Sul-paraibanos celebram a cidadania no Desfile da...

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Ano 2 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018 A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, através da Secretaria de Educação, organizou este ano um lindo Desfile de 7 de Setembro em comemoração ao dia da independência do Brasil. Os alunos das creches e escolas municipais mais uma vez mostraram alegria e espírito de cidadania durante o desfile, e a população compareceu em grande número na Avenida Marechal Castelo Branco (Beira-Rio) em frente ao Jardim Velho, local tradicionalmente escolhido para ser o palco desta celebração. Professores, diretores, pais de alunos e a equipe de profissionais da Secretaria de Educação se dedicaram na organização de cada detalhe do desfile, que contou com a tradicional exibição de veículos do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. Durante o desfile, a Secretaria de Educação apresentou à população os dois novos micro-ônibus escolares zero km adquiridos com recursos do município e que irão atender aos alunos da zona rural de Paraíba do Sul. A Secretaria de Assistência Social apresentou o novo carro do programa Bolsa Família. Um dos momentos especiais do desfile foi a apresentação da bateria do Projeto Muxicongo, que através do apoio da prefeitura, está trazendo de volta a tradicional fanfarra do Desfile de 7 de Setembro. O projeto de capoeira Balaio de Bambas/ Negro Sim, que oferece aulas gratuitas no Centro Esportivo Sulparaibano (CESP), também fez uma bela apresentação com os alunos do mestre Venicio Kareca. O Desfile da Independência deste ano, infelizmente, também ficará marcado por uma notícia que entristeceu toda a cidade: o falecimento do maestro Jorge Soares, que realizou a sua última apresentação à frente da Banda Marcial de Paraíba do Sul durante o desfile da manhã, no Jardim Velho, vindo a falecer logo depois. O trabalho e dedicação do maestro Jorge Soares sempre serão lembrados pelos seus muitos alunos e por todo o município. O Desfile de 7 Setembro também foi realizado em Sardoal, no distrito de Inconfidência, e a população local compareceu para assistir aos alunos da Escola Municipal Norberto Leal, que mais uma vez capricharam nas apresentações. O prefeito, Doutor Alessandro, acompanhou os dois desfiles ao lado da vice-prefeita, Mariangela Brick Santos, do presidente da Câmara Municipal de vereadores, Claudão do Povo, dos vereadores Edilson Gomide e Jarbas Soares, secretários de governo e autoridades das forças de segurança da região. “Esta é uma festa cívica importante, que o povo sul-paraibano valoriza e que recebe o apoio da prefeitura municipal. A cidadania é um valor fundamental da sociedade e deve ser sempre cultivada nas nossas crianças. Parabéns aos alunos pelo belíssimo Desfile da Independência e a todos que participaram da organização” – afirmou o prefeito, Doutor Alessandro. Sul-paraibanos celebram a cidadania no Desfile da Independência

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Ano 2 • Edição 60 • 16 de maio de 2018Ano 2 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, através da Secretaria de Educação, organizou este ano um lindo Desfile de 7 de Setembro em comemoração ao dia da independência do Brasil. Os alunos das creches e escolas municipais mais uma vez mostraram alegria e espírito de cidadania durante o desfile, e a população compareceu em grande número na Avenida Marechal Castelo Branco (Beira-Rio) em frente ao Jardim Velho, local tradicionalmente escolhido para ser o palco desta celebração. Professores, diretores, pais de alunos e a equipe de profissionais da Secretaria de Educação se dedicaram na organização de cada detalhe do desfile, que contou com a tradicional exibição de veículos do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e

Guarda Civil Municipal. Durante o desfile, a Secretaria de Educação apresentou à população os dois novos micro-ônibus escolares zero km adquiridos com recursos do município e que irão atender aos alunos da zona rural de Paraíba do Sul. A Secretaria de Assistência Social apresentou o novo carro do programa Bolsa Família. Um dos momentos especiais do desfile foi a apresentação da bateria do Projeto Muxicongo, que através do apoio da prefeitura, está trazendo de volta a tradicional fanfarra do Desfile de 7 de Setembro. O projeto de capoeira Balaio de Bambas/ Negro Sim, que oferece aulas gratuitas no Centro Esportivo Sulparaibano (CESP), também fez uma bela apresentação com os

alunos do mestre Venicio Kareca. O Desfile da Independência deste ano, infelizmente, também ficará marcado por uma notícia que entristeceu toda a cidade: o falecimento do maestro Jorge Soares, que realizou a sua última apresentação à frente da Banda Marcial de Paraíba do Sul durante o desfile da manhã, no Jardim Velho, vindo a falecer logo depois. O trabalho e dedicação do maestro Jorge Soares sempre serão lembrados pelos seus muitos alunos e por todo o município. O Desfile de 7 Setembro também foi realizado em Sardoal, no distrito de Inconfidência, e a população local compareceu para assistir aos alunos da Escola Municipal Norberto Leal, que mais uma vez capricharam nas

apresentações. O prefeito, Doutor Alessandro, acompanhou os dois desfiles ao lado da vice-prefeita, Mariangela Brick Santos, do presidente da Câmara Municipal de vereadores, Claudão do Povo, dos vereadores Edilson Gomide e Jarbas Soares, secretários de governo e autoridades das forças de segurança da região. “Esta é uma festa cívica importante, que o povo sul-paraibano valoriza e que recebe o apoio da prefeitura municipal. A cidadania é um valor fundamental da sociedade e deve ser sempre cultivada nas nossas crianças. Parabéns aos alunos pelo belíssimo Desfile da Independência e a todos que participaram da organização” – afirmou o prefeito, Doutor Alessandro.

Sul-paraibanos celebram a cidadania no Desfile da Independência

Página 2 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se

houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

DECRETOS

D E C R E T O Nº 1.613/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste

Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.615/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

ATOS DO GOVERNO

O SUL PARAIBANO

Município de Paraíba do Sul-RJ

Lei 3.337 de

24 de Fevereiro de 2017.

EXPEDIENTE

Alessandro Cronge BouzadaPrefeito

Mariangela SantosVice Prefeita

Lucio XistoSecretário

Secretaria Municipal de Comunicação

Tamires Sant’AnnaJornalista

Rua Visconde de Paraíba, 11Centro - Paraíba do Sul-RJ

CEP 25850-000Tels.: (24) 2263-1052

/1477 / 1417

www.paraibadosul.rj.gov.brwww.facebook.com/prefeitu

raparaibadosul

CONVOCAÇÃO

COMUNICADO 61

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 106 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Danieli de Mello Giácomo, dada

através do Comunicado n.ª 61, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

RJ, no dia 14 de setembro de 2018,

sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Igor da Silva Pecheco – Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 62

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 107 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito

para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Igor da Silva Pacheco, dada através

do Comunicado n.ª 62, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

Paraíba do Sul, 18 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Thiago de Souza Carvalho, dada

através do Comunicado n.ª 63, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua Visconde

da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -

Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19

de setembro de 2018, quarta-feira, de

9 às 11 horas, munido dos seguintes

documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

RJ, no dia 17 de setembro de 2018,

segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Thiago de Souza Carvalho –

Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 63

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação e

pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 108 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também os

itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

THIAGO DE SOUZA CARVALHO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste

Decreto.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.622/2018

EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE

VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE

OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da

segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em

risco a sociedade em geral ou em particular decreta:

Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos

estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de

vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas

ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a

cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida

em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,

ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento

e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.

Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie

de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de

Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver

autorização da Prefeitura para o funcionamento.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos

órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,

com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada

no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia

24/09/2018.

Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.

LEI

LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2017

(DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DE UM

BOMBEIRO CIVIL PELOS

ESTABELECIMENTOS QUE

MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro

Cronge Bouzada, faz saber que a

Câmara Municipal de Paraíba do Sul

aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatória a presença

do Bombeiro Civil nos

estabelecimentos a que refere esta Lei,

devendo o profissional zelar e estar

atento a todos os itens de segurança

exigidos, incluindo os que possam

potencialmente gerar acidentes ou por

em risco a integridade física dos

usuários dos estabelecimentos de que

trata esta lei.

Parágrafo Único –Considera-se

Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,

o profissional descrito na Classificação

Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e

que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12

de Janeiro de 2009.

Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a

que se refere o Art. 1°, são:

I-Shopping Center com área

construída superior a 1.000 m² (mil

metros quadrados);

II -Casas de Shows e Espetáculos com

capacidade mínima de 150 (duzentas e

cinquenta) pessoas;

III -Supermercado e Hipermercado

com área construída superior a 1.000

m² (mil metros quadrados);

IV – Lojas de Departamentos com área

construída superior a 1.000m² (mil

metros quadrados);

V – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo condomínio que

tenham número de funcionários

superior a 120 funcionários;

§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei

considera-se:

I – Shopping Center: empreendimento

empresarial, com reunião de lojas

comerciais, restaurantes e/ou

cinemas, em um só conjunto

arquitetônico;

II – Casa de Shows ou Espetáculos:

empreendimentos destinados à

realização de shows artísticos e/ou

apresentação de peças teatrais e de

reuniões publicas;

III – Lojas de Departamentos: é o

estabelecimento que comercializa

uma larga variedade de produtos de

consumo, tais como vestuário,

mobiliário, decoração, produtos

eletrônicos, cosméticos e brinquedos;

IV – Eventos: todos os shows, feiras,

exposições, eventos culturais, eventos

esportivos realizados no Município em

espaço coberto ou não.

§ 2° -Tratando-se de supermercado,

hipermercado ou de outro

estabelecimento mencionado nesta

Lei, que seja associado a shopping

center, a unidade de bombeiros civis e

combate a incêndio poderá ser única,

atendendo ao shopping center e ao

estabelecimento associado.

Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,

por turno de trabalho, durante todo o

período de funcionamento, respeitará

as seguintes proporções:

I – Nos Supermercados e

Hipermercados, um profissional a cada

1.000m² (milímetros quadrados);

II – Nas Lojas de Departamentos, um

profissional a cada 1.000m² (milmetros

quadrados);

III – Nos Shoppings Centers, um

profissional a cada 1.000 m² (mil

metros quadrados) de área construída;

IV – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo Condomínio, um

profissional a cada220 funcionários;

V – Casas de Shows, o número de

Bombeiros Civis deverá respeitar a

proporção mínima de um profissional

para cada 150 pessoas no recinto.

Parágrafo Único – Tratando-se de

Casas de Shows, o Bombeiro Civil

contratado deverá conhecer todo o

Planejamento de Prevenção e

Combate a Incêndio do

estabelecimento, estar no local, no

mínimo, 02 (duas) horas antes do

início do evento e, ali permanecer até

o final, em condições de atuar

imediatamente quando necessário.

Art. 4° - É de responsabilidade dos

estabelecimentos e locais citados no

Art. 2°, a contratação dos serviços do

Bombeiro Profissional Civil.

Art. 5° - O bombeiro Civil deverá

portar telefone, estabelecer, sempre

que necessário, rápido contato ou

chamada com o Corpo de Bombeiros

Militar, com a Polícia Militar, com a

Polícia Civil e/ou com serviços de

urgência ou emergência médica.

Art. 6° - Aos infratores do disposto

nesta Lei serão aplicadas as seguintes

penalidades:

I – Multa no valor de dois salários

mínimos;

II – Em caso de reincidência, a multa

será de valor dobrado.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90

(noventa) dias após a data da sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2017.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 0145/2018

NOMEIA OS MEMBROS DA

COMISSÃO ESPECIAL PARA

AVALIAÇÃO, REVISÃO E

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Paraíba do

Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas atribuições

legais, especialmente, considerando o

disposto no Decreto Municipal n° 1.602

de 26 de Junho de 2018,

R e s o l v e:

Art. 1 º Nomear os membros abaixo

relacionados para constituírem a

comissão especial para avaliação,

revisão e acompanhamento da

execução do plano diretor municipal.

• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário

Municipal de Meio Ambiente

• Carlos Eduardo Magdalena –

Vereador

• Vinício Dantas Vicentini – Sub

Procurador

• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB

• Manoel Gonçalves – Arquiteto

• Valdemar Barros Filho – Sociedade

Empresarial

• François E. J. de Breumuker -

Sociedade Civil

• Charles Alvim - Sociedade Civil

• Leonardo Medeiros - Arquiteto

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO

DE 2018

P O R T A R I AN.º 125/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E L A R a pedido, o

contrato de trabalho de Clarice

Pereira de Souza Santana, Agente

Comunitária de Saúde, a partir de

31/07/2018, de acordo com o

processo 2018/7/6403.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 126/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E XO N E R A R a pedido, Denilda

Maria de Oliveira Carvalho, CPF

679.214.007.44, do cargo

comissionado de Coordenador III, da

Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 20/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7168

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 127/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Ricardo

Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,

lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 06/08/2018, de

acordo com o Processo

2018/8/6676.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 128/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Luis Carlos Dias, portador do CPF:

108.237.617.54 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Governo,

com efeitos retroativos a 20 de

Agosto de 2018;

Maiara Luzia G. Paschoal, portadora

do CPF: 140.097.547.61 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 02 de Agosto de 2018;

Manoela Gonçalves Monteiro,

portadora do CPF: 140.097.567.05

do cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 13 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 129/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Elisabete Maria do Nascimento

Souza, portadora do CPF

033.028.037.61 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Agrário, com

efeitos retroativos a 30 de Agosto

de 2018;

Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,

portador do CPF:712. para exercer o

cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 20 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 131/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses

de Licença Premio a Renata Augusto

Barbosa, Professor II – História,

lotada na Secretaria Municipal de

Educação, no período de

06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo

com o Processo 2018/4/3272.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 133/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Natalia

Trindade de Souza, do cargo efetivo

de Fisioterapeuta, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 23/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7334.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 134/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Felipe

Altino Loçasso, do cargo de Medico

Reumatologista ( Processo Seletivo

Simplificado ), lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

20/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7172.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 138/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R ( 03 ) três meses

de Licença Premio, a Deuziane Veiga

Pinheiro Correa, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/09/2018 a

03/12/2018, de acordo com o

processo 2018/5/4775.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Daniel de

Mello Santos, do cargo efetivo de

Fisioterapeuta, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

31/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7541

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz

Menezes Koeler, do cargo de Medico

Cardiologista ( Processo seletivo

simplificado ) , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

03/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/6641.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Leonardo

Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de

Medico Cardiologista ( Processo

Seletivo Simplificado ), lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 03/08/2018, de acordo

com o Processo 2018/8/6636

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 142/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Alessandra Govea Satiro, portadora

do CPF 032.986.787.32,74 , do

cargo de Chefe de Setor II, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 01 de Julho

de 2018;

Antonio Cesar Martins Sercio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

do cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,

portadora do CPF 149.198.117.21 , do

cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de

2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 143/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Antonio Cesar Martins Sércio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Luciene Maria Santana da Costa,

portadora do CPF 117.469.447.57,

para exercer o cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

B, da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a

03 de Setembro de 2018;

Joseana Aparecida Leite Barbosa

dos Santos, portadora do CPF

095.947.307.65, para exercer o

cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 13 de

Setembro de 2018;

Noemi Rezende, portadora do CPF

072.683.997.31 , para exercer o

cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Samanta Alves Moreira Silva,

portadora do CPF 148.863.727.08,

para exercer o cargo comissionado

de Assistente Operacional da

Educação, da Secretaria Municipal

de Educação, a contar de 19 de

Setembro de 2018;

Tobias da Fonseca Guimarães,

portador do CPF 110.858.457.88,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor II, da Procuradoria

Geral do Município, com efeitos

retroativos a 11 de Setembro de 2018;

Valdecir Costa Guimarães, portador

do CPF 568.757.117.53, para exercer

o cargo comissionado de

Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a

30 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 144/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER progressão funcional, a

professora abaixo relacionadas, de

acordo com a Lei 2278/2002, Artigo

29, a partir de 01/09/2018:

Nome: Elisabeth Correa Tavares

Rivello

Padrão Salarial: D

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÕES

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 066/2018 –

Processo Licitatório nº 071/2018, cujo

objetivo é a Contratação de empresa

especializada para execução dos

serviços de execução, elaboração e

realização de Concurso Público de

Provas e Títulos e Processo Seletivo

Público, para provimento de cargos

do Quadro Efetivo. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia02/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 072/2018 –

Processo Licitatório nº 077/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Gêneros

Alimentícios para uso das Unidades

de Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia02/10/2018 às 15:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 073/2018 –

Processo Licitatório nº 078/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Utensíliosdiversos

para uso das Unidades de

Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 074/2018 –

Processo Licitatório nº 079/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches para

Condutores de Ambulância Sanitária,

Cursos e Eventos em Geral, atendo à

Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 03/10/2018 às 15:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 075/2018 –

Processo Licitatório nº 080/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches de

responsabilidade da Secretaria de

Governo, para suprir Reuniões,

Fóruns, Workshops, Aniversariantes

do Mês, Palestras, entre outros.. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 04/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

Página 3Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se

houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

DECRETOS

D E C R E T O Nº 1.613/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste

Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.615/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

CONVOCAÇÃO

COMUNICADO 61

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 106 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Danieli de Mello Giácomo, dada

através do Comunicado n.ª 61, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

RJ, no dia 14 de setembro de 2018,

sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Igor da Silva Pecheco – Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 62

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 107 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito

para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Igor da Silva Pacheco, dada através

do Comunicado n.ª 62, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

Paraíba do Sul, 18 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Thiago de Souza Carvalho, dada

através do Comunicado n.ª 63, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua Visconde

da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -

Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19

de setembro de 2018, quarta-feira, de

9 às 11 horas, munido dos seguintes

documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

RJ, no dia 17 de setembro de 2018,

segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Thiago de Souza Carvalho –

Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 63

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação e

pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 108 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também os

itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

THIAGO DE SOUZA CARVALHO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste

Decreto.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.622/2018

EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE

VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE

OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da

segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em

risco a sociedade em geral ou em particular decreta:

Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos

estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de

vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas

ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a

cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida

em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,

ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento

e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.

Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie

de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de

Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver

autorização da Prefeitura para o funcionamento.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos

órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,

com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada

no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia

24/09/2018.

Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.

LEI

LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2017

(DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DE UM

BOMBEIRO CIVIL PELOS

ESTABELECIMENTOS QUE

MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro

Cronge Bouzada, faz saber que a

Câmara Municipal de Paraíba do Sul

aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatória a presença

do Bombeiro Civil nos

estabelecimentos a que refere esta Lei,

devendo o profissional zelar e estar

atento a todos os itens de segurança

exigidos, incluindo os que possam

potencialmente gerar acidentes ou por

em risco a integridade física dos

usuários dos estabelecimentos de que

trata esta lei.

Parágrafo Único –Considera-se

Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,

o profissional descrito na Classificação

Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e

que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12

de Janeiro de 2009.

Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a

que se refere o Art. 1°, são:

I-Shopping Center com área

construída superior a 1.000 m² (mil

metros quadrados);

II -Casas de Shows e Espetáculos com

capacidade mínima de 150 (duzentas e

cinquenta) pessoas;

III -Supermercado e Hipermercado

com área construída superior a 1.000

m² (mil metros quadrados);

IV – Lojas de Departamentos com área

construída superior a 1.000m² (mil

metros quadrados);

V – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo condomínio que

tenham número de funcionários

superior a 120 funcionários;

§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei

considera-se:

I – Shopping Center: empreendimento

empresarial, com reunião de lojas

comerciais, restaurantes e/ou

cinemas, em um só conjunto

arquitetônico;

II – Casa de Shows ou Espetáculos:

empreendimentos destinados à

realização de shows artísticos e/ou

apresentação de peças teatrais e de

reuniões publicas;

III – Lojas de Departamentos: é o

estabelecimento que comercializa

uma larga variedade de produtos de

consumo, tais como vestuário,

mobiliário, decoração, produtos

eletrônicos, cosméticos e brinquedos;

IV – Eventos: todos os shows, feiras,

exposições, eventos culturais, eventos

esportivos realizados no Município em

espaço coberto ou não.

§ 2° -Tratando-se de supermercado,

hipermercado ou de outro

estabelecimento mencionado nesta

Lei, que seja associado a shopping

center, a unidade de bombeiros civis e

combate a incêndio poderá ser única,

atendendo ao shopping center e ao

estabelecimento associado.

Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,

por turno de trabalho, durante todo o

período de funcionamento, respeitará

as seguintes proporções:

I – Nos Supermercados e

Hipermercados, um profissional a cada

1.000m² (milímetros quadrados);

II – Nas Lojas de Departamentos, um

profissional a cada 1.000m² (milmetros

quadrados);

III – Nos Shoppings Centers, um

profissional a cada 1.000 m² (mil

metros quadrados) de área construída;

IV – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo Condomínio, um

profissional a cada220 funcionários;

V – Casas de Shows, o número de

Bombeiros Civis deverá respeitar a

proporção mínima de um profissional

para cada 150 pessoas no recinto.

Parágrafo Único – Tratando-se de

Casas de Shows, o Bombeiro Civil

contratado deverá conhecer todo o

Planejamento de Prevenção e

Combate a Incêndio do

estabelecimento, estar no local, no

mínimo, 02 (duas) horas antes do

início do evento e, ali permanecer até

o final, em condições de atuar

imediatamente quando necessário.

Art. 4° - É de responsabilidade dos

estabelecimentos e locais citados no

Art. 2°, a contratação dos serviços do

Bombeiro Profissional Civil.

Art. 5° - O bombeiro Civil deverá

portar telefone, estabelecer, sempre

que necessário, rápido contato ou

chamada com o Corpo de Bombeiros

Militar, com a Polícia Militar, com a

Polícia Civil e/ou com serviços de

urgência ou emergência médica.

Art. 6° - Aos infratores do disposto

nesta Lei serão aplicadas as seguintes

penalidades:

I – Multa no valor de dois salários

mínimos;

II – Em caso de reincidência, a multa

será de valor dobrado.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90

(noventa) dias após a data da sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2017.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 0145/2018

NOMEIA OS MEMBROS DA

COMISSÃO ESPECIAL PARA

AVALIAÇÃO, REVISÃO E

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Paraíba do

Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas atribuições

legais, especialmente, considerando o

disposto no Decreto Municipal n° 1.602

de 26 de Junho de 2018,

R e s o l v e:

Art. 1 º Nomear os membros abaixo

relacionados para constituírem a

comissão especial para avaliação,

revisão e acompanhamento da

execução do plano diretor municipal.

• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário

Municipal de Meio Ambiente

• Carlos Eduardo Magdalena –

Vereador

• Vinício Dantas Vicentini – Sub

Procurador

• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB

• Manoel Gonçalves – Arquiteto

• Valdemar Barros Filho – Sociedade

Empresarial

• François E. J. de Breumuker -

Sociedade Civil

• Charles Alvim - Sociedade Civil

• Leonardo Medeiros - Arquiteto

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO

DE 2018

P O R T A R I AN.º 125/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E L A R a pedido, o

contrato de trabalho de Clarice

Pereira de Souza Santana, Agente

Comunitária de Saúde, a partir de

31/07/2018, de acordo com o

processo 2018/7/6403.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 126/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E XO N E R A R a pedido, Denilda

Maria de Oliveira Carvalho, CPF

679.214.007.44, do cargo

comissionado de Coordenador III, da

Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 20/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7168

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 127/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Ricardo

Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,

lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 06/08/2018, de

acordo com o Processo

2018/8/6676.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 128/2018

UG Ficha

Programa

de Trabalho

Despesa

Fonte de Recursos Anulação Reforço

0 123 02 08 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO 30.000,00 0 118 02 08 04 122 0004 2 041 3 3 90 30 00 TESOURO 30.000,00

UG Ficha Programa

de Trabalho Despesa

Fonte de Recursos Anulação Reforço

5 729 05 01 04 122 0004 2 043 3 3 90 39 00 TESOURO R$

28.961,25

5 732 05 01 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO R$

90.000,00

4 104 02 07 04 122 0004 2 041 3 3 90 30 00 TESOURO R$

10.000,00

5 742 05 01 13 392 0090 2 032 3 3 90 39 00 TESOURO R$ 28.961,25

5 732 05 01 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 128.961,25

R$ 128.961,25

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Luis Carlos Dias, portador do CPF:

108.237.617.54 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Governo,

com efeitos retroativos a 20 de

Agosto de 2018;

Maiara Luzia G. Paschoal, portadora

do CPF: 140.097.547.61 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 02 de Agosto de 2018;

Manoela Gonçalves Monteiro,

portadora do CPF: 140.097.567.05

do cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 13 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 129/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Elisabete Maria do Nascimento

Souza, portadora do CPF

033.028.037.61 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Agrário, com

efeitos retroativos a 30 de Agosto

de 2018;

Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,

portador do CPF:712. para exercer o

cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 20 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 131/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses

de Licença Premio a Renata Augusto

Barbosa, Professor II – História,

lotada na Secretaria Municipal de

Educação, no período de

06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo

com o Processo 2018/4/3272.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 133/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Natalia

Trindade de Souza, do cargo efetivo

de Fisioterapeuta, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 23/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7334.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 134/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Felipe

Altino Loçasso, do cargo de Medico

Reumatologista ( Processo Seletivo

Simplificado ), lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

20/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7172.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 138/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R ( 03 ) três meses

de Licença Premio, a Deuziane Veiga

Pinheiro Correa, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/09/2018 a

03/12/2018, de acordo com o

processo 2018/5/4775.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Daniel de

Mello Santos, do cargo efetivo de

Fisioterapeuta, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

31/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7541

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz

Menezes Koeler, do cargo de Medico

Cardiologista ( Processo seletivo

simplificado ) , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

03/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/6641.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Leonardo

Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de

Medico Cardiologista ( Processo

Seletivo Simplificado ), lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 03/08/2018, de acordo

com o Processo 2018/8/6636

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 142/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Alessandra Govea Satiro, portadora

do CPF 032.986.787.32,74 , do

cargo de Chefe de Setor II, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 01 de Julho

de 2018;

Antonio Cesar Martins Sercio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

do cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,

portadora do CPF 149.198.117.21 , do

cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de

2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 143/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Antonio Cesar Martins Sércio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Luciene Maria Santana da Costa,

portadora do CPF 117.469.447.57,

para exercer o cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

B, da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a

03 de Setembro de 2018;

Joseana Aparecida Leite Barbosa

dos Santos, portadora do CPF

095.947.307.65, para exercer o

cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 13 de

Setembro de 2018;

Noemi Rezende, portadora do CPF

072.683.997.31 , para exercer o

cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Samanta Alves Moreira Silva,

portadora do CPF 148.863.727.08,

para exercer o cargo comissionado

de Assistente Operacional da

Educação, da Secretaria Municipal

de Educação, a contar de 19 de

Setembro de 2018;

Tobias da Fonseca Guimarães,

portador do CPF 110.858.457.88,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor II, da Procuradoria

Geral do Município, com efeitos

retroativos a 11 de Setembro de 2018;

Valdecir Costa Guimarães, portador

do CPF 568.757.117.53, para exercer

o cargo comissionado de

Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a

30 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 144/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER progressão funcional, a

professora abaixo relacionadas, de

acordo com a Lei 2278/2002, Artigo

29, a partir de 01/09/2018:

Nome: Elisabeth Correa Tavares

Rivello

Padrão Salarial: D

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÕES

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 066/2018 –

Processo Licitatório nº 071/2018, cujo

objetivo é a Contratação de empresa

especializada para execução dos

serviços de execução, elaboração e

realização de Concurso Público de

Provas e Títulos e Processo Seletivo

Público, para provimento de cargos

do Quadro Efetivo. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia02/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 072/2018 –

Processo Licitatório nº 077/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Gêneros

Alimentícios para uso das Unidades

de Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia02/10/2018 às 15:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 073/2018 –

Processo Licitatório nº 078/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Utensíliosdiversos

para uso das Unidades de

Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 074/2018 –

Processo Licitatório nº 079/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches para

Condutores de Ambulância Sanitária,

Cursos e Eventos em Geral, atendo à

Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 03/10/2018 às 15:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 075/2018 –

Processo Licitatório nº 080/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches de

responsabilidade da Secretaria de

Governo, para suprir Reuniões,

Fóruns, Workshops, Aniversariantes

do Mês, Palestras, entre outros.. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 04/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

Página 4 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se

houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

DECRETOS

D E C R E T O Nº 1.613/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste

Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.615/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

CONVOCAÇÃO

COMUNICADO 61

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 106 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Danieli de Mello Giácomo, dada

através do Comunicado n.ª 61, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

RJ, no dia 14 de setembro de 2018,

sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Igor da Silva Pecheco – Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 62

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 107 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito

para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Igor da Silva Pacheco, dada através

do Comunicado n.ª 62, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

Paraíba do Sul, 18 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Thiago de Souza Carvalho, dada

através do Comunicado n.ª 63, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua Visconde

da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -

Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19

de setembro de 2018, quarta-feira, de

9 às 11 horas, munido dos seguintes

documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

RJ, no dia 17 de setembro de 2018,

segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Thiago de Souza Carvalho –

Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 63

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação e

pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 108 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também os

itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

THIAGO DE SOUZA CARVALHO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste

Decreto.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.622/2018

EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE

VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE

OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da

segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em

risco a sociedade em geral ou em particular decreta:

Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos

estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de

vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas

ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a

cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida

em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,

ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento

e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.

Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie

de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de

Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver

autorização da Prefeitura para o funcionamento.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos

órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,

com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada

no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia

24/09/2018.

Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.

LEI

LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2017

(DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DE UM

BOMBEIRO CIVIL PELOS

ESTABELECIMENTOS QUE

MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro

Cronge Bouzada, faz saber que a

Câmara Municipal de Paraíba do Sul

aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatória a presença

do Bombeiro Civil nos

estabelecimentos a que refere esta Lei,

devendo o profissional zelar e estar

atento a todos os itens de segurança

exigidos, incluindo os que possam

potencialmente gerar acidentes ou por

em risco a integridade física dos

usuários dos estabelecimentos de que

trata esta lei.

Parágrafo Único –Considera-se

Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,

o profissional descrito na Classificação

Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e

que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12

de Janeiro de 2009.

Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a

que se refere o Art. 1°, são:

I-Shopping Center com área

construída superior a 1.000 m² (mil

metros quadrados);

II -Casas de Shows e Espetáculos com

capacidade mínima de 150 (duzentas e

cinquenta) pessoas;

III -Supermercado e Hipermercado

com área construída superior a 1.000

m² (mil metros quadrados);

IV – Lojas de Departamentos com área

construída superior a 1.000m² (mil

metros quadrados);

V – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo condomínio que

tenham número de funcionários

superior a 120 funcionários;

§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei

considera-se:

I – Shopping Center: empreendimento

empresarial, com reunião de lojas

comerciais, restaurantes e/ou

cinemas, em um só conjunto

arquitetônico;

II – Casa de Shows ou Espetáculos:

empreendimentos destinados à

realização de shows artísticos e/ou

apresentação de peças teatrais e de

reuniões publicas;

III – Lojas de Departamentos: é o

estabelecimento que comercializa

uma larga variedade de produtos de

consumo, tais como vestuário,

mobiliário, decoração, produtos

eletrônicos, cosméticos e brinquedos;

IV – Eventos: todos os shows, feiras,

exposições, eventos culturais, eventos

esportivos realizados no Município em

espaço coberto ou não.

§ 2° -Tratando-se de supermercado,

hipermercado ou de outro

estabelecimento mencionado nesta

Lei, que seja associado a shopping

center, a unidade de bombeiros civis e

combate a incêndio poderá ser única,

atendendo ao shopping center e ao

estabelecimento associado.

Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,

por turno de trabalho, durante todo o

período de funcionamento, respeitará

as seguintes proporções:

I – Nos Supermercados e

Hipermercados, um profissional a cada

1.000m² (milímetros quadrados);

II – Nas Lojas de Departamentos, um

profissional a cada 1.000m² (milmetros

quadrados);

III – Nos Shoppings Centers, um

profissional a cada 1.000 m² (mil

metros quadrados) de área construída;

IV – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo Condomínio, um

profissional a cada220 funcionários;

V – Casas de Shows, o número de

Bombeiros Civis deverá respeitar a

proporção mínima de um profissional

para cada 150 pessoas no recinto.

Parágrafo Único – Tratando-se de

Casas de Shows, o Bombeiro Civil

contratado deverá conhecer todo o

Planejamento de Prevenção e

Combate a Incêndio do

estabelecimento, estar no local, no

mínimo, 02 (duas) horas antes do

início do evento e, ali permanecer até

o final, em condições de atuar

imediatamente quando necessário.

Art. 4° - É de responsabilidade dos

estabelecimentos e locais citados no

Art. 2°, a contratação dos serviços do

Bombeiro Profissional Civil.

Art. 5° - O bombeiro Civil deverá

portar telefone, estabelecer, sempre

que necessário, rápido contato ou

chamada com o Corpo de Bombeiros

Militar, com a Polícia Militar, com a

Polícia Civil e/ou com serviços de

urgência ou emergência médica.

Art. 6° - Aos infratores do disposto

nesta Lei serão aplicadas as seguintes

penalidades:

I – Multa no valor de dois salários

mínimos;

II – Em caso de reincidência, a multa

será de valor dobrado.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90

(noventa) dias após a data da sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2017.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 0145/2018

NOMEIA OS MEMBROS DA

COMISSÃO ESPECIAL PARA

AVALIAÇÃO, REVISÃO E

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Paraíba do

Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas atribuições

legais, especialmente, considerando o

disposto no Decreto Municipal n° 1.602

de 26 de Junho de 2018,

R e s o l v e:

Art. 1 º Nomear os membros abaixo

relacionados para constituírem a

comissão especial para avaliação,

revisão e acompanhamento da

execução do plano diretor municipal.

• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário

Municipal de Meio Ambiente

• Carlos Eduardo Magdalena –

Vereador

• Vinício Dantas Vicentini – Sub

Procurador

• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB

• Manoel Gonçalves – Arquiteto

• Valdemar Barros Filho – Sociedade

Empresarial

• François E. J. de Breumuker -

Sociedade Civil

• Charles Alvim - Sociedade Civil

• Leonardo Medeiros - Arquiteto

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO

DE 2018

P O R T A R I AN.º 125/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E L A R a pedido, o

contrato de trabalho de Clarice

Pereira de Souza Santana, Agente

Comunitária de Saúde, a partir de

31/07/2018, de acordo com o

processo 2018/7/6403.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 126/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E XO N E R A R a pedido, Denilda

Maria de Oliveira Carvalho, CPF

679.214.007.44, do cargo

comissionado de Coordenador III, da

Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 20/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7168

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 127/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Ricardo

Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,

lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 06/08/2018, de

acordo com o Processo

2018/8/6676.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 128/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Luis Carlos Dias, portador do CPF:

108.237.617.54 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Governo,

com efeitos retroativos a 20 de

Agosto de 2018;

Maiara Luzia G. Paschoal, portadora

do CPF: 140.097.547.61 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 02 de Agosto de 2018;

Manoela Gonçalves Monteiro,

portadora do CPF: 140.097.567.05

do cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 13 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 129/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Elisabete Maria do Nascimento

Souza, portadora do CPF

033.028.037.61 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Agrário, com

efeitos retroativos a 30 de Agosto

de 2018;

Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,

portador do CPF:712. para exercer o

cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 20 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 131/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses

de Licença Premio a Renata Augusto

Barbosa, Professor II – História,

lotada na Secretaria Municipal de

Educação, no período de

06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo

com o Processo 2018/4/3272.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 133/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Natalia

Trindade de Souza, do cargo efetivo

de Fisioterapeuta, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 23/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7334.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 134/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Felipe

Altino Loçasso, do cargo de Medico

Reumatologista ( Processo Seletivo

Simplificado ), lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

20/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7172.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 138/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R ( 03 ) três meses

de Licença Premio, a Deuziane Veiga

Pinheiro Correa, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/09/2018 a

03/12/2018, de acordo com o

processo 2018/5/4775.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Daniel de

Mello Santos, do cargo efetivo de

Fisioterapeuta, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

31/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7541

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz

Menezes Koeler, do cargo de Medico

Cardiologista ( Processo seletivo

simplificado ) , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

03/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/6641.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Leonardo

Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de

Medico Cardiologista ( Processo

Seletivo Simplificado ), lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 03/08/2018, de acordo

com o Processo 2018/8/6636

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 142/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Alessandra Govea Satiro, portadora

do CPF 032.986.787.32,74 , do

cargo de Chefe de Setor II, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 01 de Julho

de 2018;

Antonio Cesar Martins Sercio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

do cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,

portadora do CPF 149.198.117.21 , do

cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de

2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 143/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Antonio Cesar Martins Sércio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Luciene Maria Santana da Costa,

portadora do CPF 117.469.447.57,

para exercer o cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

B, da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a

03 de Setembro de 2018;

Joseana Aparecida Leite Barbosa

dos Santos, portadora do CPF

095.947.307.65, para exercer o

cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 13 de

Setembro de 2018;

Noemi Rezende, portadora do CPF

072.683.997.31 , para exercer o

cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Samanta Alves Moreira Silva,

portadora do CPF 148.863.727.08,

para exercer o cargo comissionado

de Assistente Operacional da

Educação, da Secretaria Municipal

de Educação, a contar de 19 de

Setembro de 2018;

Tobias da Fonseca Guimarães,

portador do CPF 110.858.457.88,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor II, da Procuradoria

Geral do Município, com efeitos

retroativos a 11 de Setembro de 2018;

Valdecir Costa Guimarães, portador

do CPF 568.757.117.53, para exercer

o cargo comissionado de

Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a

30 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 144/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER progressão funcional, a

professora abaixo relacionadas, de

acordo com a Lei 2278/2002, Artigo

29, a partir de 01/09/2018:

Nome: Elisabeth Correa Tavares

Rivello

Padrão Salarial: D

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÕES

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 066/2018 –

Processo Licitatório nº 071/2018, cujo

objetivo é a Contratação de empresa

especializada para execução dos

serviços de execução, elaboração e

realização de Concurso Público de

Provas e Títulos e Processo Seletivo

Público, para provimento de cargos

do Quadro Efetivo. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia02/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 072/2018 –

Processo Licitatório nº 077/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Gêneros

Alimentícios para uso das Unidades

de Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia02/10/2018 às 15:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 073/2018 –

Processo Licitatório nº 078/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Utensíliosdiversos

para uso das Unidades de

Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 074/2018 –

Processo Licitatório nº 079/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches para

Condutores de Ambulância Sanitária,

Cursos e Eventos em Geral, atendo à

Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 03/10/2018 às 15:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 075/2018 –

Processo Licitatório nº 080/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches de

responsabilidade da Secretaria de

Governo, para suprir Reuniões,

Fóruns, Workshops, Aniversariantes

do Mês, Palestras, entre outros.. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 04/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se

houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

DECRETOS

D E C R E T O Nº 1.613/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste

Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.615/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

CONVOCAÇÃO

COMUNICADO 61

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 106 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Danieli de Mello Giácomo, dada

através do Comunicado n.ª 61, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

RJ, no dia 14 de setembro de 2018,

sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Igor da Silva Pecheco – Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 62

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 107 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito

para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Igor da Silva Pacheco, dada através

do Comunicado n.ª 62, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

Paraíba do Sul, 18 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Thiago de Souza Carvalho, dada

através do Comunicado n.ª 63, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua Visconde

da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -

Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19

de setembro de 2018, quarta-feira, de

9 às 11 horas, munido dos seguintes

documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

RJ, no dia 17 de setembro de 2018,

segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Thiago de Souza Carvalho –

Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 63

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação e

pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 108 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também os

itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

THIAGO DE SOUZA CARVALHO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste

Decreto.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.622/2018

EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE

VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE

OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da

segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em

risco a sociedade em geral ou em particular decreta:

Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos

estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de

vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas

ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a

cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida

em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,

ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento

e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.

Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie

de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de

Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver

autorização da Prefeitura para o funcionamento.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos

órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,

com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada

no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia

24/09/2018.

Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.

LEI

LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2017

(DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DE UM

BOMBEIRO CIVIL PELOS

ESTABELECIMENTOS QUE

MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro

Cronge Bouzada, faz saber que a

Câmara Municipal de Paraíba do Sul

aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatória a presença

do Bombeiro Civil nos

estabelecimentos a que refere esta Lei,

devendo o profissional zelar e estar

atento a todos os itens de segurança

exigidos, incluindo os que possam

potencialmente gerar acidentes ou por

em risco a integridade física dos

usuários dos estabelecimentos de que

trata esta lei.

Parágrafo Único –Considera-se

Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,

o profissional descrito na Classificação

Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e

que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12

de Janeiro de 2009.

Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a

que se refere o Art. 1°, são:

I-Shopping Center com área

construída superior a 1.000 m² (mil

metros quadrados);

II -Casas de Shows e Espetáculos com

capacidade mínima de 150 (duzentas e

cinquenta) pessoas;

III -Supermercado e Hipermercado

com área construída superior a 1.000

m² (mil metros quadrados);

IV – Lojas de Departamentos com área

construída superior a 1.000m² (mil

metros quadrados);

V – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo condomínio que

tenham número de funcionários

superior a 120 funcionários;

§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei

considera-se:

I – Shopping Center: empreendimento

empresarial, com reunião de lojas

comerciais, restaurantes e/ou

cinemas, em um só conjunto

arquitetônico;

II – Casa de Shows ou Espetáculos:

empreendimentos destinados à

realização de shows artísticos e/ou

apresentação de peças teatrais e de

reuniões publicas;

III – Lojas de Departamentos: é o

estabelecimento que comercializa

uma larga variedade de produtos de

consumo, tais como vestuário,

mobiliário, decoração, produtos

eletrônicos, cosméticos e brinquedos;

IV – Eventos: todos os shows, feiras,

exposições, eventos culturais, eventos

esportivos realizados no Município em

espaço coberto ou não.

§ 2° -Tratando-se de supermercado,

hipermercado ou de outro

estabelecimento mencionado nesta

Lei, que seja associado a shopping

center, a unidade de bombeiros civis e

combate a incêndio poderá ser única,

atendendo ao shopping center e ao

estabelecimento associado.

Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,

por turno de trabalho, durante todo o

período de funcionamento, respeitará

as seguintes proporções:

I – Nos Supermercados e

Hipermercados, um profissional a cada

1.000m² (milímetros quadrados);

II – Nas Lojas de Departamentos, um

profissional a cada 1.000m² (milmetros

quadrados);

III – Nos Shoppings Centers, um

profissional a cada 1.000 m² (mil

metros quadrados) de área construída;

IV – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo Condomínio, um

profissional a cada220 funcionários;

V – Casas de Shows, o número de

Bombeiros Civis deverá respeitar a

proporção mínima de um profissional

para cada 150 pessoas no recinto.

Parágrafo Único – Tratando-se de

Casas de Shows, o Bombeiro Civil

contratado deverá conhecer todo o

Planejamento de Prevenção e

Combate a Incêndio do

estabelecimento, estar no local, no

mínimo, 02 (duas) horas antes do

início do evento e, ali permanecer até

o final, em condições de atuar

imediatamente quando necessário.

Art. 4° - É de responsabilidade dos

estabelecimentos e locais citados no

Art. 2°, a contratação dos serviços do

Bombeiro Profissional Civil.

Art. 5° - O bombeiro Civil deverá

portar telefone, estabelecer, sempre

que necessário, rápido contato ou

chamada com o Corpo de Bombeiros

Militar, com a Polícia Militar, com a

Polícia Civil e/ou com serviços de

urgência ou emergência médica.

Art. 6° - Aos infratores do disposto

nesta Lei serão aplicadas as seguintes

penalidades:

I – Multa no valor de dois salários

mínimos;

II – Em caso de reincidência, a multa

será de valor dobrado.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90

(noventa) dias após a data da sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2017.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 0145/2018

NOMEIA OS MEMBROS DA

COMISSÃO ESPECIAL PARA

AVALIAÇÃO, REVISÃO E

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Paraíba do

Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas atribuições

legais, especialmente, considerando o

disposto no Decreto Municipal n° 1.602

de 26 de Junho de 2018,

R e s o l v e:

Art. 1 º Nomear os membros abaixo

relacionados para constituírem a

comissão especial para avaliação,

revisão e acompanhamento da

execução do plano diretor municipal.

• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário

Municipal de Meio Ambiente

• Carlos Eduardo Magdalena –

Vereador

• Vinício Dantas Vicentini – Sub

Procurador

• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB

• Manoel Gonçalves – Arquiteto

• Valdemar Barros Filho – Sociedade

Empresarial

• François E. J. de Breumuker -

Sociedade Civil

• Charles Alvim - Sociedade Civil

• Leonardo Medeiros - Arquiteto

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO

DE 2018

P O R T A R I AN.º 125/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E L A R a pedido, o

contrato de trabalho de Clarice

Pereira de Souza Santana, Agente

Comunitária de Saúde, a partir de

31/07/2018, de acordo com o

processo 2018/7/6403.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 126/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E XO N E R A R a pedido, Denilda

Maria de Oliveira Carvalho, CPF

679.214.007.44, do cargo

comissionado de Coordenador III, da

Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 20/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7168

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 127/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Ricardo

Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,

lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 06/08/2018, de

acordo com o Processo

2018/8/6676.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 128/2018

Página 5Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Luis Carlos Dias, portador do CPF:

108.237.617.54 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Governo,

com efeitos retroativos a 20 de

Agosto de 2018;

Maiara Luzia G. Paschoal, portadora

do CPF: 140.097.547.61 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 02 de Agosto de 2018;

Manoela Gonçalves Monteiro,

portadora do CPF: 140.097.567.05

do cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 13 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 129/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Elisabete Maria do Nascimento

Souza, portadora do CPF

033.028.037.61 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Agrário, com

efeitos retroativos a 30 de Agosto

de 2018;

Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,

portador do CPF:712. para exercer o

cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 20 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 131/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses

de Licença Premio a Renata Augusto

Barbosa, Professor II – História,

lotada na Secretaria Municipal de

Educação, no período de

06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo

com o Processo 2018/4/3272.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 133/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Natalia

Trindade de Souza, do cargo efetivo

de Fisioterapeuta, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 23/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7334.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 134/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Felipe

Altino Loçasso, do cargo de Medico

Reumatologista ( Processo Seletivo

Simplificado ), lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

20/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7172.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 138/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R ( 03 ) três meses

de Licença Premio, a Deuziane Veiga

Pinheiro Correa, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/09/2018 a

03/12/2018, de acordo com o

processo 2018/5/4775.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Daniel de

Mello Santos, do cargo efetivo de

Fisioterapeuta, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

31/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7541

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz

Menezes Koeler, do cargo de Medico

Cardiologista ( Processo seletivo

simplificado ) , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

03/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/6641.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Leonardo

Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de

Medico Cardiologista ( Processo

Seletivo Simplificado ), lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 03/08/2018, de acordo

com o Processo 2018/8/6636

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 142/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Alessandra Govea Satiro, portadora

do CPF 032.986.787.32,74 , do

cargo de Chefe de Setor II, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 01 de Julho

de 2018;

Antonio Cesar Martins Sercio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

do cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,

portadora do CPF 149.198.117.21 , do

cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de

2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 143/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Antonio Cesar Martins Sércio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Luciene Maria Santana da Costa,

portadora do CPF 117.469.447.57,

para exercer o cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

B, da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a

03 de Setembro de 2018;

Joseana Aparecida Leite Barbosa

dos Santos, portadora do CPF

095.947.307.65, para exercer o

cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 13 de

Setembro de 2018;

Noemi Rezende, portadora do CPF

072.683.997.31 , para exercer o

cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Samanta Alves Moreira Silva,

portadora do CPF 148.863.727.08,

para exercer o cargo comissionado

de Assistente Operacional da

Educação, da Secretaria Municipal

de Educação, a contar de 19 de

Setembro de 2018;

Tobias da Fonseca Guimarães,

portador do CPF 110.858.457.88,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor II, da Procuradoria

Geral do Município, com efeitos

retroativos a 11 de Setembro de 2018;

Valdecir Costa Guimarães, portador

do CPF 568.757.117.53, para exercer

o cargo comissionado de

Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a

30 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 144/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER progressão funcional, a

professora abaixo relacionadas, de

acordo com a Lei 2278/2002, Artigo

29, a partir de 01/09/2018:

Nome: Elisabeth Correa Tavares

Rivello

Padrão Salarial: D

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÕES

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 066/2018 –

Processo Licitatório nº 071/2018, cujo

objetivo é a Contratação de empresa

especializada para execução dos

serviços de execução, elaboração e

realização de Concurso Público de

Provas e Títulos e Processo Seletivo

Público, para provimento de cargos

do Quadro Efetivo. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia02/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 072/2018 –

Processo Licitatório nº 077/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Gêneros

Alimentícios para uso das Unidades

de Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia02/10/2018 às 15:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 073/2018 –

Processo Licitatório nº 078/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Utensíliosdiversos

para uso das Unidades de

Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 074/2018 –

Processo Licitatório nº 079/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches para

Condutores de Ambulância Sanitária,

Cursos e Eventos em Geral, atendo à

Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 03/10/2018 às 15:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 075/2018 –

Processo Licitatório nº 080/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches de

responsabilidade da Secretaria de

Governo, para suprir Reuniões,

Fóruns, Workshops, Aniversariantes

do Mês, Palestras, entre outros.. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 04/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se

houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

DECRETOS

D E C R E T O Nº 1.613/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste

Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.615/2018

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE

2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.435, de 19 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,

conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.

Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º

CONVOCAÇÃO

COMUNICADO 61

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 106 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Danieli de Mello Giácomo, dada

através do Comunicado n.ª 61, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

RJ, no dia 14 de setembro de 2018,

sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Igor da Silva Pecheco – Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 13 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 62

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação

e pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 107 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também

os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito

para a função de Professor II –

Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Igor da Silva Pacheco, dada através

do Comunicado n.ª 62, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua

Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à

Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –

Paraíba do Sul, 18 de setembro de

2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA E

AVALIADORA

CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017

Tendo em vista a reclassificação de

Thiago de Souza Carvalho, dada

através do Comunicado n.ª 63, fica o

candidato abaixo discriminado

CONVOCADO a comparecer ao Setor

de Gestão Pública, sito a Rua Visconde

da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -

Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19

de setembro de 2018, quarta-feira, de

9 às 11 horas, munido dos seguintes

documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

RJ, no dia 17 de setembro de 2018,

segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido

dos seguintes documentos:

– XEROX DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE

– XEROX DO CPF

– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E

COMPROVANTE DA ÚLTIMA

VOTAÇÃO

– XEROX DA CERTIDÃO DE

NASCIMENTO OU CASAMENTO

– XEROX DA CERTIDÃO

NASCIMENTO FILHOS MENORES DE

14 ANOS (se houver)

– XEROX DA CARTEIRA DE

TRABALHO (FOTO E VERSO)

– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP

– XEROX DO COMPROVANTE DE

RESIDÊNCIA (recente)

– 01 FOTO 3X4

– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO

COMO PRÉ-REQUISITO

– XEROX CERTIFICADO DE

RESERVISTA (se homem)

CANDIDATOS CONVOCADOS:

� Thiago de Souza Carvalho –

Professor II – Educação Física

Paraíba do Sul, 14 de setembro de

2018.

Elis da Costa Cândido

Setor de Gestão Pública

COMUNICADO 63

Considerando: que o edital n.º

03/2017, diz em seu artigo 13, item

13.3, que será automaticamente

reclassificado para o último lugar da

listagem de classificação geral da

respectiva função o convocado que

não comparecer nos prazos

estipulados no Edital de Convocação e

pelo órgão responsável pela

convocação;

Considerando: que o candidato não

compareceu ao Setor de Gestão

Pública no prazo estipulado pela

Convocação 108 para cumprir as

exigências de contratação;

A Comissão Organizadora e

Avaliadora do Processo Seletivo

Simplificado, considerando também os

itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,

comunica a reclassificação do

Processo Seletivo Simplificado de

THIAGO DE SOUZA CARVALHO,

inscrito para a função de Professor II –

Educação Física

provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste

Decreto.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.

ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018

D E C R E T O Nº 1.622/2018

EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE

VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE

OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da

segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em

risco a sociedade em geral ou em particular decreta:

Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos

estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de

vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas

ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a

cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida

em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,

ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento

e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.

Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie

de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de

Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver

autorização da Prefeitura para o funcionamento.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos

órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,

com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada

no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia

24/09/2018.

Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.

LEI

LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2017

(DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DE UM

BOMBEIRO CIVIL PELOS

ESTABELECIMENTOS QUE

MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro

Cronge Bouzada, faz saber que a

Câmara Municipal de Paraíba do Sul

aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatória a presença

do Bombeiro Civil nos

estabelecimentos a que refere esta Lei,

devendo o profissional zelar e estar

atento a todos os itens de segurança

exigidos, incluindo os que possam

potencialmente gerar acidentes ou por

em risco a integridade física dos

usuários dos estabelecimentos de que

trata esta lei.

Parágrafo Único –Considera-se

Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,

o profissional descrito na Classificação

Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e

que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12

de Janeiro de 2009.

Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a

que se refere o Art. 1°, são:

I-Shopping Center com área

construída superior a 1.000 m² (mil

metros quadrados);

II -Casas de Shows e Espetáculos com

capacidade mínima de 150 (duzentas e

cinquenta) pessoas;

III -Supermercado e Hipermercado

com área construída superior a 1.000

m² (mil metros quadrados);

IV – Lojas de Departamentos com área

construída superior a 1.000m² (mil

metros quadrados);

V – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo condomínio que

tenham número de funcionários

superior a 120 funcionários;

§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei

considera-se:

I – Shopping Center: empreendimento

empresarial, com reunião de lojas

comerciais, restaurantes e/ou

cinemas, em um só conjunto

arquitetônico;

II – Casa de Shows ou Espetáculos:

empreendimentos destinados à

realização de shows artísticos e/ou

apresentação de peças teatrais e de

reuniões publicas;

III – Lojas de Departamentos: é o

estabelecimento que comercializa

uma larga variedade de produtos de

consumo, tais como vestuário,

mobiliário, decoração, produtos

eletrônicos, cosméticos e brinquedos;

IV – Eventos: todos os shows, feiras,

exposições, eventos culturais, eventos

esportivos realizados no Município em

espaço coberto ou não.

§ 2° -Tratando-se de supermercado,

hipermercado ou de outro

estabelecimento mencionado nesta

Lei, que seja associado a shopping

center, a unidade de bombeiros civis e

combate a incêndio poderá ser única,

atendendo ao shopping center e ao

estabelecimento associado.

Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,

por turno de trabalho, durante todo o

período de funcionamento, respeitará

as seguintes proporções:

I – Nos Supermercados e

Hipermercados, um profissional a cada

1.000m² (milímetros quadrados);

II – Nas Lojas de Departamentos, um

profissional a cada 1.000m² (milmetros

quadrados);

III – Nos Shoppings Centers, um

profissional a cada 1.000 m² (mil

metros quadrados) de área construída;

IV – Indústrias ou Conjunto de

Empresas no mesmo Condomínio, um

profissional a cada220 funcionários;

V – Casas de Shows, o número de

Bombeiros Civis deverá respeitar a

proporção mínima de um profissional

para cada 150 pessoas no recinto.

Parágrafo Único – Tratando-se de

Casas de Shows, o Bombeiro Civil

contratado deverá conhecer todo o

Planejamento de Prevenção e

Combate a Incêndio do

estabelecimento, estar no local, no

mínimo, 02 (duas) horas antes do

início do evento e, ali permanecer até

o final, em condições de atuar

imediatamente quando necessário.

Art. 4° - É de responsabilidade dos

estabelecimentos e locais citados no

Art. 2°, a contratação dos serviços do

Bombeiro Profissional Civil.

Art. 5° - O bombeiro Civil deverá

portar telefone, estabelecer, sempre

que necessário, rápido contato ou

chamada com o Corpo de Bombeiros

Militar, com a Polícia Militar, com a

Polícia Civil e/ou com serviços de

urgência ou emergência médica.

Art. 6° - Aos infratores do disposto

nesta Lei serão aplicadas as seguintes

penalidades:

I – Multa no valor de dois salários

mínimos;

II – Em caso de reincidência, a multa

será de valor dobrado.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90

(noventa) dias após a data da sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2017.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 0145/2018

NOMEIA OS MEMBROS DA

COMISSÃO ESPECIAL PARA

AVALIAÇÃO, REVISÃO E

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Paraíba do

Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas atribuições

legais, especialmente, considerando o

disposto no Decreto Municipal n° 1.602

de 26 de Junho de 2018,

R e s o l v e:

Art. 1 º Nomear os membros abaixo

relacionados para constituírem a

comissão especial para avaliação,

revisão e acompanhamento da

execução do plano diretor municipal.

• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário

Municipal de Meio Ambiente

• Carlos Eduardo Magdalena –

Vereador

• Vinício Dantas Vicentini – Sub

Procurador

• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB

• Manoel Gonçalves – Arquiteto

• Valdemar Barros Filho – Sociedade

Empresarial

• François E. J. de Breumuker -

Sociedade Civil

• Charles Alvim - Sociedade Civil

• Leonardo Medeiros - Arquiteto

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO

DE 2018

P O R T A R I AN.º 125/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E L A R a pedido, o

contrato de trabalho de Clarice

Pereira de Souza Santana, Agente

Comunitária de Saúde, a partir de

31/07/2018, de acordo com o

processo 2018/7/6403.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 126/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E XO N E R A R a pedido, Denilda

Maria de Oliveira Carvalho, CPF

679.214.007.44, do cargo

comissionado de Coordenador III, da

Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 20/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7168

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 127/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Ricardo

Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,

lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 06/08/2018, de

acordo com o Processo

2018/8/6676.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 128/2018

Página 6 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Luis Carlos Dias, portador do CPF:

108.237.617.54 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Governo,

com efeitos retroativos a 20 de

Agosto de 2018;

Maiara Luzia G. Paschoal, portadora

do CPF: 140.097.547.61 do cargo

comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 02 de Agosto de 2018;

Manoela Gonçalves Monteiro,

portadora do CPF: 140.097.567.05

do cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes.

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 13 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 129/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Elisabete Maria do Nascimento

Souza, portadora do CPF

033.028.037.61 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Agrário, com

efeitos retroativos a 30 de Agosto

de 2018;

Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,

portador do CPF:712. para exercer o

cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 20 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 131/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses

de Licença Premio a Renata Augusto

Barbosa, Professor II – História,

lotada na Secretaria Municipal de

Educação, no período de

06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo

com o Processo 2018/4/3272.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 133/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Natalia

Trindade de Souza, do cargo efetivo

de Fisioterapeuta, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 23/08/2018, de acordo com

o Processo 2018/8/7334.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 134/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Felipe

Altino Loçasso, do cargo de Medico

Reumatologista ( Processo Seletivo

Simplificado ), lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

20/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7172.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 138/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

C O N C E D E R ( 03 ) três meses

de Licença Premio, a Deuziane Veiga

Pinheiro Correa, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/09/2018 a

03/12/2018, de acordo com o

processo 2018/5/4775.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Daniel de

Mello Santos, do cargo efetivo de

Fisioterapeuta, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

31/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/7541

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz

Menezes Koeler, do cargo de Medico

Cardiologista ( Processo seletivo

simplificado ) , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de

03/08/2018, de acordo com o

Processo 2018/8/6641.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I AN.º 141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

E X O N E R A R a pedido, Leonardo

Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de

Medico Cardiologista ( Processo

Seletivo Simplificado ), lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 03/08/2018, de acordo

com o Processo 2018/8/6636

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 142/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

E X O N E A R:

Alessandra Govea Satiro, portadora

do CPF 032.986.787.32,74 , do

cargo de Chefe de Setor II, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 01 de Julho

de 2018;

Antonio Cesar Martins Sercio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

do cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,

portadora do CPF 149.198.117.21 , do

cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de

2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N° 143/2018

O Prefeito do Município de Paraíba

do Sul, ALESSANDRO CRONGE

BOUZADA, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a

legislação em vigor,

R e s o l v e:

N O M E A R:

Antonio Cesar Martins Sércio,

portador do CPF 076.927.427,74 ,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Luciene Maria Santana da Costa,

portadora do CPF 117.469.447.57,

para exercer o cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

B, da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a

03 de Setembro de 2018;

Joseana Aparecida Leite Barbosa

dos Santos, portadora do CPF

095.947.307.65, para exercer o

cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da

Secretaria Municipal de Educação,

com efeitos retroativos a 13 de

Setembro de 2018;

Noemi Rezende, portadora do CPF

072.683.997.31 , para exercer o

cargo comissionado de

Coordenador III, da Fundação

Cultural, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2018;

Samanta Alves Moreira Silva,

portadora do CPF 148.863.727.08,

para exercer o cargo comissionado

de Assistente Operacional da

Educação, da Secretaria Municipal

de Educação, a contar de 19 de

Setembro de 2018;

Tobias da Fonseca Guimarães,

portador do CPF 110.858.457.88,

para exercer o cargo comissionado

de Assessor II, da Procuradoria

Geral do Município, com efeitos

retroativos a 11 de Setembro de 2018;

Valdecir Costa Guimarães, portador

do CPF 568.757.117.53, para exercer

o cargo comissionado de

Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a

30 de Agosto de 2018;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 144/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER progressão funcional, a

professora abaixo relacionadas, de

acordo com a Lei 2278/2002, Artigo

29, a partir de 01/09/2018:

Nome: Elisabeth Correa Tavares

Rivello

Padrão Salarial: D

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro

de 2018.

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÕES

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 066/2018 –

Processo Licitatório nº 071/2018, cujo

objetivo é a Contratação de empresa

especializada para execução dos

serviços de execução, elaboração e

realização de Concurso Público de

Provas e Títulos e Processo Seletivo

Público, para provimento de cargos

do Quadro Efetivo. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia02/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 072/2018 –

Processo Licitatório nº 077/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Gêneros

Alimentícios para uso das Unidades

de Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia02/10/2018 às 15:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 073/2018 –

Processo Licitatório nº 078/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Utensíliosdiversos

para uso das Unidades de

Atendimento da Secretaria de

Assistência Social e seus

Equipamentos. O Credenciamento e

o recebimento dos envelopes

“Proposta” e “Habilitação” se dará no

dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na

Sede da Prefeitura Municipal de

Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da

Paraíba, nº 11, Centro. O Edital

encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 074/2018 –

Processo Licitatório nº 079/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches para

Condutores de Ambulância Sanitária,

Cursos e Eventos em Geral, atendo à

Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 03/10/2018 às 15:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.

APREFEITURA MUNICIPAL DE

PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público

o Pregão Presencial nº 075/2018 –

Processo Licitatório nº 080/2018,

cujo objetivo é a Seleção de

empresas especializadas para

Composição do Quadro geral de

Registro de Preços, para eventuais

fornecimentos de Lanches de

responsabilidade da Secretaria de

Governo, para suprir Reuniões,

Fóruns, Workshops, Aniversariantes

do Mês, Palestras, entre outros.. O

Credenciamento e o recebimento dos

envelopes “Proposta” e “Habilitação”

se dará no dia 04/10/2018 às 10:00

horas, na Sede da Prefeitura

Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua

Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O

Edital encontra-se disponível,

gratuitamente, na Sede da Prefeitura

Municipal, de segunda a sexta-feira,

no horário de 08:30 às 18:00 horas.

Informações poderão ser prestadas

através do telefone: (24)2263-4469.

Paraíba do Sul, 19 de setembro de

2018 – Alessandro Cronge Bouzada –

Prefeito Municipal.