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PHILLIPE VICENTE DAROS SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE ALTO RISCO PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL: Através da criação de uma nova empresa (DTVM) Balneário Camboriú 2014

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PHILLIPE VICENTE DAROS

SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE

ALTO RISCO PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:

Através da criação de uma nova empresa (DTVM)

Balneário Camboriú

2014

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PHILLIPE VICENTE DAROS

SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE

ALTO RISCO PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:

Através da criação de uma nova empresa (DTVM)

Relatório final de conclusão de estágio supervisionado curricular apresentado ao Curso de Graduação em Administração da Faculdade AVANTIS, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel.

Prof. Orientador: Wanderley Pivatto Brum, MSc.

Balneário Camboriú

2014

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PHILLIPE VICENTE DAROS

SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE ALTO RISCO

PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:

Através da criação de uma nova empresa (DTVM)

Este Relatório de Estágio foi julgado adequado à obtenção do título de Bacharel em Administração e aprovado em sua forma final pelo Curso de Administração, da Faculdade AVANTIS.

Balneário Camboriú (SC), 11 de dezembro de 2014

_________________________ Prof. Wanderley Pivatto Brum, MSc

Orientador

_________________________ Prof. Gabriela Depiné Poffo, MSc.

Coordenadora do Curso

Apresentada perante a Banca Examinadora composta pelos Professores

_________________________ Werner Beroldi, MSc

_________________________ Sigolf Ulrich, MSc

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Dedico esse trabalho em primeiro lugar ao

meu filho Vitor que devido a pouca idade

compreende a minha ausência em

relação á distância que nos separa. Em

segundo lugar ao meu pai que sempre

sonhava com esse momento, mas devido

as circunstancias da vida não poderá

presenciar o momento tão oportuno, sua

presença estará sempre comigo nessa

longa caminhada que chamamos de vida.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente quero agradecer a minha família que acreditou no meu

potencial e apoiaram as minhas decisões, sem eles não chegaria ao ensino superior

em especial a minha mãe Maria da Penha, os meus Tios(a) Alessandra; Sergio e

Marco Daros.

Segundo lugar quero agradecer a instituição de ensino Avantis e todos os

professores do curso de Administração que ensinaram com toda a dedicação o

conhecimento necessário para ser profissional reconhecido. Todo aproveitamento

que tive em sala de aula está sendo aplicado no âmbito profissional e os resultados

são reconhecidos dentro da empresa.

Terceiro lugar só tenho elogios e agradecimentos aos meus dois professores

orientadores que me apoiaram e incentivaram nessa pesquisa, ao MSc Ricardo

André Hornbung que foi o identificador dessa primeira parte e o revolucionário que

abraçou minha ideia e o MSc Wanderley Pivatto Brum que seguiu adiante com o

projeto.

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A mulher de César não basta ser honesta, apenas tem que parecer honesta. Autor desconhecido.

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TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade

pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Faculdade

Avantis, a coordenação do Curso de Administração, a Banca Examinadora e o

Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Balneário Camboriú (SC), dezembro de 2014.

Phillipe Vicente Daros

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RESUMO

O presente estudo visa uma sugestão de uma nova modalidade de investimento de alto risco para associados de uma cooperativa de livre admissão em Santa Catarina. Durante toda sua criação a cooperativa nunca emitiu uma modalidade de investimento de alto risco sendo sua única modalidade a “renda fixa” vinculado ao CDI. O estudo visa uma criação de uma DTVM no Sistema Financeiro Nacional, junto com a implantação de um questionário que ajuda a identificar o perfil dos investidores da cooperativa afim de auxiliar nas melhores tomadas de decisões possíveis, além de sugerir a gestão da carteira de investimento através de ferramentas conhecidas como análise técnica de ações que estuda o passado dos ativos com a intenção de realizar previsões futuras de seus preços. A pesquisa traz uma visão geral de todo o Sistema Financeiro Nacional abordando sua estrutura e os integrantes que fazem parte. Cada estrutura é detalhada com suas respectivas funções e atividades onde destaca-se as instituições financeiras divididas em dois grandes grupos:

Palavras-chave: Sistema Financeiro Nacional. Perfil do Investidor. Análise Técnica

de Ações.

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ABSTRACT

The present study aims to suggest a new type of high risk investment for members of a cooperative of free admission to Santa Catarina. Throughout its creation, never issued a cooperative mode of high risk investment and its unique mode will "fixed income" linked to CDI. The study aims to create a DTVM in the financial system, along with the deployment of a questionnaire that helps to identify the profile of investors in order to assist the cooperative in the best possible decision-making, and suggests the management of the investment portfolio by using tools like technical analysis of stocks that studies the past of assets with the intention of making future predictions of their prices. The research provides an overview of the entire national financial system addressing structure and its party members. Each structure is detailed with their respective functions and activities which stands out financial institutions divided into two major groups:

Key words: National Financial System. Investor Profile. Technical Analysis.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 Organograma do Sistema Financeiro Nacional. .......................................... 22

Figura 2 Gráfico de linha. .......................................................................................... 42

Figura 3 Gráfico de barras......................................................................................... 42

Figura 4 Candles ....................................................................................................... 43

Figura 5 As três tendências do mercado ................................................................... 45

Figura 6 Metodologia do estudo. ............................................................................... 50

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 Ranking volume total de ativos ................................................................ 40

.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AAI – Agente Autônomo de Investimento.

APE‟s – Associações de Poupança e Empréstimo.

API – Análise do Perfil do Investidor.

BACEN – Banco Central do Brasil.

BB – Banco do Brasil.

Bc – Bancos Comerciais.

BCo – Bancos Cooperativos.

BI – Bancos de Investimento.

BM – Bancos Múltiplos.

BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

CC – Cooperativas de Créditos.

CICAD – Comprovante de Inscrição Cadastral.

CEF – Caixa Econômica Federal.

CMN – Conselho Monetário Nacional.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CTVM – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

DBE – Documento Básico de Entrada do CNPJ.

DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

DUC – Documento Único de Cadastro.

FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica.

GRP – Guia de Recolhimento de Preços.

ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Serviços.

PGD – Programa Geral de Dados do CNPJ.

QSA – Quadro de Sócios e Administradores.

SCFI – Sociedades de Arrendamento Mercantil.

SCI – Sociedades de Crédito Imobiliários

SFN – Sistema Financeiro Nacional.

SPC – Secretaria de Previdência Complementar.

SRF – Secretária da Receita Federal.

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SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 16

1.1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 17

1.1.1 Objetivo Geral .................................................................................................. 17

1.1.2 Objetivos Específicos ....................................................................................... 17

1.2 JUSTIFICATIVA .................................................................................................. 18

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 19

2.1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN) ........................................................ 19

2.1.1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. ...................................................... 21

2.1.2 Conselho Monetário Nacional (CMN) ............................................................... 22

2.1.3 Banco Central do Brasil (BACEN) .................................................................... 23

2.1.4 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) .......................................................... 24

2.1.5 Banco do Brasil (BB) ........................................................................................ 25

2.1.6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ............... 26

2.1.7 Caixa Econômica Federal (CEF) ...................................................................... 27

2.1.8 Secretaria de Previdência Complementar (SPC) ............................................. 28

2.1.9 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ............................................ 28

2.2 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS ..................................................... 29

2.2.1 Bancos Comerciais (BC) .................................................................................. 29

2.2.2 Bancos Múltiplos (BM) ...................................................................................... 30

2.2.3 Bancos Cooperativos (BCo) ............................................................................. 31

2.2.4 Cooperativas de Créditos (CC) ........................................................................ 31

2.3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS ............................................ 33

2.3.1 Bancos de Investimentos (BI) ........................................................................... 33

2.3.2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) ........................ 34

2.3.3 Sociedades de Arrendamento Mercantil........................................................... 35

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2.3.4 Sociedades de Créditos Imobiliário (SCI) e Associações de Poupança e

Empréstimos (APEs) ................................................................................................. 36

2.3.5 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) .................... 36

2.3.6 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ............... 37

2.3.7 Agentes Autônomos de Investimentos (AAI) .................................................... 38

2.4 BOLSA DE VALORES E MERCADORIAS.......................................................... 38

2.4.1 BM&F Bovespa S.A .......................................................................................... 39

2.4.2 Análise Técnica de Ações ................................................................................ 41

2.4.3 Perfil do Investidor ............................................................................................ 47

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS............................................................... 50

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA .................................................................. 51

3.2 COLETA DOS DADOS........................................................................................ 53

3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS .................................................... 53

4 A ORGANIZAÇÃO ................................................................................................. 55

4.1 HISTÓRICO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO ........................................................ 55

4.2 DESCRIÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO ............................................................ 56

4.3 DIRECIONADORES DE QUALIDADE ................................................................ 56

4.3.1 Missão .............................................................................................................. 56

4.3.2 Visão ................................................................................................................ 57

4.3.3 Valores ............................................................................................................. 58

4.4 MERCADO E PÚBLICO-ALVO ........................................................................... 58

4.5 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO ................................................................ 59

5 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ........................................... 60

5.1.CRIAÇÃO DE UMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

(DTVM) ...................................................................................................................... 60

5.2 AUTORIZAÇÃO DO BACEN. .............................................................................. 66

5.3.AUTORIZAÇÃO DA CVM. ................................................................................... 71

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 75

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6.1 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO............................................................. 75

6.2 LIMITAÇÕES DA PESQUISA ............................................................................. 76

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 77

APÊNDICE A Questionário API ................................................................................. 81

ANEXO A Modelo Básico de Contrato Social............................................................ 85

ANEXO B RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 ............................. 88

ANEXO C RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ................. 107

ANEXO D Contrato de cessão de direitos autorais ................................................. 116

ANEXO E Autorização da empresa ......................................................................... 118

ANEXO F Acordo de cooperação ............................................................................ 119

ANEXO G Ficha de estágio ..................................................................................... 123

ANEXO H Avaliação do estágio .............................................................................. 124

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1 INTRODUÇÃO

A pesquisa tem como objetivo o estudo sobre a sugestão de uma nova

modalidade de investimento para SICOOB-BLUCREDI SUL, uma cooperativa de

crédito de livre admissão com área de atuação no Vale do Itajaí, Vale do Itacopú,

Litoral Norte, Sul de Santa Catarina e Litoral Sul do Paraná.

O estudo apresenta uma visão de todo o Sistema Financeiro Nacional

transparecendo suas funções e objetivos gerais, separados por dois grandes

subsistemas, o normativo que inclui órgãos reguladores e fiscalizadores como CMN,

CVM, BACEN e entre outros; de intermediação financeira, que possui a maior parte

do sistema, como bancos comerciais, bolsa de valores e outras instituições

financeiras monetárias e não monetárias. O estudo traz a estrutura do Sistema

Financeiro Nacional (SFN) com destaque para cada integrante do sistema, com suas

respectivas normas e funções.

Apesar do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ser um tema amplo e

abrangente a meta desse estudo é apresentar um enfoque especial no mercado

organizado primário e secundário conhecido como bolsa de valores, destacando

seus integrantes e alertando sobre os riscos envolvidos, além de algumas

particularidades, como surgimento da bolsa até a sua atualidade.

A pesquisa traz um importante conceito do mercado de capitais que é

indispensável para qualquer investidor ou iniciante que queira interagir ou adquirir

conhecimento como popular jargão “feeling do mercado” algo que não se tem como

conceituar e nem prever, somente sentir.

Através dos inúmeros estudos pode-se ao final saber e identificar esse

sentimento, interagindo de maneira explícita com o mercado de capitais.

Após a compreensão da teoria destacada o estudo prático um case inédito

no Sistema de Cooperativas de Créditos do Brasil (SICOOB), onde explora uma

cooperativa de livre admissão com somente uma modalidade de investimento em

renda fixa, para elaboração e o desenvolvimento de uma nova modalidade de

investimento arrojada para seus associados. A criação dependerá de outros fatores

externos como a criação de uma nova empresa e a gestão será feita por um grupo

especializado de pessoas com conhecimento profundo do mercado de ações,

utilizando ferramentas como a análise gráfica de ações.

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Todo o estudo proporcionará uma alavancagem financeira na receita da

cooperativa agregando diversos benefícios para seus associados, aumentando de

maneira significativa a rentabilidade e solidez da economia local, criando um

ambiente de negócios incentivado pela lei da procura e oferta.

Diante do exposto a seguinte pesquisa usa resolver a seguinte pergunta:

Uma modalidade de investimento arrojado alavancaria os ativos financeiros do

SICOOB BLUCREDI SUL?

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo Geral

Apresentar uma sugestão de modalidade de investimento de alto risco para

associados de uma cooperativa de crédito de livre admissão através da criação de

uma nova instituição financeira, com a gestão realizada por integrantes do quadro

funcional utilizando de ferramentas e conhecimento apropriado.

1.1.2 Objetivos Específicos

a) Consultar na literatura existente as ferramentas necessárias para

administrar com eficácia a carteira de investimento de alto risco.

b) Descrever o processo necessário, sob a luz da legislação brasileira, para

autorização de funcionamento de uma nova instituição financeira

(DTVM).

c) Sugerir a criação de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários

(DTVM) para atuar no mercado de capitais.

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1.2 JUSTIFICATIVA

Embora o sistema cooperativista seja pouco disseminado no Sistema

Financeiro Nacional (SFN), pode-se colocar esse conceito como uma vantagem em

relação a outras instituições financeiras. Como desenvolve-lo seria objetivo principal

desse estudo. Através de várias análises, chega-se ao resultado que para obter um

diferencial deve-se arriscar mais em várias linhas de investimentos.

Uma das necessidades encontradas em cooperativas de créditos é falta de

investimentos de alto risco para associados, que se disponham de arriscar mais com

objetivo de auferir lucros maiores, sem prejudicar outros integrantes da cooperativa.

Uma forma encontrada é a criação de uma DTVM vinculada à cooperativa, com seu

capital social totalmente integralizado pelas sobras ou rateio dos exercícios

anteriores da cooperativa, para atender as necessidades desse público. Com o

capital sendo da própria cooperativa, os riscos sobre falência seriam minimizados,

garantindo a total estabilidade aos seus associados.

Após a criação da DTVM começa-se a implantar a segunda fase que seria

elaborar um questionário onde os resultados obtidos demonstram e seleciona o perfil

dos investidores da cooperativa. Elaborando uma avaliação completa sobre o limite

de perda suportável dos investidores, verificando o grau de aversão ao risco como

um fator importantíssimo para que possa-se direcionar às melhores alternativas de

investimento.

A terceira fase seria a utilização da análise gráfica de ações, uma excelente

ferramenta que estuda o comportamento passado de ações com objetivo de realizar

previsão ou identificar o momento oportuno de compra e venda de ações,

maximizados os resultados e minimizando os riscos no mercado de capitais.

A importância desse estudo está relacionada com a sugestão de uma nova

modalidade de investimento que através de uma análise teórica seria possível a

implantação de uma nova modalidade ou parte dela como, por exemplo: a sugestão

do API (Análise do perfil do investidor) o estudo poderia auxiliar na identificação dos

perfis dos investidores/associados do SICOOB BLUCREDI SUL. Instituição

cooperativa financeira atualmente não dispõe de nenhum mecanismo de

identificação dos investidores e possui certa carência no mercado de investimento.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Nesse capítulo será abordado o seguinte estudo que auxiliará na captação

do conhecimento para que seja adquirindo e utilizado durante todo o processo de

desenvolvimento da pesquisa bibliográfica. Será abordado as visões de grandes

autores sobre o tema transparecendo e debatendo ideias diferentes sobre assuntos

abordados.

2.1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)

O Sistema Financeiro é um conjunto de instituições financeiras, públicas e

privadas que tem por finalidade a intermediação de recursos financeiros entre

pessoas com capacidade de poupança e aquelas carentes de recursos. As pessoas

com capacidades de poupança são conhecidas como agentes superavitários, já os

indivíduos carentes de recursos são conhecidos como agentes deficitários.

Segundo Assaf, Lima (2011) os denominados agentes superavitários são

todos aqueles cujas rendas superam os gastos realizados em consumo, formando

um excedente financeiro definido por poupança. Agentes deficitários, por outro lado,

são todas as pessoas (empresas e governo) que necessitam de dinheiro

(empréstimo) para cobrir a parcela de seus gastos que supera a renda auferida.

Quando um agente deficitário recorre ao mercado financeiro solicitando um

empréstimo e criando um instrumento financeiro de crédito é denominado de ativo

financeiro para o aplicador (superavitário) e de dívida para o agente deficitário. Essa

troca de recursos se dá através da intermediação financeira que são realizadas

pelas diversas instituições financeiras.

De acordo com Assaf, Lima (2011) a intermediação financeira é importante

em razão de os poupadores e investidores não serem as mesmas pessoas. Com as

transferências de recursos por meio dos intermediários financeiros o mercado eleva

o seu potencial de produção da economia, considerado como um elemento dinâmico

no processo do crescimento econômico, “uma vez que permite aos intermediadores

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financeiros a elevação das taxas de poupança e investimento” (FORTUNA, 2008.

p.16).

Todo esse processo se evidencia em basicamente nos intermediadores

financeiros captarem os recursos dos agentes superavitários (poupadores e

investidores) e direcionar os recursos diretamente aos setores produtivos carentes

de recursos financeiros.

Cabe destacar que as instituições financeiras podem ser consideradas como

pessoas jurídicas públicas ou privadas. A Lei da reforma Bancária (4.595/64) em seu

Art. 17 traz com exatidão essa denominação:

Consideram-se instituições financeiras para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

É complementada, em seu parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei a da

legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que

exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou

eventual”.

Com essa definição tem-se claramente dois grupos as instituições

financeiras que atuam com a captação de recursos diretamente do público através

da poupança e depósitos à vista, por sua própria iniciativa e responsabilidade,

aplicando seus ativos diretamente à empresas através de empréstimos e

financiamento, gerando capacidade de criação de moeda.

Considerando Assaf, Lima (2011) através da moeda escritural, os bancos

apresentam enorme potencial de criar moeda e ampliar a oferta de crédito na

economia, sendo, em razão desse poder econômico, fortemente controlados pelas

autoridades monetárias. Estão incluídos nesse grupo os bancos comerciais, de

investimento, de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, cooperativas de

créditos, e os bancos múltiplos.

Por outro lado se tem as instituições auxiliares as quais segundo Fortuna

(2008,p.17) “propõem-se a colocar em contato poupadores com investidores,

facilitando o acesso destes àqueles”. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas

de valores, cuja a finalidade, em última instância, consiste em propiciar liquidez aos

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títulos emitidos pelas empresas (ações), através de institucionalização do mercado

secundário para esses ativos.

2.1.1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

A estrutura do sistema financeiro nacional é constituída basicamente de dois

grandes subsistemas. O sistema normativo que é constituído pelos órgãos que

estabelecem as diretrizes de atuação das instituições financeiras e controle do

mercado. Compõem o subsistema o Conselho Monetário Nacional (CMN), Comissão

de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BACEN), Superintendência

de Seguros Privados (SUSEP), Secretaria de Previdência Complementar (SPC),

Banco do Brasil (BB), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social

(BNDES), e a Caixa Econômica Federal (CEF).

O subsistema de intermediação financeira é constituído por instituições

financeiras bancárias e não bancárias que atuam basicamente na intermediação de

ativos e valores no sistema financeiro nacional. Faz parte dessa constituição os

bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimentos,

bancos de desenvolvimentos, sociedades de créditos, financiamentos e

investimentos (SCFI), sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de

créditos, sociedades de créditos imobiliários, associações de poupança e

empréstimos (APEs), as instituições auxiliares como a bolsa de valores, sociedades

corretoras, sociedades distribuidoras e agentes autônomos de investimentos.

Todo estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser observada

na figura 1, de acordo com o organograma sugerido por Fortuna (2008)

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Figura 1 Organograma do Sistema Financeiro Nacional. Fonte: Fortuna, 2008

2.1.2 Conselho Monetário Nacional (CMN)

O CMN é a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e

funciona como uma espécie de conselho onde não desempenha nenhuma atividade

executiva.

Segundo Assaf, Lima (2011, p.22) o “CMN possui inúmeras atribuições,

todas elas identificadas nos objetivos básicos de sua criação, formular a política de

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moeda e crédito da economia, visando atender aos interesses econômicos e sociais

do país”.

O CMN é composto por três representantes: o Ministro da Fazenda

(presidente), o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.

De acordo Abreu (2012), o CMN possui como principais competências:

autorizar as emissões de Papel Moeda; fixar as diretrizes e normas política cambial

inclusive quanto à compra e venda de ouro; disciplinar o crédito em todas as

modalidades; limitar sempre que necessário, as taxas de juros, descontos,

comissões entre outras; determinar o percentual de recolhimento compulsório;

regulamentar as operações de redesconto; regular a constituição, o funcionamento e

a fiscalização de todas as instituições financeiras no país.

2.1.3 Banco Central do Brasil (BACEN)

O BACEN é o principal poder executivo das políticas traçadas pela CMN.

Além de fiscalizar todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assaf, Lima (2011)

definem o BACEN como um órgão executivo e fiscalizador do sistema financeiro

nacional. É executivo na execução da política monetária, na implementação do

orçamento da União e no controle da liquidez e meios de pagamentos da economia.

É fiscalizador, por outro lado, ao definir regras, limites e condutas das instituições.

O BACEN é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que possui

sua diretoria colegiada composta basicamente de oito membros sendo um

presidente mais sete diretores, todos nomeados pelo Presidente da República,

sujeito a aprovação do Senado Federal.

Abreu (2012), define como principais atribuições e competências do BACEN:

formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo

Federal; regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional (SFN); conduzir a

política monetária; administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e o meio

circulante; emitir papel moeda; receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;

autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for

o caso; controlar o fluxo de capitais estrangeiros e exercer o controle do crédito. O

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BACEN pode ser considerado como o pai dos bancos onde todo o processo de

fiscalização e autorização passa por ele.

2.1.4 Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que age

basicamente sobre orientação do Conselho Monetário Nacional (CMN). É

administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente

da República.

A Comissão de Valores Mobiliários atua como um órgão normativo do

Sistema Financeiro Nacional (SFN), abrangendo sua área especialmente no

mercado de valores mobiliários, onde disciplina e fiscaliza os títulos não emitidos

pelo sistema financeiro e pelo Tesouro nacional.

Segundo Assaf, Lima (2011) Valores Mobiliários são títulos de investimento

emitidos por sociedades anônimas visando levantar recursos no mercado. São

representados basicamente por ações, debentures e correlatos. O objetivo da CVM

é estimular investimento no mercado acionário, assegurando e protegendo os

titulares contra a emissão fraudulenta e manipulação de preços e outros atos ilegais.

Além de transparecer segurança ao mercado acionário a CVM detém a natureza de

inúmeras atividades onde recebe, processa e coloca à disposição do mercado uma

enorme quantidade de informação que exigem uma constante atualização para

permitir rapidez de acesso. Entre essas atividades pode destacar a atividade de

verificar, indexar e colocar à disposição do público 10.000 documentos anuais

encaminhados por companhias de capital aberto (PINHEIRO, 2009).

Através da Resolução 3.427 do CMN, de 21 de Dezembro de 2006, foi

estabelecido como política a ser observada no mercado de valores mobiliários e

como orientação geral das atividade-fim da CVM, a adoção de um modelo de

regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de Sistema de

Supervisão Baseado em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR), com a

prioridade sistemática nas áreas de regulação e fiscalização (FORTUNA, 2008).

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De acordo com Pinheiro (2009, p.60), a Comissão de Valores Mobiliários irá

repercutir junto a três grandes grupos:

a) Instituições de mercado, uma vez que é de sua competência disciplinar e

fiscalizar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado, bem

como sua negociação e intermediação, organização e funcionamento das

operações da Bolsa de Valores, administração de carteiras, custódia de

valores mobiliários, os serviços de consultor e analista de valores

mobiliários.

b) Companhias abertas, definidas pela nova Lei das Sociedades Anônimas

cujo valores mobiliários de sua emissão esteja admitido à negociação em

Bolsa ou mercado de balcão, essas companhias estão sujeitas a

fiscalização da CVM no que concerne a emissão e distribuição de títulos

no mercado acionário.

c) Investidores, uma vez que é de competência da CVM estudar as

denúncias e práticas que contrariem os interesses dos mesmos, a fim de

que possa atuar em sua defesa.

A CVM tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos

de renda variável, Abreu (2012) afirma que os principais objetivos são de estimular

investimentos no mercado acionário; assegurar o funcionamento das Bolsas de

Valores e mercados de balcão organizado; proteger os titulares contra a emissão

fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais e fiscalizar a emissão, o

registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades

anônimas de capital aberto.

2.1.5 Banco do Brasil (BB)

O Banco do Brasil (BB) é uma sociedade anônima de capital misto, sendo

seu controle acionário exercido pelo Governo Federal. O BB assume três funções

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distintas como agente financeiro do Governo Federal, banco múltiplo e banco de

investimento e desenvolvimento.

Como agente do Governo Federal o Banco do Brasil executa a política de

crédito rural, recebe tributos e realiza pagamentos constantes do orçamento público

federal. Além de receber os depósitos compulsórios e voluntárias das instituições

financeiras. “Pode ainda o Banco do Brasil, na vigência dessa sua primeira função,

executar a política de comércio exterior do Governo, adquirindo ou financiando os

bens de exportação e ser o agente pagador e recebedor no exterior” (ASSAF, 2001,

p.73).

Outra função exercida pelo Banco do Brasil é identificada como um banco

comercial/múltiplo que tem por finalidade a abertura de contas correntes para

pessoas jurídicas e físicas, depósitos à vistas de ambos e a concessão de créditos

no curto prazo dentre outras.

A terceira função do Banco do Brasil é exercida com um banco de

investimento/desenvolvimento com operações de créditos de médio e longo prazo,

impactando diversas atividades econômicas empresarias, contribuindo para o

fortalecimento do setor empresarial do país.

2.1.6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

O BNDES é uma empresa pública que está vinculada ao Ministério do

Planejamento, sendo responsável pela política de investimento de longo prazo do

Governo Federal.

Fortuna (2008) destaca que o BNDES é a principal instituição financeira de

fomento do país e tem como objetivos básicos, impulsionar o desenvolvimento

econômico e social do país; fortalecer o setor empresarial nacional; atenuar os

desequilíbrios regionais, criando novos polos de produção; promover o

desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e

promover o crescimento e a diversificações das exportações.

O BNDES atua, algumas vezes, de forma direta no mercado, mas sua

principal atuação é dada por meios de agentes financeiros como bancos comerciais,

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bancos de investimentos e sociedades financeiras. Esses agentes recebem uma

comissão do BNDES para executarem a intermediação entre a instituição e o

financiamento, tornando-se corresponsáveis também pela liquidação da dívida junto

ao BNDES.

O BNDES possui atualmente duas subsidiárias com atuações bastantes

distintas como a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) que é

voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais à empresas

nacionais. Outra subsidiária é BNDES Participações S.A (BNDESPAR), essa foi

originada depois da fusão das subsidiárias EMBRAMEC, FIBASA e IBRASA.

De acordo com Assaf (2001, p.74), “seu principal objetivo é o de promover a

capitalização da empresa nacional por meio de participações acionárias”.

Alternativamente à concessão de um financiamento, o BNDESPAR adquire ações

das empresas, injetando recursos próprios para financiar seus investimentos.

2.1.7 Caixa Econômica Federal (CEF)

A CEF é classificada com uma instituição financeira bancária equiparada a

um banco comercial, tendo poder de criação de moedas e recebendo depósitos à

vista, realizando diversas operações de créditos de curto prazo, atuando com um

objetivo social.

Fortuna (2008) deixa sua definição sobre a CEF como sendo responsável

pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e

saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como banco de apoio ao

trabalhador de baixa renda.

A CEF exerce também a administração de loterias, fundos e programas

sociais dentre eles destacam-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), Programa de Integração

Social (PIS), Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), Fundo de

desenvolvimento Social (FDS), além de possuir o monopólio das operações de

penhor em todo o território nacional.

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2.1.8 Secretaria de Previdência Complementar (SPC)

A SPC é um órgão executivo do Mistério da Previdência e Assistência Social

(MPAS) é responsável pelo controle e fiscalização dos planos e benefícios das

entidades de previdência privada fechada. Suas atribuições estão entre fiscalizar e

processar os pedidos de autorização para a constituição de estatutos das entidades

fechadas, proceder a liquidação das entidades fechadas que tiverem cassadas a

autorização de funcionamentos ou deixarem de ter condições para funcionar, dentre

outras de fiscalizar e executar as atividades das entidades fechadas.

Para Fortuna (2008), as entidades de previdência privada fechada

consideram-se complementares do sistema oficial da previdência e assistência

social, enquadrando-se suas atividades na área de competência do Ministério da

Previdência e Assistencial Social. E não podem ter fins lucrativos.

Em trinta de Dezembro de dois mil e quatro, foi sugerida pela MP 233 a

substituição do SPC pela PREVIC, que pretendia ser uma autarquia de natureza

especial do MPAS responsável pela supervisão e fiscalização das entidades de

previdência privada fechada, mas não aprovada em votação. No mesmo ano em

quatro de Outubro através da MP 222, foi atribuído ao MPAS a competências

relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas

previdenciárias, autorizando a criação da Secretaria de Receita Previdenciária

(FORTUNA, 2008).

2.1.9 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de

seguros, previdência privada aberta e capitalização. É uma autarquia vinculada ao

Ministério da Fazenda que teve sua criação constituída pelo decreto-Lei 73/66, que

também constituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados que fazem parte o

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Instituto de Resseguros do Brasil

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(IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as

entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

Segundo Fortuna (2008, p.44), “as seguradoras obrigam-se a constituir

reservas técnicas, isto é, fundos especiais formados para atender a certas e

determinadas operações”. Essas reservas interessam, fundamentalmente à

administração das seguradoras, cuja sua aplicação bem administrada, resulta em

uma fonte subsidiária de lucros.

2.2 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS

As instituições bancárias são caracterizadas pela captação de depósitos à

vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos clientes

depositantes. Em função disso elas podem ser caracterizadas também pela

faculdade de emissão de moeda escritural (PINHEIRO, 2009).

São caraterizados nesse grupo os bancos comerciais, bancos múltiplos,

caixas econômicas, bancos cooperativos e cooperativas de créditos.

2.2.1 Bancos Comerciais (BC)

São constituídos sob a forma de Sociedades Anônimas e possuem como

operações básicas os empréstimos de curto e médio prazo atendendo às

necessidades de pessoas físicas e capital de giro das empresas. Uma importante

características dos bancos comercias é a capacidade de criação de moeda escritural

através da captação de recursos provenientes das carteiras de depósitos à vista e a

prazo. Esse poder de criação de moeda é controlado pelo Banco Central, visando

manter um equilíbrio na liquidez da economia.

Bancos comerciais oferecem uma ampla variedade de serviços bancários

como cobrança, transferências de fundos, pagamentos diversos, recebimentos de

impostos e contribuições, custódia de valores, operações de câmbio entre outros.

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De acordo com Assaf (2001), pelo volume de negócio, os bancos são

classificados em bancos de varejo, que costumam trabalhar com muitos clientes,

sem maiores exigências com relação às suas rendas; bancos de negócios, voltados

preferencialmente às grandes operações financeiras, trabalhando por isso com um

número mais reduzido de clientes, porém de alto poder aquisitivo. Com relação ao

tipo de atendimento dispensado as instituições financeiras costumam atuar como

private bank, em que atendem as pessoas físicas de elevadíssima renda ou

patrimônio, personal bank, em que dão atendimento à pessoas físicas de alta renda

e muitas vezes, a pequenas e médias empresas, corporate bank, voltados

preferencialmente para empresas de grande porte.

2.2.2 Bancos Múltiplos (BM)

Teve sua criação definida pelo crescimento do mercado financeiro, e

considerado uma evolução dos bancos comercias. Os bancos múltiplos têm sua

formação baseada nas atividades (carteiras) de quatro instituições:

a) Banco comercial;

b) Banco de investimento e desenvolvimento;

c) Sociedade de crédito, financiamento e investimento;

d) Sociedade de crédito imobiliário;

Assaf, Lima (2011) relatam para que uma instituição seja configurada como

banco múltiplo, ela deverá operar no mínimo em duas das atividades apresentadas,

não se esquecendo de que uma delas deve ser necessariamente comercial ou de

investimentos.

Banco múltiplo é constituído sob a forma de Sociedade Anônima sendo um

CNPJ para cada carteira, podendo publicar em um único balanço (ABREU, 2012.

p.75).

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2.2.3 Bancos Cooperativos (BCo)

São constituições de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas

de capital fechado, com a participação exclusiva de cooperativas de crédito

singulares, centrais de cooperativas, confederações e federações de cooperativas

de créditos.

Segundo Fortuna (2008), o BACEN deu autorização para que as

cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comercias, podendo fazer

tudo o que qualquer outro banco comercial já faz, ter talão de cheque, emitir cartão

de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente,

passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das

cooperativas de crédito.

Uma das principais vantagens nos bancos cooperativos para o Sistema

Financeiro Nacional (SFN) é o fator de que o dinheiro arrecadado fica na região

onde é gerado para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas, limitado a

sua área de atuação.

2.2.4 Cooperativas de Créditos (CC)

São formadas por uma sociedade de pessoas que buscam uma alternativa

socioeconômica baseada em valores e princípios, que contribuem de maneira

objetiva através de bens e serviços, de proveito comum, sem a obrigatoriedade de

lucro em suas operações.

Pinheiro (2009, p.68) define as cooperativas como “instituições constituídas

sob a forma de sociedade limitada, com forma e natureza jurídica próprias, não

sujeitas à falência. Têm como finalidade o atendimento exclusivo de seus

associados.”

De acordo com a Lei 5.764, de 16 de Dezembro de 1971, as sociedades

cooperativas foram classificadas como.

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a) Singulares, constituídas pelo menos vinte pessoas físicas, sendo

permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objetivo as

mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou aquelas sem fins

lucrativos;

b) Centrais de cooperativas ou federações de cooperativas, são constituídas

de no mínimo três cooperativas singulares, e possuem um papel de

prestar serviços técnicos e administração das cooperativas singulares.

Pinheiro (2009) citando Santos (1999), estabelece que as cooperativas de

créditos são classificadas em dois grandes grupos.

a) Cooperativas de economia e crédito mútuo, cujo o quadro social é

formado por pessoas físicas e jurídicas que exerçam determinada

atividade em comum ou não tenha fins lucrativos.

b) Cooperativas de crédito rural, cujo o quadro social é formado por pessoas

físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de

atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.

Podem excepcionalmente admitir pessoas jurídicas em seu quadro social

que exerçam exclusivamente essas atividades.

As cooperativas de crédito estão atualmente estabelecidas pela Resolução 3.442, de 28 de Fevereiro de 2007 e pela Lei 4.595 de 31 de Dezembro de 64 que estabelece às cooperativas a equiparação a uma instituição financeira e autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelas normas do SFN. (FORTUNA, 2008, p.30).

Embora às cooperativas de crédito se equiparam a uma instituição financeira

tradicional existe certa distinção entre elas com dito por Meinen e Port (2012, p.52):

A cooperativa de crédito nasce da vontade e necessidade de um grupo de pessoas, que se congregam para realizarem a troca da mutualidade de soluções. Já a instituição financeira surge da convicção unilateral do dono do capital, sem qualquer consulta ao usuário com o objetivo de ampliar a rentabilidade do capital investido.

Fortuna (2008) aborda os três os principais sistemas de cooperativas: o

Sistema de Crédito Cooperativo (SICREDI), que atua na região Sul, em São Paulo,

Mato Grosso e sul do Pará; o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil

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(SICOOB) que atua em 20 Estados; e o UNICREDI Brasil. O SICREDI e SICOOB

criaram bancos cooperativos para ampliarem a oferta de serviços financeiros.

2.3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS

As instituições financeiras não bancárias são aquelas que operam com

ativos financeiros não monetários, às quais não é permitida e emissão de moeda

escritural, pela impossibilidade de captar depósito a vista. Pertence a esse grupo os

Bancos de investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades de

Crédito, Investimento e Financiamento (ASSAF, 2001).

2.3.1 Bancos de Investimentos (BI)

São instituições especializadas em operações de médio e longo prazo, que

visam atender às necessidades de financiamento de bens de produção e capital de

giro das empresas. “Costumam operar com operações de maior escala provenientes

de fundos próprios e principalmente, recursos de terceiros originados de

empréstimos contratados no exterior e colocação de certificados de depósitos

bancários no mercado” (ASSAF, LIMA, 2011, p.26).

São vedados aos bancos de investimentos manterem contas correntes

remuneradas e movimentáveis por cheques (Resolução do BACEN 2.624). Captam

seus recursos através das emissões de títulos bancários como CDB e RDB. Não

podem destinar seus recursos a empreendimentos imobiliários.

Para Mellagi, Ishikawa (2008, p.131) os bancos de investimentos possuem

suas operações ativas concentradas em:

a) Empréstimos a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital

fixo e de giro;

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b) Aquisições de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores

mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais

(operações de subscrição, denominadas de underweiting);

c) Repasses de empréstimos obtidos no país ou no exterior e prestação de

garantia de empréstimo no país ou proveniente do exterior.

Assaf, Lima (2011) afirmam que uma outra operação que recentemente está

sendo realizada pelos bancos de investimento é securitização de recebíveis, que

tem como objetivo a transformação de valores a receber e créditos das empresas

em títulos negociáveis o mercado.

2.3.2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI)

São instituições constituídas na forma de sociedades anônimas, que têm por

objetivo o financiamento ao consumo. “Essas instituições são conhecidas por

Financeiras, dedicam-se ao financiamento para aquisições de bens de consumo,

serviços e capital de giro, através de operações denominadas de crédito direto ao

consumidor CDC” (ASSAF, LIMA, 2011, p.27).

É vedado às SCFI manter contas correntes e seus recursos de captação e

restrito a colocação de letras de câmbio (LC). Por ser uma atividade de grande risco,

suas operações passivas não podem ultrapassar o limite de 12 vezes o montante do

seu capital.

Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituídas, em geral, sob forma de sociedades civis que servem de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia del credere dos contratos intermediados (PINHEIRO,

2009, p.71).

Assaf, Lima (2011) afirmam que as origem dos recursos desses créditos são

as letras de câmbio, emitidas pelo financiamento da operação aceitas pelas SCFI

para posterior colocação no mercado. As financeiras também podem realizar

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repasses de recursos governamentais, financiar autônomos legalmente habilitados e

conceder crédito pessoal.

2.3.3 Sociedades de Arrendamento Mercantil

São constituídas sob a forma de sociedades anônimas S.A, estão

estabelecidas as mesmas condições para funcionamento das instituições financeiras

de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro 1964, devendo trazer em sua

denominação social a expressão “Arrendamento Mercantil”.

São sociedades que nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma

atividade produtiva se dava simplesmente da utilização do equipamento e não da

sua propriedade conhecidas como operações de leasing.

Mellagi, Ishikawa (2008, p.133) afirmam que “as operações de leasing

assemelha-se a uma locação, em que o cliente, ao final do contrato, tem opção de

renová-la, de adquirir o bem pelo valor residual fixado em contrato ou de devolvê-lo

à empresa”.

O mercado opera com dois tipos conhecidos de leasing: o leasing

operacional, ao qual se assemelha a um contrato de aluguel. E o Leasing financeiro

que possui um prazo de arrendamento que cobre praticamente toda a vida de uso

do bem. Os contratos mais comuns são de operacional como exemplo o aluguel de

carros (rent a car), que costumam durar poucos dias.

As empresas de leasing normalmente captam recursos por meios de

emissões de debêntures, títulos que têm como cobertura o patrimônio da empresa

que o emitiu, já que, sendo operações de longo prazo, para sua segurança exigem

um funding também de longo prazo. “As debêntures não têm prazo fixo de resgate e

suas características podem ser bem diferenciadas, tais como conversíveis em

ações, corrigidas por diferentes índices, inclusive com cláusula cambial” (PINHEIRO,

2009, p.71).

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2.3.4 Sociedades de Créditos Imobiliário (SCI) e Associações de Poupança e

Empréstimos (APEs)

São instituições participantes do Sistema Brasileiro de poupança e

empréstimo, sujeitas à fiscalização do sistema financeiro da habitação.

As sociedades de créditos imobiliário são constituídas sob forma sociedades

anônimas (S.A). As associações de poupança e empréstimo constituem-se sob

forma de sociedades civis restritas a determinadas regiões e sem fins lucrativos.

Assaf, Lima (2011) afirmam que associações atuam na área habitacional

mediante financiamento imobiliários voltados prioritariamente a seus associados. A

principal alternativa de captação financeira das APEs é caderneta de poupança, a

qual remunera seus aplicadores com dividendos e correção monetária.

As sociedades de créditos imobiliário têm como função proporcionar apoio financeiro a operações imobiliárias relativas à compra e venda de imóveis, unidades habitacionais e terrenos loteados e construídos. Operam com recursos originários da colocação de letras imobiliárias (LI), de depósito de poupança e de repasses da Caixa Econômica Federal (PINHEIRO, 2009, p.72).

Segundo Fortuna (2008) as APEs possuem suas operações ativas

constituídas basicamente por financiamentos imobiliários. As operações passivas

são constituídas basicamente por cadernetas de poupanças, que nesse caso

remuneram os juros como se fossem dividendos, já que os depósitos adquirem

vínculo societário com direito à participação nos resultados operacionais liquidados

das APEs. Atualmente, existe uma única APEs, a Poupex, administrada pelo Banco

do Brasil (BB).

2.3.5 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)

São constituídas sob a forma de sociedades anônimas e sua constituição

depende de autorização do Banco Central do Brasil, e o exercício de sua atividade

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depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários. São instituições

financeiras com exclusividade a intermediação financeira nos pregões das bolsas de

valores, operam com a venda e distribuição de títulos e valores mobiliários inclusive

ouro. “Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e

vendedores de ações, dando a esses negociabilidade adequada, por meio de leilões

realizados em bolsa de valores” (PINHEIRO, 2009, p.75).

As atividades básicas desenvolvidas pela corretora são: Custódia de títulos,

administração de carteiras, open Market e fundos de investimentos financeiros de

curto prazo, câmbio, comunicações e processos de dados, fundos mútuos, clube de

investimentos e underwriting.

Abreu (2012) relata que as CTVM têm uma importante função no mercado

acionário de dar maior liquidez e segurança. Graças aos limites operacionais

estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de

solvência e de liquidez são minimizados, se não existissem esses limites poderiam

“quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado

acionário se dá sempre em D+3.

2.3.6 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)

São instituições tipicamente de intermediações financeiras como as CTVM,

possuem como objetivo intermediar operações com títulos e valores mobiliários

como papeis de renda fixa, ações, debêntures, certificados de incentivos ficais e

ainda atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de ouro e

intermediação em bolsa de mercadorias.

Antes era proibido às DTVM operarem na intermediação de títulos e valores

mobiliários em bolsa, havendo distinção com as CTVM. Essa diferença não existe

mais, segundo a decisão conjunta do BACEN e CVM nº 17, de 2 de Março, 2009 “As

sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar

diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de

bolsa de valores” (ABREU, 2012, p.77).

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As distribuidoras podem-se constituir sob forma de Sociedade anônima ou

de Quotas de Responsabilidade Ltda.

2.3.7 Agentes Autônomos de Investimentos (AAI)

Segundo a Resolução CMN nº2.838, de 30 de Maio de 2001, e instrução

CVM nº 355, de 1 de Agosto de 2001, é pessoa natural ou jurídica uniprofissional,

que tenha como atividade a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários,

cotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob responsabilidade e como

preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores

mobiliários (PINHEIRO, 2009).

O credenciamento dos agentes autônomos ocorre junto a bancos múltiplos,

bancos de investimento e corretoras de valores e mercadorias.

Segundo Pinheiro (2009, p.74), a normativa em vigor para o agente

autônomo exerce sua atividade ele deve:

Ser julgado apto em exame de certificação organizado por entidade pela CVM, observando que o exercício das atividades de distribuição e mediação nos mercados de derivativos depende, ainda, de aprovação em exame específico que avalie o respectivo conhecimento sobre o funcionamento e os riscos inerentes a esses mercados

Abreu (2012) afirma que o AAI é pessoa natural que obtém registro na

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para exercer sob responsabilidade e como

preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a

atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários. Os agentes autônomos

investimento podem constituir pessoa jurídica para o exercício de sua atividade.

2.4 BOLSA DE VALORES E MERCADORIAS

As bolsas de valores são consideradas como associações sem fins

lucrativos que têm seu patrimônio representado por títulos que pertencem a

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membros das sociedades corretoras participantes. Possuem autonomia financeira,

patrimonial e administrativa e estão sujeitas à supervisão da CVM e políticas

emendadas do CMN.

Durante a história do Brasil houve o surgimento de um número limitado de

bolsas de valores sendo a primeira a ser criado a Bolsa de Valores de Rio de

Janeiro (BVRJ) fundada em 1845 por um decreto imperial. Merecem destaques as

bolsas de valores: Minas – Espírito Santo – Brasília (BOVMESB), Bolsa de Valores

Bahia – Sergipe - Alagoas (BOVESBA), Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) e

Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA).

Pinheiro (2009) traz uma definição que ao longo da história as bolsa de

valores se revestiam em manto de mistério, um intrigado mundo no qual só tinham

espaço grandes magnatas das finanças e especuladores sem escrúpulos.

A bolsa de mercadorias é uma reunião coletiva entre as corretoras,

agricultores, industriais, comissários, exportadores, especuladores e outros agentes

econômicos, interessados no mercado de produtos industriais agrícolas ou

manufatureiras suscetíveis de negociação em lugar e hora previamente

determinados.

Segundo Pinheiro (2009), umas das principais peculiaridades desse

mercado é que apenas 2% das operações são liquidadas pela entrega efetiva do

bem negociado. Não há, portanto, a concretização física do negócio, mas sim

concretização financeira; compram-se e vendem-se mercadorias e ativos apenas no

papel.

2.4.1 BM&F Bovespa S.A

Principal instituição brasileira de intermediação para operações no mercado

de capitais, a companhia desenvolve, implanta e prevê sistemas para negociações

de ações, derivativos de ações, derivativos financeiros, títulos de renda fixa, títulos

públicos federais, moedas à vista e commodities agropecuárias.

Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a

BM&FBOVESPA exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro por

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intermédio de inovações e desenvolvimento de produtos, além de programas de

educação para a população.

Criada em 2008 com a fusão da BM&F e da BOVESPA, é uma sociedade de

capital aberto, cujas ações são negociadas no novo mercado segmento que as

empresas assumem compromissos de melhores práticas de governança corporativa,

integrados aos índices Ibovespa, IBrX, IBrX-50, entre outros. A empresa é líder no

mercado da América Latina sendo uma das maiores bolsas do mundo. De acordo

com dados divulgados pela Word Federation of Exchanges- Federação Internacional

das Bolsas de Valores (tabela 1).

TABELA 1 Ranking volume total de ativos

Exchange

USD bn USD bn % change % change

end-2009 end-2008 in USD in local

currency

1 NYSE Euronext (US) 11 838 9 209 28.5% 28.5%

2 Tokyo Stock Exchange Group 3 306 3 116 6.1% 8.6%

3 NASDAQ OMX (US) 3 239 2 249 44.0% 44.0%

4 NYSE Euronext (Europe) 2 869 2 102 36.5% 32.6%

5 London Stock Exchange 2 796 1 868 49.7% 34.4%

6 Shanghai Stock Exchange 2 705 1 425 89.8% 89.9%

7 Hong Kong Exchanges 2 305 1 329 73.5% 73.6%

8 TMX Group 1 608 1 033 55.6% 34.2%

9 BM&FBOVESPA 1 337 592 125.9% 69.7%

10 Bombay SE 1 306 647 101.9% 93.3%

Fonte: World-Exchanges 2008-2009

A BM&F teve seu início das suas operações em Janeiro de 1986,

consolidou-se como sendo uns dos maiores centros de negociações de derivativos

da América Latina. Em 2002 adquiriu a participação majoritária na Bolsa de Valores

do Rio de Janeiro (BVRJ).

A BOVESPA foi criada em 1890 quando era chamada de Bolsa Livre até a

década de 1960 quando assumiu caraterísticas sem fins lucrativos passando a ser

chamar de Bolsa de Valores de São Paulo. Um marco histórico na BOVESPA foi a

criação do índice Ibovespa em 1968, que tem por finalidade básica servir como

indicador médio do comportamento do mercado. Desde sua criação o Ibovespa não

sofreu alterações sendo sua metodologia a mesma.

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Devido a BOVESPA ser o maior centro de negociações de ações da

América Latina em 2000 culminou um acordo histórico para integração de todas as

bolsas de valores brasileiras em um único mercado de valores. “A BOVESPA passou

a concentrar toda a negociação com ações, enquanto a Bolsa do Rio de Janeiro

ficou responsável pelas transações de títulos públicos.” (PINHEIRO, 2009, p.277).

2.4.2 Análise Técnica de Ações

Análise técnica ou análise gráfica dedica-se a estudar os movimentos

verificados nos preços e volumes dos ativos negociados no mercado, com o objetivo

de estabelecer previsões futuras nos preços tendo como base a movimentação e

padrões de preços passados. Sua principal base de estudo são os gráficos que

podem ser de diversos tipos, mas somente três são utilizados, pois possuem maior

clareza e precisão dos ativos, são eles o gráfico de linha, de barras e o candlestick.

Antes de interagir nos conceitos dos gráficos deve-se ter em estudo a base

conceitual da análise gráfica, onde destaca a formação de preço de uma

determinada ação. Essa formação tem sua origem na metáfora que o mercado

utiliza a briga entre touros X ursos (compradores X vendedores).

Segundo Abe (2009), durante o ataque, os touros jogam seu oponente para

cima com seus chifres. De forma semelhante, pode dizer que os compradores,

quando estão mais fortes, jogam os preços para cima. Seguindo o mesmo

raciocínio, ao atacar, os ursos usam as patas para derrubar seus adversários.

Podem dizer que os vendedores, quando estão mais fortes, derrubam os preços.

Assim tem-se uma incansável batalha entre compradores e vendedores.

Os gráficos de linha são meramente utilizados para cotação de fechamento

diário de uma ação, pois permitem fácil visualização e identificação de padrões

gráficos básicos. “E a representação mais simples que o investidor poderá encontrar

[...] seu traçado é desenhado unindo-se pontos que representam os preços de

fechamento de cada dia” (ABE, 2009, p.28).

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Segundo Correia (2008), a principal desvantagem do gráfico de linha (figura

2), é que dá apenas a informação sobre o fechamento do mercado, sem trazer

nenhuma informação sobre a movimentação do preço durante o pregão.

Figura 2 Gráfico de linha. Fonte: Bona, 2012

Outra forma de representação é o gráfico de barras (figura 3). Em uma única

barra informa detalhes como preço de abertura, preço de fechamento, preço máximo

e preço mínimo do dia. Abe (2009) relata que o preço de abertura é indicado por um

traço horizontal à esquerda da barra, o preço de fechamento por um traço horizontal

à direita e a máxima do dia pelo ponto mais alto da barra, enquanto a mínima é

indicada pelo ponto mais baixo.

Figura 3 Gráfico de barras Fonte: Investimentos, 2008

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De acordo com Correia (2008, p.71), “o tamanho da barra (distância entre o

máximo e o mínimo) oferece alguns dados, mostrando um pouco sobre como foi a

batalha entre compradores e vendedores.”

A seguir apresenta-se gráfico de candlestick (figura 4) ou gráfico de candles

(vela em português) como é popularmente conhecido no jargão do mercado

acionário. Esse gráfico utiliza as mesma informações do gráfico de barras, ou seja,

preços máximos, mínimos, abertura e fechamento. “Entretanto essa informação é

mostrada de uma forma que facilita sua leitura, além de possuir padrões que podem

significar continuações ou reversões de tendência” (CORREIA, 2008, p.72).

O gráfico de candles é composto por duas partes: corpo e sombras. O corpo

é a parte entre a abertura e o fechamento, caso a abertura tenha sido inferior ao

fechamento (um dia de alta), o corpo receberá, por exemplo a cor branca. Se o

fechamento foi menor que abertura (um dia de queda), o corpo receberá outra cor

como preto, por exemplo.

Abe (2009, p.32) afirma que “uma das vantagens dos candles é que

permitem uma visualização mais fácil das tendências graças à predominância das

cores positivas (brancas) ou negativas (pretas)”. A outra é que os próprios candles

formam padrões que podem representar reversões de movimentos, continuidade ou

indefinições do mercado.

Figura 4Candles Fonte: Novato, 2009

Os gráficos de candles trazem muitas informações, muitos delas pouco

visíveis ou escondidas em padrões ocultos. Charles Dow interpretou esses padrões

sendo o primeiro a elaborar a “Teoria de Dow”.

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Charles Dow foi editor do The Wall Street Journal no final do século XIX e

publicou diversos artigos sobre suas ideias referentes ao mercado de ações, embora

nunca tenha escrito um livro sobre suas teorias. Charles Dow fundou em 1882, com

Edward Jones, a Dow Jones & Company. Eles foram os criadores do primeiro índice

do mercado de ações, que era composto por 11 ações: nove empresas do setor

ferroviário e duas industriais, pois acreditavam que esse conjunto de ações fornecia

uma boa indicação do andamento da economia do país (CORREIA, 2008).

Segundo Correia (2008, p.78), “a teoria Dow é composta por seis princípios

básicos, que tentam explicar o comportamento dos preços e suas tendências a

repetir os padrões históricos de movimentação”.

O primeiro princípio é os preços descontam tudo. Pela Teoria de Dow os

preços incorporam todas as informações importantes de um ativo: informações de

demonstrações financeiras, sobre macro e microeconomia, fatores políticos, notícias

de jornais, etc. Tudo já está incorporado nos preços, segundo Dow.

De acordo Abe (2009, p.34), “as únicas notícias que não podem ser

precificadas são aquelas relativas a catástrofes, mesmo assim o mercado

rapidamente reajusta os preços para se adequar à nova realidade”.

O segundo princípio é o mercado tem três tendências. Segundo Dow, o

mercado realiza três movimentos simultaneamente, em três intervalos de tempos

diferentes.

De acordo com Abe (2009), o primeiro movimento de longo prazo

denominado tendência primária, pode durar de um a alguns anos. O segundo

movimento, chamado de tendência secundária, pode durar algo em torno de três

semanas a alguns meses e pode estar na mesma direção da tendência primária ou

não. O terceiro movimento realizado pelo mercado é a tendência terciária, que pode

durar cerca de alguns dias até semanas e também pode estar na mesma direção da

tendência secundária ou não.

Pode exemplificar esse movimento como se fosse o mar. A tendência

primária seria a maré, a secundária as ondas e terciária as marolas, com todos os

movimentos acontecendo simultaneamente. “Dow diz que os preços têm esse

comportamento em razão da velocidade de difusão das informações relevantes para

sua formação” (CORREIA, 2008, p.79).

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Esse movimento pode ser descrito conforme a Figura 5.

Figura 5 As três tendências do mercado Fonte: Wawrzeniak, 2014

O terceiro princípio é a tendência primária tem três fases. Esse princípio é

dividido em dois grupos: as tendências de alta e a tendência de baixa.

Nas tendências de altas um movimento de longo prazo que é iniciado por

poucos agentes comprando na maioria investidores que possuem informações

privilegiadas do mercado. Esse movimento se dá na fase de acumulação. “O

pessimismo entre os investidores ainda é grande, as notícias ainda não são

animadoras, mas é neste estágio que o „dinheiro inteligente‟ começa a entrar

lentamente no mercado, sem causar alarde [...]” (CORREIA, 2008, p.79).

A segunda fase é chamada de alta sensível é caracterizada por um grande

avanço dos preços e considerada a mais longa e onde ocorre o maior lucro.

A terceira fase de alta é denominada de euforia é considerada aquela onde

os noticiários não param de falar na alta do mercado e todo mundo quer comprar

ações, “é caracterizada por um número enorme de especulações e preços

excessivamente inflados chamada de bolha especulativa” (CORREIA, 2008, p.80).

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Segundo Abe (2009, p.38), “o otimismo é tão grande que poucos conseguem

ver que o mercado está inflacionado demais, e o momento em que os leigos

começam a entrar no mercado e os profissionais começam a se desfazer de suas

posições pouco a pouco”.

Outro grupo são as três fases de baixa, a primeira tendência de baixa é

denominada de fase de distribuição que é caracterizada por uma queda no volume

negociado. “[...] que sinaliza ao „dinheiro esperto‟ que está na hora de começar a sair

do mercado” (CORREA, 2008, p.80).

Nessa fase as notícias ainda são otimistas, e grande público está avido por

ações, que são oferecidas pelos profissionais que estão saído.

Segundo Abe (2009, p.39), “na verdade, o mercado como um todo continua

otimista e acreditando na tendência primária de alta, assim, muitos continuam

comprando as posições de que os profissionais estão se desfazendo”.

A segunda fase e denominada de baixa sensível, são quando os grandes

investidores que ainda detêm suas posições compradas já não se importam em

ocultar suas vendas.

O „dinheiro inteligente‟ sai do mercado sem se preocupar muito em ocultar seu movimento – eles querem garantir seu lucro! Ocorre o chamado „efeito manada‟, no qual os investidores menores adotam o seguinte raciocínio: Não sei bem o motivo para os investidores institucionais e tubarões estarem vendendo, mas se eles estão vendendo, então deve ser importante. Vou vender também! O mercado despenca de uma vez (CORREA, 2008, p.81).

A terceira fase é a do desespero ou pânico, quando o mercado continua a

cair, atingindo novos fundos. Nessa fase os amadores ficam totalmente paralisados,

e emocionalmente esgotados. Abe (2009), afirma que a mídia só piora seu estado

de nervos. Resolvem assumir o prejuízo e vender suas ações a qualquer preço

antes de perderem mais. Com isso mercado continua em queda até que os

profissionais comecem a comprar novamente, dado inicio a uma nova fase de

acumulação.

O quarto princípio da teoria de Dow: o volume deve confirmar a tendência.

De acordo com Correa (2008), o volume está relacionado com as tendências

da seguinte maneira. Tendência de alta – em uma tendência principal de alta,

espera-se que o volume aumente com a valorização dos ativos e diminua nas

reações de desvalorização. Tendência de baixa – em uma tendência principal de

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baixa, espera-se que o volume aumente com a desvalorização dos ativos e diminua

nas reações de valorização.

O quinto princípio: a tendência precisa ser confirmada por dois índices, Dow

descreve que a confirmação do movimento deve ser feita pela comparação entre

dois índices. Abe (2009, p.40) “relata que ao operar um ativo devemos compara-lo

com outro ativo da mesma empresa ou do mesmo setor ou se não com um índice de

mercado de setor que a empresa se encontra-se, necessariamente nessa ordem de

importância”.

Correa (2008) faz uma comparação desse princípio com a medicina e cita

que “sempre que uma pessoa vai a uma médico para diagnosticar um problema

relativamente grave de saúde, os entes queridos dela geralmente lhe pedem para

que consulte mais de um médico”. A intenção é conseguir uma segunda opinião

para confirmar o primeiro diagnóstico.

Sexto princípio: uma tendência é válida até que o mercado indique um sinal

definitivo de reversão, esse princípio e óbvio, mas muitos investidores,

principalmente os amadores, não sabem identificar uma reversão de tendência.

Correa (2008) enfatiza que na verdade, o que vai determinar o final de uma

tendência são pivôs de alta e de baixa, porém apesar de os pivôs sinalizarem o final

de uma tendência a espera dessa confirmação pode-se resultar em uma perda, já

que ocasionar um atraso em relação ao ponto de entrada ou saída do mercado.

2.4.3 Perfil do Investidor

Todo o investidor busca três aspectos fundamentais em seus investimentos

como retorno, prazo e proteção. Ao avaliar esses aspectos, o investidor deve ter

estimativas sobre a rentabilidade, liquidez e o grau de risco desejado. O risco está

diretamente relacionado à rentabilidade; quanto maior o risco maior o retorno e

menor o risco, menor será o seu retorno cabe ao investidor definir qual o risco está

disposto a corre. Assaf, Lima (2011, p.106) afirmam que “Maior retorno esperado

indica uma possibilidade de se auferirem ganhos elevados e não deve ser

confundido com certeza de ocorrer”

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Segundo Assaf, Lima (2011) as aplicações em ações exigem do investidor

que assuma certos riscos na expectativa de ganhos maiores que outras

oportunidades mais seguras, como caderneta de poupança ou títulos públicos. A

aceitação em assumir riscos depende diretamente do perfil psicológico do investidor.

O investidor que tem avesso ao risco irá preferir aplicações mais seguras e

conservadoras de baixo risco como por exemplo CDBs de bancos de primeira linha.

O investidor que aceita melhor o risco e possui maiores expectativas de retorno tem

suas aplicações investidas em ações.

Gunther (2013, p.13) faz uma comparação do risco como sendo uma

preocupação citando que “se você não está preocupado, não está arriscando o

bastante.” Com essa comparação entende-se que o risco faz parte do perfil

psicológico do investidor sendo quanto maior o risco assumido, maior será sua

preocupação.

Pode-se definir investidores como sendo todos os indivíduos ou instituições

que aplicam recursos com o objetivo de auferirem ganhos, a médio e longo prazo

(ASSAF, LIMA, 2011).

Ao realizar um investimento de alto risco é necessário que o investidor tenha

claro e definido seu objetivo. Assaf, Lima (2011, p.115) afirmam que “Há algumas

questões básicas que devem ser respondidas pelo investidor para que apure um

bom resultado”.

a) Qual o objetivo do investimento? O investidor deve deixar clara a razão de

seu investimento defini-lo como sendo de curto, médio ou longo prazo;

b) Quanto tempo devo fazer a poupança? O investidor somente poderá

definir após seu objetivo como por exemplo; se pretende realizar uma

viagem no próximo ano o prazo para poupar é curto;

c) Quanto posso suportar de risco? O investidor deve avaliar qual o limite de

perda suportável, caso as coisa não saiam da forma esperada.

Para definir um perfil para o investidor deve-se aplicar análise do perfil do

investidor (API). Abreu (2012, p.89), diz que o “API é uma metodologia desenvolvida

para obter o perfil de investidor do cliente pessoa física e verificar a adequação dos

investimentos pretendidos a esse perfil”.

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Os resultados obtidos pelo API são enquadrados em três tipos de

investidores: os conservadores, moderados e agressivos ou arrojados.

Segundo Assaf, Lima (2011) o investidor conservador é aquele que

demostra preferência por investimento com o mínimo possível de risco. Geralmente

esse tipo de perfil optar por aplicações mas seguras como a poupança e CDBs

indexados ao CDI. Seu principal objetivo é a proteção de seu patrimônio.

Para Abreu (2012), o investidor com o perfil moderado está disposto a correr

um pouco de risco para obter ganhos maiores que a inflação. Esse perfil costuma

realizar aplicações em fundos de renda fixa, multimercados, podendo aplicar uma

pequena parte em fundos de ações.

Por último tem o perfil agressivo ou arrojado que é o investidor que está

disposto a correr risco na busca de melhores resultados. Esse perfil assume

plenamente o risco investido e não se preocupa com a garantia de retorno. Suas

principais aplicações são em ações, derivativos, títulos podres (junkbonds) e fundos

cambiais. (ASSAF, LIMA. 2011).

O questionário de API encontra-se em Apêndice.

Gunther (2013) traz uma excelente estratégia especulativa sobre o risco que

deve-se assumir:

Não tenha medo de se machucar um pouco. Geralmente, a taxa de risco em que estará envolvido não chega a ser de arrepiar os cabelos. Ao se decidir a enfrenta-la, estará se dando a única chance realista de pôr-se acima da pobreza. O preço a pagar por esta chance gloriosa é um estado de preocupação permanente [...], não é a doença que a moderna psicologia acredita ser. É o molho forte e picante da vida. Quando você se habituar com seu gosto, não passará mais sem ele.

Segundo Assaf, Lima (2011) ter sucesso nos investimento requer mais do

que conhecimento do mercado financeiro. É de extrema importância conhecer a si

mesmo, sua versão ao risco, suas ambições culturais e de consumo. Não deve

permitir que as emoções pessoais e passionais controlem as decisões racionais.

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50

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia aplicada em busca dos melhores resultados, está

correlacionada com a seguinte definição

“o método é conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo-conhecimentos válidos e verdadeiros-, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista” (MARCONI, LAKATOS, 2008, p.46).

Seguindo a mesma linha de pensamento do autor, pode-se definir que os

meios utilizados para aplicação da pesquisa consiste no estudo de caso onde tende

a ser o seguinte procedimento (figura 6):

Figura 6 Metodologia do estudo. Fonte: Autor

Marconi, Lakatos (2008) citando (JOLIVET, 1979, p.71), definem o método

como “a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir

um fim dado [...] é o caminho a seguir para chegar à verdade nas ciências”.

Vergara (2000) diz que há vários tipos de pesquisa e conforme seus critérios

deve-se definir a metodologia em dois critérios básicos quantos os meios que deve-

Uma nova modalidade de investimento de alto risco.

Sugestão de criação de uma

DTMV.

Conhecimento aplicado.

Identificação do perfil dos

investidores.

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51

se utilizar para coletar informações e quanto aos fins para se obter o resultado

esperado.

Com as definições dos autores pode-se afirmar que o processo de pesquisa

visa antecipação dos erros, como forma de auxiliar o cientista em sua decisão.

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

Na abordagem do problema será empregado o uso da pesquisa qualitativa

que segundo Beuren et.al (2008) citando (RICHARDSON,1999 p.80), “os estudos

que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de

determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e

classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais”. Ressalta também que

podem contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em

maior nível de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento

dos indivíduos.

Sugerir uma gestão em carteira de investimento utilizando-se da técnica da

análise gráfica requer que a pesquisa seja exploratória, que segundo Gil (1999)

apud (BEUREN et. al. 2008, p.80):

A pesquisa exploratória é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato. Portanto, esse tipo de pesquisa é realizado, sobretudo, quando o tema escolhido é pouco explorado e torna-se difícil formular hipóteses precisas e operacionalizáveis.

Elaborar uma nova modalidade de investimento com a implantação de um

sistema que visa identificar o perfil de um investidor, define a pesquisa exploratória

que nesse sentido, explora um assunto, significa reunir mais conhecimento e

incorporar características inéditas, bem como buscar novas dimensões até então

não conhecidas (BEUREN, et.al, 2008).

O procedimentos técnicos emendados pelos objetivos atribuem a pesquisa

através do estudo de caso que segundo Oliveira (2010, p.63), são caracterizados

por:

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52

a) Selecionar um objeto de pesquisa restrito (qualquer fato / fenômeno

individual ou um de seus aspectos), com objetivo de aprofundar-lhe os

aspectos característicos;

b) Quando se trata de reconhecer num caso, um padrão científico já

delineado, no qual possa ser enquadrado.

Beuren, et.al (2008, p.84), citando, Bruyne, Herman e Schoutheete (1977)

afirmam que o estudo de caso justifica sua importância por reunir informações

numerosas e detalhadas com vista em aprender a totalidade de uma situação. A

riqueza das informações detalhadas auxilia num maior conhecimento e numa

possível resolução de problemas relacionados ao assunto estudado.

Marconi, Lakatos (2008) atribuem ao estudo de caso qualitativo como não

havendo um esquema estrutural aprioristicamente; assim, não se organiza um

esquema de problemas, hipóteses e variáveis com antecipação. Reúne o maior

número de informações detalhadas, valendo-se de diferentes técnicas de pesquisa,

visando aprender uma determinada situação e descrever a complexidade de um

fato.

Juntamente com a pesquisa utiliza-se do procedimento bibliográfico, que

para Gil (1999) apud Beuren et. al. (2008), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida

mediante material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos.

De acordo com Beuren, et.al. (2008, p.87), o material consultado na

pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já tornado público em relação ao

tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros,

pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros.

Outro procedimento técnico apresentado é a pesquisa documental que

segundo Oliveira (2010, p.64), assemelha-se à pesquisa bibliográfica. “Documentos

são as fontes de informações que ainda não receberam organização, tratamento

analítico e publicação”.

A pesquisa documental vale-se de materiais que ainda não receberam nenhuma análise aprofundada. Esse tipo de pesquisa visa, assim, selecionar, tratar e interpretar a informação bruta, buscando extrair dela algum sentido e introduzir algum valor, podendo, desse modo, contribuir com a comunidade científica a fim de que outros possam voltar a desempenhar o mesmo papel (SILVA, GRIGOLO, 2002 apud BEUREN et. al. 2008, p.89)

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3.2 COLETA DOS DADOS

Durante toda aplicação da pesquisa foi realizado o agrupamento das

informações através do procedimento documental que podem ser considerados

“como uma valiosa fonte de coleta de dados nas pesquisas em ciências sociais [...]

agilizam o processo investigatório [...]” (BEUREN, et.al. 2008, p.134).

Segundo Beuren, et.al, (2008), a coleta de dados em documentos pode ser

divida em: pesquisa documental ou de fontes primárias e pesquisa bibliográfica ou

de fontes secundárias.

Na pesquisa de fontes primárias são considerados os documentos que não

receberam uma análise crítica e podem ser encontrados em diversos tipos de fontes,

esses dados merecem atenção e devem ser analisados pelo próprio pesquisador.

A pesquisa bibliográfica ou de fonte secundária pode ser considerado como

as fontes que receberam uma análise crítica como artigos, livros, revistas entre

outros.

Para Marconi, Lakatos (2002) apud (BEUREN et.al. 2008, p.135), as fontes

secundárias possibilitam não só resolver os problemas já conhecidos, mas também

explorar novas áreas onde os problemas ainda não se cristalizaram suficientemente.

Assim, a pesquisa bibliográfica propicia a investigação de determinado assunto sob

um novo enfoque ou abordagem.

3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

A interpretação de dados se resume basicamente em uma pesquisa

documental e bibliográfica, onde os dados analisados são de fontes e teorias de

autores que previamente conhecidos de suma importância para qualquer

pesquisador. “Os dados com os quais serão trabalhados são essencialmente,

levantados por terceiros e traz reflexões, argumentações, interpretações, análise e

conclusões desses autores” (VERGARA, 2000, p.59).

Uma vez coletados e manipulados os resultados obtidos dar-se o seguinte

passo a análise e interpretação dos dados. “Análise e interpretação são duas

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atividades distintas, mas estreitamente relacionadas e, como processo, envolvem

duas operações, explicação e interpretação” (MARCONI, LAKATOS. 1999, p.36).

Análise documental e descrita por Richardson (1999) apud (BEUREN. et.al.

2008, p.140) “como uma série de operações que visam estudar um ou vários

documentos para descobrir as circunstâncias sociais e econômicas com as quais

podem está relacionados”. Essa citação resume bem as definições dos objetivos de

analisar e interpretar gráficos requer conhecimento específico sobre o assunto

segundo as fontes bibliográficas, identificar o perfil dos investidores explora as

fontes documentais. “Como a técnica de análise documental buscar identificar as

informações factuais nos documentos com base nas questões ou hipóteses de

interesses” (LUDKE, ANDRÉ, 1986, apud em BEUREN et.al. 2008, p.140).

A informação colhida por meio da técnica referida normalmente é

apresentada na forma de textos. A análise de textos em pesquisa científica tem sido

conduzida principalmente mediante um método denominado de análise do conteúdo.

Este segundo Weber (1990) apud (ROESCH, 1999, p.169), “usa uma série de

procedimentos para levantar inferências válidas a partir de um texto”.

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4 A ORGANIZAÇÃO

A Blucredi é uma cooperativa de crédito singular e urbana que tem todos os

produtos e serviços de um banco, mas com inúmeros diferenciais que geram mais

benefícios para os seus associados.

É uma associação autônoma constituída por pessoas que se uniram para

prestar serviços financeiros entre si, e para isso montam uma empresa de

propriedade conjunta, a Cooperativa, que é controlada por todos, de maneira

democrática.

Na Blucredi, o associado é dono do negócio, participa dos resultados

financeiros e das principais tomadas de decisão, bem como tem as melhores taxas e

tarifas do mercado financeiro.

A Blucredi é um importante instrumento para o desenvolvimento regional,

pois mantém os recursos financeiros na própria comunidade. Além disso, faz girar o

capital entre os seus cooperados, produzindo efeitos multiplicadores que

impulsionam a economia local, gerando benefícios e ganhos reais para os seus

associados, para os municípios onde está presente com agências e para a sua

região de abrangência.

Isso significa que, enquanto os bancos lucram e transferem renda da

população para o mercado financeiro, muitas vezes para o mercado externo, as

cooperativas de crédito, como a Blucredi, retêm os recursos financeiros na

comunidade e distribuem as sobras entre os associados, contribuindo para a

geração de renda e para o desenvolvimento da economia regional

4.1 HISTÓRICO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO

A Blucredi foi constituída como Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo

em vinte e quatro de março de 2000, por um grupo de 55 servidores públicos

municipais que enxergaram a necessidade e a oportunidade de oferecer produtos e

serviços financeiros para um público pouco valorizado pelos bancos.

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Desde então, a Cooperativa vem crescendo e ultrapassou a marca, em

2014, de 45 mil associados.

Nesse curto tempo de atuação a Blucredi acumula um histórico de muito

sucesso e conquistas que prenunciam novos avanços no futuro, gerando ainda mais

benefícios para os seus associados

4.2 DESCRIÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO

Campo para estudo e aplicação da pesquisa será realizado na agência de

atendimento 28 localizado na Avenida do Estado nº 3.905 em Balneário Camboriú –

SC no setor de atendimento ao público.

4.3 DIRECIONADORES DE QUALIDADE

Viabilizar as melhores soluções financeiras e de serviços aos seus

associados.

4.3.1 Missão

Promover serviços de cooperação financeiras, contribuindo para a qualidade

de vida dos associados e para o desenvolvimento econômico e social da região.

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4.3.2 Visão

Estar entre as trinta maiores cooperativas de crédito do Brasil em volume de

ativos até 2018.

Os princípios Cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais

as cooperativas levam os seus valores à prática.

1. Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias,

abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as

responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais,

políticas e religiosas.

2. Gestão democrática: as cooperativas são organizações democráticas,

controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das

suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como

representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas

cooperativas de primeiro grau, como a Blucredi, os membros têm igual direito de

voto (um membro, um voto);

3. Participação econômica dos membros: os membros contribuem

equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no

democraticamente.

4. Autonomia e independência: As cooperativas são organizações

autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos

com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital

externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos

seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5. Educação, formação e informação: as cooperativas promovem a

educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos

trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o

desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral,

particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens

da cooperação.

6. Intercooperação: as cooperativas servem de forma mais eficaz os seus

membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,

através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

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7. Interesse pela comunidade: as cooperativas trabalham para o

desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas

pelos membros.

4.3.3 Valores

a. Geração de valor para os associados;

b. Excelência no atendimento;

c. Postura ética e credibilidade nos negócios;

d. Determinação, efetividade e assertividade nas ações;

e. Valorização dos colaboradores, com investimento na profissionalização;

f. Crescimento com sustentabilidade;

g. Compromisso com o desenvolvimento regional e a inclusão social.

4.4 MERCADO E PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas e jurídicas de Blumenau, Balneário Camboriú, Balneário

Piçarras, Barra Velha, Brusque, Camboriú, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota,

Indaial, Itajaí, Jaraguá do Sul, Luis Alves, Massaranduba, Navegantes, Penha,

Pomerode, Rio dos Cedros, São João do Itaperiú, Schroeder, Timbó, Imbituba,

Paulo Lopes, Tubarão, Capivari de Baixo, Garuva, Joinville, Corupá, Araquari, São

Francisco do Sul, Itapoá, Barra do Sul, Tijucas, Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rio

do Oeste e Laurentino, todos no Estado de Santa Catarina e, os Municípios de:

Guaratuba e Matinhos no Estado do Paraná

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4.5 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

O Sicoob Blucredi possui 43 agências espalhadas em 40 municípios de sua

área de atuação. As agências estão divididas em cinco regionais

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5 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Este capitulo estuda a criação de DVTM junto com uma gestão eficaz que

vise resultados positivos e a auxilie na identificação do perfil dos investidores do

SICOOB BLUCREDI.

5.1.CRIAÇÃO DE UMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

(DTVM)

Todo o estudo visa a criação de uma DTVM, como objetivo de oferecer uma

nova modalidade de investimento para os investidores do SICOOB-Blucredi.

Atualmente, a Cooperativa não utiliza uma modalidade de investimento arrojado,

sendo incapaz de atender parte da demanda de seus associados.

Segundo Campos (2011), não é possível simplesmente abrir uma corretora

de valores mobiliário. As corretoras ou distribuidoras são sócias da BOVESPA, elas

possuem títulos patrimoniais da BOVESPA chamadas no jargão de “cartas

patentes”. Para conseguir um título é necessário adquirir um já existente, geralmente

de outra corretora ou distribuidora, já que BOVESPA limita seus títulos. Além da

aquisição de cartas patentes, é necessário uma série de requisitos da CVM e do

BACEN.

Visando essa burocracia o estudo será implantado como um roteiro

operacional onde poderão ser seguidos o passo á passo para sua criação, desde o

nascimento até a autorização da CVM e BACEN para o mercado de capitais.

Primeiro passo será decidir qual será a forma de constituição da DTVM, que

podem ser constituídas sob forma de Sociedade Anônima (S/A) ou de Quotas de

Responsabilidade Limitada (Ltda). O critério para escolha foi decidido pelo fator que

seu principal quotista será uma Cooperativa de Crédito, visando amenizar os custos

com uma possível falência para os associados da cooperativa, será sugerido à

constituição por quotas de responsabilidade limitada.

Segundo Gameiro et.al (2008), uma sociedade empresária é uma união de

duas ou mais pessoas que exercem profissionalmente atividade econômica

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organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Para concretizar

a constituição da DTVM necessita-se de dois ou mais sócios quotistas, a sugestão

para o caso será de duas personalidades sendo uma delas física e outra jurídica

sendo exemplificado na tabela abaixo:

Constituição das quotas de participação (DTVM)

Cooperativa de crédito 80%

Administrador autorizado da CVM 20%

TOTAL 100%

Gameiro et.al. (2008) afirmam que a sociedade limitada rege-se pelos

artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, e nas omissões do capítulo próprio, pelas

normas da Sociedade Simples, ou pela Sociedade Anônima se assim o contrato

social estabelecer. O critério para a escolha das distribuições das quotas foi

analisado pelo seguinte fator:

a. As deliberações sobre alterações no contrato social, incorporação, fusão

ou dissolução da sociedade, deverá estar representada pelos sócios que

detenham no mínimo 75% (3/4) do capital social.

Com essa afirmação tem-se garantido o poder sobre a sociedade em

qualquer que seja o fator predominante.

O modelo do contrato social sugerido para o estudo encontra-se em anexo.

Após estabelecidos critérios sobre o contrato social tem se iniciação da

primeira fase o registro na junta comercial. Como o primeiro procedimento é escolha

do nome empresarial deve-se realizar uma consulta junto a Junta Comercial do

Estado para evitar o trabalho de refazer o contrato social e também de perder as

taxas já recolhidas.

Documentação apresentada para consulta na junta deve começar pelo

requerimento de pesquisa de nome empresarial que deve ser preenchido

manualmente ou via internet, pelo site da junta comercial. Se a opção for via internet

é necessário fazer um cadastro onde se adquire uma senha de acesso à Junta

Comercial. No requerimento deverá conter três opções de nome empresarial, sendo

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o primeiro, de preferência dos sócios e as demais como opções alternativas

(GAMEIRO et. al. 2008).

Para que o requerimento possa ser executado é necessário recolher uma

taxa através da Guia de Recolhimento de Preços (GRP), que representa o valor a

ser pago pelo serviço prestado. O valor é estipulado pela Junta Comercial do

Estado. Após o pagamento da GRP e preenchimento do requerimento deverá ser

encaminhados à Junta Comercial. Após efetuar a busca do nome à Junta Comercial

emite um parecer com resultado.

A segunda fase se caracteriza pelo requerimento dos laudos junto á

prefeitura municipal. De acordo com Gameiro et. al. (2008) antes dos atos

constitutivos da empresa na Junta Comercial do Estado e demais órgãos, é

necessário verificar a regularidade desta em outros órgãos fiscalizadores, como

prefeitura, corpo de bombeiros, licença sanitária e meio ambiente, solicitando a

vistoria para obtenção dos laudos de regularidade e iniciar o processo de

constituição legal. A falta desses laudos pode acarretar em risco, como por exemplo,

a prefeitura não aprovar o endereço de localização da empresa, em virtude do ramo

de atividade a ser explorado.

Primeiramente deve se realizar o requerimento na central de laudos e

alvarás, esse pedido é preenchido via internet pelo site da prefeitura do município ou

diretamente na prefeitura. Após o envio da solicitação, o sistema emite a

confirmação dos laudos informando o número de protocolo, através do qual, poderá

acompanhar a tramitação da referida solicitação. Após a confirmação do

requerimento dos laudos, deve-se emitir o recibo para efetuar o recolhimento da

taxa, que é cobrada pela emissão dos laudos.

Além do requerimento preenchido e enviado à central de laudos e alvarás

pelo site da Prefeitura Municipal e do pagamento de pedidos dos laudos, e

necessário encaminhar alguns documentos complementares na obtenção dos

laudos, Como o parecer Ambiental. Os laudos necessários para regularização junto

a Junta Comercial do Estado são: Laudo de Viabilidade; Laudo do Corpo de

Bombeiros; Laudo de Licença Sanitária e Laudo do Meio Ambiente (GAMEIRO et. al.

2008).

A terceira fase se caracteriza pela constituição da empresa junto á Junta

Comercial do Estado, é de suma importância que os laudos requeridos à Prefeitura

já tenho sido obtidos para evitar futuros transtornos. Não havendo nada que impeça

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a constituição da empresa, pode o representante legal requerer o registro e

arquivamento do contrato social, para isso é necessário apresentação de alguns

documentos.

Primeiramente deve-se apresentar o requerimento conhecido como “capa”,

esse documento e caracterizado pelo pedido de registro do contrato social ou outro

evento, como alteração ou dissolução de contrato.

A seguir e necessário apresentar o documento de Arrecadação de Receitas

Federais (DARF), “e uma guia de arrecadação de receitas federais, do qual é

estipulado um valor de acordo com uma tabela de preços da Junta Comercial do

Estado”. (GAMEIRO, et.al. 2008, p. 56).

Outra guia que e necessário apresentar e Guia de Recolhimento de Preços

(GRP), que também e estipulado pela Junta Comercial do Estado, porém tem sua

arrecadação destinada a ela mesma.

Após o preenchimento via internet do requerimento “capa” e das taxas pagas

de DARF e GRP deverão ser encaminhados á junta comercial junto com três vias do

contrato social e documentação dos sócios.

Gameiro et.al. (2008) afirma que o contrato social leva aproximadamente

quatro dias par ser registrado. Quando volta vem com o número de identificação de

registro de empresas (NIRE) e data do referido despacho. Um via do contrato fica

arquivado na junta comercial e as outras duas são devolvidas aos sócios.

A quarta fase se caracteriza pelos procedimentos para obtenção do

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As empresas devem estrar

inscritas na Secretaria da Receita Federal para a fiscalização e arrecadação de

impostos e tributos sobre o faturamento obtidos. (GAMEIRO. et.al. 2008).

Para que seja analisado o pedido de inscrição do CNPJ o contribuinte

deverá seguir algumas instruções, será necessário realizar o pedido via internet

segundo o site da Receita Federal:

a. O contribuinte deverá instalar e sua estação de trabalho o PDG –

Programa Geral de Dados do CNPJ, obtido pela Secretaria da Receita

Federal;

b. O PDG do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao

pedido de inscrição;

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c. Após preencher os dados, o contribuinte deverá transmiti-los via internet

na opção “Documentos” “Gravar para entrega à SRF”.

Os formulários para o preenchimento são a Ficha Cadastral de Pessoa

Jurídica (FCPJ) que apresenta as informações sobre a identificação, qualificação

atividade econômica e industrial da empresa, identificação da pessoa física

responsável perante o CNPJ e o responsável pela organização contábil. Outro

formulário é Quadro de Sócios e Administradores (QSA), que apresenta as

informações de todos os sócios e administradores (GAMEIRO. et.al 2008).

Após o preenchimento e envio das informações no PGD, será necessário á

gravação do recibo de entrega que deverá ser impresso. O número constante no

recibo de entrega servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte

consultar via internet, o andamento do seu pedido na página da SRF. No primeiro

momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em

pendências ou não.

Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte para

impressão e resolução. Não havendo pendências, a SRF disponibilizará o

Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), que contém o número de

identificação e o endereço da unidade cadastradora para ser entregue em mãos ou

via SEDEX, será necessário o anexar o contrato social “autenticado”.

De acordo com Gameiro. et.al (2008), após o recebimento dos documentos

enviados pelo contribuinte e não havendo nenhuma restrição, a Secretaria da

Receita Federal disponibilizará o CNPJ, que poderá ser acessado via internet,

contendo neste o número de inscrição da empresa.

A quinta fase será o procedimento para obtenção do alvará de localização.

De posse dos laudos sanitários, segurança, ambiental e viabilidade e do contrato

social devidamente registrado junto com o CNPJ, poderá requerer o alvará de

localização junta á Prefeitura Municipal.

Os procedimentos para obtenção do alvará se dá pelo requerimento padrão,

que é um formulário da prefeitura municipal, contendo campos de identificação da

empresa, como também as informações da vistoria feita pelos fiscais. Quando do

acordo com o regulamento e formalidades exigidas pela prefeitura municipal, é dado

à empresa um parecer favorável neste mesmo formulário (GAMEIRO et.al 2008).

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Após a solicitação do requerimento padrão a prefeitura municipal cobra um

valor pela demanda de análise de viabilidade e inspeção no local. Que poderão ser

pagas após o recebimento do alvará de localização. As taxas cobradas são:

a. Taxa de Mobiliária que é o valor cobrado anualmente para fiscalizar o

funcionamento da empresa e está vinculado ao tamanho em m2 do

estabelecimento;

b. Taxa de Expediente que é o valor cobrado uma única vez pela obtenção

do Alvará.

Após o cumprimento de todas as exigências a empresa obtém o “Alvará de

Localização – Pessoa Jurídica”, como licença para seu funcionamento (GAMEIRO

et.al. 2008).

Sexta fase é formalizada pelo pedido de inscrição no CICAD – ICMS do

Estado. O procedimento para obtenção do CICAD – ICMS começa com a inscrição

no cadastro de contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços) que pode ser requerida através do formulário de cadastro eletrônico no

site da Secretária do Estado da Fazenda. Gameiro et.al. (2008) afirmam que na

inscrição normal não há o preenchimento do DUC (Documento único de cadastro)

pelo fato de que na inscrição via internet, todas as informações contidas nos

formulários, são as mesmas constante no DUC.

O cadastro inicial deve partir da solicitação de inscrição no cadastro de

contribuintes (via internet), nesse formulário são apresentadas informações sobre o

estabelecimento junto á Receita Federal. Após a disponibilização das informações o

contribuinte deve enviar o formulário a Receita Estadual, que após o envio irá

disponibilizar o “Cadastro de Contribuintes – termo de responsabilidade”. Neste

consta o número do comprovante que dará acesso aos demais procedimentos vias

online. “E possível nesse momento obter o CICAD – ICMS, sendo que este poderá

ser cancelado se a documentação não for enviada no prazo estipulado” (GAMEIRO

et.al. 2008. p.100),

Logo após a conclusão do formulário, é necessário encaminhar os seguintes

documentos à Receita Estadual: Contrato Social; Cadastro de Contribuintes – Termo

de Responsabilidade assinado e reconhecido firma, pelo responsável da empresa e

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pelo contabilista; extrato de conformação de regulamentação do CPF dos sócios;

cópia de contrato de trabalho do contador, ou se escritório, contrato de serviço. De

acordo com Gameiro et.al (2008), com o número do comprovante é possível acessar

o site da Repartição Fazendária para ver a confirmação da liberação do CICAD –

ICMS.

Após a conclusão das seis fases do roteiro, tem-se o surgimento da empresa

DTVM devidamente registrada pelos órgãos competentes. Agora inicia a

implantação da segunda etapa do roteiro. É exigido a autorização do BACEN para

operar como instituição financeira não bancária ou seja, possuir conta corrente não

movimentável por cheque.

5.2 AUTORIZAÇÃO DO BACEN.

A segunda parte do roteiro inicia pelo procedimento de autorização do

BACEN que é uma exigência de processos e normas para as instituições financeiras

bancárias e não bancarias. Parar conseguir autorização, o BACEN dispõem da

resolução de nº 4.122 de 2 de Agosto de 2012, que estabelece;

Requisitos e procedimentos para autorização de constituição e funcionamento, o cancelamento da autorização e as alterações de controle e reorganizações societárias de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Para iniciar o processo de autorização, o Art 3º da resolução nº 4.122,

estabelece que no processo de constituição deve ser indicado por profissional

tecnicamente capacitado, pela condução do projeto no Banco Central do Brasil, bem

como identificando o grupo organizador da instituição e seus representantes. Que

dizer que para iniciar deve-se nomear um profissional habilitado para condução do

projeto junto ao órgão competente.

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Art 4º da resolução 4.122 ressalva que para ter o inicio do processo de

autorização deve-se apresentar ao Banco Central do Brasil os seguintes

documentos:

a. Minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º;

b. Sumário executivo do plano de negócios previstos no inciso II do art. 6º,

cujo o conteúdo mínimo será definido pelo BACEN;

c. Identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição [...];

d. Identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo

econômico do qual fará parte a instituição [...];

e. Declarações e documentos que demonstrem que os integrantes do grupo

de controle detêm conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o

segmento em que a instituição pretende operar, [...];

f. Identificação da origem dos recursos a serem utilizados no

empreendimento;

g. Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por

todos os detentores de participação qualificada.

Após recebida toda a documentação, elaborada em conformidade com o art.

4º, o Banco Central do Brasil convocará os futuros controladores da instituição para

entrevista técnica, afim de que apresentem a proposta do empreendimento. O art. 5º

em seu parágrafo 3º, estabelece que o BACEN poderá dispensar a realização da

entrevista técnica, pelo seguinte fato:

A proposta do empreendimento esteja suficientemente delineada no Sumário Executivo e os futuros controladores tenham demonstrado o necessário conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o segmento em que a instituição pretende operar (Resolução BACEN nº 4.122 de 2012).

Diante desse exposto, o roteiro terá seu foco no plano de negócios, onde

apresentará o passo a passo para sua elaboração. Com o objetivo de concretizar um

excelente plano de negócio, afim de evitar futuros gastos desnecessários.

De acordo com Dornelas (2008), o plano de negócios é um documento

usado para descrever um empreendimento e o modelo de negócios que sustenta a

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empresa. Para sua elaboração envolve um processo de aprendizagem e

autoconhecimento.

Hisrich, Peters e Shepherd (2014) afirmam que o plano de negócios é um

documento preparado pelo empreendedor no qual são descritos todos os elementos

externos e internos relevantes para o início de um novo empreendimento. O plano

de negócios pode ser lido por funcionários, investidores, banqueiros, investidores de

risco, fornecedores, clientes, conselheiros e consultores.

Dornelas (2008) afirma que não existe uma estrutura rígida e específica para

se escrever um plano de negócios, pois cada negócio tem particularidades e

semelhanças, sendo impossível definir um modelo padrão de plano de negócios que

seja universal e aplicada a qualquer negócio. Diante dessa afirmação o Banco

Central do Brasil em sua resolução 4.122 de 2012, art. 6º inciso II estabelece que

apresentação de plano de negócios devera ser composto pelos seguintes

documentos; plano financeiro; plano mercadológico e plano operacional.

O plano financeiro deve demonstrar a viabilidade econômica - financeira do

projeto e do qual devem constar:

a. Premissas econômicas;

b. Premissas do projeto;

c. Metodologia utilizada para avaliação do negócio;

d. Projeção, elaborada em periodicidade mensal, das demonstrações

financeiras e do fluxo de caixa;

e. Estrutura de capital e fontes de financiamento;

f. Estimativa da taxa de desconto, calculada com base em metodologia

amplamente aceita de cálculo de custo de capital próprio;

g. Cálculo do Valor Presente líquido (VLP) do projeto com base no fluxo de

caixa disponível ao acionista;

h. Descrição das variáveis para o sucesso do empreendimento, assim como

a construção de três cenários (base, conservador e ideal), em que seja

possível verificar o impacto gerado por mudanças dessas variáveis nos

resultados obtidos.

Hisrich, Peters e Shepherd (2014) descrevem que o plano financeiro deve

explicar para qualquer investidor em potencial como o empreendedor pretende

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cumprir todas as obrigações financeiras e manter sua liquidez para pagar dívidas ou

oferecer um bom retorno sobre o investimento.

A seção de finanças deve apresentar em números todas as ações

planejadas para a empresa e as comprovações, por meio de projeções futuras de

sucesso do negócio. Deve conter demonstrativo de fluxo de caixa com horizonte de

pelo menos, três anos; Balanço patrimonial; análise do ponto de equilíbrio;

necessidades de investimento. Demonstrativo de resultados; análise de indicadores

financeiros do negócio, como faturamento previsto, margem prevista, prazo de

retorno sobre o investimento inicial (payback), taxa interna de retorno (TIR)

(DORNELAS, 2008. p.88).

O plano mercadológico deve complementar os seguintes tópicos;

a. Objetivos estratégicos do empreendimento;

b. Descrição do mercado em que a instituição pretende atuar,

comtemplando os riscos neles existentes e os decorrentes de eventual

concentração de negócios;

c. Público – alvo;

d. Principais produtos e serviços a serem ofertados;

e. Análise da concorrência;

f. Tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e

dimensionamento da estrutura de atendimento.

Dornelas (2008) afirma que o plano mercadológico ou análise de mercado

deve demonstrar que os executivos da empresa conhecem muito bem o mercado

consumidor do seu produto/serviço (por meio de pesquisa de mercado): como está

segmentado, o crescimento desse mercado, as características do consumidor e sua

localização, se há sazonalidade e como agir nesse caso, análise da concorrência,

sua participação de mercado e a dos principais concorrentes.

O plano operacional, dever conter os seguintes aspectos detalhados:

a. Composição societária própria e do grupo econômico [...] com as

respectivas quantidades e espécies de ações ou de quotas detidas, até

que fique evidenciando quem são os controladores finais;

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b. O relacionamento que a instituição pretende manter com as demais

pessoas naturais ou jurídicas que compõem o grupo econômico;

c. Os padrões de governança corporativa;

d. Organograma da instituição;

e. Estrutura física;

f. Controles internos, a estrutura a ser utilizada no gerenciamento de risco;

g. Uma estrutura prevista para atender as exigências do Banco Central do

Brasil.

Dornelas (2008) sugere que o plano operacional deve apresentar as ações

que a empresa está planejando em seu sistema produtivo e o processo de

produção, indicando o impacto que essas ações terão em seus parâmetros de

avaliação de produção.

Hisrich, Peters e Shepherd (2014) afirmam que uma empresa não

manufatureira com um prestador de serviços, precisa dessa seção do plano de

negócio para explicar as etapas cronológicas ao concluir uma transação comercial.

Essa citação define bem as exigências que Banco Central do Brasil solicita para

autorização e funcionamento das instituições financeiras no Brasil.

Após concluir o plano de negócios e encaminhar para viabilidade e

aprovação pelo órgão competente. O BACEN dispõe de um prazo de cento e oitenta

dias para se manifestar sobre o pedido de autorização.

Se a manifestação for favorável ao pedido à instituição deverá se adequar a

exigência do art. 7º parágrafo 1 item I, que diz até expedição da autorização para

funcionamento da instituição; é vedada a realização de qualquer atividade,

especialmente operações privativas das instituições financeiras.

O plano de negócio é uma ferramenta indispensável para viabilidade do

pedido de autorização, razões que explicam por que o plano de negócios é uma

ferramenta indispensável no planejamento de novas empresas, é que possibilita ao

empreendedor compreender o processo de criação e implantação de seu negócio

(DORNELAS, 2008. p. 103)

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71

5.3.AUTORIZAÇÃO DA CVM.

Atualmente para conseguir autorização da Comissão de Valores Mobiliários

é necessário que a empresa esteja enquadrada com a resolução do Conselho

Monetário Nacional nº 1.655 de 1989. Identificando a expressa necessidade da

resolução, o seguinte passo foi elaborado para identificar e enquadrar a empresa

com objetivo de alcançar a devida qualificação para o pedido de autorização junto a

CVM.

Como pode-se observar na resolução CMN nº1.655 em anexo C muitos dos

requisitos foram alcançados, exigindo somente meros detalhes para autorização.

Como objetivo do estudo e implantação da empresa até sua autorização, o seguinte

passo possui seu enfoque nos requisitos não apresentados até o momento.

O art. 2 da resolução nº1.655 de 1989 prevê que as sociedades corretoras

tenham como objeto social os seguintes requisitos:

a. Atuar em recinto ou sistema mantido por bolsa de valores;

b. Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;

c. Intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores no

mercado;

d. Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de

terceiros.

O art. 3 subscreve que as sociedades corretoras para seu funcionamento

dependem de autorização do BACEN, junto com sua forma de constituição por

sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em seu parágrafo 2º

estabelece que para condição indispensável para concessão da autorização á

admissão como membro de bolsa de valores, em razão de aquisição de títulos

patrimonial de emissão da Comissão de Valores Mobiliários para exercícios de

atividade no mercado de valores mobiliários.

De acordo com art. 4º, parágrafo único a sociedades corretoras devem

registrar suas dependências na bolsa de valores da praça ou região em que se

localizem.

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O capítulo II da resolução CMN nº 1.655 dispõe sobre o título patrimonial

sendo especifico em seu art. 7 onde prevê que título patrimonial garante,

privilegiadamente, mediante caução real, oponível a terceiros [...], os débitos da

sociedade corretora para com a bolsa de valores e a boa liquidação das operações

nela realizadas, devendo ser caucionado em favor da bolsa antes de a sociedade

iniciar suas operações. Condiz que para iniciar suas atividades a sociedade

corretora deverá adquirir títulos patrimoniais e caucionar em favor da Bolsa de

Valores.

De acordo com o capítulo III da resolução que abrange administração da

sociedade corretora, somente podem ser administradores pessoas naturais, que

residem no Brasil, que atendam às condições previstas na legislação e

regulamentação vigentes. Outra exigência é que para cada área de atividade que

desenvolver a sociedade corretora deverá manter um administrador tecnicamente

qualificado sendo responsável pelas operações de sua área.

O Capítulo IV estabelece as normas operacionais, que em seu art. 11º

afirma que a sociedade corretora é responsável, nas operações realizadas em bolsa

de valores, para com seus comitentes e para com outras sociedades corretoras com

as quais tenha operado ou esteja operando:

a. Por sua liquidação;

b. Pela legitimidade dos títulos ou valores mobiliários entregues;

c. Pela autenticidade dos endossos em valores mobiliários e legitimidade de

produção ou documentos necessários para transferência de valores

mobiliários.

O art. 12º, trata da norma que impede as sociedades corretoras de

realizarem operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de

financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes. Além da cobrança

de seus comitentes, corretagem ou qualquer outra comissão referente a

negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição

primária.

Após as solicitações e exigências da resolução, as sociedades corretoras

deverão manter sigilo em suas operações e serviços prestados, devendo guardar

segredo sobre os nomes e operações de seus comitentes, só relevando mediante

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autorização desses, dada por escrito, essa norma pode ser observada no art. 13 da

resolução da CMN nº 1.655 de 1989.

O art. 14º estabelece que as sociedades corretoras deverão manter sistema

de conta corrente, não movimentáveis por cheque, para efeito de registro das

operações por conta de seus clientes.

O capítulo V cita as normas sobre as demonstrações financeiras, onde

estabelece que as sociedades corretoras devem elaborar balancetes no último dia

dos meses de junho e dezembro de cada ano, demonstrações financeiras que

devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de

Valores Mobiliários.

As demonstrações financeiras, bem como pareceres e relatórios dos

auditores independentes a que se refere o art. 15, no prazo de 90 (noventa) dias do

encerramento de cada período devem ser entregue ao Banco Central e a Comissão

de Valores Mobiliário.

O capítulo VI da resolução abrange as disposições gerais sobre as

sociedades corretoras. Como subordinar-se à previa aprovação do Banco Central,

além da autorização que trata o “caput” do art 3º, os seguintes atos relativos à

sociedades corretoras:

a. Transferência da sede;

b. Instalação, transferência ou encerramento de atividade de dependência;

c. Alteração do valor capital social;

d. Transformação do tipo jurídico, fusão, incorporação e cisão

e. Investidura de administradores, responsáveis e prepostos;

f. Investidura de conselheiros fiscais e membros de outros órgãos

estatutários;

g. Alienação do controle societário;

h. Participação estrangeira no capital social;

i. Qualquer outra alteração do estatuto ou contrato social;

j. Liquidação.

Além dos itens citados acima, as sociedades corretoras estão sujeitas à

permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas

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competências, a do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, sendo

sujeita a normas impostas por ambos durante suas atividades.

Após o enquadramento das exigências que abrange essa resolução e

autorização prévia do Banco Central, pode-se dar andamento no pedido de

autorização junto a Comissão de Valores Mobiliários. O pedido pode ser solicitado

via internet diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliário, cujo prazo de

retorno é de até 180 (cento e oitenta) dias. Nesse período pode ser solicitada uma

autorização prévia para aquisição de um título patrimonial junto a Bolsa de Valores.

Seguindo com rigor todos os passos apresentando no estudo até o presente

momento, tem-se com sucesso a nova empresa (DTVM) devidamente autorizada a

ingressar no mercado de capitais. Os investidores da cooperativa terão um

diferencial para seus recursos investidos, sendo considerada uma excelente forma

de remuneração para seus investimentos. O quadro funcional será devidamente

qualificado e os riscos envolvidos são minimizados conforme as técnicas abordadas

na fundamentação teórica desse estudo de caso.

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todo esse estudo de caso é considerado uma ideia pioneira para uma

cooperativa de crédito, julgado sua viabilidade será o primeiro case de sucesso em

toda á historia do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro, podendo ser considerado

como uma referência para futuras cooperativas de crédito que desejam alavancar

suas receitas com novas modalidades de investimento de alto risco para seus

associados.

A presente pesquisa abordou objetivos específicos que foram apresentados

sendo eles: toda a teoria necessária para identificação e interpretação do Sistema

Financeiro Nacional (SFN), Leis e Resoluções necessário para o desenvolvimento

de uma instituição financeira, sendo o roteiro operacional como a principal

recomendação da pesquisa onde abrange de maneira clara e simplificada todos os

recursos necessários para criação de uma nova instituição financeira, considerado o

roteiro de maneira genérica. Observando o passo a passo possibilitará constituir

qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e atuar no

Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no mercado de capitais Brasileiro.

Como a cooperativa dispõe de toda a estrutura competente para realizar a

captação e administração de uma nova instituição financeira (DTVM), sem que haja

um investimento especifico na área. Pode-se concluir que as receitas auferidas

decorrentes das taxas de corretagem e performance alcançada pelo desempenho da

DTVM alavancariam as receitas da cooperativa em grandes proporções, levando em

conta que o custo fixo já está sendo absorvido pela cooperativa como: quadro

funcional e despesas com aluguel e luz dentre outros, toda estrutura será montada

in loco na sede administrativa da cooperativa.

6.1 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO

Após longo estudo chega-se as recomendações para empresa que foram

identificados e observados durante todo o processo:

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a. Implantar o questionário de Análise do Perfil do Investidor (API);

b. Desenvolver uma nova modalidade de investimento de alto risco;

c. Melhorias do setor de captação e capitalização;

d. Novos produtos de capitalização;

e. Adesão ao produto poupança;

f. Emissão títulos de Letra de Crédito do Agronegócio “LCA”;

g. Emissão da Cédula de Produto Rural “CPR”;

h. Emissão de Recibo Depósito Cooperado “RDC” em taxa pré-fixada;

i. Intermediação de títulos públicos federais.

6.2 LIMITAÇÕES DA PESQUISA

A pesquisa envolveu um tema muito amplo onde várias linhas de estudos

foram utilizadas, dentre elas pode-se destacar o Sistema Financeiro Nacional, o

estudo sobre análise técnicas de ações, conceito sobre empreendedorismo, a visão

sobre a legislação Brasileira, além do conhecimento tácito adquirido pelo autor.

Como a pesquisa abrange vários estudos de cada área de conhecimento

especifico, o objetivo geral teve um conceito pouco profundo onde foi destacados

somente os temas mas relevantes e cruciais para o desenvolvimento da pesquisa.

Uma das recomendações seria a divisão de parte da pesquisa para aprofundar os

temas específicos de cada área de conhecimento.

Analisando toda a pesquisa a grande limitação foi a não implantação dos

resultados da pesquisa na empresa, onde foi considerado somente previsões com

base na teoria e pesquisa bibliográfica documental, analisadas pelo autor. Outro

grande desafio foi a falta de referências sobre o assunto. Como o tema

cooperativismo de crédito e considerado novo no Brasil poucos autores se

aventuram em descrever em fontes bibliográficas.

O roteiro apresentado poderá ser utilizado pela empresa em um momento

oportuno e por essa razão fica o roteiro como sugestão para uma possível consulta

futura sobre o desenvolvimento de nova modalidade de investimento para

Cooperativa de Crédito Urbano “SICOOB BLUCREDI SUL”

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REFERÊNCIAS

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CAMPOS, M. Contabilizando com Monica. 2011. Disponível em: <http://contabilizandocomamonica.blogspot.com.br/2011/03/como-abrir-uma-distribuidora-de-valores.html>. Acesso em: 15 set 2014. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 1.655 de 26 de agosto de 1989. Aprova o regulamento que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários. Disponível em <https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=102198161> Acesso em: 12 de set. 2014 CORREIA,J.,S. Operando na Bolsa de Valores: Utilizando análise técnica. São Paulo. Novatec, 2008. DORNELAS,J.C.A. Empreendedorismo: Transformando ideias em negócios. ed. 3. Rio de Janeiro. Elsevier, 2008. FORTUNA,E. Mercado Financeiro: Produtos e serviços. ed 17. Rio de Janeiro. Qualitymark, 2008. GAMEIRO, M.,F.,C. et. al. Manual dos Procedimentos de Constituição e Legalização de uma Sociedade Empresária. Maringá. Unicorpore, 2008 GIL,A.,C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. ed. 5. São Paulo. Atlas, 2010. GUNTHER,M. Os Axiomas de Zurique. ed. 26 Rio de Janeiro. Record, 2013. HISRICH,R.D;PETERS,M.P;SHEPHERD,D.A. Empreendedorismo. ed. 9. Porto Alegre. AMGH, 2014. MARCONI,M.,A;LAKATOS.E.,M. Metodologia Científica. ed 5. São Paulo. Atlas, 2008. MARCONI,M.,A;LAKATOS.E.,M. Técnicas de Pesquisa. ed. 4. São Paulo. Atlas,1999. MEINEN,E.,PORT,M. O Cooperativismo de Crédito: Ontem, hoje e amanhã. Brasília. Confebras, 2012

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MELLAGI,A.,F.,ISHIKAWA,S. Mercado Financeiro e de Capitais. ed 2. São Paulo. Atlas, 2008. Monitor Investimentos 2008 Disponível em:<http://www.monitorinvestimentos.com.br>. Acesso em: 14 de mai. 2014 NOVATO, R. Novato Financeiro. 2009. Disponível em: <http://novatofinanceiro.blogspot.com.br>. Acesso em: 14.Mai. 2014 OLIVEIRA,N.,F. Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo. Knowhow, 2010 PINHEIRO,J.L. Mercado de Capitais: Fundamentos e técnicas. ed. 5 São Paulo. Atlas, 2009 ROESCH,S.,M.,A. Projetos de Estágio e de Pesquisa em Administração. ed.2. São Paulo. Atlas, 1999. VERGARA.A.,C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. ed. 3. São Paulo. Atlas, 2000. WAWRZENIAK,D. Bússola do Investidor. 2014. Disponível em: <http://blog.bussoladoinvestidor.com.br>. Acesso em: 14 mai 2014 WFE 2008. Disponível em: <http://www.world-exchanges.org/statistics>. Acesso em: 10 abr. 2014.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A – Questionário API

1.Há quanto tempo você investe no mercado?

( ) estou iniciando – 1 ponto

( ) há 1 ano – 5 pontos

( ) de 1 a 5 anos – 10 pontos

( ) mais de 5 anos – 20 pontos

2.Quanto suas aplicações no mercado de ações representam do total de seus

investimentos?

( ) até 10% - 1 ponto

( ) até 25% - 5 pontos

( ) até 50% - 10 pontos

( ) mais de 50% - pontos

3.Qual o limite máximo que estaria disposto a perder em Bolsa?

( ) até 10% do investido – 1 ponto

( ) até 25% do investido – 10 pontos

( ) até 50% do investido – 20 pontos

( ) até 100% do investido – 50 pontos

( ) mais de 100% do investido – 100 pontos

4.Qual o horizonte de tempo que você pode esperar para começar a resgatar seus

recursos investidos em Bolsa?

( ) curtíssimo prazo – menos de 1 mês – 1 ponto

( ) curto prazo – entre 1 mês e 3 meses – 5 pontos

( ) médio prazo – entre 3 meses e 1 ano – 10 pontos

( ) longo prazo – mais de 1 ano – 20 pontos

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5.Quanto tempo você gasta para acompanhar o mercado e as informações

econômicas do país e do mundo durante a semana?

( ) até 1 hora – 1 ponto

( ) de 1 hora até 5 horas – 5 pontos

( ) de 5 horas até 10 horas – 10 pontos

( ) de 19 horas até 40 horas – 20 pontos

( ) mais de 40 horas – 50 pontos

6.Você conhece a estrutura e o funcionamento das instituições que atuam no

mercado de capitais, além dos direitos dos investidores minoritários nas empresas e

dos investidores em bolsa?

( ) não conheço nada – 1 ponto

( ) conheço muito pouco – 10 pontos

( ) conheço razoavelmente – 20 pontos

( ) conheço profundamente – 50 pontos

RESULTADO:

Entre 6 e 40 pontos – Conservador e iniciante.

Você deve ser prudente em suas aplicações e investir mais tempo em

conhecer o mercado de capitais.

Entre 40 e 80 pontos – Moderado em relação ao risco e médio conhecedor do

mercado.

Você já tem conhecimento e deverá aprofundá-lo para investir em marcados

de mais risco ou em aplicações mais arrojadas

Entre 80 e 180 pontos – Arrojado em ralação ao risco e bom conhecedor de

mercado.

Você somente necessita aprimorar um pouco seus conhecimentos para

tornar-se um especialista.

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Entre 180 e 280 pontos – Especialista e arrojado.

Você conhece o mercado e se não ocorrer uma crise imprevisível deve

ganhar dinheiro em suas aplicações.

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ANEXOS

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ANEXO A – Modelo Básico de Contrato Social.

SOCIEDADE POR QUOTAS, DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _______________________

Fulano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, data de

nascimento (se solteiro), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade,

certificado de reservista, carteira de identidade profissional ou carteira de

estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e

domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento,

bairro, cidade, CEP e UF) e Beltrano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade,

estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, no do CPF, identidade

(carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional

ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor),

residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no,

complemento, bairro, cidade, CEP e UF), constituem uma sociedade por quotas, de

responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial ________________ e terá

sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no,

complemento, bairro, cidade, CEP e UF).

2ª - Seu objeto social será ________________________________.

3ª - O capital social é de R$ ____________________ (______ reais),

dividido em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma,

subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos

sócios:

Fulano de Tal ............................ no de quotas ____ - R$ ________.

Beltrano de Tal .......................... no de quotas ____ - R$ ________.

4ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a

terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,

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em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua

aquisição.

5ª - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital

social.

6ª - A sociedade iniciará suas atividades em ______ e seu prazo de duração

é por tempo indeterminado.

7ª - A administração da sociedade caberá a _________, vedado, no entanto,

o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou

assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de

terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite

fixado pela legislação do imposto de renda.

8ª - O balanço geral será levantado em 31 de dezembro de cada ano,

cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas

apurados.

9ª - Fica eleito o foro de _______ para qualquer ação fundada neste

contrato.

10ª -Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade

continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou

inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se

levantará, conforme entendimento vigente.

11ª -Os sócios-gerentes declaram, sob as penas da lei, que não incorrem

nas proibições previstas em lei para o exercício da atividade mercantil.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento

em ___ vias, na presença de duas testemunhas.

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___________________ , _____ de ____________ de 20__.

Fulano de Tal Beltrano de Tal

Testemunhas:

Assinatura: Assinatura:

Nome completo e identidade (espécie e

no, órgão emissor/UF)

Nome completo e identidade (espécie e

no, órgão emissor/UF)

Visto: ________________________

Nome completo - Inscr. na OAB/Seccional

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ANEXO B - RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para

funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle,

reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos

estatutários ou contratuais das instituições que especifica.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão

extraordinária realizada em 2 de agosto de 2012, com base no art. 4º, inciso VIII, e

no art. 10, inciso XI, da referida Lei, na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art.

20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de

setembro de 1974, e no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de

2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º Esta Resolução estabelece, nos termos dos Regulamentos Anexos I e II,

respectivamente:

I - requisitos e procedimentos para a autorização de constituição e funcionamento, o

cancelamento da autorização e as alterações de controle e reorganizações

societárias de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos

de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e

investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências

de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos

e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e

sociedades corretoras de câmbio; e

II - condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das

instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco

Central do Brasil.

Art. 2º O Banco Central do Brasil deverá dispor sobre:

I - os documentos necessários à instrução dos processos relativos aos assuntos de

que trata esta Resolução;

II - os prazos a serem observados na instrução dos processos.

Art. 3º O Banco Central do Brasil, no curso da análise dos assuntos tratados nesta

Resolução, poderá:

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I - solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários à

decisão acerca da pretensão, inclusive a autoridades no exterior;

II - convocar para entrevista técnica os integrantes do grupo de controle, os

detentores de participação qualificada e os indicados, eleitos ou nomeados para o

exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais da instituição. Resolução

nº 4.122, de 2 de agosto de 2012 2

Art. 4º O Banco Central do Brasil, na análise dos processos de que trata esta

Resolução, considerando as circunstâncias de cada caso concreto e o contexto dos

fatos, poderá dispensar, excepcionalmente e diante de interesse público

devidamente justificado, o cumprimento das condições estabelecidas para o

ingresso no grupo de controle das instituições de que trata o art. 1º, inciso I, ou para

o exercício dos cargos previstos no art. 1º, inciso II.

Art. 5º O Banco Central do Brasil poderá indeferir os pedidos relacionados com os

assuntos de que trata esta Resolução, caso venha a ser apurada:

I - circunstância que possa afetar a reputação dos administradores, dos integrantes

do grupo de controle, dos detentores de participação qualificada;

II - falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados na instrução do

processo.

Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil

concederá prazo aos interessados para a apresentação de justificativas.

Art. 6º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:

I - participação qualificada: a participação, direta ou indireta, detida por pessoas

naturais ou jurídicas, equivalente a 15% (quinze por cento) ou mais de ações ou

quotas representativas do capital total das instituições referidas no art. 1º, inciso I;

II - grupo de controle: pessoa, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos

ou sob controle comum, que detenha direitos de sócio correspondentes à maioria do

capital social de sociedade anônima ou a 75% (setenta e cinco por cento) do capital

social de sociedade limitada.

II - grupo de controle: pessoa, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos

ou sob controle comum, que detenha direitos de sócio correspondentes à maioria do

capital votante de sociedade anônima ou a 75% (setenta e cinco por cento) do

capital social de sociedade limitada. (Redação dada pela Resolução nº 4.279, de

31/10/2013.)

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Parágrafo único. Nos casos em que o controle da sociedade não seja identificado

segundo os critérios mencionados no inciso II do caput, o Banco Central do Brasil

poderá utilizar outros elementos para identificar o grupo de controle.

Art. 7º O Banco Central do Brasil poderá arquivar os pedidos relacionados com os

assuntos de que trata esta Resolução quando:

I - houver descumprimento de quaisquer dos prazos previstos nesta Resolução; ou

II - não forem atendidas solicitações de apresentação de documentos adicionais, de

prestação de informações, de comparecimento para a realização de entrevistas

técnicas ou outras solicitações relacionadas ao processo, no prazo assinalado.

Art. 8º Verificada, a qualquer tempo, falsidade nas declarações ou nos documentos

apresentados na instrução dos processos previstos nesta Resolução e considerando

a relevância dos fatos omitidos ou distorcidos, tendo por base as circunstâncias de

cada caso e o interesse público, o Banco Central do Brasil poderá:

I - no caso de processos de autorização para constituição e funcionamento, rever a

decisão que autorizou o funcionamento da instituição;

II - no caso de alteração de controle, de reorganização societária ou de aquisição de

participação qualificada, determinar que a operação seja regularizada;

III - no caso de eleição ou nomeação para o exercício de cargo em órgão estatutário

ou contratual da instituição, rever a decisão que aprovou a eleição ou nomeação.

§ 1º Nas hipóteses descritas no caput, o Banco Central do Brasil deverá instaurar

processo administrativo, notificando o interessado no endereço fornecido à

Autarquia para se manifestar sobre a irregularidade apurada.

§ 2º O interessado será notificado por edital, caso não seja encontrado no endereço

fornecido ao Banco Central do Brasil.

§ 3º As medidas previstas neste artigo poderão também ser adotadas caso sejam

constatadas, a qualquer tempo, circunstâncias preexistentes ou posteriores à eleição

ou à nomeação que possam afetar a reputação dos eleitos ou nomeados para os

cargos estatutários ou contratuais.

§ 4º O órgão de registro pertinente será comunicado da medida adotada pelo Banco

Central do Brasil.

Art. 9º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar os atos necessários à

execução do disposto nesta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções ns. 3.040, de 28 de novembro de 2002,

3.041, de 28 de novembro de 2002, e 3.141, de 27 de novembro de 2003, exceto no

que tange aos pleitos ingressados no Banco Central do Brasil até a publicação desta

Resolução, que continuarão a ser disciplinados pelo disposto nas mencionadas

Resoluções.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/8/2012, Seção 1, p. 14-17, e no

Sisbacen.

REGULAMENTO ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Disciplina os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição e

funcionamento, o cancelamento da autorização e as alterações de controle e

reorganizações societárias das instituições que especifica.

Art. 1º Sujeitam-se às disposições deste Regulamento os bancos múltiplos, bancos

comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio,

sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito

imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de

arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,

sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de

câmbio.

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 2º O funcionamento das instituições de que trata o art. 1º pressupõe:

I - constituição, conforme as normas legais, esta Resolução e as demais disposições

regulamentares vigentes;

II - autorização para funcionamento.

Art. 3º No processo de constituição deve ser indicado o responsável, tecnicamente

capacitado, pela condução do projeto no Banco Central do Brasil, bem como

identificado o grupo organizador da instituição, do qual deverão participar

representantes do futuro grupo de controle e dos futuros detentores de participação

qualificada.

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Art. 4º O processo de constituição das instituições referidas no art. 1º terá início com

a apresentação, ao Banco Central do Brasil, de:

I - minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º;

II - sumário executivo do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º, cujo

conteúdo mínimo será definido pelo Banco Central do Brasil;

III - identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição e dos detentores

de participação qualificada na instituição, com as respectivas participações

societárias, acompanhada da declaração de que trata o art. 4º do Anexo II desta

Resolução;

IV - identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo econômico

do qual fará parte a instituição e que possam vir a exercer influência direta ou

indireta nos seus negócios;

V - declarações e documentos que demonstrem que os integrantes do grupo de

controle detêm conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o segmento em que

a instituição pretende operar, inclusive sobre os aspectos relacionados à dinâmica

de mercado, às fontes de recursos operacionais, ao gerenciamento e aos riscos

associados às operações;

VI - identificação da origem dos recursos a serem utilizados no empreendimento;

VII - autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos

os detentores de participação qualificada:

a) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento ao Banco Central do

Brasil de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus

reais, relativa aos três últimos exercícios fiscais, para uso exclusivo no respectivo

processo de autorização;

b) ao Banco Central do Brasil, para acesso a informações a seu respeito constantes

de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive

processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais.

Parágrafo único. Na hipótese de controle compartilhado, a exigência de que trata o

inciso V do caput poderá ser atendida, a critério do Banco Central do Brasil, por

parcela dos integrantes do grupo de controle. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de

31/10/2013.)

Art. 5º Recebida a documentação, elaborada em conformidade com o art. 4º, o

Banco Central do Brasil convocará os futuros controladores da instituição para

entrevista técnica, a fim de que apresentem a proposta do empreendimento.

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§ 1º Se o Banco Central do Brasil julgar inadequada a proposta do empreendimento

apresentada, comunicará essa decisão aos interessados, podendo convocá-los para

uma nova entrevista técnica, caso reapresentem a proposta, com os ajustes

necessários.

§ 2º Se, após a segunda entrevista técnica, o Banco Central do Brasil mantiver seu

entendimento desfavorável à proposta do empreendimento apresentada, comunicará

o indeferimento do pedido.

§ 3º O Banco Central do Brasil poderá dispensar a realização da entrevista técnica,

comunicando tal fato aos interessados, caso:

I - a proposta do empreendimento esteja suficientemente delineada no Sumário

Executivo e os futuros controladores tenham demonstrado o necessário

conhecimento sobre o ramo de negócios e sobre o segmento em que a instituição

pretende operar;

II - o pedido de autorização para funcionamento seja formulado por instituição

mencionada no art. 1º ou por pessoas naturais ou jurídicas que integrem grupo de

controle de instituição referida no art. 1º.

Art. 6º Deverão os interessados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da

manifestação favorável do Banco Central do Brasil à proposta do empreendimento,

atender às seguintes condições:

I - publicação de declaração de propósito por parte das pessoas naturais ou jurídicas

que não integrem grupo de controle de instituição mencionada no art. 1º, nos termos

e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, que também deverá

divulgá-la, utilizando, para tanto, o meio que julgar mais adequado;

II - apresentação de plano de negócios composto pelos seguintes documentos,

abrangendo o período estipulado pelo Banco Central do Brasil na forma do § 2º

deste artigo:

a) plano financeiro, que deve demonstrar a viabilidade econômico-financeira do

projeto e do qual devem constar:

1. premissas econômicas;

2. premissas do projeto;

3. metodologia utilizada para a avaliação do negócio;

4. projeção, elaborada em periodicidade mensal, das demonstrações financeiras e

do fluxo de caixa;

5. estrutura de capital e fontes de financiamento;

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6. estimativa da taxa de desconto, calculada com base em metodologia amplamente

aceita de cálculo de custo de capital próprio;

7. cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) do projeto com base no Fluxo de Caixa

Disponível ao Acionista;

8. descrição das variáveis críticas para o sucesso do empreendimento, assim como

a construção de três cenários (base, conservador e ideal), em que seja possível

verificar o impacto gerado por mudanças dessas variáveis nos resultados obtidos;

b) plano mercadológico, que deve contemplar os seguintes tópicos:

1. objetivos estratégicos do empreendimento;

2. descrição do mercado em que a instituição pretende atuar, contemplando os

riscos nele existentes e os decorrentes de eventual concentração de negócios;

3. público-alvo;

4. principais produtos e serviços a serem ofertados;

5. análise da concorrência;

6. tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e dimensionamento da

estrutura de atendimento;

c) plano operacional, detalhando os seguintes aspectos:

1. a composição societária própria e do grupo econômico a que pertence a

instituição, explicitando, em todos os níveis de participação, os integrantes do grupo

de controle, os detentores de participação qualificada, os participantes estrangeiros,

se houver, bem como as respectivas quantidades e espécies de ações ou de quotas

detidas, até que fique evidenciado quem são os controladores finais;

2. o relacionamento que a instituição pretende manter com as demais pessoas

naturais ou jurídicas que compõem o grupo econômico do qual ela faz parte;

3. os padrões de governança corporativa e a estrutura de gerenciamento do

negócio;

4. o organograma da instituição e a política de pessoal;

5. a estrutura física;

6. os controles internos, a estrutura a ser utilizada no gerenciamento de riscos, os

planos de contingência a serem adotados e a indicação dos sistemas,

procedimentos e controles a serem utilizados para a detecção e a prevenção de

operações cujas características possam indicar a existência dos crimes tipificados na

Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

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7. a estrutura prevista para atender as exigências do Banco Central do Brasil no que

se refere ao fornecimento de informações para fins estatísticos e de supervisão e à

divulgação de demonstrações contábeis nos padrões estabelecidos;

III - apresentação das minutas dos atos societários de constituição da pessoa

jurídica objeto da autorização para funcionamento;

IV - demonstração de capacidade econômico-financeira compatível com o porte, a

natureza e o objetivo do empreendimento, a ser atendida, a critério do Banco Central

do Brasil, pelo grupo de controle ou, individualmente, por cada integrante do grupo

de controle;

V - inexistência de restrições que possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar

a reputação dos controladores e dos detentores de participação qualificada,

aplicando-se, no que couber, os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Anexo

II desta Resolução.

§ 1º O Banco Central do Brasil, nos casos que julgar necessário, poderá exigir:

I - publicação de declaração de propósito por parte das pessoas naturais ou jurídicas

que integrem grupo de controle de instituição mencionada no art. 1º;

II - compromisso de celebração de acordo de acionistas ou quotistas contemplando

expressa definição do grupo de controle da instituição objeto do processo.

§ 2º Com referência aos documentos de que trata o inciso II do caput, o Banco

Central do Brasil, levando em conta a natureza e o porte da instituição, poderá:

I - estipular período mínimo de abrangência a ser considerado na elaboração desses

documentos;

II - adequar o atendimento dos requisitos estabelecidos.

§ 3º Fica dispensada:

I - a publicação da declaração de propósito referida no inciso I do caput, nos casos

de constituição de agências de fomento;

II - a remessa do plano financeiro a que se refere o inciso II, alínea “a”, do caput,

nos casos de constituição de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,

de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades

corretoras de câmbio.

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 3º, o plano financeiro deve permanecer na sede da

sociedade durante o período estipulado nos termos do § 2º, podendo o Banco

Central do Brasil exigir sua apresentação a qualquer tempo durante esse período.

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Art. 7º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da

manifestação favorável do Banco Central do Brasil a respeito do cumprimento das

condições previstas no art. 6º, os interessados deverão:

I - formalizar os atos societários de constituição da pessoa jurídica a ser objeto da

autorização para funcionamento pelo Banco Central do Brasil, levando-os, após a

aprovação da Autarquia, a arquivamento no Registro de Comércio;

II - implementar a estrutura organizacional, contemplando as estruturas de

governança corporativa, de gerenciamento do negócio, de controles internos e de

gerenciamento de riscos, a contratação dos sistemas eletrônicos e da mão de obra,

a aquisição de equipamentos e a adoção de todas as demais providências previstas

no plano de negócios e necessárias às atividades da instituição;

III - apresentar ao Banco Central do Brasil requerimento solicitando a realização de

inspeção a fim de verificar a estrutura organizacional implementada.

§ 1º O estatuto ou contrato social da pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I,

deverá conter, expressamente, cláusula estabelecendo que:

I - até a expedição da autorização para funcionamento da instituição, é vedada a

realização de qualquer atividade, especialmente operações privativas das

instituições de que trata o art. 1º, permitidas somente aquelas necessárias ao

cumprimento do disposto neste artigo;

II - a sociedade será regida subsidiariamente pela lei das sociedades anônimas, nos

termos do art. 1.053, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

(Código Civil), quando não organizada sob a forma de sociedade anônima.

§ 2º O capital social da sociedade prevista no caput, inciso I, deverá ser

integralizado exclusivamente em moeda corrente.

§ 3º Enquanto a pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I, mantiver, em seu

estatuto ou contrato social, a cláusula restritiva mencionada no § 1º, inciso I, seu

capital integralizado poderá ficar restrito a montante suficiente para adoção das

providências previstas no caput, inciso II.

§ 4º Até a expedição da autorização para funcionamento pelo Banco Central do

Brasil, a pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I, não será considerada pela

Autarquia, para quaisquer fins, como uma das instituições de que trata o art. 1º.

§ 5º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até noventa dias,

justificadamente, a critério do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Resolução nº

4.308, de 30/1/2014.)

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Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do documento

previsto no inciso III do art. 7º, o Banco Central do Brasil realizará inspeção na

instituição, a fim de avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional

implementada e aquela prevista no plano de negócios.

Art. 8º No prazo de noventa dias a contar do recebimento do documento previsto no

art. 7º, inciso III, o Banco Central do Brasil realizará inspeção na instituição, a fim de

avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela

prevista no plano de negócios. (Redação dada pela Resolução nº 4.308, de

30/1/2014.)

Parágrafo único. Constatada incompatibilidade entre a estrutura organizacional

existente e a prevista no plano de negócios, o Banco Central do Brasil determinará

prazo para correção, após o qual, em caso de desatendimento, indeferirá o pedido.

Art. 9º Constatada a adequação da estrutura organizacional, a autorização para

funcionamento dependerá da apresentação, ao Banco Central do Brasil, no prazo de

90 (noventa) dias, de documentação comprobatória da adoção das seguintes

providências:

I - alteração do estatuto ou contrato social da pessoa jurídica a que se refere o inciso

I do art. 7º, a fim de adequar seu capital social ao montante previsto no plano de

negócios;

II - eleição dos administradores e demais membros dos órgãos estatutários ou

contratuais da instituição;

III - comprovação da origem dos recursos utilizados no empreendimento.

Art. 10. Verificado, pelo Banco Central do Brasil, o atendimento das condições

previstas no art. 9º, será expedida autorização para funcionamento da instituição.

Parágrafo único. Expedida a autorização referida no caput, a instituição será

considerada em funcionamento, para efeitos de aplicação e observância da

regulamentação em vigor.

Art. 11. Iniciadas as atividades, a instituição deverá, durante o período estipulado

pelo Banco Central do Brasil nos termos do § 2º do art. 6º, evidenciar, no relatório de

administração que acompanha as demonstrações financeiras semestrais, a

adequação das operações realizadas com os objetivos estratégicos estabelecidos

no plano de negócios.

Parágrafo único. Verificada, durante o período referido no caput, a não adequação

das operações com o plano de negócios, a instituição deverá apresentar razões

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fundamentadas, as quais serão objeto de exame por parte do Banco Central do

Brasil, que poderá estabelecer condições adicionais para o funcionamento da

instituição, fixando prazo para seu atendimento.

Art. 12. No caso de pedidos de autorização para funcionamento formulados por

instituição mencionada no art. 1º ou por pessoas naturais ou jurídicas que integrem

grupo de controle de instituição referida no art. 1º, os requisitos estabelecidos no

inciso II do art. 7º poderão ser supridos por meio de convênio operacional para

compartilhamento de estruturas organizacionais entre a pessoa jurídica a ser objeto

da autorização para funcionamento de que trata o inciso I do art. 7º e outra

sociedade integrante do mesmo grupo econômico.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO E

PARA REORGANIZAÇÃO

Art. 13. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a transferência de

controle societário e qualquer mudança, direta ou indireta, no grupo de controle, que

possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos

negócios da instituição, decorrentes de:

I - acordo de acionistas ou quotistas;

II - herança e atos de disposição de vontade, a exemplo de doação, adiantamento

da legítima e constituição de usufruto;

III - ato, isolado ou em conjunto, de qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou grupo de

pessoas representando interesse comum;

IV - conversão em ações de instrumentos autorizados a compor o Capital

Complementar ou o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a

Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de

31/10/2013.)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às transferências de controle

societário para pessoas jurídicas em que não ocorra alteração no quadro de

controladores finais da instituição.

Art. 14. Dependem igualmente da autorização do Banco Central do Brasil:

I - mudança de objeto social, observado o disposto no art. 19;

II - criação ou cancelamento de carteira operacional, por banco múltiplo;

III - fusão, cisão ou incorporação;

IV - transformação societária.

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Art. 15. Os pedidos de que tratam os arts. 13 e 14 devem observar as seguintes

condições:

I - nos casos previstos no art. 13, devem ser apresentados os documentos e

atendidas as condições previstas nos incisos I, III, IV, V e VII do art. 4º e nos incisos

I, IV e V do art. 6º, bem como a comprovação da origem dos recursos utilizados na

operação;

II - nos casos previstos no art. 14, deve ser apresentada justificativa fundamentada

para a operação.

Parágrafo único. O Banco Central do Brasil, na análise dos processos de que trata o

caput, poderá convocar os interessados para a realização de entrevista técnica,

exigir a apresentação de documentos complementares e o cumprimento de outros

requisitos previstos nos arts. 4º a 8º.

Art. 16. As seguintes operações devem ser submetidas ao Banco Central do Brasil,

nas condições que estabelecer:

I - ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos

correspondentes a participação qualificada;

II - assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação

qualificada;

III - expansão da participação qualificada em percentual igual ou superior a 15%

(quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada ou não.

§ 1º O Banco Central do Brasil poderá solicitar informações e documentos julgados

necessários ao perfeito esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos

recursos nela utilizados e à reputação dos envolvidos.

§ 2º Examinados os aspectos da operação a que se refere o § 1º e constatada

qualquer irregularidade, o Banco Central do Brasil poderá determinar que a

operação seja regularizada, mediante o seu desfazimento ou a alienação da

participação qualificada.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à participação qualificada que resultar da

conversão em ações de instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar

ou o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 4.192,

de 2013. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de 31/10/2013.)

§ 4º A participação qualificada de que trata o § 3º deverá ser comunicada ao Banco

Central do Brasil, no prazo por ele estabelecido. (Incluído pela Resolução nº 4.279,

de 31/10/2013.)

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CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DE CONTROLE SOCIETÁRIO

Art. 17. A participação societária direta que implique controle de instituições referidas

no art. 1º somente pode ser exercida por:

I - pessoas naturais;

II - instituições financeiras sediadas no País ou no exterior e demais instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III - outras pessoas jurídicas sediadas no País que tenham por objeto social

exclusivo a participação societária em instituições financeiras e demais instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - às agências de fomento;

II - às instituições constituídas antes de 28 de novembro de 2002, enquanto perdurar

a estrutura de controle existente naquela data.

§ 2º O ingresso de sócio ou quotista na condição de integrante do grupo de controle

requer o atendimento ao disposto no caput.

§ 3º O Banco Central do Brasil poderá exigir a celebração de acordo de acionistas

ou quotistas, contemplando a expressa definição do controle societário, nos casos

em que julgar necessário.

§ 3º (Revogado pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)

Art. 17-A. O Banco Central do Brasil poderá exigir a celebração de acordo de

acionistas ou quotistas, contemplando a expressa definição do controle societário,

direto ou indireto, nos casos em que julgar necessário. (Incluído pela Resolução nº

4.308, de 30/1/2014.)

Art. 18. Fica condicionada à ausência de objeção por parte do supervisor do país de

origem:

I - a constituição, no País, de subsidiária de instituição financeira sediada no exterior;

II - o ingresso de instituição financeira sediada no exterior no grupo de controle

direto ou indireto de instituição mencionada no art. 1º.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 19. A dissolução da sociedade ou a mudança de seu objeto social, que resulte

na sua descaracterização como sociedade integrante do sistema financeiro, implica

o cancelamento da respectiva autorização para funcionamento.

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Art. 20. São requisitos indispensáveis para o cancelamento, a pedido, da

autorização para funcionamento das instituições referidas no art. 1º:

I - publicação de declaração de propósito nos termos e condições estabelecidos pelo

Banco Central do Brasil, que também deverá divulgá-la, utilizando, para tanto, o

meio que julgar mais adequado;

II - deliberação em assembleia geral ou em reunião de quotistas, conforme o caso;

III - instrução do respectivo processo junto ao Banco Central do Brasil nos termos e

condições por ele estabelecidos.

§ 1º Adicionalmente aos requisitos estabelecidos neste artigo, o Banco Central do

Brasil poderá condicionar o cancelamento à liquidação de operações passivas

privativas das instituições referidas no art. 1º.

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam à extinção da sociedade decorrente

de fusão, cisão total ou incorporação, desde que a instituição resultante ou

sucessora seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 21. O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização para

funcionamento das instituições de que trata esta Resolução, quando constatada, a

qualquer tempo, uma ou mais das seguintes situações:

I - falta de prática habitual de operações consideradas essenciais, nos termos das

normas aplicáveis, para as espécies de instituições mencionadas no art. 1º deste

Regulamento;

II - inatividade operacional;

III - não localização da instituição no endereço informado ao Banco Central do Brasil;

IV - interrupção, por mais de 4 (quatro) meses, sem justificativa, do envio ao Banco

Central do Brasil dos demonstrativos exigidos pela regulamentação em vigor;

V - descumprimento do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º,

considerando o período de averiguação de que trata o art. 11.

§ 1º O Banco Central do Brasil, previamente ao cancelamento de que trata o caput,

deverá:

I - divulgar ao público, por meio que julgar mais adequado, sua intenção de cancelar

a autorização de que se trata, com vistas à eventual apresentação de objeções no

prazo de 30 (trinta) dias;

II - instaurar processo administrativo, notificando a instituição no endereço fornecido

ao Banco Central do Brasil para se manifestar sobre a intenção de cancelamento;

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III - considerar os riscos do cancelamento para a estabilidade do sistema financeiro

nacional, para a poupança popular e para os credores operacionais da instituição.

§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, ou não sendo encontrado o interessado, a

notificação de que trata o inciso II do § 1º será realizada por meio de edital.

§ 3º Efetivado o cancelamento de que trata o caput, o Banco Central do Brasil

comunicará o fato à Junta Comercial ou ao órgão de registro competente.

REGULAMENTO ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou

contratuais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

pelo Banco Central do Brasil.

Art. 1º A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de

instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco

Central do Brasil são privativos de pessoas cuja eleição ou nomeação tenha sido

aceita pela Autarquia, a quem compete analisar os respectivos processos e tomar as

decisões que considerar convenientes ao interesse público.

§ 1º A eleição ou a nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais

deve ser submetida à aprovação do Banco Central do Brasil, no prazo máximo de 15

(quinze) dias de sua ocorrência, devidamente instruída com a documentação

definida pela Autarquia.

§ 2º Ressalvam-se das disposições desta Resolução as instituições financeiras

públicas federais, cujos membros de órgãos estatutários são investidos nos

respectivos cargos na forma da legislação em vigor, sem prejuízo da obrigatoriedade

de comunicação dos respectivos atos de eleição ou de nomeação ao Banco Central

do Brasil no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

Art. 2º São condições para o exercício dos cargos referidos no art. 1º, além de

outras exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor:

I - ter reputação ilibada;

II - ser residente no País, nos casos de diretor, de sócio-administrador e de

conselheiro fiscal;

III - não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de

sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de

peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema

Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que

temporariamente, o acesso a cargos públicos;

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103

IV - não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de

conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-

administrador nas instituições referidas no art. 1º ou em entidades de previdência

complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias

abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;

V - não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou

administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem

fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias

análogas;

VI - não estar declarado falido ou insolvente;

VII - não ter controlado ou administrado, nos 2 (dois) anos que antecedem a eleição

ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação,

intervenção, falência ou recuperação judicial.

Parágrafo único. Nos casos de eleitos ou nomeados que não atendam ao disposto

no caput, incisos V a VII, o Banco Central do Brasil poderá analisar a situação

individual dos pretendentes, com vistas a avaliar a possibilidade de aceitar a

homologação de seus nomes.

Art. 3º Para avaliar o cumprimento, pelo eleito ou pelo nomeado, do requisito

estabelecido no art. 2º, inciso I, o Banco Central do Brasil poderá levar em conta as

seguintes situações e ocorrências:

I - processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou o

nomeado, ou qualquer sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos,

controlador ou administrador;

II - processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro

Nacional;

III - outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas julgadas relevantes

pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Na análise quanto aos parâmetros estipulados neste artigo, o

Banco Central do Brasil considerará as circunstâncias de cada caso, bem como o

contexto em que ocorrer a eleição dos pretendentes, com vistas a avaliar a

possibilidade de aceitar ou recusar seus nomes, tendo em vista o interesse público.

Art. 4º Sem prejuízo dos demais documentos necessários à instrução do processo,

os eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários ou contratuais das

instituições referidas no art. 1º deverão apresentar ao Banco Central do Brasil as

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104

autorizações descritas no art. 4º, inciso VII, do Anexo I desta Resolução e

declaração acerca de seu eventual enquadramento em quaisquer das situações

previstas nos arts. 2º e 3º, na forma a ser definida pela Autarquia, observado o

disposto no art. 8º desta Resolução.

§ 1º Caso o eleito ou nomeado se enquadre em quaisquer das situações previstas

no art. 3º, tal circunstância deverá ser informada na declaração a que se refere o

caput, que deverá vir acompanhada de documentos que permitam aferir a natureza

e o estágio em que se encontram as ocorrências relatadas.

§ 2º A aceitação, por parte do Banco Central do Brasil, de nomes para o exercício

dos cargos referidos no art. 1º não exime os eleitos ou nomeados, a instituição, seus

controladores e administradores da responsabilidade pela veracidade das

informações prestadas à Autarquia.

Art. 5º É também condição para o exercício dos cargos de membro do conselho de

administração, de diretor ou de sócio-administrador das instituições referidas no art.

1º possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual

foi eleito ou nomeado.

§ 1º A capacitação técnica de que trata o caput deve ser comprovada com base na

formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados

relevantes, por intermédio de documentos e declaração firmada pelas instituições

referidas no art. 1º, submetidos à avaliação do Banco Central do Brasil

concomitantemente à documentação prevista no art. 4º.

§ 2º A declaração referida no § 1º é dispensada nos casos de eleição de conselheiro

de administração, de diretor e de sócio-administrador com mandato em vigor na

própria instituição ou em outra integrante do respectivo conglomerado financeiro.

Art. 6º Deve ser publicada declaração de propósitos, com vistas ao exercício de

cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador das

instituições de que trata o Anexo I desta Resolução e das cooperativas de crédito de

livre admissão de associados, em relação aos eleitos ou aos nomeados, cujos

nomes não tenham sido anteriormente aprovados pelo Banco Central do Brasil para

o exercício de tais cargos nas referidas instituições.

Parágrafo único. O Banco Central do Brasil pode, caso julgue necessário, adotar as

seguintes medidas relativamente à declaração de propósitos referida no caput, tanto

em casos isolados quanto por meio de normas e procedimentos gerais:

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105

I - determinar sua publicação, no caso de eleitos ou nomeados para cargos de

membro do conselho de administração, de diretor ou de sócio-administrador e,

ainda, no caso daqueles cujos nomes já tenham sido anteriormente aceitos pela

Autarquia;

II - estabelecer a forma e o prazo de sua publicação, bem como o prazo de recepção

de objeções por parte do público, com vistas ao andamento do processo respectivo;

III - proceder à sua divulgação por meio que julgar mais adequado.

Art. 7º O prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o art. 33, § 1º, da Lei nº 4.595,

de 31 de dezembro de 1964, deve ser contado a partir da data em que estiverem

reunidas nos autos todas as informações necessárias para que o Banco Central do

Brasil possa decidir o processo.

Parágrafo único. Nos casos em que for exigida a publicação da declaração de

propósitos referida no art. 6º, é condição para que se considere instruído o processo

o decurso do prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil para o recebimento de

objeções por parte do público.

Art. 8º O afastamento temporário de membro de órgão estatutário das instituições

referidas no art. 1º, determinado por ocasião de processo instaurado na forma da

legislação em vigor, não exclui o afastado do alcance das vedações aplicáveis aos

membros em exercício.

Art. 9º O Banco Central do Brasil deve divulgar os nomes dos eleitos ou nomeados

por ele aceitos, utilizando, para tanto, o meio que julgar mais adequado.

Art. 9º-A Os contratos sociais das instituições financeiras e das demais instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que forem constituídas sob a

forma de sociedade limitada, nos casos em que for assim permitido, deverão conter

cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo

determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.

Parágrafo único. As instituições que não possuam contrato social com a cláusula de

que trata o caput deverão providenciar sua inclusão na primeira assembleia ou

reunião de sócios quotistas que realizarem ou até 30 de abril de 2015, o que ocorrer

primeiro, assim como realizar novas eleições no mesmo prazo.

(Artigo 9º-A incluído pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)

Art. 10. Os estatutos ou contratos sociais das instituições a que se refere o art. 1º

deverão conter cláusula explicitando que o mandato dos ocupantes de cargos em

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106

seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho fiscal, estender-se-á

até a posse dos seus substitutos.

Parágrafo único. As instituições que, na data da publicação desta Resolução, não

tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou contratos sociais

deverão providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária ou

alteração contratual que realizar após a edição desta Resolução.

Art. 10-A. A exceção de que trata o caput do art. 10 não se aplica ao conselho fiscal

das cooperativas de crédito, estendendo-se o mandato de seus membros até a

posse dos seus substitutos. (Incluído pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)

Art. 11. Caso o nome de eleito ou nomeado para os cargos a que se refere o art. 1º

seja rejeitado pelo Banco Central do Brasil, a instituição deverá, no prazo de 30

(trinta) dias contados da data em que a decisão de indeferimento tornar-se definitiva,

realizar a eleição ou a nomeação do substituto do nome não aprovado.

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ANEXO C - RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Resolução n.º 1.655, de 26 de outubro de 1989.

Aprova o regulamento que disciplina a constituição, a organização e o

funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.

O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da LEI N.º 4.595, de 31.12.64, torna

público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em

25.10.89, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso VI, 8º e 9º da LEI N.º

4.728, de 14.07.65, e no artigo 18, inciso I, da LEI N.º 6.385, de 07.12.76,

Resolveu:

I - Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina a constituição, a organização e o

funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.

II - O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual dentro da sua

esfera de competência, poderão baixar as normas e adotar as medidas julgadas

necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados

a Resolução n.º 922, de 15.05.84, o item XX da RESOLUÇÃO N.º 1.339, de

15.06.87, e os itens III, V a IX da CIRCULAR N.º 76, de 22.02.67.

WALDICO WALDIR BUCCHI

PRESIDENTE

REGULAMENTO ANEXO

CAPÍTULO I DAS CARACTERÍSTICAS, DA CONSTITUIÇÃO E DO

FUNCIONAMENTO

Art. 1º - A sociedade corretora de títulos e valores mobiliários é instituição habilitada

à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas LEIS NºS 4.728, de 14.07.65,

6.385, de 07.12.76, e regulamentação aplicável.

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Art. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:

I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;

II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas,

emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;

III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no

mercado;

IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros,

observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco

Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;

V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores

mobiliários;

VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos,

de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e

outros proventos de títulos e valores mobiliários;

VII - exercer funções de agente fiduciário;

VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a

respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;

X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de

ações escriturais;

XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;

XII - intermediar operações de câmbio;

XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

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XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão

de Valores Mobiliários;

XV - realizar operações compromissadas;

XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico,

por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco

Central do Brasil;

XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros,

observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco

Central do Brasil nas suas respectivas competências;

XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em

operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais;

XIX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo

Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 3º - A constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de

autorização do Banco Central.

§ 1º - A sociedade corretora deverá ser constituída sob a forma de sociedade

anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

§ 2º - São condições indispensáveis para a concessão da autorização prevista neste

artigo, dentre outras, a admissão como membro de bolsa de valores, em razão de

aquisição de título patrimonial de emissão dessa e a aprovação da Comissão de

Valores Mobiliários para o exercício de atividades no mercado de valores

mobiliários.

§ 3º - Caso a autorização para funcionamento não seja pleiteada no prazo de 180

(cento e oitenta) dias da aquisição do título patrimonial, a bolsa de valores procederá

à sua venda em leilão.

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Art. 4º - A instalação de dependência de sociedade corretora em praça onde

funcione bolsa de valores dependente de aquisição do título patrimonial respectivo,

podendo essa exigência ser dispensada:

I - para a prática de todas as atividades constantes de seu objeto social, desde que

admitida a operar em razão de convênio entre a bolsa de valores de que seja

membro e a da localidade pretendida;

II - para a prática de todas as atividades constantes de seu objeto social, com

exceção da referida no inciso I do artigo 2º.

Parágrafo único - A sociedade corretora deve registrar suas dependências na bolsa

de valores da praça ou região em que se localizarem, obedecidas as exigências em

cada caso estatuídas, exceto na hipótese do inciso II deste artigo.

Art. 5º - A sociedade corretora deverá observar os limites mínimos de capital

realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor.

Art. 6º - O Banco Central cancelará a autorização para funcionamento de sociedade

corretora ou de dependência que, no prazo de 6 (seis) meses contados da data da

concessão, não iniciar atividades.¹

Parágrafo único - Em casos plenamente justificáveis, o Banco Central poderá,

ouvida previamente a Comissão de Valores Mobiliários, prorrogar o prazo a que se

refere este artigo.

CAPÍTULO II DO TÍTULO PATRIMONIAL

Art. 7º - O título patrimonial garante, privilegiadamente, mediante caução real,

oponível a terceiros, nos termos dos artigos 790 a 795 do Código Civil, os débitos da

sociedade corretora para com a bolsa de valores e a boa liquidação das operações

nela realizadas, devendo ser caucionado em favor da bolsa antes de a sociedade

iniciar suas operações.

Parágrafo único - Incorrerá em mora a sociedade corretora que não pagar seus

débitos na época devida ou não liquidar qualquer operação no prazo regulamentar,

caso em que o título patrimonial respectivo deverá ser leiloado pela bolsa de valores.

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Art. 8º - A sociedade corretora que alienar título patrimonial, por qualquer forma,

deve comunicar imediatamente o fato à bolsa de valores respectiva.

§ 1º - Já estando caucionado o título, a alienação somente poderá ocorrer mediante

anuência expressa da bolsa de valores e depois de liquidadas e solvidas todas as

obrigações garantidas pela caução, não presumindo renúncia do credor, nos termos

do artigo 803 do Código Civil.

§ 2º - A alienação acarretará a perda da qualidade de membro da bolsa e a

cessação da atividade da sociedade corretora, sem prejuízo da exigibilidade de

todas as obrigações contraídas pelo alienante e do cumprimento das penalidades

que lhe foram impostas na forma regulamentar.

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º - Somente podem ser administradores de sociedade corretora pessoas

naturais, residentes no Brasil, que atendam às condições previstas na legislação e

regulamentação vigentes.

Art. 10 - A sociedade corretora deverá manter, para cada área de atividade que

desenvolver, administrador tecnicamente qualificado responsável pelas operações,

admitida a acumulação de áreas, salvo nos casos defesos em normas legais e

regulamentares.

CAPÍTULO IV DAS NORMAS OPERACIONAIS

Art. 11 - A sociedade corretora é responsável, nas operações realizadas em bolsas

de valores, para com seus comitentes e para com outras sociedades corretoras com

as quais tenha operado ou esteja operando:

I - por sua liquidação;

II - pela legitimidade dos títulos ou valores mobiliários entregues;

III - pela autenticidade dos endossos em valores mobiliários e legitimidade de

procuração ou documentos necessários para a transferência de valores mobiliários.

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Art. 12 - É vedado à sociedade corretora:

I - realizar operações que caraterizem, sob qualquer forma, a concessão de

financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da

cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as

demais previstas na regulamentação em vigor;

II - cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a

negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição

primária;

III - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação

de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do

prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a

critério do Banco Central;

IV - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto

aqueles vinculados a:

a. aquisições de bens para uso próprio;

b) operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, conforme

regulamentação em vigor;

b. operações de conta margem de seus clientes, conforme regulamentação em

vigor;

c. garantias na subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de

distribuição pública;

V - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação

cadastral na Bolsa de Valores.

Art. 13 - A sociedade corretora está obrigada a manter sigilo em suas operações e

serviços prestados, devendo guardar segredo sobre os nomes e operações de seus

comitentes, só os revelando mediante autorização desses, dada por escrito.

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§ 1º - O nome e as operações do comitente devem ser informados, sempre que

solicitado, à Comissão de Valores Mobiliários, às Bolsas de Valores e ao Banco

Central do Brasil, observadas as respectivas esferas de competência, bem como

nos demais casos previstos na legislação em vigor.

§ 2º - É facultado à sociedade corretora, no caso de inadimplência ou infringência às

normas legais ou regulamentares praticadas por seu comitente e

independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, revelar o seu nome ao

Conselho de Administração da Bolsa de Valores respectiva, solicitando que, no

interesse geral, seja ele anotado e afixado, no mínimo por uma semana, no quadro

de avisos da bolsa e comunicado a todas as demais sociedades corretoras e bolsa

de valores.

Art. 14 - A sociedade corretora deverá manter sistema de conta corrente, não

movimentável por cheque, para efeito de registro das operações por conta de seus

clientes.

CAPÍTULO V DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 15 - A sociedade corretora deve elaborar balancetes e, no último dia dos meses

de junho e dezembro de cada ano, demonstrações financeiras que devem ser

auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores

Mobiliários.

Art. 16 - A sociedade corretora está sujeita às normas de escrituração expedidas

pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e pelo Banco Central do Brasil.¹

§ 1º - Cabe ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários a expedição de

normas de avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades

corretoras.

§ 2º - Sem prejuízo do atendimento das exigências constantes no Plano de Contas

editado pelo Banco Central, deverão ser encaminhados à Comissão de Valores

Mobiliários os seguintes documentos relativos à sociedade corretora:

a. balancetes, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês;

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b) demonstrações financeiras, bem como pareceres e relatórios dos auditores

independentes a que se refere o artigo 15, no prazo de 90 (noventa) dias do

encerramento de cada período.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - Subordinar-se-ão à prévia aprovação do Banco Central, além da

autorização de que trata o " caput" do artigo 3º, os seguintes atos relativos à

sociedade corretora:

I - transferência da sede;

II - instalação, transferência ou encerramento de atividades de dependência;

III - alteração do valor do capital social;

IV - transformação do tipo jurídico, fusão, incorporação e cisão;

V - investidura de administradores, responsáveis e prepostos;

VI - investidura de conselheiros fiscais e membros de outros órgãos estatutários;

VII - alienação do controle societário;

VIII - participação estrangeira no capital social;

IX - qualquer outra alteração do estatuto ou contrato social;

X - liquidação.

Parágrafo único - É condição indispensável, nos casos dos incisos IV, V, VI, VII e

X, a manifestação favorável da Comissão de Valores Mobiliários, ouvida

previamente a bolsa de valores respectiva.

Art. 18 - A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da Bolsa de

Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da

Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 19 - O descumprimento das normas legais e regulamentares disciplinadoras das

atividades da sociedade corretora sujeitará a infratora e seus administradores às

sanções previstas no artigo 44 da LEI N.º 4.595, de 31.12.64, e no artigo 11 da LEI

N.º 6.385, de 07.12.76.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 - A sociedade corretora que, nesta data, possuir bens não destinados ao uso

próprio deverá adaptar-se, no prazo previsto no inciso III do artigo 12, contado da

data da entrada em vigor deste Regulamento.

Art. 21 - A sociedade corretora terá o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar-se ao

disposto no inciso V do artigo 12, contado da data da entrada em vigor deste

Regulamento.

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ANEXO D – Contrato de cessão de direitos autorais

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

A FACULDADE AVANTIS, doravante denominada somente AVANTIS, e _______________________________________________________, doravante denominado somente AUTOR da obra caracterizada como Relatório de Conclusão de Estágio, com o título __________________________________________________________________________, têm justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente Contrato é a cessão total da obra, a título gratuito, para reprodução, distribuição e disponibilização, pela AVANTIS, em qualquer forma ou meio, existente ou que venha a existir. Parágrafo Primeiro. A AVANTIS poderá disponibilizar a obra no todo ou em partes, para fins didáticos, desde que não altere seu conteúdo. Parágrafo Segundo. A presente cessão é feita para todos os países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da AVANTIS. CLÁUSULA SEGUNDA O AUTOR declara que a obra, objeto deste Contrato é de sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo e forma, citações, referências e demais elementos que a integram, sendo entregue no ato da assinatura do presente com todo seu conteúdo textual já revisado gramaticalmente e metodologicamente. Desta forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de sua inteira responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA O encargo da evicção é do AUTOR, ao qual caberá, inclusive, o dever de indenizar a AVANTIS, caso esta seja prejudicada por medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao conteúdo. CLÁUSULA QUARTA O AUTOR, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610, cede a título não exclusivo à AVANTIS a obra objeto deste Contrato em caráter definitivo e sem limite de tempo, pelo AUTOR, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA QUINTA O AUTOR autoriza a AVANTIS, e para isto a constitui, neste instrumento, sua bastante procuradora, a agir judicial ou extrajudicialmente contra qualquer atentado à obra, seja por reprodução ilegal, edição fraudulenta ou outra forma que represente lesão à propriedade intelectual.

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117

CLÁUSULA SEXTA Os originais serão entregues prontos e acabados pelo meio ou na forma que a AVANTIS indicar. CLÁUSULA SÉTIMA A CESSÃO aqui pactuada é realizada a título gratuito haja a vista a AVANTIS disponibilizar em qualquer forma ou meio a obra gratuitamente. Parágrafo Primeiro. Posteriormente, a AVANTIS poderá vir a cobrar de terceiros a disponibilização da obra. Se assim acontecer, a AVANTIS poderá disponibilizar ao AUTOR parte do valor por ela cobrado. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú /SC e renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor para que surta seus jurídicos efeitos.

Balneário Camboriú/SC, ______de ___________________de 20____.

___________________________________ Assinatura do Acadêmico

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ANEXO E Autorização da empresa

AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA

Balneário Camboriú, 11 de Dezembro de 2014.

A Cooperativa de Crédito SICOOB BLUCREDI SUL, pelo presente

instrumento, autoriza a Faculdade AVANTIS, a publicar, em sua biblioteca, o

Relatório de Estágio executado durante o Estágio do (a) acadêmico (a) Phillipe

Vicente Daros.

__________________________________ Ana Paula Aoki

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ANEXO F Acordo de cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO

(na forma prevista pela Lei nº 6494/77, regulamentada pelo decreto nº 87497/82, e alterada pelos

Decretos nos

89.467/84, e 2.080/96, e pela Lei nº 8.859/94)

Acordo de Cooperação que entre si celebram, de um lado SICOOB BLUCREDI SUL,

inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.819/0001-99, com sede à Rua Amadeu da Luz,

100, Blumenau/SC, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, neste ato

representada pela Sr. Ana Paula Aoki, e de outro a COORDENAÇÃO DO CURSO

DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.204.407/0001-91, com sede à

Av. Marginal Leste, s/n, km 132, bairro dos Estados, Balneário Camboriú, SC,

doravante denominado FACULDADE AVANTIS, neste ato representado pela sua

coordenadora, Gabriella Depiné Poffo, portadora do CPF nº 008.702.049-12 visando

a concessão de vagas de estágio (remuneradas ou não, supervisionados ou extra-

curriculares), observadas as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O objeto deste convênio é proporcionar estágio aos alunos regularmente

matriculados e que venham freqüentando efetivamente os cursos da Faculdade

Avantis ou do Instituto Superior de Educação Avantis, visando a

complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, acompanhados

e avaliados em conformidade com os currículos e programas acadêmicos e com

treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações

Compete à COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

a) receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela

UNIDADE CONCEDENTE;

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b) indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas

adequados;

c) supervisionar, acompanhar e orientar o estágio dos alunos, junto a UNIDADE

CONCEDENTE;

d) informar a situação de matrícula do ESTAGIÁRIO selecionado ao estágio,

sempre que solicitada;

e) assinar Termos de Compromisso de Estágio como interveniente.

Compete à UNIDADE CONCEDENTE:

a) proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas à execução do estágio;

b) garantir ao ESTAGIÁRIO o cumprimento das exigências escolares;

c) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências teórico-práticas na linha de

formação do mesmo;

d) comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do

ESTÁGIO e das atividades do ESTAGIÁRIO que venha a ser solicitada pelo ou que

o CEFAP AVANTIS entenda necessário;

e) designar um supervisor de estágios para programar as tarefas, bem como

supervisionar o ESTAGIÁRIO, analisar seus relatórios, e encaminhar parecer final;

f) no caso de estágio extra-curricular, indicar a Coordenação do curso de

Administração para ser substituído o ESTAGIÁRIO que, por motivo de natureza

técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas

atividades;

g) no caso de estágio extra-curricular, informar a Coordenação de Administração

o número de vagas por áreas de formação para a devida divulgação, recrutamento e

encaminhamento em tempo hábil;

h) formalizar o estágio através da assinatura do Termo de Compromisso de

Estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Termo de Compromisso

Será firmado, com interveniência obrigatória da coordenação do curso de

Administração, um Termo de Compromisso de Estágio, Extra Curricular ou

Supervisionado que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar

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a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a UNIDADE

CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA - Do Vínculo

A realização do estágio, por parte do estudante, não acarretará em vínculo

empregatício de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - Do Término do Estágio

O ESTAGIÁRIO será desligado por um dos seguintes motivos:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) a pedido do mesmo;

c) a pedido da UNIDADE CONCEDENTE;

d) em decorrência do descumprimento, por parte do ESTAGIÁRIO, da

UNIDADE CONCEDENTE, ou da INSTITUIÇÃO INVERNIENTE, das

condições presentes no Termo de Compromisso;

e) por conclusão do curso, interrupção ou trancamento de matrícula.

CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo do Acordo

O prazo convencionado é indeterminado, podendo as partes, a qualquer tempo,

mediante denúncia expressa e com antecedência de 30 (trinta) dias, provocar a

rescisão do presente instrumento, respeitando, no entanto, o cumprimento até o

termo final de eventual compromisso ou contrato de estágio existente e vinculado

a este Acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro

Para efeito do Art. 7º do Decreto nº 87.497/82 fica eleito o Foro da cidade sede da

unidade concedente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam se

originar deste Acordo.

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E por estarem de comum acordo com as condições acima, firmam o presente

compromisso em duas vias de igual teor.

UNIDADE CONCEDENTE

(carimbo)

COORDENAÇÃO DO CURSO DE

ADMINISTRAÇÃO

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Balneário Camboriú, 11 de Dezembro de 2014

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ANEXO G Ficha de estágio

FICHA DE ESTÁGIO (Exigência da Lei 11.788/2008)

I- ESTAGIÁRIO

1. NOME: Phillipe Vicente Daros

2. MATRÍCULA:1110121 CPF: 022.489.371-80

3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO:Faculdade Avantis

4. CURSO: Administração

5. ANO/PERÍODO: 2014/8ª TURNO: Noturno

6. PROFESSOR ORIENTADOR: 7. PARTE CONCEDENTE - NOME: Sicoob Blucredi Sul NATUREZA:(X) PESSOA JURÍDICA (X) INSTITUIÇÃO DE ENSINO ( ) PROFISSIONAL LIBERAL

8. LOTAÇÃO DO ESTÁGIO (SETOR/DEPARTAMENTO): Negócios

9. SUPERVISOR DO ESTÁGIO: Wanderley Pivatto Brum

10. PERÍODO DO ESTÁGIO:1 ano CARGA HORÁRIA SEMANAL:10 horas

11. MODALIDADE DE ESTÁGIO:( X ) OBRIGATÓRIO (X) NÃO OBRIGATÓRIO

II- RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Estudo de caso sobre uma nova modalidade de investimento de alto risco.

III- AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 1.O PRESENTE ESTÁGIO TRAZ/TROUXE CONTRIBUIÇÃO À SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL? (X)SIM ( )NÃO

1. JUSTIFIQUE A RESPOSTA ACIMA QUANTO A: Através de diversos estudos e pesquisa sobre o assunto, pode agregar os devidos conhecimentos no dia-a-dia da rotina profissional. - RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Aumento da dinâmica pessoal - TRABALHO EM EQUIPE: Aumento da produtividade do trabalho em equipe - TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES À AREA: - CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIAS PÚBLICAS: - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO: Não aplicável, pois o aluno já faz parte do quadro funcional da empresa

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ANEXO H Avaliação do estágio

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

DADOS REFERENTES AO LOCAL DE ESTÁGIO.

Unidade / Departamento: Agência Avenida do Estado

Nome do orientador: Wanderley Pivatto Brum

Cargo ou função: Agente de Negócio

Formação Profissional:

I AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

1. O que representou o estágio para a sua unidade?

2. As atividades programadas foram desenvolvidas pelos estagiários:

( X ) no todo ( ) em parte

Porquê ? Todas as etapas do cronograma foram cumpridas e o resultado da

implantação foi alcançado.

II AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (individual )

1. Identificação do estagiário

Nome : Phillipe Vicente Daros

Curso :Administração

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Período de Estágio: início término:

Critérios para avaliação:

MB B R I

Assiduidade

Criatividade

Iniciativa

Responsabilidade

Conduta

Domínio do Conhecimento Técnico

Domínio de habilidades necessárias ao

desempenho

Outros

Total de Horas Efetivamente Realizadas do Início ao Fim do Presente Estágio:

Totalizou 420 horas.

Com base na avaliação, emita parecer sobre o desempenho do estagiário.

A organização e o planejamento da implantação do nova modalidade de

investimento de alto risco, demonstraram as habilidades e competências do

estagiário e também seu conhecimento teórico sobre o assunto abordado.

Balneário Camboriú, 11 de dezembro de 2014

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Assinatura do Orientador de Estágio

Com base na avaliação acima, emitir Certificado para aluno?

( ) Sim ( ) Não

Não aplicável para a empresa.