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PHILLIPE VICENTE DAROS
SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE
ALTO RISCO PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:
Através da criação de uma nova empresa (DTVM)
Balneário Camboriú
2014
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PHILLIPE VICENTE DAROS
SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE
ALTO RISCO PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:
Através da criação de uma nova empresa (DTVM)
Relatório final de conclusão de estágio supervisionado curricular apresentado ao Curso de Graduação em Administração da Faculdade AVANTIS, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel.
Prof. Orientador: Wanderley Pivatto Brum, MSc.
Balneário Camboriú
2014
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PHILLIPE VICENTE DAROS
SUGESTÃO DE UMA NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO DE ALTO RISCO
PARA ASSOCIADOS DO SICOOB BLUCREDI SUL:
Através da criação de uma nova empresa (DTVM)
Este Relatório de Estágio foi julgado adequado à obtenção do título de Bacharel em Administração e aprovado em sua forma final pelo Curso de Administração, da Faculdade AVANTIS.
Balneário Camboriú (SC), 11 de dezembro de 2014
_________________________ Prof. Wanderley Pivatto Brum, MSc
Orientador
_________________________ Prof. Gabriela Depiné Poffo, MSc.
Coordenadora do Curso
Apresentada perante a Banca Examinadora composta pelos Professores
_________________________ Werner Beroldi, MSc
_________________________ Sigolf Ulrich, MSc
3
Dedico esse trabalho em primeiro lugar ao
meu filho Vitor que devido a pouca idade
compreende a minha ausência em
relação á distância que nos separa. Em
segundo lugar ao meu pai que sempre
sonhava com esse momento, mas devido
as circunstancias da vida não poderá
presenciar o momento tão oportuno, sua
presença estará sempre comigo nessa
longa caminhada que chamamos de vida.
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente quero agradecer a minha família que acreditou no meu
potencial e apoiaram as minhas decisões, sem eles não chegaria ao ensino superior
em especial a minha mãe Maria da Penha, os meus Tios(a) Alessandra; Sergio e
Marco Daros.
Segundo lugar quero agradecer a instituição de ensino Avantis e todos os
professores do curso de Administração que ensinaram com toda a dedicação o
conhecimento necessário para ser profissional reconhecido. Todo aproveitamento
que tive em sala de aula está sendo aplicado no âmbito profissional e os resultados
são reconhecidos dentro da empresa.
Terceiro lugar só tenho elogios e agradecimentos aos meus dois professores
orientadores que me apoiaram e incentivaram nessa pesquisa, ao MSc Ricardo
André Hornbung que foi o identificador dessa primeira parte e o revolucionário que
abraçou minha ideia e o MSc Wanderley Pivatto Brum que seguiu adiante com o
projeto.
5
A mulher de César não basta ser honesta, apenas tem que parecer honesta. Autor desconhecido.
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TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade
pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Faculdade
Avantis, a coordenação do Curso de Administração, a Banca Examinadora e o
Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Balneário Camboriú (SC), dezembro de 2014.
Phillipe Vicente Daros
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RESUMO
O presente estudo visa uma sugestão de uma nova modalidade de investimento de alto risco para associados de uma cooperativa de livre admissão em Santa Catarina. Durante toda sua criação a cooperativa nunca emitiu uma modalidade de investimento de alto risco sendo sua única modalidade a “renda fixa” vinculado ao CDI. O estudo visa uma criação de uma DTVM no Sistema Financeiro Nacional, junto com a implantação de um questionário que ajuda a identificar o perfil dos investidores da cooperativa afim de auxiliar nas melhores tomadas de decisões possíveis, além de sugerir a gestão da carteira de investimento através de ferramentas conhecidas como análise técnica de ações que estuda o passado dos ativos com a intenção de realizar previsões futuras de seus preços. A pesquisa traz uma visão geral de todo o Sistema Financeiro Nacional abordando sua estrutura e os integrantes que fazem parte. Cada estrutura é detalhada com suas respectivas funções e atividades onde destaca-se as instituições financeiras divididas em dois grandes grupos:
Palavras-chave: Sistema Financeiro Nacional. Perfil do Investidor. Análise Técnica
de Ações.
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ABSTRACT
The present study aims to suggest a new type of high risk investment for members of a cooperative of free admission to Santa Catarina. Throughout its creation, never issued a cooperative mode of high risk investment and its unique mode will "fixed income" linked to CDI. The study aims to create a DTVM in the financial system, along with the deployment of a questionnaire that helps to identify the profile of investors in order to assist the cooperative in the best possible decision-making, and suggests the management of the investment portfolio by using tools like technical analysis of stocks that studies the past of assets with the intention of making future predictions of their prices. The research provides an overview of the entire national financial system addressing structure and its party members. Each structure is detailed with their respective functions and activities which stands out financial institutions divided into two major groups:
Key words: National Financial System. Investor Profile. Technical Analysis.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 Organograma do Sistema Financeiro Nacional. .......................................... 22
Figura 2 Gráfico de linha. .......................................................................................... 42
Figura 3 Gráfico de barras......................................................................................... 42
Figura 4 Candles ....................................................................................................... 43
Figura 5 As três tendências do mercado ................................................................... 45
Figura 6 Metodologia do estudo. ............................................................................... 50
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LISTA DE TABELAS
TABELA 1 Ranking volume total de ativos ................................................................ 40
.
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AAI – Agente Autônomo de Investimento.
APE‟s – Associações de Poupança e Empréstimo.
API – Análise do Perfil do Investidor.
BACEN – Banco Central do Brasil.
BB – Banco do Brasil.
Bc – Bancos Comerciais.
BCo – Bancos Cooperativos.
BI – Bancos de Investimento.
BM – Bancos Múltiplos.
BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
CC – Cooperativas de Créditos.
CICAD – Comprovante de Inscrição Cadastral.
CEF – Caixa Econômica Federal.
CMN – Conselho Monetário Nacional.
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CTVM – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
DBE – Documento Básico de Entrada do CNPJ.
DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
DUC – Documento Único de Cadastro.
FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica.
GRP – Guia de Recolhimento de Preços.
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Serviços.
PGD – Programa Geral de Dados do CNPJ.
QSA – Quadro de Sócios e Administradores.
SCFI – Sociedades de Arrendamento Mercantil.
SCI – Sociedades de Crédito Imobiliários
SFN – Sistema Financeiro Nacional.
SPC – Secretaria de Previdência Complementar.
SRF – Secretária da Receita Federal.
12
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
13
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 16
1.1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 17
1.1.1 Objetivo Geral .................................................................................................. 17
1.1.2 Objetivos Específicos ....................................................................................... 17
1.2 JUSTIFICATIVA .................................................................................................. 18
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 19
2.1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN) ........................................................ 19
2.1.1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. ...................................................... 21
2.1.2 Conselho Monetário Nacional (CMN) ............................................................... 22
2.1.3 Banco Central do Brasil (BACEN) .................................................................... 23
2.1.4 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) .......................................................... 24
2.1.5 Banco do Brasil (BB) ........................................................................................ 25
2.1.6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ............... 26
2.1.7 Caixa Econômica Federal (CEF) ...................................................................... 27
2.1.8 Secretaria de Previdência Complementar (SPC) ............................................. 28
2.1.9 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ............................................ 28
2.2 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS ..................................................... 29
2.2.1 Bancos Comerciais (BC) .................................................................................. 29
2.2.2 Bancos Múltiplos (BM) ...................................................................................... 30
2.2.3 Bancos Cooperativos (BCo) ............................................................................. 31
2.2.4 Cooperativas de Créditos (CC) ........................................................................ 31
2.3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS ............................................ 33
2.3.1 Bancos de Investimentos (BI) ........................................................................... 33
2.3.2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) ........................ 34
2.3.3 Sociedades de Arrendamento Mercantil........................................................... 35
14
2.3.4 Sociedades de Créditos Imobiliário (SCI) e Associações de Poupança e
Empréstimos (APEs) ................................................................................................. 36
2.3.5 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) .................... 36
2.3.6 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ............... 37
2.3.7 Agentes Autônomos de Investimentos (AAI) .................................................... 38
2.4 BOLSA DE VALORES E MERCADORIAS.......................................................... 38
2.4.1 BM&F Bovespa S.A .......................................................................................... 39
2.4.2 Análise Técnica de Ações ................................................................................ 41
2.4.3 Perfil do Investidor ............................................................................................ 47
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS............................................................... 50
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA .................................................................. 51
3.2 COLETA DOS DADOS........................................................................................ 53
3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS .................................................... 53
4 A ORGANIZAÇÃO ................................................................................................. 55
4.1 HISTÓRICO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO ........................................................ 55
4.2 DESCRIÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO ............................................................ 56
4.3 DIRECIONADORES DE QUALIDADE ................................................................ 56
4.3.1 Missão .............................................................................................................. 56
4.3.2 Visão ................................................................................................................ 57
4.3.3 Valores ............................................................................................................. 58
4.4 MERCADO E PÚBLICO-ALVO ........................................................................... 58
4.5 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO ................................................................ 59
5 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ........................................... 60
5.1.CRIAÇÃO DE UMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(DTVM) ...................................................................................................................... 60
5.2 AUTORIZAÇÃO DO BACEN. .............................................................................. 66
5.3.AUTORIZAÇÃO DA CVM. ................................................................................... 71
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 75
15
6.1 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO............................................................. 75
6.2 LIMITAÇÕES DA PESQUISA ............................................................................. 76
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 77
APÊNDICE A Questionário API ................................................................................. 81
ANEXO A Modelo Básico de Contrato Social............................................................ 85
ANEXO B RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 ............................. 88
ANEXO C RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ................. 107
ANEXO D Contrato de cessão de direitos autorais ................................................. 116
ANEXO E Autorização da empresa ......................................................................... 118
ANEXO F Acordo de cooperação ............................................................................ 119
ANEXO G Ficha de estágio ..................................................................................... 123
ANEXO H Avaliação do estágio .............................................................................. 124
16
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa tem como objetivo o estudo sobre a sugestão de uma nova
modalidade de investimento para SICOOB-BLUCREDI SUL, uma cooperativa de
crédito de livre admissão com área de atuação no Vale do Itajaí, Vale do Itacopú,
Litoral Norte, Sul de Santa Catarina e Litoral Sul do Paraná.
O estudo apresenta uma visão de todo o Sistema Financeiro Nacional
transparecendo suas funções e objetivos gerais, separados por dois grandes
subsistemas, o normativo que inclui órgãos reguladores e fiscalizadores como CMN,
CVM, BACEN e entre outros; de intermediação financeira, que possui a maior parte
do sistema, como bancos comerciais, bolsa de valores e outras instituições
financeiras monetárias e não monetárias. O estudo traz a estrutura do Sistema
Financeiro Nacional (SFN) com destaque para cada integrante do sistema, com suas
respectivas normas e funções.
Apesar do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ser um tema amplo e
abrangente a meta desse estudo é apresentar um enfoque especial no mercado
organizado primário e secundário conhecido como bolsa de valores, destacando
seus integrantes e alertando sobre os riscos envolvidos, além de algumas
particularidades, como surgimento da bolsa até a sua atualidade.
A pesquisa traz um importante conceito do mercado de capitais que é
indispensável para qualquer investidor ou iniciante que queira interagir ou adquirir
conhecimento como popular jargão “feeling do mercado” algo que não se tem como
conceituar e nem prever, somente sentir.
Através dos inúmeros estudos pode-se ao final saber e identificar esse
sentimento, interagindo de maneira explícita com o mercado de capitais.
Após a compreensão da teoria destacada o estudo prático um case inédito
no Sistema de Cooperativas de Créditos do Brasil (SICOOB), onde explora uma
cooperativa de livre admissão com somente uma modalidade de investimento em
renda fixa, para elaboração e o desenvolvimento de uma nova modalidade de
investimento arrojada para seus associados. A criação dependerá de outros fatores
externos como a criação de uma nova empresa e a gestão será feita por um grupo
especializado de pessoas com conhecimento profundo do mercado de ações,
utilizando ferramentas como a análise gráfica de ações.
17
Todo o estudo proporcionará uma alavancagem financeira na receita da
cooperativa agregando diversos benefícios para seus associados, aumentando de
maneira significativa a rentabilidade e solidez da economia local, criando um
ambiente de negócios incentivado pela lei da procura e oferta.
Diante do exposto a seguinte pesquisa usa resolver a seguinte pergunta:
Uma modalidade de investimento arrojado alavancaria os ativos financeiros do
SICOOB BLUCREDI SUL?
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo Geral
Apresentar uma sugestão de modalidade de investimento de alto risco para
associados de uma cooperativa de crédito de livre admissão através da criação de
uma nova instituição financeira, com a gestão realizada por integrantes do quadro
funcional utilizando de ferramentas e conhecimento apropriado.
1.1.2 Objetivos Específicos
a) Consultar na literatura existente as ferramentas necessárias para
administrar com eficácia a carteira de investimento de alto risco.
b) Descrever o processo necessário, sob a luz da legislação brasileira, para
autorização de funcionamento de uma nova instituição financeira
(DTVM).
c) Sugerir a criação de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários
(DTVM) para atuar no mercado de capitais.
18
1.2 JUSTIFICATIVA
Embora o sistema cooperativista seja pouco disseminado no Sistema
Financeiro Nacional (SFN), pode-se colocar esse conceito como uma vantagem em
relação a outras instituições financeiras. Como desenvolve-lo seria objetivo principal
desse estudo. Através de várias análises, chega-se ao resultado que para obter um
diferencial deve-se arriscar mais em várias linhas de investimentos.
Uma das necessidades encontradas em cooperativas de créditos é falta de
investimentos de alto risco para associados, que se disponham de arriscar mais com
objetivo de auferir lucros maiores, sem prejudicar outros integrantes da cooperativa.
Uma forma encontrada é a criação de uma DTVM vinculada à cooperativa, com seu
capital social totalmente integralizado pelas sobras ou rateio dos exercícios
anteriores da cooperativa, para atender as necessidades desse público. Com o
capital sendo da própria cooperativa, os riscos sobre falência seriam minimizados,
garantindo a total estabilidade aos seus associados.
Após a criação da DTVM começa-se a implantar a segunda fase que seria
elaborar um questionário onde os resultados obtidos demonstram e seleciona o perfil
dos investidores da cooperativa. Elaborando uma avaliação completa sobre o limite
de perda suportável dos investidores, verificando o grau de aversão ao risco como
um fator importantíssimo para que possa-se direcionar às melhores alternativas de
investimento.
A terceira fase seria a utilização da análise gráfica de ações, uma excelente
ferramenta que estuda o comportamento passado de ações com objetivo de realizar
previsão ou identificar o momento oportuno de compra e venda de ações,
maximizados os resultados e minimizando os riscos no mercado de capitais.
A importância desse estudo está relacionada com a sugestão de uma nova
modalidade de investimento que através de uma análise teórica seria possível a
implantação de uma nova modalidade ou parte dela como, por exemplo: a sugestão
do API (Análise do perfil do investidor) o estudo poderia auxiliar na identificação dos
perfis dos investidores/associados do SICOOB BLUCREDI SUL. Instituição
cooperativa financeira atualmente não dispõe de nenhum mecanismo de
identificação dos investidores e possui certa carência no mercado de investimento.
19
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Nesse capítulo será abordado o seguinte estudo que auxiliará na captação
do conhecimento para que seja adquirindo e utilizado durante todo o processo de
desenvolvimento da pesquisa bibliográfica. Será abordado as visões de grandes
autores sobre o tema transparecendo e debatendo ideias diferentes sobre assuntos
abordados.
2.1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)
O Sistema Financeiro é um conjunto de instituições financeiras, públicas e
privadas que tem por finalidade a intermediação de recursos financeiros entre
pessoas com capacidade de poupança e aquelas carentes de recursos. As pessoas
com capacidades de poupança são conhecidas como agentes superavitários, já os
indivíduos carentes de recursos são conhecidos como agentes deficitários.
Segundo Assaf, Lima (2011) os denominados agentes superavitários são
todos aqueles cujas rendas superam os gastos realizados em consumo, formando
um excedente financeiro definido por poupança. Agentes deficitários, por outro lado,
são todas as pessoas (empresas e governo) que necessitam de dinheiro
(empréstimo) para cobrir a parcela de seus gastos que supera a renda auferida.
Quando um agente deficitário recorre ao mercado financeiro solicitando um
empréstimo e criando um instrumento financeiro de crédito é denominado de ativo
financeiro para o aplicador (superavitário) e de dívida para o agente deficitário. Essa
troca de recursos se dá através da intermediação financeira que são realizadas
pelas diversas instituições financeiras.
De acordo com Assaf, Lima (2011) a intermediação financeira é importante
em razão de os poupadores e investidores não serem as mesmas pessoas. Com as
transferências de recursos por meio dos intermediários financeiros o mercado eleva
o seu potencial de produção da economia, considerado como um elemento dinâmico
no processo do crescimento econômico, “uma vez que permite aos intermediadores
20
financeiros a elevação das taxas de poupança e investimento” (FORTUNA, 2008.
p.16).
Todo esse processo se evidencia em basicamente nos intermediadores
financeiros captarem os recursos dos agentes superavitários (poupadores e
investidores) e direcionar os recursos diretamente aos setores produtivos carentes
de recursos financeiros.
Cabe destacar que as instituições financeiras podem ser consideradas como
pessoas jurídicas públicas ou privadas. A Lei da reforma Bancária (4.595/64) em seu
Art. 17 traz com exatidão essa denominação:
Consideram-se instituições financeiras para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
É complementada, em seu parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei a da
legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que
exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou
eventual”.
Com essa definição tem-se claramente dois grupos as instituições
financeiras que atuam com a captação de recursos diretamente do público através
da poupança e depósitos à vista, por sua própria iniciativa e responsabilidade,
aplicando seus ativos diretamente à empresas através de empréstimos e
financiamento, gerando capacidade de criação de moeda.
Considerando Assaf, Lima (2011) através da moeda escritural, os bancos
apresentam enorme potencial de criar moeda e ampliar a oferta de crédito na
economia, sendo, em razão desse poder econômico, fortemente controlados pelas
autoridades monetárias. Estão incluídos nesse grupo os bancos comerciais, de
investimento, de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, cooperativas de
créditos, e os bancos múltiplos.
Por outro lado se tem as instituições auxiliares as quais segundo Fortuna
(2008,p.17) “propõem-se a colocar em contato poupadores com investidores,
facilitando o acesso destes àqueles”. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas
de valores, cuja a finalidade, em última instância, consiste em propiciar liquidez aos
21
títulos emitidos pelas empresas (ações), através de institucionalização do mercado
secundário para esses ativos.
2.1.1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.
A estrutura do sistema financeiro nacional é constituída basicamente de dois
grandes subsistemas. O sistema normativo que é constituído pelos órgãos que
estabelecem as diretrizes de atuação das instituições financeiras e controle do
mercado. Compõem o subsistema o Conselho Monetário Nacional (CMN), Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BACEN), Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), Secretaria de Previdência Complementar (SPC),
Banco do Brasil (BB), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), e a Caixa Econômica Federal (CEF).
O subsistema de intermediação financeira é constituído por instituições
financeiras bancárias e não bancárias que atuam basicamente na intermediação de
ativos e valores no sistema financeiro nacional. Faz parte dessa constituição os
bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimentos,
bancos de desenvolvimentos, sociedades de créditos, financiamentos e
investimentos (SCFI), sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de
créditos, sociedades de créditos imobiliários, associações de poupança e
empréstimos (APEs), as instituições auxiliares como a bolsa de valores, sociedades
corretoras, sociedades distribuidoras e agentes autônomos de investimentos.
Todo estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser observada
na figura 1, de acordo com o organograma sugerido por Fortuna (2008)
22
Figura 1 Organograma do Sistema Financeiro Nacional. Fonte: Fortuna, 2008
2.1.2 Conselho Monetário Nacional (CMN)
O CMN é a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e
funciona como uma espécie de conselho onde não desempenha nenhuma atividade
executiva.
Segundo Assaf, Lima (2011, p.22) o “CMN possui inúmeras atribuições,
todas elas identificadas nos objetivos básicos de sua criação, formular a política de
23
moeda e crédito da economia, visando atender aos interesses econômicos e sociais
do país”.
O CMN é composto por três representantes: o Ministro da Fazenda
(presidente), o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.
De acordo Abreu (2012), o CMN possui como principais competências:
autorizar as emissões de Papel Moeda; fixar as diretrizes e normas política cambial
inclusive quanto à compra e venda de ouro; disciplinar o crédito em todas as
modalidades; limitar sempre que necessário, as taxas de juros, descontos,
comissões entre outras; determinar o percentual de recolhimento compulsório;
regulamentar as operações de redesconto; regular a constituição, o funcionamento e
a fiscalização de todas as instituições financeiras no país.
2.1.3 Banco Central do Brasil (BACEN)
O BACEN é o principal poder executivo das políticas traçadas pela CMN.
Além de fiscalizar todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assaf, Lima (2011)
definem o BACEN como um órgão executivo e fiscalizador do sistema financeiro
nacional. É executivo na execução da política monetária, na implementação do
orçamento da União e no controle da liquidez e meios de pagamentos da economia.
É fiscalizador, por outro lado, ao definir regras, limites e condutas das instituições.
O BACEN é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que possui
sua diretoria colegiada composta basicamente de oito membros sendo um
presidente mais sete diretores, todos nomeados pelo Presidente da República,
sujeito a aprovação do Senado Federal.
Abreu (2012), define como principais atribuições e competências do BACEN:
formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo
Federal; regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional (SFN); conduzir a
política monetária; administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e o meio
circulante; emitir papel moeda; receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for
o caso; controlar o fluxo de capitais estrangeiros e exercer o controle do crédito. O
24
BACEN pode ser considerado como o pai dos bancos onde todo o processo de
fiscalização e autorização passa por ele.
2.1.4 Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que age
basicamente sobre orientação do Conselho Monetário Nacional (CMN). É
administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente
da República.
A Comissão de Valores Mobiliários atua como um órgão normativo do
Sistema Financeiro Nacional (SFN), abrangendo sua área especialmente no
mercado de valores mobiliários, onde disciplina e fiscaliza os títulos não emitidos
pelo sistema financeiro e pelo Tesouro nacional.
Segundo Assaf, Lima (2011) Valores Mobiliários são títulos de investimento
emitidos por sociedades anônimas visando levantar recursos no mercado. São
representados basicamente por ações, debentures e correlatos. O objetivo da CVM
é estimular investimento no mercado acionário, assegurando e protegendo os
titulares contra a emissão fraudulenta e manipulação de preços e outros atos ilegais.
Além de transparecer segurança ao mercado acionário a CVM detém a natureza de
inúmeras atividades onde recebe, processa e coloca à disposição do mercado uma
enorme quantidade de informação que exigem uma constante atualização para
permitir rapidez de acesso. Entre essas atividades pode destacar a atividade de
verificar, indexar e colocar à disposição do público 10.000 documentos anuais
encaminhados por companhias de capital aberto (PINHEIRO, 2009).
Através da Resolução 3.427 do CMN, de 21 de Dezembro de 2006, foi
estabelecido como política a ser observada no mercado de valores mobiliários e
como orientação geral das atividade-fim da CVM, a adoção de um modelo de
regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de Sistema de
Supervisão Baseado em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR), com a
prioridade sistemática nas áreas de regulação e fiscalização (FORTUNA, 2008).
25
De acordo com Pinheiro (2009, p.60), a Comissão de Valores Mobiliários irá
repercutir junto a três grandes grupos:
a) Instituições de mercado, uma vez que é de sua competência disciplinar e
fiscalizar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado, bem
como sua negociação e intermediação, organização e funcionamento das
operações da Bolsa de Valores, administração de carteiras, custódia de
valores mobiliários, os serviços de consultor e analista de valores
mobiliários.
b) Companhias abertas, definidas pela nova Lei das Sociedades Anônimas
cujo valores mobiliários de sua emissão esteja admitido à negociação em
Bolsa ou mercado de balcão, essas companhias estão sujeitas a
fiscalização da CVM no que concerne a emissão e distribuição de títulos
no mercado acionário.
c) Investidores, uma vez que é de competência da CVM estudar as
denúncias e práticas que contrariem os interesses dos mesmos, a fim de
que possa atuar em sua defesa.
A CVM tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos
de renda variável, Abreu (2012) afirma que os principais objetivos são de estimular
investimentos no mercado acionário; assegurar o funcionamento das Bolsas de
Valores e mercados de balcão organizado; proteger os titulares contra a emissão
fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais e fiscalizar a emissão, o
registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades
anônimas de capital aberto.
2.1.5 Banco do Brasil (BB)
O Banco do Brasil (BB) é uma sociedade anônima de capital misto, sendo
seu controle acionário exercido pelo Governo Federal. O BB assume três funções
26
distintas como agente financeiro do Governo Federal, banco múltiplo e banco de
investimento e desenvolvimento.
Como agente do Governo Federal o Banco do Brasil executa a política de
crédito rural, recebe tributos e realiza pagamentos constantes do orçamento público
federal. Além de receber os depósitos compulsórios e voluntárias das instituições
financeiras. “Pode ainda o Banco do Brasil, na vigência dessa sua primeira função,
executar a política de comércio exterior do Governo, adquirindo ou financiando os
bens de exportação e ser o agente pagador e recebedor no exterior” (ASSAF, 2001,
p.73).
Outra função exercida pelo Banco do Brasil é identificada como um banco
comercial/múltiplo que tem por finalidade a abertura de contas correntes para
pessoas jurídicas e físicas, depósitos à vistas de ambos e a concessão de créditos
no curto prazo dentre outras.
A terceira função do Banco do Brasil é exercida com um banco de
investimento/desenvolvimento com operações de créditos de médio e longo prazo,
impactando diversas atividades econômicas empresarias, contribuindo para o
fortalecimento do setor empresarial do país.
2.1.6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
O BNDES é uma empresa pública que está vinculada ao Ministério do
Planejamento, sendo responsável pela política de investimento de longo prazo do
Governo Federal.
Fortuna (2008) destaca que o BNDES é a principal instituição financeira de
fomento do país e tem como objetivos básicos, impulsionar o desenvolvimento
econômico e social do país; fortalecer o setor empresarial nacional; atenuar os
desequilíbrios regionais, criando novos polos de produção; promover o
desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e
promover o crescimento e a diversificações das exportações.
O BNDES atua, algumas vezes, de forma direta no mercado, mas sua
principal atuação é dada por meios de agentes financeiros como bancos comerciais,
27
bancos de investimentos e sociedades financeiras. Esses agentes recebem uma
comissão do BNDES para executarem a intermediação entre a instituição e o
financiamento, tornando-se corresponsáveis também pela liquidação da dívida junto
ao BNDES.
O BNDES possui atualmente duas subsidiárias com atuações bastantes
distintas como a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) que é
voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais à empresas
nacionais. Outra subsidiária é BNDES Participações S.A (BNDESPAR), essa foi
originada depois da fusão das subsidiárias EMBRAMEC, FIBASA e IBRASA.
De acordo com Assaf (2001, p.74), “seu principal objetivo é o de promover a
capitalização da empresa nacional por meio de participações acionárias”.
Alternativamente à concessão de um financiamento, o BNDESPAR adquire ações
das empresas, injetando recursos próprios para financiar seus investimentos.
2.1.7 Caixa Econômica Federal (CEF)
A CEF é classificada com uma instituição financeira bancária equiparada a
um banco comercial, tendo poder de criação de moedas e recebendo depósitos à
vista, realizando diversas operações de créditos de curto prazo, atuando com um
objetivo social.
Fortuna (2008) deixa sua definição sobre a CEF como sendo responsável
pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e
saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como banco de apoio ao
trabalhador de baixa renda.
A CEF exerce também a administração de loterias, fundos e programas
sociais dentre eles destacam-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), Programa de Integração
Social (PIS), Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), Fundo de
desenvolvimento Social (FDS), além de possuir o monopólio das operações de
penhor em todo o território nacional.
28
2.1.8 Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
A SPC é um órgão executivo do Mistério da Previdência e Assistência Social
(MPAS) é responsável pelo controle e fiscalização dos planos e benefícios das
entidades de previdência privada fechada. Suas atribuições estão entre fiscalizar e
processar os pedidos de autorização para a constituição de estatutos das entidades
fechadas, proceder a liquidação das entidades fechadas que tiverem cassadas a
autorização de funcionamentos ou deixarem de ter condições para funcionar, dentre
outras de fiscalizar e executar as atividades das entidades fechadas.
Para Fortuna (2008), as entidades de previdência privada fechada
consideram-se complementares do sistema oficial da previdência e assistência
social, enquadrando-se suas atividades na área de competência do Ministério da
Previdência e Assistencial Social. E não podem ter fins lucrativos.
Em trinta de Dezembro de dois mil e quatro, foi sugerida pela MP 233 a
substituição do SPC pela PREVIC, que pretendia ser uma autarquia de natureza
especial do MPAS responsável pela supervisão e fiscalização das entidades de
previdência privada fechada, mas não aprovada em votação. No mesmo ano em
quatro de Outubro através da MP 222, foi atribuído ao MPAS a competências
relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas
previdenciárias, autorizando a criação da Secretaria de Receita Previdenciária
(FORTUNA, 2008).
2.1.9 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de
seguros, previdência privada aberta e capitalização. É uma autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda que teve sua criação constituída pelo decreto-Lei 73/66, que
também constituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados que fazem parte o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Instituto de Resseguros do Brasil
29
(IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as
entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
Segundo Fortuna (2008, p.44), “as seguradoras obrigam-se a constituir
reservas técnicas, isto é, fundos especiais formados para atender a certas e
determinadas operações”. Essas reservas interessam, fundamentalmente à
administração das seguradoras, cuja sua aplicação bem administrada, resulta em
uma fonte subsidiária de lucros.
2.2 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS
As instituições bancárias são caracterizadas pela captação de depósitos à
vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos clientes
depositantes. Em função disso elas podem ser caracterizadas também pela
faculdade de emissão de moeda escritural (PINHEIRO, 2009).
São caraterizados nesse grupo os bancos comerciais, bancos múltiplos,
caixas econômicas, bancos cooperativos e cooperativas de créditos.
2.2.1 Bancos Comerciais (BC)
São constituídos sob a forma de Sociedades Anônimas e possuem como
operações básicas os empréstimos de curto e médio prazo atendendo às
necessidades de pessoas físicas e capital de giro das empresas. Uma importante
características dos bancos comercias é a capacidade de criação de moeda escritural
através da captação de recursos provenientes das carteiras de depósitos à vista e a
prazo. Esse poder de criação de moeda é controlado pelo Banco Central, visando
manter um equilíbrio na liquidez da economia.
Bancos comerciais oferecem uma ampla variedade de serviços bancários
como cobrança, transferências de fundos, pagamentos diversos, recebimentos de
impostos e contribuições, custódia de valores, operações de câmbio entre outros.
30
De acordo com Assaf (2001), pelo volume de negócio, os bancos são
classificados em bancos de varejo, que costumam trabalhar com muitos clientes,
sem maiores exigências com relação às suas rendas; bancos de negócios, voltados
preferencialmente às grandes operações financeiras, trabalhando por isso com um
número mais reduzido de clientes, porém de alto poder aquisitivo. Com relação ao
tipo de atendimento dispensado as instituições financeiras costumam atuar como
private bank, em que atendem as pessoas físicas de elevadíssima renda ou
patrimônio, personal bank, em que dão atendimento à pessoas físicas de alta renda
e muitas vezes, a pequenas e médias empresas, corporate bank, voltados
preferencialmente para empresas de grande porte.
2.2.2 Bancos Múltiplos (BM)
Teve sua criação definida pelo crescimento do mercado financeiro, e
considerado uma evolução dos bancos comercias. Os bancos múltiplos têm sua
formação baseada nas atividades (carteiras) de quatro instituições:
a) Banco comercial;
b) Banco de investimento e desenvolvimento;
c) Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
d) Sociedade de crédito imobiliário;
Assaf, Lima (2011) relatam para que uma instituição seja configurada como
banco múltiplo, ela deverá operar no mínimo em duas das atividades apresentadas,
não se esquecendo de que uma delas deve ser necessariamente comercial ou de
investimentos.
Banco múltiplo é constituído sob a forma de Sociedade Anônima sendo um
CNPJ para cada carteira, podendo publicar em um único balanço (ABREU, 2012.
p.75).
31
2.2.3 Bancos Cooperativos (BCo)
São constituições de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas
de capital fechado, com a participação exclusiva de cooperativas de crédito
singulares, centrais de cooperativas, confederações e federações de cooperativas
de créditos.
Segundo Fortuna (2008), o BACEN deu autorização para que as
cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comercias, podendo fazer
tudo o que qualquer outro banco comercial já faz, ter talão de cheque, emitir cartão
de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente,
passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das
cooperativas de crédito.
Uma das principais vantagens nos bancos cooperativos para o Sistema
Financeiro Nacional (SFN) é o fator de que o dinheiro arrecadado fica na região
onde é gerado para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas, limitado a
sua área de atuação.
2.2.4 Cooperativas de Créditos (CC)
São formadas por uma sociedade de pessoas que buscam uma alternativa
socioeconômica baseada em valores e princípios, que contribuem de maneira
objetiva através de bens e serviços, de proveito comum, sem a obrigatoriedade de
lucro em suas operações.
Pinheiro (2009, p.68) define as cooperativas como “instituições constituídas
sob a forma de sociedade limitada, com forma e natureza jurídica próprias, não
sujeitas à falência. Têm como finalidade o atendimento exclusivo de seus
associados.”
De acordo com a Lei 5.764, de 16 de Dezembro de 1971, as sociedades
cooperativas foram classificadas como.
32
a) Singulares, constituídas pelo menos vinte pessoas físicas, sendo
permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objetivo as
mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou aquelas sem fins
lucrativos;
b) Centrais de cooperativas ou federações de cooperativas, são constituídas
de no mínimo três cooperativas singulares, e possuem um papel de
prestar serviços técnicos e administração das cooperativas singulares.
Pinheiro (2009) citando Santos (1999), estabelece que as cooperativas de
créditos são classificadas em dois grandes grupos.
a) Cooperativas de economia e crédito mútuo, cujo o quadro social é
formado por pessoas físicas e jurídicas que exerçam determinada
atividade em comum ou não tenha fins lucrativos.
b) Cooperativas de crédito rural, cujo o quadro social é formado por pessoas
físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de
atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.
Podem excepcionalmente admitir pessoas jurídicas em seu quadro social
que exerçam exclusivamente essas atividades.
As cooperativas de crédito estão atualmente estabelecidas pela Resolução 3.442, de 28 de Fevereiro de 2007 e pela Lei 4.595 de 31 de Dezembro de 64 que estabelece às cooperativas a equiparação a uma instituição financeira e autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelas normas do SFN. (FORTUNA, 2008, p.30).
Embora às cooperativas de crédito se equiparam a uma instituição financeira
tradicional existe certa distinção entre elas com dito por Meinen e Port (2012, p.52):
A cooperativa de crédito nasce da vontade e necessidade de um grupo de pessoas, que se congregam para realizarem a troca da mutualidade de soluções. Já a instituição financeira surge da convicção unilateral do dono do capital, sem qualquer consulta ao usuário com o objetivo de ampliar a rentabilidade do capital investido.
Fortuna (2008) aborda os três os principais sistemas de cooperativas: o
Sistema de Crédito Cooperativo (SICREDI), que atua na região Sul, em São Paulo,
Mato Grosso e sul do Pará; o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
33
(SICOOB) que atua em 20 Estados; e o UNICREDI Brasil. O SICREDI e SICOOB
criaram bancos cooperativos para ampliarem a oferta de serviços financeiros.
2.3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
As instituições financeiras não bancárias são aquelas que operam com
ativos financeiros não monetários, às quais não é permitida e emissão de moeda
escritural, pela impossibilidade de captar depósito a vista. Pertence a esse grupo os
Bancos de investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades de
Crédito, Investimento e Financiamento (ASSAF, 2001).
2.3.1 Bancos de Investimentos (BI)
São instituições especializadas em operações de médio e longo prazo, que
visam atender às necessidades de financiamento de bens de produção e capital de
giro das empresas. “Costumam operar com operações de maior escala provenientes
de fundos próprios e principalmente, recursos de terceiros originados de
empréstimos contratados no exterior e colocação de certificados de depósitos
bancários no mercado” (ASSAF, LIMA, 2011, p.26).
São vedados aos bancos de investimentos manterem contas correntes
remuneradas e movimentáveis por cheques (Resolução do BACEN 2.624). Captam
seus recursos através das emissões de títulos bancários como CDB e RDB. Não
podem destinar seus recursos a empreendimentos imobiliários.
Para Mellagi, Ishikawa (2008, p.131) os bancos de investimentos possuem
suas operações ativas concentradas em:
a) Empréstimos a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital
fixo e de giro;
34
b) Aquisições de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores
mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais
(operações de subscrição, denominadas de underweiting);
c) Repasses de empréstimos obtidos no país ou no exterior e prestação de
garantia de empréstimo no país ou proveniente do exterior.
Assaf, Lima (2011) afirmam que uma outra operação que recentemente está
sendo realizada pelos bancos de investimento é securitização de recebíveis, que
tem como objetivo a transformação de valores a receber e créditos das empresas
em títulos negociáveis o mercado.
2.3.2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI)
São instituições constituídas na forma de sociedades anônimas, que têm por
objetivo o financiamento ao consumo. “Essas instituições são conhecidas por
Financeiras, dedicam-se ao financiamento para aquisições de bens de consumo,
serviços e capital de giro, através de operações denominadas de crédito direto ao
consumidor CDC” (ASSAF, LIMA, 2011, p.27).
É vedado às SCFI manter contas correntes e seus recursos de captação e
restrito a colocação de letras de câmbio (LC). Por ser uma atividade de grande risco,
suas operações passivas não podem ultrapassar o limite de 12 vezes o montante do
seu capital.
Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituídas, em geral, sob forma de sociedades civis que servem de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia del credere dos contratos intermediados (PINHEIRO,
2009, p.71).
Assaf, Lima (2011) afirmam que as origem dos recursos desses créditos são
as letras de câmbio, emitidas pelo financiamento da operação aceitas pelas SCFI
para posterior colocação no mercado. As financeiras também podem realizar
35
repasses de recursos governamentais, financiar autônomos legalmente habilitados e
conceder crédito pessoal.
2.3.3 Sociedades de Arrendamento Mercantil
São constituídas sob a forma de sociedades anônimas S.A, estão
estabelecidas as mesmas condições para funcionamento das instituições financeiras
de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro 1964, devendo trazer em sua
denominação social a expressão “Arrendamento Mercantil”.
São sociedades que nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma
atividade produtiva se dava simplesmente da utilização do equipamento e não da
sua propriedade conhecidas como operações de leasing.
Mellagi, Ishikawa (2008, p.133) afirmam que “as operações de leasing
assemelha-se a uma locação, em que o cliente, ao final do contrato, tem opção de
renová-la, de adquirir o bem pelo valor residual fixado em contrato ou de devolvê-lo
à empresa”.
O mercado opera com dois tipos conhecidos de leasing: o leasing
operacional, ao qual se assemelha a um contrato de aluguel. E o Leasing financeiro
que possui um prazo de arrendamento que cobre praticamente toda a vida de uso
do bem. Os contratos mais comuns são de operacional como exemplo o aluguel de
carros (rent a car), que costumam durar poucos dias.
As empresas de leasing normalmente captam recursos por meios de
emissões de debêntures, títulos que têm como cobertura o patrimônio da empresa
que o emitiu, já que, sendo operações de longo prazo, para sua segurança exigem
um funding também de longo prazo. “As debêntures não têm prazo fixo de resgate e
suas características podem ser bem diferenciadas, tais como conversíveis em
ações, corrigidas por diferentes índices, inclusive com cláusula cambial” (PINHEIRO,
2009, p.71).
36
2.3.4 Sociedades de Créditos Imobiliário (SCI) e Associações de Poupança e
Empréstimos (APEs)
São instituições participantes do Sistema Brasileiro de poupança e
empréstimo, sujeitas à fiscalização do sistema financeiro da habitação.
As sociedades de créditos imobiliário são constituídas sob forma sociedades
anônimas (S.A). As associações de poupança e empréstimo constituem-se sob
forma de sociedades civis restritas a determinadas regiões e sem fins lucrativos.
Assaf, Lima (2011) afirmam que associações atuam na área habitacional
mediante financiamento imobiliários voltados prioritariamente a seus associados. A
principal alternativa de captação financeira das APEs é caderneta de poupança, a
qual remunera seus aplicadores com dividendos e correção monetária.
As sociedades de créditos imobiliário têm como função proporcionar apoio financeiro a operações imobiliárias relativas à compra e venda de imóveis, unidades habitacionais e terrenos loteados e construídos. Operam com recursos originários da colocação de letras imobiliárias (LI), de depósito de poupança e de repasses da Caixa Econômica Federal (PINHEIRO, 2009, p.72).
Segundo Fortuna (2008) as APEs possuem suas operações ativas
constituídas basicamente por financiamentos imobiliários. As operações passivas
são constituídas basicamente por cadernetas de poupanças, que nesse caso
remuneram os juros como se fossem dividendos, já que os depósitos adquirem
vínculo societário com direito à participação nos resultados operacionais liquidados
das APEs. Atualmente, existe uma única APEs, a Poupex, administrada pelo Banco
do Brasil (BB).
2.3.5 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)
São constituídas sob a forma de sociedades anônimas e sua constituição
depende de autorização do Banco Central do Brasil, e o exercício de sua atividade
37
depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários. São instituições
financeiras com exclusividade a intermediação financeira nos pregões das bolsas de
valores, operam com a venda e distribuição de títulos e valores mobiliários inclusive
ouro. “Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e
vendedores de ações, dando a esses negociabilidade adequada, por meio de leilões
realizados em bolsa de valores” (PINHEIRO, 2009, p.75).
As atividades básicas desenvolvidas pela corretora são: Custódia de títulos,
administração de carteiras, open Market e fundos de investimentos financeiros de
curto prazo, câmbio, comunicações e processos de dados, fundos mútuos, clube de
investimentos e underwriting.
Abreu (2012) relata que as CTVM têm uma importante função no mercado
acionário de dar maior liquidez e segurança. Graças aos limites operacionais
estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de
solvência e de liquidez são minimizados, se não existissem esses limites poderiam
“quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado
acionário se dá sempre em D+3.
2.3.6 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
São instituições tipicamente de intermediações financeiras como as CTVM,
possuem como objetivo intermediar operações com títulos e valores mobiliários
como papeis de renda fixa, ações, debêntures, certificados de incentivos ficais e
ainda atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de ouro e
intermediação em bolsa de mercadorias.
Antes era proibido às DTVM operarem na intermediação de títulos e valores
mobiliários em bolsa, havendo distinção com as CTVM. Essa diferença não existe
mais, segundo a decisão conjunta do BACEN e CVM nº 17, de 2 de Março, 2009 “As
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar
diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de
bolsa de valores” (ABREU, 2012, p.77).
38
As distribuidoras podem-se constituir sob forma de Sociedade anônima ou
de Quotas de Responsabilidade Ltda.
2.3.7 Agentes Autônomos de Investimentos (AAI)
Segundo a Resolução CMN nº2.838, de 30 de Maio de 2001, e instrução
CVM nº 355, de 1 de Agosto de 2001, é pessoa natural ou jurídica uniprofissional,
que tenha como atividade a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários,
cotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob responsabilidade e como
preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários (PINHEIRO, 2009).
O credenciamento dos agentes autônomos ocorre junto a bancos múltiplos,
bancos de investimento e corretoras de valores e mercadorias.
Segundo Pinheiro (2009, p.74), a normativa em vigor para o agente
autônomo exerce sua atividade ele deve:
Ser julgado apto em exame de certificação organizado por entidade pela CVM, observando que o exercício das atividades de distribuição e mediação nos mercados de derivativos depende, ainda, de aprovação em exame específico que avalie o respectivo conhecimento sobre o funcionamento e os riscos inerentes a esses mercados
Abreu (2012) afirma que o AAI é pessoa natural que obtém registro na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para exercer sob responsabilidade e como
preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a
atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários. Os agentes autônomos
investimento podem constituir pessoa jurídica para o exercício de sua atividade.
2.4 BOLSA DE VALORES E MERCADORIAS
As bolsas de valores são consideradas como associações sem fins
lucrativos que têm seu patrimônio representado por títulos que pertencem a
39
membros das sociedades corretoras participantes. Possuem autonomia financeira,
patrimonial e administrativa e estão sujeitas à supervisão da CVM e políticas
emendadas do CMN.
Durante a história do Brasil houve o surgimento de um número limitado de
bolsas de valores sendo a primeira a ser criado a Bolsa de Valores de Rio de
Janeiro (BVRJ) fundada em 1845 por um decreto imperial. Merecem destaques as
bolsas de valores: Minas – Espírito Santo – Brasília (BOVMESB), Bolsa de Valores
Bahia – Sergipe - Alagoas (BOVESBA), Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) e
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA).
Pinheiro (2009) traz uma definição que ao longo da história as bolsa de
valores se revestiam em manto de mistério, um intrigado mundo no qual só tinham
espaço grandes magnatas das finanças e especuladores sem escrúpulos.
A bolsa de mercadorias é uma reunião coletiva entre as corretoras,
agricultores, industriais, comissários, exportadores, especuladores e outros agentes
econômicos, interessados no mercado de produtos industriais agrícolas ou
manufatureiras suscetíveis de negociação em lugar e hora previamente
determinados.
Segundo Pinheiro (2009), umas das principais peculiaridades desse
mercado é que apenas 2% das operações são liquidadas pela entrega efetiva do
bem negociado. Não há, portanto, a concretização física do negócio, mas sim
concretização financeira; compram-se e vendem-se mercadorias e ativos apenas no
papel.
2.4.1 BM&F Bovespa S.A
Principal instituição brasileira de intermediação para operações no mercado
de capitais, a companhia desenvolve, implanta e prevê sistemas para negociações
de ações, derivativos de ações, derivativos financeiros, títulos de renda fixa, títulos
públicos federais, moedas à vista e commodities agropecuárias.
Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a
BM&FBOVESPA exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro por
40
intermédio de inovações e desenvolvimento de produtos, além de programas de
educação para a população.
Criada em 2008 com a fusão da BM&F e da BOVESPA, é uma sociedade de
capital aberto, cujas ações são negociadas no novo mercado segmento que as
empresas assumem compromissos de melhores práticas de governança corporativa,
integrados aos índices Ibovespa, IBrX, IBrX-50, entre outros. A empresa é líder no
mercado da América Latina sendo uma das maiores bolsas do mundo. De acordo
com dados divulgados pela Word Federation of Exchanges- Federação Internacional
das Bolsas de Valores (tabela 1).
TABELA 1 Ranking volume total de ativos
Exchange
USD bn USD bn % change % change
end-2009 end-2008 in USD in local
currency
1 NYSE Euronext (US) 11 838 9 209 28.5% 28.5%
2 Tokyo Stock Exchange Group 3 306 3 116 6.1% 8.6%
3 NASDAQ OMX (US) 3 239 2 249 44.0% 44.0%
4 NYSE Euronext (Europe) 2 869 2 102 36.5% 32.6%
5 London Stock Exchange 2 796 1 868 49.7% 34.4%
6 Shanghai Stock Exchange 2 705 1 425 89.8% 89.9%
7 Hong Kong Exchanges 2 305 1 329 73.5% 73.6%
8 TMX Group 1 608 1 033 55.6% 34.2%
9 BM&FBOVESPA 1 337 592 125.9% 69.7%
10 Bombay SE 1 306 647 101.9% 93.3%
Fonte: World-Exchanges 2008-2009
A BM&F teve seu início das suas operações em Janeiro de 1986,
consolidou-se como sendo uns dos maiores centros de negociações de derivativos
da América Latina. Em 2002 adquiriu a participação majoritária na Bolsa de Valores
do Rio de Janeiro (BVRJ).
A BOVESPA foi criada em 1890 quando era chamada de Bolsa Livre até a
década de 1960 quando assumiu caraterísticas sem fins lucrativos passando a ser
chamar de Bolsa de Valores de São Paulo. Um marco histórico na BOVESPA foi a
criação do índice Ibovespa em 1968, que tem por finalidade básica servir como
indicador médio do comportamento do mercado. Desde sua criação o Ibovespa não
sofreu alterações sendo sua metodologia a mesma.
41
Devido a BOVESPA ser o maior centro de negociações de ações da
América Latina em 2000 culminou um acordo histórico para integração de todas as
bolsas de valores brasileiras em um único mercado de valores. “A BOVESPA passou
a concentrar toda a negociação com ações, enquanto a Bolsa do Rio de Janeiro
ficou responsável pelas transações de títulos públicos.” (PINHEIRO, 2009, p.277).
2.4.2 Análise Técnica de Ações
Análise técnica ou análise gráfica dedica-se a estudar os movimentos
verificados nos preços e volumes dos ativos negociados no mercado, com o objetivo
de estabelecer previsões futuras nos preços tendo como base a movimentação e
padrões de preços passados. Sua principal base de estudo são os gráficos que
podem ser de diversos tipos, mas somente três são utilizados, pois possuem maior
clareza e precisão dos ativos, são eles o gráfico de linha, de barras e o candlestick.
Antes de interagir nos conceitos dos gráficos deve-se ter em estudo a base
conceitual da análise gráfica, onde destaca a formação de preço de uma
determinada ação. Essa formação tem sua origem na metáfora que o mercado
utiliza a briga entre touros X ursos (compradores X vendedores).
Segundo Abe (2009), durante o ataque, os touros jogam seu oponente para
cima com seus chifres. De forma semelhante, pode dizer que os compradores,
quando estão mais fortes, jogam os preços para cima. Seguindo o mesmo
raciocínio, ao atacar, os ursos usam as patas para derrubar seus adversários.
Podem dizer que os vendedores, quando estão mais fortes, derrubam os preços.
Assim tem-se uma incansável batalha entre compradores e vendedores.
Os gráficos de linha são meramente utilizados para cotação de fechamento
diário de uma ação, pois permitem fácil visualização e identificação de padrões
gráficos básicos. “E a representação mais simples que o investidor poderá encontrar
[...] seu traçado é desenhado unindo-se pontos que representam os preços de
fechamento de cada dia” (ABE, 2009, p.28).
42
Segundo Correia (2008), a principal desvantagem do gráfico de linha (figura
2), é que dá apenas a informação sobre o fechamento do mercado, sem trazer
nenhuma informação sobre a movimentação do preço durante o pregão.
Figura 2 Gráfico de linha. Fonte: Bona, 2012
Outra forma de representação é o gráfico de barras (figura 3). Em uma única
barra informa detalhes como preço de abertura, preço de fechamento, preço máximo
e preço mínimo do dia. Abe (2009) relata que o preço de abertura é indicado por um
traço horizontal à esquerda da barra, o preço de fechamento por um traço horizontal
à direita e a máxima do dia pelo ponto mais alto da barra, enquanto a mínima é
indicada pelo ponto mais baixo.
Figura 3 Gráfico de barras Fonte: Investimentos, 2008
43
De acordo com Correia (2008, p.71), “o tamanho da barra (distância entre o
máximo e o mínimo) oferece alguns dados, mostrando um pouco sobre como foi a
batalha entre compradores e vendedores.”
A seguir apresenta-se gráfico de candlestick (figura 4) ou gráfico de candles
(vela em português) como é popularmente conhecido no jargão do mercado
acionário. Esse gráfico utiliza as mesma informações do gráfico de barras, ou seja,
preços máximos, mínimos, abertura e fechamento. “Entretanto essa informação é
mostrada de uma forma que facilita sua leitura, além de possuir padrões que podem
significar continuações ou reversões de tendência” (CORREIA, 2008, p.72).
O gráfico de candles é composto por duas partes: corpo e sombras. O corpo
é a parte entre a abertura e o fechamento, caso a abertura tenha sido inferior ao
fechamento (um dia de alta), o corpo receberá, por exemplo a cor branca. Se o
fechamento foi menor que abertura (um dia de queda), o corpo receberá outra cor
como preto, por exemplo.
Abe (2009, p.32) afirma que “uma das vantagens dos candles é que
permitem uma visualização mais fácil das tendências graças à predominância das
cores positivas (brancas) ou negativas (pretas)”. A outra é que os próprios candles
formam padrões que podem representar reversões de movimentos, continuidade ou
indefinições do mercado.
Figura 4Candles Fonte: Novato, 2009
Os gráficos de candles trazem muitas informações, muitos delas pouco
visíveis ou escondidas em padrões ocultos. Charles Dow interpretou esses padrões
sendo o primeiro a elaborar a “Teoria de Dow”.
44
Charles Dow foi editor do The Wall Street Journal no final do século XIX e
publicou diversos artigos sobre suas ideias referentes ao mercado de ações, embora
nunca tenha escrito um livro sobre suas teorias. Charles Dow fundou em 1882, com
Edward Jones, a Dow Jones & Company. Eles foram os criadores do primeiro índice
do mercado de ações, que era composto por 11 ações: nove empresas do setor
ferroviário e duas industriais, pois acreditavam que esse conjunto de ações fornecia
uma boa indicação do andamento da economia do país (CORREIA, 2008).
Segundo Correia (2008, p.78), “a teoria Dow é composta por seis princípios
básicos, que tentam explicar o comportamento dos preços e suas tendências a
repetir os padrões históricos de movimentação”.
O primeiro princípio é os preços descontam tudo. Pela Teoria de Dow os
preços incorporam todas as informações importantes de um ativo: informações de
demonstrações financeiras, sobre macro e microeconomia, fatores políticos, notícias
de jornais, etc. Tudo já está incorporado nos preços, segundo Dow.
De acordo Abe (2009, p.34), “as únicas notícias que não podem ser
precificadas são aquelas relativas a catástrofes, mesmo assim o mercado
rapidamente reajusta os preços para se adequar à nova realidade”.
O segundo princípio é o mercado tem três tendências. Segundo Dow, o
mercado realiza três movimentos simultaneamente, em três intervalos de tempos
diferentes.
De acordo com Abe (2009), o primeiro movimento de longo prazo
denominado tendência primária, pode durar de um a alguns anos. O segundo
movimento, chamado de tendência secundária, pode durar algo em torno de três
semanas a alguns meses e pode estar na mesma direção da tendência primária ou
não. O terceiro movimento realizado pelo mercado é a tendência terciária, que pode
durar cerca de alguns dias até semanas e também pode estar na mesma direção da
tendência secundária ou não.
Pode exemplificar esse movimento como se fosse o mar. A tendência
primária seria a maré, a secundária as ondas e terciária as marolas, com todos os
movimentos acontecendo simultaneamente. “Dow diz que os preços têm esse
comportamento em razão da velocidade de difusão das informações relevantes para
sua formação” (CORREIA, 2008, p.79).
45
Esse movimento pode ser descrito conforme a Figura 5.
Figura 5 As três tendências do mercado Fonte: Wawrzeniak, 2014
O terceiro princípio é a tendência primária tem três fases. Esse princípio é
dividido em dois grupos: as tendências de alta e a tendência de baixa.
Nas tendências de altas um movimento de longo prazo que é iniciado por
poucos agentes comprando na maioria investidores que possuem informações
privilegiadas do mercado. Esse movimento se dá na fase de acumulação. “O
pessimismo entre os investidores ainda é grande, as notícias ainda não são
animadoras, mas é neste estágio que o „dinheiro inteligente‟ começa a entrar
lentamente no mercado, sem causar alarde [...]” (CORREIA, 2008, p.79).
A segunda fase é chamada de alta sensível é caracterizada por um grande
avanço dos preços e considerada a mais longa e onde ocorre o maior lucro.
A terceira fase de alta é denominada de euforia é considerada aquela onde
os noticiários não param de falar na alta do mercado e todo mundo quer comprar
ações, “é caracterizada por um número enorme de especulações e preços
excessivamente inflados chamada de bolha especulativa” (CORREIA, 2008, p.80).
46
Segundo Abe (2009, p.38), “o otimismo é tão grande que poucos conseguem
ver que o mercado está inflacionado demais, e o momento em que os leigos
começam a entrar no mercado e os profissionais começam a se desfazer de suas
posições pouco a pouco”.
Outro grupo são as três fases de baixa, a primeira tendência de baixa é
denominada de fase de distribuição que é caracterizada por uma queda no volume
negociado. “[...] que sinaliza ao „dinheiro esperto‟ que está na hora de começar a sair
do mercado” (CORREA, 2008, p.80).
Nessa fase as notícias ainda são otimistas, e grande público está avido por
ações, que são oferecidas pelos profissionais que estão saído.
Segundo Abe (2009, p.39), “na verdade, o mercado como um todo continua
otimista e acreditando na tendência primária de alta, assim, muitos continuam
comprando as posições de que os profissionais estão se desfazendo”.
A segunda fase e denominada de baixa sensível, são quando os grandes
investidores que ainda detêm suas posições compradas já não se importam em
ocultar suas vendas.
O „dinheiro inteligente‟ sai do mercado sem se preocupar muito em ocultar seu movimento – eles querem garantir seu lucro! Ocorre o chamado „efeito manada‟, no qual os investidores menores adotam o seguinte raciocínio: Não sei bem o motivo para os investidores institucionais e tubarões estarem vendendo, mas se eles estão vendendo, então deve ser importante. Vou vender também! O mercado despenca de uma vez (CORREA, 2008, p.81).
A terceira fase é a do desespero ou pânico, quando o mercado continua a
cair, atingindo novos fundos. Nessa fase os amadores ficam totalmente paralisados,
e emocionalmente esgotados. Abe (2009), afirma que a mídia só piora seu estado
de nervos. Resolvem assumir o prejuízo e vender suas ações a qualquer preço
antes de perderem mais. Com isso mercado continua em queda até que os
profissionais comecem a comprar novamente, dado inicio a uma nova fase de
acumulação.
O quarto princípio da teoria de Dow: o volume deve confirmar a tendência.
De acordo com Correa (2008), o volume está relacionado com as tendências
da seguinte maneira. Tendência de alta – em uma tendência principal de alta,
espera-se que o volume aumente com a valorização dos ativos e diminua nas
reações de desvalorização. Tendência de baixa – em uma tendência principal de
47
baixa, espera-se que o volume aumente com a desvalorização dos ativos e diminua
nas reações de valorização.
O quinto princípio: a tendência precisa ser confirmada por dois índices, Dow
descreve que a confirmação do movimento deve ser feita pela comparação entre
dois índices. Abe (2009, p.40) “relata que ao operar um ativo devemos compara-lo
com outro ativo da mesma empresa ou do mesmo setor ou se não com um índice de
mercado de setor que a empresa se encontra-se, necessariamente nessa ordem de
importância”.
Correa (2008) faz uma comparação desse princípio com a medicina e cita
que “sempre que uma pessoa vai a uma médico para diagnosticar um problema
relativamente grave de saúde, os entes queridos dela geralmente lhe pedem para
que consulte mais de um médico”. A intenção é conseguir uma segunda opinião
para confirmar o primeiro diagnóstico.
Sexto princípio: uma tendência é válida até que o mercado indique um sinal
definitivo de reversão, esse princípio e óbvio, mas muitos investidores,
principalmente os amadores, não sabem identificar uma reversão de tendência.
Correa (2008) enfatiza que na verdade, o que vai determinar o final de uma
tendência são pivôs de alta e de baixa, porém apesar de os pivôs sinalizarem o final
de uma tendência a espera dessa confirmação pode-se resultar em uma perda, já
que ocasionar um atraso em relação ao ponto de entrada ou saída do mercado.
2.4.3 Perfil do Investidor
Todo o investidor busca três aspectos fundamentais em seus investimentos
como retorno, prazo e proteção. Ao avaliar esses aspectos, o investidor deve ter
estimativas sobre a rentabilidade, liquidez e o grau de risco desejado. O risco está
diretamente relacionado à rentabilidade; quanto maior o risco maior o retorno e
menor o risco, menor será o seu retorno cabe ao investidor definir qual o risco está
disposto a corre. Assaf, Lima (2011, p.106) afirmam que “Maior retorno esperado
indica uma possibilidade de se auferirem ganhos elevados e não deve ser
confundido com certeza de ocorrer”
48
Segundo Assaf, Lima (2011) as aplicações em ações exigem do investidor
que assuma certos riscos na expectativa de ganhos maiores que outras
oportunidades mais seguras, como caderneta de poupança ou títulos públicos. A
aceitação em assumir riscos depende diretamente do perfil psicológico do investidor.
O investidor que tem avesso ao risco irá preferir aplicações mais seguras e
conservadoras de baixo risco como por exemplo CDBs de bancos de primeira linha.
O investidor que aceita melhor o risco e possui maiores expectativas de retorno tem
suas aplicações investidas em ações.
Gunther (2013, p.13) faz uma comparação do risco como sendo uma
preocupação citando que “se você não está preocupado, não está arriscando o
bastante.” Com essa comparação entende-se que o risco faz parte do perfil
psicológico do investidor sendo quanto maior o risco assumido, maior será sua
preocupação.
Pode-se definir investidores como sendo todos os indivíduos ou instituições
que aplicam recursos com o objetivo de auferirem ganhos, a médio e longo prazo
(ASSAF, LIMA, 2011).
Ao realizar um investimento de alto risco é necessário que o investidor tenha
claro e definido seu objetivo. Assaf, Lima (2011, p.115) afirmam que “Há algumas
questões básicas que devem ser respondidas pelo investidor para que apure um
bom resultado”.
a) Qual o objetivo do investimento? O investidor deve deixar clara a razão de
seu investimento defini-lo como sendo de curto, médio ou longo prazo;
b) Quanto tempo devo fazer a poupança? O investidor somente poderá
definir após seu objetivo como por exemplo; se pretende realizar uma
viagem no próximo ano o prazo para poupar é curto;
c) Quanto posso suportar de risco? O investidor deve avaliar qual o limite de
perda suportável, caso as coisa não saiam da forma esperada.
Para definir um perfil para o investidor deve-se aplicar análise do perfil do
investidor (API). Abreu (2012, p.89), diz que o “API é uma metodologia desenvolvida
para obter o perfil de investidor do cliente pessoa física e verificar a adequação dos
investimentos pretendidos a esse perfil”.
49
Os resultados obtidos pelo API são enquadrados em três tipos de
investidores: os conservadores, moderados e agressivos ou arrojados.
Segundo Assaf, Lima (2011) o investidor conservador é aquele que
demostra preferência por investimento com o mínimo possível de risco. Geralmente
esse tipo de perfil optar por aplicações mas seguras como a poupança e CDBs
indexados ao CDI. Seu principal objetivo é a proteção de seu patrimônio.
Para Abreu (2012), o investidor com o perfil moderado está disposto a correr
um pouco de risco para obter ganhos maiores que a inflação. Esse perfil costuma
realizar aplicações em fundos de renda fixa, multimercados, podendo aplicar uma
pequena parte em fundos de ações.
Por último tem o perfil agressivo ou arrojado que é o investidor que está
disposto a correr risco na busca de melhores resultados. Esse perfil assume
plenamente o risco investido e não se preocupa com a garantia de retorno. Suas
principais aplicações são em ações, derivativos, títulos podres (junkbonds) e fundos
cambiais. (ASSAF, LIMA. 2011).
O questionário de API encontra-se em Apêndice.
Gunther (2013) traz uma excelente estratégia especulativa sobre o risco que
deve-se assumir:
Não tenha medo de se machucar um pouco. Geralmente, a taxa de risco em que estará envolvido não chega a ser de arrepiar os cabelos. Ao se decidir a enfrenta-la, estará se dando a única chance realista de pôr-se acima da pobreza. O preço a pagar por esta chance gloriosa é um estado de preocupação permanente [...], não é a doença que a moderna psicologia acredita ser. É o molho forte e picante da vida. Quando você se habituar com seu gosto, não passará mais sem ele.
Segundo Assaf, Lima (2011) ter sucesso nos investimento requer mais do
que conhecimento do mercado financeiro. É de extrema importância conhecer a si
mesmo, sua versão ao risco, suas ambições culturais e de consumo. Não deve
permitir que as emoções pessoais e passionais controlem as decisões racionais.
50
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia aplicada em busca dos melhores resultados, está
correlacionada com a seguinte definição
“o método é conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo-conhecimentos válidos e verdadeiros-, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista” (MARCONI, LAKATOS, 2008, p.46).
Seguindo a mesma linha de pensamento do autor, pode-se definir que os
meios utilizados para aplicação da pesquisa consiste no estudo de caso onde tende
a ser o seguinte procedimento (figura 6):
Figura 6 Metodologia do estudo. Fonte: Autor
Marconi, Lakatos (2008) citando (JOLIVET, 1979, p.71), definem o método
como “a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir
um fim dado [...] é o caminho a seguir para chegar à verdade nas ciências”.
Vergara (2000) diz que há vários tipos de pesquisa e conforme seus critérios
deve-se definir a metodologia em dois critérios básicos quantos os meios que deve-
Uma nova modalidade de investimento de alto risco.
Sugestão de criação de uma
DTMV.
Conhecimento aplicado.
Identificação do perfil dos
investidores.
51
se utilizar para coletar informações e quanto aos fins para se obter o resultado
esperado.
Com as definições dos autores pode-se afirmar que o processo de pesquisa
visa antecipação dos erros, como forma de auxiliar o cientista em sua decisão.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
Na abordagem do problema será empregado o uso da pesquisa qualitativa
que segundo Beuren et.al (2008) citando (RICHARDSON,1999 p.80), “os estudos
que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de
determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e
classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais”. Ressalta também que
podem contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em
maior nível de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento
dos indivíduos.
Sugerir uma gestão em carteira de investimento utilizando-se da técnica da
análise gráfica requer que a pesquisa seja exploratória, que segundo Gil (1999)
apud (BEUREN et. al. 2008, p.80):
A pesquisa exploratória é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato. Portanto, esse tipo de pesquisa é realizado, sobretudo, quando o tema escolhido é pouco explorado e torna-se difícil formular hipóteses precisas e operacionalizáveis.
Elaborar uma nova modalidade de investimento com a implantação de um
sistema que visa identificar o perfil de um investidor, define a pesquisa exploratória
que nesse sentido, explora um assunto, significa reunir mais conhecimento e
incorporar características inéditas, bem como buscar novas dimensões até então
não conhecidas (BEUREN, et.al, 2008).
O procedimentos técnicos emendados pelos objetivos atribuem a pesquisa
através do estudo de caso que segundo Oliveira (2010, p.63), são caracterizados
por:
52
a) Selecionar um objeto de pesquisa restrito (qualquer fato / fenômeno
individual ou um de seus aspectos), com objetivo de aprofundar-lhe os
aspectos característicos;
b) Quando se trata de reconhecer num caso, um padrão científico já
delineado, no qual possa ser enquadrado.
Beuren, et.al (2008, p.84), citando, Bruyne, Herman e Schoutheete (1977)
afirmam que o estudo de caso justifica sua importância por reunir informações
numerosas e detalhadas com vista em aprender a totalidade de uma situação. A
riqueza das informações detalhadas auxilia num maior conhecimento e numa
possível resolução de problemas relacionados ao assunto estudado.
Marconi, Lakatos (2008) atribuem ao estudo de caso qualitativo como não
havendo um esquema estrutural aprioristicamente; assim, não se organiza um
esquema de problemas, hipóteses e variáveis com antecipação. Reúne o maior
número de informações detalhadas, valendo-se de diferentes técnicas de pesquisa,
visando aprender uma determinada situação e descrever a complexidade de um
fato.
Juntamente com a pesquisa utiliza-se do procedimento bibliográfico, que
para Gil (1999) apud Beuren et. al. (2008), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida
mediante material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos.
De acordo com Beuren, et.al. (2008, p.87), o material consultado na
pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já tornado público em relação ao
tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros,
pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros.
Outro procedimento técnico apresentado é a pesquisa documental que
segundo Oliveira (2010, p.64), assemelha-se à pesquisa bibliográfica. “Documentos
são as fontes de informações que ainda não receberam organização, tratamento
analítico e publicação”.
A pesquisa documental vale-se de materiais que ainda não receberam nenhuma análise aprofundada. Esse tipo de pesquisa visa, assim, selecionar, tratar e interpretar a informação bruta, buscando extrair dela algum sentido e introduzir algum valor, podendo, desse modo, contribuir com a comunidade científica a fim de que outros possam voltar a desempenhar o mesmo papel (SILVA, GRIGOLO, 2002 apud BEUREN et. al. 2008, p.89)
53
3.2 COLETA DOS DADOS
Durante toda aplicação da pesquisa foi realizado o agrupamento das
informações através do procedimento documental que podem ser considerados
“como uma valiosa fonte de coleta de dados nas pesquisas em ciências sociais [...]
agilizam o processo investigatório [...]” (BEUREN, et.al. 2008, p.134).
Segundo Beuren, et.al, (2008), a coleta de dados em documentos pode ser
divida em: pesquisa documental ou de fontes primárias e pesquisa bibliográfica ou
de fontes secundárias.
Na pesquisa de fontes primárias são considerados os documentos que não
receberam uma análise crítica e podem ser encontrados em diversos tipos de fontes,
esses dados merecem atenção e devem ser analisados pelo próprio pesquisador.
A pesquisa bibliográfica ou de fonte secundária pode ser considerado como
as fontes que receberam uma análise crítica como artigos, livros, revistas entre
outros.
Para Marconi, Lakatos (2002) apud (BEUREN et.al. 2008, p.135), as fontes
secundárias possibilitam não só resolver os problemas já conhecidos, mas também
explorar novas áreas onde os problemas ainda não se cristalizaram suficientemente.
Assim, a pesquisa bibliográfica propicia a investigação de determinado assunto sob
um novo enfoque ou abordagem.
3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
A interpretação de dados se resume basicamente em uma pesquisa
documental e bibliográfica, onde os dados analisados são de fontes e teorias de
autores que previamente conhecidos de suma importância para qualquer
pesquisador. “Os dados com os quais serão trabalhados são essencialmente,
levantados por terceiros e traz reflexões, argumentações, interpretações, análise e
conclusões desses autores” (VERGARA, 2000, p.59).
Uma vez coletados e manipulados os resultados obtidos dar-se o seguinte
passo a análise e interpretação dos dados. “Análise e interpretação são duas
54
atividades distintas, mas estreitamente relacionadas e, como processo, envolvem
duas operações, explicação e interpretação” (MARCONI, LAKATOS. 1999, p.36).
Análise documental e descrita por Richardson (1999) apud (BEUREN. et.al.
2008, p.140) “como uma série de operações que visam estudar um ou vários
documentos para descobrir as circunstâncias sociais e econômicas com as quais
podem está relacionados”. Essa citação resume bem as definições dos objetivos de
analisar e interpretar gráficos requer conhecimento específico sobre o assunto
segundo as fontes bibliográficas, identificar o perfil dos investidores explora as
fontes documentais. “Como a técnica de análise documental buscar identificar as
informações factuais nos documentos com base nas questões ou hipóteses de
interesses” (LUDKE, ANDRÉ, 1986, apud em BEUREN et.al. 2008, p.140).
A informação colhida por meio da técnica referida normalmente é
apresentada na forma de textos. A análise de textos em pesquisa científica tem sido
conduzida principalmente mediante um método denominado de análise do conteúdo.
Este segundo Weber (1990) apud (ROESCH, 1999, p.169), “usa uma série de
procedimentos para levantar inferências válidas a partir de um texto”.
55
4 A ORGANIZAÇÃO
A Blucredi é uma cooperativa de crédito singular e urbana que tem todos os
produtos e serviços de um banco, mas com inúmeros diferenciais que geram mais
benefícios para os seus associados.
É uma associação autônoma constituída por pessoas que se uniram para
prestar serviços financeiros entre si, e para isso montam uma empresa de
propriedade conjunta, a Cooperativa, que é controlada por todos, de maneira
democrática.
Na Blucredi, o associado é dono do negócio, participa dos resultados
financeiros e das principais tomadas de decisão, bem como tem as melhores taxas e
tarifas do mercado financeiro.
A Blucredi é um importante instrumento para o desenvolvimento regional,
pois mantém os recursos financeiros na própria comunidade. Além disso, faz girar o
capital entre os seus cooperados, produzindo efeitos multiplicadores que
impulsionam a economia local, gerando benefícios e ganhos reais para os seus
associados, para os municípios onde está presente com agências e para a sua
região de abrangência.
Isso significa que, enquanto os bancos lucram e transferem renda da
população para o mercado financeiro, muitas vezes para o mercado externo, as
cooperativas de crédito, como a Blucredi, retêm os recursos financeiros na
comunidade e distribuem as sobras entre os associados, contribuindo para a
geração de renda e para o desenvolvimento da economia regional
4.1 HISTÓRICO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
A Blucredi foi constituída como Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
em vinte e quatro de março de 2000, por um grupo de 55 servidores públicos
municipais que enxergaram a necessidade e a oportunidade de oferecer produtos e
serviços financeiros para um público pouco valorizado pelos bancos.
56
Desde então, a Cooperativa vem crescendo e ultrapassou a marca, em
2014, de 45 mil associados.
Nesse curto tempo de atuação a Blucredi acumula um histórico de muito
sucesso e conquistas que prenunciam novos avanços no futuro, gerando ainda mais
benefícios para os seus associados
4.2 DESCRIÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
Campo para estudo e aplicação da pesquisa será realizado na agência de
atendimento 28 localizado na Avenida do Estado nº 3.905 em Balneário Camboriú –
SC no setor de atendimento ao público.
4.3 DIRECIONADORES DE QUALIDADE
Viabilizar as melhores soluções financeiras e de serviços aos seus
associados.
4.3.1 Missão
Promover serviços de cooperação financeiras, contribuindo para a qualidade
de vida dos associados e para o desenvolvimento econômico e social da região.
57
4.3.2 Visão
Estar entre as trinta maiores cooperativas de crédito do Brasil em volume de
ativos até 2018.
Os princípios Cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais
as cooperativas levam os seus valores à prática.
1. Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias,
abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as
responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais,
políticas e religiosas.
2. Gestão democrática: as cooperativas são organizações democráticas,
controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das
suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como
representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas
cooperativas de primeiro grau, como a Blucredi, os membros têm igual direito de
voto (um membro, um voto);
3. Participação econômica dos membros: os membros contribuem
equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no
democraticamente.
4. Autonomia e independência: As cooperativas são organizações
autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos
com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital
externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos
seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
5. Educação, formação e informação: as cooperativas promovem a
educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos
trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o
desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral,
particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens
da cooperação.
6. Intercooperação: as cooperativas servem de forma mais eficaz os seus
membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,
através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
58
7. Interesse pela comunidade: as cooperativas trabalham para o
desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas
pelos membros.
4.3.3 Valores
a. Geração de valor para os associados;
b. Excelência no atendimento;
c. Postura ética e credibilidade nos negócios;
d. Determinação, efetividade e assertividade nas ações;
e. Valorização dos colaboradores, com investimento na profissionalização;
f. Crescimento com sustentabilidade;
g. Compromisso com o desenvolvimento regional e a inclusão social.
4.4 MERCADO E PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas e jurídicas de Blumenau, Balneário Camboriú, Balneário
Piçarras, Barra Velha, Brusque, Camboriú, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota,
Indaial, Itajaí, Jaraguá do Sul, Luis Alves, Massaranduba, Navegantes, Penha,
Pomerode, Rio dos Cedros, São João do Itaperiú, Schroeder, Timbó, Imbituba,
Paulo Lopes, Tubarão, Capivari de Baixo, Garuva, Joinville, Corupá, Araquari, São
Francisco do Sul, Itapoá, Barra do Sul, Tijucas, Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rio
do Oeste e Laurentino, todos no Estado de Santa Catarina e, os Municípios de:
Guaratuba e Matinhos no Estado do Paraná
59
4.5 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
O Sicoob Blucredi possui 43 agências espalhadas em 40 municípios de sua
área de atuação. As agências estão divididas em cinco regionais
60
5 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Este capitulo estuda a criação de DVTM junto com uma gestão eficaz que
vise resultados positivos e a auxilie na identificação do perfil dos investidores do
SICOOB BLUCREDI.
5.1.CRIAÇÃO DE UMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(DTVM)
Todo o estudo visa a criação de uma DTVM, como objetivo de oferecer uma
nova modalidade de investimento para os investidores do SICOOB-Blucredi.
Atualmente, a Cooperativa não utiliza uma modalidade de investimento arrojado,
sendo incapaz de atender parte da demanda de seus associados.
Segundo Campos (2011), não é possível simplesmente abrir uma corretora
de valores mobiliário. As corretoras ou distribuidoras são sócias da BOVESPA, elas
possuem títulos patrimoniais da BOVESPA chamadas no jargão de “cartas
patentes”. Para conseguir um título é necessário adquirir um já existente, geralmente
de outra corretora ou distribuidora, já que BOVESPA limita seus títulos. Além da
aquisição de cartas patentes, é necessário uma série de requisitos da CVM e do
BACEN.
Visando essa burocracia o estudo será implantado como um roteiro
operacional onde poderão ser seguidos o passo á passo para sua criação, desde o
nascimento até a autorização da CVM e BACEN para o mercado de capitais.
Primeiro passo será decidir qual será a forma de constituição da DTVM, que
podem ser constituídas sob forma de Sociedade Anônima (S/A) ou de Quotas de
Responsabilidade Limitada (Ltda). O critério para escolha foi decidido pelo fator que
seu principal quotista será uma Cooperativa de Crédito, visando amenizar os custos
com uma possível falência para os associados da cooperativa, será sugerido à
constituição por quotas de responsabilidade limitada.
Segundo Gameiro et.al (2008), uma sociedade empresária é uma união de
duas ou mais pessoas que exercem profissionalmente atividade econômica
61
organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Para concretizar
a constituição da DTVM necessita-se de dois ou mais sócios quotistas, a sugestão
para o caso será de duas personalidades sendo uma delas física e outra jurídica
sendo exemplificado na tabela abaixo:
Constituição das quotas de participação (DTVM)
Cooperativa de crédito 80%
Administrador autorizado da CVM 20%
TOTAL 100%
Gameiro et.al. (2008) afirmam que a sociedade limitada rege-se pelos
artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, e nas omissões do capítulo próprio, pelas
normas da Sociedade Simples, ou pela Sociedade Anônima se assim o contrato
social estabelecer. O critério para a escolha das distribuições das quotas foi
analisado pelo seguinte fator:
a. As deliberações sobre alterações no contrato social, incorporação, fusão
ou dissolução da sociedade, deverá estar representada pelos sócios que
detenham no mínimo 75% (3/4) do capital social.
Com essa afirmação tem-se garantido o poder sobre a sociedade em
qualquer que seja o fator predominante.
O modelo do contrato social sugerido para o estudo encontra-se em anexo.
Após estabelecidos critérios sobre o contrato social tem se iniciação da
primeira fase o registro na junta comercial. Como o primeiro procedimento é escolha
do nome empresarial deve-se realizar uma consulta junto a Junta Comercial do
Estado para evitar o trabalho de refazer o contrato social e também de perder as
taxas já recolhidas.
Documentação apresentada para consulta na junta deve começar pelo
requerimento de pesquisa de nome empresarial que deve ser preenchido
manualmente ou via internet, pelo site da junta comercial. Se a opção for via internet
é necessário fazer um cadastro onde se adquire uma senha de acesso à Junta
Comercial. No requerimento deverá conter três opções de nome empresarial, sendo
62
o primeiro, de preferência dos sócios e as demais como opções alternativas
(GAMEIRO et. al. 2008).
Para que o requerimento possa ser executado é necessário recolher uma
taxa através da Guia de Recolhimento de Preços (GRP), que representa o valor a
ser pago pelo serviço prestado. O valor é estipulado pela Junta Comercial do
Estado. Após o pagamento da GRP e preenchimento do requerimento deverá ser
encaminhados à Junta Comercial. Após efetuar a busca do nome à Junta Comercial
emite um parecer com resultado.
A segunda fase se caracteriza pelo requerimento dos laudos junto á
prefeitura municipal. De acordo com Gameiro et. al. (2008) antes dos atos
constitutivos da empresa na Junta Comercial do Estado e demais órgãos, é
necessário verificar a regularidade desta em outros órgãos fiscalizadores, como
prefeitura, corpo de bombeiros, licença sanitária e meio ambiente, solicitando a
vistoria para obtenção dos laudos de regularidade e iniciar o processo de
constituição legal. A falta desses laudos pode acarretar em risco, como por exemplo,
a prefeitura não aprovar o endereço de localização da empresa, em virtude do ramo
de atividade a ser explorado.
Primeiramente deve se realizar o requerimento na central de laudos e
alvarás, esse pedido é preenchido via internet pelo site da prefeitura do município ou
diretamente na prefeitura. Após o envio da solicitação, o sistema emite a
confirmação dos laudos informando o número de protocolo, através do qual, poderá
acompanhar a tramitação da referida solicitação. Após a confirmação do
requerimento dos laudos, deve-se emitir o recibo para efetuar o recolhimento da
taxa, que é cobrada pela emissão dos laudos.
Além do requerimento preenchido e enviado à central de laudos e alvarás
pelo site da Prefeitura Municipal e do pagamento de pedidos dos laudos, e
necessário encaminhar alguns documentos complementares na obtenção dos
laudos, Como o parecer Ambiental. Os laudos necessários para regularização junto
a Junta Comercial do Estado são: Laudo de Viabilidade; Laudo do Corpo de
Bombeiros; Laudo de Licença Sanitária e Laudo do Meio Ambiente (GAMEIRO et. al.
2008).
A terceira fase se caracteriza pela constituição da empresa junto á Junta
Comercial do Estado, é de suma importância que os laudos requeridos à Prefeitura
já tenho sido obtidos para evitar futuros transtornos. Não havendo nada que impeça
63
a constituição da empresa, pode o representante legal requerer o registro e
arquivamento do contrato social, para isso é necessário apresentação de alguns
documentos.
Primeiramente deve-se apresentar o requerimento conhecido como “capa”,
esse documento e caracterizado pelo pedido de registro do contrato social ou outro
evento, como alteração ou dissolução de contrato.
A seguir e necessário apresentar o documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), “e uma guia de arrecadação de receitas federais, do qual é
estipulado um valor de acordo com uma tabela de preços da Junta Comercial do
Estado”. (GAMEIRO, et.al. 2008, p. 56).
Outra guia que e necessário apresentar e Guia de Recolhimento de Preços
(GRP), que também e estipulado pela Junta Comercial do Estado, porém tem sua
arrecadação destinada a ela mesma.
Após o preenchimento via internet do requerimento “capa” e das taxas pagas
de DARF e GRP deverão ser encaminhados á junta comercial junto com três vias do
contrato social e documentação dos sócios.
Gameiro et.al. (2008) afirma que o contrato social leva aproximadamente
quatro dias par ser registrado. Quando volta vem com o número de identificação de
registro de empresas (NIRE) e data do referido despacho. Um via do contrato fica
arquivado na junta comercial e as outras duas são devolvidas aos sócios.
A quarta fase se caracteriza pelos procedimentos para obtenção do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As empresas devem estrar
inscritas na Secretaria da Receita Federal para a fiscalização e arrecadação de
impostos e tributos sobre o faturamento obtidos. (GAMEIRO. et.al. 2008).
Para que seja analisado o pedido de inscrição do CNPJ o contribuinte
deverá seguir algumas instruções, será necessário realizar o pedido via internet
segundo o site da Receita Federal:
a. O contribuinte deverá instalar e sua estação de trabalho o PDG –
Programa Geral de Dados do CNPJ, obtido pela Secretaria da Receita
Federal;
b. O PDG do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao
pedido de inscrição;
64
c. Após preencher os dados, o contribuinte deverá transmiti-los via internet
na opção “Documentos” “Gravar para entrega à SRF”.
Os formulários para o preenchimento são a Ficha Cadastral de Pessoa
Jurídica (FCPJ) que apresenta as informações sobre a identificação, qualificação
atividade econômica e industrial da empresa, identificação da pessoa física
responsável perante o CNPJ e o responsável pela organização contábil. Outro
formulário é Quadro de Sócios e Administradores (QSA), que apresenta as
informações de todos os sócios e administradores (GAMEIRO. et.al 2008).
Após o preenchimento e envio das informações no PGD, será necessário á
gravação do recibo de entrega que deverá ser impresso. O número constante no
recibo de entrega servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte
consultar via internet, o andamento do seu pedido na página da SRF. No primeiro
momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em
pendências ou não.
Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte para
impressão e resolução. Não havendo pendências, a SRF disponibilizará o
Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), que contém o número de
identificação e o endereço da unidade cadastradora para ser entregue em mãos ou
via SEDEX, será necessário o anexar o contrato social “autenticado”.
De acordo com Gameiro. et.al (2008), após o recebimento dos documentos
enviados pelo contribuinte e não havendo nenhuma restrição, a Secretaria da
Receita Federal disponibilizará o CNPJ, que poderá ser acessado via internet,
contendo neste o número de inscrição da empresa.
A quinta fase será o procedimento para obtenção do alvará de localização.
De posse dos laudos sanitários, segurança, ambiental e viabilidade e do contrato
social devidamente registrado junto com o CNPJ, poderá requerer o alvará de
localização junta á Prefeitura Municipal.
Os procedimentos para obtenção do alvará se dá pelo requerimento padrão,
que é um formulário da prefeitura municipal, contendo campos de identificação da
empresa, como também as informações da vistoria feita pelos fiscais. Quando do
acordo com o regulamento e formalidades exigidas pela prefeitura municipal, é dado
à empresa um parecer favorável neste mesmo formulário (GAMEIRO et.al 2008).
65
Após a solicitação do requerimento padrão a prefeitura municipal cobra um
valor pela demanda de análise de viabilidade e inspeção no local. Que poderão ser
pagas após o recebimento do alvará de localização. As taxas cobradas são:
a. Taxa de Mobiliária que é o valor cobrado anualmente para fiscalizar o
funcionamento da empresa e está vinculado ao tamanho em m2 do
estabelecimento;
b. Taxa de Expediente que é o valor cobrado uma única vez pela obtenção
do Alvará.
Após o cumprimento de todas as exigências a empresa obtém o “Alvará de
Localização – Pessoa Jurídica”, como licença para seu funcionamento (GAMEIRO
et.al. 2008).
Sexta fase é formalizada pelo pedido de inscrição no CICAD – ICMS do
Estado. O procedimento para obtenção do CICAD – ICMS começa com a inscrição
no cadastro de contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) que pode ser requerida através do formulário de cadastro eletrônico no
site da Secretária do Estado da Fazenda. Gameiro et.al. (2008) afirmam que na
inscrição normal não há o preenchimento do DUC (Documento único de cadastro)
pelo fato de que na inscrição via internet, todas as informações contidas nos
formulários, são as mesmas constante no DUC.
O cadastro inicial deve partir da solicitação de inscrição no cadastro de
contribuintes (via internet), nesse formulário são apresentadas informações sobre o
estabelecimento junto á Receita Federal. Após a disponibilização das informações o
contribuinte deve enviar o formulário a Receita Estadual, que após o envio irá
disponibilizar o “Cadastro de Contribuintes – termo de responsabilidade”. Neste
consta o número do comprovante que dará acesso aos demais procedimentos vias
online. “E possível nesse momento obter o CICAD – ICMS, sendo que este poderá
ser cancelado se a documentação não for enviada no prazo estipulado” (GAMEIRO
et.al. 2008. p.100),
Logo após a conclusão do formulário, é necessário encaminhar os seguintes
documentos à Receita Estadual: Contrato Social; Cadastro de Contribuintes – Termo
de Responsabilidade assinado e reconhecido firma, pelo responsável da empresa e
66
pelo contabilista; extrato de conformação de regulamentação do CPF dos sócios;
cópia de contrato de trabalho do contador, ou se escritório, contrato de serviço. De
acordo com Gameiro et.al (2008), com o número do comprovante é possível acessar
o site da Repartição Fazendária para ver a confirmação da liberação do CICAD –
ICMS.
Após a conclusão das seis fases do roteiro, tem-se o surgimento da empresa
DTVM devidamente registrada pelos órgãos competentes. Agora inicia a
implantação da segunda etapa do roteiro. É exigido a autorização do BACEN para
operar como instituição financeira não bancária ou seja, possuir conta corrente não
movimentável por cheque.
5.2 AUTORIZAÇÃO DO BACEN.
A segunda parte do roteiro inicia pelo procedimento de autorização do
BACEN que é uma exigência de processos e normas para as instituições financeiras
bancárias e não bancarias. Parar conseguir autorização, o BACEN dispõem da
resolução de nº 4.122 de 2 de Agosto de 2012, que estabelece;
Requisitos e procedimentos para autorização de constituição e funcionamento, o cancelamento da autorização e as alterações de controle e reorganizações societárias de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Para iniciar o processo de autorização, o Art 3º da resolução nº 4.122,
estabelece que no processo de constituição deve ser indicado por profissional
tecnicamente capacitado, pela condução do projeto no Banco Central do Brasil, bem
como identificando o grupo organizador da instituição e seus representantes. Que
dizer que para iniciar deve-se nomear um profissional habilitado para condução do
projeto junto ao órgão competente.
67
Art 4º da resolução 4.122 ressalva que para ter o inicio do processo de
autorização deve-se apresentar ao Banco Central do Brasil os seguintes
documentos:
a. Minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º;
b. Sumário executivo do plano de negócios previstos no inciso II do art. 6º,
cujo o conteúdo mínimo será definido pelo BACEN;
c. Identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição [...];
d. Identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo
econômico do qual fará parte a instituição [...];
e. Declarações e documentos que demonstrem que os integrantes do grupo
de controle detêm conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o
segmento em que a instituição pretende operar, [...];
f. Identificação da origem dos recursos a serem utilizados no
empreendimento;
g. Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por
todos os detentores de participação qualificada.
Após recebida toda a documentação, elaborada em conformidade com o art.
4º, o Banco Central do Brasil convocará os futuros controladores da instituição para
entrevista técnica, afim de que apresentem a proposta do empreendimento. O art. 5º
em seu parágrafo 3º, estabelece que o BACEN poderá dispensar a realização da
entrevista técnica, pelo seguinte fato:
A proposta do empreendimento esteja suficientemente delineada no Sumário Executivo e os futuros controladores tenham demonstrado o necessário conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o segmento em que a instituição pretende operar (Resolução BACEN nº 4.122 de 2012).
Diante desse exposto, o roteiro terá seu foco no plano de negócios, onde
apresentará o passo a passo para sua elaboração. Com o objetivo de concretizar um
excelente plano de negócio, afim de evitar futuros gastos desnecessários.
De acordo com Dornelas (2008), o plano de negócios é um documento
usado para descrever um empreendimento e o modelo de negócios que sustenta a
68
empresa. Para sua elaboração envolve um processo de aprendizagem e
autoconhecimento.
Hisrich, Peters e Shepherd (2014) afirmam que o plano de negócios é um
documento preparado pelo empreendedor no qual são descritos todos os elementos
externos e internos relevantes para o início de um novo empreendimento. O plano
de negócios pode ser lido por funcionários, investidores, banqueiros, investidores de
risco, fornecedores, clientes, conselheiros e consultores.
Dornelas (2008) afirma que não existe uma estrutura rígida e específica para
se escrever um plano de negócios, pois cada negócio tem particularidades e
semelhanças, sendo impossível definir um modelo padrão de plano de negócios que
seja universal e aplicada a qualquer negócio. Diante dessa afirmação o Banco
Central do Brasil em sua resolução 4.122 de 2012, art. 6º inciso II estabelece que
apresentação de plano de negócios devera ser composto pelos seguintes
documentos; plano financeiro; plano mercadológico e plano operacional.
O plano financeiro deve demonstrar a viabilidade econômica - financeira do
projeto e do qual devem constar:
a. Premissas econômicas;
b. Premissas do projeto;
c. Metodologia utilizada para avaliação do negócio;
d. Projeção, elaborada em periodicidade mensal, das demonstrações
financeiras e do fluxo de caixa;
e. Estrutura de capital e fontes de financiamento;
f. Estimativa da taxa de desconto, calculada com base em metodologia
amplamente aceita de cálculo de custo de capital próprio;
g. Cálculo do Valor Presente líquido (VLP) do projeto com base no fluxo de
caixa disponível ao acionista;
h. Descrição das variáveis para o sucesso do empreendimento, assim como
a construção de três cenários (base, conservador e ideal), em que seja
possível verificar o impacto gerado por mudanças dessas variáveis nos
resultados obtidos.
Hisrich, Peters e Shepherd (2014) descrevem que o plano financeiro deve
explicar para qualquer investidor em potencial como o empreendedor pretende
69
cumprir todas as obrigações financeiras e manter sua liquidez para pagar dívidas ou
oferecer um bom retorno sobre o investimento.
A seção de finanças deve apresentar em números todas as ações
planejadas para a empresa e as comprovações, por meio de projeções futuras de
sucesso do negócio. Deve conter demonstrativo de fluxo de caixa com horizonte de
pelo menos, três anos; Balanço patrimonial; análise do ponto de equilíbrio;
necessidades de investimento. Demonstrativo de resultados; análise de indicadores
financeiros do negócio, como faturamento previsto, margem prevista, prazo de
retorno sobre o investimento inicial (payback), taxa interna de retorno (TIR)
(DORNELAS, 2008. p.88).
O plano mercadológico deve complementar os seguintes tópicos;
a. Objetivos estratégicos do empreendimento;
b. Descrição do mercado em que a instituição pretende atuar,
comtemplando os riscos neles existentes e os decorrentes de eventual
concentração de negócios;
c. Público – alvo;
d. Principais produtos e serviços a serem ofertados;
e. Análise da concorrência;
f. Tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e
dimensionamento da estrutura de atendimento.
Dornelas (2008) afirma que o plano mercadológico ou análise de mercado
deve demonstrar que os executivos da empresa conhecem muito bem o mercado
consumidor do seu produto/serviço (por meio de pesquisa de mercado): como está
segmentado, o crescimento desse mercado, as características do consumidor e sua
localização, se há sazonalidade e como agir nesse caso, análise da concorrência,
sua participação de mercado e a dos principais concorrentes.
O plano operacional, dever conter os seguintes aspectos detalhados:
a. Composição societária própria e do grupo econômico [...] com as
respectivas quantidades e espécies de ações ou de quotas detidas, até
que fique evidenciando quem são os controladores finais;
70
b. O relacionamento que a instituição pretende manter com as demais
pessoas naturais ou jurídicas que compõem o grupo econômico;
c. Os padrões de governança corporativa;
d. Organograma da instituição;
e. Estrutura física;
f. Controles internos, a estrutura a ser utilizada no gerenciamento de risco;
g. Uma estrutura prevista para atender as exigências do Banco Central do
Brasil.
Dornelas (2008) sugere que o plano operacional deve apresentar as ações
que a empresa está planejando em seu sistema produtivo e o processo de
produção, indicando o impacto que essas ações terão em seus parâmetros de
avaliação de produção.
Hisrich, Peters e Shepherd (2014) afirmam que uma empresa não
manufatureira com um prestador de serviços, precisa dessa seção do plano de
negócio para explicar as etapas cronológicas ao concluir uma transação comercial.
Essa citação define bem as exigências que Banco Central do Brasil solicita para
autorização e funcionamento das instituições financeiras no Brasil.
Após concluir o plano de negócios e encaminhar para viabilidade e
aprovação pelo órgão competente. O BACEN dispõe de um prazo de cento e oitenta
dias para se manifestar sobre o pedido de autorização.
Se a manifestação for favorável ao pedido à instituição deverá se adequar a
exigência do art. 7º parágrafo 1 item I, que diz até expedição da autorização para
funcionamento da instituição; é vedada a realização de qualquer atividade,
especialmente operações privativas das instituições financeiras.
O plano de negócio é uma ferramenta indispensável para viabilidade do
pedido de autorização, razões que explicam por que o plano de negócios é uma
ferramenta indispensável no planejamento de novas empresas, é que possibilita ao
empreendedor compreender o processo de criação e implantação de seu negócio
(DORNELAS, 2008. p. 103)
71
5.3.AUTORIZAÇÃO DA CVM.
Atualmente para conseguir autorização da Comissão de Valores Mobiliários
é necessário que a empresa esteja enquadrada com a resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 1.655 de 1989. Identificando a expressa necessidade da
resolução, o seguinte passo foi elaborado para identificar e enquadrar a empresa
com objetivo de alcançar a devida qualificação para o pedido de autorização junto a
CVM.
Como pode-se observar na resolução CMN nº1.655 em anexo C muitos dos
requisitos foram alcançados, exigindo somente meros detalhes para autorização.
Como objetivo do estudo e implantação da empresa até sua autorização, o seguinte
passo possui seu enfoque nos requisitos não apresentados até o momento.
O art. 2 da resolução nº1.655 de 1989 prevê que as sociedades corretoras
tenham como objeto social os seguintes requisitos:
a. Atuar em recinto ou sistema mantido por bolsa de valores;
b. Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
c. Intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores no
mercado;
d. Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de
terceiros.
O art. 3 subscreve que as sociedades corretoras para seu funcionamento
dependem de autorização do BACEN, junto com sua forma de constituição por
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em seu parágrafo 2º
estabelece que para condição indispensável para concessão da autorização á
admissão como membro de bolsa de valores, em razão de aquisição de títulos
patrimonial de emissão da Comissão de Valores Mobiliários para exercícios de
atividade no mercado de valores mobiliários.
De acordo com art. 4º, parágrafo único a sociedades corretoras devem
registrar suas dependências na bolsa de valores da praça ou região em que se
localizem.
72
O capítulo II da resolução CMN nº 1.655 dispõe sobre o título patrimonial
sendo especifico em seu art. 7 onde prevê que título patrimonial garante,
privilegiadamente, mediante caução real, oponível a terceiros [...], os débitos da
sociedade corretora para com a bolsa de valores e a boa liquidação das operações
nela realizadas, devendo ser caucionado em favor da bolsa antes de a sociedade
iniciar suas operações. Condiz que para iniciar suas atividades a sociedade
corretora deverá adquirir títulos patrimoniais e caucionar em favor da Bolsa de
Valores.
De acordo com o capítulo III da resolução que abrange administração da
sociedade corretora, somente podem ser administradores pessoas naturais, que
residem no Brasil, que atendam às condições previstas na legislação e
regulamentação vigentes. Outra exigência é que para cada área de atividade que
desenvolver a sociedade corretora deverá manter um administrador tecnicamente
qualificado sendo responsável pelas operações de sua área.
O Capítulo IV estabelece as normas operacionais, que em seu art. 11º
afirma que a sociedade corretora é responsável, nas operações realizadas em bolsa
de valores, para com seus comitentes e para com outras sociedades corretoras com
as quais tenha operado ou esteja operando:
a. Por sua liquidação;
b. Pela legitimidade dos títulos ou valores mobiliários entregues;
c. Pela autenticidade dos endossos em valores mobiliários e legitimidade de
produção ou documentos necessários para transferência de valores
mobiliários.
O art. 12º, trata da norma que impede as sociedades corretoras de
realizarem operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de
financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes. Além da cobrança
de seus comitentes, corretagem ou qualquer outra comissão referente a
negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição
primária.
Após as solicitações e exigências da resolução, as sociedades corretoras
deverão manter sigilo em suas operações e serviços prestados, devendo guardar
segredo sobre os nomes e operações de seus comitentes, só relevando mediante
73
autorização desses, dada por escrito, essa norma pode ser observada no art. 13 da
resolução da CMN nº 1.655 de 1989.
O art. 14º estabelece que as sociedades corretoras deverão manter sistema
de conta corrente, não movimentáveis por cheque, para efeito de registro das
operações por conta de seus clientes.
O capítulo V cita as normas sobre as demonstrações financeiras, onde
estabelece que as sociedades corretoras devem elaborar balancetes no último dia
dos meses de junho e dezembro de cada ano, demonstrações financeiras que
devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de
Valores Mobiliários.
As demonstrações financeiras, bem como pareceres e relatórios dos
auditores independentes a que se refere o art. 15, no prazo de 90 (noventa) dias do
encerramento de cada período devem ser entregue ao Banco Central e a Comissão
de Valores Mobiliário.
O capítulo VI da resolução abrange as disposições gerais sobre as
sociedades corretoras. Como subordinar-se à previa aprovação do Banco Central,
além da autorização que trata o “caput” do art 3º, os seguintes atos relativos à
sociedades corretoras:
a. Transferência da sede;
b. Instalação, transferência ou encerramento de atividade de dependência;
c. Alteração do valor capital social;
d. Transformação do tipo jurídico, fusão, incorporação e cisão
e. Investidura de administradores, responsáveis e prepostos;
f. Investidura de conselheiros fiscais e membros de outros órgãos
estatutários;
g. Alienação do controle societário;
h. Participação estrangeira no capital social;
i. Qualquer outra alteração do estatuto ou contrato social;
j. Liquidação.
Além dos itens citados acima, as sociedades corretoras estão sujeitas à
permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas
74
competências, a do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, sendo
sujeita a normas impostas por ambos durante suas atividades.
Após o enquadramento das exigências que abrange essa resolução e
autorização prévia do Banco Central, pode-se dar andamento no pedido de
autorização junto a Comissão de Valores Mobiliários. O pedido pode ser solicitado
via internet diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliário, cujo prazo de
retorno é de até 180 (cento e oitenta) dias. Nesse período pode ser solicitada uma
autorização prévia para aquisição de um título patrimonial junto a Bolsa de Valores.
Seguindo com rigor todos os passos apresentando no estudo até o presente
momento, tem-se com sucesso a nova empresa (DTVM) devidamente autorizada a
ingressar no mercado de capitais. Os investidores da cooperativa terão um
diferencial para seus recursos investidos, sendo considerada uma excelente forma
de remuneração para seus investimentos. O quadro funcional será devidamente
qualificado e os riscos envolvidos são minimizados conforme as técnicas abordadas
na fundamentação teórica desse estudo de caso.
75
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo esse estudo de caso é considerado uma ideia pioneira para uma
cooperativa de crédito, julgado sua viabilidade será o primeiro case de sucesso em
toda á historia do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro, podendo ser considerado
como uma referência para futuras cooperativas de crédito que desejam alavancar
suas receitas com novas modalidades de investimento de alto risco para seus
associados.
A presente pesquisa abordou objetivos específicos que foram apresentados
sendo eles: toda a teoria necessária para identificação e interpretação do Sistema
Financeiro Nacional (SFN), Leis e Resoluções necessário para o desenvolvimento
de uma instituição financeira, sendo o roteiro operacional como a principal
recomendação da pesquisa onde abrange de maneira clara e simplificada todos os
recursos necessários para criação de uma nova instituição financeira, considerado o
roteiro de maneira genérica. Observando o passo a passo possibilitará constituir
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e atuar no
Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no mercado de capitais Brasileiro.
Como a cooperativa dispõe de toda a estrutura competente para realizar a
captação e administração de uma nova instituição financeira (DTVM), sem que haja
um investimento especifico na área. Pode-se concluir que as receitas auferidas
decorrentes das taxas de corretagem e performance alcançada pelo desempenho da
DTVM alavancariam as receitas da cooperativa em grandes proporções, levando em
conta que o custo fixo já está sendo absorvido pela cooperativa como: quadro
funcional e despesas com aluguel e luz dentre outros, toda estrutura será montada
in loco na sede administrativa da cooperativa.
6.1 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO
Após longo estudo chega-se as recomendações para empresa que foram
identificados e observados durante todo o processo:
76
a. Implantar o questionário de Análise do Perfil do Investidor (API);
b. Desenvolver uma nova modalidade de investimento de alto risco;
c. Melhorias do setor de captação e capitalização;
d. Novos produtos de capitalização;
e. Adesão ao produto poupança;
f. Emissão títulos de Letra de Crédito do Agronegócio “LCA”;
g. Emissão da Cédula de Produto Rural “CPR”;
h. Emissão de Recibo Depósito Cooperado “RDC” em taxa pré-fixada;
i. Intermediação de títulos públicos federais.
6.2 LIMITAÇÕES DA PESQUISA
A pesquisa envolveu um tema muito amplo onde várias linhas de estudos
foram utilizadas, dentre elas pode-se destacar o Sistema Financeiro Nacional, o
estudo sobre análise técnicas de ações, conceito sobre empreendedorismo, a visão
sobre a legislação Brasileira, além do conhecimento tácito adquirido pelo autor.
Como a pesquisa abrange vários estudos de cada área de conhecimento
especifico, o objetivo geral teve um conceito pouco profundo onde foi destacados
somente os temas mas relevantes e cruciais para o desenvolvimento da pesquisa.
Uma das recomendações seria a divisão de parte da pesquisa para aprofundar os
temas específicos de cada área de conhecimento.
Analisando toda a pesquisa a grande limitação foi a não implantação dos
resultados da pesquisa na empresa, onde foi considerado somente previsões com
base na teoria e pesquisa bibliográfica documental, analisadas pelo autor. Outro
grande desafio foi a falta de referências sobre o assunto. Como o tema
cooperativismo de crédito e considerado novo no Brasil poucos autores se
aventuram em descrever em fontes bibliográficas.
O roteiro apresentado poderá ser utilizado pela empresa em um momento
oportuno e por essa razão fica o roteiro como sugestão para uma possível consulta
futura sobre o desenvolvimento de nova modalidade de investimento para
Cooperativa de Crédito Urbano “SICOOB BLUCREDI SUL”
77
REFERÊNCIAS
ABE,M. Manual de Análise Técnica: Essências e estratégias avançadas. São Paulo. Novatec, 2009. ABREU,E. Certificação Profissional Anbima Serié 20: CPA-20. Porto Alegre. Novatec, 2012. ASSAF,A.,N. Mercado Financeiro. ed 4 São Paulo. Atlas, 2001 ASSAF,A.,N.,LIMA,F.G. Investimento em Ações: Guia teórico e prático para investidores. ed. 2 São Paulo. Atlas, 2011. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 2.624 de 29 de julho de 1999. Consolida as normas sobre a constituição e o funcionamento de bancos de investimento. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1999&numero=2624>. Acesso em: 25 de jun. 2014. ____________, Resolução nº 4.122 de 2 de agosto de 2012. Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização para reorganizações societárias. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=2014&numero=4308>. Acesso em 12 de set. 2014. BEUREN,M.,I. et.al. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade. ed 3 São Paulo. Atlas, 2008. BONA, A. Blog de valor, 2012 Disponível em: <http://andrebona.com.br> Acesso em: 14 de mai.2014 BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Lei da Reforma Bancária. Disponível em <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109151/lei-da-reforma-bancaria-lei-4595-64>. Acesso em: 25 de jun. 2014. BRASIL. Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971. Política Nacional do Cooperativismo. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em: 25 de jun. 2014.
78
CAMPOS, M. Contabilizando com Monica. 2011. Disponível em: <http://contabilizandocomamonica.blogspot.com.br/2011/03/como-abrir-uma-distribuidora-de-valores.html>. Acesso em: 15 set 2014. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 1.655 de 26 de agosto de 1989. Aprova o regulamento que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários. Disponível em <https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=102198161> Acesso em: 12 de set. 2014 CORREIA,J.,S. Operando na Bolsa de Valores: Utilizando análise técnica. São Paulo. Novatec, 2008. DORNELAS,J.C.A. Empreendedorismo: Transformando ideias em negócios. ed. 3. Rio de Janeiro. Elsevier, 2008. FORTUNA,E. Mercado Financeiro: Produtos e serviços. ed 17. Rio de Janeiro. Qualitymark, 2008. GAMEIRO, M.,F.,C. et. al. Manual dos Procedimentos de Constituição e Legalização de uma Sociedade Empresária. Maringá. Unicorpore, 2008 GIL,A.,C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. ed. 5. São Paulo. Atlas, 2010. GUNTHER,M. Os Axiomas de Zurique. ed. 26 Rio de Janeiro. Record, 2013. HISRICH,R.D;PETERS,M.P;SHEPHERD,D.A. Empreendedorismo. ed. 9. Porto Alegre. AMGH, 2014. MARCONI,M.,A;LAKATOS.E.,M. Metodologia Científica. ed 5. São Paulo. Atlas, 2008. MARCONI,M.,A;LAKATOS.E.,M. Técnicas de Pesquisa. ed. 4. São Paulo. Atlas,1999. MEINEN,E.,PORT,M. O Cooperativismo de Crédito: Ontem, hoje e amanhã. Brasília. Confebras, 2012
79
MELLAGI,A.,F.,ISHIKAWA,S. Mercado Financeiro e de Capitais. ed 2. São Paulo. Atlas, 2008. Monitor Investimentos 2008 Disponível em:<http://www.monitorinvestimentos.com.br>. Acesso em: 14 de mai. 2014 NOVATO, R. Novato Financeiro. 2009. Disponível em: <http://novatofinanceiro.blogspot.com.br>. Acesso em: 14.Mai. 2014 OLIVEIRA,N.,F. Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo. Knowhow, 2010 PINHEIRO,J.L. Mercado de Capitais: Fundamentos e técnicas. ed. 5 São Paulo. Atlas, 2009 ROESCH,S.,M.,A. Projetos de Estágio e de Pesquisa em Administração. ed.2. São Paulo. Atlas, 1999. VERGARA.A.,C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. ed. 3. São Paulo. Atlas, 2000. WAWRZENIAK,D. Bússola do Investidor. 2014. Disponível em: <http://blog.bussoladoinvestidor.com.br>. Acesso em: 14 mai 2014 WFE 2008. Disponível em: <http://www.world-exchanges.org/statistics>. Acesso em: 10 abr. 2014.
80
APÊNDICES
81
APÊNDICE A – Questionário API
1.Há quanto tempo você investe no mercado?
( ) estou iniciando – 1 ponto
( ) há 1 ano – 5 pontos
( ) de 1 a 5 anos – 10 pontos
( ) mais de 5 anos – 20 pontos
2.Quanto suas aplicações no mercado de ações representam do total de seus
investimentos?
( ) até 10% - 1 ponto
( ) até 25% - 5 pontos
( ) até 50% - 10 pontos
( ) mais de 50% - pontos
3.Qual o limite máximo que estaria disposto a perder em Bolsa?
( ) até 10% do investido – 1 ponto
( ) até 25% do investido – 10 pontos
( ) até 50% do investido – 20 pontos
( ) até 100% do investido – 50 pontos
( ) mais de 100% do investido – 100 pontos
4.Qual o horizonte de tempo que você pode esperar para começar a resgatar seus
recursos investidos em Bolsa?
( ) curtíssimo prazo – menos de 1 mês – 1 ponto
( ) curto prazo – entre 1 mês e 3 meses – 5 pontos
( ) médio prazo – entre 3 meses e 1 ano – 10 pontos
( ) longo prazo – mais de 1 ano – 20 pontos
82
5.Quanto tempo você gasta para acompanhar o mercado e as informações
econômicas do país e do mundo durante a semana?
( ) até 1 hora – 1 ponto
( ) de 1 hora até 5 horas – 5 pontos
( ) de 5 horas até 10 horas – 10 pontos
( ) de 19 horas até 40 horas – 20 pontos
( ) mais de 40 horas – 50 pontos
6.Você conhece a estrutura e o funcionamento das instituições que atuam no
mercado de capitais, além dos direitos dos investidores minoritários nas empresas e
dos investidores em bolsa?
( ) não conheço nada – 1 ponto
( ) conheço muito pouco – 10 pontos
( ) conheço razoavelmente – 20 pontos
( ) conheço profundamente – 50 pontos
RESULTADO:
Entre 6 e 40 pontos – Conservador e iniciante.
Você deve ser prudente em suas aplicações e investir mais tempo em
conhecer o mercado de capitais.
Entre 40 e 80 pontos – Moderado em relação ao risco e médio conhecedor do
mercado.
Você já tem conhecimento e deverá aprofundá-lo para investir em marcados
de mais risco ou em aplicações mais arrojadas
Entre 80 e 180 pontos – Arrojado em ralação ao risco e bom conhecedor de
mercado.
Você somente necessita aprimorar um pouco seus conhecimentos para
tornar-se um especialista.
83
Entre 180 e 280 pontos – Especialista e arrojado.
Você conhece o mercado e se não ocorrer uma crise imprevisível deve
ganhar dinheiro em suas aplicações.
84
ANEXOS
85
ANEXO A – Modelo Básico de Contrato Social.
SOCIEDADE POR QUOTAS, DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _______________________
Fulano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, data de
nascimento (se solteiro), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade,
certificado de reservista, carteira de identidade profissional ou carteira de
estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e
domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento,
bairro, cidade, CEP e UF) e Beltrano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade,
estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, no do CPF, identidade
(carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional
ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor),
residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no,
complemento, bairro, cidade, CEP e UF), constituem uma sociedade por quotas, de
responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial ________________ e terá
sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no,
complemento, bairro, cidade, CEP e UF).
2ª - Seu objeto social será ________________________________.
3ª - O capital social é de R$ ____________________ (______ reais),
dividido em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma,
subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos
sócios:
Fulano de Tal ............................ no de quotas ____ - R$ ________.
Beltrano de Tal .......................... no de quotas ____ - R$ ________.
4ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
86
em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua
aquisição.
5ª - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital
social.
6ª - A sociedade iniciará suas atividades em ______ e seu prazo de duração
é por tempo indeterminado.
7ª - A administração da sociedade caberá a _________, vedado, no entanto,
o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite
fixado pela legislação do imposto de renda.
8ª - O balanço geral será levantado em 31 de dezembro de cada ano,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
9ª - Fica eleito o foro de _______ para qualquer ação fundada neste
contrato.
10ª -Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade
continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou
inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se
levantará, conforme entendimento vigente.
11ª -Os sócios-gerentes declaram, sob as penas da lei, que não incorrem
nas proibições previstas em lei para o exercício da atividade mercantil.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento
em ___ vias, na presença de duas testemunhas.
87
___________________ , _____ de ____________ de 20__.
Fulano de Tal Beltrano de Tal
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome completo e identidade (espécie e
no, órgão emissor/UF)
Nome completo e identidade (espécie e
no, órgão emissor/UF)
Visto: ________________________
Nome completo - Inscr. na OAB/Seccional
88
ANEXO B - RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para
funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle,
reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos
estatutários ou contratuais das instituições que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 2 de agosto de 2012, com base no art. 4º, inciso VIII, e
no art. 10, inciso XI, da referida Lei, na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art.
20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, e no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução estabelece, nos termos dos Regulamentos Anexos I e II,
respectivamente:
I - requisitos e procedimentos para a autorização de constituição e funcionamento, o
cancelamento da autorização e as alterações de controle e reorganizações
societárias de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos
de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências
de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
sociedades corretoras de câmbio; e
II - condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil deverá dispor sobre:
I - os documentos necessários à instrução dos processos relativos aos assuntos de
que trata esta Resolução;
II - os prazos a serem observados na instrução dos processos.
Art. 3º O Banco Central do Brasil, no curso da análise dos assuntos tratados nesta
Resolução, poderá:
89
I - solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários à
decisão acerca da pretensão, inclusive a autoridades no exterior;
II - convocar para entrevista técnica os integrantes do grupo de controle, os
detentores de participação qualificada e os indicados, eleitos ou nomeados para o
exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais da instituição. Resolução
nº 4.122, de 2 de agosto de 2012 2
Art. 4º O Banco Central do Brasil, na análise dos processos de que trata esta
Resolução, considerando as circunstâncias de cada caso concreto e o contexto dos
fatos, poderá dispensar, excepcionalmente e diante de interesse público
devidamente justificado, o cumprimento das condições estabelecidas para o
ingresso no grupo de controle das instituições de que trata o art. 1º, inciso I, ou para
o exercício dos cargos previstos no art. 1º, inciso II.
Art. 5º O Banco Central do Brasil poderá indeferir os pedidos relacionados com os
assuntos de que trata esta Resolução, caso venha a ser apurada:
I - circunstância que possa afetar a reputação dos administradores, dos integrantes
do grupo de controle, dos detentores de participação qualificada;
II - falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados na instrução do
processo.
Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil
concederá prazo aos interessados para a apresentação de justificativas.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:
I - participação qualificada: a participação, direta ou indireta, detida por pessoas
naturais ou jurídicas, equivalente a 15% (quinze por cento) ou mais de ações ou
quotas representativas do capital total das instituições referidas no art. 1º, inciso I;
II - grupo de controle: pessoa, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos
ou sob controle comum, que detenha direitos de sócio correspondentes à maioria do
capital social de sociedade anônima ou a 75% (setenta e cinco por cento) do capital
social de sociedade limitada.
II - grupo de controle: pessoa, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos
ou sob controle comum, que detenha direitos de sócio correspondentes à maioria do
capital votante de sociedade anônima ou a 75% (setenta e cinco por cento) do
capital social de sociedade limitada. (Redação dada pela Resolução nº 4.279, de
31/10/2013.)
90
Parágrafo único. Nos casos em que o controle da sociedade não seja identificado
segundo os critérios mencionados no inciso II do caput, o Banco Central do Brasil
poderá utilizar outros elementos para identificar o grupo de controle.
Art. 7º O Banco Central do Brasil poderá arquivar os pedidos relacionados com os
assuntos de que trata esta Resolução quando:
I - houver descumprimento de quaisquer dos prazos previstos nesta Resolução; ou
II - não forem atendidas solicitações de apresentação de documentos adicionais, de
prestação de informações, de comparecimento para a realização de entrevistas
técnicas ou outras solicitações relacionadas ao processo, no prazo assinalado.
Art. 8º Verificada, a qualquer tempo, falsidade nas declarações ou nos documentos
apresentados na instrução dos processos previstos nesta Resolução e considerando
a relevância dos fatos omitidos ou distorcidos, tendo por base as circunstâncias de
cada caso e o interesse público, o Banco Central do Brasil poderá:
I - no caso de processos de autorização para constituição e funcionamento, rever a
decisão que autorizou o funcionamento da instituição;
II - no caso de alteração de controle, de reorganização societária ou de aquisição de
participação qualificada, determinar que a operação seja regularizada;
III - no caso de eleição ou nomeação para o exercício de cargo em órgão estatutário
ou contratual da instituição, rever a decisão que aprovou a eleição ou nomeação.
§ 1º Nas hipóteses descritas no caput, o Banco Central do Brasil deverá instaurar
processo administrativo, notificando o interessado no endereço fornecido à
Autarquia para se manifestar sobre a irregularidade apurada.
§ 2º O interessado será notificado por edital, caso não seja encontrado no endereço
fornecido ao Banco Central do Brasil.
§ 3º As medidas previstas neste artigo poderão também ser adotadas caso sejam
constatadas, a qualquer tempo, circunstâncias preexistentes ou posteriores à eleição
ou à nomeação que possam afetar a reputação dos eleitos ou nomeados para os
cargos estatutários ou contratuais.
§ 4º O órgão de registro pertinente será comunicado da medida adotada pelo Banco
Central do Brasil.
Art. 9º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar os atos necessários à
execução do disposto nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
91
Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções ns. 3.040, de 28 de novembro de 2002,
3.041, de 28 de novembro de 2002, e 3.141, de 27 de novembro de 2003, exceto no
que tange aos pleitos ingressados no Banco Central do Brasil até a publicação desta
Resolução, que continuarão a ser disciplinados pelo disposto nas mencionadas
Resoluções.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/8/2012, Seção 1, p. 14-17, e no
Sisbacen.
REGULAMENTO ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Disciplina os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição e
funcionamento, o cancelamento da autorização e as alterações de controle e
reorganizações societárias das instituições que especifica.
Art. 1º Sujeitam-se às disposições deste Regulamento os bancos múltiplos, bancos
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de
arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de
câmbio.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 2º O funcionamento das instituições de que trata o art. 1º pressupõe:
I - constituição, conforme as normas legais, esta Resolução e as demais disposições
regulamentares vigentes;
II - autorização para funcionamento.
Art. 3º No processo de constituição deve ser indicado o responsável, tecnicamente
capacitado, pela condução do projeto no Banco Central do Brasil, bem como
identificado o grupo organizador da instituição, do qual deverão participar
representantes do futuro grupo de controle e dos futuros detentores de participação
qualificada.
92
Art. 4º O processo de constituição das instituições referidas no art. 1º terá início com
a apresentação, ao Banco Central do Brasil, de:
I - minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º;
II - sumário executivo do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º, cujo
conteúdo mínimo será definido pelo Banco Central do Brasil;
III - identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição e dos detentores
de participação qualificada na instituição, com as respectivas participações
societárias, acompanhada da declaração de que trata o art. 4º do Anexo II desta
Resolução;
IV - identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo econômico
do qual fará parte a instituição e que possam vir a exercer influência direta ou
indireta nos seus negócios;
V - declarações e documentos que demonstrem que os integrantes do grupo de
controle detêm conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o segmento em que
a instituição pretende operar, inclusive sobre os aspectos relacionados à dinâmica
de mercado, às fontes de recursos operacionais, ao gerenciamento e aos riscos
associados às operações;
VI - identificação da origem dos recursos a serem utilizados no empreendimento;
VII - autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos
os detentores de participação qualificada:
a) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento ao Banco Central do
Brasil de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus
reais, relativa aos três últimos exercícios fiscais, para uso exclusivo no respectivo
processo de autorização;
b) ao Banco Central do Brasil, para acesso a informações a seu respeito constantes
de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive
processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais.
Parágrafo único. Na hipótese de controle compartilhado, a exigência de que trata o
inciso V do caput poderá ser atendida, a critério do Banco Central do Brasil, por
parcela dos integrantes do grupo de controle. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de
31/10/2013.)
Art. 5º Recebida a documentação, elaborada em conformidade com o art. 4º, o
Banco Central do Brasil convocará os futuros controladores da instituição para
entrevista técnica, a fim de que apresentem a proposta do empreendimento.
93
§ 1º Se o Banco Central do Brasil julgar inadequada a proposta do empreendimento
apresentada, comunicará essa decisão aos interessados, podendo convocá-los para
uma nova entrevista técnica, caso reapresentem a proposta, com os ajustes
necessários.
§ 2º Se, após a segunda entrevista técnica, o Banco Central do Brasil mantiver seu
entendimento desfavorável à proposta do empreendimento apresentada, comunicará
o indeferimento do pedido.
§ 3º O Banco Central do Brasil poderá dispensar a realização da entrevista técnica,
comunicando tal fato aos interessados, caso:
I - a proposta do empreendimento esteja suficientemente delineada no Sumário
Executivo e os futuros controladores tenham demonstrado o necessário
conhecimento sobre o ramo de negócios e sobre o segmento em que a instituição
pretende operar;
II - o pedido de autorização para funcionamento seja formulado por instituição
mencionada no art. 1º ou por pessoas naturais ou jurídicas que integrem grupo de
controle de instituição referida no art. 1º.
Art. 6º Deverão os interessados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
manifestação favorável do Banco Central do Brasil à proposta do empreendimento,
atender às seguintes condições:
I - publicação de declaração de propósito por parte das pessoas naturais ou jurídicas
que não integrem grupo de controle de instituição mencionada no art. 1º, nos termos
e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, que também deverá
divulgá-la, utilizando, para tanto, o meio que julgar mais adequado;
II - apresentação de plano de negócios composto pelos seguintes documentos,
abrangendo o período estipulado pelo Banco Central do Brasil na forma do § 2º
deste artigo:
a) plano financeiro, que deve demonstrar a viabilidade econômico-financeira do
projeto e do qual devem constar:
1. premissas econômicas;
2. premissas do projeto;
3. metodologia utilizada para a avaliação do negócio;
4. projeção, elaborada em periodicidade mensal, das demonstrações financeiras e
do fluxo de caixa;
5. estrutura de capital e fontes de financiamento;
94
6. estimativa da taxa de desconto, calculada com base em metodologia amplamente
aceita de cálculo de custo de capital próprio;
7. cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) do projeto com base no Fluxo de Caixa
Disponível ao Acionista;
8. descrição das variáveis críticas para o sucesso do empreendimento, assim como
a construção de três cenários (base, conservador e ideal), em que seja possível
verificar o impacto gerado por mudanças dessas variáveis nos resultados obtidos;
b) plano mercadológico, que deve contemplar os seguintes tópicos:
1. objetivos estratégicos do empreendimento;
2. descrição do mercado em que a instituição pretende atuar, contemplando os
riscos nele existentes e os decorrentes de eventual concentração de negócios;
3. público-alvo;
4. principais produtos e serviços a serem ofertados;
5. análise da concorrência;
6. tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e dimensionamento da
estrutura de atendimento;
c) plano operacional, detalhando os seguintes aspectos:
1. a composição societária própria e do grupo econômico a que pertence a
instituição, explicitando, em todos os níveis de participação, os integrantes do grupo
de controle, os detentores de participação qualificada, os participantes estrangeiros,
se houver, bem como as respectivas quantidades e espécies de ações ou de quotas
detidas, até que fique evidenciado quem são os controladores finais;
2. o relacionamento que a instituição pretende manter com as demais pessoas
naturais ou jurídicas que compõem o grupo econômico do qual ela faz parte;
3. os padrões de governança corporativa e a estrutura de gerenciamento do
negócio;
4. o organograma da instituição e a política de pessoal;
5. a estrutura física;
6. os controles internos, a estrutura a ser utilizada no gerenciamento de riscos, os
planos de contingência a serem adotados e a indicação dos sistemas,
procedimentos e controles a serem utilizados para a detecção e a prevenção de
operações cujas características possam indicar a existência dos crimes tipificados na
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
95
7. a estrutura prevista para atender as exigências do Banco Central do Brasil no que
se refere ao fornecimento de informações para fins estatísticos e de supervisão e à
divulgação de demonstrações contábeis nos padrões estabelecidos;
III - apresentação das minutas dos atos societários de constituição da pessoa
jurídica objeto da autorização para funcionamento;
IV - demonstração de capacidade econômico-financeira compatível com o porte, a
natureza e o objetivo do empreendimento, a ser atendida, a critério do Banco Central
do Brasil, pelo grupo de controle ou, individualmente, por cada integrante do grupo
de controle;
V - inexistência de restrições que possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar
a reputação dos controladores e dos detentores de participação qualificada,
aplicando-se, no que couber, os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Anexo
II desta Resolução.
§ 1º O Banco Central do Brasil, nos casos que julgar necessário, poderá exigir:
I - publicação de declaração de propósito por parte das pessoas naturais ou jurídicas
que integrem grupo de controle de instituição mencionada no art. 1º;
II - compromisso de celebração de acordo de acionistas ou quotistas contemplando
expressa definição do grupo de controle da instituição objeto do processo.
§ 2º Com referência aos documentos de que trata o inciso II do caput, o Banco
Central do Brasil, levando em conta a natureza e o porte da instituição, poderá:
I - estipular período mínimo de abrangência a ser considerado na elaboração desses
documentos;
II - adequar o atendimento dos requisitos estabelecidos.
§ 3º Fica dispensada:
I - a publicação da declaração de propósito referida no inciso I do caput, nos casos
de constituição de agências de fomento;
II - a remessa do plano financeiro a que se refere o inciso II, alínea “a”, do caput,
nos casos de constituição de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades
corretoras de câmbio.
§ 4º Na hipótese do inciso II do § 3º, o plano financeiro deve permanecer na sede da
sociedade durante o período estipulado nos termos do § 2º, podendo o Banco
Central do Brasil exigir sua apresentação a qualquer tempo durante esse período.
96
Art. 7º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da
manifestação favorável do Banco Central do Brasil a respeito do cumprimento das
condições previstas no art. 6º, os interessados deverão:
I - formalizar os atos societários de constituição da pessoa jurídica a ser objeto da
autorização para funcionamento pelo Banco Central do Brasil, levando-os, após a
aprovação da Autarquia, a arquivamento no Registro de Comércio;
II - implementar a estrutura organizacional, contemplando as estruturas de
governança corporativa, de gerenciamento do negócio, de controles internos e de
gerenciamento de riscos, a contratação dos sistemas eletrônicos e da mão de obra,
a aquisição de equipamentos e a adoção de todas as demais providências previstas
no plano de negócios e necessárias às atividades da instituição;
III - apresentar ao Banco Central do Brasil requerimento solicitando a realização de
inspeção a fim de verificar a estrutura organizacional implementada.
§ 1º O estatuto ou contrato social da pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I,
deverá conter, expressamente, cláusula estabelecendo que:
I - até a expedição da autorização para funcionamento da instituição, é vedada a
realização de qualquer atividade, especialmente operações privativas das
instituições de que trata o art. 1º, permitidas somente aquelas necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo;
II - a sociedade será regida subsidiariamente pela lei das sociedades anônimas, nos
termos do art. 1.053, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), quando não organizada sob a forma de sociedade anônima.
§ 2º O capital social da sociedade prevista no caput, inciso I, deverá ser
integralizado exclusivamente em moeda corrente.
§ 3º Enquanto a pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I, mantiver, em seu
estatuto ou contrato social, a cláusula restritiva mencionada no § 1º, inciso I, seu
capital integralizado poderá ficar restrito a montante suficiente para adoção das
providências previstas no caput, inciso II.
§ 4º Até a expedição da autorização para funcionamento pelo Banco Central do
Brasil, a pessoa jurídica de que trata o caput, inciso I, não será considerada pela
Autarquia, para quaisquer fins, como uma das instituições de que trata o art. 1º.
§ 5º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até noventa dias,
justificadamente, a critério do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Resolução nº
4.308, de 30/1/2014.)
97
Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do documento
previsto no inciso III do art. 7º, o Banco Central do Brasil realizará inspeção na
instituição, a fim de avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional
implementada e aquela prevista no plano de negócios.
Art. 8º No prazo de noventa dias a contar do recebimento do documento previsto no
art. 7º, inciso III, o Banco Central do Brasil realizará inspeção na instituição, a fim de
avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela
prevista no plano de negócios. (Redação dada pela Resolução nº 4.308, de
30/1/2014.)
Parágrafo único. Constatada incompatibilidade entre a estrutura organizacional
existente e a prevista no plano de negócios, o Banco Central do Brasil determinará
prazo para correção, após o qual, em caso de desatendimento, indeferirá o pedido.
Art. 9º Constatada a adequação da estrutura organizacional, a autorização para
funcionamento dependerá da apresentação, ao Banco Central do Brasil, no prazo de
90 (noventa) dias, de documentação comprobatória da adoção das seguintes
providências:
I - alteração do estatuto ou contrato social da pessoa jurídica a que se refere o inciso
I do art. 7º, a fim de adequar seu capital social ao montante previsto no plano de
negócios;
II - eleição dos administradores e demais membros dos órgãos estatutários ou
contratuais da instituição;
III - comprovação da origem dos recursos utilizados no empreendimento.
Art. 10. Verificado, pelo Banco Central do Brasil, o atendimento das condições
previstas no art. 9º, será expedida autorização para funcionamento da instituição.
Parágrafo único. Expedida a autorização referida no caput, a instituição será
considerada em funcionamento, para efeitos de aplicação e observância da
regulamentação em vigor.
Art. 11. Iniciadas as atividades, a instituição deverá, durante o período estipulado
pelo Banco Central do Brasil nos termos do § 2º do art. 6º, evidenciar, no relatório de
administração que acompanha as demonstrações financeiras semestrais, a
adequação das operações realizadas com os objetivos estratégicos estabelecidos
no plano de negócios.
Parágrafo único. Verificada, durante o período referido no caput, a não adequação
das operações com o plano de negócios, a instituição deverá apresentar razões
98
fundamentadas, as quais serão objeto de exame por parte do Banco Central do
Brasil, que poderá estabelecer condições adicionais para o funcionamento da
instituição, fixando prazo para seu atendimento.
Art. 12. No caso de pedidos de autorização para funcionamento formulados por
instituição mencionada no art. 1º ou por pessoas naturais ou jurídicas que integrem
grupo de controle de instituição referida no art. 1º, os requisitos estabelecidos no
inciso II do art. 7º poderão ser supridos por meio de convênio operacional para
compartilhamento de estruturas organizacionais entre a pessoa jurídica a ser objeto
da autorização para funcionamento de que trata o inciso I do art. 7º e outra
sociedade integrante do mesmo grupo econômico.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO E
PARA REORGANIZAÇÃO
Art. 13. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a transferência de
controle societário e qualquer mudança, direta ou indireta, no grupo de controle, que
possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos
negócios da instituição, decorrentes de:
I - acordo de acionistas ou quotistas;
II - herança e atos de disposição de vontade, a exemplo de doação, adiantamento
da legítima e constituição de usufruto;
III - ato, isolado ou em conjunto, de qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou grupo de
pessoas representando interesse comum;
IV - conversão em ações de instrumentos autorizados a compor o Capital
Complementar ou o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a
Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de
31/10/2013.)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às transferências de controle
societário para pessoas jurídicas em que não ocorra alteração no quadro de
controladores finais da instituição.
Art. 14. Dependem igualmente da autorização do Banco Central do Brasil:
I - mudança de objeto social, observado o disposto no art. 19;
II - criação ou cancelamento de carteira operacional, por banco múltiplo;
III - fusão, cisão ou incorporação;
IV - transformação societária.
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Art. 15. Os pedidos de que tratam os arts. 13 e 14 devem observar as seguintes
condições:
I - nos casos previstos no art. 13, devem ser apresentados os documentos e
atendidas as condições previstas nos incisos I, III, IV, V e VII do art. 4º e nos incisos
I, IV e V do art. 6º, bem como a comprovação da origem dos recursos utilizados na
operação;
II - nos casos previstos no art. 14, deve ser apresentada justificativa fundamentada
para a operação.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil, na análise dos processos de que trata o
caput, poderá convocar os interessados para a realização de entrevista técnica,
exigir a apresentação de documentos complementares e o cumprimento de outros
requisitos previstos nos arts. 4º a 8º.
Art. 16. As seguintes operações devem ser submetidas ao Banco Central do Brasil,
nas condições que estabelecer:
I - ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos
correspondentes a participação qualificada;
II - assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação
qualificada;
III - expansão da participação qualificada em percentual igual ou superior a 15%
(quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada ou não.
§ 1º O Banco Central do Brasil poderá solicitar informações e documentos julgados
necessários ao perfeito esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos
recursos nela utilizados e à reputação dos envolvidos.
§ 2º Examinados os aspectos da operação a que se refere o § 1º e constatada
qualquer irregularidade, o Banco Central do Brasil poderá determinar que a
operação seja regularizada, mediante o seu desfazimento ou a alienação da
participação qualificada.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à participação qualificada que resultar da
conversão em ações de instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar
ou o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 4.192,
de 2013. (Incluído pela Resolução nº 4.279, de 31/10/2013.)
§ 4º A participação qualificada de que trata o § 3º deverá ser comunicada ao Banco
Central do Brasil, no prazo por ele estabelecido. (Incluído pela Resolução nº 4.279,
de 31/10/2013.)
100
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE CONTROLE SOCIETÁRIO
Art. 17. A participação societária direta que implique controle de instituições referidas
no art. 1º somente pode ser exercida por:
I - pessoas naturais;
II - instituições financeiras sediadas no País ou no exterior e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - outras pessoas jurídicas sediadas no País que tenham por objeto social
exclusivo a participação societária em instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - às agências de fomento;
II - às instituições constituídas antes de 28 de novembro de 2002, enquanto perdurar
a estrutura de controle existente naquela data.
§ 2º O ingresso de sócio ou quotista na condição de integrante do grupo de controle
requer o atendimento ao disposto no caput.
§ 3º O Banco Central do Brasil poderá exigir a celebração de acordo de acionistas
ou quotistas, contemplando a expressa definição do controle societário, nos casos
em que julgar necessário.
§ 3º (Revogado pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)
Art. 17-A. O Banco Central do Brasil poderá exigir a celebração de acordo de
acionistas ou quotistas, contemplando a expressa definição do controle societário,
direto ou indireto, nos casos em que julgar necessário. (Incluído pela Resolução nº
4.308, de 30/1/2014.)
Art. 18. Fica condicionada à ausência de objeção por parte do supervisor do país de
origem:
I - a constituição, no País, de subsidiária de instituição financeira sediada no exterior;
II - o ingresso de instituição financeira sediada no exterior no grupo de controle
direto ou indireto de instituição mencionada no art. 1º.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 19. A dissolução da sociedade ou a mudança de seu objeto social, que resulte
na sua descaracterização como sociedade integrante do sistema financeiro, implica
o cancelamento da respectiva autorização para funcionamento.
101
Art. 20. São requisitos indispensáveis para o cancelamento, a pedido, da
autorização para funcionamento das instituições referidas no art. 1º:
I - publicação de declaração de propósito nos termos e condições estabelecidos pelo
Banco Central do Brasil, que também deverá divulgá-la, utilizando, para tanto, o
meio que julgar mais adequado;
II - deliberação em assembleia geral ou em reunião de quotistas, conforme o caso;
III - instrução do respectivo processo junto ao Banco Central do Brasil nos termos e
condições por ele estabelecidos.
§ 1º Adicionalmente aos requisitos estabelecidos neste artigo, o Banco Central do
Brasil poderá condicionar o cancelamento à liquidação de operações passivas
privativas das instituições referidas no art. 1º.
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam à extinção da sociedade decorrente
de fusão, cisão total ou incorporação, desde que a instituição resultante ou
sucessora seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 21. O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização para
funcionamento das instituições de que trata esta Resolução, quando constatada, a
qualquer tempo, uma ou mais das seguintes situações:
I - falta de prática habitual de operações consideradas essenciais, nos termos das
normas aplicáveis, para as espécies de instituições mencionadas no art. 1º deste
Regulamento;
II - inatividade operacional;
III - não localização da instituição no endereço informado ao Banco Central do Brasil;
IV - interrupção, por mais de 4 (quatro) meses, sem justificativa, do envio ao Banco
Central do Brasil dos demonstrativos exigidos pela regulamentação em vigor;
V - descumprimento do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º,
considerando o período de averiguação de que trata o art. 11.
§ 1º O Banco Central do Brasil, previamente ao cancelamento de que trata o caput,
deverá:
I - divulgar ao público, por meio que julgar mais adequado, sua intenção de cancelar
a autorização de que se trata, com vistas à eventual apresentação de objeções no
prazo de 30 (trinta) dias;
II - instaurar processo administrativo, notificando a instituição no endereço fornecido
ao Banco Central do Brasil para se manifestar sobre a intenção de cancelamento;
102
III - considerar os riscos do cancelamento para a estabilidade do sistema financeiro
nacional, para a poupança popular e para os credores operacionais da instituição.
§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, ou não sendo encontrado o interessado, a
notificação de que trata o inciso II do § 1º será realizada por meio de edital.
§ 3º Efetivado o cancelamento de que trata o caput, o Banco Central do Brasil
comunicará o fato à Junta Comercial ou ao órgão de registro competente.
REGULAMENTO ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou
contratuais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 1º A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil são privativos de pessoas cuja eleição ou nomeação tenha sido
aceita pela Autarquia, a quem compete analisar os respectivos processos e tomar as
decisões que considerar convenientes ao interesse público.
§ 1º A eleição ou a nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais
deve ser submetida à aprovação do Banco Central do Brasil, no prazo máximo de 15
(quinze) dias de sua ocorrência, devidamente instruída com a documentação
definida pela Autarquia.
§ 2º Ressalvam-se das disposições desta Resolução as instituições financeiras
públicas federais, cujos membros de órgãos estatutários são investidos nos
respectivos cargos na forma da legislação em vigor, sem prejuízo da obrigatoriedade
de comunicação dos respectivos atos de eleição ou de nomeação ao Banco Central
do Brasil no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.
Art. 2º São condições para o exercício dos cargos referidos no art. 1º, além de
outras exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor:
I - ter reputação ilibada;
II - ser residente no País, nos casos de diretor, de sócio-administrador e de
conselheiro fiscal;
III - não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de
sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de
peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema
Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos;
103
IV - não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de
conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-
administrador nas instituições referidas no art. 1º ou em entidades de previdência
complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias
abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;
V - não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou
administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem
fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias
análogas;
VI - não estar declarado falido ou insolvente;
VII - não ter controlado ou administrado, nos 2 (dois) anos que antecedem a eleição
ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação,
intervenção, falência ou recuperação judicial.
Parágrafo único. Nos casos de eleitos ou nomeados que não atendam ao disposto
no caput, incisos V a VII, o Banco Central do Brasil poderá analisar a situação
individual dos pretendentes, com vistas a avaliar a possibilidade de aceitar a
homologação de seus nomes.
Art. 3º Para avaliar o cumprimento, pelo eleito ou pelo nomeado, do requisito
estabelecido no art. 2º, inciso I, o Banco Central do Brasil poderá levar em conta as
seguintes situações e ocorrências:
I - processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou o
nomeado, ou qualquer sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos,
controlador ou administrador;
II - processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro
Nacional;
III - outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas julgadas relevantes
pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Na análise quanto aos parâmetros estipulados neste artigo, o
Banco Central do Brasil considerará as circunstâncias de cada caso, bem como o
contexto em que ocorrer a eleição dos pretendentes, com vistas a avaliar a
possibilidade de aceitar ou recusar seus nomes, tendo em vista o interesse público.
Art. 4º Sem prejuízo dos demais documentos necessários à instrução do processo,
os eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários ou contratuais das
instituições referidas no art. 1º deverão apresentar ao Banco Central do Brasil as
104
autorizações descritas no art. 4º, inciso VII, do Anexo I desta Resolução e
declaração acerca de seu eventual enquadramento em quaisquer das situações
previstas nos arts. 2º e 3º, na forma a ser definida pela Autarquia, observado o
disposto no art. 8º desta Resolução.
§ 1º Caso o eleito ou nomeado se enquadre em quaisquer das situações previstas
no art. 3º, tal circunstância deverá ser informada na declaração a que se refere o
caput, que deverá vir acompanhada de documentos que permitam aferir a natureza
e o estágio em que se encontram as ocorrências relatadas.
§ 2º A aceitação, por parte do Banco Central do Brasil, de nomes para o exercício
dos cargos referidos no art. 1º não exime os eleitos ou nomeados, a instituição, seus
controladores e administradores da responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas à Autarquia.
Art. 5º É também condição para o exercício dos cargos de membro do conselho de
administração, de diretor ou de sócio-administrador das instituições referidas no art.
1º possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual
foi eleito ou nomeado.
§ 1º A capacitação técnica de que trata o caput deve ser comprovada com base na
formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados
relevantes, por intermédio de documentos e declaração firmada pelas instituições
referidas no art. 1º, submetidos à avaliação do Banco Central do Brasil
concomitantemente à documentação prevista no art. 4º.
§ 2º A declaração referida no § 1º é dispensada nos casos de eleição de conselheiro
de administração, de diretor e de sócio-administrador com mandato em vigor na
própria instituição ou em outra integrante do respectivo conglomerado financeiro.
Art. 6º Deve ser publicada declaração de propósitos, com vistas ao exercício de
cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador das
instituições de que trata o Anexo I desta Resolução e das cooperativas de crédito de
livre admissão de associados, em relação aos eleitos ou aos nomeados, cujos
nomes não tenham sido anteriormente aprovados pelo Banco Central do Brasil para
o exercício de tais cargos nas referidas instituições.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil pode, caso julgue necessário, adotar as
seguintes medidas relativamente à declaração de propósitos referida no caput, tanto
em casos isolados quanto por meio de normas e procedimentos gerais:
105
I - determinar sua publicação, no caso de eleitos ou nomeados para cargos de
membro do conselho de administração, de diretor ou de sócio-administrador e,
ainda, no caso daqueles cujos nomes já tenham sido anteriormente aceitos pela
Autarquia;
II - estabelecer a forma e o prazo de sua publicação, bem como o prazo de recepção
de objeções por parte do público, com vistas ao andamento do processo respectivo;
III - proceder à sua divulgação por meio que julgar mais adequado.
Art. 7º O prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o art. 33, § 1º, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, deve ser contado a partir da data em que estiverem
reunidas nos autos todas as informações necessárias para que o Banco Central do
Brasil possa decidir o processo.
Parágrafo único. Nos casos em que for exigida a publicação da declaração de
propósitos referida no art. 6º, é condição para que se considere instruído o processo
o decurso do prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil para o recebimento de
objeções por parte do público.
Art. 8º O afastamento temporário de membro de órgão estatutário das instituições
referidas no art. 1º, determinado por ocasião de processo instaurado na forma da
legislação em vigor, não exclui o afastado do alcance das vedações aplicáveis aos
membros em exercício.
Art. 9º O Banco Central do Brasil deve divulgar os nomes dos eleitos ou nomeados
por ele aceitos, utilizando, para tanto, o meio que julgar mais adequado.
Art. 9º-A Os contratos sociais das instituições financeiras e das demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que forem constituídas sob a
forma de sociedade limitada, nos casos em que for assim permitido, deverão conter
cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo
determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.
Parágrafo único. As instituições que não possuam contrato social com a cláusula de
que trata o caput deverão providenciar sua inclusão na primeira assembleia ou
reunião de sócios quotistas que realizarem ou até 30 de abril de 2015, o que ocorrer
primeiro, assim como realizar novas eleições no mesmo prazo.
(Artigo 9º-A incluído pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)
Art. 10. Os estatutos ou contratos sociais das instituições a que se refere o art. 1º
deverão conter cláusula explicitando que o mandato dos ocupantes de cargos em
106
seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho fiscal, estender-se-á
até a posse dos seus substitutos.
Parágrafo único. As instituições que, na data da publicação desta Resolução, não
tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou contratos sociais
deverão providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária ou
alteração contratual que realizar após a edição desta Resolução.
Art. 10-A. A exceção de que trata o caput do art. 10 não se aplica ao conselho fiscal
das cooperativas de crédito, estendendo-se o mandato de seus membros até a
posse dos seus substitutos. (Incluído pela Resolução nº 4.308, de 30/1/2014.)
Art. 11. Caso o nome de eleito ou nomeado para os cargos a que se refere o art. 1º
seja rejeitado pelo Banco Central do Brasil, a instituição deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data em que a decisão de indeferimento tornar-se definitiva,
realizar a eleição ou a nomeação do substituto do nome não aprovado.
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ANEXO C - RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Resolução n.º 1.655, de 26 de outubro de 1989.
Aprova o regulamento que disciplina a constituição, a organização e o
funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da LEI N.º 4.595, de 31.12.64, torna
público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em
25.10.89, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso VI, 8º e 9º da LEI N.º
4.728, de 14.07.65, e no artigo 18, inciso I, da LEI N.º 6.385, de 07.12.76,
Resolveu:
I - Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina a constituição, a organização e o
funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
II - O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual dentro da sua
esfera de competência, poderão baixar as normas e adotar as medidas julgadas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
a Resolução n.º 922, de 15.05.84, o item XX da RESOLUÇÃO N.º 1.339, de
15.06.87, e os itens III, V a IX da CIRCULAR N.º 76, de 22.02.67.
WALDICO WALDIR BUCCHI
PRESIDENTE
REGULAMENTO ANEXO
CAPÍTULO I DAS CARACTERÍSTICAS, DA CONSTITUIÇÃO E DO
FUNCIONAMENTO
Art. 1º - A sociedade corretora de títulos e valores mobiliários é instituição habilitada
à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas LEIS NºS 4.728, de 14.07.65,
6.385, de 07.12.76, e regulamentação aplicável.
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Art. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:
I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;
II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas,
emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no
mercado;
IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros,
observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco
Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;
V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores
mobiliários;
VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos,
de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e
outros proventos de títulos e valores mobiliários;
VII - exercer funções de agente fiduciário;
VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a
respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de
ações escriturais;
XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;
XII - intermediar operações de câmbio;
XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
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XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão
de Valores Mobiliários;
XV - realizar operações compromissadas;
XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico,
por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco
Central do Brasil;
XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros,
observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco
Central do Brasil nas suas respectivas competências;
XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em
operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais;
XIX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 3º - A constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de
autorização do Banco Central.
§ 1º - A sociedade corretora deverá ser constituída sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 2º - São condições indispensáveis para a concessão da autorização prevista neste
artigo, dentre outras, a admissão como membro de bolsa de valores, em razão de
aquisição de título patrimonial de emissão dessa e a aprovação da Comissão de
Valores Mobiliários para o exercício de atividades no mercado de valores
mobiliários.
§ 3º - Caso a autorização para funcionamento não seja pleiteada no prazo de 180
(cento e oitenta) dias da aquisição do título patrimonial, a bolsa de valores procederá
à sua venda em leilão.
110
Art. 4º - A instalação de dependência de sociedade corretora em praça onde
funcione bolsa de valores dependente de aquisição do título patrimonial respectivo,
podendo essa exigência ser dispensada:
I - para a prática de todas as atividades constantes de seu objeto social, desde que
admitida a operar em razão de convênio entre a bolsa de valores de que seja
membro e a da localidade pretendida;
II - para a prática de todas as atividades constantes de seu objeto social, com
exceção da referida no inciso I do artigo 2º.
Parágrafo único - A sociedade corretora deve registrar suas dependências na bolsa
de valores da praça ou região em que se localizarem, obedecidas as exigências em
cada caso estatuídas, exceto na hipótese do inciso II deste artigo.
Art. 5º - A sociedade corretora deverá observar os limites mínimos de capital
realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor.
Art. 6º - O Banco Central cancelará a autorização para funcionamento de sociedade
corretora ou de dependência que, no prazo de 6 (seis) meses contados da data da
concessão, não iniciar atividades.¹
Parágrafo único - Em casos plenamente justificáveis, o Banco Central poderá,
ouvida previamente a Comissão de Valores Mobiliários, prorrogar o prazo a que se
refere este artigo.
CAPÍTULO II DO TÍTULO PATRIMONIAL
Art. 7º - O título patrimonial garante, privilegiadamente, mediante caução real,
oponível a terceiros, nos termos dos artigos 790 a 795 do Código Civil, os débitos da
sociedade corretora para com a bolsa de valores e a boa liquidação das operações
nela realizadas, devendo ser caucionado em favor da bolsa antes de a sociedade
iniciar suas operações.
Parágrafo único - Incorrerá em mora a sociedade corretora que não pagar seus
débitos na época devida ou não liquidar qualquer operação no prazo regulamentar,
caso em que o título patrimonial respectivo deverá ser leiloado pela bolsa de valores.
111
Art. 8º - A sociedade corretora que alienar título patrimonial, por qualquer forma,
deve comunicar imediatamente o fato à bolsa de valores respectiva.
§ 1º - Já estando caucionado o título, a alienação somente poderá ocorrer mediante
anuência expressa da bolsa de valores e depois de liquidadas e solvidas todas as
obrigações garantidas pela caução, não presumindo renúncia do credor, nos termos
do artigo 803 do Código Civil.
§ 2º - A alienação acarretará a perda da qualidade de membro da bolsa e a
cessação da atividade da sociedade corretora, sem prejuízo da exigibilidade de
todas as obrigações contraídas pelo alienante e do cumprimento das penalidades
que lhe foram impostas na forma regulamentar.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - Somente podem ser administradores de sociedade corretora pessoas
naturais, residentes no Brasil, que atendam às condições previstas na legislação e
regulamentação vigentes.
Art. 10 - A sociedade corretora deverá manter, para cada área de atividade que
desenvolver, administrador tecnicamente qualificado responsável pelas operações,
admitida a acumulação de áreas, salvo nos casos defesos em normas legais e
regulamentares.
CAPÍTULO IV DAS NORMAS OPERACIONAIS
Art. 11 - A sociedade corretora é responsável, nas operações realizadas em bolsas
de valores, para com seus comitentes e para com outras sociedades corretoras com
as quais tenha operado ou esteja operando:
I - por sua liquidação;
II - pela legitimidade dos títulos ou valores mobiliários entregues;
III - pela autenticidade dos endossos em valores mobiliários e legitimidade de
procuração ou documentos necessários para a transferência de valores mobiliários.
112
Art. 12 - É vedado à sociedade corretora:
I - realizar operações que caraterizem, sob qualquer forma, a concessão de
financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da
cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as
demais previstas na regulamentação em vigor;
II - cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a
negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição
primária;
III - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação
de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do
prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a
critério do Banco Central;
IV - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto
aqueles vinculados a:
a. aquisições de bens para uso próprio;
b) operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, conforme
regulamentação em vigor;
b. operações de conta margem de seus clientes, conforme regulamentação em
vigor;
c. garantias na subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de
distribuição pública;
V - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação
cadastral na Bolsa de Valores.
Art. 13 - A sociedade corretora está obrigada a manter sigilo em suas operações e
serviços prestados, devendo guardar segredo sobre os nomes e operações de seus
comitentes, só os revelando mediante autorização desses, dada por escrito.
113
§ 1º - O nome e as operações do comitente devem ser informados, sempre que
solicitado, à Comissão de Valores Mobiliários, às Bolsas de Valores e ao Banco
Central do Brasil, observadas as respectivas esferas de competência, bem como
nos demais casos previstos na legislação em vigor.
§ 2º - É facultado à sociedade corretora, no caso de inadimplência ou infringência às
normas legais ou regulamentares praticadas por seu comitente e
independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, revelar o seu nome ao
Conselho de Administração da Bolsa de Valores respectiva, solicitando que, no
interesse geral, seja ele anotado e afixado, no mínimo por uma semana, no quadro
de avisos da bolsa e comunicado a todas as demais sociedades corretoras e bolsa
de valores.
Art. 14 - A sociedade corretora deverá manter sistema de conta corrente, não
movimentável por cheque, para efeito de registro das operações por conta de seus
clientes.
CAPÍTULO V DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 15 - A sociedade corretora deve elaborar balancetes e, no último dia dos meses
de junho e dezembro de cada ano, demonstrações financeiras que devem ser
auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores
Mobiliários.
Art. 16 - A sociedade corretora está sujeita às normas de escrituração expedidas
pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e pelo Banco Central do Brasil.¹
§ 1º - Cabe ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários a expedição de
normas de avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades
corretoras.
§ 2º - Sem prejuízo do atendimento das exigências constantes no Plano de Contas
editado pelo Banco Central, deverão ser encaminhados à Comissão de Valores
Mobiliários os seguintes documentos relativos à sociedade corretora:
a. balancetes, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês;
114
b) demonstrações financeiras, bem como pareceres e relatórios dos auditores
independentes a que se refere o artigo 15, no prazo de 90 (noventa) dias do
encerramento de cada período.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Subordinar-se-ão à prévia aprovação do Banco Central, além da
autorização de que trata o " caput" do artigo 3º, os seguintes atos relativos à
sociedade corretora:
I - transferência da sede;
II - instalação, transferência ou encerramento de atividades de dependência;
III - alteração do valor do capital social;
IV - transformação do tipo jurídico, fusão, incorporação e cisão;
V - investidura de administradores, responsáveis e prepostos;
VI - investidura de conselheiros fiscais e membros de outros órgãos estatutários;
VII - alienação do controle societário;
VIII - participação estrangeira no capital social;
IX - qualquer outra alteração do estatuto ou contrato social;
X - liquidação.
Parágrafo único - É condição indispensável, nos casos dos incisos IV, V, VI, VII e
X, a manifestação favorável da Comissão de Valores Mobiliários, ouvida
previamente a bolsa de valores respectiva.
Art. 18 - A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da Bolsa de
Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da
Comissão de Valores Mobiliários.
115
Art. 19 - O descumprimento das normas legais e regulamentares disciplinadoras das
atividades da sociedade corretora sujeitará a infratora e seus administradores às
sanções previstas no artigo 44 da LEI N.º 4.595, de 31.12.64, e no artigo 11 da LEI
N.º 6.385, de 07.12.76.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20 - A sociedade corretora que, nesta data, possuir bens não destinados ao uso
próprio deverá adaptar-se, no prazo previsto no inciso III do artigo 12, contado da
data da entrada em vigor deste Regulamento.
Art. 21 - A sociedade corretora terá o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar-se ao
disposto no inciso V do artigo 12, contado da data da entrada em vigor deste
Regulamento.
116
ANEXO D – Contrato de cessão de direitos autorais
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
A FACULDADE AVANTIS, doravante denominada somente AVANTIS, e _______________________________________________________, doravante denominado somente AUTOR da obra caracterizada como Relatório de Conclusão de Estágio, com o título __________________________________________________________________________, têm justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente Contrato é a cessão total da obra, a título gratuito, para reprodução, distribuição e disponibilização, pela AVANTIS, em qualquer forma ou meio, existente ou que venha a existir. Parágrafo Primeiro. A AVANTIS poderá disponibilizar a obra no todo ou em partes, para fins didáticos, desde que não altere seu conteúdo. Parágrafo Segundo. A presente cessão é feita para todos os países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da AVANTIS. CLÁUSULA SEGUNDA O AUTOR declara que a obra, objeto deste Contrato é de sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo e forma, citações, referências e demais elementos que a integram, sendo entregue no ato da assinatura do presente com todo seu conteúdo textual já revisado gramaticalmente e metodologicamente. Desta forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de sua inteira responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA O encargo da evicção é do AUTOR, ao qual caberá, inclusive, o dever de indenizar a AVANTIS, caso esta seja prejudicada por medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao conteúdo. CLÁUSULA QUARTA O AUTOR, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610, cede a título não exclusivo à AVANTIS a obra objeto deste Contrato em caráter definitivo e sem limite de tempo, pelo AUTOR, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA QUINTA O AUTOR autoriza a AVANTIS, e para isto a constitui, neste instrumento, sua bastante procuradora, a agir judicial ou extrajudicialmente contra qualquer atentado à obra, seja por reprodução ilegal, edição fraudulenta ou outra forma que represente lesão à propriedade intelectual.
117
CLÁUSULA SEXTA Os originais serão entregues prontos e acabados pelo meio ou na forma que a AVANTIS indicar. CLÁUSULA SÉTIMA A CESSÃO aqui pactuada é realizada a título gratuito haja a vista a AVANTIS disponibilizar em qualquer forma ou meio a obra gratuitamente. Parágrafo Primeiro. Posteriormente, a AVANTIS poderá vir a cobrar de terceiros a disponibilização da obra. Se assim acontecer, a AVANTIS poderá disponibilizar ao AUTOR parte do valor por ela cobrado. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú /SC e renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor para que surta seus jurídicos efeitos.
Balneário Camboriú/SC, ______de ___________________de 20____.
___________________________________ Assinatura do Acadêmico
118
ANEXO E Autorização da empresa
AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA
Balneário Camboriú, 11 de Dezembro de 2014.
A Cooperativa de Crédito SICOOB BLUCREDI SUL, pelo presente
instrumento, autoriza a Faculdade AVANTIS, a publicar, em sua biblioteca, o
Relatório de Estágio executado durante o Estágio do (a) acadêmico (a) Phillipe
Vicente Daros.
__________________________________ Ana Paula Aoki
119
ANEXO F Acordo de cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO
(na forma prevista pela Lei nº 6494/77, regulamentada pelo decreto nº 87497/82, e alterada pelos
Decretos nos
89.467/84, e 2.080/96, e pela Lei nº 8.859/94)
Acordo de Cooperação que entre si celebram, de um lado SICOOB BLUCREDI SUL,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.819/0001-99, com sede à Rua Amadeu da Luz,
100, Blumenau/SC, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, neste ato
representada pela Sr. Ana Paula Aoki, e de outro a COORDENAÇÃO DO CURSO
DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.204.407/0001-91, com sede à
Av. Marginal Leste, s/n, km 132, bairro dos Estados, Balneário Camboriú, SC,
doravante denominado FACULDADE AVANTIS, neste ato representado pela sua
coordenadora, Gabriella Depiné Poffo, portadora do CPF nº 008.702.049-12 visando
a concessão de vagas de estágio (remuneradas ou não, supervisionados ou extra-
curriculares), observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste convênio é proporcionar estágio aos alunos regularmente
matriculados e que venham freqüentando efetivamente os cursos da Faculdade
Avantis ou do Instituto Superior de Educação Avantis, visando a
complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, acompanhados
e avaliados em conformidade com os currículos e programas acadêmicos e com
treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
Compete à COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
a) receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela
UNIDADE CONCEDENTE;
120
b) indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas
adequados;
c) supervisionar, acompanhar e orientar o estágio dos alunos, junto a UNIDADE
CONCEDENTE;
d) informar a situação de matrícula do ESTAGIÁRIO selecionado ao estágio,
sempre que solicitada;
e) assinar Termos de Compromisso de Estágio como interveniente.
Compete à UNIDADE CONCEDENTE:
a) proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas à execução do estágio;
b) garantir ao ESTAGIÁRIO o cumprimento das exigências escolares;
c) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências teórico-práticas na linha de
formação do mesmo;
d) comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do
ESTÁGIO e das atividades do ESTAGIÁRIO que venha a ser solicitada pelo ou que
o CEFAP AVANTIS entenda necessário;
e) designar um supervisor de estágios para programar as tarefas, bem como
supervisionar o ESTAGIÁRIO, analisar seus relatórios, e encaminhar parecer final;
f) no caso de estágio extra-curricular, indicar a Coordenação do curso de
Administração para ser substituído o ESTAGIÁRIO que, por motivo de natureza
técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas
atividades;
g) no caso de estágio extra-curricular, informar a Coordenação de Administração
o número de vagas por áreas de formação para a devida divulgação, recrutamento e
encaminhamento em tempo hábil;
h) formalizar o estágio através da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Termo de Compromisso
Será firmado, com interveniência obrigatória da coordenação do curso de
Administração, um Termo de Compromisso de Estágio, Extra Curricular ou
Supervisionado que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar
121
a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a UNIDADE
CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - Do Vínculo
A realização do estágio, por parte do estudante, não acarretará em vínculo
empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - Do Término do Estágio
O ESTAGIÁRIO será desligado por um dos seguintes motivos:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a pedido do mesmo;
c) a pedido da UNIDADE CONCEDENTE;
d) em decorrência do descumprimento, por parte do ESTAGIÁRIO, da
UNIDADE CONCEDENTE, ou da INSTITUIÇÃO INVERNIENTE, das
condições presentes no Termo de Compromisso;
e) por conclusão do curso, interrupção ou trancamento de matrícula.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo do Acordo
O prazo convencionado é indeterminado, podendo as partes, a qualquer tempo,
mediante denúncia expressa e com antecedência de 30 (trinta) dias, provocar a
rescisão do presente instrumento, respeitando, no entanto, o cumprimento até o
termo final de eventual compromisso ou contrato de estágio existente e vinculado
a este Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Para efeito do Art. 7º do Decreto nº 87.497/82 fica eleito o Foro da cidade sede da
unidade concedente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam se
originar deste Acordo.
122
E por estarem de comum acordo com as condições acima, firmam o presente
compromisso em duas vias de igual teor.
UNIDADE CONCEDENTE
(carimbo)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Balneário Camboriú, 11 de Dezembro de 2014
123
ANEXO G Ficha de estágio
FICHA DE ESTÁGIO (Exigência da Lei 11.788/2008)
I- ESTAGIÁRIO
1. NOME: Phillipe Vicente Daros
2. MATRÍCULA:1110121 CPF: 022.489.371-80
3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO:Faculdade Avantis
4. CURSO: Administração
5. ANO/PERÍODO: 2014/8ª TURNO: Noturno
6. PROFESSOR ORIENTADOR: 7. PARTE CONCEDENTE - NOME: Sicoob Blucredi Sul NATUREZA:(X) PESSOA JURÍDICA (X) INSTITUIÇÃO DE ENSINO ( ) PROFISSIONAL LIBERAL
8. LOTAÇÃO DO ESTÁGIO (SETOR/DEPARTAMENTO): Negócios
9. SUPERVISOR DO ESTÁGIO: Wanderley Pivatto Brum
10. PERÍODO DO ESTÁGIO:1 ano CARGA HORÁRIA SEMANAL:10 horas
11. MODALIDADE DE ESTÁGIO:( X ) OBRIGATÓRIO (X) NÃO OBRIGATÓRIO
II- RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Estudo de caso sobre uma nova modalidade de investimento de alto risco.
III- AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 1.O PRESENTE ESTÁGIO TRAZ/TROUXE CONTRIBUIÇÃO À SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL? (X)SIM ( )NÃO
1. JUSTIFIQUE A RESPOSTA ACIMA QUANTO A: Através de diversos estudos e pesquisa sobre o assunto, pode agregar os devidos conhecimentos no dia-a-dia da rotina profissional. - RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Aumento da dinâmica pessoal - TRABALHO EM EQUIPE: Aumento da produtividade do trabalho em equipe - TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES À AREA: - CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIAS PÚBLICAS: - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO: Não aplicável, pois o aluno já faz parte do quadro funcional da empresa
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ANEXO H Avaliação do estágio
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
DADOS REFERENTES AO LOCAL DE ESTÁGIO.
Unidade / Departamento: Agência Avenida do Estado
Nome do orientador: Wanderley Pivatto Brum
Cargo ou função: Agente de Negócio
Formação Profissional:
I AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
1. O que representou o estágio para a sua unidade?
2. As atividades programadas foram desenvolvidas pelos estagiários:
( X ) no todo ( ) em parte
Porquê ? Todas as etapas do cronograma foram cumpridas e o resultado da
implantação foi alcançado.
II AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (individual )
1. Identificação do estagiário
Nome : Phillipe Vicente Daros
Curso :Administração
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Período de Estágio: início término:
Critérios para avaliação:
MB B R I
Assiduidade
Criatividade
Iniciativa
Responsabilidade
Conduta
Domínio do Conhecimento Técnico
Domínio de habilidades necessárias ao
desempenho
Outros
Total de Horas Efetivamente Realizadas do Início ao Fim do Presente Estágio:
Totalizou 420 horas.
Com base na avaliação, emita parecer sobre o desempenho do estagiário.
A organização e o planejamento da implantação do nova modalidade de
investimento de alto risco, demonstraram as habilidades e competências do
estagiário e também seu conhecimento teórico sobre o assunto abordado.
Balneário Camboriú, 11 de dezembro de 2014
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Assinatura do Orientador de Estágio
Com base na avaliação acima, emitir Certificado para aluno?
( ) Sim ( ) Não
Não aplicável para a empresa.