parcelamento do objeto é pressuposto da própria natureza

dos serviços licitados que, executados em conjunto, levam a uma situação de conflito de

interesses, visto que a empresa contratada apresenta demandas relacionadas ao seu próprio

serviço por meio da proposição de estratégias e definição de requisitos para projetos na

área de TI, bem como atua no acompanhamento da execução dos seus serviços, gerando

riscos de que uma eventual falha na execução desses serviços não seja apontada pela

empresa.

Quanto à alegada carência de pessoal da Coordenação de TI da ABDI, tal situação não

deveria resultar na atribuição de todas as atividades de tecnologia da informação

terceirizadas pela Agência a uma única empresa, tendo em vista os riscos envolvidos,

conforme anteriormente analisado.

Ainda em sua justificativa, a ABDI alega que a divisão do contrato por categorias

profissionais poderia gerar dificuldade de operação. Essa dificuldade de operação não se

verifica, tendo em vista que o objeto da licitação é a prestação de quatro serviços bem

definidos e não o fornecimento de um quantitativo de mão-de-obra a ser gerido pela ABDI.

A ABDI prossegue em seus argumentos informando que a prestação de todos os serviços

por uma única empresa possibilitou um ganho de escala alcançado por meio de um maior

número de horas contratadas.

O princípio de economia de escala citado pela ABDI atrela preço à quantidade demandada,

estabelecendo que quanto maior o quantitativo, menor será o custo médio dos serviços.

Entretanto, além dessa correlação não ter sido demonstrada pela ABDI na Concorrência n.º

1/2008, no caso de serviços de TI remunerados com base em homem/hora, um maior

número de horas contratadas/demandadas não possui relação direta com ganho de escala.

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Conforme explicitado no voto condutor do Acórdão n.º 786/2006-TCU-Plenário, o maior

quantitativo de horas executadas não é pressuposto de economia para a administração:

75. [...] ao prever o pagamento da contratada com base quase

exclusivamente na hora-trabalhada, o modelo anterior poderia

causar disfunções com reflexos negativos sobre a economicidade da

contratação.

76. A primeira dessas disfunções correspondia ao que denomino

paradoxo do lucro-incompetência. Isso significa que, quanto menor

a qualificação dos profissionais alocados na prestação de serviço,

maior o número de horas necessário para executá-lo, maior o

lucro da empresa contratada e maior o custo para a

Administração. (grifos acrescidos)

Cabe destacar que a execução contratual demonstra que houve uma oneração do contrato

com o acréscimo de 25% do quantitativo de horas contratadas pelo mesmo valor da hora

inicialmente estabelecida no contrato, por meio do segundo termo aditivo, assinado em

10/11/2010. Assim, o ganho de escala citado pela ABDI não ficou evidenciado na

execução dos contratos de TI da Unidade.

Diante do exposto, não se constata o alegado prejuízo técnico e econômico que teria a

ABDI com o parcelamento do objeto. Além disso, os riscos que envolvem a contratação

conjunta de serviços na área de tecnologia da informação não foram considerados pela

Agência no âmbito da Concorrência n.º 1/2008, conforme discorrido no item seguinte deste

relatório de auditoria.

b) estabelecimento de critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica

restritivos à competição entre os licitantes.

No que se referem aos critérios de pontuação restritivos à competitividade do certame, a

ABDI afirma a importância das certificações de segurança da informação e de

infraestrutura. Alega que as certificações foram voltadas para suprir uma carência interna,

já que não se dispunha de corpo técnico e as certificações eram pressuposto de qualidade.

Argumenta que as atividades de TI não poderiam ser entregues a uma empresa que não

fosse detentora das principais certificações no mercado e que não houve cerceamento ou

restrição à competitividade. Por fim, correlaciona as certificações exigidas na proposta

técnica com as atividades que seriam desenvolvidas.

Embora a ABDI alegue que as atividades de TI não poderiam ser entregues a empresa que

não fosse detentora das principais certificações no mercado, não foram questionadas as

certificações da empresa licitante e sim as exigidas para os profissionais da empresa

licitante. Quanto a essas últimas, embora representassem 61,62% da pontuação técnica

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máxima possível, nem a ABDI exigiu a apresentação dessas certificações durante a

execução contratual e nem a empresa Módulo, quando solicitada pela equipe de auditoria,

comprovou que os profissionais que executaram o contrato firmado com a ABDI possuíam

tais certificações7.

Embora a ABDI apresente uma correlação entre as certificações exigidas na proposta

técnica e as atividades que seriam desenvolvidas, não houve uma correlação entre cada

uma dessas certificações e os quatro perfis profissionais listados no edital (consultor,

analista desenvolvedor, produção e gerente de projetos) .Dessa forma, não é possível

identificar em qual dos quatro perfis profissionais se correlacionava cada uma das

certificações exigidas. Por exemplo, a Agência exige no edital da Concorrência n.º 1/2008

que a empresa possua, em seu quadro de pessoal, profissional com certificado em

segurança da informação, mas não esclarece no edital e em sua justificativa qual dos quatro

perfis profissionais listados deveria apresentar esse certificado ou se todos os profissionais

deveriam apresentá-lo. Considerando que as exigências técnicas devem possuir relação

com a execução do objeto licitado, torna-se relevante a definição de qual perfil

profissional, para fins de execução do objeto licitado, deveria apresentar cada uma das

certificações exigidas, de forma a justificar o critério de pontuação estabelecido.

Quanto à ausência de comprovação de execução dos serviços por profissionais certificados,

a ABDI justifica que a redação do item 4.7 do projeto básico não permite concluir que era

necessário exigir da empresa contratada a apresentação das certificações durante a

execução contratual. Entretanto, não é o que se verifica quando o item é analisado

conjuntamente com os demais itens do projeto básico e com as cláusulas contratuais.

No caso, o item 4.8 do projeto básico trata dos documentos comprobatórios da qualificação

da equipe da contratada, exigindo a apresentação das certificações profissionais e

vinculando a equipe técnica que iniciará a execução do contrato aos profissionais

relacionados na proposta técnica apresentada na licitação:

4.8 Documentos comprobatórios de qualificação da equipe da Contratada

Quando do início da execução do contrato, para cada profissional

alocado, a CONTRATADA deverá encaminhar os seguintes documentos

comprobatórios de qualificação:

Cópia autenticada dos diplomas e certificados de conclusão de

curso necessários para comprovação da formação e conhecimentos

específicos;

Cópia autenticada de certificações profissionais;

A licitante deverá apresentar declaração de que os integrantes da equipe

técnica relacionados na proposta não possuem vínculo com a

administração pública federal, nem com a ABDI. (grifos acrescidos)

Dessa forma, a exigência de que a empresa contratada apresentasse durante a execução

contratual as certificações profissionais exigidas como critério de pontuação técnica consta

7 Ofício n.º 7/DIR I-2014, de 09/06/2014 (Resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201407560/03)

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no próprio Edital da Concorrência n.º 1/2008. Assim, ao não realizar essa verificação, a

ABDI assumiu o risco da não efetividade da exigência de qualificação profissional

apresentados na proposta vencedora da licitação, e relativizou a importância dos critérios

de qualificação estipulados. Acrescente-se que a vinculação à proposta apresentada consta

também na cláusula segunda do contrato assinado entre as partes:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda conformidade com a Concorrência n.º 001/2008 e

seus respectivos Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da

CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que,

independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste

Instrumento. (grifos acrescidos)

Apesar de constar essa exigência, dos 33 (trinta e três) profissionais para os quais a

empresa Módulo apresentou certificados no momento da licitação, apenas 1 (um) trabalhou

na equipe fixa da Módulo na ABDI.

Em relação à ausência de controle da ABDI quanto aos profissionais que executaram os

serviços fora da sede da Entidade, incluindo as subcontratações efetuadas pela Módulo, a

ABDI afirma que o fato de constar ou não o nome dos profissionais que executaram os

serviços contratados não fez diferença para o resultado. Afirma, ainda, que esta foi uma

das razões de se exigir que a empresa contratada tivesse em seu quadro profissionais com

ampla gama de certificações.

Tendo em vista que o fato de que a empresa possuía em seu quadro funcionários com

diversas certificações não garantiria por si só que esses profissionais estariam alocados no

contrato com a ABDI. Conforme verificado, apenas 1 (um) dos profissionais para os quais

a empresa Módulo apresentou certificados na licitação trabalhou nas dependências da

ABDI.

Além disso, a afirmação da ABDI de que não havia impeditivo para que a empresa

contratada subcontratasse os serviços objeto da Concorrência n.º 1/2008, contraria a

exigência de um grande número de certificações no processo licitatório como critério

técnico de pontuação para a classificação das licitantes. Critérios técnicos devem ser

proporcionais à sua relevância para a execução do objeto licitado. Na Concorrência n.º

1/2008 foi atribuído mais de 60% da pontuação técnica máxima possível para as

certificações dos profissionais integrantes do quadro de pessoal da licitante, mas durante a

execução contratual tal exigência não teve para a ABDI a importância que foi estabelecida

no edital da licitação, tendo em vista que a Agência não a exigiu dos profissionais

integrantes da equipe da Módulo que trabalhavam na sede da unidade e nem da equipe

externa, afirmando neste último caso não ser possível qualquer controle dos empregados

envolvidos. Dessa forma, os critérios de pontuação e julgamento da proposta técnica

constantes no edital da Concorrência n.º 1/2008 foram restritivos à competitividade do

certamente e não apresentaram para a ABDI, durante a execução contratual, relevância

para o cumprimento do objeto contratual.

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##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Avaliar se a definição do objeto de processos licitatórios que sucederam

à Concorrência n.º 1/2008 considerou sua divisão em serviços técnica e economicamente

divisíveis. Em caso negativo, proceda à realização de novo processo licitatório sem tais

impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos correspondentes.

Recomendação 2: Avaliar, em processos licitatórios que sucederam à Concorrência n.º

1/2008, se os requisitos exigidos para definição da habilitação e da classificação das

empresas licitantes guardaram estrita correlação com os serviços prestados. Caso se

identifique a exigência de requisitos desnecessários, proceda à realização de novo processo

licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos correspondentes.

Recomendação 3: Instituir rotinas de controle durante a execução contratual para

manutenção dos requisitos exigidos no processo licitatório.

Recomendação 4: Apurar a responsabilidade pela contratação conjunta de serviços técnica

e economicamente divisíveis, com prejuízo à ampliação da competitividade do certame, e

estabelecimento de critérios restritivos de pontuação das propostas técnicas, os quais não

foram comprovados pela contratada durante a execução contratual.

2.1.3. Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com

suporte de empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo

contratual.

Fato

A terceirização de serviços é prática adotada nos casos de execução de atividades materiais

acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos de competência dos órgãos e

entidades.

Dessa forma, foi previsto no âmbito da Concorrência nº 01/2008 o serviço técnico

especializado executado por meio do perfil profissional de consultor, com as seguintes

atividades:

a) Governança, riscos e conformidade do ambiente TI envolvendo análise de

maturidade COBIT, análise de conformidade NBR ISO/IEC 27001/27002,

elaboração de plano de continuidade de negócios elaboração de plano de

treinamento em TI, elaboração de modelo de gestão de TI,

elaboração/revisão de politicas de segurança, gestão de riscos em

segurança da Informação, campanhas de conscientização, elaboração de

plano diretor de segurança da Informação, especificação de segurança,

palestras de segurança da informação.

b) Proposição de estratégias na área de Tecnologia da Informação,

envolvendo atividades de elaboração, execução e acompanhamento de

Plano Estratégico de Modernização Tecnológica e Melhoria de Processos.

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c) Elaboração de projetos, programas e planos de capacitação na área de

Tecnologia da Informação;

d) Definição de métricas para dimensionamento de sistemas informatizados e

para indicadores a serem utilizados em acordos de nível de serviço nas

áreas de desenvolvimento de sistemas, banco e redes.

e) Análise e especificação para otimização dos elementos de TI (servidores,

aplicações, banco de dados; logs e conectividade).

f) Prospecção de novas tecnologias.

g) Refinamento e melhoria de indicadores, promovendo um maior controle

sobre as atividades desenvolvidas.

h) Gestão de configuração e mudanças.

i) Definição de requisitos para projetos na área de Tecnologia da

Informação;

j) Instalação e manutenção de ambientes computacionais de desenvolvimento,

teste, homologação e produção;

k) Implementação de planos e rotinas de manutenção dos SGBDs;

l) Análise e implementação de controles de segurança; e

m) Outras atividades correlatas.

Os serviços previstos, conforme Contrato nº 046/2008, firmado com a empresa Módulo,

podiam ser executados por equipe de terceirizados lotados na sede da ABDI ou por

empregados da empresa terceirizada em atividade externa ao ambiente físico da Agência.

Os serviços eram demandados pela ABDI por meio de Ordens de Serviço.

As Ordens de Serviços – OS referentes à equipe fixa, ou seja, aquelas cujos terceirizados

prestavam os serviços internamente na ABDI8, eram executadas durante todo o exercício,

prestando serviços de produção, desenvolvimento, suporte e consultoria. Essas ordens de

serviço previram em todos os casos pelo menos um empregado terceirizado com perfil

profissional de consultor.

Alguns desses profissionais com perfil de consultor realizavam atividades relacionadas à

gestão de contratos, cuja previsão editalícia ou contratual era inexistente. Nesse sentido, os

relatórios de atividades desses profissionais evidenciaram um papel de suporte à

Coordenação de TI da ABDI no gerenciamento dos contratos vigentes na área.

A tabela a seguir demonstra, de forma não exaustiva, atividades de gestão de contratos

realizadas por 03 consultores ao longo da execução contratual.

8; OS 14/2009; OS 01-3/2010-2011; OS 01-4/2011-2012 e OS 01-5/2012-2013.

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Terceirizado Atividades desenvolvidas

Luiz Carlos

Fabrino

Gomes

Análise das Notas Fiscais enviadas pelas prestadoras de serviços;

Estudo e análise da situação dos contratos;

Elaboração/revisão das Solicitações de compras, como também dos termos de referência, notas

técnicas e memorandos;

Atualizações realizadas no Projeto Básico de Outsourcing de Impressão das alterações sugeridas

pela GERJUR;

Verificação dos pagamentos da Allen (empresa contratada), solicitando ajuste de Nota Fiscal

com dados incorretos;

Elaboração e correção de apontamentos da auditoria sobre o contrato da NETGLOBE (empresa

contratada);

Análise dos contratos NETGLOBE e ALLEN;

Análise do Plano de trabalho da STAR;

Atividades de gerenciamento de contratos; elaboração de documentos relacionados a renovação

de contratos;

Contatos e trocas de e-mail com a X5 sobre incorreções da nota fiscal de dezembro/2009.

Reunião com a VIVO para regularizar suporte e tirar dúvidas sobre o faturamento.

Análise do faturamento e devolução para incorreções;

Contatos e trocas de e-mail com a NETGLOBE para tratar sobre renovação contratual;

Tratamento de novos contratos com a EMBRATEL, NETWORLD E GVT;

Tratamento com VIVO, STAR, ENERGY TELECOM, NWI E GVT sobre pendência e

faturamento;

Solicitação de orientação sobre advertência da Star Company;

Elaboração de solicitação de advertência à STAR para enviá-la a GERJUR;

Análise e preparação das Notas Fiscais para pagamentos;

Encaminhamento de documentação à empresa e elaboração de aditivo a contratos de manutenção

de equipamentos de informática;

Análise de processo para solicitação de aditivo ao contrato de manutenção de equipamentos de

informática;

Contato com a VIVO para correção de fatura;

Análise da proposta da licitante vencedora do pregão telefonia fixa e retorno ao setor de

licitações.

Afonso Melo

Atividades rotineiras de gerenciamento de contratos;

Análise de necessidade de renovação de contratos;

Análise de impugnação;

Análise de propostas de pregão;

Shirley

Siqueira

Arrais

Análises de processo e reposta a GERJUR;

Elaboração de documento de resposta a questionamento de empresa;

Reunião com empresas GVT, Orion;

Análise de processo de compras;

Análise e elaboração da resposta do processo de nº 201/2009 - empresa Star do Brasil;

Reunião com a empresa Allen e a coordenadora de TI.

Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das informações constantes nos Relatórios de atividades

das OS de nº 3/2009, 9/2009 e 14/2011.

O que se observa a partir da análise dos serviços descritos nos Relatórios de Atividades

desses terceirizados é a atuação na gestão dos contratos da Coordenação de TI em suas

diversas fases. Assim, em síntese, evidencia-se participação nas seguintes etapas: i)

licitatórias: com a análise de impugnação e de propostas, além de atualizações de projeto

básico; ii) de pagamentos: análise e preparação de notas fiscais para pagamento, inclusive

com interações junto às demais empresas contratadas para fins de correções; iii) de

penalidades: proposição de aplicação de penalidades às empresas; e iv) de contratação:

análise de processo de solicitação de aditivo e de renovação de contrato.

A jurisprudência especializada entende que a fiscalização do contrato possa ser apoiada por

meio de serviço terceirizado em situações em que a complexidade demande conhecimento

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específico. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União tem a posição de que é possível a

contratação de profissional ou empresa para auxiliar a fiscalização do contrato, sendo

admitido e recomendável, especialmente em contratos complexos ou de valor elevado9.

As atividades de suporte à gestão de contratos da CTI, ainda que de forma subsidiária,

foram executadas pela empresa Módulo sem respaldo contratual. Além da ausência de

previsão editalícia ou contratual, a gestão de contratos, ainda que de suporte, abarcou o

próprio contrato com a empresa Módulo, caracterizando situação de conflito de interesses.

Nesse sentido, destaca-se, na tabela a seguir, atividades de gestão de contratos

desempenhadas pelos consultores da Módulo que envolviam a própria empresa:

Terceirizado da Módulo Atividades desenvolvidas

Luiz Carlos Fabrino

Gomes

Levantamento e análise das atividades digitadas no sistema de relatório para enviá-

las a Módulo;

Levantamento das Notas Fiscais do contrato da Módulo para realização dos

controles;

Verificação dos relatórios de atividades dos colaboradores;

Levantamento dos relatórios de atividades dos colaboradores da empresa Módulo;

Contato com a Módulo sobre a renovação do contrato, como também, elaboração de

e-mail;

Reunião com a Módulo para conferência dos controles do contrato;

Relatórios de atividades e análise do contrato Módulo. Recebimento das Notas

Fiscais do contrato da Módulo;

Atualização da planilha de controle físico/financeiro da Módulo e envio para

faturamento;

Elaboração de documentos para o contrato da Módulo;

Elaboração de controle de horas extras para enviar a Módulo;

Atualização do controle de horas extras contrato Módulo;

Tratamento do Aditivo com a Módulo;

Elaboração de aditivação do contrato com a Módulo;

Regularização da parte documental do contrato com a Módulo;

Análise e correção da nota Fiscal da Módulo.

Afonso Melo

Atividades rotineiras de gerenciamento de contratos, elaboração de encaminhamento

do contrato Módulo;

Elaboração de Memorando para repactuação contratual com a Módulo;

Atividades de atualização da documentação das ordens de serviço da empresa

Módulo;

Confecção de nota técnica relativa ao contrato com a Módulo e confecção de

Memorando referente ao contrato com a Módulo;

Preparação de material para reunião com a Coordenadora de TI e a Módulo;

Elaboração de relatório de projetos realizados e perspectiva de acréscimo de novos

profissionais ao contrato Módulo;

Elaboração de Nota Técnica referente a aditivo ao contrato da Módulo;

Estudo de adequação do contrato com a Módulo;

Elaboração de termos de aceite das OS 1 e 2;

Preparação para pagamento de faturas da Módulo.

Shirley Siqueira Arrais

Análise do Contrato nº 046/2008 - TI para elaboração de Nota Técnica;

Análise do processo de Aditivo – Módulo.

Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das informações constantes nos Relatórios de atividades das OS de nº 3/2009, 9/2009 e

14/2011 (Processo da Concorrência nº 01/2008).

9 Brasil. Tribunal de Contas da Uniao. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência

do TCU /Tribunal de Contas da Uniao. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU,

Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e

Publicações, 2010, pág. 782.

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Da análise das atividades desenvolvidas pelos consultores da empresa Módulo listadas

acima, pode-se destacar aquelas que envolvem acompanhamento da execução do contrato,

como o controle sobre as notas fiscais, sobre os relatórios de atividades, sobre as horas

extras dos empregados e sobre a execução físico/financeiro. Além dessas, verifica-se a

atuação dos empregados da contratada na proposição de aditamentos ao contrato,

executando serviços como: elaboração de nota técnica de aditivo ao contrato, elaboração

de relatório projetando acréscimo de novos profissionais, elaboração de memorando para

repactuação do contrato, tratativas com a empresa sobre a renovação contratual.

Em síntese, constatou-se: a realização pela empresa Módulo de atividades de suporte à

gestão de contratos sem previsão no edital licitatório, tampouco respaldo contratual, e

caracterização de situação de conflito de interesses ao se permitir que empregados da

Módulo participassem no suporte da gestão do contrato da própria empresa firmado com a

ABDI.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A ABDI, quanto ao assunto evidenciado, exprimiu a seguinte manifestação:

“Alguns desses profissionais (equipe interna) com perfil de consultor realizavam

atividades relacionadas ao apoio técnico à gestão de contratos que estavam a cargo

da Coordenação. No entanto, a descrição de todos os perfis estabelecia a realização

de serviços correlatos, demonstrando que a descrição era exemplificativa e não

exaustiva. Os relatórios de atividades desses profissionais evidenciaram um papel

de suporte à Coordenação de TI no gerenciamento dos contratos todos relacionados

a área de tecnologia da informação. Destaque-se que "apoiar tecnicamente" não

significa gerenciar os contratos. Os trabalhos executados pelos consultores da

empresa (tais como análises de performance, minutas de documentos de conteúdo

técnico eram todos segundo a orientação e supervisão da coordenadora, esta sim

gestora dos Contratos. Os consultores da empresa não detinham qualquer

autonomia para realizar reuniões com empresas, deliberar em nome da ABDI ou

tomar qualquer decisão em relação aos fornecedores. O interesse da ABDI sempre

foi preservado, na medida em que tudo passava pelo crivo da Coordenadora de área

e demais instâncias da ABDI.

Ressalta-se que sempre que os técnicos participavam da elaboração de termos de

referência ou tinham conhecimento prévio de licitação da ABDI a empresa Módulo

era impedida de participar da licitação.

O papel de "gestor/fiscal" do Contrato sempre foi plenamente desenvolvido pela

Coordenadora de TI, no entanto, isso não significa que a gestora não pudesse contar

com o apoio técnico dos consultores da Módulo, que realizavam os serviços

conforme suas diretrizes e sob sua supervisão. Levantar e verificar relatórios,

elaborar minuta de documentos, atualizar documentação de atividades, preparar

material para reunião, analisar processo de aditivo etc não significa aprovação ou

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rejeição de propostas e de serviços ofertados pelas empresas, sendo que a gestora é

quem detinha autoridade sobre todos os serviços afetos à Coordenação.

Conforme afirmado acima, no Contrato 046/2008 havia previsão de

desenvolvimento de outras atividades correlatas aos quatro perfis (Consultoria,

Produção, Desenvolvimento de Sistemas e Gerência de Projetos). Diferente do

afirmado, a ABDI não realizou pagamentos relacionados à atividade de gestão de

contrato, muito menos permitiu que os empregados da Empresa Módulo gerissem o

contrato da própria empresa. Verifica-se que no processo não há nenhum

documento que possa levar a esse entendimento. Jamais foi atribuída aos

profissionais da Módulo qualquer atividade de propor ou deliberar sobre a execução

do contrato, tarefa que ficou a cargo exclusivamente da gestora ou de seus

superiores. Ademais, era frequente a consulta às instâncias internas competentes,

em razão da matéria (Diretoria Executiva, Áreas Financeira e de Contratos, assim

como à Gerência Jurídica).

Assim a afirmação de que tenha havido conflito de interesse não corresponde à

realidade, uma vez que os empregados da empresa Módulo jamais praticaram atos

de gestão, tendo apenas prestado serviços de apoio administrativo e operacional,

para os quais o conhecimento na área de tecnologia da informação era

fundamental.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A competência de gestão dos contratos firmados pela ABDI é da própria entidade, não

existindo previsão normativa para sua delegação. Nesse sentido, cabe a um empregado da

Agência, por delegação da Diretoria Executiva, receber os serviços e obras contratados,

efetuando o ateste devido para fins de pagamento.

A ABDI, em sua manifestação, informou que o papel de gestor do contrato sempre foi

plenamente desenvolvido pela Coordenadora de TI e que jamais foi atribuída aos

profissionais terceirizados qualquer atividade de proposição ou deliberação sobre a

execução do contrato e que o interesse da ABDI sempre foi preservado, na medida em que

tudo passava pelo crivo da Coordenadora de área e demais instâncias da ABDI.

De fato, no âmbito da análise da execução do Contrato nº 046/2008 não foram

identificados documentos que demonstrassem que atividades exclusivas de empregado da

ABDI (gestor de contrato) estivessem sendo realizadas por terceiros, externos aos quadros

da Agência. Dessa forma, os apontamentos trazidos nesse relatório não identificaram essa

irregularidade. No entanto, as fragilidades encontradas se referem à ausência de previsão

no edital licitatório de atividades de suporte à gestão de contratos, tampouco respaldo

contratual, e caracterização de situação de conflito de interesses ao se permitir que

empregados da Módulo participassem no suporte a gestão do contrato da própria empresa,

firmado com a ABDI.

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Quanto à ausência de previsão editalícia ou contratual para realização das atividades, a

ABDI justificou informando que a descrição de todos os perfis estabelecia a realização de

serviços correlatos, o que seria, portanto, uma lista exemplificativa e não exaustiva. Ocorre

que o edital é o instrumento normativo interno do processo licitatório, sendo aquele que

vincula a ABDI e a empresa licitante, em observância ao princípio da vinculação ao

instrumento convocatório.

Nesse sentido, o edital de licitação deve apresentar, de forma clara e precisa, o objeto a ser

contratado, fornecendo os elementos suficientes para caracterizá-lo, de forma a permitir ao

licitante o pleno entendimento daquilo que lhe será exigido para entrega, garantindo,

assim, os princípios constitucionais da isonomia e da publicidade.

Esse também é o entendimento do Tribunal de Contas da União que em sua Súmula 177

assim definiu:

A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra

indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de

igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da

publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das

condições básicas da licitação. Na hipótese particular da licitação para

compra, a quantidade demandada é essencial à definição do objeto do

pregão.

No caso em análise, os textos do edital e do contrato não deixavam claro que a atividade de

suporte à gestão de contratos estaria prevista para contratação, considerando o termo

“outras atividades correlatas”, que se encontrava como última da lista de treze atividades

descritas para o cargo de Consultor.

A previsão de “outras atividades correlatas” transmite a informação de residualidade, de

eventuais demandas de serviços correlacionados àquelas atividades já listadas. Ao

contrário, o que se observou da análise da execução contratual foi a relevância da atividade

de suporte à gestão dos contratos realizada pela empresa Módulo.

Nesse sentido cabe destacar a manifestação da Coordenação de TI em documento que trata

sobre a solicitação de aditivo ao contrato10

por meio do qual esclarece que “ A equipe

terceirizada da ABDI, ao final de 2009, era composta de 09 profissionais divididos em

quatro áreas, Suporte e Atendimento ao Usuário, Redes, Contratos e Sistemas e Banco de

Dados.” No mesmo documento, a área apresenta que para o referido exercício, de 2009,

foram executadas 1.033 horas de terceirizados, na área de contratos, para administração e

análise de conformidade de contratos, em função do aumento do número de contratos sob

administração da Coordenação.

10

Nota Técnica nº 05/2010 – CTI.

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Ainda no que tange à relevância da atividade de suporte à gestão de contratos no âmbito do

Contrato nº 046/2008, ressalta-se que o número de horas executadas pelos consultores11

que rotineiramente desempenharam essa função somaram cerca de 17.000 horas, o que

representou, em valores aproximados, o montante de R$ 1,8 milhão.

Diante do exposto, conclui-se pela imprecisão e insuficiência na definição do objeto,

prejudicando a concorrência realizada.

No que tange ao conflito de interesses, a ABDI informou que não “permitiu que os

empregados da Empresa Módulo gerissem o contrato da própria empresa” e que “conflito

de interesse não corresponde à realidade, uma vez que os empregados da empresa Módulo

jamais praticaram atos de gestão, tendo apenas prestado serviços de apoio administrativo e

operacional”. A Agência acrescentou ainda que “sempre que os técnicos participavam da

elaboração de termos de referência ou tinham conhecimento prévio de licitação da ABDI a

empresa Módulo era impedida de participar da licitação”.

Em informação encaminhada12

pela ABDI não se identificaram outros contratos firmados

com a empresa Módulo após a firmatura do Contrato nº 46/2008. Dessa forma, há de se

concordar com a ABDI na questão de que a empresa Módulo foi impedida de contratar

quando seus técnicos participavam de procedimentos internos. Todavia o conflito de

interesse que se aponta nesse relatório não é aquele relativo a uma eventual nova

contratação, mas sim no âmbito do próprio contrato com a empresa Módulo, que se

encontrava vigente.

Nesse sentido, conforme já exemplificado, empregados da empresa terceirizada

participavam, ainda que no suporte da gestão do contrato entre a ABDI e a empresa

Módulo. Essa é a informação que se obtém a partir da leitura dos relatórios de atividades,

preenchidos pelos empregados da empresa e atestados pela Agência, nos quais se

identificaram atividades, no âmbito do contrato com a Módulo, tais como: controle de

notas fiscais, de relatórios de atividades, de horas extras e de execução físico/financeiro;

proposição de aditamentos ao contrato; elaboração de nota técnica de aditivo ao contrato e

de repactuação do contratual, dentre outras.

O fato de as atividades de suporte na gestão serem supervisionadas pela ABDI e de que os

empregados não tenham praticados atos de gestão propriamente ditos não afastam o

conflito. A situação híbrida em que se encontravam os empregados da Módulo não lhes

pemitiam independência para atuação. Dessa forma, se por um lado deveriam fornecer, por

exemplo, informações, acerca de suporte e controle do contrato com a Módulo para ABDI,

por outro mantinham vínculo empregatício com essa empresa, a qual era sua fonte

pagadora.

Considerar que o segundo grau de supervisão, realizado pela Coordenação de TI, era

suficiente para o controle da execução contratual também não é factível. Isso porque: i)

11

Luiz Carlos, Shirley Arrais e Afonso Melo no âmbito das OS nº 03/2009, 09/2009, 14/2009, 01-3/2010-

2011, 01-4/2011-2012 e 01-5/2012-2013. 12

Solicitação nº 201407560/14, de 18/11/2014.

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ocorreram fragilidades na execução do contrato, apontadas nesse relatório de auditoria, que

a supervisão pela ABDI não conseguiu evitar; e ii) a própria ABDI, em manifestação da

Coordenação de TI, assume que a área não possuía “força de trabalho qualificada e

suficiente para atendimento das atuais demandas [...] com equipe formada por 01

coordenador, 01 analista de suporte técnico e de telecomunicação, 01 analista de sistemas e

01 estagiário nível médio” 13

, sendo caracterizada essa situação em 2010, quando da

solicitação de aditivo ao Contrato nº 046/2008, em que a Coordenação de TI apresenta a

seguinte informação14

:

[...] o aporte de três novos recursos para a CTI previstos no

processo seletivo não se realizou, houve a redução do quadro de

profissionais já existentes (02 Analsitas de Sistemas que eram do quadro de

colaboradores da ABDI se desligaram); o acréscimo do 13º andar e do

quadro de colaboradores das demais áreas da ABDI, aumentando o número

de usuários na rede para, aproximadamente, 190 (cento e noventa),

gerando, assim, um aumento considerável das demandas de TI. Diante

desse cenário, fez-se necessária a utilização de recursos adicionais desse

contrato a fim de suportar as demandas de serviço da Agência, alterando,

significativamente, o planejamento da utilização desses recursos.

Diante do exposto, é possível depreender, na própria avaliação da área da ABDI, que a

estrutura era deficitária e não tinha condições de garantir a supervisão de todos os

contratos, o que inclusive levou a ABDI a realizar um único Contrato para atender às

demandas de TI da Agência15

. Essa insuficiência de controle resta clara à medida em que

se identificaram fragilidades no acompanhamento da execução contratual. Dessa forma,

considerando que a fiscalização, pela Coordenação de TI, do contrato não evitou as falhas

apontadas ao longo desse relatório, não é presumível que ela evitaria e corrigiria todas as

falhas provenientes das atividades de suporte executadas pelos próprios empregados da

Módulo.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Divulgar e orientar as áreas envolvidas quanto às falhas encontradas no

âmbito do processo licitatório que resultou no Contrato nº 046/2008, destacando: i) a

necessidade de que a definição do objeto a ser licitado/contratado contenha de modo

preciso, suficiente e claro os atributos demandados pela ABDI, evitando a inserção de

termos genéricos que não permitam a sua completa identificação; e ii) a relevância da

segregação de funções, ainda que no âmbito de empresas terceirizadas, durante a execução

contratual.

13

Nota Técnica nº 19/2008 – CTI, de 26/06/2008. 14

Nota Técnica nº 05/2010 – CTI, de 30/08/2010. 15

Memo GERGE 02/2015, de 06/02/2015: Frente à escassez absoluta de pessoal efetivo e especializado

para a implantação e desenvolvimento da área. Julgou-se que a melhor opção, era ter apenas um Contrato

com capacidade para atender a todas as demandas de TI na ABDI.

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Recomendação 2: Avaliar se as falhas identificadas não tiveram reflexos em contratos que

sucederam ao de nº 46/2008. Em caso afirmativo, proceder com eventuais medidas

cabíveis de forma a minimizar possíveis impactos para ABDI.

Recomendação 3: Apurar responsabilidades pelas falhas na definição do objeto no

edital/contrato e por permitir situação de ausência de segregação de funções dos

empregados da empresa contratada.

2.1.4. Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de

serviço definida no edital; pagamento de serviços de suporte técnico sem previsão

contratual; e execução de atividades por profissionais com a qualificação inferior á

avençada, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.

Fato

Conforme consta no edital da Concorrência n.º 1/2008 os serviços licitados seriam

executados utilizando-se de quatro perfis profissionais com remunerações distintas:

consultor especialista, produção, analista desenvolvedor e gerente de projeto. Esses

profissionais seriam responsáveis por executar as atividades referentes às quatro áreas de

serviço objeto da licitação:

Área de serviço Perfil

profissional

Remuneração Hora (R$)

2008/2009 2009/2010 2010/2011 2011/2012 2012/2013

Consultoria Consultor

Especialista

104,21 104,21 109,75 117,21 122,91

Produção Produção 68,22 68,22 71,79 76,59 80,25

Desenvolvimento

de Sistemas

Analista

Desenvol.

59,22 59,22 62,29 66,43 69,59

Gerência de

Projeto

Gerente de

Projeto

95,21 95,21 100,26 107,06 112,25

Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria conforme dados constantes no processo de Concorrência

n.º1/2008-ABDI.

Durante a execução contratual, a ABDI emitiu ordens de serviço que foram realizadas por

profissionais com perfis de maior remuneração em relação à remuneração dos perfis que

correspondiam à área dos serviços executados. Nesse sentido, foram observados prejuízos

financeiros, conforme detalhado nos itens abaixo:

a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por

meio da utilização dos demais perfis profissionais contratados, com

prejuízos financeiros para a ABDI.

Os serviços de suporte técnico estavam originalmente previstos no projeto

básico da Concorrência n.º 1/2008 (item 3.1 Escopo dos Serviços), sendo

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estabelecido o total de 12.672 (doze mil, seiscentos e setenta e duas horas)

para a realização das seguintes atividades:

Suporte Técnico:

Atendimento a usuários para resolução de

problemas de suítes de escritório.

Implementação de versões dos recursos do

parque computacional.

Instalação e configuração de estações de

trabalho, envolvendo sistemas operacionais,

ferramentas de automação de escritório como:

editor de texto, planilha eletrônica, programa

de apresentação, banco de dados de uso

pessoal, correio eletrônico e navegador WEB,

etc.

Entretanto, a Gerente de Processos e Pessoas da ABDI, em despacho datado

de 23/06/2008, constatou a impossibilidade das atividades, descritas para o

item suporte técnico, serem objeto de terceirização por se assemelharem às

funções de categoria profissional existente na ABDI, conforme análise

transcrita abaixo:

Em análise ao projeto básico do processo 074/2008,

foi possível constatar no detalhamento dos serviços

(fls. 07 e 08) que as atividades descritas para o item

“b” - suporte técnico em muito se assemelha as

atividades inerentes a função de ADI – NS Pleno –

Suporte de informática e telecomunicações. Dessa

forma, essa atividade não poderia ser objeto de

terceirização.

Dessa forma, foi formulado novo projeto básico, excluindo a previsão de

serviços de suporte técnico. As definições relativas aos demais serviços

constante no edital não sofreram alteração, tanto no que diz respeito à

descrição das atividades a serem realizados quanto ao quantitativo de horas

inicialmente estabelecido para os respectivos perfis profissionais.

Apesar da exclusão, tanto no edital quanto no contrato firmado entre as

partes, dos serviços de suporte técnico e da respectiva categoria profissional

a análise da execução contratual evidencia que as atividades incluídas

originalmente nessa categoria foram realizadas pelos demais perfis

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profissionais contratados, caracterizando desvio do objeto licitado e

prejuízos financeiros à ABDI, uma vez que os valores obtidos na pesquisa

de preços realizada pela ABDI para contratação do perfil de suporte técnico

foi significativamente inferior em relação aos demais perfis, conforme

tabela abaixo:

Perfil profissional Valor da

pesquisa de

preços (R$)

Valor

contratado

(R$)

Consultor

especialista

109,69 104,21

Gerente de Projeto 98,50 95,21

Produção 78,595 68,22

Analista

Desenvolvedor

65,18 59,22

Suporte Técnico 36,995 - Fonte: Processo de Concorrência n.º 1/2008 – ABDI (fls. 58 e 59).

Destaca-se que as execuções foram baseadas em ordens de serviço nas quais

não constavam em sua descrição a solicitação à empresa Módulo para

realização de serviços de suporte técnico, como por exemplo, atendimento a

usuários. Entretanto, os profissionais da empresa Módulo ao apresentarem o

relatório de atividades desenvolvidas, para fins de pagamento, incluíram nas

horas a serem pagas a realização de atividades características de suporte

técnico, conforme descrição efetuada originalmente pela ABDI, os quais

não possuem correspondência com os serviços contratados para os demais

perfis profissionais.

A ABDI, ao receber os relatórios de atividades atestou e pagou, pelas horas

de execução desses serviços, profissionais remunerados com outros perfis,

tais como de consultor e de analista desenvolvedor que têm a remuneração

181% e 60% superiores à remuneração do perfil de suporte técnico16

,

conforme exemplificado na tabela abaixo.

Ano de

execuç

ão

OS Relatório de

Atividades

Perfil

profissional

do executor

pago

Serviço

executado

1º 2/200

9

Março/2009

(Jeberson Rocha

dos Santos)

Analista

Desenvolve

dor

Atendime

nto a

usuários

16

Utilizou-se, de forma conservadora, o valor de suporte técnico obtido na pesquisa de preços realizada pela

ABDI. Caso fosse aplicado ao valor de suporte técnico o menor desconto oferecido pela empresa Módulo

para os perfis de profissionais efetivamente contratados (perfil de Gerente de Projetos – [98,50 – 95,21]),

correspondente a taxa de 3,35%, a diferença para os perfis de consultor e de analista desenvolvedor

alcançaria 191% e 65%, respectivamente.

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2º 14/20

10

Março/2010

(Tharcis de

Oliveira Silva)

Consultor (entre

outros)

3º 1-

03/20

10-

2011

Agosto/2011

(Victor de Aguiar

Belsito dos

Santos)

Analista

Desenvolve

dor

4º 1-

04/20

11-

2012

Junho/2012

(Guilherme

Gomes)

Analista

Desenvolve

dor

5º 1-

05/20

12-

2013

Janeiro/2013

(Guilherme

Gomes)

Analista

Desenvolve

dor

Fonte: Tabela elaborada pela equipe de auditoria a partir de relatórios de atividades

constantes no processo de Concorrência n.º1/2008-ABDI.

A listagem acima não é exaustiva, sendo verificada a ocorrência de serviços

dessa natureza em diversos relatórios de atividades pagos durante toda a

execução do Contrato n.º 46/2008.

Não obstante a constatação, não foi possível mensurar o prejuízo financeiro

desses pagamentos, tendo em vista que, como a contratação resultante da

Concorrência n.º 1/2008 não abrangeu os referidos serviços, não há

referencial adequado para comparabilidade de preços.

b) Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a

realização de serviços especificados no edital como de analista

desenvolvedor e produção, com prejuízos financeiros para a ABDI:

Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

12/2009 Serviços

referentes a

implementaçã

o da

ferramenta

SharePoint

Server 2007 e

estruturação

para o

aplicativo

referente ao

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Consultor

Especialista

(920 horas)

59,22 104,21 41.390,80

Page 41: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

Site PDP. Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

01/2010 Desenvolvim

ento e

implementaçã

o do Hot site

da

Biotecnologia

- ENCONIT

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(866 horas)

59,22 104,21 38.961,34

02/2010 Desenvolvim

ento e

implementaçã

o do

Aplicativo

Web – Guia

de

Instrumentos

de Apoio ao

Desenvolvim

ento

Industrial

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(921 horas)

59,22 104,21 41.435,79

5-

03/2010-

2011

Manutenções

corretivas na

Nova Intranet

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

Consultor

Especialista

(500 horas)

62,29 109,75 23.730,00

Page 42: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

homologação e produção).

6-

03/2010-

2011

Estruturação

e

desenvolvime

nto do

HotSite –

Nanotecnolog

ia – Fase 1

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(190 horas)

62,29 109,75 9.017,40

02-

4/2011-

2012

Migração dos

sistemas do

Sharepoint

2007 para

nova versão

2010.

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(1500

horas)

66,43 117,21 76.170,00

03-

4/2011-

2012

Desenvolvim

ento do site

Fórum de

Nanotecnolog

ia – Fase II

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(450 horas)

66,43 117,21 22.851,00

04-

4/2011-

Desenvolvim

ento do

Desenvolvimento de Consultor

Especialista

66,43 117,21 131.215,52

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Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

2012 Sistema de

Monitorament

o da Política

Industrial –

Plano Brasil

Maior

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

(2.584

horas)

02-

5/2012-

2013

Desenvolvim

ento e

implementaçã

o de novas

funcionalidad

es para o

Sistema de

Acompanham

ento da

Política

Industrial –

SAPI, na

plataforma

sharepoint201

0 e MS-

Project 2010

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(1.505

horas)

69,59 122,91 80.246,60

06-

5/2012-

2013

1.

Monitorament

o do ambiente

de banco de

Dados MS

SQL Server

pelo período

de 01 (um)

mês;

(...)

4.

Monitorament

o do ambiente

de Banco de

Dados e

ajustes

necessários

Produção:

(...)

Manutenção de Dados e

Banco de Dados da ABDI,

envolvendo: (...)

monitoramento dos serviços

dos SGBDs envolvendo

acompanhamento das

concorrências, selecionando

níveis adequados de

granularidade e ajustando

queries para atingir

performance.

Consultores

especialista

s em Banco

de Dados

SQL Server

(250 horas)

80,25 122,91 Não é

possível

mensurar, por

também

estarem

incluídas na

OS atividades

de consultoria

07-

5/2012-

1.

Monitorament

Produção: Consultor

Especialista

80,25 122,91 7.252,20

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Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

2013 o mensal por

meio de

acesso VPN,

pelo período

de 07 (sete)

meses,

verificando os

seguintes

aspectos (...)

(...)

Manutenção de Dados e

Banco de Dados da ABDI,

envolvendo: (...)

monitoramento dos serviços

dos SGBDs envolvendo

acompanhamento das

concorrências, selecionando

níveis adequados de

granularidade e ajustando

queries para atingir

performance.

(170 horas)

13-

5/2012-

2013

Manutenções

Evolutivas

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

Consultor

Especialista

(200 horas)

69,59 122,91 10.664,00

14-

5/2012-

2013

Manutenções

Evolutivas

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

2

Consultores

Especialista

s (320

horas)

69,59 122,91 18.342,40

15-

05/2012-

2013

Desenvolvim

ento e

implementaçã

o das

funcionalidad

es para o

Hotsite

Desenvolvimento de

Sistemas:

Desenvolvimento,

versionamento e testes de

integração em sistemas

3

Consultores

Especialista

s (160

horas)

69,59 122,91 8.531,20

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Pagamento de perfis de consultor e de produção para a realização de atividades de analista desenvolvedor – Equipe externa

Ordem

de

serviço

Descrição do

produto/serv

iço na OS

Área de serviço

correspondente conforme

descrição no Edital da

Concorrência n.º 1/2008

(A)

Perfil

profissiona

l

alocado/pa

go

(B)

Valor da

hora do

perfil A

(R$)

(C)

Valor

da

hora

do

perfil

B (R$)

(D)

Diferença

financeira do

pagamento

de perfis

mais caros

(B*D)-(B*C)

“Ciclo de

Diálogos”, na

plataforma

Sharepoint20

10

informatizados.

Manutenções corretivas e

evolutivas dos sistemas

legados.

Instalação e manutenção de

ambientes computacionais

(desenvolvimento, teste,

homologação e produção).

16-

5/2012-

2013

Suporte,

Apoio e

Monitorament

o no ambiente

da Rede da

ABDI

Produção:

Operação do ambiente de

Rede da ABDI, envolvendo:

instalação e configuração de

servidores, instalação e

configuração de ativos de

rede; instalação e

configuração de aplicativos

corporativos (...) e suporte de

serviços como: configuração

de roteadores, diagnóstico,

análise e resolução de

problemas de conectividade.

Consultor

Especialista

em Redes

(530 horas)

80,25 122,91 22.609,80

19-

5/2012-

2013

Suporte,

Apoio e

Monitorament

o no ambiente

da Rede da

ABDI

Produção:

Operação do ambiente de

Rede da ABDI, envolvendo:

instalação e configuração de

servidores, instalação e

configuração de ativos de

rede; instalação e

configuração de aplicativos

corporativos (...) e suporte de

serviços como: configuração

de roteadores, diagnóstico,

análise e resolução de

problemas de conectividade.

Consultor

Especialista

em Redes

(200 horas)

80,25 122,91 8.532,00

TOTAL (R$) 540.950,05

Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das Ordens de Serviços e dos documentos de pagamento à

empresa Módulo constantes do Processo de Concorrência nº 01/2008.

Foi verificada também a alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor

e produção para a realização de serviços especificados no edital como de analista

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desenvolvedor nas atividades executadas pelos funcionários da Módulo que

trabalhavam na sede da ABDI (equipe interna), conforme análise dos cronogramas

de atividades, disponibilizados pela ABDI, para os sistemas desenvolvidos e

mantidos pela Módulo durante a execução contratual.

A título de exemplo, detalham-se abaixo os custos de desenvolvimento do hotsite

Asas Rotativas:

Projeto: Hotsite Asas Rotativas (Equipe interna)

Cronograma do projeto executado Documentos de pagamento Diferença

financeir

a do

pagament

o de

perfis

mais

caros

(R$)

(A*B)-

(A*C)

Nome do

funcionário

Qtde

de

horas

de

execuç

ão

(A)

Períod

o de

execuç

ão

Perfil do

funcionário no

período de

execução

Remuneraç

ão da hora

do

funcionário

no período

de execução

(R$)

(B)

Remuneraçã

o da hora do

perfil de

Analista

Desenvolvedo

r no período

de execução

(R$)

(C)

Jucélio

Araújo

8 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68

Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68

Hanna Luiza 8 ago/11 Consultor 109,75 62,29 379,68

Hanna Luiza 16 ago/11 Consultor 109,75 62,29 759,36

Jucélio

Araújo

16 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

8 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

8 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

16,5 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

16 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

8 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio 8 ago/11 Analista 62,29 62,29 0

Page 47: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Araújo Desenvolvedor

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 46 ago/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16

Jucélio

Araújo

46 ago/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 46 ago-

set/201

1

Consultor 109,75 62,29 2183,16

Jucélio

Araújo

24,5 ago-

set/201

1

Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 23 set/11 Consultor 109,75 62,29 1091,58

Hanna Luiza 46 set/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16

Jucélio

Araújo

46 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 46 set/11 Consultor 109,75 62,29 2183,16

Hanna Luiza 14 set/11 Consultor 109,75 62,29 664,44

Jucélio

Araújo

78 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 32 set/11 Consultor 109,75 62,29 1518,72

Ana

Carolina

Stum

6 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo; Ana

97 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Hanna Luiza 2 set/11 Consultor 109,75 62,29 94,92

Jucélio

Araújo

7 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Jucélio

Araújo

8 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

Ana

Carolina

8 set/11 Analista 62,29 62,29 0

Page 48: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Stum Desenvolvedor

Jucélio

Araújo

8 set/11 Analista

Desenvolvedor

62,29 62,29 0

TOTAL: 14.000,70

Fonte: Elaborada pela equipe de auditora conforme dados constantes no cronograma de execução do projeto

Hotsite Asas Rotativas e nos documentos de pagamento à empresa Módulo constantes do Processo de

Concorrência nº 01/2008.

c) Alocação e pagamento do perfil profissional de consultor para a realização

de serviços especificados no edital como de produção, com prejuízos

financeiros para a ABDI:

Ordem

de

serviço

Nome do

profissional

que executou

os serviços

Perfil do

profissional

executor

(A)

Períod

o de

execuç

ão

Atividades

realizadas

Perfil

das

atividade

s

realizada

s

Valor

do

perfil

Consul

. (R$)

(B)

Valor

do

perfil

de

Prod.

(R$)

(C)

Diferenç

a

financeir

a do

pagamen

to de

perfis

mais

caros

(A*B)-

(A*C)

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor

(144 horas)

Fev/

2012

Suporte a

rede de

dados;

configuraçã

o de

roteador;

entre outros

serviços de

produção.

Produção 117,21 76,59 5.849,28

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor

(176 horas)

Mar/20

12

Produção 117,21 76,59 7.149,12

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor

(160horas)

Abr/20

12

Produção 117,21 76,59 6.499,20

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor (72

horas)

Mai/20

12

Produção 117,21 76,59 2.924,64

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor (96

horas)

Jun/20

12

Produção 117,21 76,59 3.899,52

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor

(176 horas)

Jul/201

2

Produção 117,21 76,59 7.149,12

01-

4/2011-

2012

Juliano Spósito

Galdino

Consultor (80

horas)

Ago/

2012

Produção 117,21 76,59 3.249,60

01-

4/2011-

Túlio Simão Consultor

(132horas)

Set/201

2

Manutençã

o de

Produção 117,21 76,59 5.361,84

Page 49: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

2012 servidores;

verificação

de firewall;

monitoraçã

o de

backup;

análise de

servidor;

análise e

monitoraçã

o de serviço

de e-mail;

acompanha

mento da

manutenção

de nobreak;

entre outras

atividades

de

produção.

01-

4/2011-

2012

Túlio Simão Consultor

(176 horas)

Out/20

12

Produção 117,21 76,59 7.149,12

01-

4/2011-

2012

Túlio Simão Consultor

(120 horas)

Nov/

2012

Produção 122,91 80,25 5.119,20

01-

5/2012-

2013

Túlio Simão Consultor (40

horas)

Nov/

2012

Produção 122,91 80,25 1.706,40

01-

5/2012-

2013

Túlio Simão Consultor

(152 horas)

Dez/20

12

Produção 122,91 80,25 6.484,32

01-

5/2012-

2013

Túlio Simão Consultor

(176 horas)

Jan/20

13

Produção 122,91 80,25 7.508,16

01-

5/2012-

2013

Túlio Simão Consultor

(136 horas)

Fev/20

13

Produção 122,91 80,25 5.801,76

01-

5/2012-

2013

Túlio Simão Consultor

(8 horas)

Mar/20

13

Produção 122,91 80,25 341,28

TOTAL (R$) 76.192,5

6

Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria a partir das Ordens de Serviços e dos documentos de pagamento à

empresa Módulo constantes do Processo de Concorrência nº 01/2008.

d) Execução de atividades por profissionais da empresa contratada com

qualificação técnica inferior à avençada.

Solicitada a apresentar a comprovação de que os profissionais alocados para

a execução do Contrato n.º 46/2008 cumpriram as exigências de

qualificação constantes no edital da Concorrência n.º 1/2008, a ABDI

apresentou a documentação de 79 profissionais.

A análise da documentação apresentada identificou que, desse total, 41

profissionais não comprovaram possuir curso superior na área de tecnologia

da informação, contrariando o item 4.7 do projeto básico, que estabelece as

qualificações mínimas para os profissionais alocados pela contratada para a

execução contratual.

Considerando que o pagamento efetuado pela ABDI à empresa Módulo é

para a remuneração de profissionais de nível superior, houve prejuízo

financeiro à ABDI em função do pagamento destes profissionais. Não

Page 50: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

obstante, não foi possível mensurar o impacto financeiro desses

pagamentos, tendo em vista que a pesquisa de preços efetuada à época pela

ABDI para os serviços objetos da Concorrência n.º 1/2008 não incluía

serviços de nível médio, não havendo um referencial adequado para

comparabilidade de preços.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Questionada sobre os fatos, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 004/2015-DIR I, de

24/02/2015, conforme abaixo:

a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por

meio da utilização dos demais perfis profissionais contratados

As atividades de uma área de tecnologia da informação podem ser

classificadas em diferentes níveis de complexidade. Habitualmente, para a

área de infraestrutura, se utiliza a classificação destas atividades como de

1º, 2º e 3º níveis de complexidade.

As atividades de 1º nível são consideradas de baixa complexidade e baixa

exigência de especialização, portanto possuem um custo mais baixo. As

atividades de 2º nível são consideradas de média complexidade e média

exigência de especialização, portanto possuem um custo mediano. Já as

atividades de 3º nível são consideradas de alta complexidade e alta

exigência de especialização, portanto possuem um custo elevado.

Como já mencionado, a época dessa contratação, a ABDI não possuía em

seu quadro próprio técnicos ou especialistas na área tecnologia da

informação, apenas 2 (dois) estagiários.

Durante a execução do contrato Módulo, as atividades de menor

complexidade (lº nível) eram delegadas aos estagiários, já as de média e

alta complexidades (2º e 3º níveis) ficavam a cargo dos analistas de

sistemas alocados nesta ABDI, por meio do referido contrato.

De acordo com o mercado de tecnologia da informação e os dados da

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, basicamente, compete a um

profissional Analista de Suporte as seguintes atividades: recepcionar e

registrar chamados de suporte, efetuar classificação e triagem das

solicitações, resolver chamados simples, retirar dúvidas dos usuários,

orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes

alternativas de informações, realizar simulações e ambiente controlado,

acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software,

configurar software e hardware, descrever processos da área (fluxo de

atividades), elaborar manuais dos sistemas e equipamentos, inventariar

software e hardware, elaborar especificação técnica para dispositivos da

Page 51: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

área, pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado,

avaliar novas tecnologias, construir ambiente de teste, analisar

funcionalidade de produtos, comparar alternativas tecnológicas, avaliar

desempenho do produto, identificar necessidade do cliente, apresentar

alternativas de solução, adequar soluções a necessidade do cliente,

estabelecer padrões de software, participar da definição de níveis de

segurança de tecnologia da informação, definir requisitos técnicos para

contratação de produtos e serviços, definir nomenclatura padrão, definir

padrões de interface com cliente/usuário, definir metodologias a serem

adotadas, especificar procedimentos para recuperação de ambiente

operacional, registrar ocorrências, elaborar relatórios técnicos, emitir

pareceres técnicos, elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica,

divulgar documentação, divulgar utilização de novos padrões, participar de

fóruns de discussão, monitorar performance dos sistemas, administrar

recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente

operacional, executar procedimentos para melhoria de performance dos

sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas,

controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às

informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas,

dentre outros.

Considerando tais atividades, segue abaixo um quadro relacionando as

atividades de um analista de suporte técnico, de acordo com os níveis de

complexidade dos serviços desenvolvidos:

Page 52: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Durante a execução dos serviços, os profissionais foram alocados de

acordo com o nível de complexidade das atividades. Para as tarefas de

média complexidade alocava-se na linha de desenvolvedor, para as de alta

complexidade, na linha de consultor. A equipe fixa alocada por meio do

contrato Módulo executava, preponderantemente, atividades de 2º e 3º

Page 53: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

níveis, ou seja, desenvolviam atividades de maior complexidade, não

acarretando prejuízo para a ABDI, eis que o custo dos serviços mostrou-se

vantajoso ao longo de todo o período de vigência do Contrato.

b) “Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a

realização de serviços especificados no edital como de analista

desenvolvedor e de produção, com prejuízos financeiros a ABDI”

O contrato de prestação de serviços da empresa Módulo com a ABDI foi

firmado em novembro de 2008. Naquela época, a tecnologia utilizada para

o desenvolvimento de portais/sites era o framework Drupal. Entende-se por

Drupal, um sistema de gerenciamento de conteúdo escrito na linguagem de

programação PHP. Um exemplo de sistema desenvolvido nesta tecnologia e

que necessitava de manutenção foi o Portal Intranet.

Quando elaborado o Projeto Básico que deu origem a contratação da

empresa Módulo, a previsão de gasto na linha de consultoria representava

36,4% do total de horas e 46,1% do valor total estimado do contrato. Já a

linha de Produção representava 36,4% do total de horas e 30,2% do valor

total estimado do contrato, conforme tabela abaixo:

Essas estimativas evidenciam que, àquela época, a ABDI não possuía

grandes pretensões voltadas para projetos de desenvolvimento de softwares.

No final de 2009, com o objetivo de agilizar o desenvolvimento de

portais/sites e hotsites e a entrega da primeira etapa do site da PDP em

22/01/2010, bem como propiciar um ambiente integrado e amigável, a

ABDI modificou seu ambiente de desenvolvimento para a plataforma

Microsoft Sharepoint, conforme Nota Técnica nº 11/2009. (Anexo I).

Considerando essa mudança tecnológica, a ABDI realizou pesquisas de

preços no mercado e identificou que o custo médio da hora de

Desenvolvedor Sharepoint era de R$ 116,72. (Anexo II)

Analisando as propostas recebidas, verificou-se que o custo do contrato da

Módulo (Linha de Consultoria, valor de R$ 104,21) era vantajoso para a

Page 54: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

ABDI. Somado a isto, o fato de que um novo processo licitatório seria

dispendioso para a Agência, optou-se por se utilizar a linha de Consultoria

para pagar as horas de desenvolvimento na plataforma Microsoft

Sharepoint. A verificação dos valores praticados no mercado era realizada

anualmente quando da renovação contratual.

Cabe lembrar que em função do atendimento das necessidades estratégicas

e operacionais da área de tecnologia da informação, a ABDI se programou

para demandar quaisquer serviços técnicos relacionados a cada um dos

perfis contratados. Por essa razão, no projeto básico havia a previsão de

pagamento para "outras atividades correlatas". E isso aconteceu durante a

execução do contrato, quando se solicitou os serviços considerando as

necessidades, complexidade e o quantitativo de horas, não acarretando em

prejuízo para a ABDI.

c) “Alocação e pagamento de perfil profissional de consultor para a

realização de serviços especificados no edital como de produção, com

prejuízos financeiros para a ABDI”

Conforme já esclarecido neste documento, as atividades de uma área de

tecnologia da informação podem ser classificadas em diferentes níveis de

complexidade. Para a implantação de nova infraestrutura tecnológica na

ABDI, definiu-se a linha de consultoria para pagamento das horas

executadas com esses serviços de complexidades mais elevadas.

As atividades desenvolvidas pelos profissionais citados na tabela contida

nesse item "c", da Solicitação de Auditoria n5 15, eram atividades de alta

complexidade e relacionadas à entrega e manutenção dos serviços de

tecnologia da informação, de níveis mais elevados tais como: configuração

de zonas de switches; ampliação das redes lan e wlan; implantação e

criação de zonas do storage; implantação de soluções e regras de

segurança para o ambiente (antivírus, antispam e firewall); implantação e

ampliação dos serviços de telecomunicações; e implantação de novos

servidores e serviços.

Reitera-se que durante a execução do contrato Módulo, as atividades de

média e alta complexidades (2º e 3º níveis) ficavam a cargo dos analistas de

sistemas alocados nesta ABDI, por meio do referido contrato, cujo o custo

era compatível com as atividades desempenhadas em consonância com os

preços praticados no mercado, portanto não acarretando prejuízo à ABDI.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A análise será dividida em cada um dos itens abordados:

Page 55: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

a) Realização de serviços de suporte técnico, sem previsão contratual, por meio da

utilização dos demais perfis profissionais contratados, com prejuízos financeiros para

a ABDI.

Para justificar a realização de serviços de suporte técnico sem previsão contratual, a ABDI

fez uma abordagem a respeito de três níveis de complexidade das atividades da área de

infraestrutura de tecnologia da informação, informando que durante a execução do contrato

com a Módulo competia aos estagiários as atividades de 1º nível (menor complexidade) e

aos analistas de sistemas alocados na ABDI as atividades de 2º e 3º níveis (maior

complexidade).

Quanto a tal argumento, cabe avaliar que a licitação rege-se pelo princípio da vinculação

ao instrumento convocatório e tais divisões e atribuições apresentadas na justificativa da

ABDI não constam no edital da Concorrência n.º 1/2008, não sendo possível aplicá-las

retroativamente ao contrato.

Adicionalmente, lista as atividades que, no seu entendimento, seriam de competência de

um analista de suporte técnico e alega que alocava os desenvolvedores para as atividades

de média complexidade e os consultores para as de alta complexidade, afirmando que

dessa forma não houve prejuízo para a ABDI.

Da mesma forma, a contratada deve executar os serviços nos termos do contrato firmado

entre as partes, no qual não consta a execução de serviços de suporte técnico. A Cláusula

Segunda do contrato firmado entre as partes é clara quanto à vinculação ao edital da

licitação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda conformidade com a Concorrência nº 001/2008 e

seus respectivos Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da

CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que,

independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar

deste Instrumento.

Importa avaliar também que não somente o perfil profissional de suporte técnico foi

excluído do edital da Concorrência n.º 1/2008, como também as próprias atividades de

suporte técnico foram excluídas, em função da interpretação à época da Gerente de

Processos e Pessoas da ABDI de que tais atividades eram semelhantes às funções de

categoria profissional existente na ABDI. Assim, não houve uma omissão no edital que

justificasse interpretações posteriores para suprir uma lacuna de informações e sim uma

exclusão motivada pela interpretação de impossibilidade de terceirização dessas atividades.

Assim, no âmbito do contrato decorrente da Concorrência n.º 1/2008, não poderiam ser

realizadas as atividades de suporte técnico por consultores e desenvolvedores de sistemas

em razão de estarem excluídas do edital.

Page 56: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Considerando a pesquisa de preços realizada pela própria ABDI, verifica-se que a

atribuição dessas atividades a consultores e desenvolvedores de sistemas da Módulo além

de contrariar o edital e o contrato firmado entre as partes, ocasionaram prejuízo financeiro

para a ABDI que pagou para tais profissionais um valor superior ao que pagaria para um

profissional de suporte técnico.

b) Alocação e pagamento dos perfis profissionais de consultor para a realização de

serviços especificados no edital como de analista desenvolvedor e de produção, com

prejuízos financeiros para a ABDI

A justificativa da ABDI trata da mudança em 2009 de seu ambiente de desenvolvimento

para a plataforma sharepoint. Neste cenário, alega a ausência de prejuízo financeiro ao

pagar um consultor da Módulo para realizar atividades de desenvolvimento em sharepoint,

argumentando que ficou demonstrado em pesquisa de preços que o custo de um consultor

da Módulo era inferior ao custo de um desenvolvedor em sharepoint.

Inicialmente importa analisar que a alteração ocorrida no ambiente de desenvolvimento

adotado pela ABDI não autoriza o descumprimento do contrato. Se a ABDI possuía o

entendimento de que o perfil contratado de analista desenvolvedor não atendia mais o novo

ambiente de desenvolvimento adotado pela ABDI, cabia a realização de novo processo

licitatório, a fim de que fossem estabelecidas as obrigações e responsabilidades da

contratada e definida a remuneração aplicável, não cabendo a alteração informal do

contrato aplicando a perfil profissional diverso (consultor) as funções estabelecidas no

edital como sendo do perfil profissional de analista desenvolvedor.

Ademais, embora a ABDI alegue que um novo processo licitatório seria dispendioso,

sendo vantajoso a atribuição das funções de desenvolvimento em sharepoint para os

consultores do Contrato n.º 1/2008, com a Módulo, a análise efetuada nas pesquisas de

preços apresentadas pela ABDI em sua justificativa não possibilita chegar a tal conclusão,

conforme detalhado abaixo:

a) 1º pesquisa apresentada pela ABDI: Concorrência n.º 328/2009 – SESI/SENAI

Conforme verificado na ata de resultado da licitação, duas empresas foram habilitadas, a

primeira empresa habilitada, vencedora do certame, apresentou o valor de R$ 108,00 para

serviços de consultoria em sharepoint, e a outra empresa habilitada, apresentou o valor de

R$ 50,00 para os mesmos serviços. Assim, verifica-se que uma das empresas participantes

do certame apresentou preço inferior não só ao preço contratado à época com a Módulo

para consultor (R$ 104,21) quanto para analista desenvolvedor (R$ 59,22), não havendo

como considerar vantajoso o pagamento do perfil de consultor da Módulo para a realização

de tais serviços.

Ainda quanto à Concorrência n.º 328/2009 – SESI/SENAI, verifica-se que a pontuação

técnica foi determinante para o estabelecimento dos valores e para o resultado da licitação,

sendo exigidos um total de 15 (quinze) itens pontuáveis, entre os quais: comprovação de

100 horas em projeto internacionais, 500 horas de uso de arquitetura de informação em

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projetos sharepoint, e 10.000 horas de projeto de BI, além de 2 (dois) profissionais

certificados em sharepoint.

Entretanto, nenhum desses documentos foi exigido da empresa Módulo, aliás, conforme

verificado anteriormente neste relatório, a Módulo não comprovou as certificações

exigidas na Concorrência n.º 1/2008, da qual participou.

b) 2º pesquisa apresentada pela ABDI: Contrato FAPESP n.º 30/2009

O contrato em questão não oferece condição de comparabilidade, pois em seu objeto

engloba principalmente serviços de suporte técnico tais como serviços de suporte on-site e

atendimento 24h sob regime de plantão.

Por fim, a alegação de que no projeto básico havia a previsão de pagamento para "outras

atividades correlatas" não pode justificar o desvio do objeto com a atribuição de atividades

a perfis inadequados. Neste caso, as atividades devem ser correlatas ao que está listado no

projeto básico para o respectivo perfil profissional.

c) Alocação e pagamento do perfil profissional de consultor para a realização de

serviços especificados no edital como de produção, com prejuízos financeiros para a

ABDI

A ABDI justifica que as atividades citadas neste item eram de alta complexidade e reitera

que as atividades de média e de alta complexidade ficavam a cargo dos analistas de

sistemas alocados por meio do contrato com a Módulo, e definiu-se a linha de consultoria

para pagamento das horas executadas com esses serviços de complexidades mais

elevadas.

Novamente cabe esclarecer que tal divisão de complexidade inexiste no edital da licitação,

que divide o objeto em quatro serviços: consultoria, produção, desenvolvimento e

gerenciamento de projetos, cabendo neste caso a análise já efetuada quanto à vinculação ao

instrumento convocatório

As atividades questionadas pela equipe de auditoria competiam, segundo o edital, ao perfil

de produção, não cabendo a ABDI realizar uma nova divisão para posteriormente à

licitação e à assinatura do contrato passar a atribuir essas atividades ao perfil de consultor,

onerando, assim, o contrato.

d) Execução de atividades por profissionais da empresa contratada com qualificação

técnica inferior à avençada.

Por fim, quanto à constatação de pagamento à empresa Módulo sem que esta comprovasse

fornecer profissionais com a formação exigida no edital de nível superior na área de

tecnologia da informação, não houve manifestação por parte da ABDI.

Considerando que a composição de preços e consequentes solicitações de repactuações

contratuais (no total de três repactuações), foram efetuadas com base no salário de nível

superior das categorias profissionais, a não comprovação de fornecimento de profissionais

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com essa qualificação representa potencial prejuízo financeiro à ABDI no pagamento

desses profissionais.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Instituir rotinas de controle que viabilizem a manutenção da vinculação

entre os objetos previstos em processos de contratação e sua execução.

Recomendação 2: Instituir rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos

executados não estarem de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados.

Recomendação 3: Adotar as providências necessária para o ressarcimento do prejuízo

identificado.

Recomendação 4: Apurar responsabilidades pelas falhas que resultaram no pagamento de

perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço definida no edital e sem

a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à ABDI.

Recomendação 5: Realizar o levantamento de valores pagos para profissionais sem a

qualificação técnica (divergência dos perfis) exigida e não mensurada pela equipe de

auditoria e providenciando as medidas necessárias ao ressarcimento dos valores pagos

indevidamente, conforme as conclusões decorrentes dessa apuração.

2.1.5. Pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e

pagamentos de horas sem comprovação documental

Fato

Os serviços contratados, junto à empresa Módulo, foram demandados pela ABDI por meio

de Ordens de Serviço– OS, conforme previsão no edital licitatório. Nessas OS foram

descritos, dentre outros aspectos, os produtos, os prazos de entrega e as atividades

necessárias, detalhando a quantidade de horas para cada perfil profissional.

As atividades eram realizadas pela empresa terceirizada por meio de dois tipos de OS: i)

OS para equipe fixa; e ii) OS para equipe externa. Na primeira situação, envolvia

geralmente uma OS para todo exercício de vigência contratual (por exemplo, nov/2012 a

nov/2013).

Nesse tipo de OS se alocava um quantitativo de horas em diferentes perfis para execução

de atividades na sede da ABDI, como suporte na gestão de contratos e desenvolvimento. O

ateste pela ABDI ocorria em relatórios de atividades, que contemplavam o registro de

frequência e detalhavam as horas e os serviços prestados por cada empregado terceirizado

que compunha a equipe fixa.

Já nas atividades realizadas pela equipe externa, o serviço era demandado, da mesma

forma, por meio de OS. No entanto, as atividades eram realizadas fora da Agência. O

ateste, em regra, ocorria pela assinatura em termo de aceite específico pela contratada

quando da entrega do produto demandado.

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Como já relatado, a Agência possui normativo próprio que define procedimentos sobre a

gestão e acompanhamento de contratos, estipulando que a Diretoria Executiva deve delegar

a empregado próprio essa função17

. No contrato em análise, estava previsto que a

fiscalização ficaria a cargo da Coordenação de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, a

Coordenação da referida área da ABDI tinha a função de acompanhar o desenvolvimento

do contrato, de conferir os serviços executados e de atestar os documentos fiscais

pertinentes.

A Coordenação de TI atestava os Relatórios de Atividades dos empregados terceirizados e

os termos de aceite na entrega de produtos, além das notas fiscais, que tinham seus valores

atrelados às Ordens de Serviço.

A análise da execução contratual, mais especificamente no que tange ao acompanhamento

e à fiscalização pela ABDI, identificou fragilidades relacionadas: ao pagamento sem

razoabilidade de horas em sobreaviso e sem previsão contratual; e ao pagamento de horas

sem comprovação documental dos serviços efetuados. Essas falhas encontram-se

detalhadas a seguir.

Pagamento de Horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual

A definição do instituto de horas em sobreaviso encontra-se enunciada na Consolidação

das Leis do Trabalho que, em seu art. 224, dispõe como sendo aquelas em que o

empregado efetivo permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o

chamado para o serviço.

O Edital da Concorrência nº 01/2008 e o decorrente contrato não previram horas de

sobreaviso a serem exigidas dos empregados da empresa contratada. Ao contrário, era

estipulado como horário de execução para os serviços o regime de 5 dias úteis, 8h diárias e

40h semanais, podendo, eventualmente, serem requisitados trabalhos extraordinários.

Além disso, o edital licitatório previa que o pagamento seria efetuado mensalmente de

acordo com as horas de prestação de serviços, cabendo à ABDI aferir o quantitativo desses

serviços prestados.

Nesse sentido, o que se observou na prática foi que, em regra, a prestação de serviços

ocorreu no horário habitual de funcionamento da ABDI, ou seja, de segunda à sexta-feira,

de 9:00h às 12:30h e de 14h às 18:30h, com ocorrência eventual de horas extras.

No entanto, identificou-se, nos registros dos relatórios de atividades, que durante os

períodos de recesso anual18

, quando as atividades da Agência encontravam-se suspensas, a

equipe fixa de empregados da empresa Módulo era mantida à disposição da área de

17

Procedimento Operacional ABDI – PO NR 053 – Gestão de Contratos. 18

Recesso anual é concedido aos empregados por meio de acordo coletivo, ocorrendo nas semanas dos

feriados de Natal e de Ano Novo.

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Coordenação de TI. Dessa forma, ocorria o pagamento de horas relativas ao sobreaviso, no

valor da hora de serviço prestado, mesmo sem a correspondente previsão contratual.

Esse regime de sobreaviso foi pago nos exercícios de 2009 a 2014, nos períodos de

recesso, e era usufruído por praticamente toda equipe fixa.

A propósito, no que tange aos atendimentos realizados por terceirizados durante os

períodos de sobreaviso, identificou-se que somente existiram ocorrências em dezembro de

2009, dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que foram realizadas por três empregados

distintos e totalizaram cerca de 60h. Dessa forma, das mais de 2700 horas pagas a título de

sobreaviso, a cerca de 25 empregados, só foram demandados serviços em três momentos,

que representaram aproximadamente 2% do quantitativo de horas de profissionais que

ficaram em regime de disponibilidade.

Pagamentos de horas sem comprovação documental

A forma de pagamento estabelecida no projeto básico previa a comprovação mensal, por

meio de relatórios de frequência e de atividades, juntamente com as respectivas notas

fiscais, das horas de prestação de serviços e produtos homologados.

No caso dos relatórios de atividades referentes aos serviços prestados por empregados

terceirizados, o cotejamento dos valores pagos pela ABDI, discriminados nas notas fiscais,

com os documentos que respaldaram esse pagamento, resultou na identificação de falhas

que representaram pagamentos de horas sem comprovação documental que respaldasse a

efetuação dos pagamentos, que somaram o montante aproximado de R$ 177 mil.

Em síntese, verificou-se pagamentos indevidos no que tange: i) a horas referentes a

serviços de empregado terceirizado que se encontrava em férias ou de licença médica; ii) a

horas ordinárias e extras sem registro nos relatórios de atividades; e iii) a horas de serviços

que não possuem respaldo em relatórios de atividades. As situações identificadas

encontram-se detalhadas a seguir.

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A tabela a seguir detalha situações encontradas relativas a pagamentos de horas sem respaldo documental ou contratual:

Terceirizado Perfil OS Mês

Valor

hora

(R$)

Qtde. de horas

pagas

Qtde. de

horas

registradas

em relatórios

Diferença

entre horas

pagas e

registradas

Valor da

diferença

(R$)

Motivo

Nota

Fisc

al

Andre Arruda Produção 014 mai/10 68,22 168 128 40 2.728,80 Contagem errônea de horas. 649

Daniel Cassini e

Ednei Monteiro Consultor 001/2010

06 e

07/201

0

104,21 396 366 30 3.126,30 Contagem errônea de horas. 677

Shirley Consultor 14 nov/10 241,45 18 12 6 1.448,70 Contagem errada de horas extras no

domingo. 736

Marcos Satoro e

Rodrigo Maeda Consultor 14 nov/10 109,75 240 0 240 26.340,00

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 736

Karina Rocho e

Denio Alves Produção 14 nov/10 109,75 240 0 240 26.340,00

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 736

Carlos Armando Produção OS 01-

3/2010-2011 dez/10 71,79 184 0 184 13.209,36

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 761

Jeberson Desenvol. OS 01-

3/2010-2011 jan/11 62,29 168 96 72 4.484,88 Contagem errônea de horas. 779

Carlos Armando Produção OS 01-

3/2010-2011 jan/11 71,79 168 160 8 574,32 Contagem errônea de horas. 779

Victor Belsito Desenvol. OS 01-

3/2010-2011 jan/11 62,29 80 64 16 996,64 Contagem errônea de horas. 779

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Terceirizado Perfil OS Mês

Valor

hora

(R$)

Qtde. de horas

pagas

Qtde. de

horas

registradas

em relatórios

Diferença

entre horas

pagas e

registradas

Valor da

diferença

(R$)

Motivo

Nota

Fisc

al

Jucelio Desenvol. OS 01-

3/2010-2011 fev/11 93,435 48 28,5 19,5 1.821,98

Contagem errônea de horas extras no

2ª/Sáb - 50% 807

Mariah Villar Consultor OS 01-

3/2010-2011 fev/11 109,75 160 0 160 17.560,00

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 807

Rodrigo Maeda Consultor OS 01-

3/2010-2011 fev/11 109,75 160 0 160 17.560,00

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 807

Carlos Armando Produção OS 01-

3/2010-2011 mar/11 71,79 164,5 0 164,5 11.809,46

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 816

Jucelio Desenvol. OS 01-

3/2010-2011 mai/11 62,29 176 152 24 1.494,96 Pagamento de Licença Paternidade 835

Victor Belsito Desenvol. OS 01-

3/2010-2011 nov/14 66,43 40 32 8 531,44 Contagem errônea de horas. 1539

Vanei Produção OS 01-

4/2011-2012 jan/12 76,59 176 80 96 R$ 7.352,64 Pagamento de férias 1581

Danielle Brito Consultor OS 01-

4/2011-2012 fev/12 117,21 144 135 9 R$ 1.054,89 Contagem errônea de horas. 1603

Danielle Brito Consultor OS 01-

4/2011-2012 mar/12 117,21 176 165 11 R$ 1.289,31 Contagem errônea de horas. 1611

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Terceirizado Perfil OS Mês

Valor

hora

(R$)

Qtde. de horas

pagas

Qtde. de

horas

registradas

em relatórios

Diferença

entre horas

pagas e

registradas

Valor da

diferença

(R$)

Motivo

Nota

Fisc

al

Danielle Brito Consultor OS 01-

4/2011-2012 abr/12 117,21 160 142,5 17,5 R$ 2.051,18 Contagem errônea de horas. 1615

Vanei Produção OS 01-

4/2011-2012 jul/12 117,21 176 0 176 R$ 20.628,96

Não existem Relatórios de Atividades

respaldando o pagamento. 1632

Cleber Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 mar/13 69,59 160 152 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1713

Shirley Consultor OS 01-

5/2012-2013 mar/13 122,91 160 152 8 R$ 983,28 Contagem errônea de horas. 1713

Cleber Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 fev/13 69,59 136 128 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1706

Francisco

Mendes do Vale Desenvol.

OS 01-

5/2012-2013 mai/13 69,59 48 40 8 R$ 556,72 Contagem errônea de horas. 1743

Shirley Consultor OS 01-

5/2012-2013 ago/13 122,91 176 165 11 R$ 1.352,01 Contagem errônea de horas. 4

Vanei Produção OS 01-

5/2012-2013 ago/13 80,25 176 163,5 12,5 R$ 1.003,13 Contagem errônea de horas. 4

Aline Torres Consultor OS 01-

5/2012-2013 set/13 122,91 168 96 72 R$ 8.849,52 Contagem errônea de horas. 15

Vanei Produção OS 01-

5/2012-2013 set/13 80,25 168 163,5 4,5 R$ 361,13 Contagem errônea de horas. 15

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Terceirizado Perfil OS Mês

Valor

hora

(R$)

Qtde. de horas

pagas

Qtde. de

horas

registradas

em relatórios

Diferença

entre horas

pagas e

registradas

Valor da

diferença

(R$)

Motivo

Nota

Fisc

al

Jucelio Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 set/13 69,59 19,8 28 -8,2 -R$ 570,64 Contagem errônea de horas. 15

Cleber Teixeira Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 dez/13 69,59 10,5 2,5 8 R$ 556,72

Contagem errônea de horas extras no

2ª/Sáb - 50% 26

Ana Carolina Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 nov/13 69,59 159 149 10 R$ 695,90

Pagamento de funcionário com

Atestado Médico 41

Jucelio Desenvol. OS 01-

5/2012-2013 dez/13 69,59 4 0 4 R$ 278,36

Pagamento de funcionário com

Atestado Médico 26

TOTAL R$ 177.583,37

Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria.

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##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A ABDI, quanto ao assunto evidenciado, se manifestou da seguinte forma:

Em face das questões levantadas nesse item, esta Gerência julgou por bem

diligenciar junto a empresa Módulo acerca de pagamentos considerados indevidos,

tais como férias, horas-extras e sobreaviso. Em resposta a empresa alegou que

desde o edital de licitação havia divergência interpretativa quanto ao pagamento

de horas extras, tendo sido inclusive objeto de questionamento esclarecido pela

Comissão de Licitação que o pagamento dos profissionais alocados deveria ser

feito obedecendo a legislação trabalhista. A Empresa alega que sobre o tema a

Gerência Jurídica da ABDI no Memo GERJUR n° 159/2009 de 11 de agosto de

2009 entendeu ser possível o pagamento de horas extraordinárias desde que seja

efetivado de acordo com as orientações previstas no edital da concorrência que

deu origem a contratação.

Por sua vez o assunto foi novamente submetido a GERJUR que manifestou-

se mediante a Nota 007/2015/LMPE/GERJUR nos seguintes termos:

3. Com efeito, não obstante o pagamento de horas extras não seja usual em

contratos remunerados por homem/hora trabalhada, os esclarecimentos

prestados pela empresa contratada, bem como as anteriores e pertinentes

ponderações da GERJUR, demonstram que o Contrato nº 046/2008

comportou os encargos decorrentes da prestação dos serviços

extraordinários, como se demonstrará.

4. Em primeiro lugar, como bem salientado pela GERJUR no indigitado

MEMO, o princípio da vinculação obriga a observância dos instrumentos

convocatórios, que passam a fazer parte da avença. Neste sentido, o item

4.2 do Projeto Básico impõe ao contratado jornada de trabalho fixa,

prevendo a possibilidade de demanda extraordinária, e, via de

conseqüência, de pagamento de horas extras, verbis:

Os serviços relacionados serão executados em regime de 5x8 (5 dias

úteis, 8horas diárias e 40 horas semanais). Podem ser requeridos,

eventualmente, de acordo com as necessidades da ABDI, trabalhos

extraordinários. [Grifou-se]

5. Vê-se, portanto, que ao estabelecer uma jornada específica de trabalho

para a equipe interna da contratada a prestar serviços na ABDI, o pacto

celebrado autorizou o pagamento das horas extras, tal qual manifestação

anterior da Gerência Jurídica.

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6. A mesma exegese se aplica às horas em sobreaviso, compreendidas como

aquelas em que o profissional terceirizado permaneceu à disposição da

ABDI. Observe-se que ao elaborar o Projeto Básico não se previu o custo

correspondente à paralização dos serviços no recesso, o que não foi

contabilizado nas respectivas planilhas de formação de preço.

7. O pagamento do sobreaviso, notadamente pela necessidade de

monitoração remota em tempo integral do sistema informatizado da ABDI,

inclusive nos períodos de recesso da Agência, deveria ter sido ajustado

previamente, eis que não seria razoável exigir que a empresa mantivesse

empregados de plantão, sem receber a contraprestação correspondente ao

pessoal alocado no monitoramento dos sistemas em regime de plantão.

8. Destarte, o item 11.5 da Solicitação de Auditoria nº 201407560/15 -

CGU, ao apontar as horas pagas em regime de sobreaviso, menciona

justamente os períodos de recesso, em que é necessário manter em perfeito

funcionamento o sistema de informática, especialmente ao se considerar as

relevantes informações e os segredos de indústria administrados pela

Agência, que não poderiam ficar vulneráveis, em nenhum momento.

9. O único período mencionado pela CGU que não coincidiu com o recesso

da ABDI é referente ao dia 31/05/2013, o que pode ser justificado pela

Gestora do contrato, sendo recomendável consultá-la sobre o assunto.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em consonância com a conclusão do MEMO GERJUR nº

159/2009, de 11/08/2009, o pagamento de horas extras e sobreaviso no bojo do

Contrato nº 046/2009, desde que justificada a sua necessidade e excepcionalidade

e em observância à legislação trabalhista aplicável, foi amparado pelas regras

editalícias, item 4.2 do Projeto Básico, parte integrante do contrato. (Anexo III)

Paralelamente colheu-se informações da Coordenação de TI sobre os tópicos

seguintes:

Horas em sobreaviso

Os serviços providos por uma área de infraestrutura de redes e tecnologia

informação não podem parar, mesmo nos períodos de recesso e de longos feriados,

a entrega de serviços tais; como, Correio Eletrônico (e-mail), Webservices (portais

e sites da instituição) Telecomunicações (Telefonia móvel/Blackberry Enterprise

Service), Backup (Cópia de Segurança) devem ser mantidos e monitorados pela

equipe de TI. Na ABDI, estes serviços sempre foram monitorados de forma remota

nestes períodos e, de acordo com a necessidade, a equipe entrava em ação para

sanar qualquer incidente (presencialmente/remotamente).

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Durante a execução do contrato, podemos dar como exemplo de atividades que

foram demandas durante os períodos de sobreaviso:

• Dez/2009 - Atualização do inventário de equipamentos sobre responsabilidade da

CTI (Estações de Trabalho, Notebooks, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços

de Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc).

• Dez/2010 - Troca dos novos aparelhos Blackberry; Atualização do inventário de

equipamentos sobre responsabilidade da CTI (Estações de Trabalho, Notebooks,

Telefones, Modems 3G, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços de

Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc).

• Dez/2011 - Acompanhamento dos serviços de inventário para conferência como o

relatório patrimonial da área de Contabilidade; Conferência dos Termos de

Responsabilidade dos equipamentos emprestados pela CTI (Notebooks, Modems

3G, Impressoras, etc); Monitoramento Remoto dos Serviços de Infraestrutura de

Redes (Email, Sites, Backup, etc).

• Dez/2012 - Monitoramento Remoto dos Serviços de Infraestrutura de Redes

(Email, Sites, Backup, etc); Remanejamento de computadores e equipamentos para

possibilitar a reforma de andar da ABDI; Atualização do inventário de

equipamentos sobre responsabilidade da CTI (Estações de Trabalho, Notebooks,

Telefones, Modems 3G, etc)

• Dez/2013 - Acompanhamento de ativação de novo link de comunicação entre

ABDI e a nova contratada GlobaIWeb; Suporte presencial à equipe do projeto

InovarAuto; Remanejamento de Racks dentro do CPD; Monitoramento Remoto dos

Serviços de Infraestrutura de Redes (Email, Sites, Backup, etc);

• 31 de maio de 2013 - O sobreaviso decorreu do recesso ocorrido na sexta-feira

após o feriado de "Corpus Cristi", para cobertura de serviços essenciais.

Detalhamento das atividades de Monitoramento Remoto realizadas nos recessos.

Tipo de Atividade Ações executadas diariamente

MONITORAMENTO

DA REDE INTERNA

-Checar o status/disponibilidade dos acessos a

rede interna

-Checar os logs do firewall de acesso a rede para

fins segurança

-Checar possíveis alertas e erros nos

equipamentos que suportam o serviço

-Corrigir, quando necessário, os erros

encontrados

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MONITORAMENTO

REMOTO DE E-

MAIL

-Checar diariamente o status/disponibilidade do

serviço de e-mail

-Checar a saúde do serviço (Processamento e

Espaço em Disco)

-Checar possíveis alertas e erros nos

equipamentos que suportam o serviço

-Corrigir, quando necessário, os erros

encontrados

MONITORAMENTO

REMOTO DE SITES

-Checar o status/disponibilidade do site -Checar

possíveis alertas e erros nos equipamentos que

suportam o serviço

-Corrigir, quando necessário, os erros

encontrados

MONITORAMENTO

DO BACKUP

-Checar o status/disponibilidade do serviço de

backup

-Checar o status da execução dos Jobs de Backup

-Checar possíveis alertas e erros nos Jobs de

Backup

-Corrigir, quando necessário, os erros

encontrados

Ademais nos períodos de recesso a ABDI sempre realiza atividades de manutenção

e reforma das instalações ou mudanças de layout que envolvem a instalação,

remanejamento ou troca de equipamentos, consequentemente demandando serviços

da equipe contratada.

Consoante os serviços realizados no período de sobreaviso foram localizados

relatórios de atividades que demonstram o monitoramento da rede lógica da ABDI.

* Pagamentos de horas sem respaldo documental ou contratual

Questionada sobre essa constatação a empresa manifestou-se nos seguintes

termos:

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"quanto ao pagamento feito a empregado que estava de férias ou de

licença médica cumpre esclarecer que a contratada sempre manteve

a equipe com a quantidade necessária de profissionais para a

execução dos serviços. Sendo assim, quando determinado

profissional, qual fosse o motivo, a contratada promovia sua

imediata substituição, de modo que, em momento algum os serviços

fossem executados com equipe composta por número inferior aquele

estipulado nas correspondentes ordens de serviços.

Em relação à suposta ausência de relatórios de atividades, tal

indicação não condiz com os documentos acostados aos autos da

constatação, vez que todas as atividades descritas nas ordens de

serviços foram acompanhadas dos correspondentes relatórios."

Ante as evidências apontadas pela CGU e a ausência de documentos que ofereçam

segurança no posicionamento acerca da matéria, a ABDI diligenciará novamente à

empresa para que forneça os documentos comprobatórios que ela afirma constar

dos autos da contratação.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Os fatos apontados pela equipe de auditoria, no âmbito da constatação ora abordada,

indicaram falhas no acompanhamento da execução contratual pela ABDI que resultaram

em: pagamento de horas em sobreaviso sem razoabilidade e sem previsão contratual e

pagamentos sem comprovação documental.

No que tange ao pagamento de horas em sobreaviso, a ABDI entendeu que sendo

observada a legislação trabalhista, existiria respaldo editalício para a contratação dessas

horas. Todavia, cabe destacar que não há previsão expressa no edital de licitação acerca da

possibilidade de contratação de horas em sobreaviso. A Agência apresentou, ainda,

detalhamento sobre as atividades praticadas durante os períodos em que ocorreram o

sobreaviso.

Nesse sentido, a ABDI argumentou que serviços foram prestados durante o período de

recesso. Para comprovar essa prestação, a Agência apresentou relatórios da empresa

Módulo que envolviam atividade de monitoramento remoto dos serviços de infraestrutura e

redes.

Em análise à documentação apresentada e considerando a justificativa apresentada pela

Agência, pode se concluir que serviços de TI podem ser necessários, de fato, durante

períodos de suspensão das atividades da Entidade. Nesse sentido já havia sido identificado,

durante a auditoria, alguns serviços prestados e registrados em relatório de atividades.

Soma-se a isso, os relatórios de atividades de Monitoramento Remoto realizado pela

contratada. No entanto, guardando a mesma razoabilidade que leva à compreensão de que

parte dos serviços é necessária durante períodos de recesso, não deveria ser esperado que

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toda a equipe de terceirizados, que vinha desempenhando as atividades durante os meses

de atividades ordinárias, tivesse que ficar de sobreaviso, na expectativa de ser chamada,

para atendimento de alguma possível demanda.

As justificativas e documentos apresentados pela ABDI esclarecem sobre parcela dos

serviços pagos, uma vez que evidenciou serviços prestados pelo perfil de produção. No

entanto, não resta fundamentado sobre a necessidade de pagamento de serviços aos demais

perfis de trabalho (consultor e desenvolvedor), que permaneceram todos à disposição da

ABDI.

No que trata sobre o pagamento de horas sem comprovação documental, a Unidade não

apresentou justificativas. No entanto, encaminhou manifestação da empresa contratada por

meio do qual afirma ter mantido equipe com a quantidade necessária de profissionais para

a execução dos serviços, com registro nos relatórios de atividades, acostados ao processo.

Todavia, não apresenta comprovação de ter providenciado substituição de empregado em

licença legal, tampouco indica no processo documentos questionados pela equipe de

auditoria.

A Agência conclui informando que diligenciará novamente à empresa para que forneça os

documentos comprobatórios que ela afirma constar dos autos da contratação.

Diante do exposto, verifica-se que pagamentos foram realizados sem respaldo documental

que comprovasse a prestação do serviço.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Apurar responsabilidades pelas falhas no que tange ao pagamento de

horas sem respaldo documental ou contratual.

Recomendação 2: Providenciar as medidas necessárias ao ressarcimento pelo pagamento

pelos serviços não executados (sem respaldo documental), resultando em prejuízos

financeiros à ABDI, conforme as conclusões decorrentes da apuração de responsabilidade

por esse pagamento.

2.1.6. Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com

prejuízo financeiro à ABDI.

Fato

O Contrato n.º 46/2008, firmado com a empresa Módulo Security Solutions S/A, incluía

em seu objeto o desenvolvimento e manutenção dos sistemas informatizados da ABDI e

vigorou de 24/11/2008 até 23/02/2014.

No entanto, a ABDI assinou em 13/12/2010 o Contrato n.º 28/2010 com a empresa Allen

Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, tendo por objeto o fornecimento

de licenças de uso de software e a prestação de serviços especializados destinados a

implementação de Soluções Microsoft, os quais foram assim definidos no contrato:

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Horas de serviço especializado de instalação, configuração, customização e

repasse tecnológico a serem consumidos pelo período de 24 (vinte e quatro)

meses de acordo com as necessidades da ABDI. Os serviços somente serão

prestados quando solicitados e aprovados pela ABDI.

O referido contrato vigorou pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, encerrando em

12/12/2012.

Estava previsto no contrato n.º 28/2010 a realização de 2.500 horas de serviços técnicos,

no valor de R$ 140,12 a hora, sofrendo tal quantitativo um acréscimo de 25% por meio de

termo aditivo assinado em 15/12/2011, totalizando 3.125 horas. Tais serviços foram

solicitados pela ABDI por meio de Ordens de Serviço - OS, sendo emitidas um total de 11

(onze) ordens de serviço ao longo da execução do contrato, com as seguintes

especificações:

OS Especificação do serviço Horas Total pago

1 Implementação de solução Microsoft Sharepoint 184 27.160,00

2 a 9 Customização da Intranet 2300 322.155,92

10 Manutenção corretiva e evolutiva da Intranet 257 36.010,84

11 Desenvolvimento do Sistema de Chamados de TI 368 51.564,16

Total 3109 436.890,92

Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010 (OS e Notas fiscais)

Analisando as execuções contratuais, verificou-se na OS-Allen n.º 9, no valor de R$

26.428,68, e na OS-Allen n.º 11, no valor de R$ 51.564,16, a sobreposição das atividades

solicitadas com as realizadas pela empresa Módulo Security Solutions S/A no

desenvolvimento e manutenção dos sistemas Intranet e Chamados de TI, conforme

detalhado a seguir.

a) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9 - Allen

A OS 9 estabelece que a empresa Allen executaria, durante o mês de novembro/2011,

atividades de customização de migração de determinados módulos da Intranet. A

realização de tais serviços foi validada e aceita pela ABDI em 21/12/2011, conforme dados

constantes no termo de aceite emitido pela empresa Allen em 30/11/2011.

Entretanto, considerando a existência de contrato específico com a empresa Módulo para o

desenvolvimento e manutenção de sistemas da ABDI, verificou-se que o relatório de

atividades de funcionário da empresa Módulo registra a realização, no mês subsequente

(dezembro/2011), das mesmas atividades anteriormente realizadas pela empresa Allen na

OS 9, gerando, portanto, um prejuízo de R$ 15.002,88, conforme detalhado abaixo:

Page 72: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Atividades desenvolvidas pela Allen

Contrato n.º 28/2010

Cronograma Executado – OS 9

(Período de 01 a 30/11/2011)

R$ 26.428,68

Atividades desenvolvidas pela Módulo19

Contrato n.º 46/2008

Relatório de Atividades – Equipe Fixa

(Período de 01 a 22/12/2011)

R$ 15.002,88

Customização de migração Database

connections WebParts enquete

Customização de migração Database

connections WebParts agenda

Customização de Classificados em

upload de arquivos

Customização de Delivery em upload de

arquivos

Customização de abas normativos

internos

Customização de lista aniversariante

Customização de totalizações na página

resultado enquete

Customização de totalizações linq

resultado enquete

Customização do script visualização

normativos internos

Customização do script Classificados

em upload de arquivos

Customização de visualização lista

aniversariantes

Customização de visualização lista

agenda

Intranet - Customização de migração

Database connections WebParts enquete

Intranet - Customização de migração

Database connections WebParts agenda

Intranet - Customização de Classificados

em upload de arquivos

Intranet - Customização de Delivery em

upload de arquivos

Intranet - Customização de abas normativos

internos

Intranet - Customização de lista

aniversariantes

Intranet - Customização de totalizações

na página resultado enquete

Intranet - Customização de totalizações

linq resultado enquete

Intranet - Customização do script

visualização normativos internos

Customização do script Classificados em

upload de arquivos internos

Customização de visualização lista

aniversariantes

Customização de visualização lista

agenda

Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010 e à de Concorrência n.º 1/2008

Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 03/2015-DIR I, de

18/02/2015, conforme abaixo:

O Portal de Intranet da ABDI tem como foco disponibilizar informações de

caráter exclusivamente interno e operacional, o qual foi desenvolvido em

SharePoint 2007. A idealização e administração dos conteúdos do Portal de

Intranet tinham como gestores, demandantes de 02 áreas da ABDI:

Coordenação de Comunicação e Coordenação de Recursos Humanos, o que

gerou algumas dificuldades no que se refere à definição de escopo e várias

alterações ao longo do seu desenvolvimento, fatos que deram origem há um

grande atraso na sua finalização. O Início se deu em abril de 2009 e sua

finalização só aconteceu no final de 2011, período em que estava

19

Conforme Relatório de Atividades do funcionário Fabio Quinteiro da empresa Módulo, constante às fls.

4727 e 4728 do processo de Concorrência n.º 1/2008-ABDI

Page 73: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

acontecendo a atualização dos sistemas operacionais e aplicações

Microsoft Windows na ABDI. Houve a necessidade de fazer a migração de

todo o Portal, que estava na plataforma SharePoint 2007, para a

plataforma Sharepoint 2010. O serviço de migração de sistemas é um

trabalho que demanda diversos testes, homologações e validações, pois

qualquer ação não programada poderia levar a indisponibilidade ou perda

de informações do sistema durante a migração.

Nessa época o Portal era composto por 22 módulos: 1) Agenda de

Destaque; 2) Avaliação de Desempenho Individual; 3) Aniversariantes; 3)

Biblioteca; 4) Canal DIREX; 6) Classificados; 7) Colaborador; 8)

Correspondência; 9) Delivery; 10) Enquete; 11) Fotos; 12) Glossário; 13)

Listas de Procedimentos Operacionais; 14) Normativos Internos; 15)

Noticias; 16) Mapa do Sistema; 17) Organograma; 18) Parceiros; 19)

Quem é quem; 20) Ramais; 21) Rede De Contatos e 22) Sugestões de

Médicos. Os quais, constantemente, vêm sofrendo ajustes, manutenções

evolutivas e/ou adaptativas, de acordo com as demandas internas.

Atualmente são 25 módulos.

O referido Portal teve seu desenvolvimento iniciado e finalizado por

analistas da Empresa Módulo, no entanto, em virtude de várias mudanças

no escopo das áreas demandantes, houve sim retrabalhos e atrasos, até

chegar na situação que atendesse às duas áreas demandantes. E durante

todo esse tempo, a equipe foi obrigada a apresentar vários "protótipos" até

a aprovação final do produto. Isso demandou muito tempo, chegando a

extrapolar o calendário inicial de execução desse serviço. Diante desta

situação e com a necessária migração do ambiente, houve a necessidade de

reforço na equipe de desenvolvimento, o que se deu por meio da OS09/2011

- Allen, que foi aberta com a finalidade de apoiar os serviços de migração

de alguns módulos para a plataforma Sharepoint 2007 para a plataforma

SharePoint 2010.

A Allen foi contratada em 2010, por intermédio do contrato nº 028/2010

que previa, além do fornecimento e atualizações de licenças Microsoft, a

prestação de serviços especializados destinados a implementação e

atualização de Soluções Microsoft. A existência desse contrato já

demonstrava que a CTI havia se preocupado com a necessidade de

atualizações dos ambientes Microsoft, e que, conforme já mencionado, são

tarefas complexas em um ambiente específico, e que requerem um alto nível

profissional para serem executadas.

A empresa Módulo, quando contratada em 2008, não tinha por obrigação

contratual a necessidade de especialização na Plataforma SharePoint. É

certo que o contrato previa várias atividades, inclusive desenvolvimento, e

Page 74: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

que quando fosse necessário, a Módulo teria o prazo de 30 (trinta) dias

para providenciar um profissional qualificado e certificado.

Contudo, em 2009, diante da implementação da PDP (Política de

Desenvolvimento Produtivo), várias demandas para desenvolvimento de

sites e sistemas foram registradas, e ficou evidente que a Agência deveria

possuir uma plataforma/ferramenta de desenvolvimento que permitisse o

desenvolvimento desses sites e sistemas de forma mais ágil, e não era

possível aguardar o prazo contratual de 30 dias para apresentação de

novos profissionais pela contratada Módulo, (sem contar que as demandas

iam chegando uma atrás da outra, e a CTI ficou praticamente sem

condições de dimensionar adequadamente o quantitativo de

desenvolvedores, que pudessem estar disponíveis a atender às demandas

não planejadas).

A ABDI resolveu investir na plataforma Microsoft SharePoint e utilizou, de

forma temporária, e com autorização do fabricante, o serviço de

desenvolvimento para atender às demandas da Diretoria. Ficou decidido

que os sistemas seriam desenvolvidos em SharePoint, porque à época, esta

era (e ainda é) uma plataforma muito mais ampla para tecnologias web,

podendo ser configurada para abranger muitas outras áreas de serviços e

aplicações web, como a criação de portais, intranets, gestão de conteúdos,

gestão documental, criação deportais colaborativos, e assim, possibilitaria

disponibilizar de forma mais ágil as soluções informatizadas que a Agência

deveria apresentar ao MDIC e aos seus parceiros.

Como já possuía contrato Select com a Microsoft, a ABDI utilizou, de forma

gratuita, com a autorização do fabricante, as licenças temporárias de

SharePoint em seus projetos de desenvolvimento.

Mais adiante, em meados de 2010, e com o desenvolvimento concomitante

de vários sistemas e sites, a ABDI abriu processo licitatório para

regularizar o uso da referida solução. A CTI apresentou um Termo de

Referência para aquisição das licenças, incluindo 1.500 horas para

utilização, durante 24 meses, dos serviços especializados de

implementação, atualização de soluções Microsoft e repasse de tecnologia.

Durante a instrução do processo, várias outras demandas foram

acontecendo para os serviços de desenvolvimento, e a CTI contava apenas

com a Coordenadora e com os profissionais terceirizados. Não havia na

equipe CTI nenhum especialista do quadro de funcionários efetivos da

ABDI . E na forma em que se encontrava, não poderiam ser atendidas todas

as demandas ao mesmo tempo, podendo prejudicar o cronograma de

entrega de implantação de cada uma. Esse assunto foi levado à Diretoria,

que resolveu então acrescentar mais 1.000 horas para customização do

software Sharepoint (vide memo CTI 034/2010 em anexo). E assim, foi

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aprovado pela DIREX em 25/10/2010 um total de 2.500 horas para esse

tipo de atividade. Essa decisão foi tomada no sentido de permitir a

realização das ações de desenvolvimento dos sistemas naquela plataforma,

e também porque estava se adquirindo tais serviços diretamente de empresa

especializada em produtos e serviços Microsoft, sendo eles responsáveis por

garantir o sucesso daquela implementação, e com mais garantia de sucesso

e agilidade na disponibilização de profissionais especializados na nova e já

referida plataforma SharePoint.

Para fins de exemplificação, citamos os sistemas que estavam em

desenvolvimento àquela época (2010):

Portal Internet

SITE PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo

Cadernos Temáticos

GUIA de instrumento de Desenvolvimento Industrial

Hot Site ENCONIT - Encontro Nacional de Inovações Tecnológicas

Página WEB - Alemanha

Página WEB - Argentina

Página WEB - Estados Unidos

Página WEB - Pontos Focais

Página WEB -Suécia

Página WEB- Uruguai

Os serviços de desenvolvimento foram sendo incrementados, ao ponto de

chegarmos em 2011 com outros sistemas implantados:

Chamados TI – 2ª Versão

Formulário Eletrônico - Curso Presencial de Iniciação ao Venture Capital

Fórum Nanotecnologia (MDIC)

GUIA de instrumento de Desenvolvimento Industrial - 2^ Versão

Hot Site - Asas Rotativas

Hot Site - Biotecnologia

HotSite - WorkShop Nanotecnologia

Intranet

Portal de Governança da CTI

SAPI/ Brasil Maior

Conselho CNDI

Hotsite Fórum de Competitividade de Nanotecnologia

Os serviços contratados com a empresa Allen, tiveram prazos de

implantação bem definidos e foram solicitados exatamente para

complementar os serviços que estavam sendo executados pela equipe da

Módulo, no que se refere à plataforma SharePoint. Com relação ao

quantitativo de horas de serviços de consultoria previstos no edital e

posteriormente no contrato, esse foi baseado no volume das horas utilizadas

no exercício anterior, estando inseridas também a necessidade de

Page 76: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

implementação de novas funcionalidades e atendimento a demandas que

surgissem durante o período de suporte técnico, caso houvesse; e também

por solicitação da Diretoria, que entendia ser necessário pelo menos 2.500

horas. Esses serviços foram considerados necessários, convenientes e

oportunos e receberam a devida autorização pela Diretoria Executiva da

ABDI.

Depois da realização desses serviços, a Allen ficou com a incumbência de

fazer o suporte técnico especializado com intervenção presencial, na

resolução de incidentes nos servidores na plataforma dos produtos que

acabara de instalar.

Os serviços realizados pela ALLEN e pela Módulo foram complementares,

em função da necessidade de migração para a nova plataforma Sharepoint

2010 e não houve sobreposição de serviço, como supôs a CGU. Ao

contrário, cada qual teve atribuições específicas no que se refere aos

serviços que envolvem uma pré e pós migração de serviços informatizados.

Os serviços citados no item 1, da SA 16 correspondem à customização dos

seguintes módulos do Portal de Intranet:

Item

Módulo Alterado Atividades

1 Enquete Customização de Migração Databases

Connections

Customização de totalização na página de

resultado

Customização de totalização linq na página

resultado

2 Agenda Customização de Migração Databases

Connections

Customização de visualização da lista

3 Classificados Upload de Arquivos

4 Delivery Script em uploads arquivos

Upload de Arquivos

5 Normativos Internos Customização de Abas

Customização de scripts de visualização

6 Aniversariantes Customização de Lista “Aniversariantes”

Customização de visualização da Lista na

página “Aniversariantes”

Para a execução de todos esses serviços, tivemos que fazer uma

programação de forma que as atividades deveriam ser executadas em

etapas:

Page 77: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Com o objetivo de minimizar possíveis impactos na migração da referida

plataforma quanto aos módulos citados acima, foi necessária tomar as

seguintes medidas:

1ª Etapa Pré migração-SharePoint 2010:

Analisar e corrigir códigos fontes (webparts) dos módulos citados, evitando

potenciais falhas após a migração da ferramenta.

Entende-se por Webpart, uma solução composta por código .html e .net c#,

ou seja, um bloco de componentes a ser aplicado a uma página de internet.

2ª Etapa Pós migração SharePoint 2010:

• Implantar as referidas webparts na Infraestrutura do novo ambiente

Sharepoint.

• Aplicá-las novamente nas respectivas páginas .html.

• Testá-las e corrigir possíveis erros, como tamanho, localização,

referência e zona impactada.

Entende-se por .html, uma linguagem de marcação utilizada para

produzir páginas na Web.

Em síntese, a ABDI alega que houve a necessidade de reforço na equipe de

desenvolvimento, sendo aberta a OS 09/2011-Allen com a finalidade de apoiar os serviços

de migração de alguns módulos da plataforma sharepoint 2007 para a plataforma

sharepoint 2010. Justifica que os serviços contratados com a empresa Allen foram

solicitados para complementar os serviços que estavam sendo executados pela equipe da

Módulo, no que se refere à plataforma SharePoint. Por fim, informa que foi efetuada uma

programação em que as atividades deveriam ser executadas em etapas, sendo efetuada uma

etapa de pré-migração e uma de pós-migração.

Quanto a esses esclarecimentos, a documentação de execução do sistema Intranet

apresentada pela ABDI e a disponibilizada nos processos não evidenciam a

complementariedade de serviços alegada pela ABDI. No caso, o referido relatório de

atividades da empresa Módulo (equipe fixa) informa a realização de serviço com descrição

idêntica ao serviço realizado pela Allen. Considerando a alegação de que o serviço em

questão seria complementar e correspondente a uma outra fase do processo de migração da

Intranet, a descrição do serviço compreenderia a exposição de outras atividades, tais como

a realização de testes.

Além disso, verifica-se que a solicitação para a empresa Módulo efetuar a migração da

Intranet do sharepoint 2007 para o sharepoint 2010 ocorreu por meio da OS 02-4/2011-

2012 (equipe externa), datada de 24/11/2011. Conforme escopo constante no Relatório de

Organização e Planejamento – ROP da citada OS 02-4/2011-2012, cabia à equipe externa

da Módulo a migração do ambiente; a configuração de todos os pré-requisitos para

migração; a migração da Intranet; as alterações necessárias nas webparts na origem; e os

testes de todas as funcionalidades da Intranet; sendo estabelecido o quantitativo de 580

horas para realização de todas essas atividades de migração, inexistindo neste documento

Page 78: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

indicação ou planejamento de realização de procedimentos complementares de migração

pela equipe fixa da Módulo para a conclusão da migração.

Ressalte-se que de acordo com o termo de aceite dos serviços referentes à OS 02-4/2011-

2012, a migração da Intranet foi concluída pela Módulo em 13/12/2011, data de aceite

desses serviços pela ABDI. Tal fato incompatibiliza a realização de serviços de migração

pela equipe fixa da Módulo, alegados na resposta da ABDI como sendo os serviços

registrados no relatório de atividades emitido em dezembro/2011, tendo em vista que o

referido relatório de atividades informa a realização dessas atividades até 22/12/2011,

sendo que a ABDI já havia recebido e aceito os serviços de migração em 13/12/2011,

incluindo os testes de todas as funcionalidades da Intranet.

b) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11 - Allen

A OS 11 estabelece que a empresa Allen efetuaria o desenvolvimento do Sistema de

Chamados de TI, no período de 15/12/2011 a 31/01/2012. Tais serviços, que totalizaram

R$ 51.564,16, foram aceitos pela ABDI em 25/01/2012, conforme informação constante

no termo de aceite emitido pela empresa Allen em 27/01/2012.

Entretanto, a solicitação da realização deste serviço à empresa Allen é incompatível com a

informação apresentada pela ABDI de que o desenvolvimento do sistema foi efetuado pela

empresa Módulo20

. Acrescente-se que o cronograma de custos de execução do referido

sistema, que totaliza o montante de R$ 35.879,04, registra que a empresa Módulo realizou

os serviços de criação de protótipo, estruturação do site, desenvolvimento e testes, sendo

esses mesmos serviços demandados posteriormente para a empresa Allen por meio da OS

n.º 11, conforme demonstram as figuras abaixo:

20

Ofício 017/2014 – DIR I (resposta à solicitação de auditoria n.º 201407560/08)

Page 79: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Figura 5 – Cronograma de Execução de Sistema de Chamados de TI- Módulo

Page 80: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Fonte: Ofício 017/2014 – DIR I (resposta à solicitação de auditoria n.º 201407560/08)

Figura 6 – Cronograma de Execução de Sistema de Chamados de TI- Allen

Fonte: Processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2010-ABDI

Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 03/2015-DIR I, de

18/02/2015, conforme abaixo:

Em análise a OS 11 e aos documentos que a acompanham, verificou-se que

a empresa Allen atuou no desenvolvimento do sistema "Chamados de TI"

em conjunto com a empresa Módulo Security. O desenvolvimento desse

sistema foi realizado pela equipe fixa da empresa Módulo e por recursos

externos da Allen através da referida OS, a fim de entregá-lo em tempo

hábil.

Sendo assim, a composição do custo desse sistema ficou da seguinte forma:

Sistema Período Custo Equipe

Chamados de

TI

(2ª versão)

19/09/11 a

25/11/11

R$ 35.879,04 Equipe Fixa

Módulo

15/12/11 a

23/01/12

R$ 51.564,16 Allen – OS 11

Total: R$ 87.443,20

Page 81: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Vale ressaltar que as horas compostas pela equipe fixa da empresa Módulo

são consideradas estimadas, uma vez que nem todas as atividades foram

corretamente registradas pelos funcionários nos relatórios de atividades

mensal.

Naquela época, não havia na equipe fixa da Módulo, que prestava serviço

nas instalações da ABDI, recursos humanos suficientes para atender essa

demanda e por isso a equipe foi composta por uma funcionária da empresa

Módulo, e de uma estagiária da ABDI. Essa estagiária não possuía

expertise na linguagem de desenvolvimento .Net C# necessária para o

desenvolvimento em ambiente Sharepoint. Para que o projeto fosse

concluído dentro do prazo estabelecido, esta CTI abriu a referida OS pela

Allen, para a utilização de horas especializadas, conforme previsto em

contrato, visando atender às atividades de complexidade elevada desse

projeto. A empresa contratada é especializada em soluções tecnológicas da

Microsoft.

Para fins de esclarecimento, explicaremos o que competia a cada equipe

alocada, assim como apresentaremos alguns conceitos de desenvolvimento:

A equipe Módulo analisou e especificou os requisitos do sistema, criou a

aplicação web no ambiente de desenvolvimento da ABDI, criou toda a

estrutura .html das respectivas páginas e webparts.

Entende-se por aplicação Web, sistemas de informática projetados para

utilização por meio de um navegador, através da internet.

A equipe Allen, ficou responsável pela criação da aplicação web no

ambiente de produção, reestruturou algumas listas e bibliotecas, realizou

algumas alterações no layout para adaptação dos diversos browsers, assim

como desenvolveu o código fonte (.net c#) das referidas webparts.

Por fim, registre-se que embora as descrições constantes das ordens de

serviços sejam semelhantes, o escopo dos serviços e as atividades eram

conexas e complementares. Desta forma, por lapso formal, não se registrou

a segregação das tarefas demandadas e efetivamente realizadas por cada

uma das empresas, tal que a contratação de mesmo objeto a duas empresas

não ocorreu.

A ABDI informa em sua justificativa que a empresa Allen atuou em conjunto com a

empresa Módulo no desenvolvimento do Sistema de Chamados de TI, para que o sistema

fosse entregue em tempo hábil.

Page 82: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Entretanto, conforme documentação apresentada pela ABDI, a homologação do sistema foi

efetuada em 25/11/201121

, ou seja, anteriormente à emissão da OS para a empresa Allen,

datada de 15/12/2011. Assim, conforme documentação do sistema, este já havia sido

concluído pela empresa Módulo e homologado pela ABDI antes da emissão da OS da

Allen, fato que diverge da justificativa da ABDI de que a OS da Allen foi aberta para que

o projeto fosse concluído dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, entendemos que o

pagamento da OS da Allen pelo desenvolvimento de um sistema já homologado, gerou um

prejuízo de R$ 51.564,16 para ABDI.Acrescente-se que o cronograma de execução do

sistema também registra a sua homologação em novembro/2011, bem como a conclusão da

documentação do sistema (Especificação Técnica, Manual do Administrador e Manual do

Usuário) ainda em novembro/2011 pela Módulo.

Tais dados evidenciam a conclusão e homologação do sistema em novembro/2011,

tornando incompatível a execução de atividades de desenvolvimento do sistema pela Allen

em dezembro/2011 e janeiro/2012.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Questionada sobre o fato, a ABDI se manifestou por meio do Ofício 01/2015-

AUDITORIA, de 17/04/2015, conforme abaixo:

Preliminarmente, reitera-se as informações já prestadas em 18/2/2015, em

relação às quais apresentamos, em anexo, os Relatórios de registros de

criação e alterações de funcionalidades na intranet da ABDI, onde restam

demonstradas as atuações concomitantes em tarefas complementares de

empregados das empresas Módulo e Allen, na concepção, criação e

modificações nas diversas etapas dos serviços relacionados nas ordens de

serviço em análise.

Dos referidos documentos, extraídos dos bancos de dados da ABDI - que

estão à disposição dos técnicos dessa Controladoria para as verificações

que julgarem pertinentes - verifica-se a efetiva segregação das atribuições

entre as duas empresas demandadas, e a execução simultânea e de forma

complementar dos serviços, não havendo o que se falar em prejuízo

financeiro à ABDI no que tangue às Ordens de Serviço/Allen números

9/2011 e 11/2011, conforme será abaixo detalhado.

Ausência de sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9 -

Allen

A empresa Módulo desenvolveu, na Plataforma Sharepoint 2007, alguns

módulos do Portal Internet da ABDI, conforme termos de aceite no anexo 1,

datados de setembro de 2011.

21

Termo de homologação disponibilizado por meio do Ofício 03/2015 – DIR I (resposta à Solicitação de

Auditoria n.º 201407560/16)

Page 83: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Em seqüência, em novembro de 2011, diante da necessidade da migração

do ambiente para a Plataforma Sharepoint 2010 e urgência no lançamento

da Intranet para a Agência previsto para o dia 20/12/2011 (anexo 2), houve

a necessidade de reforço da equipe especializada de desenvolvimento, o que

se deu por meio da OS 09/2011 - Allen, para fins de apoio às atividades de

customização para a migração, com período de execução da OS 09/2011 de

01 a 30/11/2011, o que se reflete no cronograma executivo (Anexo A da SA

17).

A cooperação das atividades entre as empresas ficou evidenciada na

extração das informações obtidas da biblioteca de arquivos da Plataforma

Microsoft Sharepoint 2010 (Anexo B da SA 17), que demonstram que

profissionais da empresa Allen atuaram dentro deste período com

customizações em diversos módulos da Intranet por possuir em seu corpo

técnico profissionais especialistas em desenvolvimento .NET.

Registre-se, ainda, que os profissionais da Allen continuaram atuando nos

módulos da Intranet como garantia da qualidade do serviço entregue

durante o mês de dezembro de 2011, como pode ser visto no Anexo B da SA

17, tendo sido emitido o correspondente termo de aceite dos serviços pela

ABDI em 21/12/2011, em conformidade com as atividades executadas e a

qualidade esperada pelas áreas demandantes.

Concomitantemente com a OS 09/2011-Allen foi aberta a OS 02-04/2011-

2012 na data de 24/11/2011 para a empresa Módulo, contendo 2 (duas)

fases distintas daqueles serviços da OS da Allen, sendo a primeira referente

à migração da nova Intranet da ABDI com entrega prevista para o dia

13/12/2011, e a segunda à migração de HotSites e Webparts com entrega

prevista para 22/12/2011, com intuito de envolver profissionais com maior

capacidade e habilidade técnica c de prover a entrega do escopo dos

serviços - nova Intranet - nos prazos acordados com a Diretoria Executiva

da ABDI.

Tal é constatado na extração das informações obtidas da biblioteca de

arquivos da Plataforma Microsoft Sharepoint 2010 (Anexo 3), que

demonstra que a empresa Módulo atuou no desenvolvimento de módulos da

Intranet com os profissionais Rony Oliveira, Raul Alejandro Fuentes,

Octávio Luiz (oluiz-modulo) c Rafael Felipe de Castro Miranda Chagas.

Da mesma forma ocorrida com a Allen, os profissionais da Módulo

continuaram atuando nos módulos da Intranet, como garantia da qualidade

do serviço entregue, conforme se verifica no anexo 3, até o lançamento da

Intranet para a Agência ocorrido no dia 20/12/2011 (anexo 2). Nesse

contexto, importante esclarecer que o termo de aceite dos serviços

prestados pelas empresas em comento - anexo 4, demonstra que os mesmos

Page 84: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

foram recebidos, e não que o sistema tenha sido efetivamente homologado,

o que ocorreu em 20/12/2011.

Quanto ao relatório de atividades - Equipe Fixa do período de 01 a

22/12/2011, impende registrar que os profissionais atuaram em

manutenções e correções das entregas realizadas pelas OS abertas, como

também na migração de conteúdo, o que pode ser evidenciado no anexo 3,

bem como pela RA da profissional Vanei Maria Aparecida da Silva (vsilva)

-anexo 5;

Por fim, no que se refere à OS 02-04/2011-2012 e às ações executadas pelo

seu respectivo Gerente de Projetos, o profissional Fábio Quinteiro,

conforme anexo 6, tem-se que o mesmo era responsável pela supervisão dos

serviços prestados pela Módulo e tomada de decisões estratégica, tendo

participado, assim, de todas as etapas do projeto, o que por si só não

permite a conclusão desta r. CGU no sentido de que houve sobreposição de

atividades.

Ausência de sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11 —

Allen

Conforme já exposto na presente manifestação, em setembro de 2011 foram

emitidos os correspondentes termos de aceites de alguns módulos do Portal

Intranet para a empresa Módulo, desenvolvido na Plataforma Sharepoint

2007, incluído o "chamado de TI, devidamente homologado em 25/11/2011

(anexo 7).

Posteriormente, foi necessária a migração, adaptação e modernização da

Intranet para a Plataforma Microsoft Sharepoint 2010, que também

envolvia o módulo chamados de TI, sendo demandados profissionais

especializados por meio da OS 11/2011- Allen, no período de 15/12/2011 a

31/01/2012, os quais envidaram novos esforços em prototipação,

estruturação e desenvolvimento, tendo em vista a incompatibilidade técnica

das Plataformas e inviabilidade de reaproveitamento das atividades

anteriormente executadas.

Esclareça-se, ainda, que o aceite dos serviços prestados pela Módulo ou

pela Allen significa apenas o recebimento das atividades de incumbência de

cada empresa, não correspondendo à homologação do sistema, o qual se dá

tão somente na data da formalização do mesmo para a equipe da Agência,

conforme se depreende do anexo 2. Isso posto, restam compatíveis as datas

dos termos de aceite apontados por essa r. CGU e a efetiva aptidão do

sistema para produção.

Pelo exposto, resta demonstrado e comprovado a ausência de sobreposição

de serviços e correspondentes pagamentos nas atividades desenvolvidas

Page 85: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

pela empresa Allen nas OS 09 e 11, e consequentemente não há o que se

falar cm prejuízo financeiro para a ABDI, motivo pelo qual requer-se seja

reconsiderado o entendimento desta r. CGU.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A análise será dividida em cada um dos itens abordados:

a) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 9-Allen

Para analisar a resposta da ABDI, cabe contextualizar os serviços envolvidos e o seu

período de execução:

Documento Empresa

responsáv

el

Período de execução

constante no

documento de

execução dos serviços

Data de aceite

constante no

termo de aceite

dos serviços

Serviço

OS 09/2011 Allen 01 a 30/11/2011 21/12/2011 Customização de migração

de módulos da Intranet

Rel. Atividades Módulo 01 a 22/12/2011 - Customização de migração

de módulos da Intranet

OS 02-04/2011-

2012

Módulo 24/11 a 13/12/2011 13/12/2011 Produto 1: Migração da

Nova Intranet e da Internet

O questionamento efetuado se referiu ao fato de ter sido apresentado no Relatório de

Atividades de funcionário da equipe fixa da empresa Módulo a realização de atividades de

customização de migração dos mesmos módulos que haviam sido demandados no mês

anterior para que a empresa Allen realizasse também a customização de migração,

caracterizando uma sobreposição de serviços. Adicionalmente, foi constatado que a

migração da Intranet pela Módulo havia sido demandada por meio de OS fechada à equipe

externa (OS 02-04/2011-2012, Produto 1) e não à equipe fixa.

Em sua justificativa, a ABDI reafirma a necessidade da OS 09-Allen para apoio às

atividades de customização para a migração durante o mês de novembro/2011. Registra

que os profissionais da Allen continuaram atuando nos módulos da Intranet durante todo o

mês de dezembro/2011 como garantia da qualidade do serviço entregue e que o termo de

aceite da OS 09-Allen foi emitido apenas em 21/12/2011.

Quanto a tais argumentos, se havia sido demandada à empresa Allen a customização de

determinados módulos da Intranet e no mês de dezembro/2011 a Allen ainda estava

realizando os ajustes nesses módulos, decorrente da garantia dos seus serviços, torna-se

incompatível que o funcionário da empresa Módulo tenha registrado em seu relatório de

atividades de dezembro/2011 a realização de serviços de customizações desses mesmos

módulos que ainda estavam sendo modificados pela Allen. Destaca-se que a modificação

por outra empresa do código que estava sendo customizado pela Allen afetaria o seu

trabalho e inviabilizaria a garantia dos serviços.

Page 86: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Para que o funcionário da empresa Módulo pudesse identificar se haveria ainda

necessidade de customizações para a migração desses módulos era necessário que a Allen

finalizasse os seus serviços, o que só aconteceu em 21/12/2011, data de recebimentos dos

serviços pela ABDI. Entretanto, o funcionário da Módulo registra que efetuou

customizações nos módulos da Intranet desde o dia 01/12/2011.

O fato das empresas estarem trabalhando nos mesmos módulos e no mesmo período, torna

incompatível também a justificativa anteriormente apresentada pela ABDI, em 18/02/2015,

de que foram realizados pelas empresas serviços de pré migração e de pós migração, visto

que para que isso fosse possível seria necessário que a empresa Allen tivesse concluído os

seus serviços (que seriam os de pré migração) antes do funcionário da empresa Módulo

iniciar os seus serviços (que seriam os de pós migração).

Ademais, nos documentos apresentados pela ABDI, referentes a extrações realizadas na

biblioteca de arquivos da Intranet, não consta a atuação do empregado Fabio Quinteiro da

empresa Módulo em dezembro/2011 nas modificações realizadas na Intranet. Assim,

considerando a afirmação da ABDI em sua justificativa de que esses documentos

evidenciam a atuação das empresas Allen e Módulo em customizações da Intranet, a

ausência de registro da atuação do funcionário Fábio Quinteiro, possibilita apenas

evidenciar que esse funcionário não atuou em customizações no período em que seu

relatório de atividades registra a realização de tais customizações.

A ABDI prossegue em seus argumentos informando que a OS 02-04/2011-2012, aberta

para a empresa Módulo, continha duas fases distintas dos serviços demandados à Allen por

meio da OS 09. Afirma que a Módulo atuou com quatro profissionais no desenvolvimento

de módulos da Intranet e que o termo de aceite desta OS demonstra que os serviços foram

recebidos pela ABDI e não que o sistema tenha sido homologado, o que segundo a ABDI

ocorreu apenas em 20/12/2011.

Quanto à afirmação da ABDI de que a homologação do sistema Intranet ocorreu em

20/12/2011 e não com o aceite dos serviços, cabe observar que o serviço objeto da OS 02-

04/2011-2012 era a migração do sistema Intranet para uma nova plataforma. Nesse sentido,

foi afirmado para esta equipe de auditoria que a migração da Intranet foi concluída pela

Módulo em 13/12/2011 e não que o sistema Intranet havia sido homologado na referida

data. Não obstante esse fato, embora a ABDI afirme que o termo de aceite da OS 02-

04/2011-2012 demonstre que os serviços foram recebidos e não que o sistema tenha sido

efetivamente homologado, não é essa a informação que consta na estrutura analítica do

projeto consignada no Relatório Operacional da OS 02-04/2011-2012.

Conforme a figura abaixo, o item 2.1 do referido Relatório Operacional, registra que o

projeto de migração da Intranet possui três fases, estando a homologação incluída na

segunda fase (Execução), ao passo que o termo de aceite do produto foi incluído somente

na última fase (Finalização):

Page 87: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Figura 7 – Item 2.1 do Relatório Operacional da OS 02-04/2011-2012

Dessa forma, no momento de emissão do termo de aceite do produto já deveria ter ocorrido

a sua homologação com o gestor responsável. Acrescente-se que o documento apresentado

pela ABDI para sustentar a afirmação de que a nova Intranet foi homologada em

20/12/2012 é um e-mail da Assessoria de Imprensa da ABDI que não representa a

homologação do sistema, e nem faz parte da metodologia de desenvolvimento de sistemas

da ABDI à época, mas se constitui um comunicado aos usuários da Agência sobre o

funcionamento da nova intranet.

Ainda quanto à OS 02-04/2011-2012, no momento em que a ABDI efetua o aceite dos

serviços de migração da Intranet em 13/12/2011, qualquer correção ou ajuste pela empresa

Módulo referente à migração deve ocorrer sem ônus para a ABDI, conforme consta no

item 4.4 do projeto básico da Concorrência n.º 1/2008:

4. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

(...)

4.4 Garantia de qualidade de produtos e serviços

Page 88: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos gerados e

serviços executados, sem ônus para a ABDI, pelo período mínimo de 01

(um) ano, contados a partir da data de aprovação dos serviços. Durante o

período de garantia, caberá à CONTRATADA, a manutenção corretiva

decorrente de erros ou falhas, sem ônus adicional para a ABDI, desde que o

erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em

especificações fornecidas pela CTI/ABDI ou ajustes no ambiente

posteriormente ao término do contrato. (grifos acrescidos)

Não cabe à Módulo cobrar para que os funcionários integrantes da sua equipe fixa, após o

aceite dos serviços de migração decorrentes da OS 02-04/2011-2012, realizem correções

ou qualquer outra intervenção para a conclusão da migração, pois isso acarreta um custo

indevido para a ABDI que já havia pago para a Módulo realizar toda a migração da

Intranet. Saliente-se que no escopo de atividades da OS 02-04/2011-2012 já constava a

realização de testes de todas as funcionalidades da Intranet, conforme verificado no escopo

do Relatório Operacional. Assim, na data de aceite dos serviços já deveria ter sido efetuado

pela Módulo os testes necessários para a entrega da Intranet migrada.

Dessa forma, embora a ABDI informe que os profissionais da equipe fixa atuaram em

manutenções e correções das entregas realizadas pelas OS abertas e se tais correções

decorreram de problemas de migração da Intranet, os pagamentos se demonstram

indevidos, visto que a garantia dos serviços entregues deve ocorrer sem ônus para ABDI.

No que se refere à alegação de que o funcionário Fabio Quintero era o responsável pela

supervisão dos serviços prestados pela Módulo e tomada de decisões estratégicas, o que

está registrado no Relatório de Atividades do referido profissional em dezembro/2011 são

ações de desenvolvimento (customização de módulos da Intranet) e não ações de

gerenciamento. O fato de realizar a supervisão dos serviços da Módulo não o autoriza a

atuar em sobreposição registrando como atividade a realização de serviços demandados a

equipe de outra empresa contratada pela ABDI.

b) Sobreposição em relação aos serviços constantes na OS 11-Allen

Quanto à justificativa para a sobreposição verificada nos serviços demandados à empresa

Allen por meio da OS n.º 11, cabe inicialmente analisar que esta difere da primeira

justificativa apresentada em 18/02/2015.

Enquanto que em 18/02/2012, a ABDI afirmou que as empresas trabalharam em conjunto

para que o Sistema de Chamados de TI fosse concluído no prazo estabelecido, na

justificativa ora analisada, de 17/04/2015, a Agência informa que não foi possível o

reaproveitamento das atividades anteriormente executadas pela Módulo (no período de

setembro a novembro/2011), em função da necessidade de migração, adaptação e

modernização para a plataforma sharepoint 2010.

Page 89: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Quanto a esta última justificativa, verifica-se a sua inconsistência, visto que foi demandada

à equipe fixa da Módulo em setembro/2011 o desenvolvimento da segunda versão do

sistema de chamados de TI em setembro/2011 com o objetivo de torná-lo compatível com

a nova versão da Intranet e com a plataforma sharepoint 2010, conforme se verifica na

ata22

da reunião realizada entre a ABDI e os funcionários da Módulo em 13/09/2011:

A Lucienne efetuou reunião na CTI no dia 13/09/2011 (terça-feira) para

tratar de um novo projeto. Este novo projeto se trata de uma mudança no

módulo de chamados de TI. A primeira versão do sistema não se integra a

nova intranet que se trata de um novo sistema utilizando sharepoint 2010.

Foi solicitado o tempo de esforço para executar a criação de um módulo

chamados de TI versão 2.0 e com interação com a nova ferramenta baseado

no molde da intranet atual.

Assim o desenvolvimento requerido pela ABDI e realizado pela equipe fixa da Módulo no

período de 19/09 a 25/11/2011 foi com o objetivo de que o sistema de chamados de TI

fosse compatível com o sharepoint 2010, sendo inconsistente o argumento de que foi

necessária a emissão em 15/12/2011 de ordem de serviços para a Allen migrar o referido

sistema para o sharepoint 2010.

Tal constatação de que a Módulo desenvolveu a segunda versão do sistema de chamados

de TI em sharepoint 2010 pode ser verificada também no documento “Especificação

Técnica”, elaborado pela equipe da Módulo e datado de 14/11/2011, conforme figura

abaixo:

22

Ofício n.º 03/2015-DIR I, de 18/02/2015 (Resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201407560/16).

Page 90: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Figura 8-Itens 1 e 2 do documento Especificação Técnica do sistema Chamados de TI,

elaborado pela Módulo e datado de 14/11/2011

Diante do exposto, a alegada necessidade de migração pela Allen para sharepoint 2010

não se constata, mantendo-se a conclusão de sobreposição dos serviços.

Por fim, a ABDI tece algumas considerações sobre o momento de homologação dos seus

sistemas, afirmando que o aceite dos serviços prestados pelas empresas Módulo e Allen

não corresponde à homologação do sistema. Quanto a essas considerações, cabe esclarecer

que houve uma única citação da equipe de auditoria a respeito da homologação dos

sistemas da ABDI, e se referiu ao Sistema de Chamados de TI. No caso, o documento

informado por esta equipe de auditoria não foi o de aceite dos serviços e sim o de

homologação (“Termo de Homologação de Produto/Serviço”). Inclusive, a própria ABDI

cita o referido documento em sua justificativa e registra a data constante nesse documento,

25/11/2011, como a data em que o Sistema de Chamados de TI foi devidamente

homologado.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Providenciar as medidas necessárias ao ressarcimento pelo pagamento

do mesmo serviço a empresas distintas.

Recomendação 2: Apurar responsabilidades pelas falhas que resultaram na solicitação e

pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo

financeiro à ABDI, providenciando as medidas necessárias ao ressarcimento dos valores

pagos indevidamente, conforme as conclusões decorrentes dessa apuração.

Page 91: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

2.1.7. Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos

contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.

Fato

As Ordens de Serviço do Contrato n.º 46/2008 eram elaboradas conforme modelo

constante do edital licitatório e continham campos que detalhavam, por exemplo,

quantidade de horas contratadas por perfil, os serviços, além dos entregáveis e condições

de aceite.

A análise dos produtos entregáveis para fins de aceite identificou a ausência de efetividade

de certos produtos desenvolvidos pela Módulo, uma vez que os objetivos pretendidos pela

ABDI não foram alcançados. Além disso, a Agência não comprovou a entrega de alguns

produtos relacionados em Ordens de Serviço pagas.

A partir da solicitação à ABDI para disponibilização de alguns desses produtos que

deveriam ter sido entregues para fins de aceite e pagamento, identificou-se fragilidades que

se encontram detalhadas a seguir.

a) Política de Segurança da Informação – OS 08/2009.

A OS 08/2009 tinha previsto, como produto para condição de aceite e pagamento do

serviço prestado, a entrega da política de segurança da informação revisada, além da

revisão de 23 normas relacionadas ao tema.

Em resposta à solicitação da equipe de auditoria para disponibilizar os produtos

referentes à OS 08/2009, a ABDI informou que se referem a um conjunto composto

por 23 documentos, correspondente aos 2 produtos solicitados: "Política de Segurança

Revisada" e "Documentos Propostos Elaborados".

Ocorre que as normas e a declaração da política não estavam assinadas pelas

autoridades competentes, de modo a conferir validade aos normativos.

Sobre essa ausência de assinatura, a ABDI informou que a Política de Segurança da

Informação – PSI foi encaminhada à apreciação da Diretoria da Agência. No entanto,

antes de ser apreciada para aprovação, a ABDI entendeu, naquele momento, que a PSI

deveria ter sido apreciada pelo Comitê de Segurança da Informação, cujo regimento

encontrava-se em discussão.

Conforme relata a Entidade, em 23/12/2010, um mês após a entrega da proposta da

nova Política de Segurança ao Gabinete da Presidência, houve o recesso de final de

ano. Acrescenta em sua resposta que no mês de janeiro de 2011, a ABDI encontrava-se

na expectativa de mudanças na direção da Agência, uma vez que havia sido nomeado

novo ministro do MDIC. Fato esse que ocorreu em fevereiro de 2011. A nova

Presidência não considerou o assunto como prioritário para ser tratado no curto prazo,

sendo retomado após contratação de nova análise de maturidade, em novos moldes

com a implantação do Comitê de Segurança.

Page 92: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

O Estatuto da ABDI dispõe como competência de sua Diretoria Executiva decidir sobre

normas operacionais internas23

. Além disso, a IN GSI/PR nº1, de 16/06/200824

, apesar

de não aplicável diretamente à ABDI, por não ser entidade integrante da Administração

Pública Federal, define Política de Segurança da Informação e Comunicações como:

documento aprovado pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade da

Administração Pública Federal, direta e indireta, com o objetivo de fornecer

diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à implementação da segurança

da informação e comunicações (grifos acrescidos). Dessa forma a elaboração de

normativo sem o cumprimento dos ritos procedimentais não o confere eficácia.

Assim, a ABDI decidiu submeter a PSI ao Comitê de Segurança da Informação, cujo

Regimento Interno encontrava-se em elaboração, para avaliação e discussão. A própria

minuta desse Regimento estabelecia como competência do Comitê coordenar o

processo de revisão da PSI. Dessa forma, o órgão responsável por apreciar as normas

relativas à segurança da informação ainda não tinha suas competências estabelecidas.

A ausência de planejamento na implementação das ações relativas à segurança da

informação na ABDI resultaram na contratação de uma PSI, cujas normas elaboradas

não foram aprovadas, não tendo por consequência sua validade e disseminação no

quadro de pessoal da Agência.

Diante do exposto, os documentos em questão não apresentaram efetividade, não se

alcançando o retorno esperado com os recursos gastos.

b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de Tecnologia

da Informação – CTI – OS 05-5/2012-2013.

A OS 05-5/2012-2013 tinha previsto como serviços contratados o inventário de ativos e

sua análise; relatório com visão tática/gerencial dos indicadores para avaliação de

riscos; relatório de visão operacional relativos aos controles analisados e

recomendações de tratamento; elaboração de plano de tratamento de risco e

acompanhamento da evolução do tratamento dos riscos classificados como “muito

alto” no relatório de visão.

Os produtos previstos nessa OS para fins de aceite eram: i) Relatório de Inventário de

Ativos; ii) Relatório de Análise de Riscos; iii) Plano de Ação de Tratamento das Não

Conformidades.

O documento Plano de Ação de Tratamento das Não Conformidades elaborado pela

empresa Módulo e pago pela ABDI identificou a necessidade de serem tratados

controles nos ativos do tipo tecnologia, processos, ambiente e pessoas. No entanto, o

documento não traz detalhamento dos prazos para implementação e tampouco

apresenta as ações para tratamento de cada um dos controles não implementados, que

deveriam estar contidos no Anexo I desse Plano.

23

Estatuto ABDI – Art. 12, inciso XIV. 24

IN GSI/PR - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública

Federal, direta e indireta.

Page 93: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

Quando questionada sobre a disponibilização do anexo ao Plano de Ação de

tratamento das não conformidades, a ABDI informou por meio do Ofício n.º 108/2014

– PRESI, de 26/08/2014, que cumpre esclarecer que o controle operacional foi

realizado, mas a planilha utilizada à época não foi localizada nos arquivos da CTI.

Conforme se verifica na resposta apresentada, o documento solicitado não foi

disponibilizado. Cabe destacar que o Anexo solicitado tratava-se do próprio Plano de

Ação que deveria conter o detalhamento das ações para tratamento de cada um dos

controles não implementados, sendo, portanto, a parte mais relevante do documento.

A Agência esclarece que realizou o controle operacional, todavia não apresentou quais

foram os controles adotados para cada tipo de ativo.

Dessa forma, não foi comprovado que o produto contratado e pago pela ABDI foi

entregue pela empresa Módulo e utilizado pela Agência.

c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação – OS 18-05/2012-2013

A OS 18-05/2012-2013 tinha previsto como produto: i) Levantamento das necessidades

e elaboração de estratégia para gerenciamento do processo de transferência de todos os

procedimentos atualmente apoiados no Contrato nº 046/2008/Módulo para a

responsabilidade das empresas a serem contratadas; e ii) Consultoria em TI para

assuntos diversos, envolvendo também a Revisão do PDTI da ABDI 2012/2014.

Foi identificada ausência de efetividade nos produtos i) Documentos de Avaliações e

Diagnósticos Técnicos diversos e ii) Plano de Transição Operacional de TI, conforme a

seguir:

c.1) Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos

Inicialmente cabe mencionar sobre a subjetividade contida nessa Ordem de Serviço

que prevê Consultoria em TI para assuntos diversos e como produto a ser

entregue Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos.

A forma de execução dos serviços, prevista no projeto básico do edital de licitação,

previa que nas Ordens de Serviços deveriam ser definidos os produtos, prazos e

métricas de avaliação/aceitação. Cabendo, ainda, descrever os serviços de forma

detalhada, contemplando: a identificação do tipo de serviço, complexidade, prazos,

requisitos de qualidade, e responsável pelo atesto na ABDI.

A empresa contratada era a responsável para propor os termos da execução dos

serviços solicitados, devendo indicar as atividades necessárias e os quantitativos de

horas de cada perfil profissional a ser utilizado.

Nesse cenário, contendo serviços sem especificação clara e sem objetividade torna-

se difícil mensurar o custo efetivo a ser pago por cada um dos produtos.

No que tange aos produtos classificados como Documentos de Avaliações e

Diagnósticos Técnicos diversos, elaborados pela empresa Módulo, verificou-se

Page 94: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

ausência de efetividade quanto ao "Termo de Referência para aquisição de

Servidores".

O termo de referência, elaborado pela empresa Módulo e pago pela ABDI tinha

por objeto a contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração

de servidores para virtualização, com prestação de serviços de assistência técnica,

suporte e garantia de funcionamento pelo período de 36 meses.

Analisando-se os editais de licitação publicados no site da ABDI na internet, com

fins de se verificar se houve abertura de concorrência para contratação desse tipo de

serviço, identificou-se o Pregão Eletrônico nº 02/2014, que teve por objeto a

contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de Servidores

para Virtualização e Servidores de Aplicação Dedicadas, para atendimento às

necessidades da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, com

garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Ao se comparar o termo de referência entregue pela empresa Módulo com aquele

do Pregão nº 02/2014 é possível a identificação de divergências. Essas diferenças

atingem questões como a garantia dos equipamentos, aplicação de multas e

sanções, mas também alcança o próprio objeto a ser contratado. Nesse sentido, cabe

destacar o objeto proposto pela empresa Módulo (figura 1) e aquele efetivamente

demandado pela ABDI por meio do Pregão nº 02/2014 (figura 2):

Figura 1: Detalhamento do objeto no Termo de Referência elaborado pela Módulo:

Figura 2: Detalhamento do objeto constante do Termo de Referência do Pregão

Eletrônico 02/2014:

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A discrepância entre os objetos detalhados nos referidos termos se torna mais

contundente quando se confrontam as especificações técnicas mínimas relativas aos

servidores para virtualização, conforme se observa a seguir:

Figura 3: Especificações técnicas constantes do Termo de Referência entregue pela

Módulo:

Figura 4 : Especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão

Eletrônico nº 02/2014:

Item QTDE Especificações Mínimas

1 4 Servidor rack de 2U,

-2690 de 8 núcleos, 2.90 GHz, 20 MB de

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Item QTDE Especificações Mínimas

cache, QPI Link de 8.0 GT/s;

-Threading, 1600 MHz de frequência máxima de

memória, TDP de 130 Watts;

x4, Low Voltage;

de

2.5";

4 Adaptadores SFP+ Short Range 10GbE;

gerenciamento de cabos ;

Watts;

4 slots PCIe: 3 slots x8 e 1 x16;

50) com 1GB de cache;

e configuração; e

O termo de referência é o documento que serve para elaboração do edital, dispondo

sobre as condições gerais de execução contratual. Nesse sentido define-se como o

documento que deve conter todos os elementos capazes de definir o objeto, de

forma clara, concisa e objetiva, bem assim com nível de precisão adequado para

caracterizar o bem ou o serviço25

.

Do exposto, não se observou que o termo de referência elaborado pela empresa

Módulo e pago pela ABDI tenha sido efetivo, uma vez que o processo licitatório

para contratação de servidores para virtualização definiu uma especificação distinta

daquela prevista anteriormente pela Módulo.

c.2) Plano de Transição Operacional de TI

25

Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU – 4. ed.

rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de

Editoração e Publicações, 2010.

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Ainda no âmbito da OS nº 18-5/2012-2013, foi solicitado pela ABDI a elaboração,

pela empresa Módulo, do Plano de Transição Operacional de TI (Infraestrutura,

Suporte, Desenvolvimento e Recursos Humanos).

Assim, deveria ser elaborado Plano de Transição Operacional, em decorrência da

previsão do término, no final de 2013, do contrato com a empresa Módulo de forma

a garantir o repasse das atividades à nova empresa contratada de forma transparente

e com o menor impacto possível às atividades da ABDI.

A partir de solicitação para disponibilização dos produtos entregues resultantes do

serviço contratado, a Agência encaminhou cópias do "Plano de Transição

Operacional de Desenvolvimento e Recursos Humanos - CTI " e do " Plano de

Transição Operacional de Infraestrutura e Suporte de TI e Recursos Humanos -

CTI".

Os referidos documentos previam que as reuniões técnicas realizadas entre equipes

da empresa Módulo e da nova empresa contratada e, ainda, com representante da

ABDI deveriam ser registradas em Atas, indicando todos os aspectos relevantes26

.

Ao ser solicitada para disponibilização as Atas das reuniões realizadas entre os

integrantes do Grupo de Transição, conforme previsão nos Planos de Transição, a

ABDI respondeu, por meio do Ofício n.º 108/2014 – PRESI, de 26/08/2014:

Cumpre esclarecer que os Planos de Transição foram

rigorosamente cumpridos, conforme Plano de Trabalho, as

reuniões foram realizadas, mas não foram registradas em atas.

O Plano de Transição Operacional de Sistemas de TI previu como requisitos

necessários para um bom planejamento e gerenciamento do processo de transição

que as atividades deveriam ser executadas de maneira controlada, avaliadas,

priorizadas, planejadas, testadas, implantadas e documentadas. Dentre as

atividades previstas no Processo de Gerenciamento de Transição deveria ser criado

um relatório do processo. Caberia, ainda, ao Gerente de Transição, papel de

representante da ABDI, fechar os registros de atividades concluídas e produzir

relatório de acompanhamento e finalização do processo (grifos acrescidos).

Além dos diversos registros que deveriam ocorrer no processo de transição, as Atas

de reunião eram produtos previstos em etapas no decorrer da execução dos Planos

de Transição. Nesse sentido, por exemplo, estava estabelecido:

- Plano de Transição de Recurso Humano de TI –

Produto 3 – Ata de Reunião identificando: Relação nominal da

equipe de sustentação a ser contratada; Plano de carreira e de

cargos e salários definido e aprovado, e plano de capacitação dos

26

Plano de Transição Operacional de Sistemas TI – CTI – Novembro/2013 – Pág. 1.

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empregados alinhado com os requisitos mínimos impostos

contratualmente definido e aprovado.

- Plano de Transição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI

da ABDI

Produto 3 – Ata de Reunião com as seguintes definições:

Resultados práticos sobre a apresentação do PTOS e Produto 1;

Agenda de reuniões entre a Equipe Atua e Equipe Contratada;

Agenda de apresentações dos representantes da Equipe

Contratada e Sistemas para as áreas chave da ABDI.

Observa-se que os produtos elaborados pela empresa Módulo previam diversos

momentos de registro das atividades previstas e realizadas durante a transição entre

as empresas prestadoras de serviços de TI. Essa era a prática esperada,

considerando a sensibilidade que envolve um processo de transição, definido pela

própria empresa Módulo durante a elaboração do Plano de Transição da seguinte

forma: o presente processo de transferência da responsabilidade sobre as

atividades de operação de TI da ABDI é crítico e desta forma deverá ser

“cuidado”27

. No entanto, a ABDI informou que os planos foram cumpridos, mas

não registrados em Atas. Ao mesmo tempo, não apresentou outra documentação

que possa comprovar essa informação.

Dessa forma, diante das informações ora apresentadas, não há como se comprovar a

efetividade do produto contratado junto à empresa Módulo.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Questionada sobre os fatos a ABDI se manifestou por meio do Ofício 004/2015-DIR I, de

24/02/2015, conforme abaixo:

Antes de adentrarmos na demonstração da comprovação da realização dos

produtos, entendemos importante deixar claro o posicionamento da ABDI

acerca da utilização de produtos contratados.

A demanda por determinados serviços, especificamente os de natureza

intelectual não vincula ou obriga a ABDI, ou qualquer outra instituição

contratante, à adoção dos resultados, modelos ou propostas formuladas

pela empresa.

Ao contrário, se assim fosse, o contratante estaria transferindo poder

decisório ao contratado. Entendemos que todo e qualquer serviço de

natureza intelectual deve servir como subsídio ou parâmetro para tomada

de decisão, pautada na conveniência e oportunidade segundo o interesse da

27

Plano de Transição Operacional de Sistemas TI – CTI – Novembro/2013 – Pág. 4.

Page 99: Sumário Executivo Unidade Examinada: AGENCIA BRASILEIRA DE ... · e operacional ao sistema de gestão da política industrial1, que sucedeu à Política de Desenvolvimento Produtivo

ABDI, além de outros fatores tais como: disponibilidade orçamentária,

momento político, cenário macroeconômico, dentre outros.

Dessa forma, divergimos da conclusão a que chegou essa equipe de

auditores, em relação à falta de efetividade dos produtos mencionados no

relatório.

Por outro lado, ressalta-se que ao longo de 62 meses de vigência do

contrato em análise, a ABDI demandou e a empresa Módulo entregou

centenas de produtos que tiveram sua aplicação e/ou implementação

imediata, mas nunca sem passar por análise de conveniência e

oportunidade.

Nesse universo de demandas, o apontamento de 4 produtos que não tiveram

sua aplicação imediata e no formato proposto, indica exatamente o

contrário, uma alta efetividade.

Os produtos citados foram demandados, entregues e utilizados como

subsídios para tomada de decisão, conforme se demonstra a seguir:

a) Política de Segurança da Informação - OS 08/2009

Nesse item, o Relatório Preliminar objeto de análise reconhece que o

documento contratado foi efetivamente elaborado e entregue pela empresa

prestadora de serviços, no entanto, questiona o fato de tal documento não

ter sido aprovado pela Diretoria Executiva da ABDI.

Como já informado anteriormente, o documento entregue pela empresa

Módulo não foi implantado em decorrência da mudança da Diretoria da

ABDI. Os novos gestores entenderam, por bem, submeter o produto a

análise de Comitê de Segurança, que por sua vez só foi instituído após

análise de maturidade de TI contratada por determinação da nova

Diretoria.

Em 2014, com a reativação desse Comitê, a Política de Segurança da

Informação voltou a ser discutida tendo como base o documento elaborado

pela empresa Módulo, conforme comprovam as cópias de atas de reuniões

do Comitê de Segurança da Informação, de 24/6 e 30/7/2014. Anexo VI

Como se vê, não ocorreu o suposto desperdício de recursos com a

elaboração desse trabalho, que reúne elementos básicos para a

implantação da Política de Segurança da Informação, sem embargo de

sofrer alterações para atualização e ajustes à nova realidade da Agência.

b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de

Tecnologia da Informação - CTI - OS 05-5/2012-2013

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A demanda a que se refere a citada ordem de serviço previa a entrega de

três produtos: i) relatório de inventário de ativos; ii) relatório de análise de

riscos, iii) plano de ação de tratamento das não conformidades.

A ABDI não localizou à época na rede, o anexo ao terceiro produto, ou

seja, a planilha com as ações que foram adotadas para tratamento das não

conformidades. Todavia, o referido documento foi localizado em diretório

de rede da CTI, o que demonstra que houve sim utilidade para Agência.

(Anexo VII)

c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação - OS 18-

05/2012-2013

c.l) Documentos de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos

Segundo informou a Coordenadora de Tecnologia da Informação, no

momento da emissão da referida ordem de serviço, já se tinha certeza em

relação aos seguintes produtos: i) termo de referência para aquisição de

servidores; ii) termo de responsabilidade e sigilo e iii) plano de transição

operacional da TI. No entanto, vislumbrou-se a possibilidade de utilização

de sobra de orçamento de outras áreas no final do exercício, razão pela

qual se incluiu a expressão "diversos", com vistas a possibilitar demandas

para as quais ainda não havia orçamento disponível. Fato esse que não se

confirmou, tendo ficado sem efeito a expressão "diversos".

Termo de Referência para aquisição de servidores

Neste item, o relatório preliminar objeto de análise concluiu, que o Termo

de Referência para aquisição de servidores, elaborado pela empresa

Módulo não teve efetividade, tomando por base o Termo de Referência que

integrou o edital de licitação publicado pela ABDI.

Mais uma vez, é importante destacar que os produtos contratados devem ser

analisados à luz da oportunidade e conveniência. No caso específico, após

a elaboração do Termo de Referência pela empresa Módulo, a ABDI

contratou empregado, Senhor Tiago Bergamasco, para o seu quadro efetivo

que detém conhecimentos técnicos na área e apresentou propostas de

aprimoramento às especificações técnicas.

As alterações propostas pelo empregado e incorporadas ao Termo de

Referência apresentado pela empresa Módulo, em nenhuma hipótese, o

desconstituiu ou o invalidou. Ao contrário do que inferem os analistas da

CGU, a ABDI ao exerceu em sua plenitude o poder discricionário em

relação à empresa contratada, modificou as especificações propostas,

sobretudo, em se considerando a disponibilidade no mercado, prazo de

entrega, preço e demais condições cuja avaliação compete exclusivamente à

Agência.

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O Termo de Referência elaborado por meio da OS 18-5/2012-2013,

observou a necessidade de equipamentos para o projeto Inovar-Auto, com

um cenário técnico em que todos os serviços seriam utilizados em um

formato virtual. Neste cenário, tinha-se em mente 6 (seis) servidores de alta

performance.

Posteriormente, os servidores para o Inovar-Auto foram adquiridos por

uma Ata de Registro de Preços, em processo separado. O novo analista de

Redes contratado pela ABDI, revisou o projeto de modernização do parque

tecnológico como um todo e, a partir desta análise identificou a

possibilidade de redução da quantidade inicial de Servidores de

Virtualização previstos para a estrutura básica de virtualização, ou seja de

6 (seis) para 4 (quatro) unidades, entretanto, com uma configuração de

memória total equivalente e com significativa redução financeira. O aspecto

técnico que levou a CTI a modificar a quantidade inicial de servidores foi o

Licenciamento do software de virtualização VMware, conforme pode ser

observado abaixo:

*Custo unitário da Licença VMware + Suporte e Atualização por 36 meses:

R$ 18.600,00, perfazendo uma economia total de R$ 297.600,00. Este valor

foi obtido em consulta à ARP nº 49/2012 do Instituto Nacional de

Tecnologia da Informação – ITI

Plano de Transição Operacional de TI

Em relação à ausência de formalização das etapas da transição entre as

empresas prestadores de serviços, a ABDI admite que deixou de fazê-lo por

falta de pessoal de apoio administrativo, no entanto, a efetividade do Plano

de Transição pode ser aferida com a continuidade dos serviços, sem

prejuízo ao bom andamento dos trabalhos da Agência.

Ademais, foi localizado o Plano de Transição da área de infraestrutura, o

qual foi encaminhado para a nova empresa contratada Central It, bem

como algumas mensagens eletrônicas que comprovam a realização do

trabalho. (Anexo X)

Nesse sentido, apesar de admitir-se a falha na formalização de algumas

etapas, não concordamos com o entendimento de que houve falta de

efetividade em relação ao produto contratado, ao contrário foram

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despendidos esforços das equipes, tanto da Módulo, que coordenou a

transição, quanto das novas empresas que estavam ingressando na ABDI,

Global Web e Central It, o que concorreu para o absoluto sucesso da

operação.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Inicialmente a ABDI avalia que não está obrigada a adotar os modelos ou propostas

formuladas pelas empresas contratadas. Afirma que a empresa Módulo entregou centenas

de produtos durante a execução contratual e o apontamento de 4 produtos que não tiveram

sua aplicação imediata indica uma alta efetividade.

De fato, assiste razão à ABDI quando afirma que a constatação de ausência de efetividade

se refere apenas a uma pequena parcela dos produtos entregues pela Módulo. Entretanto,

quanto ao argumento de que não está obrigada a adotar os produtos entregues pela Módulo

cabem algumas considerações.

Ao solicitar a execução de um determinado produto, há nessa solicitação uma justificativa

que possui relação com alguma necessidade identificada pela ABDI que será atendida com

o produto aceito. Assim, aceito e pago o produto elaborado pela empresa contratada, a

ABDI indica que esse produto atende ao que foi proposto e pode ser utilizado para o

atendimento da necessidade que o motivou.

Se o produto entregue não atende à ABDI, cabe solicitar à empresa que faça as alterações

necessárias para o seu aceite, pois, de outra forma, o seu recebimento e pagamento

constitui aceite de um produto inservível à ABDI, configurando ato de gestão

antieconômica.

Com relação aos produtos em que não foi verificada efetividade, cabem as seguintes

análises:

a) Política de Segurança da Informação

No caso da Política de Segurança da Informação, a ABDI reafirma que o documento não

foi implantado em decorrência da mudança da Diretoria da ABDI e informa que em 2014

foi reativado o Comitê de Segurança da Informação e a Política voltou a ser discutida.

Quanto a tais argumentos, eles não são capazes de alterar a análise efetuada, pois o referido

modelo de Política de Segurança da Informação foi aceito e pago pela ABDI em

dezembro/2009 e a alegada mudança da Diretoria ocorreu apenas em janeiro/2011.

Ademais, conforme afirma a ABDI, a Política de Segurança da Informação continua sem

implantação e permanece sendo discutida. Observando o lapso temporal entre a atual

justificativa da ABDI e a demanda efetuada por meio da OS 08/2009, datada de

14/08/2009, verifica-se que passados mais de cinco anos da solicitação do serviço, a ABDI

permanece sem Política de Segurança da Informação revisada, o que evidencia a ausência

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de efetividade do modelo de Política de Segurança da Informação entregue pela empresa

Módulo e aceito e pago pela ABDI.

b) Consultoria para Análise de Risco do ambiente da Coordenação de Tecnologia da

Informação - CTI - OS 05-5/2012-2013

A ABDI afirma que localizou o produto referente às ações que foram adotadas para

tratamento das não conformidades, anexando-o em sua justificativa.

O documento disponibilizado pela ABDI não apresenta as ações que foram adotadas pela

ABDI e sim as recomendações da Módulo para o tratamento das não conformidades

identificadas. Assim, a ABDI não apresentou documento que evidencie ter adotado as

referidas recomendações que dariam efetividade ao documento pago à empresa Módulo.

Listar as recomendações que devem ser implementadas para o tratamento das não

conformidades não modifica a situação de riscos da ABDI. Salienta-se que entre os

serviços que deveriam ser realizados pela Módulo, descritos na OS 05-5/2012-2013, estava

acompanhar a evolução do tratamento dos riscos classificados como “muito alto” do

relatório de visão, e isso não foi constatado.

c) Consultoria especializada em Tecnologia da Informação

c.1) Documentos de avaliação e diagnósticos diversos

No que se refere ao fato da ABDI incluir como produto a ser entregue pela Módulo o item

“Documento de Avaliações e Diagnósticos Técnicos diversos”, sem especificação clara do

que deveria ser entregue, a Agência justifica que possuía a certeza apenas de três produtos

a serem executados pela Módulo e incluiu a palavra “diversos” porque havia a

possibilidade de utilização de sobra de orçamento de outras áreas para a execução de

demandas de TI para as quais ainda não havia orçamento disponível no momento de

emissão da OS 18-05/2012-2013.

A justificativa apresentada não prospera. O objeto a ser entregue deve ser definido de

forma clara e objetiva para que seja possível estabelecer preços e cobrar resultados. A

ausência de definição do produto a ser entregue, com a inclusão da palavra “diversos”,

inviabiliza cobrar produtos e resultados da empresa, pela falta de um referencial do que

deveria ser entregue.

Ademais, embora a ABDI afirme que possuía certeza da solicitação de três produtos ( i)

termo de referência para aquisição de servidores; ii) termo de responsabilidade e sigilo e

iii) plano de transição operacional da TI), não os registrou na OS 18-05/2012-2013.

Inclusive, o termo de aceite dos produtos referentes à citada OS lista apenas os produtos

Plano de Transição Operacional de TI e PDTI como entregues e aceitos pela ABDI.

Quanto à constatação de que não foi utilizado o termo de referência elaborado pela

Módulo, a ABDI justifica que o termo de referência foi elaborado para atender ao projeto

Inovar-Auto, mas que após a sua elaboração a ABDI efetuou adesão à ata de registro de

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preços para a aquisição de servidores para o referido projeto. Em consequência, informa

que o termo de referência entregue pela Módulo foi revisto com a modificação do

quantitativo inicial de servidores.

Analisando a ata de registro de preços citada pela ABDI, verifica-se que a sua adesão foi

efetuada em 23/10/201328

, ou seja, anterior à elaboração do Termo de Referência datada de

18/11/2013. Considerando tais datas, verifica-se que no momento da entrega do termo de

referência pela Módulo para a aquisição de servidores para o projeto Inovar-Auto, a ABDI

já havia aderido à ata para a aquisição desses servidores, fato que evidencia a ausência de

efetividade do documento.

Quanto ao termo de referência que foi efetividade publicado, este não guarda relação com

o elaborado pela Módulo para o projeto Inovar-Auto, destinando-se a uma finalidade

diversa (projeto de Modernização do Parque Tecnológico da ABDI).

c.2) Plano de Transição Operacional

Quanto à ausência de comprovação da realização das reuniões para a transição operacional,

a ABDI afirma que a ausência de formalização das atas decorreu da falta de pessoal de

apoio administrativo, mas que houve efetividade no Plano de Transição.

O Plano de Transição Operacional de Sistemas de TI aceito e pago pela ABDI estabelece

os seguintes passos:

Passo 1: Mapeamento da Situação atual

Passo 2: Definição do Grupo de Transição

Passo 3: Realização 1ª Reunião de Transição

Passo 4: Reuniões de Nivelamento Técnico

Passo 5: Operação Assistida

Passo 6: Inspeção e Disponibilização pela Contratada de estrutura física e tecnológica

Passo 7: Transição Efetiva

O Plano de transição da Operação da Infraestrutura e Suporte de TI estabelece os mesmos

passos, exceto o passo 6, que foi suprimido neste Plano.

A partir da 1ª Reunião de Transição, os passos subsequentes da transição possuíam como

produtos Relatórios de Acompanhamento elaborados pelo Gerente de Transição.

Assim, ainda que a ABDI não formalizasse as reuniões em ata pela alegada falta de

pessoal de apoio administrativo, a realização dessas reuniões e consequentemente dos

passos da transição operacional poderiam ser comprovados com outros documentos como

a apresentação dos Relatórios de acompanhamento, os quais eram de competência do

Gerente de Transição, não sofrendo interferência da falta de pessoal de apoio

administrativo. Entretanto, nenhum desses documentos foi apresentado.

28

Contrato de Prestação de Serviços n.º 045/2013, de 23/10/2013, encaminhado pelo Ofício n.º 05/2015 DIR

I, de 25/03/2015 (Resposta à SA 201407560/15).

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Quanto à alegação da ABDI de que o plano de transição da área de infraestrutura foi

encaminhado para a empresa Central IT, o documento em questão se refere apenas ao

denominado Passo 1 da transição (Mapeamento da CTI –Situação Atual). Além disso,

consta no referido documento que este é uma versão parcial, não podendo, dessa forma,

considerar concluído esse passo.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Instituir rotinas de controle que condicionem o aceite dos produtos

entregues pelas empresas contratadas à verificação de que tais serviços atendem ao que foi

requerido pela ABDI, solicitando à contratada os ajustes necessários nos produtos

entregues, caso se verifique que tais produtos não atendem às necessidades da ABDI .

Recomendação 2: Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos

entregues, como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da

ABDI e das normas complementares que compõem a referida Política; e implementação

das recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da Coordenação de

Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-5/2012-2013,

documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o acompanhamento da evolução

do tratamento de riscos.

3. Conclusão

A ABDI teve participação na formulação, articulação e no monitoramento da Política de

Desenvolvimento Produtivo- PDP, 2008, e para o atendimento das demandas internas e

externas para execução das atividades de tecnologia da Informação advindas da citada

política, a Entidade optou pela contratação de empresa especializada em TI, justificando, no

projeto básico da Concorrência n° 001/2008, que a força de trabalho não era suficiente para

o atendimento das demandas e que não era estratégica da agência ,naquele momento,

contratar novos efetivos.

Nesse contexto, o presente trabalho avaliou os atos e fatos produzidos no âmbito do

processo de Concorrência n°00 1/2008, que resultou no Contrato n° 46/2008, firmado com a

Empresa Módulo Security Solutions S/A, bem como os atos e fatos referentes à execução do

Contrato ° 28/2010, firmado com a empresa Alllen Rio Serviços e Comércio de Produtos de

Informática Ltda.

Foram identificadas as seguintes falhas:

1) Contratação conjunta de serviços técnica e economicamente divisíveis, com prejuízo

à ampliação da competitividade do certame, e estabelecimento de critérios restritivos

de pontuação das propostas técnicas, os quais não foram comprovados pela

contratada durante a execução contratual.

2) Conflito de interesse na gestão do contrato com a Módulo, realizada com suporte de

empregados da própria empresa e pagamentos de serviços sem respaldo contratual.

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3) Pagamento de perfis profissionais incompatíveis com a respectiva área de serviço

definida no edital e sem a qualificação exigida, resultando em prejuízos financeiros à

ABDI.

4) Pagamento de Horas em sobreaviso sem razoabilidade e previsão contratual e

pagamentos de horas sem comprovação documental.

5) Pagamento a empresas distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo

financeiro à ABDI.

6) Ausência de efetividade e de comprovação da realização de alguns produtos

contratados no âmbito do Contrato n.º 46/2008.

Em função dessas constatações, foi recomendado a ABDI, em síntese:

1) Avaliar se as falhas identificadas ocorreram em processos licitatórios que sucederam

à Concorrência n.º 1/2008, e, em caso positivo, proceda à realização de novo

processo licitatório sem tais impropriedades, abstendo-se de prorrogar os contratos

correspondentes.

2) Implementar rotinas de controle que mitiguem o risco de os objetos executados não

estarem de acordo com os termos estabelecidos nos termos firmados.

3) Adotar as providências necessárias para dar efetividade aos produtos entregues,

como a revisão e a implementação da Política de Segurança da Informação da ABDI

e das normas complementares que compões a referida Política; e implementação da

recomendações decorrentes da análise de risco do ambiente da Coordenação de

Tecnologia da Informação da ABDI, efetuada por meio da OS 05-5/2012-2013,

documentando as ações realizadas de forma a possibilitar o acompanhamento da

evolução do tratamento de riscos.

4) Apurar a responsabilidade pelas falhas constantes desse relatório; e

5) Adotar os procedimentos para ressarcimento em relação aos prejuízos identificados

pela equipe de auditoria, em consonância às apurações de responsabilidade a serem

realizadas.

A equipe de auditoria detectou um prejuízo no valor de R$ 244.150,81 referente a

pagamentos indevidos sem respaldo contratual (R$ 177.583,87) e pagamento a empresas

distintas para a realização do mesmo serviço, com prejuízo financeiro à ABDI (R$

66.567,04). Além disso, foi recomendado para que a Unidade realize levantamento de

valores pagos a profissionais sem a qualificação técnica exigida no edital de licitação, bem

como a adoção de medidas necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente,

conforme as conclusões decorrentes da apuração.

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Por fim, trazemos a esse relatório as medidas adotadas pela Diretoria Executiva da ABDI em

relação ao aprimoramento da gestão da área de TI, com vista a mitigar riscos de novas

ocorrências, a partir das interações realizadas entre a CGU e a Agência durante a presente

ação de controle:

• Divisão dos serviços a serem contratados em itens, de forma a evitar a concentração

de várias ações/atividades em uma única empresa;

• Mudança na metodologia de remuneração das empresas prestadoras de serviço de

TI, passando a adotar a métrica de pontos de função;

• Contratação de empresa especializada para aferição de pontos de função e análise

de propostas de preços para serviços demandados;

• Substituição da Coordenadora de TI, ex-ocupante de Cargo de Assessoramento

Especial, por um empregado efetivo da ABDI, especialista em Governança de TI,

com ampla experiência na área.