Sumário do Comentário Geral TRADUZIDO

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Esse sumário foi produzido pela IPA - International Play Association: Promoting the Child’s Right to Play para auxiliar na disseminação do Comentário Geral e destacar os direitos das crianças descritos no Artigo 31. Para esse propósito o sumário está disponível para download e compartilhamento gratuito no site: WWW.ipadireitodebrincar.org.br . O texto completo de todos os Comentários Gerais pode ser encontrado (em inglês) em: www2.ohchr.org/english/bodies/crc/comments.htm O Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança (CDC) reconhece o direito de toda criança ao descanso, lazer, brincar, atividades recreativas e à livre e plena participação na vida cultural e artística. No entanto, o Comitê dos Direitos da Criança está preocupado com o pouco reconhecimento dado pelos Governos a esses direitos¹. O aumento das populações urbanas, a violência em todas as suas formas, a comercialização da oferta de oportunidades para as brincadeiras, o trabalho infantil e as crescentes demandas educacionais estão afetando as oportunidades das crianças de desfrutar dos seus direitos sob o Artigo 31. Em geral, o investimento é feito para oferecer atividades estruturadas e organizadas, mas, igualmente importante, é a necessidade de se criar tempo e espaço para as crianças desenvolverem brincadeiras, recreação e criatividade espontâneas, e promover atitudes sociais para apoiar e encorajar tais atividades. Para lidar com essas preocupações, o Comitê produziu um ‘Comentário Geral’ que explica em detalhes as medidas que os governos são aconselhados a tomar para assegurar o cumprimento dos direitos contidos no Artigo 31, para todas as crianças. O Comentário Geral foi adotado pelo Comitê em sua sexagésima - segunda sessão (14 de Janeiro – 1 de Fevereiro de 2013). O Comentário Geral tem três objetivos principais: Melhorar a compreensão da importância do Artigo 31 para o bem-estar e desenvolvimento das crianças. Assegurar o respeito e fortalecer a aplicação dos direitos do Artigo 31, bem como outros direitos na Convenção. Destacar as implicações relacionadas às obrigações dos governos, os papéis e responsabilidades do setor privado, e as diretrizes para todas as pessoas que trabalham com crianças. O Comitê recomenda que ele seja disseminado em formas acessíveis e esteja disponível para todos os membros da sociedade interessados, inclusive crianças. Este sumário fornece uma breve visão do texto completo do Comentário Geral.

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Sumário produzido pelo IPA para auxiliar na disseminação do Comentário Geral, feito das Nações Unidas.

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Page 1: Sumário do Comentário Geral TRADUZIDO

Esse sumário foi produzido pela IPA - International Play Association: Promoting the Child’s Right to Play para auxiliar na disseminação do Comentário Geral e destacar os direitos das crianças descritos no Artigo 31. Para esse propósito o sumário está disponível para download e compartilhamento gratuito no site: WWW.ipadireitodebrincar.org.br .

O texto completo de todos os Comentários Gerais pode ser encontrado (em inglês) em: www2.ohchr.org/english/bodies/crc/comments.htm

O Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança (CDC) reconhece o direito de toda criança ao descanso, lazer, brincar, atividades recreativas e à livre e plena participação na vida cultural e artística. No entanto, o Comitê dos Direitos da Criança está preocupado com o pouco reconhecimento dado pelos Governos a esses direitos¹. O aumento das populações urbanas, a violência em todas as suas formas, a comercialização da oferta de oportunidades para as brincadeiras, o trabalho infantil e as crescentes demandas educacionais estão afetando as oportunidades das crianças de desfrutar dos seus direitos sob o Artigo 31. Em geral, o investimento é feito para oferecer atividades estruturadas e organizadas, mas, igualmente importante, é a necessidade de se criar tempo e espaço para as crianças desenvolverem brincadeiras, recreação e criatividade espontâneas, e promover atitudes sociais para apoiar e encorajar tais atividades.

Para lidar com essas preocupações, o Comitê produziu um ‘Comentário Geral’ que explica em detalhes as medidas que os governos são aconselhados a tomar para assegurar o cumprimento dos direitos contidos no Artigo 31, para todas as crianças. O Comentário Geral foi adotado pelo Comitê em sua sexagésima - segunda sessão (14 de Janeiro – 1 de Fevereiro de 2013). O Comentário Geral tem três objetivos principais:

• Melhorar a compreensão da importância do Artigo 31 para o bem-estar e desenvolvimento das crianças.

• Assegurar o respeito e fortalecer a aplicação dos direitos do Artigo 31, bem como outros direitos na Convenção.

• Destacar as implicações relacionadas às obrigações dos governos, os papéis e responsabilidades do setor privado, e as diretrizes para todas as pessoas que trabalham com crianças.

O Comitê recomenda que ele seja disseminado em formas acessíveis e esteja disponível para todos os membros da sociedade interessados, inclusive crianças. Este sumário fornece uma breve visão do texto completo do Comentário Geral.

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Brincar, recreação, descanso, lazer, artes e cultura estão todos interligados e, juntos, servem para descrever as condições necessárias para proteger a natureza única e evolutiva da infância. O Artigo 31 precisa ser compreendido como um todo.

• O brincar e a recreação são essenciais para a saúde e o bem-estar das crianças. Eles promovem o desenvolvimento da criatividade, imaginação, autoconfiança, auto-suficiência, além de força e habilidades físicas, sociais, cognitivas e emocionais. Eles contribuem em todos os aspectos do aprendizado. Eles também são uma forma de participação na vida cotidiana, e são de valor intrínseco para a criança, puramente pela diversão e prazer que possibilitam.

• O envolvimento na vida cultural e artística é importante para o senso de pertencimento da criança à sua família, comunidade e sociedade e para seu próprio senso de identidade. Crianças reproduzem, transformam, criam e transmitem cultura de diversas maneiras. Com seus colegas, elas também criam uma ‘cultura da infância’. Crianças estão na vanguarda do uso de plataformas digitais, como mídias sociais e mundos virtuais, para criar novos ambientes culturais e formas artísticas. A participação das crianças em atividades culturais também oferece oportunidades para aprender de outras tradições culturais e artísticas, contribuindo com o entendimento mútuo e apreciação da diversidade.

• Descanso e lazer são vitais para o desenvolvimento das crianças. A falta de descanso suficiente terá um impacto físico e psicológico na saúde, bem-estar e desenvolvimento delas. Crianças também precisam de tempo livre para preencher o quão ativamente ou inativamente desejarem.

O Comitê interpretou os diferentes termos usados no Artigo 31 da seguinte forma:

• ‘Descanso’: Folga suficiente do trabalho, educação ou qualquer outro esforço para assegurar melhor saúde e bem-estar, bem como a oportunidade para sono adequado.

• ‘Lazer’: Tempo livre, sem obrigações, em que o brincar e a recreação podem acontecer.

• ‘Brincar’: O brincar das crianças é qualquer comportamento, atividade ou processo iniciado, controlado e estruturado pelas próprias crianças. O brincar é não obrigatório, dirigido por motivação intrínseca e aceito pelo seu próprio benefício, ao invés de um meio para justificar um fim. Pode tomar formas infinitas, mas as características-chave do brincar são a diversão, incerteza, desafio, flexibilidade e a não produtividade. Enquanto o brincar é comumente considerado desnecessário, o Comitê reafirma que é uma dimensão fundamental e vital do prazer da infância e é um componente essencial do desenvolvimento das crianças.

• ‘Recreação’: Um termo amplo para atividades voluntárias ou experiências escolhidas pela criança para satisfação imediata ou percepção de valor social e pessoal. Enquanto muitas dessas atividades podem ser organizadas e administradas por adultos, a recreação deve ser uma atividade voluntária.

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• ‘Adaptação à idade da criança’: A idade da criança deve ser levada em conta em respeito a: tempo disponível; natureza dos espaços; grau de supervisão adulta; segurança; riscos e desafios; e socialização.

• ‘Vida cultural e as artes’: Os meios pelos quais cada criança e suas comunidades expressam sua identidade e o significado que elas dão à sua existência, e constroem sua visão de mundo. A cultura surge dentro das comunidades, e pode ser expressa e apreciada em diversos ambientes e formas.

• ‘Participação livre’: Os governos devem respeitar, evitar interferir e evitar que outros interfiram, no exercício dos direitos do Artigo 31, pelas crianças.

• ‘Participação plena na vida artística e cultural’: Para participar na vida artística e cultural, crianças devem ter oportunidades para acessar arte e cultura, participar em atividades criativas, e contribuir em expressões da cultura e das artes.

• ‘Encorajar a providência de oportunidades apropriadas’: Os governos devem providenciar todas as condições prévias para facilitar e promover oportunidades para a realização de todos os direitos do Artigo 31.

• ‘Oportunidades iguais’: Toda criança deve ter oportunidades iguais para desfrutar de seus direitos descritos no Artigo 31.

É importante reconhecer que todos os direitos na Convenção são indivisíveis e interdependentes. O Artigo 31 é fundamental para a compreensão de muitos direitos. Igualmente, outros direitos devem ser respeitados para se garantir o cumprimento do Artigo 31.

As crianças têm um desejo espontâneo de brincar e participar de atividades recreativas, e buscarão oportunidades de fazê-lo mesmo nos ambientes mais desfavoráveis. No entanto, certas condições precisam ser garantidas para que elas compreendam seus direitos contidos no Artigo 31, completamente:

• Proteção em relação a: estresse, exclusão social, preconceito ou discriminação.

• Um ambiente protegido de danos sociais e violência, e suficientemente livre de poluição, trânsito e outros riscos que impedem a movimentação livre e segura.

• Disponibilidade de tempo para descanso e lazer, bem como espaço livre de controle e gestão adulta.

• Espaço para brincar ao ar livre em ambientes diversificados e desafiadores, com acesso a auxiliares adultos, quando necessário.

• Oportunidades para experimentar a interação e brincar em ambientes naturais e com o mundo animal.

• Oportunidades para investir em seu próprio tempo e espaço de modo a criar e transformar seu mundo, usando sua imaginação e linguagens.

• Oportunidades para explorar e entender a herança cultural e artística de sua comunidade, para participar, criar e molda-la.

• Oportunidades para participar com outras crianças, de jogos, esportes e outras atividades recreativas, apoiadas, quando necessário, por organizadores treinados ou técnicos.

• Reconhecimento pelos pais, professores e sociedade como um todo do valor e legitimidade dos direitos garantidos pelo artigo 31.

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Crianças ao redor do mundo enfrentam barreiras significativas na compreensão de seus direitos do artigo 31. Os desafios diferem entre regiões, mas incluem:

• Falta de reconhecimento da importância do brincar e da recreação.

• Ambientes pouco seguros e perigosos.

• Resistência ao uso de espaços públicos por crianças.

• Equilíbrio entre riscos e segurança.

• Falta de acesso à natureza.

• Pressão por aquisições educacionais.

• Agendas super estruturadas.

• Negligência do Artigo 31em programas de desenvolvimento infantil.

• Falta de investimento em oportunidades culturais e artísticas para crianças.

• Papel crescente da mídia eletrônica.

• Promoção comercial do brincar.

• Meninas: Meninas, normalmente, têm menos tempo e liberdade do que meninos para desfrutar de seus direitos de brincar, descansar, lazer e recreação, especialmente na adolescência, quer seja por responsabilidades domésticas, responsabilidades de cuidado de crianças ou da família, pais muito protetores, falta de locais adequados, ou suposições culturais sobre o comportamento de meninas. Produtores de jogos e brinquedos, a mídia, pais e cuidadores constantemente reforçam a diferenciação de gêneros, direcionando meninas para o ambiente doméstico, enquanto que jogos de meninos os preparam para o sucesso no trabalho e em outros cenários da sociedade moderna.

• Crianças vivendo na miséria: Ambientes familiares com poucas oportunidades para brincar e recreação, falta de acesso aos locais, impossibilidade de bancar os custos de participação, vizinhanças negligenciadas e perigosas, a necessidade de trabalhar, e um senso de impotência servem para excluir as crianças mais pobres do atendimento aos direitos do Artigo 31. Crianças sem pais, ou aquelas vivendo ou trabalhando nas ruas, são particularmente vulneráveis.

• Crianças com deficiências: Muitas barreiras impedem crianças com deficiências de desfrutar dos direitos do Artigo 31, incluindo exclusão da escola e lugares informais e sociais onde amizades são formadas e brincadeiras e recreação acontecem; isolamento em casa; atitudes culturais e estereótipos negativos que hostilizam e rejeitam crianças com deficiências; e inacessibilidade física a vários ambientes. Falta de tecnologias de assistência também podem impedir crianças com deficiências de acessar a mídia.

• Crianças em instituições: Crianças vivendo em abrigos e casas-lares, hospitais, centros de detenção, casas de recuperação e centro de refugiados podem ter oportunidades limitadas, ou negadas, de brincar, de recreação e de participar na vida cultural e artística.

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• Crianças de comunidades indígenas e outras minorias: Hostilidade, políticas de assimilação, rejeição, violência e discriminação podem resultar em barreiras para crianças de comunidades indígenas desfrutarem de suas próprias práticas, rituais e celebrações culturais, bem como a participação em esportes, jogos, atividades culturais, brincadeiras e recreação ao lado de outras crianças.

• Crianças em situações de conflito, desastres humanitários e naturais: O brincar, a recreação e atividades culturais normalmente recebem prioridade menor em situações de emergência do que a provisão de comida, abrigo e medicamentos. No entanto podem desempenhar um papel realmente terapêutico e de reabilitação, ajudando as crianças a recuperar o senso de normalidade e alegria após vivenciar perda, deslocamento e trauma.

1. O dever de respeitar os direitos do Artigo 31

Governos devem adotar medidas específicas visando respeitar o direito de cada criança, individualmente ou em grupos, para atender aos seus direitos segundo o Artigo 31, incluindo: • Apoio para cuidadores, incluindo orientação, facilitação e apoio sobre o Artigo 31, que pode

estar na forma de orientação prática. • Sensibilização para desafiar atitudes culturais muito difundidas que agregam pouco valor aos

direitos contidos no Artigo 31, incluindo informação pública sobre o significado do mesmo e medidas para desafiar atitudes negativas difundidas, especialmente entre adolescentes.

2. O dever de proteger os direitos do Artigo 31

Governos precisam agir para impedir que outras pessoas ou organizações interfiram ou restrinjam os direitos garantidos pelo Artigo 31. Isto inclui: • Legislação para garantir o acesso de cada criança, sem discriminação em nenhum nível, às

oportunidades oferecidas pelo Artigo 31. • Regulamentação de agentes não estatais, para assegurar que todos os membros da sociedade

civil, incluindo o setor corporativo, atendam às orientações do Artigo 31, inclusive, em relação a: emprego; segurança e acessibilidade aos locais, brinquedos e jogos; obrigações para incluir provisões para o brincar em projetos de desenvolvimento urbano e rural; proteção contra material cultural, artístico ou recreativo que possa ser prejudicial ao bem-estar das crianças; e proibição de produção de jogos de guerra e brinquedos realistas para crianças.

• Apresentação de medidas de proteção à criança e códigos profissionais para todos os adultos trabalhando com crianças nos campos do brincar, recreação, esportes, cultura e artes.

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• Medidas para promover acesso e acessibilidade online, bem como a segurança para crianças, incluindo: diminuir a impunidade de adultos abusivos; limitar o acesso a materiais e plataformas de jogos prejudiciais; aprimorar as informações para pais, professores e legisladores para aumentar a consciência sobre riscos; e desenvolver estratégias para promover opções mais seguras e atraentes para as crianças.

• Desenvolvimento de medidas em situações de pós-conflito para restaurar e proteger os direitos do Artigo 31, como o uso do brincar e de expressão criativa para promover a cura, criando ou recuperando locais seguros para brincadeiras e recreação, e remoção de minas terrestres e bombas de fragmentação.

• Revisão de políticas relativas à comercialização de brinquedos e jogos para crianças, inclusive através de programas infantis de televisão e propagandas diretamente relacionadas, em particular aquelas promovendo violência, erotização precoce para meninas ou meninos e estereótipos de gênero ou deficiência.

• Introdução de mecanismos de denúncia efetivos e independentes, para as crianças que sentirem que seus direitos do Artigo 31 foram violados.

3. O dever de cumprir os direitos do Artigo 31

Governos devem apresentar uma variada gama de medidas, para assegurar o cumprimento de todos os direitos do Artigo 31, em comum e total acordo com as crianças. Isto inclui, em particular: • Legislação e planejamento para assegurar que cada criança tenha tempo e espaço suficiente em

sua vida para o exercício dos direitos contidos no Artigo 31, juntamente com um cronograma de execução.

• Coleta de informações separadas e pesquisa para descobrir o quanto as crianças estão preparadas para participar de brincadeiras, recreação e vida cultural e artística, e usar os resultados para informar os progressos de planejamento e avaliação.

• Desenvolvimento de colaboração entre setores do governo nacional e municipal para assegurar uma aproximação ampla e compreensiva na implementação do Artigo 31.

• Revisão dos orçamentos para assegurar que a alocação de recursos para as crianças seja inclusiva e consistente com sua representação proporcional à população como um todo, e distribuída para atender a crianças de todas as idades, considerando o custo das medidas necessárias para assegurar o acesso da maioria das crianças marginalizadas.

• Investimento em projeto universal para promover inclusão e proteger crianças com deficiência, da discriminação.

• Planejamento municipal que coloque prioridade na criação de ambientes que promovam o bem-estar da criança, incluindo: parques, playgrounds, esportes e centros comunitários inclusivos; áreas com prioridade para pedestres, jogadores e ciclistas ao invés do tráfego motorizado; medidas de segurança nas estradas; clubes e ambientes para crianças de todas as idades; e atividades culturais acessíveis e dedicadas a crianças de todas as idades.

• Ambientes escolares que proporcionem um papel de destaque para o atendimento dos direitos do Artigo 31, incluindo: ambientes físicos para brincadeiras, esportes, jogos e atuação; promoção ativa de oportunidades iguais de brincar para meninos e meninas; equipamentos e playgrounds seguros, acessíveis para todas as crianças; tempo adequado durante o dia letivo, para brincar e descansar; um currículo que inclua atividades culturais e artísticas; e um método de ensino que ofereça atividades e aprendizado ativos, lúdicos e participativos.

• Formação e capacitação sobre os direitos das crianças incluindo aqueles presentes no Artigo 31 para todos os profissionais trabalhando com ou para crianças, ou aqueles cujo trabalho cause impacto nas crianças.

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