Sumário - 2º Tabelião de Protesto de Letras e...

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1 A certidão de cancelamento é apenas um ato comprobatório do cancelamento do protesto caso o usuário opte por ter um comprovante, porém, este comprovante ele é FACULTATIVO, ou seja, não é obrigatório ao usuário. O cancelamento do protesto é automático, porém, ressalta-se que após o ato do cancelamento a restrição do nome só é dada baixa aos órgãos de proteção ao crédito após TRÊS DIAS ÚTEIS ao cancelamento. Sumário

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A certidão de cancelamento é apenas um ato comprobatório do cancelamento do protesto caso o usuário opte por ter um

comprovante, porém, este comprovante ele é FACULTATIVO, ou seja, não é obrigatório ao usuário. O cancelamento do protesto

é automático, porém, ressalta-se que após o ato do cancelamento a restrição do nome só é dada baixa aos órgãos de proteção

ao crédito após TRÊS DIAS ÚTEIS ao cancelamento.

Sumário

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Para fazer seu requerimento de cancelamento de protesto, é necessário entrar no site:

www.2protguaru.com.br

1º Passo Na pagina inicial do site do cartório, clicar na opção PEDIDO DE CANCELAMENTO conforme imagem abaixo.

2º Passo Conforme imagem acima, selecionar o tipo de documento do protestado ( Se CPF ou CNPJ ), digitar o Nº Docto, e

os caracteres da imagem. Feito isso clique em consultar.

3º Passo requer atenção em um detalhe como:

Quitação online ( Quando o boleto está DISPONÍVEL ou NÃO DISPONÍVEL)

Veja o exemplo a seguir.

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Quando a quitação online não estiver disponível o usuário deverá imprimir o requerimento de cancelamento, assiná-lo e enviar

ao cartório junto com a carta de anuência COM FIRMA RECONHECIDA ou o Instrumento de Protesto, ou o Título original como,

por exemplo, Cheque ou uma Nota Promissória e com uma cópia do documento de identificação do solicitante que pode ser o

RG ou a CNH via SEDEX ao cartório.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso o protesto seja DIVIDA ATIVA – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, caso o débito esteja

autorizado para cancelamento não será necessário imprimir requerimento nem enviar documentação ao cartório, pois o boleto

estará disponível .

Observação: Há casos em que o boleto já é disponibilizado automaticamente ao usuário quando o seu título em protesto já tem

autorização para cancelamento pelo órgão que o protestou ( São os casos dos títulos da EDP São Paulo distribuição de Energia e

Procuradoria Geral do Estado), ou seja, se você quitou sua dívida, os órgãos responsáveis enviará ao cartório a autorização para

cancelamento após cinco dias úteis depois do débito ter sido quitado, portanto, não se faz necessário requerimento de

cancelamento pois a opção GERAR BOLETO DE COBRANÇA estará disponibilizado ao usuário. Para que possa entender melhor

veja o exemplo abaixo:

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Para fazer seu requerimento de cancelamento de protesto, é necessário entr ar no site:

www.2protguaru.com.br

1º Passo Na pagina inicial do site do cartório, clicar na opção PEDIDO DE CANCELAMENTO conforme imagem abaixo.

2º Passo Conforme imagem acima, selecionar o tipo de documento do protestado ( Se CPF ou CNPJ ), digitar o Nº Docto, e

os caracteres da imagem. Feito isso clique em consultar.

3º Passo O 3º passo requer atenção em um detalhe como:

Quitação online ( Boleto NÃO DISPONÍVEL)

Veja o exemplo a seguir.

COMO SOLICITAR CERTIDÃO NO SEU PEDIDO DE CANCELAMENTO

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Caso o usuário desejar que seu cancelamento tenha uma certidão comprobatória comprovando o ato do cancelamento ele

deverá marcar a quantidade de certidões.

Por exemplo, inserir o numero 1

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Se o usuário tiver mais de um protesto e ele desejar certidões para todos que ele tiver, ele deverá selecionar as quantidades de

vias de certidões em cada um dos protestos.

Veja o exemplo abaixo:

Quando a quitação online não estiver disponível o usuário deverá imprimir o requerimento de cancelamento, assiná-lo e enviar

ao cartório junto com a carta de anuência COM FIRMA RECONHECIDA ou o Instrumento de Protesto, ou o Título original como,

por exemplo, Cheque ou uma Nota Promissória e com uma cópia do documento de identificação do solicitante que pode ser o

RG ou a CNH via SEDEX ao cartório.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso o protesto seja DIVIDA ATIVA – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, caso o débito esteja

autorizado para cancelamento não será necessário imprimir requerimento nem enviar documentação ao cartório, pois o boleto

estará disponível .

Observação: Há casos em que o boleto já é disponibilizado automaticamente ao usuário quando o seu título em protesto já tem

autorização para cancelamento pelo órgão que o protestou ( São os casos dos títulos da EDP São Paulo distribuição de Energia e

Procuradoria Geral do Estado), ou seja, se você quitou sua dívida, os órgãos responsáveis enviará ao cartório a autorização para

cancelamento após cinco dias úteis depois do débito ter sido quitado, portanto, não se faz necessário requerimento de

cancelamento pois a opção GERAR BOLETO DE COBRANÇA estará disponibilizado ao usuário. Para que possa entender melhor

veja o exemplo abaixo:

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Atenciosamente,

2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos

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