Sumário Executivo Catalão/GOForam realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais...
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Secretaria Federal de Controle Interno
Programa de Fiscalização
em Entes Federativos – V04º
Ciclo
Número do Relatório: 201701355
Sumário Executivo
Catalão/GO
Introdução
O presente Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre Ações de Governo, nas
áreas de urbanização, saneamento e educação, executadas no Município de Catalão/GO em
decorrência da 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização
teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a
responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades
legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido
os trabalhos de campo executados no período de 12 a 14 de junho de 2017.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de análise documental,
inspeção física, registros fotográficos, e realização de entrevistas.
As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a
competência de monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União - CGU.
A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal -
gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações
evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas
desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração
da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela CGU.
Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos
necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa
forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos
federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas
competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
Indicadores Socioeconômicos do Ente Fiscalizado
População: 86647
Índice de Pobreza: 31,02
PIB per Capita: 42.062,14
Eleitores: 53729
Área: 3778 Fonte: Sítio do IBGE.
Informações sobre a Execução da Fiscalização
Ações de controle realizadas nos programas fiscalizados:
Ministério Programa Fiscalizado Qt. Montante Fiscalizado por
Programa
MINISTERIO DA
EDUCACAO
Educação de qualidade
para todos
2 2.577.417,86
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 2 2.577.417,86
MINISTERIO DAS
CIDADES
Planejamento Urbano 3 2.319.961,07
Serviços Urbanos de Água
e Esgoto
1 28.452.051,38
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DAS CIDADES 4 30.772.012,45
TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 6 33.349.430,31
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Consolidação de Resultados
Os resultados consolidados para as áreas de educação, urbanização e saneamento são
apresentados, respectivamente, a seguir.
Em relação à aplicação dos recursos do Programa Educação Básica/Apoio à Alimentação
Escolar na Educação Básica (PNAE), foi constatado, em síntese:
a) falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar;
b) direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de preços
a cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos
mercadológicos ou de estimativa de preços;
c) concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar
municipal, e falta de nomeação de servidor responsável;
d) controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar;
e) planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do
armazenamento de produtos perecíveis;
f) transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas;
g) ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no município;
h) falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da merenda
nas escolas;
i) estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média
aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores;
j) exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo
mínimo de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais
fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de
estimativa de preços;
k) não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a
administração da merenda municipal;
l) falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura familiar;
m) cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada; e
n) instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos
alimentícios e o preparo das refeições
Em relação à aplicação dos recursos do Programa Educação Básica/Apoio ao Transporte
Escolar na Educação Básica (PNATE), destaca-se a restrição aos trabalhos de fiscalização em
função da não apresentação de documentos de controle do transporte escolar. De outro modo,
com a documentação disponibilizada e as verificações in loco, a fiscalização pôde identificar:
a) falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social na execução de recursos do Pnate;
b) não apresentação de documentos de controle do transporte escolar
impossibilitando a avaliação do Programa; e
c) deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de
comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços
efetivamente prestados.
O presente relatório também aborda análises da execução dos contratos de repasse nº
1027429-62 (SIAFI 670922), 1023923-09 (SIAFI 821445) e 1017601-08 (SIAFI 809640),
respectivamente, para obras de asfaltamento/recapeamento de vias urbanas e pavimentação
asfáltica.
No primeiro caso (Contrato de Repasse nº 1027429-62 - SIAFI 670922), cujo objeto era
asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização de diversas ruas do
Loteamento Goianiense II, bem como recapeamento e sinalização da Av. Ricardo Paranhos
foram consignadas as seguintes constatações:
I. a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em
virtude de divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e
errados, sem a devida e oportuna correção, e, demais disso, não se observou
o prazo mínimo para apresentação das propostas, nos termos da legislação;
II. a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de
inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv); os serviços de sinalização
apresentam erro e estão em processo de deterioração; e
III. Obra executada a menor e fora das especificações do projeto.
Quanto ao Contrato de Repasse nº 1023923-09 (SIAFI 821445), para recapeamento e
sinalização de diversas ruas do centro e asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta
e sinalização das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita do Loteamento
Goianiense, os achados foram os seguintes:
I. a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em
virtude de divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e
errados;
II. manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao
CR sem o devido recolhimento aos cofres da União e do Município de
Catalão/GO;
III. ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa;
IV. a Prefeitura Municipal de Catalão fez aditamento contratual ao projeto de
engenharia sem a devida formalização;
V. a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de
inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv);
VI. serviços de sinalização horizontal das ruas do centro deteriorados;
VII. incompatibilidade da construção do passeio (calçada) e das rampas de
acesso com as especificações do projeto.
Já sobre o Contrato de Repasse nº 1017601-08 (SIAFI 809640), que tinha por finalidade o
asfaltamento, sinalização e construção de passeio, com meio-fio e sarjeta, da Rua Albino do
Nascimento, destacam-se os seguintes pontos:
I. a Prefeitura Municipal de Catalão contratou empresa que não atendia as
condições do edital;
II. a obra e os serviços de engenharia foram construídos a menor e não
atenderam as especificações técnicas;
III. a Prefeitura Municipal de Catalão não está atualizando os dados do
contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (Siconv).
Por fim, foi fiscalizado o Termo de Compromisso (TC) nº 0350887-
10/2011/MCIDADES/CAIXA que tinha a finalidade de ampliar o sistema de esgotamento
sanitário da cidade, com implantação de estação elevatória, rede coletora, coletores tronco,
interceptores, emissário, ligações e complementação da estação de tratamento de esgoto,
sendo constatado o que segue:
1. procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de
papéis;
2. impropriedades nos procedimentos licitatórios;
3. ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da
obra em período sem licenciamento ambiental vigente;
4. projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de
aprovação dos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia;
5. obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do
município;
6. medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado;
7. inspeção física: obra paralisada;
8. ausência do diário de obras;
9. fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de
Água e Esgoto;
10. sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio
de 2017, no valor de R$ 178.360,90, e com composições orçadas em verba
sem detalhamento e composições repetidas.
Ordem de Serviço: 201701350
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.376.408,00
1. Introdução
Os trabalhos de fiscalização destinam-se a avaliar a aplicação dos recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, transferidos à Prefeitura Municipal de Catalão – GO,
no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, no montante de R$
2.376.408,00.
A ação fiscalizada destina-se a repasse suplementar de recursos financeiros para oferta de
alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da
educação básica das redes públicas e de entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas
mantidas, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua
permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes.
Os trabalhos de campo foram realizados de 12 a 14 de junho de 2017, na SEMAE – Setor
Municipal de Alimentação Escolar, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Os exames objetivaram verificar se os recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE foram regularmente aplicados. Para a consecução dos
fins propostos, foi analisado o processo referente à Dispensa nº 03/2017 e aos pregões
presenciais nº 01/2015, registro de preços SRP nº 02/2015 e o pregão presencial nº 04/2016,
Pregão Presencial nº 11/2017 – SRP, a execução contratual resultante e a movimentação
financeira dos recursos repassados pelo FNDE.
Foram realizadas vistorias na SEMAE nas escolas municipais selecionadas da área urbana e
rural, bem como entrevistas com o profissional de nutrição responsável, com servidores
municipais e terceirizados que atuam na execução do programa e na preparação dos alimentos.
Também foram objeto de verificações a constituição e o efetivo desempenho das competências
do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
Fato
Para a avaliação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, relativa ao período de 01 de
janeiro de 2014 a 13 de junho de 2017, foi requisitada ao gestor municipal por meio da
Solicitação de Fiscalização nº 201701350/01, de 13 de junho de 2017, a apresentação dos atos
de criação; livro de atas e de outros documentos comprobatórios de sua atuação; regimento
interno; e de documentos ou informações sobre a capacitação dos conselheiros, dentre outras
informações.
Durante os trabalhos de campo o gestor apresentou somente as atas das reuniões realizadas,
não se manifestando acerca das outras questões suscitadas.
Analisando-se as atas, certificou-se que ocorreram cinco reuniões nas seguintes datas: 24 de
abril de 2013, 16 de maio de 2013, 12 de setembro de 2013, 9 de junho de 2017 e 13 de junho
de 2017, as quais trataram das posses dos conselheiros.
Não há registros nas atas de que o colegiado elaborou o plano de ação para os exercícios de
2015 e 2016; teve acesso aos documentos de despesas realizadas; atuou no processo de
licitação dos alimentos; verificou as condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos
e distribuição da merenda; acompanhou a execução financeira do programa, zelando pela sua
melhor aplicabilidade; verificou a quantidade/qualidade dos alimentos que chegam às escolas;
e verificou a quantidade/qualidade das refeições servidas aos alunos.
A circunstancia apontada indica que o CAE não é atuante no acompanhamento da execução
dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de
preços a cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de
estudos mercadológicos ou de estimativa de preços.
Fato
Para os três meses iniciais do exercício de 2017 a Prefeitura de Catalão/GO, dispensou a
licitação (Dispensa nº 03/2017) com a aquisição de mais produtos do que a necessidade para
aquele período, conforme explanado neste relatório, tendo ficado produtos armazenados no
mês de férias (julho de 2017), inclusive de perecíveis como carnes, frangos e polpas de frutas.
Em análise as estimativas de preços realizada pela Prefeitura, no referido procedimento
licitatório, verificou-se o direcionamento a determinada marca na aquisição dos cereais
infantis, haja vista a introdução na descrição do produto de substâncias exclusivas de um
determinado fabricante, conforme demonstrado nos itens a seguir:
Imagem da descrição da estimativa de Preços da Dispensa 03/2017.
Fonte: Termo de referência da dispensa 03/2017.
Conforme se verifica da descrição do item 15 da imagem, o probiótico Nutriprotect+ é uma
combinação exclusiva dos Cereais da Nestlé, tendo sido introduzido nos alimentos da Nestlé
em 2011, de acordo com o noticiado na internet pela empresa
(http://corporativo.nestle.com.br/media/pressreleases/NestlélançanoBras.).
Ademais, verificou-se que as estimativas de preços das polpas de frutas, continham preços
que não refletiam a realidade, haja vista que foram colhidas em potenciais fornecedores sem
estudo de mercado, redundando em uma variação desproporcional dos preços maiores em
relação aos demais (impropriedade já discutida acima também em outro item deste relatório),
conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quadro 1 - Preços de custos das polpas de frutas – Dispensa 03/2017.
Item Produto Orçamento
A
Orçamento
B
Orçamento
C
Orçamento
D
Diferença
A/B
Diferença
A/C
Diferença
A/D
1
Polpa de
fruta
abacaxi kg
9,8 7,4 6,25 4,99 32% 57% 96%
2
Polpa de
fruta de
caju 1kg
10,8 7,86 6,75 6,03 37% 60% 79%
3
Polpa de
Acerola
1k
9,8 7,4 6,75 6,22 32% 45% 58%
4
Polpa de
fruta de
Maracujá
1kg
20,8 10,4 10,4 9,23 100% 100% 125%
5
Polpa de
frutas
Pêssego
1kg
13,5 0 8,45 7,51 - 60% 80%
6
Polpa de
fruta de
Uva 1kg
13,5 0 8,74 8,45 - 54% 60%
7
Polpa de
fruta de
Açaí 1Kg
16,9 0 12,43 11,7 - 36% 44%
8
Polpa de
Fruta de
Tamarindo
1Kg
10,8 0 6,25 5,91 - 73% 83%
Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa da Dispensa 03/2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar
municipal, e falta de nomeação de servidor responsável.
Fato
A gestão da merenda escolar do Município de Catalão/GO é realizada de forma centralizada
na Secretaria de Educação Municipal, que somente delega a realização da licitação, a qual fica
à cargo da Prefeitura Municipal.
Ao setor denominado SEMAE - Setor Municipal de Alimentação Escolar, da Secretaria da
Educação, fica incumbido a coordenação dos serviços dos nutricionistas, a elaboração dos
cardápios, o planejamento das compras, o recebimento dos produtos, o controle e
armazenagem do estoque, a distribuição dos produtos as escolas, a orientação das merendeiras
e demais gestores nas escolas, e ainda administração predial do local de armazenagem.
Por ocasião da visita, verificou-se que os serviços estavam sendo administrados por uma
empresa terceirizada de nutricionistas, a qual possuí três pessoas contratadas, sem que tivesse
sido nomeado servidor efetivo ou comissionado responsável pelo setor.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar.
Fato
O setor responsável pela gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), na
Secretaria Municipal de Educação de Catalão/GO é o SEMAE – Setor Municipal de
Alimentação Escolar, ao qual compete realizar a solicitação, o armazenamento, o controle e a
distribuição dos gêneros alimentícios às escolas da zona urbana e rural.
As entregas dos gêneros alimentícios às escolas são feitas semanalmente, acompanhadas pelas
guias de controle de distribuição de merenda escolar, emitidas pela SEMAE, em duas vias,
sendo uma arquivada na escola e outra no referido Setor. O controle de estoque das escolas é
realizado no mesmo período, por meio do envio ao Setor do mapa de estoque.
O SEMAE utiliza o sistema de controle de estoque denominado “Adonai”, o qual registra a
entrada, a saída e o saldo.
Na avaliação desse sistema, por meio da análise do relatório de estoque atual, de 21 de junho
de 2017, constatou-se que ele é ineficiente, pois registra o saldo negativo de material existente
e inexistente no estoque, impossibilitando o conhecimento dos estoques a qualquer momento
sem a contagem física dos mesmos e os cálculos de consumo diário e mensal sobre cada item.
A seguir exemplifica-se os estoques do sistema Adonai e os saldos físicos existentes no de
depósito do SEMAE.
Quadro 2 – Comparativo estoque sistema Adonai X quantidade estocada
Sistema Adonai Embalagem
Saldo
Atual Material Embalagem Saldo
Arroz tipo 1 5kg marca Filé kg -1080 kg 300
Leite integral uht 1l cx -798 unid. 215
Leite sem lactose 1l cx 91 unid. 103
Margarina kg -741 unid. 122
Macarrão Padre Nosso kg -281 kg 100
Macarrão Parafuso kg -203 kg 173
Extrato de tomate 850g lt -332 lt 84
Amido de milho 500g kg -199 kg 30
Açafrão 500g kg -4 kg 50
Achocolatado em pó 400g kg -89 kg 211
Bolacha água e sal 400g un -320 pt 870
Bolacha rosquinha de coco 400g cx -25 pt 121
Laranja sc -53 cs 1
Filé de peixe kg -10 kg 0
Melancia unid. -43 unid. 0
Maça gala kg -917 kg 0
Abobora verde kg -137 kg 0
Banana prata kg -1178 kg 0
Cará kg -152 kg 0
Cebola kg -130 kg 0
Fonte: Relatório de estoque Atual do sistema Adonai, de 21 de junho de 2017
Quadro 3 - Formulário do sistema Adonai de controle de estoque
Relatório de Estoque atual, de 21 de junho de 2017
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do
armazenamento de produtos perecíveis
Fato
Na análise das atividades realizadas em 2017, verificou-se que a aquisições dos gêneros
alimentício da merenda escolar foram realizadas por meio de dispensa emergencial de
licitação, dado o início do mandato da atual Administração, porém sem o planejamento
adequado das aquisições. Na inspeção realizada no dia 26 de junho de 2017, uma semana antes
do término das aulas do primeiro semestre, o depósito da merenda escolar municipal
encontrava-se com um grande quantitativo de produtos, os quais ficarão estocados até o início
do segundo semestre do ano letivo que começa no mês agosto.
Na ocasião, verificou-se que os produtos perecíveis estavam estocados em câmaras frias e
freezers, sem que houvesse a observância da medição da temperatura adequada. Produtos
congelados tais como: polpas de frutas, frangos e carnes estavam estocados na mesma câmara
fria a uma temperatura de 15,9ºC, conquanto estudos técnicos apontarem para que as
temperaturas de armazenamento de carnes congeladas devam estar entre -25º a -30ºC
(http://www.beefpoint.com.br/radares-tecnicos/qualidade-da-carne/efeito-do-congelamento-
e-da-maturacao-na-qualidade-da-carne-bovina-5010/), e as das polpas de frutas entre -18º a -
22ºC (Publicação Coleção da Agroindústria Familiar, da Embrapa Informação Tecnológica,
Brasília-DF, 2005, pág. 23).
Já em relação aos freezers, verificou-se que estes não possuíam medição da temperatura, e
nem aparelho que pudesse aferir as condições do congelamento.
Foto 1: Freezer abarrotado de Carnes congeladas. Foto 2: Câmara Fria com marcação de 15,9º C.
Foto 3: Freezers do local. Foto 4: Carnes Armazenadas na Câmara Fria.
Foto 5: Frangos armazenados na Câmara Fria. Foto 6: Caixas de polpas de frutas armazenadas na
Câmara Fria.
Foto 7: Armazém abarrotados de produtos da
merenda a uma semana do término das aulas.
Foto 8: Pilha de Açúcar estocado.
.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas.
Fato
A distribuição da merenda do município de Catalão/GO é realizada por dois caminhões
inapropriados para o transporte dos gêneros alimentícios. As carrocerias são abertas e não são
observados os cuidados necessários para a preservação nutritiva dos produtos. Principalmente,
em relação aos produtos perecíveis que devem ser transportados em temperaturas adequadas
a fim de não alterar as propriedades dos alimentos.
No momento de nossa visita, no dia 26 de junho de 2017, verificou-se que os produtos estavam
sendo transportados todos misturados, sendo as carnes transportadas em caixas de papelão e
de poliuretano, ao invés de isopor, de forma a suprir a falta de uma câmara fria. No mesmo
caminhão, também, estava sendo transportado gás de cozinha.
Segundo estudos, as temperaturas recomendadas para o transporte de produtos congelados
estão entre -20º a -25ºC, como é o caso das carnes (http://www.beefpoint.com.br/radares-
tecnicos/qualidade-da-carne/efeito-do-congelamento-e-da-maturacao-na-qualidade-da-carne-
bovina-5010/).
Foto 1: Caminhão de Transporte da merenda escolar. Foto 2: Caminhão sendo abastecido com os produtos
da merenda.
Foto 3: Gás de cozinha transportado junto com os
alimentos.
Foto 4: Produtos perecíveis transportados em sacos
plásticos.
.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no
município.
Fato
O Município de Catalão/GO não realizou testes de aceitabilidade da merenda escolar nas
escolas municipais. O teste de aceitabilidade “é o conjunto de procedimentos metodológicos,
cientificamente reconhecidos, destinados a medir o índice de aceitabilidade da alimentação
oferecida aos escolares. ” (Definição dada no Manual para Aplicação dos testes de
aceitabilidades do FNDE/2010, pag.09).
O teste de aceitabilidade é um importante fator para determinar a qualidade do serviço
prestado pelas escolas em relação ao fornecimento da alimentação escolar. Além disso, evita
o desperdício de recursos públicos na compra de gêneros alimentícios rejeitados.
Para verificar a aceitação de algum tipo de alimento, o teste de aceitabilidade é um instrumento
fundamental, pois sua execução é fácil e permite uma verificação da preferência média dos
alimentos oferecidos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da
merenda nas escolas.
Fato
Nas dez escolas municipais visitadas, o que se verificou é que os profissionais responsáveis
pela elaboração, guarda e controle da merenda escolar, não foram orientados eficazmente em
relação aos cuidados necessários em relação a gestão da atividade no âmbito escolar.
Os alimentos são elaborados de acordo com o cardápio, porém não se tem em conta as medidas
de quantidades “per capita”, haja vista não ter sido distribuídos às escolas o cardápio com as
quantidades por aluno, trazendo como consequência o desperdício de alimentos, conforme
verificado nas Escolas Municipais Pedro Neto Paranhos, Cristina Rodovalho e Creche João
Margon (fotos 1, 2, 3 e 4).
Em relação aos armazenamentos dos alimentos, foram verificadas inadequações em relação
ao espaço e a forma de armazenamento, a fim conservar melhor os produtos da merenda.
Nas escolas municipais Cristina Rodovalho, Deputado Wilson da Paixão e Santa Bárbara,
verificou-se que os produtos ficam sujeitos às intempéries já que o local possui janela sem
cortinas, onde em determinado período do dia, os produtos ficam sujeitos ao calor do sol (
Fotos 5, 6 e 7).
Nas escolas municipais Ana Maria Guimarães de Macedo Montenegro, Deputado Wilson da
Paixão e Aníbal Rosa, verificou-se que nos locais de armazenamento dos produtos havia
bolsas, agasalhos e sapatos das merendeiras, que não possuem armários para depósito de seus
pertences pessoais (fotos 8, 9, 10 e 11).
Na creche municipal João Margon e nas escolas municipais Professora Ruth Silva, Ana Maria
Guimarães de Macedo Montenegro, Cristina Rodovalho e Deputado Wilson da Paixão,
verificou-se produtos perecíveis armazenados no chão, gás estocados nos locais de
armazenamento dos alimentos e conservação inadequada de produtos nos freezers, com a
mistura de carnes e outros produtos e a utilização dos plásticos das embalagens para o
armazenamento (fotos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18).
Foto 1: Escola Municipal Pedro Neto Paranhos –
Sobras de alimentos em balde para descarte.
Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.
Foto 2: Escola Municipal Cristina Rodovalho –
Sobras de pão, armazenados no freezer junto com
carnes. Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.
Foto 3: Escola Municipal Pedro Neto Paranhos –
Sobras de pão armazenados no freezer. Catalão/GO,
26 de Junho de 2017.
Foto 4: Creche Municipal João Margon – Sobras de
pão. Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.
Foto 5: Escola Municipal Cristina Rodovalho –
Produtos armazenados próximo à janela -
Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.
Foto 6: Escola Municipal Deputado Wilson Margon
– Local de Armazenamento com janelas sem proteção
contra os raios solares. Catalão/GO, 26 de junho de
2017.
Foto 7: Escola Municipal Santa Barbara – Produtos
armazenados na Janela - Catalão 26 de junho de 2017.
Foto 8: Escola Municipal Ana Maria Guimarães de
Macedo Montenegro – Calçado no local de
armazenamento dos alimentos.
Foto 9: Escola Municipal Deputado Wilson da Paixão
– Casacos e bolsa na prateleira dos alimentos.
Catalão/GO, 26 de Junho de 2017.
Foto 10: Escola Municipal Aníbal Rosa – Bolsa na
prateleira dos alimentos – Catalão/GO, 27 de junho
de 2016.
Foto 11: Escola Municipal Aníbal – Sapatos no local
de armazenamento dos alimentos que fica na cozinha.
Catalão/GO, 27 de junho de 2016.
Foto: 12 – Creche Municipal João Margon –
Armazenamento conjunto de carnes e outros produtos
no freezer). Catalão/GO, 26 de junho de 2017.
Foto: 13 – Creche Municipal João Margon –
Armazenamento de produtos perecíveis no chão
(frutas e verduras). Catalão/GO, 26 de junho de 2017.
Foto 14: Creche Municipal Professora Ruth Silva –
Frutas armazenadas no chão junto a botijão de gás –
Catalão/GO, 26 de junho de 2017.
Foto 15: Creche Municipal Professora Ruth Silva –
Carnes mal acondicionadas nos plásticos de aquisição
no freezer – Catalão/GO, 26 de junho de 2017.
Foto 16: Escola Municipal Ana Maria Guimarães de
Macedo Montenegro – Botijões de gás de cozinha
armazenado com os alimentos. Catalão/GO, 26 de
junho de 2017.
Foto 17: Escola Municipal Cristina Rodovalho –
Frutas armazenadas no chão - Catalão/GO, 26 de
Junho de 2017.
Foto 18: Escola Municipal Deputado Wilson da
Paixão – Carnes armazenadas no freezer com caixa
de papelão contendo polpas de frutas – Catalão/GO,
26 de junho de 2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média
aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores.
Fato
Para os exercícios de 2015 e 2016, a Prefeitura de Catalão/GO realizou três procedimentos
licitatórios na modalidade pregão para aquisição da merenda escolar: o pregão presencial nº
01/2015, o pregão na modalidade registro de preços SRP nº 02/2015 e o pregão presencial nº
04/2016. Sendo que este último não foi disponibilizado para análise da equipe de fiscalização.
Em análise aos processos relativos ao pregão presencial 01/2015 e SRP nº 02/2105, foi
verificado que as estimativas dos preços da licitação foram realizadas nos mesmos
fornecedores e se basearam na média aritmética dos três orçamentos colhidos no mercado
local, sem uma pesquisa ampla de preços, conforme prevê o §1º, Art.15 da Lei nº 8.666/93.
Nas estimativas dos custos das licitações pode-se constatar que os preços maiores utilizados
nos orçamentos não refletiam a realidade, haja vista a variação desproporcional dos preços
maiores em comparação com os demais, conforme demonstrado nos quadros a seguir:
Quadro 4 – Preços de custos Pregão 01/2015.
Item Produto Orçamento
A
Orçamento
B
Orçamento
C
Diferença
% - C/A
Diferença
% C/B
13 Achocolatado em
pó diet 210g 10,25 10,99 16,99 66% 55%
17 Proteína de Soja
1kg 3,89 6,89 8,99 131% 30%
25 Farinha de
Mandioca 1kg 3,29 4,99 5,99 82% 20%
44 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99 124% 101%
51 Banana Prata Kg 1,99 2,99 3,50 76% 17%
53 Batata Inglesa Kg 1,99 2,45 3,40 71% 39%
55 Cará kg 2,99 4,25 6,00 101% 41%
56 Cebola kg 1,99 2,99 3,50 76% 17%
58 Chuchu Kg 1,99 2,65 3,65 83% 38%
62 Melancia kg 0,59 1,19 1,20 103% 1%
63 Repolho kg 1,89 1,99 2,99 58% 50%
Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa do Pregão Presencial nº 01/2015.
Quadro 5 – Preços de custos Pregão SRP nº 02/2015.
Item Produto Orçamento
A
Orçamento
B
Orçamento
C
Diferença%
- C/A
Diferença%
C/B
20 Amido de milho
1kg 6,5 7,5 11,29 74% 51%
17 Proteína de Soja
1kg 3,89 6,89 8,99 131% 30%
23 Bolacha - Biscoito
de agua e sal 400g 3,2 4,69 5,59 75% 19%
37 Macarrão tipo
parafuso 1kg 2,29 3,8 3,9 70% 3%
47 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99 124% 101%
57 Beterraba kg 1,99 3,00 3,85 93% 57%
65 Mamão Formoso
Kg 2,49 4,6 4,80 93% 4%
68 Tomate kg 3,7 3,95 5,99 62% 52%
Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha estimativa do Pregão Presencial SRP nº 02/2015.
No pregão SRP nº 02/2015, verificou-se que, além dos orçamentos terem sido feitos nos
mesmos fornecedores do pregão presencial 01/2015, ainda continham produtos com os
mesmos preços, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quadro 6 – Produtos com preço repetidos
Item Produto Orçamento
A
Orçamento
B
Orçamento
C
17 Proteína de Soja 1kg 3,89 6,89 8,99
39 Cereal Infantil Integral Arroz 400g 7,99 8,89 11,49
40 Cereal Infantil Integral Aveia 400g 7,99 8,89 11,49
41 Leite de Soja em pó 400g 17,29 20,35 23,40
44 Polvilho doce 1kg 5,89 5,89 7,45
45 Pipoca 500g 1,65 1,65 2,39 47 Sal Refinado 1Kg 0,89 0,99 1,99
Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão presencial SRP nº 02/2015.
Já em relação aos preços contratados, verificou-se a discrepância em relação as estimativas
dos preços realizadas pela Prefeitura, uma vez que foram aceitos preços acima da média
encontrada, conforme demonstrado nos quadros a seguir, por licitação realizada:
Quadro 7 – Pregão Presencial 01/2015
Item Produto Média de preço
apurada R$ (A)
Preço contratado
R$ (B)
Diferença % a
maior (B/A)
27 Feijão Carioca
1kg 2,92 3,50 20%
34 Macarrão tipo
parafuso 1kg 2,56 3,80 49%
38 Leite de Soja em
pó 400g 20,35 34,50 70%
Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão presencial nº 01/2015 e os
preços constantes dos empenhos para as empresa vencedoras.
Quadro 8 – Pregão SRP nº 02/2015
Item Produto Média de preço
apurada R$ (A)
Preço contratado
R$ (B)
Diferença % a
maior (B/A)
6 e 7
Carne Bovina
(Acém em cubos)
kg
15,30 16,80 10%
16 Achocolatado em
pó 2 kg 20,33 23,70 17%
31 Feijão Carioca
1kg 3,03 3,50 16%
61 Chuchu Kg 2,53 3,20 27%
Fonte: Elaborado pela CGU/GO de acordo com o orçamento de preços do pregão SRP nº 02/2015 e os preços
constantes dos empenhos para as empresas vencedoras.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo
mínimo de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais
fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de
estimativa de preços.
Fato
Em análise ao edital do Pregão nº 11/2017, verificou-se que foram inseridas exigências na
descrição dos produtos que direcionam as compras a determinados fabricantes com a inclusão
de prazos de fabricação e de prazo de validade, conforme pode ser constado nas imagens
seguintes:
Imagens de itens do Anexo I – Edital do Pregão Presencial nº 11/2017 – SRP.
Fonte: Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 11/2017.
Ademais, verificou-se que as estimativas de preços da licitação continham preços que não
refletiam a realidade, haja vista que foram colhidas em potenciais fornecedores sem estudos
de mercado, redundando em uma variação desproporcional dos preços maiores em relação aos
demais orçados, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quadro 9 - Preços de custos do Pregão nº 11/2017.
Item Produto Orçamento
A
Orçamento
B
Orçamento
C
Diferença
A/B
Diferença
A/C
6 Maçã Gala -
Encartolado 18 kg 95,00 85,00 50,00 12% 90%
7 Melancia kg 2,40 1,50 1,40 60% 71%
12 Carne Suina kg 15,00 9,36 7,99 60% 88%
19 Pão de queijo
congelado 1 kg 26,00 25,5 9,98 2% 161%
20 Biscoito de polvilho
kg 30,50 26,00 15,50 17% 97%
22 Polpa de fruta -
Maracujá kg 18,00 13,05 9,15 38% 97%
23 Polpa de fruta de
Pessego kg 16,00 10,00 7,66 60% 109%
24 Polpa de fruta de
Uva kg 16,00 10,00 8,89 60% 80%
Fonte: Elaborada pela CGU/GO de acordo com a planilha de estimativas do Termo de Referência do Pregão
11/2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.10. Não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a
administração da merenda municipal.
Fato
Foi requisitado ao gestor municipal, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201701350/01,
de 13 de junho de 2017, a apresentação de documentos relativos à contratação do nutricionista
responsável pelo PNAE no período 1º de janeiro de 2015 até 13 de junho de 2017.
Em atenção a esse expediente, a Secretária Municipal de Educação não apresentou os
documentos solicitados, tendo sido verificados em alguns documentos assinados em 2016, em
relação a cursos de capacitação onde constam as assinaturas dos seguintes profissionais
responsáveis pela merenda municipal:
Quadro 10 – Profissionais da Merenda Municipal
Documento Data Nome/CPF Função/Cargo
Ofício nº
012/2016 CMME
11 de abril
de 2016
N.P.C.A. Coordenadora
Geral da
Merenda
Escolar
J.A.B. Nutricionista
E.B.L. Nutricionista
Ofício nº
016/2016 CMME
06 de
junho de
2016
A.S.N. Coordenadora
Geral da
Merenda
Escolar
J.A.B. Nutricionista
E.B.L. Nutricionista
Fonte: Tabela elaborada pela CGU/GO de acordo com os documentos acima citados.
De acordo com os cardápios do programa do exercício de 2017, observou-se que eles foram
elaborados pelas Nutricionistas E.B.L., L.P.R. e R.A.N.
A execução do programa deve contar com profissionais formalmente designados pelo gestor
municipal e cadastrado no FNDE, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 26/2013,
verbis: “Art. 12[...] §3º O nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente
vinculado à entidade executora e estar cadastrado no FNDE, na forma estabelecida no Anexo
II desta Resolução”.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução CFN nº 465/2010, os parâmetros numéricos
mínimos por entidade executora do programa seriam de um nutricionista responsável técnico
e três nutricionistas integrando o quadro técnico, sendo um nutricionista a cada fração de 2.500
alunos.
“Art. 10. Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos
mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nº de alunos
Nº Nutricionistas
Carga horária técnica
mínima semanal
recomendada
Até 500 1 RT 30 horas
501 a 1.000 1 RT + 1 QT 30 horas
1001 a 2500 1 RT + 2 QT 30 horas
2.501 a 5.000 1 RT + 3 QT 30 horas
Acima de 5.000 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada
fração de 2.500 alunos
30 horas
Parágrafo único. Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da
Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, um nutricionista para
cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30
(trinta) horas.”
A seguir o número de alunos atendidos pelo município de catalão por exercício, segundo o
censo escolar do FNDE e o número de profissionais que seriam necessários:
Quadro 11 – Números de alunos x necessidade de profissionais
Exercício Alunos Nº de Profissionais necessários
2015 7805 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos
2016 8703 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos
2017 7712 1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos
Fonte: Quadro elaborado pela CGU/GO de acordo com Censo escolar FNDE e os parâmetros mínimos
exigidos na Resolução CFN nº 465/2010.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.11. Falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Fato
Em análise dos extratos bancários de 2015, verificou-se que, no período de 01 de janeiro de
2015 a 31 de dezembro de 2015, o montante dos recursos referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – Pnae, repassados ao Município de Catalão/GO, foi de R$ 820.768,00.
Desse valor, a prefeitura adquiriu produtos oriundos da agricultura familiar no montante de
R$ 114.008,09, representando o percentual de 13,89% em relação ao total de recursos
repassados, conforme quadro a seguir.
Tabela 01: CNPJ 09.300.937/0001-57 – Associação Camponesa dos Feirantes do Município de Catalão
Data de
pagamento
Número do documento
de pagamento
Tipo do documento de
Pagamento Valor pago (R$)
11/12/2015 00000660311000050317 Transferência on line 67.528,37
12/11/2015 00000660311000050317 Transferência on line 26.524,27
28/10/2015 00000660311000050317 Transferência on line 19.955,45
Total 114.008,09
Fontes: Extrato bancário da conta corrente nº 57634-4, agência 311-5 – Banco do Brasil;
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos; https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes
A inobservância da aplicação desse valor infringe o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009
e no art. 24, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que estabelece in verbis:
“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Pnae, no mínimo
30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.12. Cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada.
Fato
Em análise dos cardápios apresentados pelo gestor municipal, constatou-se que eles são
previamente elaborados, contudo, observou-se que neles não constam a discriminação dos
componentes nutricionais com base em tabela "per capita" e não são assinados por
nutricionista responsável técnica pelo Pnae. O relatório a seguir traz o cardápio elaborado para
a educação fundamental do mês de abril 2017.
Quadro 12 - Cardápio da 1ª semana de abril – 3 a 4 de abril de 2017 – educação fundamental
Conforme o disposto na Resolução CFN nº 358/2005, compete ao nutricionista a elaboração
dos cardápios, devendo neles constar a discriminação dos alimentos, por preparação,
quantitativo per capita, para calorias totais, carboidratos, proteínas, gorduras, vitamina A,
ferro e cálcio e conforme a norma de rotulagem.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.13. Instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos
alimentícios e o preparo das refeições.
Fato
Em visita às escolas municipais Cristina de Cássia Rodovalho, Pedro Neto Paranhos, Nilda
Margon Vaz, Wilson da Paixão, José Sebba, Maria Barbara Sucena, centros municipais de
educação infantil Professora Ruth Silva, Aníbal Rosa do Nascimento, João Margon Vaz e
Creche Municipal Ana Maria Guimarães M. Montenegro, constatou-se em todas elas que as
janelas das cantinas não possuem telas de proteção contra insetos e roedores, as quais devem
ter malha de 2 mm, sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes e de fácil limpeza, as
portas das cantinas não possuem protetores nos rodapés, as merendeiras não possuem
uniformes, e há outras impropriedades relativas as condições de higiene, instalações físicas,
armazenagem, preparo e distribuição de lanches, tais como: armazenamento de perecíveis no
chão, armazenamento de alimentos misturados carne/legumes, agua de bebedouro sem sinais
de manutenção da vela do filtro, carnes congeladas mal acondicionadas, freezer com borrachas
estragadas, paredes com sinais de infiltração e mofo, armários da pia escorado por tijolo,
calçados, bolsas e casacos guardados próximos aos alimentos, sobras de pão no freezer com
carnes e outros alimentos, paredes com problemas de infiltração, pias e torneiras pequenas
para lavagem das panelas, instalação improvisada de gás de cozinha próximo à cozinha, falta
de encanamento do gás, pia com portas de armários caindo, frutas e verduras armazenadas de
forma imprópria. Algumas das situações citadas estão exemplificadas no registro fotográfico
abaixo.
Quadro 13 – Creche Municipal Ana Maria Guimarães M. Montenegro
Foto 01: Freezer: carnes e garrafas pet de água;
Catalão/GO, 22/06/2017.
Foto 02: Depósito: gás, pão e leite armazenado no
piso; Catalão/GO, 22/06/2017.
Quadro 14 – CMEI Aníbal Rosa do Nascimento
Foto 01: Cantina sem forro no teto; Catalão/GO,
21/06/2017.
Foto 02: Depósito: leite armazenado no piso;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 15 – Escola Municipal Cristina de Cássia Rodovalho
Foto 01: Depósito: laranja armazenada no piso;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Foto 02: Freezer: sobras de pão c/ carne e outros
produtos; Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 16 – CMEI João Margon Vaz
Foto 01: Depósito: frutas e legumes armazenados
no piso; Catalão/GO, 21/06/2017.
Foto 02: : Freezer: carnes e outros produtos;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 17 – Escola Municipal José Sebba
Foto 01: Depósito: polpa de frutas, carnes e outros
produtos; Catalão/GO, 22/06/2017.
Foto 02: : Freezer, forno e gás de cozinha;
Catalão/GO, 22/06/2017.
Quadro 18 –Escola Municipal Maria Barbara Sucena
Foto 01: Depósito: óleo armazenado no piso;
Catalão/GO, 22/06/2017.
Foto 02: : produtos armazenados na janela sob o
sol; Catalão/GO, 22/06/2017.
Quadro 19 –Escola Municipal Nilda Margon Vaz
Foto 01: freezer: carnes sem rótulo de
identificação; Catalão/GO, 21/06/2017.
Foto 02: : Depósito: prateleira enferrujada;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 20 –Escola Municipal Pedro Neto Paranhos
Foto 01: Balde c/ restos de alimentos; Catalão/GO,
21/06/2017.
Foto 02: : Falta de encanamentoo de gás;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 21 – CMEI Ruth Silva
Foto 01: Parede do depósito; Catalão/GO,
21/06/2017.
Foto 02: : Parede c/ sinais de infiltração e mofo;
Catalão/GO, 21/06/2017.
Quadro 22 – Escola Municipal Wilson da Paixão
Foto 01: Depósito: legumes no piso; Catalão/GO,
22/06/2017.
Foto 02: : Freezer: carnes armazenadas c/ caixas
de polpa de frutas; Catalão/GO, 22/06/2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
2.1.1. Falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar;
2.2.1. Direcionamento de compras a determinada marca e restrição da pesquisa de preços a
cotações de potenciais fornecedores sem adoção de outros parâmetros de estudos
mercadológicos ou de estimativa de preços;
2.2.2. Concentração, em um único setor, das atividades da gestão da merenda escolar
municipal, e falta de nomeação de servidor responsável;
2.2.3. Controle ineficaz dos estoques de itens armazenados da merenda escolar;
2.2.4. Planejamento inadequado das aquisições e condições inapropriadas do
armazenamento de produtos perecíveis; 2.2.5. Transporte inadequado dos gêneros alimentícios distribuídos às escolas;
2.2.6. Ausência de realização de testes de aceitabilidade da merenda escolar no município; 2.2.7. Falta de orientação eficaz quanto a atuação dos profissionais na gestão da merenda nas
escolas;
2.2.8. Estimativa de preços das licitações colhidas no mercado local com base na média
aritmética de três orçamentos e nos mesmos fornecedores;
2.2.9. Exigência restritiva para que os produtos sejam entregues dentro de um prazo mínimo
de validade e restrição da pesquisa de preços a cotações de potenciais fornecedores sem
adoção de outros parâmetros de estudos mercadológicos ou de estimativa de preços;
2.2.10. Não atendimento aos parâmetros numéricos mínimos de profissionais para a
administração da merenda municipal;
2.2.11. Falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Pnae na aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar;
2.2.12. Cardápios do Pnae elaborados de forma inadequada; e
2.2.13. Instalações físicas/equipamentos inadequados para armazenamento dos produtos
alimentícios e o preparo das refeições.
Ordem de Serviço: 201701349
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 201.009,86
1. Introdução
Os trabalhos de fiscalização destinam-se a avaliar a aplicação dos recursos do Programa 2080
– Educação de qualidade para todos / 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica,
transferidos à Prefeitura Municipal de Catalão – GO, no período de 01 de janeiro de 2014 a
31 de dezembro de 2016, no montante de R$ 201.009,86.
Os trabalhos de campo foram realizados de 12 a 14 de junho de 2017, na sede da Prefeitura
do município.
A ação fiscalizada destina-se a garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do ensino
básico público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o
acesso e a permanência na escola.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, análise documental, técnicas de
inspeção física e registros fotográficos, bem como a realização de entrevistas.
Também buscou-se evidenciar o transporte escolar no momento de sua realização, para fins
de garantir a condução adequada dos alunos com respeito a sua segurança, trecho percorrido
e controle de itinerário por parte da Prefeitura.
Todavia deve ser destacado como restrição ao escopo de análise a não apresentação de
documentação referente à atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e de
controle do transporte escolar (conforme relatado, respectivamente, nos itens 2.1.1 e 2.2.1
deste relatório).
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social na execução de recursos do Pnate
Fato
Foi requisitada ao gestor municipal, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201701349/01,
de 13 de junho de 2017, a apresentação de documentos comprobatórios da constituição,
normatização, infraestrutura, capacitação e atuação do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social – CASC, relativos ao período de 01 de janeiro de 2015 a 13 de junho de 2017.
Durante os trabalhos de campo o gestor não se manifestou, razão pela qual não houve
avaliação do CACS pela equipe de fiscalização, acerca do acompanhamento e controle social
da execução dos recursos financeiros do Pnate. ##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Não apresentação de documentos de controle do transporte escolar
impossibilitando a avaliação do Programa
Fato
Na análise da documentação comprobatória das despesas do Pnate apresentada pela Prefeitura,
constatou-se que não foram atendidos os itens ‘c’, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ da Solicitação de Fiscalização
nº: 201701349/01, apresentada em 13 de junho de 2017, a seguir descritos.
“c) Apresentar os processos licitatórios, contratos e comprovantes originais de despesas
(recibos, notas fiscais e outros) relacionados ao Programa;
g) Disponibilizar, para análise, os mecanismos de controle da utilização dos veículos
adquiridos e/ou mantidos com os recursos do Pnate;
h) Disponibilizar cópia do ato formal de designação/instituição da equipe coordenadora do
Programa no Município; e
i) Disponibilizar documentação que demonstre a atuação da Equipe Coordenadora (exemplo:
registros documentais; relatório de Monitoramento do Programa).
No tocante aos Pregões 034/2013 e 091/2015, que balizaram os pagamentos nos exercícios de
2015 e 2016, a Secretaria Municipal de Controle Interno apresentou em 20 de junho de 2017
o Ofício nº 076/2017, informando que “Venho por meio deste., relatar os documentos que
não foram encontrados no arquivo do Município o Pregão 034/2013 e o Pregão 091/2015 o
qual está no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) comprovado pelo número de
processo 15753/2016 como demonstra o documento em anexo.”
Ocorre que sem os processos supracitados a avaliação do programa ficou prejudicada.
Vale ressaltar, também, que não foi apresentado o ato formal de designação/instituição da(s)
equipe (s) coordenadora(s) do Programa no Município no período de janeiro de 2015 a maio
de 2017, nem tampouco qualquer documentação que demonstre sua atuação.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de
comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços
efetivamente prestados
Fato
Procedeu-se à análise da aplicação de recursos e do atingimento dos objetivos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no âmbito do município de Catalão/GO.
Verificou-se que no município em questão os recursos federais são utilizados exclusivamente
para o pagamento pela prestação de serviços de transporte escolar por cooperativas de
transporte escolar, o qual é realizado por meio de cinquenta e cinco linhas que percorrem a
área rural do município. Diariamente são transportados 566 alunos do ensino básico residentes
na área rural do município, matriculados em trinta e duas Escolas Municipais.
Durante o período fiscalizado a gestão do transporte escolar esteve vinculada aos contratos
395/2013 (Quarto termo aditivo), 183/2015 e 185/2015 cujos pagamentos ocorreram entre1º
janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, conforme documentação apresentada pela
Prefeitura. Vale destacar que não houve liberação de recursos por parte do Fnde, nem
tampouco despesas relacionadas ao Pnate com recursos federais no exercício de 2017.
No tocante aos mecanismos de controle da utilização dos veículos adquiridos e/ou mantidos
com os recursos do Pnate, foram apresentados somente os documentos constantes dos
processos de pagamento e das prestações de contas de 2015 e 2016, contendo os documentos
fiscais (nota fiscal, documentos de regularidade fiscal, empenho, nota de pagamento, etc.) e
uma planilha calculando o valor a ser pago.
Ocorre que nestas planilhas a única alteração nos pagamentos é em relação aos dias letivos de
cada mês, mantendo-se fixa a quilometragem da rota. Ou seja, não foi identificada
comprovação da medição dos serviços prestados (Aferição da quilometragem efetiva apurada
por tacógrafo ou mecanismo similar), inviabilizando a comprovação de que o valor dos
pagamentos efetuados corresponde aos serviços efetivamente prestados.
Vale ressaltar que os pagamentos relacionados ao Contrato 395/2013, firmado com a
Associação Nacional de Transportes Escolares - Anate, cessaram em julho de 2015 em virtude
do Acórdão nº 5320/2015, prolatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás em
julho de 2015.
Quanto aos contratos 183/2015 e 185/2015 (decorrentes do Pregão Presencial nº 91/2015),
apesar da Prefeitura não ter disponibilizado toda a documentação, conforme citado no item
anterior, de acordo com Relatório da Auditoria Interna do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação relativo ao exercício de 2015, publicado no sítio da internet
do Fnde (www.fnde.gov.br), já havia sido identificada fragilidade no acompanhamento e
fiscalização da execução dos aludidos contratos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
2.1.1. Falta de comprovação da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
na execução de recursos do Pnate;
2.2.1. Não apresentação de documentos de controle do transporte escolar impossibilitando a
avaliação do Programa; e
2.2.2. Deficiência nos controles das rotas do Transporte Escolar: impossibilidade de
comprovação de que o valor dos pagamentos efetuados corresponde aos serviços efetivamente
prestados.
Ordem de Serviço: 201700766
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 824762
Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 826.050,15
1. Introdução
A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por
objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse
envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a
Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.
O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total
de R$ 828.107,86, incluindo contrapartida municipal, para asfaltamento, construção de
passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização de diversas ruas do Loteamento Goianiense II, bem
como recapeamento e sinalização da Av. Ricardo Paranhos, na cidade de Catalão, no âmbito
do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar
infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para
a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise
do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da
compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,
atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2508.1027429-62/2015.
Fato
Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2508.1027429-62/2015
(Siconv 824762), instrumento de cooperação celebrado em 30 de dezembro de 2015 entre o
Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a
Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando à consecução de investimento com recursos do
Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O objeto do CR em destaque é o asfaltamento, sinalização, horizontal e vertical, construção
de meio-fio, com sarjeta, e construção do passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte
Alegre e João Cruz, no Loteamento Goianiense II, e reparos, recuperação (recapeamento) do
asfalto e sinalização horizontal da Avenida Ricardo Paranhos, na sede do Município de
Catalão.
Sintética e aproximadamente, o projeto inclui:
(1) reparos de 991,50m², recuperação de 16.525,02m² de asfalto (recapeamento) e sinalização
horizontal de 201,48m² da Avenida Ricardo Paranhos, utilizando Concreto Betuminoso
Usinado a Quente (CBUQ);
(2) asfaltamento de 5.450,20m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ),
sinalização de 106,01m², construção de 1.427,88m de meio-fio, com sarjeta, e construção de
2.920,01m² de passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte Alegre e João Cruz.
Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse
CR Siconv Início Término Repasse
(MCidades) Contrapartida
Municipal 2508.1027429-62/2015 824762 30/12/2015 31/12/2018 R$ 740.350,00 R$ 87.757,86*
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
* Contrapartida alterada por meio de aditamento ao CR n.º 2508.1027429-62/2015, inicialmente o valor era de
R$ 50.000,00.
Sendo:
Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
DA ANÁLISE TÉCNICA, LICITAÇÃO E REPASSES FINANCEIROS
A Caixa fez a análise técnico-financeira do projeto de engenharia (Laudo de Análise de
Engenharia – LAE, de 04 de maio de 2016), bem como a análise de Verificação do Resultado
do Processo Licitatório (VRPL). De acordo com aquela análise, o investimento foi
considerado viável pelo valor de R$ 828.321,00, quanto a esta (VRPL), a Caixa não
apresentou objeção.
Quadro 2 – Dados da Licitação
Processo Licitação Contrato Assinatura
Contrato Contratada Valor
Contrato
2016013822 CP 05/2016 136/2016 28/06/2016
Teccon S/A Construção e
Pavimentação (CNPJ
00.635.391/0001-10) R$ 826.050,15
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
Sendo:
CP – Concorrência Pública
O Contrato 136/2016 recebeu três Termos de Aditamento (TA): o primeiro TA, de 10 de
agosto de 2016, cujo objeto é a alteração do gestor do contrato; o segundo TA, de 09 de
setembro de 2016, cujo objeto é a supressão de R$ 16.968,87 do valor contratual, passando
de R$ 826.060,15 para R$ 809.081,28; e o terceiro TA, de 12 de dezembro de 2016, cujo
objeto é a prorrogação da vigência contratual até 31/12/2017.
A supressão de valor deveu-se à reprogramação do CR (diminuição da área de recapeamento
e aumento da área de fresagem da Av. Ricardo Paranhos e inclusão de piso tátil na construção
do calçamento das ruas do Loteamento Goianiense II). A prorrogação da vigência contratual
por um prazo dilatado justifica-se porque, até aquele momento, o MCidades tinha liberado
parcialmente os recursos, sem previsão de liberação do restante do repasse.
Vale registrar que, não obstante a Ordem de Serviço (OS) ter sido emitida em 30 de junho de
2016, ocorreram atrasos nos trâmites processuais conduzidos pela Caixa, prejudicando o
repasse de valores em função do período eleitoral (segundo semestre de 2016). Por essa razão
depositou-se a primeira parcela do recurso no final de 2016 e a segunda e última parcela, em
março de 2017.
Tabela 1 – Repasse MCidades
Ordem Bancária Data OB Valor
2017OB800794 28/03/2017 R$ 370.175,00
2016OB810592 07/12/2016 R$ 370.175,00
Total R$ 740.350,00
Fonte: Siconv, acesso em junho de 2017.
Sendo:
OB – Ordem Bancária
DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS
A fiscalização constatou que a Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa somente
um Boletim de Medição (BM):
Quadro 3 – Boletins de Medição
BM Emitido em Período
Medição Valor da Medição
01 16/11/2016 01/10/2016 a 29/10/2016 R$ 795.357,56
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
Sendo:
NF – Nota Fiscal
Observa-se que o BM 01 foi reemitido em 16 de dezembro de 2016, alterando o período de
medição para 14/12/2016 a 21/12/2016 (págs. 301 a 303 do Processo 2508.1027429-62/2015).
Os motivos da alteração não estão declinados no processo.
A Caixa emitiu o Relatório de Acompanhamento de Engenharia (RAE), de 28 de dezembro
de 2016, referente às medições do BM 01 (Quadro 3). As conclusões do RAE indicam que,
do valor dos serviços e obras executados pela contratada Teccon S/A Construção e
Pavimentação, a Caixa considerou executado R$ 652.539,89. Deste valor, foram glosados R$
142.817,62, dos quais R$ 79.476,77 dizem respeito a serviços não custeados pelas regras do
Programa do MCidades (reparos em asfalto) e R$ 63.340,85 de serviços/obras não executados
ou em desconformidade com o projeto de engenharia aprovado.
A par do disposto no parágrafo anterior, a Teccon emitiu a NF 1555, de 29 de dezembro de
2016, no exato valor do saldo do CR (conta específica), em dezembro de 2016, ou seja, R$
457.932,86 (R$ 370.175,00, repasse do MCidades, + R$ 87.757,86, contrapartida municipal).
Quadro 4 – Documentação Fiscal
NF Emissão
NF Valor NF
1555 29/12/2016 R$ 457.932,86
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
A Caixa emitiu a autorização de desbloqueio do valor da NF 1555 em 30 de janeiro de 2017
(CE GIGOV 0405/2017), entretanto, não há nenhum registro de pagamento de qualquer NF
relativa ao Contrato 136/2016, seja no Siconv ou no processo disponibilizado pela Prefeitura
Municipal de Catalão.
Tabela 2 – Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR
Ano 2016 2017
Saldo Inicial R$ 460.158,61
Repasse MCidades R$ 370.175,00 R$ 370.175,00
Contrapartida R$ 87.757,76
Rendimentos R$ 2.225,85 R$ 20.825,97
Desembolso
Saldo final R$ 460.158,61 R$ 851.159,58
Fonte: Caixa: Conta 2510/006/00647005-7, posição em maio de 2017.
Para confirmar a ausência de pagamento do Contrato 136/2016, a equipe de fiscalização
consultou o portal da transparência do Município de Catalão
(http://www.catalao.go.gov.br/site/transparencia), consulta realizada em junho de 2017.
Verificou-se que a Prefeitura empenhou o valor total do CR (Repasses + Contrapartida),
liquidou R$ 370.175,00, porém, não pagou.
Por derradeiro, a obra foi instruída com a licença ambiental, emitida pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Catalão, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) estão
anexadas ao processo e fez-se previsão do investimento no orçamento municipal, incluindo a
contrapartida. Outras conclusões da fiscalização relacionadas ao processo licitatório, preços,
medições seguem nas informações e constatações abaixo.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está
sendo alimentado.
Fato
Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do (CR) n.º 2508.1027429-
62/2015 (Siconv 824762) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de
Concorrência Pública 005/2016; e Termos de Aditamento ao Contrato 136/2016 (1º, 2º e 3º).
Por ocasião dos trabalhos de campo, a equipe de fiscalização solicitou à Prefeitura Municipal
de Catalão que se manifestasse sobre a falta de lançamento dos arquivos no sistema
(Solicitação de Fiscalização 201700766, de 06 de junho de 2017). O referido órgão municipal
não se manifestou.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.
Fato
Para a contratação do objeto do CR n.º 2508.1027429-62/2015 (Siconv 824762), a Prefeitura
Municipal de Catalão lançou o Edital de Concorrência Pública (CP) 005/2016, de 18 de maio
de 2016. A minuta do edital passou pelo crivo da assessoria jurídica da Prefeitura e foram
elaborados dois modelos de aviso licitação, sendo um deles publicado nos meios oficiais de
divulgação e em jornais de circulação regional e local.
Quadro 5 – Aviso de Licitação
Modelo 1 (Publicado) Modelo 2
Aviso de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 05/2016
Processo n.º 2016013822
O Município de Catalão/GO, através da Comissão
Permanente de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação Concorrência Pública 05/2016, no o dia
28/04/2016 às 13hs, cujo objeto é a seleção e
contratação de empresa de engenharia civil para
execução dos serviços de pavimentação asfáltica,
drenagem e execução de passeio e recapeamento
com CBUQ no Bairro Goianiense II e demais vias
publicas, nos termos do Contrato de Repasse n°CT
OGU 1027429-62/2015 Mcidades/Caixa O Edital
pode ser consultado na Rua Nassin Agel,505
Centro na Secretaria de Provisão e Suprimentos e
disponível no site: www.catalao.go.gov.br/editais
Tipo “Menor Preço Global”
Execução Empreitada por Preço Global
O MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, através da
Comissão Permanente de Licitação torna público
que fará realizar a licitação supramencionada
objetivando à SELEÇÃO E CONTRAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E
EXECUÇÃO DE PASSEIO E RECAPEAMENTO
COM CBUQ NO BAIRRO GOIANIENSE II e
DEMAIS VIAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO
CONTRATO DE REPASSE N.º CT OGU
2508.1027429-62/2015– MCIDADES/CAIXA, DE
ACORDO COM AS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. Para realizar a vista, o
licitante através do seu responsável técnico deverá
agendar junto a Secretaria Municipal de Obras
Públicas do Município de Catalão-GO, situada na
Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão-GO ou
pelos telefones (064) 3441-5030/5039, em até 05
(cinco) dias úteis da data de abertura dos
envelopes. O Edital encontra-se a disposição na
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos,
na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão-GO,
situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro,
Catalão-GO, fone 0xx64 – 34415014/3441-5061,
ou ainda via internet no endereço eletrônico:
www.catalao.go.gov.br, e-mail:
licitaçã[email protected], das 8:00 às 11:00
horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos
Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia
28/06/2016 às 13:00 horas na Secretaria Municipal
de Provisão e Suprimentos. Catalão-GO, 18 de
maio de 2016.
Fonte: Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.
Quadro 6 – Publicidade da CP 005/2016
Periódico Data da Publicação
Diário Oficial da União (DOU) 20/05/2016
Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 20/05/2016
Diário de Catalão 19/05/2016
O Popular 19/06/2016
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
Observa-se, todavia, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais anexos
da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de que o acesso ao banco
de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no
endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido à troca de sistema os dados
anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.
O Edital CP 005/2016 exigiu dos interessados a visitação do local da obra e dos serviços de
engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado agendasse a
visita até o 5º dia útil da sessão de recebimento das propostas. Constam do processo de
licitação atestados de visitação de sete empresas interessadas.
Destaca-se que os atestados não informam nem o dia nem o horário das visitas, além disso, os
representantes das empresas não carimbaram e nem assinaram o atestado.
Quadro 7 – Relação de empresas que visitaram os locais das obras e dos serviços de
engenharia.
Empresa Sede CNPJ Data do
Atestado
Castelo Const. e Adm. de Obras Ltda. Anápolis/GO 00.894.402/0001-87 17/06/2016
RS Engenharia Ltda. S/A Goiânia/GO 05.209.346/0001-18 17/06/2016
Sobrado Construções Ltda. Goiânia/GO 01.419.308/0001-39 17/06/2016
Teccon SA Construção e Pavimentação Goiânia/GO 00.635.391/0001-10 17/06/2016
AL Almeida Engenharia Ltda. Goiânia/GO 00.468.845/0001-06 17/06/2016
BT Construções Ltda. Uberlândia/MG 04.810.813/0001-06 17/06/2016
Cabral Belo Engenharia Eireli Goiânia/GO 12.423.002/0001-72 20/06/2016
Fonte: Processo 2016013579; Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.
À exceção da publicidade do aviso de licitação, a análise da fiscalização não vislumbrou
cláusulas restritivas à competitividade no instrumento convocatório. Malgrado a quantidade
de empresas que atestaram visitação aos locais da obra e dos serviços de engenharia não se
repetiu na sessão de abertura da CP 005/2016, tendo em vista que somente uma delas, Teccon
SA Construção e Pavimentação, registrou presença na Ata da Licitação do dia 28 de junho de
2016, sendo declarada vencedora, no valor de R$ 826.050,15.
Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais
interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.
##/Fato##
2.2.3. A contratante, Prefeitura Municipal de Catalão, publicou aviso de licitação com
informação errada e incompleta e não observou o prazo mínimo entre a publicação do
aviso de licitação e a sessão pública de abertura da Concorrência Pública 005/2016.
Fato
Em relação à CP 005/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão não respeitou o prazo mínimo
exigido pelo art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, entre a publicação do aviso
(chamamento) e a sessão pública de realização da licitação.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o Estatuto Licitatório dispõe que o aviso publicado
conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do
edital e todas as informações sobre a licitação.
Nota-se, pela leitura do modelo de aviso publicado (Quadro 5), que apesar de o aviso ter sido
publicado em maio de 2016, as informações indicam que a licitação teria ocorrido em 28 de
abril de 2016, portanto, no mês anterior à publicação.
A par do problema, a Prefeitura elaborou errata, no dia 23 de maio de 2016, publicando-a nos
seguintes termos, meios e datas:
Errata
Concorrência Pública 05/2016
O Município de Catalão/GO, através da Comissão Permanente de Licitação torna público
para conhecimento dos interessados: onde lê 28/04/2016 às 13hs, lê-se 28/06/2016 às 13hs.
Catalão-GO, 23/05/201.
Quadro 8 – Publicidade da Errata CP 005/2016
Periódico Data da Publicação
Diário Oficial da União (DOU) 25/05/2016
Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 30/05/2016
Diário de Catalão 24/05/2016
Fonte: CR n.º 2508.1027429-62/2015
O Estatuto Licitatório dispõe também que os prazos estabelecidos no art. 21 cortar-se-ão a
partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva
disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer
mais tarde.
No caso em análise, a contagem do prazo mínimo de trinta dias iniciar-se-á a partir do dia 31
de maio de 2016, finalizando em 29 de junho de 2016, porque prevalece a data de publica da
errata no DOE, 30 de maio de 2016. Sendo assim, a sessão pública de recebimento da
documentação de habilitação e das propostas deveria realizar-se no dia 30 de junho de 2016,
em atendimento à lei, e não no dia 28 de junho de 2016.
Ademais, não consta no processo licitatório a comprovação da publicação da errata no jornal
O Popular, infringindo o disposto no inciso III, art. 21 da Lei 8.666/1993.
Soma-se ao descumprimento do inciso III e do § 2º do art. 21 do Estatuto Licitatório à ausência
de informação, no aviso de licitação publicado (Quadro 5), sobre a exigência de marcação de
visita técnica, dentro de período fixado, aos locais das obras e dos serviços de engenharia.
Por ocasião dos trabalhos de fiscalização, solicitou-se à Prefeitura Municipal de Catalão/GO
que se manifestasse sobre a publicação de aviso com informação errada (Solicitação de
Fiscalização n.º 201700766, de 06 de junho de 2017). A Prefeitura não se manifestou.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Comparação dos preços contratados pela Prefeitura de Catalão/GO com os
preços de mercado.
Fato
A análise dos preços contratados para a realização da obra sob análise, a qual decorreu da
Concorrência Pública nº 05/2016 da Prefeitura Municipal de Catalão/GO, baseou-se nos
valores unitários dos custos de composições dos itens constantes da Planilha Orçamentária
apresentada pela contratada, com data-base de dezembro de 2015 (data da orçamentação que
serviu de base às propostas). Como parâmetro representativo dos preços de mercado utilizou-
se os valores constantes do SINAPI e da AGETOP na mesma data-base.
O índice de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI aplicado aos parâmetros do SINAPI e
AGETOP foi o mesmo utilizado na orçamentação e na contratação da obra (19,96%), o qual
encontra-se dentro dos parâmetros definidos no Acórdão nº 2622/2013/TCU-Plenário que
definiu faixas aceitáveis para esse índice para cada tipo de obra pública.
Foram realizadas comparações para dezessete dos trinta e nove subitens de serviços licitados,
já considerado o primeiro aditivo, que modificou a composição inicial desses subitens, bem
como o valor total da obra. Os dezessete itens pesquisados totalizaram R$ 679.789,92, que
correspondem a, aproximadamente, 84% do valor total contratado, que após a repactuação
totalizou R$ 809.081,28.
A tabela a seguir apresenta o resumo da pesquisa realizada para os subitens contratados, já
com aplicação do BDI:
Tabela 3 – Resumo da Pesquisa no SINAPI
Subitens
Pesquisados Descrição do Subitem Valor R($)
1.2
BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM
PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM
TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E
ESQUADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES
10.423,72
1.3 AQUISICAO E ASSENTAMENTO PLACA DE OBRA - PLACA DE OBRA
EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3.561,40
2.1.11, 3.1.5,
e 3.2.2 FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE(CBUQ),CAP 50/70, EXCLUSIVE TRANSPORTE 379.280,29
2.4
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12 MPA, TRAÇO
1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA
7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA,INCLUSO
LANÇAMENTO E ADENSAMENTO
112.519,73
2.1.13, 3.1.6
e 3.2.3 TRANSPORTE COMERCIAL DE MASSA 58.147,67
2.3 MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUTADO C/EXTRUSORA (SARJETA
30X8CM MEIO-FIO 15X10CM X H=23CM), INCLUI ESC.E ACERTO
FAIXA 0,45M 43.479,76
2.1.10, 3.1.4
e 3.2.1 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C 32.634,63
4.1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES 5.147,52
4.2 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 20.204,80
4.3 AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 8.131,20
4.4 APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES 6.259,20
Valor Total dos Itens Pesquisado 679.789,92
Valor Contratado (após repactuação) 809.081,28
Percentual pesquisado em relação ao valor contratado (%) 84,02
Fonte: Planilha Orçamentária Comparativa apresentada pela contratada (Orçamento Básico) e ratificada pela
prefeitura (fls. 284, Volume de engenharia CAIXA).
A análise realizada demonstrou que os preços contratados, para os itens pesquisados, estavam
dentro dos preços de mercado, uma vez que não houve sobrepreço em nenhum desses itens.
##/Fato##
2.2.5. Informação sobre o cumprimento do prazo de execução e finalização do objeto
do CR 2508.1027429-62/2015.
Fato
A obra de asfaltamento, sinalização, horizontal e vertical, construção de meio-fio, com sarjeta,
e construção do passeio (calçada) das Ruas “Aruanã”, Tanabi, Monte Alegre e João Cruz, no
Loteamento Goianiense II, e reparos, recuperação (recapeamento) do asfalto e sinalização
horizontal da Avenida Ricardo Paranhos foi contratada em junho de 2016. Entretanto, de
acordo com os termos da contratação, a obra e a vigência contratual iniciar-se-iam somente
após a emissão da Ordem de Serviço (OS), contando, a partir daí, quatro meses para a
conclusão da obra e 180 (cento e oitenta) dias de vigência (Cláusulas Terceira e Décima
Segunda do Contrato 136/2016).
A Prefeitura Municipal de Catalão emitiu a Ordem de Serviço (OS) em 30 de junho de 2016,
mas devido a atrasos nos trâmites processuais da Caixa, o MCidades ficou impossibilitado de
repassar os recursos financeiros conforme o andamento da obra, em função do período
eleitoral (segundo semestre de 2016). Por essa razão, o Ministério liberou a primeira parcela
do repasse já no final de 2016 e a segunda e última parcela, em março de 2017.
A partir da emissão da OS, a Prefeitura encaminhou à Caixa o BM 01, de dezembro de 2016,
com medições parciais da obra. A Caixa glosou parte das medições e autorizou o desbloqueio
do saldo na conta específica para pagamento da signatária do Contrato 136/2016 (CE GIVOV
0405/2017, de 30 de janeiro de 2017).
Até a finalização dos trabalhos de campo, a Prefeitura Municipal de Catalão não tinha feito
nenhum desembolso relativo ao CR, o saldo na conta específica permanece inalterado.
Ademais, a equipe de fiscalização esteve nos locais das obras e não verificou frentes de
serviços.
Pelo exposto, tomando por base as medições do BM 01, a ausência de frentes de trabalho nos
locais da obra e o fato de que não há desembolso financeiro, conclui-se que a obra está
abandonada e parcialmente concluída.
Alerta-se que o Contrato 136/2015 teve a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2017, e,
no caso de novas medições, faz-se necessária a avaliação da Caixa para posterior desbloqueio
de valores.
##/Fato##
2.2.6. Execução de obra a menor que o contratado e fora das especificações.
Fato
Foi verificado que a área da calçada prevista para o Bairro Goianiense, em Catalão/GO,
apresentou valores diferentes, conforme o tipo de documento analisado:
- No “Memorial Descritivo” apresentado pela contratada, datado de fevereiro/2016, item 3.3
– Localização das Obras, consta a vista aérea do Bairro Goianiense, em Catalão/GO, com a
delimitação das ruas que seriam asfaltadas e que receberiam o passeio (calçada), o qual,
segundo o item “3.7 – Passeio e Sistema de Drenagem”, teria largura entre 1,5 metros e 2,5
metros, com área total de 2.920,01 m2. Entretanto, neste mesmo documento, em seu item “6
– Memória de Cálculo”, informa que as calçadas apresentariam área total de 2.025,20 m2.
Este último quantitativo também consta de duas planilhas eletrônicas inclusas na
documentação fornecida pela CAIXA (no arquivo de nome “Projeto CAIXA.xls”),
denominadas de “Planilha Orçamentária” e “Memorial de Cálculo”;
- Na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de 30/12/2016, do engenheiro
responsável pela fiscalização da obra junto à Prefeitura Municipal de Catalão/GO, consta no
item “4 – Atividade Técnica”, tanto no subitem “Atuação (Projeto de calçamento concreto)”
como no “Fiscalização (Execução calçamento concreto)”, a área de 2.675,96 m2. Esse mesmo
valor consta da “Memória de Cálculo” do 1º Boletim de Medição (fls. 175 do Volume de
Engenharia – CAIXA), assinado pelo prefeito municipal e pelo engenheiro responsável pela
fiscalização da obra junto à prefeitura. Entretanto, conforme será abordado com mais detalhes
posteriormente, o valor da área apresentado no boletim de medição mostrou-se incompatível
com a obra executada, tendo 41,42% do seu quantitativo glosado pela CAIXA;
- Na proposta de preços apresentada pela empresa contratada, datada de 28/06/2016, mesma
data da homologação e adjudicação da Concorrência Pública nº 05/2016 da Prefeitura
Municipal de Catalão/GO, consta em seu item “2.3 – Calçada” o quantitativo de 3.003,73 m2
(verso da fls. 113 do Volume de Engenharia da CAIXA e fls. 323 do processo apresentado
pela prefeitura). Esse mesmo quantitativo também consta de documentos elaborados pela
contratada e integrantes do processo fornecido pela prefeitura, quais sejam “Memória de
Cálculo” (fls. 30, 31, 33 e 36), “Planilha de Orçamento (fls. 34 e 35) e “Resumo de Ruas” (fls.
32 e 39), sendo que no “Memorial Descritivo” (fls. 25), em seu item “3.7 – Passeio e sistema
de drenagem”, não há especificação do quantitativo de área da calçada a ser executada.
Não consta dos processos analisados qualquer explicação para as mudanças sofridas pelo
quantitativo do item “calçada”, sendo efetivamente contratado o valor de 3.003,73 m2. Uma
vez que o “Memorial Descritivo” é um documento de fundamental importância para a
execução, acompanhamento e fiscalização da obra, caberia à Prefeitura e à CAIXA exigirem
que um novo memorial fosse elaborado com as medidas a serem efetivamente contratadas e
executadas.
Há que se mencionar a ocorrência de uma repactuação financeira do contrato de repasse sob
análise, que alterou o valor inicialmente contratado de R$ 826.050,15 reais para R$
809.081,28 reais. Entretanto, o item “Execução de passeio” não sofreu redução no quantitativo
inicialmente contratado de 3.003,73 m2.
Identificou-se, ainda, a incompatibilidade ente o croqui do local da obra e a vista aérea com a
delimitação da área de intervenção, que são apresentados a seguir:
Comparativo: Croqui X Vista Aérea
Fig. 1 – Croqui – as ruas especificadas pelo círculo
(Rua Armeinda e Rua Aruanã) não se interceptam e
“morrem” na Avenida Clarice, não formando uma
esquina em comum.
Fig. 2 – Vista aérea – conforme constatado na
verificação in loco, as ruas especificadas pelo
círculo se interceptam formando uma esquina.
Fonte: “Prancha 2/2” do Projeto constante da documentação eletrônica fornecida pela CAIXA e do processo
da Prefeitura.
A verificação in loco mostrou que as Ruas Armeinda e Aruanã se prolongam até se
interceptarem, formando uma esquina, conforme explicitado na vista área. Os círculos
referenciados pelo número “1”, nas figuras 1 e 2, demonstram a incongruência identificada.
Em decorrência desta incorreção, a medida do único trecho de calçada previsto no projeto para
a Rua Clarice, referenciada pelo número “2”, encontra-se incorreta (no croqui), já que o
desenho do croqui não representa corretamente a área de intervenção (corretamente
representada na vista aérea). Além disso, o pequeno trecho de calçada previsto para a Rua
Clarice no croqui não está previsto no quadro “Resumo de ruas” que especifica, no próprio
projeto, as ruas que receberão a calçada. Em suma, o projeto está errado.
1
1
2 2
Rua M
irasso
l
Além disso, as verificações in loco realizadas pela equipe de fiscalização da CGU –
Regional/GO demonstraram uma execução a menor do que o quantitativo contratado, já
que todas as medidas realizadas nas calçadas executadas apresentaram valores menores
que os contratados. Na tabela a seguir é apresentada a comparação entre as medidas
contratadas e as obtidas in loco:
Tabela 4 – Comparativo entre as medidas realizadas na obra e as contratadas
Item Logradouro Delimitação ("Trecho
entre")
Lado da
Calçada
(A)
Medidas
das ruas
–
projeto
licitado
(M)
(B)
Medido
pela
CGU
in loco
(M)
Percentual do valor
medido pela CGU
em relação ao
contratado
(B/A*100)
(%)
1 Rua Monte Alegre
Av. Clarice M. de
Mesquita e Rua
Armeinda Rosa de
Mesquita
LD 2,5 1,41 56,40
LE 2,5 1,41 56,40
2 Rua Monte Alegre Rua Armeinda Rosa de
Mesquita e Rua João
Cruz
LD 2,5 1,83 73,20
LE 2,5 1,35 54,00
3 Rua Tanabi
Av. Clarice M. de
Mesquita e Rua
Armeinda Rosa de
Mesquita
LD 2,5 1,42 56,80
LE 2,5 1,38 55,20
4 Rua Tanabi Rua Armeinda Rosa de
Mesquita e Rua João
Cruz
LD 2,5 1,38 55,20
LE 2,5 1,38 55,20
5 Rua Aruanã Rua Armeinda Rosa de
Mesquita e Rua João
Cruz
LD 2,5 1,4 56,00
LE 2,5 1,4 56,00
6 Rua Armeinda
Rosa de Mesquita
Rua Carlindo G. de
Mesquita (*1) e Rua
Monte Alegre
LD 1,5 1,43 95,33
LE 1,5 1,42 94,67
7 Rua Armeinda
Rosa de Mesquita
Rua Tanabi e Rua Monte
Alegre
LD 1,5 1,42 94,67
LE 1,5 1,39 92,67
8 Rua Armeinda
Rosa de Mesquita
Rua Tanabi e Rua
Aruanã
LD 1,5 1,41 94,00
LE 1,5 1,41 94,00
9 Rua João Cruz Rua Monte Alegre e Rua
Tanabi
LD 1,5 1,42 94,67
LE 1,5 1,41 94,00
10 Rua João Cruz Rua Tanabi e Rua
Aruanã
LD 1,5 1,39 92,67
LE 1,5 1,43 95,33
11 Rua João Cruz Rua Aruanã e Av.
Castelo Branco
LD 1,5 1,41 94,00
LE 1,5 1,4 93,33
Fonte: Processo apresentado pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO, que expressa os quantitativos
contratados na “Planilha de Orçamento” (fls. 34 e 35), na “Memória de Cálculo” (fls. 30, 31, 33 e 36) e no
“Resumo de Ruas” (fls. 32 e 39) e medidas realizadas in loco pela CGU – Regional/GO.
Obs.: (*1) O correto seria Rua Mirassol e não Rua Carlindo (a primeira rua paralela, à esquerda da Rua Monte
Alegre, é a Rua Mirassol, que delimita corretamente o trecho; as outras paralelas, também à esquerda da
Mirassol, são: Rua Fátima Soares e Rua Carlindo).
No intuito de aferir a adequação dos valores lançados no 1º Boletim de Medição, comparou-
se os dados constantes da “Memória de Cálculo – Calçadas” deste boletim (fls. 175 – Volume
de Engenharia CAIXA) com os constantes do “Resumo de Obras” contratado (fls. 32 –
processo da prefeitura). Dessa comparação surgiu a seguinte tabela:
Tabela 5 – Quantitativos – Contratado X 1º Boletim de Medição
Item Logradouro
Lado
da
Calçada
(A)
Resumo de Ruas
Contratado (fls. 32 –
processo da prefeitura)
(M2)
(B)
Resumo de
Ruas 1º BM
(fls. 175 - Vol.
Eng. CAIXA)
(M2)
(C)
=
(B - A)
M2
1 Rua Monte Alegre LD 144,33 120,00 -24,33
LE 161,45 125,10 -36,35
2 Rua Monte Alegre LD 306,40 257,21 -49,19
LE 327,23 187,50 -139,73
3 Rua Tanabi LD 39,13 61,05 21,93
LE 47,20 77,55 30,35
4 Rua Tanabi LD 306,90 189,00 -117,90
LE 306,90 187,50 -119,40
5 Rua Aruanã LD 233,73 188,25 -45,48
LE 267,98 194,10 -73,88
6 Rua Armeinda Rosa de
Mesquita
LD 76,43 78,45 2,03
LE 81,92 81,60 -0,32
7 Rua Armeinda Rosa de
Mesquita
LD 78,02 82,05 4,04
LE 78,02 79,05 1,04
8 Rua Armeinda Rosa de
Mesquita
LD 32,61 73,35 40,74
LE 32,61 73,20 40,59
9 Rua João Cruz LD 81,90 77,40 -4,50
LE 81,90 80,70 -1,20
10 Rua João Cruz LD 77,96 82,05 4,10
LE 77,96 90,00 12,05
11 Rua João Cruz LD 81,60 85,80 4,20
LE 81,60 97,95 16,35
12 Avenida Clarice
Trecho não previsto no projeto -
ver referência “2” no Quadro 1,
bem como a explicação
pertinente após quadro. 107,10 -
Área Total 3.003,73 2.675,96 -
Fonte: “Resumo de Ruas” Contratado e “Resumo de Ruas” do 1º Boletim de Medição.
Os itens dessa tabela basicamente são os mesmos da Tabela 4 e, por uma questão de
formatação, optou-se por não reapresentar a coluna “Delimitação (Trecho entre)” integrante
da Tabela 4. A exceção diz respeito ao item 12, Avenida Clarice, para a qual havia previsão
de calçada, conforme especificação no Croqui, mas não especificada no “Resumo de Ruas”
do projeto (ver a referência “2” do Quadro 1). Há que se mencionar que no 1º Boletim de
Medição é utilizada a Rua Benjamin em substituição a Av. Clarice, que, entretanto, não
influencia os quantitativos (o prolongamento do encontro da Rua Benjamin com a Rua Clarice
foi denominado de Rua Benjamin, quando o correto seria Rua Clarice).
A coluna “(C)” da “Tabela 5” evidencia as diferenças entre as áreas registradas no 1º Boletim
de Medição e as áreas contratadas. Assim, os valores positivos (e negritados para melhor
visualização), por óbvio, indicam áreas medidas pela empresa contratada, e atestadas pela
fiscalização da prefeitura, maiores que as efetivamente contratadas. Entretanto, uma vez que
na “Tabela 4” se evidenciou que todas as medidas (larguras) constantes das calçadas
executadas apresentaram valores menores que os contratados, conforme vistoria in loco,
mantendo-se o comprimento constante, não há como a quantidade executada ser maior que a
contratada, ressaltando que não há, em toda documentação apresentada, qualquer menção
quanto a alterações de comprimento (que efetivamente não ocorreu).
Outro problema identificado diz respeito à execução das juntas de dilatação da calçada sem a
utilização de junta de dilatação em madeira, a qual estava inicialmente prevista no item 2.4 da
Planilha Orçamentária.
Somando-se os resultados apresentados anteriormente com o teor do RAE – Relatório de
Acompanhamento de Engenharia (verso da fl. 94 do Volume Principal da CAIXA), emitido
pela CAIXA em 28/12/2016, que apresenta um quadro com nove itens do 1º Boletim de
Medição, dos quais seis foram glosados por “não execução” e dois por “execução em
desacordo com o projeto”, restou evidenciada a precariedade da fiscalização da prefeitura
que, reiteradamente, atestou serviços inexistentes ou inadequados.
Ressalte-se que no caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de
fácil percepção, uma vez que bastava a simples conferência da medida da largura da calçada,
em qualquer trecho da obra, para a constatação de sua inadequação, já que, conforme
exposto, todos os trechos encontram-se em desacordo com o projeto. Discorda-se, portanto,
da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura, qual seja “razoável”,
conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no mencionado RAE, uma vez
que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se precária e ineficiente. Pela
importância, replica-se o “Quadro de Glosas” elaborado pela CAIXA:
Tabela 6 – Quadro de Glosas (Acompanhamento por BM)
Descrição Unid.
Percentual
Glosado
(%)
Valor
Total do
Item (R$)
Valor
Total
Glosado
(R$)
Motivo da Glosa
1. Barracão de Obra M2 100,00 10.423,05 10.423,05 Não executado
2. Calçada com junta de
madeira M2 41,42 100.800,98 41.751,77
desacordo com os
projetos
3. Regularização e
compactação M2 30,60 11.800,98 3.611,10
desacordo com os
projetos
4. Sinalização horizontal M2 33,33 1.203,84 401,24 Não executado
5. Reparos no recapeamento
(*1) Unid 100,00 79.476,77 79.476,77
Ver observações (no
RAE) (*1)
6. Engenheiro H 18,00 5.147,52 926,55 Não executado
7. Encarregado geral H 18,00 20.204,80 3.636,86 Não executado
8.Auxiliar de escritório H 18,00 8.131,20 1.463,62 Não executado
9. Apontador H 18,00 6.259,20 1.126,66 Não executado
Valor Total de Glosas (exceto item 5) (*1) 63.340,85
(*1) -
Fonte: RAE – Relatório de Acompanhamento de Engenharia, de 28/12/2016.
Obs.: (*1) Segue a explicação para a glosa do item 5, que não guarda relação com serviços não executados:
“Conforme SA 062, normativo do M Cidades que regulamenta a forma de utilização destes recursos, os serviços
de reparo, remendos, fresagens e tapas buracos devem ser realizados às expensas da prefeitura ou serem
aportados como contrapartida obrigatória e/ou adicional. Conforme QCI apresentado todos os serviços de
reparos do pavimento estão incluídos como contrapartida, logo não serão destinados recursos do repasse para
os serviços em questão” (verso da fls. 100, Volume Principal CAIXA).
Em relação às glosas apresentadas pela CAIXA, há que se mencionar que não consta nos
documentos apresentados pela CAIXA e/ou prefeitura qualquer documento que especifique
os cálculos dos quantitativos glosados em função de execução de serviços em desacordo com
o projeto.
No caso, as glosas realizadas pela CAIXA resolvem o problema da diferença entre o valor
pago e o efetivamente executado, ou seja, do superfaturamento. Entretanto, o descumprimento
contratual pela empresa executora, com boletins de medição registrando serviços não
executados, executados em quantidades menores que as contratadas e inadequados,
indevidamente atestados e ratificados pela fiscalização da própria Prefeitura Municipal de
Catalão/GO, resultou na execução de uma obra aquém da planejada pela própria administração
pública municipal, que gerará menores benefícios para a população, a despeito da adequação
dos recursos financeiros disponibilizados pela CAIXA.
Outrossim, passa a ser questionável a qualidade de uma obra realizada nas circunstâncias
relatadas, até em função de alegação apresentada pela CAIXA, conforme Ofício nº
1012/2016/GIGOV/GO (fls. 59 – Volume Principal CAIXA), de 14/12/2016, emitido pela
CAIXA ao Prefeito Municipal de Catalão/GO, de que as visitas técnicas realizadas pelos seus
engenheiros e arquitetos não atribui à CAIXA, ou a esses profissionais, a responsabilidade
pela qualidade de execução dos serviços.
Um fato que evidencia a má qualidade da obra, com a consequente diminuição de sua
utilidade, foi identificado na verificação in loco realizada pela equipe de fiscalização da CGU
– R/GO, com a constatação da execução das rampas de acesso para portadores de mobilidade
reduzida em desacordo com o projeto, retirando da obra parte da facilitação de acesso que a
execução dentro das especificações proporcionaria. O comparativo da figura com as
especificações do projeto da rampa com a foto obtida in loco permite efetuar uma comparação
entre a rampa de acesso projetada e a executada:
Rampa de Acesso: Projetado X Executado
Fig. 3 – Rampa para acesso (projeto) Foto 5 – Rampa para acesso de acesso
executada. Vistoria in loco realizada em
13/06/2017.
A rampa de acesso executada (foto 5) não possui os 50 centímetros previstos para a base das
duas abas laterais, conforme apontado na fig.3 (cotas referenciadas pelo número “1”). Além
disso, como a calçada executada ficou muito estreita, com o aclive da rampa terminando onde
também termina a calçada, não sobra espaço para, por exemplo, um cadeirante, um deficiente
visual ou alguém com um carrinho de bebê se movimentar. Com a acessibilidade correta,
conforme estabelecido no projeto, o cadeirante primeiro sairia do aclive da rampa de acesso,
para só então, com a cadeira já nivelada na calçada, se movimentar para o lado escolhido.
Na obra executada, o cadeirante tem que se movimentar para o lado escolhido antes da rampa
acabar (porque nesse ponto também acaba a calçada!), de maneira que a aba lateral, além de
perder sua funcionalidade direcionadora, atua como um obstáculo a ser transposto para o
nivelamento da cadeira com a calçada.
Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de
acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 3 (cota referenciada
pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se localizar em lados
opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa de pedestre,
conforme previsto no projeto (ver fig. 4). As fotos a seguir apresentadas (fotos 6 e 7)
exemplificam a instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja,
diretamente nas esquinas, colocando em risco os utilitários das rampas de acesso.
Rampas de acesso na esquina
2 1 1
Foto 6 – Exemplo de rampa de acesso na esquina, não
respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.
Vistoria in loco realizada em 13/06/2017.
Foto 7 – Exemplo de rampa de acesso na esquina, não
respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.
Vistoria in loco realizada em 13/06/2017.
Fig. 4 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.
Finalmente, cabe mencionar que a empreiteira responsável pela execução desse contrato de
repasse também foi contratada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO para a execução do
Contrato de Repasse nº 821445/2015/MCIDADES/CAIXA, que apresentou problemas
bastantes similares aos aqui apresentados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Confecção de placa com nome de rua errado e sinalização com sinais de
deterioração, não obstante o pouco tempo de finalização dos serviços.
Fato
Na visitação ao local da obra e dos serviços de engenharia (Loteamento Goianiense II),
ocorrida no dia 13 de junho de 2017, a fiscalização verificou que a sinalização das ruas do
loteamento, vertical e horizontal, apresenta sinais de deterioração, não obstante os serviços
terem sido executados no segundo semestre de 2016, ou seja, há menos de um ano da visita,
e placa com nome de rua errado.
Foto 1: Pintura do sinal PARE
descascando; foto tirada em 13 de junho de
2017, cruzamento das Ruas “Aruaná” e
João Cruz.
Foto 2: Pintura do sinal PARE descascando;
foto tirada em 13 de junho de 2017,
cruzamento das Ruas Tanabi e João Cruz.
Foto 3: Ferrugem no suporte das placas de
localização de ruas, cruzamento entre as
Ruas Armeinda e Tanabí; foto tirada em 13
de junho de 2017.
Foto 4: De acordo com consulta à página dos
Correios na Internet, o nome correto da rua é
Uruaná, Lot. Goianiense, CEP 75.705-
490www.buscacep.correios.com.br
Busca CEP - Endereço
DADOS ENCONTRADOS COM SUCESSO.
Logradouro/Nome: Bairro/Distrito: Localidade/UF: CEP:
Rua Uruana Goianiense Catalão/GO 75705-490
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-
se que: (i) a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em virtude de
divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e errados, sem a devida e oportuna
correção, e, demais disso, não se observou o prazo mínimo para apresentação das propostas,
nos termos da legislação; (ii) a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a
obrigação de inserir os dados atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv); os serviços de sinalização apresentam erro e estão
em processo de deterioração; e (iii) obra executada a menor e fora das especificações do
projeto.
Ordem de Serviço: 201700767
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 821445
Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.095.710,92
1. Introdução
A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por
objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse
envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a
Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.
O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total
de R$ 1.092.011,43, incluindo contrapartida municipal, para recapeamento e sinalização de
diversas ruas do centro e asfaltamento, construção de passeio, meio-fio/sarjeta e sinalização
das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita do Loteamento Goianiense,
na cidade de Catalão, no âmbito do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano.
A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar
infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para
a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise
do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da
compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,
atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2508.1023923-09/2015.
Fato
Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2508.1023923-09/2015
(Siconv 821445), instrumento de cooperação celebrado em 28 de dezembro de 2015 entre o
Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a
Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando à consecução de investimento com recursos do
Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O objeto do CR em destaque é o recapeamento do asfalto e sinalização horizontal das
Avenidas Raulina Fonseca Pascoal e João Mesquita, Rua Cristiano Victor e a pavimentação
asfáltica, sinalização, construção de meio-fio, com sarjeta, e construção de passeio (calçada)
das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda A. de Mesquita, no Loteamento Goianiense,
na sede do Município de Catalão.
Sintética e aproximadamente, o projeto incluiu:
(1) reparos, recuperação do asfalto (recapeamento) e sinalização horizontal da Avenida
Raulina Fonseca Pascoal, Extensão: 4.182m, Área: 30.373,72m², utilizando Concreto
Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ);
(2) recapeamento da Avenida João Mesquita e da Rua Cristiano Victor, Extensão: 746,20m,
Área: 8.491m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ);
(3) pavimentação, sinalização, drenagem de 1.207,33m² e construção 592,05m²de passeio
(calçada) das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda R. de Mesquita.
Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse
CR Siconv Início Término Repasse
(MCidades) Contrapartida
Municipal 2508.1023923-09/2015 821445 28/12/2015 31/12/2018 R$ 944.271,91 R$ 147.739,52*
Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015
* Contrapartida alterada por meio de aditamento ao CR n.º 2508.1023923-09/2015, inicialmente o valor era de
R$ 55.728,09.
Sendo:
Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
DAS ANÁLISES DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA LICITAÇÃO
A Caixa não apresentou objeção à documentação técnica e à licitação. Dessa forma, tem-se
no quadro 2 o resumo do processo licitatório.
Quadro 2 – Dados da Licitação
Processo Licitação Contrato Assinatura
Contrato
Signatária Valor
2016013579 CP 04/2016 135/2016 28/06/2016
Teccon S/A Construção e
Pavimentação (CNPJ
00.635.391/0001-10) R$ 1.092.011,43
Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015
Sendo:
CP – Concorrência Pública
Obs.: o Contrato 135/2016 recebeu dois Termos de Aditamento (TA): o primeiro TA, de 10
de agosto de 2016, cujo objeto é a alteração do gestor do contrato; e o segundo TA, de 09 de
setembro de 2016, cujo objeto é acréscimo de R$ 109.009,98 ao valor contratual. Vale
registrar que o aditamento de acréscimo não foi comunicado à Caixa, fato que está
devidamente constatado neste relatório de fiscalização.
Consulta ao Siconv, realizada em junho de 2017, indica que o MCidades liberou o total do
repasse no final de 2016.
Tabela 1 – Repasse MCidades
Ordem Bancária Data OB Valor OB
2016OB808973 09/11/2016 R$ 35.707,64
2016OB809507 11/11/2016 R$ 883.744,08
2016OB812656 30/12/2016 R$ 24.820,19
Total R$ 944.271,91
Fonte: Siconv, acesso em junho de 2017.
DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS
A Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa três Boletins de Medição (BM):
Tabela 2 – Boletins de Medição
BM Emitido em Período
Medição NF Emissão
NF Valor NF
1 17/10/2016 01/07/2016 a 15/07/2016 1546 11/10/2016 R$ 41.435,18
2 09/09/2016 16/07/2016 a 31/08/2016 1542 11/10/2016 R$ 984.070,03
3 17/10/2016 01/09/2016 a 15/09/2016 1554 11/11/2016 R$ 56.266,87
Total R$ 1.081.772,08 Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015
Sendo:
NF – Nota Fiscal
O exame do processo indica que a Caixa elaborou três Relatórios de Acompanhamento de
Engenharia (RAE): RAE 1, de 01 de agosto de 2016; RAE 2, de 15 de setembro de 2016; e
RAE 3, de 07 de dezembro de 2016. De acordo com as conclusões dos relatórios, a Caixa
aprovou integralmente as medições dos BM 1 e 2 e parcialmente as medições do BM 3, tendo
em vista que foram glosados R$ 2.727,95 de um total de R$ 58.994,82, referente à construção
de passeio (calçada) das Ruas Carlindo G. de Mesquita e Armeinda R. de Mesquita. Além
disso, houve uma redução de R$ 7.511,21 no valor do BM 3, ocasionada por quantitativos
menores de itens medidos pela fiscalização do contrato.
Apesar de as retenções de impostos e contribuições estarem destacadas nas NF, a
documentação de instrução dos processos analisados, tanto na Caixa como na Prefeitura
Municipal de Catalão, não permite concluir que efetivamente foram retidas, fato que está
devidamente constatado neste relatório de fiscalização.
Tabela 3 - Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR
Ano 2016 2017
Saldo Inicial R$ 90.322,74
Repasse MCidades R$ 919.451,72 R$ 24.820,19
Contrapartida R$ 147.739,52
Rendimentos R$ 8.782,21 R$ 4.049,37
Dep. Retenções R$ 39.994,70
Desembolso -R$ 1.025.505,21
Outros Desembolsos -R$ 140,20
Saldo final R$ 90.322,74 R$ 119.192,30
Fonte: Caixa: Conta 2510/006/00351313-8, posição em maio de 2017
Por derradeiro, a obra e os serviços de engenharia foram instruídos com a licença ambiental,
emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão, com as Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) e com a previsão orçamentária do investimento, incluindo
a contrapartida do Município. Outras conclusões da fiscalização relacionadas ao processo
licitatório, preços, medições seguem nas informações e constatações abaixo.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está
sendo alimentado.
Fato
Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do CR n.º 2508.1023923-
09/2015 (Siconv 821445) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de
Concorrência Pública 004/2016; e Termos de Aditamento ao Contrato 135/2016 (1º e 2º).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.
Fato
Para a contratação do objeto do CR n.º 2508.1023923-09/2015 (Siconv 821445), a Prefeitura
Municipal de Catalão lançou o Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016, de 18 de maio
de 2016. A minuta do edital passou pelo crivo da assessoria jurídica da Prefeitura e foram
elaborados dois modelos de aviso de licitação, sendo que um deles foi publicado nos meios
oficiais de divulgação e em jornais de circulação regional e local.
Quadro 3 – Aviso de Licitação
Modelo 1 (Publicado) Modelo 2
Aviso de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2016
O Município de Catalão/GO, através da Comissão
Permanente de Licitação torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação Concorrência Pública 04/2016, no o dia
28/04/2016 às 08hs, cujo objeto é a seleção e
contratação de empresa de engenharia civil para
execução dos serviços de pavimentação asfáltica,
drenagem e execução de passeio e recapeamento
com CBUQ no Bairro Goianiense II e demais vias
publicas, nos termos do Contrato de Repasse n°
CT OGU 102392309/2015 Mcidades/Caixa O
Edital pode ser consultado na Rua Nassin Agel,
505 Centro na Secretaria de Provisão e
Suprimentos e disponível no site:
www.catalao.go.gov.br/editais
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 04/2016
Processo n.º 2016013579
Tipo “Menor Preço Global”
Execução Empreitada por Preço Global
O MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, através da
Comissão Permanente de Licitação torna público
que fará realizar a licitação supramencionada
objetivando à SELEÇÃO E CONTRAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E
EXECUÇÃO DE PASSEIO E RECAPEAMENTO
COM CBUQ NO BAIRRO GOIANIENSE II e
DEMAIS VIAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO
CONTRATO DE REPASSE N.º CT OGU
2508.1023923-09/2015 – MCIDADES/CAIXA, DE
ACORDO COM AS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. Para realizar a vista, o
licitante através do seu responsável técnico deverá
agendar junto a Secretaria Municipal de Obras
Públicas do Município de Catalão-GO, situada na
Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão-GO ou
pelos telefones (064) 3441-5030/5039, em até 05
(cinco) dias úteis da data de abertura dos
envelopes. O Edital encontra-se a disposição na
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos,
na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão-GO,
situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro,
Catalão-GO, fone 0xx64 – 34415014/3441-5061,
ou ainda via internet no endereço eletrônico:
www.catalao.go.gov.br, e-mail:
licitaçã[email protected], das 8:00 às 11:00
horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos
Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia
28/06/2016 às 8:00 horas na Secretaria Municipal
de Provisão e Suprimentos. Catalão-GO, 18 de
maio de 2016.
Fonte: Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.
Quadro 4 – Publicidade da CP 004/2016
Periódico Data da Publicação
Diário Oficial da União (DOU) 20/05/2016
Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) 20/05/2016
Diário de Catalão 19/05/2016
Fonte: CR n.º 2508.1023923-09/2015
Observa-se que não houve publicação do aviso em jornal de grande circulação no Estado.
Acrescenta-se, ainda, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais
anexos da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de o acesso ao banco
de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no
endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido a troca de sistema os dados
anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.
Impende registrar que a documentação acostada ao Processo CR n.º 2508.1023923-09/2015
não permite inferir que a Prefeitura tenha respeitado o prazo mínimo exigido pelo art. 21 da
Lei 8666, de 21 de junho de 1993, entre a publicação do aviso (chamamento) e a sessão pública
de realização da licitação.
O Edital exigiu dos interessados na contratação a visitação do local da obra e dos serviços de
engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado agendasse a
visita até o 5º dia útil antes da sessão de recebimento das propostas. Consta do processo que
sete empresas atestaram visita. Entretanto, os atestados não informam nem o dia nem o horário
das visitas, além disso, os representantes das empresas não carimbaram e nem assinaram o
atestado.
Quadro 5 – Relação de empresas que visitaram os locais das obras e dos serviços de
engenharia.
Empresa Sede CNPJ Data do
Atestado
Castelo Const. e Adm. de Obras Ltda. Anápolis/GO 00.894.402/0001-87 17/06/2016
RS Engenharia Ltda. S/A Goiânia/GO 05.209.346/0001-18 17/06/2016
Sobrado Construções Ltda. Goiânia/GO 01.419.308/0001-39 17/06/2016
Teccon SA Construção e Pavimentação Goiânia/GO 00.635.391/0001-10 17/06/2016
AL Almeida Engenharia Ltda. Goiânia/GO 00.468.845/0001-06 17/06/2016
BT Construções Ltda. Uberlândia/MG 04.810.813/0001-06 17/06/2016
Cabral Belo Engenharia Eireli Goiânia/GO 12.423.002/0001-72 20/06/2016
Fonte: Processo 2016013579; Edital de Concorrência Pública (CP) 004/2016.
À exceção da publicidade do aviso de licitação, a análise da fiscalização não vislumbrou
cláusulas restritivas à competitividade no instrumento convocatório. Malgrado a quantidade
de empresas que atestaram visitação aos locais da obra e dos serviços de engenharia não se
repetiu na sessão de abertura da CP 004/2016, tendo em vista que somente uma delas, Teccon
SA Construção e Pavimentação, registrou presença na Ata da Licitação do dia 28 de junho de
2016, sendo declarada vencedora, no valor de R$ 1.092.011,43.
Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais
interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.
##/Fato##
2.2.3. A contratante, Prefeitura Municipal de Catalão/GO, publicou aviso de licitação
com informações incompletas e erradas.
Fato
Preliminarmente, cabe ressaltar quer o Estatuto Licitatório dispõe que o aviso publicado
conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do
edital e todas as informações sobre a licitação. O Estatuto dispõe também que os prazos
estabelecidos no art. 21 cortar-se-ão a partir da última publicação do edital resumido ou da
expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos
anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Em relação à CP 004/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão deu publicidade ao certame
utilizando-se de aviso com informações incompletas e com erro na data de realização da
sessão pública.
Pela leitura do aviso publicado (Modelo - Quadro 3), conforme as publicações listadas no
Quadro 4, nota-se que, apesar de o aviso ter sido publicado em maio de 2016, a sessão de
abertura da licitação já teria ocorrido em 28 de abril de 2016, portanto, no mês anterior à
publicação. Demais disso, o aviso não contém informação sobre a necessidade de o
interessado marcar visita técnica aos locais das obras e dos serviços de engenharia, no prazo
peremptório do edital.
A Prefeitura chegou a publicar errata, no dia 23 de maio de 2016, nos termos abaixo. Sem
embargo, não há comprovação, no processo analisado, de que Prefeitura tenha dado
publicidade a errata.
Errata
Concorrência Pública 04/2016
O Município de Catalão/GO, através da Comissão Permanente de Licitação torna público
para conhecimento dos interessados: onde lê 28/04/2016 às 13hs, lê-se 28/06/2016 às 13hs.
Catalão-GO, 23/05/201.
Por ocasião dos trabalhos de fiscalização, inseriu-se na Solicitação de Fiscalização
201700766, de 06 de junho de 2017, pedido de manifestação da Prefeitura Municipal de
Catalão/GO sobre a publicação de aviso com informação errada. A Prefeitura não se
manifestou.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Comparação dos preços contratados pela Prefeitura de Catalão/GO com os
preços de mercado.
Fato
A análise dos preços contratados para a realização da obra sob análise, conforme Contrato nº
135/2016, que decorreu da Concorrência Pública nº 04/2016 da Prefeitura Municipal de
Catalão/GO, baseou-se nos valores unitários dos custos de composições dos itens constantes
da Planilha Orçamentária apresentada pela contratada, com data-base de dezembro de 2015
(data da orçamentação que serviu de base às propostas). Como parâmetro representativo dos
preços de mercado utilizou-se os valores constantes do SINAPI e da AGETOP na mesma data-
base.
O índice de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI aplicado aos parâmetros do SINAPI e da
AGETOP foi o mesmo utilizado na orçamentação e na contratação da obra (19,96%), o qual
encontra-se dentro dos parâmetros definidos no Acórdão nº 2622/2013/TCU-Plenário que
definiu faixas aceitáveis para esse índice para cada tipo de obra pública.
Foram realizadas comparações para 46 dos 52 itens de serviço contratados, já considerado o
segundo termo aditivo, que modificou a composição dos itens a serem executados, bem como
o valor total da obra. Os 46 itens pesquisados totalizaram R$ 1.196.745,06, que correspondem
a, aproximadamente, 99,64% do valor total contratado, que após a repactuação totalizou de
R$ 1.201.021,41. A planilha a seguir apresenta o resumo da pesquisa realizada para os itens
contratados, já com aplicação do BDI, com a especificação dos subitens não pesquisados:
Quadro 5-A – Planilha: Resumo da Pesquisa no SINAPI
Itens Pesquisados Descrição Valor (R$)
1 Serviços Preliminares 14.339,79
2.1 Pavimentação 47.154,65
Subitem não localizado
- (2.1.12) AGETOP - 40535 -295,38
Valor pesquisado para o item 2.1 46.859,27
2.2 Drenagem 10.952,87
2.3 Calçada 24.771,56
Subitem não localizado
-(2.3.3) AGETOP CIVIL - 221124 -95,72
Valor pesquisado para o item 2.3 24.675,84
2.4 Sinalização 379,76
5.1 Reparos Localizados (Av. Raulina) 129.117,42
Subitem não localizado
-(5.1.7) AGETOP - 40535 -459,65
128.657,77
5.2 Recapeamentos (Av. Raulina) 673.305,20
Subitem não localizado
-(5.2.4) AGETOP - 40535 -2.187,29
Valor pesquisado para o item 5.2 671.117,91
6.1 Reparos Localizados (Av. João
Mesquita / Av. Cristiano Victor) 68.491,87
Subitem não localizado
-(6.1.7) AGETOP - 40535 -248,41
Valor pesquisado para o item 6.1 68.243,46
6.2 Recapeamentos (Av. João Mesquita /
Av. Cristiano Victor) 183.205,25
Subitem não localizado
-(6.2.4) AGETOP - 40535 -610,94
Valor pesquisado para o item 6.2 182.594,31
7 Administração 49.303,84
Valor Total Pesquisado (soma de todos os itens “em negrito”) 1.196.745,06
Valor Total Contratado (já com aditivo) 1.201.021,41
Percentual pesquisado em relação ao valor contratado (%) 99,64
Fonte: Pesquisa realizada no SINAPI e AGETOP (para ambos, custo de composições desonerados – 12/2015),
Planilha Orçamentária e análise de preços da CAIXA constantes da documentação eletrônica fornecida pela
CAIXA (“Projeto3.xls).
A análise realizada demonstrou que os preços contratados, para os itens pesquisados, estavam
dentro dos parâmetros de comparação utilizados, uma vez que não houve sobrepreço em
nenhum desses itens.
##/Fato##
2.2.5. Falta de especificação adequada das larguras e comprimentos das calçadas nos
projetos, execução das calçadas a menor que o planejado e execução das rampas de
acesso em desacordo com as especificações.
Fato
No “Memorial Descritivo” (fls. 84, Volume de Engenharia da CAIXA), datado de
março/2016, que substituiu outro datado de janeiro/2016, consta que a execução do passeio
será em concreto, com largura das calçadas de 1,50 a 2,50 metros, com junta de dilatação de
madeira. Diferentemente do memorial de janeiro/2016 (substituído), que apresentava área
total de calçada a ser realizada de 543,98 m2, o de março/2016 não apresentou essa
informação. Além disso, nenhum dos memoriais apresentou a especificação das larguras e
comprimentos de cada trecho das calçadas que seriam executadas, medidas essas que seriam
essenciais para a determinação da adequada quantidade de área a ser executada. Esta falha
impossibilitou, quando da medição e fiscalização, a perfeita comparação do projetado com o
efetivamente executado. A gravidade da falha apontada aumenta na medida que a necessária
especificação das larguras e comprimentos das calçadas a serem executas não consta de
qualquer dos projetos e/ou documentos disponibilizados pela CAIXA e pela Prefeitura.
No item 3.3 – “Localização das Obras” do Memorial Descritivo de março/2016 foi destacado
o trecho de intervenção da obra (calçada e recapeamento), o qual se sobrepõe a outro que foi
objeto de intervenção de contrato de repasse diverso. Em que pese não ter ocorrido a execução
sobreposta de contratos de repasse, o conjunto de problemas detectados no “Memorial
Descritivo” evidencia sua fragilidade e inadequação.
No 2º Boletim de Medição (fls. 181, Volume de Engenharia da CAIXA), incorretamente
identificado pela prefeitura como “1º”, relativo ao período de 16/07/2016 a 31/08/2016,
assinado pelo prefeito, pelo fiscal da prefeitura e pela contratada, consta no item 4.1
“Execução de Passeio (calçada)” o quantitativo previsto de 604,80 m2 (nesta época, ainda sem
execução), medida confirmada no Memorial de Cálculo – Geral (fls. 184, Volume de
Engenharia da CAIXA) e pelas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART do fiscal da
prefeitura (fls. 221, Volume de Engenharia da CAIXA) e dos engenheiros da contratada (fls.
225 e 226, Volume de Engenharia da CAIXA).
O mencionado quantitativo de área também consta do projeto eletrônico fornecido pela
CAIXA (folha 1/2) e pela prefeitura, onde são apresentados uma planilha com os valores de
suas áreas e um o croqui, com a representação das calçadas a serem executadas, conforme
reprodução apresentada a seguir:
Tabela 4 – Áreas constantes do projeto das calçadas
Item Logradouro Projeto Total
Projeto
Área Calçada Rua Armeinda Rosa de Mesquita 379,27 m2
604,80 m2 Rua Carlindo G. de Mesquita 225,53 m2
Fonte: Projeto eletrônico fornecido pela CAIXA (folha 1/2).
Quadro 6 – Croqui do projeto com representação das calçadas a serem executadas
Fig. 6 – Croqui da área de intervenção das calçadas - Projeto eletrônico fornecido pela CAIXA (folha 1/2).
Ru
a Mirasso
l
Ru
a Fátim
a Soares
Ru
a Carlin
do
Ocorre que, conforme valores apresentados na “Memória de Cálculo” das calçadas do 3º
Boletim de Medição, relativo ao período de 01/09/2016 a 15/09/2016, assinado pelos
engenheiros da contratada e da fiscalização da prefeitura, consta como calçada executada para
a Rua Armeinda Rosa, trecho delimitado pelas ruas Fátima Soares e Mirassol (ver Quadro 6),
a área de 443,70 m2, que é superior aos 379,27 m2 previstos para toda a Rua Armeinda
Rosa, conforme projeto (ver Tabela 6), evidenciando, portanto, a incompatibilidade entre os
valores constantes da 3ª medição e a área total prevista no projeto. Segue a reprodução da
“Memória de Cálculo” do 3º Boletim de Medição:
Tabela 5 – Memória de Cálculo – Calçadas - 3ª Medição – 01/09/2016 a 15/09/2016
Logradouro Início Final Bairro Serviço Área
(m2)
Carlindo G. de
Mesquita
Armeinda
Rosa de
Mesquita
Beijamim da
Silveira Goianiense Calçadas 148,35
Armeinda Rosa
Mesquita Fátima Soares Mirassol Goianiense Calçadas 443,70
Área Executada (de um total previsto de 604,90 m2) 592,05 Fonte: 3º Boletim de Medição (fls. 239, Volume de Engenharia da CAIXA).
Durante a realização da vistoria in loco, foi constatado que as medidas das larguras de todas
as calçadas executadas (ver croqui no Quadro 6) encontravam-se entre 1,42 e 1,43 metro,
consequentemente, aquém das previstas no Memorial Descritivo de março/2016, que
estabeleceu larguras entre 1,5 e 2,5 metros, sendo importante ressaltar, mais uma vez, que não
há qualquer documento especificando os trechos de calçada que deveriam ter 1,5 ou 2,5
metros.
Outro problema identificado foi a não utilização de madeira nas juntas de dilatação da calçada,
resultando, portanto, em uma execução em desconformidade com o item 3.7 do Memorial
Descritivo de março/2016, elaborado pela própria contratada, que estabeleceu como
parâmetro o item 73892/002 do SINAPI, que possui a seguinte descrição:
“73892/002 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12
MPA, TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO,
ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA,
INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO”.
Constatou-se que o mencionado item do SINAPI foi utilizado na licitação e, posteriormente,
em todas as planilhas orçamentárias elaboradas pela contratada, além do mencionado
memorial descritivo, entretanto, a contratada apresentou, em 01/12/2016, justificativa para a
execução da calçada com metodologia de execução diferente da pactuada, denominada
aplicação de “junta fria”, inclusive alegando que este método possui maior vida útil, conforme
item 4:
“(...)
4. O método de junta fria traz inúmeros benefícios à vida útil do Passeio, pois
a madeira possui menor tempo de vida do que o concreto, apodrecendo com o
passar do tempo e gerando uma fenda por onde penetraria a água e carrearia
o material de sustentação das placas de concreto, podendo ocasionar sua
quebra;
(...) “
Em que pese a inexistência da solicitação prévia por parte da empreiteira contratada para a
execução de serviços de forma diferente da pactuada no contrato, a fiscalização da prefeitura
aceitou a justificativa apresentada pela empreiteira, se posicionando contrariamente à glosa
do serviço.
Entretanto, a CAIXA, no Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 145,
verso, Volume Principal da CAIXA), de 07/12/2016, não aceitou as justificativas apresentadas
pela empreiteira contratada, conforme posicionamento exposto no item “2 – Observações” do
referido documento, nos seguintes termos:
“2.1 Estamos glosando R$ 2.727,95 referente a divergência nas especificações
das calçadas (juntas em madeira, sendo que foi executado junta fria)(na
composição foi excluído a madeira da junta R$ 5,18/m2 e acrescentado a
forma R$ 1,42/m2).” (sic)
No item 2.2 do mencionado RAE, de 07/12/2016, é feita, ainda, uma menção sobre a
realização de “uma redução de R$ 7.511,21 no valor do último BM em virtude de quantitativos
medidos pela fiscalização (Tomador) menores em relação ao previsto”. Entretanto, a não
especificação do item do boletim de medição que sofreu essa redução, impossibilitou
identificar qual o serviço que foi executado a menor, referente a esta glosa realizada pela
CAIXA. Feita essa ressalva, conclui-se que não foi identificada qualquer glosa referente ao
superfaturamento decorrente da execução das calçadas com larguras abaixo das especificadas,
conforme anteriormente exposto.
Assim, as falhas apontadas no memorial descritivo, que não especificou as larguras das
calçadas para cada trecho a ser executado, e a execução da obra em desacordo com as larguras
“gerais” trazidas no memorial , de 1,5 a 2,5 metros, sem atender os parâmetros definidos no
correspondente item de composição do SINAPI licitado e contratado (item 73892/002), para
os quais a fiscalização da prefeitura não apontou qualquer ressalva prévia à execução, resultou
numa obra em montante aquém do planejado pela própria administração pública municipal,
que gerará menores benefícios para a população, a despeito da adequada disponibilização de
recursos financeiros pela CAIXA.
Há discordância, portanto, da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura,
qual seja “razoável”, conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no RAE,
de 07/12/2016, uma vez que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se
precária e ineficiente.
No caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de fácil percepção,
uma vez que bastava a simples conferência da medida da largura da calçada, em qualquer
trecho da obra executada no Bairro Goianiense, para a constatação de sua inadequação, já
que, conforme exposto, todos os trechos encontram-se em desacordo com o projeto, além da
execução em desconformidade com o projeto de todas as rampas de acesso para deficientes,
problema detalhado mais adiante como evidência da má qualidade da obra. Ressalte-se que
até mesmo visualmente era possível constatá-la, já que as medidas das calçadas executadas,
em todos os trechos, eram bem inferiores aos 2,5 metros, medida também mencionada no
projeto, além da total discrepância apresentada entre a execução das rampas de acesso a
portadores de mobilidade reduzida e o projetado.
Em que pese o Contrato Administrativo nº 135/2016, firmado pela Prefeitura Municipal de
Catalão/GO e a empreiteira contratada, prever em seu item 18.6 a obrigação desta última de
“(...) reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os
serviços que se verificam defeituosos ou incorretos resultantes da execução ou de materiais
empregados nos termos do Art. 68 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993”, não foi solicitada
a correção das rampas de acesso para deficientes, já que a fiscalização da prefeitura as recebeu
sem qualquer questionamento, tendo sido emitido por ela o “Termo de Recebimento
Definitivo de obra”, em 05/12/2016 (fls. 324 do Volume de Engenharia da CAIXA).
Outrossim, passa a ser questionável a qualidade de uma obra realizada nas circunstâncias
relatadas, até em função das observações contidas nos RAE emitidos pela CAIXA, a saber:
“1. A vistoria, no caso de obras, tem como principal objetivo observar o seu estágio
de andamento e se o que é visualizável em campo é compatível com o avanço físico do
empreendimento atestado no BM da fiscalização técnica do tomador.
2. A vistoria técnica é amparada exclusivamente em constatação visual, sem qualquer
apoio de instrumentos, testes e/ou ensaios e a precisão esperada das informações é
compatível com essa metodologia.
3. O ateste, a medição, a fiscalização e a aceitação dos serviços realizados e
materiais/equipamentos utilizados na obra são de responsabilidade do profissional
indicado pelo agente promotor/tomador como Fiscal da Obra, conforme ART
específica.”
Um fato que evidencia a má qualidade e utilidade da obra foi identificado na verificação in
loco realizada pela equipe de fiscalização da CGU – Regional/GO, com a constatação da
execução das rampas de acesso para deficientes em desacordo com o projeto, retirando da
obra parte da facilitação de acesso que a execução dentro das especificações proporcionaria.
A figura e a foto a seguir possibilitam uma comparação entre a rampa de acesso projetada e a
executada:
Quadro 7 – Rampa de Acesso: Projetado X Executado
Fig. 7 – Rampa para acesso (projeto). Fig. 8 – Rampa para acesso de acesso
executada na esquina – Rua Armeinda com
a Rua Mirassol. Visita realizada em
13/06/2017.
A rampa de acesso executada (fig. 8) não possui os 50 centímetros previstos para a base das
duas abas laterais, conforme apontado na fig.7 (cotas referenciadas pelo número “1”). Além
disso, como a calçada executada ficou muito estreita (menor que 1,5 metro), com o aclive da
rampa terminando onde, na maioria das vezes, também termina a calçada, não sobra espaço
para, por exemplo, um cadeirante, um deficiente visual ou alguém com um carrinho de bebê
se movimentar.
Com a acessibilidade correta, conforme estabelecido no projeto, o cadeirante primeiro sairia
do aclive da rampa de acesso, para só então, com a cadeira já nivelada na calçada, se
movimentar para o lado escolhido. Na obra executada, o cadeirante tem que se movimentar
para o lado escolhido antes da rampa acabar (porque nesse ponto também acaba a calçada!),
de maneira que a aba lateral, além de perder sua funcionalidade direcionadora, atua como um
obstáculo a ser transposto para o nivelamento da cadeira com a calçada.
Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de
acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 7 do Quadro 7 (cota
referenciada pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se
localizar em lados opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa
de pedestre, conforme previsto no projeto (ver fig. 9 do Quadro 8). A figura 8 exemplifica a
instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja, diretamente nas
esquinas, colocando em risco os portadores de mobilidade reduzida que se utilizarão das
rampas de acesso.
2
1 1
Quadro 8 -Rampas de acesso próximas à esquina
Fig. 9 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.
Finalmente, cabe mencionar que a empreiteira responsável pela execução desse contrato de
repasse também foi contratada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO para a execução do
Contrato de Repasse nº 824762/2015/MCIDADES/CAIXA, que apresentou problemas
bastantes similares aos aqui apresentados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Informação sobre o cumprimento do prazo de execução e finalização do objeto
do CR 2508.1023923-09/2015.
Fato
A obra de recapeamento do asfalto e sinalização horizontal das Avenidas Raulina Fonseca
Pascoal e João Mesquita, Rua Cristiano Victor e a pavimentação asfáltica, sinalização,
construção de meio-fio, com sarjeta, e construção de passeio (calçada) das Ruas Carlindo G.
de Mesquita e Armeinda Rosa de Mesquita, no Loteamento Goianiense II, foi contratada em
junho de 2016 (Quadro 2).
Os termos de contratação da obra e serviços de engenharia estabeleceram que a vigência e a
execução do objeto do Contrato 135/2016 iniciar-se-iam após a emissão da Ordem de Serviço
(OS), contando, a partir daí, quatro meses para a conclusão do objeto e 180 dias de vigência.
A Prefeitura de Catalão emitiu a OS em 30 de junho de 2016. No decorrer do segundo semestre
de 2016, a Caixa conferiu três BM, relativos a períodos dentro do prazo de execução do objeto
contratual, declarando, no RAE, de 07 de dezembro de 2016, a conclusão do objeto.
Conforme informado no item 6 deste relatório, a última medição atestada e aprovada pela
Caixa ainda não foi paga pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO (NF 1554, de 11 de
novembro de 2016). Acrescenta-se, ademais, que a Prefeitura encaminhou à Caixa Termo de
Recebimento Definitivo da Obra (TRDO) do Contrato 66/2016, de 05 de dezembro de 2016,
portanto, instrumento sem correlação com o CR n.º 2508.1023923-09/2015 (pág. 324).
##/Fato##
2.2.7. Ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa, faturados na
NF 1554, no valor de R$ 56.266,87.
Fato
Verificou-se que a NF 1554, de 11 de novembro de 2016, atestada pela Caixa em 07 de
dezembro de 2016, ainda não foi paga. Destaca-se que a Caixa autorizou o desbloqueio dos
recursos para pagamento em março de 2017 (CE GIGOV/GO 0950/2017, de 17 de março de
2017), mas, até o término dos trabalhos de campo (14/06/2017), a Prefeitura Municipal de
Catalão não tinha pagado a NF.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao CR
sem o devido recolhimento aos cofres da União e do Município de Catalão/GO.
Fato
No saldo da conta corrente vinculada ao CR, posição até 31 de maio de 2017, consta valor
referente às retenções do Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) das NF 1542 e 1546, cujos pagamentos ocorrem em dezembro de 2016.
Trata-se de tributos não recolhidos, oportuna e tempestivamente, aos cofres da União e do
Município de Catalão/GO.
Tabela 6 – Pagamentos e Retenções das NF Pagas
NF Emissão NF Pgto. NF Valor NF
Retenções
IR
(1,5% da NF)
ISSQN
(4% de 0,6 x NF)
1546 11/10/2016 15/12/2016 R$ 41.435,18 R$ 621,53 R$ 994,44
1542 11/10/2016 15/12/2016 R$ 984.070,03 R$ 14.761,05 R$ 23.617,68
Total R$ 1.025.505,21 R$ 15.382,58 R$ 24.612,12
Fonte: Conta 2510/006/00351313-8, posição em maio de 2017
A movimentação da conta corrente vinculada indica que a empresa Teccon S/A Construção e
Pavimentação recebeu o valor total das NF 1542 e 1546 no dia 15 de dezembro de 2016, e, no
mesmo mês, dia 26 de dezembro de 2016, a empresa fez o depósito dos valores referentes às
retenções do IR e ISS. Desde então, os valores retidos dos impostos permanecem depositados
na conta sem a devido recolhimento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. A Prefeitura Municipal de Catalão/GO celebrou aditamento ao Contrato
135/2016 sem comunicar à Caixa, incluindo no objeto contratual construção e serviços
não submetidos ao crivo da assessoria técnica de engenharia da representante do
Ministério das Cidades.
Fato
A análise do Processo Administrativo Municipal 2016013579, referente ao CR
2508.1023923-09/2015, indica que a Prefeitura Municipal de Catalão/GO celebrou
aditamento ao Contrato 135/2016, no valor de R$ 109.009,98, sem comunicar à Caixa. Trata-
se do Segundo Termo de Aditamento (TA) ao Contrato 135/2016, de 09 de setembro de 2016.
O objeto do aditamento diz respeito ao acréscimo das seguintes obras e serviços:
(i) instalação de piso tátil nas Ruas Armeinda Rosa de Mesquita e Carlindo G. de Mesquita,
no Loteamento Goianiense II;
(ii) obra de construção de descida d’água e dissipador de energia; e
(iii) aumento da área de fresagem das Avenidas Raulina Pascoal e Cristiano.
Na tabela abaixo, tem-se o reflexo financeiro do TA.
Tabela 7 – Reflexo Financeiro do Aditamento ao Contrato 135-2016
Obra/Serviço Aditamento Contratual
Instalação de piso tátil R$ 95,72
Construção de descida d’água e dissipador R$ 1.044,88
Fresagem R$ 107.869,38
Total R$ 109.009,98
Fonte: Processo Administrativo Municipal 2016013579.
A falta de comunicação à Caixa significa que o projeto das obras e dos serviços aditados
deixou de ser submetido ao crivo da assessoria técnica de engenharia do banco. Ademais, não
foram acostadas ao processo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a licença
ambiental relativas às obras/serviços indicados na Tabela 5.
Faz-se necessário esclarecer que, respeitando os trâmites processuais, o aditamento de
contrato de execução de objeto de contratos de repasse é possível, desde que o contratante,
neste caso, a Prefeitura Municipal de Catalão, utilize-se de aumento da contrapartida do
orçamento municipal, e comunique ao representante do Ministério das Cidades, para que
oficialize o aumento e salvaguarde os direitos de terceiros, em conformidade com os
princípios da oficialidade dos atos públicos e da especificidade das rubricas orçamentárias.
Impende registrar, por fim, que a construção de descida d’água e dissipador para evitar a
erosão do asfalto, como justificado nos autos do processo, pode acarretar outros problemas
ecológicos. Neste caso, a equipe de fiscalização verificou que a obra pode ocasionar a
degradação de área de preservação ambiental, que fica ao fundo da Rua Carlindo G. de
Mesquita.
Imagem 1: Foto copiada do Processo
2016013579; ao fundo, área de preservação
ambiental (nascente de água).
Foto 1: Descida d’água e dissipador,
intersecção entre as Ruas Armeinda e
Carlindo G. de Mesquita; foto tirada em
13 de junho de 2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.10. Sinalização horizontal apagada.
Fato
Na visitação ao local dos serviços de sinalização, Avenida Raulina Fonseca Pascoal e Rua
Cristiano Victor, ocorrida no dia 14 de junho de 2017, a fiscalização verificou que a
sinalização horizontal das referidas vias apresenta tinta apagada. A falta de consistência da
tinta não pode ser justificada pela deterioração natural do tempo, haja vista que se trata de
serviços executados no segundo semestre de 2016, ou seja, há menos de um ano da visita.
Foto 2: Faixa de pedestre com sinais
apagados; foto tirada em 14 de junho de
2017, Rua Cristiano Victor
Foto 3: Faixa de pedestre quase invisível;
foto tirada em 14 de junho de 2017, Rua
Cristiano Victor
Foto 4: Velocidade do trecho com sinais
apagados; foto tirada em 14 de junho de
2017, Rua Cristiano Victor.
Foto 5: Sina de PARE quase invisível; foto
tirada em 14 de junho de 2017, Rua
Cristiano Victor.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-
se que:
(i) a competitividade da licitação dos serviços e obras foi prejudicada em virtude de
divulgação de aviso da licitação com dados incompletos e errados;
(ii) manutenção de valores retidos de impostos na conta corrente vinculada ao CR sem o
devido recolhimento aos cofres da União e do Município de Catalão/GO;
(iii) ausência de pagamento de serviços atestados e medidos pela Caixa;
(iv) a Prefeitura Municipal de Catalão fez aditamento contratual ao projeto de engenharia sem
a devida formalização;
(v) a Prefeitura Municipal de Catalão não está cumprindo a obrigação de inserir os dados
atualizados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(Siconv);
(vi) serviços de sinalização horizontal das ruas do centro deteriorados; e
(vii) incompatibilidade da construção do passeio (calçada) e das rampas de acesso com as
especificações do projeto.
Ordem de Serviço: 201700768
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 809640
Unidade Examinada: CATALAO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 398.200,00
1. Introdução
A presente ação de controle, realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, tem por
objetivo verificar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato de repasse
envolvendo a União, por meio do Ministério das Cidades, o Município de Catalão/GO e a
Caixa Econômica Federal, agente financeiro representante do órgão federal.
O objeto do contrato de repasse fiscalizado diz respeito à transferência de recursos, no total
de R$ 398.200,00, incluindo contrapartida municipal, para asfaltamento, sinalização e
construção de passeio, com meio-fio e sarjeta, da Rua Albino do Nascimento na cidade de
Catalão, no âmbito do Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano.
A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano destina-se a criar
infraestrutura de urbanização das cidades, levando desenvolvimento e qualidade de vida para
a população urbana beneficiada. Dessa forma, o escopo da fiscalização envolveu a análise
do processo de licitação dos serviços e obras de engenharia e a verificação in loco da
compatibilidade dos serviços e obras licitados com o projeto e o memorial descritivo,
atentando, ainda, para a qualidade dos produtos e materiais empregados.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Informações gerais do Contrato de Repasse 2634.1017601-08/2014.
Fato
Trata-se de fiscalização do objeto do Contrato de Repasse (CR) n.º 2634.1017601-08/2014
(Siconv 809640), instrumento de cooperação celebrado em 13 de agosto de 2014 entre o
Ministério das Cidades (MCidades), com intermediação da Caixa Econômica Federal, e a
Prefeitura Municipal de Catalão/GO, visando a consecução de investimento com recursos do
Programa Planejamento Urbano/Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O objeto do CR em destaque é a revitalização da Rua Albino do Nascimento, localizada na
divisa dos loteamentos: Residencial Estrela e Residencial Flamboyant, na sede do Município
de Catalão.
Sintética e aproximadamente, o projeto de revitalização da rua incluiu:
(1) a pavimentação de 3.644,98m², utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente
(CBUQ);
(2) a sinalização, vertical e horizontal, de 216,62m²;
(3) a construção de 1.064,99m de drenagem (sarjeta), com meio-fio; e
(4) a construção de 2.652,35m² de calçada (passeio).
Quadro 1 – Dados do Contrato de Repasse
CR Siconv Início Término Repasse
(MCidades) Contrapartida
Municipal 2634.1017601-08/2014 809640 13/08/2014 31/08/2017 R$ 394.200,00 R$ 4.000,00
Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014
Sendo:
Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
DAS ANÁLISES TÉCNICAS DA CAIXA E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
A Caixa fez duas análises técnicas do investimento:
(i) a análise técnico-financeira do projeto de engenharia, realizada no final do 1º semestre de
2015, objetivando a instrução do processo para liberar a contratação da obra e dos serviços;
de acordo com esta análise, o valor máximo do investimento seria de R$ 340.943,37
(Comunicação GIGOVGO n.º 2869, de 09 de junho de 2015); sendo assim, no início do 2º
semestre de 2015, a Prefeitura de Catalão licitou a obra e os serviços, cujos dados estão
sintetizados no quadro 2;
Quadro 2 – Dados da Licitação da Obra e Serviços de Revitalização da Rua Albino do
Nascimento
Processo Licitação Contrato Assinatura
Contrato Contratada Valor
Contratual
2015047504 TP 008/2015 195/2015 26/08/2015
Cabral Belo Engenharia
Eireli - EPP (CNPJ
12.423.002/0001-72) R$ 340.451,37
Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014
Sendo:
TP – Tomada de Preços
(ii) a análise técnico-financeira da Tomada de Preços 008/2015, realizada em novembro de
2015, objetivando a readequação de valores unitários e serviços contratados pela Prefeitura de
Catalão; de acordo com esta análise, a Caixa condicionou o início dos trabalhos de
revitalização da Rua Albino do Nascimento à redução do valor do Contrato 195/2015, de R$
340.451,37 para R$ 331.902,87 (Comunicação GIGOVGO n.º 5252, de 16 de novembro de
2015); assim sendo, o Contrato 195/2015 recebeu aditamento de supressão de R$ 8.548,50,
conforme o 1º Termo de Aditamento, de 04 de janeiro de 2016;
Ainda em janeiro de 2016, a Caixa notificou ao Poder Legislativo de Catalão a liberação da
1ª parcela do repasse, no valor de R$ 197.100,00 (Ofício n.º 43/2016/GIGOV/GO/SR
Governo Sul de Goiás, de 18 de janeiro de 2016), ressalvando que o desbloqueado
acompanharia a evolução da obra e dos serviços de revitalização aprovados.
No dia 02 de junho de 2016, a Caixa aprovou o Contrato 195/2015, no valor de R$ 331.902,87
(Comunicação GIGOVGO n.º 2161/2016),e autorizou o início da obra e dos serviços de
revitalização da Rua Albino do Nascimento, o que foi feito logo depois, no dia 07 de junho
de 2016, quando a Prefeitura emitiu a Ordem de Serviço (OS).
Consulta ao Siconv, realizada em junho de 2017, indica que o MCidades liberou mais uma
parcela do CR, no valor de R$ 118.260,00. Veja na Tabela 1.
Tabela 1 – Repasses Financeiros
Ordem Bancária Data OB Valor OB
2017OB802486 07/06/2017 R$ 118.260,00
2016OB800016 14/01/2016 R$ 197.100,00
Total R$ 315.360,00
Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014; Siconv, acesso em junho de 2017.
Sendo:
OB – Ordem Bancária
DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DOS SERVIÇOS
A Prefeitura Municipal de Catalão encaminhou à Caixa dois Boletins de Medição (BM):
Tabela 2 – Boletins de Medição
BM Emitido em Período
Medição NF Emissão NF Valor NF
1 16/06/16 07/06/2016 a
20/06/2016 228 04/07/2016 R$ 160.672,06
2 20/07/16 16/06/2016 a
19/07/2016 243 06/10/2016 R$ 128.770,96
Total R$ 289.443,02 Fonte: CR n.º 2634.1017601-08/2014
Sendo:
NF – Nota Fiscal
O exame do processo indica que a Caixa elaborou apenas um Relatório de Acompanhamento
de Engenharia (RAE), em 30 de agosto de 2016, englobando as duas medições encaminhadas
pela Prefeitura de Catalão (Tabela 2). De acordo com as conclusões do relatório, a Caixa
aprovou R$ 142.022,16 e glosou R$ 147.420,86 dos BM, glosa esta referente a medições não
comprovadas, que somam R$ 18.649,88, a inconsistências nas medições de calçadas, nas
especificações técnicas das rampas de acessibilidade, no item “barracão da obra” e à ausência
de comprovação de titularidade de área pela qual a Rua Albino do Nascimento avança.
No que tange aos desembolsos do CR, a NF 228 foi paga em 21 de julho de 2016, portanto,
antes da emissão do RAE, conforme previsão de procedimento simplificado, nos termos da
Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011; não consta no
processo analisado, tanto na Caixa como na Prefeitura Municipal de Catalão, o pagamento da
NF 243.
Em relação ao pagamento da NF 228, foram feitas as retenções municipal (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN) e federal (Imposto de Renda e Guia de Previdência
Social).
Ainda no segundo semestre de 2016, a Caixa diligenciou a Prefeitura de Catalão para que
justificasse a inclusão de medições não comprovadas no BM 01, sob pena de abertura de
tomada de contas especial para devolução integral do valor desembolsado (NF 228). Em
dezembro de 2016, a Prefeitura depositou R$ 37.000,00 na conta do CR.
Tabela 3 – Movimentação da Conta Específica Vinculada ao CR
Ano 2016 2017
Saldo Inicial R$ 86.985,98
Repasse Mcidades R$ 197.100,00 R$ 118.260,00
Contrapartida R$ 1.606,72 R$ 3.000,00
Rendimentos R$ 11.951,32 R$ 2.174,05*
Desembolso -R$ 160.672,06
Depósito R$ 37.000,00
Saldo final R$ 86.985,98 R$ 210.420,03
Fonte: Caixa, Conta 2510/006.00351089-9, saldo junho de 2017.
* Rendimento com posição até abril de 2017.
Desde dezembro de 2016, a Prefeitura Municipal de Catalão está mantendo tratativas com a
Caixa para reprogramar o saldo remanescente (Tabela 3). O Contrato 195/2015 encerrou-se
em outubro de 2016, sem aditamento contratual de prorrogação e, ademais disso, até o término
dos trabalhos de campo não havia sido tomada nenhuma providência quanto à reprogramação.
Alerta-se que o CR encerra-se em 31 de agosto de 2017, e, no caso de reprogramação com
mudança de objeto, faz-se necessário a apresentação de nova documentação técnica do
investimento e a realização de nova licitação, em atendimento ao princípio da concorrência
pública.
Por derradeiro, a obra e os serviços de engenharia, com exceção dos serviços de sinalização,
estão instruídos com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com a licença
ambiental, concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão, com a previsão
orçamentária do investimento, incluindo a contrapartida municipal. Outras conclusões da
fiscalização relacionadas ao processo licitatório, preços, medições seguem nas informações e
constatações abaixo.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) não está
sendo alimentado.
Fato
Consulta ao Portal dos Convênios do Governo Federal - Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse revela que as informações sobre a execução do CR n.º 2634.1017601-
08/2014 (Siconv 809640) não estão sendo inseridas no sistema, como por exemplo: Edital de
Tomada de Preços 008/2015; Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato 195/2015; relatório
circunstanciado sobre a situação atual do objeto do CR.
Por ocasião dos trabalhos de campo, a equipe de fiscalização inseriu na Solicitação de
Fiscalização 201700766, de 06 de junho de 2017, pedido para que a Prefeitura Municipal de
Catalão/GO se manifestasse sobre a falta de lançamento dos arquivos no sistema. O referido
órgão não se manifestou.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Informações sobre o processo licitatório.
Fato
Para a contratação do objeto do CR 2634.1017601-08/2014 (Siconv 809640), a Prefeitura
Municipal de Catalão lançou o Edital de Tomada de Preços (TP) 008/2015, de 21 de julho de
2015. O aviso resumido da TP foi publicado nos meios oficiais de divulgação, em jornais de
circulação regional e local e na página oficial do Município de Catalão na rede mundial de
computadores (Internet).
Observa-se, todavia, que não foi possível verificar a disponibilidade do edital e demais anexos
da licitação na página oficial da Prefeitura na Internet, em virtude de que o acesso ao banco
de dados de licitações estar indisponível para consulta, conforme mensagem destacada no
endereço: http://www.catalao.go.gov.br/site/licitacoes: “Devido a troca de sistema os dados
anteriores a 2017 estão indisponíveis temporariamente”.
A Prefeitura respeitou o prazo mínimo exigido pelo art. 21 da Lei 8666, de 21 de junho de
1993, entre a publicação do aviso (chamamento) e a sessão pública de realização da licitação.
Destaca-se que o Edital exigiu dos interessados na contratação a visitação do local da obra e
dos serviços de engenharia, possibilitando a escolha do dia e horário, desde que o interessado
agendasse a visita com três dias de antecedência ao recebimento das propostas.
A análise da fiscalização não indicou cláusulas restritivas à competitividade no instrumento
convocatório. Não obstante, somente uma empresa interessada, Cabral Belo Engenharia Eireli
– EPP, declarou visita ao local da obra, no dia 05 de agosto de 2015, e compareceu à sessão
pública, nos termos da Ata da Licitação, de 13 de agosto de 2015.
Não constam do processo licitatório analisado informações sobre outros potenciais
interessados, impugnações do edital ou registros de retirada ou solicitação de cópias do edital.
##/Fato##
2.2.3. Contratação de empresa que não apresentou o atestado de capacidade técnica e
a Certidão de Acervo Técnico, nos termos do Edital de Tomada de Preços 008/2015.
Fato
Verificou que a empresa contratada, Cabral Belo Engenharia Eireli – EPP, não atendeu ao
item 4.1.5 do Edital de Tomada de Preços 008/2015 (Anexo II, Modelo 08). Nos termos do
referido item, a qualificação técnica da empresa e do Responsável Técnico (RT) deveria ser
demonstrada por meio de atestado de entidade pública ou privada, comprovando que a
empresa e o RT executaram obras de características semelhantes ao objeto da licitação.
O Edital acrescenta que os atestados deveriam vir acompanhados das respectivas Certidões de
Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho de Engenharia (CREA), e mais: quando o
atestado ou certidão referir-se a obras públicas, qualquer que seja a natureza do contrato, o
documento deveria ser emitido pelo órgão público fiscalizador em nome da empresa
proponente.
A Cabral Belo apresentou atestado emitido pelo Município de Trindade/GO, referente à obra
de saneamento e pavimentação asfáltica executada pelo Consórcio Central Engenharia Ltda –
Construtora Hábil Ltda. (CNPJ 09.663.333/0001-75), no período de abril de 2007 a março de
2009.
Impende registrar que a Cabral Belo Engenharia foi registrada no Crea em março de 2012
(17784/RF), portanto, não poderia ter participado da obra em Trindade. Ademais, não consta
do processo analisado nenhuma CAT comprovando que a Cabral executou obra semelhante
ao objeto licitado.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Execução de obra a menor que o planejado e fora das especificações técnicas.
Fato
Na proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO, no início de 2014, para a
obtenção dos recursos do contrato de repasse sob análise, foi apresentada a necessidade de
pavimentação asfáltica, além de outras intervenções complementares, tal como a execução de
calçadas que permitissem acessibilidade aos portadores de mobilidade reduzida, no intuito de
promover o desenvolvimento econômico da região, bem como a melhoria da qualidade de
vida da população residente.
Passados mais de três anos, em que pese o suporte gerencial e a disponibilização dos recursos
pela Caixa, o empreendimento, em termos físicos, está muito aquém do proposto e, por
consequência, teve bastante reduzida sua potencialidade de gerar benefícios para a população.
Concorreram para a situação descrita as indefinições e divergências entre o “Memorial
Descritivo” e os demais projetos/documentos caracterizadores da obra a ser executada e,
posteriormente, a resistência da empresa vencedora do certame licitatório (contratada) em
readequar o orçamento apresentado, uma vez que vários de seus itens apresentaram valores
considerados inadequados pela Caixa, já que incompatíveis com os valores constantes do
Sinapi. Também foi determinante para a realização de uma obra inadequada o não
atendimento tempestivo pela Prefeitura Municipal de Catalão/GO das orientações e
determinações emitidas pela Caixa, em que pese o compromisso formalmente assumido, além
da precária fiscalização exercida pela prefeitura, que permitiu a realização de uma obra eivada
de irregularidades, aceitando-a em sua integralidade. Segue o detalhamento dos problemas
relatados.
a) Indefinição da área da calçada, emissão de autorização de licitação com área incorreta
pela Caixa e execução de obra em desacordo com o projeto
A apresentação de “Memorial Descritivo” e demais projetos complementares, com todas as
especificações necessárias para a completa execução da obra é requisito prévio fundamental
para a assinatura do contrato de repasse. Nesse sentido, a Caixa, em 28/05/2014, previamente
à assinatura do contrato de repasse, por meio do Parecer Técnico de Engenharia PA GIDRUR
809/2014 (fls. 05, do Volume de Engenharia da Caixa), solicitou à prefeitura a apresentação
de uma série de documentos, entre eles a memória de cálculo da área a ser pavimentada e das
calçadas, identificando a área a ser executada por logradouro e o projeto das calçadas,
considerando “(...) a acessibilidade para portadores de mobilidade reduzida, de acordo com
a norma vigente”. Essa solicitação foi comunicada eletronicamente à prefeitura em
10/06/2014 e reiterada em 04/09/2014 e 20/11/2014 (respectivamente, fls. 07, 08 e 09 do
Volume de Engenharia da Caixa).
Entretanto, os documentos apresentados pela prefeitura para atender à solicitação da Caixa
apresentaram diversas fragilidades, não saneando as pendências existentes, conforme
especificado a seguir:
- no “Memorial Descritivo” (fls. 47, Volume de Engenharia da Caixa), datado de
31/03/2015, consta que a execução do passeio seria em concreto, com largura de 2,5
metros, não sendo apresentada a área total a ser executada;
- no “Memorial de Cálculo” e no “Orçamento Básico” (respectivamente, fls. 56 e 58
do Volume de Engenharia da Caixa), também de 31/03/2015, consta a área de calçada
a ser executada de 2.761,35 m2, a qual se mostraria incompatível com a necessidade
real, conforme o Parecer Técnico de Engenharia (fls. 66 do Volume de Engenharia)
elaborado pela Caixa, em 24/04/2015, após visita ao local da obra, onde é apontada a
seguinte constatação:
“(...)
8. Foi verificado durante a vistoria que alguns passeios já estão executados e não
possuem 2,5m de largura (...)”, sendo a prefeitura novamente instada a “(...)
apresentar um projeto mais detalhado com as dimensões das calçadas e meio-fio a
serem executados e desconsiderar os cruzamentos para o levantamento dos
quantitativos (...)”. (grifou-se)
Em resposta ao referido parecer, a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Catalão/GO
emitiu o Ofício nº 171/2015 (fls. 86 do Volume de Engenharia da Caixa), de 08/06/2015, onde
foi apresentado novo “Memorial de Cálculo”, datado de 19/05/2015, com nova área para
calçada, no valor de 2.662,35 m2, que consistiu na área anterior (2.761,35 m2) subtraídas as
áreas dos cruzamentos.
Todavia, não se descontou as áreas das calçadas que já estavam prontas e, mesmo assim, a
Caixa emitiu autorização para que a prefeitura efetuasse o correspondente processo licitatório
para contratação de empreiteira, conforme comunicação eletrônica de 09/06/2015 (fls. 160 –
verso – do Volume Principal da Caixa).
Portanto, a área de 2.662,35 m2 foi a efetivamente contratada pela prefeitura, conforme
“Planilha Orçamentária” (fls. 158 do Volume de Engenharia da Caixa) apresentada pela
prefeitura à Caixa, compatível com o 1º Termo Aditivo (fls. 162 do Volume de Engenharia),
de 04/01/2016, que alterou o valor total do Contrato nº 195/2015 (fls. 120 do Volume de
Engenharia), formalizado entre a prefeitura e a empresa selecionada para executar a obra, de
R$ 340.451,37, inicialmente contratado, para R$ 331.902,87.
Dessa forma, mesmo com a readequação do valor a ser contratado promovida pela
formalização do 1º Termo Aditivo, houve uma contratação de área de calçada a maior que
necessária, já que não houve desconto das áreas das calçadas que já estavam prontas, restando
evidenciado que a prefeitura realizou uma licitação sem a definição precisa e suficiente do
objeto a ser licitado. Há que se ressaltar que o delongado lapso temporal para a formalização
do 1ª Termo aditivo, deveu-se à demora no atendimento das exigências realizadas pela Caixa,
tanto por parte da prefeitura, para sanar as impropriedades relativas à apresentação de vários
documentos, quanto da contratada, que apresentou resistência à mudança de valores
indevidamente orçados.
O problema das calçadas já executadas voltaria a ser abordado no Relatório de
Acompanhamento de Engenharia – RAE, de 30/08/2016, emitido pela Caixa posteriormente
ao 2º Boletim de Medição apresentado pela prefeitura, onde consta que:
“(...) parte das calçadas que atingiram imóveis já ocupados pelo lado do Residencial
Flamboyant, os quais ficaram cerca de 45 cm acima do greide da via implantada,
apresentavam rampas de acesso aos imóveis com declividades acima do permitido nas
regras de acessibilidade e larguras inferiores ao projeto”.
Daí decorreram as seguintes solicitações de resolução de pendências à prefeitura:
- locar as rampas de acesso nas calçadas no projeto;
- solucionar a questão da incompatibilidade do projeto das calçadas com o orçamento,
uma vez que o piso tátil de alerta aplicado na obra não estava orçado;
- apresentar solução para os trechos de calçadas executados sem acessibilidade, bem
como a integração com a calçada existente acima do meio fio executado (lote do
supermercado).
Entretanto, até a data da vistoria in loco realizada pela CGU, em 12/06/2017, nenhuma dessas
pendências havia sido resolvida, restando evidenciado, portanto, que as indefinições sobre a
calçada permaneceram durante toda a execução do contrato, propiciando uma execução a
menor do que a contratada, possuindo largura abaixo dos 2,5 metros previstos no projeto, e
totalmente inadequada, uma vez que também não atendeu à premissa inicial de acessibilidade
imposta para a aprovação do contrato de repasse, prejudicando o deslocamento dos portadores
de mobilidade reduzida e, em alguns trechos, até mesmo vedando-o. De nada adiantaram as
cobranças sistemáticas realizadas pela Caixa à prefeitura, que começaram antes mesmo da
formalização do contrato de repasse, sobre a elaboração e execução de um projeto que
contemplasse, necessariamente, a acessibilidade.
O registro fotográfico a seguir exemplifica o não atendimento da premissa de acessibilidade
em trechos distintos da calçada, conforme a verificação in loco realizada em 12/06/2017:
Registro – Calçada sem acessibilidade
Foto 1: Rampa na calçada que não atende a premissa de
acessibilidade, impedindo que, por exemplo, um
cadeirante transite pela calçada sem ter que passar pela rua;
largura da calçada abaixo dos 2,5 metros projetados. Data:
12/06/2017.
Foto 2: Outro exemplo de rampa na calçada que
não atende a premissa de acessibilidade,
impedindo que, por exemplo, um cadeirante
transite pela calçada sem ter que passar pela rua;
largura da calçada abaixo dos 2,5 metros
projetados. Data: 12/06/2017.
Foto 3: Outro exemplo de rampa na calçada que não
atende a premissa de acessibilidade, impedindo que,
por exemplo, um cadeirante transite pela calçada sem
ter que passar pela rua; largura da calçada abaixo dos
2,5 metros projetados. Data: 12/06/2017.
Também foi constatada a execução das rampas de acesso para portadores de mobilidade
reduzida em desacordo com o projeto, retirando da obra, ao menos em parte, a facilitação de
acesso que a execução dentro das especificações proporcionaria. As figuras e fotos a seguir
apresentadas possibilitam uma comparação entre as rampas de acesso projetadas e as
executadas:
Registro – Rampa de Acesso: Projetado X Executado
Fig. 1 – Rampa para acesso (projeto). Foto 4: Rampa para acesso de acesso
executada. Data: 12/06/2017.
A rampa de acesso executada (foto 4) não possui os 50 centímetros previstos para a base das
duas abas laterais, conforme apontado na fig.1 (cotas referenciadas pelo número “1”).
Na execução da obra, também não foi respeitada a distância de dois metros que a rampa de
acesso deveria ter do vértice da esquina, conforme especificado na fig. 1 (cota referenciada
pelo número “2”), impedindo o alinhamento das rampas, que deveriam se localizar em lados
opostos de uma mesma rua, para posterior ligação por meio de uma faixa de pedestre,
conforme previsto no projeto (ver fig. 2). As fotos a seguir apresentadas (fotos 5 e 6)
exemplificam a instalação das rampas de acesso em locais diversos dos projetados, ou seja,
diretamente nas esquinas, colocando em risco os usuários dessas rampas.
Registro - Rampas de acesso nas esquinas
2 1 1
Foto 5: Exemplo de rampa de acesso na esquina, não
respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.
Data: 12/06/2017.
Foto 6: Exemplo de rampa de acesso na esquina, não
respeitando a distância de 2,0 metros do vértice desta.
Data: 12/06/2017.
Fig. 2 – Faixa de pedestre ligando rampas de acesso localizadas em lados opostos de uma mesma rua.
Ressalte-se que no caso do item “calçada”, a execução em desacordo com o projeto era de
fácil percepção, já que nenhum trecho da obra contemplou a largura de 2,5 metros especificada
no “Memorial Descritivo”. Tivesse, ainda, a fiscalização da prefeitura comparado qualquer
das rampas de acesso aos portadores de mobilidade reduzida executadas com o respectivo
projeto, teria percebido sua total inadequação. Em suma: a prefeitura atestou, sem ressalvas,
toda a execução inadequada da obra pela contratada.
Discorda-se, portanto, da classificação atribuída pela CAIXA à fiscalização da prefeitura, qual
seja “razoável”, conforme item 4.7 Qualidade da fiscalização (da prefeitura), no Relatório de
Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia), de 30/08/2016,
que analisou os quantitativos executados pela prefeitura após a emissão do 2º Boletim de
Medição, uma vez que, na prática, a fiscalização realizada pela Prefeitura mostrou-se precária
e ineficiente, já que incapaz de evitar e corrigir as graves falhas na execução.
b) Demora na apresentação pela prefeitura da declaração de domínio público para a
área de intervenção e execução da obra adentrando áreas particulares
A primeira cobrança realizada pela Caixa para a apresentação pela prefeitura da declaração de
domínio público para a área de intervenção, ocorreu em 28/05/2014, previamente à assinatura
do contrato de repasse, por meio do Parecer Técnico de Engenharia PA GIDRUR 809/2014
(fls. 05, do Volume de Engenharia da Caixa). Essa solicitação à prefeitura foi realizada
eletronicamente em 10/06/2014 (fls. 07 do Volume de Engenharia da Caixa) e reiterada em
04/09/2014, 20/11/2014, 29/12/2014, 05/03/2015 e 31/03/2015 (fls. 08, 09, 33, 34 e 35 do
Volume de Engenharia da Caixa). Com a emissão do Parecer Técnico de Engenharia pela
Caixa, em 24/04/2015, essa cobrança é mais uma vez realizada, tendo a respectiva
comunicação eletrônica à prefeitura ocorrido em 29/04/2015.
Para atender essa solicitação, a Secretaria Municipal de Obras Públicas da prefeitura emitiu o
Ofício nº 149/2015, de 20/05/2015. Entretanto, mais uma vez, a solicitação não foi atendida,
já que foi apresentada, apenas, a lei que dá nome à rua objeto da intervenção que, inclusive,
já constava do processo.
A pendência da apresentação da declaração de domínio público para a área de intervenção
pela prefeitura permaneceu até a sua emissão pelo prefeito municipal, em 11/06/2015, mas
não foi suficiente para evitar a ocupação irregular de área particular pelo poder público
municipal.
No Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia),
de 30/08/2016, emitido pela Caixa posteriormente ao 2º Boletim de Medição apresentado pela
prefeitura, consta, entre outras pendências, uma solicitação para que a prefeitura apresentasse
“(...) projeto em escala constando as áreas particulares ocupadas pela pavimentação e
respectiva solução para o fato, o qual originou a maioria das glosas deste relatório (...)”.
Segundo observações contidas no RAE, a verificação in loco realizada permitiu identificar
que “(...) o início da rua está passando em parte dos lotes das primeiras quadras (Residencial
Estrela) já ocupadas por edificações, sem que tal falto tenha sido apontado anteriormente
nos projetos e Boletins de Medição – BMs”, razão pela qual “(...) existirão custos de
indenização ainda não incidentes no contrato”. Além disso, “(...) a partir da APM 04, no
Residencial Estrela, a rua apresenta uma excentricidade em relação ao projeto”.
A menção à excentricidade apresentada na Rua Albino do Nascimento refere-se a não
compatibilidade entre o seu traçado original, conforme “Projeto Urbanístico”, e o
efetivamente executado. As fotos 7 e 9 apresentadas a seguir possibilitam a comparação do
mencionado traçado e a identificação da incongruência apontada:
Registro – Divergência de traçado na Rua Albino – Projetado X Executado
Foto 7: Rua Albino do Nascimento, conforme Projeto Urbanístico – folha 01/01 (fls. 220 do Volume de
Engenharia da CAIXA). A seta identifica a posição do supermercado.
Foto 8: Rua Albino do Nascimento, com apontamento para a mencionada excentricidade, conforme vistoria
in loco realizada em 12/06/2017.
As várias irregularidades detectadas no RAE, de 30/08/2016, motivaram a realização das
respectivas glosas pela Caixa, reproduzidas a seguir:
Tabela 4 – Valores Glosados - RAE de 30/08/2016
Item Descrição
Valor do Item
Licitado
(R$)
Valor
Glosado –
cobrado a
maior que
o
executado
(R$)
Percentual Glosado
(R$)
1 Serviços Preliminares 13.698,11 10.770,82 78,63
2 Pavimentação 137.468,27 82.480,96 60,00
3 Drenagem 44.797,70 12.552,32 28,02
4 Calçadas 108.928,42 31.621,92 29,03
5 Sinalização vertical e horizontal 7.206,85 - -
6 Administração 19.803,52 9.994,84 50,47
7 A reprogramar em função do 1º
T.A. 66.297,13 - -
Total 398.200,00 147.420,86 -
Fonte: Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE (fls. 195 do Volume de Engenharia da CAIXA).
Em relação à Tabela 4, há que se ressaltar que os valores lançados na coluna “Valor do Item
Licitado”, cujo valor total foi de R$ 398.200,00, se referem, na verdade, à previsão constante
do “Plano de Trabalho Inicial”. O valor efetivamente licitado foi de R$ 340.451,37, conforme
Contrato Administrativo nº 195/2015, de 26/08/2015, decorrente da Tomada de Preços nº
008/2015, formalizado pela prefeitura e empresa contratada para a execução da obra, o qual
passou a ter valor final de R$ 331.902,87, após a formalização do seu 1º Termo Aditivo.
Considerando esse valor final, verifica-se que o valor glosado, de R$ 147.420,86, representa
44,42 % do valor total da obra.
Além dos graves problemas que motivam as glosas realizadas pela Caixa, a verificação in loco
efetuada pela CGU, em 12/06/2017, constatou, ainda, indícios de execução inadequada de
pavimentação, com a “perda” da camada superior de asfalto, denominada de Concreto
Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, de um importante trecho da área pavimentada, tendo
como consequência a abertura de um buraco com mais de três metros de comprimento.
Considerando a data da emissão do 2º Boletim de Medição, 20/07/2016, e a data da visita in
loco realizada pela CGU, 12/06/2017, conclui-se que, em menos de um ano, a pavimentação
executada apresentou importante degradação, comprovando a sua baixa qualidade e/ou
execução inadequada, que compromete a durabilidade de toda área pavimentada. Isso porque
a infiltração é um dos mais importantes fatores físicos que provocam a degradação da
pavimentação, sendo que o buraco da Rua Albino está sendo constantemente “alimentado”
por líquidos originários das residências lá localizadas, permitindo a infiltração desses líquidos
nas camadas internas do leito da via com o seu consequente enfraquecimento. A seguir ilustra-
se a situação da Rua Albino no momento da visita:
Registro – Trecho da Rua Albino com buraco
Foto 9: Buraco na Rua Albino do Nascimento, em 12/06/2017,
com mais de 3 metros e constantemente “abastecido” com
líquidos residenciais.
Em que pese não haver no Memorial Descritivo menção da espessura da “capa asfáltica”
(CBUQ), ela é definida em 3,0 centímetros, tanto no “Memorial de Cálculo” quanto no
“Orçamento Básico” (respectivamente, fls. 91 e 92 do Volume de Engenharia da Caixa),
ambos no item 2 – Pavimentação (Sinapi 72965).
A exposição das camadas internas da pavimentação permitiu a medição da espessura
executada, sendo observado o valor máximo de 1,5 centímetros para todo trecho de 3.0 metros
do buraco. As fotos a seguir ilustram os fatos apresentados:
Registro – Medição da espessura da parte exposta do asfalto na Rua Albino
Foto 10: Detalhe do trecho pavimentado sem cobertura
superior (a espessura medida da cobertura foi de, no
máximo, 1,5 cm). Data: 12/06/2017.
Foto 11: medição feita pela equipe de fiscalização
utilizando trena (espessura medida da cobertura foi
de, no máximo, 1,5 cm). Data: 12/06/2017.
A Caixa solicitou à prefeitura, reiteradamente, a resolução das pendências relacionadas no
RAE, de 30/08/2016. Entretanto, somente foi apresentada manifestação pela prefeitura após a
notificação emitida pela Caixa (fls. 202 do Volume de Engenharia), em 14/12/2016, sobre a
possibilidade da instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, no caso da não
apresentação, em trinta dias, de documentos que comprovassem que a execução da obra não
causou prejuízo ao erário.
Em 29/12/2016, a Prefeitura Municipal de Catalão apresentou “Parecer Técnico”, no qual
argumenta:
“(...) a real necessidade de uma readequação do projeto de Revitalização da Rua
Albino Nascimento (...), visto que diminuímos 321,12 metros do cumprimento da obra,
isto por constatar pontos críticos impostos por moradores como rampas de acesso as
casas impossibilitando a acessibilidade da calçada. Como esta Prefeitura irá notificar
os moradores para a regularização e não tendo data prevista da solução do problema
podendo ultrapassar a data vigente deste contrato de Repasse vimos a necessidade de
readequá-lo. Contudo reprogamaremos uma outra área para utilização deste restante
de recurso que visa uma pavimentação com drenagem e calçada.
Ficando assim este recurso atribuído a dois lugares:
1ª parte do Recurso: Revitalização da rua Albino do Nascimento
Repasse: Contrapartida
R$ 133.730,35 R$ 2.343,97
2ª parte do Recurso: REPROGRAMAR:
Repasse: Contrapartida
R$ 260.469,65 R$ 1.656,04
(...)”. (SIC)
Quanto ao mencionado parecer emitido pela prefeitura, cabem as seguintes ressalvas:
1ª) não foi a prefeitura que observou as mencionadas rampas de acesso, uma vez que chegou
a emitir dois boletins de medição com a inclusão das medidas dessas rampas, aceitando, sem
ressalvas, a obra executada com todas as suas irregularidades. Na Ficha de Informação do
Terreno, emitida pela Caixa, em 22/12/2014, já havia rampas de acesso construídas, conforme
relatório fotográfico anexo à mencionada ficha. O Parecer Técnico de Engenharia da Caixa,
de 24/04/2015, voltou a mencionar a existência de calçadas já executadas no lugar da
intervenção da futura obra. Portanto, este problema já existia antes mesmo da assinatura do
Contrato Administrativo nº 195/2015, de 26/08/2015, decorrente da Tomada de Preços nº
008/2015, formalizado pela prefeitura e empresa contratada para a execução da obra, não
havendo tanto nos processos apresentados pela Caixa quanto pela prefeitura qualquer
documento que comprove que a prefeitura atuou para a resolução tempestiva do problema.
Dessa forma, a prefeitura sequer atendeu a premissa de acessibilidade aos portadores de
mobilidade reduzida, em que pese exaustivas cobranças da Caixa nesse sentido;
2º) anexo ao “Parecer Técnico” da prefeitura, foi apresentada a seguinte declaração, em
23/12/2016, assinada pelo Prefeito Municipal (fls. 212 do Volume de Engenharia):
“Declaro sob as penas da Lei que reprogramação do CONTRATO nº 1017601-08e Nº
Convênio 809640/2014, e edital publicado em 22/10/2015, cuja empresa foi (...) para
a execução de ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS, correspondente a
reprogramação atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em
especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, e
ao Decreto nº 7.983, de 08/04/2013”.
Ou seja, a declaração informa que a mesma empresa contratada para a execução do contrato
de repasse sob análise estaria apta a realizar a mencionada reprogramação, já havendo,
inclusive, licitação e o contrato decorrente.
Em que pese o teor da mencionada declaração do prefeito, não há sequer menção das obras
que deverão ser executadas na solicitada reprogramação. Além disso, as constatações
apresentadas neste relatório demonstram a inaptidão da empresa contratada e da prefeitura
para, respectivamente, executar a obra e fiscalizá-la.
A empresa contratada não conseguiu sequer entregar o objeto para o qual foi contratada,
realizando uma obra eivada de irregularidades com quantitativos menores que os contratados,
execução de pavimentação com traçado diferente do previsto no projeto, inclusive com a
invasão de terrenos particulares, além de não atender o quesito de acessibilidade. Portanto, o
mais adequado, com base na Cláusula Décima-Sétima do Contrato Administrativo nº
195/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Catalão/GO e a empreiteira responsável
pela execução da obra, seria a rescisão contratual:
“Cláusula Décima-Sétima – Da Rescisão
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 (...)”.
De maneira diametralmente oposta, todas as irregularidades na execução da obra foram aceitas
pela prefeitura, que assinou os respectivos boletins de medição que as contemplaram. Essa
conclusão que decorre da análise da Cláusula Décima-Quinta - Das Medições, do referido
contrato, que determina que:
“(...)
15. 1 – Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela
fiscalização da Prefeitura de Catalão, serão objeto de lançamento no Boletim de
medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada
pelo Contratante e pelo preposto da Contratada”. (SIC) (grifou-se)
Outrossim, em detrimento do art. 69 da Lei 8.666/93 e da cláusula 18.6 do contrato firmado
entre a prefeitura e a contratada, a prefeitura não exigiu a reparação dos serviços executados
indevidamente.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Catalão não apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de
Fiscalização, encaminhado por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-
CGU, de 25 de setembro de 2017.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Estágio atual da obra de revitalização da Rua Albino do Nascimento.
Fato
A obra de revitalização da Rua Albino do Nascimento foi contratada em agosto de 2015
(Contrato 195/2015 - Quadro 2, item 2.1.1 deste relatório). Entretanto, de acordo com os
termos da contratação, a obra e a vigência contratual iniciar-se-iam somente após a emissão
da Ordem de Serviço (OS), contando sessenta dias para conclusão da obra e cento e vinte dias
de vigência.
Devido às intervenções solicitadas pela Caixa, relativas a correções do projeto de engenharia
e a ajustes na planilha financeira contratada, a Prefeitura de Catalão emitiu a OS quase um
ano depois da assinatura do Contrato 195/2015, em 07 de junho de 2016.
A partir da OS, foram emitidos os BM 01 e 02 relativos a períodos dentro do cronograma
(Tabela 2), porém, contemplando medições parciais. Conclui-se, portanto, que a obra está
parcialmente executada, com calçadas, rampas de acesso e pavimentação executadas fora das
especificações do projeto de engenharia aprovado pela Caixa.
Alerta-se que o Contrato 195/2015 encerrou-se em outubro de 2016, sem aditamento
contratual de prorrogação. Ademais, o CR encerra-se em 31 de agosto de 2017, e, no caso de
reprogramação do saldo remanescente em conta específica (Tabela 3), faz-se necessário a
apresentação de nova documentação técnica do investimento e a realização de nova licitação,
em atendimento ao princípio da concorrência pública.
##/Fato##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, conclui-
se que: (i) a Prefeitura Municipal de Catalão contratou empresa que não atendia as condições
do edital; (ii) a obra e os serviços de engenharia foram construídos a menor e não atenderam
as especificações técnicas; (iii) a Prefeitura Municipal de Catalão não está atualizando os
dados do contrato de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(Siconv).
Ordem de Serviço: 201700700
Município/UF: Catalão/GO
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 670922
Unidade Examinada: MUNICIPIO DE CATALAO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 28.452.051,38
1. Introdução
Trata-se de fiscalização realizada no Município de Catalão/GO para verificação da aplicação
dos recursos federais disponibilizados pelo Orçamento Geral da União 2011, Programa 0122
– Serviços urbanos de água e esgoto: Ação 1N08 – Apoio à implantação, ampliação ou
melhorias de sistemas de esgotamento sanitário em municípios com população superior a
cinquenta mil habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões
integradas de desenvolvimento.
A transferência dos recursos foi efetivada por meio de termo de compromisso no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento – Fase 2, tendo o Ministério das Cidades como
intermediário e a Caixa Econômica Federal como mandatária.
Foram destinados R$ 25.157.180,00 pelo Governo Federal para as obras de implantação de
estação elevatória, rede coletora, coletores tronco, interceptores, ligações e complemento da
estação de tratamento de esgoto.
A ação de controle teve como objetivo verificar a aplicação dos recursos nas obras de
ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade. O trabalho foi realizado por meio
de análise documental dos processos disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Município,
e por meio de inspeção física dos serviços que foram executados, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à
realização dos exames. Os trabalhos de campo foram realizados nos períodos de 12 a 14 de
junho e de 31 de julho a 2 de agosto de 2017.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União.
2.1.1. Informações da transferência
Fato
Trata-se do Termo de Compromisso (TC) nº 0350887-10/2011/MCIDADES/CAIXA firmado
entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa
Econômica Federal (CEF), e o município de Catalão-GO. Tem como finalidade a transferência
de recursos financeiros federais para a execução da ampliação do sistema de esgotamento
sanitário da cidade, com implantação de estação elevatória, rede coletora, coletores tronco,
interceptores, emissário, ligações e complementação da estação de tratamento de esgoto.
Geralmente a denominação do instrumento de transferência realizado pela CEF é o contrato
de repasse. Porém, cabe citar que a maioria das transferências a Estados e Municípios
provenientes do Ministério das Cidades são, atualmente, atendidas por recursos do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC). Deste modo, tais transferências passaram a ser
consideradas como obrigatórias pela Lei nº 11.578 (lei do PAC) e formalizadas por meio do
instrumento intitulado “termo de compromisso”.
O contrato de repasse é o instrumento administrativo usado na transferência dos recursos
financeiros por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como
mandatário da União. Já o instrumento utilizado para repasse de recursos do Orçamento Geral
da União aos entes federados para a execução de obras do PAC recebeu a denominação de
termo de compromisso a partir da Lei 11.578.
O recurso foi alocado pelo Orçamento Geral da União de 2011, Programa 0122 – Serviços
urbanos de água e esgoto, Ação 1N08 – Apoio à implantação, ampliação ou melhorias de
sistemas de esgotamento sanitário em municípios com população superior a cinquenta mil
habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de
desenvolvimento. O valor inicial foi de R$ 25.157.180,33, sem contrapartida municipal.
Foram feitas consultas aos seguintes portais federais:
a) Consulta “Acompanhamento de obras” do site da CEF, disponível em
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/a
sp/ptei_filtro_inicial.asp):
Número do contrato: 0350887-10;
Assinatura: 30 de agosto de 2011;
Publicação no Diário Oficial da União: 2 de setembro de 2011;
Valor do investimento: R$ 28.452.051,38;
Financiamento/repasse: R$ 25.157.180,33;
Situação da obra: paralisada;
Data da última medição: 13 de novembro de 2015.
A aba “Dados da liberação” lista dezoito parcelas transferidas entre maio de 2013 e
abril de 2016, que totalizam R$ 7.610.103,08. A aba apresenta os números das ordens
bancárias, bem como as suas datas.
b) Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br):
Convênio nº SIAFI: 670922;
Valor: R$ 10.681.858,10;
Valor da contrapartida: R$ 3.294.871,05;
Início da vigência: 30 de agosto de 2011;
Fim da vigência: 31 de dezembro de 2017;
Valor liberado: R$ 7.610.103,08;
Valor da última liberação: R$ 480.558,17 em 14 de abril de 2016.
Objeto: ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com implantação de estação
elevatória, rede coletora, coletores tronco, interceptores, ligações e complemento da
estação de tratamento de esgoto.
c) Site do Programa de Aceleração do Crescimento (www.pac.gov.br): informa que as
obras estão em andamento na data de referência 31 de dezembro de 2016;
d) Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi, consulta realizada no dia 30 de
maio de 2017): o valor liberado constava na condição “a comprovar”.
##/Fato##
2.1.2. Inspeções físicas da Caixa Econômica Federal
Fato
A CEF realizou dez inspeções físicas no empreendimento e elaborou os Relatórios de
Acompanhamento de Engenharia – RAE Setor Público. O RAE é o documento técnico que
relata, a cada vistoria realizada nas obras, a evolução físico-financeira do empreendimento do
ponto de vista de engenharia, além de prestar informações complementares, observações
técnicas relevantes e conter relatório fotográfico que ilustra o estágio da obra. É com base
neste documento que são autorizadas as liberações dos recursos. A tabela seguinte exibe
informações retiradas dos RAEs:
Tabela 1 – Relatórios de acompanhamento de engenharia
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
* Não informado no RAE.
As questões mais relevantes apontadas por cada RAE foram as seguintes:
a) RAE nº 01: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável”;
Número
do RAE
Data da
inspeção Medição
Prazo decorrido
(dias)
% de
serviços
realizados
01 29/04/2013 03/2013 30 2,59%
02 12/11/2013 11/2013 270 9,49%
03 20/12/2013 12/2013 291 2,51%
04 13/02/2014 02/2014 346 1,22%
05 25/08/2014 07/2014 539 6,16%
06 14/11/2014 09/2014 620 1,50%
07 14/04/2015 04/2015 801 1,20%
08 19/06/2015 06/2015 867 3,07%
09 12/08/2015 08/2015 921 4,37%
10 12/11/2015 * 32,3 meses 0,46%
b) RAE nº 02: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização fraca; qualidade de reposição de meio-fio e calçada ruins, fiscal da
SAE comentou que os serviços de reposição de meio-fio, aparentemente, não estão
sendo executados, foto de meio-fio sem remoção”;
c) RAE nº 03: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização fraca; não foi apresentada manifestação da fiscalização referente à
observação do RAE nº 02, falta de reposição de revestimento asfáltico, falta de anel
de proteção e laje de poço de visita”;
d) RAE nº 04: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização fraca”;
e) RAE nº 05: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável”;
f) RAE nº 06: “execução da obra normal, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável; continua o desequilíbrio entre o percentual de execução da
ETE com o percentual de execução da rede coletora e interceptor”;
g) RAE nº 07: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável, obra paralisada”;
h) RAE nº 08: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável; duas frentes de serviço trabalhando na ETE”;
i) RAE nº 09: “execução da obra atrasada, qualidade da execução razoável e qualidade
da fiscalização razoável, obra paralisada”;
j) RAE nº 10: “obra paralisada, qualidade da execução satisfatória, qualidade da
fiscalização satisfatória; licença de instalação vencida”.
Verifica-se que a CEF registrou o atraso e as paralisações durante o período de execução das
obras.
Além disso, a CEF realizou nove inspeções no município e elaborou os seguintes relatórios
de Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Social – AVT:
Tabela 2 – Acompanhamento e avaliação do trabalho social
Número
do AVT Data
Período de
referência
Valor
liberado Glosa
%
financeiro
realizado
01 21/02/2014 12/2013 a 01/2014 8.882,40 - 3,54%
02 26/03/2014 02/2014 a 03/2014 35.479,90 - 14,10%
03 10/07/2014 03/2014 a 04/2014 23.645,68 5.911,42 9,40%
04 10/07/2014 05/2014 a 06/2014 12.002,88 3.000,72 4,77%
05 17/09/2014 07/2014 a 07/2014 14.811,22 - 5,90%
06 20/11/2014 08/2014 a 09/2014 24.033,00 - 9,55%
07* - - - - -
08 13/03/2015 01/2015 a 01/2015 28.601,72 10.992,28 11,37%
09 29/05/2015 03/2015 a 04/2015 25.024,00 4.100,00 9,95%
Total 172.480,80 24.004,42 68,58%
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
* Relatório não encontrado.
As questões mais relevantes apontadas por cada AVT foram as seguintes:
a) AVT nº 01: “a equipe técnica não avaliou e não registrou a avaliação da comunidade
sobre as atividades desenvolvidas”;
b) AVT nº 02: “a equipe técnica não registrou a avaliação dos beneficiários sobre as
atividades realizadas e não registrou formalmente as visitas; o responsável técnico
municipal não enviou parecer técnico atestando os serviços executados pela
contratada; houve manifestação quanto à criação da CAO, mas não houve
comprovação mediante ata de reunião; não foi apresentada a metodologia das visitas
às famílias; divergência entre o cronograma original e o que foi vistoriado em relação
às atividades do seminário, sendo computado apenas um, enquanto que o cronograma
original previa quatro; necessidade de discriminar as despesas da cobrança de tarifa
de 20% como despesas indiretas; incluir os catadores, garis e agentes de saúde nos
seminários”;
c) AVT nº 03: “não houve manifestação quanto à solicitação de inclusão dos catadores
nos seminários educativos; a solicitação de parecer técnico do responsável técnico
municipal atestando pagamento não foi atendida; solicitação de três orçamentos para
o aluguel não atendida; solicitação de três orçamentos para os materiais gráficos,
inclusive folder de apresentação, também não atendida; solicitação de lista de
assinatura das unidades habitacionais visitadas não atendida; o valor do protetor
solar está acima da média do mercado; até o momento não há registro de avaliação
pelos beneficiários; não houve manifestação/readequação no relatório sobre a troca
dos VTs por SPOTs na rádio; será glosado 20% do recurso solicitado”;
d) AVT nº 04: “os relatórios apresentam inconsistências nas datas, tais como datas
repetidas, relatórios repetidos, datas incorretas, o que dificulta a aferição; falta total
de avaliação por parte dos beneficiários; solicitação do formulário de questionário
das visitas domiciliares não atendida; requisição de protetor solar por R$ 350,00,
sendo que o preço médio de mercado é de R$ 105,00, será glosado R$ 200,00; o
trabalho executado está sendo passivo e não atende à proposta e aos objetivos”;
e) AVT nº 05: “não foi encaminhado à CEF o parecer técnico do responsável técnico
municipal; não há registro de avaliação dos beneficiários; pendências relativas às
reuniões de avaliação e monitoramento (constam como realizadas, mas não há
comprovação)”;
f) AVT nº 06: “o responsável técnico municipal não emite parecer técnico; não há
registro da avaliação dos beneficiários, apenas fotos”;
g) AVT nº 07: documento não foi encontrado no processo;
h) AVT nº 08: “o responsável técnico municipal não envia com regularidade os
pareceres técnicos”;
i) AVT nº 09: “valor da cartilha e do bloco de anotações acima do preço de mercado;
não foram apresentadas as composições de custos destes dois materiais”;
Verifica-se que a CEF registrou impropriedades e pendências na realização do trabalho social.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de papéis
Fato
Verificou-se, nas pastas documentais fornecidas pelo município e pela Superintendência de
Água e Esgoto (SAE) à fiscalização, que não há procedimento regular de protocolo e
arquivamento de papéis. Foram enviadas pelo município oito pastas de processos (referentes
às licitações do gerenciamento/supervisão e elaboração de projeto executivo e da contratação
do trabalho social) e pela SAE foram disponibilizadas quatro caixas de arquivo (nº 50/2016,
nº 51/2016, nº 52/2016 e nº 53/2016), que continham treze pastas de processos referentes à
licitação da execução da obra e aos pagamentos contratuais. As seguintes impropriedades
foram constatadas:
a) As pastas de processo não contêm número de processo na capa ou na lateral;
b) Há folhas fora de ordem;
c) Há folhas não numeradas;
d) Há folhas numeradas, mas não rubricadas;
e) Há sequências diferentes de numeração na mesma pasta;
f) Há documentos inseridos que não dizem respeito à obra, como por exemplo cópia do
contrato de repasse nº 0425.549-13, que trata da ampliação do sistema de
abastecimento de água de Catalão;
g) Não foi encontrado no arquivo da prefeitura o volume um do processo referente à
contratação do trabalho social (o processo possui três volumes).
Essas impropriedades não representam somente mera formalidade de composição de
processos, uma vez que possibilitam a inclusão e/ou supressão de documentos de maneira
indevida, o que pode ocasionar irregularidades mais graves. Além disso, mostram a ausência
de controles do município sobre seus documentos e processos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Impropriedades nos procedimentos licitatórios
Fato
Este item trata das licitações necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do
município de Catalão. Devido à análise que foi desenvolvida, dividiu-se o texto em três partes:
1) Licitação das obras;
2) Licitação do gerenciamento e supervisão das obras e da elaboração do projeto
executivo;
3) Licitação do trabalho social.
1 – Licitação das obras
A Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão (SAE) forneceu o processo
licitatório nº 161-A/2011, autuado em 22 de agosto de 2011. Refere-se à Concorrência nº
02/2011 que teve como objeto “Empreitada por preços unitários, do tipo menor preço, para
execução das obras de ampliação, com fornecimento de materiais, do sistema de esgotamento
sanitário de Catalão-GO.”
De maneira geral, o edital de licitação apresentou as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. Entretanto, os pontos a seguir descritos contrariaram a jurisprudência do Tribunal de
Contas da União (TCU):
a) Item “3.4 – Da participação de empresas em consórcio: 3.4.1 – É vedada a
participação de consórcio ou associação de empresas.”. Não consta no processo a
justificativa da vedação. O TCU entende que a justificativa da permissão ou vedação
de participação de empresas em consórcio deve estar presente no processo licitatório.
Acórdãos TCU nº 1.636/2007 – Plenário, nº 1.453/2009 – Plenário, nº 3.654/2012 – 2ª
Câmara, nº 2.447/2014 – Plenário e nº 2.303/2015 – Plenário;
b) Item “5.6.3 – Documentação relativa à qualificação técnica: alínea ‘c’: Atestado de
visita técnica fornecido pela prefeitura, conforme modelo do anexo III. As visitas
deverão ser realizadas nos dias 21 ou 22 ou 23/09/2011 (opcional) sempre às 14:00
horas, por responsável técnico da empresa licitante e comprovado mediante
apresentação da certidão de registro e quitação emitida pelo Crea exigida na alínea
‘a’ acima. [...]”. O TCU entende que é indevida a exigência de que a visita técnica
seja realizada exclusivamente por responsáveis técnicos das licitantes, uma vez que tal
obrigatoriedade exige, implicitamente, que a empresa possua o profissional em seu
quadro permanente. Tal exigência inibe a participação de possíveis interessados, sendo
que o interesse é que o engenheiro esteja disponível para desempenhar seus serviços,
de modo permanente, durante a execução do contrato. Acórdãos TCU nº 1.264/2010 e
nº 2.299/2011, ambos do Plenário;
c) Item “5.6.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: alínea
‘d’: Garantia da proposta, no valor de R$ 236.907,80 (duzentos e trinta e seis mil,
novecentos e sete reais e oitenta centavos), que deverá ser depositada na Tesouraria
da Prefeitura até o dia 23/09/2011, em uma das seguintes modalidades [...]”. O TCU
entende irregular a exigência de prestação da garantia da proposta em data anterior à
entrega dos envelopes de habilitação, pois não encontra amparo na Lei nº 8.666 e
permite o conhecimento antecipado das empresas que efetivamente participarão do
certame, o que compromete o caráter competitivo da licitação. Acórdão TCU nº
802/2016 – Plenário;
d) Item “5.6.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: alínea
‘c.’: [...] A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma
objetiva, através do cálculo dos índices contábeis assinado por contador e
representante legal da empresa conforme abaixo relacionados:”. Não consta no
processo a justificativa da exigência dos índices contábeis de capacidade financeira. O
TCU entende que essa justificativa deve estar presente no processo licitatório. Acórdão
TCU nº 354/2016 – Plenário e Súmula TCU nº 289;
e) Anexo “II, 1 – Capacidade técnica, 1.1 – Capacidade Técnico-profissional: A
qualificação técnica do RT deverá ser demonstrada pela comprovação do licitante de
possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de obra ou serviço de características semelhantes à do objeto da licitação
[...]”. O TCU entende indevida essa exigência, pois basta a comprovação da
disponibilidade de pessoal técnico adequado ao objeto da licitação. Acórdão TCU nº
80/2010 – Plenário.
O parecer jurídico da Procuradoria-Geral do município não aprofundou na análise do edital e
seus anexos, limitando-se a atestar, de maneira geral, que o procedimento licitatório se
encontrava em conformidade com as determinações legais. Entretanto, como foi demonstrado
nos itens acima, há impropriedades no edital.
A sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas e a abertura dos
envelopes de habilitação foram realizadas no dia 27 de outubro de 2011. Compareceram à
sessão as seguintes empresas: Fuad Rassi Engenharia Ltda., GAE – Construção e Comércio
Ltda., Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. e Delta Construções S.A. Além disso, a
CPL registrou em ata que mais catorze empresas adquiriram o edital, mas não compareceram
à sessão.
No dia 28 de outubro de 2011, a CPL se reuniu novamente para julgar os documentos de
habilitação, sendo que as quatro empresas foram consideradas habilitadas. No dia 7 de
novembro de 2011, a CPL abriu os envelopes das propostas e no dia 10 de novembro de 2011,
julgou as propostas e declarou a empresa Delta Construções S.A. vencedora por apresentar o
menor preço.
O termo de adjudicação foi assinado pela CPL em 10 de novembro de 2011 e o termo de
homologação foi assinado pelo prefeito em 22 de novembro de 2011. O contrato nº 502/2011
foi assinado com a empresa Delta Construções S.A. em 22 de novembro de 2011, tendo sido
publicado no mural da prefeitura nessa mesma data. O Decreto municipal nº 2.677, de 5 de
dezembro de 2011, nomeou o secretário municipal de planejamento como gestor do contrato
e retroagiu os seus efeitos a 22 de novembro de 2011.
O parecer da Controladoria Geral do município, de 28 de dezembro de 2011, limitou-se a
constatar, também de maneira geral, que o contrato assinado estava conforme a Lei nº 8.666.
Como já foi explicitado, havia impropriedades no edital que não foram identificadas pela
Procuradoria-Geral e pela Controladoria Geral do município.
O Decreto municipal nº 3.277, de 27 de agosto de 2012, rescindiu unilateralmente o contrato
por conta da inidoneidade da empresa Delta Construções S.A., que foi declarada pela CGU
em 12 de junho de 2012. O decreto citou que a empresa se manifestou sobre a possível
revogação do contrato, mas essa manifestação não foi encontrada no processo.
Dessa forma, o município convocou a segunda colocada (Fuad Rassi) por meio do Ofício nº
014, de 28 de agosto de 2012, que informou não ter interesse. Em seguida, por meio do Ofício
nº 015, de 29 de agosto de 2012, convocou a terceira colocada (Sanefer Construções e
Empreendimentos Ltda.), que aceitou o pedido.
A CPL elaborou termo de adjudicação em 5 de setembro de 2012 e o prefeito assinou o termo
de homologação do processo à Sanefer em 5 de setembro de 2012. O contrato com a empresa
também foi assinado nesse mesmo dia.
2 – Licitação do gerenciamento e supervisão das obras e elaboração do projeto executivo
O processo licitatório nº 165/2011 tratou da Concorrência nº 03/2011, que teve como objeto
“Contratação de serviços técnicos de consultoria na área de engenharia para gerenciamento e
supervisão das obras de ampliação dos sistemas de água e de esgotos de Catalão-GO,
incluindo elaboração dos projetos executivos”. O tipo de licitação foi técnica e preço.
De maneira geral, o edital de licitação apresentou as exigências da Lei nº 8.666. Entretanto,
os pontos a seguir descritos contrariaram a jurisprudência do Tribunal de Contas da União
(TCU):
a) Parágrafo segundo do edital: “O edital e anexos encontram-se à disposição dos
interessados [...] mediante pagamento da taxa de R$ 20,00, correspondente ao custo
do ato convocatório,”. Não foi demonstrado no processo licitatório que o custo efetivo
do edital foi de R$ 20,00;
b) Item “4 – Da participação: 4.3 – Não será permitida a participação de consórcios ou
associações de empresas.” Não consta no processo a justificativa da vedação. O TCU
entende que a justificativa da permissão ou vedação da participação de empresas em
consórcio deve estar presente no processo licitatório. Acórdãos TCU nº 1.636/2007 –
Plenário, nº 1.453/2009 – Plenário, nº 3.654/2012 – 2ª Câmara, nº 2.447/2014 –
Plenário e nº 2.303/2015 – Plenário;
c) Item “8 – Documentação de habilitação (envelope nº 01): 8.3 – Documentação
relativa à qualificação econômico-financeira: alínea ‘d’: Comprovante de depósito
na tesouraria da prefeitura de garantia [...] no valor de R$ 25.000,00 até o final do
expediente do dia 18 de outubro de 2011.”. O TCU entende irregular a exigência de
prestação da garantia da proposta em data anterior à entrega dos envelopes de
habilitação, pois não encontra amparo na Lei nº 8.666 e permite o conhecimento
antecipado das empresas que efetivamente participarão do certame, o que compromete
o caráter competitivo da licitação. Acórdão TCU nº 802/2016 – Plenário;
d) Item “9 – Proposta técnica (envelope nº 02): 9.2 – Deverão ser abordados os seguintes
aspectos: alínea ‘c’: Capacidade técnico-operacional da licitante: No caso de
consórcios, o atestado relativo a um determinado contrato será considerado uma
única vez, ainda que mais de uma empresa consorciada tenha participado da execução
dos serviços cobertos pelo atestado.” O TCU entende que o reconhecimento dos
atestados de execução de serviços de engenharia relativos à consórcio deve restringir-
se ao percentual de participação financeira e à parcela de serviços executada atribuíveis
única e exclusivamente à empresa dele integrante. Acórdãos nº 2.299/2007 – Plenário,
nº 2.255/2008 – Plenário, nº 2.993/2009 – Plenário;
e) Item “9 – Proposta técnica (envelope nº 02): 9.2 – Deverão ser abordados os seguintes
aspectos: alínea ‘c’: Capacidade técnico-operacional da licitante: Os atestados
deverão ser apresentados em nome da empresa licitante e do responsável técnico
pelos trabalhos, emitidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
Deverão ser acompanhados de suas respectivas certidões de acervo técnico,
expedidas pelo Crea.”
Este item não contrariou jurisprudência do TCU, uma vez que não exigiu
explicitamente que a certidão de acervo técnico (CAT) fosse apresentada em nome da
empresa licitante. Entretanto, cabe esclarecimento acerca da CAT. A Resolução nº
1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelece o
seguinte:
“Art. 52. A CAT, emitida em nome do profissional conforme o Anexo II [...]
Art. 55 É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da
pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado
como integrante de seu quadro técnico.”
Dessa forma, a certidão de acervo técnico (CAT) não é mais emitida em nome da
empresa, mas sim em nome do profissional. Somente deverá ser utilizada como prova
de capacidade técnico-profissional pela empresa que o indicar como integrante de seu
quadro técnico, situação que poderá ser comprovada pela certidão de registro e
quitação da empresa emitida pelo Crea ou por declaração entregue no momento da
habilitação ou da entrega das propostas.
A planilha orçamentária do município previu o valor de R$ 712.257,23 para a elaboração do
projeto executivo e R$ 1.006.286,00 para o gerenciamento das obras do sistema de
esgotamento sanitário. O valor total da licitação, que também englobou elaboração do projeto
executivo e gerenciamento da obra do sistema de abastecimento de água, foi de R$
2.544.610,43.
A sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas e a abertura dos
envelopes de habilitação foram realizadas no dia 21 de outubro de 2011. Compareceram à
sessão as seguintes empresas: Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda. e Senha Engenharia
S.S. Além disso, a CPL registrou em ata que mais oito empresas adquiriram o edital, mas não
compareceram à sessão.
No dia 23 de novembro de 2011, a CPL se reuniu novamente para abrir os envelopes com as
propostas apresentadas pelas empresas. A empresa Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda.
apresentou proposta no valor de R$ 2.541.096,96 e a empresa Senha Engenharia S.S.
apresentou proposta no valor de R$ 2.414.475,58, tendo sido a vencedora da licitação.
O termo de adjudicação foi assinado pela CPL em 25 de novembro de 2011 e constatou o
seguinte: “[...] a licitante Senha Engenharia S.S., que apresentou o menor preço e a melhor
técnica [...]”. Segundo o item 11 do edital, “Avaliação e julgamento das propostas”, a nota
classificatória final seria composta da seguinte maneira:
NF = (IT x 7) + (IP x 3)
IT: índice técnico = nota do proponente em avaliação/maior nota técnica entre os
concorrentes;
IP: índice de preço = 0,5 x (1 +X1/X2), sendo X2 o valor da proposta em avaliação e
X1 o menor preço entre as propostas válidas;
Nota técnica: nota I + nota II + nota III + nota IV;
Nota I: conhecimento do problema – máximo de 30 pontos;
Nota II: metodologia e plano de trabalho – máximo de 20 pontos;
Nota III: capacidade técnico-operacional da proponente – máximo de 30 pontos;
Nota IV: equipe técnica – 20 pontos.
Entretanto, a CPL não demonstrou no processo o cálculo da nota classificatória final de cada
empresa licitante, baseando-se apenas no menor valor das propostas apresentadas para decidir
a vencedora.
Em 6 de dezembro de 2011 foi emitido parecer jurídico pelo sub-procurador geral do
município atestando conformidade do processo licitatório à Lei nº 8.666. Porém, como já foi
explicitado, havia impropriedades no processo.
O termo de homologação foi assinado pelo prefeito em 6 de dezembro de 2011. O contrato
também foi assinado no dia 6 de dezembro de 2011.
3 – Licitação do trabalho social
Verificou-se que o processo enviado não está completo. Durante a segunda visita ao
município, constatou-se que o processo possui três volumes, mas o primeiro volume encontra-
se desaparecido. Dessa forma, a análise ficou restrita ao contrato assinado.
O contrato nº 232 foi assinado com a empresa Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda.
no dia 12 de agosto de 2013. O preâmbulo do documento foi o seguinte: “Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de atualização e execução de projeto técnico
de trabalho socioambiental (...)”. Entretanto, a redação do contrato, de forma generalizada,
não ficou adequada ao tipo de serviço prestado, uma vez que se referiu a serviços de execução
de obras em diversos momentos, como por exemplo:
“Cláusula terceira – Do prazo e prorrogação
3.1 – A contratada deverá executar a obra [...]
Cláusula oitava – Da fiscalização
[...]
8.2 – O livro diário de obras deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra
[...]
Cláusula nona – Do recebimento dos serviços
9.1 – Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:
a) Recebimento provisório [...]
b) Recebimento definitivo [...]
Cláusula décima – Das obrigações
10.1 – Além de outras responsabilidades definidas no edital, a contratada obriga-se a:
a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-GO e
outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação [...]
e) Manter todas as obrigações elencadas no anexo I – projeto básico [...]
l) A contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o
empreendimento [...]
Cláusula décima quarta – Das condições de pagamento
[...]
14.4 – Ao requerer o pagamento da primeira medição, a contratada deverá anexar ao
seu requerimento o comprovante de que o contrato teve a sua anotação de
responsabilidade técnica – ART efetuada no Crea-GO [...]
Cláusula décima oitava – Das generalidades
18.1 – A contratada, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização
da obra, com iluminação no período noturno [...]
18.2 – Ao iniciar os serviços, a contratada deverá afixar no canteiro de obra [...]”
O contrato foi assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do município, pelo gestor do
contrato e pela contratada. O procurador-geral do município, inclusive, assinou parecer
jurídico no dia 12 de agosto de 2013 atestando que o processo licitatório obedeceu à Lei nº
8.666. Conforme se verifica acima pelos exemplos citados e em outras ocorrências durante o
texto, o contrato não foi redigido adequadamente ao serviço contratado.
O primeiro termo aditivo foi assinado em 23 de julho de 2015 e prorrogou a vigência por dois
meses. Já o segundo termo aditivo, assinado em 1º de outubro de 2015, prorrogou a vigência
para o dia 31 de dezembro de 2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da obra em
período sem licenciamento ambiental vigente
Fato
Com o objetivo de analisar o licenciamento ambiental das obras, verificou-se se foram
emitidas a licença ambiental e a outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de
lançamento de efluentes.
Nos processos fornecidos à fiscalização, não foi encontrada a outorga de direito de uso de
recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes.
Em relação ao licenciamento ambiental, foram encontradas no processo as seguintes licenças:
a) Licença de instalação nº 1.812/2011;
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
Emitida em 29 de julho de 2011;
Válida até 29 de julho de 2013;
Atividade licenciada: tratamento de esgoto;
b) Licença de instalação nº 0258/2012;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão;
Emitida em 19 de janeiro de 2012;
Válida até 19 de janeiro de 2013;
Atividade licenciada: ampliação da rede coletora de esgoto e travessia sobre o Córrego
do Almoço.
Por meio de ofício enviado em 19 de junho de 2017, questionou-se a Secretaria de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – Secima do
Estado de Goiás sobre as licenças ambientais porventura emitidas pelo órgão. Todavia, até o
momento (7 de agosto de 2017) o órgão não apresentou resposta.
Questionou-se também a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão – Semmac sobre
as licenças ambientais porventura emitidas pelo órgão.
Por meio do Ofício nº 204/2017, de 4 de julho de 2017, a Semmac apresentou resposta.
Estranhamente, o órgão informou que não é responsável pelo licenciamento da obra, cabendo
esta tarefa ao órgão estadual. Complementou dizendo que “A Semmac não tem conhecimento
se há medidas compensatórias no âmbito ambiental vinculadas ao referido projeto, visto que
não licenciou o mesmo, nem foi informada sobre o assunto.” Porém, como já citado, há uma
licença de instalação emitida pela Semmac sobre o empreendimento.
A obra teve início em 4 de março de 2013 e teve execução até outubro de 2015, ocorrendo
alguns períodos de paralisação nesse intervalo. Verifica-se, portanto, que a maior parte do
período ficou sem licenciamento ambiental vigente, uma vez que as licenças de instalação
descritas acima tiveram validade até o dia 29 de julho de 2013.
Em 17 de abril de 2017, a SAE protocolou na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Estado de Goiás novo pedido de licença de instalação para relicitar a retomada
das obras.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de aprovação
dos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia
Fato
Este item trata dos projetos da ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município
de Catalão. As seguintes empresas participaram dos projetos e da execução das obras:
a) Mastersolo Engenharia Ltda.: primeira sondagem;
b) Senha Engenharia S.S.: projeto básico;
c) LI Engenharia e Hidrigel Serviços de Sondagem Rotativa: segunda sondagem;
d) Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda.: execução da obra;
e) Senha Engenharia S.S.: projeto executivo;
f) Hollus Serviços Técnicos e Especializados: trabalho social.
Devido à análise que foi desenvolvida, dividiu-se o texto em três partes:
1) Elementos do projeto básico das obras;
2) Sondagens do solo;
3) Travessias sob a rodovia e a ferrovia.
1 – Elementos do projeto básico das obras
O projeto básico fornecido pelo município foi desenvolvido pela empresa Senha Engenharia
e contemplou duas etapas de expansão. As obras da ampliação do sistema de esgotamento
sanitário previstas no contrato de repasse firmado abarcam a primeira etapa com os seguintes
serviços:
a) Redes coletoras e ligações domiciliares: execução de 73 km de rede coletora e 5.954
ligações domiciliares, abrangendo os bairros Ipanema, Santa Helena, Universitário,
Pontal Norte e Castelo Branco;
b) Coletores: coletor I (554 m em DN 300 mm, PVC) e coletor V (2.151 m em DN 250
e 300 mm, PVC);
c) Complemento do interceptor margem esquerda (956 m em DN 400 mm, CA);
d) Emissário (580 m em DN 600 e 700 mm, CA);
e) Estação elevatória de esgotos e linha de recalque (vazão de 17,1 l/s e implantação de
2 conjuntos moto-bombas, sendo um reserva);
f) Ampliação e melhoria da estação de tratamento de esgotos existente com as seguintes
instalações:
1) Tratamento preliminar: gradeamento grosso com grade manual e gradeamento fino
com grade mecanizada do tipo step-screen;
2) Caixa de areia para tanque retangular tipo ponte rolante, com remoção mecanizada
de areia por meio de air lift;
3) Medidor de vazão Parshall (W=12”);
4) Estação elevatória de esgotos final (vazão de 418,5 l/s e implantação de 5 conjuntos
moto-bombas de deslocamento positivo, sendo 1 reserva);
5) Reatores anaeróbios (2 módulos de 2.000 m³, sendo 2 câmaras de 1.000 m³);
6) Leitos de secagem (4 módulos, sendo cada módulo composto por 9 câmaras de 4
m x 10 m);
7) Lagoas facultativas em série;
8) Desinfecção com radiação ultravioleta;
9) Emissário final (205 m em DN 500 mm).
Na ETE já existem dois módulos de lagoas, sendo cada um composto por uma lagoa anaeróbia
e uma lagoa facultativa. As obras preveem a desativação das lagoas anaeróbias.
O projeto básico foi elaborado em julho de 2010. Já o orçamento foi elaborado em fevereiro
de 2011.
A CEF solicitou diversas correções no projeto básico apresentado. As impropriedades
referiram-se à falta de documentos e projetos, falta de especificações técnicas de itens,
correções no memorial de cálculo e correções no orçamento. O município reapresentou os
itens corrigidos.
Em 20 de julho de 2011 o superintendente da SAE firmou declaração atestando que o órgão
executará o coletor V e que o valor referente a essa composição seja excluído do orçamento
inicial.
Em 29 de fevereiro de 2012, por meio do Ofício nº 016, o município informou ao Ministério
das Cidades que a carta-consulta para obtenção dos recursos enviada ao Ministério em maio
de 2010 utilizou a tabela Sinapi de fevereiro de 2010. Durante a análise, a CEF solicitou
adequações e correções no orçamento, o que foi atendido. Entretanto, como o orçamento foi
atualizado para a tabela Sinapi de fevereiro de 2011, houve aumento no valor global das obras.
Visando adequar o valor da obra ao valor de repasse garantido pelo Ministério, o município
reduziu a meta física inicial das obras lineares e das ligações domiciliares. Desse modo, o
orçamento teve ajustes para reduzir o quantitativo das obras em 15,7 km de rede coletora (de
87,7 km iniciais para 72 km), 2.683 ligações domiciliares (de 5.954 ligações iniciais para
3.271 ligações) e 2,1 km de coletores tronco (de 4,2 km iniciais para 2,1 km). A SAE assumiu
o compromisso de executar essas obras que foram excluídas do orçamento para garantir a
meta física inicialmente proposta.
2 – Sondagens do solo
A empresa Mastersolo Engenharia Ltda. realizou a primeira sondagem e entregou o relatório
e a ART do serviço à SAE. Esse relatório listou furos executados em janeiro de 2010 e janeiro
de 2011.
Posteriormente, quando da época de início das obras na área da ETE, as escavações indicaram
que o solo não tinha capacidade de suporte adequado. Foi realizada nova sondagem em
dezembro de 2013 pelas empresas LI Engenharia e Hidrigel Serviços de Sondagem Rotativa.
A justificativa técnica apresentada à CEF em 28 de maio de 2014 informou que, de acordo
com a sondagem inicial, seriam escavados 50 cm abaixo do nível do platô onde seriam
erguidos os reatores e realizada compactação da camada de solo exposta.
Já os resultados da nova sondagem indicaram que seria necessário recompactar o solo de todo
o platô, e não somente onde ele apresentou baixa capacidade de suporte, até cerca de 4 m
abaixo do fundo dos reatores. A justificativa técnica ainda citou que poderá ser necessário
descartar solo inadequado à compactação que seja eventualmente encontrado quando do início
das escavações, sendo necessário substituí-lo por solo adequado existente na vizinhança da
área.
Os serviços iniciais de escavação na ETE ocorreram por volta de novembro de 2013 (de
acordo com o boletim de medição nº 03, houve movimentação de terra nesse mês). O reinício
dos serviços foi medido pelo boletim de medição nº 05, entretanto este boletim mediu serviços
executados no período de fevereiro a julho de 2014. Como o novo relatório de sondagem é de
dezembro de 2013 e a justificativa técnica da repactuação do serviço é de maio de 2014,
estima-se que os serviços de escavação na área da ETE foram retomados em junho ou julho,
uma vez que a CEF necessita de prazo para analisar e aprovar a repactuação.
Dessa forma, verifica-se um período mínimo de cerca de seis meses (dezembro de 2013 a
maio de 2014) no qual é provável que não tenha havido serviço na área referente aos reatores,
o que ocasionou atraso no cronograma de execução da ETE.
3 – Travessias sob a rodovia e a ferrovia
Sobre as travessias da canalização do esgotamento sanitário sob a rodovia BR-050 e sob a
ferrovia, cabe citar que a outorga da concessão da ferrovia à empresa Ferrovia Centro
Atlântica (FCA) foi efetivada em 26 de agosto de 1996 por meio de decreto presidencial. Já o
contrato de concessão da BR-050 com a empresa Concessionária de Rodovias Minas Gerais
Goiás S.A. (MGO Rodovias) foi assinado em 5 de dezembro de 2013.
Em 11 de outubro de 2012, a CEF enviou a Comunicação GIDURGO nº 6.943/2012 por e-
mail ao município e solicitou, dentre outras adequações e correções, no seu item “3.3.
Apresentar, até o início das obras, manifestação do DNIT quanto às travessias sob a rodovia
BR-050 e sob a ferrovia.”
Em 19 de novembro de 2012, por meio dos Ofícios nº 47 e nº 48, a SAE enviou ao DNIT de
Catalão os projetos e documentos acerca das travessias sob a rodovia e a ferrovia.
Em 6 de março de 2013, por meio do Ofício nº 010/2013/SR GO-DF, o DNIT solicitou
alteração nos projetos de travessia.
Em 7 de fevereiro de 2017, por e-mail, o engenheiro da empresa Senha Engenharia solicitou
à concessionária da rodovia BR-050 a avaliação dos projetos de travessia da rede de
esgotamento sanitário sob a rodovia. Em 15 e 28 de março de 2017, a solicitação foi reiterada
por e-mail.
Em 28 de março de 2017, por meio do Ofício nº 136, a SAE solicitou à FCA a avaliação dos
projetos de travessia da rede de esgotamento sanitário sob a ferrovia. Em 13 de abril de 2017,
a empresa informou por e-mail que a solicitação foi encaminhada para pré-análise.
Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se a empresa MGO Rodovias sobre as
solicitações de travessias feitas pelo município. Em resposta, a MGO Rodovias informou que
foram protocoladas duas solicitações: a 1ª, em 16 de outubro de 2015, e a 2ª, em 8 de junho
de 2017. No momento, continuam os trâmites com solicitações de correções e atualizações
nos projetos.
Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se também a empresa FCA sobre as
solicitações de travessias feitas pelo município. Em resposta, a FCA informou que há três
solicitações de travessias (três localizações de travessias subterrâneas) protocoladas e que a
próxima etapa é o pagamento da análise do projeto, o que ainda não ocorreu. Citou que o
processo estava parado desde 30 de março de 2017 e em fase de cancelamento quando o
município solicitou, em 6 de julho de 2017, nova emissão de boletos.
A empresa VLI detém o controle acionário da FCA, responsável pela concessão da malha
centro-leste da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. O site da concessionária (http://www.vli-
logistica.com/pt-br/node/402) exibe as seguintes orientações gerais para obras de terceiros na
faixa de domínio da ferrovia:
a) Toda obra de terceiro que tenha interferência em trechos da linha férrea necessita de
aprovação prévia da FCA e da agência reguladora;
b) A solicitação é feita pelo site da empresa, mediante prévio cadastro;
c) Projetos em CAD e demais documentos em pdf;
d) Projetos, memorial descritivo, cronograma físico, custo previsto, ARTs de projeto e
de execução, memorial de cálculo, carta solicitação, licença ambiental e plano de
contingência;
e) Somente após o pagamento da taxa o processo será aberto e analisado pela engenharia;
f) A FCA tem prazo de sessenta dias para concluir a análise;
g) Finalizado o processo, é gerado um contrato a ser assinado com a FCA, que é enviado,
junto com a documentação, à ANTT;
h) A liberação do início da obra ocorre após a autorização da ANTT publicada no Diário
Oficial da União e a realização de reunião de mobilização da obra;
i) A ANTT tem prazo de noventa dias para a análise.
Verifica-se que o prazo para obtenção de autorização para executar obra na faixa de domínio
da ferrovia é estimado em cerca de cinco meses (dois meses de trâmite na concessionária e
três meses de trâmite na agência reguladora).
Portanto, constata-se que os procedimentos de análise e aprovação de travessias sob rodovias
e ferrovias demandam tempo considerável. O município iniciou as tratativas das travessias em
novembro de 2012, cerca de vinte e dois meses após o envio da primeira documentação à CEF
para análise pré-contratual. Considerando os prazos necessários à análise e eventuais trâmites
complementares de mais documentos, correções e informações, verificou-se que as obras
foram iniciadas em 4 de março de 2013 sem que os projetos das travessias estivessem
aprovados pelas concessionárias.
Esse fato pode acontecer novamente, uma vez que o município entrou em contato com as
concessionárias em fevereiro e março de 2017, como já citado. Nos processos verificados
ainda não há decisão final das empresas sobre os pedidos.
De qualquer forma, constata-se a excessiva demora no trato dessa questão, uma vez que a
análise de documentos entre o município e a CEF foi iniciada em fevereiro de 2011 e, mais
de seis anos depois, não há definição sobre as travessias.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do município
Fato
O termo de compromisso (TC) foi assinado em 30 de agosto de 2011 e sua vigência final
estava estipulada para 30 de março de 2014. O instrumento estabeleceu que as obras teriam
início após autorização escrita da CEF, o que ocorreria após a finalização do processo de
análise pós-contratual.
O TC teve as seguintes prorrogações de prazo:
a) O primeiro termo aditivo foi assinado em 21 de março de 2014 e prorrogou a sua
vigência até o dia 31 de março de 2015;
b) O segundo termo aditivo foi assinado em 21 de maio de 2014 e prorrogou a sua
vigência até o dia 31 de dezembro de 2016;
c) O terceiro termo aditivo foi assinado em 1º de dezembro de 2016 e prorrogou a sua
vigência até o dia 31 de dezembro de 2017.
O cronograma físico inicial previa que o prazo de execução das obras seria de 24 meses,
contado a partir do recebimento da ordem de serviços. O contrato com a empresa executora
foi assinado em 5 de setembro de 2012 e a obra teve início somente em 4 de março de 2013,
portanto seis meses depois. Nesse período, como já citado, a CEF continuou solicitando
correções e adequações nos documentos apresentados pelo município.
A Ordem de Serviço nº 01/13, que autorizou o início das obras, foi assinada pelo prefeito em
4 de março de 2013. Dessa forma, seu término inicial estava previsto para março de 2015.
O contrato com a empresa Sanefer teve a vigência final do seu prazo e do prazo de execução
da obra prorrogados pelo quarto termo aditivo para o dia 2 de março de 2016. Posteriormente,
o quinto termo aditivo prorrogou novamente esse prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.
Os seguintes documentos explicitaram atrasos ou paralisações na execução dos serviços:
a) Ata de reunião realizada em 20 de agosto de 2013 na CEF: obra paralisada;
b) Ata de reunião realizada em 22 de maio de 2014 na CEF: obra paralisada;
c) Ata de reunião realizada em 5 de fevereiro de 2015 na CEF: obra paralisada;
d) Os relatórios de acompanhamento de engenharia (RAEs elaborados pela CEF) nº 02,
03, 04, 08 e 09 citaram que a execução da obra estava atrasada e os de nº 07 e 10
citaram que a obra estava paralisada na data das inspeções – 14 de abril e 12 de
novembro de 2015, respectivamente.
Em 14 de julho de 2015, por meio do Ofício nº 011, a Sanefer comunicou ao município a
desmobilização e paralisação da obra.
O município enviou nove notificações à empresa por descumprimento do contrato entre os
meses de março de 2014 e junho de 2016. Em 10 de agosto de 2016 foi assinado o distrato
com a empresa Sanefer. O extrato do distrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18
de agosto de 2016.
Verifica-se que o município demorou para aplicar sanção à empresa pelo descumprimento do
cronograma com atrasos e paralisações. O município enviou notificações em um período
superior a dois anos, não aplicou nenhuma multa à empresa e rescindiu o contrato somente
em agosto de 2016.
O contrato com a empresa gerenciadora/supervisora da obra (Senha Engenharia) também foi
rescindido, consensualmente, no dia 27 de março de 2013. Como as obras tiveram início no
dia 4 de março, a empresa não realizou nenhum acompanhamento da execução. Os serviços
foram prestados durante a análise documental da CEF até nessa data, bem como a elaboração
e entrega dos projetos executivos.
A obra teve execução até o final do mês de outubro de 2015. O último boletim de medição,
de nº 10, foi emitido em 6 de novembro de 2015 e mediu serviços até o dia 31 de outubro de
2015.
Houve atraso nas obras da ETE por conta da diferença entre as características do solo que
foram indicadas no projeto básico e as que foram encontradas quando do início das obras. Foi
necessário realizar novas sondagens e nova repactuação para reiniciar os serviços na fundação
dos reatores.
Além disso, outro fator impactante foi a demora para contatar as empresas concessionárias da
rodovia federal e da ferrovia que passam por Catalão, uma vez que o projeto prevê travessias
de tubulação sob a rodovia e sob a ferrovia. Ressalta-se que, até o momento, não há aprovação
formal de tais projetos.
Nas datas de inspeções físicas realizadas por esta equipe de fiscalização (12 de junho e de 31
de julho a 2 de agosto de 2017), as obras estavam paralisadas.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Reprogramações contratuais
Fato
Desde o início do processo relativo ao termo de compromisso até o momento, a CEF já
solicitou inúmeras correções, adequações e justificativas nos documentos apresentados pelo
município e pela SAE.
Não se verificou, nesses trâmites, que a concepção inicial do projeto foi substancialmente
alterada, que houve alteração com impacto negativo na efetividade e eficiência da obra e que
o valor de investimento foi reduzido.
No primeiro caso, houve uma manifestação do município e da SAE para mudar o local da
ETE, o que acabou não ocorrendo. No último caso, por conta de repactuações orçamentárias,
o município apresentou contrapartida financeira e física para manter as metas originalmente
propostas, conforme explicitado abaixo.
Em 27 de março de 2012, por meio de ofício sem número, a empresa Senha Engenharia
encaminhou à CEF documentação referente ao aumento da meta física das obras do SES e
informou que as obras acrescidas seriam executadas pela SAE como contrapartida.
A empresa justificou esse fato ao Ministério das Cidades em 29 de fevereiro de 2012, por
meio do Ofício nº 016, informando que a carta-consulta para obtenção dos recursos enviada
ao Ministério em maio de 2010 utilizou a tabela Sinapi de fevereiro de 2010. Durante a análise,
a CEF solicitou adequações e correções no orçamento, o que foi atendido. Entretanto, como o
orçamento foi atualizado para a tabela Sinapi de fevereiro de 2011, houve aumento no valor
global das obras.
Visando adequar o valor da obra ao valor de repasse garantido pelo Ministério, o município
reduziu a meta física das obras lineares e das ligações domiciliares. Desse modo, o orçamento
teve ajustes para reduzir o quantitativo das obras em 15,7 km de rede coletora (de 87,7 km
iniciais para 72 km), 2.683 ligações domiciliares (de 5.954 ligações iniciais para 3.271
ligações) e 2,1 km de coletores tronco (de 4,2 km iniciais para 2,1 km). A SAE assumiu o
compromisso de executar essas obras que foram excluídas do orçamento para garantir a meta
física inicialmente proposta.
Depois dessa análise, a CEF considerou os seguintes valores para o empreendimento:
Tabela 3 – valores do empreendimento (R$)
Repasse federal 25.157.180,33
Contrapartida física 3.631.132,57
Contrapartida financeira 380.044,34
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
O valor de R$ 3.631.132,57 de contrapartida física refere-se às obras de execução de 15,7 km
de rede coletora, 2,1 km de coletores tronco e 2.683 ligações domiciliares que o município e
a SAE se comprometeram a realizar para garantir o cumprimento da meta física inicialmente
proposta. Já o valor de R$ 380.044,34 de contrapartida financeira se fez necessário por conta
do valor proposto para o gerenciamento das obras, que ultrapassou o limite estipulado pelo
Ministério das Cidades.
##/Fato##
2.2.7. Liberação de recursos e prestações de contas
Fato
O “Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério
das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2”
estabeleceu o seguinte:
“Prazo de execução física – orientações gerais
[...]
15.3. O primeiro desembolso do termo de compromisso deverá ser efetuado em até 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitida prorrogação [...]”
Em 16 de agosto de 2012, por e-mail, a CEF enviou a CE GECOE nº 0043/2012 ao município
informando a prorrogação por 18 meses, a contar da data da contratação, do prazo para
apresentação da primeira medição e, consequentemente, do primeiro desembolso.
Em 5 de março de 2013, por e-mail, a CEF enviou a Comunicação GIDURGO nº 1.512/2013
ao município informando nova prorrogação, dessa vez por 24 meses, a contar da data da
contratação, do prazo para apresentação da primeira medição e, consequentemente, do
primeiro desembolso. A data limite para o primeiro desembolso passou a ser 1º de agosto de
2013.
Solicitações de recursos:
Os documentos exigidos pelo “Manual de instruções para contratação e execução dos
programas e ações do Ministério das Cidades – projetos inseridos no Programa de Aceleração
do Crescimento” para desbloqueio dos recursos são os seguintes:
a) Ofício de solicitação;
b) Boletim de medição atestado pela fiscalização (BM);
c) Relatório resumo do empreendimento (RRE);
d) Relatório do trabalho social atestado pela fiscalização, quando for o caso.
Foram realizadas dez solicitações de recursos. Verificou-se que o município apresentou os
seguintes documentos em cada solicitação:
Tabela 4 – Solicitações de recursos (R$)
Número Ofício Data do
ofício
Valor
solicitado
Número
do RRE Data do RRE
Número
do BM
Data do
BM
1* Sem número 22/04/2013 749.399,02 1 19/04/2013 1 31/03/2013
2 408/2013-GP 28/11/2013 1.177.410,20 2 16/10/2013 2 16/10/2013
3 Sem número 09/12/2013 788.894,51 3 09/12/2013 3 09/12/2013
4 Sem número 10/02/2014 391.538,60 4 10/02/2014 4 10/02/2014
5 Sem número 31/07/2014 1.757.873,72 5 31/07/2014 5 31/07/2014
6 Sem número 30/09/2014 404.098,60 6 30/09/2014 6 30/09/2014
7 Sem número 25/03/2015 339.233,54 7 20/12/2014 7 Sem data
8 Sem número 15/06/2015 864.783,16 8 Não encontrado 8 15/06/2016
9 Sem número 31/07/2015 366.777,00 9 31/07/2015 9 31/07/2015
10 Sem número 06/11/2015 129.597,05 10 06/11/2015 10 06/11/2015
Total 6.969.605,40
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
* Foi enviada também a Ordem de Serviço nº 01/13, de 4 de março de 2013, assinada pelo prefeito autorizando
o início das obras.
Verifica-se, portanto, que não foi encontrado o relatório resumo do empreendimento nº 08.
Além disso, não foram encontrados os relatórios do trabalho social nas solicitações de recursos
enviadas pelo município.
Prestações de contas:
Foram apresentadas dez prestações de contas pelo município em relação aos serviços
executados pela empresa Sanefer. Foram enviados os seguintes documentos em cada
prestação de contas:
Tabela 5 – Prestações de contas Sanefer (R$)
Número Nota
fiscal Duam IR Duam ISS GPS
Competência
GPS
1 465 6.744,59 17.985,57 1.222,80 Agosto 2013
2 429 10.954,27 28.251,38 45.319,92 Novembro 2013
3 464 7.100,05 18.933,47 30.372,44 Janeiro 2014
4 506 2.344,15 6.251,07 3.190,65 Março 2014
5 733 9.288,84 42.188,97 21.533,95 Janeiro 2015
6 669 2.121,52 9.698,37 4.950,21 Outubro 2014
7 790 1.780.98 8.141,60 4.155,61 Junho 2015
8 792 4.108,98 18.783,90 9.587,61 Julho 2015
9 827 1.925,58 8.802,65 4.493,02 Agosto 2015
10 874 680,39 3.110,35 1.587,58 Novembro 2015
Total 45.268,37 162.147,33 126.413,79
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
Duam: documento único de arrecadação municipal.
GPS: guia da Previdência Social.
Foram apresentadas seis prestações de contas pelo município em relação aos serviços
executados pela empresa Hollus. Foram enviados os seguintes documentos em cada prestação
de contas:
Tabela 6 – Prestações de contas Hollus (R$)
Número Nota
fiscal
Duam
IR
Duam
ISS
1 789 133,23 355,29
2 33 1.066,93 2.845,13
3 331 448,94 1.197,16
4 549 271,15 903,84
5 571 429,03 1.430,09
6 767 375,36 1.251,20
Total 2.724,64 7.982,71
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
Duam: documento único de arrecadação municipal.
Os “relatórios de prestação de contas parcial e autorização de saque” elaborados pela CEF
apresentaram os seguintes valores:
Tabela 7 – Relatórios de prestação de contas parcial e autorização de saque (R$)
Número Data de
emissão
% físico
realizado
acumulado
%
execução
do
trabalho
social
Valor
solicitado
Valor autorizado de
repasse
Valor da parcela da
contrapartida
Obra Social Financeira Física
1 27/05/2013 2,59% - 749.399,02 749.399,02 0,00 0,00 0,00
2 03/12/2013 12,15% - 2.675.471,14 997.410,19 0,00 180.000,00 1.498.060,95
3 03/01/2014 15,79% - 871.520,90 162.620,78 0,00 7.864,43 0,00
4 25/03/2014 15,79% 3,54% 260.461,43 783.871,00 8.882,40 95.000,00 0,00
5 16/07/2014 15,79% 31,80% 0,00 0,00 71.128,36 0,00 0,00
6 23/10/2014 17,31% 40,04% 404.098,60 358.098,60 20.722,64 46.000,00 0,00
7 21/01/2015 23,53% 49,60% 1.757.873,74 1.217.880,00 24.033,00 111.013,62 0,00
8 01/04/2015 23,53% 65,80% 428.980,12 259.359,03 40.767,10 37.000,00 0,00
9 10/06/2015 24,73% 65,80% 471.854,63 46.678,62 0,00 5.400,00 0,00
9 11/06/2015 24,73% 65,80% 419.776,01 155.300,00 0,00 18.000,00 0,00
10 16/07/2015 27,80% 75,75% 1.111.259,17 274.965,00 25.024,00 34.700,00 0,00
11 13/08/2015 27,80% 75,75% 366.777,00 1.033.371,17 0,00 135.000,00 0,00
12 17/08/2015 29,56% 75,75% 129.598,05 122.733,15 0,00 6.864,90 0,00
Total 9.647.069,81 6.161.686,56 190.558,00 676.843,00 1.498.060,95
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
Notas fiscais:
As notas fiscais emitidas pela empresa Sanefer apresentaram os seguintes valores:
Tabela 8 – Notas fiscais (R$)
Número Data de emissão Medição Período Valor
465 16/05/2013 1ª 04/03/2013 a 03/04/2013 749.399,02
429 29/11/2013 2ª 04/04/2013 a 03/10/2013 1.177.140,90
464 30/12/2013 3ª 04/10/2013 a 30/11/2013 788.894,51
506 26/02/2014 4ª 01/12/2013 a 31/01/2014 260.461,43
733 26/01/2015 5ª 01/02/2014 a 31/07/2014 1.757.873,72
669 23/10/2014 6ª 01/08/2014 a 30/09/2014 404.098,60
790 18/06/2015 7ª 01/10/2014 a 20/12/2014 339.233,54
792 25/06/2015 8ª 21/12/2014 a 15/06/2015 864.783,16
827 17/08/2015 9ª 16/06/2015 a 31/07/2015 366.777,00
874 23/11/2015 10ª 01/08/2015 a 31/10/2015 129.598,05
Total 6.838.259,93
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
As notas fiscais emitidas pela empresa Hollus apresentaram os seguintes valores:
Tabela 9 – Notas fiscais (R$)
Número Data de
emissão Medição/Período Valor
789 21/03/2014 1ª 8.888,40
878 05/06/2014 2º 35.798,80
33 28/07/2014 2ª a 6ª 71.128,36
331 21/11/2014 7ª a 9ª 29.929,08
549 25/02/2015 10/2014 e 11/2014 18.076,80
571 16/03/2015 12/2014 e 01/2015 28.601,72
767 02/07/2015 02/2015 e 03/2015 25.024,00
Total 181.648,36
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
Execução financeira:
A tabela abaixo exibe o que foi executado, em termos financeiros, de acordo com o último
boletim de medição (nº 10, de 6 de novembro de 2015):
Tabela 10 – Execução financeira
Serviço Boletim de
medição nº 10
Canteiro de obras 15,27%
Administração local 33,25%
Ligações domiciliares 14,89%
Rede coletora de esgotos 52,02%
Coletores 68,71%
Tratamento preliminar 15,19%
Estação de tratamento de esgotos 36,48%
Material hidráulico – ramais domiciliares 46,23%
Material hidráulico – rede coletora de esgotos 49,33%
Material hidráulico – coletores 30,61%
Fonte: boletim de medição nº 10, de 6 de novembro de 2015.
Esses percentuais representam R$ 8.336.590,46 de obras executadas, sendo R$ 2.174.903,90
de contrapartida municipal e R$ 6.161.686,56 de repasse federal. Em relação ao trabalho
social, foram executados R$ 190.557,50. Na última repactuação proposta pelo município,
faltam a executar R$ 6.707.369,28 de contrapartida municipal e R$ 18.804.936.25 de repasse
federal.
Contas correntes:
A conta corrente inicial vinculada ao termo de compromisso era a de nº 006.216-6, agência
CEF nº 0564. Posteriormente, por meio do “Termo de alteração geral de contratos” celebrado
entre a CEF e o município, assinado em 24 de abril de 2015, o domicílio bancário para fins de
execução financeira do contrato foi alterado e a conta corrente passou a ser a de nº
006.351216-6, agência CEF nº 2510.
Foram realizadas dezoito transferências bancárias federais entre maio de 2013 e abril de 2016,
que totalizaram R$ 7.610.103,08. As movimentações foram realizadas nas duas contas
correntes listadas acima e em duas contas poupança (nº 30872-1, agência 0564, e nº 321216-
9, agência 2510). Os extratos disponibilizados pelo município mostraram que a conta corrente
está zerada e a conta poupança possui saldo de R$ 1.599.898,24 na data de 31 de maio de
2017.
##/Fato##
2.2.8. Medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado
Fato
Conforme boletins de medição apresentados, foram realizadas dez medições:
Tabela 11 – Boletins de medição (R$)
Número
do BM
Data de
emissão Período da medição
Valor
medido
01 31/03/2013 04/03/2013 a 03/04/2013 749.399,02
02 16/10/2013 04/04/2013 a 03/10/2013 1.177.410,20
03 09/12/2013 04/10/2013 a 30/11/2013 788.894,51
04 10/02/2014 01/12/2013 a 31/01/2014 260.461,43
05 31/07/2014 01/02/2014 a 31/07/2014 1.757.873,72
06 30/09/2014 01/08/2014 a 30/09/2014 404.098,60
07 20/12/2014 01/10/2014 a 20/12/2014 339.233,54
08 15/06/2015 21/12/2014 a 15/06/2015 864.783,16
09 31/07/2015 16/06/2015 a 31/07/2015 366.777,00
10 06/11/2015 01/08/2015 a 31/10/2015 129.598,05
Total 6.838.528,23
Fonte: processo CEF nº 2634.0350887-10/2011.
O subitem 14.1 do item “14 – Medições e pagamentos” do edital prevê medições parciais
mensais e o subitem 14.2 prevê que as medições ocorram entre os dias 25 e 30 de cada mês.
Essa previsão é reiterada nas alíneas “a” e “b” da cláusula quinta (“Pagamentos”) do contrato
assinado.
De acordo com os boletins, as obras foram executadas durante 32 meses (março de 2013 a
outubro de 2015). Ocorreram paralisações durante esse período, conforme relatado em atas de
reuniões realizadas na CEF e em RAEs, mas não foi possível determinar, com base nos
documentos apresentados, os intervalos exatos de paralisação. Foram realizadas somente dez
medições, enquanto deveriam ter sido realizadas 32 medições, caso não tivesse ocorrido
paralisações.
Além disso, verifica-se pela data dos boletins de medição que nem todos foram emitidos no
final do mês (boletins nº 02, 03, 04, 07, 08 e 10). Por fim, verifica-se impropriedade nas datas
do boletim de medição nº 01, emitido em 31 de março de 2013 atestando medição até o dia 3
de abril de 2013, e nos boletins de medição nº 07, 08 e 09, cujas datas na última página não
coincidiam com as datas do cabeçalho das páginas. Foi considerada a data expressa no
cabeçalho das páginas.
A ata de reunião realizada em 28 de novembro de 2013 na CEF apontou demora na
apresentação de boletim de medição e registrou que o município iria apresentar os boletins de
medição mensalmente no dia 10, o que não ocorreu, conforme demonstrado acima.
Verifica-se, dessa forma, deficiência nas medições realizadas, pois não refletiram, com a
periodicidade mensal estipulada no edital e no contrato, a execução da obra.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Inspeção física: obra paralisada
Fato
No dia 12 de junho de 2017, realizou-se inspeção na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A entrada da ETE tem coordenadas -18º11’22”S, -47º58’01”W. Na imagem abaixo, retirada
do Google maps, é possível visualizar a área, bem como as lagoas existentes.
Figura 1 – ETE (Google maps)
Quadro 1 – Fotos
Foto 01: Entrada da área da ETE; Catalão, 12 de
junho de 2017.
Foto 02: Estrutura de concreto dos reatores;
Catalão, 12 de junho de 2017.
Foto 03: Interior da estrutura de concreto do reator;
Catalão, 12 de junho de 2017.
Foto 04: Detalhe da concretagem e da armação;
Catalão, 12 de junho de 2017.
Foto 05: Estrutura dos leitos de secagem; Catalão,
12 de junho de 2017.
Foto 06: Estrutura dos leitos de secagem; Catalão,
12 de junho de 2017.
Foto 07: lagoas; Catalão, 12 de junho de 2017. Foto 08: lagoas; Catalão, 12 de junho de 2017.
Foto 09: casa de controle; Catalão, 12 de junho de
2017.
Foto 10: casa de apoio existente; Catalão, 12 de
junho de 2017.
A obra teve início em 4 de março de 2013. Conforme se verifica nas fotos, no momento as
obras estão paralisadas, tendo sido executadas parte da estrutura de concreto dos reatores,
parte das estruturas dos leitos de secagem e parte da casa de controle.
Não foi encontrado o diário de obras e não foi encontrada placa da obra na área da ETE.
Nos dias 1º e 2 de agosto de 2017, realizou-se inspeção com o objetivo de verificar o que foi
executado de ligação domiciliar e rede coletora. Verificou-se a execução da rede coletora dos
bairros Ipanema e Universitário por meio da conferência dos poços de visita e dos rasgos nas
calçadas e ruas dos bairros para colocação da tubulação, constatando-se que a obra foi
executada nesses dois bairros.
Quadro 2 – Fotos
Foto 01: poço de visita; Catalão, 1º de agosto de
2017.
Foto 02: poço de visita; Catalão, 1º de junho de
2017.
Foto 03: poço de visita; Catalão, 2 de junho de
2017.
Foto 04: poço de visita; Catalão, 2 de junho de
2017.
Foto 05: poço de visita; Catalão, 2 de agosto de
2017.
Foto 06: poço de visita; Catalão, 2 de junho de
2017.
Conforme se observa pelas fotos, os poços de visita são do tipo tubulação de inspeção e
limpeza (til) e não possibilitam acesso ao interior do poço de visita e aos canos. Dessa forma,
não foi possível verificar o diâmetro da tubulação executada. Além disso, em virtude da
grande quantidade de poços de visita executados, também não foi possível executar um
número de medições lineares entre poços de visitas que pudessem estabelecer uma amostra
relevante para fins de verificação de pagamentos de serviços executados. As medições lineares
realizadas pela fiscalização verificaram que as distâncias medidas estão condizentes com as
que constam nos projetos.
A Controladoria-Geral do município realizou inspeção no empreendimento no dia 24 de
novembro de 2015 e, por meio do Despacho nº 121/2015, atestou a conformidade da 10ª
medição dos serviços executados.
Por meio de solicitação de fiscalização de 26 de junho de 2017, questionou-se o município
sobre quantas vistorias a CGM realizou nas obras e o que foi relatado pelo órgão. Até o
momento (7 de agosto de 2017) não foi enviada resposta.
De acordo com a justificativa técnica apresentada pelo município à CEF na última proposta
de repactuação, já foram executados 48 km de rede coletora, 3.093 ramais domiciliares, 2,1
km de coletores e parte da estrutura de concreto armado dos reatores anaeróbios e das unidades
de tratamento preliminar. As obras que restam a executar são 39,7 km de rede coletora, 2.861
ramais domiciliares, 2,5 km de coletores/interceptores e ampliação da estação de tratamento
de esgoto, fato que gera preocupação à plena execução do caráter social da obra (além do
aumento dos custos e deterioração de materiais expostos), visto que a empresa que executava
as obras reincidiu o contrato antes de sua finalização.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.10. Ausência do diário de obras
Fato
Durante a primeira visita ao município, não foi encontrado o diário de obras (livro de ordem
ou livro de ocorrência). Por meio de solicitação de fiscalização, questionou-se o município e
a SAE sobre o documento.
Em resposta, a SAE informou que não encontrou o documento nos seus arquivos.
O item “3 – Especificações técnicas de materiais e serviços” do projeto básico estabelece o
seguinte:
“3.2.2.1 Instalação e manutenção do canteiro
A contratada deverá manter no arquivo de seu escritório no canteiro [...] um livro de
ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização e pela
contratada, onde serão registrados fatos importantes relativos ao andamento da obra.”
O subitem 18.12 do item “18 – Disposições finais” do edital e o parágrafo décimo sexto da
“Cláusula décima terceira – responsabilidades da contratada” do contrato com a empresa
Sanefer dispõem que:
“Parágrafo décimo sexto – Caberá ainda à CONTRATADA o fornecimento e a
manutenção de um diário de obras, permanentemente disponível e atualizado, no local,
para lançamento. Serão obrigatórios, dentre outros, os seguintes registros:
I – pela CONTRATADA: condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos
trabalhos, falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, consultas à
fiscalização da PREFEITURA, datas de conclusão das etapas caracterizadas no
cronograma aprovado, acidentes ocorridos, respostas às interpelações da fiscalização,
eventual escassez de material que dificulte a execução das obras e serviços etc.;
II – pela fiscalização: juízo formado sobre o andamento das obras e serviços, tudo em
função do cumprimento do projeto, especificações e prazos, observações sobre os
lançamentos da CONTRATADA, solução às suas consultas, restrições que lhes pareçam
cabíveis quanto ao andamento das obras e o desempenho da CONTRATADA, seus
prepostos e equipes, etc.”
Além disso, a SAE utiliza como normativo interno para definir e padronizar os procedimentos
técnicos e operacionais a serem executados pelo órgão o “Manual geral de obras – Saneago”,
que estipula o seguinte:
“1.3.6 Ordem de iniciação dos trabalhos
Todo e qualquer trabalho somente terá início após a expedição da correspondente
Ordem de Serviço e da abertura do Diário de Obra.
[...]
14.1 A fiscalização e suas funções
[...]
São funções da fiscalização:
[...]
o. Anotar no diário de obra todas as ordens e recomendações dadas à contratada para
o fiel desempenho de suas funções.”
A Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea) estabelece a obrigatoriedade da adoção do livro de ordem de obras e
serviços de engenharia e a obrigatoriedade do registro no livro, dentre outras informações, do
seguinte:
a) As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
b) Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou
meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do
responsável técnico.
Ressalta-se, pelo acima exposto, a importância do diário de obras. Como o próprio nome diz,
é o documento que registra diariamente todas as informações acerca do empreendimento.
Como exemplos, cita-se que o diário, pelo lado da contratada, ajudaria a detalhar o que foi
executado, bem como os períodos exatos de paralisações de serviços e as questões relativas à
escavação do solo de fundação dos reatores da ETE; e pelo lado do contratante, reforçaria o
controle com anotações da fiscalização sobre a não apresentação de boletim de medição no
mês corrente e sobre as causas das paralisações e dos atrasos na execução.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.11. Fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de Água e
Esgoto
Fato
O subitem 3.2.1.1 do item “3.2 Especificações técnicas de serviço” do projeto básico
estabeleceu o seguinte:
“3.2.1.1 Orientação geral e fiscalização
A SAE manterá nas obras técnico de nível superior e seus prepostos, convenientemente
credenciados junto à contratada, sempre referidos adiante por fiscalização, com
autoridade para exercer, em nome da SAE, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização das obras e serviços.”
A alínea “f” do subitem 9.1.1 do item “09 – Informações complementares” do edital de
contratação das obras definiu que a fiscalização é realizada pela SAE, por meio dos técnicos
do seu setor competente.
A “Cláusula décima primeira – Fiscalização” do contrato com a empresa Sanefer estabeleceu
que o município exercerá a fiscalização geral das obras e serviços contratados. O parágrafo
primeiro complementou informando que a fiscalização verificará o cumprimento das
especificações e aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como
quantidade, qualidade e aceitabilidade das obras e serviços.
A alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei municipal nº 1.922, que criou a SAE,
estabeleceu o seguinte:
“b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados
entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de
construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotos sanitários;”
Além disso, a SAE utiliza como normativo interno para definir e padronizar os procedimentos
técnicos e operacionais a serem executados pelo órgão o “Manual geral de obras – Saneago”.
O subitem 1.4.1 do item “1.4 Da fiscalização da obra” do documento estipula o seguinte:
“São funções da fiscalização:
a) Exigir da contratada, diretamente ou através do pessoal a suas ordens, o
cumprimento das condições contratuais;
[...]
i) Fazer as medições das obras com as técnicas apropriadas e com os meios humanos
e materiais mais adequados, de forma a expressar literal e graficamente as reais
quantidades de obras e serviços executados. Todas as medições de obras e serviços são
responsabilidade direta da fiscalização e da coordenação da fiscalização, assumindo
estas juntamente com a contratada, as consequências administrativas e jurídicas da
incorreção voluntária das mesmas ou quando realizadas com negligência ou
imperícia;”
Verifica-se, com o acima exposto, que a fiscalização está bem definida nos documentos do
processo, cabendo ao município e à SAE essa tarefa. Entretanto, a fiscalização foi deficiente
em relação ao que estabeleceram os documentos citados acima, principalmente com relação
às medições, aos projetos de travessia sob a rodovia e a ferrovia, ao diário de obras e ao ritmo
lento de execução dos serviços.
Conforme já relatado, as medições realizadas pela empresa Sanefer não foram mensais. A
fiscalização não tomou providência, uma vez que não foram encontrados nos processos
documentos com relação a esse fato, como por exemplo notificações à empresa sobre a não
apresentação da medição do respectivo mês e a exigência do boletim de medição. Também
não foram aplicadas multa à empresa por esse descumprimento, sendo que ocorreram casos
de boletins de medição que aferiram seis meses (boletins nº 02 e nº 08).
Em relação aos projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia, verificou-se que a
fiscalização não realizou o acompanhamento dos trâmites com o DNIT com o devido
empenho. O primeiro contato com o DNIT foi feito em 19 de novembro de 2012, sendo que
o órgão respondeu em 6 de março de 2013 solicitando esclarecimentos. Depois disso não
foram encontrados nos processos documentos sobre o assunto. Somente em março de 2017
foram feitos novos contatos com as concessionárias responsáveis pela rodovia e pela ferrovia
acerca das travessias.
Sobre a falta do diário de obras, verificou-se que a fiscalização não notificou a empresa
Sanefer, não aplicou multa e não exigiu o documento. A obrigação de elaborar e manter o
diário de obras era da contratada, conforme já demonstrado, e sua existência era primordial
ao acompanhamento das obras.
Por fim, sobre o ritmo lento das obras e sobre os períodos de paralisação dos serviços, a
fiscalização não se mostrou eficaz, pois limitou-se a emitir notificações à empresa Sanefer
durante mais de dois anos, não aplicou multa e demorou a rescindir o contrato.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.12. Sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio de
2017, composições orçadas em verba sem detalhamento e composições repetidas
Fato
A planilha orçamentária da última repactuação enviada à CEF em maio de 2017 utilizou a
tabela Sinapi de novembro de 2016 para parte dos itens e a tabela da Saneago de fevereiro de
2016 para a outra parte. Os preços estão sem o valor do BDI. Foram analisados os itens que
foram cotados com código Sinapi.
O valor total do orçamento é de R$ 18.480.813,80. O valor dos itens analisados é de R$
2.789.131,66, o que representa 15% do valor total.
A tabela abaixo mostra a comparação entre o preço orçado pela SAE e o preço Sinapi dos
itens que apresentaram sobrepreço:
Tabela 12 – comparação de preços: orçado e Sinapi (R$)
Código
Sinapi Item Unid. QC PC PS SP
74219/1 Passadiços com tábuas de madeira para pedestres m² 3,00 48,14 46,33 5,43
73672 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com árvores
até diâmetro 15 cm, utilizando trator de esteiras m² 1.890,75 0,46 0,45 18,91
93358 Escavação manual de valas m³ 183,48 52,29 51,10 218,34
94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência
m² 982,00 4,51 4,20 304,42
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 567,02 39,66 38,75 515,99
93379
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de
0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 141,60 18,98 12,72 886,42
93381
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 3.010,18 9,17 6,96 6.652,50
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)
m³xkm 2.552,70 1,33 1,32 25,53
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 319,09 1,02 1,01 3,19
94043 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 477,24 14,48 13,86 295,89
94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 1.071,22 11,26 10,73 567,75
73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada
m² 47,89 36,27 35,88 18,68
73509 Transporte de tubos de PVC DN 400 m 914,00 1,87 1,86 9,14
73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 105,00 14,44 14,36 8,40
94273
Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto,
confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)
m 10,19 35,43 35,38 0,51
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)
m³xkm 285,98 1,33 1,32 2,86
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 30,59 1,02 1,01 0,31
73992/1 Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento
m² 17,25 9,93 9,13 13,80
93358 Escavação manual de valas m³ 16,95 52,29 51,10 20,17
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 183,10 17,86 14,57 602,40
93369
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo
(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível
de interferência
m³ 95,70 9,22 8,66 53,59
93371
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo
(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência
m³ 13,66 7,50 7,29 2,87
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 32,50 39,66 38,75 29,57
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 414,00 1,33 1,32 4,14
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras
m³ 51,75 1,02 1,01 0,52
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 17,25 0,56 0,54 0,34
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada
resinada, 2 utilizações
m² 222,20 73,49 72,56 206,65
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas
m³ 24,00 23,46 23,23 5,52
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso
pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão m 12,30 56,20 56,07 1,60
74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta
asfáltica, duas demãos m² 121,60 7,91 7,80 13,38
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 17,25 39,54 39,33 3,62
74219/1 Passadiços com tábuas de madeira para pedestres m² 6,00 48,14 46,33 10,86
73672 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com árvores
até diâmetro 15 cm, utilizando trator de esteiras m² 1.180,10 0,46 0,45 11,80
93358 Escavação manual de valas m³ 156,28 52,29 51,10 185,97
94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência
m² 1.324,10 4,51 4,20 410,47
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 694,28 39,66 38,75 631,79
93379
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de
0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 173,36 18,98 12,72 1.085,23
93381
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 1.768,21 9,17 6,96 3.907,74
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 1.978,23 1,33 1,32 19,78
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 271,80 1,02 1,01 2,72
94043
Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade
de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 573,27 14,48 13,86 355,43
94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 4.559,15 11,26 10,73 2.416,35
73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada
m² 158,73 36,27 35,88 61,90
73509 Transporte de tubos de PVC DN 400 m 512,00 1,87 1,86 5,12
73508 Transporte de tubos de PVC DN 500 m 422,00 2,57 2,56 4,22
73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 6,00 14,44 14,36 0,48
73887/10 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 500 mm, inclusive transporte m 64,00 18,62 18,54 5,12
73887/12 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 700 mm, inclusive transporte m 207,00 28,13 27,95 37,26
73515 Transporte de tubos de ferro dútil DN 700 m 263,00 8,33 8,30 7,89
94273 Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)
m 14,74 35,43 35,38 0,74
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 25,31 1,33 1,32 0,25
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 6,84 1,02 1,01 0,07
93358 Escavação manual de valas m³ 11,00 52,29 51,10 13,09
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 184,85 17,86 14,57 608,16
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 269,31 1,33 1,32 2,69
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 39,03 1,02 1,01 0,39
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 10,94 0,56 0,54 0,22
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações
m² 280,43 73,49 72,56 260,80
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 48,72 23,46 23,23 11,21
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
84132 Solda de topo descendente, em chapa de aço chanfrado 5/16”
esp., utilizando conversor diesel m 20,00 204,12 193,79 206,60
84152 Demolição manual concreto armada (pilar, viga, laje)
incluindo empilhação lateral no canteiro m³ 0,33 256,63 251,65 1,64
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 3.149,00 0,59 0,58 31,49
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento
m² 781,22 9,93 9,13 624,98
93358 Escavação manual de valas m³ 90,00 52,29 51,10 107,10
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 313,60 0,56 0,54 6,27
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 1.755,10 17,86 14,57 5.774,28
93369
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo
(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível
de interferência
m³ 168,08 9,22 8,66 94,12
93371
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo
(sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível
de interferência
m³ 28,76 7,50 7,29 6,04
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 13.318,51 1,33 1,32 133,19
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 1.775,80 1,02 1,01 17,76
92486
Montagem e desmontagem de forma de laje maciça com área
média maior que 20 m², pé-direito simples, em madeira
serrada, 4 utilizações
m² 738,63 94,75 90,12 3.419,86
3681 Junta dilatação elástica para concreto (fugenband) O-22, até
30 MCA m 13,05 124,79 111,81 169,39
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 4,00 83,42 77,40 24,08
73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão
m 1,80 56,20 56,07 0,23
74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta
asfáltica, duas demãos m² 437,59 7,91 7,80 48,13
73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos
m² 882,34 52,66 51,98 599,99
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 201,60 39,54 39,33 42,34
94216 Telhamento com telha metálica termoacústica e = 30 mm, com até 2 águas, incluso içamento
m² 295,36 91,68 91,49 56,12
73970/2 Estrutura metálica em aço estrutural perfil I 6 x 3/8 kg 3.608,00 6,30 6,18 432,96
9537 Limpeza final da obra m² 781,22 2,02 1,99 23,44
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 825,00 0,59 0,58 8,25
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada
resinada, 2 utilizações
m² 1.485,80 73,49 72,56 1.381,79
92452 Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2
utilizações
m² 1.879,52 88,86 87,86 1.879,52
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 10,00 83,42 77,40 60,20
73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos
m² 8.362,62 52,66 51,98 5.686,58
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 707,04 39,54 39,33 148,48
9537 Limpeza final da obra m² 1.289,04 2,02 1,99 38,67
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 1.350,00 0,59 0,58 13,50
73948/16 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial m² 1.350,00 3,30 3,22 108,00
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas
corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 880,00 9,93 9,13 704,00
93358 Escavação manual de valas m³ 3,24 52,29 51,10 3,86
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 1.760,00 0,56 0,54 35,20
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 3.001,50 17,86 14,57 9.874,94
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 333,50 39,66 38,75 303,48
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações
m² 228,48 73,49 72,56 212,49
92446
Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento
com pontalete de madeira, pé-direito simples, em madeira
serrada, 1 utilização
m² 339,40 145,27 132,39 4.371,47
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 207,86 23,46 23,23 47,81
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 5,00 83,42 77,40 30,10
87908
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de
proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400
l
m² 914,52 5,24 5,23 9,15
87296
Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para
emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação,
preparo mecânico com betoneira 600 l
m³ 22,86 326,48 320,85 128,70
83449 Caixa de passagem 60x60x70 fundo brita com tampa un 40,00 307,56 306,04 60,80
9537 Limpeza final da obra m² 2.700,00 2,02 1,99 81,00
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 3.942,93 0,59 0,58 39,43
93358 Escavação manual de valas m³ 228,83 52,29 51,10 272,31
94097 Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, em local com nível baixo de interferência
m² 3.373,37 4,51 4,20 1.045,74
93380
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura
até 0,8 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 228,98 14,69 10,20 1.028,12
93379
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de
0,8 a 1,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 874,43 18,98 12,72 5.473,93
93381
Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura de 0,8 a 1,5 m, profundidade de 1,5 m a 3,0 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 1.641,24 9,17 6,96 3.627,14
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 1.988,50 39,66 38,75 1.809,53
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 3.292,67 1,33 1,32 32,93
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras
m³ 439,02 1,02 1,01 4,39
94043
Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade
de 0 a 1,5 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 540,46 14,48 13,86 335,09
94045 Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m, em local com nível
baixo de interferência
m² 3.258,99 11,26 10,73 1.727,26
73877/2 Escoramento de valas com pranchões metálicos – área não cravada
m² 117,51 36,27 35,88 45,83
73515 Transporte de tubos de ferro dútil DN 700 m 134,47 8,33 8,30 4,03
73887/8 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 400 mm, inclusive transporte m 41,00 14,44 14,36 3,28
73887/11 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com junta elástica, DN 600 mm, inclusive transporte
m 47,00 22,48 22,37 5,17
90733
Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de
parede maciça, DN 100 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)
m 1.218,00 2,31 2,30 12,18
90734
Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de
parede maciça, DN 150 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)
m 47,00 2,81 2,80 0,47
90735
Assentamento de tubo de PVC para rede coletora de esgoto de
parede maciça, DN 200 mm, junta elástica, instalado em local
com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento)
m 224,80 3,34 3,33 2,25
73888/11 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 600 mm (ou
RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água m 280,00 9,44 9,38 16,80
73507 Transporte de tubos de PVC DN 600 m 280,00 3,39 3,38 2,80
73888/12 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 700 mm (ou RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água
m 317,70 10,27 10,21 19,06
73506 Transporte de tubos de PVC DN 700 m 317,70 4,33 4,31 6,35
73888/10 Assentamento tubo PVC com junta elástica, DN 500 mm (ou
RPVC, ou PVC DEFOFO, ou PRFV) para água m 336,40 8,43 8,39 13,46
73508 Transporte de tubos de PVC DN 500 m 336,40 2,57 2,56 3,36
73887/1 Assentamento simples de tubos de ferro fundido (FOFO) com
junta elástica, DN 75 mm, inclusive transporte m 155,00 3,14 3,12 3,10
73598 Transporte de tubos de ferro dútil DN 75 m 155,00 0,61 0,60 1,55
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora
m² 149,91 0,59 0,58 1,50
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas
corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 59,60 9,93 9,13 47,68
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 60,44 0,56 0,54 1,21
93358 Escavação manual de valas m³ 33,64 52,29 51,10 40,03
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência
m³ 429,96 17,86 14,57 1.414,57
93369
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível
de interferência
m³ 149,73 9,22 8,66 83,85
93371
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 3,0 a 4,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível
de interferência
m³ 10,83 7,50 7,29 2,27
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 65,61 39,66 38,75 59,71
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)
m³xkm 1.388,99 1,33 1,32 13,89
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 177,48 1,02 1,01 1,77
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada
resinada, 2 utilizações
m² 50,76 73,49 72,56 47,21
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 13,15 23,46 23,23 3,02
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 14,00 83,42 77,40 84,28
73665 Escada tipo marinheiro em aço CA-50, 9,52 mm, incluso pintura com fundo anticorrosivo tipo zarcão
m 1,50 56,20 56,07 0,20
91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição,
fixação com parafusos, fornecimento e instalação m² 1,00 664,34 650,80 13,54
73937/1 Cobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50 cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia)
m² 14,00 110,92 110,78 1,96
87908
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e
estruturas de concreto de fachada, com equipamento de proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400
l
m² 68,74 5,24 5,23 0,69
87296
Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para
emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l
m³ 3,44 326,48 320,85 19,37
74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta asfáltica, duas demãos
m² 63,20 7,91 7,80 6,95
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 8,28 39,54 39,33 1,74
9537 Limpeza final da obra m² 59,60 2,02 1,99 1,79
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 342,76 0,59 0,58 3,43
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas
corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 204,82 9,93 9,13 163,86
93358 Escavação manual de valas m³ 9,21 52,29 51,10 10,96
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 91,06 0,56 0,54 1,82
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 112,15 17,86 14,57 368,97
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 12,46 39,66 38,75 11,34
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km)
m³xkm 719,60 1,33 1,32 7,20
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 91,95 1,02 1,01 0,92
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada
resinada, 2 utilizações
m² 88,42 73,49 72,56 82,23
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 8,80 23,46 23,23 2,02
92873 Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 3,30 144,98 144,23 2,47
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
83623 Grelha de ferro fundido para canaleta, largura = 30 cm,
fornecimento e assentamento m 0,40 207,80 207,76 0,02
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual
m² 3,98 39,54 39,33 0,84
9537 Limpeza final da obra m² 324,76 2,02 1,99 9,74
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 108,90 0,59 0,58 1,09
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento
m² 41,30 9,93 9,13 33,04
93358 Escavação manual de valas m³ 5,33 52,29 51,10 6,34
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 46,80 0,56 0,54 0,94
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 88,67 17,86 14,57 291,72
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 9,85 39,66 38,75 8,96
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 171,40 1,33 1,32 1,71
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras
m³ 22,85 1,02 1,01 0,23
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações
m² 78,08 73,49 72,56 72,61
92452
Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento
metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2 utilizações
m² 11,04 88,86 87,86 11,04
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 0,72 23,46 23,23 0,17
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos, fornecimento e instalação
m² 9,20 664,34 650,80 124,57
93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m
de vão m 4,60 41,96 39,25 12,47
93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento
m 4,60 42,28 38,22 18,68
83623 Grelha de ferro fundido para canaleta, largura = 30 cm,
fornecimento e assentamento m 0,51 207,80 207,76 0,02
73937/1 Cobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50 cm,
assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia) m² 1,75 110,92 110,78 0,25
87908
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e
estruturas de concreto de fachada, com equipamento de proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400
l
m² 56,88 5,24 5,23 0,57
87296 Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação,
preparo mecânico com betoneira 600 l
m³ 2,84 326,48 320,85 15,99
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual
m² 55,17 39,54 39,33 11,59
9537 Limpeza final da obra m² 108,90 2,02 1,99 3,27
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 46,54 0,59 0,58 0,47
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento
m² 21,96 9,93 9,13 17,57
93358 Escavação manual de valas m³ 1,61 52,29 51,10 1,92
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 7,38 0,56 0,54 0,15
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de
interferência
m³ 29,77 17,86 14,57 97,94
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 3,31 39,66 38,75 3,01
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 23,22 1,33 1,32 0,23
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de trator de esteiras
m³ 3,10 1,02 1,01 0,03
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações
m² 12,54 73,49 72,56 11,66
92452
Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento
metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2 utilizações
m² 9,41 88,86 87,86 9,41
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
91011
Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média),
80x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças, fornecimento e instalação
un 1,00 294,48 280,85 13,63
93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m
de vão m 0,80 41,96 39,25 2,17
93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento
m 0,80 42,28 38,22 3,25
94570
Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso
sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros
padronizada
m² 6,47 419,64 405,50 91,49
93186 Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,5
m de vão m 1,10 43,96 40,13 4,21
93187 Verga moldada in loco em concreto para janelas com mais de
1,5 m de vão m 3,65 50,60 46,09 16,46
93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5
m de comprimento m 1,10 42,28 38,22 4,47
93197 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de mais de 1,5 m de comprimento
m 3,65 46,83 42,17 17,01
87908
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e
estruturas de concreto de fachada, com equipamento de
proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l
m² 95,41 5,24 5,23 0,95
87296
Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para
emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l
m³ 4,77 326,48 320,85 26,86
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 18,80 39,54 39,33 3,95
92580 Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou
termoacústica, incluso transporte vertival
m² 18,20 26,83 25,83 18,20
73549 Argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual,
incluso aditivo impermeabilizante m³ 0,19 452,96 450,50 0,47
11795
Granito para bancada, polido, tipo
andorinha/quartz/castelo/corumba ou outros equivalentes da
região, e = 2,5 cm
m² 2,25 241,50 188,69 118,82
9537 Limpeza final da obra m² 46,54 2,02 1,99 1,40
92452
Montagem e desmontagem de forma de viga, escoramento
metálica, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 2
utilizações
m² 41,96 88,86 87,86 41,96
92874 Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas m³ 8,80 23,46 23,23 2,02
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
91341 Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos, fornecimento e instalação
m² 4,42 664,34 650,80 59,85
91011 Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média), 80x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças,
fornecimento e instalação
un 2,00 294,48 280,85 27,26
91009 Porta de madeira para verniz, semi-oca (leve ou média), 60x210 cm, espessura de 3,5 cm, incluso dobradiças –
fornecimento e instalação
un 1,00 259,57 248,09 11,48
73933/4 Porta de ferro de abrir tipo barra chata, com requadro e
guarnição completa m² 10,05 406,27 405,90 3,72
93188 Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,5 m
de vão m 8,61 41,96 39,25 23,33
93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5
m de comprimento m 8,61 42,28 38,22 34,96
94570
Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso
sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros
padronizada
m² 5,12 419,64 405,50 72,40
94574
Janela de alumínio de correr, 6 folhas, fixação com parafuso
sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros,
padronizada
m² 2,88 619,81 599,14 59,53
93186 Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,5 m de vão
m 4,80 43,96 40,13 18,38
93187 Verga moldada in loco em concreto para janelas com mais de
1,5 m de vão m 3,20 50,60 46,09 14,43
93196 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,5 m de comprimento
m 4,80 42,28 38,22 19,49
93197 Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de mais
de 1,5 m de comprimento m 3,20 46,83 42,17 14,91
87908
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de
proteção, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400
l
m² 186,55 5,24 5,23 1,87
87527
Emboço para recebimento de cerâmica em argamassa traço
1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicado
manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5 m², espessura de 20 mm, com execução
de taliscas
m² 240,08 26,78 26,56 52,82
87296
Argamassa traço 1:3:12 (cimento, cal e areia média) para
emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico com betoneira 600 l
m³ 2,12 326,48 320,85 11,94
36881 Pastilha cerâmica/porcelana, revestimento interno/externo e
piscina, cores frias 5x5 cm m² 146,37 96,43 94,41 295,67
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 45,53 39,54 39,33 9,56
92580
Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas
para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertival
m² 45,53 26,83 25,83 45,53
73549 Argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual,
incluso aditivo impermeabilizante m³ 0,52 452,96 450,50 1,28
11795 Granito para bancada, polido, tipo andorinha/quartz/castelo/corumba ou outros equivalentes da
região, e = 2,5 cm
m² 3,96 241,50 188,69 209,13
9537 Limpeza final da obra m² 85,00 2,02 1,99 2,55
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora
m² 22,20 0,59 0,58 0,22
73992/1 Locação convencional de obra através de gabarito de tábuas
corridas pontaletadas a cada 1,5 m, sem reaproveitamento m² 6,80 9,93 9,13 5,44
93358 Escavação manual de valas m³ 2,71 52,29 51,10 3,22
79472 Regularização de superfícies em terra com motoniveladora m² 6,80 0,56 0,54 0,14
93367
Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica,
largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade até 1,5 m, com solo (sem
substituição) de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência
m³ 37,56 17,86 14,57 123,57
73964/6 Reaterro de vala com compactação manual m³ 4,17 39,66 38,75 3,79
95302 Transporte com caminhão basculante 6 m³ em rodovia
pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) m³xkm 159,74 1,33 1,32 1,60
83344 Espalhamento de material em bota fora, com utilização de
trator de esteiras m³ 21,30 1,02 1,01 0,21
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada
resinada, 2 utilizações
m² 34,56 73,49 72,56 32,14
74022/57 Ensaio de consistência do concreto CCR – índice vebe un 1,00 83,42 77,40 6,02
74106/1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta
asfáltica, duas demãos m² 20,52 7,91 7,80 2,26
73872/2 Impermeabilização com pintura à base de resina epóxi alcatrão, duas demãos
m² 30,24 52,66 51,98 20,56
73923/3 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento
rústico e frisado, espessura 2 cm, preparo manual m² 6,80 39,54 39,33 1,43
9537 Limpeza final da obra m² 22,20 2,02 1,99 0,67
92415
Montagem e desmontagem de forma de pilares retangulares e
estruturas similares com área média das seções maior que 0,25
m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações
m² 22,40 73,49 72,56 20,83
73822/2 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada
vegetal, utilizando motoniveladora m² 4.940,00 0,59 0,58 49,40
94273 Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm, para vias urbanas (uso viário)
m 2.835,00 35,43 35,38 141,75
85180 Plantio de grama esmeralda em rolo m² 12.791,00 11,51 9,35 27.628,56
73967/1 Plantio de árvore, altura de 1 m, em cavas de 80x80x80 cm un 20,00 95,87 76,89 379,60
73967/2 Plantio de árvore regional, altura maior que 2 m, em cavas de
80x80x80 cm un 18,00 118,28 97,73 369,90
41934 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 400 mm m 914,00 220,35 186,85 30.619,00
12574 Tubo concreto armado, classe PA-3, PB, DN 1200 mm para águas pluviais
m 37,30 399,69 398,81 32,82
41934 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 400 mm m 518,00 220,35 186,85 17.353,00
7741 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB JE, DN 500 mm, para
esgoto sanitário m 422,00 118,02 117,76 109,72
41930 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 200 mm m 60,00 49,71 42,15 453,60
41936 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 150 mm m 5,15 31,84 27,00 24,93
7744 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB JE, DN 700 mm, para
esgoto sanitário m 169,50 183,15 182,74 69,49
89502 Joelho 45 graus, PVC soldável, DN 50 mm, instalado em prumada de água, fornecimento e instalação
pç 24,00 10,74 10,69 1,20
7094 TE PVC roscável 90 graus, 1”, para água fria predial pç 48,00 6,91 6,39 24,96
86912 Torneira cromada longa de parede ½” ou ¾” para pia de
cozinha, padrão média, fornecimento e instalação pç 40,00 37,62 36,82 32,00
36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 101,20 14,80 12,55 227,70
41936 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 150 mm m 20,80 31,84 27,00 100,67
25886 Tubo de polietileno de alta densidade, pead, PE-80, DE = 75
mm x 6,9 mm parede, para rede de água ou esgoto m 990,00 34,65 33,04 1.593,90
12601 Tubo PVC PBA, classe 15, JE, DN 75 de 85 mm, rede água m 12,00 22,61 17,59 60,24
9859 Tubo PVC roscável, ¾”, água fria predial m 8,00 6,25 5,81 3,52
89421 União PVC soldável, DN 20 mm, instalado em ramal de
distribuição de água, fornecimento e instalação un 2,00 7,59 7,29 0,60
89594 União PVC soldável, DN 50 mm, instalado em prumada de água, fornecimento e instalação
pç 24,00 28,48 26,87 38,64
89536 União PVC soldável, DN 25 mm, instalado em prumada de
água, fornecimento e instalação pç 96,00 8,24 7,89 33,60
72295 Cap PVC esgoto 100 mm (tampão), fornecimento e instalação pç 40,00 11,31 11,13 7,20
36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 674,00 14,80 12,55 1.516,50
41930 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 200 mm m 112,10 49,71 42,15 847,48
36377 Tubo PVC PBA JEI, classe 15, DN 100 mm para rede de água m 21,00 38,97 30,31 181,86
25880 Tubo de polietileno de alta densidade, pead, PE-80, DE =m
200 mm x 18,2 mm, parede, para rede de água ou esgoto m 22,00 243,37 232,09 248,16
7727 Tubo concreto armado, classe PA-2, PB DN 2000 mm para águas pluviais
m 2,00 1.058,40 1.056,05 4,70
3496 Joelho de redução, PVC, roscável, 90 graus, ¾” x ½”, para
água fria predial pç 9,00 2,25 2,08 1,53
3500 Joelho PVC soldável, 45 graus, 25 mm, para água fria predial pç 1,00 1,11 1,03 0,08
3505 Joelho PVC roscável, 90 graus, ¾”, para água fria predial pç 13,00 2,23 2,07 2,08
3543 Joelho PVC, roscável, 90 graus, ½”, para água fria predial pç 1,00 1,55 1,44 0,11
7139 TE soldável, PVC, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 1,00 1,05 0,97 0,08
9859 Tubo PVC roscável, ¾”, água fria predial pç 6,00 6,25 5,81 2,64
9861 Tubo PVC roscável, 1 ¼”, água fria predial pç 1,00 16,25 15,11 1,14
9862 Tubo PVC roscável, 1 ½”, água fria predial pç 2,00 20,21 18,79 2,84
9896 União PVC, roscável, 1 ¼”, água fria predial pç 1,00 22,70 20,88 1,82
9899 União PVC, roscável, ¾”, água fria predial pç 2,00 7,53 6,93 1,20
9901 União PVC, roscável, 1 ½”, água fria predial pç 2,00 26,37 24,25 4,24
20147 Joelho PVC, soldável, com bucha de latão, 90 graus, 25 mm x ½”, para água fria predial
pç 1,00 4,79 4,43 0,36
36365 Tubo coletor de esgoto PVC, JEI, DN 100 mm m 10,00 14,80 12,55 22,50
13416 Torneira cromada longa, de parede, ½” ou ¾”, para pia de
cozinha, padrão popular, fornecimento e instalação pç 1,00 37,62 33,95 37,62
3529 Joelho PVC, soldável, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 14,00 0,62 0,58 0,56
9839 Tubo PVC, PBV, série R, DN 75 mm, para esgoto ou águas
pluviais predial m 1,50 10,55 10,49 0,09
9841 Tubo PVC, PBV, série R, DN 100 mm, para esgoto ou águas pluviais predial
m 12,00 17,37 17,28 1,08
20067 Tubo PVC, PBV, série R, DN 40 mm, para esgoto ou águas
pluviais predial m 10,00 6,23 6,20 0,30
20068 Tubo PVC, PBV, série R, DN 50 mm, para esgoto ou águas pluviais predial
m 14,00 8,29 8,24 0,70
39319 Terminal de ventilação, 50 mm, série normal, esgoto predial pç 2,00 4,53 4,20 0,66
73658
Ligação domiciliar de esgoto DN 100 mm, da casa até a caixa,
composto por 10 m, tubo de PVC esgoto predial DN 100 mm e caixa de alvenaria com tampa de concreto, fornecimento e
instalação
pç 2,00 470,28 467,34 5,88
89731 Joelho 90 graus, PVC, série normal, esgoto predial, DN 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga
ou ramal de esgoto sanitário
pç 2,00 7,68 7,62 0,12
90373 Joelho 90 graus com bucha de latão, PVC soldável, DN 25 mm x ½”, instalado em ramal ou sub-ramal de água,
fornecimento e instalação
pç 9,00 10,53 10,34 1,71
1194 Cap PVC, soldável, 50 mm, para água fria predial pç 1,00 5,19 4,81 0,38
3500 Joelho PVC soldável, 45 graus, 25 mm, para água fria predial pç 4,00 1,11 1,03 0,32
3518 Joelho PVC soldável, PB, 45 graus, DN 50 mm, para esgoto predial
pç 1,00 2,50 2,32 0,18
3529 Joelho PVC, soldável, 90 graus, 25 mm, para água fria predial pç 43,00 0,62 0,58 1,72
7602 Torneira metal amarelo com bico para jardim, padrão popular,
½” ou ¾” pç 8,00 13,17 12,86 2,48
89627 TE de redução, PVC soldável, DN 50 mm x 25 mm, instalado
em prumada de água, fornecimento e instalação pç 4,00 14,71 14,67 0,16
1725 Cruzeta PVC PBA, JE, BBBB, DN 50 de 60 mm pç 35,00 18,39 17,83 19,60
7740 Tubo concreto armado, classe EA-2, PB, JE, DN 400 mm, para esgoto sanitário
m 11,00 93,52 93,31 2,31
93014 Luva em PVC, roscas internas para junção de eletrodutos DN
60 mm un 3,00 11,25 11,05 0,60
93017 Luva em PVC, roscas internas para junção de eletrodutos DN 100 mm
un 18,00 27,45 25,07 42,84
93020 Curva 90º em PVC DN 60 mm un 1,00 17,63 17,15 0,48
93026 Curva 90º em PVC DN 100 mm un 4,00 44,53 40,18 17,40
92986
Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,
polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com características especiais a não propagação e autoextinção do
fogo, 0,6 – 1 kV, DN 35 mm²
m 2.300,00 20,75 20,07 1.564,00
92988
Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC, polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com
características especiais a não propagação e autoextinção do
fogo, 0,6 – 1 kV, DN 50 mm²
m 2.800,00 28,99 27,99 2.800,00
92998
Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,
polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com
características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 185 mm²
m 200,00 101,92 98,05 774,00
93002
Cabo de cobre (tempera mole), isolação em XLPE 90 ºC,
polietileno reticulado, cobertura em PVC, cor preta, com
características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 300 mm²
m 35,00 166,65 160,20 225,75
857 Cabo de cobre nu DN 16 mm² m 150,00 6,69 6,25 66,00
868 Cabo de cobre nu DN 25 mm² m 1.000,00 10,33 9,65 680,00
867 Cabo de cobre nu DN 50 mm² m 400,00 19,88 18,57 524,00
864 Cabo de cobre nu DN 70 mm² m 40,00 28,00 26,16 73,60
83446 Caixa em alvenaria para inspeção de aterramento 300 x 300 x
300 un 63,00 134,09 133,30 49,77
83448 Caixa de passagem em alvenaria com tampa em concreto, CP2
– 500x500x700 un 10,00 218,63 217,60 10,30
83446 Caixa de passagem em alvenaria com tampa em concreto, CP3
– 300x300x300 un 6,00 134,09 133,30 4,74
37427 Luva em PEAD, para emenda de dutos corrugados DN 125
mm un 1,00 35,52 33,88 1,64
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², azul claro neutro
m 1,00 1,23 1,18 0,05
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², vermelho fase
m 1,00 1,23 1,18 0,05
939 Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características m 1,00 1,23 1,18 0,05
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², verde terra
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², branco retorno simples
m 1,00 1,23 1,18 0,05
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², vermelho fase
m 18,00 2,10 2,01 1,62
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², azul claro neutro
m 18,00 2,10 2,01 1,62
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², verde terra
m 18,00 2,10 2,01 1,62
91933
Cabo de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVc e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, ,06 – 1 kV,
DN 10,0 mm², cabo com 1 condutor
m 20,00 9,28 9,12 3,20
1062 Caixa tipo ARSTOP de embutir, com tomada monofásica, 3 pinos chatos, 25 A, conjugada com disjuntor termomagnético
20 A
un 1,00 102,79 95,00 7,79
73768/10 Cabo para telefonia CCI 2 pares m 30,00 1,24 1,21 0,90
2500 Eletroduto flexível PVC anti-chama, 3 m, com luva em uma das extremidades, DN 50 mm
m 285,00 19,49 14,13 1.527,60
2505 Eletroduto flexível PVC anti-chama, 3 m, com luva em uma
das extremidades, DN 75 mm m 60,00 30,38 29,33 63,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², azul claro neutro
m 60,00 1,23 1,18 3,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², vermelho fase
m 75,00 1,23 1,18 3,75
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², verde terra
m 70,00 1,23 1,18 3,50
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², branco retorno simples
m 15,00 1,23 1,18 0,75
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², vermelho fase
m 45,00 2,10 2,01 4,05
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², azul claro neutro
m 15,00 2,10 2,01 1,35
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², verde terra
m 15,00 2,10 2,01 1,35
91925
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,
cabo com 2 condutores blindados
m 40,00 2,35 2,34 0,40
91925
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm², cabo com 5 condutores blindados
m 35,00 2,35 2,34 0,35
91925
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,
cabo com 10 condutores blindados
m 250,00 2,35 2,34 2,50
91927
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm², cabo com 3 condutores
m 300,00 3,14 3,12 6,00
91927
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm²,
cabo com 4 condutores
m 220,00 3,14 3,12 4,40
91929
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 4,0 mm²,
cabo com 3 condutores
m 100,00 4,40 4,35 5,00
91929
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 4,0 mm²,
cabo com 4 condutores
m 200,00 4,40 4,35 10,00
91931
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 6,0 mm²,
cabo com 4 condutores
m 140,00 5,93 5,84 12,60
91933
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 10,0 mm²,
cabo com 1 condutor
m 25,00 9,28 9,12 4,00
92988
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 50,0 mm²,
cabo com 1 condutor
m 450,00 28,99 27,99 450,00
83446 Caixa de passagem em alvenaria, com tampa em concreto, DN
300x300x300 mm un 10,00 134,09 133,30 7,90
91902 Curva 90º em PVC, entradas rosqueadas, DN 25 mm un 20,00 8,19 8,18 0,20
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², azul claro neutro
m 100,00 1,23 1,18 5,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², vermelho fase
m 80,00 1,23 1,18 4,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², verde terra
m 65,00 1,23 1,18 3,25
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², branco retorno simples
m 35,00 1,23 1,18 1,75
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², vermelho fase
m 5,00 2,10 2,01 0,45
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², azul claro neutro
m 5,00 2,10 2,01 0,45
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², verde terra
m 5,00 2,10 2,01 0,45
74041/2 Luminária tipo globo leitoso para lâmpadas incandescentes ou fluorescentes compacta, 220 C, 60 Hz
un 6,00 57,39 55,99 8,40
13396 Quadro de distribuição de luz e força para sobrepor na parede,
em chapa de aço nº 18 un 1,00 424,70 392,51 32,19
10510 Cruzeta de madeira de lei 3300 x 90 x 112,5 mm un 2,00 81,51 78,74 5,54
4273 Pára-raios tipo polimérico, 12 kV, 10 kA un 3,00 350,95 319,08 95,61
379 Arruela quadrada, aço galvanizado, 3 x 38 x 38 mm un 28,00 0,55 0,51 1,12
39216 Arruela de alumínio 114 mm un 16,00 4,21 4,05 2,56
39182 Bucha de alumínio 114 mm un 16,00 5,21 5,01 3,20
39693 Caixa 420x580x220 mm para medidor un 1,00 1.189,53 1.099,38 90,15
14055 Caixa 1000x1200x220 mm para instalação de disjuntor un 1,00 445,14 411,41 33,73
14055 Caixa 1000x1200x220 mm para acondicionamento de TCs un 1,00 445,14 411,41 33,73
95998 Cabo cobre, isolamento 0,6 – 1 kV, 4 x 185 mm² m 80,00 101,92 8.153,60
72255 Cabo de cobre nu seção # 70 mm² m 37,00 40,15 38,76 51,43
72252 Cabo de cobre nu seção # 25 mm² m 3,00 16,32 15,88 1,32
39692 Transformador de corrente, relação de transformação de
800/5A un 3,00 200,24 185,06 45,54
39682 Amperímetro de 72 x 72 mm, ferro móvel, tensão de
isolamento 2 kV un 6,00 114,21 105,55 51,96
6298 Fusível ultra-rápido, 200 A, tensão 500 V un 6,00 28,05 168,30
12359 Supervisor total trifásico de tensão, 380 V, 60 Hz un 1,00 67,21 65,27 1,94
39692 Transformador de corrente par medição, 100/5ª, tipo janela un 18,00 200,24 185,06 273,24
12359 Supervisor total trifásico de tensão, 380 V, 60 Hz un 1,00 67,21 65,27 1,94
95751 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 32 mm m 6,00 22,37 22,24 0,78
95752 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 40 mm m 9,00 23,57 23,48 0,81
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², azul claro neutro
m 60,00 1,23 1,18 3,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², vermelho fase
m 75,00 1,23 1,18 3,75
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², verde terra
m 70,00 1,23 1,18 3,50
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², branco retorno simples
m 15,00 1,23 1,18 0,75
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², vermelho fase
m 45,00 2,10 2,01 4,05
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0 mm², azul claro neutro
m 15,00 2,10 2,01 1,35
944
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 4,0
mm², verde terra
m 15,00 2,10 2,01 1,35
91927
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm²,
cabo com 4 condutores
m 15,00 3,14 3,12 0,30
83446 Caixa de passagem em alvenaria, com tampa em concreto,
300x300x300 mm un 3,00 134,09 133,30 2,37
95751 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 32 mm m 6,00 22,37 22,24 0,78
95752 Eletroduto ferro galvanizado, entradas rosqueadas, DN 40 mm m 15,00 23,57 23,48 1,35
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², azul claro neutro
m 20,00 1,23 1,18 1,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², vermelho fase
m 15,00 1,23 1,18 0,75
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5 mm², verde terra
m 20,00 1,23 1,18 1,00
939
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 2,5
mm², branco retorno simples
m 15,00 1,23 1,18 0,75
940
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0
mm², vermelho fase
m 6,00 2,91 2,01 5,40
940
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0
mm², azul claro neutro
m 2,00 2,91 2,01 1,80
940
Fio de cobre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, com características
especiais a não propagação e autoextinção do fogo, 750 V, 6,0 mm², verde terra
m 2,00 2,91 2,01 1,80
91925
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,
cabo com 2 condutores blindados
m 25,00 2,35 2,34 0,25
91927
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC), composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e
cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 2,5 mm², cabo com 4 condutores
m 20,00 3,14 3,12 0,40
91925
Cabo de obre (tempera mole), isolação em PVC (70 ºC),
composto termoplástico polivinila, capa interna em PVC e cobertura em PVC tipo STI, cor preta, com características
especiais a não propagação do fogo, 0,6 – 1 kV, DN 1,5 mm²,
cabo com 10 condutores blindados
m 10,00 2,35 2,34 0,10
13393 Quadro de distribuição de luz e força para sobrepor na parede, em chapa de aço nº 18
un 3,00 165,49 152,95 37,62
Total 178.360,90
Fonte: orçamento da última repactuação e tabela Sinapi, ambos de novembro de 2016.
Legenda:
QC: quantidade orçada;
PC: preço orçado na repactuação;
PS: preço Sinapi;
SP: sobrepreço.
Conforme se verifica, o orçamento apresenta um sobrepreço de R$ 178.360,90 por conta de
itens que estão orçados com preços acima dos estabelecidos pela tabela Sinapi.
Destaca-se que há composições repetidas do mesmo serviço. Além disso, os serviços “canteiro
de obras” e “administração local das obras” estão orçados em verbas, sem o detalhamento dos
itens da composição de cada um deles. Sobre este tema, cita-se a Súmula do TCU nº 258/2010,
que diz o seguinte:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Notificada a se manifestar sobre o conteúdo da presente constatação, em 25 de setembro de
2017, por meio do Ofício nº 16.265/2017/NAC2/GO/Regional/GO-CGU, o Município de
Catalão/GO não apresentou suas alegações.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em decorrência da não manifestação do Município de Catalão/GO em relação aos fatos
apontados pela CGU-Regional/Goiás, não há novas considerações a serem incluídas pela
equipe de fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
De acordo com os exames realizados, verificou-se diversas irregularidades nos processos e
nos procedimentos de planejamento, execução e fiscalização das obras, destacadamente os
itens:
2.2.1. Procedimento irregular de protocolo de processos e arquivamento de papéis;
2.2.2. Impropriedades nos procedimentos licitatórios;
2.2.3. Ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos e execução da obra em
período sem licenciamento ambiental vigente;
2.2.4. Projeto básico deficiente: primeira sondagem deficiente e ausência de aprovação dos
projetos de travessia sob a rodovia e sob a ferrovia;
2.2.5. Obras com ritmo lento e paralisações sem providências por parte do município;
2.2.8. Medições dos serviços executadas fora do prazo estipulado;
2.2.9. Inspeção física: obra paralisada;
2.2.10. Ausência do diário de obras;
2.2.11. Fiscalização deficiente por parte do município e da Superintendência de Água e
Esgoto;
2.2.12. Sobrepreço na planilha da última repactuação apresentada à CEF em maio de 2017, no
valor de R$ 178.360,90, e com composições orçadas em verba sem detalhamento e
composições repetidas.