Leandro Ruschel Sócio-fundador da Leandro & Stormer Trading Operações Contra-tendência.
Sujeitos do processo - Leandro...
Transcript of Sujeitos do processo - Leandro...
![Page 1: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/1.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 1
Sujeitos do processo
Direito Processual
Civil I
![Page 2: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/2.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 2
“Parte é aquele que pede, aquele em cujo nome se pede e aquele em face do qual se pede a atuação da vontade concreta da lei.”
• Giuseppe Chiovenda
Partes
![Page 3: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/3.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 3
Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte.
Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual.
• Apenas quem possui capacidade de fato (CC) possui capacidade processual (NCPC, art. 70).
Capacidade processual x capacidade de ser parte
![Page 4: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/4.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 4
Representação de pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas de direito privado: designação estatutária ou, em sua ausência, seus diretores. Estrangeiras: representante da filial brasileira.
União: Advocacia Geral da União (art. 21, Lei n. 9.028/95).
Estados e DF: procuradores.
Município: prefeito ou procurador.
Autarquia e fundação de direito público: por quem a lei do ente federado designar.
![Page 5: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/5.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 5
Representação de entes despersonalizados
Massa falida: administrador judicial.
Espólio: inventariante.
Herança jacente e vacante: curador.
Condomínio: síndico ou administrador.
Sociedade sem personalidade jurídica: pessoa a quem caiba a administração dos seus bens.
Nascituro (?).
![Page 6: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/6.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 6
Representação e assistência
Incapazes: representados por pais, tutores ou curadores, conforme CC.
Incapacidade absoluta: representação.
Incapacidade relativa: assistência.
Tutor x curador x curador especial
• Diferenças
![Page 7: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/7.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 7
Curador especial dos incapazes
Hipóteses:
• Ainda não há curador definitivo
• Interesses em conflito com o representante legal
Atuação se restringe ao processo em que foi nomeado.
![Page 8: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/8.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 8
Curador especial do réu preso
Função de defender, não de representar o réu preso.
Forma de assegurar a plenitude do contraditório.
Desnecessário (?) se o réu preso constitui advogado e defendeu-se adequadamente.
Desnecessário (?) em regime de prisão domiciliar.
![Page 9: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/9.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 9
Curador especial do réu citado fictamente
Assegurar o direito de defesa.
• Será que o réu não quer se defender, ou não tomou conhecimento do processo?
Função: defender o réu
Prazo impróprio para contestação.
Problema: ausência de informação
• Contestação por negativa geral
![Page 10: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/10.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 10
Curador especial do idoso
Lei n. 8842/94
Função: fiscalizar se os interesses do idoso estão sendo adequadamente protegidos e defendidos.
Necessário apenas em situação de risco.
![Page 11: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/11.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 11
Representante legal ou interveniente
• Hipótese dos incapazes sem representante legal.
• Poderes inerentes ao representante legal, restritos ao processo em que foi nomeado.
• Ausência: nulidade absoluta.
Defensor do réu
• Caso do réu preso ou citado fictamente.
• Defende o réu: apresenta contestação, recursos, requer provas.
• Não pode apresentar reconvenção.
• Ausência: nulidade relativa.
Poderes do curador especial
![Page 12: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/12.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 12
Outras questões relacionadas ao curador especial
Curadoria especial é função da Defensoria Pública.
É possível em ação de execução (Súmula 196, STJ).
• Não apresenta embargos obrigatoriamente.
É possível em ação monitória.
![Page 13: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/13.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 13
Pessoas casadas sofrem restrição na sua capacidade processual.
Outorga uxória (mulher) ou marital (homem).
Ausência: nulidade.
Aplicável à união estável (NCPC, art. 73, §3º)
comprovada nos autos.
Integração da capacidade processual das pessoas casadas
![Page 14: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/14.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 14
Outorga uxória ou marital - Polo ativo
Se o bem pertence a um só: outorga necessária.
Se o bem pertence a ambos:
• Ação possessória ou reivindicatória: litisconsórcio facultativo ou outorga necessária.
• Não se tratando de ação possessória ou reivindicatória : litisconsórcio necessário.
![Page 15: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/15.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 15
Outorga uxória ou marital - Polo passivo
Citação de ambos – litisconsórcio necessário.
Exceção: separação total de bens.
Outras hipóteses:
• Resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
• Fundadas em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem de família.
![Page 16: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/16.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 16
Recusa da outorga
Pedido de suprimento em processo autônomo
Serão verificados os argumentos para a recusa.
Hipóteses de incapacidade ou desaparecimento do cônjuge.
![Page 17: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/17.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 17
Regularização da capacidade processual e da representação processual
Irregularidade = prazo razoável para que seja sanada.
Se não for sanada:
• Autor irregular: extinção sem resolução de mérito
• Réu irregular: revelia.
• Terceiro irregular: exclusão.
![Page 18: Sujeitos do processo - Leandro Gobboleandrogobbo.com.br/wp-content/uploads/2017/08/2.leandro_gobbo... · •Contestação por negativa geral . Prof. Leandro Gobbo 10 Curador especial](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052610/5c01ca9309d3f279018d383a/html5/thumbnails/18.jpg)
Prof. Leandro Gobbo 18
Dúvidas? Questões? Seu gato Frajola comeu seu trabalho? Manda o PowerPoint?
• Facebook: Professor Leandro Gobbo
• www.facebook.com/ProfessorLeandroGobbo