Sugestão - Plano de Trabalho
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MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR DE CONTAS FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO Praça Cívica n. 332, Goiânia - GO – Tel.: (062) 3201-7395
Plano de Trabalho – Ministério Público de Contas
SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO, ARQUIVO E METAS PARA O ANO DE 2015.
GABINETE PROCURADOR FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
Equipe de Apoio:
Bárbara Ribeiro de Sousa (Estagiária)
Carolina Batista de Moraes (Estagiária)
Danielle Mendes Lisboa (Assessora)
Fêres El Assal (Assessor)
Leonardo Marchio Bezerra Gerais (Analista de Controle Externo)
CONSIDERANDO o grande número de processos que se
encontram no Gabinete Procurador Fernando Carneiro e demais
gabinetes do Ministério Público de Contas, bem como os constantes
pedidos de celeridade e as avocações de processos por parte dos
jurisdicionados e conselheiros, respectivamente;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece, em seu art. 5º, inciso LXXVIII que: “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
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MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR DE CONTAS FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO Praça Cívica n. 332, Goiânia - GO – Tel.: (062) 3201-7395
Plano de Trabalho – Ministério Público de Contas
CONSIDERANDO que a Constituição é clara no sentido
da obrigatoriedade de participação do Ministério Público de Contas –
MPC-GO - nos processos junto à Corte de Contas, notadamente
aqueles que envolvam discussão acerca do interesse público (artigo
127, caput, da CF/88).
Proponho ao Ministério Público de Contas o seguinte
plano de trabalho:
1) Redistribuição processual realizada por meio idôneo,
imparcial e automático (http://sorteiospt.com/numerosAleatorios/),
com subdivisões por assuntos e prioridades (v.g, estagiários serão
responsáveis por atos de pessoal, movimentações e afins/atos de
pessoal e representações serão priorizados);
2) Metas semanais, estabelecendo número mínimo de
processos a serem feitos, e metas mensais, ressalvados eventos
extraordinários que elevem sobremaneira a demanda processual no
Gabinete, bem como a dificuldade de cada caso;
3) Construção conjunta de modelos, envolvendo busca
legislativa, jurisprudencial e doutrinária;
4) Compartilhamento de conhecimento, buscando soluções
e entendimentos esposados pelos demais procuradores, sempre com
a ressalva de buscar a opinião do chefe de cada equipe, para cada
caso e solução apresentado;
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5) Criação, se possível, dos enunciados da Procuradoria-
Geral de Contas do MPC-GO, com as respectiva referências
temáticas e legislativas;
6) Trabalho em equipe, caso algum servidor termine sua
carga processual em tempo hábil e/ou algum membro da equipe
passe por dificuldade na análise de determinados autos;
7) Revisão conjunta, para evitar sobrecarregar o Procurador
com consultas em demasia. (O Procurador será consultado em
Ultima Ratio);
8) Aceite de processos no início da semana (segunda-feira
pela manhã), com saídas exclusivas no último dia de trabalho da
semana (via de regra, sextas-feiras à tarde), salvo casos urgentes,
bem como a impressão de relatório de entrada/saída, para evitar que
autos fantasmas ingressem no gabinete, além de processos
apensados que possam eventualmente “desaparecerem”;
9) Digitalização de todos os arquivos que forem
encaminhados ao gabinete, com atenção ao título dos
documentos, bem como delimitação em agenda eletrônica
disponibilizada em “Google Drive” com nome do servidor que
recebeu o documento, horário, origem e assunto;
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10) Para documentos enviados, o imediato envio da cópia
eletrônica do arquivo ao e-mail do Procurador e/ou assessoria, para
inserção em arquivos eletrônicos, bem como digitalização do
documento com o respectivo aceite;
11) Dever de zelar da estrutura do gabinete, cuidando da
organização, limpeza e aparência das dependências;
É a sugestão preliminar.
À manifestação conjunta.
Fernando dos Santos Carneiro
Procurador do MPC