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Secretaria Federal de Controle Interno Programa de Fiscalização em Entes Federativos V04º Ciclo Número do Relatório: 201701355 Sumário Executivo Catalão/GO Introdução O presente Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre Ações de Governo, nas áreas de urbanização, saneamento e educação, executadas no Município de Catalão/GO em decorrência da 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 12 a 14 de junho de 2017. Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de análise documental, inspeção física, registros fotográficos, e realização de entrevistas. As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU. A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela CGU. Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

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Secretaria Federal de Controle Interno

Programa de Fiscalização

em Entes Federativos – V04º

Ciclo

Número do Relatório: 201701355

Sumário Executivo

Catalão/GO

Introdução

O presente Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre Ações de Governo, nas

áreas de urbanização, saneamento e educação, executadas no Município de Catalão/GO em

decorrência da 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização

teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a

responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades

legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido

os trabalhos de campo executados no período de 12 a 14 de junho de 2017.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de análise documental,

inspeção física, registros fotográficos, e realização de entrevistas.

As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a

competência de monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Transparência e

Controladoria-Geral da União - CGU.

A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal -

gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações

evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas

desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração

da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela CGU.

Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos

necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa

forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos

federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas

competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

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ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

Indicadores Socioeconômicos do Ente Fiscalizado

População: 86647

Índice de Pobreza: 31,02

PIB per Capita: 42.062,14

Eleitores: 53729

Área: 3778 Fonte: Sítio do IBGE.

Informações sobre a Execução da Fiscalização

Ações de controle realizadas nos programas fiscalizados:

Ministério Programa Fiscalizado Qt. Montante Fiscalizado por

Programa

MINISTERIO DA

EDUCACAO

Educação de qualidade

para todos

2 2.577.417,86

TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 2 2.577.417,86

MINISTERIO DAS

CIDADES

Planejamento Urbano 3 2.319.961,07

Serviços Urbanos de Água

e Esgoto

1 28.452.051,38

TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DAS CIDADES 4 30.772.012,45

TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 6 33.349.430,31

Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,

não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério

supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das

políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

Consolidação de Resultados

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Os resultados consolidados para as áreas de educação, urbanização e saneamento são

apresentados, respectivamente, a seguir.

Em relação à aplicação dos recursos do Programa Educação Básica/Apoio à Alimentação

Escolar na Educação Básica (PNAE), foi constatado, em síntese:

a) falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar;

b) direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de preços

a cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos

mercadológicos ou de estimativa de preços;

c) concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar

municipal, e falta de nomeação de servidor responsável;

d) controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar;

e) planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do

armazenamento de produtos perecíveis;

f) transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas;

g) ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no município;

h) falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da merenda

nas escolas;

i) estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média

aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores;

j) exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo

mínimo de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais

fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de

estimativa de preços;

k) não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a

administração da merenda municipal;

l) falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na aquisição

de gêneros alimentícios da agricultura familiar;

m) cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada; e

n) instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos

alimentícios e o preparo das refeições

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Em relação à aplicação dos recursos do Programa Educação Básica/Apoio ao Transporte

Escolar na Educação Básica (PNATE), destaca-se a restrição aos trabalhos de fiscalização em

função da não apresentação de documentos de controle do transporte escolar. De outro modo,

com a documentação disponibilizada e as verificações in loco, a fiscalização pôde identificar:

a) falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle

Social na execução de recursos do Pnate;

b) não apresentação de documentos de controle do transporte escolar

impossibilitando a avaliação do Programa; e

c) deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de

comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços

efetivamente prestados.

O presente relatório também aborda análises da execução dos contratos de repasse nº

1027429-62 (SIAFI 670922), 1023923-09 (SIAFI 821445) e 1017601-08 (SIAFI 809640),

respectivamente, para obras de asfaltamento/recapeamento de vias urbanas e pavimentação

asfáltica.

No primeiro caso (Contrato de Repasse nº 1027429-62 - SIAFI 670922), cujo objeto era

asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização de diversas ruas do

Loteamento Goianiense II, bem como recapeamento e sinalização da Av. Ricardo Paranhos

foram consignadas as seguintes constatações:

I. a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em

virtude de divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e

errados, sem a devida e oportuna correção, e, demais disso, não se observou

o prazo mínimo para apresentação das propostas, nos termos da legislação;

II. a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de

inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão

de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv); os serviços de sinalização

apresentam erro e estão em processo de deterioração; e

III. Obra executada a menor e fora das especificações do projeto.

Quanto ao Contrato de Repasse nº 1023923-09 (SIAFI 821445), para recapeamento e

sinalização de diversas ruas do centro e asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta

e sinalização das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita do Loteamento

Goianiense, os achados foram os seguintes:

I. a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em

virtude de divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e

errados;

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II. manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao

CR sem o devido recolhimento aos cofres da União e do Município de

Catalão/GO;

III. ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa;

IV. a Prefeitura Municipal de Catalão fez aditamento contratual ao projeto de

engenharia sem a devida formalização;

V. a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de

inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão

de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv);

VI. serviços de sinalização horizontal das ruas do centro deteriorados;

VII. incompatibilidade da construção do passeio (calçada) e das rampas de

acesso com as especificações do projeto.

Já sobre o Contrato de Repasse nº 1017601-08 (SIAFI 809640), que tinha por finalidade o

asfaltamento, sinalização e construção de passeio, com meio-fio e sarjeta, da Rua Albino do

Nascimento, destacam-se os seguintes pontos:

I. a Prefeitura Municipal de Catalão contratou empresa que não atendia as

condições do edital;

II. a obra e os serviços de engenharia foram construídos a menor e não

atenderam as especificações técnicas;

III. a Prefeitura Municipal de Catalão não está atualizando os dados do

contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de

Repasse (Siconv).

Por fim, foi fiscalizado o Termo de Compromisso (TC) nº 0350887-

10/2011/MCIDADES/CAIXA que tinha a finalidade de ampliar o sistema de esgotamento

sanitário da cidade, com implantação de estação elevatória, rede coletora, coletores tronco,

interceptores, emissário, ligações e complementação da estação de tratamento de esgoto,

sendo constatado o que segue:

1. procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de

papéis;

2. impropriedades nos procedimentos licitatórios;

3. ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da

obra em período sem licenciamento ambiental vigente;

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4. projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de

aprovação dos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia;

5. obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do

município;

6. medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado;

7. inspeção física: obra paralisada;

8. ausência do diário de obras;

9. fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de

Água e Esgoto;

10. sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio

de 2017, no valor de R$ 178.360,90, e com composições orçadas em verba

sem detalhamento e composições repetidas.

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Ordem de Serviço: 201701350

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.376.408,00

1. Introdução

Os trabalhos de fiscalização destinam-se a avaliar a aplicação dos recursos do Programa

Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, transferidos à Prefeitura Municipal de Catalão – GO,

no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, no montante de R$

2.376.408,00.

A ação fiscalizada destina-se a repasse suplementar de recursos financeiros para oferta de

alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da

educação básica das redes públicas e de entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas

mantidas, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua

permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento

biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes.

Os trabalhos de campo foram realizados de 12 a 14 de junho de 2017, na SEMAE – Setor

Municipal de Alimentação Escolar, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Os exames objetivaram verificar se os recursos repassados pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação – FNDE foram regularmente aplicados. Para a consecução dos

fins propostos, foi analisado o processo referente à Dispensa nº 03/2017 e aos pregões

presenciais nº 01/2015, registro de preços SRP nº 02/2015 e o pregão presencial nº 04/2016,

Pregão Presencial nº 11/2017 – SRP, a execução contratual resultante e a movimentação

financeira dos recursos repassados pelo FNDE.

Foram realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e

rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição responsável, com servidores

municipais e terceirizados que atuam na execução do programa e na preparação dos alimentos.

Também foram objeto de verificações a constituição e o efetivo desempenho das competências

do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

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Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar.

Fato

Para a avaliação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, relativa ao período de 01 de

janeiro de 2014 a 13 de junho de 2017, foi requisitada ao gestor municipal por meio da

Solicitação de Fiscalização nº 201701350/01, de 13 de junho de 2017, a apresentação dos atos

de criação; livro de atas e de outros documentos comprobatórios de sua atuação; regimento

interno; e de documentos ou informações sobre a capacitação dos conselheiros, dentre outras

informações.

Durante os trabalhos de campo o gestor apresentou somente as atas das reuniões realizadas,

não se manifestando acerca das outras questões suscitadas.

Analisando-se as atas, certificou-se que ocorreram cinco reuniões nas seguintes datas: 24 de

abril de 2013, 16 de maio de 2013, 12 de setembro de 2013, 9 de junho de 2017 e 13 de junho

de 2017, as quais trataram das posses dos conselheiros.

Não há registros nas atas de que o colegiado elaborou o plano de ação para os exercícios de

2015 e 2016; teve acesso aos documentos de despesas realizadas; atuou no processo de

licitação dos alimentos; verificou as condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos

e distribuição da merenda; acompanhou a execução financeira do programa, zelando pela sua

melhor aplicabilidade; verificou a quantidade/qualidade dos alimentos que chegam às escolas;

e verificou a quantidade/qualidade das refeições servidas aos alunos.

A circunstancia apontada indica que o CAE não é atuante no acompanhamento da execução

dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

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2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de

preços a cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de

estudos mercadológicos ou de estimativa de preços.

Fato

Para os três meses iniciais do exercício de 2017 a Prefeitura de Catalão/GO, dispensou a

licitação (Dispensa nº 03/2017) com a aquisição de mais produtos do que a necessidade para

aquele período, conforme explanado neste relatório, tendo ficado produtos armazenados no

mês de férias (julho de 2017), inclusive de perecíveis como carnes, frangos e polpas de frutas.

Em análise as estimativas de preços realizada pela Prefeitura, no referido procedimento

licitatório, verificou-se o direcionamento a determinada marca na aquisição dos cereais

infantis, haja vista a introdução na descrição do produto de substâncias exclusivas de um

determinado fabricante, conforme demonstrado nos itens a seguir:

Imagem da descrição da estimativa de Preços da Dispensa 03/2017.

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Fonte: Termo de referência da dispensa 03/2017.

Conforme se verifica da descrição do item 15 da imagem, o probiótico Nutriprotect+ é uma

combinação exclusiva dos Cereais da Nestlé, tendo sido introduzido nos alimentos da Nestlé

em 2011, de acordo com o noticiado na internet pela empresa

(http://corporativo.nestle.com.br/media/pressreleases/NestlélançanoBras.).

Ademais, verificou-se que as estimativas de preços das polpas de frutas, continham preços

que não refletiam a realidade, haja vista que foram colhidas em potenciais fornecedores sem

estudo de mercado, redundando em uma variação desproporcional dos preços maiores em

relação aos demais (impropriedade já discutida acima também em outro item deste relatório),

conforme demonstrado no quadro a seguir:

Quadro 1 - Preços de custos das polpas de frutas – Dispensa 03/2017.

Item Produto Orçamento

A

Orçamento

B

Orçamento

C

Orçamento

D

Diferença

A/B

Diferença

A/C

Diferença

A/D

1

Polpa de

fruta

abacaxi kg

9,8 7,4 6,25 4,99 32% 57% 96%

2

Polpa de

fruta de

caju 1kg

10,8 7,86 6,75 6,03 37% 60% 79%

3

Polpa de

Acerola

1k

9,8 7,4 6,75 6,22 32% 45% 58%

4

Polpa de

fruta de

Maracujá

1kg

20,8 10,4 10,4 9,23 100% 100% 125%

5

Polpa de

frutas

Pêssego

1kg

13,5 0 8,45 7,51 - 60% 80%

6

Polpa de

fruta de

Uva 1kg

13,5 0 8,74 8,45 - 54% 60%

7

Polpa de

fruta de

Açaí 1Kg

16,9 0 12,43 11,7 - 36% 44%

8

Polpa de

Fruta de

Tamarindo

1Kg

10,8 0 6,25 5,91 - 73% 83%

Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa da Dispensa 03/2017.

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##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar

municipal, e falta de nomeação de servidor responsável.

Fato

A gestão da merenda escolar do Município de Catalão/GO é realizada de forma centralizada

na Secretaria de Educação Municipal, que somente delega a realização da licitação, a qual fica

à cargo da Prefeitura Municipal.

Ao setor denominado SEMAE - Setor Municipal de Alimentação Escolar, da Secretaria da

Educação, fica incumbido a coordenação dos serviços dos nutricionistas, a elaboração dos

cardápios, o planejamento das compras, o recebimento dos produtos, o controle e

armazenagem do estoque, a distribuição dos produtos as escolas, a orientação das merendeiras

e demais gestores nas escolas, e ainda administração predial do local de armazenagem.

Por ocasião da visita, verificou-se que os serviços estavam sendo administrados por uma

empresa terceirizada de nutricionistas, a qual possuí três pessoas contratadas, sem que tivesse

sido nomeado servidor efetivo ou comissionado responsável pelo setor.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

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2.2.3. Controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar.

Fato

O setor responsável pela gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), na

Secretaria Municipal de Educação de Catalão/GO é o SEMAE – Setor Municipal de

Alimentação Escolar, ao qual compete realizar a solicitação, o armazenamento, o controle e a

distribuição dos gêneros alimentícios às escolas da zona urbana e rural.

As entregas dos gêneros alimentícios às escolas são feitas semanalmente, acompanhadas pelas

guias de controle de distribuição de merenda escolar, emitidas pela SEMAE, em duas vias,

sendo uma arquivada na escola e outra no referido Setor. O controle de estoque das escolas é

realizado no mesmo período, por meio do envio ao Setor do mapa de estoque.

O SEMAE utiliza o sistema de controle de estoque denominado “Adonai”, o qual registra a

entrada, a saída e o saldo.

Na avaliação desse sistema, por meio da análise do relatório de estoque atual, de 21 de junho

de 2017, constatou-se que ele é ineficiente, pois registra o saldo negativo de material existente

e inexistente no estoque, impossibilitando o conhecimento dos estoques a qualquer momento

sem a contagem física dos mesmos e os cálculos de consumo diário e mensal sobre cada item.

A seguir exemplifica-se os estoques do sistema Adonai e os saldos físicos existentes no de

depósito do SEMAE.

Quadro 2 – Comparativo estoque sistema Adonai X quantidade estocada

Sistema Adonai Embalagem

Saldo

Atual Material Embalagem Saldo

Arroz tipo 1 5kg marca Filé kg -1080 kg 300

Leite integral uht 1l cx -798 unid. 215

Leite sem lactose 1l cx 91 unid. 103

Margarina kg -741 unid. 122

Macarrão Padre Nosso kg -281 kg 100

Macarrão Parafuso kg -203 kg 173

Extrato de tomate 850g lt -332 lt 84

Amido de milho 500g kg -199 kg 30

Açafrão 500g kg -4 kg 50

Achocolatado em pó 400g kg -89 kg 211

Bolacha água e sal 400g un -320 pt 870

Bolacha rosquinha de coco 400g cx -25 pt 121

Laranja sc -53 cs 1

Filé de peixe kg -10 kg 0

Melancia unid. -43 unid. 0

Maça gala kg -917 kg 0

Abobora verde kg -137 kg 0

Banana prata kg -1178 kg 0

Cará kg -152 kg 0

Cebola kg -130 kg 0

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Fonte: Relatório de estoque Atual do sistema Adonai, de 21 de junho de 2017

Quadro 3 - Formulário do sistema Adonai de controle de estoque

Relatório de Estoque atual, de 21 de junho de 2017

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do

armazenamento de produtos perecíveis

Fato

Na análise das atividades realizadas em 2017, verificou-se que a aquisições dos gêneros

alimentício da merenda escolar foram realizadas por meio de dispensa emergencial de

licitação, dado o início do mandato da atual Administração, porém sem o planejamento

adequado das aquisições. Na inspeção realizada no dia 26 de junho de 2017, uma semana antes

do término das aulas do primeiro semestre, o depósito da merenda escolar municipal

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encontrava-se com um grande quantitativo de produtos, os quais ficarão estocados até o início

do segundo semestre do ano letivo que começa no mês agosto.

Na ocasião, verificou-se que os produtos perecíveis estavam estocados em câmaras frias e

freezers, sem que houvesse a observância da medição da temperatura adequada. Produtos

congelados tais como: polpas de frutas, frangos e carnes estavam estocados na mesma câmara

fria a uma temperatura de 15,9ºC, conquanto estudos técnicos apontarem para que as

temperaturas de armazenamento de carnes congeladas devam estar entre -25º a -30ºC

(http://www.beefpoint.com.br/radares-tecnicos/qualidade-da-carne/efeito-do-congelamento-

e-da-maturacao-na-qualidade-da-carne-bovina-5010/), e as das polpas de frutas entre -18º a -

22ºC (Publicação Coleção da Agroindústria Familiar, da Embrapa Informação Tecnológica,

Brasília-DF, 2005, pág. 23).

Já em relação aos freezers, verificou-se que estes não possuíam medição da temperatura, e

nem aparelho que pudesse aferir as condições do congelamento.

Foto 1: Freezer abarrotado de Carnes congeladas. Foto 2: Câmara Fria com marcação de 15,9º C.

Foto 3: Freezers do local. Foto 4: Carnes Armazenadas na Câmara Fria.

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Foto 5: Frangos armazenados na Câmara Fria. Foto 6: Caixas de polpas de frutas armazenadas na

Câmara Fria.

Foto 7: Armazém abarrotados de produtos da

merenda a uma semana do término das aulas.

Foto 8: Pilha de Açúcar estocado.

.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas.

Fato

A distribuição da merenda do município de Catalão/GO é realizada por dois caminhões

inapropriados para o transporte dos gêneros alimentícios. As carrocerias são abertas e não são

observados os cuidados necessários para a preservação nutritiva dos produtos. Principalmente,

em relação aos produtos perecíveis que devem ser transportados em temperaturas adequadas

a fim de não alterar as propriedades dos alimentos.

No momento de nossa visita, no dia 26 de junho de 2017, verificou-se que os produtos estavam

sendo transportados todos misturados, sendo as carnes transportadas em caixas de papelão e

de poliuretano, ao invés de isopor, de forma a suprir a falta de uma câmara fria. No mesmo

caminhão, também, estava sendo transportado gás de cozinha.

Segundo estudos, as temperaturas recomendadas para o transporte de produtos congelados

estão entre -20º a -25ºC, como é o caso das carnes (http://www.beefpoint.com.br/radares-

tecnicos/qualidade-da-carne/efeito-do-congelamento-e-da-maturacao-na-qualidade-da-carne-

bovina-5010/).

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Foto 1: Caminhão de Transporte da merenda escolar. Foto 2: Caminhão sendo abastecido com os produtos

da merenda.

Foto 3: Gás de cozinha transportado junto com os

alimentos.

Foto 4: Produtos perecíveis transportados em sacos

plásticos.

.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no

município.

Fato

O Município de Catalão/GO não realizou testes de aceitabilidade da merenda escolar nas

escolas municipais. O teste de aceitabilidade “é o conjunto de procedimentos metodológicos,

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cientificamente reconhecidos, destinados a medir o índice de aceitabilidade da alimentação

oferecida aos escolares. ” (Definição dada no Manual para Aplicação dos testes de

aceitabilidades do FNDE/2010, pag.09).

O teste de aceitabilidade é um importante fator para determinar a qualidade do serviço

prestado pelas escolas em relação ao fornecimento da alimentação escolar. Além disso, evita

o desperdício de recursos públicos na compra de gêneros alimentícios rejeitados.

Para verificar a aceitação de algum tipo de alimento, o teste de aceitabilidade é um instrumento

fundamental, pois sua execução é fácil e permite uma verificação da preferência média dos

alimentos oferecidos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.7. Falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da

merenda nas escolas.

Fato

Nas dez escolas municipais visitadas, o que se verificou é que os profissionais responsáveis

pela elaboração, guarda e controle da merenda escolar, não foram orientados eficazmente em

relação aos cuidados necessários em relação a gestão da atividade no âmbito escolar.

Os alimentos são elaborados de acordo com o cardápio, porém não se tem em conta as medidas

de quantidades “per capita”, haja vista não ter sido distribuídos às escolas o cardápio com as

quantidades por aluno, trazendo como consequência o desperdício de alimentos, conforme

verificado nas Escolas Municipais Pedro Neto Paranhos, Cristina Rodovalho e Creche João

Margon (fotos 1, 2, 3 e 4).

Em relação aos armazenamentos dos alimentos, foram verificadas inadequações em relação

ao espaço e a forma de armazenamento, a fim conservar melhor os produtos da merenda.

Nas escolas municipais Cristina Rodovalho, Deputado Wilson da Paixão e Santa Bárbara,

verificou-se que os produtos ficam sujeitos às intempéries já que o local possui janela sem

cortinas, onde em determinado período do dia, os produtos ficam sujeitos ao calor do sol (

Fotos 5, 6 e 7).

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Nas escolas municipais Ana Maria Guimarães de Macedo Montenegro, Deputado Wilson da

Paixão e Aníbal Rosa, verificou-se que nos locais de armazenamento dos produtos havia

bolsas, agasalhos e sapatos das merendeiras, que não possuem armários para depósito de seus

pertences pessoais (fotos 8, 9, 10 e 11).

Na creche municipal João Margon e nas escolas municipais Professora Ruth Silva, Ana Maria

Guimarães de Macedo Montenegro, Cristina Rodovalho e Deputado Wilson da Paixão,

verificou-se produtos perecíveis armazenados no chão, gás estocados nos locais de

armazenamento dos alimentos e conservação inadequada de produtos nos freezers, com a

mistura de carnes e outros produtos e a utilização dos plásticos das embalagens para o

armazenamento (fotos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18).

Foto 1: Escola Municipal Pedro Neto Paranhos –

Sobras de alimentos em balde para descarte.

Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.

Foto 2: Escola Municipal Cristina Rodovalho –

Sobras de pão, armazenados no freezer junto com

carnes. Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.

Foto 3: Escola Municipal Pedro Neto Paranhos –

Sobras de pão armazenados no freezer. Catalão/GO,

26 de Junho de 2017.

Foto 4: Creche Municipal João Margon – Sobras de

pão. Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.

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Foto 5: Escola Municipal Cristina Rodovalho –

Produtos armazenados próximo à janela -

Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.

Foto 6: Escola Municipal Deputado Wilson Margon

– Local de Armazenamento com janelas sem proteção

contra os raios solares. Catalão/GO, 26 de junho de

2017.

Foto 7: Escola Municipal Santa Barbara – Produtos

armazenados na Janela - Catalão 26 de junho de 2017.

Foto 8: Escola Municipal Ana Maria Guimarães de

Macedo Montenegro – Calçado no local de

armazenamento dos alimentos.

Foto 9: Escola Municipal Deputado Wilson da Paixão

– Casacos e bolsa na prateleira dos alimentos.

Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.

Foto 10: Escola Municipal Aníbal Rosa – Bolsa na

prateleira dos alimentos – Catalão/GO, 27 de junho

de 2016.

Foto 11: Escola Municipal Aníbal – Sapatos no local

de armazenamento dos alimentos que fica na cozinha.

Catalão/GO, 27 de junho de 2016.

Foto: 12 – Creche Municipal João Margon –

Armazenamento conjunto de carnes e outros produtos

no freezer). Catalão/GO, 26 de junho de 2017.

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Foto: 13 – Creche Municipal João Margon –

Armazenamento de produtos perecíveis no chão

(frutas e verduras). Catalão/GO, 26 de junho de 2017.

Foto 14: Creche Municipal Professora Ruth Silva –

Frutas armazenadas no chão junto a botijão de gás –

Catalão/GO, 26 de junho de 2017.

Foto 15: Creche Municipal Professora Ruth Silva –

Carnes mal acondicionadas nos plásticos de aquisição

no freezer – Catalão/GO, 26 de junho de 2017.

Foto 16: Escola Municipal Ana Maria Guimarães de

Macedo Montenegro – Botijões de gás de cozinha

armazenado com os alimentos. Catalão/GO, 26 de

junho de 2017.

Foto 17: Escola Municipal Cristina Rodovalho –

Frutas armazenadas no chão - Catalão/GO, 26 de

Junho de 2017.

Foto 18: Escola Municipal Deputado Wilson da

Paixão – Carnes armazenadas no freezer com caixa

de papelão contendo polpas de frutas – Catalão/GO,

26 de junho de 2017.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.8. Estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média

aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores.

Fato

Para os exercícios de 2015 e 2016, a Prefeitura de Catalão/GO realizou três procedimentos

licitatórios na modalidade pregão para aquisição da merenda escolar: o pregão presencial nº

01/2015, o pregão na modalidade registro de preços SRP nº 02/2015 e o pregão presencial nº

04/2016. Sendo que este último não foi disponibilizado para análise da equipe de fiscalização.

Em análise aos processos relativos ao pregão presencial 01/2015 e SRP nº 02/2105, foi

verificado que as estimativas dos preços da licitação foram realizadas nos mesmos

fornecedores e se basearam na média aritmética dos três orçamentos colhidos no mercado

local, sem uma pesquisa ampla de preços, conforme prevê o §1º, Art.15 da Lei nº 8.666/93.

Nas estimativas dos custos das licitações pode-se constatar que os preços maiores utilizados

nos orçamentos não refletiam a realidade, haja vista a variação desproporcional dos preços

maiores em comparação com os demais, conforme demonstrado nos quadros a seguir:

Quadro 4 – Preços de custos Pregão 01/2015.

Item Produto Orçamento

A

Orçamento

B

Orçamento

C

Diferença

% - C/A

Diferença

% C/B

13 Achocolatado em

pó diet 210g 10,25 10,99 16,99 66% 55%

17 Proteína de Soja

1kg 3,89 6,89 8,99 131% 30%

25 Farinha de

Mandioca 1kg 3,29 4,99 5,99 82% 20%

44 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99 124% 101%

51 Banana Prata Kg 1,99 2,99 3,50 76% 17%

53 Batata Inglesa Kg 1,99 2,45 3,40 71% 39%

55 Cará kg 2,99 4,25 6,00 101% 41%

56 Cebola kg 1,99 2,99 3,50 76% 17%

58 Chuchu Kg 1,99 2,65 3,65 83% 38%

62 Melancia kg 0,59 1,19 1,20 103% 1%

63 Repolho kg 1,89 1,99 2,99 58% 50%

Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa do Pregão Presencial nº 01/2015.

Quadro 5 – Preços de custos Pregão SRP nº 02/2015.

Item Produto Orçamento

A

Orçamento

B

Orçamento

C

Diferença%

- C/A

Diferença%

C/B

20 Amido de milho

1kg 6,5 7,5 11,29 74% 51%

17 Proteína de Soja

1kg 3,89 6,89 8,99 131% 30%

Page 22: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

23 Bolacha - Biscoito

de agua e sal 400g 3,2 4,69 5,59 75% 19%

37 Macarrão tipo

parafuso 1kg 2,29 3,8 3,9 70% 3%

47 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99 124% 101%

57 Beterraba kg 1,99 3,00 3,85 93% 57%

65 Mamão Formoso

Kg 2,49 4,6 4,80 93% 4%

68 Tomate kg 3,7 3,95 5,99 62% 52%

Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa do Pregão Presencial SRP nº 02/2015.

No pregão SRP nº 02/2015, verificou-se que, além dos orçamentos terem sido feitos nos

mesmos fornecedores do pregão presencial 01/2015, ainda continham produtos com os

mesmos preços, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Quadro 6 – Produtos com preço repetidos

Item Produto Orçamento

A

Orçamento

B

Orçamento

C

17 Proteína de Soja 1kg 3,89 6,89 8,99

39 Cereal Infantil Integral Arroz 400g 7,99 8,89 11,49

40 Cereal Infantil Integral Aveia 400g 7,99 8,89 11,49

41 Leite de Soja em pó 400g 17,29 20,35 23,40

44 Polvilho doce 1kg 5,89 5,89 7,45

45 Pipoca 500g 1,65 1,65 2,39 47 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99

Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão presencial SRP nº 02/2015.

Já em relação aos preços contratados, verificou-se a discrepância em relação as estimativas

dos preços realizadas pela Prefeitura, uma vez que foram aceitos preços acima da média

encontrada, conforme demonstrado nos quadros a seguir, por licitação realizada:

Quadro 7 – Pregão Presencial 01/2015

Item Produto Média de preço

apurada R$ (A)

Preço contratado

R$ (B)

Diferença % a

maior (B/A)

27 Feijão Carioca

1kg 2,92 3,50 20%

34 Macarrão tipo

parafuso 1kg 2,56 3,80 49%

38 Leite de Soja em

pó 400g 20,35 34,50 70%

Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão presencial nº 01/2015 e os

preços constantes dos empenhos para as empresa vencedoras.

Quadro 8 – Pregão SRP nº 02/2015

Item Produto Média de preço

apurada R$ (A)

Preço contratado

R$ (B)

Diferença % a

maior (B/A)

6 e 7

Carne Bovina

(Acém em cubos)

kg

15,30 16,80 10%

16 Achocolatado em

pó 2 kg 20,33 23,70 17%

31 Feijão Carioca

1kg 3,03 3,50 16%

61 Chuchu Kg 2,53 3,20 27%

Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão SRP nº 02/2015 e os preços

constantes dos empenhos para as empresas vencedoras.

Page 23: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.9. Exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo

mínimo de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais

fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de

estimativa de preços.

Fato

Em análise ao edital do Pregão nº 11/2017, verificou-se que foram inseridas exigências na

descrição dos produtos que direcionam as compras a determinados fabricantes com a inclusão

de prazos de fabricação e de prazo de validade, conforme pode ser constado nas imagens

seguintes:

Imagens de itens do Anexo I – Edital do Pregão Presencial nº 11/2017 – SRP.

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Fonte: Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 11/2017.

Ademais, verificou-se que as estimativas de preços da licitação continham preços que não

refletiam a realidade, haja vista que foram colhidas em potenciais fornecedores sem estudos

de mercado, redundando em uma variação desproporcional dos preços maiores em relação aos

demais orçados, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Quadro 9 - Preços de custos do Pregão nº 11/2017.

Item Produto Orçamento

A

Orçamento

B

Orçamento

C

Diferença

A/B

Diferença

A/C

6 Maçã Gala -

Encartolado 18 kg 95,00 85,00 50,00 12% 90%

7 Melancia kg 2,40 1,50 1,40 60% 71%

12 Carne Suina kg 15,00 9,36 7,99 60% 88%

19 Pão de queijo

congelado 1 kg 26,00 25,5 9,98 2% 161%

20 Biscoito de polvilho

kg 30,50 26,00 15,50 17% 97%

22 Polpa de fruta -

Maracujá kg 18,00 13,05 9,15 38% 97%

23 Polpa de fruta de

Pessego kg 16,00 10,00 7,66 60% 109%

24 Polpa de fruta de

Uva kg 16,00 10,00 8,89 60% 80%

Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha de estimativas do Termo de Referência do Pregão

11/2017.

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##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.10. Não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a

administração da merenda municipal.

Fato

Foi requisitado ao gestor municipal, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201701350/01,

de 13 de junho de 2017, a apresentação de documentos relativos à contratação do nutricionista

responsável pelo PNAE no período 1º de janeiro de 2015 até 13 de junho de 2017.

Em atenção a esse expediente, a Secretária Municipal de Educação não apresentou os

documentos solicitados, tendo sido verificados em alguns documentos assinados em 2016, em

relação a cursos de capacitação onde constam as assinaturas dos seguintes profissionais

responsáveis pela merenda municipal:

Quadro 10 – Profissionais da Merenda Municipal

Documento Data Nome/CPF Função/Cargo

Ofício nº

012/2016 CMME

11 de abril

de 2016

N.P.C.A. Coordenadora

Geral da

Merenda

Escolar

J.A.B. Nutricionista

E.B.L. Nutricionista

Ofício nº

016/2016 CMME

06 de

junho de

2016

A.S.N. Coordenadora

Geral da

Merenda

Escolar

J.A.B. Nutricionista

E.B.L. Nutricionista

Fonte: Tabela elaborada pela CGU/GO de acordo com os documentos acima citados.

De acordo com os cardápios do programa do exercício de 2017, observou-se que eles foram

elaborados pelas Nutricionistas E.B.L., L.P.R. e R.A.N.

A execução do programa deve contar com profissionais formalmente designados pelo gestor

municipal e cadastrado no FNDE, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 26/2013,

verbis: “Art. 12[...] §3º O nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente

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vinculado à entidade executora e estar cadastrado no FNDE, na forma estabelecida no Anexo

II desta Resolução”.

Conforme o disposto no art. 10 da Resolução CFN nº 465/2010, os parâmetros numéricos

mínimos por entidade executora do programa seriam de um nutricionista responsável técnico

e três nutricionistas integrando o quadro técnico, sendo um nutricionista a cada fração de 2.500

alunos.

“Art. 10. Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos

mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica:

Nº de alunos

Nº Nutricionistas

Carga horária técnica

mínima semanal

recomendada

Até 500 1 RT 30 horas

501 a 1.000 1 RT + 1 QT 30 horas

1001 a 2500 1 RT + 2 QT 30 horas

2.501 a 5.000 1 RT + 3 QT 30 horas

Acima de 5.000 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada

fração de 2.500 alunos

30 horas

Parágrafo único. Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da

Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, um nutricionista para

cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30

(trinta) horas.”

A seguir o número de alunos atendidos pelo município de catalão por exercício, segundo o

censo escolar do FNDE e o número de profissionais que seriam necessários:

Quadro 11 – Números de alunos x necessidade de profissionais

Exercício Alunos Nº de Profissionais necessários

2015 7805 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos

2016 8703 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos

2017 7712 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos

Fonte: Quadro elaborado pela CGU/GO de acordo com Censo escolar FNDE e os parâmetros mínimos

exigidos na Resolução CFN nº 465/2010.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

Page 27: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

##/AnaliseControleInterno##

2.2.11. Falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na

aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Fato

Em análise dos extratos bancários de 2015, verificou-se que, no período de 01 de janeiro de

2015 a 31 de dezembro de 2015, o montante dos recursos referentes ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar – Pnae, repassados ao Município de Catalão/GO, foi de R$ 820.768,00.

Desse valor, a prefeitura adquiriu produtos oriundos da agricultura familiar no montante de

R$ 114.008,09, representando o percentual de 13,89% em relação ao total de recursos

repassados, conforme quadro a seguir.

Tabela 01: CNPJ 09.300.937/0001-57 – Associação Camponesa dos Feirantes do Município de Catalão

Data de

pagamento

Número do documento

de pagamento

Tipo do documento de

Pagamento Valor pago (R$)

11/12/2015 00000660311000050317 Transferência on line 67.528,37

12/11/2015 00000660311000050317 Transferência on line 26.524,27

28/10/2015 00000660311000050317 Transferência on line 19.955,45

Total 114.008,09

Fontes: Extrato bancário da conta corrente nº 57634-4, agência 311-5 – Banco do Brasil;

https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos; https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes

A inobservância da aplicação desse valor infringe o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009

e no art. 24, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que estabelece in verbis:

“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Pnae, no mínimo

30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente

da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,

priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e

comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009”.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.12. Cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada.

Page 28: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Fato

Em análise dos cardápios apresentados pelo gestor municipal, constatou-se que eles são

previamente elaborados, contudo, observou-se que neles não constam a discriminação dos

componentes nutricionais com base em tabela "per capita" e não são assinados por

nutricionista responsável técnica pelo Pnae. O relatório a seguir traz o cardápio elaborado para

a educação fundamental do mês de abril 2017.

Quadro 12 - Cardápio da 1ª semana de abril – 3 a 4 de abril de 2017 – educação fundamental

Conforme o disposto na Resolução CFN nº 358/2005, compete ao nutricionista a elaboração

dos cardápios, devendo neles constar a discriminação dos alimentos, por preparação,

quantitativo per capita, para calorias totais, carboidratos, proteínas, gorduras, vitamina A,

ferro e cálcio e conforme a norma de rotulagem.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Page 29: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.13. Instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos

alimentícios e o preparo das refeições.

Fato

Em visita às escolas municipais Cristina de Cássia Rodovalho, Pedro Neto Paranhos, Nilda

Margon Vaz, Wilson da Paixão, José Sebba, Maria Barbara Sucena, centros municipais de

educação infantil Professora Ruth Silva, Aníbal Rosa do Nascimento, João Margon Vaz e

Creche Municipal Ana Maria Guimarães M. Montenegro, constatou-se em todas elas que as

janelas das cantinas não possuem telas de proteção contra insetos e roedores, as quais devem

ter malha de 2 mm, sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes e de fácil limpeza, as

portas das cantinas não possuem protetores nos rodapés, as merendeiras não possuem

uniformes, e há outras impropriedades relativas as condições de higiene, instalações físicas,

armazenagem, preparo e distribuição de lanches, tais como: armazenamento de perecíveis no

chão, armazenamento de alimentos misturados carne/legumes, agua de bebedouro sem sinais

de manutenção da vela do filtro, carnes congeladas mal acondicionadas, freezer com borrachas

estragadas, paredes com sinais de infiltração e mofo, armários da pia escorado por tijolo,

calçados, bolsas e casacos guardados próximos aos alimentos, sobras de pão no freezer com

carnes e outros alimentos, paredes com problemas de infiltração, pias e torneiras pequenas

para lavagem das panelas, instalação improvisada de gás de cozinha próximo à cozinha, falta

de encanamento do gás, pia com portas de armários caindo, frutas e verduras armazenadas de

forma imprópria. Algumas das situações citadas estão exemplificadas no registro fotográfico

abaixo.

Quadro 13 – Creche Municipal Ana Maria Guimarães M. Montenegro

Page 30: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Foto 01: Freezer: carnes e garrafas pet de água;

Catalão/GO, 22/06/2017.

Foto 02: Depósito: gás, pão e leite armazenado no

piso; Catalão/GO, 22/06/2017.

Quadro 14 – CMEI Aníbal Rosa do Nascimento

Foto 01: Cantina sem forro no teto; Catalão/GO,

21/06/2017.

Foto 02: Depósito: leite armazenado no piso;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 15 – Escola Municipal Cristina de Cássia Rodovalho

Foto 01: Depósito: laranja armazenada no piso;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Foto 02: Freezer: sobras de pão c/ carne e outros

produtos; Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 16 – CMEI João Margon Vaz

Page 31: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Foto 01: Depósito: frutas e legumes armazenados

no piso; Catalão/GO, 21/06/2017.

Foto 02: : Freezer: carnes e outros produtos;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 17 – Escola Municipal José Sebba

Foto 01: Depósito: polpa de frutas, carnes e outros

produtos; Catalão/GO, 22/06/2017.

Foto 02: : Freezer, forno e gás de cozinha;

Catalão/GO, 22/06/2017.

Quadro 18 –Escola Municipal Maria Barbara Sucena

Foto 01: Depósito: óleo armazenado no piso;

Catalão/GO, 22/06/2017.

Foto 02: : produtos armazenados na janela sob o

sol; Catalão/GO, 22/06/2017.

Quadro 19 –Escola Municipal Nilda Margon Vaz

Page 32: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Foto 01: freezer: carnes sem rótulo de

identificação; Catalão/GO, 21/06/2017.

Foto 02: : Depósito: prateleira enferrujada;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 20 –Escola Municipal Pedro Neto Paranhos

Foto 01: Balde c/ restos de alimentos; Catalão/GO,

21/06/2017.

Foto 02: : Falta de encanamentoo de gás;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 21 – CMEI Ruth Silva

Foto 01: Parede do depósito; Catalão/GO,

21/06/2017.

Foto 02: : Parede c/ sinais de infiltração e mofo;

Catalão/GO, 21/06/2017.

Quadro 22 – Escola Municipal Wilson da Paixão

Page 33: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Foto 01: Depósito: legumes no piso; Catalão/GO,

22/06/2017.

Foto 02: : Freezer: carnes armazenadas c/ caixas

de polpa de frutas; Catalão/GO, 22/06/2017.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a

efetividade do Programa/Ação fiscalizado:

2.1.1. Falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar;

2.2.1. Direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de preços a

cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos

mercadológicos ou de estimativa de preços;

2.2.2. Concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar

municipal, e falta de nomeação de servidor responsável;

2.2.3. Controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar;

2.2.4. Planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do

armazenamento de produtos perecíveis; 2.2.5. Transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas;

Page 34: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

2.2.6. Ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no município; 2.2.7. Falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da merenda nas

escolas;

2.2.8. Estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média

aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores;

2.2.9. Exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo mínimo

de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais fornecedores sem

adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de estimativa de preços;

2.2.10. Não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a

administração da merenda municipal;

2.2.11. Falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na aquisição de

gêneros alimentícios da agricultura familiar;

2.2.12. Cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada; e

2.2.13. Instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos

alimentícios e o preparo das refeições.

Page 35: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Ordem de Serviço: 201701349

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 201.009,86

1. Introdução

Os trabalhos de fiscalização destinam-se a avaliar a aplicação dos recursos do Programa 2080

– Educação de qualidade para todos / 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica,

transferidos à Prefeitura Municipal de Catalão – GO, no período de 01 de janeiro de 2014 a

31 de dezembro de 2016, no montante de R$ 201.009,86.

Os trabalhos de campo foram realizados de 12 a 14 de junho de 2017, na sede da Prefeitura

do município.

A ação fiscalizada destina-se a garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do ensino

básico público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter

suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o

acesso e a permanência na escola.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, análise documental, técnicas de

inspeção física e registros fotográficos, bem como a realização de entrevistas.

Também buscou-se evidenciar o transporte escolar no momento de sua realização, para fins

de garantir a condução adequada dos alunos com respeito a sua segurança, trecho percorrido

e controle de itinerário por parte da Prefeitura.

Todavia deve ser destacado como restrição ao escopo de análise a não apresentação de

documentação referente à atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e de

controle do transporte escolar (conforme relatado, respectivamente, nos itens 2.1.1 e 2.2.1

deste relatório).

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

Page 36: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle

Social na execução de recursos do Pnate

Fato

Foi requisitada ao gestor municipal, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201701349/01,

de 13 de junho de 2017, a apresentação de documentos comprobatórios da constituição,

normatização, infraestrutura, capacitação e atuação do Conselho de Acompanhamento e

Controle Social – CASC, relativos ao período de 01 de janeiro de 2015 a 13 de junho de 2017.

Durante os trabalhos de campo o gestor não se manifestou, razão pela qual não houve

avaliação do CACS pela equipe de fiscalização, acerca do acompanhamento e controle social

da execução dos recursos financeiros do Pnate. ##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Não apresentação de documentos de controle do transporte escolar

impossibilitando a avaliação do Programa

Fato

Na análise da documentação comprobatória das despesas do Pnate apresentada pela Prefeitura,

constatou-se que não foram atendidos os itens ‘c’, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ da Solicitação de Fiscalização

nº: 201701349/01, apresentada em 13 de junho de 2017, a seguir descritos.

Page 37: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

“c) Apresentar os processos licitatórios, contratos e comprovantes originais de despesas

(recibos, notas fiscais e outros) relacionados ao Programa;

g) Disponibilizar, para análise, os mecanismos de controle da utilização dos veículos

adquiridos e/ou mantidos com os recursos do Pnate;

h) Disponibilizar cópia do ato formal de designação/instituição da equipe coordenadora do

Programa no Município; e

i) Disponibilizar documentação que demonstre a atuação da Equipe Coordenadora (exemplo:

registros documentais; relatório de Monitoramento do Programa).

No tocante aos Pregões 034/2013 e 091/2015, que balizaram os pagamentos nos exercícios de

2015 e 2016, a Secretaria Municipal de Controle Interno apresentou em 20 de junho de 2017

o Ofício nº 076/2017, informando que “Venho por meio deste., relatar os documentos que

não foram encontrados no arquivo do Município o Pregão 034/2013 e o Pregão 091/2015 o

qual está no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) comprovado pelo número de

processo 15753/2016 como demonstra o documento em anexo.”

Ocorre que sem os processos supracitados a avaliação do programa ficou prejudicada.

Vale ressaltar, também, que não foi apresentado o ato formal de designação/instituição da(s)

equipe (s) coordenadora(s) do Programa no Município no período de janeiro de 2015 a maio

de 2017, nem tampouco qualquer documentação que demonstre sua atuação.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de

comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços

efetivamente prestados

Fato

Procedeu-se à análise da aplicação de recursos e do atingimento dos objetivos do Programa

Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no âmbito do município de Catalão/GO.

Verificou-se que no município em questão os recursos federais são utilizados exclusivamente

para o pagamento pela prestação de serviços de transporte escolar por cooperativas de

Page 38: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

transporte escolar, o qual é realizado por meio de cinquenta e cinco linhas que percorrem a

área rural do município. Diariamente são transportados 566 alunos do ensino básico residentes

na área rural do município, matriculados em trinta e duas Escolas Municipais.

Durante o período fiscalizado a gestão do transporte escolar esteve vinculada aos contratos

395/2013 (Quarto termo aditivo), 183/2015 e 185/2015 cujos pagamentos ocorreram entre1º

janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, conforme documentação apresentada pela

Prefeitura. Vale destacar que não houve liberação de recursos por parte do Fnde, nem

tampouco despesas relacionadas ao Pnate com recursos federais no exercício de 2017.

No tocante aos mecanismos de controle da utilização dos veículos adquiridos e/ou mantidos

com os recursos do Pnate, foram apresentados somente os documentos constantes dos

processos de pagamento e das prestações de contas de 2015 e 2016, contendo os documentos

fiscais (nota fiscal, documentos de regularidade fiscal, empenho, nota de pagamento, etc.) e

uma planilha calculando o valor a ser pago.

Ocorre que nestas planilhas a única alteração nos pagamentos é em relação aos dias letivos de

cada mês, mantendo-se fixa a quilometragem da rota. Ou seja, não foi identificada

comprovação da medição dos serviços prestados (Aferição da quilometragem efetiva apurada

por tacógrafo ou mecanismo similar), inviabilizando a comprovação de que o valor dos

pagamentos efetuados corresponde aos serviços efetivamente prestados.

Vale ressaltar que os pagamentos relacionados ao Contrato 395/2013, firmado com a

Associação Nacional de Transportes Escolares - Anate, cessaram em julho de 2015 em virtude

do Acórdão nº 5320/2015, prolatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás em

julho de 2015.

Quanto aos contratos 183/2015 e 185/2015 (decorrentes do Pregão Presencial nº 91/2015),

apesar da Prefeitura não ter disponibilizado toda a documentação, conforme citado no item

anterior, de acordo com Relatório da Auditoria Interna do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação relativo ao exercício de 2015, publicado no sítio da internet

do Fnde (www.fnde.gov.br), já havia sido identificada fragilidade no acompanhamento e

fiscalização da execução dos aludidos contratos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a

efetividade do Programa/Ação fiscalizado:

Page 39: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

2.1.1. Falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social

na execução de recursos do Pnate;

2.2.1. Não apresentação de documentos de controle do transporte escolar impossibilitando a

avaliação do Programa; e

2.2.2. Deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de

comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços efetivamente

prestados.

Page 40: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Ordem de Serviço: 201700766

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 824762

Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 826.050,15

1. Introdução

A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por

objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse

envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a

Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.

O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total

de R$ 828.107,86, incluindo contrapartida municipal, para asfaltamento, construção de

passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização de diversas ruas do Loteamento Goianiense II, bem

como recapeamento e sinalização da Av. Ricardo Paranhos, na cidade de Catalão, no âmbito

do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar

infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para

a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise

do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da

compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,

atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2508.1027429-62/2015.

Fato

Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2508.1027429-62/2015

(Siconv 824762), instrumento de cooperação celebrado em 30 de dezembro de 2015 entre o

Page 41: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a

Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando à consecução de investimento com recursos do

Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O objeto do CR em destaque é o asfaltamento, sinalização, horizontal e vertical, construção

de meio-fio, com sarjeta, e construção do passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte

Alegre e João Cruz, no Loteamento Goianiense II, e reparos, recuperação (recapeamento) do

asfalto e sinalização horizontal da Avenida Ricardo Paranhos, na sede do Município de

Catalão.

Sintética e aproximadamente, o projeto inclui:

(1) reparos de 991,50m², recuperação de 16.525,02m² de asfalto (recapeamento) e sinalização

horizontal de 201,48m² da Avenida Ricardo Paranhos, utilizando Concreto Betuminoso

Usinado a Quente (CBUQ);

(2) asfaltamento de 5.450,20m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ),

sinalização de 106,01m², construção de 1.427,88m de meio-fio, com sarjeta, e construção de

2.920,01m² de passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte Alegre e João Cruz.

Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse

CR Siconv Início Término Repasse

(MCidades) Contrapartida

Municipal 2508.1027429-62/2015 824762 30/12/2015 31/12/2018 R$ 740.350,00 R$ 87.757,86*

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

* Contrapartida alterada por meio de aditamento ao CR n.º 2508.1027429-62/2015, inicialmente o valor era de

R$ 50.000,00.

Sendo:

Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

DA ANÁLISE TÉCNICA, LICITAÇÃO E REPASSES FINANCEIROS

A Caixa fez a análise técnico-financeira do projeto de engenharia (Laudo de Análise de

Engenharia – LAE, de 04 de maio de 2016), bem como a análise de Verificação do Resultado

do Processo Licitatório (VRPL). De acordo com aquela análise, o investimento foi

considerado viável pelo valor de R$ 828.321,00, quanto a esta (VRPL), a Caixa não

apresentou objeção.

Quadro 2 – Dados da Licitação

Processo Licitação Contrato Assinatura

Contrato Contratada Valor

Contrato

2016013822 CP 05/2016 136/2016 28/06/2016

Teccon S/A Construção e

Pavimentação (CNPJ

00.635.391/0001-10) R$ 826.050,15

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

Sendo:

CP – Concorrência Pública

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O Contrato 136/2016 recebeu três Termos de Aditamento (TA): o primeiro TA, de 10 de

agosto de 2016, cujo objeto é a alteração do gestor do contrato; o segundo TA, de 09 de

setembro de 2016, cujo objeto é a supressão de R$ 16.968,87 do valor contratual, passando

de R$ 826.060,15 para R$ 809.081,28; e o terceiro TA, de 12 de dezembro de 2016, cujo

objeto é a prorrogação da vigência contratual até 31/12/2017.

A supressão de valor deveu-se à reprogramação do CR (diminuição da área de recapeamento

e aumento da área de fresagem da Av. Ricardo Paranhos e inclusão de piso tátil na construção

do calçamento das ruas do Loteamento Goianiense II). A prorrogação da vigência contratual

por um prazo dilatado justifica-se porque, até aquele momento, o MCidades tinha liberado

parcialmente os recursos, sem previsão de liberação do restante do repasse.

Vale registrar que, não obstante a Ordem de Serviço (OS) ter sido emitida em 30 de junho de

2016, ocorreram atrasos nos trâmites processuais conduzidos pela Caixa, prejudicando o

repasse de valores em função do período eleitoral (segundo semestre de 2016). Por essa razão

depositou-se a primeira parcela do recurso no final de 2016 e a segunda e última parcela, em

março de 2017.

Tabela 1 – Repasse MCidades

Ordem Bancária Data OB Valor

2017OB800794 28/03/2017 R$ 370.175,00

2016OB810592 07/12/2016 R$ 370.175,00

Total R$ 740.350,00

Fonte: Siconv, acesso em junho de 2017.

Sendo:

OB – Ordem Bancária

DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS

A fiscalização constatou que a Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa somente

um Boletim de Medição (BM):

Quadro 3 – Boletins de Medição

BM Emitido em Período

Medição Valor da Medição

01 16/11/2016 01/10/2016 a 29/10/2016 R$ 795.357,56

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

Sendo:

NF – Nota Fiscal

Observa-se que o BM 01 foi reemitido em 16 de dezembro de 2016, alterando o período de

medição para 14/12/2016 a 21/12/2016 (págs. 301 a 303 do Processo 2508.1027429-62/2015).

Os motivos da alteração não estão declinados no processo.

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A Caixa emitiu o Relatório de Acompanhamento de Engenharia (RAE), de 28 de dezembro

de 2016, referente às medições do BM 01 (Quadro 3). As conclusões do RAE indicam que,

do valor dos serviços e obras executados pela contratada Teccon S/A Construção e

Pavimentação, a Caixa considerou executado R$ 652.539,89. Deste valor, foram glosados R$

142.817,62, dos quais R$ 79.476,77 dizem respeito a serviços não custeados pelas regras do

Programa do MCidades (reparos em asfalto) e R$ 63.340,85 de serviços/obras não executados

ou em desconformidade com o projeto de engenharia aprovado.

A par do disposto no parágrafo anterior, a Teccon emitiu a NF 1555, de 29 de dezembro de

2016, no exato valor do saldo do CR (conta específica), em dezembro de 2016, ou seja, R$

457.932,86 (R$ 370.175,00, repasse do MCidades, + R$ 87.757,86, contrapartida municipal).

Quadro 4 – Documentação Fiscal

NF Emissão

NF Valor NF

1555 29/12/2016 R$ 457.932,86

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

A Caixa emitiu a autorização de desbloqueio do valor da NF 1555 em 30 de janeiro de 2017

(CE GIGOV 0405/2017), entretanto, não há nenhum registro de pagamento de qualquer NF

relativa ao Contrato 136/2016, seja no Siconv ou no processo disponibilizado pela Prefeitura

Municipal de Catalão.

Tabela 2 – Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR

Ano 2016 2017

Saldo Inicial R$ 460.158,61

Repasse MCidades R$ 370.175,00 R$ 370.175,00

Contrapartida R$ 87.757,76

Rendimentos R$ 2.225,85 R$ 20.825,97

Desembolso

Saldo final R$ 460.158,61 R$ 851.159,58

Fonte: Caixa: Conta 2510/006/00647005-7, posição em maio de 2017.

Para confirmar a ausência de pagamento do Contrato 136/2016, a equipe de fiscalização

consultou o portal da transparência do Município de Catalão

(http://www.catalao.go.gov.br/site/transparencia), consulta realizada em junho de 2017.

Verificou-se que a Prefeitura empenhou o valor total do CR (Repasses + Contrapartida),

liquidou R$ 370.175,00, porém, não pagou.

Por derradeiro, a obra foi instruída com a licença ambiental, emitida pela Secretaria Municipal

de Meio Ambiente de Catalão, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) estão

anexadas ao processo e fez-se previsão do investimento no orçamento municipal, incluindo a

contrapartida. Outras conclusões da fiscalização relacionadas ao processo licitatório, preços,

medições seguem nas informações e constatações abaixo.

##/Fato##

2.2 Parte 2

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Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está

sendo alimentado.

Fato

Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e

Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do (CR) n.º 2508.1027429-

62/2015 (Siconv 824762) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de

Concorrência Pública 005/2016; e Termos de Aditamento ao Contrato 136/2016 (1º, 2º e 3º).

Por ocasião dos trabalhos de campo, a equipe de fiscalização solicitou à Prefeitura Municipal

de Catalão que se manifestasse sobre a falta de lançamento dos arquivos no sistema

(Solicitação de Fiscalização 201700766, de 06 de junho de 2017). O referido órgão municipal

não se manifestou.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.

Fato

Para a contratação do objeto do CR n.º 2508.1027429-62/2015 (Siconv 824762), a Prefeitura

Municipal de Catalão lançou o Edital de Concorrência Pública (CP) 005/2016, de 18 de maio

de 2016. A minuta do edital passou pelo crivo da assessoria jurídica da Prefeitura e foram

elaborados dois modelos de aviso licitação, sendo um deles publicado nos meios oficiais de

divulgação e em jornais de circulação regional e local.

Quadro 5 – Aviso de Licitação

Modelo 1 (Publicado) Modelo 2

Aviso de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 05/2016

Processo n.º 2016013822

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O Município de Catalão/GO, através da Comissão

Permanente de Licitação torna público para

conhecimento dos interessados que fará realizar

licitação Concorrência Pública 05/2016, no o dia

28/04/2016 às 13hs, cujo objeto é a seleção e

contratação de empresa de engenharia civil para

execução dos serviços de pavimentação asfáltica,

drenagem e execução de passeio e recapeamento

com CBUQ no Bairro Goianiense II e demais vias

publicas, nos termos do Contrato de Repasse n°CT

OGU 1027429-62/2015 Mcidades/Caixa O Edital

pode ser consultado na Rua Nassin Agel,505

Centro na Secretaria de Provisão e Suprimentos e

disponível no site: www.catalao.go.gov.br/editais

Tipo “Menor Preço Global”

Execução Empreitada por Preço Global

O MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, através da

Comissão Permanente de Licitação torna público

que fará realizar a licitação supramencionada

objetivando à SELEÇÃO E CONTRAÇÃO DE

EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E

EXECUÇÃO DE PASSEIO E RECAPEAMENTO

COM CBUQ NO BAIRRO GOIANIENSE II e

DEMAIS VIAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO

CONTRATO DE REPASSE N.º CT OGU

2508.1027429-62/2015– MCIDADES/CAIXA, DE

ACORDO COM AS CONDIÇÕES E

ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO

EDITAL E SEUS ANEXOS. Para realizar a vista, o

licitante através do seu responsável técnico deverá

agendar junto a Secretaria Municipal de Obras

Públicas do Município de Catalão-GO, situada na

Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão-GO ou

pelos telefones (064) 3441-5030/5039, em até 05

(cinco) dias úteis da data de abertura dos

envelopes. O Edital encontra-se a disposição na

Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos,

na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão-GO,

situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro,

Catalão-GO, fone 0xx64 – 34415014/3441-5061,

ou ainda via internet no endereço eletrônico:

www.catalao.go.gov.br, e-mail:

licitaçã[email protected], das 8:00 às 11:00

horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos

Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia

28/06/2016 às 13:00 horas na Secretaria Municipal

de Provisão e Suprimentos. Catalão-GO, 18 de

maio de 2016.

Fonte: Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.

Quadro 6 – Publicidade da CP 005/2016

Periódico Data da Publicação

Diário Oficial da União (DOU) 20/05/2016

Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 20/05/2016

Diário de Catalão 19/05/2016

O Popular 19/06/2016

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

Observa-se, todavia, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais anexos

da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de que o acesso ao banco

de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no

endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido à troca de sistema os dados

anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.

O Edital CP 005/2016 exigiu dos interessados a visitação do local da obra e dos serviços de

engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado agendasse a

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visita até o 5º dia útil da sessão de recebimento das propostas. Constam do processo de

licitação atestados de visitação de sete empresas interessadas.

Destaca-se que os atestados não informam nem o dia nem o horário das visitas, além disso, os

representantes das empresas não carimbaram e nem assinaram o atestado.

Quadro 7 – Relação de empresas que visitaram os locais das obras e dos serviços de

engenharia.

Empresa Sede CNPJ Data do

Atestado

Castelo Const. e Adm. de Obras Ltda. Anápolis/GO 00.894.402/0001-87 17/06/2016

RS Engenharia Ltda. S/A Goiânia/GO 05.209.346/0001-18 17/06/2016

Sobrado Construções Ltda. Goiânia/GO 01.419.308/0001-39 17/06/2016

Teccon SA Construção e Pavimentação Goiânia/GO 00.635.391/0001-10 17/06/2016

AL Almeida Engenharia Ltda. Goiânia/GO 00.468.845/0001-06 17/06/2016

BT Construções Ltda. Uberlândia/MG 04.810.813/0001-06 17/06/2016

Cabral Belo Engenharia Eireli Goiânia/GO 12.423.002/0001-72 20/06/2016

Fonte: Processo 2016013579; Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.

À exceção da publicidade do aviso de licitação, a análise da fiscalização não vislumbrou

cláusulas restritivas à competitividade no instrumento convocatório. Malgrado a quantidade

de empresas que atestaram visitação aos locais da obra e dos serviços de engenharia não se

repetiu na sessão de abertura da CP 005/2016, tendo em vista que somente uma delas, Teccon

SA Construção e Pavimentação, registrou presença na Ata da Licitação do dia 28 de junho de

2016, sendo declarada vencedora, no valor de R$ 826.050,15.

Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais

interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.

##/Fato##

2.2.3. A contratante, Prefeitura Municipal de Catalão, publicou aviso de licitação com

informação errada e incompleta e não observou o prazo mínimo entre a publicação do

aviso de licitação e a sessão pública de abertura da Concorrência Pública 005/2016.

Fato

Em relação à CP 005/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão não respeitou o prazo mínimo

exigido pelo art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, entre a publicação do aviso

(chamamento) e a sessão pública de realização da licitação.

Preliminarmente, cabe ressaltar que o Estatuto Licitatório dispõe que o aviso publicado

conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do

edital e todas as informações sobre a licitação.

Nota-se, pela leitura do modelo de aviso publicado (Quadro 5), que apesar de o aviso ter sido

publicado em maio de 2016, as informações indicam que a licitação teria ocorrido em 28 de

abril de 2016, portanto, no mês anterior à publicação.

A par do problema, a Prefeitura elaborou errata, no dia 23 de maio de 2016, publicando-a nos

seguintes termos, meios e datas:

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Errata

Concorrência Pública 05/2016

O Município de Catalão/GO, através da Comissão Permanente de Licitação torna público

para conhecimento dos interessados: onde lê 28/04/2016 às 13hs, lê-se 28/06/2016 às 13hs.

Catalão-GO, 23/05/201.

Quadro 8 – Publicidade da Errata CP 005/2016

Periódico Data da Publicação

Diário Oficial da União (DOU) 25/05/2016

Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 30/05/2016

Diário de Catalão 24/05/2016

Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015

O Estatuto Licitatório dispõe também que os prazos estabelecidos no art. 21 cortar-se-ão a

partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva

disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer

mais tarde.

No caso em análise, a contagem do prazo mínimo de trinta dias iniciar-se-á a partir do dia 31

de maio de 2016, finalizando em 29 de junho de 2016, porque prevalece a data de publica da

errata no DOE, 30 de maio de 2016. Sendo assim, a sessão pública de recebimento da

documentação de habilitação e das propostas deveria realizar-se no dia 30 de junho de 2016,

em atendimento à lei, e não no dia 28 de junho de 2016.

Ademais, não consta no processo licitatório a comprovação da publicação da errata no jornal

O Popular, infringindo o disposto no inciso III, art. 21 da Lei 8.666/1993.

Soma-se ao descumprimento do inciso III e do § 2º do art. 21 do Estatuto Licitatório à ausência

de informação, no aviso de licitação publicado (Quadro 5), sobre a exigência de marcação de

visita técnica, dentro de período fixado, aos locais das obras e dos serviços de engenharia.

Por ocasião dos trabalhos de fiscalização, solicitou-se à Prefeitura Municipal de Catalão/GO

que se manifestasse sobre a publicação de aviso com informação errada (Solicitação de

Fiscalização n.º 201700766, de 06 de junho de 2017). A Prefeitura não se manifestou.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Comparação dos preços contratados pela Prefeitura de Catalão/GO com os

preços de mercado.

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Fato

A análise dos preços contratados para a realização da obra sob análise, a qual decorreu da

Concorrência Pública nº 05/2016 da Prefeitura Municipal de Catalão/GO, baseou-se nos

valores unitários dos custos de composições dos itens constantes da Planilha Orçamentária

apresentada pela contratada, com data-base de dezembro de 2015 (data da orçamentação que

serviu de base às propostas). Como parâmetro representativo dos preços de mercado utilizou-

se os valores constantes do SINAPI e da AGETOP na mesma data-base.

O índice de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI aplicado aos parâmetros do SINAPI e

AGETOP foi o mesmo utilizado na orçamentação e na contratação da obra (19,96%), o qual

encontra-se dentro dos parâmetros definidos no Acórdão nº 2622/2013/TCU-Plenário que

definiu faixas aceitáveis para esse índice para cada tipo de obra pública.

Foram realizadas comparações para dezessete dos trinta e nove subitens de serviços licitados,

já considerado o primeiro aditivo, que modificou a composição inicial desses subitens, bem

como o valor total da obra. Os dezessete itens pesquisados totalizaram R$ 679.789,92, que

correspondem a, aproximadamente, 84% do valor total contratado, que após a repactuação

totalizou R$ 809.081,28.

A tabela a seguir apresenta o resumo da pesquisa realizada para os subitens contratados, já

com aplicação do BDI:

Tabela 3 – Resumo da Pesquisa no SINAPI

Subitens

Pesquisados Descrição do Subitem Valor R($)

1.2

BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM

PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM

TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E

ESQUADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES

10.423,72

1.3 AQUISICAO E ASSENTAMENTO PLACA DE OBRA - PLACA DE OBRA

EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3.561,40

2.1.11, 3.1.5,

e 3.2.2 FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO

A QUENTE(CBUQ),CAP 50/70, EXCLUSIVE TRANSPORTE 379.280,29

2.4

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12 MPA, TRAÇO

1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA

7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA,INCLUSO

LANÇAMENTO E ADENSAMENTO

112.519,73

2.1.13, 3.1.6

e 3.2.3 TRANSPORTE COMERCIAL DE MASSA 58.147,67

2.3 MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUTADO C/EXTRUSORA (SARJETA

30X8CM MEIO-FIO 15X10CM X H=23CM), INCLUI ESC.E ACERTO

FAIXA 0,45M 43.479,76

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2.1.10, 3.1.4

e 3.2.1 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C 32.634,63

4.1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES 5.147,52

4.2 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 20.204,80

4.3 AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 8.131,20

4.4 APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES 6.259,20

Valor Total dos Itens Pesquisado 679.789,92

Valor Contratado (após repactuação) 809.081,28

Percentual pesquisado em relação ao valor contratado (%) 84,02

Fonte: Planilha Orçamentária Comparativa apresentada pela contratada (Orçamento Básico) e ratificada pela

prefeitura (fls. 284, Volume de engenharia CAIXA).

A análise realizada demonstrou que os preços contratados, para os itens pesquisados, estavam

dentro dos preços de mercado, uma vez que não houve sobrepreço em nenhum desses itens.

##/Fato##

2.2.5. Informação sobre o cumprimento do prazo de execução e finalização do objeto

do CR 2508.1027429-62/2015.

Fato

A obra de asfaltamento, sinalização, horizontal e vertical, construção de meio-fio, com sarjeta,

e construção do passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte Alegre e João Cruz, no

Loteamento Goianiense II, e reparos, recuperação (recapeamento) do asfalto e sinalização

horizontal da Avenida Ricardo Paranhos foi contratada em junho de 2016. Entretanto, de

acordo com os termos da contratação, a obra e a vigência contratual iniciar-se-iam somente

após a emissão da Ordem de Serviço (OS), contando, a partir daí, quatro meses para a

conclusão da obra e 180 (cento e oitenta) dias de vigência (Cláusulas Terceira e Décima

Segunda do Contrato 136/2016).

A Prefeitura Municipal de Catalão emitiu a Ordem de Serviço (OS) em 30 de junho de 2016,

mas devido a atrasos nos trâmites processuais da Caixa, o MCidades ficou impossibilitado de

repassar os recursos financeiros conforme o andamento da obra, em função do período

eleitoral (segundo semestre de 2016). Por essa razão, o Ministério liberou a primeira parcela

do repasse já no final de 2016 e a segunda e última parcela, em março de 2017.

A partir da emissão da OS, a Prefeitura encaminhou à Caixa o BM 01, de dezembro de 2016,

com medições parciais da obra. A Caixa glosou parte das medições e autorizou o desbloqueio

do saldo na conta específica para pagamento da signatária do Contrato 136/2016 (CE GIVOV

0405/2017, de 30 de janeiro de 2017).

Até a finalização dos trabalhos de campo, a Prefeitura Municipal de Catalão não tinha feito

nenhum desembolso relativo ao CR, o saldo na conta específica permanece inalterado.

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Ademais, a equipe de fiscalização esteve nos locais das obras e não verificou frentes de

serviços.

Pelo exposto, tomando por base as medições do BM 01, a ausência de frentes de trabalho nos

locais da obra e o fato de que não há desembolso financeiro, conclui-se que a obra está

abandonada e parcialmente concluída.

Alerta-se que o Contrato 136/2015 teve a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2017, e,

no caso de novas medições, faz-se necessária a avaliação da Caixa para posterior desbloqueio

de valores.

##/Fato##

2.2.6. Execução de obra a menor que o contratado e fora das especificações.

Fato

Foi verificado que a área da calçada prevista para o Bairro Goianiense, em Catalão/GO,

apresentou valores diferentes, conforme o tipo de documento analisado:

- No “Memorial Descritivo” apresentado pela contratada, datado de fevereiro/2016, item 3.3

– Localização das Obras, consta a vista aérea do Bairro Goianiense, em Catalão/GO, com a

delimitação das ruas que seriam asfaltadas e que receberiam o passeio (calçada), o qual,

segundo o item “3.7 – Passeio e Sistema de Drenagem”, teria largura entre 1,5 metros e 2,5

metros, com área total de 2.920,01 m2. Entretanto, neste mesmo documento, em seu item “6

– Memória de Cálculo”, informa que as calçadas apresentariam área total de 2.025,20 m2.

Este último quantitativo também consta de duas planilhas eletrônicas inclusas na

documentação fornecida pela CAIXA (no arquivo de nome “Projeto CAIXA.xls”),

denominadas de “Planilha Orçamentária” e “Memorial de Cálculo”;

- Na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de 30/12/2016, do engenheiro

responsável pela fiscalização da obra junto à Prefeitura Municipal de Catalão/GO, consta no

item “4 – Atividade Técnica”, tanto no subitem “Atuação (Projeto de calçamento concreto)”

como no “Fiscalização (Execução calçamento concreto)”, a área de 2.675,96 m2. Esse mesmo

valor consta da “Memória de Cálculo” do 1º Boletim de Medição (fls. 175 do Volume de

Engenharia – CAIXA), assinado pelo prefeito municipal e pelo engenheiro responsável pela

fiscalização da obra junto à prefeitura. Entretanto, conforme será abordado com mais detalhes

posteriormente, o valor da área apresentado no boletim de medição mostrou-se incompatível

com a obra executada, tendo 41,42% do seu quantitativo glosado pela CAIXA;

- Na proposta de preços apresentada pela empresa contratada, datada de 28/06/2016, mesma

data da homologação e adjudicação da Concorrência Pública nº 05/2016 da Prefeitura

Municipal de Catalão/GO, consta em seu item “2.3 – Calçada” o quantitativo de 3.003,73 m2

(verso da fls. 113 do Volume de Engenharia da CAIXA e fls. 323 do processo apresentado

pela prefeitura). Esse mesmo quantitativo também consta de documentos elaborados pela

contratada e integrantes do processo fornecido pela prefeitura, quais sejam “Memória de

Cálculo” (fls. 30, 31, 33 e 36), “Planilha de Orçamento (fls. 34 e 35) e “Resumo de Ruas” (fls.

32 e 39), sendo que no “Memorial Descritivo” (fls. 25), em seu item “3.7 – Passeio e sistema

de drenagem”, não há especificação do quantitativo de área da calçada a ser executada.

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Não consta dos processos analisados qualquer explicação para as mudanças sofridas pelo

quantitativo do item “calçada”, sendo efetivamente contratado o valor de 3.003,73 m2. Uma

vez que o “Memorial Descritivo” é um documento de fundamental importância para a

execução, acompanhamento e fiscalização da obra, caberia à Prefeitura e à CAIXA exigirem

que um novo memorial fosse elaborado com as medidas a serem efetivamente contratadas e

executadas.

Há que se mencionar a ocorrência de uma repactuação financeira do contrato de repasse sob

análise, que alterou o valor inicialmente contratado de R$ 826.050,15 reais para R$

809.081,28 reais. Entretanto, o item “Execução de passeio” não sofreu redução no quantitativo

inicialmente contratado de 3.003,73 m2.

Identificou-se, ainda, a incompatibilidade ente o croqui do local da obra e a vista aérea com a

delimitação da área de intervenção, que são apresentados a seguir:

Comparativo: Croqui X Vista Aérea

Fig. 1 – Croqui – as ruas especificadas pelo círculo

(Rua Armeinda e Rua Aruanã) não se interceptam e

“morrem” na Avenida Clarice, não formando uma

esquina em comum.

Fig. 2 – Vista aérea – conforme constatado na

verificação in loco, as ruas especificadas pelo

círculo se interceptam formando uma esquina.

Fonte: “Prancha 2/2” do Projeto constante da documentação eletrônica fornecida pela CAIXA e do processo

da Prefeitura.

A verificação in loco mostrou que as Ruas Armeinda e Aruanã se prolongam até se

interceptarem, formando uma esquina, conforme explicitado na vista área. Os círculos

referenciados pelo número “1”, nas figuras 1 e 2, demonstram a incongruência identificada.

Em decorrência desta incorreção, a medida do único trecho de calçada previsto no projeto para

a Rua Clarice, referenciada pelo número “2”, encontra-se incorreta (no croqui), já que o

desenho do croqui não representa corretamente a área de intervenção (corretamente

representada na vista aérea). Além disso, o pequeno trecho de calçada previsto para a Rua

Clarice no croqui não está previsto no quadro “Resumo de ruas” que especifica, no próprio

projeto, as ruas que receberão a calçada. Em suma, o projeto está errado.

1

1

2 2

Rua M

irasso

l

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Além disso, as verificações in loco realizadas pela equipe de fiscalização da CGU –

Regional/GO demonstraram uma execução a menor do que o quantitativo contratado, já

que todas as medidas realizadas nas calçadas executadas apresentaram valores menores

que os contratados. Na tabela a seguir é apresentada a comparação entre as medidas

contratadas e as obtidas in loco:

Tabela 4 – Comparativo entre as medidas realizadas na obra e as contratadas

Item Logradouro Delimitação ("Trecho

entre")

Lado da

Calçada

(A)

Medidas

das ruas

projeto

licitado

(M)

(B)

Medido

pela

CGU

in loco

(M)

Percentual do valor

medido pela CGU

em relação ao

contratado

(B/A*100)

(%)

1 Rua Monte Alegre

Av. Clarice M. de

Mesquita e Rua

Armeinda Rosa de

Mesquita

LD 2,5 1,41 56,40

LE 2,5 1,41 56,40

2 Rua Monte Alegre Rua Armeinda Rosa de

Mesquita e Rua João

Cruz

LD 2,5 1,83 73,20

LE 2,5 1,35 54,00

3 Rua Tanabi

Av. Clarice M. de

Mesquita e Rua

Armeinda Rosa de

Mesquita

LD 2,5 1,42 56,80

LE 2,5 1,38 55,20

4 Rua Tanabi Rua Armeinda Rosa de

Mesquita e Rua João

Cruz

LD 2,5 1,38 55,20

LE 2,5 1,38 55,20

5 Rua Aruanã Rua Armeinda Rosa de

Mesquita e Rua João

Cruz

LD 2,5 1,4 56,00

LE 2,5 1,4 56,00

6 Rua Armeinda

Rosa de Mesquita

Rua Carlindo G. de

Mesquita (*1) e Rua

Monte Alegre

LD 1,5 1,43 95,33

LE 1,5 1,42 94,67

7 Rua Armeinda

Rosa de Mesquita

Rua Tanabi e Rua Monte

Alegre

LD 1,5 1,42 94,67

LE 1,5 1,39 92,67

8 Rua Armeinda

Rosa de Mesquita

Rua Tanabi e Rua

Aruanã

LD 1,5 1,41 94,00

LE 1,5 1,41 94,00

9 Rua João Cruz Rua Monte Alegre e Rua

Tanabi

LD 1,5 1,42 94,67

LE 1,5 1,41 94,00

10 Rua João Cruz Rua Tanabi e Rua

Aruanã

LD 1,5 1,39 92,67

LE 1,5 1,43 95,33

11 Rua João Cruz Rua Aruanã e Av.

Castelo Branco

LD 1,5 1,41 94,00

LE 1,5 1,4 93,33

Fonte: Processo apresentado pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO, que expressa os quantitativos

contratados na “Planilha de Orçamento” (fls. 34 e 35), na “Memória de Cálculo” (fls. 30, 31, 33 e 36) e no

“Resumo de Ruas” (fls. 32 e 39) e medidas realizadas in loco pela CGU – Regional/GO.

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Obs.: (*1) O correto seria Rua Mirassol e não Rua Carlindo (a primeira rua paralela, à esquerda da Rua Monte

Alegre, é a Rua Mirassol, que delimita corretamente o trecho; as outras paralelas, também à esquerda da

Mirassol, são: Rua Fátima Soares e Rua Carlindo).

No intuito de aferir a adequação dos valores lançados no 1º Boletim de Medição, comparou-

se os dados constantes da “Memória de Cálculo – Calçadas” deste boletim (fls. 175 – Volume

de Engenharia CAIXA) com os constantes do “Resumo de Obras” contratado (fls. 32 –

processo da prefeitura). Dessa comparação surgiu a seguinte tabela:

Tabela 5 – Quantitativos – Contratado X 1º Boletim de Medição

Item Logradouro

Lado

da

Calçada

(A)

Resumo de Ruas

Contratado (fls. 32 –

processo da prefeitura)

(M2)

(B)

Resumo de

Ruas 1º BM

(fls. 175 - Vol.

Eng. CAIXA)

(M2)

(C)

=

(B - A)

M2

1 Rua Monte Alegre LD 144,33 120,00 -24,33

LE 161,45 125,10 -36,35

2 Rua Monte Alegre LD 306,40 257,21 -49,19

LE 327,23 187,50 -139,73

3 Rua Tanabi LD 39,13 61,05 21,93

LE 47,20 77,55 30,35

4 Rua Tanabi LD 306,90 189,00 -117,90

LE 306,90 187,50 -119,40

5 Rua Aruanã LD 233,73 188,25 -45,48

LE 267,98 194,10 -73,88

6 Rua Armeinda Rosa de

Mesquita

LD 76,43 78,45 2,03

LE 81,92 81,60 -0,32

7 Rua Armeinda Rosa de

Mesquita

LD 78,02 82,05 4,04

LE 78,02 79,05 1,04

8 Rua Armeinda Rosa de

Mesquita

LD 32,61 73,35 40,74

LE 32,61 73,20 40,59

9 Rua João Cruz LD 81,90 77,40 -4,50

LE 81,90 80,70 -1,20

10 Rua João Cruz LD 77,96 82,05 4,10

LE 77,96 90,00 12,05

11 Rua João Cruz LD 81,60 85,80 4,20

LE 81,60 97,95 16,35

12 Avenida Clarice

Trecho não previsto no projeto -

ver referência “2” no Quadro 1,

bem como a explicação

pertinente após quadro. 107,10 -

Área Total 3.003,73 2.675,96 -

Fonte: “Resumo de Ruas” Contratado e “Resumo de Ruas” do 1º Boletim de Medição.

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Os itens dessa tabela basicamente são os mesmos da Tabela 4 e, por uma questão de

formatação, optou-se por não reapresentar a coluna “Delimitação (Trecho entre)” integrante

da Tabela 4. A exceção diz respeito ao item 12, Avenida Clarice, para a qual havia previsão

de calçada, conforme especificação no Croqui, mas não especificada no “Resumo de Ruas”

do projeto (ver a referência “2” do Quadro 1). Há que se mencionar que no 1º Boletim de

Medição é utilizada a Rua Benjamin em substituição a Av. Clarice, que, entretanto, não

influencia os quantitativos (o prolongamento do encontro da Rua Benjamin com a Rua Clarice

foi denominado de Rua Benjamin, quando o correto seria Rua Clarice).

A coluna “(C)” da “Tabela 5” evidencia as diferenças entre as áreas registradas no 1º Boletim

de Medição e as áreas contratadas. Assim, os valores positivos (e negritados para melhor

visualização), por óbvio, indicam áreas medidas pela empresa contratada, e atestadas pela

fiscalização da prefeitura, maiores que as efetivamente contratadas. Entretanto, uma vez que

na “Tabela 4” se evidenciou que todas as medidas (larguras) constantes das calçadas

executadas apresentaram valores menores que os contratados, conforme vistoria in loco,

mantendo-se o comprimento constante, não há como a quantidade executada ser maior que a

contratada, ressaltando que não há, em toda documentação apresentada, qualquer menção

quanto a alterações de comprimento (que efetivamente não ocorreu).

Outro problema identificado diz respeito à execução das juntas de dilatação da calçada sem a

utilização de junta de dilatação em madeira, a qual estava inicialmente prevista no item 2.4 da

Planilha Orçamentária.

Somando-se os resultados apresentados anteriormente com o teor do RAE – Relatório de

Acompanhamento de Engenharia (verso da fl. 94 do Volume Principal da CAIXA), emitido

pela CAIXA em 28/12/2016, que apresenta um quadro com nove itens do 1º Boletim de

Medição, dos quais seis foram glosados por “não execução” e dois por “execução em

desacordo com o projeto”, restou evidenciada a precariedade da fiscalização da prefeitura

que, reiteradamente, atestou serviços inexistentes ou inadequados.

Ressalte-se que no caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de

fácil percepção, uma vez que bastava a simples conferência da medida da largura da calçada,

em qualquer trecho da obra, para a constatação de sua inadequação, já que, conforme

exposto, todos os trechos encontram-se em desacordo com o projeto. Discorda-se, portanto,

da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura, qual seja “razoável”,

conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no mencionado RAE, uma vez

que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se precária e ineficiente. Pela

importância, replica-se o “Quadro de Glosas” elaborado pela CAIXA:

Tabela 6 – Quadro de Glosas (Acompanhamento por BM)

Descrição Unid.

Percentual

Glosado

(%)

Valor

Total do

Item (R$)

Valor

Total

Glosado

(R$)

Motivo da Glosa

1. Barracão de Obra M2 100,00 10.423,05 10.423,05 Não executado

2. Calçada com junta de

madeira M2 41,42 100.800,98 41.751,77

desacordo com os

projetos

3. Regularização e

compactação M2 30,60 11.800,98 3.611,10

desacordo com os

projetos

4. Sinalização horizontal M2 33,33 1.203,84 401,24 Não executado

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5. Reparos no recapeamento

(*1) Unid 100,00 79.476,77 79.476,77

Ver observações (no

RAE) (*1)

6. Engenheiro H 18,00 5.147,52 926,55 Não executado

7. Encarregado geral H 18,00 20.204,80 3.636,86 Não executado

8.Auxiliar de escritório H 18,00 8.131,20 1.463,62 Não executado

9. Apontador H 18,00 6.259,20 1.126,66 Não executado

Valor Total de Glosas (exceto item 5) (*1) 63.340,85

(*1) -

Fonte: RAE – Relatório de Acompanhamento de Engenharia, de 28/12/2016.

Obs.: (*1) Segue a explicação para a glosa do item 5, que não guarda relação com serviços não executados:

“Conforme SA 062, normativo do M Cidades que regulamenta a forma de utilização destes recursos, os serviços

de reparo, remendos, fresagens e tapas buracos devem ser realizados às expensas da prefeitura ou serem

aportados como contrapartida obrigatória e/ou adicional. Conforme QCI apresentado todos os serviços de

reparos do pavimento estão incluídos como contrapartida, logo não serão destinados recursos do repasse para

os serviços em questão” (verso da fls. 100, Volume Principal CAIXA).

Em relação às glosas apresentadas pela CAIXA, há que se mencionar que não consta nos

documentos apresentados pela CAIXA e/ou prefeitura qualquer documento que especifique

os cálculos dos quantitativos glosados em função de execução de serviços em desacordo com

o projeto.

No caso, as glosas realizadas pela CAIXA resolvem o problema da diferença entre o valor

pago e o efetivamente executado, ou seja, do superfaturamento. Entretanto, o descumprimento

contratual pela empresa executora, com boletins de medição registrando serviços não

executados, executados em quantidades menores que as contratadas e inadequados,

indevidamente atestados e ratificados pela fiscalização da própria Prefeitura Municipal de

Catalão/GO, resultou na execução de uma obra aquém da planejada pela própria administração

pública municipal, que gerará menores benefícios para a população, a despeito da adequação

dos recursos financeiros disponibilizados pela CAIXA.

Outrossim, passa a ser questionável a qualidade de uma obra realizada nas circunstâncias

relatadas, até em função de alegação apresentada pela CAIXA, conforme Ofício nº

1012/2016/GIGOV/GO (fls. 59 – Volume Principal CAIXA), de 14/12/2016, emitido pela

CAIXA ao Prefeito Municipal de Catalão/GO, de que as visitas técnicas realizadas pelos seus

engenheiros e arquitetos não atribui à CAIXA, ou a esses profissionais, a responsabilidade

pela qualidade de execução dos serviços.

Um fato que evidencia a má qualidade da obra, com a consequente diminuição de sua

utilidade, foi identificado na verificação in loco realizada pela equipe de fiscalização da CGU

– R/GO, com a constatação da execução das rampas de acesso para portadores de mobilidade

reduzida em desacordo com o projeto, retirando da obra parte da facilitação de acesso que a

execução dentro das especificações proporcionaria. O comparativo da figura com as

especificações do projeto da rampa com a foto obtida in loco permite efetuar uma comparação

entre a rampa de acesso projetada e a executada:

Rampa de Acesso: Projetado X Executado

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Fig. 3 – Rampa para acesso (projeto) Foto 5 – Rampa para acesso de acesso

executada. Vistoria in loco realizada em

13/06/2017.

A rampa de acesso executada (foto 5) não possui os 50 centímetros previstos para a base das

duas abas laterais, conforme apontado na fig.3 (cotas referenciadas pelo número “1”). Além

disso, como a calçada executada ficou muito estreita, com o aclive da rampa terminando onde

também termina a calçada, não sobra espaço para, por exemplo, um cadeirante, um deficiente

visual ou alguém com um carrinho de bebê se movimentar. Com a acessibilidade correta,

conforme estabelecido no projeto, o cadeirante primeiro sairia do aclive da rampa de acesso,

para só então, com a cadeira já nivelada na calçada, se movimentar para o lado escolhido.

Na obra executada, o cadeirante tem que se movimentar para o lado escolhido antes da rampa

acabar (porque nesse ponto também acaba a calçada!), de maneira que a aba lateral, além de

perder sua funcionalidade direcionadora, atua como um obstáculo a ser transposto para o

nivelamento da cadeira com a calçada.

Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de

acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 3 (cota referenciada

pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se localizar em lados

opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa de pedestre,

conforme previsto no projeto (ver fig. 4). As fotos a seguir apresentadas (fotos 6 e 7)

exemplificam a instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja,

diretamente nas esquinas, colocando em risco os utilitários das rampas de acesso.

Rampas de acesso na esquina

2 1 1

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Foto 6 – Exemplo de rampa de acesso na esquina, não

respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.

Vistoria in loco realizada em 13/06/2017.

Foto 7 – Exemplo de rampa de acesso na esquina, não

respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.

Vistoria in loco realizada em 13/06/2017.

Fig. 4 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.

Finalmente, cabe mencionar que a empreiteira responsável pela execução desse contrato de

repasse também foi contratada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO para a execução do

Contrato de Repasse nº 821445/2015/MCIDADES/CAIXA, que apresentou problemas

bastantes similares aos aqui apresentados.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

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Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.7. Confecção de placa com nome de rua errado e sinalização com sinais de

deterioração, não obstante o pouco tempo de finalização dos serviços.

Fato

Na visitação ao local da obra e dos serviços de engenharia (Loteamento Goianiense II),

ocorrida no dia 13 de junho de 2017, a fiscalização verificou que a sinalização das ruas do

loteamento, vertical e horizontal, apresenta sinais de deterioração, não obstante os serviços

terem sido executados no segundo semestre de 2016, ou seja, há menos de um ano da visita,

e placa com nome de rua errado.

Foto 1: Pintura do sinal PARE

descascando; foto tirada em 13 de junho de

2017, cruzamento das Ruas “Aruaná” e

João Cruz.

Foto 2: Pintura do sinal PARE descascando;

foto tirada em 13 de junho de 2017,

cruzamento das Ruas Tanabi e João Cruz.

Foto 3: Ferrugem no suporte das placas de

localização de ruas, cruzamento entre as

Ruas Armeinda e Tanabí; foto tirada em 13

de junho de 2017.

Foto 4: De acordo com consulta à página dos

Correios na Internet, o nome correto da rua é

Uruaná, Lot. Goianiense, CEP 75.705-

490www.buscacep.correios.com.br

Busca CEP - Endereço

DADOS ENCONTRADOS COM SUCESSO.

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Logradouro/Nome: Bairro/Distrito: Localidade/UF: CEP:

Rua Uruana Goianiense Catalão/GO 75705-490

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-

se que: (i) a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em virtude de

divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e errados, sem a devida e oportuna

correção, e, demais disso, não se observou o prazo mínimo para apresentação das propostas,

nos termos da legislação; (ii) a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a

obrigação de inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de

Convênios e Contratos de Repasse (Siconv); os serviços de sinalização apresentam erro e estão

em processo de deterioração; e (iii) obra executada a menor e fora das especificações do

projeto.

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Ordem de Serviço: 201700767

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 821445

Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.095.710,92

1. Introdução

A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por

objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse

envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a

Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.

O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total

de R$ 1.092.011,43, incluindo contrapartida municipal, para recapeamento e sinalização de

diversas ruas do centro e asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização

das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita do Loteamento Goianiense,

na cidade de Catalão, no âmbito do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política

Nacional de Desenvolvimento Urbano.

A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar

infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para

a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise

do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da

compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,

atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2508.1023923-09/2015.

Fato

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Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2508.1023923-09/2015

(Siconv 821445), instrumento de cooperação celebrado em 28 de dezembro de 2015 entre o

Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a

Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando à consecução de investimento com recursos do

Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O objeto do CR em destaque é o recapeamento do asfalto e sinalização horizontal das

Avenidas Raulina Fonseca Pascoal e João Mesquita, Rua Cristiano Victor e a pavimentação

asfáltica, sinalização, construção de meio-fio, com sarjeta, e construção de passeio (calçada)

das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita, no Loteamento Goianiense,

na sede do Município de Catalão.

Sintética e aproximadamente, o projeto incluiu:

(1) reparos, recuperação do asfalto (recapeamento) e sinalização horizontal da Avenida

Raulina Fonseca Pascoal, Extensão: 4.182m, Área: 30.373,72m², utilizando Concreto

Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ);

(2) recapeamento da Avenida João Mesquita e da Rua Cristiano Victor, Extensão: 746,20m,

Área: 8.491m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ);

(3) pavimentação, sinalização, drenagem de 1.207,33m² e construção 592,05m²de passeio

(calçada) das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda R. de Mesquita.

Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse

CR Siconv Início Término Repasse

(MCidades) Contrapartida

Municipal 2508.1023923-09/2015 821445 28/12/2015 31/12/2018 R$ 944.271,91 R$ 147.739,52*

Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015

* Contrapartida alterada por meio de aditamento ao CR n.º 2508.1023923-09/2015, inicialmente o valor era de

R$ 55.728,09.

Sendo:

Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

DAS ANÁLISES DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA LICITAÇÃO

A Caixa não apresentou objeção à documentação técnica e à licitação. Dessa forma, tem-se

no quadro 2 o resumo do processo licitatório.

Quadro 2 – Dados da Licitação

Processo Licitação Contrato Assinatura

Contrato

Signatária Valor

2016013579 CP 04/2016 135/2016 28/06/2016

Teccon S/A Construção e

Pavimentação (CNPJ

00.635.391/0001-10) R$ 1.092.011,43

Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015

Sendo:

CP – Concorrência Pública

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Obs.: o Contrato 135/2016 recebeu dois Termos de Aditamento (TA): o primeiro TA, de 10

de agosto de 2016, cujo objeto é a alteração do gestor do contrato; e o segundo TA, de 09 de

setembro de 2016, cujo objeto é acréscimo de R$ 109.009,98 ao valor contratual. Vale

registrar que o aditamento de acréscimo não foi comunicado à Caixa, fato que está

devidamente constatado neste relatório de fiscalização.

Consulta ao Siconv, realizada em junho de 2017, indica que o MCidades liberou o total do

repasse no final de 2016.

Tabela 1 – Repasse MCidades

Ordem Bancária Data OB Valor OB

2016OB808973 09/11/2016 R$ 35.707,64

2016OB809507 11/11/2016 R$ 883.744,08

2016OB812656 30/12/2016 R$ 24.820,19

Total R$ 944.271,91

Fonte: Siconv, acesso em junho de 2017.

DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS

A Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa três Boletins de Medição (BM):

Tabela 2 – Boletins de Medição

BM Emitido em Período

Medição NF Emissão

NF Valor NF

1 17/10/2016 01/07/2016 a 15/07/2016 1546 11/10/2016 R$ 41.435,18

2 09/09/2016 16/07/2016 a 31/08/2016 1542 11/10/2016 R$ 984.070,03

3 17/10/2016 01/09/2016 a 15/09/2016 1554 11/11/2016 R$ 56.266,87

Total R$ 1.081.772,08 Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015

Sendo:

NF – Nota Fiscal

O exame do processo indica que a Caixa elaborou três Relatórios de Acompanhamento de

Engenharia (RAE): RAE 1, de 01 de agosto de 2016; RAE 2, de 15 de setembro de 2016; e

RAE 3, de 07 de dezembro de 2016. De acordo com as conclusões dos relatórios, a Caixa

aprovou integralmente as medições dos BM 1 e 2 e parcialmente as medições do BM 3, tendo

em vista que foram glosados R$ 2.727,95 de um total de R$ 58.994,82, referente à construção

de passeio (calçada) das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda R. de Mesquita. Além

disso, houve uma redução de R$ 7.511,21 no valor do BM 3, ocasionada por quantitativos

menores de itens medidos pela fiscalização do contrato.

Apesar de as retenções de impostos e contribuições estarem destacadas nas NF, a

documentação de instrução dos processos analisados, tanto na Caixa como na Prefeitura

Municipal de Catalão, não permite concluir que efetivamente foram retidas, fato que está

devidamente constatado neste relatório de fiscalização.

Tabela 3 - Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR

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Ano 2016 2017

Saldo Inicial R$ 90.322,74

Repasse MCidades R$ 919.451,72 R$ 24.820,19

Contrapartida R$ 147.739,52

Rendimentos R$ 8.782,21 R$ 4.049,37

Dep. Retenções R$ 39.994,70

Desembolso -R$ 1.025.505,21

Outros Desembolsos -R$ 140,20

Saldo final R$ 90.322,74 R$ 119.192,30

Fonte: Caixa: Conta 2510/006/00351313-8, posição em maio de 2017

Por derradeiro, a obra e os serviços de engenharia foram instruídos com a licença ambiental,

emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão, com as Anotações de

Responsabilidade Técnica (ART) e com a previsão orçamentária do investimento, incluindo

a contrapartida do Município. Outras conclusões da fiscalização relacionadas ao processo

licitatório, preços, medições seguem nas informações e constatações abaixo.

##/Fato##

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está

sendo alimentado.

Fato

Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e

Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do CR n.º 2508.1023923-

09/2015 (Siconv 821445) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de

Concorrência Pública 004/2016; e Termos de Aditamento ao Contrato 135/2016 (1º e 2º).

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.

Fato

Para a contratação do objeto do CR n.º 2508.1023923-09/2015 (Siconv 821445), a Prefeitura

Municipal de Catalão lançou o Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016, de 18 de maio

de 2016. A minuta do edital passou pelo crivo da assessoria jurídica da Prefeitura e foram

elaborados dois modelos de aviso de licitação, sendo que um deles foi publicado nos meios

oficiais de divulgação e em jornais de circulação regional e local.

Quadro 3 – Aviso de Licitação

Modelo 1 (Publicado) Modelo 2

Aviso de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2016

O Município de Catalão/GO, através da Comissão

Permanente de Licitação torna público para

conhecimento dos interessados que fará realizar

licitação Concorrência Pública 04/2016, no o dia

28/04/2016 às 08hs, cujo objeto é a seleção e

contratação de empresa de engenharia civil para

execução dos serviços de pavimentação asfáltica,

drenagem e execução de passeio e recapeamento

com CBUQ no Bairro Goianiense II e demais vias

publicas, nos termos do Contrato de Repasse n°

CT OGU 102392309/2015 Mcidades/Caixa O

Edital pode ser consultado na Rua Nassin Agel,

505 Centro na Secretaria de Provisão e

Suprimentos e disponível no site:

www.catalao.go.gov.br/editais

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 04/2016

Processo n.º 2016013579

Tipo “Menor Preço Global”

Execução Empreitada por Preço Global

O MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, através da

Comissão Permanente de Licitação torna público

que fará realizar a licitação supramencionada

objetivando à SELEÇÃO E CONTRAÇÃO DE

EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E

EXECUÇÃO DE PASSEIO E RECAPEAMENTO

COM CBUQ NO BAIRRO GOIANIENSE II e

DEMAIS VIAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO

CONTRATO DE REPASSE N.º CT OGU

2508.1023923-09/2015 – MCIDADES/CAIXA, DE

ACORDO COM AS CONDIÇÕES E

ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO

EDITAL E SEUS ANEXOS. Para realizar a vista, o

licitante através do seu responsável técnico deverá

agendar junto a Secretaria Municipal de Obras

Públicas do Município de Catalão-GO, situada na

Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão-GO ou

pelos telefones (064) 3441-5030/5039, em até 05

(cinco) dias úteis da data de abertura dos

envelopes. O Edital encontra-se a disposição na

Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos,

na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão-GO,

situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro,

Catalão-GO, fone 0xx64 – 34415014/3441-5061,

ou ainda via internet no endereço eletrônico:

www.catalao.go.gov.br, e-mail:

licitaçã[email protected], das 8:00 às 11:00

horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos

Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia

28/06/2016 às 8:00 horas na Secretaria Municipal

de Provisão e Suprimentos. Catalão-GO, 18 de

maio de 2016.

Fonte: Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.

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Quadro 4 – Publicidade da CP 004/2016

Periódico Data da Publicação

Diário Oficial da União (DOU) 20/05/2016

Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 20/05/2016

Diário de Catalão 19/05/2016

Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015

Observa-se que não houve publicação do aviso em jornal de grande circulação no Estado.

Acrescenta-se, ainda, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais

anexos da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de o acesso ao banco

de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no

endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido a troca de sistema os dados

anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.

Impende registrar que a documentação acostada ao Processo CR n.º 2508.1023923-09/2015

não permite inferir que a Prefeitura tenha respeitado o prazo mínimo exigido pelo art. 21 da

Lei 8666, de 21 de junho de 1993, entre a publicação do aviso (chamamento) e a sessão pública

de realização da licitação.

O Edital exigiu dos interessados na contratação a visitação do local da obra e dos serviços de

engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado agendasse a

visita até o 5º dia útil antes da sessão de recebimento das propostas. Consta do processo que

sete empresas atestaram visita. Entretanto, os atestados não informam nem o dia nem o horário

das visitas, além disso, os representantes das empresas não carimbaram e nem assinaram o

atestado.

Quadro 5 – Relação de empresas que visitaram os locais das obras e dos serviços de

engenharia.

Empresa Sede CNPJ Data do

Atestado

Castelo Const. e Adm. de Obras Ltda. Anápolis/GO 00.894.402/0001-87 17/06/2016

RS Engenharia Ltda. S/A Goiânia/GO 05.209.346/0001-18 17/06/2016

Sobrado Construções Ltda. Goiânia/GO 01.419.308/0001-39 17/06/2016

Teccon SA Construção e Pavimentação Goiânia/GO 00.635.391/0001-10 17/06/2016

AL Almeida Engenharia Ltda. Goiânia/GO 00.468.845/0001-06 17/06/2016

BT Construções Ltda. Uberlândia/MG 04.810.813/0001-06 17/06/2016

Cabral Belo Engenharia Eireli Goiânia/GO 12.423.002/0001-72 20/06/2016

Fonte: Processo 2016013579; Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.

À exceção da publicidade do aviso de licitação, a análise da fiscalização não vislumbrou

cláusulas restritivas à competitividade no instrumento convocatório. Malgrado a quantidade

de empresas que atestaram visitação aos locais da obra e dos serviços de engenharia não se

repetiu na sessão de abertura da CP 004/2016, tendo em vista que somente uma delas, Teccon

SA Construção e Pavimentação, registrou presença na Ata da Licitação do dia 28 de junho de

2016, sendo declarada vencedora, no valor de R$ 1.092.011,43.

Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais

interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.

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##/Fato##

2.2.3. A contratante, Prefeitura Municipal de Catalão/GO, publicou aviso de licitação

com informações incompletas e erradas.

Fato

Preliminarmente, cabe ressaltar quer o Estatuto Licitatório dispõe que o aviso publicado

conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do

edital e todas as informações sobre a licitação. O Estatuto dispõe também que os prazos

estabelecidos no art. 21 cortar-se-ão a partir da última publicação do edital resumido ou da

expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos

anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

Em relação à CP 004/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão deu publicidade ao certame

utilizando-se de aviso com informações incompletas e com erro na data de realização da

sessão pública.

Pela leitura do aviso publicado (Modelo - Quadro 3), conforme as publicações listadas no

Quadro 4, nota-se que, apesar de o aviso ter sido publicado em maio de 2016, a sessão de

abertura da licitação já teria ocorrido em 28 de abril de 2016, portanto, no mês anterior à

publicação. Demais disso, o aviso não contém informação sobre a necessidade de o

interessado marcar visita técnica aos locais das obras e dos serviços de engenharia, no prazo

peremptório do edital.

A Prefeitura chegou a publicar errata, no dia 23 de maio de 2016, nos termos abaixo. Sem

embargo, não há comprovação, no processo analisado, de que Prefeitura tenha dado

publicidade a errata.

Errata

Concorrência Pública 04/2016

O Município de Catalão/GO, através da Comissão Permanente de Licitação torna público

para conhecimento dos interessados: onde lê 28/04/2016 às 13hs, lê-se 28/06/2016 às 13hs.

Catalão-GO, 23/05/201.

Por ocasião dos trabalhos de fiscalização, inseriu-se na Solicitação de Fiscalização

201700766, de 06 de junho de 2017, pedido de manifestação da Prefeitura Municipal de

Catalão/GO sobre a publicação de aviso com informação errada. A Prefeitura não se

manifestou.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Comparação dos preços contratados pela Prefeitura de Catalão/GO com os

preços de mercado.

Fato

A análise dos preços contratados para a realização da obra sob análise, conforme Contrato nº

135/2016, que decorreu da Concorrência Pública nº 04/2016 da Prefeitura Municipal de

Catalão/GO, baseou-se nos valores unitários dos custos de composições dos itens constantes

da Planilha Orçamentária apresentada pela contratada, com data-base de dezembro de 2015

(data da orçamentação que serviu de base às propostas). Como parâmetro representativo dos

preços de mercado utilizou-se os valores constantes do SINAPI e da AGETOP na mesma data-

base.

O índice de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI aplicado aos parâmetros do SINAPI e da

AGETOP foi o mesmo utilizado na orçamentação e na contratação da obra (19,96%), o qual

encontra-se dentro dos parâmetros definidos no Acórdão nº 2622/2013/TCU-Plenário que

definiu faixas aceitáveis para esse índice para cada tipo de obra pública.

Foram realizadas comparações para 46 dos 52 itens de serviço contratados, já considerado o

segundo termo aditivo, que modificou a composição dos itens a serem executados, bem como

o valor total da obra. Os 46 itens pesquisados totalizaram R$ 1.196.745,06, que correspondem

a, aproximadamente, 99,64% do valor total contratado, que após a repactuação totalizou de

R$ 1.201.021,41. A planilha a seguir apresenta o resumo da pesquisa realizada para os itens

contratados, já com aplicação do BDI, com a especificação dos subitens não pesquisados:

Quadro 5-A – Planilha: Resumo da Pesquisa no SINAPI

Itens Pesquisados Descrição Valor (R$)

1 Serviços Preliminares 14.339,79

2.1 Pavimentação 47.154,65

Subitem não localizado

- (2.1.12) AGETOP - 40535 -295,38

Valor pesquisado para o item 2.1 46.859,27

2.2 Drenagem 10.952,87

2.3 Calçada 24.771,56

Subitem não localizado

-(2.3.3) AGETOP CIVIL - 221124 -95,72

Valor pesquisado para o item 2.3 24.675,84

2.4 Sinalização 379,76

5.1 Reparos Localizados (Av. Raulina) 129.117,42

Subitem não localizado

-(5.1.7) AGETOP - 40535 -459,65

128.657,77

5.2 Recapeamentos (Av. Raulina) 673.305,20

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Subitem não localizado

-(5.2.4) AGETOP - 40535 -2.187,29

Valor pesquisado para o item 5.2 671.117,91

6.1 Reparos Localizados (Av. João

Mesquita / Av. Cristiano Victor) 68.491,87

Subitem não localizado

-(6.1.7) AGETOP - 40535 -248,41

Valor pesquisado para o item 6.1 68.243,46

6.2 Recapeamentos (Av. João Mesquita /

Av. Cristiano Victor) 183.205,25

Subitem não localizado

-(6.2.4) AGETOP - 40535 -610,94

Valor pesquisado para o item 6.2 182.594,31

7 Administração 49.303,84

Valor Total Pesquisado (soma de todos os itens “em negrito”) 1.196.745,06

Valor Total Contratado (já com aditivo) 1.201.021,41

Percentual pesquisado em relação ao valor contratado (%) 99,64

Fonte: Pesquisa realizada no SINAPI e AGETOP (para ambos, custo de composições desonerados – 12/2015),

Planilha Orçamentária e análise de preços da CAIXA constantes da documentação eletrônica fornecida pela

CAIXA (“Projeto3.xls).

A análise realizada demonstrou que os preços contratados, para os itens pesquisados, estavam

dentro dos parâmetros de comparação utilizados, uma vez que não houve sobrepreço em

nenhum desses itens.

##/Fato##

2.2.5. Falta de especificação adequada das larguras e comprimentos das calçadas nos

projetos, execução das calçadas a menor que o planejado e execução das rampas de

acesso em desacordo com as especificações.

Fato

No “Memorial Descritivo” (fls. 84, Volume de Engenharia da CAIXA), datado de

março/2016, que substituiu outro datado de janeiro/2016, consta que a execução do passeio

será em concreto, com largura das calçadas de 1,50 a 2,50 metros, com junta de dilatação de

madeira. Diferentemente do memorial de janeiro/2016 (substituído), que apresentava área

total de calçada a ser realizada de 543,98 m2, o de março/2016 não apresentou essa

informação. Além disso, nenhum dos memoriais apresentou a especificação das larguras e

comprimentos de cada trecho das calçadas que seriam executadas, medidas essas que seriam

essenciais para a determinação da adequada quantidade de área a ser executada. Esta falha

impossibilitou, quando da medição e fiscalização, a perfeita comparação do projetado com o

efetivamente executado. A gravidade da falha apontada aumenta na medida que a necessária

especificação das larguras e comprimentos das calçadas a serem executas não consta de

qualquer dos projetos e/ou documentos disponibilizados pela CAIXA e pela Prefeitura.

No item 3.3 – “Localização das Obras” do Memorial Descritivo de março/2016 foi destacado

o trecho de intervenção da obra (calçada e recapeamento), o qual se sobrepõe a outro que foi

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objeto de intervenção de contrato de repasse diverso. Em que pese não ter ocorrido a execução

sobreposta de contratos de repasse, o conjunto de problemas detectados no “Memorial

Descritivo” evidencia sua fragilidade e inadequação.

No 2º Boletim de Medição (fls. 181, Volume de Engenharia da CAIXA), incorretamente

identificado pela prefeitura como “1º”, relativo ao período de 16/07/2016 a 31/08/2016,

assinado pelo prefeito, pelo fiscal da prefeitura e pela contratada, consta no item 4.1

“Execução de Passeio (calçada)” o quantitativo previsto de 604,80 m2 (nesta época, ainda sem

execução), medida confirmada no Memorial de Cálculo – Geral (fls. 184, Volume de

Engenharia da CAIXA) e pelas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART do fiscal da

prefeitura (fls. 221, Volume de Engenharia da CAIXA) e dos engenheiros da contratada (fls.

225 e 226, Volume de Engenharia da CAIXA).

O mencionado quantitativo de área também consta do projeto eletrônico fornecido pela

CAIXA (folha 1/2) e pela prefeitura, onde são apresentados uma planilha com os valores de

suas áreas e um o croqui, com a representação das calçadas a serem executadas, conforme

reprodução apresentada a seguir:

Tabela 4 – Áreas constantes do projeto das calçadas

Item Logradouro Projeto Total

Projeto

Área Calçada Rua Armeinda Rosa de Mesquita 379,27 m2

604,80 m2 Rua Carlindo G. de Mesquita 225,53 m2

Fonte: Projeto eletrônico fornecido pela CAIXA (folha 1/2).

Quadro 6 – Croqui do projeto com representação das calçadas a serem executadas

Fig. 6 – Croqui da área de intervenção das calçadas - Projeto eletrônico fornecido pela CAIXA (folha 1/2).

Ru

a Mirasso

l

Ru

a Fátim

a Soares

Ru

a Carlin

do

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Ocorre que, conforme valores apresentados na “Memória de Cálculo” das calçadas do 3º

Boletim de Medição, relativo ao período de 01/09/2016 a 15/09/2016, assinado pelos

engenheiros da contratada e da fiscalização da prefeitura, consta como calçada executada para

a Rua Armeinda Rosa, trecho delimitado pelas ruas Fátima Soares e Mirassol (ver Quadro 6),

a área de 443,70 m2, que é superior aos 379,27 m2 previstos para toda a Rua Armeinda

Rosa, conforme projeto (ver Tabela 6), evidenciando, portanto, a incompatibilidade entre os

valores constantes da 3ª medição e a área total prevista no projeto. Segue a reprodução da

“Memória de Cálculo” do 3º Boletim de Medição:

Tabela 5 – Memória de Cálculo – Calçadas - 3ª Medição – 01/09/2016 a 15/09/2016

Logradouro Início Final Bairro Serviço Área

(m2)

Carlindo G. de

Mesquita

Armeinda

Rosa de

Mesquita

Beijamim da

Silveira Goianiense Calçadas 148,35

Armeinda Rosa

Mesquita Fátima Soares Mirassol Goianiense Calçadas 443,70

Área Executada (de um total previsto de 604,90 m2) 592,05 Fonte: 3º Boletim de Medição (fls. 239, Volume de Engenharia da CAIXA).

Durante a realização da vistoria in loco, foi constatado que as medidas das larguras de todas

as calçadas executadas (ver croqui no Quadro 6) encontravam-se entre 1,42 e 1,43 metro,

consequentemente, aquém das previstas no Memorial Descritivo de março/2016, que

estabeleceu larguras entre 1,5 e 2,5 metros, sendo importante ressaltar, mais uma vez, que não

há qualquer documento especificando os trechos de calçada que deveriam ter 1,5 ou 2,5

metros.

Outro problema identificado foi a não utilização de madeira nas juntas de dilatação da calçada,

resultando, portanto, em uma execução em desconformidade com o item 3.7 do Memorial

Descritivo de março/2016, elaborado pela própria contratada, que estabeleceu como

parâmetro o item 73892/002 do SINAPI, que possui a seguinte descrição:

“73892/002 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12

MPA, TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO,

ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA,

INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO”.

Constatou-se que o mencionado item do SINAPI foi utilizado na licitação e, posteriormente,

em todas as planilhas orçamentárias elaboradas pela contratada, além do mencionado

memorial descritivo, entretanto, a contratada apresentou, em 01/12/2016, justificativa para a

execução da calçada com metodologia de execução diferente da pactuada, denominada

aplicação de “junta fria”, inclusive alegando que este método possui maior vida útil, conforme

item 4:

“(...)

4. O método de junta fria traz inúmeros benefícios à vida útil do Passeio, pois

a madeira possui menor tempo de vida do que o concreto, apodrecendo com o

passar do tempo e gerando uma fenda por onde penetraria a água e carrearia

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o material de sustentação das placas de concreto, podendo ocasionar sua

quebra;

(...) “

Em que pese a inexistência da solicitação prévia por parte da empreiteira contratada para a

execução de serviços de forma diferente da pactuada no contrato, a fiscalização da prefeitura

aceitou a justificativa apresentada pela empreiteira, se posicionando contrariamente à glosa

do serviço.

Entretanto, a CAIXA, no Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 145,

verso, Volume Principal da CAIXA), de 07/12/2016, não aceitou as justificativas apresentadas

pela empreiteira contratada, conforme posicionamento exposto no item “2 – Observações” do

referido documento, nos seguintes termos:

“2.1 Estamos glosando R$ 2.727,95 referente a divergência nas especificações

das calçadas (juntas em madeira, sendo que foi executado junta fria)(na

composição foi excluído a madeira da junta R$ 5,18/m2 e acrescentado a

forma R$ 1,42/m2).” (sic)

No item 2.2 do mencionado RAE, de 07/12/2016, é feita, ainda, uma menção sobre a

realização de “uma redução de R$ 7.511,21 no valor do último BM em virtude de quantitativos

medidos pela fiscalização (Tomador) menores em relação ao previsto”. Entretanto, a não

especificação do item do boletim de medição que sofreu essa redução, impossibilitou

identificar qual o serviço que foi executado a menor, referente a esta glosa realizada pela

CAIXA. Feita essa ressalva, conclui-se que não foi identificada qualquer glosa referente ao

superfaturamento decorrente da execução das calçadas com larguras abaixo das especificadas,

conforme anteriormente exposto.

Assim, as falhas apontadas no memorial descritivo, que não especificou as larguras das

calçadas para cada trecho a ser executado, e a execução da obra em desacordo com as larguras

“gerais” trazidas no memorial , de 1,5 a 2,5 metros, sem atender os parâmetros definidos no

correspondente item de composição do SINAPI licitado e contratado (item 73892/002), para

os quais a fiscalização da prefeitura não apontou qualquer ressalva prévia à execução, resultou

numa obra em montante aquém do planejado pela própria administração pública municipal,

que gerará menores benefícios para a população, a despeito da adequada disponibilização de

recursos financeiros pela CAIXA.

Há discordância, portanto, da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura,

qual seja “razoável”, conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no RAE,

de 07/12/2016, uma vez que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se

precária e ineficiente.

No caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de fácil percepção,

uma vez que bastava a simples conferência da medida da largura da calçada, em qualquer

trecho da obra executada no Bairro Goianiense, para a constatação de sua inadequação, já

que, conforme exposto, todos os trechos encontram-se em desacordo com o projeto, além da

execução em desconformidade com o projeto de todas as rampas de acesso para deficientes,

problema detalhado mais adiante como evidência da má qualidade da obra. Ressalte-se que

até mesmo visualmente era possível constatá-la, já que as medidas das calçadas executadas,

em todos os trechos, eram bem inferiores aos 2,5 metros, medida também mencionada no

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projeto, além da total discrepância apresentada entre a execução das rampas de acesso a

portadores de mobilidade reduzida e o projetado.

Em que pese o Contrato Administrativo nº 135/2016, firmado pela Prefeitura Municipal de

Catalão/GO e a empreiteira contratada, prever em seu item 18.6 a obrigação desta última de

“(...) reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os

serviços que se verificam defeituosos ou incorretos resultantes da execução ou de materiais

empregados nos termos do Art. 68 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993”, não foi solicitada

a correção das rampas de acesso para deficientes, já que a fiscalização da prefeitura as recebeu

sem qualquer questionamento, tendo sido emitido por ela o “Termo de Recebimento

Definitivo de obra”, em 05/12/2016 (fls. 324 do Volume de Engenharia da CAIXA).

Outrossim, passa a ser questionável a qualidade de uma obra realizada nas circunstâncias

relatadas, até em função das observações contidas nos RAE emitidos pela CAIXA, a saber:

“1. A vistoria, no caso de obras, tem como principal objetivo observar o seu estágio

de andamento e se o que é visualizável em campo é compatível com o avanço físico do

empreendimento atestado no BM da fiscalização técnica do tomador.

2. A vistoria técnica é amparada exclusivamente em constatação visual, sem qualquer

apoio de instrumentos, testes e/ou ensaios e a precisão esperada das informações é

compatível com essa metodologia.

3. O ateste, a medição, a fiscalização e a aceitação dos serviços realizados e

materiais/equipamentos utilizados na obra são de responsabilidade do profissional

indicado pelo agente promotor/tomador como Fiscal da Obra, conforme ART

específica.”

Um fato que evidencia a má qualidade e utilidade da obra foi identificado na verificação in

loco realizada pela equipe de fiscalização da CGU – Regional/GO, com a constatação da

execução das rampas de acesso para deficientes em desacordo com o projeto, retirando da

obra parte da facilitação de acesso que a execução dentro das especificações proporcionaria.

A figura e a foto a seguir possibilitam uma comparação entre a rampa de acesso projetada e a

executada:

Quadro 7 – Rampa de Acesso: Projetado X Executado

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Fig. 7 – Rampa para acesso (projeto). Fig. 8 – Rampa para acesso de acesso

executada na esquina – Rua Armeinda com

a Rua Mirassol. Visita realizada em

13/06/2017.

A rampa de acesso executada (fig. 8) não possui os 50 centímetros previstos para a base das

duas abas laterais, conforme apontado na fig.7 (cotas referenciadas pelo número “1”). Além

disso, como a calçada executada ficou muito estreita (menor que 1,5 metro), com o aclive da

rampa terminando onde, na maioria das vezes, também termina a calçada, não sobra espaço

para, por exemplo, um cadeirante, um deficiente visual ou alguém com um carrinho de bebê

se movimentar.

Com a acessibilidade correta, conforme estabelecido no projeto, o cadeirante primeiro sairia

do aclive da rampa de acesso, para só então, com a cadeira já nivelada na calçada, se

movimentar para o lado escolhido. Na obra executada, o cadeirante tem que se movimentar

para o lado escolhido antes da rampa acabar (porque nesse ponto também acaba a calçada!),

de maneira que a aba lateral, além de perder sua funcionalidade direcionadora, atua como um

obstáculo a ser transposto para o nivelamento da cadeira com a calçada.

Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de

acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 7 do Quadro 7 (cota

referenciada pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se

localizar em lados opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa

de pedestre, conforme previsto no projeto (ver fig. 9 do Quadro 8). A figura 8 exemplifica a

instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja, diretamente nas

esquinas, colocando em risco os portadores de mobilidade reduzida que se utilizarão das

rampas de acesso.

2

1 1

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Quadro 8 -Rampas de acesso próximas à esquina

Fig. 9 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.

Finalmente, cabe mencionar que a empreiteira responsável pela execução desse contrato de

repasse também foi contratada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO para a execução do

Contrato de Repasse nº 824762/2015/MCIDADES/CAIXA, que apresentou problemas

bastantes similares aos aqui apresentados.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Informação sobre o cumprimento do prazo de execução e finalização do objeto

do CR 2508.1023923-09/2015.

Fato

A obra de recapeamento do asfalto e sinalização horizontal das Avenidas Raulina Fonseca

Pascoal e João Mesquita, Rua Cristiano Victor e a pavimentação asfáltica, sinalização,

construção de meio-fio, com sarjeta, e construção de passeio (calçada) das Ruas Carlindo G.

de Mesquita e Armeinda Rosa de Mesquita, no Loteamento Goianiense II, foi contratada em

junho de 2016 (Quadro 2).

Os termos de contratação da obra e serviços de engenharia estabeleceram que a vigência e a

execução do objeto do Contrato 135/2016 iniciar-se-iam após a emissão da Ordem de Serviço

(OS), contando, a partir daí, quatro meses para a conclusão do objeto e 180 dias de vigência.

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A Prefeitura de Catalão emitiu a OS em 30 de junho de 2016. No decorrer do segundo semestre

de 2016, a Caixa conferiu três BM, relativos a períodos dentro do prazo de execução do objeto

contratual, declarando, no RAE, de 07 de dezembro de 2016, a conclusão do objeto.

Conforme informado no item 6 deste relatório, a última medição atestada e aprovada pela

Caixa ainda não foi paga pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO (NF 1554, de 11 de

novembro de 2016). Acrescenta-se, ademais, que a Prefeitura encaminhou à Caixa Termo de

Recebimento Definitivo da Obra (TRDO) do Contrato 66/2016, de 05 de dezembro de 2016,

portanto, instrumento sem correlação com o CR n.º 2508.1023923-09/2015 (pág. 324).

##/Fato##

2.2.7. Ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa, faturados na

NF 1554, no valor de R$ 56.266,87.

Fato

Verificou-se que a NF 1554, de 11 de novembro de 2016, atestada pela Caixa em 07 de

dezembro de 2016, ainda não foi paga. Destaca-se que a Caixa autorizou o desbloqueio dos

recursos para pagamento em março de 2017 (CE GIGOV/GO 0950/2017, de 17 de março de

2017), mas, até o término dos trabalhos de campo (14/06/2017), a Prefeitura Municipal de

Catalão não tinha pagado a NF.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.8. Manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao CR

sem o devido recolhimento aos cofres da União e do Município de Catalão/GO.

Fato

No saldo da conta corrente vinculada ao CR, posição até 31 de maio de 2017, consta valor

referente às retenções do Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISSQN) das NF 1542 e 1546, cujos pagamentos ocorrem em dezembro de 2016.

Trata-se de tributos não recolhidos, oportuna e tempestivamente, aos cofres da União e do

Município de Catalão/GO.

Tabela 6 – Pagamentos e Retenções das NF Pagas

NF Emissão NF Pgto. NF Valor NF

Retenções

IR

(1,5% da NF)

ISSQN

(4% de 0,6 x NF)

1546 11/10/2016 15/12/2016 R$ 41.435,18 R$ 621,53 R$ 994,44

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1542 11/10/2016 15/12/2016 R$ 984.070,03 R$ 14.761,05 R$ 23.617,68

Total R$ 1.025.505,21 R$ 15.382,58 R$ 24.612,12

Fonte: Conta 2510/006/00351313-8, posição em maio de 2017

A movimentação da conta corrente vinculada indica que a empresa Teccon S/A Construção e

Pavimentação recebeu o valor total das NF 1542 e 1546 no dia 15 de dezembro de 2016, e, no

mesmo mês, dia 26 de dezembro de 2016, a empresa fez o depósito dos valores referentes às

retenções do IR e ISS. Desde então, os valores retidos dos impostos permanecem depositados

na conta sem a devido recolhimento.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.9. A Prefeitura Municipal de Catalão/GO celebrou aditamento ao Contrato

135/2016 sem comunicar à Caixa, incluindo no objeto contratual construção e serviços

não submetidos ao crivo da assessoria técnica de engenharia da representante do

Ministério das Cidades.

Fato

A análise do Processo Administrativo Municipal 2016013579, referente ao CR

2508.1023923-09/2015, indica que a Prefeitura Municipal de Catalão/GO celebrou

aditamento ao Contrato 135/2016, no valor de R$ 109.009,98, sem comunicar à Caixa. Trata-

se do Segundo Termo de Aditamento (TA) ao Contrato 135/2016, de 09 de setembro de 2016.

O objeto do aditamento diz respeito ao acréscimo das seguintes obras e serviços:

(i) instalação de piso tátil nas Ruas Armeinda Rosa de Mesquita e Carlindo G. de Mesquita,

no Loteamento Goianiense II;

(ii) obra de construção de descida d’água e dissipador de energia; e

(iii) aumento da área de fresagem das Avenidas Raulina Pascoal e Cristiano.

Na tabela abaixo, tem-se o reflexo financeiro do TA.

Tabela 7 – Reflexo Financeiro do Aditamento ao Contrato 135-2016

Obra/Serviço Aditamento Contratual

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Instalação de piso tátil R$ 95,72

Construção de descida d’água e dissipador R$ 1.044,88

Fresagem R$ 107.869,38

Total R$ 109.009,98

Fonte: Processo Administrativo Municipal 2016013579.

A falta de comunicação à Caixa significa que o projeto das obras e dos serviços aditados

deixou de ser submetido ao crivo da assessoria técnica de engenharia do banco. Ademais, não

foram acostadas ao processo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a licença

ambiental relativas às obras/serviços indicados na Tabela 5.

Faz-se necessário esclarecer que, respeitando os trâmites processuais, o aditamento de

contrato de execução de objeto de contratos de repasse é possível, desde que o contratante,

neste caso, a Prefeitura Municipal de Catalão, utilize-se de aumento da contrapartida do

orçamento municipal, e comunique ao representante do Ministério das Cidades, para que

oficialize o aumento e salvaguarde os direitos de terceiros, em conformidade com os

princípios da oficialidade dos atos públicos e da especificidade das rubricas orçamentárias.

Impende registrar, por fim, que a construção de descida d’água e dissipador para evitar a

erosão do asfalto, como justificado nos autos do processo, pode acarretar outros problemas

ecológicos. Neste caso, a equipe de fiscalização verificou que a obra pode ocasionar a

degradação de área de preservação ambiental, que fica ao fundo da Rua Carlindo G. de

Mesquita.

Imagem 1: Foto copiada do Processo

2016013579; ao fundo, área de preservação

ambiental (nascente de água).

Foto 1: Descida d’água e dissipador,

intersecção entre as Ruas Armeinda e

Carlindo G. de Mesquita; foto tirada em

13 de junho de 2017.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.10. Sinalização horizontal apagada.

Fato

Na visitação ao local dos serviços de sinalização, Avenida Raulina Fonseca Pascoal e Rua

Cristiano Victor, ocorrida no dia 14 de junho de 2017, a fiscalização verificou que a

sinalização horizontal das referidas vias apresenta tinta apagada. A falta de consistência da

tinta não pode ser justificada pela deterioração natural do tempo, haja vista que se trata de

serviços executados no segundo semestre de 2016, ou seja, há menos de um ano da visita.

Foto 2: Faixa de pedestre com sinais

apagados; foto tirada em 14 de junho de

2017, Rua Cristiano Victor

Foto 3: Faixa de pedestre quase invisível;

foto tirada em 14 de junho de 2017, Rua

Cristiano Victor

Foto 4: Velocidade do trecho com sinais

apagados; foto tirada em 14 de junho de

2017, Rua Cristiano Victor.

Foto 5: Sina de PARE quase invisível; foto

tirada em 14 de junho de 2017, Rua

Cristiano Victor.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

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A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-

se que:

(i) a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em virtude de

divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e errados;

(ii) manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao CR sem o

devido recolhimento aos cofres da União e do Município de Catalão/GO;

(iii) ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa;

(iv) a Prefeitura Municipal de Catalão fez aditamento contratual ao projeto de engenharia sem

a devida formalização;

(v) a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de inserir os dados

atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

(Siconv);

(vi) serviços de sinalização horizontal das ruas do centro deteriorados; e

(vii) incompatibilidade da construção do passeio (calçada) e das rampas de acesso com as

especificações do projeto.

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Ordem de Serviço: 201700768

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 809640

Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 398.200,00

1. Introdução

A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por

objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse

envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a

Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.

O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total

de R$ 398.200,00, incluindo contrapartida municipal, para asfaltamento, sinalização e

construção de passeio, com meio-fio e sarjeta, da Rua Albino do Nascimento na cidade de

Catalão, no âmbito do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de

Desenvolvimento Urbano.

A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar

infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para

a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise

do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da

compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,

atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2634.1017601-08/2014.

Fato

Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2634.1017601-08/2014

(Siconv 809640), instrumento de cooperação celebrado em 13 de agosto de 2014 entre o

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Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a

Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando a consecução de investimento com recursos do

Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O objeto do CR em destaque é a revitalização da Rua Albino do Nascimento, localizada na

divisa dos loteamentos: Residencial Estrela e Residencial Flamboyant, na sede do Município

de Catalão.

Sintética e aproximadamente, o projeto de revitalização da rua incluiu:

(1) a pavimentação de 3.644,98m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente

(CBUQ);

(2) a sinalização, vertical e horizontal, de 216,62m²;

(3) a construção de 1.064,99m de drenagem (sarjeta), com meio-fio; e

(4) a construção de 2.652,35m² de calçada (passeio).

Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse

CR Siconv Início Término Repasse

(MCidades) Contrapartida

Municipal 2634.1017601-08/2014 809640 13/08/2014 31/08/2017 R$ 394.200,00 R$ 4.000,00

Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014

Sendo:

Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

DAS ANÁLISES TÉCNICAS DA CAIXA E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

FINANCEIROS

A Caixa fez duas análises técnicas do investimento:

(i) a análise técnico-financeira do projeto de engenharia, realizada no final do 1º semestre de

2015, objetivando a instrução do processo para liberar a contratação da obra e dos serviços;

de acordo com esta análise, o valor máximo do investimento seria de R$ 340.943,37

(Comunicação GIGOVGO n.º 2869, de 09 de junho de 2015); sendo assim, no início do 2º

semestre de 2015, a Prefeitura de Catalão licitou a obra e os serviços, cujos dados estão

sintetizados no quadro 2;

Quadro 2 – Dados da Licitação da Obra e Serviços de Revitalização da Rua Albino do

Nascimento

Processo Licitação Contrato Assinatura

Contrato Contratada Valor

Contratual

2015047504 TP 008/2015 195/2015 26/08/2015

Cabral Belo Engenharia

Eireli - EPP (CNPJ

12.423.002/0001-72) R$ 340.451,37

Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014

Sendo:

TP – Tomada de Preços

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(ii) a análise técnico-financeira da Tomada de Preços 008/2015, realizada em novembro de

2015, objetivando a readequação de valores unitários e serviços contratados pela Prefeitura de

Catalão; de acordo com esta análise, a Caixa condicionou o início dos trabalhos de

revitalização da Rua Albino do Nascimento à redução do valor do Contrato 195/2015, de R$

340.451,37 para R$ 331.902,87 (Comunicação GIGOVGO n.º 5252, de 16 de novembro de

2015); assim sendo, o Contrato 195/2015 recebeu aditamento de supressão de R$ 8.548,50,

conforme o 1º Termo de Aditamento, de 04 de janeiro de 2016;

Ainda em janeiro de 2016, a Caixa notificou ao Poder Legislativo de Catalão a liberação da

1ª parcela do repasse, no valor de R$ 197.100,00 (Ofício n.º 43/2016/GIGOV/GO/SR

Governo Sul de Goiás, de 18 de janeiro de 2016), ressalvando que o desbloqueado

acompanharia a evolução da obra e dos serviços de revitalização aprovados.

No dia 02 de junho de 2016, a Caixa aprovou o Contrato 195/2015, no valor de R$ 331.902,87

(Comunicação GIGOVGO n.º 2161/2016),e autorizou o início da obra e dos serviços de

revitalização da Rua Albino do Nascimento, o que foi feito logo depois, no dia 07 de junho

de 2016, quando a Prefeitura emitiu a Ordem de Serviço (OS).

Consulta ao Siconv, realizada em junho de 2017, indica que o MCidades liberou mais uma

parcela do CR, no valor de R$ 118.260,00. Veja na Tabela 1.

Tabela 1 – Repasses Financeiros

Ordem Bancária Data OB Valor OB

2017OB802486 07/06/2017 R$ 118.260,00

2016OB800016 14/01/2016 R$ 197.100,00

Total R$ 315.360,00

Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014; Siconv, acesso em junho de 2017.

Sendo:

OB – Ordem Bancária

DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS

A Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa dois Boletins de Medição (BM):

Tabela 2 – Boletins de Medição

BM Emitido em Período

Medição NF Emissão NF Valor NF

1 16/06/16 07/06/2016 a

20/06/2016 228 04/07/2016 R$ 160.672,06

2 20/07/16 16/06/2016 a

19/07/2016 243 06/10/2016 R$ 128.770,96

Total R$ 289.443,02 Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014

Sendo:

NF – Nota Fiscal

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O exame do processo indica que a Caixa elaborou apenas um Relatório de Acompanhamento

de Engenharia (RAE), em 30 de agosto de 2016, englobando as duas medições encaminhadas

pela Prefeitura de Catalão (Tabela 2). De acordo com as conclusões do relatório, a Caixa

aprovou R$ 142.022,16 e glosou R$ 147.420,86 dos BM, glosa esta referente a medições não

comprovadas, que somam R$ 18.649,88, a inconsistências nas medições de calçadas, nas

especificações técnicas das rampas de acessibilidade, no item “barracão da obra” e à ausência

de comprovação de titularidade de área pela qual a Rua Albino do Nascimento avança.

No que tange aos desembolsos do CR, a NF 228 foi paga em 21 de julho de 2016, portanto,

antes da emissão do RAE, conforme previsão de procedimento simplificado, nos termos da

Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011; não consta no

processo analisado, tanto na Caixa como na Prefeitura Municipal de Catalão, o pagamento da

NF 243.

Em relação ao pagamento da NF 228, foram feitas as retenções municipal (Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN) e federal (Imposto de Renda e Guia de Previdência

Social).

Ainda no segundo semestre de 2016, a Caixa diligenciou a Prefeitura de Catalão para que

justificasse a inclusão de medições não comprovadas no BM 01, sob pena de abertura de

tomada de contas especial para devolução integral do valor desembolsado (NF 228). Em

dezembro de 2016, a Prefeitura depositou R$ 37.000,00 na conta do CR.

Tabela 3 – Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR

Ano 2016 2017

Saldo Inicial R$ 86.985,98

Repasse Mcidades R$ 197.100,00 R$ 118.260,00

Contrapartida R$ 1.606,72 R$ 3.000,00

Rendimentos R$ 11.951,32 R$ 2.174,05*

Desembolso -R$ 160.672,06

Depósito R$ 37.000,00

Saldo final R$ 86.985,98 R$ 210.420,03

Fonte: Caixa, Conta 2510/006.00351089-9, saldo junho de 2017.

* Rendimento com posição até abril de 2017.

Desde dezembro de 2016, a Prefeitura Municipal de Catalão está mantendo tratativas com a

Caixa para reprogramar o saldo remanescente (Tabela 3). O Contrato 195/2015 encerrou-se

em outubro de 2016, sem aditamento contratual de prorrogação e, ademais disso, até o término

dos trabalhos de campo não havia sido tomada nenhuma providência quanto à reprogramação.

Alerta-se que o CR encerra-se em 31 de agosto de 2017, e, no caso de reprogramação com

mudança de objeto, faz-se necessário a apresentação de nova documentação técnica do

investimento e a realização de nova licitação, em atendimento ao princípio da concorrência

pública.

Por derradeiro, a obra e os serviços de engenharia, com exceção dos serviços de sinalização,

estão instruídos com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com a licença

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ambiental, concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão, com a previsão

orçamentária do investimento, incluindo a contrapartida municipal. Outras conclusões da

fiscalização relacionadas ao processo licitatório, preços, medições seguem nas informações e

constatações abaixo.

##/Fato##

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está

sendo alimentado.

Fato

Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e

Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do CR n.º 2634.1017601-

08/2014 (Siconv 809640) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de

Tomada de Preços 008/2015; Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato 195/2015; relatório

circunstanciado sobre a situação atual do objeto do CR.

Por ocasião dos trabalhos de campo, a equipe de fiscalização inseriu na Solicitação de

Fiscalização 201700766, de 06 de junho de 2017, pedido para que a Prefeitura Municipal de

Catalão/GO se manifestasse sobre a falta de lançamento dos arquivos no sistema. O referido

órgão não se manifestou.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.

Fato

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Para a contratação do objeto do CR 2634.1017601-08/2014 (Siconv 809640), a Prefeitura

Municipal de Catalão lançou o Edital de Tomada de Preços (TP) 008/2015, de 21 de julho de

2015. O aviso resumido da TP foi publicado nos meios oficiais de divulgação, em jornais de

circulação regional e local e na página oficial do Município de Catalão na rede mundial de

computadores (Internet).

Observa-se, todavia, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais anexos

da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de que o acesso ao banco

de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no

endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido a troca de sistema os dados

anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.

A Prefeitura respeitou o prazo mínimo exigido pelo art. 21 da Lei 8666, de 21 de junho de

1993, entre a publicação do aviso (chamamento) e a sessão pública de realização da licitação.

Destaca-se que o Edital exigiu dos interessados na contratação a visitação do local da obra e

dos serviços de engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado

agendasse a visita com três dias de antecedência ao recebimento das propostas.

A análise da fiscalização não indicou cláusulas restritivas à competitividade no instrumento

convocatório. Não obstante, somente uma empresa interessada, Cabral Belo Engenharia Eireli

– EPP, declarou visita ao local da obra, no dia 05 de agosto de 2015, e compareceu à sessão

pública, nos termos da Ata da Licitação, de 13 de agosto de 2015.

Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais

interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.

##/Fato##

2.2.3. Contratação de empresa que não apresentou o atestado de capacidade técnica e

a Certidão de Acervo Técnico, nos termos do Edital de Tomada de Preços 008/2015.

Fato

Verificou que a empresa contratada, Cabral Belo Engenharia Eireli – EPP, não atendeu ao

item 4.1.5 do Edital de Tomada de Preços 008/2015 (Anexo II, Modelo 08). Nos termos do

referido item, a qualificação técnica da empresa e do Responsável Técnico (RT) deveria ser

demonstrada por meio de atestado de entidade pública ou privada, comprovando que a

empresa e o RT executaram obras de características semelhantes ao objeto da licitação.

O Edital acrescenta que os atestados deveriam vir acompanhados das respectivas Certidões de

Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho de Engenharia (CREA), e mais: quando o

atestado ou certidão referir-se a obras públicas, qualquer que seja a natureza do contrato, o

documento deveria ser emitido pelo órgão público fiscalizador em nome da empresa

proponente.

A Cabral Belo apresentou atestado emitido pelo Município de Trindade/GO, referente à obra

de saneamento e pavimentação asfáltica executada pelo Consórcio Central Engenharia Ltda –

Construtora Hábil Ltda. (CNPJ 09.663.333/0001-75), no período de abril de 2007 a março de

2009.

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Impende registrar que a Cabral Belo Engenharia foi registrada no Crea em março de 2012

(17784/RF), portanto, não poderia ter participado da obra em Trindade. Ademais, não consta

do processo analisado nenhuma CAT comprovando que a Cabral executou obra semelhante

ao objeto licitado.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Execução de obra a menor que o planejado e fora das especificações técnicas.

Fato

Na proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO, no início de 2014, para a

obtenção dos recursos do contrato de repasse sob análise, foi apresentada a necessidade de

pavimentação asfáltica, além de outras intervenções complementares, tal como a execução de

calçadas que permitissem acessibilidade aos portadores de mobilidade reduzida, no intuito de

promover o desenvolvimento econômico da região, bem como a melhoria da qualidade de

vida da população residente.

Passados mais de três anos, em que pese o suporte gerencial e a disponibilização dos recursos

pela Caixa, o empreendimento, em termos físicos, está muito aquém do proposto e, por

consequência, teve bastante reduzida sua potencialidade de gerar benefícios para a população.

Concorreram para a situação descrita as indefinições e divergências entre o “Memorial

Descritivo” e os demais projetos/documentos caracterizadores da obra a ser executada e,

posteriormente, a resistência da empresa vencedora do certame licitatório (contratada) em

readequar o orçamento apresentado, uma vez que vários de seus itens apresentaram valores

considerados inadequados pela Caixa, já que incompatíveis com os valores constantes do

Sinapi. Também foi determinante para a realização de uma obra inadequada o não

atendimento tempestivo pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO das orientações e

determinações emitidas pela Caixa, em que pese o compromisso formalmente assumido, além

da precária fiscalização exercida pela prefeitura, que permitiu a realização de uma obra eivada

de irregularidades, aceitando-a em sua integralidade. Segue o detalhamento dos problemas

relatados.

a) Indefinição da área da calçada, emissão de autorização de licitação com área incorreta

pela Caixa e execução de obra em desacordo com o projeto

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A apresentação de “Memorial Descritivo” e demais projetos complementares, com todas as

especificações necessárias para a completa execução da obra é requisito prévio fundamental

para a assinatura do contrato de repasse. Nesse sentido, a Caixa, em 28/05/2014, previamente

à assinatura do contrato de repasse, por meio do Parecer Técnico de Engenharia PA GIDRUR

809/2014 (fls. 05, do Volume de Engenharia da Caixa), solicitou à prefeitura a apresentação

de uma série de documentos, entre eles a memória de cálculo da área a ser pavimentada e das

calçadas, identificando a área a ser executada por logradouro e o projeto das calçadas,

considerando “(...) a acessibilidade para portadores de mobilidade reduzida, de acordo com

a norma vigente”. Essa solicitação foi comunicada eletronicamente à prefeitura em

10/06/2014 e reiterada em 04/09/2014 e 20/11/2014 (respectivamente, fls. 07, 08 e 09 do

Volume de Engenharia da Caixa).

Entretanto, os documentos apresentados pela prefeitura para atender à solicitação da Caixa

apresentaram diversas fragilidades, não saneando as pendências existentes, conforme

especificado a seguir:

- no “Memorial Descritivo” (fls. 47, Volume de Engenharia da Caixa), datado de

31/03/2015, consta que a execução do passeio seria em concreto, com largura de 2,5

metros, não sendo apresentada a área total a ser executada;

- no “Memorial de Cálculo” e no “Orçamento Básico” (respectivamente, fls. 56 e 58

do Volume de Engenharia da Caixa), também de 31/03/2015, consta a área de calçada

a ser executada de 2.761,35 m2, a qual se mostraria incompatível com a necessidade

real, conforme o Parecer Técnico de Engenharia (fls. 66 do Volume de Engenharia)

elaborado pela Caixa, em 24/04/2015, após visita ao local da obra, onde é apontada a

seguinte constatação:

“(...)

8. Foi verificado durante a vistoria que alguns passeios já estão executados e não

possuem 2,5m de largura (...)”, sendo a prefeitura novamente instada a “(...)

apresentar um projeto mais detalhado com as dimensões das calçadas e meio-fio a

serem executados e desconsiderar os cruzamentos para o levantamento dos

quantitativos (...)”. (grifou-se)

Em resposta ao referido parecer, a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Catalão/GO

emitiu o Ofício nº 171/2015 (fls. 86 do Volume de Engenharia da Caixa), de 08/06/2015, onde

foi apresentado novo “Memorial de Cálculo”, datado de 19/05/2015, com nova área para

calçada, no valor de 2.662,35 m2, que consistiu na área anterior (2.761,35 m2) subtraídas as

áreas dos cruzamentos.

Todavia, não se descontou as áreas das calçadas que já estavam prontas e, mesmo assim, a

Caixa emitiu autorização para que a prefeitura efetuasse o correspondente processo licitatório

para contratação de empreiteira, conforme comunicação eletrônica de 09/06/2015 (fls. 160 –

verso – do Volume Principal da Caixa).

Portanto, a área de 2.662,35 m2 foi a efetivamente contratada pela prefeitura, conforme

“Planilha Orçamentária” (fls. 158 do Volume de Engenharia da Caixa) apresentada pela

prefeitura à Caixa, compatível com o 1º Termo Aditivo (fls. 162 do Volume de Engenharia),

de 04/01/2016, que alterou o valor total do Contrato nº 195/2015 (fls. 120 do Volume de

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Engenharia), formalizado entre a prefeitura e a empresa selecionada para executar a obra, de

R$ 340.451,37, inicialmente contratado, para R$ 331.902,87.

Dessa forma, mesmo com a readequação do valor a ser contratado promovida pela

formalização do 1º Termo Aditivo, houve uma contratação de área de calçada a maior que

necessária, já que não houve desconto das áreas das calçadas que já estavam prontas, restando

evidenciado que a prefeitura realizou uma licitação sem a definição precisa e suficiente do

objeto a ser licitado. Há que se ressaltar que o delongado lapso temporal para a formalização

do 1ª Termo aditivo, deveu-se à demora no atendimento das exigências realizadas pela Caixa,

tanto por parte da prefeitura, para sanar as impropriedades relativas à apresentação de vários

documentos, quanto da contratada, que apresentou resistência à mudança de valores

indevidamente orçados.

O problema das calçadas já executadas voltaria a ser abordado no Relatório de

Acompanhamento de Engenharia – RAE, de 30/08/2016, emitido pela Caixa posteriormente

ao 2º Boletim de Medição apresentado pela prefeitura, onde consta que:

“(...) parte das calçadas que atingiram imóveis já ocupados pelo lado do Residencial

Flamboyant, os quais ficaram cerca de 45 cm acima do greide da via implantada,

apresentavam rampas de acesso aos imóveis com declividades acima do permitido nas

regras de acessibilidade e larguras inferiores ao projeto”.

Daí decorreram as seguintes solicitações de resolução de pendências à prefeitura:

- locar as rampas de acesso nas calçadas no projeto;

- solucionar a questão da incompatibilidade do projeto das calçadas com o orçamento,

uma vez que o piso tátil de alerta aplicado na obra não estava orçado;

- apresentar solução para os trechos de calçadas executados sem acessibilidade, bem

como a integração com a calçada existente acima do meio fio executado (lote do

supermercado).

Entretanto, até a data da vistoria in loco realizada pela CGU, em 12/06/2017, nenhuma dessas

pendências havia sido resolvida, restando evidenciado, portanto, que as indefinições sobre a

calçada permaneceram durante toda a execução do contrato, propiciando uma execução a

menor do que a contratada, possuindo largura abaixo dos 2,5 metros previstos no projeto, e

totalmente inadequada, uma vez que também não atendeu à premissa inicial de acessibilidade

imposta para a aprovação do contrato de repasse, prejudicando o deslocamento dos portadores

de mobilidade reduzida e, em alguns trechos, até mesmo vedando-o. De nada adiantaram as

cobranças sistemáticas realizadas pela Caixa à prefeitura, que começaram antes mesmo da

formalização do contrato de repasse, sobre a elaboração e execução de um projeto que

contemplasse, necessariamente, a acessibilidade.

O registro fotográfico a seguir exemplifica o não atendimento da premissa de acessibilidade

em trechos distintos da calçada, conforme a verificação in loco realizada em 12/06/2017:

Registro – Calçada sem acessibilidade

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Foto 1: Rampa na calçada que não atende a premissa de

acessibilidade, impedindo que, por exemplo, um

cadeirante transite pela calçada sem ter que passar pela rua;

largura da calçada abaixo dos 2,5 metros projetados. Data:

12/06/2017.

Foto 2: Outro exemplo de rampa na calçada que

não atende a premissa de acessibilidade,

impedindo que, por exemplo, um cadeirante

transite pela calçada sem ter que passar pela rua;

largura da calçada abaixo dos 2,5 metros

projetados. Data: 12/06/2017.

Foto 3: Outro exemplo de rampa na calçada que não

atende a premissa de acessibilidade, impedindo que,

por exemplo, um cadeirante transite pela calçada sem

ter que passar pela rua; largura da calçada abaixo dos

2,5 metros projetados. Data: 12/06/2017.

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Também foi constatada a execução das rampas de acesso para portadores de mobilidade

reduzida em desacordo com o projeto, retirando da obra, ao menos em parte, a facilitação de

acesso que a execução dentro das especificações proporcionaria. As figuras e fotos a seguir

apresentadas possibilitam uma comparação entre as rampas de acesso projetadas e as

executadas:

Registro – Rampa de Acesso: Projetado X Executado

Fig. 1 – Rampa para acesso (projeto). Foto 4: Rampa para acesso de acesso

executada. Data: 12/06/2017.

A rampa de acesso executada (foto 4) não possui os 50 centímetros previstos para a base das

duas abas laterais, conforme apontado na fig.1 (cotas referenciadas pelo número “1”).

Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de

acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 1 (cota referenciada

pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se localizar em lados

opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa de pedestre,

conforme previsto no projeto (ver fig. 2). As fotos a seguir apresentadas (fotos 5 e 6)

exemplificam a instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja,

diretamente nas esquinas, colocando em risco os usuários dessas rampas.

Registro - Rampas de acesso nas esquinas

2 1 1

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Foto 5: Exemplo de rampa de acesso na esquina, não

respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.

Data: 12/06/2017.

Foto 6: Exemplo de rampa de acesso na esquina, não

respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.

Data: 12/06/2017.

Fig. 2 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.

Ressalte-se que no caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de

fácil percepção, já que nenhum trecho da obra contemplou a largura de 2,5 metros especificada

no “Memorial Descritivo”. Tivesse, ainda, a fiscalização da prefeitura comparado qualquer

das rampas de acesso aos portadores de mobilidade reduzida executadas com o respectivo

projeto, teria percebido sua total inadequação. Em suma: a prefeitura atestou, sem ressalvas,

toda a execução inadequada da obra pela contratada.

Discorda-se, portanto, da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura, qual

seja “razoável”, conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no Relatório de

Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia), de 30/08/2016,

que analisou os quantitativos executados pela prefeitura após a emissão do 2º Boletim de

Medição, uma vez que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se precária

e ineficiente, já que incapaz de evitar e corrigir as graves falhas na execução.

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b) Demora na apresentação pela prefeitura da declaração de domínio público para a

área de intervenção e execução da obra adentrando áreas particulares

A primeira cobrança realizada pela Caixa para a apresentação pela prefeitura da declaração de

domínio público para a área de intervenção, ocorreu em 28/05/2014, previamente à assinatura

do contrato de repasse, por meio do Parecer Técnico de Engenharia PA GIDRUR 809/2014

(fls. 05, do Volume de Engenharia da Caixa). Essa solicitação à prefeitura foi realizada

eletronicamente em 10/06/2014 (fls. 07 do Volume de Engenharia da Caixa) e reiterada em

04/09/2014, 20/11/2014, 29/12/2014, 05/03/2015 e 31/03/2015 (fls. 08, 09, 33, 34 e 35 do

Volume de Engenharia da Caixa). Com a emissão do Parecer Técnico de Engenharia pela

Caixa, em 24/04/2015, essa cobrança é mais uma vez realizada, tendo a respectiva

comunicação eletrônica à prefeitura ocorrido em 29/04/2015.

Para atender essa solicitação, a Secretaria Municipal de Obras Públicas da prefeitura emitiu o

Ofício nº 149/2015, de 20/05/2015. Entretanto, mais uma vez, a solicitação não foi atendida,

já que foi apresentada, apenas, a lei que dá nome à rua objeto da intervenção que, inclusive,

já constava do processo.

A pendência da apresentação da declaração de domínio público para a área de intervenção

pela prefeitura permaneceu até a sua emissão pelo prefeito municipal, em 11/06/2015, mas

não foi suficiente para evitar a ocupação irregular de área particular pelo poder público

municipal.

No Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia),

de 30/08/2016, emitido pela Caixa posteriormente ao 2º Boletim de Medição apresentado pela

prefeitura, consta, entre outras pendências, uma solicitação para que a prefeitura apresentasse

“(...) projeto em escala constando as áreas particulares ocupadas pela pavimentação e

respectiva solução para o fato, o qual originou a maioria das glosas deste relatório (...)”.

Segundo observações contidas no RAE, a verificação in loco realizada permitiu identificar

que “(...) o início da rua está passando em parte dos lotes das primeiras quadras (Residencial

Estrela) já ocupadas por edificações, sem que tal falto tenha sido apontado anteriormente

nos projetos e Boletins de Medição – BMs”, razão pela qual “(...) existirão custos de

indenização ainda não incidentes no contrato”. Além disso, “(...) a partir da APM 04, no

Residencial Estrela, a rua apresenta uma excentricidade em relação ao projeto”.

A menção à excentricidade apresentada na Rua Albino do Nascimento refere-se a não

compatibilidade entre o seu traçado original, conforme “Projeto Urbanístico”, e o

efetivamente executado. As fotos 7 e 9 apresentadas a seguir possibilitam a comparação do

mencionado traçado e a identificação da incongruência apontada:

Registro – Divergência de traçado na Rua Albino – Projetado X Executado

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Foto 7: Rua Albino do Nascimento, conforme Projeto Urbanístico – folha 01/01 (fls. 220 do Volume de

Engenharia da CAIXA). A seta identifica a posição do supermercado.

Foto 8: Rua Albino do Nascimento, com apontamento para a mencionada excentricidade, conforme vistoria

in loco realizada em 12/06/2017.

As várias irregularidades detectadas no RAE, de 30/08/2016, motivaram a realização das

respectivas glosas pela Caixa, reproduzidas a seguir:

Tabela 4 – Valores Glosados - RAE de 30/08/2016

Item Descrição

Valor do Item

Licitado

(R$)

Valor

Glosado –

cobrado a

maior que

o

executado

(R$)

Percentual Glosado

(R$)

1 Serviços Preliminares 13.698,11 10.770,82 78,63

2 Pavimentação 137.468,27 82.480,96 60,00

3 Drenagem 44.797,70 12.552,32 28,02

4 Calçadas 108.928,42 31.621,92 29,03

5 Sinalização vertical e horizontal 7.206,85 - -

6 Administração 19.803,52 9.994,84 50,47

7 A reprogramar em função do 1º

T.A. 66.297,13 - -

Total 398.200,00 147.420,86 -

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Fonte: Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia da CAIXA).

Em relação à Tabela 4, há que se ressaltar que os valores lançados na coluna “Valor do Item

Licitado”, cujo valor total foi de R$ 398.200,00, se referem, na verdade, à previsão constante

do “Plano de Trabalho Inicial”. O valor efetivamente licitado foi de R$ 340.451,37, conforme

Contrato Administrativo nº 195/2015, de 26/08/2015, decorrente da Tomada de Preços nº

008/2015, formalizado pela prefeitura e empresa contratada para a execução da obra, o qual

passou a ter valor final de R$ 331.902,87, após a formalização do seu 1º Termo Aditivo.

Considerando esse valor final, verifica-se que o valor glosado, de R$ 147.420,86, representa

44,42 % do valor total da obra.

Além dos graves problemas que motivam as glosas realizadas pela Caixa, a verificação in loco

efetuada pela CGU, em 12/06/2017, constatou, ainda, indícios de execução inadequada de

pavimentação, com a “perda” da camada superior de asfalto, denominada de Concreto

Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, de um importante trecho da área pavimentada, tendo

como consequência a abertura de um buraco com mais de três metros de comprimento.

Considerando a data da emissão do 2º Boletim de Medição, 20/07/2016, e a data da visita in

loco realizada pela CGU, 12/06/2017, conclui-se que, em menos de um ano, a pavimentação

executada apresentou importante degradação, comprovando a sua baixa qualidade e/ou

execução inadequada, que compromete a durabilidade de toda área pavimentada. Isso porque

a infiltração é um dos mais importantes fatores físicos que provocam a degradação da

pavimentação, sendo que o buraco da Rua Albino está sendo constantemente “alimentado”

por líquidos originários das residências lá localizadas, permitindo a infiltração desses líquidos

nas camadas internas do leito da via com o seu consequente enfraquecimento. A seguir ilustra-

se a situação da Rua Albino no momento da visita:

Registro – Trecho da Rua Albino com buraco

Foto 9: Buraco na Rua Albino do Nascimento, em 12/06/2017,

com mais de 3 metros e constantemente “abastecido” com

líquidos residenciais.

Em que pese não haver no Memorial Descritivo menção da espessura da “capa asfáltica”

(CBUQ), ela é definida em 3,0 centímetros, tanto no “Memorial de Cálculo” quanto no

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“Orçamento Básico” (respectivamente, fls. 91 e 92 do Volume de Engenharia da Caixa),

ambos no item 2 – Pavimentação (Sinapi 72965).

A exposição das camadas internas da pavimentação permitiu a medição da espessura

executada, sendo observado o valor máximo de 1,5 centímetros para todo trecho de 3.0 metros

do buraco. As fotos a seguir ilustram os fatos apresentados:

Registro – Medição da espessura da parte exposta do asfalto na Rua Albino

Foto 10: Detalhe do trecho pavimentado sem cobertura

superior (a espessura medida da cobertura foi de, no

máximo, 1,5 cm). Data: 12/06/2017.

Foto 11: medição feita pela equipe de fiscalização

utilizando trena (espessura medida da cobertura foi

de, no máximo, 1,5 cm). Data: 12/06/2017.

A Caixa solicitou à prefeitura, reiteradamente, a resolução das pendências relacionadas no

RAE, de 30/08/2016. Entretanto, somente foi apresentada manifestação pela prefeitura após a

notificação emitida pela Caixa (fls. 202 do Volume de Engenharia), em 14/12/2016, sobre a

possibilidade da instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, no caso da não

apresentação, em trinta dias, de documentos que comprovassem que a execução da obra não

causou prejuízo ao erário.

Em 29/12/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão apresentou “Parecer Técnico”, no qual

argumenta:

“(...) a real necessidade de uma readequação do projeto de Revitalização da Rua

Albino Nascimento (...), visto que diminuímos 321,12 metros do cumprimento da obra,

isto por constatar pontos críticos impostos por moradores como rampas de acesso as

casas impossibilitando a acessibilidade da calçada. Como esta Prefeitura irá notificar

os moradores para a regularização e não tendo data prevista da solução do problema

podendo ultrapassar a data vigente deste contrato de Repasse vimos a necessidade de

readequá-lo. Contudo reprogamaremos uma outra área para utilização deste restante

de recurso que visa uma pavimentação com drenagem e calçada.

Ficando assim este recurso atribuído a dois lugares:

1ª parte do Recurso: Revitalização da rua Albino do Nascimento

Repasse: Contrapartida

R$ 133.730,35 R$ 2.343,97

2ª parte do Recurso: REPROGRAMAR:

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Repasse: Contrapartida

R$ 260.469,65 R$ 1.656,04

(...)”. (SIC)

Quanto ao mencionado parecer emitido pela prefeitura, cabem as seguintes ressalvas:

1ª) não foi a prefeitura que observou as mencionadas rampas de acesso, uma vez que chegou

a emitir dois boletins de medição com a inclusão das medidas dessas rampas, aceitando, sem

ressalvas, a obra executada com todas as suas irregularidades. Na Ficha de Informação do

Terreno, emitida pela Caixa, em 22/12/2014, já havia rampas de acesso construídas, conforme

relatório fotográfico anexo à mencionada ficha. O Parecer Técnico de Engenharia da Caixa,

de 24/04/2015, voltou a mencionar a existência de calçadas já executadas no lugar da

intervenção da futura obra. Portanto, este problema já existia antes mesmo da assinatura do

Contrato Administrativo nº 195/2015, de 26/08/2015, decorrente da Tomada de Preços nº

008/2015, formalizado pela prefeitura e empresa contratada para a execução da obra, não

havendo tanto nos processos apresentados pela Caixa quanto pela prefeitura qualquer

documento que comprove que a prefeitura atuou para a resolução tempestiva do problema.

Dessa forma, a prefeitura sequer atendeu a premissa de acessibilidade aos portadores de

mobilidade reduzida, em que pese exaustivas cobranças da Caixa nesse sentido;

2º) anexo ao “Parecer Técnico” da prefeitura, foi apresentada a seguinte declaração, em

23/12/2016, assinada pelo Prefeito Municipal (fls. 212 do Volume de Engenharia):

“Declaro sob as penas da Lei que reprogramação do CONTRATO nº 1017601-08e Nº

Convênio 809640/2014, e edital publicado em 22/10/2015, cuja empresa foi (...) para

a execução de ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS, correspondente a

reprogramação atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em

especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, e

ao Decreto nº 7.983, de 08/04/2013”.

Ou seja, a declaração informa que a mesma empresa contratada para a execução do contrato

de repasse sob análise estaria apta a realizar a mencionada reprogramação, já havendo,

inclusive, licitação e o contrato decorrente.

Em que pese o teor da mencionada declaração do prefeito, não há sequer menção das obras

que deverão ser executadas na solicitada reprogramação. Além disso, as constatações

apresentadas neste relatório demonstram a inaptidão da empresa contratada e da prefeitura

para, respectivamente, executar a obra e fiscalizá-la.

A empresa contratada não conseguiu sequer entregar o objeto para o qual foi contratada,

realizando uma obra eivada de irregularidades com quantitativos menores que os contratados,

execução de pavimentação com traçado diferente do previsto no projeto, inclusive com a

invasão de terrenos particulares, além de não atender o quesito de acessibilidade. Portanto, o

mais adequado, com base na Cláusula Décima-Sétima do Contrato Administrativo nº

195/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Catalão/GO e a empreiteira responsável

pela execução da obra, seria a rescisão contratual:

“Cláusula Décima-Sétima – Da Rescisão

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17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 (...)”.

De maneira diametralmente oposta, todas as irregularidades na execução da obra foram aceitas

pela prefeitura, que assinou os respectivos boletins de medição que as contemplaram. Essa

conclusão que decorre da análise da Cláusula Décima-Quinta - Das Medições, do referido

contrato, que determina que:

“(...)

15. 1 – Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela

fiscalização da Prefeitura de Catalão, serão objeto de lançamento no Boletim de

medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada

pelo Contratante e pelo preposto da Contratada”. (SIC) (grifou-se)

Outrossim, em detrimento do art. 69 da Lei 8.666/93 e da cláusula 18.6 do contrato firmado

entre a prefeitura e a contratada, a prefeitura não exigiu a reparação dos serviços executados

indevidamente.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de

Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-

CGU, de 25 de setembro de 2017.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a

análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Estágio atual da obra de revitalização da Rua Albino do Nascimento.

Fato

A obra de revitalização da Rua Albino do Nascimento foi contratada em agosto de 2015

(Contrato 195/2015 - Quadro 2, item 2.1.1 deste relatório). Entretanto, de acordo com os

termos da contratação, a obra e a vigência contratual iniciar-se-iam somente após a emissão

da Ordem de Serviço (OS), contando sessenta dias para conclusão da obra e cento e vinte dias

de vigência.

Devido às intervenções solicitadas pela Caixa, relativas a correções do projeto de engenharia

e a ajustes na planilha financeira contratada, a Prefeitura de Catalão emitiu a OS quase um

ano depois da assinatura do Contrato 195/2015, em 07 de junho de 2016.

A partir da OS, foram emitidos os BM 01 e 02 relativos a períodos dentro do cronograma

(Tabela 2), porém, contemplando medições parciais. Conclui-se, portanto, que a obra está

parcialmente executada, com calçadas, rampas de acesso e pavimentação executadas fora das

especificações do projeto de engenharia aprovado pela Caixa.

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Alerta-se que o Contrato 195/2015 encerrou-se em outubro de 2016, sem aditamento

contratual de prorrogação. Ademais, o CR encerra-se em 31 de agosto de 2017, e, no caso de

reprogramação do saldo remanescente em conta específica (Tabela 3), faz-se necessário a

apresentação de nova documentação técnica do investimento e a realização de nova licitação,

em atendimento ao princípio da concorrência pública.

##/Fato##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-

se que: (i) a Prefeitura Municipal de Catalão contratou empresa que não atendia as condições

do edital; (ii) a obra e os serviços de engenharia foram construídos a menor e não atenderam

as especificações técnicas; (iii) a Prefeitura Municipal de Catalão não está atualizando os

dados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

(Siconv).

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Ordem de Serviço: 201700700

Município/UF: Catalão/GO

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 670922

Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 28.452.051,38

1. Introdução

Trata-se de fiscalização realizada no Município de Catalão/GO para verificação da aplicação

dos recursos federais disponibilizados pelo Orçamento Geral da União 2011, Programa 0122

– Serviços urbanos de água e esgoto: Ação 1N08 – Apoio à implantação, ampliação ou

melhorias de sistemas de esgotamento sanitário em municípios com população superior a

cinquenta mil habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões

integradas de desenvolvimento.

A transferência dos recursos foi efetivada por meio de termo de compromisso no âmbito do

Programa de Aceleração do Crescimento – Fase 2, tendo o Ministério das Cidades como

intermediário e a Caixa Econômica Federal como mandatária.

Foram destinados R$ 25.157.180,00 pelo Governo Federal para as obras de implantação de

estação elevatória, rede coletora, coletores tronco, interceptores, ligações e complemento da

estação de tratamento de esgoto.

A ação de controle teve como objetivo verificar a aplicação dos recursos nas obras de

ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade. O trabalho foi realizado por meio

de análise documental dos processos disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Município,

e por meio de inspeção física dos serviços que foram executados, em estrita observância às

normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à

realização dos exames. Os trabalhos de campo foram realizados nos períodos de 12 a 14 de

junho e de 31 de julho a 2 de agosto de 2017.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União.

2.1.1. Informações da transferência

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Fato

Trata-se do Termo de Compromisso (TC) nº 0350887-10/2011/MCIDADES/CAIXA firmado

entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa

Econômica Federal (CEF), e o município de Catalão-GO. Tem como finalidade a transferência

de recursos financeiros federais para a execução da ampliação do sistema de esgotamento

sanitário da cidade, com implantação de estação elevatória, rede coletora, coletores tronco,

interceptores, emissário, ligações e complementação da estação de tratamento de esgoto.

Geralmente a denominação do instrumento de transferência realizado pela CEF é o contrato

de repasse. Porém, cabe citar que a maioria das transferências a Estados e Municípios

provenientes do Ministério das Cidades são, atualmente, atendidas por recursos do Programa

de Aceleração do Crescimento (PAC). Deste modo, tais transferências passaram a ser

consideradas como obrigatórias pela Lei nº 11.578 (lei do PAC) e formalizadas por meio do

instrumento intitulado “termo de compromisso”.

O contrato de repasse é o instrumento administrativo usado na transferência dos recursos

financeiros por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como

mandatário da União. Já o instrumento utilizado para repasse de recursos do Orçamento Geral

da União aos entes federados para a execução de obras do PAC recebeu a denominação de

termo de compromisso a partir da Lei 11.578.

O recurso foi alocado pelo Orçamento Geral da União de 2011, Programa 0122 – Serviços

urbanos de água e esgoto, Ação 1N08 – Apoio à implantação, ampliação ou melhorias de

sistemas de esgotamento sanitário em municípios com população superior a cinquenta mil

habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de

desenvolvimento. O valor inicial foi de R$ 25.157.180,33, sem contrapartida municipal.

Foram feitas consultas aos seguintes portais federais:

a) Consulta “Acompanhamento de obras” do site da CEF, disponível em

https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/a

sp/ptei_filtro_inicial.asp):

Número do contrato: 0350887-10;

Assinatura: 30 de agosto de 2011;

Publicação no Diário Oficial da União: 2 de setembro de 2011;

Valor do investimento: R$ 28.452.051,38;

Financiamento/repasse: R$ 25.157.180,33;

Situação da obra: paralisada;

Data da última medição: 13 de novembro de 2015.

A aba “Dados da liberação” lista dezoito parcelas transferidas entre maio de 2013 e

abril de 2016, que totalizam R$ 7.610.103,08. A aba apresenta os números das ordens

bancárias, bem como as suas datas.

b) Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br):

Convênio nº SIAFI: 670922;

Valor: R$ 10.681.858,10;

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Valor da contrapartida: R$ 3.294.871,05;

Início da vigência: 30 de agosto de 2011;

Fim da vigência: 31 de dezembro de 2017;

Valor liberado: R$ 7.610.103,08;

Valor da última liberação: R$ 480.558,17 em 14 de abril de 2016.

Objeto: ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com implantação de estação

elevatória, rede coletora, coletores tronco, interceptores, ligações e complemento da

estação de tratamento de esgoto.

c) Site do Programa de Aceleração do Crescimento (www.pac.gov.br): informa que as

obras estão em andamento na data de referência 31 de dezembro de 2016;

d) Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi, consulta realizada no dia 30 de

maio de 2017): o valor liberado constava na condição “a comprovar”.

##/Fato##

2.1.2. Inspeções físicas da Caixa Econômica Federal

Fato

A CEF realizou dez inspeções físicas no empreendimento e elaborou os Relatórios de

Acompanhamento de Engenharia – RAE Setor Público. O RAE é o documento técnico que

relata, a cada vistoria realizada nas obras, a evolução físico-financeira do empreendimento do

ponto de vista de engenharia, além de prestar informações complementares, observações

técnicas relevantes e conter relatório fotográfico que ilustra o estágio da obra. É com base

neste documento que são autorizadas as liberações dos recursos. A tabela seguinte exibe

informações retiradas dos RAEs:

Tabela 1 – Relatórios de acompanhamento de engenharia

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

* Não informado no RAE.

As questões mais relevantes apontadas por cada RAE foram as seguintes:

a) RAE nº 01: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável”;

Número

do RAE

Data da

inspeção Medição

Prazo decorrido

(dias)

% de

serviços

realizados

01 29/04/2013 03/2013 30 2,59%

02 12/11/2013 11/2013 270 9,49%

03 20/12/2013 12/2013 291 2,51%

04 13/02/2014 02/2014 346 1,22%

05 25/08/2014 07/2014 539 6,16%

06 14/11/2014 09/2014 620 1,50%

07 14/04/2015 04/2015 801 1,20%

08 19/06/2015 06/2015 867 3,07%

09 12/08/2015 08/2015 921 4,37%

10 12/11/2015 * 32,3 meses 0,46%

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b) RAE nº 02: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização fraca; qualidade de reposição de meio-fio e calçada ruins, fiscal da

SAE comentou que os serviços de reposição de meio-fio, aparentemente, não estão

sendo executados, foto de meio-fio sem remoção”;

c) RAE nº 03: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização fraca; não foi apresentada manifestação da fiscalização referente à

observação do RAE nº 02, falta de reposição de revestimento asfáltico, falta de anel

de proteção e laje de poço de visita”;

d) RAE nº 04: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização fraca”;

e) RAE nº 05: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável”;

f) RAE nº 06: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável; continua o desequilíbrio entre o percentual de execução da

ETE com o percentual de execução da rede coletora e interceptor”;

g) RAE nº 07: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável, obra paralisada”;

h) RAE nº 08: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável; duas frentes de serviço trabalhando na ETE”;

i) RAE nº 09: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade

da fiscalização razoável, obra paralisada”;

j) RAE nº 10: “obra paralisada, qualidade da execução satisfatória, qualidade da

fiscalização satisfatória; licença de instalação vencida”.

Verifica-se que a CEF registrou o atraso e as paralisações durante o período de execução das

obras.

Além disso, a CEF realizou nove inspeções no município e elaborou os seguintes relatórios

de Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Social – AVT:

Tabela 2 – Acompanhamento e avaliação do trabalho social

Número

do AVT Data

Período de

referência

Valor

liberado Glosa

%

financeiro

realizado

01 21/02/2014 12/2013 a 01/2014 8.882,40 - 3,54%

02 26/03/2014 02/2014 a 03/2014 35.479,90 - 14,10%

03 10/07/2014 03/2014 a 04/2014 23.645,68 5.911,42 9,40%

04 10/07/2014 05/2014 a 06/2014 12.002,88 3.000,72 4,77%

05 17/09/2014 07/2014 a 07/2014 14.811,22 - 5,90%

06 20/11/2014 08/2014 a 09/2014 24.033,00 - 9,55%

07* - - - - -

08 13/03/2015 01/2015 a 01/2015 28.601,72 10.992,28 11,37%

09 29/05/2015 03/2015 a 04/2015 25.024,00 4.100,00 9,95%

Total 172.480,80 24.004,42 68,58%

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

* Relatório não encontrado.

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As questões mais relevantes apontadas por cada AVT foram as seguintes:

a) AVT nº 01: “a equipe técnica não avaliou e não registrou a avaliação da comunidade

sobre as atividades desenvolvidas”;

b) AVT nº 02: “a equipe técnica não registrou a avaliação dos beneficiários sobre as

atividades realizadas e não registrou formalmente as visitas; o responsável técnico

municipal não enviou parecer técnico atestando os serviços executados pela

contratada; houve manifestação quanto à criação da CAO, mas não houve

comprovação mediante ata de reunião; não foi apresentada a metodologia das visitas

às famílias; divergência entre o cronograma original e o que foi vistoriado em relação

às atividades do seminário, sendo computado apenas um, enquanto que o cronograma

original previa quatro; necessidade de discriminar as despesas da cobrança de tarifa

de 20% como despesas indiretas; incluir os catadores, garis e agentes de saúde nos

seminários”;

c) AVT nº 03: “não houve manifestação quanto à solicitação de inclusão dos catadores

nos seminários educativos; a solicitação de parecer técnico do responsável técnico

municipal atestando pagamento não foi atendida; solicitação de três orçamentos para

o aluguel não atendida; solicitação de três orçamentos para os materiais gráficos,

inclusive folder de apresentação, também não atendida; solicitação de lista de

assinatura das unidades habitacionais visitadas não atendida; o valor do protetor

solar está acima da média do mercado; até o momento não há registro de avaliação

pelos beneficiários; não houve manifestação/readequação no relatório sobre a troca

dos VTs por SPOTs na rádio; será glosado 20% do recurso solicitado”;

d) AVT nº 04: “os relatórios apresentam inconsistências nas datas, tais como datas

repetidas, relatórios repetidos, datas incorretas, o que dificulta a aferição; falta total

de avaliação por parte dos beneficiários; solicitação do formulário de questionário

das visitas domiciliares não atendida; requisição de protetor solar por R$ 350,00,

sendo que o preço médio de mercado é de R$ 105,00, será glosado R$ 200,00; o

trabalho executado está sendo passivo e não atende à proposta e aos objetivos”;

e) AVT nº 05: “não foi encaminhado à CEF o parecer técnico do responsável técnico

municipal; não há registro de avaliação dos beneficiários; pendências relativas às

reuniões de avaliação e monitoramento (constam como realizadas, mas não há

comprovação)”;

f) AVT nº 06: “o responsável técnico municipal não emite parecer técnico; não há

registro da avaliação dos beneficiários, apenas fotos”;

g) AVT nº 07: documento não foi encontrado no processo;

h) AVT nº 08: “o responsável técnico municipal não envia com regularidade os

pareceres técnicos”;

i) AVT nº 09: “valor da cartilha e do bloco de anotações acima do preço de mercado;

não foram apresentadas as composições de custos destes dois materiais”;

Verifica-se que a CEF registrou impropriedades e pendências na realização do trabalho social.

##/Fato##

2.2 Parte 2

Page 105: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de papéis

Fato

Verificou-se, nas pastas documentais fornecidas pelo município e pela Superintendência de

Água e Esgoto (SAE) à fiscalização, que não há procedimento regular de protocolo e

arquivamento de papéis. Foram enviadas pelo município oito pastas de processos (referentes

às licitações do gerenciamento/supervisão e elaboração de projeto executivo e da contratação

do trabalho social) e pela SAE foram disponibilizadas quatro caixas de arquivo (nº 50/2016,

nº 51/2016, nº 52/2016 e nº 53/2016), que continham treze pastas de processos referentes à

licitação da execução da obra e aos pagamentos contratuais. As seguintes impropriedades

foram constatadas:

a) As pastas de processo não contêm número de processo na capa ou na lateral;

b) Há folhas fora de ordem;

c) Há folhas não numeradas;

d) Há folhas numeradas, mas não rubricadas;

e) Há sequências diferentes de numeração na mesma pasta;

f) Há documentos inseridos que não dizem respeito à obra, como por exemplo cópia do

contrato de repasse nº 0425.549-13, que trata da ampliação do sistema de

abastecimento de água de Catalão;

g) Não foi encontrado no arquivo da prefeitura o volume um do processo referente à

contratação do trabalho social (o processo possui três volumes).

Essas impropriedades não representam somente mera formalidade de composição de

processos, uma vez que possibilitam a inclusão e/ou supressão de documentos de maneira

indevida, o que pode ocasionar irregularidades mais graves. Além disso, mostram a ausência

de controles do município sobre seus documentos e processos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Impropriedades nos procedimentos licitatórios

Fato

Este item trata das licitações necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do

município de Catalão. Devido à análise que foi desenvolvida, dividiu-se o texto em três partes:

1) Licitação das obras;

2) Licitação do gerenciamento e supervisão das obras e da elaboração do projeto

executivo;

3) Licitação do trabalho social.

1 – Licitação das obras

A Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão (SAE) forneceu o processo

licitatório nº 161-A/2011, autuado em 22 de agosto de 2011. Refere-se à Concorrência nº

02/2011 que teve como objeto “Empreitada por preços unitários, do tipo menor preço, para

execução das obras de ampliação, com fornecimento de materiais, do sistema de esgotamento

sanitário de Catalão-GO.”

De maneira geral, o edital de licitação apresentou as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993. Entretanto, os pontos a seguir descritos contrariaram a jurisprudência do Tribunal de

Contas da União (TCU):

a) Item “3.4 – Da participação de empresas em consórcio: 3.4.1 – É vedada a

participação de consórcio ou associação de empresas.”. Não consta no processo a

justificativa da vedação. O TCU entende que a justificativa da permissão ou vedação

de participação de empresas em consórcio deve estar presente no processo licitatório.

Acórdãos TCU nº 1.636/2007 – Plenário, nº 1.453/2009 – Plenário, nº 3.654/2012 – 2ª

Câmara, nº 2.447/2014 – Plenário e nº 2.303/2015 – Plenário;

b) Item “5.6.3 – Documentação relativa à qualificação técnica: alínea ‘c’: Atestado de

visita técnica fornecido pela prefeitura, conforme modelo do anexo III. As visitas

deverão ser realizadas nos dias 21 ou 22 ou 23/09/2011 (opcional) sempre às 14:00

horas, por responsável técnico da empresa licitante e comprovado mediante

apresentação da certidão de registro e quitação emitida pelo Crea exigida na alínea

‘a’ acima. [...]”. O TCU entende que é indevida a exigência de que a visita técnica

seja realizada exclusivamente por responsáveis técnicos das licitantes, uma vez que tal

obrigatoriedade exige, implicitamente, que a empresa possua o profissional em seu

quadro permanente. Tal exigência inibe a participação de possíveis interessados, sendo

que o interesse é que o engenheiro esteja disponível para desempenhar seus serviços,

de modo permanente, durante a execução do contrato. Acórdãos TCU nº 1.264/2010 e

nº 2.299/2011, ambos do Plenário;

c) Item “5.6.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: alínea

‘d’: Garantia da proposta, no valor de R$ 236.907,80 (duzentos e trinta e seis mil,

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novecentos e sete reais e oitenta centavos), que deverá ser depositada na Tesouraria

da Prefeitura até o dia 23/09/2011, em uma das seguintes modalidades [...]”. O TCU

entende irregular a exigência de prestação da garantia da proposta em data anterior à

entrega dos envelopes de habilitação, pois não encontra amparo na Lei nº 8.666 e

permite o conhecimento antecipado das empresas que efetivamente participarão do

certame, o que compromete o caráter competitivo da licitação. Acórdão TCU nº

802/2016 – Plenário;

d) Item “5.6.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: alínea

‘c.’: [...] A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma

objetiva, através do cálculo dos índices contábeis assinado por contador e

representante legal da empresa conforme abaixo relacionados:”. Não consta no

processo a justificativa da exigência dos índices contábeis de capacidade financeira. O

TCU entende que essa justificativa deve estar presente no processo licitatório. Acórdão

TCU nº 354/2016 – Plenário e Súmula TCU nº 289;

e) Anexo “II, 1 – Capacidade técnica, 1.1 – Capacidade Técnico-profissional: A

qualificação técnica do RT deverá ser demonstrada pela comprovação do licitante de

possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,

profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de obra ou serviço de características semelhantes à do objeto da licitação

[...]”. O TCU entende indevida essa exigência, pois basta a comprovação da

disponibilidade de pessoal técnico adequado ao objeto da licitação. Acórdão TCU nº

80/2010 – Plenário.

O parecer jurídico da Procuradoria-Geral do município não aprofundou na análise do edital e

seus anexos, limitando-se a atestar, de maneira geral, que o procedimento licitatório se

encontrava em conformidade com as determinações legais. Entretanto, como foi demonstrado

nos itens acima, há impropriedades no edital.

A sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas e a abertura dos

envelopes de habilitação foram realizadas no dia 27 de outubro de 2011. Compareceram à

sessão as seguintes empresas: Fuad Rassi Engenharia Ltda., GAE – Construção e Comércio

Ltda., Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. e Delta Construções S.A. Além disso, a

CPL registrou em ata que mais catorze empresas adquiriram o edital, mas não compareceram

à sessão.

No dia 28 de outubro de 2011, a CPL se reuniu novamente para julgar os documentos de

habilitação, sendo que as quatro empresas foram consideradas habilitadas. No dia 7 de

novembro de 2011, a CPL abriu os envelopes das propostas e no dia 10 de novembro de 2011,

julgou as propostas e declarou a empresa Delta Construções S.A. vencedora por apresentar o

menor preço.

O termo de adjudicação foi assinado pela CPL em 10 de novembro de 2011 e o termo de

homologação foi assinado pelo prefeito em 22 de novembro de 2011. O contrato nº 502/2011

foi assinado com a empresa Delta Construções S.A. em 22 de novembro de 2011, tendo sido

publicado no mural da prefeitura nessa mesma data. O Decreto municipal nº 2.677, de 5 de

dezembro de 2011, nomeou o secretário municipal de planejamento como gestor do contrato

e retroagiu os seus efeitos a 22 de novembro de 2011.

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O parecer da Controladoria Geral do município, de 28 de dezembro de 2011, limitou-se a

constatar, também de maneira geral, que o contrato assinado estava conforme a Lei nº 8.666.

Como já foi explicitado, havia impropriedades no edital que não foram identificadas pela

Procuradoria-Geral e pela Controladoria Geral do município.

O Decreto municipal nº 3.277, de 27 de agosto de 2012, rescindiu unilateralmente o contrato

por conta da inidoneidade da empresa Delta Construções S.A., que foi declarada pela CGU

em 12 de junho de 2012. O decreto citou que a empresa se manifestou sobre a possível

revogação do contrato, mas essa manifestação não foi encontrada no processo.

Dessa forma, o município convocou a segunda colocada (Fuad Rassi) por meio do Ofício nº

014, de 28 de agosto de 2012, que informou não ter interesse. Em seguida, por meio do Ofício

nº 015, de 29 de agosto de 2012, convocou a terceira colocada (Sanefer Construções e

Empreendimentos Ltda.), que aceitou o pedido.

A CPL elaborou termo de adjudicação em 5 de setembro de 2012 e o prefeito assinou o termo

de homologação do processo à Sanefer em 5 de setembro de 2012. O contrato com a empresa

também foi assinado nesse mesmo dia.

2 – Licitação do gerenciamento e supervisão das obras e elaboração do projeto executivo

O processo licitatório nº 165/2011 tratou da Concorrência nº 03/2011, que teve como objeto

“Contratação de serviços técnicos de consultoria na área de engenharia para gerenciamento e

supervisão das obras de ampliação dos sistemas de água e de esgotos de Catalão-GO,

incluindo elaboração dos projetos executivos”. O tipo de licitação foi técnica e preço.

De maneira geral, o edital de licitação apresentou as exigências da Lei nº 8.666. Entretanto,

os pontos a seguir descritos contrariaram a jurisprudência do Tribunal de Contas da União

(TCU):

a) Parágrafo segundo do edital: “O edital e anexos encontram-se à disposição dos

interessados [...] mediante pagamento da taxa de R$ 20,00, correspondente ao custo

do ato convocatório,”. Não foi demonstrado no processo licitatório que o custo efetivo

do edital foi de R$ 20,00;

b) Item “4 – Da participação: 4.3 – Não será permitida a participação de consórcios ou

associações de empresas.” Não consta no processo a justificativa da vedação. O TCU

entende que a justificativa da permissão ou vedação da participação de empresas em

consórcio deve estar presente no processo licitatório. Acórdãos TCU nº 1.636/2007 –

Plenário, nº 1.453/2009 – Plenário, nº 3.654/2012 – 2ª Câmara, nº 2.447/2014 –

Plenário e nº 2.303/2015 – Plenário;

c) Item “8 – Documentação de habilitação (envelope nº 01): 8.3 – Documentação

relativa à qualificação econômico-financeira: alínea ‘d’: Comprovante de depósito

na tesouraria da prefeitura de garantia [...] no valor de R$ 25.000,00 até o final do

expediente do dia 18 de outubro de 2011.”. O TCU entende irregular a exigência de

prestação da garantia da proposta em data anterior à entrega dos envelopes de

habilitação, pois não encontra amparo na Lei nº 8.666 e permite o conhecimento

antecipado das empresas que efetivamente participarão do certame, o que compromete

o caráter competitivo da licitação. Acórdão TCU nº 802/2016 – Plenário;

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d) Item “9 – Proposta técnica (envelope nº 02): 9.2 – Deverão ser abordados os seguintes

aspectos: alínea ‘c’: Capacidade técnico-operacional da licitante: No caso de

consórcios, o atestado relativo a um determinado contrato será considerado uma

única vez, ainda que mais de uma empresa consorciada tenha participado da execução

dos serviços cobertos pelo atestado.” O TCU entende que o reconhecimento dos

atestados de execução de serviços de engenharia relativos à consórcio deve restringir-

se ao percentual de participação financeira e à parcela de serviços executada atribuíveis

única e exclusivamente à empresa dele integrante. Acórdãos nº 2.299/2007 – Plenário,

nº 2.255/2008 – Plenário, nº 2.993/2009 – Plenário;

e) Item “9 – Proposta técnica (envelope nº 02): 9.2 – Deverão ser abordados os seguintes

aspectos: alínea ‘c’: Capacidade técnico-operacional da licitante: Os atestados

deverão ser apresentados em nome da empresa licitante e do responsável técnico

pelos trabalhos, emitidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.

Deverão ser acompanhados de suas respectivas certidões de acervo técnico,

expedidas pelo Crea.”

Este item não contrariou jurisprudência do TCU, uma vez que não exigiu

explicitamente que a certidão de acervo técnico (CAT) fosse apresentada em nome da

empresa licitante. Entretanto, cabe esclarecimento acerca da CAT. A Resolução nº

1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelece o

seguinte:

“Art. 52. A CAT, emitida em nome do profissional conforme o Anexo II [...]

Art. 55 É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da

pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado

como integrante de seu quadro técnico.”

Dessa forma, a certidão de acervo técnico (CAT) não é mais emitida em nome da

empresa, mas sim em nome do profissional. Somente deverá ser utilizada como prova

de capacidade técnico-profissional pela empresa que o indicar como integrante de seu

quadro técnico, situação que poderá ser comprovada pela certidão de registro e

quitação da empresa emitida pelo Crea ou por declaração entregue no momento da

habilitação ou da entrega das propostas.

A planilha orçamentária do município previu o valor de R$ 712.257,23 para a elaboração do

projeto executivo e R$ 1.006.286,00 para o gerenciamento das obras do sistema de

esgotamento sanitário. O valor total da licitação, que também englobou elaboração do projeto

executivo e gerenciamento da obra do sistema de abastecimento de água, foi de R$

2.544.610,43.

A sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas e a abertura dos

envelopes de habilitação foram realizadas no dia 21 de outubro de 2011. Compareceram à

sessão as seguintes empresas: Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda. e Senha Engenharia

S.S. Além disso, a CPL registrou em ata que mais oito empresas adquiriram o edital, mas não

compareceram à sessão.

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No dia 23 de novembro de 2011, a CPL se reuniu novamente para abrir os envelopes com as

propostas apresentadas pelas empresas. A empresa Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda.

apresentou proposta no valor de R$ 2.541.096,96 e a empresa Senha Engenharia S.S.

apresentou proposta no valor de R$ 2.414.475,58, tendo sido a vencedora da licitação.

O termo de adjudicação foi assinado pela CPL em 25 de novembro de 2011 e constatou o

seguinte: “[...] a licitante Senha Engenharia S.S., que apresentou o menor preço e a melhor

técnica [...]”. Segundo o item 11 do edital, “Avaliação e julgamento das propostas”, a nota

classificatória final seria composta da seguinte maneira:

NF = (IT x 7) + (IP x 3)

IT: índice técnico = nota do proponente em avaliação/maior nota técnica entre os

concorrentes;

IP: índice de preço = 0,5 x (1 +X1/X2), sendo X2 o valor da proposta em avaliação e

X1 o menor preço entre as propostas válidas;

Nota técnica: nota I + nota II + nota III + nota IV;

Nota I: conhecimento do problema – máximo de 30 pontos;

Nota II: metodologia e plano de trabalho – máximo de 20 pontos;

Nota III: capacidade técnico-operacional da proponente – máximo de 30 pontos;

Nota IV: equipe técnica – 20 pontos.

Entretanto, a CPL não demonstrou no processo o cálculo da nota classificatória final de cada

empresa licitante, baseando-se apenas no menor valor das propostas apresentadas para decidir

a vencedora.

Em 6 de dezembro de 2011 foi emitido parecer jurídico pelo sub-procurador geral do

município atestando conformidade do processo licitatório à Lei nº 8.666. Porém, como já foi

explicitado, havia impropriedades no processo.

O termo de homologação foi assinado pelo prefeito em 6 de dezembro de 2011. O contrato

também foi assinado no dia 6 de dezembro de 2011.

3 – Licitação do trabalho social

Verificou-se que o processo enviado não está completo. Durante a segunda visita ao

município, constatou-se que o processo possui três volumes, mas o primeiro volume encontra-

se desaparecido. Dessa forma, a análise ficou restrita ao contrato assinado.

O contrato nº 232 foi assinado com a empresa Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda.

no dia 12 de agosto de 2013. O preâmbulo do documento foi o seguinte: “Contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de atualização e execução de projeto técnico

de trabalho socioambiental (...)”. Entretanto, a redação do contrato, de forma generalizada,

não ficou adequada ao tipo de serviço prestado, uma vez que se referiu a serviços de execução

de obras em diversos momentos, como por exemplo:

“Cláusula terceira – Do prazo e prorrogação

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3.1 – A contratada deverá executar a obra [...]

Cláusula oitava – Da fiscalização

[...]

8.2 – O livro diário de obras deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra

[...]

Cláusula nona – Do recebimento dos serviços

9.1 – Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:

a) Recebimento provisório [...]

b) Recebimento definitivo [...]

Cláusula décima – Das obrigações

10.1 – Além de outras responsabilidades definidas no edital, a contratada obriga-se a:

a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-GO e

outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação [...]

e) Manter todas as obrigações elencadas no anexo I – projeto básico [...]

l) A contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o

empreendimento [...]

Cláusula décima quarta – Das condições de pagamento

[...]

14.4 – Ao requerer o pagamento da primeira medição, a contratada deverá anexar ao

seu requerimento o comprovante de que o contrato teve a sua anotação de

responsabilidade técnica – ART efetuada no Crea-GO [...]

Cláusula décima oitava – Das generalidades

18.1 – A contratada, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização

da obra, com iluminação no período noturno [...]

18.2 – Ao iniciar os serviços, a contratada deverá afixar no canteiro de obra [...]”

O contrato foi assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do município, pelo gestor do

contrato e pela contratada. O procurador-geral do município, inclusive, assinou parecer

jurídico no dia 12 de agosto de 2013 atestando que o processo licitatório obedeceu à Lei nº

8.666. Conforme se verifica acima pelos exemplos citados e em outras ocorrências durante o

texto, o contrato não foi redigido adequadamente ao serviço contratado.

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O primeiro termo aditivo foi assinado em 23 de julho de 2015 e prorrogou a vigência por dois

meses. Já o segundo termo aditivo, assinado em 1º de outubro de 2015, prorrogou a vigência

para o dia 31 de dezembro de 2015.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.3. Ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da obra em

período sem licenciamento ambiental vigente

Fato

Com o objetivo de analisar o licenciamento ambiental das obras, verificou-se se foram

emitidas a licença ambiental e a outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de

lançamento de efluentes.

Nos processos fornecidos à fiscalização, não foi encontrada a outorga de direito de uso de

recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes.

Em relação ao licenciamento ambiental, foram encontradas no processo as seguintes licenças:

a) Licença de instalação nº 1.812/2011;

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

Emitida em 29 de julho de 2011;

Válida até 29 de julho de 2013;

Atividade licenciada: tratamento de esgoto;

b) Licença de instalação nº 0258/2012;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão;

Emitida em 19 de janeiro de 2012;

Válida até 19 de janeiro de 2013;

Atividade licenciada: ampliação da rede coletora de esgoto e travessia sobre o Córrego

do Almoço.

Por meio de ofício enviado em 19 de junho de 2017, questionou-se a Secretaria de Meio

Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – Secima do

Estado de Goiás sobre as licenças ambientais porventura emitidas pelo órgão. Todavia, até o

momento (7 de agosto de 2017) o órgão não apresentou resposta.

Questionou-se também a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão – Semmac sobre

as licenças ambientais porventura emitidas pelo órgão.

Page 113: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Por meio do Ofício nº 204/2017, de 4 de julho de 2017, a Semmac apresentou resposta.

Estranhamente, o órgão informou que não é responsável pelo licenciamento da obra, cabendo

esta tarefa ao órgão estadual. Complementou dizendo que “A Semmac não tem conhecimento

se há medidas compensatórias no âmbito ambiental vinculadas ao referido projeto, visto que

não licenciou o mesmo, nem foi informada sobre o assunto.” Porém, como já citado, há uma

licença de instalação emitida pela Semmac sobre o empreendimento.

A obra teve início em 4 de março de 2013 e teve execução até outubro de 2015, ocorrendo

alguns períodos de paralisação nesse intervalo. Verifica-se, portanto, que a maior parte do

período ficou sem licenciamento ambiental vigente, uma vez que as licenças de instalação

descritas acima tiveram validade até o dia 29 de julho de 2013.

Em 17 de abril de 2017, a SAE protocolou na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos do Estado de Goiás novo pedido de licença de instalação para relicitar a retomada

das obras.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de aprovação

dos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia

Fato

Este item trata dos projetos da ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município

de Catalão. As seguintes empresas participaram dos projetos e da execução das obras:

a) Mastersolo Engenharia Ltda.: primeira sondagem;

b) Senha Engenharia S.S.: projeto básico;

c) LI Engenharia e Hidrigel Serviços de Sondagem Rotativa: segunda sondagem;

d) Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda.: execução da obra;

e) Senha Engenharia S.S.: projeto executivo;

f) Hollus Serviços Técnicos e Especializados: trabalho social.

Devido à análise que foi desenvolvida, dividiu-se o texto em três partes:

1) Elementos do projeto básico das obras;

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2) Sondagens do solo;

3) Travessias sob a rodovia e a ferrovia.

1 – Elementos do projeto básico das obras

O projeto básico fornecido pelo município foi desenvolvido pela empresa Senha Engenharia

e contemplou duas etapas de expansão. As obras da ampliação do sistema de esgotamento

sanitário previstas no contrato de repasse firmado abarcam a primeira etapa com os seguintes

serviços:

a) Redes coletoras e ligações domiciliares: execução de 73 km de rede coletora e 5.954

ligações domiciliares, abrangendo os bairros Ipanema, Santa Helena, Universitário,

Pontal Norte e Castelo Branco;

b) Coletores: coletor I (554 m em DN 300 mm, PVC) e coletor V (2.151 m em DN 250

e 300 mm, PVC);

c) Complemento do interceptor margem esquerda (956 m em DN 400 mm, CA);

d) Emissário (580 m em DN 600 e 700 mm, CA);

e) Estação elevatória de esgotos e linha de recalque (vazão de 17,1 l/s e implantação de

2 conjuntos moto-bombas, sendo um reserva);

f) Ampliação e melhoria da estação de tratamento de esgotos existente com as seguintes

instalações:

1) Tratamento preliminar: gradeamento grosso com grade manual e gradeamento fino

com grade mecanizada do tipo step-screen;

2) Caixa de areia para tanque retangular tipo ponte rolante, com remoção mecanizada

de areia por meio de air lift;

3) Medidor de vazão Parshall (W=12”);

4) Estação elevatória de esgotos final (vazão de 418,5 l/s e implantação de 5 conjuntos

moto-bombas de deslocamento positivo, sendo 1 reserva);

5) Reatores anaeróbios (2 módulos de 2.000 m³, sendo 2 câmaras de 1.000 m³);

6) Leitos de secagem (4 módulos, sendo cada módulo composto por 9 câmaras de 4

m x 10 m);

7) Lagoas facultativas em série;

8) Desinfecção com radiação ultravioleta;

9) Emissário final (205 m em DN 500 mm).

Na ETE já existem dois módulos de lagoas, sendo cada um composto por uma lagoa anaeróbia

e uma lagoa facultativa. As obras preveem a desativação das lagoas anaeróbias.

O projeto básico foi elaborado em julho de 2010. Já o orçamento foi elaborado em fevereiro

de 2011.

A CEF solicitou diversas correções no projeto básico apresentado. As impropriedades

referiram-se à falta de documentos e projetos, falta de especificações técnicas de itens,

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correções no memorial de cálculo e correções no orçamento. O município reapresentou os

itens corrigidos.

Em 20 de julho de 2011 o superintendente da SAE firmou declaração atestando que o órgão

executará o coletor V e que o valor referente a essa composição seja excluído do orçamento

inicial.

Em 29 de fevereiro de 2012, por meio do Ofício nº 016, o município informou ao Ministério

das Cidades que a carta-consulta para obtenção dos recursos enviada ao Ministério em maio

de 2010 utilizou a tabela Sinapi de fevereiro de 2010. Durante a análise, a CEF solicitou

adequações e correções no orçamento, o que foi atendido. Entretanto, como o orçamento foi

atualizado para a tabela Sinapi de fevereiro de 2011, houve aumento no valor global das obras.

Visando adequar o valor da obra ao valor de repasse garantido pelo Ministério, o município

reduziu a meta física inicial das obras lineares e das ligações domiciliares. Desse modo, o

orçamento teve ajustes para reduzir o quantitativo das obras em 15,7 km de rede coletora (de

87,7 km iniciais para 72 km), 2.683 ligações domiciliares (de 5.954 ligações iniciais para

3.271 ligações) e 2,1 km de coletores tronco (de 4,2 km iniciais para 2,1 km). A SAE assumiu

o compromisso de executar essas obras que foram excluídas do orçamento para garantir a

meta física inicialmente proposta.

2 – Sondagens do solo

A empresa Mastersolo Engenharia Ltda. realizou a primeira sondagem e entregou o relatório

e a ART do serviço à SAE. Esse relatório listou furos executados em janeiro de 2010 e janeiro

de 2011.

Posteriormente, quando da época de início das obras na área da ETE, as escavações indicaram

que o solo não tinha capacidade de suporte adequado. Foi realizada nova sondagem em

dezembro de 2013 pelas empresas LI Engenharia e Hidrigel Serviços de Sondagem Rotativa.

A justificativa técnica apresentada à CEF em 28 de maio de 2014 informou que, de acordo

com a sondagem inicial, seriam escavados 50 cm abaixo do nível do platô onde seriam

erguidos os reatores e realizada compactação da camada de solo exposta.

Já os resultados da nova sondagem indicaram que seria necessário recompactar o solo de todo

o platô, e não somente onde ele apresentou baixa capacidade de suporte, até cerca de 4 m

abaixo do fundo dos reatores. A justificativa técnica ainda citou que poderá ser necessário

descartar solo inadequado à compactação que seja eventualmente encontrado quando do início

das escavações, sendo necessário substituí-lo por solo adequado existente na vizinhança da

área.

Os serviços iniciais de escavação na ETE ocorreram por volta de novembro de 2013 (de

acordo com o boletim de medição nº 03, houve movimentação de terra nesse mês). O reinício

dos serviços foi medido pelo boletim de medição nº 05, entretanto este boletim mediu serviços

executados no período de fevereiro a julho de 2014. Como o novo relatório de sondagem é de

dezembro de 2013 e a justificativa técnica da repactuação do serviço é de maio de 2014,

estima-se que os serviços de escavação na área da ETE foram retomados em junho ou julho,

uma vez que a CEF necessita de prazo para analisar e aprovar a repactuação.

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Dessa forma, verifica-se um período mínimo de cerca de seis meses (dezembro de 2013 a

maio de 2014) no qual é provável que não tenha havido serviço na área referente aos reatores,

o que ocasionou atraso no cronograma de execução da ETE.

3 – Travessias sob a rodovia e a ferrovia

Sobre as travessias da canalização do esgotamento sanitário sob a rodovia BR-050 e sob a

ferrovia, cabe citar que a outorga da concessão da ferrovia à empresa Ferrovia Centro

Atlântica (FCA) foi efetivada em 26 de agosto de 1996 por meio de decreto presidencial. Já o

contrato de concessão da BR-050 com a empresa Concessionária de Rodovias Minas Gerais

Goiás S.A. (MGO Rodovias) foi assinado em 5 de dezembro de 2013.

Em 11 de outubro de 2012, a CEF enviou a Comunicação GIDURGO nº 6.943/2012 por e-

mail ao município e solicitou, dentre outras adequações e correções, no seu item “3.3.

Apresentar, até o início das obras, manifestação do DNIT quanto às travessias sob a rodovia

BR-050 e sob a ferrovia.”

Em 19 de novembro de 2012, por meio dos Ofícios nº 47 e nº 48, a SAE enviou ao DNIT de

Catalão os projetos e documentos acerca das travessias sob a rodovia e a ferrovia.

Em 6 de março de 2013, por meio do Ofício nº 010/2013/SR GO-DF, o DNIT solicitou

alteração nos projetos de travessia.

Em 7 de fevereiro de 2017, por e-mail, o engenheiro da empresa Senha Engenharia solicitou

à concessionária da rodovia BR-050 a avaliação dos projetos de travessia da rede de

esgotamento sanitário sob a rodovia. Em 15 e 28 de março de 2017, a solicitação foi reiterada

por e-mail.

Em 28 de março de 2017, por meio do Ofício nº 136, a SAE solicitou à FCA a avaliação dos

projetos de travessia da rede de esgotamento sanitário sob a ferrovia. Em 13 de abril de 2017,

a empresa informou por e-mail que a solicitação foi encaminhada para pré-análise.

Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se a empresa MGO Rodovias sobre as

solicitações de travessias feitas pelo município. Em resposta, a MGO Rodovias informou que

foram protocoladas duas solicitações: a 1ª, em 16 de outubro de 2015, e a 2ª, em 8 de junho

de 2017. No momento, continuam os trâmites com solicitações de correções e atualizações

nos projetos.

Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se também a empresa FCA sobre as

solicitações de travessias feitas pelo município. Em resposta, a FCA informou que há três

solicitações de travessias (três localizações de travessias subterrâneas) protocoladas e que a

próxima etapa é o pagamento da análise do projeto, o que ainda não ocorreu. Citou que o

processo estava parado desde 30 de março de 2017 e em fase de cancelamento quando o

município solicitou, em 6 de julho de 2017, nova emissão de boletos.

A empresa VLI detém o controle acionário da FCA, responsável pela concessão da malha

centro-leste da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. O site da concessionária (http://www.vli-

logistica.com/pt-br/node/402) exibe as seguintes orientações gerais para obras de terceiros na

faixa de domínio da ferrovia:

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a) Toda obra de terceiro que tenha interferência em trechos da linha férrea necessita de

aprovação prévia da FCA e da agência reguladora;

b) A solicitação é feita pelo site da empresa, mediante prévio cadastro;

c) Projetos em CAD e demais documentos em pdf;

d) Projetos, memorial descritivo, cronograma físico, custo previsto, ARTs de projeto e

de execução, memorial de cálculo, carta solicitação, licença ambiental e plano de

contingência;

e) Somente após o pagamento da taxa o processo será aberto e analisado pela engenharia;

f) A FCA tem prazo de sessenta dias para concluir a análise;

g) Finalizado o processo, é gerado um contrato a ser assinado com a FCA, que é enviado,

junto com a documentação, à ANTT;

h) A liberação do início da obra ocorre após a autorização da ANTT publicada no Diário

Oficial da União e a realização de reunião de mobilização da obra;

i) A ANTT tem prazo de noventa dias para a análise.

Verifica-se que o prazo para obtenção de autorização para executar obra na faixa de domínio

da ferrovia é estimado em cerca de cinco meses (dois meses de trâmite na concessionária e

três meses de trâmite na agência reguladora).

Portanto, constata-se que os procedimentos de análise e aprovação de travessias sob rodovias

e ferrovias demandam tempo considerável. O município iniciou as tratativas das travessias em

novembro de 2012, cerca de vinte e dois meses após o envio da primeira documentação à CEF

para análise pré-contratual. Considerando os prazos necessários à análise e eventuais trâmites

complementares de mais documentos, correções e informações, verificou-se que as obras

foram iniciadas em 4 de março de 2013 sem que os projetos das travessias estivessem

aprovados pelas concessionárias.

Esse fato pode acontecer novamente, uma vez que o município entrou em contato com as

concessionárias em fevereiro e março de 2017, como já citado. Nos processos verificados

ainda não há decisão final das empresas sobre os pedidos.

De qualquer forma, constata-se a excessiva demora no trato dessa questão, uma vez que a

análise de documentos entre o município e a CEF foi iniciada em fevereiro de 2011 e, mais

de seis anos depois, não há definição sobre as travessias.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

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##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do município

Fato

O termo de compromisso (TC) foi assinado em 30 de agosto de 2011 e sua vigência final

estava estipulada para 30 de março de 2014. O instrumento estabeleceu que as obras teriam

início após autorização escrita da CEF, o que ocorreria após a finalização do processo de

análise pós-contratual.

O TC teve as seguintes prorrogações de prazo:

a) O primeiro termo aditivo foi assinado em 21 de março de 2014 e prorrogou a sua

vigência até o dia 31 de março de 2015;

b) O segundo termo aditivo foi assinado em 21 de maio de 2014 e prorrogou a sua

vigência até o dia 31 de dezembro de 2016;

c) O terceiro termo aditivo foi assinado em 1º de dezembro de 2016 e prorrogou a sua

vigência até o dia 31 de dezembro de 2017.

O cronograma físico inicial previa que o prazo de execução das obras seria de 24 meses,

contado a partir do recebimento da ordem de serviços. O contrato com a empresa executora

foi assinado em 5 de setembro de 2012 e a obra teve início somente em 4 de março de 2013,

portanto seis meses depois. Nesse período, como já citado, a CEF continuou solicitando

correções e adequações nos documentos apresentados pelo município.

A Ordem de Serviço nº 01/13, que autorizou o início das obras, foi assinada pelo prefeito em

4 de março de 2013. Dessa forma, seu término inicial estava previsto para março de 2015.

O contrato com a empresa Sanefer teve a vigência final do seu prazo e do prazo de execução

da obra prorrogados pelo quarto termo aditivo para o dia 2 de março de 2016. Posteriormente,

o quinto termo aditivo prorrogou novamente esse prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.

Os seguintes documentos explicitaram atrasos ou paralisações na execução dos serviços:

a) Ata de reunião realizada em 20 de agosto de 2013 na CEF: obra paralisada;

b) Ata de reunião realizada em 22 de maio de 2014 na CEF: obra paralisada;

c) Ata de reunião realizada em 5 de fevereiro de 2015 na CEF: obra paralisada;

d) Os relatórios de acompanhamento de engenharia (RAEs elaborados pela CEF) nº 02,

03, 04, 08 e 09 citaram que a execução da obra estava atrasada e os de nº 07 e 10

citaram que a obra estava paralisada na data das inspeções – 14 de abril e 12 de

novembro de 2015, respectivamente.

Em 14 de julho de 2015, por meio do Ofício nº 011, a Sanefer comunicou ao município a

desmobilização e paralisação da obra.

O município enviou nove notificações à empresa por descumprimento do contrato entre os

meses de março de 2014 e junho de 2016. Em 10 de agosto de 2016 foi assinado o distrato

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com a empresa Sanefer. O extrato do distrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18

de agosto de 2016.

Verifica-se que o município demorou para aplicar sanção à empresa pelo descumprimento do

cronograma com atrasos e paralisações. O município enviou notificações em um período

superior a dois anos, não aplicou nenhuma multa à empresa e rescindiu o contrato somente

em agosto de 2016.

O contrato com a empresa gerenciadora/supervisora da obra (Senha Engenharia) também foi

rescindido, consensualmente, no dia 27 de março de 2013. Como as obras tiveram início no

dia 4 de março, a empresa não realizou nenhum acompanhamento da execução. Os serviços

foram prestados durante a análise documental da CEF até nessa data, bem como a elaboração

e entrega dos projetos executivos.

A obra teve execução até o final do mês de outubro de 2015. O último boletim de medição,

de nº 10, foi emitido em 6 de novembro de 2015 e mediu serviços até o dia 31 de outubro de

2015.

Houve atraso nas obras da ETE por conta da diferença entre as características do solo que

foram indicadas no projeto básico e as que foram encontradas quando do início das obras. Foi

necessário realizar novas sondagens e nova repactuação para reiniciar os serviços na fundação

dos reatores.

Além disso, outro fator impactante foi a demora para contatar as empresas concessionárias da

rodovia federal e da ferrovia que passam por Catalão, uma vez que o projeto prevê travessias

de tubulação sob a rodovia e sob a ferrovia. Ressalta-se que, até o momento, não há aprovação

formal de tais projetos.

Nas datas de inspeções físicas realizadas por esta equipe de fiscalização (12 de junho e de 31

de julho a 2 de agosto de 2017), as obras estavam paralisadas.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Reprogramações contratuais

Fato

Desde o início do processo relativo ao termo de compromisso até o momento, a CEF já

solicitou inúmeras correções, adequações e justificativas nos documentos apresentados pelo

município e pela SAE.

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Não se verificou, nesses trâmites, que a concepção inicial do projeto foi substancialmente

alterada, que houve alteração com impacto negativo na efetividade e eficiência da obra e que

o valor de investimento foi reduzido.

No primeiro caso, houve uma manifestação do município e da SAE para mudar o local da

ETE, o que acabou não ocorrendo. No último caso, por conta de repactuações orçamentárias,

o município apresentou contrapartida financeira e física para manter as metas originalmente

propostas, conforme explicitado abaixo.

Em 27 de março de 2012, por meio de ofício sem número, a empresa Senha Engenharia

encaminhou à CEF documentação referente ao aumento da meta física das obras do SES e

informou que as obras acrescidas seriam executadas pela SAE como contrapartida.

A empresa justificou esse fato ao Ministério das Cidades em 29 de fevereiro de 2012, por

meio do Ofício nº 016, informando que a carta-consulta para obtenção dos recursos enviada

ao Ministério em maio de 2010 utilizou a tabela Sinapi de fevereiro de 2010. Durante a análise,

a CEF solicitou adequações e correções no orçamento, o que foi atendido. Entretanto, como o

orçamento foi atualizado para a tabela Sinapi de fevereiro de 2011, houve aumento no valor

global das obras.

Visando adequar o valor da obra ao valor de repasse garantido pelo Ministério, o município

reduziu a meta física das obras lineares e das ligações domiciliares. Desse modo, o orçamento

teve ajustes para reduzir o quantitativo das obras em 15,7 km de rede coletora (de 87,7 km

iniciais para 72 km), 2.683 ligações domiciliares (de 5.954 ligações iniciais para 3.271

ligações) e 2,1 km de coletores tronco (de 4,2 km iniciais para 2,1 km). A SAE assumiu o

compromisso de executar essas obras que foram excluídas do orçamento para garantir a meta

física inicialmente proposta.

Depois dessa análise, a CEF considerou os seguintes valores para o empreendimento:

Tabela 3 – valores do empreendimento (R$)

Repasse federal 25.157.180,33

Contrapartida física 3.631.132,57

Contrapartida financeira 380.044,34

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

O valor de R$ 3.631.132,57 de contrapartida física refere-se às obras de execução de 15,7 km

de rede coletora, 2,1 km de coletores tronco e 2.683 ligações domiciliares que o município e

a SAE se comprometeram a realizar para garantir o cumprimento da meta física inicialmente

proposta. Já o valor de R$ 380.044,34 de contrapartida financeira se fez necessário por conta

do valor proposto para o gerenciamento das obras, que ultrapassou o limite estipulado pelo

Ministério das Cidades.

##/Fato##

2.2.7. Liberação de recursos e prestações de contas

Fato

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O “Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério

das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2”

estabeleceu o seguinte:

“Prazo de execução física – orientações gerais

[...]

15.3. O primeiro desembolso do termo de compromisso deverá ser efetuado em até 12

(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitida prorrogação [...]”

Em 16 de agosto de 2012, por e-mail, a CEF enviou a CE GECOE nº 0043/2012 ao município

informando a prorrogação por 18 meses, a contar da data da contratação, do prazo para

apresentação da primeira medição e, consequentemente, do primeiro desembolso.

Em 5 de março de 2013, por e-mail, a CEF enviou a Comunicação GIDURGO nº 1.512/2013

ao município informando nova prorrogação, dessa vez por 24 meses, a contar da data da

contratação, do prazo para apresentação da primeira medição e, consequentemente, do

primeiro desembolso. A data limite para o primeiro desembolso passou a ser 1º de agosto de

2013.

Solicitações de recursos:

Os documentos exigidos pelo “Manual de instruções para contratação e execução dos

programas e ações do Ministério das Cidades – projetos inseridos no Programa de Aceleração

do Crescimento” para desbloqueio dos recursos são os seguintes:

a) Ofício de solicitação;

b) Boletim de medição atestado pela fiscalização (BM);

c) Relatório resumo do empreendimento (RRE);

d) Relatório do trabalho social atestado pela fiscalização, quando for o caso.

Foram realizadas dez solicitações de recursos. Verificou-se que o município apresentou os

seguintes documentos em cada solicitação:

Tabela 4 – Solicitações de recursos (R$)

Número Ofício Data do

ofício

Valor

solicitado

Número

do RRE Data do RRE

Número

do BM

Data do

BM

1* Sem número 22/04/2013 749.399,02 1 19/04/2013 1 31/03/2013

2 408/2013-GP 28/11/2013 1.177.410,20 2 16/10/2013 2 16/10/2013

3 Sem número 09/12/2013 788.894,51 3 09/12/2013 3 09/12/2013

4 Sem número 10/02/2014 391.538,60 4 10/02/2014 4 10/02/2014

5 Sem número 31/07/2014 1.757.873,72 5 31/07/2014 5 31/07/2014

6 Sem número 30/09/2014 404.098,60 6 30/09/2014 6 30/09/2014

7 Sem número 25/03/2015 339.233,54 7 20/12/2014 7 Sem data

8 Sem número 15/06/2015 864.783,16 8 Não encontrado 8 15/06/2016

9 Sem número 31/07/2015 366.777,00 9 31/07/2015 9 31/07/2015

10 Sem número 06/11/2015 129.597,05 10 06/11/2015 10 06/11/2015

Total 6.969.605,40

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

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* Foi enviada também a Ordem de Serviço nº 01/13, de 4 de março de 2013, assinada pelo prefeito autorizando

o início das obras.

Verifica-se, portanto, que não foi encontrado o relatório resumo do empreendimento nº 08.

Além disso, não foram encontrados os relatórios do trabalho social nas solicitações de recursos

enviadas pelo município.

Prestações de contas:

Foram apresentadas dez prestações de contas pelo município em relação aos serviços

executados pela empresa Sanefer. Foram enviados os seguintes documentos em cada

prestação de contas:

Tabela 5 – Prestações de contas Sanefer (R$)

Número Nota

fiscal Duam IR Duam ISS GPS

Competência

GPS

1 465 6.744,59 17.985,57 1.222,80 Agosto 2013

2 429 10.954,27 28.251,38 45.319,92 Novembro 2013

3 464 7.100,05 18.933,47 30.372,44 Janeiro 2014

4 506 2.344,15 6.251,07 3.190,65 Março 2014

5 733 9.288,84 42.188,97 21.533,95 Janeiro 2015

6 669 2.121,52 9.698,37 4.950,21 Outubro 2014

7 790 1.780.98 8.141,60 4.155,61 Junho 2015

8 792 4.108,98 18.783,90 9.587,61 Julho 2015

9 827 1.925,58 8.802,65 4.493,02 Agosto 2015

10 874 680,39 3.110,35 1.587,58 Novembro 2015

Total 45.268,37 162.147,33 126.413,79

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

Duam: documento único de arrecadação municipal.

GPS: guia da Previdência Social.

Foram apresentadas seis prestações de contas pelo município em relação aos serviços

executados pela empresa Hollus. Foram enviados os seguintes documentos em cada prestação

de contas:

Tabela 6 – Prestações de contas Hollus (R$)

Número Nota

fiscal

Duam

IR

Duam

ISS

1 789 133,23 355,29

2 33 1.066,93 2.845,13

3 331 448,94 1.197,16

4 549 271,15 903,84

5 571 429,03 1.430,09

6 767 375,36 1.251,20

Total 2.724,64 7.982,71

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

Duam: documento único de arrecadação municipal.

Os “relatórios de prestação de contas parcial e autorização de saque” elaborados pela CEF

apresentaram os seguintes valores:

Page 123: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Tabela 7 – Relatórios de prestação de contas parcial e autorização de saque (R$)

Número Data de

emissão

% físico

realizado

acumulado

%

execução

do

trabalho

social

Valor

solicitado

Valor autorizado de

repasse

Valor da parcela da

contrapartida

Obra Social Financeira Física

1 27/05/2013 2,59% - 749.399,02 749.399,02 0,00 0,00 0,00

2 03/12/2013 12,15% - 2.675.471,14 997.410,19 0,00 180.000,00 1.498.060,95

3 03/01/2014 15,79% - 871.520,90 162.620,78 0,00 7.864,43 0,00

4 25/03/2014 15,79% 3,54% 260.461,43 783.871,00 8.882,40 95.000,00 0,00

5 16/07/2014 15,79% 31,80% 0,00 0,00 71.128,36 0,00 0,00

6 23/10/2014 17,31% 40,04% 404.098,60 358.098,60 20.722,64 46.000,00 0,00

7 21/01/2015 23,53% 49,60% 1.757.873,74 1.217.880,00 24.033,00 111.013,62 0,00

8 01/04/2015 23,53% 65,80% 428.980,12 259.359,03 40.767,10 37.000,00 0,00

9 10/06/2015 24,73% 65,80% 471.854,63 46.678,62 0,00 5.400,00 0,00

9 11/06/2015 24,73% 65,80% 419.776,01 155.300,00 0,00 18.000,00 0,00

10 16/07/2015 27,80% 75,75% 1.111.259,17 274.965,00 25.024,00 34.700,00 0,00

11 13/08/2015 27,80% 75,75% 366.777,00 1.033.371,17 0,00 135.000,00 0,00

12 17/08/2015 29,56% 75,75% 129.598,05 122.733,15 0,00 6.864,90 0,00

Total 9.647.069,81 6.161.686,56 190.558,00 676.843,00 1.498.060,95

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

Notas fiscais:

As notas fiscais emitidas pela empresa Sanefer apresentaram os seguintes valores:

Tabela 8 – Notas fiscais (R$)

Número Data de emissão Medição Período Valor

465 16/05/2013 1ª 04/03/2013 a 03/04/2013 749.399,02

429 29/11/2013 2ª 04/04/2013 a 03/10/2013 1.177.140,90

464 30/12/2013 3ª 04/10/2013 a 30/11/2013 788.894,51

506 26/02/2014 4ª 01/12/2013 a 31/01/2014 260.461,43

733 26/01/2015 5ª 01/02/2014 a 31/07/2014 1.757.873,72

669 23/10/2014 6ª 01/08/2014 a 30/09/2014 404.098,60

790 18/06/2015 7ª 01/10/2014 a 20/12/2014 339.233,54

792 25/06/2015 8ª 21/12/2014 a 15/06/2015 864.783,16

827 17/08/2015 9ª 16/06/2015 a 31/07/2015 366.777,00

874 23/11/2015 10ª 01/08/2015 a 31/10/2015 129.598,05

Total 6.838.259,93

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

As notas fiscais emitidas pela empresa Hollus apresentaram os seguintes valores:

Tabela 9 – Notas fiscais (R$)

Número Data de

emissão Medição/Período Valor

789 21/03/2014 1ª 8.888,40

878 05/06/2014 2º 35.798,80

33 28/07/2014 2ª a 6ª 71.128,36

331 21/11/2014 7ª a 9ª 29.929,08

549 25/02/2015 10/2014 e 11/2014 18.076,80

571 16/03/2015 12/2014 e 01/2015 28.601,72

767 02/07/2015 02/2015 e 03/2015 25.024,00

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Total 181.648,36

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

Execução financeira:

A tabela abaixo exibe o que foi executado, em termos financeiros, de acordo com o último

boletim de medição (nº 10, de 6 de novembro de 2015):

Tabela 10 – Execução financeira

Serviço Boletim de

medição nº 10

Canteiro de obras 15,27%

Administração local 33,25%

Ligações domiciliares 14,89%

Rede coletora de esgotos 52,02%

Coletores 68,71%

Tratamento preliminar 15,19%

Estação de tratamento de esgotos 36,48%

Material hidráulico – ramais domiciliares 46,23%

Material hidráulico – rede coletora de esgotos 49,33%

Material hidráulico – coletores 30,61%

Fonte: boletim de medição nº 10, de 6 de novembro de 2015.

Esses percentuais representam R$ 8.336.590,46 de obras executadas, sendo R$ 2.174.903,90

de contrapartida municipal e R$ 6.161.686,56 de repasse federal. Em relação ao trabalho

social, foram executados R$ 190.557,50. Na última repactuação proposta pelo município,

faltam a executar R$ 6.707.369,28 de contrapartida municipal e R$ 18.804.936.25 de repasse

federal.

Contas correntes:

A conta corrente inicial vinculada ao termo de compromisso era a de nº 006.216-6, agência

CEF nº 0564. Posteriormente, por meio do “Termo de alteração geral de contratos” celebrado

entre a CEF e o município, assinado em 24 de abril de 2015, o domicílio bancário para fins de

execução financeira do contrato foi alterado e a conta corrente passou a ser a de nº

006.351216-6, agência CEF nº 2510.

Foram realizadas dezoito transferências bancárias federais entre maio de 2013 e abril de 2016,

que totalizaram R$ 7.610.103,08. As movimentações foram realizadas nas duas contas

correntes listadas acima e em duas contas poupança (nº 30872-1, agência 0564, e nº 321216-

9, agência 2510). Os extratos disponibilizados pelo município mostraram que a conta corrente

está zerada e a conta poupança possui saldo de R$ 1.599.898,24 na data de 31 de maio de

2017.

##/Fato##

2.2.8. Medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado

Fato

Conforme boletins de medição apresentados, foram realizadas dez medições:

Page 125: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

Tabela 11 – Boletins de medição (R$)

Número

do BM

Data de

emissão Período da medição

Valor

medido

01 31/03/2013 04/03/2013 a 03/04/2013 749.399,02

02 16/10/2013 04/04/2013 a 03/10/2013 1.177.410,20

03 09/12/2013 04/10/2013 a 30/11/2013 788.894,51

04 10/02/2014 01/12/2013 a 31/01/2014 260.461,43

05 31/07/2014 01/02/2014 a 31/07/2014 1.757.873,72

06 30/09/2014 01/08/2014 a 30/09/2014 404.098,60

07 20/12/2014 01/10/2014 a 20/12/2014 339.233,54

08 15/06/2015 21/12/2014 a 15/06/2015 864.783,16

09 31/07/2015 16/06/2015 a 31/07/2015 366.777,00

10 06/11/2015 01/08/2015 a 31/10/2015 129.598,05

Total 6.838.528,23

Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.

O subitem 14.1 do item “14 – Medições e pagamentos” do edital prevê medições parciais

mensais e o subitem 14.2 prevê que as medições ocorram entre os dias 25 e 30 de cada mês.

Essa previsão é reiterada nas alíneas “a” e “b” da cláusula quinta (“Pagamentos”) do contrato

assinado.

De acordo com os boletins, as obras foram executadas durante 32 meses (março de 2013 a

outubro de 2015). Ocorreram paralisações durante esse período, conforme relatado em atas de

reuniões realizadas na CEF e em RAEs, mas não foi possível determinar, com base nos

documentos apresentados, os intervalos exatos de paralisação. Foram realizadas somente dez

medições, enquanto deveriam ter sido realizadas 32 medições, caso não tivesse ocorrido

paralisações.

Além disso, verifica-se pela data dos boletins de medição que nem todos foram emitidos no

final do mês (boletins nº 02, 03, 04, 07, 08 e 10). Por fim, verifica-se impropriedade nas datas

do boletim de medição nº 01, emitido em 31 de março de 2013 atestando medição até o dia 3

de abril de 2013, e nos boletins de medição nº 07, 08 e 09, cujas datas na última página não

coincidiam com as datas do cabeçalho das páginas. Foi considerada a data expressa no

cabeçalho das páginas.

A ata de reunião realizada em 28 de novembro de 2013 na CEF apontou demora na

apresentação de boletim de medição e registrou que o município iria apresentar os boletins de

medição mensalmente no dia 10, o que não ocorreu, conforme demonstrado acima.

Verifica-se, dessa forma, deficiência nas medições realizadas, pois não refletiram, com a

periodicidade mensal estipulada no edital e no contrato, a execução da obra.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.9. Inspeção física: obra paralisada

Fato

No dia 12 de junho de 2017, realizou-se inspeção na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

A entrada da ETE tem coordenadas -18º11’22”S, -47º58’01”W. Na imagem abaixo, retirada

do Google maps, é possível visualizar a área, bem como as lagoas existentes.

Figura 1 – ETE (Google maps)

Quadro 1 – Fotos

Foto 01: Entrada da área da ETE; Catalão, 12 de

junho de 2017.

Foto 02: Estrutura de concreto dos reatores;

Catalão, 12 de junho de 2017.

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Foto 03: Interior da estrutura de concreto do reator;

Catalão, 12 de junho de 2017.

Foto 04: Detalhe da concretagem e da armação;

Catalão, 12 de junho de 2017.

Foto 05: Estrutura dos leitos de secagem; Catalão,

12 de junho de 2017.

Foto 06: Estrutura dos leitos de secagem; Catalão,

12 de junho de 2017.

Foto 07: lagoas; Catalão, 12 de junho de 2017. Foto 08: lagoas; Catalão, 12 de junho de 2017.

Foto 09: casa de controle; Catalão, 12 de junho de

2017.

Foto 10: casa de apoio existente; Catalão, 12 de

junho de 2017.

A obra teve início em 4 de março de 2013. Conforme se verifica nas fotos, no momento as

obras estão paralisadas, tendo sido executadas parte da estrutura de concreto dos reatores,

parte das estruturas dos leitos de secagem e parte da casa de controle.

Não foi encontrado o diário de obras e não foi encontrada placa da obra na área da ETE.

Nos dias 1º e 2 de agosto de 2017, realizou-se inspeção com o objetivo de verificar o que foi

executado de ligação domiciliar e rede coletora. Verificou-se a execução da rede coletora dos

bairros Ipanema e Universitário por meio da conferência dos poços de visita e dos rasgos nas

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calçadas e ruas dos bairros para colocação da tubulação, constatando-se que a obra foi

executada nesses dois bairros.

Quadro 2 – Fotos

Foto 01: poço de visita; Catalão, 1º de agosto de

2017.

Foto 02: poço de visita; Catalão, 1º de junho de

2017.

Foto 03: poço de visita; Catalão, 2 de junho de

2017.

Foto 04: poço de visita; Catalão, 2 de junho de

2017.

Foto 05: poço de visita; Catalão, 2 de agosto de

2017.

Foto 06: poço de visita; Catalão, 2 de junho de

2017.

Conforme se observa pelas fotos, os poços de visita são do tipo tubulação de inspeção e

limpeza (til) e não possibilitam acesso ao interior do poço de visita e aos canos. Dessa forma,

não foi possível verificar o diâmetro da tubulação executada. Além disso, em virtude da

grande quantidade de poços de visita executados, também não foi possível executar um

número de medições lineares entre poços de visitas que pudessem estabelecer uma amostra

relevante para fins de verificação de pagamentos de serviços executados. As medições lineares

realizadas pela fiscalização verificaram que as distâncias medidas estão condizentes com as

que constam nos projetos.

A Controladoria-Geral do município realizou inspeção no empreendimento no dia 24 de

novembro de 2015 e, por meio do Despacho nº 121/2015, atestou a conformidade da 10ª

medição dos serviços executados.

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Por meio de solicitação de fiscalização de 26 de junho de 2017, questionou-se o município

sobre quantas vistorias a CGM realizou nas obras e o que foi relatado pelo órgão. Até o

momento (7 de agosto de 2017) não foi enviada resposta.

De acordo com a justificativa técnica apresentada pelo município à CEF na última proposta

de repactuação, já foram executados 48 km de rede coletora, 3.093 ramais domiciliares, 2,1

km de coletores e parte da estrutura de concreto armado dos reatores anaeróbios e das unidades

de tratamento preliminar. As obras que restam a executar são 39,7 km de rede coletora, 2.861

ramais domiciliares, 2,5 km de coletores/interceptores e ampliação da estação de tratamento

de esgoto, fato que gera preocupação à plena execução do caráter social da obra (além do

aumento dos custos e deterioração de materiais expostos), visto que a empresa que executava

as obras reincidiu o contrato antes de sua finalização.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.10. Ausência do diário de obras

Fato

Durante a primeira visita ao município, não foi encontrado o diário de obras (livro de ordem

ou livro de ocorrência). Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se o município e

a SAE sobre o documento.

Em resposta, a SAE informou que não encontrou o documento nos seus arquivos.

O item “3 – Especificações técnicas de materiais e serviços” do projeto básico estabelece o

seguinte:

“3.2.2.1 Instalação e manutenção do canteiro

A contratada deverá manter no arquivo de seu escritório no canteiro [...] um livro de

ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização e pela

contratada, onde serão registrados fatos importantes relativos ao andamento da obra.”

O subitem 18.12 do item “18 – Disposições finais” do edital e o parágrafo décimo sexto da

“Cláusula décima terceira – responsabilidades da contratada” do contrato com a empresa

Sanefer dispõem que:

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“Parágrafo décimo sexto – Caberá ainda à CONTRATADA o fornecimento e a

manutenção de um diário de obras, permanentemente disponível e atualizado, no local,

para lançamento. Serão obrigatórios, dentre outros, os seguintes registros:

I – pela CONTRATADA: condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos

trabalhos, falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, consultas à

fiscalização da PREFEITURA, datas de conclusão das etapas caracterizadas no

cronograma aprovado, acidentes ocorridos, respostas às interpelações da fiscalização,

eventual escassez de material que dificulte a execução das obras e serviços etc.;

II – pela fiscalização: juízo formado sobre o andamento das obras e serviços, tudo em

função do cumprimento do projeto, especificações e prazos, observações sobre os

lançamentos da CONTRATADA, solução às suas consultas, restrições que lhes pareçam

cabíveis quanto ao andamento das obras e o desempenho da CONTRATADA, seus

prepostos e equipes, etc.”

Além disso, a SAE utiliza como normativo interno para definir e padronizar os procedimentos

técnicos e operacionais a serem executados pelo órgão o “Manual geral de obras – Saneago”,

que estipula o seguinte:

“1.3.6 Ordem de iniciação dos trabalhos

Todo e qualquer trabalho somente terá início após a expedição da correspondente

Ordem de Serviço e da abertura do Diário de Obra.

[...]

14.1 A fiscalização e suas funções

[...]

São funções da fiscalização:

[...]

o. Anotar no diário de obra todas as ordens e recomendações dadas à contratada para

o fiel desempenho de suas funções.”

A Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e

Agronomia (Confea) estabelece a obrigatoriedade da adoção do livro de ordem de obras e

serviços de engenharia e a obrigatoriedade do registro no livro, dentre outras informações, do

seguinte:

a) As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

b) Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou

meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do

responsável técnico.

Ressalta-se, pelo acima exposto, a importância do diário de obras. Como o próprio nome diz,

é o documento que registra diariamente todas as informações acerca do empreendimento.

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Como exemplos, cita-se que o diário, pelo lado da contratada, ajudaria a detalhar o que foi

executado, bem como os períodos exatos de paralisações de serviços e as questões relativas à

escavação do solo de fundação dos reatores da ETE; e pelo lado do contratante, reforçaria o

controle com anotações da fiscalização sobre a não apresentação de boletim de medição no

mês corrente e sobre as causas das paralisações e dos atrasos na execução.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.11. Fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de Água e

Esgoto

Fato

O subitem 3.2.1.1 do item “3.2 Especificações técnicas de serviço” do projeto básico

estabeleceu o seguinte:

“3.2.1.1 Orientação geral e fiscalização

A SAE manterá nas obras técnico de nível superior e seus prepostos, convenientemente

credenciados junto à contratada, sempre referidos adiante por fiscalização, com

autoridade para exercer, em nome da SAE, toda e qualquer ação de orientação geral,

controle e fiscalização das obras e serviços.”

A alínea “f” do subitem 9.1.1 do item “09 – Informações complementares” do edital de

contratação das obras definiu que a fiscalização é realizada pela SAE, por meio dos técnicos

do seu setor competente.

A “Cláusula décima primeira – Fiscalização” do contrato com a empresa Sanefer estabeleceu

que o município exercerá a fiscalização geral das obras e serviços contratados. O parágrafo

primeiro complementou informando que a fiscalização verificará o cumprimento das

especificações e aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como

quantidade, qualidade e aceitabilidade das obras e serviços.

A alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei municipal nº 1.922, que criou a SAE,

estabeleceu o seguinte:

“b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados

entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de

construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água

e de esgotos sanitários;”

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Além disso, a SAE utiliza como normativo interno para definir e padronizar os procedimentos

técnicos e operacionais a serem executados pelo órgão o “Manual geral de obras – Saneago”.

O subitem 1.4.1 do item “1.4 Da fiscalização da obra” do documento estipula o seguinte:

“São funções da fiscalização:

a) Exigir da contratada, diretamente ou através do pessoal a suas ordens, o

cumprimento das condições contratuais;

[...]

i) Fazer as medições das obras com as técnicas apropriadas e com os meios humanos

e materiais mais adequados, de forma a expressar literal e graficamente as reais

quantidades de obras e serviços executados. Todas as medições de obras e serviços são

responsabilidade direta da fiscalização e da coordenação da fiscalização, assumindo

estas juntamente com a contratada, as consequências administrativas e jurídicas da

incorreção voluntária das mesmas ou quando realizadas com negligência ou

imperícia;”

Verifica-se, com o acima exposto, que a fiscalização está bem definida nos documentos do

processo, cabendo ao município e à SAE essa tarefa. Entretanto, a fiscalização foi deficiente

em relação ao que estabeleceram os documentos citados acima, principalmente com relação

às medições, aos projetos de travessia sob a rodovia e a ferrovia, ao diário de obras e ao ritmo

lento de execução dos serviços.

Conforme já relatado, as medições realizadas pela empresa Sanefer não foram mensais. A

fiscalização não tomou providência, uma vez que não foram encontrados nos processos

documentos com relação a esse fato, como por exemplo notificações à empresa sobre a não

apresentação da medição do respectivo mês e a exigência do boletim de medição. Também

não foram aplicadas multa à empresa por esse descumprimento, sendo que ocorreram casos

de boletins de medição que aferiram seis meses (boletins nº 02 e nº 08).

Em relação aos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia, verificou-se que a

fiscalização não realizou o acompanhamento dos trâmites com o DNIT com o devido

empenho. O primeiro contato com o DNIT foi feito em 19 de novembro de 2012, sendo que

o órgão respondeu em 6 de março de 2013 solicitando esclarecimentos. Depois disso não

foram encontrados nos processos documentos sobre o assunto. Somente em março de 2017

foram feitos novos contatos com as concessionárias responsáveis pela rodovia e pela ferrovia

acerca das travessias.

Sobre a falta do diário de obras, verificou-se que a fiscalização não notificou a empresa

Sanefer, não aplicou multa e não exigiu o documento. A obrigação de elaborar e manter o

diário de obras era da contratada, conforme já demonstrado, e sua existência era primordial

ao acompanhamento das obras.

Por fim, sobre o ritmo lento das obras e sobre os períodos de paralisação dos serviços, a

fiscalização não se mostrou eficaz, pois limitou-se a emitir notificações à empresa Sanefer

durante mais de dois anos, não aplicou multa e demorou a rescindir o contrato.

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##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.12. Sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio de

2017, composições orçadas em verba sem detalhamento e composições repetidas

Fato

A planilha orçamentária da última repactuação enviada à CEF em maio de 2017 utilizou a

tabela Sinapi de novembro de 2016 para parte dos itens e a tabela da Saneago de fevereiro de

2016 para a outra parte. Os preços estão sem o valor do BDI. Foram analisados os itens que

foram cotados com código Sinapi.

O valor total do orçamento é de R$ 18.480.813,80. O valor dos itens analisados é de R$

2.789.131,66, o que representa 15% do valor total.

A tabela abaixo mostra a comparação entre o preço orçado pela SAE e o preço Sinapi dos

itens que apresentaram sobrepreço:

Tabela 12 – comparação de preços: orçado e Sinapi (R$)

Código

Sinapi Item Unid. QC PC PS SP

74219/1 Passadiços com tábuas de madeira para pedestres m² 3,00 48,14 46,33 5,43

73672 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com árvores

até diâmetro 15 cm, utilizando trator de esteiras m² 1.890,75 0,46 0,45 18,91

93358 Escavação manual de valas m³ 183,48 52,29 51,10 218,34

94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência

m² 982,00 4,51 4,20 304,42

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 567,02 39,66 38,75 515,99

93379

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de

0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 141,60 18,98 12,72 886,42

93381

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 3.010,18 9,17 6,96 6.652,50

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)

m³xkm 2.552,70 1,33 1,32 25,53

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 319,09 1,02 1,01 3,19

94043 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 477,24 14,48 13,86 295,89

94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 1.071,22 11,26 10,73 567,75

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73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada

m² 47,89 36,27 35,88 18,68

73509 Transporte de tubos de PVC DN 400 m 914,00 1,87 1,86 9,14

73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 105,00 14,44 14,36 8,40

94273

Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto,

confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões

100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)

m 10,19 35,43 35,38 0,51

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)

m³xkm 285,98 1,33 1,32 2,86

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 30,59 1,02 1,01 0,31

73992/1 Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento

m² 17,25 9,93 9,13 13,80

93358 Escavação manual de valas m³ 16,95 52,29 51,10 20,17

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 183,10 17,86 14,57 602,40

93369

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo

(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível

de interferência

m³ 95,70 9,22 8,66 53,59

93371

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo

(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência

m³ 13,66 7,50 7,29 2,87

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 32,50 39,66 38,75 29,57

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 414,00 1,33 1,32 4,14

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras

m³ 51,75 1,02 1,01 0,52

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 17,25 0,56 0,54 0,34

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada

resinada, 2 utilizações

m² 222,20 73,49 72,56 206,65

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas

m³ 24,00 23,46 23,23 5,52

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso

pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão m 12,30 56,20 56,07 1,60

74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta

asfáltica, duas demãos m² 121,60 7,91 7,80 13,38

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 17,25 39,54 39,33 3,62

74219/1 Passadiços com tábuas de madeira para pedestres m² 6,00 48,14 46,33 10,86

73672 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com árvores

até diâmetro 15 cm, utilizando trator de esteiras m² 1.180,10 0,46 0,45 11,80

93358 Escavação manual de valas m³ 156,28 52,29 51,10 185,97

94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência

m² 1.324,10 4,51 4,20 410,47

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 694,28 39,66 38,75 631,79

93379

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de

0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 173,36 18,98 12,72 1.085,23

93381

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 1.768,21 9,17 6,96 3.907,74

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 1.978,23 1,33 1,32 19,78

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 271,80 1,02 1,01 2,72

94043

Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade

de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 573,27 14,48 13,86 355,43

94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 4.559,15 11,26 10,73 2.416,35

73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada

m² 158,73 36,27 35,88 61,90

73509 Transporte de tubos de PVC DN 400 m 512,00 1,87 1,86 5,12

Page 135: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

73508 Transporte de tubos de PVC DN 500 m 422,00 2,57 2,56 4,22

73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 6,00 14,44 14,36 0,48

73887/10 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 500 mm, inclusive transporte m 64,00 18,62 18,54 5,12

73887/12 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 700 mm, inclusive transporte m 207,00 28,13 27,95 37,26

73515 Transporte de tubos de ferro dútil DN 700 m 263,00 8,33 8,30 7,89

94273 Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões

100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)

m 14,74 35,43 35,38 0,74

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 25,31 1,33 1,32 0,25

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 6,84 1,02 1,01 0,07

93358 Escavação manual de valas m³ 11,00 52,29 51,10 13,09

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 184,85 17,86 14,57 608,16

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 269,31 1,33 1,32 2,69

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 39,03 1,02 1,01 0,39

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 10,94 0,56 0,54 0,22

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações

m² 280,43 73,49 72,56 260,80

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 48,72 23,46 23,23 11,21

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

84132 Solda de topo descendente, em chapa de aço chanfrado 5/16”

esp., utilizando conversor diesel m 20,00 204,12 193,79 206,60

84152 Demolição manual concreto armada (pilar, viga, laje)

incluindo empilhação lateral no canteiro m³ 0,33 256,63 251,65 1,64

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 3.149,00 0,59 0,58 31,49

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento

m² 781,22 9,93 9,13 624,98

93358 Escavação manual de valas m³ 90,00 52,29 51,10 107,10

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 313,60 0,56 0,54 6,27

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 1.755,10 17,86 14,57 5.774,28

93369

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo

(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível

de interferência

m³ 168,08 9,22 8,66 94,12

93371

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo

(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível

de interferência

m³ 28,76 7,50 7,29 6,04

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 13.318,51 1,33 1,32 133,19

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 1.775,80 1,02 1,01 17,76

92486

Montagem e desmontagem de forma de laje maciça com área

média maior que 20 m², pé-direito simples, em madeira

serrada, 4 utilizações

m² 738,63 94,75 90,12 3.419,86

3681 Junta dilatação elástica para concreto (fugenband) O-22, até

30 MCA m 13,05 124,79 111,81 169,39

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 4,00 83,42 77,40 24,08

73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão

m 1,80 56,20 56,07 0,23

74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta

asfáltica, duas demãos m² 437,59 7,91 7,80 48,13

73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos

m² 882,34 52,66 51,98 599,99

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 201,60 39,54 39,33 42,34

94216 Telhamento com telha metálica termoacústica e = 30 mm, com até 2 águas, incluso içamento

m² 295,36 91,68 91,49 56,12

Page 136: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

73970/2 Estrutura metálica em aço estrutural perfil I 6 x 3/8 kg 3.608,00 6,30 6,18 432,96

9537 Limpeza final da obra m² 781,22 2,02 1,99 23,44

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 825,00 0,59 0,58 8,25

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada

resinada, 2 utilizações

m² 1.485,80 73,49 72,56 1.381,79

92452 Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2

utilizações

m² 1.879,52 88,86 87,86 1.879,52

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 10,00 83,42 77,40 60,20

73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos

m² 8.362,62 52,66 51,98 5.686,58

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 707,04 39,54 39,33 148,48

9537 Limpeza final da obra m² 1.289,04 2,02 1,99 38,67

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 1.350,00 0,59 0,58 13,50

73948/16 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial m² 1.350,00 3,30 3,22 108,00

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas

corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 880,00 9,93 9,13 704,00

93358 Escavação manual de valas m³ 3,24 52,29 51,10 3,86

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 1.760,00 0,56 0,54 35,20

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 3.001,50 17,86 14,57 9.874,94

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 333,50 39,66 38,75 303,48

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações

m² 228,48 73,49 72,56 212,49

92446

Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento

com pontalete de madeira, pé-direito simples, em madeira

serrada, 1 utilização

m² 339,40 145,27 132,39 4.371,47

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 207,86 23,46 23,23 47,81

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 5,00 83,42 77,40 30,10

87908

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de

proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400

l

m² 914,52 5,24 5,23 9,15

87296

Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para

emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação,

preparo mecânico com betoneira 600 l

m³ 22,86 326,48 320,85 128,70

83449 Caixa de passagem 60x60x70 fundo brita com tampa un 40,00 307,56 306,04 60,80

9537 Limpeza final da obra m² 2.700,00 2,02 1,99 81,00

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 3.942,93 0,59 0,58 39,43

93358 Escavação manual de valas m³ 228,83 52,29 51,10 272,31

94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência

m² 3.373,37 4,51 4,20 1.045,74

93380

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura

até 0,8 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 228,98 14,69 10,20 1.028,12

93379

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de

0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 874,43 18,98 12,72 5.473,93

93381

Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 1.641,24 9,17 6,96 3.627,14

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 1.988,50 39,66 38,75 1.809,53

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 3.292,67 1,33 1,32 32,93

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras

m³ 439,02 1,02 1,01 4,39

94043

Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade

de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 540,46 14,48 13,86 335,09

Page 137: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível

baixo de interferência

m² 3.258,99 11,26 10,73 1.727,26

73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada

m² 117,51 36,27 35,88 45,83

73515 Transporte de tubos de ferro dútil DN 700 m 134,47 8,33 8,30 4,03

73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 41,00 14,44 14,36 3,28

73887/11 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com junta elástica, DN 600 mm, inclusive transporte

m 47,00 22,48 22,37 5,17

90733

Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de

parede maciça, DN 100 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)

m 1.218,00 2,31 2,30 12,18

90734

Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de

parede maciça, DN 150 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)

m 47,00 2,81 2,80 0,47

90735

Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de

parede maciça, DN 200 mm, junta elástica, instalado em local

com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)

m 224,80 3,34 3,33 2,25

73888/11 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 600 mm (ou

RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água m 280,00 9,44 9,38 16,80

73507 Transporte de tubos de PVC DN 600 m 280,00 3,39 3,38 2,80

73888/12 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 700 mm (ou RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água

m 317,70 10,27 10,21 19,06

73506 Transporte de tubos de PVC DN 700 m 317,70 4,33 4,31 6,35

73888/10 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 500 mm (ou

RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água m 336,40 8,43 8,39 13,46

73508 Transporte de tubos de PVC DN 500 m 336,40 2,57 2,56 3,36

73887/1 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com

junta elástica, DN 75 mm, inclusive transporte m 155,00 3,14 3,12 3,10

73598 Transporte de tubos de ferro dútil DN 75 m 155,00 0,61 0,60 1,55

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora

m² 149,91 0,59 0,58 1,50

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas

corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 59,60 9,93 9,13 47,68

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 60,44 0,56 0,54 1,21

93358 Escavação manual de valas m³ 33,64 52,29 51,10 40,03

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência

m³ 429,96 17,86 14,57 1.414,57

93369

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível

de interferência

m³ 149,73 9,22 8,66 83,85

93371

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível

de interferência

m³ 10,83 7,50 7,29 2,27

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 65,61 39,66 38,75 59,71

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)

m³xkm 1.388,99 1,33 1,32 13,89

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 177,48 1,02 1,01 1,77

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada

resinada, 2 utilizações

m² 50,76 73,49 72,56 47,21

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 13,15 23,46 23,23 3,02

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 14,00 83,42 77,40 84,28

73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão

m 1,50 56,20 56,07 0,20

91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição,

fixação com parafusos, fornecimento e instalação m² 1,00 664,34 650,80 13,54

73937/1 Cobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50 cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia)

m² 14,00 110,92 110,78 1,96

87908

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e

estruturas de concreto de fachada, com equipamento de proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400

l

m² 68,74 5,24 5,23 0,69

87296

Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para

emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l

m³ 3,44 326,48 320,85 19,37

Page 138: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta asfáltica, duas demãos

m² 63,20 7,91 7,80 6,95

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 8,28 39,54 39,33 1,74

9537 Limpeza final da obra m² 59,60 2,02 1,99 1,79

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 342,76 0,59 0,58 3,43

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas

corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 204,82 9,93 9,13 163,86

93358 Escavação manual de valas m³ 9,21 52,29 51,10 10,96

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 91,06 0,56 0,54 1,82

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 112,15 17,86 14,57 368,97

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 12,46 39,66 38,75 11,34

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)

m³xkm 719,60 1,33 1,32 7,20

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 91,95 1,02 1,01 0,92

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada

resinada, 2 utilizações

m² 88,42 73,49 72,56 82,23

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 8,80 23,46 23,23 2,02

92873 Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 3,30 144,98 144,23 2,47

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

83623 Grelha de ferro fundido para canaleta, largura = 30 cm,

fornecimento e assentamento m 0,40 207,80 207,76 0,02

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual

m² 3,98 39,54 39,33 0,84

9537 Limpeza final da obra m² 324,76 2,02 1,99 9,74

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 108,90 0,59 0,58 1,09

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento

m² 41,30 9,93 9,13 33,04

93358 Escavação manual de valas m³ 5,33 52,29 51,10 6,34

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 46,80 0,56 0,54 0,94

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 88,67 17,86 14,57 291,72

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 9,85 39,66 38,75 8,96

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 171,40 1,33 1,32 1,71

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras

m³ 22,85 1,02 1,01 0,23

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações

m² 78,08 73,49 72,56 72,61

92452

Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento

metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2 utilizações

m² 11,04 88,86 87,86 11,04

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 0,72 23,46 23,23 0,17

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos, fornecimento e instalação

m² 9,20 664,34 650,80 124,57

93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m

de vão m 4,60 41,96 39,25 12,47

93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento

m 4,60 42,28 38,22 18,68

83623 Grelha de ferro fundido para canaleta, largura = 30 cm,

fornecimento e assentamento m 0,51 207,80 207,76 0,02

73937/1 Cobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50 cm,

assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia) m² 1,75 110,92 110,78 0,25

87908

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e

estruturas de concreto de fachada, com equipamento de proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400

l

m² 56,88 5,24 5,23 0,57

Page 139: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

87296 Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação,

preparo mecânico com betoneira 600 l

m³ 2,84 326,48 320,85 15,99

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual

m² 55,17 39,54 39,33 11,59

9537 Limpeza final da obra m² 108,90 2,02 1,99 3,27

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 46,54 0,59 0,58 0,47

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento

m² 21,96 9,93 9,13 17,57

93358 Escavação manual de valas m³ 1,61 52,29 51,10 1,92

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 7,38 0,56 0,54 0,15

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de

interferência

m³ 29,77 17,86 14,57 97,94

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 3,31 39,66 38,75 3,01

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 23,22 1,33 1,32 0,23

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras

m³ 3,10 1,02 1,01 0,03

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações

m² 12,54 73,49 72,56 11,66

92452

Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento

metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2 utilizações

m² 9,41 88,86 87,86 9,41

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

91011

Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média),

80x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças, fornecimento e instalação

un 1,00 294,48 280,85 13,63

93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m

de vão m 0,80 41,96 39,25 2,17

93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento

m 0,80 42,28 38,22 3,25

94570

Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso

sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros

padronizada

m² 6,47 419,64 405,50 91,49

93186 Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,5

m de vão m 1,10 43,96 40,13 4,21

93187 Verga moldada in loco em concreto para janelas com mais de

1,5 m de vão m 3,65 50,60 46,09 16,46

93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5

m de comprimento m 1,10 42,28 38,22 4,47

93197 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de mais de 1,5 m de comprimento

m 3,65 46,83 42,17 17,01

87908

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e

estruturas de concreto de fachada, com equipamento de

proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l

m² 95,41 5,24 5,23 0,95

87296

Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para

emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l

m³ 4,77 326,48 320,85 26,86

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 18,80 39,54 39,33 3,95

92580 Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou

termoacústica, incluso transporte vertival

m² 18,20 26,83 25,83 18,20

73549 Argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual,

incluso aditivo impermeabilizante m³ 0,19 452,96 450,50 0,47

11795

Granito para bancada, polido, tipo

andorinha/quartz/castelo/corumba ou outros equivalentes da

região, e = 2,5 cm

m² 2,25 241,50 188,69 118,82

9537 Limpeza final da obra m² 46,54 2,02 1,99 1,40

92452

Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento

metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2

utilizações

m² 41,96 88,86 87,86 41,96

92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento

de concreto em estruturas m³ 8,80 23,46 23,23 2,02

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos, fornecimento e instalação

m² 4,42 664,34 650,80 59,85

Page 140: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

91011 Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média), 80x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças,

fornecimento e instalação

un 2,00 294,48 280,85 27,26

91009 Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média), 60x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças –

fornecimento e instalação

un 1,00 259,57 248,09 11,48

73933/4 Porta de ferro de abrir tipo barra chata, com requadro e

guarnição completa m² 10,05 406,27 405,90 3,72

93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m

de vão m 8,61 41,96 39,25 23,33

93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5

m de comprimento m 8,61 42,28 38,22 34,96

94570

Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso

sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros

padronizada

m² 5,12 419,64 405,50 72,40

94574

Janela de alumínio de correr, 6 folhas, fixação com parafuso

sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros,

padronizada

m² 2,88 619,81 599,14 59,53

93186 Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,5 m de vão

m 4,80 43,96 40,13 18,38

93187 Verga moldada in loco em concreto para janelas com mais de

1,5 m de vão m 3,20 50,60 46,09 14,43

93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento

m 4,80 42,28 38,22 19,49

93197 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de mais

de 1,5 m de comprimento m 3,20 46,83 42,17 14,91

87908

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de

proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400

l

m² 186,55 5,24 5,23 1,87

87527

Emboço para recebimento de cerâmica em argamassa traço

1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicado

manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5 m², espessura de 20 mm, com execução

de taliscas

m² 240,08 26,78 26,56 52,82

87296

Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para

emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l

m³ 2,12 326,48 320,85 11,94

36881 Pastilha cerâmica/porcelana, revestimento interno/externo e

piscina, cores frias 5x5 cm m² 146,37 96,43 94,41 295,67

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 45,53 39,54 39,33 9,56

92580

Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas

para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertival

m² 45,53 26,83 25,83 45,53

73549 Argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual,

incluso aditivo impermeabilizante m³ 0,52 452,96 450,50 1,28

11795 Granito para bancada, polido, tipo andorinha/quartz/castelo/corumba ou outros equivalentes da

região, e = 2,5 cm

m² 3,96 241,50 188,69 209,13

9537 Limpeza final da obra m² 85,00 2,02 1,99 2,55

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora

m² 22,20 0,59 0,58 0,22

73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas

corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 6,80 9,93 9,13 5,44

93358 Escavação manual de valas m³ 2,71 52,29 51,10 3,22

79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 6,80 0,56 0,54 0,14

93367

Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,

largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem

substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência

m³ 37,56 17,86 14,57 123,57

73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 4,17 39,66 38,75 3,79

95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia

pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 159,74 1,33 1,32 1,60

83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de

trator de esteiras m³ 21,30 1,02 1,01 0,21

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada

resinada, 2 utilizações

m² 34,56 73,49 72,56 32,14

74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02

74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta

asfáltica, duas demãos m² 20,52 7,91 7,80 2,26

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73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos

m² 30,24 52,66 51,98 20,56

73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento

rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 6,80 39,54 39,33 1,43

9537 Limpeza final da obra m² 22,20 2,02 1,99 0,67

92415

Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e

estruturas similares com área média das seções maior que 0,25

m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações

m² 22,40 73,49 72,56 20,83

73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada

vegetal, utilizando motoniveladora m² 4.940,00 0,59 0,58 49,40

94273 Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões

100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)

m 2.835,00 35,43 35,38 141,75

85180 Plantio de grama esmeralda em rolo m² 12.791,00 11,51 9,35 27.628,56

73967/1 Plantio de árvore, altura de 1 m, em cavas de 80x80x80 cm un 20,00 95,87 76,89 379,60

73967/2 Plantio de árvore regional, altura maior que 2 m, em cavas de

80x80x80 cm un 18,00 118,28 97,73 369,90

41934 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 400 mm m 914,00 220,35 186,85 30.619,00

12574 Tubo concreto armado, classe PA-3, PB, DN 1200 mm para águas pluviais

m 37,30 399,69 398,81 32,82

41934 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 400 mm m 518,00 220,35 186,85 17.353,00

7741 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB JE, DN 500 mm, para

esgoto sanitário m 422,00 118,02 117,76 109,72

41930 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 200 mm m 60,00 49,71 42,15 453,60

41936 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 150 mm m 5,15 31,84 27,00 24,93

7744 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB JE, DN 700 mm, para

esgoto sanitário m 169,50 183,15 182,74 69,49

89502 Joelho 45 graus, PVC soldável, DN 50 mm, instalado em prumada de água, fornecimento e instalação

pç 24,00 10,74 10,69 1,20

7094 TE PVC roscável 90 graus, 1”, para água fria predial pç 48,00 6,91 6,39 24,96

86912 Torneira cromada longa de parede ½” ou ¾” para pia de

cozinha, padrão média, fornecimento e instalação pç 40,00 37,62 36,82 32,00

36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 101,20 14,80 12,55 227,70

41936 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 150 mm m 20,80 31,84 27,00 100,67

25886 Tubo de polietileno de alta densidade, pead, PE-80, DE = 75

mm x 6,9 mm parede, para rede de água ou esgoto m 990,00 34,65 33,04 1.593,90

12601 Tubo PVC PBA, classe 15, JE, DN 75 de 85 mm, rede água m 12,00 22,61 17,59 60,24

9859 Tubo PVC roscável, ¾”, água fria predial m 8,00 6,25 5,81 3,52

89421 União PVC soldável, DN 20 mm, instalado em ramal de

distribuição de água, fornecimento e instalação un 2,00 7,59 7,29 0,60

89594 União PVC soldável, DN 50 mm, instalado em prumada de água, fornecimento e instalação

pç 24,00 28,48 26,87 38,64

89536 União PVC soldável, DN 25 mm, instalado em prumada de

água, fornecimento e instalação pç 96,00 8,24 7,89 33,60

72295 Cap PVC esgoto 100 mm (tampão), fornecimento e instalação pç 40,00 11,31 11,13 7,20

36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 674,00 14,80 12,55 1.516,50

41930 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 200 mm m 112,10 49,71 42,15 847,48

36377 Tubo PVC PBA JEI, classe 15, DN 100 mm para rede de água m 21,00 38,97 30,31 181,86

25880 Tubo de polietileno de alta densidade, pead, PE-80, DE =m

200 mm x 18,2 mm, parede, para rede de água ou esgoto m 22,00 243,37 232,09 248,16

7727 Tubo concreto armado, classe PA-2, PB DN 2000 mm para águas pluviais

m 2,00 1.058,40 1.056,05 4,70

3496 Joelho de redução, PVC, roscável, 90 graus, ¾” x ½”, para

água fria predial pç 9,00 2,25 2,08 1,53

3500 Joelho PVC soldável, 45 graus, 25 mm, para água fria predial pç 1,00 1,11 1,03 0,08

3505 Joelho PVC roscável, 90 graus, ¾”, para água fria predial pç 13,00 2,23 2,07 2,08

3543 Joelho PVC, roscável, 90 graus, ½”, para água fria predial pç 1,00 1,55 1,44 0,11

7139 TE soldável, PVC, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 1,00 1,05 0,97 0,08

9859 Tubo PVC roscável, ¾”, água fria predial pç 6,00 6,25 5,81 2,64

9861 Tubo PVC roscável, 1 ¼”, água fria predial pç 1,00 16,25 15,11 1,14

9862 Tubo PVC roscável, 1 ½”, água fria predial pç 2,00 20,21 18,79 2,84

9896 União PVC, roscável, 1 ¼”, água fria predial pç 1,00 22,70 20,88 1,82

9899 União PVC, roscável, ¾”, água fria predial pç 2,00 7,53 6,93 1,20

9901 União PVC, roscável, 1 ½”, água fria predial pç 2,00 26,37 24,25 4,24

20147 Joelho PVC, soldável, com bucha de latão, 90 graus, 25 mm x ½”, para água fria predial

pç 1,00 4,79 4,43 0,36

36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 10,00 14,80 12,55 22,50

13416 Torneira cromada longa, de parede, ½” ou ¾”, para pia de

cozinha, padrão popular, fornecimento e instalação pç 1,00 37,62 33,95 37,62

3529 Joelho PVC, soldável, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 14,00 0,62 0,58 0,56

9839 Tubo PVC, PBV, série R, DN 75 mm, para esgoto ou águas

pluviais predial m 1,50 10,55 10,49 0,09

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9841 Tubo PVC, PBV, série R, DN 100 mm, para esgoto ou águas pluviais predial

m 12,00 17,37 17,28 1,08

20067 Tubo PVC, PBV, série R, DN 40 mm, para esgoto ou águas

pluviais predial m 10,00 6,23 6,20 0,30

20068 Tubo PVC, PBV, série R, DN 50 mm, para esgoto ou águas pluviais predial

m 14,00 8,29 8,24 0,70

39319 Terminal de ventilação, 50 mm, série normal, esgoto predial pç 2,00 4,53 4,20 0,66

73658

Ligação domiciliar de esgoto DN 100 mm, da casa até a caixa,

composto por 10 m, tubo de PVC esgoto predial DN 100 mm e caixa de alvenaria com tampa de concreto, fornecimento e

instalação

pç 2,00 470,28 467,34 5,88

89731 Joelho 90 graus, PVC, série normal, esgoto predial, DN 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga

ou ramal de esgoto sanitário

pç 2,00 7,68 7,62 0,12

90373 Joelho 90 graus com bucha de latão, PVC soldável, DN 25 mm x ½”, instalado em ramal ou sub-ramal de água,

fornecimento e instalação

pç 9,00 10,53 10,34 1,71

1194 Cap PVC, soldável, 50 mm, para água fria predial pç 1,00 5,19 4,81 0,38

3500 Joelho PVC soldável, 45 graus, 25 mm, para água fria predial pç 4,00 1,11 1,03 0,32

3518 Joelho PVC soldável, PB, 45 graus, DN 50 mm, para esgoto predial

pç 1,00 2,50 2,32 0,18

3529 Joelho PVC, soldável, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 43,00 0,62 0,58 1,72

7602 Torneira metal amarelo com bico para jardim, padrão popular,

½” ou ¾” pç 8,00 13,17 12,86 2,48

89627 TE de redução, PVC soldável, DN 50 mm x 25 mm, instalado

em prumada de água, fornecimento e instalação pç 4,00 14,71 14,67 0,16

1725 Cruzeta PVC PBA, JE, BBBB, DN 50 de 60 mm pç 35,00 18,39 17,83 19,60

7740 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB, JE, DN 400 mm, para esgoto sanitário

m 11,00 93,52 93,31 2,31

93014 Luva em PVC, roscas internas para junção de eletrodutos DN

60 mm un 3,00 11,25 11,05 0,60

93017 Luva em PVC, roscas internas para junção de eletrodutos DN 100 mm

un 18,00 27,45 25,07 42,84

93020 Curva 90º em PVC DN 60 mm un 1,00 17,63 17,15 0,48

93026 Curva 90º em PVC DN 100 mm un 4,00 44,53 40,18 17,40

92986

Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,

polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com características especiais a não propagação e autoextinção do

fogo, 0,6 – 1 kV, DN 35 mm²

m 2.300,00 20,75 20,07 1.564,00

92988

Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC, polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com

características especiais a não propagação e autoextinção do

fogo, 0,6 – 1 kV, DN 50 mm²

m 2.800,00 28,99 27,99 2.800,00

92998

Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,

polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com

características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 185 mm²

m 200,00 101,92 98,05 774,00

93002

Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,

polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com

características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 300 mm²

m 35,00 166,65 160,20 225,75

857 Cabo de cobre nu DN 16 mm² m 150,00 6,69 6,25 66,00

868 Cabo de cobre nu DN 25 mm² m 1.000,00 10,33 9,65 680,00

867 Cabo de cobre nu DN 50 mm² m 400,00 19,88 18,57 524,00

864 Cabo de cobre nu DN 70 mm² m 40,00 28,00 26,16 73,60

83446 Caixa em alvenaria para inspeção de aterramento 300 x 300 x

300 un 63,00 134,09 133,30 49,77

83448 Caixa de passagem em alvenaria com tampa em concreto, CP2

– 500x500x700 un 10,00 218,63 217,60 10,30

83446 Caixa de passagem em alvenaria com tampa em concreto, CP3

– 300x300x300 un 6,00 134,09 133,30 4,74

37427 Luva em PEAD, para emenda de dutos corrugados DN 125

mm un 1,00 35,52 33,88 1,64

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², azul claro neutro

m 1,00 1,23 1,18 0,05

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², vermelho fase

m 1,00 1,23 1,18 0,05

939 Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características m 1,00 1,23 1,18 0,05

Page 143: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², verde terra

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², branco retorno simples

m 1,00 1,23 1,18 0,05

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², vermelho fase

m 18,00 2,10 2,01 1,62

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², azul claro neutro

m 18,00 2,10 2,01 1,62

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², verde terra

m 18,00 2,10 2,01 1,62

91933

Cabo de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVc e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, ,06 – 1 kV,

DN 10,0 mm², cabo com 1 condutor

m 20,00 9,28 9,12 3,20

1062 Caixa tipo ARSTOP de embutir, com tomada monofásica, 3 pinos chatos, 25 A, conjugada com disjuntor termomagnético

20 A

un 1,00 102,79 95,00 7,79

73768/10 Cabo para telefonia CCI 2 pares m 30,00 1,24 1,21 0,90

2500 Eletroduto flexível PVC anti-chama, 3 m, com luva em uma das extremidades, DN 50 mm

m 285,00 19,49 14,13 1.527,60

2505 Eletroduto flexível PVC anti-chama, 3 m, com luva em uma

das extremidades, DN 75 mm m 60,00 30,38 29,33 63,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², azul claro neutro

m 60,00 1,23 1,18 3,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², vermelho fase

m 75,00 1,23 1,18 3,75

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², verde terra

m 70,00 1,23 1,18 3,50

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², branco retorno simples

m 15,00 1,23 1,18 0,75

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², vermelho fase

m 45,00 2,10 2,01 4,05

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², azul claro neutro

m 15,00 2,10 2,01 1,35

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², verde terra

m 15,00 2,10 2,01 1,35

91925

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,

cabo com 2 condutores blindados

m 40,00 2,35 2,34 0,40

91925

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm², cabo com 5 condutores blindados

m 35,00 2,35 2,34 0,35

91925

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,

cabo com 10 condutores blindados

m 250,00 2,35 2,34 2,50

Page 144: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

91927

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm², cabo com 3 condutores

m 300,00 3,14 3,12 6,00

91927

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm²,

cabo com 4 condutores

m 220,00 3,14 3,12 4,40

91929

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 4,0 mm²,

cabo com 3 condutores

m 100,00 4,40 4,35 5,00

91929

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 4,0 mm²,

cabo com 4 condutores

m 200,00 4,40 4,35 10,00

91931

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 6,0 mm²,

cabo com 4 condutores

m 140,00 5,93 5,84 12,60

91933

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 10,0 mm²,

cabo com 1 condutor

m 25,00 9,28 9,12 4,00

92988

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 50,0 mm²,

cabo com 1 condutor

m 450,00 28,99 27,99 450,00

83446 Caixa de passagem em alvenaria, com tampa em concreto, DN

300x300x300 mm un 10,00 134,09 133,30 7,90

91902 Curva 90º em PVC, entradas rosqueadas, DN 25 mm un 20,00 8,19 8,18 0,20

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², azul claro neutro

m 100,00 1,23 1,18 5,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², vermelho fase

m 80,00 1,23 1,18 4,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², verde terra

m 65,00 1,23 1,18 3,25

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², branco retorno simples

m 35,00 1,23 1,18 1,75

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², vermelho fase

m 5,00 2,10 2,01 0,45

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², azul claro neutro

m 5,00 2,10 2,01 0,45

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², verde terra

m 5,00 2,10 2,01 0,45

74041/2 Luminária tipo globo leitoso para lâmpadas incandescentes ou fluorescentes compacta, 220 C, 60 Hz

un 6,00 57,39 55,99 8,40

13396 Quadro de distribuição de luz e força para sobrepor na parede,

em chapa de aço nº 18 un 1,00 424,70 392,51 32,19

10510 Cruzeta de madeira de lei 3300 x 90 x 112,5 mm un 2,00 81,51 78,74 5,54

4273 Pára-raios tipo polimérico, 12 kV, 10 kA un 3,00 350,95 319,08 95,61

379 Arruela quadrada, aço galvanizado, 3 x 38 x 38 mm un 28,00 0,55 0,51 1,12

39216 Arruela de alumínio 114 mm un 16,00 4,21 4,05 2,56

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39182 Bucha de alumínio 114 mm un 16,00 5,21 5,01 3,20

39693 Caixa 420x580x220 mm para medidor un 1,00 1.189,53 1.099,38 90,15

14055 Caixa 1000x1200x220 mm para instalação de disjuntor un 1,00 445,14 411,41 33,73

14055 Caixa 1000x1200x220 mm para acondicionamento de TCs un 1,00 445,14 411,41 33,73

95998 Cabo cobre, isolamento 0,6 – 1 kV, 4 x 185 mm² m 80,00 101,92 8.153,60

72255 Cabo de cobre nu seção # 70 mm² m 37,00 40,15 38,76 51,43

72252 Cabo de cobre nu seção # 25 mm² m 3,00 16,32 15,88 1,32

39692 Transformador de corrente, relação de transformação de

800/5A un 3,00 200,24 185,06 45,54

39682 Amperímetro de 72 x 72 mm, ferro móvel, tensão de

isolamento 2 kV un 6,00 114,21 105,55 51,96

6298 Fusível ultra-rápido, 200 A, tensão 500 V un 6,00 28,05 168,30

12359 Supervisor total trifásico de tensão, 380 V, 60 Hz un 1,00 67,21 65,27 1,94

39692 Transformador de corrente par medição, 100/5ª, tipo janela un 18,00 200,24 185,06 273,24

12359 Supervisor total trifásico de tensão, 380 V, 60 Hz un 1,00 67,21 65,27 1,94

95751 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 32 mm m 6,00 22,37 22,24 0,78

95752 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 40 mm m 9,00 23,57 23,48 0,81

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², azul claro neutro

m 60,00 1,23 1,18 3,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², vermelho fase

m 75,00 1,23 1,18 3,75

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², verde terra

m 70,00 1,23 1,18 3,50

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², branco retorno simples

m 15,00 1,23 1,18 0,75

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², vermelho fase

m 45,00 2,10 2,01 4,05

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², azul claro neutro

m 15,00 2,10 2,01 1,35

944

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0

mm², verde terra

m 15,00 2,10 2,01 1,35

91927

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm²,

cabo com 4 condutores

m 15,00 3,14 3,12 0,30

83446 Caixa de passagem em alvenaria, com tampa em concreto,

300x300x300 mm un 3,00 134,09 133,30 2,37

95751 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 32 mm m 6,00 22,37 22,24 0,78

95752 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 40 mm m 15,00 23,57 23,48 1,35

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², azul claro neutro

m 20,00 1,23 1,18 1,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², vermelho fase

m 15,00 1,23 1,18 0,75

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², verde terra

m 20,00 1,23 1,18 1,00

939

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5

mm², branco retorno simples

m 15,00 1,23 1,18 0,75

940

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0

mm², vermelho fase

m 6,00 2,91 2,01 5,40

Page 146: Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição

940

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0

mm², azul claro neutro

m 2,00 2,91 2,01 1,80

940

Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, com características

especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0 mm², verde terra

m 2,00 2,91 2,01 1,80

91925

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,

cabo com 2 condutores blindados

m 25,00 2,35 2,34 0,25

91927

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e

cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm², cabo com 4 condutores

m 20,00 3,14 3,12 0,40

91925

Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),

composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características

especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,

cabo com 10 condutores blindados

m 10,00 2,35 2,34 0,10

13393 Quadro de distribuição de luz e força para sobrepor na parede, em chapa de aço nº 18

un 3,00 165,49 152,95 37,62

Total 178.360,90

Fonte: orçamento da última repactuação e tabela Sinapi, ambos de novembro de 2016.

Legenda:

QC: quantidade orçada;

PC: preço orçado na repactuação;

PS: preço Sinapi;

SP: sobrepreço.

Conforme se verifica, o orçamento apresenta um sobrepreço de R$ 178.360,90 por conta de

itens que estão orçados com preços acima dos estabelecidos pela tabela Sinapi.

Destaca-se que há composições repetidas do mesmo serviço. Além disso, os serviços “canteiro

de obras” e “administração local das obras” estão orçados em verbas, sem o detalhamento dos

itens da composição de cada um deles. Sobre este tema, cita-se a Súmula do TCU nº 258/2010,

que diz o seguinte:

“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram

o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar

dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados

mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de

2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de

Catalão/GO não apresentou suas alegações.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos

apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela

equipe de fiscalização.

##/AnaliseControleInterno##

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3. Conclusão

De acordo com os exames realizados, verificou-se diversas irregularidades nos processos e

nos procedimentos de planejamento, execução e fiscalização das obras, destacadamente os

itens:

2.2.1. Procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de papéis;

2.2.2. Impropriedades nos procedimentos licitatórios;

2.2.3. Ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da obra em

período sem licenciamento ambiental vigente;

2.2.4. Projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de aprovação dos

projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia;

2.2.5. Obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do município;

2.2.8. Medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado;

2.2.9. Inspeção física: obra paralisada;

2.2.10. Ausência do diário de obras;

2.2.11. Fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de Água e

Esgoto;

2.2.12. Sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio de 2017, no

valor de R$ 178.360,90, e com composições orçadas em verba sem detalhamento e

composições repetidas.