Sujeitos Do Contrato de Trabalho - Trt - 4ª Parte(1)

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    SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO

    EMPREGADOR art. 2 da CLT

    Assume s r!s"s da at!#!dade e"$%m!"a/ a&ter!dade - os riscos derivadosdo negcio e do trabalho prestado so suportados exclusivamente peloempregador.

    Em're(adr 'r e)u!'ara*+- , - d art. 2 da CLT- rol exemplificativo no exaustivo.

    GRUPO ECONMICO OU GRUPO DE EMPRESAS

    , 2 d art. 2 da CLT- quando uma ou mais empresas- embora cada uma delas com personalidade jurdica prpria- estiverem sob mesma direo! controle ou administrao de outra- formando grupo industrial! comercial ou econ"mico- sero! para os efeitos da #$%&'() *$ $+,#$)- todas )%*&+$01$ #$,)023$

    o art. 2/ , 2 da CLTinstituiu a responsabilidade solid4ria entre as empresasintegrantes do grupo econ"mico para garantia da satisfao dos cr5ditos dotrabalhador.

    Gru' e"$%m!" 0 Res'$sa1!&!dade s&!dr!a 3 Re"&ama*+ tra1a&4!sta -5 necess4rio chamar todas as empresas para compor o polo passivo da ao6Res'sta5no 7mula 89: do 11 - ;&0;$%&*&.

    Em'resas !$te(ra$tes d (ru' e"$%m!"5 em're(adr 6$!"/CA D%ei do #uralE.

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    SUCESS7O TRABALHISTA art. -8 e art. 99: da CLT

    ocorre a sucesso trabalhista quando uma pessoa transfere a propriedade deuma empresa no todo ou em parte para a titularidade outra pessoa.

    F a alterao contratual que leva em considerao a modificao daorganiGao da empresa ou a modificao da figura do empregador.

    Hus variandi do empregador exercido de forma v4lida! sem precisar doconsentimento! de autoriGao! dos trabalhadores.

    ;u$dame$ts &e(a!s da su"ess+ tra1a&4!sta5- &rtigo =9 ;%1 alterao na estrutura jurdica da empresa DformaEI- &rtigo JJB ;%1 mudana de propriedade DtransferKncia/donoE ou na estrutura

    jurdica DformaE.

    ;u$dame$ts dutr!$r!s da su"ess+ tra1a&4!sta5 princpio da continuidade do contrato de trabalho princpio da despersonificao do empregador princpio da intangibilidade do contrato de trabalho

    Re)u!s!ts da su"ess+ tra1a&4!sta5 mudana na estrutura jurdica ou na propriedade da empresa. continuidade da prestao de servios pelos empregados

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    Luso6 Mrahma e &ntarctica6 &+M$3 - adia e ,erdigo6 M#L ncorporao6 Manco ta7 incorporou Nnibanco

    PODER DE DIRE>7O DO EMPREGADOR

    0a relao de emprego! a SUBORDINA>7O 5 a faculdade atribuda aoempregador para determinar o modo como a atividade do empregado! emdecorrKncia de seu contrato de trabalho! deva ser exercida. ,ortanto! a su1rd!$a*+5 um lado e o 'der de d!re*+5 o outro lado damoeda. ) empregado est4 sujeito ao poder de direo do empregador.

    &o empregador "m'ete e?er"@"! d 'der d!ret!# u 'der de"ma$d da em'resa! tamb5m denominado ,)*$# *$ *#$'() )N ,)*$#O$#2#PN;)! consistente no conjunto de faculdades de que dispQe para aorganiGao e coordenao geral do trabalho! com vistas aos seus fins sociais.

    DIIS7O DO PODER DE DIRE>7O5- ,oder de organiGao- ,oder de controle ou de fiscaliGao- ,oder *isciplinar ou sancionador

    EMPREGADO art. da CLT $mpregado 5 a pessoa fsica que presta servios de natureGa no eventual aempregador! sob dependKncia deste! mediante sal4rio ePESSOALIDADE

    ANLISE DA REUISITOS DO EMPREGADO5

    PESSOA ;SICA

    ) empregado 5 sempre a pessoa fsica. &s normas trabalhistas se destinam Rproteo do ser humano que trabalha6 o homem! a mulher! a criana e visa tutelara vida! sa7de! higideG! laGer! dentre outros aspectos.

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    )s bens jurdicos De mesmo 5ticosE tutelados pelo direito do trabalho Dvida!sa7de! integridade fsica! laGer! etc.E importam R pessoa fsica! no podendo serusufrudos por pessoas jurdicas. &ssim! a figura do empregado h4 de ser! sempre!uma pessoa natural.

    PRESTA SERI>OS DE NATUREFA N7O EENTUAL HABITUALIDADE ) empregado 5 aquele que trabalha de forma no eventual. ,ara que otrabalhador seja destinat4rio da proteo das normas trabalhistas tem que prestarservios de forma contnua ao empregador.

    ) contrato de trabalho gera o cumprimento de obrigao de trato sucessivo econtinuado.

    & prestao de servios deve ser habitual e a fora de trabalho do empregadodeve ser utiliGada como fator de produo e no atendimento dos objetivos sociaisda empresa empregadora.

    SOB DEPENDNCIA SUBORDINA>7O

    5 a situao em que se encontra o trabalhador! decorrente da limitaocontratual da autonomia de sua vontade! para o fim de transferir ao empregador opoder de direo sobre a atividade que desempenhar4.

    ) empregado 5 aquele que presta servios sob a dependKncia de outrem.

    & dependKncia encerra o estado de sujeio do empregado frente ao poder dedireo do empregador.

    ) empregado coloca sua fora de trabalho como fator de produo deatividade econ"mica exercida por outra pessoa! a quem fica subordinado.

    MEDIANTE SALRIO ONEROSIDADE

    ) contrato de trabalho tem como caracterstica a onerosidade. ) empregadodeve receber pelos servios prestados.

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    ) trabalho 5 a prestao e o sal4rio 5 a contraprestao. ) empregado tem aobrigao de trabalhar e o empregador tem a obrigao de pagar o sal4riorespectivo.

    ) empregado coloca sua fora de trabalho R disposio do empregador e em

    retribuio da prestao de servios recebe sal4rio. F da natureGa do contrato detrabalho a onerosidade. ) empregado 5 um trabalhador assalariado.

    PESSOALIDADE & caracterstica da prestao pessoal de servios que completa os elementosf4tico-jurdicos da definio de empregado 5 extrada da parte final do artigo 8@ da;%1 que trata da figura do empregador.

    ) contrato de trabalho gera uma obrigao pessoal em relao R figura doempregado.

    & obrigao de prestar servios ao empregador 5 infungvel ao empregado queno pode se faGer substituir por outra pessoa no trato de suas obrigaQescontratuais.

    & pessoalidade implica na impossibilidade do empregado transferir o objeto desua prestao de servios! por sua iniciativa e sem consentimento do empregador!para outro trabalhador.

    &s obrigaQes pactuadas no Smbito do contrato de trabalho so infungveis edevem ser adimplidas somente pelo empregado contratado! que no pode sefaGer substituir por outrem nesta obrigao.

    obrigao 5 de cunho personalssimo e intransmissvel na figura do empregado.

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