Sugestão - Plano de Trabalho

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1 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR DE CONTAS FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO Praça Cívica n. 332, Goiânia - GO – Tel.: (062) 3201-7395 [email protected] Plano de Trabalho – Ministério Público de Contas SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO, ARQUIVO E METAS PARA O ANO DE 2015. GABINETE PROCURADOR FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO Equipe de Apoio: Bárbara Ribeiro de Sousa (Estagiária) Carolina Batista de Moraes (Estagiária) Danielle Mendes Lisboa (Assessora) Fêres El Assal (Assessor) Leonardo Marchio Bezerra Gerais (Analista de Controle Externo) CONSIDERANDO o grande número de processos que se encontram no Gabinete Procurador Fernando Carneiro e demais gabinetes do Ministério Público de Contas, bem como os constantes pedidos de celeridade e as avocações de processos por parte dos jurisdicionados e conselheiros, respectivamente;

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MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADOR DE CONTAS FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO Praça Cívica n. 332, Goiânia - GO – Tel.: (062) 3201-7395

[email protected]

Plano de Trabalho – Ministério Público de Contas

SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO, ARQUIVO E METAS PARA O ANO DE 2015.

GABINETE PROCURADOR FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO

Equipe de Apoio:

Bárbara Ribeiro de Sousa (Estagiária)

Carolina Batista de Moraes (Estagiária)

Danielle Mendes Lisboa (Assessora)

Fêres El Assal (Assessor)

Leonardo Marchio Bezerra Gerais (Analista de Controle Externo)

CONSIDERANDO o grande número de processos que se

encontram no Gabinete Procurador Fernando Carneiro e demais

gabinetes do Ministério Público de Contas, bem como os constantes

pedidos de celeridade e as avocações de processos por parte dos

jurisdicionados e conselheiros, respectivamente;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal

estabelece, em seu art. 5º, inciso LXXVIII que: “a todos, no âmbito

judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do

processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

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CONSIDERANDO que a Constituição é clara no sentido

da obrigatoriedade de participação do Ministério Público de Contas –

MPC-GO - nos processos junto à Corte de Contas, notadamente

aqueles que envolvam discussão acerca do interesse público (artigo

127, caput, da CF/88).

Proponho ao Ministério Público de Contas o seguinte

plano de trabalho:

1) Redistribuição processual realizada por meio idôneo,

imparcial e automático (http://sorteiospt.com/numerosAleatorios/),

com subdivisões por assuntos e prioridades (v.g, estagiários serão

responsáveis por atos de pessoal, movimentações e afins/atos de

pessoal e representações serão priorizados);

2) Metas semanais, estabelecendo número mínimo de

processos a serem feitos, e metas mensais, ressalvados eventos

extraordinários que elevem sobremaneira a demanda processual no

Gabinete, bem como a dificuldade de cada caso;

3) Construção conjunta de modelos, envolvendo busca

legislativa, jurisprudencial e doutrinária;

4) Compartilhamento de conhecimento, buscando soluções

e entendimentos esposados pelos demais procuradores, sempre com

a ressalva de buscar a opinião do chefe de cada equipe, para cada

caso e solução apresentado;

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5) Criação, se possível, dos enunciados da Procuradoria-

Geral de Contas do MPC-GO, com as respectiva referências

temáticas e legislativas;

6) Trabalho em equipe, caso algum servidor termine sua

carga processual em tempo hábil e/ou algum membro da equipe

passe por dificuldade na análise de determinados autos;

7) Revisão conjunta, para evitar sobrecarregar o Procurador

com consultas em demasia. (O Procurador será consultado em

Ultima Ratio);

8) Aceite de processos no início da semana (segunda-feira

pela manhã), com saídas exclusivas no último dia de trabalho da

semana (via de regra, sextas-feiras à tarde), salvo casos urgentes,

bem como a impressão de relatório de entrada/saída, para evitar que

autos fantasmas ingressem no gabinete, além de processos

apensados que possam eventualmente “desaparecerem”;

9) Digitalização de todos os arquivos que forem

encaminhados ao gabinete, com atenção ao título dos

documentos, bem como delimitação em agenda eletrônica

disponibilizada em “Google Drive” com nome do servidor que

recebeu o documento, horário, origem e assunto;

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10) Para documentos enviados, o imediato envio da cópia

eletrônica do arquivo ao e-mail do Procurador e/ou assessoria, para

inserção em arquivos eletrônicos, bem como digitalização do

documento com o respectivo aceite;

11) Dever de zelar da estrutura do gabinete, cuidando da

organização, limpeza e aparência das dependências;

É a sugestão preliminar.

À manifestação conjunta.

Fernando dos Santos Carneiro

Procurador do MPC